Boletim Oficial
 
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  • Boletim Nº 111/2025 – 27/06/2025

    Publicado em 27/06/2025 às 18:04

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 111/2025

    Data da publicação: 27/06/2025

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CPG,

    CAMPUS DE BLUMENAU RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat
    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 119/2025/CC
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1202/2025/GR À Nº 1202/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1205/2025/GR À Nº 1206/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1211/2025/GR À Nº 1212/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1215/2025/GR À Nº 1216/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1218/2025/GR À Nº 1222/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1233/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1238/2025/GR À Nº 1248/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1250/2025/GR À Nº 1251/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1254/2025/GR

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 95/2025/PROAD,

    PORTARIA Nº 96/2025/PROAD,

    PORTARIA Nº 97/2025/PROAD,

    PORTARIA Nº 98/2025/PROAD,

    PORTARIA Nº 99/2025/PROAD.

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 344/2025/DAP,

    PORTARIAS Nº 347/2025/DAP À Nº 353/2025/DAP,

    PORTARIAS Nº 357/2025/DAP À Nº 366/2025/DAP

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.032496/2025-08, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025

    Aprovação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

     

    Nº 15/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Nº 02/2025/PPGNPMat, de 5 de junho de 2025.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 20/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 3º Esta resolução e a Resolução do Programa entram em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 46/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.076704/2022-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

     

    RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Prorrogação de data de término do curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias.

    Art. 1º- Aprovar a prorrogação de término do curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Avaliações e Perícias, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da UFSC, para término no segundo semestre de 2025.

    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

     

    A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Colegiado Pleno, em sua 32ª Reunião Ordinária, em 05 de junho de 2025; o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021; os documentos da Área de Materiais na CAPES; o Regimento deste Programa; e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat, DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

    APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III – professores visitantes.

     

    TÍTULO II PROFESSORES PERMANENTES

    Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados como tal, declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

    II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º Quando se tratar de servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

    .§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

    .§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e, no mínimo 70% (setenta por cento) deles, deverão ter dedicação exclusiva à instituição, conforme recomendação da Área de Materiais.

    .§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

    . § 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes em acordo formal com a UFSC.

     

    TÍTULO III PROFESSORES COLABORADORES

    Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

    .§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

    .§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

    .§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta resolução.

     

    TÍTULO IV PROFESSORES VISITANTES

    Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat.

    .§ 1º Os professores visitantes poderão atuar como coorientadores.

    .§ 2º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    TÍTULO V CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

    Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada 2 (dois) anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

    .§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

    .§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

    .§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

     

    Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa).

    .§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras especificidades.

    .§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

    .§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

    .§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

     

    Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

    .§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 1 (Anexo I).

    .§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 2 (Anexo II).

    .§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

    .§ 4º As produções a serem contabilizadas nessa avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência à área de Materiais.

    .§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

     

    Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do último recredenciamento em bloco de todo o corpo docente do Programa.

     

    Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

    I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

    II – Título de Doutor obtido, no mínimo, há um ano ou a completar um ano até dezembro do ano de solicitação do credenciamento;

    III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

    IV – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

    V – Indicador IPP de, no mínimo, 2,00 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

     

    Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

    I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

    II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

    III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

    IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,80 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

     

    Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

    I – Título de Doutor;

    II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

    III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

     

    Art. 13. O recredenciamento de professores permanentes, colaboradores e visitantes dependerá de avaliação de desempenho no período de 2 (dois) anos.

    .§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais e, posteriormente, nos requisitos exigidos pelo PPGNPMat.

    .§ 2º O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.

    .§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

    .§ 4º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

    .§ 5º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

     

    Art. 14. Para fins de recredenciamento, o professor permanente deverá obrigatoriamente:

    I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,00 pontos (de acordo com o Anexo II);

    II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

    III – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

    IV – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

    V – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

    VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

    VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica na Graduação, anualmente; e

    VIII – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

    Art. 15. Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

    I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

    II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

    III – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em coorientações no Programa;

    IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

    V – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica, anualmente; e

    VI – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

     

    Art. 16. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

    TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

    Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 02/PPGNPMat/2021, de 29 de outubro de 2021.

     

    ANEXO I Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

    ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
    Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
    Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
    Produção Docente (Pdoc) – Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)
    Artigo científico publicado

    completo ou aceito (já disponível online),

    conforme classificação P* apresentada

    no Anexo II

    P1: 1,00

    P2: 0,90

    P3: 0,70

    P4: 0,60

    P5: 0,40

    P6: 0,30

    P7: 0,20

    P8: 0,10

    Produtos técnicos e tecnológicos

    Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

    Outra produção técnica relevante (OTR):

    DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

    Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

    PL: 1,00

    PC: 0,70

    PD: 0,40

    OTR: 0,40

    OT: 0,10

    Índice h (Ih)
    Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

    h 21–25: 1,50

    h 16–20: 1,25

    h 11–15: 1,00

    h ≤ 10: 0,50

    Projetos Financiados (Pfin)
    Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
    IPP = (Bprod * 0,10) + (Pdoc * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

     

    ANEXO II Tabela 2. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

    ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
    Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
    Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
    Produção qualificada (Pquali) obrigatoriamente com discente ou egresso (até 5 anos após defesa) do PPGNPMat ou discentes de graduações associadas da UFSC

    Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

    Artigo científico publicado

    completo ou aceito (já disponível online),

    conforme classificação P* apresentada ao

    final desta tabela

    P1: 1,00

    P2: 0,90

    P3: 0,70

    P4: 0,60

    P5: 0,40

    P6: 0,30

    P7: 0,20

    P8: 0,10

    Produtos técnicos e tecnológicos

    Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

    Outra produção técnica relevante (OTR):

    DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

    Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

    PL: 1,00

    PC: 0,70

    PD: 0,40

    OTR: 0,40

    OT: 0,10

    Índice h (Ih)
    Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

    h 21–25: 1,50

    h 16–20: 1,25

    h 11–15: 1,00

    h ≤ 10: 0,50

    Projetos Financiados (Pfin)
    Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
    Ações de Impacto (local, regional, nacional e internacional) (Aimp)
    Ações indicadas na ficha de avaliação da área de Materiais (e listadas no final deste anexo**) 1,00 por ação de alta pertinência

    0,50 por ação de média pertinência

    IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,50) + (Ih * 0,05) + (Pfin * 0,10) + (Aimp * 0,25)

     

    * QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

    Para fins de classificação de artigo científico será considerado o periódico no qual foi publicado, conforme a seguinte ordem:

    Prioridade 1: Percentil Scopus;

    Prioridade 2: Percentil JCR;

    Prioridade 3: CiteScore;

    Prioridade 4: JIF;

    Prioridade 5: H5 do Google

    Os artigos serão classificados de P1 a P8, de acordo com o percentil Scopus (prioridade 1) ou JCR (prioridade 2) para o periódico (Tabela 3).

     

    Tabela 3. Classificação de artigos de acordo com o percentil do periódico na base Scopus (ou JCR)

    Classificação Percentil Classificação Percentil
    P1 87,50 – 100,0 P5 37,50 – 49,99
    P2 75,00 – 87,49 P6 25,00 – 37,49
    P3 62,50 – 74,99 P7 12,50 – 24,49
    P4 50,00 – 62,49 P8 0,00 – 12,49

     

    Não havendo classificação de percentil (bases Scopus ou JCR) para os periódicos, será considerado CiteScore (prioridade 3) ou JIF (prioridade 4), conforme intervalos apresentados na Tabela 4.

    Tabela 4. Classificação de artigos de acordo com o CiteScore (ou JIF) do periódico.

    Classificação CiteScore ou JIF Classificação CiteScore ou JIF
    P1 6,25 – P5 3,25 – 3,99
    P2 5,50 – 6,24 P6 2,50 – 3,24
    P3 4,75 – 5,49 P7 1,75 – 2,49
    P4 4,00 – 4,74 P8 0,00 – 1,74

    Não havendo disponibilidade de nenhum outro indicador utilizar-se-á o H5 do Google, usando como padrão a busca na base Google Scholar. Para isso haverá uma trava do H5 em P7. Artigos publicados em periódicos que não se enquadrarem nas prioridades 1 a 5 serão desconsiderados e não pontuarão neste avaliação. Os artigos publicados em periódicos brasileiros (indexados na base científica Scielo) serão bonificados com classificação 2 níveis acima da classificação inicial (conforme Tabela 3 ou 4). Por exemplo: um artigo classificado com valor inicial P4, por este procedimento passa a P2.

     

    ** QUANTO ÀS AÇÕES DE IMPACTO (local, regional, nacional e internacional) e suas classificações As ações de impacto, sempre que pertinente, devem envolver preferencialmente docentes (2 ou mais) e discentes/ egressos do PPGNPMat e das graduações associadas da UFSC. Deve-se apresentar uma descrição breve para cada ação, com comprovantes, conforme for requerido pela comissão. As ações são classificadas em 4 categorias, conforme apresentadas a seguir:

    • Inserção De alta pertinência: – Atividades de integração do PPGNPMat com os cursos de graduação associados (Engenharia de Materiais e Química).

    – Programas oficiais de colaboração regional, nacional e internacional (incluindo dupla titulação).

    – Convênios com o setor não acadêmico. – Participação de docentes permanentes como membros de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais, Nacionais e Internacionais.

    – Participação de docentes permanentes como Editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos e como organizadores de eventos científicos regionais, nacionais e internacionais.

    – Programas de intercâmbio de discentes.

    – Recepção de eventos nacionais e internacionais.

    – Financiamento por projetos internacionais. De média pertinência:

    – Intercâmbio isolado de discentes.

    – Recepção de eventos regionais e locais.

    – Participação de discentes e docentes permanentes como palestrantes em congressos regionais, nacionais e internacionais

    • Visibilidade e popularização da ciência De alta pertinência:

    – Premiação de discentes, egressos ou docentes (Nacional ou Internacional).

    – Ações de popularização da ciência.

    • Inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento De alta pertinência:

    – Inovações transferidas para/ou compartilhadas com a sociedade e ou indústria e que geraram ou aprimoraram produtos ou métodos.

    – Criação de startups e/ou empresas de base tecnológica (aderentes à área). De média pertinência:

    – Inovações com potencial de transferência ou compartilhamento com a sociedade e/ou indústria.

    – Palestras, treinamentos e eventos para setores industriais, setor de serviços e órgãos públicos.

    – Participação de discentes da pós-graduação na organização de eventos científicos.

    • Impactos do Programa para a sociedade De alta pertinência: – Integração com a educação básica (orientação PIBICEM-Jr ou programas similares).

    – Projetos de extensão.

    – Atividades para a comunidade não acadêmica, capacitação, divulgação científica e popularização da ciência. – Organização e participação de discentes da pós-graduação em eventos de divulgação científica.

    – Iniciativas de solidariedade: colaboração com nucleação/consolidação de novos grupos de pesquisa.

    – Outras ações de natureza econômica, social, política, ambiental, cultural, tecnológica, de saúde e bem-estar ou de ensino e aprendizagem.

     

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CC, DE 15 DE MAIO DE 2025

    Nº 88/2025/CC – Art. 1º Retificar a Resolução nº 77/2025/CC, de 15 de maio de 2025, que homologa a aprovação simplificada do processo 23080.050179/2024-84, modificando o trecho em que se lê “Parecer nº 30/2025” para “Parecer nº 87/2025/CC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 87/2025/CC)

     

    RESOLUÇÃO Nº 89/2025/CC, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

    Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024.

    Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

    Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

    Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2024, no valor R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), nos termos da Lei nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024.

    Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 92/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2024-07)

     

    Nº 90/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recomposição para reconstrução: UFSC desenvolvendo pesquisa e inovação num cenário de equidade”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 76/2025/CC, constante do Processo nº 23080.018610/2025-89)

     

    Nº 91/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 77/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90)

     

    Nº 92/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa E Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 78/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

     

    Nº 93/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Circuitos Moleculares no Microambiente das Células-Tronco Hematopoiéticas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 79/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036612/2021-26)

     

    Nº 94/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 80/2025/CC, constante do Processo nº 23080.018925/2025-26)

     

    Nº 95/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão para promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar no sul do Brasil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 81/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065086/2023-73)

     

    Nº 96/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas para Diarização em Sinais de Áudio”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 82/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016852/2024-57)

     

    Nº 97/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Acesso e preservação do acervo histórico e cultural – UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 83/2025/CC, constante do Processo nº 23080.024375/2025-84)

     

    Nº 98/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação De Amparo À Pesquisa E Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desafios da geoengenharia solar: perspectivas desde Brasil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 84/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050173/2024-15)

     

    Nº 99/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de softwares científicos para simulação 2D e 3D preventiva de vazamentos e apoio à tomada de decisão no gerenciamento de áreas contaminadas em empreendimentos terrestres do setor de O&G e biocombustíveis”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 85/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025581/2025-10)

     

    Nº 100/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 86/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044555/2023-11)

     

    Nº 101/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento ósseo horizontal do rebordo alveolar usando a técnica do domo de polidioxanona versus regeneração óssea guiada: ensaio clínico randomizado”, contido no Processo nº 23080.010622/2025-65.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 89/2025/CC)

     

    Nº 102/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UFTPR), a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG USP), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal de Itajuba (UNIFEI), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., a Rastech Serviços de Calibração e Instrumentação em Equipamentos Industriais Ltda., a Robert Bosch Limitada, a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF PR) e a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (FIPT), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo do impacto e da contribuição das fontes das emissões veiculares, de fontes fixas e de distribuição de gasool na formação do ozônio troposférico no eixo São Paulo-Belo Horizonte”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 93/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016290/2025-22)

     

    Nº 103/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a University of Northumbria at Newcastle, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aggregation-induced delayed fluorescence in Pesticide and Herbicide Detection (APHiD) for the Brazilian Agricultural Industry”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 94/2025/CC, constante do Processo nº 23080.009157/2025-10)

     

    Nº 104/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Trabalho e direitos no século XXI: cenário de destruição e vias de reconstrução”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 95/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071976/2024-03)

     

    Nº 105/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Algas Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Kappaphycus alvarezii – Desenvolvimento de novos bioinsumos para uso agrícola em sistema de biorrefinaria”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. conforme o Parecer nº 96/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019903/2025-83)

     

    Nº 106/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a NR Consultoria e Treinamento Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Validação de um sistema de fit test de proteção auditiva para treinamento de usuário de protetores auditivos em ambientes ocupacionais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 97/2025/CC, constante do Processo nº 23080.021289/2025-10)

     

    Nº 107/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hidro Industrial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de hidrogênio em calefator para aquecimento de ambientes”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 98/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025124/2025-17)

     

    Nº 108/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Qualificação de Areias Recicladas de Fundição de Quebra de Canal como Material de Alto Desempenho para Obras de Infraestrutura de transporte”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 99/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027886/2025-58)

     

    Nº 109/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização do Evento Summit Cidades 2025 e do Summit Academy que visa Promover à Transformação, a Inovação e a Sustentabilidade das Cidades Brasileiras”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 88/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027540/2025-50)

     

    Nº 110/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 243/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “EtiqEEE – Curso à Distância sobre Etiquetagem da Eficiência Energética de Edificações”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 100/2025/CC, constante do Processo nº 23080.048310/2017-14)

     

    Nº 111/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 171/2018 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objetivo o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Apoio às Equipes de Competição da UFSC – 2018 – Edital nº 5/2017/PROEX”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 101/2025/CC, constante do Processo nº 23080.081702/2017-95)

     

    Nº 112/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 174/2019 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – Edital nº 1/2018/PROEX”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 102/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042093/2019-11)

     

    Nº 113/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 278/2020 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e validação de um modelo de governança do conhecimento aplicado a comunicação social e alinhado ao planejamento estratégico da PRF por meio da adoção das diretrizes do modelo na produção, gestão e disseminação de conteúdo”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 103/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042576/2020-59)

     

    Nº 114/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 2022/0024 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Desenvolvimento de aplicações e usos de grafeno e outras nano estruturas de carbono”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 104/2025/CC, constante do Processo nº 23080.001232/2022-51)

     

    Nº 115/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 470/2012 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “UCA- Um Computador por Aluno”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 105/2025/CC, constante do Processos nº 23080.041297/2012-68 e 23080.006840/2013-61)

     

    Nº 116/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do convênio 2018/0084 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobrás), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fenômenos térmicos em poços de petróleo e gás II”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 106/2025/CC, constante do Processos nº 23080.006685/2018-98)

     

    Nº 117/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens dos processos a seguir:

    Processo: 23080.017249/2024-92, Nome do servidor: Érico Porto Filho, Natureza dos bens: Bens Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 16.454,87;

    Processo: 23080.032846/2024-47, Nome do servidor: Cibele Barsalini Martins, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 80,00;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 107/2025/CC)

     

    Nº 118/2025/CC- Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens dos processos a seguir, conforme o Parecer nº 108/2025/CC, constante nos processos abaixo:

    Processo: 23080.011426/2024-27, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: termo anemômetro, Valor total do bem doado: R$ 769,19;

    Processo: 23080.018629/2024-44, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: DESUMIDIFICADOR, Valor total do bem doado: R$ 2.575,36;

    Processo: 23080.041257/2022-98, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: termo-higrômetro, Valor total do bem doado: R$ 208,00;

    Processo: 23080.022347/2024-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Desumidificador/Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 15.180,00;

    Processo: 23080.076817/2023-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 1.033,86;

    Processo: 23080.011404/2024-67, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: COMPRESSOR DE AR, Valor total do bem doado: R$ 936,40;

    Processo: 23080.075842/2022-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR-CONDICIONADO SPLIT, Valor total do bem doado: R$ 1.675,29;

    Processo: 23080.008015/2024-54, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: ULTRAFREEZERS, Valor total dos bens doados: R$ 11.6000,00;

    Processo: 23080.041298/2022-84, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Chapa Aquecedora, Valor total do bem doado: R$ 1.250,00;

    Processo: 23080.023773/2016-92, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.074,50;

    Processo: 23080.044145/2016-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Móveis/Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 16.536,26;

    Processo: 23080.033243/2024-62, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 4.050,00;

    Processo: 23080.062255/2022-32, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 55.668,68;

    Processo: 23080.035449/2022-65, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Móveis/Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 546.019,84;

    Processo: 23080.044248/2024-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: micro-ondas, Valor total do bem doado: R$ 799,00;

    Processo: 23080.041179/2022-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.465,00;

    Processo: 23080.064579/2022-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebook, Valor total do bem doado: R$ 3.880,00;

    Processo: 23080.013332/2023-10, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Condicionadores de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 9.066,62;

    Processo: 23080.000317/2024-84, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 842,00;

    Processo: 23080.014711/2023-19, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 218.454,99

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 119/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens dos processos a seguir, conforme o Parecer nº 109/2025/CC, constante nos processos abaixo:

    Processo: 23080.067743/2024-06, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Robô Aspirador, Valor total do bem doado: R$ 2.111,00;

    Processo: 23080.053240/2021-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 26.746,99;

    Processo: 23080.004423/2025-18, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Ar Condicionado, Valor total do bem doado: R$ 3.070,17;

    Processo: 23080.059570/2024-44, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: câmera/roteador, Valor total dos bens doados: R$ 456,50;

    Processo: 23080.006087/2025-48, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Balança, Valor total dos bens doados: R$ 5.588,62;

    Processo: 23080.013532/2025-26, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Ar Condicionado, Valor total do bem doado: R$ 2.790,00;

    Processo: 23080.013538/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Impressora térmica, Valor total do bem doado: R$ 1.415,00;

    Processo: 23080.012476/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Quadro Tripé Futebol, Valor total dos bens doados: R$ 722,75;

    Processo: 23080.011494/2025-77, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total do bem doado: R$ 8.649,10;

    Processo: 23080.023371/2018-50, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Servidor Dell, Valor total dos bens doados: R$ 44.900,00;

    Processo: 23080.058185/2024-80, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Fonte DC 1000VA, Valor total dos bens doados: R$ 34.650,27;

    Processo: 23080.002199/2024-49, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 33.845,94;

    Processo: 23080.066360/2024-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: MICRO-ONDAS, Valor total dos bens doados: R$ 699,00;

    Processo: 23080.065099/2024-23, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Bancadas metálicas, Valor total dos bens doados: R$ 5.700,00;

    Processo: 23080.012206/2025-00, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Frigobar, Valor total do bem doado: R$ 740,98;

    Processo: 23080.059564/2024-97, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Computadores, Valor total dos bens doados: R$ 46.142,00;

    Processo: 23080.065128/2024-57, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: ESMERIL/LIXADEIRA, Valor total do bem doado: R$ 793,10;

    Processo: 23080.019808/2025-80, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: IMPRESSORA 3D, Valor total dos bens doados: R$ 5.789,00;

    Processo: 23080.000416/2025-47, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: COMPRESSOR DE AR, Valor total dos bens doados: R$ 962,91;

    Processo: 23080.011947/2025-65, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: IPHONE 14, Valor total dos bens doados: R$ 7.553,70;

    Processo: 23080.013197/2025-66, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Armário, Valor total dos bens doados: R$ 1.877,24;

    Processo: 23080.012481/2025-15, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 2.736,00;

    Processo: 23080.009637/2025-81, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 12.000,00;

    Processo: 23080.074213/2023-25, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: móveis/Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 54.953,69;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 109/2025/CC)

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1202/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 4363155, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 033478/2025)

     

    Nº 1203/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, MARIA CRISTINA MARINO CALVO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2195024, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 033478/2025)

     

    Nº 1205/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Julho de 2025, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1625/2023/GR, DE 26 DE JULHO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  033457/2025)

     

    Nº 1206/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2025, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol.  033457/2025)

     

    Nº 1211/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2025, MICHEL MILISTETD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1244128, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1410/2023/GR, de 5 de julho de 2023.

    (Ref. Sol. 33417/2025)

     

    Nº 1212/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2025, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3158946, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para a qual foi designado pela Portaria nº 1411/2023/GR, de 5 de julho de 2023.

    (Ref. Sol. 33417/2025)

     

    Nº 1215/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Cassiano Ricardo Rech,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2053886, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 32700/2025)

     

    Nº 1216/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3158946, para exercer a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 32700/2025)

     

    Nº 1218/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 458/2025/GR, de 7 de março de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 33806/2025)

     

    Nº 1219/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 33806/2025)

     

    PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1220/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214846, do exercício da função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 313/2021/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista seu pedido de vacância.

    (Ref. Sol. 033495/2025)

     

    Nº 1221/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 520/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 033759/2025)

     

    Nº 1222/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 033759/2025)

     

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1233/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34144/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1238/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de junho de 2025, AGENOR FURIGO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158347, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 31 de março de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 23080/2025)

     

    Nº 1239/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de junho de 2025, FABIANA RAUPP, professora do magistério superior, SIAPE nº 1660594, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. OF E 70/BNU/UFSC/2025 e tendo em vista o resultado do Edital nº 10/2025/BNU)

     

    Nº 1240/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/05/2025 a 30/05/2025 e de 05/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol.  034234/2025)

     

    Nº 1241/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença capacitação.

    (Ref. Sol.  034234/2025)

     

    Nº 1242/2025/GR – Designar LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para substituir a Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2025 a 02/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 33396/2025)

     

    Nº 1243/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 34575/2025)

     

    Nº 1244/2025/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 23/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 30307/2025)

     

    Nº 1245/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de junho de 2025, HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2389724, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (CDS), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 34217/2025)

     

    Nº 1246/2025/GR – Retificar a Portaria n º 1198/2025/GR, de 17 de junho de 2025, que concede a aceleração da progressão por capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1900463” para “SIAPE nº 2900463”.

    (Ref. Sol. no Processo 23080.033165/2025-87)

     

    Nº 1247/2025/GR – Art. 1º Designar CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, SIAPE nº 1621080, como membro representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.

    Art. 2º Dispensar Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo da comissão mencionada no art. 1º, para a qual foram designadas pela Portaria nº 1011/2024/GR, de 2 de maio de 2024.

    Art. 3º Atribuir a carga horária de três horas semanais para a servidora designada no art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 34496/2025)

     

    Nº 1248/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para integrarem o Comitê Permanente CT-INFRA, para acompanhar o mandato estabelecido na Portaria n º 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025:

    I – BELINDA PEREIRA DA CUNHA – CCJ; e

    II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 34527/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1250/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para integrarem, em caráter excepcional, o Comitê Permanente CT-INFRA, durante o período de avaliação de projetos desta Universidade a serem submetidos ao Edital FAPESC 29/2025 – Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado De Santa Catarina MULTILAB 2ª Edição:

    I – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – CDS;

    II – JOSIEL BARBOSA DOMINGOS – CFM;

    III – CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS – CCA; e

    IV – ANA PAULA BLANCO DUTRA – CCS.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. 34527/2025)

     

    Nº 1251/2025/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 034726/2025)

     

    Nº 1254/2025/GR – Designar MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 382420, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2025 a 26/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, tendo em vista seu afastamento para formação.

    (Ref. Sol. 033628/2025)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

     

    PORTARIA – SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 160 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 11 de junho de 2025.

    Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANNE LUISA NARDI, cargo Psicóloga, SIAPE 2033390, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009199/2025-40)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 95/2025/PROAD – Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico destinado à identificação e quantificação dos danos materiais causados ao patrimônio da UFSC (muro do CCA), em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 26/10/2023, envolvendo terceiros sem vínculo institucional com esta Universidade.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573 Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570 Milton Beck, SIAPE 1983468

    Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.070773/2023-19)

     

    PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 96/2025/PROAD – Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634 (DMPI/PU) PATRICIA DIAS DE CASTRO, SIAPE 3401883 (DPC/PROAD) VLADIMIR ARTHUR FEY, SIAPE 1160307 (CCN/CSE) §1º Fica autorizada a comissão a realizar todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, inclusive a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos.

    Art. 3º Para o desempenho das atividades, a comissão poderá/deverá solicitar e analisar manifestações dos setores diretamente envolvidos na contratação, incluindo:

    • Departamento de Contratos (DPC): verificar a existência de eventuais empenhos emitidos à empresa em questão;
    • Ordenador de despesas à época dos fatos: esclarecer as razões que motivaram a contratação da empresa sem a devida instrução processual administrativa e parecer jurídico;
    • Prefeitura Universitária: levantar o histórico de atuação da empresa nas dependências da UFSC, incluindo registros de serviços prestados e eventuais ocorrências;
    • Chefia atual do Gabinete da Reitoria: identificar registros administrativos e procedimentos eventualmente vinculados à empresa no âmbito da Reitoria.

    Art. 4º Elaborar relatório consolidado, com base nas informações obtidas junto aos setores mencionados, contendo descrição detalhada dos serviços efetivamente prestados e os valores correspondentes, devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e registros internos.

    Art. 5º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 6º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 7º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.038963/2024-14)

     

    Nº 97/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J.N.S. TÊXTIL LTDA, CNPJ nº 33.660.094/0001-84, as sanções de multa no valor de R$ 1.357,65 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.011122/2025-41)

     

    PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 98/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SOUZA E AMARAL ESPORTES LTDA (antiga BRUNA ALVES DE SOUZA), CNPJ nº 26.176.661/0001-66, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.010881/2025-96)

     

    Nº 99/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.722,50 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.004920/2025-16)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

    Nº 344/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 333/2025/DAP, de 06/06/2025:

    Onde se lê: “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 28 de setembro de 2025”

    Leia-se: “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 29 de setembro de 2025”.

     

    PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

    Nº 347/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SUZELEY JORGE, matrícula SIAPE 2160490, código de vaga 687963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018946/2025-41).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 347/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SUZELEY JORGE, matrícula SIAPE 2160490, código de vaga 687963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018946/2025-41).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 348/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIELY DE SOUZA, matrícula SIAPE 3322409, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada/localizada na Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2025 a 02 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7149541).

     

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 349/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a EDIO CARDOSO, matrícula 07038283, companheiro da servidora aposentada MARLETE MARIA KLAGENBERG, matrícula SIAPE 1158617, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.025450/2025-24).

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 350/2025/DAP – Art. 1º Aposentar FERNANDO ANTONIO CROCOMO, matrícula SIAPE 2191984, código de vaga nº 690131, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.014445/2025-96).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 351/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SHEILA KOETTKER SILVEIRA, matrícula SIAPE 1160502, código de vaga nº 692172, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.016117/2025-24).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 352/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Fábio Frozza, matrícula SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras/CAPL/DCOM/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 14 de julho de 2025 a 13 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017835/2025-18).

     

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 353/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Aderbal Juvêncio Marques, matrícula nº 1157166; Álvaro Anastácio Nunes, matrícula nº 1157757; Reinaldo da Silveira, matrícula nº 1157610; Beatriz dos Santos Pereira, matrícula nº 6580131; Eva Figueredo da Rosa, matrícula nº 5803438, e de Kauan Vitor de Souza, matrícula nº 6040365, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Março de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2025.

     

    PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 357/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NARJARA GOERTTMANN, matrícula SIAPE 3014537, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SETOR DE CONTRATOS / SC/DA/BNU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de junho de 2025 a 09 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7166475).

     

    Nº 358/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NARJARA GOERTTMANN, matrícula SIAPE 3014537, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SETOR DE CONTRATOS / SC/DA/BNU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7166475).

     

    Nº 359/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANA MARIA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 05 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032825/2025-11).

     

    Nº 360/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HILDA RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO ROBERTO CARDOSO, matrícula SIAPE 1158931, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 03, Padrão de Vencimento 09, falecido no dia 04 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031293/2025-96).

     

     

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

    Nº 361/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Thiago Luiz de Oliveira Cabral, matrícula SIAPE 1968818, código de vaga 866411, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033638/2025-46).

     

    Nº 362/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JULIO CÉSAR ROTH, matrícula SIAPE 2810782, código de vaga 896558, a partir de 23 de junho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM TELEFONIA, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029893/2025-94).

     

    Nº 363/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DARLIN BONADIMAN, matrícula SIAPE 3397954, código de vaga 692043, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030647/2025-85).

     

    Nº 364/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, matrícula SIAPE 1900463, código de vaga 322262, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026574/2025-27).

     

    PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

    Nº 365/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANY CRISTINE SOUZA, matrícula SIAPE 2011039, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGARQ/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de junho de 2025 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7187448).

     

    Nº 366/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANY CRISTINE SOUZA, matrícula SIAPE 2011039, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGARQ/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7187448).

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 110/2025 – 26/06/2025

    Publicado em 26/06/2025 às 18:28

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 110/2025

    Data da publicação: 26/06/2025

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 191 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 192 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 193 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 194 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 195 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 196 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 197 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 037/2025/PROGRAD À Nº 041/2025/PROGRAD
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  EDITAL Nº 46/UAB/SEAD/UFSC/2025,

    EDITAL Nº 47/UAB/SEAD/UFSC/2025.

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGA/CCA
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 06/2025/NDI
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025/CCE

    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 27/2025/CDS 
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 045/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 046/2025/CSE,

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025.

    SEI nº 191 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora GIOVANNA STEFFENELLO DURIGON, cargo MÉDICO, SIAPE 1326018, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009783/2025-03)

     

    SEI nº 192 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES, cargo TÉCNICA DE ENFERMAGEM, SIAPE 1363864, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009787/2025-83)

     

    SEI nº 193 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS, cargo TECNICA DE ENFERMAGEM, SIAPE 1783985, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009788/2025-28)

     

    SEI nº 194 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MARCIA MILENE PFLEGER VITORIO, cargo TÉCNICA DE ENFERMAGEM, SIAPE 1359873, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009789/2025-72)

     

    SEI nº 195 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Jaqueline Elisabete Vieira Carioni, cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160474, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009781/2025-14)

     

    SEI nº 196 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor ERICKSON RAMOS BATISTA, cargo TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, SIAPE 1517746, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009833/2025-44)

     

    SEI nº 197 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MICHELE PANOSSO DOTTO, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 2359257, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009831/2025-55)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025

    Nº 037/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química) e Matemática, turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade bianual.

    Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

    Anexos

    CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

    Consultar:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

    Site: https://prograd.ufsc.br/

    Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

    Telefone: (48) 3721-2250

    E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

     

    PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

    Nº 38/2025/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria nº 08/2025/PROGRAD, de 04 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 39/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

     

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2025

    Nº 39/2025/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar, a pedido, o servidor docente Eduardo Vilar Bonaldi da função de membro da comissão instituída por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025

    Nº 40/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Matemática, grau Licenciatura, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual passa a integrar esta Portaria como anexo.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 18/2023/CGRAD, de 14 de junho de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso foi implantado no primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2017.1 foi extinto a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a contar de 11 de março de 2024.

    (Ref. Processo Digital de nº 23080.056109/2022-78)

    Anexo da Portaria Nº 40/2025/PROGRAD

    Curso de Matemática – Licenciatura (Currículo em implantação desde 2024.1)

    Consultar:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

    Site: https://prograd.ufsc.br/

    Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Felipe Lopes Castro

    Telefone: (48) 3721-2960/4612

    E-mail: matematica@contato.ufsc.br

     

    Nº 041/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar o Rol de Atividades de Extensão pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755):

    Art. 2º – Criar a disciplina DET1004 – Ações de Extensão em Engenharia Têxtil, conforme especificado abaixo

    Rol de Atividades de Extensão
    Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 180h-a (150h) em disciplinas e validar 288h-a (240h) em Ações de Extensão I (projetos) e/ou Ações de Extensão II (eventos) e/ou Ações de Extensão III (cursos/oficinas). Essas ações de extensão devem estar devidamente registradas no SIGPEX e devem ter seus objetivos/temas relacionados à temática, conforme indica a política de extensão do seu projeto pedagógico.
    Código Ação de Extensão Carga horária (h-a)
    DET1004 Ações de Extensão em Engenharia Têxtil – cursos, projetos e eventos (EXT 288h-a) 288

    Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos imediatos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

    (Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAIS DE 24 DE JUNHO DE 2025

     

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA

    Nº 46/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    24/06/2025 a 09/07/2025 Período de inscrições
    11/07/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    Até 15/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    16/07/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
    17/07/2025 2ª Etapa – Entrevistas
    18/07/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
    Até 25/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    28/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    FIL 9603 – História da Filosofia III 01 (reservada)
    FIL 9611 – Ética I 01
    FIL9632 – Lógica II 01
    FIL 9650 – Estética 01 (reservada)
    FIL 9313 – Filosofia do Direito 01
    FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia 01
    PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 01 (reservada)

    3.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-46-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópias digitalizadas dos diplomas acadêmicos de graduação e de mestrado (itens obrigatórios) e doutorado (se houver) em Filosofia, para disciplinas do código FIL, e de graduação e mestrado (itens obrigatórios) e doutorado (se houver) em Psicologia, para disciplina de código PSI, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Filosofia, se houver, para disciplinas de código FIL, e de Psicologia, para disciplina de código PSI, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

    5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

    5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

    5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.

    5.3.3. As entrevistas serão presenciais.

    5.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

    b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

    c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

    5.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.7. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    5.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida).

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

    d) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas.

    e) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades, com transporte UFSC a partir de Florianópolis.

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 24 de junho de 2025.

    Anexo I – Conteúdo Programático das Disciplinas

    Consultar:

    Secretaria De Educação A Distância

    Universidade Aberta Do Brasil

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

    Site: https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/

     

     

     

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    Nº 47/UAB/SEAD/UFSC/2025O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    24/06/2025 a 09/07/2025 Período de inscrições
    11/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
    14/07/2025 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
    Até 16/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
    17/07/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a Entrevista
    18/07/2025 Entrevistas (2ª Etapa)
    21/07/2025 Publicação do resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
    Até 28/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa)
    29/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    DISCIPLINA

    (conteúdo programático no Anexo I)

    VAGAS
    FIL 9603 – História da Filosofia III 01 (reservada)
    FIL 9611 – Ética I 01
    FIL 9650 – Estética 01
    FIL 9313 – Filosofia do Direito 01 (reservada)

    3.1. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    FIL 9603 – História da Filosofia III 90
    FIL 9611 – Ética I 90
    FIL 9650 – Estética 72
    FIL 9313 – Filosofia do Direito 94

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-47-2025.

    5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação na área de Filosofia, para as disciplinas com código FIL, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado na área de Filosofia para as disciplinas de código FIL, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    DOUTORADO 10 pontos

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.

    6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

    6.3. DA SEGUNDA ETAPA:

    ENTREVISTA

    6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

    6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.

    6.3.3. As entrevistas serão presenciais.

    6.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/, conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

    b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

    c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

    6.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    6.3.7. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    6.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    6.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    6.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos e da Entrevista.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.3. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

    d) Morar a um raio máximo de 300 km de Florianópolis, por conta da disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), que partem de Florianópolis, de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades.

    e) Ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.

    f) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas online.

    8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.

    9.2. São atribuições do Professor Formador: a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;

    f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões,

    seminários ou quaisquer outros eventos;

    e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

    h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.

    d)

     

    1. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 24 de junho de 2025.

    Anexos

    Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretaria De Educação A Distância

    Universidade Aberta Do Brasil

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

    Site: https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS

     

    O Presidente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGA), conforme determina o Art. 53 do seu Regimento e deliberado em reunião realizada no dia 24 de junho de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGA/CCA, DE 25 DE JUNHO DE 2025

    Altera o Art. 1º da Resolução nº 1/2023/PPGA/CCA, de 18 de dezembro de 2023

    Art. 1º Alterar o texto do Art. 1º da Resolução nº 1/2023/PPGA/CCA, de 18 de dezembro de 2023, para: “Após o ingresso no curso de mestrado, o(a) candidato(a) ao Título de Mestre em Agroecossistemas deverá, até o final do décimo segundo mês, com a supervisão do(a) orientador(a), elaborar um projeto de dissertação que será avaliado por uma Comissão Avaliadora composta por dois membros titulares, todos com título de doutor. Pelo menos um dos membros da Comissão Avaliadora deverá ser do corpo docente do Programa”.

    Parágrafo único: Permanecem inalterados os parágrafos e demais artigos da Resolução.

    Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

    PORTARIA Nº 06/2025/NDI, DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º. Designar as docentes Juliane Mendes Rosa La Banca, Elisandra de Souza Peres e Giseli Day, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE REVISÃO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003/CED/2018, que dispõe sobre os critérios de afastamento dentro da política de formação docente do NDI.

    Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 17 de junho a 18 de julho de 2025 para conclusão dos trabalhos.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 09/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 8 de julho de 2025, das 8h30min às 17h30min, por meio do sistema de votação online disponível no ambiente virtual Moodle.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 25 de junho a 2 de julho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: design@contato.ufsc.br.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 034162/2025)

     

    Nº 10/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 9 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 27 de junho a 30 de junho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para a Comissão Eleitoral (adrianak@cce.ufsc.br, maltzahn@cce.ufsc.br, fiorussi.ufsc@gmail.com).

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 032901/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 27/2025/CDS – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Desportos, instituída pela Portaria nº 1/2025/CDS, retificada pela Portaria n.º 7/2025/CDS, substituindo o membro suplente NICOLAS VANZ, exonerado a pedido em 12/05/2025, pelo servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, localizado na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CDS, também na condição de membro suplente.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 045/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição do(a)s representantes docentes do CSE no CUn, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
    Moacir Manoel Rodrigues Junior (Docente) Membro 2h semanais
    Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.032958/2025-89)

     

    Nº 046/2025/CSE – Art. 1º 1º SUBSTITUIR, a partir 25 de junho de 2025, a servidora Priscila Laurentino pelo servidor Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior como membro da Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral do CGADM.

    Art. 2º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, a referida Comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior (STAE) Presidente 2h semanais
    Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
    Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.031023/2025-85)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 109/2025 – 25/06/2025

    Publicado em 25/06/2025 às 18:10

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 109/2025

    Data da publicação: 25/06/2025

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 205/2025/CUn
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 279/2025/DAP

    PORTARIAS Nº 714/2025/DDP À Nº 765/2025/DDP

    PORTARIAS Nº 767/2025/DDP À Nº 804/2025/DDP

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 016/2025/CCS,

    EDITAL Nº 017/2025/CCS,

    EDITAL Nº 018/2025/CCS,

    EDITAL Nº 019/2025/CCS

    PORTARIA Nº 096/2025/CCS À Nº 119/2025/CCS.

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial com quórum qualificado de três quintos dos membros, realizada em 17 de junho de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 129 a 143 do Processo nº 23080.031929/2025-08, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Aprova a alteração do nome do Campus-Sede da Universidade Federal de Santa Catarina e altera o art. 1º de seu Estatuto.

    Nº 205/2025/CUn –  Art. 1º Revogar a Resolução nº 011/CUn/2003, de 23 de setembro de 2003, que alterou o nome do Campus-Sede da Universidade Federal de Santa Catarina, localizado no bairro Trindade, em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina.

    Art. 2º O art. 1º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação (Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960 – Decreto nº 64.824, de 15 de julho de 1969), é uma instituição de ensino superior e pesquisa, multicampi, com sede no Campus Universitário localizado no bairro Trindade, em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina.”

    Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº  23080.016622/2025-79, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

    Nº 279/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor LUIZ SALOMAO RIBAS GOMEZ, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, lotado no DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA/EGR/CCE, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3º Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS 02 DE JUNHO DE 2025

    Nº 714/2025/DDP – CONCEDER a Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 30/10/2025, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 021205/2025-48)

     

    Nº 715/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova apartirde08/09/2024 a servidora SUÉLY SERAFIM, Matrícula UFSC nº 222179, MatrículaSIAPEnº3245725, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º ANULAR a PORTARIA Nº 0487/2024/DDP, DE 20 DE MAIO DE 2024.

    (Ref. Processo nº 23080. 033392/2021-89)

     

    Nº 716/2025/DDP- CONCEDER a Karyn Pacheco Neves Konrad, SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/06/2025 a 08/07/2025, perfazendo 185 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 023253/2025-71)

     

    Nº 717/2025/DDP – CONCEDER a Arlei Luiz Fachinello, SIAPE 1675483, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 10/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 013173/2025-15)

    Nº 718/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2025 o servidor THIAGO SILVA DUARTE, Matrícula UFSC nº 225631, Matrícula SIAPE nº 3311911, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 065704/2022-02)

     

    Nº 719/2025/DDP – CONCEDER a Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE 1418391, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 22/07/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 023819/2025-64)

     

    Nº 720/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARINA BOUZON, SIAPE 2258155, lotada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Barcelona, em Barcelona/Espanha, no período de 28/07/2025 a 24/07/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.067024/2024-87)

     

    Nº 721/2025/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/09/2025 a servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 225210, Matrícula SIAPE nº 3309508, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 061304/2022-10)

     

    Nº 722/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Vilmar Jose Bento Silvino, Matrícula UFSC n.º 81900, Matrícula SIAPE n.º 1158711, ocupante do cargo de Jardineiro, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU/DGG/GR) e localização física na Seção de Recepção (SR/DSPA/BU/DGG/GR), a partir de 01 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU). (REf. processo nº 23080.002403/2025-11)

     

    Nº 723/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Diego Dal Bello Morasco, Matrícula UFSC n.º 206083, Matrícula SIAPE n.º 2345854, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CDS), a partir de 02 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC). (Ref. processo nº 23080.027314/2025-79)

     

    PORTARIAS 03 DE JUNHO DE 2025

    Nº 724/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ROGÉRIO JOÃO LUNKES, SIAPE 2351869, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Vigo, em Vigo/Espanha, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPq. (Ref. Processo nº: 23080.023793/2025-54)

     

    Nº 725/2025/DDP -AUTORIZAR o afastamento do Professor FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, lotado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Waterloo, em Waterloo/Canadá, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPQ. (Ref. Processo nº 23080.015493/2025-00)

     

    Nº 726/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ANA PAULA WERNECK DE CASTRO 183339 1919136 MÉDICO/ÁREA 16/12/2019 E306 E406 088174/2019-67 UFSC
    LUANA APARECIDA STEFFEN 178394 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/09/2022 D308 D408 057889/2022-73 HU

     

    Nº 726/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP a servidora abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

    Nome Matrícula

    UFSC

    Matrícula

    SIAPE

    Cargo A partir de Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    De

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Para

    Processo /

    Solicitação n°

    23080.

     

     

    UPAG

    ANA PAULA WERNECK DE CASTRO 183339 1919136 MÉDICO/ÁREA 16/12/2019 E306 E406 088174/2019-67 UFSC
    LUANA APARECIDA STEFFEN 178394 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26/09/2022 D308 D408 057889/2022-73 HU

     

    Nº 727/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor NESTOR ROQUEIRO, SIAPE 366041, lotado no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas/EAS/CTC, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Nacional de Rio Cuarto, em Rio Cuarto/Argentina, no período de 08/09/2025 a 07/09/2026, com ônus limitado. (Ref. processo nº 23080.002403/2025-11)

     

    Nº 728/2025/DDP – CONCEDER a RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE 1466732, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, perfazendo 141 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.026983/2025-23)

     

    Nº 729/2025/DDP – CONCEDER a LILIANE LOHN, SIAPE 2083833, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 15/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.027979/2025-82)

     

    Nº 0730/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, SIAPE 1938894, lotada no Departamento De Economia E Relações Internacionais/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Complutense de Madrid, em Madrid/Espanha, no período de 01/09/2025 a 31/08/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 025135/2025-05)

     

    Nº 0731/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE 2507199, lotada no Departamento De Ciências Contábeis/CSE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Vigo, em Vigo/Espanha, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 023751/2025-13)

     

    N° 732/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fisioterapia – DFT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.

    Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rafaela Silveira Passamani 9,44
    Letícia Martins Cândido 8,60
    Elaine Cristina Dalazen Gonçalves 8,00
    Gabriela Castilhos Ducati 7,03

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Rafaela Silveira Passamani 9,44

    (Ref. Processo nº 23080.018712/2025-02)

     

    N° 733/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino Aprendizagem de Libras.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Bruno Pereira Hassib 9,44
    Leonardo Adonis de Almeida 7,84
    Vanessa Gonzato 7,73

     

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Bruno Pereira Hassib 9,44
    Leonardo Adonis de Almeida 7,84
    Vanessa Gonzato 7,73

    (Ref. Processo nº 23080.012554/2025-79)

     

    Nº 734/2025/DDP – CONCEDER a CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA, SIAPE 1080955, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 01/08/2025 a 30/10/2025, perfazendo 387 horas, com ônus CAPES PIPD, referente ao interstício completado em 17/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.027625/2025-38)

     

    Nº 735/2025/DDP – CONCEDER a Chirle Ferreira, SIAPE 1660368, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação na Direção-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 22/07/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080. 025750/2025-11)

     

    PORTARIAS DE 04 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 736/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Hélio Pereira dos Santos, Matrícula UFSC nº 218658, Matrícula SIAPE nº 1418509, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício na Coordenadoria de Educação Física Curricular (CEFC/CDS) e localização física no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular (SE/CEFC/CDS), a partir de 11 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE). (Ref. Processo nº 23080.027320/2025-26)

     

    Nº 737/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    AMANDA BRUNO DE MELLO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224720, SIAPE 1006690, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048531/2022-50.

    RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224545, SIAPE 1065571, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048247/2022-83.

     

    Nº 0738/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091, lotada no Departamento De Jornalismo/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Londrina, em Londrina/Brasil, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080. 25752/2025-01)

     

    N° 739/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.

    Campo de conhecimento: Periodontia

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Lucas Menezes dos Anjos 9,60
    Thalles Yurgen Balduino 7,80
    Eduarda Blasi Magini Passoni 7,77
    Natalia de Oliveira Miranda 7,41

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    (Ref. Processo nº 23080.011600/2025-12)

     

    PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Nº 740/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    224027 2395387 Roberta Fischer Casagrande ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01/12/2024

     

    Nº 741/2025/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 123/2023/DDP, de 02 de fevereiro de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D309 21/01/2023

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 21/01/2023

    2) RETIFICAR a Portaria nº 887/2024/DDP, de 09 de agosto de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D310 22/07/2024

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 22/07/2024

    3) RETIFICAR a Portaria nº 159/2021/DDP, de 05 de março de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E307 28/02/2021

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E407 28/02/2021

    4) RETIFICAR a Portaria nº 1.036/2022/DDP, de 06 de setembro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E308 28/08/2022

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E408 28/08/2022

    5) RETIFICAR a Portaria nº 193/2024/DDP, de 1º de março de 2024, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/02/2024

     

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E409 28/02/2024

     

    6) RETIFICAR a Portaria nº 700/2025/DDP, de 28 de maio de 2025, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada

    Onde se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

     

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E014 28/02/2025

    Leia-se:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

     

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E016 28/02/2025

     

    Nº 742/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Lucas Marlon Freiria e Ronaldo José Piccoli para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE ANTONIO COSTA, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 231576, matrícula SIAPE 2179396, admitido na UFSC em 26/08/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 743/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

     

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    184599 2372680 ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO MÉDICO/ÁREA PMP E016 21/05/2025
    213248 3050548 ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 04/06/2025
    218624 3154691 FERNANDA MENEZES ROSADO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E011 19/05/2025
    191951 2074170 FRANCIELE FERNANDA BROERING TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D015 25/05/2025
    191960 2074173 GREICY KELLY NECKEL TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D015 25/05/2025
    177665 1823395 JADNA FRANCISCO RIBEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 31/05/2025
    178181 1827750 JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 30/05/2025
    178246 2369506 MARIA LUIZA DA NOVA MÉDICO/ÁREA PMP E015 09/06/2025
    185072 1947837 SANA SIEDLER TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D014 30/05/2025
    178289 2483734 TATIANA BEZ BATTI TITERICZ MÉDICO/ÁREA PMP E013 10/06/2025
    184572 2312605 TIAGO RAFAEL ONZI MÉDICO/ÁREA PMP E016 21/05/2025

     

    Nº 744/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    230854 2241395 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA CONTADOR PMP E002 06/06/2025
    184963 1950638 ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR ADMINISTRADOR PMP E016 01/06/2025
    213140 1290229 ALICE CANAL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 25/05/2025
    184726 1945740 AMALIA BORGES DÁRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 22/05/2025
    226081 1661639 AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E005 13/06/2025
    213173 1417033 AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E012 29/05/2025
    230824 3411060 ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E002 29/05/2025
    213004 3047548 ANA PAULA DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 23/05/2025
    184912 1947871 ANDERSON FLORENTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 28/05/2025
    212970 1345100 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH ADMINISTRADOR PMP E012 22/05/2025
    216253 1835816 ANDREIA MICHELE DANNENHAUER ADMINISTRADOR PMP E012 04/06/2025
    178165 1827703 ANGELO RENATO BILÉSSIMO HISTORIADOR PMP E015 18/05/2025
    213127 1152392 ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E010 22/05/2025
    213049 3046426 ARTUR ROCHA SILVA ADMINISTRADOR PMP E012 23/05/2025
    185145 1886863 BERNARDO HORN ADMINISTRADOR PMP E016 24/05/2025
    213291 3049641 BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 04/06/2025
    221853 1171867 BRUNA CAROLINA BERNHARDT AUDITOR PMP E008 09/06/2025
    213347 3049872 BRUNA DANIEL RABELO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D012 28/05/2025
    225955 3316493 CAIO FILIPE LOCH PSICÓLOGO/ÁREA PMP E005 24/05/2025
    184823 1947814 CAMILA POETA MANGRICH ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 01/06/2025
    205810 2345316 CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 19/05/2025
    178114 1757387 CARLOS ALBERTO RODRIGUES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D017 02/06/2025
    206048 2345762 CAROLINE RENATA DELLE FINATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 29/05/2025
    213016 1412611 CASSIA MITSUKO SAITO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 24/05/2025
    203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D017 05/06/2025
    184890 1946958 CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 28/05/2025
    205509 2344909 CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    210139 2424563 CRISTIANE SEGER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D012 21/05/2025
    184696 1945748 DANIEL DE CASTRO MORISSON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 17/05/2025
    230892 3413252 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E002 03/06/2025
    200446 2230128 DANIELE WEIDLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 31/05/2025
    206083 2345854 DIEGO DAL BELLO MORASCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D009 01/01/2025
    226000 3318030 DIOGO BUSANELLO CERDA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E005 01/06/2025
    206004 2345653 DIOGO HENRIQUE ROPELATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 24/05/2025
    206077 2345801 EDUARDO MACHADO SCHILLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 28/05/2025
    200497 2230094 ELAINE MITIE NAKAMURA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D014 01/06/2025
    200500 2968652 ERIK PERSSON SOUZA ADMINISTRADOR PMP E014 09/06/2025
    184815 1947797 EVANDRO MACHADO FERNANDES ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 01/06/2025
    205968 2345598 FÁBIO FROZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
    184602 1946107 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 17/05/2025
    206127 2346014 FERNANDO CURBANI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 29/05/2025
    226031 1081006 FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E005 30/05/2025
    213212 3049126 FRANCIELLE DA SILVA MOTTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D010 28/05/2025
    205842 2345338 GABRIELA MARTINS BRASIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
    200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C012 25/05/2025
    206236 2346169 GABRIELA SVILLEN FONTES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/06/2025
    212907 3048255 GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 22/05/2025
    177819 1824443 GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E017 02/06/2025
    200330 2228550 GREICY BAINHA PACHECO GESSER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 18/05/2025
    184564 1946122 HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E016 22/05/2025
    212185 1077482 IGOR YURE RAMOS MATOS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E015 11/06/2025
    184637 1946109 ISMAEL PAULO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E016 17/05/2025
    213070 3047311 JANETE ELOI GUIMARÃES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 22/05/2025
    217055 1041795 JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 26/05/2025
    198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C014 06/03/2025
    184742 1946097 JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D016 25/05/2025
    205576 2344518 JULIANA SALVADOR ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
    213446 3050640 KAINARA FERREIRA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E012 06/06/2025
    213056 3046432 KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 23/05/2025
    205581 2344519 KARINA FRANCINE MARCELINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    210719 1949921 KARINE LUDTKE BIERHALS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D016 01/06/2025
    213470 3050628 KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO PEDAGOGO/ÁREA PMP E012 06/06/2025
    185021 1950633 KATIA SILENE GOMES DOS SANTOS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C014 31/05/2025
    200284 2230524 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 03/06/2025
    205536 2344401 LÍVIA FELICIO ANDRADE TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D013 21/05/2025
    200373 2229482 LUANA MORAIS DE AGUIAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 18/05/2025
    213131 3047489 LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO ADMINISTRADOR PMP E010 22/05/2025
    206035 2345705 LUCAS ROVARIS CIDADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 28/05/2025
    178211 1829425 LUCIANE KAMMERS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D017 10/06/2025
    141113 1658541 LUCIANO DE OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 01/01/2025
    205617 2345447 LUÍS CARLOS FERRARI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 17/05/2025
    213039 3047010 MAIZA MARIA RAMOS ADMINISTRADOR PMP E012 23/05/2025
    186915 1978771 MANUELA COELHO PEREZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 10/06/2025
    206250 2347702 MARCELO ANTÔNIO DA GAMA LUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 01/06/2025
    206229 2346163 MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 30/05/2025
    225974 1007674 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D005 30/05/2025
    213220 3049171 MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA OPERADOR DE LUZ PMP C012 04/06/2025
    225963 1269492 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D005 30/05/2025
    200225 2230207 MARIA EDUARDA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 28/05/2025
    226044 3319113 MARIANA FERNANDES TEIXEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 13/06/2025
    205920 2345516 MARIANE DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 17/05/2025
    206148 2346017 MARINA BOOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 22/05/2025
    184807 1946136 MARTINA BLANK BIÓLOGO PMP E016 01/06/2025
    205947 2345558 MAURÍCIO SILVEIRA MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 23/05/2025
    205931 2345611 MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    206189 2346083 MAYCON PSCHEIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    188098 2011031 MICHELE DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E015 20/05/2025
    200381 2229652 MILANO CARDOSO CAVALCANTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 25/05/2025
    200195 2230437 MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 01/06/2025
    213417 1134475 NAIARA ALINE CHAVES ZAT TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 22/05/2025
    230887 3412686 NAIARA MARTINS DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D002 07/06/2025
    184645 1945762 NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E016 24/05/2025
    184769 1946080 ODILIO DUARTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D016 22/05/2025
    184980 1950324 PABLO EDUARDO JUNGES ABREU ENGENHEIRO/ÁREA PMP E016 12/06/2025
    205800 2345312 PAULO FRANCISCO JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D011 17/05/2025
    213185 1215933 POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 22/05/2025
    225940 3316286 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO AUDITOR PMP E005 23/05/2025
    225994 1408432 RAFAEL DANIEL MUNDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E005 05/06/2025
    213105 3047417 RAFAEL GUEDERT BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 22/05/2025
    200187 2229013 RENATA PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 22/05/2025
    187008 1979802 RITA LUCIANA DOS SANTOS CONTADOR PMP E013 21/05/2025
    225980 1637896 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E005 30/05/2025
    185099 1951117 ROSANA DEBIASI ARQUITETO E URBANISTA PMP E016 11/06/2025
    178149 1828236 ROSANE SIMOES MENEZES MÉDICO/ÁREA PMP E017 01/06/2025
    184475 2160702 ROSEMARI FERNANDES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 17/05/2025
    213110 3047445 SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C008 23/05/2025
    205684 2344938 SIMONE MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    213480 1208327 SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA FONOAUDIÓLOGO PMP E012 04/06/2025
    205662 2344917 SONIA MARIA GUEVARA OCHOA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    213230 3050368 STELAMAR ROMMINGER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E012 04/06/2025
    213372 3049901 SUELEN SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 28/05/2025
    184491 1945687 TAÍSE COELHO LEAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 24/05/2025
    205493 2344424 TATIANA LEDA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 17/05/2025
    226014 1374537 THATIANE RAMOS DOS SANTOS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E005 30/05/2025
    205700 2344999 THAYNARA GILLI TONOLLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 21/05/2025
    200357 2230519 THIAGO MACHADO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D012 03/06/2025
    178050 1767045 THIAGO MEDEIROS ROCHA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D017 22/05/2025
    230866 1050562 THUINE LOPES CARDOSO CONTADOR PMP E002 06/06/2025
    213160 1171309 VITOR AUGUSTO SCHWEITZER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E012 22/05/2025
    200268 2230346 VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E014 02/06/2025
    221880 3239978 VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D008 09/06/2025
    205905 2345487 VIVIANE HALFEN PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 23/05/2025
    213069 3046989 WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C012 25/05/2025

     

    Nº 745/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Ruan Carlos Colonetti e Bernardo Horn para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225801, matrícula SIAPE 3313157, admitido na UFSC em 19/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 746/2025/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 11 de setembro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, Campo de conhecimento: Física/Física Geral, objeto do Edital n° 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, e homologado pela Portaria n° 988/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024.

    (Ref. Processo nº 23080.039425/2024-47)

     

    PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 747/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Maria de Fátima Rocha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 748/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria Nº 640/2023/DDP, DE 15 DE JUNHO DE 2023, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

    Onde se lê: Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2021, conforme processo 23080.027312/2023-18.

    Leia-se: Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2023, conforme processo 23080.027312/2023-18.

     

    Nº 749/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Alberto Luis Garcia Oliveira e Margot Ribas Mendes Dal Pizzol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229618, matrícula SIAPE 3388047, admitida na UFSC em 29/01/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 750/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2025 o servidor GUSTAVO PADILHA, Matrícula UFSC nº 225647, Matrícula SIAPE nº 2049587, ocupante do cargo de QUÍMICO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.065466/2022-27)

     

    Nº 751/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    ALEXANDRE PASTORIS MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224575, SIAPE 1148021, lotação DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048361/2022-11.

     

    STEPHANIE THIESEN, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224668, SIAPE 3304669, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048455/2022-82.

     

    Nº 752/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 233080 3473306 ENGENHEIRO/ÁREA 13-05-2025 52% 024130/2025-57 UFSC
    CAMILA POETA MANGRICH 184823 1947814 ARQUITETO E URBANISTA 21-05-2025 75% 025962/2025-91 UFSC
    CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 232675 1201883 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 06-04-2025 30% 016885/2025-88 HU
    CAROLINA SUELEN DA SILVA 201205 2245992 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-05-2025 52% 009598/2025-11 UFSC
    CILENE FERNANDES SOARES 131878 1422539 ENFERMEIRO/ÁREA 22-04-2025 75% 017665/2025-71 HU
    GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2025 30% 028687/2025-67 UFSC
    JONAS FEDRIGO 189000 2034484 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-01-2025 30% 029987/2013-20 UFSC
    LUCAS DE ANHAIA 230290 3401478 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12-05-2025 25% 001225/2025-01 UFSC
    MARA KAROLINE LINS TEOTONIO OSDOSKI 224418 1642662 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-05-2025 75% 014950/2025-31 UFSC
    MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA 210484 1153875 ARQUITETO E URBANISTA 02-06-2025 52% 029058/2025-54 UFSC
    RENATO MAGRI 188772 2889539 ADMINISTRADOR 02-06-2025 75% 029089/2025-13 UFSC
    RICARDO PAZINATO 195167 2133761 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 16-05-2025 52% 011270/2025-65 UFSC
    THAINÁ BRAZ HANK 226072 3319318 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-05-2025 52% 009291/2025-11 UFSC
    VALÉRIA SEOANE STANDT 188306 2020162 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-05-2025 52% 020861/2025-23 UFSC
    VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA 140761 1656480 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-05-2025 75% 026700/2025-43 UFSC

     

    Nº 753/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JOÃO MARCOS DE ALMEIDA, SIAPE 1517271, lotado no Departamento De Filosofia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Nacional Autónoma de México, em Cidade do México/México, no período de 04/08/2025 a 31/01/2026, e junto à Universidad de Buenos Aires/Argentina, no período de 01/02/2026 a 31/07/2026, com ônus PREI/UNAM.

    (Ref. Processo nº 23080.23634/2025-50)

     

    Nº 754/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, lotada no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado do Amazonas, em Manaus/Brasil, no período de 30/06/2025 a 29/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.015146/2025-79)

     

    Nº 755/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Geral.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Amanda Zuffo Nicoleit dos Santos 9,32
    Juliana Cristina dos Santos Duarte 9,18
    Paula Costa Pereira de S. Thiago 7,85
    Luciana Rocha Negreiros da Conceição 7,31

    (Ref. Processo nº 23080.023542/2025-70)

     

    Nº 756/2025/DDP – CONCEDER a JESSICA SARAIVA DA SILVA, SIAPE 1163389, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2025 a 06/10/2025, perfazendo 480 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.025091/2025-13)

     

    Nº 757/2025/DDP – CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 04/07/2025 a 31/07/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.018697/2022-41)

     

    Nº 758/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alexandre Meyer Luz, Matrícula UFSC 171268, SIAPE 1496150, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 17/06/2016, conforme processo 23080.018993/2025-95. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Aline Grasiele Olin Goulart, Matrícula UFSC 196449, SIAPE 2153985, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 09/01/2025, conforme processo 23080.023928/2025-81.

    Anderson Santiago Teixeira, Matrícula UFSC 219036, SIAPE 3158946, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.021848/2025-91.

    Apoliana Regina Groff, Matrícula UFSC 212592, SIAPE 1267236, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/04/2025, conforme processo 23080.023312/2025-19.

    Aurea Elizabeth Linder, Matrícula UFSC 142039, SIAPE 1680729, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/02/2019, conforme processo 23080.008422/2024-61.

    Cintia Marangoni, Matrícula UFSC 193326, SIAPE 2531012, lotado (a) no EQA/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.011734/2025-33.

    Cleverson Agner Ramos, Matrícula UFSC 229193, SIAPE 1779869, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.042325/2024-06.

    Cristian Soldi, Matrícula UFSC 194560, SIAPE 3614213, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/05/2025, conforme processo 23080.013404/2025-82.

    Daniela Couto Carvalho Barra, Matrícula UFSC 194926, SIAPE 2533270, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/06/2025, conforme processo 23080.016492/2025-74.

    Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC 211774, SIAPE 1423388, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/02/2025, conforme processo 23080.001071/2025-49.

    Daniele Cristina da Silva Kazama, Matrícula UFSC 178688, SIAPE 1802129, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 10/02/2025, conforme processo 23080.005635/2025-12.

    Eliane Pozzebon, Matrícula UFSC 175433, SIAPE 1680881, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 02/03/2025, conforme processo 23080.009527/2025-19.

    Elisangela Böing, Matrícula UFSC 193628, SIAPE 3002190, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 24/04/2025, conforme processo 23080.014040/2025-58.

    Fernando de Lacerda Mortari, Matrícula UFSC 176596, SIAPE 2772206, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.018505/2025-40.

    Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC 212118, SIAPE 3027360, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/03/2025, conforme processo 23080.005662/2025-95.

    Flávio Andaló, Matrícula UFSC 191110, SIAPE 2859569, lotado (a) no DGMT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/05/2025, conforme processo 23080.024371/2025-04.

    Gabriel Novais Rocha, Matrícula UFSC 224966, SIAPE 1297872, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe A (Assistente A) Nível 2 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.012778/2025-81.

    Gueibi Peres Souza, Matrícula UFSC 179021, SIAPE 1841861, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 07/02/2025, conforme processo 23080.000114/2025-79.

    Guilherme Henrique Lima Reinig, Matrícula UFSC 193237, SIAPE 2099220, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 13/03/2025, conforme processo 23080.020012/2025-70.

    Iôni Heiderscheidt, Matrícula UFSC 192087, SIAPE 2081352, lotado (a) no DIR/CCj, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/04/2025, conforme processo 23080.024976/2025-97.

    Irineu Afonso Frey, Matrícula UFSC 142020, SIAPE 1680726, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.001609/2025-15.

    Ivan Ferreira da Cunha, Matrícula UFSC 204212, SIAPE 2309341, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/05/2025, conforme processo 23080.022485/2025-10.

    João Carlos Xikota, Matrícula UFSC 176731, SIAPE 4160558, lotado (a) no DPT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2023, conforme processo 23080.017164/2025-95.

    José Luís Guedes dos Santos, Matrícula UFSC 194551, SIAPE 2860833, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 09/06/2025, conforme processo 23080.011618/2025-14.

    Juliana Pizani, Matrícula UFSC 203968, SIAPE 2300256, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.022098/2025-75.

    Karoline Bunn Borba, Matrícula UFSC 205383, SIAPE 1004701, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/08/2024, conforme processo 23080.026017/2025-14.

    Katia Rezzadori, Matrícula UFSC 219401, SIAPE 1098153, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 26/02/2025, conforme processo 23080.025503/2025-15.

    Lucélia Hauptli, Matrícula UFSC 194489, SIAPE 1017898, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/05/2025, conforme processo 23080.016326/2025-78.

    Luiz Ernani Henkes, Matrícula UFSC 188993, SIAPE 1336827, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.048285/2023-17.

    Luiz Salomao Ribas Gomez, Matrícula UFSC 136632, SIAPE 1037364, lotado (a) no EGR/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/08/2023, conforme processo 23080.027186/2024-82.

    Marcelo Daniel Berejuck, Matrícula UFSC 204158, SIAPE 2308913, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/05/2025, conforme processo 23080.020369/2025-58.

    Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/06/2025, conforme processo 23080.013760/2025-04.

    Marco Antonio Siqueira Rodrigues, Matrícula UFSC 222563, SIAPE 1210200, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/12/2020, conforme processo 23080.016349/2025-82.

    Maria Alice Neves, Matrícula UFSC 176642, SIAPE 2328849, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.014639/2025-91.

    Maria Eugênia Dominguez, Matrícula UFSC 179390, SIAPE 1855020, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 24/03/2025, conforme processo 23080.010718/2025-23.

    Mariana Zamberlan Nedel, Matrícula UFSC 206657, SIAPE 1318613, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 14/12/2023, conforme processo 23080.025934/2025-73.

    Mateus Barancelli Schwedersky, Matrícula UFSC 204484, SIAPE 2316518, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 09/06/2025, conforme processo 23080.023802/2025-15.

    Michelly Laurita Wiese, Matrícula UFSC 193350, SIAPE 1030663, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/03/2025, conforme processo 23080.013802/2025-07.

    Mirelle Finkler, Matrícula UFSC 179617, SIAPE 4313252, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/04/2025, conforme processo 23080.020330/2025-31.

    Monica Motta Lino, Matrícula UFSC 204395, SIAPE 3770924, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/05/2025, conforme processo 23080.022634/2025-32.

    Norton Pizzi Manassi, Matrícula UFSC 231619, SIAPE 1924836, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 10/02/2025, conforme processo 23080.013952/2025-11.

    Patrícia de Souza Brocardo, Matrícula UFSC 194314, SIAPE 3449503, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/06/2025, conforme processo 23080.014615/2025-32.

    Patrícia Montanari Giraldi, Matrícula UFSC 185331, SIAPE 3446819, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.051188/2024-92.

    Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/08/2019, conforme processo 23080.045503/2023-61.

    Rafaela Silva Moreira, Matrícula UFSC 189698, SIAPE 1723829, lotado (a) no DFT/CTS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 07/06/2025, conforme processo 23080.016886/2025-22.

    Ricardo Niehues Buss, Matrícula UFSC 216075, SIAPE 1855905, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 07/05/2025, conforme processo 23080.021697/2025-71.

    Rogério Tadeu de Oliveira Lacerda, Matrícula UFSC 193040, SIAPE 2098241, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 11/03/2025, conforme processo 23080.009574/2025-62.

    Sérgio Murilo Petri, Matrícula UFSC 141989, SIAPE 2531092, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.002344/2025-72.

    Tatiane de Andrade Maranhão, Matrícula UFSC 193067, SIAPE 1045349, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/02/2025, conforme processo 23080.005620/2025-54.

    Tiago Loureiro Figaro da Costa Pinto, Matrícula UFSC 185811, SIAPE 3644335, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/03/2025, conforme processo 23080.008761/2025-29.

    Vera Lucia Teixeira, Matrícula UFSC 114116, SIAPE 1174415, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 13/01/2011, conforme processo 23080.022215/2025-09. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Yesid Ernesto Asaff Mendoza, Matrícula UFSC 193660, SIAPE 2117760, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/04/2025, conforme processo 23080.012119/2025-44.

     

    Nº 759/2025/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE 1946958, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2025 a 25/07/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.029073/2025-01)

     

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Nº 760/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO, SIAPE nº 1223660, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, para realização de Pós-Doutorado junto ao Laboratoire Charles Coulomb – Université de Montpellier, em Montpellier/França, no período de 31/07/2025 a 02/02/2026, com ônus CNPQ.

    (Ref. Processo nº 23080.023017/2025-54)

     

    Nº 761/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

    GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224928, SIAPE 1997897, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2025, de acordo com o Processo 23080.051025/2022-48.

     

    Nº 762/2025/DDP – LOTAR a servidora Doralicia Furtado da Rosa, Matrícula UFSC nº 195248, Matrícula SIAPE nº 3334444, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD), com localização de exercício e física na Divisão de Desfazimentos de Bens (DDB/DGP/PROAD), a partir de 05 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

    (Ref. Processo nº 23080.028376/2025-06)

     

    Nº 763/2025/DDP – LOTAR o servidor Iberaí Fernandes Pereira, Matrícula UFSC n.º 187300, Matrícula SIAPE n.º 2135140, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), a partir de 05 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD).

    (Ref. Processo nº 23080.028376/2025-06)

     

    Nº 764/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

    FERNANDO CAMPOS MESQUITA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224822, SIAPE 1393429, lotação DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050690/2022-14.

     

    Nº 765/2025/DDP – CONCEDER a FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA, SIAPE 1422608, ocupante do cargo de Técnica em enfermagem, lotada no Hospital universitário/HU, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/07/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.025186/2025-29)

     

    PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 767/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), à docente da Carreira do Magistério Federal:

    Lia Alarcon Lima, SIAPE 1841420, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 10/05/2025 (Processo 23080.023563/2025-95).

     

    Nº 768/2025/DDP – CONCEDER ao Salézio Schmitz Júnior, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.026535/2025-20)

     

    Nº 769/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ricardo Cesar dos Passos, Rosana Debiasi e Ismael Paulo dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ALINE CLASEN ZANETTE, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 231516, matrícula SIAPE 3423292, admitida na UFSC em 22/08/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 770/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Humberto Roesler Martins, Cristiane Ker de Melo e Carolina Barth dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231704, matrícula SIAPE 1212502, admitida na UFSC em 05/09/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 771/2025/DDP – CONCEDER a Rafaela Coutinho Miranda, SIAPE 3125945, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 25/07/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.026938/2025-79)

     

    Nº 772/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Kleber Carlos Francisco e Brenon Paul para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228705, matrícula SIAPE 3370824, admitido na UFSC em 23/10/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 773/2025/DDP – CONCEDER a Sandra Regina Costa, SIAPE 1159339, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 29/08/2025, perfazendo 280 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.027117/2025-50)

     

    Nº 774/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/10/2025 o servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, Matrícula UFSC nº 225388, Matrícula SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.063616/2022-68)

     

    Nº 775/2025/DDP – CONCEDER a João Sol Roza Pagani, SIAPE 2517850, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 22/09/2025, perfazendo 396 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.026009/2025-60)

     

    Nº 776/2025/DDP – CONCEDER a Fernanda Machado Lopes, SIAPE 2517850, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento de Psicologia – PSI/CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/08/2025 a 07/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.026390/2025-67)

     

    Nº 777/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de Roberta Moraes de Bem, SIAPE 1653133, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para realizar Estágio Pós-Doutrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2025 a 30/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.024734/2025-01)

     

    Nº 778/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Área de Concentração: Gestão Universitária, junto a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 01/07/2025 a 06/12/2025, com bolsa da FAPESC.

    (Ref. Processo nº 23080.065247/2023-29)

     

    Nº 779/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Colégio de Aplicação – CA/ CED, instituído pelo Edital nº 015/2025/DDP, de 24 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 78, Seção 3, de 25/04/2025.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 4 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Vagner Santana Rodrigues 9,30
    Deise Cléa Leonel 9,00
    Renata Lisboa Mothcy 8,60
    Débora Maria Chaves 7,50
    Noeli Vailones de Andrade Menegaz 7,20
    Cintia de Souza Corrêa 7,00

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Débora Maria Chaves 7,50

    (Ref. Processo nº 23080.019317/2025-39)

     

    PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

    Nº 780/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria da Direção-Geral do Campus Florianópolis, Nº 482, de 3 de junho de 2025, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 01/01/2025, ao servidor DANIEL AMARO DE VASCONCELOS, Assistente de Aluno, Matrícula UFSC 233174, matrícula SIAPE 1135653, redistribuído para a Universidade Federal de Santa Catarina em 27/05/2025.

     

    PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

    Nº 781/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Daniel de Santana Vasconcelos e Darlan de Souza Borges para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora KALITA REGINA DA CRUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229606, matrícula SIAPE 3388036, admitida na UFSC em 26/01/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 782/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dilceane Carraro, Janaina Santos de Macedo Luiza de Souza Ioppi Gomes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de

    Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229398, matrícula SIAPE 1017874, admitida na UFSC em 18/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 783/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Guilherme Schmidt Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MICHELE CANARIN DA ROCHA, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 228086, matrícula SIAPE 3359574, admitida na UFSC em 28/08/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 784/2025/DDP – CONCEDER a CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2025 a 25/07/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.030546/2025-12)

     

    Nº 785/2025/DDP – CONCEDER a GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE 2984863, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Contratos/DPC/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 01/08/2025, perfazendo 95 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.029566/2025-32)

     

    Nº 786/2025/DDP – CONCEDER a NEIVA DE ASSIS, SIAPE 1901680, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2025 a 25/11/2025, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.025744/2025-56)

     

    Nº 787/2025/DDP – CONCEDER a MARISA CAMARGO, SIAPE 1221859, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, 86 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/08/2025 a 02/11/2025, perfazendo 384 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.026573/2025-82)

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 788/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome Matrícula

    UFSC

    SIAPE

    Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    DANIELA RATTI 132912 1444634 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 04-04-2025 30% 016877/2025-31 HU
    ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 186877 1976930 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2025 30% 031720/2025-36 UFSC
    JOSÉ ALCINO FURTADO 108361 1159976 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 09-06-2025 52% 031401/2025-21 UFSC

     

    Nº 789/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Stefani de Souza, Matrícula UFSC nº 184424, Matrícula SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Imprensa do Gabinete da Reitoria (CI-GR), a partir de 09 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

    (Ref. Processo nº 23080.032620/2025-27)

     

    Nº 790/2025/DDP – CONCEDER a RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Educação/CED, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 09/06/2025 a 25/03/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.043550/2024-51)

     

    Nº 791/2025/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 06/08/2025, perfazendo 195 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.031926/2025-66)

     

    Nº 792/2025/DDP – CONCEDER a CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Pós-graduação/PROPG, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 14/07/2025 a 13/07/2026.

    (Ref. Processo nº 23080.006214/2024-28)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 793/2025/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1354/2024/DDP, de 03 de dezembro de 2024, e Portaria nº 075/2025/DDP, de 24 de janeiro de 2025, de concessão afastamento para cursar Pós-Doutorado a MARCELO MINGHELLI, SIAPE 2688420.

    (Ref. Processo nº 23080.053240/2024-45)

     

    Nº 794/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

    Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/07/2020, conforme processo 23080.009007/2025-14.

    Carolina da Luz Baratieri, Matrícula UFSC 204522, SIAPE 2934830, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2025, conforme processo 23080.015912/2025-03.

    Cristiane Meneghelli, Matrícula UFSC 203925, SIAPE 2824470, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/06/2025, conforme processo 23080.000526/2025-17.

    Cristina Luz Cardoso, Matrícula UFSC 193687, SIAPE 1858847, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/05/2025, conforme processo 23080.016084/2025-12.

    Dulcinéia Ghizoni Schneider, Matrícula UFSC 194756, SIAPE 2169784, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 30/06/2025, conforme processo 23080.011486/2025-21.

    Felipe Perozzo Daltoé, Matrícula UFSC 195191, SIAPE 1010343, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 30/06/2025, conforme processo 23080.005694/2025-91.

    Graziela Piccoli Richetti, Matrícula UFSC 212355, SIAPE 2453869, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 21/05/2025, conforme processo 23080.013883/2025-37.

    Hugo Rolando Estofanero Larico, Matrícula UFSC 183479, SIAPE 1925638, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 23/02/2025, conforme processo 23080.010734/2025-16.

    Iacã Machado Macerata, Matrícula UFSC 224310, SIAPE 1280502, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 28/06/2025, conforme processo 23080.022514/2025-35.

    Joe Arnaldo Villena Del Carpio, Matrícula UFSC 232399, SIAPE 1318677, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/06/2025, conforme processo 23080.008858/2025-31.

    Keyla Cristiane do Nascimento, Matrícula UFSC 195094, SIAPE 3492734, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/06/2025, conforme processo 23080.004261/2025-18.

    Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 16/06/2025, conforme processo 23080.015824/2025-01.

    Luciara Fabiane Sebold, Matrícula UFSC 195337, SIAPE 4446551, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 18/06/2025, conforme processo 23080.011489/2025-64.

    Marilise Luiza Martins dos Reis, Matrícula UFSC 193490, SIAPE 2622522, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/04/2025, conforme processo 23080.010305/2025-49.

    Martin Gabriel Ordenes Mizgier, Matrícula UFSC 177762, SIAPE 1823323, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 15/04/2025, conforme processo 23080.012019/2025-18.

    Régis Kovacs Scalice, Matrícula UFSC 193849, SIAPE 2122180, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 30/04/2025, conforme processo 23080.010731/2025-82.

    Tiago Vieira da Cunha, Matrícula UFSC 194136, SIAPE 3892722, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/05/2025, conforme processo 23080.017300/2025-47.

     

    Nº 795/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1471/2024/DDP, de 26 de dezembro de 2024, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, onde se lê “na Universidade de Wisconsin, em Madison/Estados Unidos”, leia-se “na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/Brasil, e na Universidad de la República, em Montevidéu/Uruguai”.

    (Ref. Processo nº 23080.058799/2024-61)

     

    Nº 796/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 725/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, SIAPE 2258139, onde se lê “de 01/08/2025 a 31/07/2026”, leia-se “de 11/08/2025 a 31/07/2026”.

    (Ref. Processo nº 23080.015493/2025-00)

     

    PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 797/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Aline Mariana Venancio, Matrícula UFSC n.º 183584, Matrícula SIAPE n.º 1929246, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 17 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

    (Ref. Processo nº 23080.018446/2025-18)

     

    Nº 798/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/10/2025 o servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 225618, Matrícula SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.065643/2022-75)

     

    Nº 799/2025/DDP – CONCEDER a DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE 1040473, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 30/06/2025 a 30/06/2026, com ônus limitado.

    (Ref. Processo nº 23080.029913/2025-27)

     

    Nº 800/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2025 o servidor DIEGO RODRIGUES FERREIRA, Matrícula UFSC nº 225605, Matrícula SIAPE nº 3311604, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    (Ref. Processo nº 23080.065398/2022-04)

     

    Nº 801/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Milton Pereira e Diego Berti Salvaro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor TEO BERNAL BALCONI, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229301, matrícula SIAPE 3382947, admitido na UFSC em 12/12/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 802/2025/DDP – CONCEDER a Mayra Cathine Bazzanella, SIAPE 1170414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.029360/2025-11)

     

    Nº 803/2025/DDP – CONCEDER a Djennifer Maria Melo, SIAPE 2238926, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Licitações – DPL/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2025 a 05/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.029986/2025-19)

     

    Nº 804/2025/DDP – CONCEDER a Natasha Finoketti Malichesk, SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/CBS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2025 a 22/08/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    (Ref. Processo nº 23080.030711/2025-28)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAIS DE 09 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 016/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 21 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 030898/2025)

     

    Nº 017/2025/CCS – Art. 1º PRORROGAR, do dia 09 de junho a 13 de junho de 2025, o período de inscrição das chapas para a eleição da Chefia e das Coordenadorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do Departamento de Análises Clínicas.

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 014/2025/CCS, de 12 de maio de 2025. DIVULGUE-SE!

     

     

    EDITAIS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 018/2025/CCS – Art. 1º PRORROGAR, do dia 14 de junho a 18 de junho de 2025, o período de inscrição das chapas para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 015/2025/CCS, de 23 de maio de 2025. DIVULGUE-SE!

    (Ref Solicitação nº 021543/2025)

     

    Nº 019/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 11 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

    Art. 3 Revogar, a partir de 16 de junho de 2025, o Edital nº 016/2025/CCS, de 09 de junho de 2025.

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 030898/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2025

    Nº 096/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 02 de junho de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 028662/2025)

     

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025

    Nº 097/2025/CCS – Art. 1° Designar, a partir de 3 de junho de 2025, e por um período de 2 anos, as professoras abaixo listadas como membros titulares do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde:

    – ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA (FON)

    – GABRIELE ROCKENBACH (NTR)

    – RENATA GONDO MACHADO (ODT)

    – THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO (ACL)

    Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA .

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025

    Nº 098/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE nº 3091017, como Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC-III), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 04/06/2025 a 03/06/2027.

    Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

    Art. 3º Revogar, a partir de 04 de junho de 2025, a Portaria nº 164/2023/CCS, DE 26 DE MAIO DE 2023.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 029653/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2025

    Nº 099/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos a partir de 02 de julho de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 030117/2025)

     

    Nº 100/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05 de junho de 2025 a 04 de junho de 2027, o docente ROGER FLORES CECCON, SIAPE nº 1811337, como Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 030158/2025)

     

    PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2025

    Nº 101/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Fabiana Botelho de Miranda Onofre, Sharbel Weidner Maluf e Leonardo Bruno Federico, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 030898/2025)

     

    PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 102/2025/CCS – Art. 1° Designar, a partir de 10 de junho de 2025, e por um período de 2 anos, as servidores e estudantes abaixo listados como membros do Comissão de Estudo e Adoção de medidas de combate a violências e assédio no Centro de Ciências da Saúde:

    ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA DOCENTE – FON
    CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO DOCENTE – DPT
    MIRELLE FINKLER DOCENTE – ODT
    RICARDO NASCIMENTO DOCENTE – DTO
    SHEILA RUBIA LINDNER DOCENTE – SPB
    THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO DOCENTE – ACL
    AMILCAR JOEL SIMM TAE
    CRISTIANE QUADROS MADEMMAN TAE
    GISELI SALAIB SPRINGER TAE
    GUILHERME RIZZATTI TAE
    VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA TAE
    ADIZA RORIG DISCENTE – Farmácia
    ANDRESSA MARQUES DISCENTE – Odontologia
    GUSTAVO ANDRADE SCHMITZ DISCENTE – Enfermagem
    POLIANNA KAHLHOFER DISCENTE – Medicina

    Suplentes

    ANELISE STEGLICH SOUTO DOCENTE – DPT
    SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA TAE
    FRED WILLIAMS DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR DISCENTE – Odontologia
    LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA DISCENTE – Enfermagem
    VICTOR CELESTINO DA ROCHA DISCENTE – Farmácia

    Art. 2º Atribuir aos membros titulares carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 103/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/09/2025 a 15/09/2027, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE n° 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 031343/2025)

     

    Nº 104/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2025:

    Titulares Suplentes
    Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates (Coordenadora)
    Ana Carolina Fernandes (Subcoordenadora)
    Cristine Garcia Gabriel Patrícia de Fragas Hinnig
    Claudia Soar Francilene Gracieli Kunradi Vieira
    Patrícia Faria Di Pietro Débora Kurrle Rieger Venske
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade Júlia Dubois Moreira
    Suellen Secchi Martinelli Paula Lazzarin Uggioni
    Yara Maria Franco Moreno Paula Lazzarin Uggioni

    Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 031389/2025)

     

    Nº 105/2025/CCS – Art. 1º Designar a discente CAMILE REINERT (Matrícula nº 202004307) como membro titular e a discente MARIANA PAPINI GABIATTI (Matrícula nº 202302647) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2024:

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 031389/2025)

     

    Nº 106/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmácia Clínica e Hospitalar do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 23 de abril de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 031553/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

    Nº 107/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 11 de agosto de 2025 a 14 de dezembro de 2025 – semestre 2025/2:

    FASE PROFESSORA
    Prof.ª Cláudia da Silva
    Prof.ª Fabiane Miron Stefani
    Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
    Prof.ª Simone Mariotti Roggia

    Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 031557/2025)

     

    Nº 108/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 11 de agosto a 14 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2025.2:

    MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSORA
    FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano

    Saudável II

    Prof.ª Samira Mansur
    FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
    FON 7230- Módulo IV: Ser Humano Saudável I Prof.ª Cláudia da Silva
    FON 7430 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em

    Fonoaudiologia II

    Prof.ª Fabiane Miron Stefani
    FON 7431 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
    FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Rodrigo Alves de Andrade
    FON 7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
    FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
    FON 7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Prof.ª Daniela Polo Camargo
    FON 7809 – Estágio Hospitalar II Prof.ª Ana Maria Furkim
    FON 7810 – Estágio em Saúde Coletiva II Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

    Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 031557/2025)

     

    Nº 109/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período entre 11 de junho de 2025 a 9 de fevereiro de 2026:

    Fase Disciplina Professor Coordenador
    MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG)
    MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
    MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS)
    MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
    MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
    MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
    MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I A DEFINIR
    MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
    MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
    MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT)
    MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
    MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
    MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
    MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
    MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
    MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
    MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM)
    MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
    MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM)
    MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
    MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana Santos Pimentel (DTO/CCS)
    MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
    MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
    MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM)
    MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
    MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
    MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
    MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
    MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM)
    MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
    MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO)
    MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
    MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
    MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM)
    MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM)

    Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Art. 3º Revogar a Portaria nº 058/2025/CCS, de 28 de março de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 031673/2025)

     

    Nº 110/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Departamento Titular Suplente
    ACL Cleonice Maria Michelon Lucy Maria Bez Birolo Parucker
    Solange Lucia Blatt Izabel Galhardo Demarchi
    Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer
    BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
    CAL Marília Miotto Silvani Verruck
    CFS Domitila Augusta Huber Renata Maria Lataro
    MIP Iraci Tosin André Luiz Barbosa
    MOR Leidiane Mazzardo Martins
    PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
    SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
    CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 031747/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 111/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos departamentos do Centro de Ciências da Saúde do bloco didático do HU, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: MÁRIO CESAR FERREIRA – Assistente administração – Membro Titular

    DEGILSON DA SILVA – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/DTO/CCS – Membro Titular

    LIZETE MARIA TORRES – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLC/CCS – Membro Titular

    NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES – Assistente administração / Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS – Membro Suplente

    WALMIR VIEIRA FILHO – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10231 – DEPARTAMENTO DE CIRURGIA/CLC/CCS

    10232 – DEPARTAMENTO CLINICA MÉDICA/CLM//CCS

    10260 – DEPARTAMENTO DE GINICOLOGIA E OBSTETRICIA/DTO/CCS 10275 – DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 13 de março de 2025, a Portaria nº 089/2024/CCS, de 04 de abril de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    Nº 112/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 12 de junho de 2025:

    SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
    Coordenação do PPGSC Ana Luiza De Lima Curi Hallal
    Subcoordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
    Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Sheila Rubia Lindner Maria Cristina Marino Calvo
    Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
    Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
    Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
    Representante Docente Fernando Hellmann Elza Berger Salema Coelho
    Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
    Representante Docente Walter Ferreira de Oliveira

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

    Art. 3º Revogar, a partir de 13 de junho de 2025, a Portaria 221/2024/CCS, de 17 de setembro de 2024.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 032717/2025)

     

    Nº 113/2025/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 12 de junho de 2025:

    MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
    Erick Cardoso da Rosa Gabriela Fabris
    Lorena Karol Ramos dos Santos Luiz Gustavo Rodrigues Dias Chagas

    Art. 2º Revogar, a partir de 13 de junho de 2025, a Portaria 222/2024/CCS, de 17 de setembro de 2024.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 032717/2025)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 114/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ANTONIO FERNANDO BOING do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.004825/2025-12.

    Professor Universidade Membro
    Roxana Knobel UFSC Titular Interno – presidente
    Angelo Giuseppe Roncalli da Costa Oliveira UFRN Titular Externo
    Maria del Carmen Bisi Molina UFES Titular Externo
    Sandhi Maria Barreto UFMG Titular Externo
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
    Rosely Sichieri UERJ Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 115/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2025 a 31/08/2025, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Departamento Titular Suplente
    CIF Filipe Carvalho Matheus Lílian Sibelle Campos Bernardes
    Izabella Thaís da Silva Flávio Henrique Reginatto
    Leonardo Bruno Federico Débora Fretes Argenta
    FMC Alfeu Zanotto Filho Lucas Cezar Pinheiro
    QMC Danielle Marranquiel Henriques Ricardo Ferreira Affeldt

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 032914/2025)

     

    Nº 116/2025/CCS – Art. 1º INCLUIR os docentes abaixo como membros da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI, designada pela Portaria 032/2025/CCS, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

    PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
    Bianca Ramos Pizzini CIF 2322381 bianca.pezzini@ufsc.br
    Giovana Carolina Bazzo CIF 1226586 giovana.bazzo@ufsc.br
    Gustavo Davi Rabelo ODT 1022175 gustavo.rabelo@ufsc.br
    Marcos Antonio Segatto Silva CIF 379563 marcos.segatto@ufsc.br

    Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    Nº 117/2025/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 16 de junho de 2025, por um período de 2 anos, a docente ALINE MEGUMI ARAKAWA BELAUNDE, SIAPE 2102279, como membro titular do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução nº 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 118/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/06/2025 a 09/06/2027, a docente ALINE MEGUMI ARAKAWA BELAUNDE, SIAPE 2102279, como membro titular da Comissão de Estudo e Adoção de medidas de combate a violências e assédio no Centro de Ciências da Saúde.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 119/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2025 a 31/08/2025, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

    Departamento Titular Suplente
    ACL Eduardo Monguilhott Dalmarco Maria Luiza Bazzo
    Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ziliani da Silva Bus
    Izabel Galhardo Demarchi Roberto Ferreira de Melo
    BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
    CAL Marília Miotto Silvani Verruck
    CFS Cilene Lino De Oliveira Renata Maria Lataro
    MIP Iraci Tosin André Luiz Barbosa
    MOR Leidiane Mazzardo Martins
    PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
    SPB Fernando Hellmann Alcides Milton da Silva
    CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio Thiesen Koerich Xênio Marques Kremer

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Revogar, a partir de 17 de junho de 2025, a Portaria nº 110/2025/CCS, de 11 de junho de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 033163/2025)

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 108/2025 – 24/06/2025

    Publicado em 24/06/2025 às 17:13

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 108/2025

    Data da publicação: 24/06/2025

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0138/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIAS Nº 0188/2025/DPC/PROAD À Nº 0195/2025/DPC/PROAD

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 055/2025/ PROAFE
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 026/2025/DDP,

    EDITAL Nº 027/2025/DDP,

    EDITAL Nº 028/2025/DDP,

    EDITAL Nº 029/2025/DDP,

    EDITAL Nº 030/2025/DDP.

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 69/2025/CCB À Nº 75/2025/CCB
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 49/2024/CED À PORTARIA Nº 54/2024/CED

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.

    Nº 0138/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 35.649.817/0001-70. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
    Fiscal 1 Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1
    Administrativo Titular CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0188/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular CAETANO MACHADO 912.***.***-20 JORNALISTA AGECOM/S ECOM
    Fiscal Setorial Titular MARILIA MATOS GONÇALVES 932.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGR/CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0189/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular CAETANO MACHADO 912.***.***-20 JORNALISTA AGECOM/S ECOM
    Fiscal Setorial Titular MARILIA MATOS GONÇALVES 932.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGR/CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0190/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029263/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 074.***.***-64 ENGENHEIRO/ÁREA DPAE/PU 10

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 029263/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico THIAGO DE SOUZA SANTOS 051.***.***-02 ENGENHEIRO/ÁREA DPAE/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

    Nº 0191/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028838/2023.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente MAÍSA SANTOS DE JESUS 030.***.***-94 PSICÓLOGO/ÁREA CTS/ARA
    Fiscal Setorial Titular CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 072.***.***-79 PEDAGOGO/ÁREA CTS/ARA

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0192/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2020 (processo 002294/2020-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032039/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 3

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0193/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025423/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0194/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 35.649.817/0001-70. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente LUIZ FERNANDO KELLER 065.***.***-41 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 1
    Gestor Titular CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0195/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2025 (processo 021320/2025-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MULTICONTAINER LTDA, CNPJ nº 23.119.516/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 021320/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente

     

    EDGAR JAIR DE MELO

     

    024.***.***-56

     

     

     

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

     

    PRAE

     

    2

     

     

     

    Fiscal Técnico Titular

     

    CÉSAR SOUSA HOCH

     

    918.***.***-04

     

    ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

     

    PRAE

     

    2

     

    Gestor Titular BRANDA VIEIRA 054.***.***-70 ENGENHEIRO/ÁREA DGME/PRA E 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2025

    N° 055/2025/PROAFE – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Onde se lê:

    Art. 3º. Atribuir uma hora semanal para os integrantes designados nesta portaria.

    Leia-se:

    Art. 3º. Atribuir duas horas semanais para os integrantes designados nesta portaria.

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL Nº 026/2025/DDP DE 30 DE MAIO DE 2025.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21/05/2025, Seção 3, página 76:

     

    1 No item 19.11.1:

    Onde se lê:

    “Quando ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.”

    Leia-se:

    Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.

     

    2 No item 19.12:

    Onde se lê:

    “Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5, exceto para os campos de conhecimento com reserva exclusiva.”

    Leia-se:

    Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, para os campos de conhecimento deste edital sem reserva de vagas, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme os itens 19.12.1 a 19.12.5.

    Florianópolis, 30 de maio de 2025.

     

    EDITAL Nº 027/2025/DDP DE 02 DE JUNHO DE 2025

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 023/2025/DDP, publicado no DOU de 23/05/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

    CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 023/2025/DDP:

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

    CARGO: Assistente em Administração

    Localidade de exercício consultada: Campus de Araranguá

    Os candidatos consultados não manifestaram interesse.

    Localidade de exercício consultada: Campus de Joinville

    Os candidatos consultados não manifestaram interesse.

    Florianópolis, 02 de junho de 2025

     

     

    EDITAL Nº 028/2025/DDP DE 03 DE JUNHO DE 2025

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

     

    1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

    1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

    1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

    Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
    Técnico de Tecnologia da Informação D Campus de Florianópolis

     

    2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

    2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

    2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

    2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 09/06/2025.

    2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

    2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

    2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

     

    3 DO RESULTADO E RECURSO

    3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

    3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 10/06/2024.

    3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

    3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 11/06/2024.

    3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br , com o assunto “RECURSO EDITAL 028/2025/DDP”.

    3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

    3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

    3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

     

    4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

    4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

    4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

    4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

    4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

    4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

    4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 03 de junho de 2025

     

    ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

    EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO

    EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

    CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação

    Lista de homologados – Campus de Araranguá

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    4 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70
    5 1011871 MARCOS RICARDO GIEHL 70
    6 1022857 TIAGO JANUÁRIO CARVALHO 68

    Lista de classificação para pessoas com deficiência:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1021460 BRANDON JOSÉ MARTINS 70

    Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

    Lista de homologados – Campus de Joinville

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    2 1063251 ADAIR FOLMER 64
    3 1062042 ROLF ANDREAS FROMMING 62
    4 1030817 GABRIELE CAROLINE KONNORATE 62

    Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

    Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

     

     

    EDITAL Nº 029/2025/DDP DE 11 DE JUNHO DE 2025

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 028/2025/DDP, publicado no DOU de 04/06/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

    CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 028/2025/DDP:

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

    CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação

    Localidade de exercício consultada: Campus de Araranguá

    Os candidatos consultados não manifestaram interesse.

    Localidade de exercício consultada: Campus de Joinville

    Os candidatos consultados não manifestaram interesse. Florianópolis, 11 de junho de 2025

     

     

    EDITAL Nº 030/2025/DDP DE 13 DE JUNHO DE 2025.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 049/2024/DDP, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2024, o Edital de Convocação nº 018/2025/DDP, publicado no site oficial do concurso em 12 de maio de 2025, CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações de Cotas, da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), que comunicou em 13 de junho de 2025, às 16h29min, a necessidade de “reagendamento de parte das entrevistas da “SEGUNDA ETAPA – VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO”, com vistas a garantir a lisura e a regularidade do procedimento”, resolve:

    1 PRORROGAR as datas correspondentes às atividades definidas pelo Edital de Convocação nº 018/2025/DDP indicadas abaixo:

    a) No item 3.1, a data do novo procedimento de heteroidentificação constará em novo cronograma, conforme o item a seguir.

    b) No item 3.2, o novo cronograma da “Segunda Etapa – Validação da Autodeclaração” será publicado até às 17 horas do dia 16/06/2025 no site http://049ddp2024.concursos.ufsc.br/ , no menu “Resultado validação – pessoas negras”.

    c) No item 4.3, o resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 17 horas do dia 01/07/2025.

    d) No item 5.1.1, o recurso deverá ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 03/07/2025, encaminhado para o e-mail proafe@contato.ufsc.br , com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 049/2024/DDP”.

    e) No item 5.3.1.1, a publicação do “Cronograma para análise presencial de recursos” será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento, no site do respectivo concurso, no menu “Resultado validação – pessoas negras”, até às 17h do dia 07/07/2025.

    Florianópolis, 13 de junho de 2025.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

    Nº 69/2025/CCB – Designar, a partir de 15/06/2025, o professor ANICLETO POLI, SIAPE 1156173, Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 31897/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 70/2025/CCB – Art.1º Dispensar, a partir de 13 de junho de 2025, o professor PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR como Supervisor do Laboratório de Ficologia de Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas designado pela Portaria n’ 185/2018/CCB, de 3 de outubro de 2018.

    Art.2º Designar, a partir de 13 de junho de 2025, a professor JOSÉ BONOMI BARUFI Supervisor do Laboratório de Ficologia de Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 32627/2025)

     

    Nº 71/2025/CCB – Dispensar o servidor PHILIPI SCHNEIDER, como membro da comissão setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria N.º 58/2024/CCB, de 6 de junho de 2024, tendo em vista sua remoção.

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 72/2025/CCB – Art.1º Dispensar, a partir de 16 de junho de 2025, o professor DIEGO MARTINS como Supervisor do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 75/2024/CCB, de 9 de julho de 2024.

    Art.2º Designar, a partir de 16 de junho de 2025, a professora HEILIANE DE BRITO FONTANA Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 33426/2025)

     

    Nº 73/2025/CCB – Art.1º Dispensar, a partir de 16 de junho de 2025, a professora CRISTIANE MENEGHELLI como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 154/2023/CCB, de 10 de novembro de 2023.

    Art.2º Designar, a partir de 16 de junho de 2025, a professora AIRA MARIA BONFIM SANTOS, SIAPE 1197086, Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 33426/2025)

     

    PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

    Nº 74/2025/CCB – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem o Comitê de Usuários do Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas/mensais:

    1. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – Conceito CAPES 6 – Prof.ª Ariane Zamoner Pacheco de Souza;
    2. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química – Conceito CAPES 7 – Prof.ª Adriana Gerola;
    3. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – Conceito CAPES 7 – Prof. Agenor Furigo Junior;
    4. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – Conceito CAPES 7 – Prof.ª Jaciane Lutz Ienczak;
    5. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – Conceito CAPES 6 – Prof. Claudio Manoel Rodrigues de Melo;
    6. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – Conceito CAPES 5 – Prof. Aguinaldo Roberto Pinto.

    Art. 2º Ao Comitê de Usuários do Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME compete:

    1. Acompanhar e avaliar as normas de acesso ao laboratório, as regras de utilização e o funcionamento dos equipamentos;
    2. Assessorar a Direção e o Comitê Gestor do LABIME em questões relacionadas à utilização da infraestrutura;
    3. A atuação deste Comitê será de caráter consultivo.

    Art. 3º Esta portaria tem validade de 48 meses a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 33727/2025)

     

    Nº 75/2025/CCB – Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem o Comitê Gestor do Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas/mensais:

    1. Docente do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica/CCB, Prof. Hernán Francisco Terenzi;
    2. Chefe do Departamento de Bioquímica/CCB, Prof. Guilherme Razzera Maciel;
    3. Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica/CCB, Prof. Rodrigo Bainy Leal;
    4. Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Prof.ª Débora de Oliveira;
    5. Docente do Programa de Pós-Graduação em Química/CFM, Prof.ª Rosely Peralta;
    6. Docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos/CTC, Prof. Marco Di Luccio;
    7. Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos/CCA, Prof.ª Ana Carolina Maisonnave Arisi;
    8. Servidor Técnico-Administrativo em Educação de Nível Superior do LABIME, Dra. Martina Blank.

    Art. 2º Esta portaria tem validade de 48 meses a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 33727/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE JUNHO DE 2025

    Nº 49/2024/CED – Art. 1º- DESIGNAR os professores Alberto Vinícius Casimiro Onofre e Aline Carmes Kruger, para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades de subcoordenadora.

    Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 03/05/2025 a 02/05/2027.

    (Ref. Solicitação Digital 026645/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2025

    Nº 50/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros externos indicados pelo Núcleo de Educação do Campo (NEC), da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, para compor o Colegiado do Curso de Educação do Campo:

    MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
    CLARISSA OLIVEIRA SIMÕES CAREN CRISTINA BRICHI

    Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 1 anos a partir de 26 de maio de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 029548/2025)

     

    Nº 51/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 46/2025/CED, de 20 de maio de 2025.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 05 de maio de 2025, a discente Fabiola Roberta Oliveira Goes (Matrícula 25102101), como membro titular do Colegiado do Curso de Educação Campo, em substituição ao estudante Elian Daniel Patte Ndili (Matrícula 25104963).

    Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 05 de maio de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 022212/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 52/2025/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2025.2 – Curso de Graduação em Pedagogia:

    – Professora Ilana Laterman – Presidente

    – Professora Edna Araújo S. de Oliveira

    – Professor Giovanni Felipe Ernst Frizzo

    – Técnico Felipe Eduardo Klowaski – Secretário

    Art. 2º – Esta Portaria tem efeitos retroativos a 06 de junho do ano de 2025 e vigerá até 15 de julho de 2025.

    (Ref. Solicitação digital n° 031608/2025)

     

    Nº 53/2025/CED – Art. 1º – RENOVAR a portaria 39/2024/CED, de 03 de julho de 2024, que DESIGNOU a professora Camila Schwinden Lehmkuhl para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

    Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 13 de junho de 2025.

    Art. 4º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    (Ref. Solicitação Digital 032758/2025)

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 54/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 18/2025/CED, de 19 de março de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação: Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

    1. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br

    1. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
    2. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
    3. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
    4. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br
    5. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

    Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

    1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
    2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
    3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br

    Art. 5º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

     

     

     


  • Boletim Nº 107/2025 – 23/06/2025

    Publicado em 23/06/2025 às 17:14

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 107/2025

    Data da publicação: 23/06/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 911/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1191/2025/GR À Nº 1192/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1198/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1204/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1207/2025/GR À Nº 1210/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1213/2025/GR À Nº 1214/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1217/2025/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC  

    PORTARIA – SEI Nº 164 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À PORTARIA – SEI Nº 166 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

     

    PORTARIA – SEI Nº 167 2025 À PORTARIA – SEI Nº 171 2025,

     

    PORTARIA – SEI Nº 172

    2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 173 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

     

    PORTARIA – SEI Nº 174 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 174 2025,

     

    PORTARIA – SEI Nº 176 2025 À PORTARIA – SEI Nº 178 2025,

     

    PORTARIA – SEI Nº 179 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À

    PORTARIA – SEI Nº 186 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

     

    PORTARIA – SEI Nº 187 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU.

    PORTARIA – SEI Nº 187 2025,

     

    PORTARIA – SEI Nº 189 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 190 2025.

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 023/2025/PROGRAD À Nº 036/2025/PROGRAD,
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 24/2025/CDS À PORTARIA Nº 26/2025/CDS,

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2025

    Nº 911/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 61414/2024)

     

    PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1191/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 938/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de JOÃO VICTOR LUCAS, no cargo de Contador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1192/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Juarez Ayres de Souza, código de vaga 642001, pela Portaria nº 490/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2022.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 1198/2025/GR – Conceder, a partir de 13 de junho de 2025, a aceleração da progressão por capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 1900463, do padrão de vencimento D010 para D013, considerando seu antigo nível de capacitação 4 e de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

    (Ref. Sol. nº 23080.033165/2025-87)

     

    PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1204/2025/GR – Retificar o inciso XXIV do art. 1º da Portaria nº 532/2025/GR, de 17 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas – CGLP/CCE, código FCC”.

    (Ref. Sol. 029576/2025)

     

    Nº 1207/2025/GR – Designar GABRIEL PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1242257, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 07/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol.  033145/2025)

     

    Nº 1208/2025/GR – Art. 1º Designar BRENO LEITÃO WAICHEL para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o Comitê Permanente CT-INFRA, para acompanhar o mandato estabelecido na Portaria nº 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 033477/2025)

     

    Nº 1209/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 13 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 33470/2025)

     

    Nº 1210/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 08 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 33412/2025)

     

    Nº 1213/2025/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, Chefe do Serviço de Pagamentos – SP/DV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Junho de 2025 a 05 de Junho de 2025 e de 06 de Junho de 2025 a 09 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em licença para tratamento de saúde e em licença à gestante, respectivamente.

    (Ref. Sol. 33393/2025)

     

    Nº 1214/2025/GR – Art. 1º Designar DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3046967, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais (CCR), Campus de Curitibanos, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

    Art. 2º Designar LARA ELENA GOMES MARQUARDT, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1844697, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (CDS), como membro do CEPSH/UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

    Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 033143/2025)

     

    Nº 1217/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

    Art. 2º Anular a Portaria nº 1179/2025/GR, de 16 de junho de 2025.

    (Ref. Sol. 32923/2025)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 4848/2025, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Regulamenta a apuração das denúncias de fraudes e desvios de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo/concurso na Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Art. 1º Determinar que toda e qualquer denúncia de fraude ou desvio de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo ou concurso na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), formalizada por via administrativa, através da Ouvidoria ou Órgãos de Controle Externo, deve ser encaminhada para a devida apuração pelo Departamento de Validação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), conforme regulamento anexo.

    Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 4848/2025)

     

    ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR

    REGULAMENTO DE APURAÇÃO DE FRAUDES E DESVIOS DE FINALIDADE NAS COTAS DA UFSC CAPÍTULO I DA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE FRAUDE OU DESVIO DE FINALIDADE

     

    Art. 1º Caberá ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) a apuração de denúncias de fraude e desvios de finalidade nas cotas para ingresso na UFSC, por meio de processo seletivo ou concurso.

    Art. 2º O Departamento de Validações da PROAFE tem a atribuição de verificar a autodeclaração da pessoa candidata, assegurando que as ações afirmativas sejam legitimamente aplicadas e que a política de cotas cumpra a sua função social de promoção da inclusão e da justiça.

     

    Seção I Da natureza da fraude ou desvio de finalidade

    Art. 3º Para fins desta Portaria Normativa, conceitua-se:

    I – “fraude nas cotas” como a autodeclaração intencionalmente falsa de pertencimento ao grupo contemplado pelas cotas, por quem não pertence a tais grupos, com o fim de obter os benefícios destinados ao público da política de ações afirmativas; e

    II – “desvio de finalidade nas cotas” como a utilização das políticas de cotas de forma contrária ao seu objetivo, alocando recursos ou oportunidades a beneficiários fora do escopo das diretrizes de inclusão, independentemente da intencionalidade.

    Seção II Do recebimento das denúncias de fraude ou desvio de finalidade

    Art. 4º As denúncias de fraude ou desvio de finalidade deverão ser encaminhadas via Ouvidoria, por meio da plataforma Fala.br.

    Art. 5º A denúncia de fraude ou desvio de finalidade deverá conter o relato, resguardado o sigilo da fonte, indicando elementos mínimos de materialidade e autoria.

    Art. 6º Quando conhecer da denúncia, a Ouvidoria deverá autuá-la em um Processo Administrativo sigiloso na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL) e encaminhar ao Departamento de Validações da PROAFE.

    Art. 7º A Diretoria do Departamento de Validações receberá a denúncia após a análise prévia da Ouvidoria e realizará o juízo de admissibilidade.

     

    Seção III Da comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade

    Art. 8º Admitida a denúncia, a Diretoria do Departamento de Validações instituirá, via emissão de portaria, comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade em cotas.

    .§ 1º A comissão será composta por 3 (três) integrantes, sendo que:

    I – a presidência será exercida pela chefia da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE; e

    II – os 2 (dois) membros restantes poderão ser de outros setores da Universidade.

    .§ 2º Fica assegurada, sempre que possível, a representação da categoria público beneficiada da cota objeto da denúncia.

    .§ 3º O Departamento de Validações poderá convidar pessoas servidoras técnico administrativas e/ou docentes e/ou representações da comunidade externa para a composição da comissão.

    .§ 4º A comissão poderá exigir documentos comprobatórios complementares ao longo do processo, de acordo com as demandas de cada caso, incluindo:

    I – o envio de 2 (duas) fotografias atuais (frente e perfil) e 1 (um) vídeo da/do denunciada/denunciado com autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), no caso de cotas raciais;

    II – o envio de laudo médico atualizado, no caso de cotas para pessoas com deficiência;

    III – a realização de entrevista, no caso de cotas para pessoas trans;

    IV – a apresentação de quaisquer documentos idôneos a corroborar com a autodeclaração das pessoas denunciadas.

    Art. 9º A comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico ou acompanhamento especializado para os trabalhos.

    Art. 10. Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de até 80 (oitenta) dias, contado da publicação da portaria de nomeação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

    Art. 11. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) acompanhar a apuração das denúncias nos limites das suas atribuições consultivas e de assessoramento, conforme previsto na Resolução Normativa nº 65/2015/CUn e da que lhe suceder.

     

    Seção IV Do processo de apuração de fraude ou desvio de finalidade

    Art. 12. O processo de apuração das denúncias terá caráter sigiloso, e serão assegurados, em todas as etapas, o contraditório, o respeito à dignidade e a ampla defesa.

    Art. 13. A comunicação à pessoa denunciada deverá conter:

    I – o teor da denúncia, resguardado o sigilo da fonte;

    II – cópia da portaria de nomeação de comissão de apuração de fraude ou desvio de finalidade em cotas;

    III – solicitação de defesa por escrito e/ou de documentos comprobatórios complementares.

    Art. 14. As comunicações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, através de e-mail ou canal institucional oficial equivalente, enviadas aos endereços eletrônicos e ao número de linha telefônica móvel celular indicados pela pessoa denunciada no seu cadastro na Universidade ou pelo endereço eletrônico/telefone celular indicado expressamente no processo.

    .§ 1º Se a pessoa denunciada constituir advogada/advogado, esta/este deverá ser obrigatoriamente comunicada/comunicado para apresentação de defesa, manifestação final e das decisões proferidas.

    .§ 2º A efetiva notificação da pessoa denunciada será comprovada por sua resposta confirmando o recebimento ou por confirmação de leitura automática de mensagem, que deverão ser juntadas ao processo.

    .§ 3º Se não houver efetiva notificação nos termos do § 2º, a pessoa denunciada poderá ser notificada por carta com aviso de recebimento, ou pessoalmente, por meio de assinatura em documento a ela entregue, ou, ainda, por assinatura de duas testemunhas, caso se negue a assinar, devendo os comprovantes ser juntados ao processo, mesmo quando não encontrada a pessoa ou não efetivado o recebimento da notificação.

    .§ 4º Se infrutíferas as tentativas de notificação para manifestação de defesa nos termos do § 3º, a notificação resumida, informando número do processo, nome completo e endereço de e-mail para obter informações, deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC e será considerada como realizada em 5 (cinco) dias úteis após a publicação.

    Art. 15. O procedimento de apuração da denúncia seguirá as seguintes etapas:

    I – emissão e publicação de portaria de constituição de comissão pela PROAFE;

    II – comunicação, pela comissão, à pessoa denunciada para apresentação de defesa escrita, sendo que, em caso de denunciado menor de 18 (dezoito) anos, serão notificados os pais ou responsáveis;

    III – concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, para a pessoa denunciada ou seus pais ou responsáveis apresentarem defesa escrita;

    IV – declaração de revelia e nomeação de defensora/defensor dativa/dativo, servidora/servidor da UFSC, pela comissão de apuração de denúncia de fraude e desvio de finalidade em cotas, se a pessoa denunciada foi notificada e deixou transcorrer todo o prazo para apresentação da defesa escrita, sem apresentá-la ou se a citação foi feita nos termos do art. 14, § 4º;

    V – análise documental, solicitação de perícia, entrevista ou de novas provas pela comissão;

    VI – deliberação em parecer motivado e convocação para realização de nova banca de validação ou heteroidentificação, conforme o caso, pela comissão, que deverá fazer constar no relatório final o resultado do procedimento complementar à autodeclaração, informando deferimento ou indeferimento;

    VII – após a produção de provas, concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação final da pessoa denunciada;

    VIII – encaminhamento do relatório final pela comissão à diretoria do Departamento de Validações, com a conclusão indicando se houve fraude ou desvio de finalidade em cotas e a recomendação de arquivamento da denúncia ou de aplicação do art. 12, § 7º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 ou da que lhe suceder, que prevê a perda do direito à vaga com o cancelamento de matrícula; e

    IX – julgamento pela diretoria do Departamento de Validações.

    .§ 1º Proferido o julgamento, a diretoria do Departamento de Validações dará ciência à pessoa interessada e informará que esta poderá interpor recurso à/ao pró reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão.

    .§ 2º Proferida a decisão do recurso, a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência à pessoa interessada e informará que esta poderá interpor novo recurso à/ao reitora/reitor, em caso de arguição de ilegalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão.

    .§ 3º Comprovada fraude ou desvio de finalidade a decisão determinará a perda da vaga e/ou cancelamento de matrícula, conforme o caso, e a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência à Pró-Reitoria correspondente ao vínculo da pessoa denunciada, para a execução da decisão, sendo:

    I – a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), em caso de estudante de graduação e de Educação Básica;

    II – a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), em caso de estudante de pós graduação; e

    III – a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em caso de servidora/servidor.

    .§ 4º Quando for comprovada a fraude, nos termos do art. 3º, I, a/o pró reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência:

    I – à/ao reitora/reitor, para demandar à Procuradoria Federal junto à UFSC apuração da necessidade de ressarcimento ao erário; e

    II – à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) para que esta comunique ao Ministério Público Federal para providências cíveis e criminais cabíveis.

    .§ 5º Caberá à PROAFE o arquivamento do processo, quando for o caso.

    Art. 16. Havendo indícios de fraude documental, a comissão encaminhará o caso à Polícia Federal para investigação, suspendendo o andamento do processo de apuração até o retorno formal das conclusões investigativas pela referida autoridade.

    Parágrafo único. Com o envio do caso à Polícia Federal, conforme o caput, ficará suspenso o prazo prescricional do processo de apuração por até 12 (doze) meses.

     

    Seção V Dos recursos

    Art. 17. Caberá apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:

    I – da decisão de julgamento da diretoria do Departamento de Validações para a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade; e

    II – da decisão da/do pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade, somente em caso de arguição de ilegalidade, para a/o reitora/reitor.

    Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão da/do reitora/reitor.

     

    CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Nos casos omissos, serão aplicadas subsidiariamente as leis nº 9.784/99 e 8.112/90, bem como o Código de Processo Civil.

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

    PORTARIAS 13 DE JUNHO DE 2025.

    Portaria – SEI nº 164 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ALINE DE ANDRADE RODRIGUES, cargo Assistente Social, SIAPE 1209670, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009351/2025-94)

     

    Portaria – SEI nº 165 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 154 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 09 de junho de 2025.

    Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ADRIANA FERRAZ MARTINS GRAÇA ARANHA, cargo MÉDICA, SIAPE 1188284, na Unidade De Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – Serviço de Cardiologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009049/2025-36)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Portaria – SEI nº 166 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN, cargo MÉDICO-ANESTESISTA, SIAPE 2198817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009459/2025-87)

     

    Portaria – SEI nº 167 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CELSO VIEIRA NUNES, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009462/2025-09)

     

    Portaria – SEI nº 168 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 2223817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.Processo-SEI nº 23820.009466/2025-89)

     

    Portaria – SEI nº 169 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor EDUARDO JORGE HANSEN STURM, cargo MÉDICO ANESTESISTA, SIAPE 2223817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo-SEI nº 23820.009468/2025-78)

     

    Portaria – SEI nº 170 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Elisa Borges Kuze, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 2648703, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009471/2025-91)

     

    Portaria – SEI nº 171 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GENI VALERIA BESEN, cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SIAPE 1158020, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009480/2025-82)

     

    Portaria – SEI nº 172 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU, cargo MÉDICO ANESTESISTA, SIAPE 1160563, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009476/2025-14)

     

    Portaria – SEI nº 173 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora VANESSA DUARTE SILVA, cargo INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, SIAPE 1552951, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009485/2025-13)

     

    Portaria – SEI nº 174 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GERCINA GONCALVES DA SILVA, cargo INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, SIAPE 1158067, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009483/2025-16)

     

    Portaria – SEI nº 174 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor GEAN CARLOS MATIAS, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160297, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009478/2025-11)

     

    Portaria – SEI nº 176 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA, cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1421273, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009489/2025-93)

     

    Portaria – SEI nº 177 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor André Guedes Vieira, cargo Médico, SIAPE 2483643, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009494/2025-04)

     

    Portaria – SEI nº 178 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Camila Fontana Romana, cargo Farmacêutica, SIAPE 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009503/2025-59)

     

    PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025.

    Portaria – SEI nº 179 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor DAVID ALFLEN, cargo técnico de enfermagem, SIAPE 2240400, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009505/2025-48)

     

    Portaria – SEI nº 180 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor TATIANA CONCEIÇÃO, cargo técnico de enfermagem., SIAPE 2193555, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009511/2025-03)

     

    Portaria – SEI nº 181 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO, cargo Técnico de Laboratório, SIAPE 1827750, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009509/2025-26)

     

    Portaria – SEI nº 182 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora MÔNICA REBELLO BIANCHINI, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1818789, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009507/2025-37)

     

    Portaria – SEI nº 183 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEÃO, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1075767, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009539/2025-32)

     

    Portaria – SEI nº 184 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1854565, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009545/2025-90)

     

    Portaria – SEI nº 185 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1823402, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009548/2025-23)

     

    Portaria – SEI nº 186 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER, cargo MÉDICO, SIAPE 2182080, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009555/2025-25)

     

    Portaria – SEI nº 187 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora DANIELA RATTI, cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1444634, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009550/2025-01)

     

    Portaria – SEI nº 187 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ALINE DAIANE COLAÇO, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 2927219, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009557/2025-14)

     

    Portaria – SEI nº 189 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora NEUZA LIBRA DANIEL, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 1160455, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009584/2025-97)

     

    Portaria – SEI nº 190 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gabriela Schweitzer, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 1519695, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009588/2025-75)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025

    Nº 023/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, CPF: 01060235005, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Conexões de Saberes, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 063/2019/PROGRAD, de 13 de março de 2019.

     

    Nº 024/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, CPF: 03314737980, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Pedagogia, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 261/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.

     

    PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025

    Nº 025/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025

    Nº 026/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor docente Cristian Cechinel para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025

    Nº 027/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor técnico-administrativo André da Silva Nascimento para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 028/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 049/2023/PROGRAD, que designou o servidor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE n° 1436797, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 1º/04/2025.

     

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

    Nº 029/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Lucas Nicolao, SIAPE n° 2153563 para atuar como supervisor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.

    Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 030/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Atribuir duas horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 025/2025/PROGRAD, de 20 de março de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 031/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Meteorologia – Bacharelado (230), turno diurno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências Físicas e Matemáticas que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 010/2024/CGRAD, de 26 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD

    Consultar:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

    Site: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/

    Curso De Meteorologia

    Coordenadoria do Curso: Prof. Renato Ramos da Silva

    Telefone: (48) 3721-2305

    E-mail: meteorologia@contato.ufsc.br

    Site: https://meteorologia.grad.ufsc.br/

     

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 032/2025/PROGRAD, Art. 1º – Alterar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval.

    Onde se lê:

    Rol de Atividades Complementares
    O aluno deverá cumprir 180h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
    Código Atividade Complementar Carga Horária
    EMB5999 Atividades Complementares 180h-a

     

    Leia-se:

    Rol de Atividades Complementares
    O aluno deverá cumprir 180h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
    Código Atividade Complementar Carga Horária
    EMB5796 Atividades Complementares 180h-a

    (Ref. Processo 23080.035413/2021-09)

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

    Nº 033/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD designada pela Portaria 040/2023/PROGRAD, de 05 de abril de 2023, conforme estabelecido abaixo:

    Parágrafo primeiro: Excluir o servidor ANTONIO ALBERTO BRUNETTA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

    Parágrafo segundo: Incluir o servidor RAPHAEL SCHLICKMANN – Professor Magistério Superior – Membro Titular

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

    PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025

    Nº 034/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a servidora Luciana Reginato Dias Sachetti, SIAPE ° 1756919, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

    Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 167/2024/PROGRAD.

     

    PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2025

    Nº 035/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, o servidor Giovane Rodrigues de Oliveira, SIAPE ° 3328532, como sub-coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.

    Art. 2º – Será atribuída ao servidor a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à sub-coordenação do PIAPE.

     

    Nº 036/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade bianual.

    Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrou em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)

     

    Anexo da Nº 036/2025/PROGRAD

    Consultar:

    Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica

    Site: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/

    Curso De Licenciatura Em Educação Do Campo

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

    Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto

    Telefone: (48) 3721-2250

    E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br

    Site: https://educampo.grad.ufsc.br/

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 24/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores TIAGO ALEXANDRE VIKTOR e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo eleitoral referente ao Edital n.º 3/2025/CDS)

     

    Nº 25/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores docentes do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Edital n.º 4/2025/CDS)

     

    Nº 26/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores RICARDO DANTAS DE LUCAS e TIAGO TURNES para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores docentes do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Edital nº 4/2025/CDS)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 106/2025 – 18/06/2025

    Publicado em 18/06/2025 às 16:24

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 106/2025

    Data da publicação: 18/06/2025

    CAMPUS BLUMENAU EDITAL Nº 013/2025/BNU

    PORTARIAS Nº 092, 093/2025/BNU

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

    Nº 1005, 1177, 1178, 1180, 1183, 1184, 1193 a 1197, 1199 a 1201/2025/GR

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 009/2025/PU
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 054/ PROAFE
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 92 a 94/2025/PROAD
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS

    Nº 18/2025/PRODEGESP

    Nº 280/2025/DAP

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

    PORTARIAS Nº 023, 024/2025/SECARTE

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 04/2025/CED
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 019/2025/CCS
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 087 a 089/2025/CCE

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha de 2 (dois) servidores técnicoadministrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2 (dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 20/07/2025.

    EDITAL Nº 013/2025/BNU, 17 DE JUNHO DE 2025

    As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 087/2025/BNU, de 4 de junho de 2023. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    A consulta à comunidade será realizada a partir das 9h até às 17h do dia 08/07/2025, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 8h de 17 de junho de 2025 até 17h de 30 de junho de 2025. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 1º de julho de 2025 até às 17h.

    Normas do processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2(dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação

    1 DA FINALIDADE

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 087/2025/BNU, de 4 de junho de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus 2 (dois) respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 20/07/2025.

    2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)

    2.1 Forma e prazo de inscrição

    2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pela chapa e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 8h de 17 de junho de 2025 até 17h de 30 de junho de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

    2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

    2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

    2.2 Elegíveis Serão elegíveis todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente localizados no Campus Blumenau, em efetivo exercício.

    2.3. Homologação das Inscrições

    2.3.1. A Comissão divulgará no dia 1º de julho de 2025, até às 17h, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

    2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

    2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

    3 DOS ELEITORES

    3.1. Poderão votar o(a)s servidores técnico-administrativos em educação, localizados no Campus Blumenau em efetivo exercício até o dia 30 de junho de 2025.

    3.2 A lista será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

    3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 1º de julho de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

    4. DA ELEIÇÃO 4.1. Local de votação

    4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

    4.2. Requisitos para votar

    4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

    4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

    4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 9h até às 17h do dia 8 de julho de 2025, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

    4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 087/2025/BNU, de 4 de junho de 2025.

    4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

    4.6. Critério para classificação da chapa Após consolidação dos resultados pela Comissão serão declarados eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

    4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de duas chapas inscritas, havendo empate entre duas chapas, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

    I – Maior antiguidade na UFSC;

    II – Maior antiguidade no serviço público federal;

    III – Maior idade.

    5. DOS RESULTADOS

    5.1. Divulgação dos resultados Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidor(a)(s) técnicoadministrativos em educação localizados no Campus Blumenau até às 17h do dia 09 de julho de 2025.

    5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

    5.3. Homologação do resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

    7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

    7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

    7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

    7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

    AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
    Publicação do Edital 17/06/2025 até às 12h Comissão
    Recursos contra o Edital 18/06/2025 até às 12h Comunidade
    Inscrições das candidaturas Das 8h do dia 17/06/2025 até às 17h de 30/06/2025 Chapa(s)
    Homologação das inscrições 01/07/2025 até às 17h Comissão
    Divulgação da lista de Eleitores 01/07/2025 até as 17h Comissão
    Recursos contra candidaturas 02/07/2025 até às 17h Comunidade
    Eleição 08/07/2025 das 9h às 17h Comunidade
    Apuração dos votos 08/07/2025 a partir das 17h Comissão
    Divulgação do resultado 09/07/2025 até 17h Comissão
    Interposição de Recursos 10/07/2025 até 17h Comunidade

    ANEXO 1

    FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

    À Comissão Eleitoral, Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à eleição para os cargos de representantes (titular e suplente) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

    CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

    Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

    Blumenau, _____ de __________ de 2025

    ANEXO 2

    Formulário para pedido de recurso

    À Comissão Eleitoral, Solicitação de pedido de recurso:

    Nome do solicitante
    Etapa do processo
    Motivo
    Justificativa  

     

    Blumenau, _____ de __________ de 2025

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

    N° 092/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

     Wanderson Santana da Silva (Presidente)

     Márcio Roberto da Rocha

     Leonardo Ulian Lopes

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de julho de 2025.

    N° 093/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE Nº 2279493 para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga de horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2025

     

    Nº 1005/2025/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para avaliação estrutural das edificações não concluídas executadas em concreto pré-moldado, com vistas à retomada das obras nos campi de Joinville (JOI) e Araranguá (ARA).

    Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:

    I – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE/PU;

    II – SIMONE DA COSTA– DPAE/PU;

    III – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA – DPAE/PU;

    IV – TAIZA RODRIGUES – DA/JOI;

    V – PATRICIA JERONIMO– DA/JOI; e

    VI – JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ – DA/ARA.

    Art. 3º O grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 25558/2025)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1177/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, BRUNO TADEU COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1309579, para exercer a função de Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 1178/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2297123, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 1180/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDREI BONAMIGO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 601/2025/DDP, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 690730, decorrente da aposentadoria de Rolf Hermann Erdmann, por meio da Portaria nº 165/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2021.

    Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 1183/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, DIEGO MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 2875431, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 16 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 859/2025/GR, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    (Ref. Sol. 026262/2025)

     

    Nº 1184/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, CRISTIANE MENEGHELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 026262/2025)

     

    PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1193/2025/GR – Designar THUINE LOPES CARDOSO, CONTADOR, SIAPE nº 1050562, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 04/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 33052/2025)

     

    Nº 1194/2025/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 33059/2025)

     

    Nº 1195/2025/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 22 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 32905/2025)

     

    Nº 1196/2025/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 26 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 33234/2025)

     

    Nº 1197/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de sessenta dias, o prazo para conclusão das atividades da Comissão para a elaboração de cronograma referente à conclusão do prédio CBS02, para o desenvolvimento de estudos sobre a modificação e elaboração de projeto para a construção de hospital veterinário ou clínica de grandes animais, e para o desenvolvimento de estudos sobre a viabilização da fazenda-escola do curso de Medicina Veterinária da UFSC, instituída pela Portaria nº 569/2025/GR, de 20 de março de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 12824/2025)

     

    Nº 1199/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 33214/2025)

     

    Nº 1200/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Junho de 2025, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 2712/2024/GR, de 23 de dezembro de 2024.

    (Ref. Sol. 32616/2025)

     

    Nº 1201/2025/GR – Art. 1º Designar, CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

    Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 33234/2025)

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 009/2025/PU – Art. 1º: CONCEDER, a parƟr do dia 17 de maio de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jefferson Pedro dos Santos Silva, SIAPE Nº 2392121, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por realizar atividades e operações perigosas com energia elétrica conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.988/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no BoleƟm Oficial da UFSC.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 054/ PROAFE – Art. 1º – Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor melhorias no processo de validação da autodeclaração de renda na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º – Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o referido Grupo de Trabalho.

    NOME VÍNCULO MATRÍCULA ESPECIALIDADE
    Vanessa Eidam (Presidenta) Servidora TAE 1060615 Serviço Social
    Vanessa de Meneses Silva Braga (Secretaria) Bolsista FAPEU 202001543 Contabilidade
    Rossana Lopes Pereira de Souza Servidora TAE 3126773 Serviço Social
    Luiz Felipe de Saibro Dossena Estudante 202502661 Filosofia
    Clarice Schmidt Servidora TAE 1900556 Administração
    Nadja Margotti Mendonça Servidora TAE 202300847 Serviço Social
    Karen Mendes de Castro Prazeres Servidora TAE 3046432 Química
    Lais Diana Bizzarri (Secretaria) Servidora TAE 2350281 Contabilidade
    Heloisa Telles Servidora Docente 3090946 Serviço Social
    Sthefany Yasmin Bantim de Lima Estudante 18200915 Psicologia
     Mayara Belletini Servidora TAE 2030824 Administração
    Maria Cecilia Olivio Externo UDESC 07010721998 Serviço Social
    Lisiane Araujo Cardoso Servidora TAE 3034931 Arquivologia
    Carlos Henrique Oliveira (Secretaria) Estudante 202400615 Serviço Social
    Vinícius Pinheiro Alves Servidor TAE 3245541 Serviço Social
    Vitória de Lara Miranda Servidora TAE 3310807 Serviço Social
    Sarah Karoline Farias Dantas Servidora TAE 1978815 Serviço Social

    Art. 3º. Atribuir duas horas semanais para os integrantes designados nesta portaria.

    Art. 4º. Atribuir três horas semanais para os integrantes em secretaria de eixo temático designados nesta portaria.

    Art. 5º. Atribuir cinco horas semanais para a presidência designada nesta portaria.

    Art. 6º. O grupo de trabalho terá o prazo de noventa dias para apresentar o relatório final.

    Art.7º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Nº 92/2025/PROAD – APLICAR à Empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

    (Ref. autos do Processo Digital nº 23080.072547/2023-64)

    Nº 93/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador/DPL/PROAD, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, e DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J. F. ALVES DE MORAIS LTDA, CNPJ nº 46.538.607/0001-20, Concorrência Eletrônica nº 90005/2024.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033285/2025-84)

    Nº 94/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, aSSISTENTE em Administração/DPL/PROAD, e ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BIOLUX DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 51.596.761/0001-99, Concorrência Eletrônica nº 90002/2025.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.033315/2025-52)

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2025

    Nº 18/2025/PRODEGESP – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão da minuta de Resolução de combate ao assédio moral na UFSC, ampliando seu escopo para abranger também o assédio sexual e a discriminação e adequá-la ao Decreto nº 12.122/2024 de 30 de julho de 2024 que instituiu a Política de Combate ao Assédio ao Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal e ao Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal estabelecido por meio da Portaria MGI nº 6.719/2024 de 13 de setembro de 2024.

    Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor referido Grupo de Trabalho:

    Branda Vieira – DGME/PRAE

    Bethânia Negreiros Barroso – CED

    Christine Caceres Burghart – PF/UFSC

    Debora dos Passos Rodrigues Coelho – DPD/UFSC

    Luana Renostro Heinen – SEAI

    Nicolle Doneda Ruzza – DAS/PRODEGESP

    Rodrigo Fernandes de Rezende – DIN/PROPESQ

    Sandra Regina Carrieri de Souza – PRODEGESP

    Suzana da Rosa Tolfo – PSI/CFH Tereza Cristina Meurer Antunes – Ouvidoria/GR

    Art. 3º O período de atividades do Grupo de Trabalho é de 1º de fevereiro de 2025 a 30 de maio de 2025.

    Art. 4º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 14 DE MAIO DE 2025

    Nº 280/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CARLOS EDUARDO RAUH DE SOUZA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS CESAR SOUZA, matrícula SIAPE 1155555, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 09 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024122/2025-19).

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025

    EDITAL ESPAÇO VIVO FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

    2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025, 13 DE JUNHO DE 2025

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025:

    Onde se lê:

    11 CRONOGRAMA

    11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

    11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

    * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

    Leia-se:

    11 CRONOGRAMA

    11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/08/2025

    11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/08/2025

    * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 15/07/2025.

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 023/2025/SECARTE – Retificar a PORTARIA Nº 012/2025/GR, de 24 de março de 2025, modificando o trecho onde se lê “Karine Lopes Suplente – Campus Blumenau” para “Karine Lopes – Campus Blumenau”.

    Nº 024/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o show “Tributo a Aerosmith com Orquestra” promovido pela empresa Leandro Melo Design e Cia Ltda, CNPJ 46.849.172/0001-35, conforme condições previstas no Edital Externo Espaço Vivo 2025, Nº 003/SECARTE/2025, na data de 28 de junho de 2025 às 21h, pelo valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), sendo este pagamento efetuado antecipadamente, conforme recibo abaixo, ao início do evento, por meio da Guias de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 04/2025/CED, DE 13 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 03/2025/CED, de 20 de maio de 2025 – Eleição Para Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Pedagogia.

    Art. 2º – O período para inscrições dos/as candidatos/as a assumirem os cargos coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia será do dia 16 a 18/06/2025.

    Art. 3º – A campanha e divulgação das/os candidatas/os poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 23 a 25 de junho do corrente ano.

    Art. 4º – A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 30 de junho de 2025, Segundafeira, das 09 às 17 horas.

    §1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

    Anexo A

    Cronograma para consulta pública para escolha da

    nova Coordenação e Subcoordenação do Curso de Pedagogia/UFSC (2025-2027)

    Datas Descrição das atividades
    13/06/2025 Divulgação do Edital de divulgação do processo da consulta pública
    16/06/2025 a 18/06/2025 Inscrições de candidatas/os, por e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, conforme formulário Anexo B.
    18/06/2025 Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
    20/06/2025 48h de prazo para recurso
    20/06/2025 Homologação final da(s) inscrição(ões)
    23/06 a 25/06

    24/06 – Debate e apresentação das chapas

    Campanha/divulgação da(s) chapa(s).

    Dia 24/06 (terça-feira) – 17h – Roda de conversa com professoras(es), técnicos e estudantes, chamada pela comissão, (auditório a ser confirmado).

     30/06 (conforme disponibilidade no E- Democracia).

    Das 9 às 17h

    Consulta Pública on-line para escolha da nova coordenação e subcoordenação de Curso via E-Democracia.
    30/06/2025 Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
    30/06/2025 Publicação do resultado da eleição
    30/06 a 02/07/2025 48h de prazo para interposição de recurso
    03/07/2025 Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso para homologação do resultado.

     

    Anexo B

    FICHA DE INSCRIÇÃO

    PARA ELEIÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CPe (2025-2027)

    Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão): ________

     

    CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
    1.Nome candidato/a à Coordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
    2.Nome candidato/a à Subcoordenação: Vínculo/Dep.: Siape:
    Proposta de Gestão (até 500 palavras):
    Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura ao cargo de: 1.Coordenação do Curso de Pedagogia e 2.Subcoordenação do Curso de Pedagogia
    Assinaturas digitais dos/as candidatos/as:

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 030898/2025, RESOLVE:

    EDITAL Nº 019/2025/CCS, 16 DE JUNHO DE  2025

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 11 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

    Art. 3 Revogar, a partir de 16 de junho de 2025, o Edital nº 016/2025/CCS, de 09 de junho de 2025.

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 087/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, e GILSON BRAVIANO, SIAPE nº 1222930, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 032529/2025)

    Nº 088/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MONICA STEIN, SIAPE nº 3508115, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Animação, no período de 29 de junho de 2025 a 28 de junho de 2027.

    Art. 2º Designar os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE nº 2859569, e PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, para, juntamente com a Coordenadora de Estágios, que presidirá a comissão, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação, no período de 29 de junho de 2025 a 28 de junho de 2027.

    Art. 3º Atribuir à presidente da comissão a carga horária de 5 (cinco) horas semanais, e aos demais membros, 1 (uma) hora semanal, para o desempenho da função, conforme o § 2º do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

    (Solicitação Digital nº 032836/2025)

    Nº 089/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, PAULO CÉSAR MALTZAHN, SIAPE nº 1159932, e ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE nº 2152981, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 032901/2025)


  • Boletim Nº 105/2025 – 17/06/2025

    Publicado em 17/06/2025 às 16:17

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 105/2025

    Data da publicação: 17/06/2025

    CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 115, 116/2025/CTS/ARA
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

    Nº 1127, 1159 a 1163, 1166 a 1168, 1170 a 1176, 1179, 1181, 1182, 1185 a 1190/2025/GR

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 5/2025/PROEX
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS

    Nº 34/2024/SINTER

    Nº 35/2025/SINTER

    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 23/2025/CDS
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 044/2025/CSE

    CAMPUS ARARANGUÁ

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 115/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício Herpich, SIAPE n° 1198799, como Supervisor da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II, do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até duas (02) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de junho de 2025 até 06 de junho de 2026.

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 116/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, como coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de junho de 2025 a 09 de junho de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 97/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1127/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de junho de 2025, o servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 10, em excedente de lotação.

    Art. 2º LOTAR o servidor na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.029093/2025-73)

     

    PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1159/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1022427, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 1290/2024/GR, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

    (Ref. Sol. Processo 23080.031800/2025-91)

     

    Nº 1160/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPRO/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.031800/2025-91)

     

    Nº 1161/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, DANILO PICCOLI NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2312550, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para completar mandato a expirar-se em 11 de Setembro de 2025.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 2031/2023/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 031079/2025)

     

    Nº 1162/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1518685, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para completar mandato a expirar-se em 11 de Setembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Junho de 2025, a PORTARIA Nº 2032/2023/GR, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 031079/2025)

     

    Nº 1163/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, João Batista Rodrigues Neto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805587, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 031522/2025)

     

    Nº 1166/2025/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2025 a 19/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 032436/2025)

     

    PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1167/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, à qual compete:

    I – preparar checklist de análise de prestação de contas dos contratos fundacionais, levando em consideração as legislações vigentes no momento da execução dos contratos;

    II – analisar os documentos de prestação de contas dos contratos fundacionais;

    III – elaborar relatório técnico de análise de prestação de contas dos contratos;

    IV – encaminhar os relatórios ao Conselho de Curadores para apreciação; e

    V – executar outras atividades correlatas à análise das prestações de contas.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º, atribuindo-lhes a carga horária de 30 (trinta) horas semanais:

    I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (Gabinete da Reitoria);

    II – DANIELI JACI SILVEIRA (Conselho de Curadores); e

    III – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS (Conselho de Curadores).

    Art. 3º A comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, sendo permitida a prorrogação no caso de necessidade e interesse da Administração.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 15620/2023)

     

    Nº 1168/2025/GR – Retificar o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular, e RAFAEL MEURER, suplente” para “RAFAEL MEURER, titular e CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, suplente”.

    (Ref. Sol. nº 32396/2025)

     

    Nº 1170/2025/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 032548/2025)

     

    Nº 1171/2025/GR – Designar RAFAEL JAIME DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 2423680, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 20/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 032218/2025)

     

    Nº 1172/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 32219/2025)

     

    Nº 1173/2025/GR – Art. 1º Reconduzir AGENOR FURIGO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158347, como representante titular pro tempore dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Portaria nº 1102/2025/GR, de 6 de junho de 2025)

     

    Nº 1174/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a Comissão sobre Plágio e Má Conduta em Pesquisa.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão referida no art. 1º:

    I – WERNER KRAUS JUNIOR – PROPG;

    II – RAPHAEL SCHLICKMANN – PROGRAD;

    III – CAMILA PAGANI – GR;

    IV – FABIO LORENSI DO CANTO – BU;

    V – LUANA RENOSTRO HEINEN – SEAI;

    VI – NARBAL SILVA – PROEX; e

    VII – DÉBORA DE OLIVEIRA – PROPG.

    Art. 3º Convalidar os atos praticados pela comissão a partir de 30 de janeiro de 2025 até a presente data.

    Art. 4º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 57316/2023)

     

    Nº 1175/2025/GR – Prorrogar, por mais um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituída pela Portaria nº 1413/2024/GR, de 15 de julho de 2024.

    (Ref. Sol. 33756/2024)

     

    Nº 1176/2025/GR – Art. 1º Prorrogar novamente, até 31 de dezembro de 2025, o prazo para conclusão das atividades da comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 49397/2024)

     

    PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1179/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 032923/2025)

     

    Nº 1181/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 032729/2025)

     

    Nº 1182/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 032802/2025)

     

    Nº 1185/2025/GR – Conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores técnico-administrativos em educação relacionados em anexo, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

    ANEXO DA PORTARIA Nº 1185/2025/GR

     

    Matrícula UFSC

     

    Matrícula SIAPE

    Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    111893 1160215 JULIO CESAR CRUZ DA SILVA MÉDICO/ÁREA 3 1 E018 E019 UFSC
    133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE 4 2 E017 E019 UFSC
    197550 2181163 FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 4 3 C010 C013 UFSC
    213497 1871797 MARCELA LEMOS MOTTA MUSEÓLOGO 4 3 E008 E011 UFSC
    40244 1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 C013 C014 UFSC
    205898 2345483 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D009 D012 UFSC
    192370 3133896 ALESSANDRA PEREIRA CONTADOR 4 3 E007 E010 UFSC
    216735 3126023 MÔNICA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3 2 D006 D008 UFSC
    208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D007 D010 UFSC
    188365 2022079 DIEGO ELLER GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D011 D014 UFSC
    205987 2346344 ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D009 D012 UFSC
    200489 2230097 SCOTT ROCCO DEZORZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D010 D013 UFSC
    225725 3313040 DANIELE GALVÃO SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 D003 D004 UFSC
    225725 3050391 HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 4 3 C008 C011 UFSC
    200454 2230053 TAMARA NOLASCO TELLES REIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 D010 D013 UFSC
    188713 2028293 HENRIQUE RIBEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4 3 D011 D014 UFSC
    222920 3255743 ANDRESSA FETTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 3 2 D005 D007 UFSC
    194470 2130073 MITCHEL SONI FELSKE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4 3 E011 E014 UFSC

     

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    192141 4160231 ROSEMERI MAURICI DA SILVA MÉDICO/ÁREA 2 1 E009 E010 HU
    192370 2083350 GABRIELA PIRES RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA 4 3 E011 E014 HU
    179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D013 D016 HU
    203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA 3 2 E008 E010 HU

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.024390/2025-22)

     

    Nº 1186/2025/GR – Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração para a servidora ROBERTA FISCHER CASAGRANDE, modificando o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    224027 2395387 ROBERTA FISCHER CASAGRANDE ADMINISTRADOR  

    4

     

    3

     

    E008

     

    E011

    UFSC

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    224027 2395387 ROBERTA FISCHER CASAGRANDE ADMINISTRADOR 4 3      E009 E012 UFSC

    (Ref. Sol. Processo 23080.030910/2025-36)

     

    Nº 1187/2025/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, ao Nº de Acelerações, Padrão de Vencimento Atual e Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM 3 2 D012 D014 HU

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D013 D016 HU

    Art. 2º Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores TécnicoAdministrativos em Educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, ao Nº de Acelerações, Padrão de Vencimento Atual e Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA 3 2      E011 E013 UFSC

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA 4 3      E012 E015 UFSC

    (Ref. Sol. Processo 23080.030910/2025-36)

     

    Nº 1188/2025/GR – Retificar a concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação à servidora Técnico-Administrativa em Educação ELISA CERIOTTI TRINDADE, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, no que refere à data do efeito financeiro de 1º de janeiro de 2025, modificando-a para 25 de março de 2025, conforme apresentado a seguir:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
    222539 1068685 ELISA CERIOTTI TRINDADE ADMINISTRADOR 3 2 E005 E007 UFSC 25/03/2025

    (Ref. Sol. 23080.030910/2025-36)

     

    Nº 1189/2025/GR – Reposicionar os Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados, conforme redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024:

    Matrícula SIAPE Servidor Cargo Padrão

    Anterior

    RPS A partir de
    1729717 ANA CARLA ANDRADA

    DOS SANTOS

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D101 D001 1º/01/2025
    2346344 ANA CAROLINA ARNEZ

    DOS SANTOS

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D406 D009 1º/01/2025
    1177847 BERNARDO ROGOWSKI

    DOS SANTOS

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA

    DA INFORMAÇÃO

    D101 D001 1º/01/2025
    1159844 CARLOS GILBERTO VENANCIO

    GOMES

    VIGILANTE D416 D019 1º/01/2025
    3313040 DANIELE GALVÃO SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D202 D003 1º/01/2025
    1169700 DEGILSON DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C416 C019 1º/01/2025
    3255024 DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO ENGENHEIRO/ÁREA E101 E001 1º/01/2025
    2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA E306 E008 1º/01/2025
    1158798 JOAO LUIZ LAUREANO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D416 D019 1º/01/2025
    1104145 JULIANA DEBEI HERLING MÉDICO/ÁREA E101 E001 1º/01/2025
    1871797 MARCELA LEMOS MOTTA MUSEÓLOGO E405 E008 1º/01/2025
    1160430 MARCIA LUCRECIA LISBOA PSICÓLOGO/ÁREA E416 E019 1º/01/2025
    3414544 MARCOS VINICIUS SANTOS

    FOLGADO

    TÉCNICO EM RADIOLOGIA D101 D001 1º/01/2025
    1158073 MARIA DE LOURDES AUGUSTA

    DA SILVA WEBER

    TÉCNICO EM RADIOLOGIA D416 D019 1º/01/2025
    1160368 MARILENE DA ROSA DUTRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM D416 D019 1º/01/2025
    1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE E414 E017 1º/01/2025
    2130073 MITCHEL SONI FELSKE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E408 E011 1º/01/2025
    2230097 SCOTT ROCCO DEZORZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D407 D010 1º/01/2025
    1159354 SILVIO LAURIANO DE LIMA VIGILANTE D116 D016 1º/01/2025
    1160134 TELMA SAKUNO MÉDICO/ÁREA E416 E019 1º/01/2025
    1156662 VALMIR VALDECI ADRIANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C212 C013 1º/01/2025

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.024390/2025-22)

     

    Nº 1190/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 16 de junho de 2025, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, CPF nº 278.197.338-61, para, na condição de titular, representar a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 15 de junho de 2027.

    Art. 2º Reconduzir, a partir de 16 de junho de 2025, GLAUBER WAGNER, CPF nº 007.019.139-59, para, na condição de suplente, representar a FAPESC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 15 de junho de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 34793/2023 e o contido no Ofício nº 109/2025/FAPESC/GABP)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

     A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 5/2025/PROEX – Art. 1º DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para desenvolvimento de suas atividades.

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 34/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao segundo semestre de 2025.

    NOME – SIAPE

    Leandro Fleck Fadel Miguel – 1568712

    Flávio Andaló – 2859569

    Juliana Lyra Viggiano Barroso – 1938894

    Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorrerá entre os dias 29 de maio e 12 de outubro e 25 de outubro de 2025.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 35/2025/SINTER – Art. 1º Designar, à partir de 1º de agosto de 2025, a professora Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130, para a função de orientadora pedagógica da Rede Andifes – Programa Idiomas sem Fronteiras – idioma Francês na UFSC.

    Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 23/2025/CDS – Art. 1º Designar o professor EMILIO TAKASE para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Psicologia do Esporte pelo período de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais pelo cumprimento da função.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta na Solicitação Digital n° 031665/2025, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

    Nº 044/2025/CSE –  Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do PPGECO no Colegiado Pleno do CNM, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Matheus Saraiva dos Santos Wellington Gubiani Maiberg Representante Discente – CNM 0 13/06/2025 12/06/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     


  • Boletim Nº 104/2025 – 16/06/2025

    Publicado em 16/06/2025 às 16:32

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 104/2025

    Data da publicação: 16/06/2025

    CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS

    Nº 109 a 113/2025/CTS/ARA

    Nº 114/2024/CTS/ARA

    CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 084 a 091/2025/BNU
    CAMPUS CURTIBANOS PORTARIAS

    43, 44/2025/CCR/CBS

    Nº 45/2025/CBS/UFSC

    Nº 46 a 56/2025/CCR/CBS

    Nº 57/2025/CCR

    Nº 58 a 70/2025/CCR/CBS

    Nº 71/CCR/CBS/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1128 a 1158, 1165/2025/GR
    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 007/2025/DPAE/PU
    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS

    Nº 85 a 91/2025/PROAD

     Nº 066 a 073/2025/DPL

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 328 a 343, 345, 346/2025/DAP
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025/CCE

    PORTARIAS Nº 080 a 086/2025/CCE

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 10/2025/CFH

    PORTARIA Nº 15/2025/COGPSI

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025

    Nº 109/2025/CTS/ARA -A rt. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 28 de maio de 2025 a 28 de maio de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
    MEMBROS TITULARES
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
    Christine Zomer Dal Mollin 3046074
    Flávia Corrêa Guerra 1754907
    Iane Franceschet de Sousa 3322385
    Luciano Kurtz Jornada 1183197
    Marcelo Gomes de Gomes 2319448
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
    Simone Farias Antunez Reis 3285297

    Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 20/2025/CTS/ARA, de 18 de fevereiro de 2025.

    Nº 110/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2025 a 28 de maio de 2027.

    Art. 2º Esta portaria revoga a portaria 110/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025

    Nº 111/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2025 a 09 de março de 2027:

    MEMBROS SIAPE
    Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
    Alison Roberto Panisson 1111564
    Anderson Luiz Fernando Perez 1635680
    Antonio Carlos Sobieranski 3034756
    Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
    Ney Laert Vilar Calazans 3423388

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 105/2025/CTS/ARA, de 27 de maio de 2025.

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025

    Nº 112/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Digitais, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de julho de 2025 a 06 de julho de 2027.

    Nº 113/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de junho a 28 de maio de 2026:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
    MEMBROS TITULARES
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
    Ariane Thaise Frello Roque 2396292
    Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
    Christine Zomer Dal Mollin 3046074
    Flávia Corrêa Guerra 1754907
    Luciano Kurtz Jornada 1183197
    Marcelo Gomes de Gomes 2319448
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
    Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
    Simone Farias Antunez Reis 3285297

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 109/2025/CTS/ARA, de 30 de maio de 2025.

    Nº 114/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Ney Laert Vilar Calazans, SIAPE 3423388, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de junho de 2025 a 08 de junho de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 131/2024/CTS/ARA, de 02 de setembro de 2024.

     

    CAMPUS BLUMENAU

     

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 29 DE MAIO de 2025

    N° 084/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2025, o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE Nº 1609011 para compor, na condição de suplente do docente Guilherme Wagner, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025

     

    N° 085/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de maio de 2025, o docente ROGER BEHLING, SIAPE Nº 2504982 para compor, na condição de suplente da docente Vanda Maria Luchesi, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025

     

    N° 086/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, o docente BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE, SIAPE 1331323, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

     

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025

     

    N° 087/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) – Campus de Blumenau. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

     Giullia Pimentel (Presidente)

     Felipe Iop Capeleto

     Ivan de Matos

    Art. 2º DETERMINAR o prazo de 19/07/2025 para conclusão do processo eleitoral.

     

    N° 088/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de junho de 2025, o discente Genilson de Araújo Melo da função de Representante Discente Suplente do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2025, o discente Mateus Filipe Kistner para exercer a função de Representante Discente Suplente do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 30 de outubro de 2025.

     

    N° 089/2025/BNU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 25 de outubro de 2024, o servidor JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, com localização física na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

     

    N° 090/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 28 de maio de 2025, a servidora Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, da Comissão de Avaliação das propostas submetidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, para a prospecção do mercado imobiliário no município de Blumenau/SC, com vistas à futura aquisição tradicional de imóvel para instalação de Unidades Administrativas e Acadêmicas do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2025

     

    N° 091/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de junho de 2025, os docentes abaixo como membros da Comissão de AACCs do Curso de Engenharia Têxtil, pelo período de 2 (dois) anos.

     Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente);

     Fabiana Raupp;

     Brenno Henrique Silva Felipe.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    CAMPUS CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1° DE ABRIL DE 2025

    Nº 43/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.008668/2025-14- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    1. Daniel Paes Pereira
    2. Juliano Eble
    3. Larissa Lopes Bizelli
    4. Raíssa Martenechen Stephani

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    1.      1. Larissa Lopes Bizelli

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.008668/2025-14)

    Nº 44/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.007300/2025-39 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal / Patologia Aviária, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    1.      Aline Ruediger Baron
    2.      Larissa Lopes Bizelli
    3.       Eryca Ceolin Lamego
    4.       Maria Helena Gonçalves

     Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

     Lista de Candidatos Negros

    1.      1. Larissa Lopes Bizelli

     Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

     Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    1.      Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.007300/2025-39)

    PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2025

    Nº 45/2025/CBS/UFSC – Art. 1º DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Validação de Diplomas do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

     Angela Patrícia Medeiros Veiga;

     Malcon Andrei Martinez Pereira;

     Rosane Maria Guimarães da Silva.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

    Art. 3º ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em dois anos encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

    PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2025

    Nº 46/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.007300/2025-39 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal / Patologia Aviária, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Prof. Marcos Henrique Barreta 1786862 Presidente
    Profa. Ângela Patrícia Medeiros Veiga 1423580 Membro titular
    Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Membro titular
    Profa. Monica Aparecida Aguiar dos Santos 1351038 Membro suplente

    (Ref.  EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.007300/2025-39)

    Nº 47/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.008668/2025-14- Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Profa. Marcy Lancia Pereira 2225211 Presidente
    Profa. Vanessa Sasso Padilha 1264382 Membro titular
    Profa. Juliana de Moura Alonso 3391298 Membro titular
    Profa. Sandra Arenhart 2072751 Membro suplente
    Prof. Álvaro Menin 2227899 Membro suplente
    Profa. Aline Félix Schneider Bedin 1391139 Membro suplente

    (Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.008668/2025-14)

    PORTARIAS DE 7 DE ABRIL DE 2025

    Nº 48/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal, conforme as descrições a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    10/04/25 08:00 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Daniel Paes Pereira

    Sala CED110 – CEDUP
    08:15 Prova de Títulos.

    Daniel Paes Pereira

    Sala CED110 – CEDUP
    09:00 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Juliano Eble

    Sala CED110 – CEDUP
    09:15 Prova de Títulos.

    Juliano Eble

    Sala CED110 – CEDUP
    10:00 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Larissa Lopes Bizelli

    Sala CED110 – CEDUP
    10:15 Prova de Títulos.

    Larissa Lopes Bizelli

    Sala CED110 – CEDUP
    11:00 Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Raíssa Martenechen Stephani

    Sala CED110 – CEDUP
    11:15 Prova de Títulos.

    Raíssa Martenechen Stephani

    Sala CED110 – CEDUP
    11/04/25 08:00 Início da Prova Didática:

    Daniel Paes Pereira

    Sala CED101 – CEDUP
    09:00 Início da Prova Didática:

    Juliano Eble

    Sala CED101 – CEDUP
    10:00 Início da Prova Didática:

    Larissa Lopes Bizelli

    Sala CED101 – CEDUP
    11:00 Início da Prova Didática:

    Raíssa Martenechen Stephani

    Sala CED101 – CEDUP
    14/04/25 12:00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://bsu.ccr.ufsc.br/
    15/04/25 14:00 Abertura de prazo para interposição de Recursos E-mail: bsu@contato.ufsc.br
    16/04/25 14:00 Encerramento do prazo para interposição de Recursos

    Endereço do CEDUP: Av. Advogado Sebastião Calomeno, nº 400, São Francisco, Curitibanos-SC.

    (Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.008668/2025-14, para o Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal)

    Nº 49/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.007300/2025-39 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Patologia Animal / Anatomia Patologia Animal / Patologia Aviária, conforme as descrições a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    09/04/25 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Aline Ruediger Baron

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    13h40min Prova de Títulos.

    Aline Ruediger Baron

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Eryca Ceolin Lamego

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    14h40min Prova de Títulos.

    Eryca Ceolin Lamego

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Larissa Lopes Bizelli

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    15h40min Prova de Títulos.

    Larissa Lopes Bizelli

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    16h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Maria Helena Gonçalves

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    16h40min Prova de Títulos.

    Maria Helena Gonçalves

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    10/04/25 13h30min Início da Prova Didática:

    Aline Ruediger Baron

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    14h30min Início da Prova Didática:

    Eryca Ceolin Lamego

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    15h30min Início da Prova Didática:

    Larissa Lopes Bizelli

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    16h30min Início da Prova Didática:

    Maria Helena Gonçalves

    Sala CC1T18 (auditório)

    UFSC – Prédio CBS01 – Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos-SC.

    11/04/25 11h30min Divulgação do resultado https://abf.cbs.ufsc.br/
    14/04/25 08h00min Abertura do prazo para interposição de

    recursos

    E-mail: abf@contato.ufsc.br
    15/04/25 08h00min Encerramento do prazo para interposição de recursos

    (Ref. EDITAL Nº 009/2025/DDP, de 24 de março de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.007300/2025-39)

    PORTARIAS DE 8 DE ABRIL DE 2025

    Nº 50/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, sob a presidência do primeiro:

    – Patric Marcos de Oliveira;

    – Cristian Soldi;

    – Elis Borcioni;

    – Naiara Guerra;

    – Natasha Finoketti Malicheski;

    – Takanori Ogawa;

    – Tienko Vitor da Rocha – Vladimir Araujo da Silva.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD) ou Controle Social (ADRH).

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 08 de abril de 2027.

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 51/2025/CCR/CBS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Rurais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores:

     Adriano Daniel Pasqualotti – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CAA/CCR– Membro Titular;

     Rodney Cifro – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/CBS – Membro Titular;

     Cleusa Mazuco – Técnica em Assuntos Educacionais/ Chefe do Serviço de Assistência Estudantil – Membro Titular;

     Patric Marcos de Oliveira – Assistente em Administração – Membro Suplente;

     Emanoela Carolina Vogel – Assistente Social – Membro Suplente;

     Carlos Fernando de Quadros – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Setor 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR;

    Setor 2 – Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR;

    Setor 3 – Divisão da Clínica Veterinária Escola – DCVE/CCR;

    Setor 4 – Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR;

    Setor 5 – Serviço de Assistência Estudantil – SAE/CCR;

    Setor 6 – Serviço Laboratorial de Anatomia e Biologia – SLBA/CCR;

    Setor 7 – Serviço Laboratorial de Química; SLQ/CCR;

    Setor 8 – Serviços de Expediente Integrado dos Cursos de Graduação – SECG/CCR;

    Setor 9 – Serviço de Expediente Integrado dos Cursos de Pós-graduação – SECPG/CCR;

    Setor 10 – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR;

    Setor 11 – Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025

     Nº 52/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.009162/2025-22 – Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    1.      Anna Karoline Meirelles
    2.      Evelyn França Pereira
    3.       Wilson Taybar Assumpção

     Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

     Lista de Candidatos Negros

    1.      1. Wilson Taybar Assumpção

     Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

     Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    1.      Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 011/2025/DDP, de 04 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.009162/2025-22)

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025

    Nº 53/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.009162/2025-22 – Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Prof.ª Patrícia Maria de Oliveira Pierre 1791716 Presidente
    Prof.a Rita Carolina De Melo 1289709 Membro titular
    Prof. Willian Rodrigues Macedo 1018055 Membro titular
    Prof. Douglas Adams Weiler 1093941 Membro suplente

    (Ref. EDITAL Nº 011/2025/DDP, de 04 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.009162/2025-22)

    Nº 54/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 10 de abril de 2025, em complemento a Portaria nº 65/2023/CCR/CBS de 11 de agosto de 2023, os representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

    Titular Discente: Matheus Ribeiro da Silva – Matrícula: 23206916.

    Suplente Discente: Marcelo da Silva Irmão – Matrícula: 18202747.

    Art.2º – ESTABELECER a data de 10 de abril de 2026 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

    Nº 55/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

    Professores:

    Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;

    Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;

    Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

    Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

    Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;

    Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827 – Representante ABF;

    Discentes:

    Maria Laura Enzele – Titular discente;

    Ana Paula Teixeira – Suplente discente.

    Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

    Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie em 21 de março de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 73/2024/CCR/CBS de 14 de agosto de 2024.

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025

    Nº 56/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Djalma Eugênio Schmitt e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR.

    Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025

    Nº 57/2025/CCR – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento – Agronomia/Melhoramento Vegetal, conforme as descrições a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    24/04/2025 13h30min

     

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1308

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    13h40min

     

    Prova de Títulos.

    Candidata Evelyn França Pereira

    Sala CC1308

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    14h30min

     

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato Wilson Taybar Assumpção

    Sala CC1308

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    14h40min

     

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1308

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    15h30min

     

    Prova de Títulos.

    Candidata  Evelyn França Pereira

    Sala CC1308

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    15h40min

     

    Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato Wilson Taybar Assumpção

    Sala CC1308

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    25/04/2025

     

    13h30min

     

    Início da Prova Didática:

    Candidata  Anna Karoline Meirelles

    Sala CC1201

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    14h30min

     

    Início da Prova Didática:

    Candidata  Evelyn França Pereira

    Sala CC1201

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    15h30min

     

    Início da Prova Didática:

    Candidato  Wilson Taybar Assumpção

    Sala CC1201

    UFSC, Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.

    28/04/2025

     

    11h00min Divulgação do resultado https://cba.ccr.ufsc.br/
    28/04/2025

     

    11h15min Abertura prazo para interposição de

    Recursos

    E-mail: cba@contato.ufsc.br
    29/04/2025

     

    Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

    (Ref. EDITAL Nº 003/2025/DDP de 31 de janeiro de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.072532/2024-87)

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025

    Nº 58/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR, a partir de 28 de abril de 2025, o docente abaixo indicado como titular no Conselho de Curadores, em representação do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos desta Universidade:

    Nome E-Mail/Ramal Institucional SIAPE
    Allan Seeber (Titular) allan.seeber@ufsc.br

    Ramal: 4174

    Celular: (49) 99173-4899

    1930343

    Art. 2º ATRIBUIR ao professor à carga de até 10 (dez) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com validade até 28 de abril de 2027.

    PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025

    Nº 59/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.016795/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    1.      Denise Fagundes Bortoluzzi;
    2.      Fernanda Monik Silva Martins;
    3.      Higor Manuel Camargo dos Santos;
    4.      Joice Aparecida de Andrade;
    5.      Larissa Lopes Bizelli;
    6.      Léa Beatriz Vogel Oravec;
    7.      Maria Helena Mazzoni Baldini.

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    1.      1. Fernanda Monik Silva Martins;

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    1.      Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.016795/2025-97)

    Nº 60/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.018078/2025-08 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    1.      Cléderson Idênio Schmitt;
    2.      Daniel Paes Pereira;
    3.      Ewelyn Pazini Sebem;
    4.      Giulia Canale Medeiros.

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    1.      Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    1.      Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.018078/2025-08)

    PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025

    Nº 61/2025/CCR/CBS – Art. 1º CESSAR em 05/05/2025, a concessão do adicional de insalubridade do servidor técnico-administrativo HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE 3050391, tendo em vista a sua vacância publicada no Diário Oficial da União na mesma data.

    PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2025

    Nº 62/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.016795/2025-97- Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva, conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Prof.ª Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 Presidente
    Prof. Alvaro Menin 2227899 Membro titular
    Prof.ª Chelin Auswaldt Steclan 3391266 Membro titular
    Prof.ª Sandra Arenhart 2072751 Membro suplente
    Prof.ª Adriano Emanuel Machado 1426411 Membro suplente
    Prof. Erik Amazonas de Almeida 1863702 Membro suplente

    (Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.016795/2025-97)

    Nº 63/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto, processo nº 23080.018078/2025-08 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos), conforme listagem abaixo:

    Nome SIAPE Função
    Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Presidente
    Prof. Luiz Ernani Henkes 1336827 Membro titular
    Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Membro titular
    Prof.ª Cibely Galvani Sarto 1352341 Membro suplente
    Prof.ª Carine Lisete Glienke 1695417 Membro suplente
    Prof.ª Aline Félix Schneider Bedin 1391139 Membro suplente

    (Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.018078/2025-08)

    PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025

    Nº 64/2025/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira:

     Carine Lisete Glienke;

     Elis Borcioni

     Heloisa Maria de Oliveira;

     Sandra Arenhart.

    Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

    Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e encerra-se em 24 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    PORTARIAS DE 9 DE MAIO DE 2025

    Nº 65/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos), conforme as descrições a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    14/05/2025 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Cléderson Idênio Schmitt

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    13h40min Prova de Títulos.

    Cléderson Idênio Schmitt

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Daniel Paes Pereira

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    14h40min Prova de Títulos.

    Daniel Paes Pereira

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Ewelyn Pazini Sebem

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    15h40min Prova de Títulos.

    Ewelyn Pazini Sebem

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    16h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Giulia Canale Medeiros

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    16h40min Prova de Títulos.

    Giulia Canale Medeiros

    Sala CED112

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    15/05/2025 13h30min Início da Prova Didática:

    Cléderson Idênio Schmitt

    Sala CED104

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    14h30min Início da Prova Didática:

    Daniel Paes Pereira

    Sala CED104

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    15h30min Início da Prova Didática:

    Ewelyn Pazini Sebem

    Sala CED104

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    16h30min Início da Prova Didática:

    Giulia Canale Medeiros

    Sala CED104

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC

    16/05/2025 17h30min Divulgação preliminar do resultado https://bsu.ccr.ufsc.br/2025/04/24/processo-seletivo-para-professor-substituto-edital-no-0122025ddp/
    16/05/2025 17h35min Abertura prazo para interposição de

    Recursos

    E-mail: bsu@contato.ufsc.br
    19/05/2025 23h59min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

    (Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP, de 23 de abril de 2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.018078/2025-08)

    Nº 66/2025/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva.

    Data Horário Atividade Local
    20/05/2025 08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata: Denise Fagundes Bortoluzzi

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    08h40min Prova de Títulos.

    Candidata: Denise Fagundes Bortoluzzi

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata: Fernanda Monik Silva Martins

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    09h40min Prova de Títulos.

    Candidata:  Fernanda Monik Silva Martins

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata: Higor Manuel Camargo dos Santos

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    10h40min Prova de Títulos.

    Candidata:  Higor Manuel Camargo dos Santos

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    20/05/2025 13h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato: Joice Aparecida de Andrade

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    13h40min Prova de Títulos.

    Candidato Joice Aparecida de Andrade

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    14h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidata: Larissa Lopes Bizelli

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    14h40min Prova de Títulos.

    Candidata Larissa Lopes Bizelli

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    15h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato: Léa Beatriz Vogel Oravec

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    15h40min Prova de Títulos.

    Candidato: Léa Beatriz Vogel Oravec

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    16h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

    Candidato: Maria Helena Mazzoni Baldini

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    16h40min Prova de Títulos.

    Candidato: Maria Helena Mazzoni Baldini

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    21/05/2025

     

     

    08h30min Início da Prova Didática:

    Candidata: Denise Fagundes Bortoluzzi

    Sala a CEDT11

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    09h30min Início da Prova Didática:

    Candidata: Fernanda Monik Silva Martins

    Sala a CEDT11

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    10h30min Início da Prova Didática:

    Candidata:  Higor Manuel Camargo dos Santos

    Sala a CEDT11

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    13h30min Início da Prova Didática:

    Candidato:  Joice Aparecida de Andrade

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    14h30min Início da Prova Didática:

    Candidato :  Larissa Lopes Bizelli

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    15h30min Início da Prova Didática:

    Candidato: Léa Beatriz Vogel Oravec

    Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    16h30min Início da Prova Didática:

    Candidato: Maria Helena Mazzoni Baldini

     Sala CED110

    CEDUP, R. Germano A Souza, 1 , Curitibanos-SC.

    18h30min Divulgação do resultado preliminar https://curitibanos.ufsc.br/

    https://bsu.ccr.ufsc.br

    22/05/2025 18h30min Abertura prazo para interposição de

    Recursos

    E-mail: bsu@contato.ufsc.br
    23/05/2025 18h30min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

    (Ref. EDITAL Nº 012/2025/DDP de 23/04/2025, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.016795/2025-97)

    PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025

    Nº 67/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem grupo de trabalho para confeccionar laudo de Área de Preservação Permanente (APP) para o Campus Curitibanos desta Universidade:

     Alexandre Siminski;

     Larissa Regina Topanotti.

    Art. 2º ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 31 de dezembro de 2025.

    PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025

    Nº 68/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a servidora Cibely Galvani Sarto – SIAPE nº 1352341 – como responsável pela Clínica Veterinária Escola (CVE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao sistema de gestão de radiação da Vigilância Sanitária Estadual.

    Art. 2º ATRIBUIR a representante 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seu respectivo Planos de Atividades – PAAD.

    Art. 6º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se nesta data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2025

    Nº 69/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

    Presidente:Cibely Galvani Sarto

    Vice-Presidente: Malcon Andrei Martinez Pereira;

    Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU): Aline Félix Schneider Bedin Erik Amazonas de Almeida; Rosane Silvia Davoglio; Rogério Manoel Lemes de Campos;

    Suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU): Marcy Lancia Pereira; Sandra Arenhardt; Vanessa Sasso Padilha;

    Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

    Adriano Tony Ramos; Rosane Maria Guimarães da Silva;

    Suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

    Angela Patricia Medeiros Veiga; Elis Borcioni; Marcos Henrique Barreta;

    Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS): Amanda Köche Marcon;

    Suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS): Zilma Isabel Peixer;

    Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA): Viviane Glaser;

    Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA): Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAAD.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2027 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

    PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Nº 70/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados sob a presidência da primeira, para constituírem o Comitê Gestor da área Experimental Florestal:

     Larissa Regina Topanotti;

     Vinicius Costa Cysneiros;

     Gustavo Rufatto Comin;

     Kelen Haygert Lencina;

     Magnos Alan Vivian;

     Marcelo Bonazza;

     Marcelo Callegari Scipioni.

    Art. 2º – ATRIBUIR aos membros à função de avaliar o uso da área, implantação e condução de experimentos, parcerias e convênios de projetos.

    Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação no boletim oficial, e encerra-se em dois anos.

    Art. 5º – REVOGAR a portaria nº 42/2023/CCR/CBS de 02 de junho de 2023.

    Nº 71/CCR/CBS/2025 – 1. ESTABELECER o Regimento interno do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais – Campus de Curitibanos nos seguintes termos:

    REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

    CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

    Art. 1 – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, instituído e regido pelas Resoluções n.° 065/78; nº 017/CUn/97, nº 018/CUN/2004, n.º 23/CUn/2012, nº 46/CUn/2014 e Portaria nº 233/2010 é um órgão deliberativo, normativo, consultivo e de assessoramento com sede no Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, Curitibanos – SC.

    Art. 2 –O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina tem como finalidade garantir a formação de médicos em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em medicina, por meio de atividades teóricas e práticas de ensino integradas e contribuir para o progresso científico e para o desenvolvimento da sociedade, por meio de atividades de ensino, pesquisa e de extensão no âmbito das ciências da saúde.

    Parágrafo único. A consonância com as diretrizes curriculares a que se refere o caput deste artigo significa que os graduados terão formação geral, humanista, científica, crítica, reflexiva e ética, com competência para compreender as determinações biológica e social da saúde e da doença e atuar nos vários níveis de atenção à saúde, com responsabilidade social e compromisso com a integralidade, mediante ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo

    CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

    Art. 3 – O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina será constituído por:

    I – Presidente: Coordenador do curso de graduação;

    II – Vice-presidente: Subcoordenador do curso de graduação;

    III – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;

    IV – um representante docente indicado pela unidade de ensino cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;

    V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;

    VI – um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, relacionados com a categoria profissional do Curso, a critério do Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;

    § 1º – Os representantes mencionados nos incisos III, IV, V e VI, terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

    § 2º – É atribuída 01 (uma) hora semanal no Plano Individual de Trabalho aos Membros Titulares do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.

    § 3º – É assegurada a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.

    § 4º – Caberá à Direção do Centro de Ciências Rurais expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

    Art. 4 – A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

    Art. 5 – Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.

    Art. 6 – A representação discente será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Medicina, dentre os estudantes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de portaria emitida pela Direção do Centro de Ciências Rurais.

    § 1º – Para a representação discente de que trata este artigo, o estudante deve:

    I. estar devidamente matriculado e cursando o período letivo;

    II. não possuir outro mandato vigente;

    III. não ser formando no respectivo semestre e

    IV. não possuir punição disciplinar no histórico.

    § 2º – O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

    CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

    Art. 7 – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação Medicina/CCR:

    I. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

    II. elaborar o seu regimento interno;

    III. apoiar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) quanto à elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

    IV. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

    V. promover a integração horizontal e vertical do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

    VI. fixar os turnos de funcionamento do curso;

    VII. fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso; respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

    VIII. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

    IX. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

    X. acompanhar, fiscalizar e deliberar os atos e decisões do Coordenador de Curso;

    XI. aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação de Medicina e verificar a disponibilidade de espaço físico;

    XII. homologar aprovações ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;

    XIII. exercer as demais atribuições conferidas por lei, nas Resoluções 17/CUN/1997, 18/CUN/2004 e neste Regimento do Curso.

    Parágrafo único – Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação de Medicina caberá recurso ao Conselho do Centro de Ciências Rurais de Curitibanos, e deste à Câmara de Ensino de Graduação.

    CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLEGIADO

    Art. 8 – Compete ao Presidente do Colegiado:

    I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

    II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

    III – executar as deliberações do Colegiado;

    IV – designar relator ou nomear comissões de assessoramento e administrativas de ensino nos diversos níveis, pesquisa, extensão e outras pertinentes à sua competência;

    V – decidir, ad referendum, em casos excepcionais ou na impossibilidade de convocação de reunião em tempo hábil, sobre matéria de competência do Colegiado;

    VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

    VII – orientar os estudantes quanto à matrícula e integralização do Curso;

    VIII – indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, os módulos e as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

    IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

    X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

    XI – decidir, ouvido o docente e o colegiado de curso, sobre pedidos de regime domiciliar;

    XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente e a decisão do colegiado;

    XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos estudantes concluintes;

    XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

    XV – promover a integração com os Departamentos;

    XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto na resolução vigente;

    XVII – coordenar a execução do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

    XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

    XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

    XX – atuar como interlocutor do Curso;

    XXI – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

    XXII – promover ações de internacionalização, integração acadêmica e profissional do curso.

    XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regimento junto aos estudantes e professores do Curso;

    XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XXV – propor, no início de cada semestre letivo, o calendário de reuniões do Colegiado;

    XXVI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;

    XXVII – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regimento do Curso.

    XXVIII- superintender as atividades da secretaria do curso

    XXIX- é facultado ao Presidente do Colegiado convidar qualquer pessoa não pertencente ao colegiado para comparecer à sua reunião após aprovação do colegiado, sem direito a voto.

    Art. 9 – Compete ao subcoordenador do curso:

    I – substituir o Presidente do Colegiado nas suas faltas e impedimentos;

    II – realizar outras atividades que lhes forem designadas pelo Presidente do Colegiado ou pelo Colegiado do Curso.

    CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DO CURSO

    Art. 10 – A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina será exercida por professores em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitos na forma prevista na resolução vigente.

    Art. 11 – Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, sendo preferencialmente graduados em Medicina.

    Art. 12 – O coordenador e o subcoordenador serão eleitos nos seguintes critérios:

    I – Até 60 dias antes de encerrar o mandato, o Coordenador do Curso, ouvido o Colegiado, expedirá ato designando 03 (três) professores membros do Colegiado, para constituir comissão eleitoral. A Comissão Eleitoral elaborará as normas eleitorais e o calendário do processo eleitoral, respeitando o período de 30 (trinta) dias entre a divulgação do edital e o pleito.

    II – Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no curso, no semestre em que ocorre a eleição, e todos os professores que ministram aulas para o curso no referido semestre, ou no semestre anterior.

    III – Serão declarados eleitos os candidatos para Coordenador e Subcoordenador, que obtiverem a maioria dos votos válidos entre professores e estudantes, com peso dos votos válidos sendo 70% para docentes e 30% para discentes, e o resultado apurado

    pela comissão eleitoral será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências Rurais de Curitibanos para as providências legais pertinentes.

    Art. 13 – O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, designados pelo Reitor.

    § 1°- O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    § 2º – Casos extraordinários, onde não haja candidaturas, serão discutidos e revistos pelo colegiado.

    § 3°- Para o exercício das funções de que trata este artigo serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte:

    I – 30 (trinta) horas semanais para o Coordenador do Curso;

    II – 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador do Curso.

    § 4°- A alocação de horas de que tratam os incisos deste artigo serão efetuadas no ato de designação para a respectiva função.

    Art. 14 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

    § 1°- Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

    § 2°- Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado de Curso indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

    § 3º – Em caso de vacância de ambos os cargos, o representante docente mais antigo do Colegiado de Graduação em Medicina/CCR assumirá, e em caso de igualdade de condições, o de maior idade, até ocorrer um novo processo eleitoral.

     CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

    Art. 15 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas pelo menos uma vez por mês, convocadas pelo seu presidente, por escrito e/ou por meio eletrônico, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oitos horas, mencionando-se o assunto que deva ser tratado.

    Parágrafo único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

    Art. 16 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão universitária.

    § 1º – A justificativa de ausência do titular ou do seu suplente deverá ser enviada por escrito ao presidente do Colegiado, antes da reunião.

    § 2º – As ausências dos membros serão comunicadas pelo presidente às respectivas Chefias e Entidade Estudantil.

    § 3º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou ter sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

    § 4º – As reuniões ocorrerão regularmente de modo presencial, podendo, em caráter excepcional serem remotas, desde que previamente informadas na convocação.

    Art. 17 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria de seus membros.

    § 1º – O quórum para realização da reunião com deliberação deverá ser superior a 50% dos membros efetivos do Colegiado.

    § 2º – A verificação do quórum dar-se-á em quinze minutos após a hora determinada para o início da respectiva reunião.

     § 3º – A falta de quórum implicará na transferência da reunião, definindo-se uma nova data para a mesma.

    § 4º – Os assuntos constantes da pauta das reuniões poderão ser decididos por ad referendum pelo presidente do Colegiado.

    § 5º – As decisões por ad referendum tomadas pelo presidente do Colegiado deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso, em reunião posterior, em até 30(trinta) dias após a tomada da decisão.

    Art. 18 – Terão direito ao voto, durante as reuniões, apenas os membros do Colegiado.

    § 1º – Os representantes não poderão ter sobreposição de representação e acumular votos.

    § 2º – A contagem de votos das reuniões dar-se-á por livre manifestação dos representantes, após a verbalização em votação.

    § 3º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Colegiado poderá recusar-se a votar.

    Art. 19 – A pauta da reunião será organizada pelo presidente e enviada na convocação prévia, e deverá ser aprovada pelo Colegiado ao iniciar a reunião.

    Art. 20 – Os membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

    Art. 21 – As reuniões poderão contar com a presença de docentes do curso não pertencentes ao colegiado, porém, os mesmos, não terão direito a voto.

    Art. 22 – Em cada reunião haverá:

    I – Apreciação e discussão da ordem do dia;

    II – Informes gerais;

    III – Encerramento.

    Parágrafo único – A ata será enviada por e-mail para os membros do colegiado, tendo os mesmos 3 dias úteis para leitura e correções. Após as correções a ata será reenviada, tendo prazo de 48 h úteis para assinatura.

    Art. 23 – Na organização da ordem do dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas em tramitação ordinária.

    Art. 24 – Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião será exercida pelo Subcoordenador e na falta de ambos pelo Membro docente do Colegiado mais antigo na docência da Universidade Federal de Santa Catarina ou, em igualdade de condições pelo de maior idade.

    Art. 25 – As votações serão pela contagem de manifestações e os resultados obtidos pela maioria simples.

    Art. 26 – Encerradas as discussões, nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação.

    Parágrafo único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista a membro do Colegiado que a solicitar. Após aprovado, o pedido de vista terá como efeito a suspensão da votação da matéria, que entrará em pauta na próxima reunião.

    Art. 27 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

    I – Conveniência da ordem;

    II – Falta de quórum para deliberações;

    III – Falta de matéria a ser discutida.

    Parágrafo único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de membros do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos membros presentes.

    Art. 28 – Nenhum membro do Colegiado poderá manifestar-se sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente.

    § 1º – Ao manifestar-se, o membro do Colegiado deverá ater-se à matéria da discussão.

    Art. 29 – A palavra será dada ao membro do Colegiado que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência, quando mais de um a tiver pedido ao mesmo tempo.

    CAPÍTULO VII – DA SECRETARIA DO CURSO

    Art. 30 – A Secretaria do curso será exercida pela Seção de Expediente Integrado das Coordenadorias dos cursos de Graduação – EICCG, do Centro de Ciências Rurais. Compete à Secretaria do Curso:

    I. Executar os serviços de redação de documentos e correspondências;

    II. Manter sob sua guarda todo material da secretaria e atualizar os arquivos e registros;

    III. Recepcionar e atender a Secretaria do Curso;

    IV. Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;

    V. Colaborar com a orientação da matrícula;

    VI. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou aquelas que venham a ser solicitadas pelo Coordenador do Curso ao Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCR – Chefe das Secretarias Integradas do CCR.

    CAPÍTULO VIII – DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO

    Art. 31 – O Curso de Graduação em Medicina/CCR reger-se-á no que couber pelo disposto na Resolução 017/CUn/97, neste regimento e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 32 – O Projeto Pedagógico do Curso abrange um conjunto de áreas de conhecimento, estruturadas em módulos constituídos de conteúdos programáticos afins, ordenados de forma semestral e respeitando a sequência de complexidade dos mesmos, que serão ministrados preferencialmente através de métodos ativos de ensino-aprendizagem.

    Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo considera-se:

    I – Área de Conhecimento é cada um dos conjuntos de conteúdos programáticos, estruturados em módulos ordenados de forma sequencial e integrada ao longo dos diferentes semestres do Curso.

    II – Módulo é um conjunto de conteúdos programáticos afins de uma Área de Conhecimento, associados a um eixo, ministrados de forma integrada, por professores de diferentes Departamentos de Ensino ou de diferentes campos de conhecimento e administrado por um Coordenador, o qual poderá ser indicado pelo presidente do Colegiado. O Coordenador de Módulo terá as seguintes funções:

    a) – Exercer a coordenação do módulo, sendo responsável pela integração horizontal dos diferentes conteúdos programáticos ministrados naquela fase

    b) – Coordenar o planejamento, execução e avaliação do módulo em consonância com as diretrizes curriculares previstas no PPC;

    c) – Promover reuniões de acompanhamento e avaliação do cumprimento das diretrizes curriculares, no que se refere às avaliações, sejam elas pontuais ou globais;

    d) – Proceder a análise dos processos avaliativos a partir das discussões de planejamento, identificando os problemas e propondo soluções;

    e) – Promover a consolidação do processo de aprendizagem, no que se refere aos cálculos e registros das notas pontuais e globais, bem como a média final de cada módulo;

    f) – Promover reuniões com os estudantes para avaliação e acompanhamento do processo;

    g) – Propor e gerenciar os processos formativos que sejam necessários aos docentes e preceptores que participam dos módulos sob sua coordenação.

    Art. 33 – A matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso será constituída de:

    I – de Áreas de Conhecimento estruturadas em Módulos Sequenciais, realizados dentro de uma mesma fase ou semestre;

    II – de Módulos Longitudinais que compreendem conteúdos e atividades programáticas em torno de um eixo e ministradas de forma integrada e organizada por todo o curso, os quais consistem em:

    a) Módulos de Habilidades e Humanidades b) Módulos de Comunidades

    III – de Atividades complementares que compreendem os conteúdos programáticos das disciplinas optativas, que poderão ser cursadas, por livre escolha dos estudantes, obedecidos os pré-requisitos e a compatibilidade horária. Estas serão regidas por regulamento próprio;

    IV – Estágio curricular obrigatório (Internato), que tem suas normas definidas em regimento próprio, elaborado pela coordenação de estágios, aprovado pelo Colegiado do curso, respeitando a integração com os módulos ministrados nas fases préinternato e nas diretrizes curriculares definidas neste regimento.

    V – Outras atividades pedagógicas e acadêmicas previamente determinadas.

    Art. 34 – O horário das atividades didáticas (aulas) será elaborado pelo Coordenador do Curso, ouvidos os Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.

    Parágrafo único – A alteração do horário de atividades didáticas, durante o período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os estudantes matriculados, do professor responsável pelo conteúdo programático, do chefe de departamento e do presidente do colegiado.

    Art. 35 – As atividades didáticas serão ministradas, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h50min, das 13h30min às 18h00min e das 18h30min às 22h00min e aos sábados das 07h30min às 11h50min.

    Parágrafo único – O horário de funcionamento do Internato será definido no Regimento do mesmo.

    Art. 36 – O Estágio Curricular Obrigatório (Internato) tem suas normas definidas em regimento próprio, aprovado pelo Colegiado do Curso, que deve respeitar a integração com os módulos ministrados nas fases pré-internato e nas diretrizes curriculares definidas neste regimento.

    CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

    Art. 37 – A avaliação do rendimento escolar compreenderá a frequência e o aproveitamento de estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.

    § 1º – A verificação do aproveitamento e do controle da frequência às atividades didáticas será de responsabilidade dos professores responsáveis pela ministração dos conteúdos programáticos, sob a supervisão do Coordenador do Módulo e do Departamento de Ensino do professor que ministrou o conteúdo.

    § 2º – Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada módulo, ficando nela reprovado o estudante que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas.

    § 3º – Nos módulos e conteúdos programáticos que, além das atividades teóricas, as atividades práticas e de extensão forem regulares e durante todo semestre letivo, a frequência das aulas práticas e teóricas poderá ser controlada separadamente, devendo o estudante comparecer em 75% (setenta e cinco por cento) de ambas as atividades, para ser aprovado.

    § 4º – Cabe ao estudante acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas.

    § 5º – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação poderá exigir frequência superior ao fixado no parágrafo 2º deste artigo.

    § 6º – O aproveitamento será avaliado, em cada módulo, pelo desempenho do estudante, frente aos objetivos propostos nos Planos de Ensino dos Módulos.

    § 7º – O aproveitamento nos estudos levará em consideração os aspectos cognitivos, procedimentais e atitudinais do estudante, quando aplicável.

    I – Os aspectos cognitivos englobam os conteúdos factuais: conhecimentos de fatos, acontecimentos, situações, fenômenos concretos e singulares.

    II – Os aspectos procedimentais compreendem um conjunto de ações ordenadas e com um fim, incluindo regras, técnicas, métodos, estratégias, procedimentos, destrezas e habilidades.

    III – Os aspectos atitudinais podem ser agrupados em valores, posturas e normas, verificados por sua interiorização e aceitação, o que implica conhecimento, avaliação, análise e elaboração. Estes aspectos levam em conta o comportamento, a participação, a pontualidade, a assiduidade, a ética, a bioética e os relacionamentos interpessoais.

    § 8º – O Plano de Ensino dos Módulos deverá ser elaborado nos termos definidos pelo Departamento de Ensino e de acordo com as legislações vigentes na UFSC.

    Art. 38 – A avaliação do alcance dos objetivos em cada módulo será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos ou formas de avaliação prevista no Plano de Ensino do Módulo.

    § 1º – No início do período letivo, os professores deverão dar ciência aos estudantes do plano de ensino do módulo, onde constará o método de avaliação do módulo e seus diferentes conteúdos programáticos, apresentando cronograma datado conforme calendário acadêmico.

    § 2º – Até no máximo 10 (dez) dias úteis após avaliação, respeitado o Calendário Escolar, o professor deverá divulgar a nota ou conceito obtido na avaliação, sendo garantido ao estudante o acesso à sua avaliação, podendo solicitar cópia da mesma ao Departamento de Ensino. O estudante deverá arcar com os custos da cópia da mesma. É facultado ao estudante requerer revisão de avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado

    § 3º – O estudante, que por motivo de força maior e plenamente justificado, de acordo com as normas da UFSC, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação no prazo de 3 (três) dias úteis no Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências Rurais. Enquanto o estudante não obtiver o resultado final da avaliação do módulo, não terá direito à matrícula em módulo subsequente que o tenha como pré-requisito.

    Art. 39 – O estudante com frequência suficiente (FS) nas atividades teóricas e nas práticas, e média final nas notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação (recuperação) no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino, ou disciplinas de caráter prático, para as quais a possibilidade de nova avaliação ficará a critério dos professores responsáveis pela disciplina.

    § 1º – Esta nova avaliação poderá ser feita sob a forma de prova, trabalho, atividade, relatório, ou outro meio que se enquadre nas atividades desenvolvidas naquele conteúdo programático, as quais serão definidas pelo professor do módulo.

    Art. 40– Ao estudante que não comparecer às avaliações ou não apresentar trabalhos no prazo estabelecido será atribuída nota 0 (zero).

    § 1º – Caso o estudante termine o semestre com menção I, e tendo cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o estudante, se autorizado pelo departamento de ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

    § 2º – Menção I se aplica em casos onde o estudante fica impossibilitado de concluir a disciplina por problemas de saúde, seu ou dos familiares, alunas em final de gestação, acidentes ou outros fatores graves, devidamente comprovados e sobre os quais o estudante não teve opção. A Menção I não se aplica a casos em que o estudante se sentiu sobrecarregado com as atividades já planejadas do semestre. Não se trata de dar mais prazo para terminar o que não foi concluído no tempo previsto.

    § 3º – Se a nota final do módulo não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao estudante, automaticamente, nota 0 (zero) no módulo, com todas as suas implicações

    § 4º – Enquanto o estudante não obtiver o resultado final da avaliação do módulo, não terá direito à matrícula em módulo subsequente que o tenha como pré-requisito.

    Art. 41 – Para ser aprovado, o estudante deverá obter no mínimo nota final 6,0 (seis vírgula zero) em cada módulo.

    Art. 42 – Em avaliações pontuais teóricas e/ou práticas, envolvendo uma subárea do conhecimento, em caso de discordância com a nota recebida, o pedido de revisão deverá ser fundamentado por escrito e endereçado ao Chefe do Departamento responsável pelo conteúdo programático.

    Art. 43 – É facultado ao estudante requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.

    § 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao (s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.

    § 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do (s) professor(es) da disciplina.

    § 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.

    CAPÍTULO X – DAS TRANSFERÊNCIAS, RETORNOS E PERMANÊNCIA

    Art. 44 – Considera-se transferência interna a troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC.

    § 1°- A transferência interna será concedida uma única vez.

    § 2°- É vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFSC.

    Art. 45 – Considera-se transferência externa a concessão de vaga a estudante de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC.

    Art. 46 – Considera-se retorno a concessão de nova matrícula ou de vaga, na UFSC, para:

    I – estudante-abandono da UFSC;

    II – graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda nova habilitação do mesmo curso;

    III – graduado que queira cursar disciplina (s) para complementação pedagógica e curricular;

    IV – graduado que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação;

    .§ 1°- Entende-se por estudante-abandono quem já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.

    § 2°- No retorno de graduado poderá ser atendido pedido de provável formando, ficando a matrícula condicionada à conclusão do curso, segundo a Resolução Normativa n.º 23/CUn/2012.

    Art. 47 – Considera-se permanência na UFSC a autorização para o estudante concluinte integralizar nova habilitação do mesmo curso.

    Art. 48 – A conclusão de nova habilitação será apostilada no diploma do respectivo curso.

    Art. 49 – A UFSC aceitará transferência coercitiva em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de residência para o município onde se situa a instituição recebedora ou para localidade próxima desta, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

    § 1°- O pedido de transferência coercitiva será analisado e decidido pelo Presidente e homologado pelo Colegiado do Curso.

    § 2°- Não será protocolado no Departamento de Administração Escolar-DAE, como pedido de transferência externa coercitiva, o pedido apresentado por servidor público estadual e municipal, funcionário de empresa pública e de economia mista, bem como por servidor público federal, quando da nomeação para cargo no serviço público ou para cargo de confiança e as transferências a pedido.

    § 3° – A solicitação de transferência coercitiva, que se enquadra no caput deste artigo, somente será protocolada pelo Departamento de Administração Escolar-DAE, mediante apresentação da documentação completa.

    CAPÍTULO XI – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    Art. 50 – A validação de disciplinas cursadas em outras instituições obedecerá ao disposto na resolução 17/CUN/97, definida pelo Conselho Nacional de Educação.

    § 1°- Caberá ao DAE zelar pela instrução do processo de validação, na forma do caput deste artigo.

    § 2°- Caberá ao Colegiado do Curso validar as disciplinas desdobradas das matérias integrantes dos parâmetros curriculares do respectivo curso. Os critérios para aproveitamento de estudos devem levar em conta a equivalência dos conteúdos e objetivos da disciplina ou atividade prevista em cada curso, tanto no que diz respeito à intensidade do tratamento, o que pode ser medido pela carga horária, quanto à atualização das informações, além das condições de oferta e desenvolvimento do componente

    § 3°- O Presidente do Colegiado do Curso poderá formar uma comissão junto ao Colegiado e respectivo Departamento para definir a validação de disciplinas

    § 4°- Caberá ao Presidente do Colegiado do Curso estabelecer o índice de matrícula inicial do estudante.

    Art. 51 – Para a transferência interna ou para o retorno, bem como para o reingresso na UFSC por novo Processo Seletivo, a validação de disciplinas será decidida pelo Colegiado do Curso.

    Parágrafo único – O Presidente do Colegiado do Curso poderá ouvir o respectivo Departamento nas seguintes hipóteses:

    a) quando a carga horária atual for diferente da cursada;

    b) quando os conteúdos programáticos não forem idênticos.

    Art. 52 – No processo de validação de disciplinas será registrada nota 6,0 (seis) ao estudante, transferido para um Curso de Graduação da UFSC, nas disciplinas em que possua nota inferior a 6,0 (seis), mas nas quais tenha sido considerado aprovado na instituição de origem.

    Art. 53 – O estudante que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação.

    CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 54 – Os Coordenadores de Módulos e de Fases poderão incluir nos seus Planos de Atividades Individuais, até 2 (duas) horas semanais, para o exercício da atividade, devendo para tanto haver designação específica da Chefia do Departamento.

    Art. 55 – O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina/CCR será instituído e funcionará de acordo com a Portaria 233 de 25 de agosto de 2010.

    Art. 56 – Os casos omissos serão resolvidos em reunião de Colegiado do Curso.

    Art. 57 – A solicitação de alteração no regimento poderá ser de iniciativa do Presidente e/ou de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.

    Art. 58 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina e no Conselho de Unidade do CCR.

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1128/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1070/2025/GR, de 2 de junho de 2025, publicada no DOU nº 106, seção 2, página 31, em 6 de junho de 2025, que designa RAFAEL DE SANTIAGO, SIAPE nº 3057149, modificando o trecho em que se lê “a partir de 02 de Junho de 2025” para “a partir de 02 de Julho de 2025”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.027388/2025-13)

     

    Nº 1129/2025/GR – Retificar o art. 1º da Portaria nº 1071/2025/GR, de 2 de junho de 2025, que designa ODORICO MACHADO MENDIZABAL, SIAPE nº 1808116, modificando o trecho em que se lê “a partir de 02 de Junho de 2025” para “a partir de 02 de Julho de 2025”.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.027388/2025-13)

     

    Nº 1130/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, Juliano Gil Nunes Wendt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1675152, para exercer a função de Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

    (Ref. Sol. 031394/2025)

     

    Nº 1131/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 031394/2025)

     

    Nº 1132/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 9 de junho de 2025, Ricardo Niehues Buss da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 651/2024/GR, de 11 de março de 2024.

    Art. 2º Designar, a partir de 9 de junho de 2025, LARISSA KVITKO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1254255, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para mandato pro tempore.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 031031/2025)

     

    Nº 1133/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de maio de 2025, JULIANO GIL NUNES WENDT para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de outubro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 012411/2025)

     

    Nº 1134/2025/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 13 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 031398/2025)

     

    Nº 1135/2025/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/05/2025 a 26/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 031342/2025)

     

    Nº 1136/2025/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 01 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 031374/2025)

     

    Nº 1137/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão responsável pelo dimensionamento adequado da força de trabalho de tradutor(es) intérprete(s) de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com os seguintes objetivos:

    I – atender o maior número possível de estudantes e servidores da UFSC; e

    II – estabelecer critérios de prioridade para identificar quais demandas serão atendidas quando houver limitação de pessoal disponível.

    Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída conforme o art. 1º:

    I – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – CAE/SAAE/PROAFE;

    II – LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA – SIL/CAE/SAAE/PROAFE;

    III – VIVIANE BARAZZUTTI – CAE/SAAE/PROAFE;

    IV – LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE;

    V – KEYLA MARIA SANTANA DA SILVA – CA/CED;

    VI – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – DDP/PRODEGESP;

    VII – GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATTOS – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras (CTILS/CCE); e

    VIII – DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras (CTILS/CCE).

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atividades.

    Art. 4º A comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 169/SEAI/UFSC/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1138/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 031831/2025)

     

    Nº 1139/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 031907/2025)

     

    Nº 1140/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, Marcy Lancia Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2225211, para exercer a função de Coordenadora da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 031395/2025)

     

    Nº 1141/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2025, JULIANA DE MOURA ALONSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3391298, para exercer a função de Subcoordenadora da Residência em Saúde Animal Integrada a Saúde Pública do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 031395/2025)

     

    Nº 1142/2025/GR – Retificar o inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 532/2025/GR, de 17 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG-4” para “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas – SE/CGLP/CCE, código FG-4”.

    (Ref. Sol. 029576/2025)

     

    Nº 1143/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3011502, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 2451/2024/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 1144/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, BRENNO HENRIQUE SILVA FELIPE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1331323, para exercer a função de Subcoordenador Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CBLU, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 2452/2024/GR, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 1145/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Julho de 2025, VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264382, para exercer a função de Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 12 de Julho de 2025, a  PORTARIA N.º 1648/2023/GR, DE 31 DE JULHO DE 2023.

    (Ref. Sol. 031397/2025)

     

    Nº 1146/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de junho de 2025, o servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 05, em excedente de lotação.

    Art. 2º LOTAR o servidor na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.029085/2025-27)

     

    Nº 1147/2025/GR – Designar JOSE RICARDO VIEIRA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169664, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Junho de 2025 a 27 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 030805/2025)

     

    Nº 1148/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Rafael Leonardo Novak, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2131703, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 292/2024/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 1149/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Silmar José Spinardi Franchi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2111267, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Agosto de 2025, a PORTARIA Nº 293/2024/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 62/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 1150/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Julho de 2025, FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 12 de Julho de 2025, a PORTARIA Nº 1649/2023/GR, DE 31 DE JULHO DE 2023.

    (Ref. Sol. 031397/2025)

     

    PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1151/2025/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2025 a 15/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, tendo em vista seu afastamento de curta duração para participação em evento no exterior.

    (Ref. Sol. 028414/2025)

     

    Nº 1152/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/06/2025 a 17/07/2025 e de 23/07/2025 a 20/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 23080.001134/2025-67)

     

    Nº 1153/2025/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 04/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 029284/2025)

     

    Nº 1154/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1100171, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.018857/2025-03)

     

    Nº 1155/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, MARIALICE DE MORAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.018857/2025-03)

     

    Nº 1156/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. Processo 23080.023894/2025-25)

     

    Nº 1157/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2025, ROSANDRO BOLIGON MINUZZI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1766359, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.023894/2025-25)

     

    Nº 1158/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2025, PAULO EMILIO LOVATO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158179, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA, para completar mandato a expirar-se em 02 de Junho de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de Maio de 2025, a PORTARIA Nº 795/2022/GR, DE 26 DE MAIO DE 2022.

    (Ref. Sol. 031096/2025)

     

    Nº 1165/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 01/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 024181/2025)

     

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

     

    A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa Nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 007/2025/DPAE/PU – Art. 1º Revogar a designação do servidor Artur Burnier de Vargas para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, originalmente realizada nos termos do art. 2º da Portaria nº 004/2025/DPAE/PU de 02 de abril de 2025.

    Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, o seguinte servidor:

    Rafael Daniel Mundt – Engenheiro Sanitarista e Ambiental

    Art. 3º Este servidor ficará responsável pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN ou CPO, Divisão de Apoio Administrativo – DAA e Setor de Orçamentos de Obras – SOO, cuja composição da Comissão assim resultará:

     Luiz Henrique Guesser – Engenheiro Civil – Membro Titular

     Greceane do Nascimento dos Santos – Arquivista – Membro Titular

     Leonardo Schreiber Schneider – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular  Simone da Costa – Assistente Administrativo/ Chefe DAA – Membro Suplente

     Rafael Daniel Mundt – Engenheiro Sanitarista e Ambiental – Membro Suplente  Hiury Harrison Santos – Técnico em Eletrotécnica – Membro Suplente

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

    Art. 5º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

     

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 85/2025/PROAD – PRORROGAR para 06/07/2025 o prazo para a comissão instituída através da portaria nº 73/2025/PROAD, de 6 de maio de 2025, apresentar a proposta de minuta de portaria normativa que substitua a Portaria nº 1186/GR/97 de forma a compatibilizá-la com a nova legislação e promover o aprimoramento dos procedimentos para apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por descumprimento contratual e aplicação de sanções no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    (Ref.Solicitação Digital nº 022475/2025)

     

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 86/2025/PROAD – APLICAR à Empresa CAMINHO NOVO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 30.289.811/0001-15, as sanções de multa no valor de R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.066923/2024-62)

     

    Nº 87/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ nº 15.655.026/0001-45, Pregão Eletrônico nº 90084/2025.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.031072/2025-18)

     

    Nº 88/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEX DEGAN, SIAPE nº 1803131, Professor Magistério Superior/HST/CFH, ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº 3305268, Assistente em Administração/CF/CFH, e JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CAA/CFH, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELETROFEST IMPORTACAO, EXPORTACAO & COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EM GE, CNPJ nº 10.427.285/0001-03, Pregão Eletrônico nº 104/2023, Ata nº 365/2023.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades

    (Ref. o Processo Digital nº 23080.022243/2025-18)

     

    Nº 89/2025/PROAD – APLICAR à Empresa AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 07.819.027/0001-50, as sanções de multa no valor de R$ 67.960,02, de acordo com o item 16.1.2.12 do contrato; multa no valor de R$ 6.796,00, de acordo com o item 16.1.2.17 do contrato; suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFSC pelo prazo de 2 anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 e impedimento de licitar e de contratar com órgãos públicos da União pelo prazo de 1 ano, conforme art. 47 da Lei 12.462/2011.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035450/2024-51)

     

    PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 90/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SANIGRAN LTDA, CNPJ nº 15.153.524/0001-90, a sanção de multa no valor de R$ 7.945,44 (sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II.

    (Ref. Parecer nº 03/SEAI/UFSC/2025 e no Julgamento nº 05/SEAI/GR/UFSC/2025, emitido pelo Reitor, nos autos do Processo Digital nº 23080.006619/2024-66)

     

    Nº 91/2025/PROAD – APLICAR à Empresa INOVA SERVICE DISTRIBUIDORA II LTDA, CNPJ nº 37.916.894/0001-74, as sanções de multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.069836/2024-67)

     

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

    Nº 066/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90106/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016250/2025-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/RU/PRAE como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    Nº 067/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90107/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.017510/2025-35, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora, HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº 1755695, Nutricionista/RU/PRAE e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025

    Nº 068/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90108/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016599/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE e FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, como membros titulares, e os(as) servidores(as) ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE e ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025

    Nº 069/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90112/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016632/2025-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº 1803977, Engenheiro/SEOMA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA como membros titulares, e os(as) servidores(as) ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 070/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90117/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016594/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as), FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, BibliotecárioDocumentalista/BU; LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº 1761671, BibliotecárioDocumentalista/BU; MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE nº 1938596, BibliotecáriaDocumentalista/BU e NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 071/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90116/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016602/2025-06 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI; CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº 1755695, Nutricionista/RU/PRAE; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/JOI; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/JOI; EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI; GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, SIAPE nº 1868583, Assistente em Administração/DAME/DGME/PRAE; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, Administradora/DA/BNU; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, Administradora/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE; MÁRCIA MARIA DA SILVA BARBOSA SIAPE nº 1264125, Farmacêutica/CTJ; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM e PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 072/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90118/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016623/2025-13 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, Professor Magistério Superior/CT; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº 2121381, Técnico de laboratório/CTE; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/BNU; MARCELO GOMES DE GOMES, SIAPE nº 2319448, Professor do Magistério Superior/ DCM/CTS/AR; WELITON HODECKER, SIAPE nº 2242582, Engenheiro/BNU e PETTALA RIGON, SIAPE nº 1200411, Professora Magistério Superior/ARA na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as) ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/CTS/ARA; AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; CHELIN AUSWALDT STECLAN, SIAPE nº 3391266, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; JULIANA DE MOURA ALONSO, SIAPE nº 3391298, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, Professora do Magistério Superior/DCEE/CTE; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº 1219738, Técnica de Laboratório/DCEE/CTE e RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    Nº 073/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90120/2025, referente ao Processo Licitatório nº 23080.051910/2024-99, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração/GR; HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração/PROPG; LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, Assistente em Administração/PROPG; ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, Auxiliar em Administração/GR; PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, Auxiliar em Administração/CTC; VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária Executivo/GR e LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 328/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CLAUDETE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1355994, código de vaga nº 0962241, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.022627/2025-31).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

     

    Nº 329/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDSON DE MEIRELES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLI TEREZINHA MUNIZ MEIRELES, matrícula SIAPE 1157082, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 23 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028360/2025-95).

     

    Nº 330/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDIO CARDOSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLETE MARIA KLAGENBERG, matrícula SIAPE 1158617, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 15 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025270/2025-42).

    PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 331/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA JUSTO, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de maio de 2025 a 27 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7118377).

     

    Nº 332/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA JUSTO, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2025 a 26 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7118377).

     

    Nº 333/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA MATTANA, matrícula SIAPE 3010854, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 28 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7124750).

     

    Nº 334/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA MATTANA, matrícula SIAPE 3010854, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7124750).

     

    Nº 335/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de João Cleriston Da Silva Calheiros, SIAPE nº 3340796, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

    Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.004466/2025-01)

     

    Nº 336/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Evandro Russo, SIAPE nº 3567825, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento De Ginecologia E Obstetrícia /DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

    Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.053735/2024-74)

     

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 337/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a VERA MARIA VAZ TEIXEIRA, matrícula SIAPE 7035446, cônjuge do servidor aposentado LUIZ ANTUNES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155073, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 01 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029789/2025-08)

     

    Nº 338/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL FARIA MARTINS, matrícula SIAPE 1185980, ocupante do cargo de técnico de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ACADÊMICA / CA/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de junho de 2025 a 08 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7132752).

     

    PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 339/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL FARIA MARTINS, matrícula SIAPE 1185980, ocupante do cargo de técnico de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ACADÊMICA / CA/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de junho de 2025 a 23 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7132752).

     

    PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 340/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 107/2018/DAP, de 06 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 07 de fevereiro de 2018, que concedeu aposentadoria a MARCOS ANTONIO MAIA, matrícula SIAPE 1356895, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 007.193/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.002400/2025-79).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 341/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GILBERTO VAZ TEIXEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LUIZ ANTUNES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1155073, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 01º de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.030993/2025-63).

     

    Nº 342/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINE CECHINEL PEITER, matrícula SIAPE 2117886, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de junho de 2025 a 30 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7125726).

     

    Nº 343/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINE CECHINEL PEITER, matrícula SIAPE 2117886, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2025 a 29 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7125726)

     

    Nº 345/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA LAGO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARA COELHO DE SOUZA LAGO, matrícula SIAPE 1155464, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 02 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.031247/2025-97).

     

    Nº 346/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, matrícula SIAPE 2182622, código de vaga 312360, a partir de 31 de maio de 2025, do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027448/2025-90).

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025/CCE, 6 de junho de 2025

     

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para a eleição do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn), a ser realizada na data provável de 04 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível na plataforma e-Democracia.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 09 a 16 de junho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: cce@contato.ufsc.br.

    (Ref. Solicitação Digital nº 025983/2025)

    PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

     Nº 080/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, da função de Coordenadora de Ensino – Área Língua, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual foi designada pela Portaria nº 099/2024/CCE, a partir de 27 de maio de 2025.

    (Ref. Ofício Expedido nº 19/DLLV/CCE/2025)

    Nº 081/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE nº 1331525, para a função de Coordenadora de Ensino – Área Língua, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 27 de maio de 2025 a 26 de maio de 2027.

    Art. 2º Atribuir a servidora docente 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Ofício Expedido nº 19/DLLV/CCE/2025)

    PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 082/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 29 de maio de 2025, a Portaria nº 147/2023/CCE, de 28 de setembro de 2023.

    Nº 083/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, pelo período de 29 de maio de 2025 a 28 de maio de 2027:

    Membro Nome SIAPE / ID CAPG
    Titular (Presidente) ANDREIA GUERINI 2346286
    Titular (Vice-presidente) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063
    Titular MARIA JOSÉ BALDESSAR 1160497
    Titular ANDRÉ CECHINEL 1328026
    Titular (externo) VANESSA LOPES LOURENÇO HANES 20190618
    Suplente SILVANA AGUIAR DOS SANTOS 3446526
    Suplente AMANDA BRUNO DE MELLO 1006690
    Suplente (externo) LUANA FERREIRA DE FREITAS 20101091

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o § 2º do Art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.

    (Ref. Solicitação Digital nº 030310/2025)

    Nº 084/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, SIAPE nº 2168454, para a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Letras – Libras, modalidade EaD, no período de 26 de abril de 2025 a 25 de abril de 2027.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função, conforme o art. 12 da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020.

    (Ref. Solicitação Digital nº 028140/2025)

    Nº 085/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de julho de 2024, os servidores docentes PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE nº 1264344, da composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Português, para o qual foram designados pela Portaria nº 133/2023/CCE.

    (Ref. Solicitação Digital nº 053599/2023)

    Nº 086/2025/CCE – Art. 1º Designar, no período de 11 de julho de 2024 a 3 de setembro de 2025, os servidores docentes THAÍS FERNANDES, SIAPE nº 2868811, e MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE nº 1717429, como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Português, cuja composição foi estabelecida pela Portaria nº 133/2023/CCE.

    Art. 2º Atribuir aos servidores docentes a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

    (Ref. Solicitação Digital nº 053599/2023)

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação digital nº 029712/2025; RESOLVE:

    EDITAL Nº 10/2025/CFH, 11 de junho de 2025

    Art.1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para eleições de Coordenador (a) e Subcoordenador (a);

    Art.2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail do Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes (carlos.nunes@ufsc.br), no período de 20 a 24 de junho de 2025. A homologação das inscrições será divulgada no dia 25/06/2025.

    Art.3º A consulta pública (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 30 de junho de 2025, das 9 às 17h, através da plataforma e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no e-Democracia, a votação será realizada na primeira data subsequente disponível.

    Art.4º A eleição no Colegiado do Curso será realizada no dia 7 de julho de 2025, das 13h30 às 14h30, na sala de reuniões do Departamento de Psicologia (Sala Professora Carolina Bori).

    A divulgação do resultado ocorrerá no dia 8 de julho, na página do curso: https://psicologia.cfh.ufsc.br/. A nova Coordenação de Curso deverá iniciar suas funções a partir de 31 de julho de 2025, após emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria.

    Art.5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 15/2025/COGPSI, de 29 de maio de 2025, constituída pelo docente Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, pelo servidor técnico-administrativo João Marcos Minatto e pela discente Carolina Costa Carneiro, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

    A Coordenadora do Curso de Psicologia, Professora Drª Raquel de Barros Pinto Miguel de acordo com a decisão do Colegiado do Curso de Psicologia reunido em 26/05/2025, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 15/2025/COGPSI, de 29 de maio de 2025

    Art. 1º Designar o professor Dr. Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, João Marcos Minatto (técnico-administrativo) e Carolina Costa Carneiro (discente do Curso de Psicologia), para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral dos trabalhos nas eleições de Coordenadoria e Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.


  • Boletim Nº 103/2025 – 11/06/2025

    Publicado em 11/06/2025 às 18:04

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 103/2025

    Data da publicação: 11/06/2025

     

     

     CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 13 a 16/2025/CUn
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

    Nº 934, 1075, 1076, 1085, 1088, 1098 a 1126/2025/GR

     HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 134 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 140 2025

    PORTARIA – SEI Nº 141 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIAS – SEI Nº 142, 143, 144 2025

    PORTARIA – SEI Nº 145 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIAS – SEI Nº 146 a 148 2025

    PORTARIA – SEI Nº 149 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 150 2025

    PORTARIA – SEI Nº 152 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 153 2025

    PORTARIA – SEI Nº 154, 155 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

    PORTARIA – SEI Nº 156 2025

    PORTARIA – SEI 157, 158, 160 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

     

      PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS 

    Nº 83,84/2025/PROAD

    Nº 086 a 093, 01380, 162 a 167, 180 a 182/2025/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 335, 336/2025/DAP
    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 4/2025/PROEX
    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 18, 19/2025/PROPG
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 022/2025/SECARTE
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/SINTER/2025
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 37 a 42/2025/CED
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 016/2025/CCS

    PORTARIA Nº 101/2025/CCS

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025/CCE

    PORTARIAS Nº 080, 081/2025/CCE

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 006, 007/2025/CSE

    PORTARIAS Nº 040 a 043/2025/CSE

    PORTARIAS Nº 01, 02/2025/CCN

    PORTARIA Nº 005/2025/CGCCN/CSE

     CENTRO TECNOLÓGICO EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 11 a 15/2025/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 86 a 110/2025/DIR/CTC

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 6 de junho de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 13/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) continue atuando como fundação de apoio junto à Agência Espacial Brasileira (AEB). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. parecer constante às páginas 218 a 220 do Processo nº 23080.007538/2024-83)

    Nº 14/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância para que a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) continue atuando como fundação de apoio junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. parecer constante às páginas 237 a 238 do Processo nº 23080.065694/2022-05)

    Nº 15/2025/CUn – Art. 1º Rejeitar o pedido, apresentado pela advogada Heloisa Ferro Blasi Rodrigues, de impugnação do Relatório Final da Comissão da Memória e Verdade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a qual foi instituída pela Resolução nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

    Art. 2º Aprovar a disponibilização do livro intitulado “UFSC: Em Nome da Verdade”, de autoria de Heloisa Ferro Blasi Rodrigues, em formato físico e digital, no Instituto Memória e Direitos Humanos da UFSC, e em formato físico, no acervo da Biblioteca Universitária, garantindo amplo acesso à comunidade universitária.

    Art. 3º Limitar o âmbito temporal de abrangência a fatos ocorridos no período compreendido entre 1º de abril de 1964 e 5 de outubro de 1988 e a fatos relacionados à violação de direitos humanos para fundamentar encaminhamentos decorrentes do Relatório Final da Comissão da Memória e Verdade da UFSC.

    Parágrafo único. Reconhecer que a delimitação estabelecida no caput foi observada pela Comissão para Encaminhamento das Recomendações Finais da Comissão Memória e Verdade da UFSC (CER), instituída pela Resolução nº 7/2023/CUn, na elaboração de seu relatório final, em especial nos Anexos II e III.

    Art. 4º Aprovar a tramitação por meio de processo próprio, a ser apreciado pelo Conselho Universitário, da proposta de retirada do nome do ex-Reitor João David Ferreira Lima do Campus Trindade da UFSC, em Florianópolis, o que assegura o pleno exercício do contraditório e a adequada manifestação das partes interessadas.

    Art. 5º Aprovar a solicitação de averiguação e apuração de responsabilidades pela dilação na resposta à petição encaminhada no Processo nº 23080.000600/2023-25, bem como eventuais ilegalidades apontadas na segunda petição constante no mesmo processo.

    Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (REF. parecer constante às páginas 524 a 537 do Processo nº 23080.000600/2023-25)

    Nº 16/2025/CUn – Art. 1º Aprovar, na íntegra, as recomendações nº 1, 2, 3, 4, 7, 10, 11 e 12 do parecer da Comissão para Encaminhamento das Recomendações Finais da Comissão Memória e Verdade da UFSC (CER), instituída pela Resolução nº 7/2023/CUn.

    Art. 2º Aprovar, com as alterações propostas no parecer de vista aprovado, as recomendações nº 5, 8 e 9 do parecer da CER.

    Art. 3º Aprovar a Recomendação nº 6 do parecer da CER, com a condição de que seja realizada, no prazo de até uma semana da Sessão do dia 6 de junho de 2025, uma Sessão do Conselho Universitário exclusiva para tratar da alteração no nome do Campus-Sede, localizado no bairro Trindade, em Florianópolis, com quórum qualificado de 3/5 (três quintos) dos membros, nos termos do inciso III do art. 17 do Estatuto da UFSC, e regime de voto aberto.

    Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.  parecer de vista constante às páginas 159 a 163 do Processo nº 23080.018179/2024- 90, e considerando o parecer constante às páginas 003 a 079 do mesmo processo, produzido pela Comissão para Encaminhamento das Recomendações Finais da Comissão Memória e Verdade, a qual foi instituída pela Resolução nº 7/2023/CUn)

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025

     

    Nº 934/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ALEXANDRE DOS PASSOS, SIAPE nº 1456341, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.018741/2025-66)

     

    PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1075/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2025, Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1460/2024/GR, DE 18 DE JULHO DE 2024.

    (Ref. Sol.  013133/2025)

     

    Nº 1076/2025/GR – Art. 1º Designar Paula Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2892279, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração – SE/CPGA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 013133/2025)

     

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1085/2025/GR – Art. 1º Designar ANAPAULA MARTINS MENDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1064291, do Departamento de Ciências Médicas do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), em substituição à MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, SIAPE nº 1242662, designada pela Portaria nº 821/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2025, WANDERSON SANTANA DA SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1715105, da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau, como membro do CEPSH/UFSC.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno da CEPSH/UFSC.

    Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 29320/2025)

     

    Nº 1088/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1741125, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Informação – CGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 25420/2025)

     

    PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 1098/2025/GR – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o mandato da Portaria nº 1166/2023/GR, de 1º de junho de 2023, publicada no DOU nº 106, seção 2, página 35, em 5 de junho de 2023, que designa JIM LAU, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA, código FCC.

    (Ref. Sol. no Processo 23080.026333/2025-88)

     

    Nº 1099/2025/GR – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o mandato da Portaria nº 1167/2023/GR, de 1º de junho de 2023, que designa ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/CARA.

    (Ref. Sol. no Processo 23080.026333/2025-88)

     

    Nº 1100/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Milene Consenso Tonetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1810904, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para um mandato de 1 ano e 10 meses e 1 semana e 3 dias.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 028276/2025)

     

    Nº 1101/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 421038, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para um mandato de 1 ano e 10 meses e 1 semana e 3 dias.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 028276/2025)

     

    Nº 1102/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Junho de 2025, AGENOR FURIGO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158347, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, até o dia 31 de Março de 2026.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 028072/2025)

     

    Nº 1103/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Junho de 2025, DACHAMIR HOTZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2219094, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, até o dia 31 de Março de 2026.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 028072/2025)

     

    Nº 1104/2025/GR – Dispensar, a partir de 02 de Junho de 2025, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, do exercício da função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 601/2025/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2025, tendo em vista seu pedido de vacância.

    (Ref. Sol.  009634/2025)

     

    Nº 1105/2025/GR – Art. 1º Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para exercer a função de Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos –  SEAIGR/CGE/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  009634/2025)

     

    Nº 1106/2025/GR – Art. 1º Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, lotado na SINOVA – Departamento de Inovação, para atuar como encarregado titular pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Designar Maritê Brum Fischer, SIAPE nº 3214349, lotada no Departamento de Gestão da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento – DPGI/SEPLAN, para atuar como encarregada adjunta pelo tratamento de dados pessoais na UFSC.

    Art. 3º Os encarregados citados nos arts. 1º e 2º desempenharão suas atividades de acordo com as atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargos e às suas funções.

    Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1334/2024/GR, de 4 de julho de 2024.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de um ano.

    (Ref. Sol. nº 30296/2025)

     

    Nº 1107/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, MARCIA BARROS DE SALES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 708/2025/GR, de 8 de abril de 2025.

    (Ref. Sol. 23080.022821/2025-16)

     

    Nº 1108/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, Ricardo Niehues Buss,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1855905, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.022821/2025-16)

     

    Nº 1109/2025/GR – Art. 1º Dispensar o acadêmico Lucas Eduardo Brum de Matos Rigoli Gonçalvez da condição de representante titular do corpo discente no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 443/2025/GR.

    Art. 2º Dispensar o acadêmico Lucas Ribeiro Bonatto da condição de representante suplente do corpo discente junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 443/2025/GR.

    Art. 3º Designar os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no CUn/UFSC, para um mandato até 5 de março de 2026:

    I – MATHEUS DA COSTA MARTINS, matrícula nº 23250195, titular; e

    II – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVEZ, matrícula nº 21103591, suplente.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Ofício nº 1/2025/DCE/UFSC)

     

    Nº 1110/2025/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 30802/2025)

     

    Nº 1111/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2025, JACIANE LUTZ IENCZAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3011542, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 18800/2025)

     

    Nº 1112/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2025, Marcelo Lanza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1820422, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – CPGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 18800/2025)

     

    Nº 1113/2025/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 08/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 30202/2025)

     

    Nº 1114/2025/GR – Designar HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/05/2025 a 26/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 30373/2025)

     

    Nº 1115/2025/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 30409/2025)

     

    Nº 1116/2025/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 29975/2025)

     

    Nº 1117/2025/GR – Art. 1º Designar JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1345813, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

    Art. 2º Designar MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Ofício Nº 2/2025/CPGCCB, de 4 de junho de 2025)

     

    Nº 1118/2025/GR – Designar Roberta Bornhausen Collossi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020203, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 30745/2025)

     

    Nº 1119/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora LETÍCIA REGIANE DA SILVA, SIAPE nº 1516179, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Educação – MEC.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. nº 23080.026557/2025-90)

     

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 1120/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2025, Jaimir Conte,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3306228, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 029732/2025)

     

    Nº 1121/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2025, DENILSON LUIS WERLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1711719, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 029732/2025)

     

    Nº 1122/2025/GR – Designar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, para substituir a Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 031009/2025)

     

    Nº 1123/2025/GR – Designar NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3375384, para substituir o Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 031012/2025)

     

    Nº 1124/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretora Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Junho de 2025 a 18 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 030729/2025)

     

    Nº 1125/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Lúcio Ziero, SIAPE nº 2159189, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 031013/2025)

     

    Nº 1126/2025/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 030951/2025)

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

     

    PORTARIA – SEI Nº 134 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 09/06/2025, a servidora CAROLINE DE AGUIAR, cargo Assistente em Administração, SIAPE 1669517, na Unidade de Contratos – UCONT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008747/2025-14)

     

    PORTARIA – SEI Nº 140 2025, DE 5 DE JUNHO DE 2025 

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ALDANÉA NORMA DE SOUZA SILVESTRIN, cargo Enfermeira, SIAPE 2291773, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE – Serviço de Cardiologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008865/2025-22)

     

    PORTARIA – SEI Nº 141 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora CAROLINA CAMPAGNOLLO, cargo de Enfermeira, SIAPE 2083053, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008829/2025-69)

     

    PORTARIA – SEI Nº 142 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora NARA MARTINS DE SOUZA, cargo Auxiliar de Enfermagem, SIAPE 1421349, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008868/2025-66)

     

    PORTARIA – SEI Nº 143 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora RAFAELA SERPA, cargo Técnica de Enfermagem, SIAPE 1819488, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (rEF. Processo-SEI n°23820.008955/2025-13)

     

    PORTARIA – SEI Nº 144 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora DORACI MOREIRA COSTA, cargo Auxiliar de Enfermagem, SIAPE 1561993, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n°23820.008957/2025-11)

     

    PORTARIA – SEI Nº 145 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANA MARIA DA SILVA, cargo TÉCNICA EM ENFERMAGEM, SIAPE 1160367, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008961/2025-71)

     

    PORTARIA – SEI Nº 146 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor RAMSES MIOTTO, cargo de Médico, SIAPE 2085775, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008967/2025-48)

     

    PORTARIA – SEI Nº 147 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Mikaela Lobo de Matos, cargo Assistente Social, SIAPE 3319529, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008973/2025-03)

     

    PORTARIA – SEI Nº 148 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, cargo Assistente Social, SIAPE 2117784, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008975/2025-94)

     

    PORTARIA – SEI Nº 149 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Tayana Maciel Neves de Oliveira, cargo Assistente Social, SIAPE 1443434, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008977/2025-83)

     

    PORTARIA – SEI Nº 150 2025, DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Michelly Nezilda Cardoso, cargo Assistente Social, SIAPE 2533604, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI n° 23820.008979/2025-72)

     

    PORTARIA – SEI Nº 152 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Penelope Paloma Rudiger Scheidt, cargo Enfermeira, SIAPE 1367327, na Unidade de Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE – SERVIÇO DE CARDIOLOGIA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.008965/2025-59)

     

    PORTARIA – SEI Nº 153 2025, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor David Luiz Goes, cargo Técnico em Radiologia, SIAPE 1444631, na Unidade de Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE – SERVIÇO DE CARDIOLOGIA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009035/2025-12)

     

    PORTARIA – SEI Nº 154 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ADRIANA FERRAZ MARTINS GRAÇA ARANHA, cargo Técnico em Radiologia, SIAPE 1444631, na Unidade de Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE – SERVIÇO DE CARDIOLOGIA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009035/2025-12)

     

    PORTARIA – SEI Nº 155 2025, DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor ELIAS MATOS, cargo Técnico em Radiologia, SIAPE 1363141, na Unidade de Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE – SERVIÇO DE CARDIOLOGIA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009046/2025-01)

     

    PORTARIA – SEI Nº 156 2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Juliana Macchiaverni, cargo Psicóloga, SIAPE 2767707, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009198/2025-03)

     

     

    PORTARIA – SEI Nº 157 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANDRIA MACHADO DA SILVA, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 1363141, na Unidade de Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE – NUPAIVA do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009058/2025-27)

     

    PORTARIA – SEI Nº 158 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora CLAUDETE MARCON, cargo Psicóloga, SIAPE 1160163, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009097/2025-24)

     

    PORTARIA – SEI Nº 160 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 11 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANNE LUISA NARDI, cargo Psicóloga, SIAPE 2033390, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo-SEI nº 23820.009097/2025-24)

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025

     Nº 83/2025/PROAD – APLICAR à Empresa NADAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 10.198.594/0001-40, as sanções de multa no valor de R$ 2.713,20 (dois mil setecentos e treze reais e vinte centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Processo Digital nº 23080.004635/2025-03)

    PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Nº 84/2025/PROAD – PRORROGAR para 10/07/2025, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 60/2025/PROAD, de 10 de abril de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 04.345.762/0001-80, Pregão SRP nº 301/2022, Ata nº 170/2023.

    (Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    A DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025

    Nº 086/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Eliete Santin Staub, Siape nº 1081319, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviços de cuidador para atendimento a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida dos cursos de graduação e pós-graduação, para a qual foi designada por designada por meio da PORTARIA Nº 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025.

    Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Daieli Althaus, SIAPE nº 2148050 para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviços de cuidador para atendimento a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida dos cursos de graduação e pósgraduação, para a qual foi designada por designada por meio da PORTARIA Nº 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025

     

    PORTARIA Nº 087/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 27 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025 e PORTARIA Nº 069/DPC/PROAD, de 25 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 088/DPC/PROAD- Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de serviços de limpeza para o Campus de Curitibanos, conforme consta no processo 23080.026960/2025-19.

    Nome SIAPE Função
    Paulo Roberto Kammer 2757967 Membro titular (presidente)
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025

    Nº 089/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSA o(a) servidor(a) Murilo da Silva Espindola, SIAPE n°20548834, de membro titular, , da função de membro titular da equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de balança de precisão do Laboratório de Pedologia do Departamento de Geologia, para a qual foi designada por designada por meio da PORTARIA Nº 080/DPC/PROAD, de 15 de maio de 2025.

    Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) André Dorival Miranda, SIAPE nº 1133390, como membro titular da equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de balança de precisão do Laboratório de Pedologia do Departamento de Geologia, para a qual foi designada por designada por meio da PORTARIA Nº 080/DPC/PROAD, de 15 de maio de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 090/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024, Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024, Portaria Nº 036/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025 e PORTARIA Nº 066/DPC/PROAD, de 16 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 091/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 03 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025 e PORTARIA Nº 072/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 4DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 092/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de licenciamento e treinamento do pacote de softwares AltoQI QIBuilder, AltoQI Eberick, AltoQI QiVisus e AltoQI QiVisus Collab, versão 2025 ou superior, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil (Estratégia BIM BR), instituída pelo Decreto Presidencial n° 11.888 de 22 de janeiro de 2024, e pelo Decreto n° 10.306 de 2 de abril de 2020 e com a implementação das atualizações curriculares nas disciplinas ministradas pelo Departamento de Engenharia Civil aos cursos do Centro Tecnológico, conforme consta no processo 23080.020099/2025-85.

    Nome SIAPE Função
    Luciana Rohde 1970815 Membro titular (presidente)
    Robson de Carvalho 1217186 Membro Titular
    Viviane Cristina Ulyssea 2886185 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 5DE JUNHO DE 2025

    Nº 093/DPC/PROAD- Art. 1º PRORROGAR, até 21 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, da Portaria Nº 012/DPC/PROAD, de 07 de fevereiro de 2025 e da Portaria Nº 040/DPC/PROAD, de 12 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025

     

    Nº 0138/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 35.649.817/0001-70. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
    Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1h

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 7 DE MAIO DE 2025

    Nº 0162/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2021 (processo 011017/2021-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017861/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular CESAR TRINDADE NEVES 621.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DAE/PROG RAD 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0163/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022404/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular    Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0164/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022723/2025

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente

    Fiscal Setorial Titular

    EDNA MARIA DA SILVA

     

    Fernanda Cordeiro

    729.***.***-68

     

    006.***.***-03

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    DCEVEN/Se

    CArte

    DCEVEN/Se

    CArte

     

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2025

    Nº 0165/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2024 (processo 012802/2023-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GREEN4T SOLUCOES TI SA, CNPJ nº 03.698.620/0005-68. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022411/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 4

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2024 (processo 012802/2023-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição GREEN4T SOLUCOES TI SA, CNPJ nº 03.698.620/0005-68. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 022411/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Henrique Ribeiro 050.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    Nº 0166/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023  (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Titular KAYQUE ANTONIO SILVA 046.***.***-81 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CCS

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial Suplente ISADORA NUNES 125.***.***-06 FONOAUDIÓLOGO CCS
    Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0167/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
    Fiscal Setorial Suplente CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

    PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025

    Nº 0180/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular

     

    Gestor Titular

    EDUARDO VIEIRA NUNES

     

     

    BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS

    064.***.***-14

     

     

    226.***.***-61

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    SETIC/SEP LAN

     

    SETIC/SEP LAN

    1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0181/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2021 (processo 011017/2021-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017861/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular GUSTAVO TOMAZ BUCHELE 047.***.***-35 ADMINISTRADOR PROGRAD 1

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2021 (processo 011017/2021-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 017861/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Titular Henrique Ribeiro 050.***.***-35 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0182/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular EDUARDO VIEIRA NUNES 064.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 1
    Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Nº 335/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de João Cleriston Da Silva Calheiros, SIAPE nº 3340796, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.004466/2025-01)

     

    Nº 336/2025/DAP – ALTERAR o regime de trabalho de Evandro Russo, SIAPE nº 3567825, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento De Ginecologia E Obstetrícia /DTO/CCS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.053735/2024-74 )

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

     

    A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

     

    Nº 4/2025/PROEX. Art. 1º. Constituir Comissão para realização da Pesquisa Árvore do Conhecimento.

    Art. 2º. DESIGNAR os servidores CLÁUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, DEISE RATEKE, MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA e ANA LÚCIA CÓRDOVA WANDSCHEER. para compor a Comissão, sendo presidida pela primeira.

    Art. 3º. Atribuir carga horária de quatro horas semanais aos membros da comissão para desenvolvimento de suas atividades, no período de 10 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 18/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para tratar das diretrizes de conversão/equivalência de créditos da UFSC para ECTs.

    I. DÉBORA DE OLIVEIRA – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    II. GIORGIO DE JESUS DA PAIXÃO – Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

    III. BRUNO WANDERLEY FARIAS – Secretaria de Relações Internacionais;

    IV. LINCOLN PAULO FERNANDES – Programa de Pós-graduação em Inglês.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de duas horas semanais até 30 de junho de 2025.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 19/2025/PROPG – Art. 1º Alterar a composição dos membros da comissão de elaboração dos processos necessários à implementação do “Cartão Pesquisador”, no âmbito da execução orçamentária do PROAP/CAPES designada pela Portaria 16/2025/PROPG de 5 de maio de 2025.

    §1º – Dispensar VICTOR PITTELA – Superintendente de Orçamento da SEPLAN;

    § 2º Designar DIEGO SACCHET BARIN – Diretor da SEPLAN.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE MAIO DE 2025

    Nº 022/2025/SECARTEArt. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar Ensaio Fotográfico de Casamento em 31 de julho de 2025, tendo como proponente Amanda Teles da Silva, portadora do CPF: 053.***.***-61, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/SINTER/2025

    Programa Escala Grado AUGM – 2025.2

    A DIRETORA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Programa ESCALA GRADO da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), resolvem alterar o presente edital conforme abaixo:

    No item 8.1, onde lê-se: A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 6 de junho de 2025. Leia-se: A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 10 de junho de 2025.

    No item 9.1, onde lê-se: O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2025. Leia-se: O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de junho de 2025.

    No item 10.1, onde lê-se: A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2025. Leia-se: A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 16 de junho de 2025.

    No item 14, onde lê-se:

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 22 de abril de 2025
    Inscrição dos candidatos De 22 de abril a 26 de maio de 2025
    Divulgação do resultado preliminar Até dia 6 de junho de 2025
    Interposição de recursos Até dia 10 de junho de 2025
    Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até 12 de junho de 2025

    Leia-se:

    EVENTO PRAZO
    Divulgação do Edital 22 de abril de 2025
    Inscrição dos candidatos 22 de abril a 26 de maio de 2025
    Divulgação do resultado preliminar Até dia 10 de junho de 2025
    Interposição de recursos Até dia 12 de junho de 2025
    Divulgação do resultado final do processo de pré-seleção Até 16 de junho de 2025

    Retificado em 06/06/2025.

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025

    Nº 37/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 22/05/2025, a professora Adriana D’agostini e o professor Alexandre Fernandez Vaz para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Extensão, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), por um período de 1 ano.

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de Coordenação e 4 horas para as atividades de Subcoordenação

    (Ref. Solicitação Digital nº 024859/2025)

     

    PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025

     

    Nº 38/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

    – Alfredo Ricardo Silva Lopes (Coordenador)

    – Renata Palandri Sigolo (Sub-coordenadora);

    – Sandro Fernando Bringmann (Titular – representante da gestão anterior);

    – Adriana Angelita da Conceição (Titular representante do CED);

    – Mônica Martins Silva – (Suplente representante do CED);

    – Alex Degan – (Titular representante do CFH);

    – Janine Gomes da Silva – (Suplente representante do CFH);

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 19/05/2025 e terá validade de dois anos.

    (Ref. Solicitação Digital 024606/2025)

     

    Nº 039/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 23/04/2025, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

    Ilana Laterman- MEN – Presidente

    Edna Araújo S. de Oliveira- EED- Vice-presidente

    Ana Paula dos Santos – Secretária Angela Della Flora – MEN

    Patrícia Laura Torriglia – EED

    Jeane Vanessa Santos Silva – EED Eneida Otto Shiroma – EED

    Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

    (Ref. Solicitação Digital nº o 025054/2025)

     

    Nº 40/2025/CED -Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de abril de 2025, os discentes Túlio Lobo, matrícula 23201404 e Amanda Carla Vieira, matrícula 24250417, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 08 de abril de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 019885/2025)

     

    Nº 41/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de abril de 2025, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

    Ana Julia Vaz da Silva Gomes – Matrícula 25150388 (Titular)

    Aline Carlessi Pacheco – Matrícula 20250180 (Suplente)

    Maria Fernanda Caxias e Silva – Matrícula 22102431 (Titular)

    Elize Torbes de Lemos – Matrícula 24250419 (Suplente)

    Noah Aaron Coelho Demetrio – Matrícula 22102422 (Titular)

    Gabriella Araújo Vasconcelos – Matrícula 24102868 (Suplente)

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 08 de abril de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 019885/2025)

     

    Nº 42/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de abril de 2025, as discentes Cecília Albrecht Nicodemus, matrícula 24250415 e Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula 22102431, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Colegiado do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED).

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 08 de abril de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 019885/2025)

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL Nº 016/2025/CCS, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 21 de julho de 2025, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 16 de junho a 01 de julho de 2025 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.

    (Solicitação Digital nº 030898/2025)

     

    PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Nº 101/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Fabiana Botelho de Miranda Onofre, Sharbel Weidner Maluf e Leonardo Bruno Federico, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de PósGraduação em Farmácia.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2025/CCE, DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para a eleição do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn), a ser realizada na data provável de 04 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível na plataforma e-Democracia.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 09 a 16 de junho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: cce@contato.ufsc.br.

    (Ref. Solicitação Digital nº 025983/2025)

    PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Nº 080/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE nº 1160051, da função de Coordenadora de Ensino – Área Língua, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual foi designada pela Portaria nº 099/2024/CCE, a partir de 27 de maio de 2025.

    (Ref. Ofício Expedido nº 19/DLLV/CCE/2025)

    N.º 081/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE nº 1331525, para a função de Coordenadora de Ensino – Área Língua, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 27 de maio de 2025 a 26 de maio de 2027.

    Art. 2º Atribuir a servidora docente 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Ofício Expedido nº 19/DLLV/CCE/2025)

     CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL 006/2025/CSE, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 10 de julho de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    § 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

    § 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    1.       Início do registro de chapa(s) 12/06/2025
    2.       Final do registro de chapa(s) 30/06/2025
    3.       Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/07/2025
    4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/07/2025
    5.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/07/2025
    6.       Período para a campanha eleitoral 01/07/2025 a 09/07/2025
    7.       Eleição 10/07/2025
    8.       Divulgação do resultado da eleição 11/07/2025
    9.       Homologação do resultado da eleição Até 18/07/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

    II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

    CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 01/07/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 01/07/2025
    3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 08/07/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 11/07/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 18/07/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.031023/2025-85)

     

     

    EDITAL 007/2025/CSE, DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGECO para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGECO para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 8 de julho de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    .§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGECO (https://ppgeco.ufsc.br/).

    .§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    1.       Início do registro de chapa(s) 13/06/2025
    2.       Final do registro de chapa(s) 23/06/2025
    3.       Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 24/06/2025
    4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 24/06/2025
    5.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/07/2025
    6.       Período para a campanha eleitoral 24/06/2025 a 07/07/2025
    7.       Eleição 08/07/2025
    8.       Divulgação do resultado da eleição 09/07/2025
    9.       Homologação do resultado da eleição Até 16/07/2025

    .§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGECO em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGECO deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

    CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGECO.

    .§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    .§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGECO.

    .§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

    .§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGECO o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGECO e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGECO (https://ppgeco.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    .§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

    CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

    Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

    Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

    CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGECO (https://ppgeco.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    .§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    .§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    .§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    .§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 24/06/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 24/06/2025
    3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/07/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 09/07/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 16/07/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.029028/2025-48)

     

    PORTARIA DE 6 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 040/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGECO, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Darlan de Souza Borges (STAE) Presidente 2h semanais
    Helberte João França Almeida (Docente) Membro 2h semanais
    Matheus Saraiva dos Santos (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.029028/2025-48)

     

    PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 041/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do CGADM, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Priscila Laurentino (STAE) Presidente 2h semanais
    Solange Maria da Silva (Docente) Membro 2h semanais
    Isadora Corrêa Bruch (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 042/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 10 de junho de 2025, o servidor docente Pedro Antonio de Melo pelo servidor docente Alexandre Marino Costa como representante docente titular no Colegiado Pleno do PPGADM para completar o mandato do seu antecessor.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir 10 de junho de 2025, o servidor docente Maurício Fernandes Pereira como representante docente suplente no Colegiado Pleno do PPGADM para completar o mandato do seu antecessor.

    Art. 3º SUBSTITUIR, a partir 10 de junho de 2025, a discente Karina Jansen Beirão pelo discente Parley Lopes Bernini da Silva como representante discente suplente no Colegiado Pleno do PPGADM para completar o mandato da sua antecessora.

    Art. 4º DEFINIR que, a partir das disposições anteriores, o Colegiado Delegado do PPGADM passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

    Nome Suplente Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026
    2. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026
    3. Alexandre Marino Costa Mauricio Fernandes Pereira Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 10/06/2025 07/12/2026
    4. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026
    5. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Membro art. 6, §1º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026
    6. Mônica Scóz Mendes Parley Lopes Bernini da Silva Representante Discente – PPGA art. 6, §2º (PPGA) 2 10/06/2025 18/10/2025
    7. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA art. 6, §3º (PPGA) 2 07/12/2024 07/12/2026
    8. Pedro Antonio de Melo Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027
    9. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027

    Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    ( Solicitação Digital n° 030459/2025)

     

    Nº 043/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir 01 de abril de 2025, a composição do Colegiado Pleno do PPGADM, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Alexandre Marino Costa Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    2. Ana Luiza Paraboni Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    3. André Luís da Silva Leite Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    4. Ani Caroline Grigion Potrich Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    5. Bernardo Meyer Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    6. Claudelino Martins Dias Júnior Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    7. Cristiano Desconsi Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    8. Helena Kuerten de Salles Uglione Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/04/2025 31/12/2025
    9. Irineu Manoel de Souza Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    10. Lauro Francisco Mattei Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    11. Marcus Vinicius Andrade de Lima Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    12. Martin De La Martiniere Petroll Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    13. Mauricio Fernandes Pereira Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    14. Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    15. Patrícia Sá Freire Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    16. Renê Birochi Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/04/2025 31/12/2025
    17. Rogerio João Lunkes Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    18. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    19. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    20. Rudimar Antunes da Rocha Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    21. Solange Maria da Silva Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 01/01/2024 31/12/2025
    22. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2025
    23. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2025
    24. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2025
    25. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2025
    26. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Chefe – CAD art. 5, inciso III (PPGA) 2 08/12/2024 07/12/2026
    27. Eduardo Guedes Villar Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026
    28. Wesley Vieira da Silva Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026
    29. Silvio Antonio Ferraz Cario Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026
    30. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026
    31. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026
    32. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA art. 5, inciso V (PPGA) 2 18/10/2024 18/10/2026
    33. Pedro Antonio de Melo Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027
    34. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital n° 030459/2025)

     

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Nº 01/2025/CCN – Art. 1º Designar a comissão de Avaliação do Estágio Probatório do servidor ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO, ocupante do cargo de Professor, denominado de Adjunto A, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei 12.772/2012), lotado no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), a ser composta pelos seguintes membros:

    Maíra Melo de Souza (presidente)

    Luiz Alberton (titular)

    Sergio Murilo Petri (titular)

    Joice Denise Schäfer (suplente)

    Luiza Santangelo Reis (suplente)

    Moacir Manoel Rodrigues Junior (suplente)

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

     

    Nº 02/2025/CCN – Art. 1º Designar Comissão para Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos do aluno Daniel Poletto Chu referente à disciplina CCN6022 – Auditoria Contábil, a ser composta pelos seguintes professores: Cleyton De Oliveira Ritta (Presidente), Luiz Alberton (Membro) e Marcelo Machado de Freitas (Membro).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2025

    Nº 005/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Luiza Santangelo Reis, SIAPE nº. 3160371, Vladimir Arthur Fey, SIAPE n.º 1160307, e Maíra Melo de Souza, SIAPE n.º 2860233, e Denize Demarche Minatti Ferreira, SIAPE nº 2279265 para, sob a presidência daprimeira, constituírem a Comissão de análise do processo de Tranferências e Retornos, referente ao edital 55/2025/DAE/PROGRAD.

    2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/DIR/CTC, DE 8 DE MAIO DE 2025

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 17h00min do dia 21/05/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 26/05/2025, de forma virtual, por meio de enquete anônima na sala de webconferência https://conferenciaweb.rnp.br/sala/rafael-de, das 14h00min às 14h30min, em sessão especial do Colegiado Pleno do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), com pauta única.

    (Solicitação Digital nº 022340/2025)

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025/DIR/CTC, DE 19 DE MAIO DE 2025

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail cco@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 23/05/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 26 de maio de 2025, às 14h, em seção do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, via plataforma ConferênciaWeb-RNP.

    (Solicitação Digital nº 023316/2025)

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2025/DIR/CTC, DE 26 DE MAIO DE 2025

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC).

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas ao email institucional do Departamento de Informática e Estatística – ine@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 17h00min do dia 20/06/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 23/06/2025, de forma virtual, por meio de enquete anônima na sala de webconferência https://conferenciaweb.rnp.br/sala/rafael-de, das 14h00min às 14h30min, em sessão especial do Colegiado Pleno do Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), com pauta única.

    (Solicitação Digital nº 022340/2025)

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2025/DIR/CTC, DE 29 DE MAIO DE 2025

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail cco@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 26/06/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de junho de 2025, das 14h00min às 14h30min, em sessão especial do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, de forma virtual por meio de enquete anônima no link https://lti.mconf.rnp.br/rooms/980a0cda08a34c3eb0eb002e8a3d8ae556ef1949 – sala de webconferência do Colegiado.

    (Solicitação Digital nº 023316/2025)

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2025/DIR/CTC, DE 30 DE MAIO DE 2025

    Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail producao@contato.ufsc.br, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, das 8h às 17h.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 1º de julho de 2025, das 08h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

    (Solicitação Digital nº 028142/2025)

     

    O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 26230/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025

     

    N.º 86/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 23/04/2025 até 22/04/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

    Área 3M

    Titular: Fernando Antonio Forcellini

    Suplente: Carlos Henrique Ahrens

    Área Térmica

    Titular: Cesar José Deschamps

    Suplente: Allan Ricardo Starke

    Área de Análise e Projeto

    Titular: Eduardo Alberto Fancello

    Suplente: Lauro Cesar Nicolazzi

    (Ref. Solicitação Digital nº 020259/2025).

     

     

    N.º 87/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 15/04/2025 a 14/04/2026:

    Titular: Andre Pietrovski Rolon Caceres – 24200397

    Suplente: Lucas Semprebon Herdt – 24200382

    Titular: Pedro Henrique Dadalt de Queiroz – 19250651

    Suplente: Otávio Augusto de Santana Jatobá – 22100636

    (Ref. Solicitação Digital n.º 060556/2024).

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025

     

    N.º 88/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO e GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para definir critérios para afastamentos do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 09/04/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 020487/2025)

     

    N.º 89/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente WILLIAM GERSON MATIAS para exercer a função de Supervisor do Instituto Multidisciplinar de Apoio à Regulamentação de Contaminantes de Preocupação Emergente – IMARCE, junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 24/3/2025 até 23/3/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Processo Digital n.º 23080.035738/2024-26)

     

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025

     

    N.º 90/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO ANTÔNIO PEREIRA WENDHAUSEN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Magnéticos – MAGMA, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 29/04/2025 a 28/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 020973/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 5 DE MAIO

     

    N.º 91/2025/DIR/CTC – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico:

     

    1. CÍNTIA SOARES, Siape 2683238-8, E-mail soares@ufsc.br (PRESIDENTE);
    2. NATAN PADOIN, Siape 1282385, E-mail padoin@ufsc.br (VICE-PRESIDENTE);

     

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico:

     

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico:

    CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, Siape 1896220, E-mail carlos.vaz@ufsc.br;

    DAVIDE FRANCO, Siape 2305752-9, E-mail davide.franco@ufsc.br;

    JOSÉ VLADIMIR DE OLIVEIRA, Siape 3159465, E-mail jose.vladimir@ufsc.br;

    NELSON LIBARDI JUNIOR, Siape 1095512, E-mail nelson.libardi@ufsc.br;

    RICHARD DEMO SOUZA, Siape 1450866, E-mail richard.demo@ufsc.br;

    ROBERTO WILLRICH, Siape 1225742-4, E-mail roberto.willrich@ufsc.br;

    RODRIGO PERITO CARDOSO, Siape 1738597, E-mail rodrigo.perito@ufsc.br.

    Art. 4º CONCEDER quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    Art. 8º REVOGAR a Portaria n.º 81/2025/DIR/CTC, de 15 de abril de 2025.

    (Ref. resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

     

    N.º 92/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, para compor a Comissão da Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 12/04/2025 até 11/04/2027, sob a presidência do Coordenador de Extensão.

    -NATAN PADOIN (Coordenador de Extensão)

    -CINTIA SOARES

    -GERMÁN AYALA VALENCIA

    (Solicitação Digital nº 021660/2025)

     

    N.º 93/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 09/04/2025, a Portaria nº 104/2024/DIR/CTC, de 5 de junho de 2024.

    Art. 2º Designar a servidora docente GRACIELI DIENSTMANN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 09/04/2025 até 03/05/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 020423/2025)

     

    PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 94/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e MARCELO MENEZES REIS e o servidor técnico-administrativo SAULO NUNES RECH para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 022340/2025)

     

    PORTARIA DE 9 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 95/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar o pesquisador abaixo listado para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico:

    ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI – SIAPE: 3411695 | E-mail – andre.battistelli@ufsc.br.

    Art. 2º Dispensar o pesquisador RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, Siape 1265531, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de

    Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico, para a qual foi designado conforme a Portaria n.º 91/2025/DIR/CTC, de 05 de maio de 2025.

    Art. 3º Conceder duas horas semanais ao pesquisador designado, para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

    Art. 6º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue..

    (Ref. resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC)

     

    PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 96/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor da Unidade Embrapii Polo/UFSC – Tecnologias Inovadoras em Refrigeração, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/04/2025 até 31/03/2027,

    atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 022941/2025)

     

    PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 97/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e JOSÉ EDUARDO DE LUCCA, o servidor técnico-administrativo ANDRÉ ILHA DE LIMA e o representante discente OTÁVIO AUGUSTO DE SANTANA JATOBÁ para, sob presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

    (Solicitação Digital nº 023316/2025)

     

    PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 98/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Administrador do Sistema Acadêmico Experimental – SisAcad, gerenciado pela Direção do Centro Tecnológico – CTC, para o período de 15/05/2025 a 31/12/2028, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2629/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024)

     

    N.º 99/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 31/03/2025 até 30/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

    – Representantes do Departamento de Engenharia Mecânica:

    Titulares Suplentes
    Dylton do Vale Pereira Filho Paulo de Tarso Rocha de Mendonça
    Fernando Antônio Forcellini Adriano Fagali De Souza
    Matheus Barancelli Schwedersky Yesid Ernesto Asaff Mendoza
    Marcio Celso Fredel Mauro Eduardo Benedet
    Tatiana Bendo Régis Henrique Gonçalves e Silva
    Guilherme Mariz de Oliveira Barra Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques

    – Representante do Departamento de Engenharia do Conhecimento:

    Titular Suplente
    Gertrudes Aparecida Dandolini Joao Artur de Souza

    – Representante do Departamento de Física:

    Titular Suplente
    Cristiani Campos Plá Cid Antonio Nemer Kanaan Neto

    (Ref. Solicitações Digitais nº 021408/2025, 022433/2025 e 022441/2025)

     

    PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 100/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/06/2025, o servidor docente DANIEL MARTINS LIMA da função de membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 77/2025/DIR/CTC, de 15 de abril de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente MARCUS VINÍCIUS AMERICANO DA COSTA FILHO como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 01/06/2025 a 31/07/2026.

    (Ref. Solicitação Digital n.º 025286/2025).

     

    PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 101/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAYMUNDO BAPTISTA e ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 09/06/2025 a 08/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

    (Ref. Solicitação Digital nº 024959/2025)

     

    N.º 102/2025/DIR/CTC – Designar os docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 09/06/2025 a 08/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

    Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

    FABIAN LEONARDO CABRERA RIANO (Titular)

    BRUNO CATARINO BISPO (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 024960/2025)

     

    N.º 103/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para o período de 10/06/2025 a 09/06/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

    – Área de Construção Civil

    FERNANDO PELISSER (Titular)

    PHILIPPE J. P. GLEIZE (Suplente)

    DEIVIS LUIS MARINOSKI (Titular)

    ROBERTO LAMBERTS (Suplente)

    – Área de Estruturas

    LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL (Titular)

    TIAGO MORKIS SIQUEIRA (Suplente)

    WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES (Titular)

    ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Suplente)

    – Área de Infraestrutura e Geotecnia

    BRENO SALGADO BARRA (Titular)

    GRACIELI DIENSTMANN (Suplente)

    JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Titular)

    HELENA PAULA NIERWINSKI (Suplente)

    – Art. 5º, inciso II do Regimento do PPGEC

    FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Titular)

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023492/2025-21)

     

    N.º 104/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para o período de 10/06/2025 a 09/06/2026.

    – Área de Construção Civil

    PEDRO FELIZ LIOTTO (Matrícula 202400506) – Titular

    THAMIRES OHANA COELHO LIMA LIOTTO (Matrícula 202403322) – Suplente

    – Área de Estruturas

    GIANCARLO ZIBETTI MANTOVANI (Matrícula 202205455) – Titular

    MATHEUS ZANGHELINI TEIXEIRA (Matrícula 202400659) – Suplente

    – Área de Infraestrutura e Geotecnia

    JESSÉ VALENTE DE LIZ (Matrícula 202305309) – Titular

    JAQUELINE WOLFART (Matrícula 202400525) – Suplente

    (Ref. Processo Digital n.º 23080.023492/2025-21).

     

    PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 105/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão e Mídia do Conhecimento, para ingresso de novos alunos nos cursos de mestrado e doutorado em 2025, com efeito retroativo a 01/05/2025 até 31/12/2025, atribuindo quatro horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:

    VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS (Presidente)

    – Representantes da Coordenação da Mídia do Conhecimento

    JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA (Titular)

    MARIA JOSÉ BALDESSAR (Suplente)

     

    – Representantes da Coordenação da Gestão do Conhecimento

    HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular)

    GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI (Suplente)

    – Representantes da Coordenação da Engenharia do Conhecimento

    GIOVANI GRACIOLI (Titular)

    ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Suplente)

    SÉRGIO

    (Ref. Solicitação Digital n.º 026093/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 106/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e MARCELO MENEZES REIS e o servidor técnico-administrativo SAULO NUNES RECH para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 022340/2025)

     

     

    PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 107/2025/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 1/6/2025 a 31/5/2026:

    Titular: Wagner Rodrigues Inácio Júnior (Matrícula 21100473)

    Suplente: Iuri Kempfer Böck (Matrícula 24100692)

    (Ref. Solicitação Digital n.º 026710/2025)

    PORTARIA DE 29 DE MAIO

     

    N.º 108/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO PEREIRA E SILVA e JOSÉ EDUARDO DE LUCCA, o servidor técnico-administrativo ANDRÉ ILHA DE LIMA e o representante discente OTÁVIO AUGUSTO DE SANTANA JATOBÁ para, sob presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 023316/2025)

     

    PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025

     

    N.º 109/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (Presidente), DANIEL PACHECO LACERDA (titular), ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (titular) e ENZO MOROSINI FRAZZON (suplente), para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção.

    (Ref. Solicitação Digital nº 028142/2025).

     

    N.º 110/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    – Maíra Longhinotti Felippe – Professora Magistério Superior/Coordenadora do Programa de Pós-Graduação – Membro Titular;

    – Maicon William Alves – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

    – Martiela Knappe da Silva – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Expediente – Membro Titular;

    – Ricardo Socas Wiese – Professor Magistério Superior/Subcoordenador do Curso de Graduação – Membro Suplente;

    – José Helio Veríssimo Junior – Assistente de Laboratório – Membro Suplente; e

    – Mariany Cristine Souza – Assistente em Administração – Membro Suplente.

    Art. 2º Está comissão ficará responsável pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

    – Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

    – Coordenadoria do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo;

    – Serviço de Expediente/SE/ARQ/CTC;

    – Serviço de Expediente/SE/CGARQ/CTC; e

    – Serviço de Expediente/SE/CPGARQ/CTC.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

    Art. 6º Revogar a Portaria n.º 289/2024/DIR/CTC, de 25 de novembro de 2024.

    (Ref. Ofício Expedido n.º 25/ARQ/CTC/2025).

     

     

     

     


  • Boletim Nº 102/2025 – 09/06/2025

    Publicado em 09/06/2025 às 17:31

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 102/2025

    Data da publicação: 09/06/2025

    CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/CTS/ARA/2025
     DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS

    Nº 031/2025/DPD/UFSC

    Nº 032/2025/DPD/UFSC

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 313 a 327/2025/DAP
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 037 a 039/2025/CSE

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 08/CTS/ARA/2025

    Eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:

    Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 17 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

    Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 a 10 de Junho de 2025, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de junho de 2025 e será publicada na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/) a partir das 18h.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 12 de Junho de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

    § 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos candidatos;

    II – por qualquer eleitor.

    § 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    § 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

    Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

    Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

    (nº de votos de professores por chapa dividido por nº de professores votantes) x 0,5 + (nº de votos de estudantes por chapa dividido por nº de estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos

    Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos. Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

    Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/), e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    § 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar. § 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 09 a 10 de Junho de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

    II – Homologação das candidaturas: 11 de Junho de 2025;

    III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    IV – Eleição em 17 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 95/2025/CTS/ARA, de 29 de abril de 2025, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).

     

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

    CANDIDATO A COORDENADOR
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
    CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

     

    Araranguá, ____de _____________de 2025.

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025

    Nº 031/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. PRORROGAR O AFASTAMENTO, preventivamente, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 100 (cem) dias, a vigorar a partir de 9 de junho de 2025, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, do exercício do cargo de Assistente em Administração, tendo como referência o Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.070739/2024-17, instaurado por meio da Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024.

    Art. 2º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores e usuários da UFSC, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 3º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a ControladoriaGeral da União (CGU).

    Art. 4º. Fica vedado ao servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, o acesso a quaisquer sistemas de informação laboral e à administração de perfis institucionais oficiais das redes sociais da UFSC. Proíbe-se, ainda, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o ingresso no campus de Florianópolis da UFSC, salvo para comparecimento nas dependências do Setor da Junta Médica Oficial (JMO/DAS/PRODEGESP/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

    Nº 032/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2024/CORG/GR de 14 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 89/2024 de 14/05/2024 e alterações, composta por ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE nº 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, na condição de presidente; MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC; e ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016584/2024-73, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.016584/2024-73)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025

    Nº 313/2025/DAP – RETIFICAR a Portaria Nº 306/2025/DAP, de 26 de maio de 2025, para onde se lê:

    …MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231. Leia-se: …MASIS nº 138155, SIAPE nº 3160231…

    Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (processo nº 23080.024926/2025-18)

    Nº 314/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a FLORÊNCIA AMARA SOARES DA SILVA, matrícula 07033257, cônjuge do servidor aposentado PEDRO CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155412, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, padrão de vencimento 15, falecido no dia 26 de janeiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024915/2025-20)

    Nº 315/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LAURO LUIZ DE ANDRADE, matrícula SIAPE 07032781, cônjuge da servidora aposentada ENEUZA TEREZINHA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1155869, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 13 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025601/2025-44)

    Nº 316/2025/DAP- Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ANTUNES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 07032838, cônjuge do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contramestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 16 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025826/2025-09)

    Nº 317/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Debora Regina Cardoso Carpes, matrícula SIAPE 2710802, código de vaga 217786, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.020646/2025-22). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025

    Nº 318/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 7033273, na condição de companheira do servidor CARLOS CESAR SOUZA, matrícula SIAPE 1155555, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 09 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.026962/2025- 16).

    PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025

    Nº 319/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JANAINA MAFRA LOBO PERES, matrícula SIAPE 3410418, código de vaga 139355, a partir de 02 de junho de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025972/2025-26).

    Nº 320/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RICARDO JOSÉ TORRES, matrícula SIAPE 3040887, código de vaga 744550, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013633/2025-05).

    Nº 321/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, matrícula SIAPE 2423836, código de vaga 690097, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024391/2025-77).

    Nº 322/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ, matrícula SIAPE 1803946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de maio de 2025 a 16 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7061368).

    Nº 323/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ, matrícula SIAPE 1803946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2025 a 15 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7061368).

    Nº 324/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Ana Cristina dos Santos, matrícula SIAPE 1756012, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado/localizado(a) na Divisão de Tratamento e Controle Animal/DTCA/BIC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 30 de junho de 2025 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021271/2025-18).

    PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025

    Nº 325/2025/DAP – Nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020: Restabelecer o pagamento dos proventos de Joaquim Elizeu de Miranda, matrícula SIAPE nº 1159280, a partir do mês de Junho de 2025, suspenso no mês de Maio de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 291, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Maio de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

    Nº 326/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ROBERTO ALVES, matrícula SIAPE 1002426, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 06 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7118915).

    Nº 327/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ROBERTO ALVES, matrícula SIAPE 1002426, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de junho de 2025 a 21 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7118915).

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025

    Nº 037/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 4 de junho de 2025, o servidor docente Mario de Souza Almeida para exercer as funções da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, vinculado ao CSE, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Mario de Souza Almeida Coordenador(a) 0 04/06/2025 31/12/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo n° 23080.023522/2025-07)

    PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025

    Nº 038/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 5 de junho de 2025, o servidor Otávio da Silva Custódio pela servidora Priscila Laurentino como representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função CH Início Fim
    1. Priscila Laurentino Marcia França de Sales Representante TAE – CAD 0 05/06/2025 04/02/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital n° 029707/2025)

    Nº 039/2025/CSE – Art. 1º ALTERAR, a partir de 05 de junho de 2025, a composição do Colegiado Pleno do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, que passa a ter o(a)s seguintes membros e termos:

    Membro Suplente Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Larissa Kvitko Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 07/12/2024
    2. (vazio) Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0
    3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    14. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
    15. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
    16. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025
    17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027
    18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027
    19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 31/10/2023 31/10/2025
    20. Cindy Johanna Ibarra González Ana Luiza Paraboni Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital n° 029707/2025)


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