Boletim Oficial
 
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  • Boletim Nº 160/2025 – 04/09/2025

    Publicado em 04/09/2025 às 19:39

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 160/2025

    Data da publicação: 04/09/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 146/2025/CC À Nº 164/2025/CC
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 296 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 305/2025,

    PORTARIA – SEI Nº 306 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 307 2025,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 019/2025/PU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143/2025/PROAD À Nº 146/2025/PROAD,

    PORTARIAS Nº 118/DGP/PROAD/2025 À Nº 127/DGP/PROAD/2025,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 510/2025/DAP,

    PORTARIA Nº 511/2025/DAP,

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 063/UAB/SEAD/UFSC/2025
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 064/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 065/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 066/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 067/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 09/2025/CNM,

    PORTARIA Nº 10/2025/CNM,

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE pró tempore do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 146/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Chipus Microeletrônica, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização, Modelagem e Aplicações de Dispositivos de Nitreto de Gálio (GaN)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 125/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036231/2025-71)

     

    Nº 147/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Global Drones Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Incremento das Capacidades de Navegação Autônoma em Drones Integrando Visão Computacional, Sensores e Inteligência Artificial”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 126/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033625/2025-77)

     

    Nº 148/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem da propagação de ondas acústicas e elásticas em meios heterogêneos através do Método dos Volumes Finitos Baseado em Elementos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 127/2025/CC, constante do Processo nº 23080.035871/2025-63)

     

    Nº 149/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português que atuam na Educação Básica”, contido no Processo nº 23080.016462/2025- 68.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Especialização em Educação do Campo: currículo, prática pedagógica e área de conhecimento”, contido no Processo nº 23080.011010/2025-90.

    III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Apoio ao Tempo Comunidade – PROCAMPO”, contido no Processo nº 23080.011910/2025-37.

    IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 7a. Edição”, contido no Processo nº 23080.014179/2025-00.

    V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “IV Seminário da Articulação Sul de Educação do Campo, das Águas e das Florestas”, contido no Processo nº 23080.014693/2025-37.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 128/2025/CC)

     

    Nº 150/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 204/2017, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Produções Cênicas e Audiovisuais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 142/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044101/2017-00)

     

    Nº 151/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2020/0048, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Constel Tecnologia LTDA, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento em Tempo Real de Viveiros de Tilápias”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 143/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080545/2019-62)

     

    Nº 152/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 2070/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma Integrada de Governança Multinível PRF”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 144/2025/CC, constante do Processo nº 23080.046029/2020-42)

     

    Nº 153/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2022/0045, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa 37.78 Tecnologia LTDA, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Predição automática de incidência de lesão por pressão em pacientes de UTI utilizando registros eletrônicos e aprendizado de máquina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 145/2025/CC, constante do Processo nº 23080.001518/2022-37)

     

    Nº 154/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.007524/2023-89, Nome do servidor: Cecile Helene Jeanne Raud, Natureza dos bens: Informática/Eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.617,88;

    b) Processo: 23080.043143/2023-63, Nome do servidor: Adriana Rodrigues Battistotti, Natureza dos bens: Informática/Condicionadores de ar, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20.912,52;

    c) Processo: 23080.041047/2023-81, Nome do servidor: Murilo César Ramos, Natureza dos bens: Cadeiras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0.01;

    d) Processo: 23080.038161/2023-23, Nome do servidor: HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, Natureza dos bens: Quadros, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.502,6;

    e) Processo: 23080.044064/2023-23, Nome do servidor: Vera Lucia Azzolin Frescura Bascunan, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.385,13;

    f) Processo: 23080.16045/2023-23, Nome do servidor: Ilse Scherer Warren, Natureza dos bens: Gravadores/Microfones, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.646.00;

    g) Processo: 23080.017616/2025-39, Nome do servidor: Rozangela Curi Pedrosa, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 287,51;

    h) Solicitação: 040166/2024, Nome do servidor: Elizabete Simao Flausino, Natureza dos bens: Tela para projeção, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0.01;

    i) Processo: 23080.059219/2024-53, Nome do servidor: Carlos Alberto Leal da Costa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 236,31;

    j) Processo: 23080.068071/2024-48, Nome do servidor: LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 141,54;

    k) Processo: 23080.029268/2024-61, Nome do servidor: Antonio Alberto Brunetta, Natureza dos bens: Informática/Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.535,33;

    l) Solicitação: 040167/2024, Nome do servidor: Hans Michael Van Bellen, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 800,00;

    m) Processo: 23080.040465/2024-31, Nome do servidor: Roberto Carlos Alves, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.188,44;

    n) Solicitação: 042689/2024, Nome do servidor: Fernando Lauro Pereira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    o) Processo: 23080.004374/2025-13, Nome do servidor: Dauana Berndt Inácio, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Dano (bens atingidos pela enchente), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 46.357,48;

    p) Processo: 23080.012214/2025-48, Nome do servidor: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Cadeiras e afins, Tipo de baixa: Dano (bens móveis inservíveis do depósito do DGP), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 114.241,61;

    q) Processo: 23080.023376/2025-10, Nome do servidor: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Cadeiras, Tipo de baixa: Recuperação (bens inservíveis nas características originais, mas que foram recuperados), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.760,35

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 155/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aquisição do imóvel situado no município de Blumenau para abrigar o Campus de Blumenau da Universidade presente no processo.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 147/2025/CC, constante do Processo nº 23080.013743/2025-69)

     

    Nº 156/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint – Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 148/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036669/2024-78)

     

    Nº 157/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Socioambiental Consultores Associados Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de dados aplicada ao Monitoramento do Impacto da Pesquisa Sísmica em Cetáceos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 149/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043500/2025-55)

     

    Nº 158/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comercio de Veículos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 150/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97)

     

    Nº 159/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (PRODITEC – MEC/UFSC)”, contido no Processo nº 23080.017521/2025-15.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 151/2025/CC)

     

    Nº 160/2025/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Acordo de parceria 2021/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Ekomposit Madeiras do Brasil S.A, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de elementos estruturais em LVL em Pinus de florestas plantadas quando sujeito às intempéries”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 152/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005306/2021-48)

     

    Nº 161/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2021/0113, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Teledermatologia no Tour de Combate ao Câncer de Pele”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 153/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026933/2021-12)

     

    Nº 162/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 145/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinada ao aperfeiçoamento de agentes de proteção e defesa civil e populações para a formação de Nupdecs”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 154/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034818/2022-01)

     

    Nº 163/2025/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Contrato 104/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações S2ID”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 155/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24)

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 164/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 563/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Diagnóstico da Infecção pelo HIV em crianças menores de 18 meses de idade pela detecção do DNA Pro-viral”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

    (Ref. Parecer nº 156/2025/CC, constante do Processo nº 23080.073961/2018-23)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    SEI Nº 296 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, cargo de Psicólogo, Siape: 1693447, na Unidade de Saúde Mental- USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

     

    SEI Nº 305/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 298/2025 de 26 de agosto de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

     

    SEI Nº 306 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Priscilla Malaquias Rabelo cargo de ENFERMEIRO, SIAPE: 1187096, da Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, conforme laudo ambiental vigente 26246-000.655/2022- UORG 001124, da UAGENF devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 301 2025, de 27 de agosto de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.013391/2025-31)

     

    SEI Nº 307 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 31/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE nº 1160275, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme laudo ambiental vigente, 26246 000.662/2022- UORG 001116, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 106 2025, de 07 de maio de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 019/2025/PU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Art. 1º Retificar a Portaria Nº 021/2024/PU, que designa os membros para compor o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

    Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

    i. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;

    ii. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;

    iii. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

    1. Matheus Lima Alcantara, SIAPE 2039169, PU – Presidente do GT;
    2. Camila Poeta Mangrich, SIAPE 19478143, DPAE/PU;
    3. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;
    4. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;
    5. Alessandra Cristina Sprug Dias, SIAPE 3473306, DFO/PU;
    6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;
    7. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;
    8. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;
    9. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU;
    10. Ricardo Sonntag, SIAPE 2270119, DMPI/PU.

    Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 143/2025/PROAD – APLICAR à Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 144/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, Economista/DPC/PROAD, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração/SGI/SEPLAN e TALITA FROZZA, SIAPE nº 2996511, Administradora/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

     

    Nº 145/2025/PROAD –   APLICAR à Empresa ANJOS SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 53.696,73 (cinquenta e três mil reais e seiscentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)

     

    Nº 146/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 25.122,60 (vinte e cinco mil cento e vinte e dois reais e sessenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.013060/2025-10)

     

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 118/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.040019/2025-16)

     

    Nº 119/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040011/2025-41)

     

    Nº 120/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 3311528, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.039976/2025-91)

     

    Nº 121/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, e KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.031794/2025-72)

     

    Nº 122/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255, e STEPHANIE THIESEN, SIAPE nº 3304669, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.045754/2016-17)

     

    Nº 123/DGP/PROAD/2025   – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDUARDO LOBO, SIAPE nº 1805001, e NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.068737/2023-87)

     

    Nº 124/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.000967/2017-09)

     

    Nº 125/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061739/2018-88)

     

    Nº 126/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.041880/2016-01)

     

    Nº 127/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061764/2018-61)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 510/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EGIDIO ANTONIO MARTORANO em decorrência do falecimento do servidor IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 22 de julho de 2025, nos termos do art. 226 e art. 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.048235/2025-00).

     

    Nº 511/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Marcos Antônio Lopes, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 176650, SIAPE nº 1813142, lotado no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.037753/2025-90)

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 063/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    03/09/2025 a 21/09/2025 Período de inscrições
    Até 23/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    24/09/2025 Publicação do resultado da análise de documentos
    Até 29/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente a análise de documentos
    30/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    BIO9101 – Trabalho de Conclusão de Curso Projeto I

    BIO9102 – Trabalho de Conclusão de Curso Projeto II

    30h
    BEG9107 – Genética Clássica – Teórica (PCC 20 horas)

    BEG9108 – Genética Clássica – Prática

    80h
    BOT9107 – Fisiologia Vegetal Teórica

    BOT9108 – Fisiologia Vegetal Prática

    60h
    ECZ9107 – Zoologia de Cordados – Teórica (PCC 20 horas)

    ECZ9108 – Zoologia de Cordados – Prática

    120h
    MEN9410 – Metodologia de Ensino de Ciências e Biologia (PCC 30 horas/aula) 75h
    MIP9103 – Imunologia Teórica (PCC 10 horas)

    MIP9104 – Imunologia Prática

    45h

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As vagas deste edital são destinadas exclusivamente a servidores efetivos do quadro permanente da UFSC ou aposentados da UFSC.

    5.2. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-63-2025.

    5.4. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.5. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.5.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.5.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do(s) documento(s);

    c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior (obrigatório);

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.14. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.15. Os candidatos deverão ser docentes concursados da UFSC e deverão informar o número de SIAPE da UFSC no ato de inscrição.

    5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto por uma única etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ETAPA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos
    PÓS-DOUTORADO 12 pontos

     

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade. 6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa. 6.2.4. O candidato que obtiver menos de 5 pontos será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.3. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. O bolsista atuará na disciplina regular com recebimento de bolsa e, se houver alunos reprovados, deverá obrigatoriamente oferecer, no semestre subsequente, a disciplina de dependência sem recebimento de bolsa.

    10.14. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 03 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva. Em caso do candidato não assumir quando chamado, este perderá o direito à vaga.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 02 de setembo de 2025.

    Anexo I – Ementa da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 064/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do CGRI, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Luana Goularte Louro (STAE) Presidente 2h semanais
    Marialice de Moraes (Docente) Membro 2h semanais
    Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.048862/2025-32)

     

    Nº 065/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do CGSS, designado(a)s pela Portaria n° 078/2024/CSE, pelo(a)s seguintes representantes e os seguintes termos:

    Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026
    2. Renata Damasceno do Espírito Santo Wesley Souza Cordova Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 046351/2025)

     

    PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 066/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 20 de agosto de 2025, a Portaria n° 078/2024/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Heloisa Teles Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
    2. Marisa Camargo Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
    3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    7. Laís Duarte Corrêa Mailiz Garibotti Lusa Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
    11. Renata Damasceno do Espírito Santo Wesley Souza Cordova Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
    12. Neylen Bruggemann Bunn Junckes Rodrigo Faria Pereira Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    14. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
    15. Jonaz Gil Barcelos Maria Regina de Avila Moreira Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
    16. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 01/11/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 046351/2025)

     

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 067/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Gerson Rizzatti Junior, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Altair Borgert (UFSC) Presidente 30/09/2025, às 14h00min, em formato híbrido
    2. João Helvio Righi de Oliveira (UFSM) Membro
    3. Luis Felipe Dias Lopes (UFSM) Membro
    4. Ricardo Roberto Behr (UFES) Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 09/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01, conforme segue:

    Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência
    N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
    01 Wellington Gubiani Maiberg Homologada
    02 Isabella Triebess Homologada
    03 Letícia Jahn Souza Homologada
    04 Fábio Farias de Moraes Homologada
    05 Gabriella Livramento Homologada
    06 José Marcelo Cardoso de Lima Filho Homologada
    07 Thales Machado Caixeta Silva Homologada
    08 Ricardo Tolentino Ribeiro da Silva Homologada

     

    Lista de pessoas candidatas negras
    Não houve candidatos inscritos.

     

    Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD)
     

    Não houve candidatos inscritos.

     

     

    Lista de pessoas candidatas trans
     

    Não houve candidatos inscritos.

     

    (Ref. Edital nº 037/2025/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 37/2020/GR)

     

    Nº 10/2025/CNM, – Art. 1º Retificar a Portaria nº 07/2025/CNM, em razão das vedações previstas no Art. 16 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, a qual designa os(as) professores(as) para compor a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, na área de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo nº 23080.042339/2025-01.

    Onde se lê:

    Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira, Pedro Luiz Paolino Chaim, e como suplente o professor Maurício Simiano Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

    Leia-se:

    Art. 1º Designar os professores Helberte João França Almeida, Pedro Luiz Paolino Chaim, Maurício Simiano Nunes e como suplente o professor Jaylson Jair da Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

    (Ref. e atendendo ao Edital nº 037/2025/DDP)

     

     

     


  • Boletim Nº 159.2/2025 – 03/09/2025

    Publicado em 03/09/2025 às 17:41

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 159.2/2025

    Data da publicação: 03/09/2025

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 097/2025/DPL À Nº 104/2025/DPL
    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 076/2025/PROGRAD À 

     Nº 081/2025/PROGRAD

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE

    PORTARIA Nº 139/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 144/2025/CCE À PORTARIA Nº 149/2025/CCE,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 097/2025/DPL, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90163/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014282/2024-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/PROAD; BERNARDO MEYER, SIAPE nº. 2279260, Professor Magistério Superior/GR e NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº. 3126489, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº. 098/2025/DPL, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90164/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040908/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 099/2025/DPL, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90165/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052758/2023-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD; MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº. 1160197, Eletricista/CTC; PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº. 1761817, Assistente em Administração/PROGRAD e CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, SIAPE nº. 1968685, Administrador de edifícios/CAA/PROGRAD.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 100/2025/DPL, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90144/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016642/2025-40, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA e NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as): AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº. 3444651, Assistente em Administração /CAF/DA/CBS; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE e KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 101/2025/DPL, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90175/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.033963/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC e ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, como membros titulares.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 102/2025/DPL, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90169/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025426/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº. 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ; AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA, SIAPE nº: 1058053, Professora Magistério Superior/ EMB/CTJ; ANA PAULA PERBICHE NEVES SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; BIANCA ROMEU, SIAPE nº. 3302007, Bióloga/DGG; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº. 3037970, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº. 1251000, Tecnólogo em Mecatrônica Industrial/CTJ; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior; LUCAS DE ANHAIA, SIAPE nº. 3401478, Técnico de Tecnologia da Informação SE/QMC/CFM; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº. 1434118, Professor Magistério Superior/CCR; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº. 1158873, Assistente em Administração/CCB; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº. 2224634, Professor do Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, Professor Magistério Superior/ ODT/CCS; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SIMONE MALUTTA, SIAPE nº 2153734, Professora Magistério Superior/EMB/CTJ; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 103/2025/DPL, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90170/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037490/2023-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/DPC; BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI, SIAPE nº. 2349933, Técnica em Contabilidade/CFT/DPC/PROAD; DOUGLAS FONSECA DE MORAES SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/CAP/DA/ARA; EVELI ESTEVES, SIAPE nº. 2242730, Técnico em Contabilidade/CARC/PROAD; FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM; FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração/DCOM/PROAD; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; LAIS DIANA SELL BIZARRI, SIAPE nº. 2350281, Técnica em Contabilidade/ CAD/DA/JOI; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº.3362588, Administradora/ CAP/DA/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS; RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº. 1158681, Desenhista Projetista/ DGI/DGG/UFSC; RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS; SARA MEIRELES, SIAPE Nº. 2081124, Engenheira-Área/DGG; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 104/2025/DPL, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90173/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036768/2025-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, na qualidade de membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 076/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    total semestral

     

    Carga horária

    total semanal

     

    CAC8003 Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
    CAC8004 Controle de Conversores CC-CC

     

    72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
    CAC8005 Sistemas Computacionais para Controle e Automação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

     

    Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2023.2 do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações:

    Fase/Rol Tipo Nome da Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    Rol de Disc. Optativas – Sistemas Computacionais Op. CAC8005 – Sistemas Computacionais para Controle e Automação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3302 CAC3020
    Ob. CAC8003 – Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 00h-a 108h-a CAC3401 e CAC3402 CAC3501
    Rol de Disc. Optativas – Controle de Processos Op. CAC8004 – Controle de Conversores CC-CC 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a CAC3602

     

    Art. 3º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

    Fase /Rol Nome de Disciplina Carga Horária Total
    Rol de Disc. Optativas – Sistemas Computacionais CAC3020 – Sistemas Computacionais para Controle e Automação 72h-a
    CAC3501 – Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 108h-a

    Art. 4º – Alterar a configuração do cumprimento da carga das disciplinas optativas do currículo 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações a seguir:

    DE:
    540 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas especializadas, sendo 252 horas-aula em disciplinas especializadas de uma mesma linha de formação.
    144 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas curriculares ou extracurriculares nas áreas de Engenharias ou Computação.
    54 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas optativas complementares.
    PARA:
    648 horas-aula deverão ser cursadas no Rol de disciplinas Especializadas, das quais 144 horas-aulas podem ser extracurriculares nas áreas de Engenharias ou Computação.
    54 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas Optativas Complementares.

    Parágrafo único. A nova distribuição da carga horária, composta por 648 horasaula em disciplinas especializadas e 54 horas-aula em disciplinas optativas complementares, será aplicada exclusivamente aos estudantes que concluírem o curso a partir do semestre letivo 2026.1.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo SPA nº 025632/2025-03 e ofício 010/2025/COORDECA/BNU)

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 077/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas listadas abaixo no rol de disciplinas optativas do currículo 2025.1 do Curso de Medicina (Campus Curitibanos) – Bacharelado (556), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais que, conforme as seguintes especificações:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BSU7902 Tópicos Especiais em Saúde III: Saúde e Sociedade 36h-a 36h-a
    BSU7903 Tópicos Especiais em Saúde IV: Das moléculas aos sistemas biológicos 72h-a 72h-a
    BSU7904 Tópicos Especiais em Saúde V: Ciclos de Vida 72h-a 72h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080. 069159/2023-04)

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 079/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE: 3325407 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET LETRAS, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 263/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 080/2025/PROGRAD – a partir de 2026.1: Art. 1º CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EMB5470 Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EMB5473 Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5474 Projetos de Aeroportos I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EMB5475 Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos 54h-a 3h-a 36h-a 00h-a
    EMB5476 Modelagem e Simulação da Turbulência 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EMB5477 Atomização e spray 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a
    EMB5478 Motor e Diagnósticos 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EMB5479 Propulsão Elétrica 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a
    EMB5480 Seminários 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5481 Modelagem da Turbulência Avançada 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a

    Art. 2º – INCLUIR as disciplinas abaixo no rol de disciplinas optativas, do currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Optativas Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa

     

    EMB5470

    Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais

    Optativa 72h-a EMB5405 e EMB5410 e EMB5641
    Optativa EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial Optativa 72h-a EMB5423
    Optativa EMB5473

    Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações

    Optativa 54h-a EMB5431
    Optativa EMB5474

    Projetos de Aeroportos I

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5475

    Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos

    Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5476

    Modelagem e Simulação da Turbulência

    Optativa 72h-a EMB5017
    Optativa EMB5477

    Atomização e spray

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5478

    Motor e Diagnósticos

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5479

    Propulsão Elétrica

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5480 Seminários Optativa 54h-a
    Optativa EMB5481

    Modelagem da Turbulência Avançada

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar Optativa 54h-a EMB5009 e EMB5017
    Optativa EMB5468

    Fundamentos da Turbulência

    Optativa 72h-a EMB5017
    Optativa EMB5068 Física IV Optativa 72h-a EMB5043

    Art. 3º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Optativas Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa

     

    EMB5470

    Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais

    Optativa 72h-a EMB5405 e EMB5410
    Optativa EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial Optativa 72h-a EMB5423
    Optativa EMB5473

    Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações

    Optativa 54h-a EMB5431
    Optativa EMB5474

    Projetos de Aeroportos I

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5475

    Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos

    Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5476

    Modelagem e Simulação da Turbulência

    Optativa 72h-a EMB5017
    Optativa EMB5477

    Atomização e spray

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5478

    Motor e Diagnósticos

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5479

    Propulsão Elétrica

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5480 Seminários Optativa 54h-a
    Optativa EMB5481

    Modelagem da Turbulência Avançada

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5062

    Comunicação e Expressão

    Optativa 36h-a

    Art. 4º –  EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2025.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol de optativas Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa EMB5050

    Língua Inglesa: Prática de Redação e de Tradução

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5051

    Tradução de Textos Literários e Acadêmicos-InglêsPortuguês-Inglês

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5053

    Aprimoramento da Escrita Acadêmica

    Optativa 36h-a

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação 28553/2025)

     

    Nº 081/2025/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir desta data até o dia 12 de dezembro de 2025, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, bem como de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, designada por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025, no exercício de suas funções, no período de 1º de agosto até a presente data.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

    PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
    • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
    • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
    • Carla Cerdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Ana Lúcia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
    • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
    • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
    • Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
    • Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
    • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos · 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
    • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
    • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
    • 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para participarem da eleição de um representante junto à Comissão de Espaço Físico do CCE. A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

    DIVULGUE-SE!

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) lotados no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para participarem da eleição de dois representantes junto à Comissão de Espaço Físico do CCE, sendo:

    I – um representante da Graduação;

    II – um representante da Pós-Graduação.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

    Art. 3º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cce@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Convocar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) lotados no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (dois titulares) para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

    Art. 3º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cce@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na RESOLVE:

    PORTARIA Nº 139/2025/CCE, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE 3219084 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição do representante dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Normativa nº 121/2018/CUn)

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 143/2025/CCE – Art. 1º Designar MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Orientação da Gênese Organizacional – LOGO, pelo período de dois anos.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 144/2025/CCE – Art. 1º Dispensar LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, da função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 099/CCE/2024.

    Art. 2º Designar, a contar de 12 de agosto de 2025, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE 1132541, função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), com mandato até 31 de agosto de 2026.

    Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref.Solicitação Digital nº 048513/2025)

     

    Nº 145/2025/CCE – Art. 1º Localizar a servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, cargo de Assistente em Administração, a partir de 11/08/2025, no seguinte setor:

    Lotação: 10010 – CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE

    Localização de exercício: 12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE

    Localização física: 12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE

    (Ref. Solicitação Digital nº 048035/2025)

     

    Nº 146/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, SIAPE 2721023, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais para o exercício das atividades.

    Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, em apoio ao Coordenador: I. MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, e II. JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812

    .§ 1º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Normativa Nº 01/2020/CGRAD/CEx e Solicitação Digital nº 048140/2025)

     

    Nº 147/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 18 de agosto de 2025, ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZIMINO, SIAPE 1888290, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), por um período de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 2º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048316/2025)

     

    PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 148/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, e GILSON BRAVIANO, SIAPE 1222930, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do Subcoordenador do do Curso de Graduação em Design de Produto

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048946/2025)

     

    Nº 149/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras Libras EaD, com atuação até a conclusão do processo seletivo: I. ANDRE RIBEIRO REICHERT (PRESIDENTE), SIAPE 1600951; II. CANDIDO TIEPO JUNIOR (SECRETÁRIO), SIAPE 1982396; III. RACHEL LOUISE SUTTON-SPENCE, SIAPE 2168454; IV. RONICE MÜLLER DE QUADROS, SIAPE 1355117; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048160/2025)

     

     


  • Boletim Nº 159.1/2025 – 03/09/2025

    Publicado em 03/09/2025 às 11:40

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 159.1/2025

    Data da publicação: 03/09/2025

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1822/2025/GR À Nº 1826/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1836/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1840/2025/GR À Nº 1842/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1845/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1847/2025/GR À Nº 1855/2025/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC,

     CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA

    PORTARIA Nº 069/2025/CCA,

    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 34/2025/CDS À Nº 36/2025/CDS

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGBCD, de 22 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.014821/2024-61)

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa nas sessões realizadas em 9 de novembro de 2023 e 22 de julho de 2025, constantes do processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 01/2025/PPGBCD, DE 22 DE JULHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

    APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes, pesquisadores e professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD).

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III – professores visitantes.

    Art.2º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos critérios estabelecidos no art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§1º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo- se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    .§3º Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    Art. 3º Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, seguindo os critérios estabelecidos no art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou que não atenderem aos critérios do art. 2º desta Resolução.

    .§1º A porcentagem de docentes colaboradores não deverá exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área de Ciências Biológicas I da CAPES.

    .§2º O docente colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar discentes.

    Art. 4º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 5º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, submetidas à aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. Parágrafo único. A comissão será composta por 3 (três) docentes permanentes do Programa.

    Art. 6º A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá, à apreciação do Colegiado, a modalidade relativa ao tipo de solicitação de cada docente: I. Credenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

    II. Recredenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

    III. Reclassificação;

    IV. Descredenciamento.

    Parágrafo único. A decisão do Colegiado será tomada com base no parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos e respectivo edital ou chamada específica, se houver.

    Art. 7º Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

    1. I. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
    2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
    3. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
    4. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
    5. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento, recredenciamento, reclassificação e descredenciamento.

    Art. 8º A Comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área de Ciências Biológicas I da CAPES, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

    Art. 9º Docentes, pesquisadores e professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no art. 4º da Portaria CAPES Nº 81, de 3 de junho de 2016.

    Art. 10 O credenciamento ou recredenciamento terá vigência de dois anos. Parágrafo único. A comissão de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela estabelecida nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

    Art. 11 A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, sendo permitido o máximo de 8 (oito) discentes por orientador.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 12 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta Resolução, para o Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

    Art. 13 Para credenciamento no PPGBCD deverão ser atendidos os seguintes critérios:

    I – Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;

    II – Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 (cinco) anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), sendo que, para credenciamento como professor permanente serão exigidos: a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

    .§1º As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no inciso II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

    .§2º Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

    .§3º Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada à avaliação e aprovação do colegiado do programa.

    Art. 14 Para fins de credenciamento o requerente deverá preencher o Anexo 1 e apresentar os seguintes documentos e respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

    I – Disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;

    II – A disponibilidade de orientação;

    III – Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;

    IV – Colaboração com docentes do Programa;

    V – Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

     

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 15 O recredenciamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos, e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

    Art. 16 Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD, o Anexo 1 deverá ser preenchido com a produção científica intelectual dos últimos 5 (cinco) anos mais a fração do ano corrente, se for o caso.

    .§1º Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos:

    a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

    .§2º Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

    .§3º Serão avaliadas as atividades constantes no Anexo 1 do biênio corrente.

    Art. 17 O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

    Art. 18 O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

    Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 16 desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

    Art. 19 Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até 3 (três) biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

    Art. 20 O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá 3 (três) biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do Programa.

    Art. 21 O docente que, após três biênios, não tiver iniciado ou não ter orientação em andamento de, ao menos, um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e, consequentemente, será descredenciado do PPGBCD.

    Parágrafo único. Nos casos de afastamento por licença, os prazos citados no caput deste artigo não serão contabilizados.

     

    Seção IV Da reclassificação

    Art. 22 A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou de docente colaborador para permanente, quando:

    I – for distinta da classificação solicitada pelo docente ou pesquisador;

    II – for solicitada por docente ou pesquisador que venha a cumprir os requisitos para ser credenciado como permanente durante o andamento do biênio.

    Art. 23 O docente credenciado no PPGBCD como colaborador poderá solicitar a sua reclassificação para permanente a qualquer tempo, devendo a solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, aprovada pelo Colegiado Pleno e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    Seção V Do descredenciamento

    Art. 24 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

    I – solicitar o descredenciamento;

    II – não atender às normas desta Resolução;

    III – não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;

    IV – não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;

    V – incidir nos casos previstos nos artigos 19, 20 e 21 desta Resolução;

    VI – na qualidade de docentes permanentes não participarem das comissões estabelecidas pelo Regimento do Programa;

    VII – deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC;

    VIII – deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

    IX – por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

    .§1º O descredenciamento poderá ser solicitado pelo docente ou pesquisador a qualquer tempo.

    .§2º No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

    Art. 25 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento.

    .§1º O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV do artigo 24 desta Resolução poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução.

    .§2º O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII do artigo 24 ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 1 (um) biênio.

    Art. 26 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

    Parágrafo único. O docente descredenciado terá por responsabilidade finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

    Art. 27 Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 29 Excepcionalmente no biênio 2025-2027, para fins de recredenciamento de docentes no PPGBCD serão considerados os requisitos de credenciamento constantes nos artigos 13 e 14 desta Resolução.

    Art. 30 Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

    Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Específica nº 02/2023/PPGBCD, de 20 de novembro de 2023.

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGICH/UFSC, de 4 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 4 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.048886/2025-91, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGICH/UFSC, DE 4 DE JULHO DE 2025

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

     

    CAPÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

    1. docentes permanentes;
    2. docentes colaboradores;
    3. docentes visitantes.

    .§1º O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

    .§2º A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

    .§3º Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

    Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes requisitos:

    1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
    2. participação em projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e/ou participação em projetos de pesquisa de outros professores.
    3. orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
    4. regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 12;
    5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

    Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    1. quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
    2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
    3. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
    4. a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
    5. docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
    6. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
    7. professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, desde que atendam aos seguintes requisitos:

    1. participação em projetos de pesquisa;
    2. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
    3. qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 14.

    Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

     

    CAPITULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

    Art. 6º Os processos de credenciamento serão abertos, no mínimo, uma vez a cada 4 (quatro) anos, por meio de chamada ou edital.

    Art. 7º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos.

    Art. 8º O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

    Art. 9º O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, serão avaliados pela comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

    Parágrafo único. O Colegiado Delegado é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

    Art. 10. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para credenciamento e recredenciamento de docentes.

    Parágrafo único. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

    Art. 11. A comissão será indicada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do Colegiado Delegado.

    A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

    .§1º A comissão será composta por representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e  por um representante discente.

    .§2º A representação discente e a coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes, cujos dados serão utilizados para fins de recredenciamento.

    Art. 12. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critérios da área, de acordo com os seguintes itens:

    1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a A3 do Qualis/CAPES vigente.
    2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2).

    Art. 13. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além daqueles previstos no Art. 12:

    1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente;
    2. Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento;
    3. Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

    Parágrafo único. Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído, com aprovação, ao menos uma orientação ou coorientação.

    Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como colaborador, os docentes deverão:

    1. atingir pontuação mínima de 3,0 pontos, obedecendo aos critérios da área;
    2. apresentar, no mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores.
    3. anexar ao pedido, carta de intenção em assumir coorientações ou desenvolver atividades de ensino no Programa.

    .§1º Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

    .§2º Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

    Art. 15. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 14:

    1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa; ou
    2. Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

    Art. 16. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a Universidade.

    .§1º O Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

    .§2º Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

    Art. 17. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

    Art. 19. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

    Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/PPGICH/2023.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1822/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Outubro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2464/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 045509/2025)

     

    Nº 1823/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 045509/2025)

     

    Nº 1824/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1052/2024/GR, DE 10 DE MAIO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

     

    Nº 1825/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2123/2023/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

     

    Nº 1826/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1836/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério dos Transportes.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.008625/2025-39)

     

    Nº 1840/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIHLA ZASLAVSKY GOMES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luana Fonseca Castanheira e Costa, código de vaga 963724, pela Portaria nº 508/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1841/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2025/GR, de 29 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48034/2025)

     

    Nº 1842/2025/GR – Art. 1º Designar MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48034/2025)

     

    PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1845/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 806/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

    (Ref. Sol. 048762/2025)

     

    Nº 1847/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 244/2025/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048788/2025)

     

    Nº 1848/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048335/2025)

     

    Nº 1849/2025/GR – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/08/2025 a 22/08/2025 e de 28/08/2025 a 30/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048679/2025)

     

    Nº 1850/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 048717/2025)

     

    Nº 1851/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 048717/2025)

     

    Nº 1852/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048761/2025)

     

    Nº 1853/2025/GR – Art. 1º Dispensar, por motivo de aposentadoria, a partir de 31 de março de 2025, Marie Hélène Catherine Torres da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1324/2024/CUn.

    Art. 2º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680825, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 048611/2025)

     

    Nº 1854/2025/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, Leiloeiro(a), para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Agosto de 2025 a 21 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

    (Ref. Sol. 48915/2025)

     

    Nº 1855/2025/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48947/2025)

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência e atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 053/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC);

    II – GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e

    III – RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE 396908, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

     

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

     

    CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado; CONSIDERANDO o deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

    CONSIDERANDO o Ofício E nº 82/2025/CCR/CBS de 2 de setembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

    CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

    Art. 1º AFASTAR, CAUTELARMENTE, o servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

    Art. 2º O AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

    Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Referente ao Edital n° 013/2025/CCA Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

    Art. 1º Retificar o Art. 1º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: … CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 11 de setembro de 2025.

    Leia-se: …CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 12 de setembro de 2025. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: …As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

    Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 29 de agosto de 2025.

    Art. 3º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

    (Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

     

     

    PORTARIA Nº 069/2025/CCA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor abaixo relacionado para integrar a Subcomissão Interna do Departamento de Aquicultura para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2025, designada pela portaria 058/2025/CCA: 1. Fábio Martins Berndt – 004.239.600-08, Técnico de Laboratório;

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 34/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (titular), RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular), IRACEMA SOARES DE SOUSA (titular), JULIANA PIZANI (titular), CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) e ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE (suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 35/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Juliano Dal Pupo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043686/2025-42.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 36/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Paulo Ricardo do Canto Capela, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043274/2025-11.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     


  • Boletim Nº 158/2025 – 02/09/2025

    Publicado em 02/09/2025 às 18:06

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 158/2025

    Data da publicação: 02/09/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 169/2025/CTS/ARA À Nº 176/2025/CTS/ARA
    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC À Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC
    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 075/2025/DCTJ À Nº 077/2025/CTJ

     PORTARIAS Nº 079/2025/CTJ  À Nº 0812025/CTJ

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 18/PU/2025
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 506/2025/DAP À PORTARIA Nº 509/2025/DAP,
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 54/2025/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 137/2025/CFM À Nº 142/2025/CFM 

    PORTARIA Nº 028/2025/PPGSFC,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE EDITAL Nº 025/2025/CCS,

    PORTARIAS Nº 170/2025/CCS À Nº 181/2025/CCS

    CENTRO DE SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 62/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 63/2025/CSE,

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 212/2025/DIR/CTC À Nº 219/2025/DIR/CTC

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUA

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 169/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Liana Gründler de Souza, matrícula nº 23250745, e Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 12 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 170/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
    Andrei Bonamigo 1091728
    Cristian Cechinel 1548595

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 47/2025/CTS/ARA, de 12 de março de 2025.

     

    Nº 171/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Vilson Gruber 1926214
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Cristian Cechinel 1548595
    Antonio Carlos Sobieranski 3034756
    Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
    Paulo César Leite Esteves                 1769243
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Andrei Bonamigo 1091728
    MEMBRO SUPLENTE
    Roderval Marcelino 1920975

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.

     

    Nº 172/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 20 de dezembro de 2025.

     

    Nº 173/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, e Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 162/2025/CTS/ARA, de 18 de agosto de 2025.

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 174/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de agosto de 2025 a 29 de maio de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2024/CTS/ARA, de 03 de setembro de 2024.

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 175/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2026.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 176/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 138/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

    A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Júlia Elizabeth Proença, intitulada “Produção de pinhão, morfometria e alometria de Araucaria angustifolia em um gradiente ambiental de Santa Catarina”, a ser realizada em 11/09/2025, às 09h00min, no(a) https://meet.google. com/kbs-asca-msk   (sessão remota).

     

    Nº 18/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Aparecida Bortoli, intitulada “VALOR DE CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS COM ARAUCÁRIA: SUBSÍDIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS E DA MULTIFUNCIONALIDADE”, a ser realizada em 11/09/2025, às 10h30min, no(a) https://meet.google.com/kdn-mkrm-unc (sessão remota).

     

    Nº 19/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. José Floriano Barea Pastore – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), MSc. Rute Angela Driemeyer – SEPLAN – Prefeitura de Lajeado (RS) (Membro Titular – Externo) e Dr. Julio Barea Pastore – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Tathiana Cristina Doin Sonda, intitulada “Como restaurar a simbiose da relação criança natureza, através de uma leitura dos pátios escolares e dos espaços verdes da cidade?”, a ser realizada em 12/09/2025, às 17h00min, no(a) https://meet.google. com/udq-ycfc-ihu (Sessão remota).

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 20/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Titular – Externo), Dr. Cleber Jose Bosetti – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Maiara de Liz Granemann, intitulada “Bases da extensão Florestal em Santa Catarina”, a ser realizada em 15/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 21/2025/PPGEAN/CCR/UFSC -DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Michele Fernanda Cardoso, intitulada “MONITORAMENTO DA RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS EMBARGADAS POR DESMATAMENTO POR MEIO DE SENSORIAMENTO REMOTO”, a ser realizada em 19/09/2025, às 13h30min, no(a) Centro Reforma do Campus de Curitibanos.

     

    Nº 22/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Nayara Alves dos Santos, intitulada “Avaliação de recursos florestais não madeireiros em sistemas agroflorestais tradicionais de Araucaria angustifolia”, a ser realizada em 19/09/2025, às 08h00min, no(a) Sessão remota (link a divulgar).

     

    Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Lirio Luiz Dal Vesco – BEG/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Evelyn França Pereira, intitulada “Influência do Ponto de Maturação Tecnológica da Uva nas Propriedades”, a ser realizada em 30/09/2025, às 09h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/leocir-jose (sessão remota).

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 075/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:

    -Andrea Holz Pfutzenreuter;

    -Thais Carolina Bassler de Almeida;

    -Roberto Simoni.

    Art. 2º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade

    Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 076/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR

    Art. 2º – Destinar 02 horas semanais para a realização de suas atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria possui vigência por dois anos a partir de 19 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 077/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 003/DCTJ/2025 de 16 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval: Titulares

    • Luis Fernando Peres Calil – Presidente
    • Vanina Macowski Durski Silva
    • Vitor Takashi Endo
    • André Luís Condino Fujarra
    • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
    • Tiago Vieira da Cunha
    • Viviane Lilian Soethe Parucker
    • Thiago Pontin Tancredi
    • Evandro Cardozo da Silva
    • Luis Eduardo Bueno Minioli Suplentes
    • Thiago Antonio Fiorentin
    • Carlos Maurício Sacchelli

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 retroativa a 01 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 079/2025/CTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 066/2024/DCTJ.

    Art. 2º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores

    • Diogo Lôndero da Silva
    • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
    • Leonel Rincon Cancino
    • Fabiano Gilberto Wolf
    • Ana Carolina Paulino da Silva
    • Elizandro Gomes Fagundes

    Art. 3º Atribuir aos membros, uma hora semanal para o exercício da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 01 novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 080/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 034/2025/DCTJ, de 25 de março de 2025.

    Art. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:

    Titulares

    Anelize Zomkowski Salvi;

    Aline Durrer Patelli Juliani;

    Dalton Luiz Rech Vidor;

    Milton Evangelista de Oliveira Filho;

    Sueli Fischer Beckert;

    Tamiris Grossl Bade;

    Tatiana Renata Garcia;

    Thales Maier de Souza.

    Suplentes

    Andrea Piga Carboni;

    Victor Simões Barbosa.

    Art. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 081/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Siape 3328532 para apoiar as coordenações de estágio no CTJ, desenvolvendo as seguintes atividades:

    – consultar no SIARE, prazos de finalização de estágios dos formandos do semestre em curso;

    – elaborar negativas de pendências com estágios para assinatura da Coordenação de Estágio ou de Curso;

    – realizar a intermediação, no que diz respeito à pendência de estágios dos formandos, entre DIERD e coordenadoria de estágios dos cursos;

    – contatar, por e-mail ou WhatsApp, os formandos com pendências com estágios a fim de regularização da documentação para confecção do Diploma Digital;

    – sugerir, semestralmente, o prazo para finalização dos contratos de estágio dos formandos do semestre corrente.

    Art. 2º Serão concedidas 5 horas semanais para o desenvolvimento das supracitadas atividades.

    Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 18/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 11/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

    Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

    Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

    Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

    Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente

    Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

    Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Prefeitura Universitária Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

    Almoxarifado da PU Coordenadoria de Transportes

    Coordenadoria de Manutenção Predial Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

    Coordenadora de Apoio Administrativo

    Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 506/2025/DAPArt. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2025 a 23 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

     

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 507/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2025 a 07 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 508/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de agosto de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, matrícula SIAPE 1234450, código de vaga 963724, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046960/2025-35).

     

    Nº 509/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, código de vaga 688727, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048235/2025-00)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

    EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSCO Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC – 2025, em sua primeira edição. Este edital dispõe das condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS

    1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor.

    1.2 Para efeito deste edital, define-se:

    • Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
    • Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo ou um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
    • Redes: Uma rede pode ser considerada como um conjunto de posições ou nós, ocupado por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos de ligação e/ou interações entre estes nós.
    • Habitats de inovação: Os habitats de inovação são espaços diferenciados, propícios para que as inovações ocorram, pois são locus de compartilhamento de informações e conhecimento, formando networking, e permitem minimizar os riscos e maximizar os resultados associados aos negócios. O habitat de inovação permite a integração da tríplice hélice e procura unir talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador.
    • DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
    • Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Receita anual igual ou inferior a R$81 mil.
    • Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. A receita anual é igual ou inferior a R$360 mil.
    • Empresa de pequeno porte: Empresas com receita anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
    • Empresa de médio porte: Empresas com receita anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.
    • Empresa de grande porte: Empresas com receita anual maior que R$300 milhões.
    • Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.

    1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade; reconhecimento no ecossistema empreendedor; oportunidade de ampliação de negócios e networking.

    CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS

    2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio, está em sua 1ª edição e considera as seguintes categorias:

    Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.

    ITEM

    CATEGORIA SUBCATE-

    GORIAS

    DESCRIÇÃO
    1. Empresa DNA-UFSC 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)

    1.2 Microempresa

    1.3 Pequeno Porte

    1.4 Médio Porte

    1.5 Grande Porte

    Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as). cadastrados na rede da SINOVA.
    2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA.  instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC.
    3 Intraempreendedor (a) DNA -UFSC

     

             – Profissional, que tem ou teve vínculo com a UFSC, que assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização.
    4. Liderança de Redes

     

    Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. Essa liderança fortalece os elos da rede, promove a co-criação, gera valor coletivo e estimula a confiança mútua entre os participantes.
    5. Liderança de Habitats de Inovação

     

    Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC que se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker.
    6. Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC

     

    Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir faturar (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização.
    7. Liderança feminina Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.

     

    8. Liderança social

    Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro.

    2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.

    CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições em 29/10/2025.

    3.2 Uma empresa/empreendedor(a), alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC pode se inscrever em mais de uma categoria, porém só poderá ganhar somente 1 (uma) categoria, sendo a categoria com a maior nota alcançada.

    CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2.

    Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.

    ITEM

    CATEGORIA Critérios para elegibilidade
    Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)

     

    Na categoria Empresas DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

    Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa;

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa.

    2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

    Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização;

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a organização.

    3. Intraempreendedor DNA-UFSC Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;

    Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    4. Liderança de Redes

     

    Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    5. Liderança de Habitats de Inovação Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    6. Empreendedor do Conhecimento UFSC A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

    Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado;

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    7. Liderança Feminina Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

    Se não existir empresa, indicar o que lidera;

    Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    8. Liderança social

    Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

    Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos);

    Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).

    4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos e autenticados, anexados ao formulário de inscrição.

    4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

     

    CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.

    5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:

    • Clareza do conteúdo;
    • Boa argumentação e redação;
    • Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.

    5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.

     

    Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.

    CATEGORIA

    CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS
    1. Empresa DNA UFSC

    (1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)

     

    Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.

    Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade;

    Impacto (40%):

    a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.).

    b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis.

    Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade.

    2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC

     

    Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.

    Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias.

    Impacto (40%):

    a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas).
    b) Difusão das ações e resultados em mídias, relatórios de impacto, indicadores sociais e instrumentos de transparência e prestação de contas.

    Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade.

    3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC

     

    Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.

    Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).

    Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.

    4.Liderança de Redes

     

    Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.

    Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto.

    Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede.

    5. Liderança de Habitats de Inovação Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.

    Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado.

    Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas.

    6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.

    Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC.

    Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento.

    Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance.

    7. Liderança Feminina Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.

    Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão.

    Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos.

    8. Liderança social Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.

    Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora.

    Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade.

    Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação.

    5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

    5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

    5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

    5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.

     

    CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA

    6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.

     

    Quadro 4 – Cronograma do edital.

    AÇÃO PERÍODO
    Período de Inscrição De 29/08/2025 até 29/10/2025
    Resultado da Admissibilidade Até 03/11/2025
    Período de Avaliação das Propostas Até 20/11/2025
    Divulgação dos finalistas A partir de 25/11/2025
    Premiação Semana do dia 08/12 a 12/12/2025

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO

    7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:

    • Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
    • Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
    • Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

     

    CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

    8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

     

    CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

    9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

    9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

    9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 8/2025/SINTER, DE 25 DE AGOSTO 2025.

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    Nº 8/2025/SINTER –  A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

     

    1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

    1.2 Poderão participar da seleção

    1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

    1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

    1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

     

    1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

    Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
    Graduação – Extensão R$700,00
    Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

     

    1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

    Idioma Número de vagas
    Alemão 1 (uma)
    Espanhol 1 (uma)
    Francês 1 (uma)

     

    1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

    Alemão
    Espanhol
    Francês
    Inglês
    Italiano
    Português para estrangeiros

    1.6         Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

    1.6.1      A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:

    Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

    II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

     

    2 DAS INSCRIÇÕES

    2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 25 de agosto de 2025 às 18h00min do dia 28 de agosto de 2025.

    2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/a681UZ1184e6YEZt8.

    2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

     

    3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

    3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

    3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

    3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

    3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

    3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

    3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

     

    4 DO PROCESSO SELETIVO

    4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

    4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 29 de agosto de 2025, até às 18h00min.

    4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 04 ou 05 de setembro de 2025 em horário entre 09h00min e 17h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de setembro até às 18h00min.

     

    5 DA CARGA HORÁRIA

    5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

    5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

     

    6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

    6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

    6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

    6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

    6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

    6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

    6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

    6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades; 6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

    6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

    6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

    6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

    6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

    6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

    6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

    6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

    6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

     

    7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

    7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

    7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

    7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

    7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

    7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas; 7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

    7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

    7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

    7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

     

    8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

    8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

    PROVA NOTA PESO
    Avaliação documental 1 a 100 1
    Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

    8.2          A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

    8.3         O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

    8.4         O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

    8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

    8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

    8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

    8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

    8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

    8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

     

    9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

    9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 8 de setembro de 2025, até às 12h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

    9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 9 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

    9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de setembro de 2025, até às 18h00min.

     

    10           CRONOGRAMA

    Divulgação do edital 25 de agosto de 2025
    Período de inscrições De 25 a 28 de agosto de 2025
    Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 29 de agosto de 2025, até às 18h00min
    Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 04 e 05 de setembro, entre 09h00min e 17h00min
    Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 08 de setembro de 2025, até às 12h00min
    Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 09 de setembro, de 2025, até às 12h00min
    Resultado final do processo seletivo simplificado 10 de setembro de 2025, até às 18h00min

    11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

    11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. 11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

    11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

    11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

    11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

    11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

    11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

    12 DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

     

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 54/2025/SINTER, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 54/2025/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.

     Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

    I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

    II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

    III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

    IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

    V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

    VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

    VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

    VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

    IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

    X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

    XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

    XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

    XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

    Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

    Art. 3º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL Nº 025/2025/CCS, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    Nº 025/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    O Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital N.º 025/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

    1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – 02 (duas) vagas. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades: vaga 1 – produção de vídeos para mídias sociais e cobertura de eventos; vaga 2 – gerenciamento de mídias sociais.

    1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

    2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.1.7 Experiência profissional comprovada nas atividades previstas para a vaga pleiteada de pelo menos 2 (dois) anos.

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

     

    3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 08/09/2025 e final em 31/12/2025.

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 28 de agosto de 2025 até as 17 horas do dia 31 de agosto de 2025.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 025/CCS/2025” e indicando qual das duas vagas concorrerá no corpo do e-mail sendo vedada a concorrência para ambas, e com os documentos abaixo descritos:

    a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

    b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;

    d) Currículo atualizado;

    e) Comprovação de experiência profissional para a vaga pleiteada, através de link para portifólio e/ou páginas, perfis de redes sociais e qualquer outra forma de produtos técnicos referentes a vaga pleiteada que sejam de produção do(a) candidato(a).

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

    4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 1 de setembro de 2025 até as 18 horas. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 2 de setembro, até as 18 horas.

     

    5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação dos produtos enviados que comprovam a experiência profissional para a vaga pleiteada, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

    5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior índice de aproveitamento acadêmico e, permanecendo o empate, o de maior idade.

    5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

     

    6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

    6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

    6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    Consultar:

    Centro de Ciências da Saúde

    Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS)

    E-mail: ccs@contato.ufsc.br

    Site: www.ccs.ufsc.br

     

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 170/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/08/2025 a 19/08/2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Diovane Ghignatti da Costa (presidente) CCS/NFR
    Margarete Maria de Lima CCS/NFR
    Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
    Monique Haenscke Senna Schlickmann CCS/ NFR
    Samara Eliane Rabelo Suplici CCS/ NFR
    Soraia Dornelles Schoeller CCS/NFR

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 047270/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 171/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/08/2025 a 25/08/2026, a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº. 1085655, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5227 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047482/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 172/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Amanda Bagolin do Nascimento NTR
    Carlos Peres Silva BQA
    Daniela Barbieri Hauschild NTR
    Débora Kurrle Rieger Venske NTR
    Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
    Francieli Cembranel NTR
    Francilene Graciele Kunradi Vieira (presidente) NTR
    Gabriele Rockenbach NTR
    Gustavo Jorge dos Santos CFS
    Janaina das Neves NTR
    Lúcia Andreia Zanette Ramos Zeni NTR
    Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
    Suellen Secchi Martinelli NTR

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 045249/2025)

     

    Nº 173/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

    Nº 174/2025/CCS -Art. 1º Designar a professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1739454, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

     

    Nº 175/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora PAULA LAZZARIN UGGIONI, SIAPE nº 2057085, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045248/2025)

     

    Nº 176/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027. Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

    Nº 177/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE n.º 2882616, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 25/08/2025 a 14/08/2027, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 25/08/2025, as professoras MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, e GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, nas quais foram designadas pela Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 3º Designar as estudantes GIOVANA FELÍCIO LIMA, como membro titular, e EMANUELLE DOS SANTOS XAVIER DIAS, como suplente, em substituição às estudantes anteriormente designadas por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para as docentes, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

    Nº 178/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

    VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

    JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

    JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

    FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

    CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

    PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

    JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

    10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

    10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

    10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

    10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

    10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

    10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS 10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

    10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS 10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

    10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

    11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS 11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

    12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

    12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

    12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

    12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Processo nº 23080.027264/2023-68)

     

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 179/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 25/08/2025:

    TITULAR/SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
    Maria Isabel D’Ávila Freitas – Coordenadora NDE – Fonoaudiologia
    Francis Solange Vieira Tourinho NDE – Enfermagem
    Giovana Carolina Bazzo NDE – Farmácia
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NDE – Nutrição
    Mariangela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
    Cláudia Ângela Maziero Volpato / Thalisson Saymo de Oliveira Silva NDE – Odontologia
    Maria Inês Meurer PTL
    Sheila Rubia Lindner SPB

    Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 180/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativo SÉRGIA PORTO DA SILVA SALLES, SIAPE n.º 1012505, MASIS n.º 620712, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Esterilização do Departamento de Odontologia.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 181/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, os docentes Valdir Rosa Correia, SIAPE 1156695, e Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583, como representantes do Departamento de Química, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047172/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 137/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Alda Dayana Mattos Mortari, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041057/2025-88).

     

    Nº 138/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Koller Sacht, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041047/2025-42).

     

    Nº 139/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Lucas Nicolao, do Departamento de Física (processo n° 23080.042650/2025-41).

     

    Nº 140/2025/CFM – Designar o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, instituído pela Portaria n° 53/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 141/2025/CFM – Designar a docente Marinês Domingues Cordeiro como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria n° 54/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 142/2025/CFM – Localizar a servidora Ligia Cleia Casas Rosenbrock, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a contar do dia 1°/09/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Localização: Departamento de Física e Localização Física: LABIDEX.

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, resolve:

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 028/2025/PPGSFC – Art. 1º Designar os professores e discentes abaixo elencados, para constituírem a comissão de áreas de concentração, destinada a propor os percursos formativos para os discentes e plano de ingresso para as três áreas de concentração:

    Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica.

    a) Astrofísica: Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (presidente), Prof. Dr. André Luiz de Amorim e a discente do doutorado Janayna de Souza Mendes.

    b) Física Experimental: Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (presidente), Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o discente do doutorado Raphael César de Souza Pimenta.

    c) Física Teórica: Prof. Dr. Tiago Jose Nunes da Silva (presidente), Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto e o discente do doutorado Eduardo Oliveira Pinho.

    Art. 2º A Comissão terá o fim de outubro de 2025 apresentar a proposta final.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007; e e) o Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 62/2025/CSE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2025:

    I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;

    II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;

    III – Arthur Pontes Bassetto, SIAPE 1918223, Assistente Em Administração;

    IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;

    V – Filipe José Dias, SIAPE 1886160, Assistente em Administração;

    VI – Jose Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;

    VII – Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 063/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, a servidora docente Clara Martins do Nascimento pelo servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta nas funções da Coordenação de Extensão do CSE para completar o mandato da sua antecessora.

    Art. 2º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, o servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta pela servidora docente Clara Martins do Nascimento nas funções da Subcoordenação de Extensão do CSE para completar o mandato do seu antecessor.

    Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a Coordenação e Subcoordenação de Extensão do CSE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Cleyton de Oliveira Ritta Coordenador(a) de Extensão CSE 10 29/08/2025 06/04/2029
    2. Clara Martins do Nascimento Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 29/08/2025 06/04/2029

    Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

    DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

     

    Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós graduação em Ciência da Computação.

    Onde se lê: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“

    Leia-se: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 3/9/2025.“

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 047008/2025)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 18/2025/DIR/CTCArt. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 15/09/2025, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min. Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 212/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 18/8/2025 até 17/8/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047331/2025)

    Nº 213/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2025 até 13/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047367/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 214/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 161/2024/DIR/CTC, de 23 de junho de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047454/2025)

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 185/2024/DIR/CTC, de 26 de julho de 2024.

    Nº 215/2025/DIR/CTC – Art. 2º Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047644/2025)

     

    Nº 216/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 217/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2025 até 01/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART (Titular) LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Suplente) MAURICIO URIONA MALDONADO (Titular) DANIEL PACHECO LACERDA (Suplente) VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular) OLGA REGINA CARDOSO (Suplente) ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (Titular) ARTUR SANTA CATARINA (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 047948/2025)

     

    Nº 218/2025/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 01/09/2025, as Portarias n.º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023 e n.º 180/2025/DIR/CTC, de 21 de julho de 2025, que designaram os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048201/2025)

     

    Nº 219/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2025, o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 293/2024/DIR/CTC, de 28 de novembro de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 27/09/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048097/2025)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 157/2025 – 01/09/2025

    Publicado em 01/09/2025 às 19:05

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025

    Data da publicação: 01/09/2025

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR

     PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR,

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG,

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD

     PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE

    PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,

    PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48376/2025)

     

    Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  48376/2025)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048030/2025)

     

    Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 033214/2025)

     

    Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048383/2025)

     

    Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048528/2025)

     

    Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 048528/2025)

     

    Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.

    Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)

     

    Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 47156/2025)

     

    Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.

    (Ref. Sol. 048106/2025)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

    Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 15796/2024)

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

    Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)

    Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:

    I – Bioprocessos;

    II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.

    Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)

    Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.

    Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)

    Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………

    .§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).

    (NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)

     

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.

    Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)

     

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I – permanentes;

    II – colaboradores; ou

    III – visitantes.

    Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

    Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e

    II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.

    .§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.

    .§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.

    Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.

    Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.

    Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.

    .§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.

    .§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).

    Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.

    Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.

    Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.

    Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.

    Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

    I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;

    II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;

    III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

    Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.

    Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

    .§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

    .§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.

    .§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:

    a) Artigos; b) Livros;

    c) Produção Técnica/Científica;

    d) Produção artística.

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

    Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;

    II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:

    a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;

    b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;

    c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;

    III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

    IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;

    VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.

    .§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

    .§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).

    .§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:

    a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

    b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores

    Art. 18. O docente descredenciado:

    I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;

    II – deverá concluir as orientações em andamento; e

    III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

    Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.

    Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.

    Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química

    APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;

    II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;

    III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);

    V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.

    . §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:

    I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.

    II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.

    III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

     

    CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

    Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

    .§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

    .§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.

    Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

    Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:

    I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.

    II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.

    Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.

    Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.

    Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.

    Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

    Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.

    Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

    Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.

    Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.

    .§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.

    .§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.

    Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:

    I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;

    II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;

    III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;

    IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.

    Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:

    I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;

    II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;

    III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.

    .§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.

    .§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.

    Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.

    Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.

    Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.

    Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:

    I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

    II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

    Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

    .§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.

    .§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.

    Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.

    Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:

    I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

    II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.

    Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

    .§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.

    .§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.

    Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:

    I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;

    II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;

    III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

    a) ensino na pós-graduação;

    b) coordenação de projetos de pesquisa;

    c) coordenação de projetos de extensão;

    d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;

    f) participação em projetos em rede;

    g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).

    h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)

    i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

    j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

    k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

    l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

    m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

    n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

    IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.

    Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.

    Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

    Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.

    .§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    . §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.

    .§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.

    .§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.

    ,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.

    Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

    .§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

    .§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

    .§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.

    Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.

    .§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.

    .§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:

    I – solicitarem o descredenciamento;

    II – não solicitarem o recredenciamento;

    III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;

    IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;

    V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;

    VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.

    Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

    Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

    Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.

    Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

    Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

    Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.

     

    ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC

    A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.

    O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.

    • O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.

    DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA

    • Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
    • Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
    • Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
    • Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:

    𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3                       (1)

    • Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.

     

    𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖                                                                   (2)

    Sendo:

    PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*

    𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

    𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

     

    𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖                (3)

    Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.

    𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

    𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

     

    𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴)                        (4)

    Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s

    𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠

    𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)

     

    • O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
    • Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
    • Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
    • Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
    • O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
    • As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela

     

    3. DAS TABELAS

    Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ

    Tipo de produção (Bi ou Di) Pontos / item
    LIV – Livros publicados* 9
    CAP – Capítulos de livros publicados* 2,5
    PATL – Patentes licenciadas 15
    PATC – Patentes concedidas 6
    PATD – Patentes depositadas 3

    *Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.

     

    Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

    Tipo de orientação ou supervisão Pontuação*
    Iniciação Científica ou TCC2 1 ponto por relatório
    Dissertações 10 pontos / dissertação
    Teses 20 pontos / tese
    Supervisão de Pós-Doutorado 5 pontos / supervisão

    * Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item

     

    Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

    Atividade Pontuação
    Coordenador(a) do PPGQ 20 pts/portaria
    Subcoordenador(a) do PPGQ 10 pts/portaria
    Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ 5 pts/portaria
    Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 5 pts/portaria
    Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 2 pts/portaria
    Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 5 pts/portaria
    Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3 pts/relatório
    Disciplinas Ministradas2 10 pts/disciplina
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) 30 pontos
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) 15 pontos
    Projetos de Extensão3 10 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 10 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 15 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 15 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento 5 pts/projeto
    Atividades de Divulgação e Representação4 10 pts/projeto
    Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário 5 pts/portaria

    1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.

    2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.

    3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.

    4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.

    Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História

    APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.

    Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

    II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.

    .§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.

    .§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.

    .§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.

    Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.

    Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.

    Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.

    .§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.

    .§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.

    Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.

    .§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.

    .§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.

    .§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.

    .§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.

    Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.

    Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.

    Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

    I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;

    II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

    I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

    II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

    I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;

    II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;

    III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Seção II Do recredenciamento

    Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:

    I – Currículo Lattes atualizado; e

    II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.

    Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:

    I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;

    II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;

    III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;

    IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

    V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

    VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;

    VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.

    Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.

    Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.

    Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.

    Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

    ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.

    Artigo em periódico
    Estrato Pontuação
    A1 100
    A2 90
    A3 80
    A4 70
    B1 60
    B2 50

     

    Livro
    Estrato Pontuação
    L1 250
    L2 200
    L3 150
    L4 100
    L5 50

     

    Capítulo de livro
    Estrato Pontuação
    L1 83
    L2 66
    L3 50
    L4 33
    L5 16

     

    ANEXO 2 –  PRODUÇÃO TÉCNICA

    TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
    Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) 50
    Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) 50
    Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) 50
    Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) 50
    Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) 50
    Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) 50
    Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) 40
    Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) 40
    Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) 40
    Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) 35
    TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
    Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) 35
    Participação em banca externa de mestrado ou doutorado 30
    Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) 25
    Conferência ministrada 25
    Parecer para periódico ou agência de fomento 25
    Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) 15
    Apresentação de trabalho em evento 15

     

    ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES*
    Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) 15
    Equipe editorial da revista Esboços 15
    Subcoordenação  (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da  UFSC) 10
    Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)

     

    10
    Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) 10
    Membro titular do Colegiado Delegado 10

    * A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.

    Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:

    PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.

    Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

    Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Contratos

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Titular JEFFERSON CARLOS ZAT 078.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
    Fiscal Técnico Titular Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 268.***.***-95 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CTJ 1
    Fiscal Técnico Titular MARIANE DUARTE 221.***.***-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ 1
    Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0281/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Setorial Titular GUSTAVO PADILHA 018.***.***-05 QUÍMICO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Giovana Binotto 877.***.***-87 ADMINISTRADOR NDI/CED 1
    Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular Edy Isaías Júnior 336.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA GR/UFSC 1
    Fiscal Setorial Titular CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.***.***-90 BIÓLOGO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC 1
    Fiscal Setorial Titular JAIRO JOAO LUIZ 573.***.***-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular SOPHIA CASSOL 063.***.***-40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
    Fiscal Setorial Titular FERNANDA AVILA 004.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM 1
    Fiscal Setorial Titular Diego Rocha Macedo 070.***.***-41 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCA 1

     

    Fiscal Setorial Titular MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
    Fiscal Setorial Titular ROSANGELA ALVES 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ 1
    Fiscal Setorial Titular David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 1
    Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GUILHERME RIZZATTI 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 1
    Fiscal Setorial Titular ANDREIA CARMO DE QUEIROZ 596.***.***-91 AUXILIAR DE CRECHE NDI/CED 1
    Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED 1
    Fiscal Setorial Titular CAIO BATALHA DEROCI 600.***.***-13 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular ELISE LARA GALITZKI 043.***.***-76 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB 1
    Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular MOACIR TADEU DE MELO 318.***.***-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.***.***-20 PROFESSOR VOLUNTARIO BOT/CCB 1
    Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
    Fiscal Setorial Titular PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE 1
    Fiscal Setorial Titular Renato Mendonça de Castro 214.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CDS 1
    Fiscal Setorial Titular Bruna Coelho Raupp Silvano 060.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFM 1
    Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 088.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB 1
    Fiscal Setorial Titular AUREO MAFRA DE MORAES 651.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1
    Fiscal Setorial Titular TAYSE FELICIANO MARQUES 069.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CFM 1
    Fiscal Setorial Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 415.***.***-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DGMT/CCE 1
    Fiscal Setorial Titular Cledimar Rogério Lourenzi 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENR/CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.***.***-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DECL/SECARTE 1
    Fiscal Setorial Titular NAIARA ALINE CHAVES ZAT 082.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 1
    Fiscal Setorial Titular LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 111.***.***-23 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular Mariana Zamberlan Nedel 338.***.***-66 PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Setorial Suplente ANDREY LUIZ PEREIRA 074.***.***-09 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ 5

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    HELENA LOLLI SAVI 058.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1
    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Suplente

     

    Gestor Titular

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

    SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA

    047.***.***-18

     

    047.***.***-18

     

    054.***.***-26

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    PEDAGOGO/ÁREA

    DDP/PRODE GESP

    DDP/PRODE GESP

    PRODEGESP

    1

     

    1

     

    1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo Titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho 945.***.***-91 ADMINISTRADOR DME/PU
    Fiscal Técnico Titular

    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Titular

    JOSE DIAS JUNIOR

     

    AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ

    ROBERTO CARLOS ALVES

    712.***.***-53

     

    006.***.***-02

     

    560.***.***-04

    SERVENTE DE LIMPEZA

    ENGENHEIRO/ÁREA

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    PU/UFSC DME/PU

    DME/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 047/2025/PROGRADArt. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.

    Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:

     

    Rol

    Código Disciplina CH

    Total

    Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    Equivalência Pré-requisito
    Disciplinas Optativas SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde 36h-a 2h-a MED7006

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

    (Ref. Solicitação 007274/2025)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025

    CURSO DE ARQUIVOLOGIA

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

    Curso: 335 – Arquivologia

    Currículo: 2026.1

    Grau: Bacharel em Arquivologia

    Turno: Noturno

    Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.

    Titulação: Bacharel em Arquivologia

    Diplomado em: Arquivologia

    Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 08 semestres     Máximo: 14 semestres

    Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h)                   CNE: 2400h (2880h-a)

    Número de aulas semanais:  Mínimo: 12h-a                            Máximo: 25h-a

    Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin

    Telefone: (48) 3721-4629    e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br

     

    Regras de Integralização – Currículo 2026.1

    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 1980h-a 1650h
    Extensão Obrigatória 288h-a

     

    O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)

    240h
    Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
    Estágio Obrigatório 288h-a

     

    240h
    Atividades complementares 216h-a

     

    O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

     

    180h
    TOTAL 2880h-a 2400h

    CURSO DE ARQUIVOLOGIA

    Curso UFSC 335

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

     

    1ª FASE

    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a 36h-a
    CIN7201 Sistemas de Organização do Conhecimento 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7144 Tutoria Acadêmica I 18h-a 18h-a
    CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a 72h-a
    LLV7802 Leitura e Produção do Texto 72h-a 72h-a
    CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7514 Memória Patrimônio e Arquivo 36h-a 18h-a 18h-a
    TOTAL                           378h-a

     

    2ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CAD5103 Administração I 72h-a 72h-a
    CIN7143 Empreendedorismo I 36h-a 36h-a
    CIN7205 Recuperação da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 36h-a
    CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a 36h-a
    CIN7204 Tutoria Acadêmica II 18h-a 18h-a
    Optativa 1 72h-a
    TOTAL                           342h-a

     

    3ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7203 Ética Profissional 36h-a 36h-a
    CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a 36h-a
    HST7921 História do Brasil Contemporâneo 72h-a 72h-a
    CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 72h-a 54h-a 18h-a
    CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7000 Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
    CIN7995 Gerenciamento Arquivístico de Documentos 72h-a 72h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    4ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a 36h-a
    CIN7403 Acessibilidade e Inclusão Digital 36h-a 36h-a
    CIN7405 Projeto de Informatização 36h-a 36h-a
    CIN7404 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
    CIN7406 Preservação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7900 Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000
    Optativa 2 36h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    5ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7141 Lógica Instrumental I 36h-a 36h-a
    INE5111 Estatística Aplicada I 72h-a 72h-a
    CIN7304 Introdução à Bancos de Dados 36h-a 18h-a 18h-a
    HST7922 História Oral Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a
    CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
    CIN9230 Estratégias para Gestão de Arquivos 72h-a 36h-a 36h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    6ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7412 Marketing da Informação 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
    CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a 36h-a
    CIN7990 Paleografia 72h-a 36h-a 36h-a
    Optativa 3 72h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    7ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7701 Projeto de Pesquisa 36h-a 18h-a 18h-a 2052h-a
    CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a 36h-a
    CIN7306 Competência Informacional 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7992 Tratamento Documental (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614
    Optativa 4 36h-a
    Atividades em Ações de Extensão 36h-a
    TOTAL                     288h-a

     

    8ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7800 Estágio Supervisionado 288h-a 36h-a 252h-a 2124h-a
    CIN7801 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 18h-a 54h-a CIN7701
    Atividades em Ações de Extensão 72h-a
    TOTAL                     432h-a

     

    Disciplinas Optativas
    As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Equivalência
    CIN7206 Fontes Gerais de Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7401 Estudos Métricos da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7502 Mineração de Texto 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7601 Linked Data 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7602 Mídias Sociais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7603 Empreendedorismo II 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7901 Análise de Risco e Negociação 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7918 Sistemas de Suporte à Informação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7915 Data Science 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7509 Estudos de Usuários 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7607 Indexação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7919 Informação Direito e Cidadania 36h-a 36h-a
    CIN7301 Introdução à Representação Temática 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7302 Introdução à Representação Descritiva 36h-a 18h-a 18h-a
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904
    CIN7935 Liderança e Gerência 36h-a 36h-a
    CIN7504 Gerenciamento de Projetos 36h-a 36h-a
    CIN7501 Arquitetura da Informação e Usabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7402 Editoração Científica 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7303 Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a
    CIN7103 História do Pensamento Arquivístico 72h-a 72h-a
    CIN9000 Arquivos Pessoais 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7931 Informação em Arte 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7998 Profissional da Informação na Humanidades Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN5047 Programa de Intercâmbio I
    CIN7138 Introdução à Ciência da Informação 72h-a 36h-a 36h-a

     

    Rol de Atividades Complementares
    O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

     

    Código Atividade Complementar Carga Horária
    CIN7993                                                             Atividades Complementares 216-a

     

    Rol de Atividades de Extensão
    O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)
    Código Atividade de Extensão Carga Horária
    CIN9911                                                             Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

     

     

    Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.061391/2022-1)

     

    Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

    Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

    Currículo: 2025.2

    Grau: Licenciatura

    Turno: Não há

    Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

    Titulação: Licenciado em Matemática

    Diplomado em: Licenciatura em Matemática

    Período de Conclusão do Curso:               Mínimo: 10 semestres  Máximo: 11 semestres

    Carga horária obrigatória:                          UFSC: 3924h-a (3270H)  CNE: 3200H (3840h-a)

    Número de aulas semanais:                       Mínimo: 17h-a                                  Máximo: 31h-a

    Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

    Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br 

    Regras de Integralização – Currículo 2025.2
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2502h-a 2085h
    Estágio Supervisionado Obrigatório 486h-a 405h
    Prática como Componente Curricular 540h-a 450h
    Extensão Obrigatória 396h-a

    Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas.

    330h
    TOTAL 3924h-a 3270h

     

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    Curso UFSC 702

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

    1ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 EED5331
    MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 0 0 0 108 6 MTM3450
    MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 0 0 0 108 6 MTM3471
    MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM3411
    TOTAL 270 0 90 0 360 20
    2ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4
    MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 0 0 0 72 4 MTM3472
    MTM9653 Introdução à Combinatória e Probabilidade 90 0 0 0 90 5 (MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650)
    PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 0 12 0 72 4 PSI9137
    TOTAL 276 0 30 0 306 17

     

    3ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 MEN5605
    INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 INE5123
    MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3400
    MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3476
    TOTAL 288 0 72 0 360 20

     

    4ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 0 12 0 54 3 CEE9601
    EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC9034
    MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM9621
    MTM9672 Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM9672
    TOTAL 144 0 180 0 324 18

     

    5ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 0 18 0 54 3 MEN7030
    MTM9622 Cálculo II 108 0 0 0 108 6 MTM3402
    MTM9643 Álgebra Linear 108 0 0 0 108 6 (MTM3421 ou MTM9901)
    MTM9691 Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
    TOTAL 252 0 18 108 378 21
    6ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 LSB7244
    MTM9623 Cálculo III 108 0 0 0 108 6 MTM3403
    MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3451
    MTM9666 Seminários I 90 0 0 0 90 5 (MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701)
    MTM9692 Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
    TOTAL 342 0 36 108 486 27

     

    7ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC5035
    MTM9627 Equações Diferenciais Ordinárias 90 0 0 0 90 5 MTM3501
    MTM9633 Álgebra II 72 0 0 0 72 4 (MTM3452 ou MTM9302)
    MTM9693 Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
    TOTAL 174 0 78 90 342 19
    8ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9621 Física I 72 0 0 0 72 4 FSC5101
    MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
    MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 0 0 0 72 4 MTM3571
    MTM9694 Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
    TOTAL 234 0 18 90 342 19
    9ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9621 Estágio Supervisionado I 234 0 0 0 234 13 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 (MEN7032 ou MEN9406)
    FSC9622 Física II 72 0 0 0 72 4 FSC5002
    MTM9629 Métodos Numéricos 90 0 0 0 90 5 MTM3521
    MTM9669 Tópicos de Matemática Financeira 72 0 0 0 72 4 (MTM3561 ou MTM9602)
    TOTAL 468 0 0 0 468 26
    10ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9612 Estágio Supervisionado II 0 252 0 0 252 14 CEE9621 (MEN7034 ou MEN9417)
    EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 0 0 0 108 6
    FIL9610 Filosofia da Educação 90 0 0 0 90 5 (FIL9401 ou FIL5781)
    MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
    TOTAL 288 252 18 0 558 31

     

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4
    EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037
    EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037 e EGC9038
    EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9039

     

    Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

    Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina
    EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica

    Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais Obrigatória 54h-a

    Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5734
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115 e EMB5765
    Optativa EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva EMB5109 ou EMB5120

    Leia-se

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5765
    Optativa EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva EMB5120

    Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Disciplina Pré-requisito
    EMB5115 Vibrações EMB5041 e EMB5104
    EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5727
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115

    Leia-se

    Disciplina Pré-requisito
    EMB5115 Vibrações EMB5014 e EMB5041
    EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5104

    Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

    DIVULGUE!

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.

    Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:

    1. Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
    2. Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
    3. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
    4. Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
    5. Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
    6. Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359

    Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)

     

    Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)

     

    Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

     

    Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.

    SETOR DOCENTE SIAPE
    CCE Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
    CCE Andréa Carla Scanzani 2557336
    ART Priscila Genara Padilha 2451047
    ART Débora Zamarioli 1880708
    EGR Adhemar Maria do Valle Filho 3091279
    EGR Richard Perassi Luiz de Sousa 0433204
    GMT Gabriel de Souza Prim 1117932
    GMT Claudelino Martins Dias Junior 1662191
    JOR Stefanie Carlan da Silveira 3011742
    JOR Maria José Baldessar 1160497
    LLE Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
    LLE Damaris Matias Silveira 3354125
    LLV Luana Barossi 1330136
    LLV Sandro Braga 2057712
    LSB Jaqueline Boldo 2964912
    LSB Alexandre Bet da Rosa Cardoso 1022220

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

    Nº 048/2025/PPGQ-UFSC –  Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 156/2025 – 29/08/2025

    Publicado em 29/08/2025 às 18:00

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 156/2025

    Data da publicação: 29/08/2025

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 114/2025/CCR/CBS À 116/CCR/CBS/2025
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1786/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1798/2025/GR À Nº 1803/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1812/2025/GR À Nº 1816/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1819/2025/GR À Nº 1821/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1828/2025/GR À Nº 1829/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1832/2025/GR

    BIBLIOTECA UNIVERSITARIA DA UFSC PORTARIA Nº 009/2025/BU
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 302 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 303 2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 140/2025/PROAD À Nº 142/2025/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 033/2025/DDP,

    EDITAL Nº 034/2025/DDP

    EDITAL Nº 035/2025/DDP

    EDITAL Nº 036/2025/DDP

    EDITAL Nº 037/2025/DDP

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025,

    PORTARIA Nº 032/2025/SECARTE,

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 063/2025/CCA À Nº 068/2025/CCA,
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 132/2025/CCB À Nº 135/2025/CCB

     

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e  regimentais, Resolve:

    PORTARIA Nº 114/2025/CCR/CBS, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 114/2025/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência do primeiro:

    • Eliseu Fritscher;
    • Júlia Carina Niemeyer;
    • Carlos Ivan Aguilar Vildoso;
    • Heloísa Maria de Oliveira.

    2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

    3- DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.

     

    PORTARIA Nº 115/2025/CCR/CBS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 115/2025/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando a promoção do Professor Adriano Tony Ramos a Titular da Carreira do magistério Superior: Titulares:

    • Edmundo Carlos Grisard – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
    • Eliza Simone Viegas Sallis – Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas – UFPel;
    • Roberto Mauricio de Carvalho Guedes – Professor Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
    • Gisele Fabrino Machado – Professora Titular da Universidade Estadual Paulista – UNESP;

    Suplentes:

    • Elena Riet Correa Rivero – Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
    • Roselene Ecco – Professora Titular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. 2

    Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e híbrida, com o presidente presencialmente e três membros online, em data a ser definida posteriormente.

    Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

    PORTARIA 116/CCR/CBS/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    116/CCR/CBS/2025 – 1. ESTABELECER o Regimento do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais – Campus de Curitibanos nos seguintes termos:

     

    REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º – O presente Regimento normatiza as atividades, procedimentos e competências, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), também denominado neste Regimento de Departamento, ou meramente pela sigla BSU, uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Parágrafo Único – Os Órgãos Deliberativos e Executivos integrantes deste Departamento terão normas próprias, respeitadas as disposições constantes da legislação federal, do Estatuto e Regimento da UFSC, do Regimento do Centro de Ciências Rurais – CCR e do presente Regimento

     

    CAPÍTULO II DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

    Art. 2º – O Departamento é uma unidade prevista na relação anexa ao Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

    Art. 3º – O Departamento reger-se-á pelo Regimento do CCR, pelas demais disposições dos órgãos da Administração Superior da UFSC que lhe forem aplicáveis e pelos termos do presente Regimento.

    Art. 4º – O Departamento, constituído por:

    a) – docentes ingressos por concurso público na carreira de magistério superior (membros natos) e

    b) – representação dos servidores técnicos em educação (TAES) lotados no departamento ou no CCR, tem por finalidade essencial produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos nas áreas dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada e indissociável, visando a formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e comprometidos na busca de soluções para as necessidades da sociedade e ambiente.

    Parágrafo Único – Como unidade integrante da Universidade Federal de Santa Catarina, o BSU buscará, ainda, cumprir os princípios gerais e contribuir para a consecução dos objetivos da Instituição, desenvolvendo ações integradas com os demais órgãos da Universidade e setores da sociedade.

     

    CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

    Art. 5º– O Departamento é constituído e administrado, nos vários níveis, por órgãos colegiados deliberativos, órgãos executivos e órgãos auxiliares.

    .§1º – São órgãos colegiados deliberativos:

    I. Colegiado Pleno;

    II. Colegiado Delegado;

    .§2º – A criação do Colegiado Delegado é facultada ao Departamento. No caso de sua criação, todo seu funcionamento e atribuições estão previstos neste Regimento.

    .§3º – São órgãos executivos:

    I. Chefia do Departamento;

    II. Coordenadoria de Pesquisa;

    III. Coordenadoria de Extensão;

    IV. Coordenadoria de Ensino;

    .§4º – São órgãos auxiliares:

    I. Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos;

    .§5º – A criação de novas Coordenadorias dependerá da amplitude das necessidades que devem ser abrangidas, preservando o melhor funcionamento do Departamento, e se efetivará mediante proposição à Chefia e aprovação do Colegiado Pleno.

    .§6º – As ações das Coordenadorias serão sempre efetivadas e referendadas em reunião do Colegiado Pleno do Departamento, sendo pautadas na mesma.

    Art. 6º – O Departamento contará com o serviço de expediente integrado dos departamentos/coordenadorias para desempenhar as atividades administrativas e acadêmicas estabelecidas de acordo com o artigo 43 do Regimento do Centro de Ciências Rurais.

     

    CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO

    Art. 7° – A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos Colegiados é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§ 1º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado Pleno, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

    .§ 2º – As faltas devem ser justificadas previamente, podendo em casos fortuitos ou de força maior serem justificadas em até 48 horas úteis após a reunião do colegiado do Departamento.

    .§3º – Ao servidor docente ou técnico-administrativo que, sem justa causa, não comparecer à reunião do Colegiado Pleno será atribuída falta no dia correspondente. As faltas não justificadas serão passíveis de penalidade administrativa conforme Artigo 44 da Lei nº 8.112/90.

    .§4º – Cabe recurso à decisão referente ao § 2.º junto ao colegiado do Departamento, em até 48 horas úteis após a deliberação da chefia.

     

    CAPÍTULO V DO COLEGIADO PLENO

    Art. 8° – O Colegiado Pleno é o órgão máximo deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

    Art. 9° – O Colegiado Pleno é composto:

    I. Do(a) chefe do Departamento, como Presidente;

    II. Do(a) subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

    III. Todos os docentes da carreira do magistério superior, lotados no Departamento;

    IV. De representantes dos servidores técnico-administrativos, lotados no Centro ou na Clínica Veterinária Escola, na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao Departamento;

    V. De representantes dos discentes na proporção máxima de 5% dos membros docentes efetivos vinculados ao departamento;

    .§1º – Os representantes mencionados no inciso IV serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

    .§2º – A indicação da representação estudantil será de responsabilidade dos Centros Acadêmicos dos Estudantes dos cursos com disciplinas atendidas pelo Departamento, para o mandato de um ano.

    .§3º – Os representantes mencionados nos incisos IV e V terão cada qual um suplente, eleitos ou indicados pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos ou vacância.

    .§4º – Os representantes mencionados no inciso V elegíveis para exercer mandato no Colegiado Pleno são aqueles discentes de cursos de graduação vinculados ao CCR/UFSC, nos quais o Departamento participe com, pelo menos, 10% da carga horária em disciplinas obrigatórias do seu currículo.

    Art. 10 – Compete ao Colegiado Pleno:

    I. Elaborar as normas de funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

    II. Eleger o(a) chefe e o(a) subchefe;

    III. Aprovar o plano de aplicação dos recursos;

    IV. Aprovar o plano de trabalho do Departamento;

    V. Aprovar políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

    VI. Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de modo articulado entre Departamentos da Universidade e outras Instituições;

    VII. Gerenciar e otimizar o ensino das disciplinas a ela pertinentes;

    VIII. Apreciar a relotação, admissão, afastamento ou alteração de regime de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no departamento;

    IX. Organizar e deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico-administrativos para realização de estudos no país e no exterior, por períodos superiores a noventa dias;

    X. Deliberar sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem na redução da disponibilidade horária para as atividades do BSU;

    XI. Decidir, no âmbito e no que compete ao Departamento, sobre a contratação de professores e técnicos administrativos de acordo com as demandas apresentadas;

    XII. Examinar, decidindo em segunda instância sobre qualquer assunto que seja ou não atribuição do Colegiado Delegado, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, em grau de recurso, devidamente informadas e com parecer;

    XIII. Delegar poderes ao Colegiado Delegado, no âmbito de sua competência, para decidir sobre assuntos constantes nos incisos VII, XII e XIII;

    XIV. Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

    XV. Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;

    XVI. Exercer outras atribuições previstas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral e pelos regulamentos da Universidade e no seu próprio Regimento;

    XVII. Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;

    XVIII. Resolver casos omissos neste Regimento.

    Art. 11 – O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pelo(a) Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

    .§1º – As datas das reuniões ordinárias deverão ser estabelecidas no início do ano/semestre letivo.

    .§2º – As convocações para as reuniões com data, hora e local, deverão ser realizadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior a 2 (dois) dias úteis.

    .§3º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, o(a) Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.

    Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.

    .§2º – A aprovação de atas de reuniões anteriores será sempre assunto das primeiras pautas a serem deliberadas pelo plenário. Mediante consulta e aprovação do plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, poderá o(a) Presidente poderá inverter a ordem de pauta dos demais trabalhos, incluir nova pauta, ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

    .§3º – Nas faltas e impedimentos, o Chefe do Departamento será substituído pelo(a) seu/sua subchefe como Presidente do Colegiado.

    .§4º – As sessões do colegiado serão secretariadas por um de seus membros.

    Art. 13 – O Colegiado Pleno funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste Regimento.

    .§1º – As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Regimento Geral da UFSC.

    .§2º – É facultado ao Departamento deliberar por meio de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.

    .§3º – Para efeitos de quórum, serão contabilizados todos os representantes docentes, servidores técnicos administrativos e discentes. Não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado. Fica facultada aos professores afastados a participação em reuniões do Departamento, com direito a voz e sem direito a voto.

    .§4º – Em caso de urgência, e inexistindo quórum para funcionamento, o chefe poderá decidir “ad referendum” do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.

    .§5º – Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    .§6º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

    Art. 14 – Na falta ou impedimento do Chefe do Departamento ou de seu substituto legal, a chefia será exercida pelo professor mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

     

    CAPÍTULO VI DO COLEGIADO DELEGADO

    Art. 15 – O Colegiado Delegado é o órgão deliberativo e consultivo de administração do Departamento.

    Art. 16 – O Colegiado Delegado é composto por:

    I. Chefe do Departamento, como Presidente;

    II. Subchefe do Departamento, como Vice-Presidente;

    III. Coordenador de Pesquisa;

    IV. Coordenador de Extensão;

    V. Coordenador de Ensino;

    VI. Três (03) docentes efetivos lotados no Departamento;

    VII. Um representante dos servidores técnicos administrativos do Colegiado Pleno;

    VIII. Um Representante Discente do Colegiado Pleno.

    .§1º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII serão indicados em reunião do Colegiado Pleno.

    .§2º – Os representantes mencionados no inciso VI, VII e VIII deverão ter um suplente, indicado ou escolhido pelo mesmo processo e na mesma ocasião dos titulares, aos quais substituem automaticamente nas faltas, impedimentos e vacâncias.

    .§3º – Os docentes serão indicados em reunião do Colegiado Pleno, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

    .§4º – A representação dos servidores técnicos administrativos e dos discentes no Colegiado Delegado será de 1 (um) ano cabendo ao Colegiado Pleno a aprovação da recondução, se desejada.

    .§5º – Ficará suspensa a representação do membro do Colegiado Delegado que sem justificativa faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

    Art. 17 – Compete ao Colegiado Delegado:

    I. Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

    II. Aprovar os planos de atividades de ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

    III. Aprovar os projetos de pesquisa e extensão;

    IV. Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo docente, técnico e discente, encaminhando à Direção da Unidade, informados e com parecer;

    V. Propor as políticas para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão no Departamento;

    VI. Emitir pareceres sobre propostas de reformulação ou criação de Planos de Atividades (planos de ensino) das disciplinas sob responsabilidade do Departamento, quando apresentadas pelo professor responsável ou pelo Colegiado de Curso respectivo, remetendo-os à Chefia do Departamento;

    VII. Indicar comissões para discutir com os Colegiados de Curso as reformas curriculares que envolvam o Departamento, em suas disciplinas e laboratórios de Ensino;

    VIII. Propor ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

    IX. Decidir sobre assuntos e/ou questões delegadas pelo Colegiado Pleno;

    X. Apreciar sobre solicitações e assuntos relativos à vida acadêmica dos discentes, em conformidade com a legislação vigente;

    XI. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

    XII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Trabalho do Departamento;

    XIII. Fiscalizar o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos;

    XIV. Elaborar e atualizar o plano de capacitação dos docentes e servidores técnicos administrativos lotados no Departamento, que deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Pleno;

    XV. Autorizar pedidos de afastamento de Professores para Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros de interesse profissional e do Departamento, por período entre oito dias e noventa dias, de acordo com a legislação vigente;

    XVI. Apreciar e manifestar-se sobre a participação de membros do corpo docente em funções que resultem em redução temporária, até 2 semestres, da disponibilidade horária para as atividades do Departamento;

    XVII. Elaborar o orçamento anual para o funcionamento das disciplinas sob responsabilidade do Departamento;

    XVIII. Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes listas de materiais de consumo e permanente que devem ser adquiridos para o bom andamento dos trabalhos;

    XIX. Gerenciar os recursos obtidos através dos percentuais provenientes dos projetos de pesquisa e extensão, estabelecidos conforme legislação vigente fixada pelo Conselho Universitário;

    XX. Atribuir responsabilidades sobre espaço físico, mobiliário e equipamentos aos usuários dos mesmos;

    XXI. Apreciar e decidir sobre alterações do Plano de Trabalho do Departamento em acordo com os docentes envolvidos, por delegação do Colegiado Pleno;

    XXII Aprovar os relatórios parciais de professores em estágio probatório, por delegação do Colegiado pleno;

    XXIII. Aprovar os relatórios de progressão funcional horizontal de professores, por delegação do Colegiado pleno.

    Art. 18 – O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

    .§1º – As reuniões serão marcadas em data, hora e local, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificada, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.

    .§2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado do Departamento o Presidente deverá convocá-la em até 3 (três) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua convocação.

    Art. 19 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

    .§1º – Na convocação deverão estar destacados os assuntos que terão caráter de urgência, em função de exiguidade de prazos, se for o caso.

    .§2º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta, atentando-se ao Art. 9º, parágrafo 2º deste Regimento.

    .§3º – O Presidente do Colegiado Delegado divulgará na página eletrônica do Departamento, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, resumo das decisões tomadas nas reuniões ou a respectiva ata.

    .§4º – Das decisões do Colegiado Delegado caberá recurso ao Colegiada Pleno, que deverá ser encaminhado por escrito à Chefia do Departamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a publicação que trata anterior. Havendo recurso das decisões do Colegiado Delegado ou outros assuntos sobre os quais o Colegiado Pleno deverá manifestar-se, a Chefia convocará reunião extraordinária do Colegiado Pleno num prazo máximo de 10 (dez) dias para deliberação final.

     

    CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CHEFIA

    Art. 20 – O Departamento terá um(a) Chefe e um(a) Subchefe, que, dirigem, coordenam, fiscalizam e superintendem as atividades do Departamento. A Chefia será eleita pelos membros do Colegiado do Departamento por meio de voto direto e secreto. Podem candidatar-se docentes efetivos lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    .§ 1º No caso de vacância do cargo de Chefe e Subchefe do Departamento serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a abertura das vagas, e o mandato dos dirigentes que vierem a ser nomeados será de 2 (dois) anos.

    .§ 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao(à) Reitor(a), pela Direção da Unidade em, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.

    Art. 21 – O(a) Subchefe auxiliará o(a) Chefe do Departamento no desempenho de suas atribuições e o(a) substituirá nas suas faltas e nos seus impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o seu mandato.

    .§ 1º No caso da vacância da função ocorrer durante a primeira metade do mandato do(a) Chefe, será eleito(a) um(a) novo(a) Subchefe, na forma prevista no Regimento Geral, que completará o mandato original.

    .§ 2º Caso a vacância da função ocorrer durante a segunda metade do mandato, o Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Subchefe para completar o mandato, sendo a Chefia do Departamento assumida pelo(a) então Subchefe eleito(a).

    Art. 22 – O Colegiado Pleno do Departamento indicará um(a) Chefe ou Subchefe “pro tempore”, quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os respectivos cargos e não houver condições para o provimento regular imediato.

    Parágrafo único. Assumirá a Chefia ou Subchefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado Pleno do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC, ou o mais idoso em caso de igualdade temporal. Em caso de impossibilidade por cargo administrativo, assumirá o docente com segundo maior tempo de cargo ou o segundo mais idoso em caso de igualdade temporal e assim, sucessivamente.

    Art. 23 – Compete à Chefia do Departamento:

    I. Presidir os Colegiados do Departamento;

    II. Submeter ao Conselho da Unidade às normas de funcionamento do Departamento;

    III. Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;

    IV. Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os seus membros docentes os encargos de ensino, pesquisa e extensão submetendo-o ao Colegiado do Departamento;

    V. Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Atividades das disciplinas elaborados pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

    VI. Propor, às instâncias pertinentes, a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;

    VII. Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

    VIII. Decidir “ad referendum” do Colegiado do Departamento, em caso de urgência e de inexistência de quórum para o seu funcionamento;

    IX. Propor à Direção da Unidade a escala anual de férias do pessoal docente e técnico administrativo do Departamento;

    X. Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante a Direção da Unidade, contra irregularidades e atos de indisciplina;

    XI. Zelar pelos recursos materiais à disposição do Departamento;

    XII. Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e externamente.

    .§ 1º A decisão a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser submetida, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Colegiado do Departamento.

    .§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 24 – A Subchefia do Departamento será exercida por um(a) Subchefe que substituirá o(a) Chefe em suas faltas, impedimentos e vacância.

     

    DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

    Art. 25 – A Coordenação de Pesquisa é composta por um(a) docente na função de coordenador, e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 26 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Pesquisa:

    I. Apresentar ao Colegiado Delegado as proposições de projetos de pesquisa, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;

    II. Colaborar com os professores na busca de recursos financeiros ou outras atividades de apoio à pesquisa;

    III. Recomendar ao Departamento providências necessárias ao funcionamento dos laboratórios para atender as necessidades de pesquisa do Departamento;

    IV. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

    V. Manter contatos com outras Coordenadorias e/ou Departamentos nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvida;

    VI. Recomendar ao Departamento a contratação de pessoal técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos projetos de pesquisa, especificando as competências requeridas;

    VII. Manter atualizado o cadastro de pesquisas existentes ou já realizadas no Departamento, com resultados e lista das publicações obtidas;

    VIII. Propor ao Departamento o aumento ou redução do número de horas de pesquisa para servidores docentes e técnico-administrativos, em função de seu desempenho e resultados obtidos;

    IX. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.

     

    DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

    Art. 27 – A Coordenação de Extensão é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 28 – Compete ao(à) Coordenador(a) de Extensão:

    I. Apresentar ao Colegiado Delegado as atividades de extensão, conforme estabelecido nas normas da UFSC e no Regimento do Centro;

    II. Promover a extensão direta das atividades de ensino, pesquisa e serviços do Departamento junto à Comunidade;

    III. Estabelecer, em conformidade com a legislação vigente, as rotinas para autorização de engajamento do pessoal do Departamento em programas de extensão e consultorias.

    IV. Desenvolver a promoção do Departamento, de forma articulada com os Coordenadores de Ensino, Pesquisa, Estágio e Supervisores de laboratório mediante divulgação das capacitações do Departamento para prestações de serviços e consultorias;

    V. Elaborar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pela coordenação e remetê-lo à Chefia nos prazos determinados;

    VI. Desenvolver a promoção do Departamento, articuladamente com os coordenadores de Ensino e Pesquisa, mediante a divulgação das capacitações do Departamento para a prestação de serviços e consultorias;

    VII. Promover a comunicação com a Coordenação de Extensão do Centro sempre que for pertinente;

    VIII. Manter atualizado o cadastro de projetos de extensão existentes e os já realizados bem como o registro dos resultados obtidos;

    IX. Elaborar, quando necessário, relatório de atividades, carga horária e recursos vinculados às atividades de extensão dos servidores docentes e técnico administrativos lotados no Departamento; X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento.

    Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) de extensão ou representante da coordenação, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) Chefe ou Subchefe do Departamento.

     

    DA COORDENAÇÃO DE ENSINO

    Art. 29 – A Coordenação de Ensino é composta por um(a) docente na função de coordenador(a), e até três docentes como membros da coordenação, eleitos(as) ou indicados(as) pelo Colegiado Pleno do Departamento, por um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Art. 30 – Compete à Coordenação de Ensino:

    I. Tratar e desenvolver atividades relacionadas ao ensino pertinentes ao Departamento;

    II. Apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelos Colegiados dos Cursos ao Departamento;

    III. Realizar a avaliação semestral dos planos de ensino;

    IV. Apresentar e discutir junto ao Departamento novas metodologias de ensino aprendizagem;

    V. Elaborar, quando necessário, relatórios das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;

    VI. Organizar e disponibilizar informações sobre educação permanente para os docentes do Departamento;

    VII. Propor ao Colegiado Pleno ações conjuntas com os Colegiados de Curso no sentido de melhor adaptar os conteúdos e metodologias das disciplinas destinadas a estes cursos;

    VIII. Avaliar dificuldades manifestadas pelos docentes e discentes e propor ao Colegiado Pleno recomendações a serem implementadas;

    IX. Subsidiar a Chefia do Departamento na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento;

    X. Exercer funções atribuídas pelo Colegiado Pleno ou Chefia do Departamento;

    Parágrafo único. Na ausência de um(a) coordenador(a) ou representante da coordenação de ensino, as atividades pertinentes a este serão de responsabilidade do(a) chefe ou subchefe do Departamento.

     

    CAPÍTULO VIII DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

    Art. 31 – O órgão auxiliar é composto pela Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos.

    DA SECRETARIA DE EXPEDIENTE INTEGRADO DOS DEPARTAMENTOS

    Art. 32 – A Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos, responsável pelas seções de expediente dos departamentos e coordenadorias do CCR, é subordinada ao Diretor de Centro e será exercida por servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFSC lotados no Centro de Ciências Rurais, conforme Regimento do referido Centro.

    Art. 33 – Compete à Secretaria de Expediente Integrado dos Departamentos:

    I. Secretariar a Chefia do Departamento;

    II. Dar suporte técnico-administrativo às atividades do Departamento, em todas as áreas;

    III. Servir de ligação com o público externo, encaminhando as diferentes solicitações para os setores ou as pessoas correspondentes;

    IV. Participar do acompanhamento administrativo e financeiro de projetos e convênios;

    V. Atender demandas pertinentes ao Departamento.

     

    CAPÍTULO IX DOS AFASTAMENTOS

    Art. 34 – As diretrizes gerais para a formação docente do Departamento são aquelas constantes na legislação vigente.

    Parágrafo único. O Colegiado Pleno poderá instruir um calendário anual de afastamentos para fins de melhor gestão dos recursos humanos do Departamento para as atividades fins do mesmo.

     

    CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 35 – O presente Regimento será aprovado pelo Colegiado Pleno do Departamento, e só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado Pleno, especialmente convocada para esse fim pelo(a) Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros em atividade no departamento.

    Parágrafo Único – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria de 3/5 (três quintos) do total de membros do Colegiado Pleno.

    Art. 36 – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Colegiado Pleno ou pelas normas das instâncias superiores da UFSC.

    Art. 37 – O presente regimento entrará em vigor no dia subsequente à sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

    Curitibanos, 25 de agosto de 2025.

     

    Aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 14/03/2025.

    Aprovado em reunião do Conselho da Unidade em 11/04/2025.

     

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1786/2025/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1965524, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CLM/CCS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 047114/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1798/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Santana, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, SIAPE nº 2124259, para exercer a função de chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 047546/2025)

     

    Nº 1799/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Segurança da Informação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O gestor de Segurança da Informação, dentre outras atribuições, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de segurança da informação em ativos de informação, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1800/2025/GR – Art. 1º Designar o servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, lotado na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC/SEPLAN, para atuar como gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, dentre outras atribuições, nos termos da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria nº 18.152, de 4 de agosto de 2020, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, é responsável por planejar, implementar e melhorar continuamente os controles de privacidade e segurança da informação em soluções de tecnologia da informação e comunicações, considerando a cadeia de suprimentos relacionada à solução, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e à sua função.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá a validade de um ano.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1801/2025/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital, com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º Designar as/os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionadas/relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:

    I – secretária/secretário de Planejamento e Orçamento, como presidenta/presidente;

    II – pró-reitora/reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

    III – pró-reitora/reitora de Pós-Graduação (PROPG);

    IV – pró-reitora/reitora de Extensão (PROEX);

    V – pró-reitora/reitora de Pesquisa (PROPESQ);

    VI – pró-reitora/reitora de Assuntos Estudantis (PRAE);

    VII – pró-reitora/reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

    VIII – pró-reitora/reitora de Administração (PROAD);

    IX – pró-reitora/reitora de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

    X – secretária/secretário de Comunicação (SECOM);

    XI – secretária/secretário de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

    XII – secretária/secretário de Segurança Institucional (SSI);

    XIII – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

    XIV – uma/um representante do Arquivo Central;

    XV – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

    XVI – uma/um representante da Ouvidoria;

    XVII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);

    XVIII – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

    XIX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

    XX – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD); e

    XXI – diretoras/diretores dos centros de Ensino da UFSC.

    Art. 3º Designar a/o coordenadora/coordenador de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente a/o secretária/secretário de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do Comitê.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1802/2025/GR – Art. 1º Criar o Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de conceber e implementar a política de privacidade e segurança da informação.

    Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:

    I – servidora/servidor encarregada/encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Universidade Federal de Santa Cartarina (UFSC), como presidenta/presidente;

    II – uma/um representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

    III – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

    IV – uma/um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

    V – uma/um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);

    VI – uma/um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

    VII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

    VIII – uma/um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

    IX – uma/um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

    X – uma/um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

    XI – uma/um representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);

    XII – uma/um representante da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

    XIII – uma/um representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

    XIV – uma/um representante da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE);

    XV – uma/um representante do Arquivo Central;

    XVI – uma/um representante do Departamento de Processos Disciplinares (DPD);

    XVII – uma/um representante da Ouvidoria;

    XVIII – uma/um representante da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC);

    XIX – gestora/gestor de Segurança da Informação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

    XX – gestora/gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC); e

    XXI – coordenadora/coordenador de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 47692/2025)

     

    Nº 1803/2025/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação – CAGC/SECOM/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 47347/2025)

     

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1812/2025/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO PETRI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2531092, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de julho de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 41226/2025)

     

    Nº 1813/2025/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1486/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui o Grupo de Trabalho para propor a reorganização dos setores da Prefeitura Universitária (PU), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º O grupo instituído nos termos do art. 1º será composto pelas/pelos seguintes membros:

    I – MATHEUS LIMA ALCANTARA (presidente – PU);

    II – BERNARDO MEYER (GR);

    III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);

    IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);

    V – TIAGO ZAVACKI DE MORAIS (DMPI);

    VI – ROBERTO CARLOS ALVES (DME);

    VII – LEILA DA SILVA CARDOZO (PU);

    VIII – CAROLINA CANNELLA PEÑA (PU);

    IX – ARTUR BURNIER DE VARGAS (PU);

    X – NEMORA NATTRODT MONTEIRO (PU);

    XI – FABIO MATYS CARDENUTO (PU);

    XII – LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS (PU); e

    XIII – ZULMAR DOS SANTOS (PU).” (NR)

    Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47750/2025)

     

    Nº 1814/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158421, para exercer a função de Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 36557/2025)

     

    Nº 1815/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, SANTIAGO FRANCISCO YUNES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2227881, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 36557/2025)

     

    Nº 1816/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 24 de agosto de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, EDIVANE DE JESUS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1708416, para, na condição de suplente, representar o CSE no CUn/UFSC, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 23080.032958/2025-89)

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1819/2025/GR – Art. 1º Extinguir a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – AAP/CPGIELL/CCE, código FG-6.

    Art. 2º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística – SE/CPGLIN/CCE, código FG-4.

    Art. 3º Criar a função de Auxiliar de Apoio da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística, código FG-6.

    Art. 4º Criar o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês, código FG-4.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 047902/2025)

     

    Nº 1820/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo (SAAF/CAA/CCE).

    Art. 2º Criar a Seção de Apoio de Informática da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    Art. 3º Utilizar, na Seção criada nos termos do art. 2º, a função de código FG-5 da seção extinta conforme o art. 1º.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 47844/2025)

     

    Nº 1821/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de agosto de 2025, Diego de Souza Manoel da condição de representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC) junto ao CUn/UFSC, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1138/2024/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 27 de agosto de 2025, MARIO ANTONIO HARRES FILHO, CPF nº 093.466.699.77, para, na condição de suplente, representar o SINTE/SC junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 28 de maio de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48205/2025)

     

    Nº 1828/2025/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047984/2025)

     

    Nº 1829/2025/GR – Designar JULIANA CANDIDO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3446503, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 12/10/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048106/2025)

     

    Nº 1832/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de agosto de 2025, Rodrigo Sudatti Delevatti da condição de representante titular da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 824/2025/GR.

    Art. 2º Reconduzir, a partir de 28 de agosto de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 22 de junho de 2028.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 048331/2025)

     

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

    A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 009/2025/BU DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 009/2025/BU – Art. 1º: Alterar a lista de membros da Portaria nº 007/BU/2025, de 01 de agosto de 2025, que designa a comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, referente ao exercício 2025:

    I – GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    II – ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, AUXILIAR EM ADIMINISTRAÇÃO;

    III – ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº 1972920, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    IV – BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    V – CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, SIAPE nº 3383452, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    VI – FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

    VII – JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

    VIII – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO;

    IX – SIRLENE PINTRO, SIAPE nº 2322138, BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA;

    X – TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE nº 1230053, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 302 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    SEI Nº 302 2025Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29/04/2025 a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013480/2025-87)

     

    PORTARIA – SEI Nº 303 2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    SEI Nº 303 2025  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29/04/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Camila Fontana Roman, cargo de Farmacêutica, SIAPE: 1014127, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar, conforme laudo ambiental vigente da UHHO ( UORG 001129).

    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.013480/2025-87)

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 140/2025/PROAD – APLICAR à Empresa NEW POWER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 36.516.584/0001-08, as sanções de multa no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.010927/2025-77)

     

    Nº 141/2025/PROAD – APLICAR à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, as sanções de multa no valor de R$ 5.621,40 (cinco mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)

     

    Nº 142/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JPS CIENTIFICA E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 14.086.420/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.010856/2025-11)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    EDITAL Nº 033/2025/DDP DE 24 DE JULHO DE 2025

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84.

    1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 13 do Edital nº 049/2024/DDP.

     

    2 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade

    2.1 Dos cargos de Nível de Classificação D Assistente em Administração

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1035525 VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA 88
    2 1021427 EDUARDO DECORTE MEDEIROS 88
    3 1006940 ANA BEATRIZ ALVES VITAL 88
    4 1076531 EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 84
    5 1067427 ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 84
    6 1061364 GRASIELA COSTA DE LACERDA 84
    7 1018426 MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 84
    8 1013378 DANIEL RAMOS PEZZINI 82
    9 1018302 ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES 82
    10 1064258 JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA 82
    11 1066307 CARLOS AUGUSTO EUZÉBIO JÚNIOR 82
    12 1006363 JULIANA RIBEIRO VILLAIN 80
    13 1040464 JOÃO MARQUES NETO 80
    14 1071254 DANIEL CAON ALVES 80
    15 1023551 LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE 80
    16 1067770 STEFANO CANTONI ROUSSENQ 80
    17 1001400 KARLA CRISTINA ALVES ROBERTO 80
    18 1065254 EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 78
    19 1073745 CAMILLA ANTUNES 78
    20 1028456 MICHELE SCHMITT COLLACO 78
    21 1019660 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 78
    22 1056905 JAILSON FERREIRA BELINO 78
    23 1008951 MANOELA BERNARDES TERRAZAS 78
    24 1001507 LIHLA ZASLAVSKY GOMES 78
    25 1044478 JULIA HENNING WILLEMANN 78
    26 1067796 MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 76
    27 1005936 GILBERTO PERELLO RICCI NETO 76
    28 1043897 RAFAEL DA MOTTA GUEDES 76
    29 1031520 THAIAN SILVA DUARTE 76
    30 1058878 VINÍCIUS FERREIRA 76
    31 1047779 VALENTINA MOURA DE ARAÚJO BERKA 76
    32 1023012 PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO 76
    33 1001299 MARIANA DEL REI MARTINS 76
    34 1010000 ANNA CAROLINA FERLIN 76
    35 1044761 MICHELY CRISTINA RIBEIRO 76
    36 1059165 GABRIEL MENDES 76
    37 1000489 GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA 76
    38 1043684 ANAYARA SOARES ROVARIS 76
    39 1071238 LEONARDO HENTZ KERBER 76
    40 1003461 ANDREY MARTINS KILKAMP 76
    41 1000098 BERNARDO PEREIRA PIRES 76
    42 1033395 CAUÃ BORGES CANILHA 76
    43 1024574 TATIANE DA CUNHA 74
    44 1033298 GUILHERME KINCHESKI PEREIRA 74
    45 1034774 BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 74
    46 1007670 DIANA VELHO MARCON 74
    47 1044907 ARTUR ENNES DOS SANTOS 74
    48 1017012 ELIZABETE NILES 74
    49 1065890 CARLOS VERISSIMO CARDOSO 74
    50 1004840 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 74
    51 1047574 JÉSSICA TEREZINHA GOULART 74
    52 1062026 PEDRO FREITAS FERREIRA 74
    53 1064975 THAÍS SUZANA SCHADECH 74
    54 1002465 LEONARDO BACCARIN 74
    55 1003852 ISMAEL DOS SANTOS ENGEL 74
    56 1008285 LUCAS DOS SANTOS SOARES 74
    57 1048511 GABRIELA MAZZURANA MONGUILHOTT PARUCKER 74
    58 1001949 MARIA ANTÔNIA MACEDO 74
    59 1057510 GABRIELLI ROSSI PUFF 74
    60 1066196 DOUGLAS DA SILVA LAURINDO 74
    61 1049682 DANIELI SACHET MARCOLIN 74
    62 1067290 JOÃO HENRIQUE MANTOANI GEREMIAS 74
    63 1049330 EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE 74
    64 1044079 MATEUS TOLENTINO WINCKLER OLIVEIRA 74
    65 1070053 SAMUEL VICTOR BORBA 74
    66 1042459 VINICIUS TORESAN 74
    67 1079999 NATHÁLIA EVELLYN SCHMITT SANTOS 74
    68 1000870 GUILHERME CIDADE SOARES 72
    69 1051229 GABRIEL GÓES 72
    70 1048449 JESSICA MADALONI DA SILVA 72
    71 1061437 HERNAN MARCELO LEMA 72
    72 1001990 ANDREZA MARTIM 72
    73 1055682 PATRÍCIA HOFFMANN DA ROSA 72
    74 1001655 LUIS RICARDO BASTOS DA SILVA 72
    75 1000861 GABRIEL EDUARDO SORIA HANADA 72
    76 1007025 REGIANE RAMOS PIMENTA 72
    77 1019392 JULIA CARVALHO BARBOSA 72
    78 1061461 FELIPE DUTRA DEMETRI 72
    79 1065971 ANDREY TAMARCIO DAVILA DE ANDRADE 72
    80 1005367 GUILHERME CROSSA DOS SANTOS 72
    81 1066706 GABRIELA TELLES COSTA 72
    82 1001221 ELIS MARINA BRASIL DE PASQUALE 72
    83 1061933 JULIANE DA COSTA MELO 72
    84 1004522 RAFAEL OTAVIANO RIBEIRO DA SILVA 72
    85 1012541 GABRIELLE MAESTRI 72
    86 1017446 FELIPE MEDEIROS FREITAS 72
    87 1079298 CAROLINA DUARTE ZAMBONATO 72
    88 1046136 ÁLVARO HUBER DE SOUZA 72
    89 1056182 PATRICIA TEIXEIRA DE VASCONCELOS 72
    90 1029231 EMMANUEL DA SILVA MATE 72
    91 1072412 CAIO DE ALMEIDA VENÂNCIO 72
    92 1066463 GRAZIELLE DE OLIVEIRA POKORSKI 72
    93 1043536 CAIO CARDOSO TOMAZ 72
    94 1038958 LUÍSA NEIS RIBEIRO 72
    95 1045431 IOHANA BARBOSA LIMA BERNARDES GADELHA 72
    96 1023225 JULIANA PEGORARO KUS 72
    97 1058924 MARIANA SALLA CHAGAS EUQUIME 72
    98 1044737 EDUARDO HENRIQUE DE BORBA 72
    99 1077384 WILLY VICTOR BONISSONI DA SILVA 72

    Lista de classificação para pessoas negras:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1024574 TATIANE DA CUNHA 74
    2 1004840 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 74
    3 1014196 DANIEL ANTONIO DA SILVA 70
    4 1000853 CARLOS SANTOS VALERIANO 70
    5 1068946 LARISSA CHAGAS DANIEL 68
    6 1022377 MARINA MIRANDA FAGUNDES 68
    7 1066137 DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA 68
    8 1036254 JAQUELINE DE VASCONCELLOS 68
    9 1078224 ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO 66
    10 1065840 DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS 66
    11 1000128 AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP 66
    12 1055810 SAMANTHA ISABELA SANT ANA 66
    13 1038532 LUIZ CARLOS DIAS BRITO 64
    14 1022342 MARIA SARAIVA DE OLIVEIRA 64
    15 1039784 ALESSANDRO CEZARIO DE BORBA 64
    16 1003690 FATIMA CRISTINA PEDRO 62
    17 1002600 JOMAR DA SILVA CALISTO 62
    18 1000969 MAYARA RAYANA MARTINS DA SILVA 62
    19 1002287 THAYS UCHOA DE MORAES 62
    20 1043250 EMANUELLA CLEMENTE MACHADO BORDIM 60
    21 1043056 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 60
    22 1042726 MICHELLE BRAZIL DE FRANÇA 60
    23 1063057 RAPHAEL DA SILVA LUCAS 60
    24 1004816 ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL 60
    25 1012266 SAMIA MACHADO REIS DA CONCEICAO 60

     Lista de classificação para pessoas com deficiência:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1019660 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 78
    2 1041509 RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO 70
    3 1007165 KARLA ISABELLA KLAUS 70
    4 1037781 VALDOIR ALVES DA SILVA 66
    5 1068261 CINTHIA DIAS SCHNEIDER 64
    6 1058428 EMMANUEL GALVÃO DA SILVA 64
    7 1037730 TAYNA RODRIGUES DE MEIRA 62
    8 1025716 JULIANA DE MOURA SOUZA 62
    9 1059653 ALINE SOUZA CANDIDO 62
    10 1043056 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 60
    11 1000497 LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE 60
    12 1052160 ROBERTO CARLOS BOSSE 60
    13 1008390 DAVS MAILON ANDRADE TORRES 60
    14 1026968 JAKELINE SEBERINO DA SILVA 60
    15 1006541 LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER 60

     Lista de classificação para pessoas trans:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1029347 CATARINA MEIKO HAYASHI 68

     

    3 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

    3.1 Dos cargos de Nível de Classificação D

    Assistente em Administração

    Lista de classificação geral:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1063723 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 80
    2 1012495 EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 78
    3 1054317 JEANE FACHI 72
    4 1043587 IAGO PEDROSO DIAS FELIX 72
    5 1032399 PIERRI EDUARDO BATISTA RODRIGUES 70
    6 1016180 CRISTIANO GOULART SCHULTER 68
    7 1054996 DANIELLE WENDT 66
    8 1011197 CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAKAKI 64
    9 1041355 IVANA BÜTTOW BARRIENTOS 64
    10 1070762 ADRIAN KREUZ 64

    Lista de classificação para pessoas negras:

    Classificação Inscrição Nome Pontuação final
    1 1063723 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 80

    Lista de classificação para pessoas com deficiência:

    NÃO HOUVE APROVADO

    Lista de classificação para pessoas trans:

    NÃO HOUVE APROVADO

     

     

    EDITAL N° 034/2025/DDP, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 .

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 05/08/202 5 e as 17:00 horas do dia 11/0 8/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata;2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

    EDITAL Nº 035/2025/DDP DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a portaria normativa nº 512/2025/GR torna pública a abertura de inscrições para manifestação de interesse para formação de cadastro de reserva, para fins de remoção a pedido de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

    1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 Remoção é o deslocamento da/do servidora/servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    1.2 A remoção regida por este Edital refere-se à modalidade a pedido e destina-se às/aos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidoras/servidores em Estágio Probatório.

    1.3 As regras estabelecidas neste Edital não se aplicam aos processos de remoção a pedido por motivo de saúde, para acompanhamento de cônjuge e remoção de ofício.

    1.4 A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

    1.5 O cadastro de reserva será utilizado na reposição das vagas que surgirem durante a validade deste Edital, permitindo agilidade e transparência no processo de remoção.

    1.6 É objeto deste processo seletivo de remoção a pedido vagas livres para provimento de cargos da carreira de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

    1.7 As vagas que se originarem como resultado do processo de remoção serão providas por nomeação de concurso público vigente ou por meio de redistribuição ou podem ainda ser ofertadas em concurso público sem serem objeto de novo processo de remoção por seleção, para atender a celeridade do preenchimento das vagas ou na realização de concurso para preenchimento dessas vagas.

    1.8 O cadastro de reserva a que se refere o presente Edital terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração, a partir da data de publicação do Edital.

    1.9 Caso a/o servidora/servidor já inscrito não deseje permanecer no cadastro de reserva, deverá comunicar a sua exclusão por meio de e-mail para remocao.ddp@contato.ufsc.br.

    1.10 A modalidade de remoção tratada neste Edital não prevê:

    1.10.1 ajuda de custo para atender as despesas de viagem, mudança e instalação;

    1.10.2 transporte, inclusive para seus dependentes; e

    1.10.3 transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.

     

    2 DAS INSCRIÇÕES

    2.1 As inscrições para manifestação de interesse serão em fluxo contínuo, ou seja, disponíveis enquanto vigorar o presente Edital.

    2.2 Para concorrer às vagas disponibilizadas para o seu cargo/área, a/o servidora/servidor deverá estar cadastrada/cadastrado há pelo menos 10 (dez) dias antes da disponibilidade da vaga para o novo provimento, observando a data da inscrição.

    2.3 As/Os servidoras/servidores interessadas/interessados em participar do cadastro de reserva para remoção a pedido deverão preencher obrigatoriamente, o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/sRMP13BXP97zVwoE9.

    2.4 As informações fornecidas no formulário de inscrição, o seu correto preenchimento e a veracidade das informações prestadas são de responsabilidade da/do servidora/servidor interessada/interessado.

    2.5 Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas.

    2.5.1 As/Os servidoras/servidores que tiveram suas inscrições indeferidas serão comunicadas/comunicados pelo e-mail institucional.

    2.5.2 Do indeferimento das inscrições caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis após a comunicação por e-mail citada no item 2.5.1, o qual deverá ser encaminhado via e-mail institucional para remocao.ddp@contato.ufsc.br até as 17 horas do último dia.

    2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidata/candidato.

    2.7 Havendo mais de um pedido de inscrição de uma/um mesma/mesmo candidata/candidato, será considerada a última inscrição.

    2.8 A inscrição no cadastro de reserva para manifestação de interesse de remoção a pedido implica o conhecimento e tácita aceitação das normas contidas no presente Edital, das quais a/o interessada/interessado não poderá alegar desconhecimento.

    2.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

    2.10 A/O servidora/servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

    2.11 A Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM/DDP) publicará e manterá atualizada a lista das/dos inscritas/inscritos que comporão o cadastro de interesse em remoção.

    2.12 Para os casos em que a/o servidora/servidor listada/listado necessitar alterar o campus atual ou o de interesse, deverá preencher novamente o formulário eletrônico.

    2.13 A inscrição no cadastro de reserva não assegura às/aos servidoras/servidores o direito à remoção, mas apenas a expectativa de ser removida/removido.

     

    3 DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

    3.1 A Direção do DDP/PRODEGESP comunicará à CDiM/DDP as informações sobre a existência do código de vaga e a lotação de destino.

    3.2 A unidade contemplada com a vaga informará a localização de exercício, a descrição das atividades da vaga, o horário e a modalidade de trabalho.

    3.3 A inscrição no cadastro de reserva possibilita à/ao servidora/servidor concorrer a todas as vagas para o mesmo cargo que surgirem e que forem divulgadas no site da CDiM, exceto para a situação prevista no item 2.2.

    3.4 A/O servidora/servidor que tiver interesse em concorrer a uma vaga deverá se manifestar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação da vaga, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga. O formulário estará disponível para preenchimento até as 17 horas do último dia.

    3.5 Antes de cada novo provimento, será observada a classificação das/dos servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer para a vaga já divulgada.

    3.6 Compete à CDiM/DDP a análise e a classificação das solicitações de remoção de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte ordem:

    3.6.1 Nomeação para campus distinto do escolhido quando da inscrição do concurso público, desde que para localidade à qual prestou concurso;

    3.6.2 Maior período na unidade de lotação atual;

    3.6.3 Maior tempo de serviço na UFSC;

    3.6.4 Maior idade.

    3.7 O critério estabelecido no item 3.6.1 somente será aplicado após o término da vigência do concurso público ou esgotadas as pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

    3.8 Não serão classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos enquadradas/enquadrados nas seguintes hipóteses:

    3.8.1 Tiver sido removida/removido ou redistribuída/redistribuído para UFSC nos últimos 6 (seis) meses, a contar da publicação da última portaria de remoção ou portaria de redistribuição;

    3.8.2 Estiver afastada/afastado ou de licença das suas atividades;

    3.8.3 Estiver exercendo suas atividades em outros órgãos, inclusive as/os servidoras/servidores submetidas/submetidos à cessão para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

    3.8.4 Caso não haja candidatas/candidatos classificadas/classificados em edital de concurso público vigente que possa repor a vaga; e/ou

    3.8.5 Caso ainda existam candidatas/candidatos aprovadas/aprovados e não nomeadas/nomeados, em concurso público anterior àquele do qual a/o servidora/servidor é oriunda/oriundo, com previsão de lotação na mesma localidade.

    3.9 Nos casos previstos no item 3.8.2 e 3.8.3, poderão ser classificadas/classificados as/os candidatas/candidatos com previsão de retorno em quinze dias da data da publicação do resultado da classificação.

    3.9.1 A previsão do retorno se dará com a apresentação de declaração de retorno a ser anexada no formulário eletrônico que será disponibilizado junto com a publicação da disponibilidade da vaga.

    3.10 Os resultados dos processos de classificação de remoção, com as/os servidoras/servidores que manifestaram interesse em concorrer à vaga divulgada, serão publicados no site da CDiM, em até 3 (três) dias úteis, após findo o prazo estabelecido no item 3.4.

    3.11 É de responsabilidade da/do servidora/servidor acompanhar as publicações no site da CDiM.

    3.12 A/O servidora/servidor que desistir da remoção sem justificativa plausível será excluída/excluído do cadastro de reserva.

    3.13 Caso a/o servidora/servidor selecionada/selecionado desista ou descumpra os itens 3.9 ou 3.9.1, as/os demais candidatas/candidatos classificadas/classificados poderão ser aproveitadas/aproveitados.

    3.14 A/O servidora/servidor, candidata/candidato única/único classificada/classificado, não poderá desistir da remoção após o período de interposição de recurso previsto no item 3.16.

    3.15 A análise e a classificação ocorrerão uma única vez para cada vaga existente, não havendo aproveitamento da classificação para outra vaga subsequente.

    3.16 Após a divulgação do resultado da classificação, caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis, o qual deverá ser encaminhado, via Solicitação Digital, à CDiM/DDP até as 17 horas do último dia.

    3.17 Os recursos serão apreciados pelo DDP no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e, em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

    3.18 Caso não haja no cadastro de reserva candidata/candidato interessada/interessado na vaga divulgada, esta poderá ser destinada a outras formas de provimento.

     

    4 DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO

    4.1 A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja reposição de servidora/servidor a ser nomeada/nomeado por concurso público já realizado ou por meio de redistribuição a ser realizada.

    4.2 A remoção da/do servidora/servidor ensejará a reposição imediata da vaga.

    4.2.1 A movimentação somente ocorrerá quando da entrada em exercício por nomeação ou redistribuição.

    4.3 Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre as/os servidoras/servidores envolvidas/envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem à/ao servidora/servidor ingressante.

    4.4 A/O servidora/servidor selecionada/selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a portaria de remoção para a nova unidade.

    4.5 A/O servidora/servidor removida/removido com mudança de campus terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para entrar em exercício na nova sede, contados a partir da publicação da respectiva portaria de lotação no Boletim Oficial da UFSC, incluindo nesse prazo o tempo necessário para seu deslocamento.

    4.5.1 É facultado à/ao servidora/servidor declinar do prazo estabelecido no item 4.5 deste edital.

    4.6 Em caso da impossibilidade da reposição da vaga da/do servidora/servidor que será removida/removido por motivo fortuito, a remoção ficará suspensa até a possibilidade de provimento.

    4.7 Não poderá haver desistência da remoção após a publicação da respectiva portaria de remoção.

    4.8 A/O gestora/gestor da unidade de lotação contemplada com a vaga não poderá recusar receber a/o servidora/servidor classificada/classificado.

    4.9 A remoção da/do servidora/servidor ensejará o cancelamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

    4.10 As/Os servidoras/servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções comissionadas (CD/FG) serão removidas/removidos somente após exoneração ou dispensa do cargo ou função ocupados.

    4.11 O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidata/candidato nomeada/nomeado em concurso público ou redistribuída/redistribuído, que fará a reposição da/do candidata/candidato selecionada/selecionado para a vaga.

     

    5 DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

    5.1 Todas as publicações relativas à formação de cadastro de reserva e análises dele decorrentes ocorrerão no site da CDiM.

    5.2 É de inteira responsabilidade da/do candidata/candidato o acompanhamento da página do Edital.

    5.3 As informações do cadastro de reserva poderão ser utilizadas para permuta entre servidoras/servidores.

    5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

     

     

    EDITAL Nº 036/2025/DDP DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 020/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural.

    DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
    13/09/2025 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10 do Depto de História/CFH/UFSC

    Bloco C do CFH

    2 andar

    Campus Trindade

     

    08h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
    08h30min Início da Prova Escrita

     

    Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

    14/09/2025

     

    09h

     

    Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

     

    Divulgação do cronograma ajustado.

     

    Departamento de História

    link: https://historia.ufsc.br

     

    14/09/2025 13h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
    15/09/2025 09h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH

    caa.cfh@contato.ufsc.br

    14/09/2025

    à

    19/09/2025

    1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
    Observações:

    1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

    *Endereço do Campus: Rua Eng. Agronônomo Andrei Cristian Ferreira, s/n –  88040900 –  Trindade – Florianópolis/SC

     

    1 DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 020/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

    1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

    1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.

    1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

    1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de história para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

    1.5.1 Considerando o item 10.9 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, celular .

    1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 10.9 do Edital.

    1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

    1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.

    1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

    1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

     

     

    EDITAL N° 037/2025/DDP, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 .

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/0 8/202 5 e as 1 8:00 horas do dia 02/0 9/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

    1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

    1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

    1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

    1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

    1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

    2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 031/ SECARTE/2025 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
    • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
    • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
    • Erdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Ana LuCarla Ccia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
    • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
    • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
    • Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
    • Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
    • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
    • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
    • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
    • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
    • 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 032/2025/SECARTE – A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

    Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
    • Érico Hélio dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Nallan Francisca da Conceição – Arquiteto e Urbanista – Membro Titular
    • Antônio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Suplente
    • Marilia Gabriela de Oliveira – Arquiteto e Urbanista – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, 11687 – COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC/SECARTE, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 030/2024/SECARTE, de 30 de agosto de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 063/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a substituição de presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia, apresentando a seguir a lista dos professores que o integram, sob a presidência do primeiro: Ricardo Kazama (SIAPE: 1782711), Milene Puntel Osmari (SIAPE: 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luís Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Rodrigo Zaluski (SIAPE: 1060632), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Paola Beatriz May Rebollar (SIAPE: 3643320), Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE: 2057666), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870).

    Art. 2º O mandato será a partir do dia 02/07/2025.

    Art. 3º Convalidar as atividades realizadas do período de 02/07/2025 até 25/08/2025.

    (Ref. Solicitação Digital 047466/2025)

     

    Nº 064/2025/CCA – DESIGNAR a docente Aline Brum Figueredo Rushel, SIAPE 3355621, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 17 de maio de 2025, por um período de doze meses, atribuindo-lhe a carga horária de até 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. OF E 30/AQI/CCA/2025)

     

    Nº 065/2025/CCA – DESIGNAR a partir de 1º de julho de 2025, a docente Francieli Cembranel como representante Titular, em substituição a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, e a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva como representante Suplente, em substituição a docente Ana Paula Gines Geraldo, para cumprimento do mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, até 10 de outubro de 2026.

    (Ref. Solicitação Digital 047596/2025)

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 066/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RODRIGO ZALUSKI (SIAPE: 1060632), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), PROCÁSSIA MARIA LACERDA BARBOSA (SIAPE: 1017432) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros.

    Art. 2º O mandato será no período 28/08/2025 à 24/05/2027.

    (Ref. Solicitação Digital 048230/2025)

     

    Nº 067/2025/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de Janeiro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, exercendo suas atividades nos Laboratórios Oceano e Laboratório Lagoa , do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Físico (exposição a umidade excessiva devido a evaporação da água aquecida e de necessidade de manutenção e limpeza constante dos tanques), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.020/2025).

    Art. 2º LOCALIZAR a servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de Biólogo, SIAPE 1414968, a partir de 14/01/2025, no Laboratório Oceano e Laboratório Lagoa, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 001081/2025)

     

    Nº 068/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor Enézimo Marcelino, SIAPE 1159197, cargo de Servente de Limpeza, a partir de 01/08/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
    • Localização de exercício: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA
    • Localização física: 12062 – Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 2619/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 132/2025/CCB – Dispensar a partir de 08/08/2025, a professora VIRGÍNIA MENEGHINI LAZZARI como Subcoordenadora de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 67/2025/CCB de 02/06/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 43533/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 133/2025/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Mauricio Mello Petrucio e Carlos José de Carvalho Pinto, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 da professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, requerente do processo digital nº 23080.042088/2025-56.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042088/2025-56)

     

    Nº 134/2025/CCB – Designar os Professores Oscar Bruna Romero, Andrea Santarosa Freire e Carla Ines Tasca, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe C (Associado) nível 3 para Classe C (Associado) nível 4 da professora MICHELLE TILLMANN BIZ, requerente do processo digital nº 23080.042839/2025-34.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.042839/2025-34)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/2025/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 05/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE 3072247, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizado na Sala de Meios do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246- 000.022/2025.

    Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

    Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.038450/2025-94)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 155/2025 – 28/08/2025

    Publicado em 28/08/2025 às 18:15

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 155/2025

    Data da publicação: 28/08/2025

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207/2025/CUn
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 499/2025/DAP À Nº 505/2025/DAP,

     PORTARIA N° 1027/2025/DDP

    PORTARIA N° 1038/2025/DDP

     PORTARIA Nº 1041/2025/DDP

    PORTARIAS N° 1058/2025/DDP À Nº 1130/2025/DDP

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 15/2025/CFH,

    EDITAL Nº 16/2025/CFH,

    PORTARIA Nº 107/2025/CFH,

    PORTARIA Nº 9/2025/ANT

    CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 012/2025/CSE

    PORTARIA Nº 07/2025/CNM,

    PORTARIA Nº 08/2025/CNM

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 6 de junho de 2025, que aprovou o parecer de vista constante às páginas 159 a 163 do Processo nº 23080.018179/2024- 90; de acordo com a Resolução nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, e com a Resolução nº 16/2025/CUn, de 6 de junho de 2025; bem como tendo em vista o que estabelece a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207/2025/CUn, DE 6 DE JUNHO DE 2025

    Estabelece normas para vedar a concessão e define procedimentos para deliberar sobre a revogação de títulos e homenagens a pessoas que cometeram graves violações de direitos humanos ou colaboraram em sua execução.

    Art. 1º Estabelecer, por esta Resolução Normativa, as diretrizes para vedar a concessão e definir os procedimentos para a revogação de títulos honoríficos, homenagens ou quaisquer formas de reconhecimento institucional a pessoas que tenham cometido, ou colaborado direta ou indiretamente, com graves violações de direitos humanos.

    Art. 2º Compete aos diferentes órgãos da Universidade zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução Normativa, observando, em seus atos e deliberações, os impedimentos relativos à concessão de títulos, homenagens ou reconhecimentos institucionais previstos no artigo anterior. Art. 3º Para os fins desta Resolução Normativa, consideram-se títulos e homenagens:

    I – os títulos de “Doutor Honoris Causa”, “Professor Honoris Causa” e demais dignidades previstas no Capítulo IV do Estatuto da UFSC;

    II – nomes de edificações, logradouros, estátuas, premiações e placas; e

    III – outros títulos e homenagens concedidos por diferentes instâncias da Universidade.

    Art. 4º O Conselho Universitário deverá instaurar processo de revisão de títulos e homenagens concedidos por qualquer instância da Universidade a pessoas que atendam o disposto no art. 1º, mediante solicitação devidamente instruída apresentada ao Reitor.

    .§ 1º Qualquer cidadão que demonstre interesse terá prerrogativa de solicitar a revisão de títulos e homenagens.

    .§ 2º O pedido deverá ser acompanhado de fundamentação que aponte os atos cometidos e os preceitos de direitos humanos feridos.

    Art. 5º O pedido de revisão será avaliado por comissão designada pelo reitor e composta por membros da comunidade universitária de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

    Art. 6º A comissão designada para avaliar a solicitação deverá:

    I – ouvir os argumentos e fatos apresentados pelos autores da homenagem original;

    II – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos apontados na solicitação; e

    III – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história.

    Art. 7º Para a execução das tarefas estabelecidas no artigo 6º, a comissão poderá:

    I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente;

    II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;

    III – convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas relevantes para o esclarecimento dos fatos e circunstâncias; e

    IV – determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.

    Art. 8º As atividades desenvolvidas pela comissão serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.

    Art. 9º A comissão deverá apresentar, no prazo de 90 dias, parecer circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.

    Art. 10. O parecer será submetido a consulta pública aberta às comunidades externa e interna da Universidade, e será divulgado nos canais de comunicação da Universidade, ficando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, pelo prazo mínimo de 60 dias.

    Art. 11. Encerrado o prazo de consulta, o parecer circunstanciado, devidamente instruído com as manifestações recebidas, será submetido a deliberação pelo Conselho Universitário, em sessão extraordinária específica para esse fim, facultando-se a manifestação oral ou escrita de representantes legais constituídos pelas partes envolvidas.

    Art. 12. A votação para a revogação de homenagens deverá observar os mesmos regimes de votação e quóruns estabelecidos para a sua concessão.

    Art. 13. Os procedimentos de revisão de homenagens previstos nesta Resolução Normativa aplicar-se-ão exclusivamente às solicitações formalizadas após a sua publicação.

    Art. 14. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 499/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSINEI MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE 2123447, código de vaga 692021, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.031838/2025-64).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 500/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ANTONIO JOSE ALVES SIMOES COSTA, matrícula SIAPE 1155946, código de vaga nº 687944, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025371/2025-13).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 501/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CELSO SPADA, matrícula SIAPE 576583, código de vaga nº 687579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.033942/2025-93).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 502/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, matrícula SIAPE 1169697, código de vaga nº 744570, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional de tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035622/2025-78).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 503/2025/DAP – Art. 1º Aposentar HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO, matrícula SIAPE 1159114, código de vaga nº 690809, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027952/2025-90). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 504/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO PEREIRA, matrícula SIAPE 1841877, código de vaga 860905, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 88% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.026060/2025-71).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 505/2025/DAP – Art. 1º Aposentar RUY COIMBRA CHARAO, matrícula SIAPE 1158289, código de vaga nº 690011, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028111/2025-08).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

    O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

    PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2025.

    N° 1027/2025/DDPArt. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Ciência da computação / Linguagens de Programação.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Arthur Miguel Pereira Gabardo 9,24

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027358/2025-07)

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

    N° 1038/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Arte / Teatro.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Thaís Ortigara Putti 9,76
    Lívia Godoy Nascimento 7,82

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027416/2025-94)

     

    Nº 1041/2025/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao Edital 019/2025/DDP – Concurso Público do EBTT.

     

    Campo de Conhecimento: Artes/Artes Visuais

    Relação de pessoas trans

    1005782 – ELIZA PRATAVIEIRA

     

    Relação de pessoas com deficiência

    1000080 – HELENA MACHADO EYNG VIANNA

    1001027 – LEONARDA PALU

    1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001078 – EDUARDA MAGALHAES COSTA

    1000667 – LETÍCIA ALVES HONORIO

    1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

    1001965 – VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

     

    Relação Geral

    1003372 – ADINEIA ARAUJO DA SILVA

    1007220 – ALEXANDRA ANDREA NUNEZ RIQUELME

    1003291 – ALINE HUBNER FREITAS

    1005529 – ANA CARLA DE BRITO

    1000497 – ANA CLAUDIA BENEDET

    1004514 – ANANDA GUIMARãES ALCâNTARA

    1005324 – ANA PAULA GALLAS FERNANDES

    1001892 – CAMILA BEATRIZ NARDELLI

    1006355 – CARIN CRISTINA DAHMER

    1005154 – CAROLINE BRUNCA SPAGNOL

    1004999 – CRISTINE SILVA SANTOS

    1001078 – EDUARDA MAGALHAES COSTA

    1006274 – ELIVELTO ALVES DE SOUZA

    1005782 – ELIZA PRATAVIEIRA

    1003518 – ESTELA MARIS NICZ

    1004867 – GABRIELA DE MORAES DAME

    1003100 – GABRIELE DE ALMEIDA HONORIO

    1000080 – HELENA MACHADO EYNG VIANNA

    1006711 – HIGOR ANTONIO DA CUNHA

    1006380 – IAM CAMPIGOTTO

    1005723 – JACKELINE RODRIGUES WALENDY

    1003950 – JADE KATCHIRI BRUSCO GOMES

    1006240 – JANAINA DO AMARAL ORATZ

    1004344 – JANETE VILELA FONSECA

    1006720 – JESSICA MARIA FREISLEBEN

    1006932 – JÉSSICA NATANA AGOSTINHO

    1007190 – JOCEANE TAMARA WILLERDING

    1003992 – JUCIELE DE FATIMA RAMOS

    1000586 – JULIANA CASCAES DE OLIVEIRA

    1002724 – JUZELIA DE MORAES SILVEIRA

    1002562 – KARINE JOULIE MARTINS

    1004336 – KATIA MEDVED NUNES SAYN

    1003895 – KELLYN BATISTELA

    1006622 – LAIANE ALMEIDA TELES

    1004239 – LARA NUNES RODRIGUES

    1005685 – LEILA PESSOA BECHTOLD

    1001027 – LEONARDA PALU

    1000667 – LETÍCIA ALVES HONORIO

    1004263 – LIDIANE COSSETIN ALVES

    1007157 – LILIANA SANTOS

    1001094 – LÍVIA LEMPEK TRINDADE MONTEIRO

    1005227 – LUANA PAVESI PERA

    1004565 – MARCELA BAUTISTA NUNEZ

    1002430 – MARCELO TOMAZI SILVEIRA

    1007130 – MARIANA BERTA

    1000144 – MARIANA SILVA SOUZA

    1000489 – MARISTELA MÜLLER

    1007378 – MARYLENE SANTOS RODRIGUES

    1000373 – MAYARA BARDASSON DE CARVALHO

    1003178 – NATALIA MENDEL FABRIS

    1004530 – PAULA SOPHIA ROSA

    1003070 – PIETRA PAOLA GARCIA

    1005871 – PRISCILA ANVERSA

    1005006 – RENATO REGIS BARROSO

    1004980 – ROBERTO LUIZ SVOLENSKI

    1000055 – RODRIGO MONTANDON BORN

    1005758 – RUAN ANDIELO FELIPE DA SILVA VARGAS

    1006940 – SABRINA RIBEIRO FONSECA

    1006525 – TALIANE GRAFF TOMITA

    1004573 – TATIANA TELCH EVALTE

    1004948 – VALERIA BENDER LANG

    1001965 – VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

    1003747 – VIVIANE BASCHIROTTO

     

    Campo de Conhecimento: Química

    Relação de pessoas com deficiência

    1001612 – PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001191 – ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA

    1001809 – ANDRE FABIANO CARDOSO

    1001779 – CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA

    1001272 – CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE

    1000799 – DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE

    1002171 – LAURA DE ANDRADE SOUZA

    1000713 – LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA

    1002732 – RAQUEL DE ALMEIDA DIAS

    1000772 – SHEILA BATISTA FURTADO

     

    Relação Geral

    1005561 – ADAM HERON DE OLIVEIRA

    1001191 – ADRIANO ROGÉRIO SILVA LIMA

    1006649 – ALEXANDER AMARAL MARQUES

    1007335 – ALEX LUAN WELTER

    1002538 – AMANDA ALVES PRESTES

    1002651 – ANA MARIA DOS SANTOS SILVA

    1001809 – ANDRE FABIANO CARDOSO

    1000616 – ANDREIA MONTANI BASAGLIA

    1006215 – ANDRE RICARDO TOQUETTO

    1005634 – ANDRESSA ANTUNES BORTOTI

    1006606 – ANDRESSA ARAUJO DA SILVA PEREIRA

    1005472 – ANDRESSA CHRISTIANE HABEKOST WEBER

    1003364 – ANDRESSA CRISTIANA FROHLICH

    1005430 – AYLA CAMPOS DO LAGO

    1006924 – CAIO PALLA MARQUES

    1001981 – CAIO RAPHAEL VANONI FORCINITTI

    1001779 – CAIO RICARDO FAIAD DA SILVA

    1001884 – CAMILA PESENATO MAGRIN

    1001272 – CARLA CRISTINA VIDAL ALBUQUERQUE

    1002333 – CARLOS EDUARDO RUBIO SENES

    1005057 – CARLOS HENRIQUE CAMPANHER

    1002317 – CARLOS HENRIQUE DE CAMARGO BARROS

    1005030 – CASSIA PEREIRA DELGADO

    1002325 – CHAIANE BATISTA MOREIRA

    1001744 – DAIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA

    1006738 – DAIANE PAULA CUNHA DE QUADROS

    1005251 – DAIANE QUADROS DE OLIVEIRA

    1002120 – DANIELA LOPES

    1003780 – DANIELLY SANTOS ROCHA

    1007033 – DANILO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE ANDRADE

    1002600 – DANYELLE MEDEIROS DE ARAUJO

    1007262 – DEBORA DE FREITAS BROTTO

    1000799 – DOMINGOS LUSITANEO PIER MACUVELE

    1004590 – EDIVANDRO GIROTTO

    1005103 – EDSON ROBERTO SANTANA

    1001183 – EDUARDO BECHARA FILHO

    1000063 – EDUARDO MACEDO DE MELO

    1000985 – ELENICE HASS CAETANO LACERDA

    1002830 – ELISANDRA CAROLINA MARTINS

    1005499 – EMERSON GONCALVES MOREIRA

    1005065 – ÉRICA DAYANE SOUZA DIAS

    1002988 – ESTELA MUCHIUTI ARANHA

    1003542 – FELLIPE FREIRE SANTOS DE FARIAS

    1005146 – FERNANDO BRONDANI MINUSSI

    1002341 – FLAVIO TAJIMA BARBOSA

    1003062 – FRANCIELI BORGES DE OLIVEIRA

    1006517 – GUSTAVO SILVA QUEIROZ

    1000861 – HELDER RICARDO MARCHINI

    1004174 – HELENA DOMINGUES DE SALLES

    1002996 – HERCULYS BERNARDI JORGE

    1006509 – IDEJAN PADILHA GROSS

    1003097 – ISABELA VIEIRA DA SILVA

    1000624 – JANAINA MENEZES PEREZ

    1003704 – JAQUELINE FERREIRA DE SOUZA

    1007017 – JAQUELINE MARIA RAMOS DA SILVA

    1005804 – JOICE HINKEL

    1004115 – JOSÉ FRANCISCO ZAVAGLIA MARQUES

    1000446 – JULISSE OKER SAVI DA SILVA

    1004077 – KAROL LONDERO BUTTCHEWITS

    1004220 – LAÍS TRUZZI SILVA

    1004093 – LAÍZE ZARAMELLO

    1002171 – LAURA DE ANDRADE SOUZA

    1005626 – LEANDRO DE BISPO CARNEIRO

    1004301 – LEONARDO VICTOR MARCELINO

    1000713 – LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA

    1004824 – LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO

    1006690 – LUAN GABRIEL BAUMGARTEN

    1002619 – LUCAS MIRONUK FRESCURA

    1003755 – LUCIANA VALGAS DE SOUZA

    1001990 – MALU ABREU SANTANDER

    1007289 – MANOELA DO SACRAMENTO

    1006363 – MARA CRISTINA DALMOLIN

    1005960 – MARCELO PEDROSO

    1004212 – MARCELO SILVA

    1004280 – MÁRCIA GILMARA MARIAN VIEIRA

    1006797 – MARCIA MICHELE FIALHO FARIAS SALIM

    1002880 – MARCUS VINICIUS HUNGARO FARIA

    1006568 – MARIA EDUARDA CONTREIRA

    1006886 – MARIELE BORKOWSKI RODRIGUES

    1003313 – MARIELI OLIVEIRA RODRIGUES

    1002368 – MARILHA DE LIMA CAETANO

    1007106 – MARINA VICTAL FARIA

    1003240 – MATHEUS ALLEN PESTANA DA SILVA

    1003470 – MICHELLE BARCELLOS

    1002031 – MILENA HELMER LAUER

    1003763 – NATALY MEURER

    1005669 – NILVA REGINA ULIANA

    1003194 – NÚBIA MARTINS DE OLIVEIRA

    1006312 – PÂMELA RIBEIRO LOPES SOARES

    1001612 – PÃMYLA LAYENE DOS SANTOS

    1002481 – PAOLA SILVEIRA MORAES

    1002228 – PATRICIA BATISTA DEROCO

    1006258 – PATRICIA LINK RÜNTZEL

    1003305 – PIERRE ANDRE DE SOUZA

    1002732 – RAQUEL DE ALMEIDA DIAS

    1003852 – RAYANE BUENO GOULARTE

    1003925 – RENAN PIOVESAN PISTOIA

    1003500 – RENATA ARAGAO DA SILVEIRA

    1005944 – RENATA AZEVEDO BALAGUEZ

    1004140 – RENIDEIVI PAULA SOUZA

    1002848 – RICHARD FRAGNANI CARDOSO

    1004379 – RITA MARIA DUTRA

    1002520 – ROBERTO DA SILVA MAURO

    1004310 – ROBERTO DO CARMO PINHEIRO

    1002597 – RODRIGO GARCIA VELHO

    1002252 – SAMIRA JAMIL FAYAD

    1003488 – SARITA WISBECK

    1000772 – SHEILA BATISTA FURTADO

    1002082 – SIARA SILVESTRI

    1007319 – SKARLET ELIZABETH SCHUBERT

    1006371 – SULUSMON CÉSAR LUZ

    1005812 – SUZANA CIMARA BATISTA

    1006762 – TAMARA REIS

    1005570 – THAIS RIOS DA ROCHA

    1006282 – THALLES PINTO DE SOUZA

    1003186 – THEO VARELLA COSTA RUSSO

    1004204 – THIAGO DOS ANJOS RIBEIRO

    1005243 – TIARLES ROSA DOS SANTOS

    1004166 – VÂNIA RIBEIRO FERREIRA

    1002686 – VANIELI DE OLIVEIRA COSTA GOMES

    1003640 – VINICIUS VIANA MARTO

    1004387 – WILIAN CARVALHO DA ROSA

    1002155 – WINNICIUS MELO DE SOUZA

     

    Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

    Relação de pessoas com deficiência

    1000500 – ANA LUCIA MACHADO

    1001850 – ANTONIO BALBINO NETO

    1001434 – CECILIA DECARLI

    1000721 – FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS

    1001302 – GRAZIANE FERNANDES

    1007092 – JULIA REGINA ARANTES

    1001655 – KAMILA SILVA PEREIRA

    1001787 – KARINA VEIGA MOTTIN

    1003054 – LUIS GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS

    1000110 – MARIANNA DE SOUSA BATISTA

    1000837 – MAURICIO AIRES VIEIRA

    1001736 – MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA

    1000969 – NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA

    1003836 – PRISCILA SALAZAR DAUER FAGUNDES

    1000845 – SINARA DUARTE LAURINDO

    1000993 – THISAR ABRIANOS CAMPOS

    1003569 – VANESSA VARELA DE SOUSA

     

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1004875 – CLEIDIANE COLINS GOMES

    1000365 – DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO

    1004433 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

    1001876 – ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA

    1005316 – FABIO JUNIOR DORNELES DOS SANTOS

    1005332 – FERNANDA BUENO BRAGA

    1004034 – GILIANE DA SILVA MARTINS NASCIMENTO

    1000632 – GRAZIELA DE SOUSA

    1000101 – GRAZIELA REGINA DOS SANTOS

    1003259 – JANAINE DELLA SANTA

    1001671 – KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES

    1001280 – KIZY FERREIRA CARDOSO

    1000470 – LARA SANTANA NASCIMENTO

    1001531 – LARISSA DOS SANTOS CUNHA

    1001647 – LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE

    1001140 – LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA

    1002058 – MADJIGUENE RODRIGUES RANGEL

    1001353 – MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES

    1000462 – MATEUS MARTINS VIUDES

    1001000 – NATACHA MARQUES CARDOSO

    1000608 – PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO

    1002023 – SANDRINE GRAZIELA MARCELINO

    1001680 – STEPHANIE NASCIMENTO SILVA

    1005421 – VALERIA PRAZERES DOS SANTOS

    1004158 – VÂNIA SIMAS COSTA

    1000209 – VILANI GUSMAO DA SILVA

    1005138 – ZORAIONARA DA SILVA CIRQUEIRA

     

    Relação Geral

    1006460 – ADRIANA VASSI ALVES

    1002864 – ALESSANDRO RIBEIRO LIMA

    1002473 – ALINE BRANDALIZE SCHWARTZHAUPT DA ROSA

    1004832 – ALINE CARLESSI PACHECO

    1005901 – ALINE DOS SANTOS RAULINO IZIDORO

    1002210 – ALINE SCHEFFER PEREIRA

    1006592 – AMABILI FRAGA

    1002139 – AMANDA BRUNETTA CIVIDINI DA FRANCA

    1005308 – AMANDA ZUFFO NICOLEIT DOS SANTOS

    1000500 – ANA LUCIA MACHADO

    1005596 – ANA PAULA DOS SANTOS

    1007351 – ANDREA MILÁN VASQUES

    1003267 – ANDRE CHAGAS DA SILVA

    1005910 – ANDREIA DO NASCIMENTO SANTOS

    1007076 – ANGELICA CHASSOT WESCHENFELDER

    1001850 – ANTONIO BALBINO NETO

    1002384 – ARIANE TAINÁ DA SILVA

    1003321 – BÁRBARA DE CARVALHO ORTEGA

    1007343 – BARBARA LUIZA DALPIAZ

    1003089 – BEATRIZ HELENA MANGIERI

    1000250 – BRUNA MENDES MAIATO

    1002309 – BRUNA SANTANA ANASTÁCIO

    1002910 – BRUNO DALTON FELISBINO

    1006118 – BRUNO PEDROSO LIMA SILVA

    1006479 – CARINE DAIANA BINSFELD

    1006991 – CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO

    1003160 – CATIÚCIA RODRIGUES DE LIMA

    1001434 – CECILIA DECARLI

    1006037 – CELESTINO GABRIEL DE LIZ

    1004026 – CESAR ALVES PEREIRA

    1005553 – CHAIANE BUKOWSKI

    1004875 – CLEIDIANE COLINS GOMES

    1003860 – CRISTIANE THEISS LOPES

    1002090 – CRISTIANO DA CRUZ FRAGA

    1005359 – CRISTINA MONTEGGIA VARELA

    1002775 – DAFNE FONSECA ALARCON

    1004107 – DANIELA ARNOLD

    1001957 – DANIELA NASCIMENTO

    1004913 – DANIELI PAVINATO

    1006150 – DEBORAH ESTHER GRAJZER

    1002783 – DENISE NUNES BALLSTAEDT

    1000365 – DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS COELHO

    1006193 – DIONARA FREIRE DE ALMEIDA

    1005952 – DYEOVANA RAMOS DOS SANTOS CARBONI

    1004433 – EDISA ASSUNÇÃO CORREA

    1004298 – ELAINE MACHADO

    1001213 – ELISSON GONCALVES DA SILVA

    1003828 – ELZA WIESE ZARLING

    1001876 – ESTER FERNANDES SANTIAGO DA SILVA

    1005715 – EVANDRO ESPANHOL

    1004549 – FABIANO BATISTA RODRIGUES

    1005316 – FABIO JUNIOR DORNELES DOS SANTOS

    1006673 – FERNANDA BOAVENTURA DOS SANTOS

    1005332 – FERNANDA BUENO BRAGA

    1005707 – FERNANDA CARGNIN GONCALVES DANIEL

    1006320 – FERNANDA DA FONTOURA SOARES

    1007246 – FERNANDA DA SILVA LINO

    1004972 – FRANCIELE CLAIR MOREIRA LEAL

    1000721 – FRANCIELE DI BERNARDI MARTINS

    1004123 – FRANKLIN FERNANDO FERREIRA PACHECO

    1003038 – GABRIELE DE ANDRADE ROCHA

    1002570 – GABRIELLA ELDERETI MACHADO

    1006614 – GABRIELLE GUALDIERI PINHEIRO

    1005847 – GABRIELY DE SOUSA ROSA

    1004034 – GILIANE DA SILVA MARTINS NASCIMENTO

    1004956 – GILMARA SANTOS DA SILVA BUENO PESSOA

    1003283 – GIOVANA ALONSO BOTEGA

    1004484 – GISELLI ARIANI GOEDERT

    1002198 – GIULIA DA SILVA MONSANI

    1005588 – GIZELE MINGO JUSTI

    1002546 – GLEDIANE SALDANHA GOETZKE DA ROSA

    1001302 – GRAZIANE FERNANDES

    1000632 – GRAZIELA DE SOUSA

    1000101 – GRAZIELA REGINA DOS SANTOS

    1005391 – HELLER JULIANI LOPES

    1003259 – JANAINE DELLA SANTA

    1002902 – JAQUELINE TEREZINHA DE OLIVEIRA

    1006746 – JERUSA DE CARVALHO CARNEIRO BOEING

    1005995 – JESSICA LUANA CASAGRANDE

    1001906 – JONSON RODRIGUES FARIAS JUNIOR

    1003623 – JOSIANE BELONI DE PAULA

    1007041 – JOYCE DE SOUZA MOREIRA

    1000292 – JULIA ELEN COSTA

    1004905 – JULIANE ZACHARIAS BUENO

    1007092 – JULIA REGINA ARANTES

    1003801 – KAMILA HEFFEL FARIAS

    1001655 – KAMILA SILVA PEREIRA

    1001671 – KAREN LUCIELEN PEREIRA RODRIGUES

    1002511 – KARINA CAVASSANI KLAPPOTH

    1003151 – KARINA ELIS CHRISTMANN

    1001787 – KARINA VEIGA MOTTIN

    1001280 – KIZY FERREIRA CARDOSO

    1005448 – LAIS DE SOUSA DIAS

    1000470 – LARA SANTANA NASCIMENTO

    1001531 – LARISSA DOS SANTOS CUNHA

    1005014 – LARISSA MARCHESAN

    1001647 – LARISSA SILVEIRA ALEXANDRE

    1004581 – LEDENICE MARIA BURKOTH QUEIROZ

    1005367 – LETICIA BARBOSA STEINGREBER

    1005375 – LISIANE ROSSATTO TEBALDI

    1004450 – LUARA SARAIVA FAVERO

    1000918 – LUCIANA VIVIAN DA CUNHA

    1006410 – LUCILA PEREIRA MORIN

    1001140 – LUCIMARI DE OLIVEIRA SIQUEIRA

    1003054 – LUIS GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS

    1001523 – LUMA ALVES BATISTA MENDES

    1002058 – MADJIGUENE RODRIGUES RANGEL

    1007050 – MAIRA CAMILOZZI ALVES COSTA DE LANA

    1004840 – MANUELA LIMA DA SILVA

    1004476 – MÁRCIA CRISTINA FRAGELLI

    1006010 – MARCO AURELIO TUPINAMBA VIANA FILHO

    1001353 – MARGARETE DO ROCIO RODRIGUES

    1004760 – MARIA BELEN FERREIRA MORTEO

    1005286 – MARIA EDUARDA GOMES DO COUTO

    1004930 – MARIANA BEDUHN HILLER

    1000110 – MARIANNA DE SOUSA BATISTA

    1000780 – MARINES BONCOSKI BRIZOLA

    1003712 – MARISTELA LIMA DE SOUZA

    1000462 – MATEUS MARTINS VIUDES

    1000837 – MAURICIO AIRES VIEIRA

    1005480 – MICHELLE DE OLIVEIRA BORGETT

    1000659 – MIRIAN SARAIVA PUREZA

    1001736 – MOIRA RIROCA DA SILVA E SILVA

    1004689 – NADINE SCHMIDT BORGES

    1001000 – NATACHA MARQUES CARDOSO

    1004506 – NATALIA FORTUNATO

    1003933 – NATALIA SANTOS CONSTANTINO

    1004468 – NATHÁLIA DÖRING

    1000969 – NICHOLAS CARDOSO GOMES DA SILVA

    1003011 – PAMELA MARMENTINI CORREA

    1000608 – PAMELA RAISSA CRAVEIRO DE MELO

    1000128 – PATRICIA DE ANDRADE DE OLIVEIRA VICENTE

    1005855 – PAULA CARPANEZ CORRÊA

    1005979 – PAULA COSTA PEREIRA DE S THIAGO

    1006878 – PAULA MOREIRA DE SOUZA DIAS

    1006436 – PHILIPPE DRUMOND VILAS BOAS TAVARES

    1003836 – PRISCILA SALAZAR DAUER FAGUNDES

    1005650 – PRISCILA SILVEIRA ESPINDOLA

    1002708 – RAFAELA GARCIA DA SILVA

    1003887 – RENATA BELONI DE ARRUDA

    1002678 – RENATA THAIS SEGALA DOLZAN

    1005162 – RITA DE CASSIA MOSER DE OLIVEIRA

    1006495 – ROBERTA CLAUDIA SOARES PONTES

    1003810 – ROBERTA LOPES PEDRO

    1000853 – RODRIGO DUNQUER

    1005820 – ROSANGELA GODK GARRETT

    1002422 – ROSIANE PANTOJA LIMA ALMEIDA

    1003380 – SABRINA RIOS

    1007211 – SANDRA CLAUDIANO SEMPTIKOVSKI DE JESUS

    1002023 – SANDRINE GRAZIELA MARCELINO

    1000357 – SILA SANTANA LIMA

    1006541 – SILVANA RODRIGUES DE SOUZA

    1000845 – SINARA DUARTE LAURINDO

    1001680 – STEPHANIE NASCIMENTO SILVA

    1006185 – SUELEN BUENO

    1006576 – SUSANA MEDEIROS VIEIRA

    1002635 – TAINAH DE CASTRO ABREU

    1006070 – TALITA GOULART FERREIRA

    1004638 – TATIENE GERMANO REIS NUNES TEIXEIRA

    1003690 – THAIS AIRES DA SILVA

    1002490 – THANIA MARA KAMINSKI JACON

    1005090 – THEMIS DA SILVA PINTO CORREA MARQUES

    1004425 – THIAGO FERREIRA ABREU

    1000993 – THISAR ABRIANOS CAMPOS

    1004735 – UNAIARA DE MEDEIROS

    1000098 – VALENTTINA SCHMIDT BILHAR

    1005421 – VALERIA PRAZERES DOS SANTOS

    1006916 – VANESSA DE ALMEIDA MACIEL

    1004131 – VANESSA SIMOES DA SILVA OLIVEIRA

    1003569 – VANESSA VARELA DE SOUSA

    1004158 – VÂNIA SIMAS COSTA

    1002694 – VANUSA ANZINI

    1000209 – VILANI GUSMAO DA SILVA

    1006967 – VINICIUS NEVES DE CABRAL

    1005138 – ZORAIONARA DA SILVA CIRQUEIRA

     

    Campo de Conhecimento: Educação Física

    Relação de pessoas com deficiência

    1000870 – RAUL JAVORSKY DA COSTA

    1001361 – VANILSON BATISTA LEMES

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001167 – BRUNO MONTEIRO DE MOURA

    1000810 – CASSIANO SUHRE DA ROSA

    1000217 – CLEBER SILVEIRA

    1000195 – JEAN DE SOUZA DOS SANTOS

    1006339 – JOAO PINTO DE CAMPOS NETO

    1007360 – JOSE CARLOS FERREIRA DE JESUS

    1001485 – LARISSA DUARTE DA SILVA

    1000268 – LUCAS BARRETO KLEIN

    1001833 – LUIS IVAN ALVES FONSECA

    1000560 – MARCIO CARDOSO COELHO

    1001345 – MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO

    1001159 – MATHEUS ODILON DE JESUS

    1001370 – RAFAEL SILVEIRA DA MOTA

    1001442 – RENATO SILVA SANTOS

    1001574 – RODOLFO SILVA DA ROSA

    1000730 – WAGNER MARÇAL GALLO

     

    Relação Geral

    1007173 – ADRIAN BORIO XAVIER

    1000900 – AMANDA DORIA DE ASSIS

    1006843 – ANA FLAVIA BACKES

    1002813 – ANA PAULA MAURILIA DOS SANTOS

    1002392 – ANDREIA WEIS

    1003682 – ANDRESSA MARQUES DA SILVA

    1003429 – ANGELICA CAETANO DA SILVA

    1003909 – ANGELICA MADELA

    1003020 – ANTONIO LUIS FERMINO

    1006754 – BEATRIZ DITTRICH SCHMITT

    1003143 – BHIANCA CONTERATO PATIAS

    1005863 – BRENO FRANCESCONI FELICIO

    1003879 – BRUNA CAROLINI DE BONA

    1001167 – BRUNO MONTEIRO DE MOURA

    1007270 – CARLOS HENRIQUE RAMOS SOARES

    1004646 – CAROLINE FOGGIATO FERREIRA

    1000810 – CASSIANO SUHRE DA ROSA

    1000217 – CLEBER SILVEIRA

    1003631 – DANIELLY YANI FAUSTO

    1006126 – ECLEA VANESSA CANEI BACCIN

    1004808 – EDSON FERNANDO VARGAS DE OLIVEIRA

    1005120 – EDUARDO MARCEL FERNANDES NASCIMENTO

    1006789 – ELLISON COOPER

    1006061 – FABIANO SOUZA PEREIRA

    1002414 – FERNANDA STEIN

    1003917 – FERNANDA WOZIAK TAVARES

    1007009 – FERNANDO KLITZKE BORSZCZ

    1004182 – FRANCIELLE DE CASSIA TONETTO MORAES

    1005545 – FRANCO ANDRIUS ACHE DOS SANTOS

    1003402 – GABRIELI MAZZUCO PRAVATO

    1005898 – GABRIEL KOLESNY TRICOT

    1004603 – GERALDO JOSE FERRARI JUNIOR

    1006444 – GERLEISON RIBEIRO BARROS

    1006398 – GIVANILDO LIMA

    1004794 – GRASIELA GONCALVES MENDES

    1001930 – GUILHERME DUTRA ANTUNES

    1005219 – GUILHERME STURMER LOVATTO

    1001922 – INDIARA ALEXANDRA VILELA DA SILVA

    1006428 – ISABELA MARIA REUBEN COSTA

    1002643 – ISABELA NATAL MILAK

    1000284 – ISADORA VIEIRA PRATES

    1000195 – JEAN DE SOUZA DOS SANTOS

    1006533 – JEFERSON COUTINHO DE SOUSA

    1003844 – JÉSSICA DIAS CARDOSO

    1002767 – JHONATAN WELINGTON PEREIRA GAIA

    1006053 – JOAO LUIS COLETTO DA SILVA

    1003127 – JOAO MARIO BASSO NUNES

    1006339 – JOAO PINTO DE CAMPOS NETO

    1002929 – JOCELMO ALBUQUERQUE DA SILVA

    1007360 – JOSE CARLOS FERREIRA DE JESUS

    1003208 – JOSEFINA BERTOLI

    1005111 – JULIA DA SILVEIRA

    1002589 – JULIA MIGLIORETTO

    1005383 – JULIANA LANGE RAMOS

    1006983 – JULIO CESAR COUTO DE SOUZA

    1006169 – KAROLINE HACHLER RICARDO

    1006860 – KAUE HAHN TURNES

    1007386 – KAYO LEONARDO PEREIRA

    1004700 – KEITH WOLFF KOLOMBESKI

    1001485 – LARISSA DUARTE DA SILVA

    1007084 – LAURA ROBERTA DE LIMA

    1002112 – LETICIA MACHADO

    1000268 – LUCAS BARRETO KLEIN

    1000594 – LUCAS FELIPE WELTER FREIRE

    1006401 – LUISA MAZZARINO

    1001833 – LUIS IVAN ALVES FONSECA

    1003216 – LUIZ HENRIQUE POLONI

    1002007 – MANUELLA PIMENTEL ALVES LACERDA

    1004328 – MARCELA ALMEIDA ZEQUINAO

    1002015 – MARCIO BOTELHO PEIXOTO

    1000560 – MARCIO CARDOSO COELHO

    1001345 – MARCIO ROGERIO DELFES BRANCO

    1005936 – MARIA EDUARDA TOMAZ LUIZ

    1002465 – MARILA SILVEIRA TEIXEIRA WELSCH

    1001159 – MATHEUS ODILON DE JESUS

    1002279 – MONIQUE TEREZINHA CEZARIO ELEUTERIO

    1000683 – NARAYANA ASTRA VAN AMSTEL

    1003224 – OLGA MARIA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTI

    1006975 – PATRICIA BECKER ENGERS

    1004441 – PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

    1004360 – RACHEL RAMOS DE SOUZA

    1002244 – RAFAEL DE LIMA MAGALHAES

    1001370 – RAFAEL SILVEIRA DA MOTA

    1000870 – RAUL JAVORSKY DA COSTA

    1001442 – RENATO SILVA SANTOS

    1001698 – REONALDO MANOEL GONCALVES

    1003534 – ROBERTA COMISSANHA DE CARVALHO

    1001574 – RODOLFO SILVA DA ROSA

    1002554 – RUAN FERNANDO WAISS

    1005928 – SAMARA ESCOBAR MARTINS

    1002872 – SIDNEI BARDINI JUNIOR

    1006304 – SUELEN DE SOUZA ANDRES

    1007394 – TATIANE MOTTA DA COSTA E SILVA

    1001361 – VANILSON BATISTA LEMES

    1005278 – VILMAR JOSE BOTH

    1006177 – VINICIUS GUADALUPE BARCELOS OLIVEIRA

    1007068 – VINICIUS ZEILMANN BRASIL

    1004255 – VITOR DA SILVA GONCALVES

    1000730 – WAGNER MARÇAL GALLO

     

    Campo de Conhecimento: Artes/Teatro

    Relação de pessoas trans

    1004719 – SOL SOUSA ESTEVAM

     

    Relação de pessoas com deficiência

    1004000 – EDUARDA RIBEIRO LEITE

    1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

    1004743 – PAULA GOTELIP DE SOUZA CORRÊA

     

    Relação de pessoas negras, indígenas e quilombolas

    1001329 – ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA

    1003275 – ALEX SANDER SILVEIRA DE ALMEIDA

    1001418 – DALTON MADRUGA DA SILVA

    1001566 – ELIANE VENTURA DOS SANTOS

    1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

    1007114 – NICOLAS DE CORDOVA DORVALINO

    1000225 – PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO

    1001426 – ROGACIANO RODRIGUES

    1005405 – ROSIMEIRE DA SILVA

     

    Relação Geral

    1001329 – ALEXANDRA GABRIELA DE MELO DA SILVA

    1002627 – ALEXANDRE GANDOLFI NETO

    1003275 – ALEX SANDER SILVEIRA DE ALMEIDA

    1001108 – AMANDA DE SAMPAIO ALVES DUARTE

    1004816 – ANDRE DE SOUZA MACEDO

    1002953 – BIANCA RANGEL BATISTA

    1005413 – CAMILA HARGER BARBOSA

    1004050 – CAMILA SILVEIRA DUARTE

    1004727 – CAROLINE DA SILVA FARENZENA

    1005189 – CASSIANA DOS REIS LOPES

    1000322 – CRISTINA SANCHES RIBEIRO DEMAMAN

    1005839 – DAIANA MARIA HOLZ DE SOUZA

    1001418 – DALTON MADRUGA DA SILVA

    1005693 – DANILO COUTO DE AVILEZ

    1003526 – DIEGO GONÇALVES

    1004000 – EDUARDA RIBEIRO LEITE

    1001566 – ELIANE VENTURA DOS SANTOS

    1006100 – EULA HALLAK PEREIRA DA FONSECA

    1002147 – EVELYN FERNANDA MAGUETA

    1001221 – GABRIELA FERNANDA MARIANO

    1006002 – GABRIELA SOUSA MARTINS

    1000136 – GABRIELLA NUNES BERGAMO

    1005740 – GIOVANNA LEMOS LOPES

    1006088 – GRAZIELA DANIEL LAUREANO

    1004522 – HIGOR JOSE RODRIGUES FIRMINO

    1007165 – IARIMA CASTRO ALVES CARDOSO

    1001973 – IZABELA OURIQUES QUINT

    1003550 – JOAO PAULO FERREIRA SILVA

    1006959 – JONES OLIVEIRA MOTA

    1004247 – JULIA FERNANDES LACERDA

    1007238 – JULIANA CAROLINE KRAUSE LEAL

    1003593 – JUSSYANNE RODRIGUES EMIDIO

    1002260 – LARA MOHANA PINHEIRO DE SOUZA

    1005340 – LARA TATIANE DE MATOS

    1003577 – LUCIA HELENA MARTINS

    1006827 – LUIZ GUSTAVO BIEBERBACH ENGROFF

    1006630 – MARCELO BULGARELLI

    1007025 – MARCIO SILVEIRA DOS SANTOS

    1003607 – MARCOS BITTENCOURT LAPORTA

    1005880 – MARIANA DA SILVEIRA SCHMITZ

    1003135 – MATEUS JUNIOR FAZZIONI

    1005677 – NAIRALYCE SOUZA CARNEIRO DE ALMEIDA

    1007114 – NICOLAS DE CORDOVA DORVALINO

    1006487 – PABLO VINICIUS NOVAK

    1004743 – PAULA GOTELIP DE SOUZA CORRÊA

    1002945 – PAULO RAMON DA SILVA

    1005197 – PRISCILA DE AZEVEDO SOUZA MESQUITA

    1000225 – PRISCILA DE SOUZA CHAGAS DO NASCIMENTO

    1003356 – RAISSA BANDEIRA DA LUZ

    1006347 – REGINALDO MAURICIO FERREIRA

    1003585 – RODMAR BRATTI FILHO

    1006452 – RODOLFO MARCHETTI LORANDI

    1001426 – ROGACIANO RODRIGUES

    1005405 – ROSIMEIRE DA SILVA

    1004719 – SOL SOUSA ESTEVAM

    1002066 – SONIA LAIZ VERNACCI VELLOSO

    1004271 – SUSAN DEISI WEISHEIMER

    1005260 – TALITA CORREA

    1007203 – TAYNARA COLZANI DA ROCHA

    1005618 – THAIS ORTIGARA PUTTI

    1002821 – VICTOR HUGO DE ABREU BRANDAO LAGO

    1001949 – YOSHABEL MACEDO BATSCHAUER

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    N° 1058/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração / Fotografia e Fotojornalismo.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Cristiane Fontinha Miranda 9,74
    Eduardo Leite Vasconcelos 9,65
    Débora Klempous Corrêa 8,64
    Anderson José da Costa Coelho 8,06

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Anderson José da Costa Coelho 8,06

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.027484/2025-53)

     

    N° 1059/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: História.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Leonardo Rossi Bianconi 8,55
    Letícia Costa Silva 8,27
    André Luiz Alves Pereira 7,85
    Maurício Biscaia Veiga 7,79
    Thaís Tomé 7,68

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    André Luiz Alves Pereira 7,85
    Rodrigo Ferreira dos Reis 7,35

    (Ref. Processo nº 23080.030011/2025-33)

     

    PORTARIAS DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    N° 1060/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Geral.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Marcelo Antonio Pierri Junior 8,45
    João Paulo Machado Ribeiro 8,37
    Ana Lúcia Candeia de Lima 8,22
    Camila Peripolli Sanfelice 8,09

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

    (Ref. Processo nº 23080.026993/2025-69)

     

    N° 1061/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 021/2025/DDP, de 15 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 91, Seção 3, de 16/05/2025.

    Campo de conhecimento: Letras/ Língua Portuguesa.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues Guarienti 9,39
    Laíse Maciel Barros 8,82
    Ana Carolina de Freitas 8,15
    Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia 7,14

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Franciele Rodrigues Guarienti 9,39
    Ana Carolina de Freitas 8,15
    Gregório Bembua Kambundo Tchitutumia 7,14

    (Ref. Processo nº 23080.032998/2025-21)

     

    PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1062/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Wendy Silveira Pereira e Rosangela Alves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226154, matrícula SIAPE 3319549, admitida na UFSC em 19/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001738/2023-41)

     

    Nº 1063/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RITA LUCIA BELLATO, SIAPE 2709025, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 07/08/2025 a 20/06/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.004668/2023-83)

     

    Nº 1064/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAXSUEL CÉSAR BONATTO, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Colégio de aplicação/CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.042044/2025-26)

     

    Nº 1065/2025/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Carolina Cannella Peña e Luiz Henrique Guesser para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 225994, matrícula SIAPE 1408432, admitido na UFSC em 05/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001873/2023-97)

     

    Nº 1066/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Liliane Moser e Marjori de Souza Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229991, matrícula SIAPE 3391891, admitida na UFSC em 29/02/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 014471/2024-33)

     

    Nº 1067/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo Gonçalves dos Santos e Gabriel Dorigo Almeida para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 226212, matrícula SIAPE 3319574, admitido na UFSC em 26/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 001752/2023-45)

     

    Nº 1068/2025/DDP – LOTAR o servidor Marcos Antonio Maia, Matrícula UFSC nº 125991, Matrícula SIAPE nº 1356895, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Segurança Física (CSF/DESEG/SSI), a partir de 27 de junho de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

    (Ref. processo nº 23080.002400/2025-79)

     

    Nº 1069/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER ao Marcel Luís Agostini, SIAPE 2280167, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 038426/2025-55)

     

    PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1070/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Furtado Carvalho, Matrícula UFSC nº 225286, Matrícula SIAPE nº 3309748, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 05 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. processo nº 23080.042668/2025-43)

     

    Nº 1071/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Henriette de Mattos Pinto e Josiani Alves Staroski da Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO RODRIGUES CIDES, ocupante do cargo de CONTADOR, matrícula UFSC 229041, matrícula SIAPE 3375291, admitido na UFSC em 13/11/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 077099/2023-95)

     

    Nº 1072/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Lindberg Nascimento Júnior e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 226090, matrícula SIAPE 1978815, admitida na UFSC em 15/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. processo nº 23080. 002072/2023-49)

     

    Nº 1073/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PRISCILA FABIANE FARIAS, SIAPE 1127647, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Miami University, em Oxford/Estados Unidos, e à University of Hawaii, em Manoa/Estados Unidos, no período de 17/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. PROCESSO Nº 23080.37569/2025-40)

     

    Nº 1074/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE 1886174, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro De Ciências, Tecnologias E Saúde/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040689/2025-24)

     

    Nº 1075/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEONISIO SCHMITT, SIAPE 1476735, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Palmas/Brasil, no período de 06/08/2025 a 05/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.26437/2025-92)

     

    N° 1076/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Luís Felipe Espindola Gouvêa 8,83
    Júlia Silva Gonçalves 8,57
    Julia de David Chelotti 8,35
    Bruna Luiza de Souza Pfiffer de Oliveira Pinheiro 7,83
    Rafaela dos Reis Baldissera 7,62

    (Ref. processo nº 23080.027634/2025-29)

     

     

    PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1077/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ORLANDO EDNEI FERRETTI, SIAPE 1881910, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação no Departamento de Geociências/GCN/CFH, 77 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2025 a 14/12/2025, perfazendo 331 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.040636/2025-11)

     

    Nº 1078/2025/DDP  – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 29/11/2025, o servidor CAIO FILIPE LOCH, Matrícula UFSC nº 225955, Matrícula SIAPE nº 3316493, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075508/2022-38)

     

    Nº 1079/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 20/11/2025, a servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, Matrícula UFSC nº 225556, Matrícula SIAPE nº 3311515, ocupante do cargo de QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065811/2022-22)

    Nº 1080/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA Nº 981/2025/DDP, DE 18 DE JULHO DE 2025, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente aos servidores abaixo.

    Onde se lê:

    Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11.

    Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70.

    Leia-se:

    Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (adjunto) Nível 1 a partir de 23/12/2005, conforme processo 23080.063347/2023-11. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Juan Antonio Altamirano Flores, Matrícula UFSC 175212, SIAPE 353342, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.017062/2025-70. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

     

    Nº 1081/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANTONIO FERNANDO BOING, SIAPE 2483442, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Saúde Pública/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Toronto, no período de 15/08/2025 a 30/06/2026, com ônus Lemann Brazil Research Fund.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.32368/2025-56)

     

    Nº 1082/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE 3799564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Toronto, no período de 15/08/2025 a 30/06/2026, com ônus Lemann Brazil Research Fund.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.032370/2025-25)

     

    Nº 1083/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2025 a 30/12/2025, perfazendo 430 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.041716/2025-86)

     

    Nº 1084/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIMONE CIDADE, SIAPE 1358064, ocupante do cargo de Enfermeira/área com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040015/2025-20)

     

    N° 1085/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Engenharia Naval e Oceânica.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Felipe Klein Fiorentin 9,51
    Giovani Silveira de Magalhães Martins 7,94

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. processo nº 23080.027029/2025-58)

     

    PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1086/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Eduardo José Borba de Amorim, SIAPE 2270082, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, com lotação na UFSC – TV/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 391 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em m 25/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040368/2025-20)

     

    Nº 1.087/2025/DDP –  CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    192559 2083812 ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 23/07/2025
    132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/

    HABILITAÇÃO

    PMP E017 13/08/2025
    178602 1843901 ALEX BECKER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 10/08/2025
    192630 2927238 ANA CLAUDIA RUPPENTHAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 27/07/2025
    178416 1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 19/07/2025
    226536 3324518 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 10/08/2025
    132840 1444631 DAVID LUIZ GOES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D017 02/08/2025
    192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 20/07/2025
    192761 2085807 EVERTON HARENAS BELLINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D013 07/08/2025
    192702 2084621 FABIOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 04/08/2025
    192648 2087807 FABÍULA TEREZINHA DE LIMA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 03/08/2025
    192532 2845493 FABRICIO PEREZ FERRAZ DE MELLO TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D015 06/08/2025
    219584 1202778 FRANCINI MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E005 31/07/2025
    178483 2728091 ISABEL BERNS KUIAVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 01/08/2025
    192605 2083825 KEVIN HILESHEIM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 28/07/2025
    178521 1838662 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 31/07/2025
    178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 22/07/2025
    132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E019 12/08/2025
    136705 1521975 LUCIANA RAQUEL HORSTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 10/08/2025
    184343 1456853 MARTA FERREIRA DA SILVA MARCONDES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D016 11/08/2025
    192281 2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 31/07/2025
    178505 1839546 NURIA REGIS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 01/08/2025
    178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 25/07/2025
    177282 1819565 RENATA SELHORST TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 05/08/2025
    194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D014 07/08/2025
    192770 2086455 SAMIRA DA SILVA JEREMIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E015 05/08/2025
    178777 2422611 TARCIANY FARIAS FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 20/07/2025
    178424 1837116 TATIANE LAZZAROTTO SOUSA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 30/07/2025
    132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E019 11/08/2025
    178432 1837131 VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 25/07/2025

     

    Nº 1.088/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

    Para

    Nível de Classificação

    Padrão de Vencimento

     

    Efeito Financeiro
    179064 2483643 ANDRÉ GUEDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E013 07/08/2025
    192591 2083843 GUILHERME LOUREIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E015 24/07/2025
    192613 2083850 MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E015 23/07/2025
    192656 2083464 EMARISE MEDEIROS PAES DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E009 28/07/2025
    192664 2084601 GREICE SUELLEN BATISTA MÉDICO/ÁREA PMP E015 30/07/2025
    192710 1842101 ELOISA ROSSO DOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP E015 03/08/2025
    192796 2085775 RAMSÉS MIOTTO MÉDICO/ÁREA PMP E015 05/08/2025
    193474 2925603 KARINE DA COSTA DAMIANI MÉDICO/ÁREA PMP E015 23/07/2025

     

    Nº1089/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALTAIR ANTUNES, SIAPE 1745515, ocupante do cargo de Técnico em agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040644/2025-50)

     

    Nº 1090/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

    Alinne de Lima Bonetti, Matrícula UFSC 218531, SIAPE 1770273, lotado (a) no ANT/CFH, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 15/07/2022, conforme processo 23080.035851/2025-92.

    Antonio Fernando Boing, Matrícula UFSC 141970, SIAPE 2483442, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.004825/2025-12.

    Beatriz Bittencourt Collere Hanff, Matrícula UFSC 111826, SIAPE 1160208, lotado (a) no DEC/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/06/2011, conforme processo 23080.036826/2025-26.

    Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Matrícula UFSC 141946, SIAPE 1678537, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.012139/2025-15.

    Flávia Corrêa Guerra, Matrícula UFSC 212509, SIAPE 1754907, lotado (a) no DCM/CTS, sua Promoção para a Classe B (Adjunto) Nível 1 a partir de 19/04/2025, conforme processo 23080.023557/2025-38.

    Lucas de Melo Reis Bueno, Matrícula UFSC 181336, SIAPE 1889123, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/08/2021, conforme processo 23080.024884/2025-15.

    Marcos Antônio Lopes, Matrícula UFSC 176650, SIAPE 1813142, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/08/2024, conforme processo 23080.033554/2025-11.

    Ricardo Dantas de Lucas, Matrícula UFSC 196376, SIAPE 2153068, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.036548/2025-15.

    Rosani Ramos Machado, Matrícula UFSC 192940, SIAPE 2219171, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/03/2025, conforme processo 23080.030728/2025-85.

    Sandor Fernando Bringmann, Matrícula UFSC 211570, SIAPE 3012982, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/02/2025, conforme processo 23080.007323/2025-43.

    Sérgio Torres Moraes, Matrícula UFSC 175620, SIAPE 1804987, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2024, conforme processo 23080.047459/2024-13.

    Tamiris Dal Bo Martinello, Matrícula UFSC 224081, SIAPE 1376113, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe A (Auxiliar) Nível 2 a partir de 16/05/2024, conforme processo 23080.049724/2024-90.

    Tiago Bahia Losso, Matrícula UFSC 171772, SIAPE 2580013, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/12/2021, conforme processo 23080.029454/2025-81.

    Vania Zikan Cardoso, Matrícula UFSC 138341, SIAPE 1566806, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/03/2019, conforme processo 23080.034835/2025-82.

     

    Nº 1091/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 08/08/2025 a 15/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.035397/2025-70)

     

     

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1092/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Silvia Martini de Holanda e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230028, matrícula SIAPE 3392758, admitida na UFSC em 04/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019415/2024-95)

     

    Nº 1093/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA, SIAPE 1147779, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico, De Ciências Exatas E Educação/UFSC, Tecnologias E Saúde/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/09/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.042060/2025 – 19)

     

    Nº 1094/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 18/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065149/2024-72)

     

    Nº 1095/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, Patric da Silva Ribeiro e Helena Lolli Savi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ERNANI BERNARDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230259, matrícula SIAPE 3400578, admitido na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019749/2024-69)

     

    Nº 1096/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, SIAPE 1222582, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharias Da Mobilidade/CTJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Brasil, no período de 11/08/2025 a 11/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.35274/2025-39)

     

    Nº 1097/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Giovani Celio Degarais para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230188, matrícula SIAPE 3400286, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019485/2024-43)

     

    Nº 1098/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), à seguinte docente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos, Matrícula UFSC 228536, SIAPE 3364527, lotado (a) no CA/ CED, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 21/06/2024, conforme processo 23080.029646/2024-15.

    Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

    (Ref. Resolução 049/CUn/2015)

     

    Nº 1099/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), aos seguintes docentes: Andre Vagner Peron de Morais, Matrícula UFSC 212223, SIAPE 3031133, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 29/07/2025 (Processo 23080. 041847/2025-63); João Paulo Ampessan, Matrícula UFSC 190580, SIAPE 2054431, lotado no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 18/07/2025 (Processo 23080. 040054/2025-27); Ruan Matheus Nascimento Toledano, Matrícula UFSC 223905, SIAPE 1285320, lotado no DCM/ CTS, por curso de Mestrado, a partir de 13/07/2025 (Processo 23080.038605/2025- 92);

     

    Nº 1100/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. º 946/2025/DDP, de 15 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Doutorado a CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, onde se lê “no período de 02/08/2025 a 13/03/2025”, leia-se “no período de 02/08/2025 a 13/03/2026”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.034005/2023-93)

     

    Nº 1101/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, SIAPE 1660377, ocupante do cargo de Técnico Em Contabilidade, lotada no Centro Socioeconômico/CSE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 28/04/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.020245/2021-49)

     

    Nº 1102/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    195345

     

    1957544

     

    ADRIANO MARTINS

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D015

     

    23/07/2025

     

    226434

     

    3322409

     

    ADRIELY DE SOUZA

    ENFERMEIRO/ ÁREA  

    PMP

     

    E005

     

    27/07/2025

     

    219604

     

    3161511

    ALEXANDRE BRANDALISE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D007

     

    31/07/2025

     

    214199

     

    2033845

     

    ANDRE LUÍS DA ROSA

     

    ADMINISTRADOR

     

    PMP

     

    E012

     

    09/08/2025

     

    226631

     

    3325083

    ANDRESSON RABELO BARBOSA TÉCNICO

    EM RADIOLOGIA

     

    PMP

     

    D005

     

    09/08/2025

     

    201175

     

    2242767

     

    ANTHONIA DA SILVEIRA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    06/08/2025

     

    226569

     

    3324835

    ANTONIO CARLOS PICALHO BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA  

    PMP

     

    E005

     

    02/08/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    214177

     

    3059656

     

    BRUNA DA SILVA ALVES

    PEDAGOGO/ ÁREA  

    PMP

     

    E012

     

    06/08/2025

     

    201140

     

    1677172

    CAMILA WALDRICH FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    10/08/2025

     

    184653

     

    1945753

    CANDICE DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D015

     

    23/07/2025

     

    206900

     

    2350991

     

    CÂNDICE MARIA BOFF

     

    BIÓLOGO

     

    PMP

     

    E007

     

    31/07/2025

     

    201108

     

    1018662

    CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA  

    ADMINISTRADOR

     

    PMP

     

    E014

     

    07/08/2025

     

    213968

     

    3058356

    CECILIA AZEVEDO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D012

     

    25/07/2025

     

    226513

     

    1356392

    CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E005

     

    10/08/2025

     

    201116

     

    1730136

    DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO  

    JORNALISTA

     

    PMP

     

    E014

     

    07/08/2025

     

    214141

     

    1331987

     

    DAVI DA SILVA BOGER

    ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  

    PMP

     

    E006

     

    01/08/2025

     

    185595

     

    1704672

     

    EDER MANOEL LUIZ

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    C016

     

    23/07/2025

     

    219658

     

    1308810

    ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM  

    PMP

     

    D011

     

    04/08/2025

     

    226420

     

    3322319

     

    ELOIZA MARIA ROSSO

    ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E005

     

    27/07/2025

     

    201043

     

    2242730

     

    EVELÍ ESTEVES

    TÉCNICO EM CONTABILIDADE  

    PMP

     

    D014

     

    06/08/2025

     

    226419

     

    3322216

    FELIPE EDUARDO KLOWASKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    27/07/2025

     

    231187

     

    3418940

    GABRIEL PICCOLI CRIVELLI TÉCNICO DE TECNOLOGIA

    DA INFORMAÇÃO

     

    PMP

     

    D002

     

    24/07/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    226489

     

    1344714

    GABRIEL WILTENBURG DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    06/08/2025

     

    185277

     

    1953103

    GABRIELA DE SOUZA FERREIRA  

    ADMINISTRADOR

     

    PMP

     

    E016

     

    10/08/2025

     

    214133

     

    3058538

    GRAZIELA DA ROSA PERSICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D012

     

    31/07/2025

     

    226406

     

    3322100

     

    GUILHERME RIZZATTI

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    27/07/2025

     

    172396

     

    1755695

    HELEN DE AGUIAR ARDENGHI NUTRICIONISTA/ HABILITAÇÃO  

    PMP

     

    E017

     

    31/07/2025

     

    226547

     

    1136091

     

    JENNY SUMARA SOZO

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D005

     

    10/08/2025

     

    219522

     

    3160903

    JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    29/07/2025

     

    226450

     

    1101348

     

    JOEL DE BRAGA JUNIOR

     

    FONOAUDIÓLOGO

     

    PMP

     

    E005

     

    01/08/2025

     

    219543

     

    3160887

    JONATAS MARCIANO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D007

     

    30/07/2025

     

    226507

     

    1140886

    JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D005

     

    06/08/2025

     

    201230

     

    2246114

     

    JOSUÉ ANDRADE

    TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES  

    PMP

     

    D014

     

    14/08/2025

     

    223586

     

    1846320

    JULIANA SCHOLTÃO LUNA  

    FISIOTERAPEUTA

     

    PMP

     

    E017

     

    01/08/2025

     

    226471

     

    3323136

    KARLA ZAPELINI KURSCHUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    06/08/2025

     

    192567

     

    2083833

     

    LILIANE LOHN

    AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    C015

     

    27/07/2025

     

    201671

     

    2839158

    MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D017

     

    01/08/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    214040

     

    3058296

     

    MAIARA SARDA SILVA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D012

     

    24/07/2025

     

    214086

     

    3058454

    MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D012

     

    27/07/2025

     

    201000

     

    2242533

     

    MARCELO LUIZ GALVÃO

     

    ENGENHEIRO/ÁREA

     

    PMP

     

    E014

     

    30/07/2025

     

    202953

     

    2703669

     

    MÁRCIO LUZ SCHEIBEL

    PROGRAMADOR VISUAL  

    PMP

     

    E012

     

    07/08/2025

     

    219506

     

    3160750

     

    MARI APARECIDA LIMA

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    22/07/2025

     

    219848

     

    1356590

    MARILUCIA RAMOS ANSELMO  

    PSICÓLOGO/ÁREA

     

    PMP

     

    E013

     

    31/07/2025

     

    219562

     

    3160991

    MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    03/08/2025

     

    222206

     

    1219738

    MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D008

     

    21/07/2025

     

    197178

     

    2170398

     

    MICHAEL TOMCHAK

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    22/07/2025

     

    207149

     

    2356155

    MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D013

     

    27/07/2025

     

    201159

     

    2242604

    PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    03/08/2025

     

    219539

     

    3160881

     

    PRISCILA LAURENTINO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D011

     

    29/07/2025

     

    226491

     

    1150364

     

    SAMIRA JAMIL FAYAD

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D005

     

    08/08/2025

     

    221494

     

    1854657

    SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO  

    PMP

     

    E017

     

    26/07/2025

     

    174623

     

    1784131

    SELMA GRACIELE GOMES ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E017

     

    22/07/2025

     

     

     

    Matrícula UFSC

     

     

    Matrícula SIAPE

     

     

     

    Servidor

     

     

     

    Cargo

     

     

     

    Ocorrência

     

    Para Nível de

    Classificação Padrão de Vencimento

     

     

    Efeito Financeiro

     

    221699

     

    1833838

    SILMARA MARIA MAGNABOSCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA  

    PMP

     

    D017

     

    03/08/2025

     

    226528

     

    3324492

     

    SUELEN NEIDE VICENTE

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D005

     

    10/08/2025

     

    222179

     

    3245725

     

    SUÉLY SERAFIM

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D008

     

    20/07/2025

     

    226642

     

    1121411

     

    THAINÁ ROSA

    TÉCNICO EM ENFERMAGEM  

    PMP

     

    D003

     

    10/08/2025

     

    201132

     

    1228528

     

    TIAGO JOSE BINI

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D014

     

    10/08/2025

     

    217039

     

    1725791

    VANESSA DE AMORIM AMORIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA  

    PMP

     

    D018

     

    05/08/2025

     

    226552

     

    1162440

     

    VANESSA MIRANDA

     

    BIÓLOGO

     

    PMP

     

    E005

     

    07/08/2025

     

    219617

     

    3161590

    VINÍCIUS DA ROSA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  

    PMP

     

    D009

     

    03/08/2025

     

    222157

     

    3245541

    VINÍCIUS PINHEIRO ALVES ASSISTENTE SOCIAL  

    PMP

     

    E008

     

    19/07/2025

     

    201167

     

    2242582

     

    WELITON HODECKER

    ENGENHEIRO/ ÁREA  

    PMP

     

    E014

     

    03/08/2025

     

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1103/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RACHEL WINZ LEITE DEMARIA, SIAPE 2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC, de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.041850/2025-87)

     

    Nº 1104/2025/DDP – A) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 154/2015/DDP, de 03 de fevereiro de 2015, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    16637 1155587 MAUSIL PEDRO DE SOUZA DESENHISTA-PROJETISTA RCP D215 01-02-2015

     

    B) TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 736/2017/DDP, de 10 de outubro de 2017, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao servidor abaixo:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE SERVIDOR Cargo Ocorrência Para

    Nível de Classificação

    Nível de Capacitação

    Padrão de Vencimento

    Efeito Financeiro
    16637 1155587 MAUSIL PEDRO DE SOUZA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D216 01-08-2016

    (Ref. Solicitação Digital nº 053068/2018)

     

    Nº 1105/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 03/12/2025, o servidor MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, Matrícula UFSC nº 225974, Matrícula SIAPE nº 1007674, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075516/2022-84)

     

    Nº 1106/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 01/11/2025, o servidor BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 225679, Matrícula SIAPE nº 3312059, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065301/2022-55)

     

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1107/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NADINE SCHMIDT BORGES, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 232172, matrícula SIAPE 1402183, admitida na UFSC em 04/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 002565/2025-41)

     

    Nº 1108/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BEATRIZ WILGES, SIAPE 2239563, ocupante do cargo de Analista De Tecnologia Da Informação, com lotação no Departamento De Sistemas De Informação/SEPLAN, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2025 a 01/09/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.11317/2025-91)

     

    Nº 1109/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PATRICIA DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230336, matrícula SIAPE 3401883, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 019774/2024-42)

     

    Nº 1110/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Maria Alcina Martins de Castro e Mônica Yumi Tsuzuki para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora THAMIRIS VIEIRA MARSICO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 232146, matrícula SIAPE 3439481, admitida na UFSC em 28/11/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 071517/2024-11)

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1111/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde17/12/2025, a servidora BÁRBARA ZARDO DE NARDI, Matrícula UFSC nº 226103, Matrícula SIAPE nº 1349939, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 001688/2023-01)

     

    Nº 1112/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO, SIAPE 2273999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Brasil, e ao The Stellenbosch Institute for Advanced Study, em Stellenbosch/África do Sul, no período de 11/08/2025 a 09/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.28384/2025-44)

     

    Nº 1113/2025/DDP -Art. 1º CONCEDER a RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, SIAPE 1128114, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca universitária/BU/DGG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Paraná, de 08/09/2025 a 08/09/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043091/2025-97)

     

    Nº 1114/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares e Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte para, sob a presidência da primeira, constituír em a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora THATIANERAMOSDOSSANTOS, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC226014, matrícula SIAPE 1374537, admitida na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080. 075513/2022-41)

     

    Nº 1115/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova apartirde13/12/2025, a servidora MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, Matrícula UFSC nº 226044, Matrícula SIAPE nº 3319113, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Ref. Processo nº 23080.001899/2023-35)

     

    Nº 1116/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224776, SIAPE 1263017, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050696/2022-91.

    LITIANE BARBOSA MACEDO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224892, SIAPE 1310788, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/12/2025, de acordo com o Processo 23080.053209/2022-42.

    LUIS FELIPE COSTA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224910, SIAPE 3305025, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.050735/2022-51.

    MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226024, SIAPE 1141340, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/12/2025, de acordo com o Processo 23080.002899/2023-52.

    NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225016, SIAPE 3305637, lotação DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.052543/2022-89.

    RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224763, SIAPE 1220706, lotação DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048544/2022-29.

    RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224282, SIAPE 1409713, lotação DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/07/2025, de acordo com o Processo 23080.042051/2022-85.

     

    Nº 1117/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE 2345545, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2025 a 07/10/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043354/2025-68)

     

    Nº 1118/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a renovação do afastamento integral de longa duração de MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianopólis/Brasil, de 13/10/2025 a 13/10/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.053170/2023-44)

     

    Nº 1.119/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 1164, de 4 de agosto de 2025, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), do (I) padrão de vencimento 407 para o padrão de vencimento 408 a partir de 18/09/2020, do (II) padrão de vencimento 408 para o padrão de vencimento 409 a partir de 18/03/2022 e (III) do padrão de vencimento 409 para o padrão de vencimento 410 a partir de 18/09/2023, à servidora SCHIRLEI STOCK RAMOS, Administradora, Matrícula UFSC 231961, matrícula SIAPE 2652655, removida judicialmente para a Universidade Federal de Santa Catarina em 22/10/2024.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1120/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 05/12/2025, o servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, Matrícula UFSC nº 225980, Matrícula SIAPE nº 1637896, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075511/2022-51)

     

    Nº 1121/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Rodrigo de Almeida Mohedano e Miriane Ramos Vianna Moreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 226031, matrícula SIAPE 1081006, admitido na UFSC em 30/11/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.075514/2022-95)

     

    Nº 1122/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2025 a 03/10/2025, perfazendo 126 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.042805/2025-40)

     

    Nº 1123/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE 1854657, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Diretoria Administrativa/JOI, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/10/2025 a 04/11/2025, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.039432/2025-20)

     

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 1124/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 07/12/2025, o servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, Matrícula UFSC nº 225422, Matrícula SIAPE nº 1263645, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 063734/2022-76)

     

    Nº 1125/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes

    docentes:

    Alexandra Susana Latini, Matrícula UFSC 138570, SIAPE 1567821, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.043486/2024-17.

    Artur de Vargas Giorgi, Matrícula UFSC 214269, SIAPE 3064110, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2025, conforme processo 23080.035857/2025-60.

    Carolina Orquiza Cherfem, Matrícula UFSC 204581, SIAPE 2321392, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/07/2025, conforme processo 23080.038432/2025-11.

    Djalma Eugenio Schmitt, Matrícula UFSC 214161, SIAPE 1011252, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038580/2025-27.

    Fabienne Antunes Ferreira, Matrícula UFSC 204751, SIAPE 1110094, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.037971/2025-24.

    Fabio Padua dos Santos, Matrícula UFSC 218991, SIAPE 1282797, lotado (a) no CNM/CSE, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.039066/2025-17.

    Fernanda Machado Lopes, Matrícula UFSC 1012455, SIAPE 204662, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.038678/2025-84.

    Guilherme de Oliveira, Matrícula UFSC 204964, SIAPE 2328130, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.039075/2025-08.

    João Paulo Schwerz, Matrícula UFSC 213858, SIAPE 3551207, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.038993/2025-10.

    Larissa Moreira Ferreira, Matrícula UFSC 195795, SIAPE 2145126, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.036021/2025-82.

    Luana Renostro Heinen, Matrícula UFSC 209117, SIAPE 1017869, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/06/2024, conforme processo 23080.038797/2025-37.

    Marcos Luchi, Matrícula UFSC 196708, SIAPE 2158801, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/09/2025, conforme processo 23080.037701/2025-13.

    Pedro José Von Mecheln, Matrícula UFSC 135555, SIAPE 1500678, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 05/07/2021, conforme processo 23080.067069/2023-71.

    Simone de Mamann Ferreira, Matrícula UFSC 196422, SIAPE 2154165, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 14/08/2025, conforme processo 23080.038545/2025-16.

    Tatiana Silva Leite, Matrícula UFSC 218744, SIAPE 2798628, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/01/2023, conforme processo 23080.029910/2025-93.

    Thiago Pontin Tancredi, Matrícula UFSC 196562, SIAPE 2157826, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.035832/2025-66.

    Vera Lucia Teixeira, Matrícula UFSC 114116, SIAPE 1174415, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/07/2013, conforme processo 23080.039136/2025-29. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

     

    Nº 1126/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 14/12/2025, a servidora THAINÁ BRAZ HANK, Matrícula UFSC nº 226072, Matrícula SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 002116/2023-31)

     

    Nº 1127/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE 3648912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Língua E Literatura Vernáculas/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 18/08/2025 a 17/08/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.016819/2025-16)

     

    Nº 1128/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE 2270435, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, Tecnologias E Saúde/ARA, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2025 a 06/11/2025, perfazendo 300 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.42204/2025-37)

     

    N° 1129/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 8,66
    GREICI RAMOS 8,48
    LIÉGE GARLET 8,31

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

    (Ref. processo nº 23080.025530/2025-80)

     

     

    Nº 1130/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

    NOME SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE:
    ADRIANO PACHECO 233026 3474714 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU 30/04/2025
    NITÉRI FERREIRA VIEIRA 233218 3479963 PEDAGOGO/ÁREA NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/NDI/CED COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/NDI/CED 18/06/2025
    WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 233228 3159101 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 18/06/2025
    NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 233251 1250500 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 03/07/2025
    ANDREI BONAMIGO 233329 1091728 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA 17/07/2025
    ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 233353 3488981 TÉCNICO EM RADIOLOGIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS / UDIDE/STDT/DADT/GAS/SUP/HU 28/07/2025
    PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 233362 3489435 AUDITOR DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 01/08/2025
    DALVAN ANTONIO DE CAMPOS 233371 1283190 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS / DCM/CTS/ARA 06/08/2025
    GISELE ELIAS NUNES 233397 1240683 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE 08/08/2025
    CAMILA FONTANA ROMAN 233012 1014127 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO / DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU 29/04/2025
    BRUNA CARNEIRO 232862 3470200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCR SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO / SECG/CAA/CCR 31/03/2025
    CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI 232882 1365674 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 01/04/2025
    VANESSA MARTINHAGO BORGES FERNANDES 232908 3967423 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS 08/04/2025
    HENRIQUE RIBEIRO 232910 1028293 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / SETIC/SEPLAN COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN 08/04/2025
    TAMARA NOLASCO TELLES REIS 232995 1230053 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL / SAI/CDIBC/BU/DGG 15/04/2025
    ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS 233080 3473306 ENGENHEIRO/ÁREA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU 13/05/2025
    KARINA VIEIRA 209630 1409840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES / PROAFE / PROAFE 09/07/2025

     

    JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR 216608 3125406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS / PRODEGESP / PRODEGESP SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP / SE/CPPD/PRODEGESP 16/06/2025

     

    RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 182413 2900463 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / SEPLAN / SEPLAN 13/06/2025

    (Ref. SD 045275/2025)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

    EDITAL Nº 15/2025/CFH DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 15/2025/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral da Coordenadoria da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso, referente a mandato de 2025 a 2027;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral, Prof.ª Alexandra Eliza Vieira Alencar (alexandra.alencar@ufsc.br), no dia 27/08/2025, das 9h às 19h. A homologação das inscrições será no dia 28/08/2025, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia em www.ant.cfh.ufsc.br;

    Art. 3º A votação será realizada no dia de 29/08/2025, das 9h às 17h, através do Google Forms, em link a ser disponibilizado por e-mail ao Colégio Eleitoral. A apuração dos votos ocorrerá a partir das 17h do dia 29/08/2025 e a divulgação dos resultados no dia 01/09/2025, às 17h, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia em www.ant.cfh.ufsc.br;

    Art. 4º A homologação da eleição pelo Colegiado do Departamento de Antropologia ocorrerá em reunião a ser realizada no dia 03/09/2025, às 14h30m, por videoconferência.

    Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 9/2025/ANT, de 21 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Alexandra Eliza vieira Alencar (Presidente) e Scott Correl Head, e o servidor técnico-administrativo, Éder Manoel Luiz será responsável por conduzir o processo eleitoral.

    (Ref. Processo digital nº 23080.046645/2025-16)

     

     

    EDITAL Nº 16/2025/CFH DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 16/2025/CFH – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura e Bacharelado) para eleições de Coordenador/a e Subcoordenador/a, mandato 2025-2027;

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral, prof. Rodrigo Giraldi Cocco (rodrigo.giraldi@ufsc.br) no período das 9h do dia 28/08, às 17h do dia 04/09. A homologação das inscrições será divulgada no dia 05/09, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. A divulgação do resultado será no dia 23 de setembro de 2025, na página do Curso de Geografia (https://geografia.ufsc.br/ ) e do Departamento de Geociências (https://gcn.cfh.ufsc.br/).

    Art. 4º O prazo recursal será até às 14h do dia 25 de setembro de 2025.

    Art. 5º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia, em data e horário a serem estipulados, subsequente à eleição.

    Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 107/2025/CFH, de 22 de agosto de 2025, constituída pelos docentes Rodrigo Giraldi Cocco (Presidente) e Orlando Ednei Ferreti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

    ¹ Colégio Eleitoral: todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Curso de Graduação em Geografia.

     (Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; R E S O L V E:

    PORTARIA Nº 107/2025/CFH, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Designar os docentes Rodrigo Giraldi Cocco e Orlando Ednei Ferretti, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro (Matrícula 22103034), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo das eleições para a função de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia.

    (Ref. Solicitação digital nº 046857/2025)

     

     

    DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA

    A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 9/2025/ANT, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 9/2025/ANT – Art. 1º – Nomear a professora ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR e o professor SCOTT CORRELL HEAD, bem como o Técnico Administrativo em Educação EDER MANOEL LUIZ para, sob a presidência da primeira, constituírem a COMISSÃO ELEITORAL referente à ocupação dos cargos de Coordenação e Subcoordenação da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, nos mandatos do período 2025-2027.

    Art. 2º – Atribuir aos membros nomeados a carga horária total de 10 horas para a atividade.

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório junto a Direção do Centro Socioeconômico

    A Direção do Centro Socioeconômico, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para estágio não obrigatório junto à Direção do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    EDITAL 012/2025/CSE DE 27 DE AGOSTO

    1. DO OBJETO

    O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado para a realização de estágio não obrigatório junto a Direção do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
    2. Ter índice de Aproveitamento acadêmico superior a 7 (sete).
    3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
    4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para a jornada de atividade na Direção do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Trindade – Florianópolis. As atividades serão realizadas de forma presencial, eventualmente algumas tarefas poderão ser realizadas de forma remota.
    5. Obter a concordância:

    a. do(a) professor(a) orientador(a) , credenciado(a) ao respectivo programa de pós graduação stricto sensu

    b. do(a) coordenador(a) do programa, para o estudante que não possua orientador(a).

     

    3. DA VAGA E ATIVIDADES

    3.1 Serão ofertada 2 (duas) vagas + CR (cadastro reserva) para estudantes de pós-graduação stricto sensu que cumprirem os requisitos especificados no item 2 deste edital.

    3.2 O(a) estudante selecionado(a) realizará as seguintes atividades:

    1) Participar das atividades da gestão documental no âmbito da Direção do Centro Socioeconômico. Neste âmbito, a gestão documental abarca documentos de duas origens: administrativa e acadêmica, sendo que para cada um deles existe legislação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) que norteia a avaliação documental, sua custódia, conservação, acesso, com objetivo de preservar a memória do setor/instituição, e também como fonte de informação. 2) Auxiliar na elaboração de rotinas que estejam em consonância com a política de avaliação documental da UFSC.

    3) Contribuir para a organização do arquivo, físico e digital, da Direção do CSE de acordo com a tabela de temporalidade e destinação específica para documentos administrativos e para aqueles próprios da gestão acadêmica.

     

    4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

    O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

    Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte (*)
    Cursando Pós-graduação stricto sensu e ser graduado(a) em Arquivologia ou Biblioteconomia 20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00

    (*) O pagamento de Vale-Transporte ficará suspenso durante o período de realização das atividades de forma remota.

     

    5. DA INSCRIÇÃO

    5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail maurapaulamiranda@gmail.com na sequência descrita abaixo:

    1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I deste edital, disponível no link https://cse.ufsc.br/
    2. Atestado de matrícula na pós-graduação stricto sensu com atualizado com disciplinas;
    3. Histórico acadêmico da pós-graduação stricto sensu atualizado;
    4. Histórico acadêmico da graduação;
    5. Currículo vitae no modelo do Lattes;

    5.2 O e-mail deverá apresentar como assunto “Inscrição – Edital 012-2025-CSE” e conter todos os documentos descritos de I a IV, salvos no formato PDF com o nome do estudante, anexados conforme os exemplos abaixo: NomeSobrenome_formulario

    NomeSobrenome_atestado

    NomeSobrenome_historicoposgraduacao

    NomeSobrenome_historicodagraduacao

    NomeSobrenome_curriculo

    5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

     5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

     

    6. DA SELEÇÃO

    6.1 A seleção dos estudantes será realizada pela direção do CSE.

    6.2 O processo seletivo ocorrerá pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato

    6.3 Os critérios de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

    a) Histórico acadêmico da pós-graduação stricto sensu (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

    b) Histórico acadêmico da graduação (40%): serão consideradas as disciplinas cursadas durante a graduação relacionadas diretamente com as atividades do estágio.

    c) Currículo vitae (20%): serão consideradas as experiências do(a) estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

    6.4 Em caso de empate na pontuação descrita no item 6.3, o histórico acadêmico da graduação descrito no subitem 6.3 “b” será utilizado como critério de desempate.

    6.5 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), equivalente a 70% da pontuação acima indicada, estando eliminados os demais candidatos.

     6.6 Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos candidatos classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

    6.7 É de inteira responsabilidade de o candidato informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo eliminados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil para viabilizar os procedimentos administrativos de tramitação do Termo de Compromisso de Estágio.

     

    7. DOS RESULTADOS

    A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página https://cse.ufsc.br/  conforme o cronograma no item 9 do edital.

     

    8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

    8.1 O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

    8.2 O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail maurapaulamiranda@gmail.com  identificando com o assunto “Recurso – Edital-012-2025- CSE”.

    8.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

    8.4 A autoridade competente para julgar eventuais recursos é a Direção do CSE

     

    9. CRONOGRAMA

    Atividade Datas Local
    Período para inscrição 25/08/2025 a 07/09/2025 maura.miranda@ufsc.br
    Homologação das inscrições 09/09/2025 https://cse.ufsc.br/
    Divulgação do resultado provisório 10/09/2025 https://cse.ufsc.br/
    Divulgação do resultado final 15/09/2025 https://cse.ufsc.br/
    Previsão de início das atividades 22/09/2025 Direção do CSE

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

    10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

    10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela Direção do CSE, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

    10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

    10.5 A Comissão será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

    10.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o endereço eletrônico maurapaulamiranda@gmail.com

    10.7 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    Florianópolis, 27 de agosto de 2025

     

     

    DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 07/2025/CNM – Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira, Pedro Luiz Paolino Chaim, e como suplente o professor Maurício Simiano Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

    (Ref. Edital nº 037/2025/DDP)

     

    Nº 08/2025/CNM – Art. 1º Designar os seguintes professores para, sob a presidência do primeiro, compor comissão responsável por elaboração de proposta de concurso, com base no relatório de Diagnóstico de Necessidade de Contratação de Professores para o Curso de Graduação em Ciências Econômicas, visando provimento da vaga decorrente das aposentadorias do professor Wagner Leal Arienti: Francis Carlo Petterini Lourenço, Guilherme de Oliveira e Maurício Simiano Nunes.

    Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar a proposta ao CNM.

    (Ref. Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único)

     

     

     


  • Boletim Nº 154/2025 – 27/08/2025

    Publicado em 27/08/2025 às 17:31

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 154/2025

    Data da publicação: 27/08/2025

     

    GABINETE DA REITORIA 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1777/2025/GR À Nº 1782/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1792/2025/GR À Nº 1793/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1795/2025/GR À Nº 1797/2025/GR,

    PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR,

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2025/BU
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 049/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 050/2025/DPD/UFSC

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 297/2025

    PORTARIA – SEI Nº 298/2025

    PORTARIA – SEI Nº 299/2025

    PORTARIA – SEI Nº 300/2025

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 127/DPC/PROAD À Nº 141/DPC/PROAD,
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA,

    PORTARIAS Nº 060/2025/CCA À Nº 062/2025/CCA,

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 123/2025/CCB À Nº 131/2025/CCB,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2025/CCN,
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 200/2025/DIR/CTC À Nº 211/2025/DIR/CTC,

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025/GR, 26 DE AGOSTO DE 2025,

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, na Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, na Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, e nas Portarias nº 2519, de 15 de julho de 2005, e nº 2562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministério da Educação, RESOLVE:

    Tornar pública a retificação do Edital nº 01/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que trata da eleição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores.

    Onde se lê: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 3 (três) anos. ”

    Leia-se: “Art. 3º Este processo eleitoral tem o objetivo de prover 8 (oito) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário; e 2 (duas) vagas de titulares e respectivos suplentes junto ao Conselho de Curadores, para um mandato de 2 (dois) anos. ”

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1777/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, GUILHERME DE TOLEDO E SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3027328, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

     

    Nº 1778/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2025, Luísa Damazio Rona Pitaluga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1867938, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.047084/2025-64)

     

    Nº 1779/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2025, CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, do exercício da função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2856/2019/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  044645/2025)

     

    Nº 1780/2025/GR – Art. 1º Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para exercer a função de Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  044645/2025)

     

    Nº 1781/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, GABRIEL DE SOUZA PRIM,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1117932, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

     

    Nº 1782/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, NICHOLAS BRUGGNER GRASSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3305637, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.046520/2025-88)

     

    Nº 1792/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2859569, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 36851/2025)

     

    Nº 1793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Claudelino Martins Dias junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1662191, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 36851/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1795/2025/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 12 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047392/2025)

     

    Nº 1796/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 047403/2025)

     

    Nº 1797/2025/GR – Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350128, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 047485/2025)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 515/2025/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

     

    Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 15796/2024)

     

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na RN 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 008/2025/BU – LOCALIZAR a servidora ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS, SIAPE 1654251, cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, a partir de 21/07/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: Biblioteca Universitária/BU/DGG
    • Localização de exercício: Biblioteca Universitária/BU/DGG
    • Localização física: Biblioteca Universitária/BU/DGG

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 049/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, junto ao Processo nº 23080.010834/2024-61, sob a presidência da servidora LAIS SILVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1828041, designada pela Portaria nº 040/2025/DPD/UFSC, de 22 de julho de 2025, e seus respectivos membros.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

    (Ref. Ofício Nº 01/2025/CPAD nº 23080.010834/2024-61 e no Processo nº 23080.010834/2024-61)

     

    Nº 050/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição à servidora PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, matrícula SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC, em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC/UFSC).

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.070739/2024- 17)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 297/2025 DE 252 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 297/2025 Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora FERNANDA FORSTER, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 2710900, na Unidade Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

     

    PORTARIA – SEI Nº 298/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 298/2025 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de Técnica em Enfermagem, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, na Clínica Cirúrgica 2, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

     

    PORTARIA – SEI Nº 299/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    SEI Nº 299/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora Silvia Mara Berns, cargo de Técnico em Enfermagem, Siape: 1421225, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº2 3820.013438/2025-66)

     

    PORTARIA – SEI Nº 300/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    SEI Nº 300/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora MARILU MARLENE DA SIVA FARIAS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1445439, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013439/2025-19)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 127/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 128/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de manutenção corretiva e higienização de bebedouros do RU, conforme consta no processo 23080.037974/2025-68.

    Nome SIAPE Função
    Melina Valerio do Santos 1879123 Membro titular (presidente)
    Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular
    Carla Fernanda Silva Athayde da Silva 1169729 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 129/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 032/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de qualificação térmica e calibração de autoclaves e de seladoras para cumprimento do RDC n. 15/2012 da ANVISA, conforme consta no processo 23080.009506/2025-01.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 130/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa especializada para serviços de divisórias em gesso acartonado (drywall) e forros modulares em placas de fibra mineral a fim de atender às necessidades estruturais da nova sede do Campus Blumenau da UFSC, conforme consta no processo 23080.042227/2025-41.

    Nome SIAPE Função
    Josué Andrade 2246114 Membro titular (presidente)
    Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular
    Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 131/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024 e da Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 132/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 20/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 062/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de emissão de certificados digitais, conforme consta no processo 23080.072862/2024-72.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 133/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre de equipamentos pesados, para atender as necessidades do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, conforme consta no processo 23080.024429/2025-10.

    Nome SIAPE Função
    Weliton Hodecker 2242582 Membro titular (presidente)
    Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 134/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

    Nome SIAPE Função
    Fabricio de Souza Neves 1880651 Membro titular (presidente)
    Raphael Falcão da Hora 1531367 Membro Titular
    Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular
    Rafael Cabreira Gomes 3158971 Membro Suplente

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em deslocamento dos equipamentos do Laboratório de Análise Térmica e Espectroscopia (LTE)(sede acadêmica do campus Blumenau) para o novo espaço físico(nova sede Campus Blumenau), além de verificações de desempenho, desinstalação, transporte, reinstalação e manutenção preventiva pelo fabricante para atingir seu pleno funcionamento, conforme consta no processo 23080.044248/2025-00.

    Nome SIAPE Função
    Claudia Merlini 2261640 Membro titular (presidente)
    Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 136/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 04 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 123/DPC/PROAD, 28 de novembro de 2024 e PORTARIA º 127/DPC/PROAD, de 06 de dezembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de Recuperação e Tratamento de Trincas em Paredes de Alvenaria e Pintura nas Edificações e Áreas Externas da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.011877/2024-64.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 137/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para a contratação de empresa para manutenção corretiva de microscópio óptico, conforme consta no processo 23080.045120/2025-55.

    Nome SIAPE Função
    Kethlinn Ramos 3394777 Membro titular (presidente)
    Thainá Braz Hank 3319318 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 138/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 23 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria Nº 084/DPC/PROAD, de 23 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 139/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 30 de agosto de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 055/DPC/PROAD, 27 de agosto de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de projetores e telas de projeção com eventual fornecimento de peças, conforme consta no processo 23080.052758/2023-81.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 140/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 060/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025 e a PORTARIA Nº 105/DPC/PROAD, de 03 de julho de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para os campi de Araranguá e Curitibanos, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.013371/2025-71.

    Nome SIAPE Função
    Luana da Silva Casagrande 3362588 Membro titular (presidente)
    Leandro Pessi Orige 3302146 Membro titular (presidente suplemente)
    Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro suplente
    Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro titular
    Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Membro titular

    Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 141/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o(a) servidor(a) Fernanda Selistre da Silva Scheidt, SIAPE 1893943, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

    Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) Patricia Fernandes, SIAPE 1761433, da função de membro titular da equipe de planejamento concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024.

    Art. 3º PRORROGAR, até 22 de setembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº117/DPC/PROAD, de 11 de novembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da concessão onerosa de espaço público para exploração comercial de lanchonete no Centro Tecnológico, Centro de Ciências Biológicas e Espaço Físico Integrado 1, conforme consta no processo 23080.062039/2024-59.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2618/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.044039/2025-58, RESOLVE:

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 014/2025/CCA, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

    Art. 1º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

    Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 28 de agosto de 2025.

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

    (Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 060/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Renata Dias de Mello Castanho Amboni (Titular Interno – UFSC), Carla Forte Maiolino Molento (Titular Externo – UFPR), Carlos Eduardo Wayne Nogueira (Titular Externo – UFPel), João Carlos Pinheiro Ferreira (Titular Externo – UNESP), Robson Marcelo Di Piero (Suplente Interno – UFSC) e João Ricardo Dittrich (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora da Tese Inédita da docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listada, apta a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2025: Denise Pereira Leme

    Art. 2º DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 061/2025/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 23 de junho de 2025 a 22 de agosto de 2025 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.

    Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2025, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital 046998/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 062/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor docente Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias desde sua posse, na Universidade Federal de Santa Catarina, em 16/08/2004.

    (Ref. Solicitação Digital 007672/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 123/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, matrícula UFSC nº 229427, matrícula SIAPE nº 3383481, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, com localização física no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Correspondência OF E 338/CAC/DDP/2023 e no Ofício 29/SID/2023)

     

    Nº 124/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 08 de dezembro de 2023, a servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, matrícula UFSC nº 229210, matrícula SIAPE nº 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.069768/2023-55 e no Ofício 71/2023/CCB)

     

    Nº 125/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 26 de agosto de 2024, a servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIRA, matrícula UFSC nº 231583, matrícula SIAPE nº 3423582, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Nº 23080.036970/2024-81 e no Ofício 28/2024/CCB)

     

    Nº 126/2025/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 09 de julho de 2024, a servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, matrícula UFSC nº 621689, matrícula SIAPE nº 1291446, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização física no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Nº 23080.023102/2024-31)

     

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 127/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 09/07/2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE 3383481, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Laboratório de Biomarcadores de Contaminação Aquática e Imunoquímica (LABCAI) do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente ao Laudo Pericial 26246.000.902/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/05/2019.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 10057/2024, Portaria nº 125/2024/CCB, Portaria nº 123/2025/CCB)

     

    Nº 128/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 08 de dezembro de 2023 a 14 de março de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE 1134007, ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 076631/2023: Portaria nº 49/2024/CC, Portaria nº 124/2025/CCB)

     

    Nº 129/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 26 de agosto de 2024 a 03 de outubro de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora GABRIELA MATTEVI ALMEIDA, SIAPE 3423582, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045846/2024: Portaria nº 163/2024/CCB, de 04 de dezembro de 2024, Portaria nº 125/2025/CCB)

     

    Nº 130/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 09 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, SIAPE 1291446, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246-000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 034667/2024: Portaria nº 153/2024/CCB, Portaria nº 126/2025/CCB)

     

    Nº 131/2025/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 04 de dezembro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, à servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE 1162440, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por exercer atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Periciais nº 26246- 000.185/2018, nº 26246-000.301/2018 e nº 26246-000.324/2018, emitidos pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 01/10/2018.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 069849/2024: Portaria nº 13/2025/CCB, Portaria nº 1362/2024/CCB)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 06/2025/CCN – Art. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 16º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2026:

    Marcelo Machado de Freitas (presidente)

    Moacir Manoel Rodrigues Junior (vice-presidente)

    Carlos Eduardo Facin Lavarda

    Edilson Paulo

    Ilse Maria Beuren

    Joice Denise Schäfer

    Luiza Santangelo Reis

    Sergio Murilo Petri

    Suliani Rover

    Valmir Emil Hoffmann

    Vladimir Arthur Fey

    Cíntia dos Santos Machado

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 200/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 17/7/2025, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 31/12/2025.

    Art. 2º Revogar a portaria nº 64/2025/DIR/CTC, de 4 de abril de 2025.

     

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 201/2025/DIR/CTC, – Art. 1º Revogar a Portaria nº 39/2025/DIR/CTC, de 11 de março de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

    – Diego Rodrigues Ferreira – Assistente em Administração – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Titular;

    – Lívia Scheffer Santos – Assistente em Administração – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia De Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC – Titular;

    – Felipe Gomes de Oliveira Cabral – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação E Sistemas – DAS/CTC – Titular;

    – Rodrigo Pereira – Assistente em Administração – Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC) – Suplente;

    – Eric Aislan Antonelo – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas – EAS/CTC – Suplente;

    – Carlos Barros Montez – Professor Magistério Superior – Departamento de Automação e Sistemas EAS/CTC – Suplente.

    Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

    – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

    – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

    – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

    Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

    Art. 5º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem às Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044106/2025)

     

    Nº 202/2025/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 304/2024/DIR/CTC, de 19 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Titular), CARLOS ERNANI FRIES (Titular), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular) e HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 12/08/2025 a 31/12/2025.

    Art. 3º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 203/2025/DIR/CTC — Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia Biológica – LiEB, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 16/08/2025 a 15/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

     

    Nº 204/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 31/08/2025 a 30/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

     

    Nº 205/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO BORGES LAURINDO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos – PROFI, vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 10/08/2025 até 09/08/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044719/2025)

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 206/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 31/07/2027, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044951/2025)

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 207/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e ADRIANO FAGALI DE SOUZA para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/08/2025 até 15/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

    (Ref. Solicitação Digital nº 045533/2025)

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 208/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/08/2025, o servidor docente RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 111/2025/DIR/CTC, de 5 de junho de 2025.

    Art. 2º Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 11/08/2025 até 31/12/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 046228/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 209/2025/DIR/CTC — Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 24/04/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO, SIAPE 2050421, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Instituto de Eletrônica de Potência (INEP) em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual n.º 26246-000.023/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 24/04/2025).

    Art. 2º Localizar o servidor ROBERTO FRANCISCO COELHO em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.020553/2025-06)

     

    Nº 210/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 21/03/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor MAURO EDUARDO BENEDET, SIAPE 1415014, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Metrologia e Automatização em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.001/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 21/03/2024).

    Art. 2º Localizar o servidor MAURO EDUARDO BENEDET em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Portaria Normativa nº 504/2025/GR, de 23 abril de 2025 e no Processo Digital nº 23080.014963/2024-29)

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 211/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria 37/2025/DIR/CTC, de 28 de fevereiro de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente MARCELO MENEZES MORATO para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 3º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    Art. 4º Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

    Art. 5º Designar o servidor docente PÚBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 25/08/2025 a 31/01/2027.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047001/2025)


  • Boletim Nº 153/2025 – 26/08/2025

    Publicado em 26/08/2025 às 18:55

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 153/2025

    Data da publicação: 26/08/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC

    RESOLUÇÕES Nº 120/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 145/2025/CC

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1758/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1760/2025/GR À Nº 1761/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1764/2025/GR À Nº 1766/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1771/2025/GR À Nº 1773/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1775/2025/GR À Nº 1776/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1783/2025/GR À Nº 1785/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1787/2025/GR À Nº 1791/2025/GR,

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 3/2025/SECOM,
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025

    EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025

    CENTRO DE CIÊNCIAS FISICAS E MATEMÁTICAS  PORTARIAS Nº 114/2025/CFM À Nº 136/2025/CFM

    CONSELHO DE CURADORES

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2025/GR de 22 DE AGOSTO DE 2025

    Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

    1. INSCRIÇÕES As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 04 a 18 de setembro de 2025, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).
    2. ELEIÇÃO A eleição acontecerá no dia 18 de setembro de 2025, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.
    3. DÚVIDAS As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES pro tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 14 de agosto de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2025/CC, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Altera a alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017.

    Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º ……………………………………………..

    …………………………………………………………

    c) Serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras …………………………………………..R$ 2.600,00;” (NR) …………………………………………………………

    Art. 2º Revogar a resolução normativa 28/2021/CC de 20 de maio de 2021

    Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15)

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 120/2025/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025. Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), discriminada conforme o Quadro I, incluído no processo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

    Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), conforme a programação especificada no Quadro II, incluído no processo.

    Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2025, no valor de R$ 2.186.464.385,00 (dois bilhões e cento e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta e cinco reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.942.972.294,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), e para o Hospital Universitário R$ 243.492.091,00 (duzentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), nos termos da Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025.

    Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 129/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034672/2025-38)

     

     

    O PRESIDENTE pro tempore DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 14 de agosto de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 121/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Sakata Seed Sudamerica Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de espécies vegetais com potencial ornamental nativas do Brasil, com vistas ao melhoramento genético”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 131/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026259/2023-38)

     

    Nº 122/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa NIIT Nitretação por Plasma, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de oxinitretação a plasma como alternativa ao revestimento de cromo duro aplicado ao setor de mobilidade”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 132/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032900/2025-35)

     

    Nº 123/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 133/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

     

    Nº 124/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 134/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

     

    Nº 125/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Apoio ao Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 135/2025/CC, constante do Processo nº 23080.049747/2022-32)

     

    Nº 126/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “USEFLORA: Pesquisa colaborativa para salvaguarda da sociobiodiversidade brasileira”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 136/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047994/2024-66)

     

    Nº 127/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil/ Fundo de Melhoria da Polícia Civil, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – ACADEPOL 2”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 137/2025/CC, constante do Processo nº 23080.007104/2025-64)

     

    Nº 128/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva na Clínica Escola de Fonoaudiologia da UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 138/2025/CC, constante do Processo nº 23080.058798/2024-17)

     

    Nº 129/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 139/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)

     

    Nº 130/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Evolução, Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH (2024-2027)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 140/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070352/2024-61)

     

    Nº 131/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e o Instituto Serrapilheira, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ciência do sistema terrestre para ecossistemas tropicais: integrando natureza, sociedade e economia”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 110/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025947/2025-42)

     

    Nº 132/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 111/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28)

     

    Nº 133/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) da Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “BRIDGE WATCH: values and democracy in the EU and Latin America”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 112/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)

     

    Nº 134/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC – 2020-2022″.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 113/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45)

    Nº 135/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Implantação do processo de curricularização da extensão nos cursos de graduação do CTC/UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref.Parecer nº 114/2025/CC, constante do Processo nº 23080.039846/2024-78)

     

    Nº 136/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Bosch Rexroth Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e proposição de soluções para otimização de atuadores eletro-hidráulicos e unidades de potência hidráulicas para aplicações submarinas”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 115/2025/CC, constante do Processo nº 23080.079105/2023-49)

     

    Nº 137/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SKF Magnetic Mechatronics SAS, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de cabos eletricamente longos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 116/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025922/2025-49)

     

    Nº 138/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 117/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026152/2025-51)

     

    Nº 139/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Biomehub Pesquisa e Desenvolvimento S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma de diagnóstico e genotipagem de doenças negligenciadas ou socialmente determinadas (DNSD) através de sequenciamento de alto desempenho em larga escala (NGS)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 118/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028571/2025-28)

     

    Nº 140/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz Compressores S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do escoamento em válvulas de compressores de ar”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 119/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031818/2025-93)

     

    Nº 141/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Fortalecimento das condições de permanência por meio de oferta de moradia estudantil”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 120/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056071/2024-03)

     

    Nº 142/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do tombamento dos bens relacionados no processo.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 121/2025/CC, constante do Processo nº 23080.040861/2023-88)

     

    Nº 143/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato tripartite celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Estado de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de viabilidade para implantação de transporte de média-alta capacidade entre Luziânia-GO e a região administrativa de Santa Maria-DF”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 122/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016394/2025-37)

     

    Nº 144/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Eletrocentros Presticom S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Blindagem Eletromagnética para Centros de Processamento de Dados”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 123/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038779/2025-55)

     

    Nº 145/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos para a Escola Nacional de Serviços Penais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 124/2025/CC, constante do Processo nº 23080.020072/2025-92)

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1758/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025, que institui comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, modificando o trecho em que se lê “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFAGO” para “ÍTALO MANZINE AMARAL DUARTE GAROFALO ”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.020281/2023-74)

     

    Nº 1760/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1520/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2025, seção 2, p. 50, que trata da nomeação de SABRINA GIOVANA ROCHA BARBOSA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 1761/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1610/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de KARLA ISABELLA KLAUS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

    (Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1764/2025/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 3º da Portaria nº 1678/2025/GR, de 8 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 151, seção 2, página 37, em 12 de agosto de 2025, que designa CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, modificando os trechos em que se lê “a partir de 6 de agosto de 2025” para “a partir de 16 de julho de 2025”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 36/CTS/ARA/2025)

     

    Nº 1765/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, MARIA CRISTINA MARCON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158774, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Ficam revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 744/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

    (Ref. Sol. 046048/2025)

     

    Nº 1766/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2025, Francilene Gracieli Kunradi Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2715732, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 15 de Agosto de 2025, a portaria nº 745/2024/GR, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

    (Ref. Sol. 046048/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1771/2025/GR – Art. 1º Designar CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506, em substituição à Grazielly Alessandra Baggenstoss, como presidenta da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 1724/2025/GR, de 15 de agosto de 2025, tendo em vista o impedimento desta em atuar na referida comissão.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.025110/2025-01)

     

    Nº 1772/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046680/2025)

     

    Nº 1773/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Agosto de 2025, RICARDO SONNTAG, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2270119, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2466/2024/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. 046353/2025)

     

    Nº 1775/2025/GR – Art. 1º Designar comissão para análise e relatoria do processo nº 23080.069634/2013-62, com a seguinte composição:

    I – VIVIANE THEIS, SIAPE nº 1101371, presidente;

    II – CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506; e

    III – MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061.

    Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

    Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 1742/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 45502/2025)

     

    Nº 1776/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ROBERTO FERREIRA DE MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160230, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de julho de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 22 de agosto de 2025, ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1987065, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação, para um mandato até 25 de maio de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 030770/2025)

     

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1783/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO SCHNEIDER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1092892, para substituir a Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/08/2025 a 05/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE nº 3091636, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046838/2025)

     

    Nº 1784/2025/GR – Designar BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309581, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 046869/2025)

     

    Nº 1785/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, o Serviço de Expediente do Departamento de Clínica Médica – SE/CLM/CCS, código FG-4.

    Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 047114/2025)

     

    Nº 1787/2025/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 46983/2025)

     

    Nº 1788/2025/GR – Designar RODRIGO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388517, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – SE/CPGECT/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS, SIAPE nº 2230524, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 47006/2025)

     

    Nº 1789/2025/GR – Art. 1º Designar MAURÍCIO GIRARDI SCHAPPO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3305632, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 2º Designar TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, do Departamento de Química do CFM, como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 3º Designar RODRIGO GIRALDI CÔCCO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2417270, do Departamento de Geociências do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), como membro do CEPSH/UFSC, para um mandato de 3 (três) anos.

    Art. 4º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 47150/2025)

     

    Nº 1790/2025/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.047311/2025-51)

     

    Nº 1791/2025/GR – Reduzir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, farmacêutica bioquímica, lotada no Centro de Ciências Biológicas (CCB/CCB), de oito horas diárias e quarenta horas semanais, para seis horas diárias e trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.037827/2025-98)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

     

    O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 3/2025/SECOM – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da TV UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Yusanã Cauê Mignoni – Diretor da TV UFSC – Membro Titular

    Aldy Verges Maingue – Assistente em Administração – Membro Titular

    Christian Jean Abes – Técnico em Audiovisual – Membro Titular

    Jonatan dos Santos – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente

    Marcus Paulo Pessôa da Silva – Secretário de Comunicação – Membro Suplente

    Renato Irineu José – Técnico em Tecnologia da Informação – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM.

    Art. 3º Revogar, a contar desta data, as designações de servidores anteriormente nomeados para compor a Comissão Setorial da TV UFSC (setor 10325 – UFSC – TV / UFSCTV/SECOM / UFSC-TV/SECOM).

    Art. 4º Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 60/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

     

    O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial para o polo de Laguna, no curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    22/08/2025 a 05/09/2025 Período de inscrições
    08/09/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    até 10/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    11/09/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
    15/09/2025 às 14h 2ª Etapa – Entrevistas virtuais pelo Google Meet
    16/09/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
    21/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    22/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Departamento de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    POLO VAGAS
    Laguna Cadastro de reserva

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-60-2025.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Matemática, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    f) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5. DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 16 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    GRADUAÇÃO 05 pontos
    MESTRADO CONCLUÍDO 07 pontos
    DOUTORADO CONCLUÍDO 10 pontos

    5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

    5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    5.2.4. O candidato que obtiver menos de 06 pontos na primeira etapa será desclassificado.

    5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

    5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

    5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

    5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma Google Meet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.

    5.3.4. O horário das entrevistas, conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

    a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 5 pontos;

    b) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 5 pontos.

    5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

    5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    5.3.9. O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6. DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .

    6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

    6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função, sendo que a carga horária deverá ser distribuída nas quartas-feiras à noite, nas sextas-feiras à noite e nos sábado (matutino e vespertino).

    7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2. São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos estudantes no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações, assim como na digitalização e no envio destas aos professores.

    8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista

    implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

    9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos

    requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que

    ocorrerem durante a sua validade.

    11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

     

    Anexo I – Endereço do Polo: Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no campus do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, localizada na Rua Coronel Fernandes Martins, nº 270, bairro Progresso, Laguna – SC.

     

     

     

     

    EDITAL Nº 061/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR

    Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo visando a seleção de bolsista do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), na função de coordenador do Curso de extensão “Formação para Docência e Gestão em Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola”, ofertado na modalidade de educação a distância pela UFSC, em conformidade com os fomentos advindos da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nos termos da Lei Federal nº 8.405, de 05/01/1992; do Decreto nº. 5.800, de 08 de junho de 2006; da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024; da Instrução Normativa CAPES n° 02, de 19 de abril de 2017, conforme normas estabelecidas neste Edital.

    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos devidamente publicados, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

    1.2 O mandato do coordenador do curso de extensão será 31/12/2025.

    1.3 A legalidade da recondução, quando for o caso, será realizada via Portaria mencionando o número deste edital, emitida pela Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, via processo através do módulo do sistema SPA.

    1.4 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.

    1.5 As atribuições definidas na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e seus anexos são:

    a. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas e o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

    b. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

    c. Realizar o planejamento, o desenvolvimento, as atividades de seleção, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no curso e na Instituição de Ensino;

    d. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

    e. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o Coordenador Geral;

    f. Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;

    g. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria;

    h. Informar para o coordenador Geral a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento;

    i. Auxiliar em atividades de desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos;

    j. Possuir perfil no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;

    k. Elaborar relatório semestral acerca do desempenho, reprovados, problemas e evasão;

    l. Disponibilizar a documentação comprobatória pessoal para o Coordenador Geral.

    1.6 O prazo de validade deste edital é de até 4 (quatro) anos, nos casos em que houver recondução conforme subitem 1.3.

     

    2 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA

    2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga para Coordenador de Curso do sistema UAB/UFSC.

    2.2 O bolsista selecionado deverá cumprir uma carga horária de 20h semanais e realizar as atividades, nos termos constantes no presente Edital.

    2.3 Poderão se candidatar ao cargo de coordenador de curso (modalidade a distância), os docentes que reúnam os requisitos abaixo:

    a) Sejam do quadro efetivo de ativos da UFSC – entrar em https://adrh.sistemas.ufsc.br , acessar o módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), clicar em “Minha Declaração” e enviar a declaração gerada.

    b) Apresentem a documentação exigida no Anexo II;

    c) Tenham, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de magistério superior;

    d) Possuam Doutorado; e) Sejam formados na área de Educação.

    2.3.1 Não havendo candidatos que atendam ao item 2.3 deste edital, será realizado novo processo seletivo.

    2.3.2 A forma de concessão da retribuição financeira pelo exercício da Coordenação de Curso, como bolsista, é determinada pela Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024: a) Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de mestrado;

    2.3.3 Conforme art. 8º da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    2.3.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    2.3.5 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

     

    3 DAS INSCRIÇÕES

    3.1 O candidato terá direito de solicitar a impugnação do presente edital até 24h após a data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo site: https://inscricoes.ufsc.br/61-25-coord-curso, durante o período estabelecido no cronograma (ANEXO I).

    3.3 Os candidatos deverão comprovar, por meio de documentação clara e inequívoca, que possuem experiência profissional de magistério superior, conforme condição definida no item 2.3 do presente edital, no momento da inscrição.

    3.4 A comprovação de que faz parte do quadro efetivo de ativos da UFSC será obtida somente por declaração emitida pela Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), mediante declaração funcional emitida em https://adrh.sistemas.ufsc.br , no módulo “MeuADRH” (usar senha IdUFSC), em “Minha Declaração”.

    3.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou a apresentação de documentação insuficiente ou duvidosa implicará no cancelamento sumário da inscrição.

    3.6 A homologação das inscrições será divulgada no site https://uab.ufsc.br/  no dia 10 de setembro de 2025.

     

    4 DO PROCESSO SELETIVO

    4.1 Será responsável pela condução do processo seletivo uma comissão, nomeada pelo Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina.

    4.2 O processo seletivo pontuará os seguintes itens:

    Critérios Pontos
    Experiência no ensino superior como docente na modalidade presencial 20 pontos por ano (máximo 80 pontos)
    Experiência no ensino superior como docente em Educação a Distância 30 pontos por ano (máximo 90 pontos)
    Produção acadêmica (artigos, capítulos e livros) 10 pontos por produção (máximo 100 pontos)
    Pontuação máxima Máximo 270 pontos

    4.3 O Resultado Final será a pontuação obtida no subitem 4.3. Serão classificados os candidatos com no mínimo 60 pontos.

    4.4 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, irão compor o cadastro de reserva.

    4.5 Ocupará a vaga de Coordenador do curso o candidato que obtiver a maior pontuação.

    4.6 Os critérios de desempate são os seguintes:

    a) Maior idade.

    b) Maior tempo de experiência na educação superior.

    c) Maior tempo de experiência na educação a distância.

     

    5 DOS RESULTADOS

    5.1 O resultado parcial, ao qual caberá recurso, será divulgado no site da Universidade Aberta do Brasil https://uab.ufsc.br/  no dia 09/09/2025.

    5.2 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site https://uab.ufsc.br/  no dia 16/09/2025.

     

    6 DOS RECURSOS

    6.1 Os recursos poderão ser interpostos até às 23h59min do dia 15/09/2025, que deverão ser enviados por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos    , selecionando o serviço “Recurso a Edital”, observado o prazo do Cronograma.

    6.2 Caberá à comissão examinadora decidir pelo deferimento ou não dos recursos apresentados pelos candidatos.

    6.3 O resultado da análise dos recursos ocorrerá no dia 16/09/2025.

     

    7 DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1 Somente poderão ser bolsistas os que passarem por processo seletivo conforme as determinações da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

    7.2 Para fazer jus à bolsa de coordenação de curso via CAPES, é necessário ser aprovado no processo seletivo e obter Portaria de nomeação pelo órgão competente

    7.3 A aceitação do cargo implicará na concordância da investidura ao cargo e no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

    7.4 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado do programa a qualquer momento por interesse da Instituição.

     7.5 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades, após instauração de processo administrativo nos quais sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

    7.6 Questões não contempladas pelo presente Edital serão encaminhadas à comissão designada, por meio do e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    Anexo I – Cronograma Do Edital

    Anexo II – Documentos A Serem Anexados Ao Formulário De Inscrição

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Universidade Aberta do Brasil

    uab@contato.ufsc.br.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025.

    Nº 114/2025/CFM – DESIGNAR os professores Dr. Rodrigo Diego de Souza (Orientador – PPGECT/UFSC), Dr.ª Mônica Teresinha Marçal (Examinadora – UFSC), Dr.ª Carolina Votto Silva (Examinadora – UDESC) e Dr.ª Patricia Montanari Giraldi (Examinadora Suplente – PPGECT/UFSC), para constituírem a Banca de Qualificação do Projeto de Dissertação de Mestrado de Ruthinere Ribeiro Farias sob o título “O Ensino de Ciências na Educação Infantil: análise das produções científicas da Biblioteca de Teses e Dissertações do IBICT”, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no dia 01 de agosto de 2025, às 09h00min.

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 115/CFM/2025 – Art. 1° Revogar a Portaria n° 145/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

    Art. 2° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    -Eduardo Francisco Silva de Souza (titular) e Ana Carolina Debiasi Auras (suplente);

    -Mariângela Vicente de Barros (titular) e Nubia Carla Domingues (suplente) e

    -Rodrigo Garcia (titular) e Fernanda Dittmar Cardoso (suplente).

    Art. 3° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Financeiro, ambas da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós-Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    Art. 4° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes; Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. processo n° 23080.055053/2024-04)

     

    PORTARIAS DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 116/2025/CFM – Designar com efeitos retroativos o professor Valdir Rosa Correia, em substituição ao docente Nito Angelo Debacher, para atuar como membro da Comissão Designada pela Portaria n° 101/CFM/2025, para apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Larissa Moreira Ferreira, do Departamento de Química (processo n° 23080.036021/2025-82)

     

    Nº 117/2025/CFM  – Designar o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein para exercer as funções de Coordenador de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 14/08/2025 a 13/02/2026, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 043407/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO

    Nº 118/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.045491/2020-22).

     

    Nº 119/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/07/2025 a 30/06/2026, o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201), da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 120/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Beatriz Mie Cadamuro Suganuma (1ª titular), João Vitor Miotto Tzelikis (1º suplente), Victor Andre Deitos (2º titular) e Lucas Borges da Costa (2º suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia.

    (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

     

    Nº 121/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Maria Eduarda Infeld Andreoni e Gabriel Goulart Rosa, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

     

    Nº 122/2025/CFM – Designar, até 13/04/2026, os acadêmicos Paulo Henrique Bazzo e Natacha Pires Ramos, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. processo n° 23080.018617/2025-09)

     

    O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 123/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Carla van der Haagen Custódio Bonetti para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

     

    Nº 124/2025/CFM – Designar, de 14/08/2025 a 13/08/2027, a professora Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045062/2025)

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 125/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Wendell Rondinelli Gomes Farias, do Departamento de Física (processo n° 23080.040427/2025-60).

     

    Nº 126/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Matheus Cheque Bortolan, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.040772/2025-01).

     

    Nº 127/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Douglas Soares Gonçalves, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041155/2025-15).

     

    Nº 128/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Giuliano Boava, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.039634/2025-71).

     

    Nº 129/2025/CFM – Art. 1° Dispensar a professora Regina Rodrigues Rodrigues do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, a qual havia sido designada pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024.

    Art. 2° Designar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para compor como membro titular o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 121/CFM/2024, de 3 de setembro de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047013/2024)

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 130/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2025 a 30/06/2026, o professor Adolfo Horn Junior para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

     

    Nº 131/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Química e Biológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

     

    Nº 132/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 18/08/2025 a 16/08/2027, o professor Pedro de Souza Pereira para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 045683/2025)

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 133/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 20/08/2025 a 18/08/2027, a professora Juliana Leonel para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Poluição e Geoquímica Marinha do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

    (Ref. Solicitação Digital n° 046204/2025)

     

    O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 134/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcelo Sobottka, do Departamento de Matemática (Processo nº 23080.038095/2025-53).

    Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
    Fabio Prates Machado USP Titular
    Nilson da Costa Bernardes Junior UFRJ Titular
    Krerley Irraciel Martins Oliveira UFAL Titular

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 135/2025/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 34/2025/CFM, de 1º de abril de 2025.

    Art. 2º Designar, de 21/08/2025 até 31/03/2026, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Christiane Fernandes Horn, Francisco Fávaro de Assis, Gustavo Amadeu Micke, Luciano Vitali, Ricardo Ferreira Affeldt e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. OF E 5/CPGQMC/CFM/2025)

     

    Nº 136/2025/CFM – Designar, de 20/08/2025 a 19/08/2026, os acadêmicos Julia Neves Castello Branco (titular), Betina Macarini Gonzales (suplente), e Thales Alexandre (titular) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Química. (Ref. Solicitação 046226/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 152/2025 – 25/08/2025

    Publicado em 25/08/2025 às 18:19

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 152/2025

    Data da publicação: 25/08/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 147/2025/CTS/ARA À Nº 167/2025/CTS/ARA,
    CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 118/2025/BNU À N° 130/2025/BNU
    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP  

    PORTARIA Nº 483/2025/DAP À Nº 498/2025/DAP

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 63/2025/PROGRAD,

    PORTARIAS Nº 069/2025/PROGRAD À Nº 071/2025/PROGRAD

    PORTARIAS Nº 73/2025/PROGRAD À Nº 75/2025/PROGRAD,

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2025/SECARTE/2025

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 135/2025/CCE
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 168/2025/CCS,

    PORTARIA Nº 169/2025/CCS,

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 147/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 06/2024/CTS/ARA, de 07 de fevereiro de 2024.

     

    Nº 148/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, e a técnica administrativa Larissa Gründler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de coordenação do internato Médico do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

     

    Nº 149/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907; a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; e a assistente em administração Larissa Gründler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 11 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 174/2024/CTS/ARA, de 18 de outubro de 2024.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 150/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

    II – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

    III – Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração; e

    IV – Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 151/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Física, Química e Matemática (FQM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, Docente;

    II – Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, Docente;

    III – Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Docente; e

    IV – Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, Docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 152/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem;

    II – Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, Docente; e

    III – Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, Docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 153/2025/CTS/ARA  – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Docente;

    II – Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Docente;

    III – Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Docente;

    IV – Ricardo Recco de Medeiros, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação;

    V – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Docente; e

    V – Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, Docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 154/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, Docente;

    II – Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Docente;

    III – Larissa Borsa Lago, SIAPE nº 1224421,Técnica Fisioterapeuta;

    IV – Sanmy Rocha Nobrega, SIAPE nº 1286831, Técnico Fisioterapeuta; e

    V – Juliana Scholtão Luna, SIAPE nº 1846320, Técnica Fisioterapeuta.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 155/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, Docente;

    II – Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Docente; e

    III – Eduardo Antônio dos Reis, SIAPE nº 3376248, Técnico de Laboratório/Física;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 156/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção Administrativa (DADM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração;

    II – Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

    III – Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração;

    IV – Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração;

    V – Leomar Marcelo Marschalk, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação;

    VI – Josiel Pereira, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação; e

    VII – Ricardo Recco de Medeiros, SIAPE nº 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 157/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenação Acadêmica (CA) e da Secretaria de Apoio à Direção (SAD), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração;

    II – Marcia Elida Domingos Prudêncio, SIAPE nº 1953747, Assistente em Administração;

    III – Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;

    IV – Philipi Schneider, SIAPE nº 1886097, Assistente em Administração; e

    V – Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Secretária Executiva;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 158/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Setor de Laboratórios de Ensino das Áreas Básicas da Saúde (LEABS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Ana Carolina Pescador, SIAPE nº 3383492, Técnica de Laboratório/Biologia;

    II – Bruna Daniel Rabelo, SIAPE nº 3049872, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas;

    III – Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório/Biologia;

    IV – Geovana Dagostim Savi Bortolotto, SIAPE nº 1133490, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas; e

    V – Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório/Biologia;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 159/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, docente;

    II – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

    III – Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, docente;

    IV – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

    V – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

    VI – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

    VII – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

    VIII – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

    IX – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

    X – Luciana Bolan Frigo, SIAPE nº 1805632, docente;

    XI – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente; e

    XII – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 160/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Biblioteca Setorial (BSARA), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Debora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, Bibliotecária;

    II – Kátia Silene Gomes dos Santos, SIAPE nº 1950633, Auxiliar de Biblioteca; e

    III – Mônica Martins Medeiros, SIAPE nº 2211280, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 161/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, Docente;

    II – Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, Docente; e

    III – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 162/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 14 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2026.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 130/2025/CTS/ARA, de 26 de junho de 2025.

     

    Nº 163/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Direção Administrativa (DADM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

    II – Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

    III – Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração;

    IV – Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Assistente em Administração;

    V – Leomar Marcelo Marschalk, SIAPE nº 3381577, Técnico de Tecnologia da Informação;

    VI – Josiel Pereira, SIAPE nº 1043780, Técnico de Tecnologia da Informação; e

    VII – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 156/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 164/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, docente;

    II – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

    III – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

    IV – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

    V – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

    VI – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

    VII – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

    VIII – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

    IX – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente; e

    X – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 159/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025.

    Art. 3º Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 165/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 29 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2026.

     

    Nº 166/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de agosto de 2025 até 22 de agosto de 2027.

     

    Nº 167/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE 3285297, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas de Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da pesquisa científica II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

    PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2025

    N° 118/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 04/08/2025 até 08/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

     

    N° 119/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 30 de julho de 2025, o docente ROGR BEHLING, SIAPE 2504982, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    N° 120/2025/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de setembro de 2025, a vigência da Portaria nº 99/2025/BNU, a qual designou a comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    N° 121/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 12 de agosto de 2025, a Portaria nº 34/2024/BNU.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de agosto de 2025, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

     

    N° 122/2025/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Robótica Avançada (LABRA) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

     

    N° 123/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2025, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSIM) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

     

    N° 124/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de agosto de 2025, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para representar o Departamento de Matemática, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

     

    PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    N° 125/2025/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 30 de agosto de 2025, o prazo da Portaria nº 116/2025/BNU, com vigência até 30 de setembro de 2025.

     

    N° 126/2025/BNU –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de agosto de 2025, a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 14 de agosto de 2025, a Portaria nº 83/2024/BNU.

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    N° 127/2025/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 18 de agosto de 2025, a servidora CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE nº 1354376, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    N° 128/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 21 de agosto de 2025, a Portaria nº 21/2025/BNU.

     

    N° 129/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2025, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE 2109139, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

    Art. 3º REVOGAR, a partir de 20 de agosto de 2025, a Portaria nº 224/2024/BNU.

     

    N° 130/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente LEONARDO MEJIA RINCON da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2025, o docente ALEX FABIANO BUENO para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, de 29 de junho de 2021, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.041345/2025-32 e, ainda, na Portaria de nº 429, de 21 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de julho de 2025, resolve:

    Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de julho de 2025 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Valmor Pereira Machado, matrícula nº 1156888 e Maria Derminda da Silva, matrícula nº 649799.

     

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 483/2025/DAP – Exonerar a pedido MARCELO PACHECO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3311536, código de vaga 691212, a partir de 15 de agosto de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042094/2025-11).

     

    Nº 484/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, matrícula SIAPE 1276349, ocupante do cargo de técnico de ARQUITETO E URBANISTA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7326026).

     

    Nº 485/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, matrícula SIAPE 1276349, ocupante do cargo de técnico de ARQUITETO E URBANISTA, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO / ARQ/CTC / ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7326026).

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 486/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Maria Helena Duarte Schutz, matrícula nº 1157230; Iara Maria Reitz, matrícula nº 1158658; Marly Tiago da Silva, matrícula nº 1157568, e Maria da Glória Brigido Soncini, matrícula nº 1158423, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Maio de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2025.

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 487/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MELINA DE OLIVEIRA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1155399, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 13, falecida no dia 23 de julho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045017/2025-13).

     

    Nº 488/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CIRLEI MACÊDO LUDWIG matrícula SIAPE 7056168, cônjuge do servidor aposentado ANÍSIO LUDWIG, matrícula SIAPE 1155123, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 16 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039475/2025-13)

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 489/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DWAYNE LUIZA SCHMIDT, matrícula SIAPE 2996796, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/PRODEGESP / CSSU/DAS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7341807).

     

    Nº 490/2025/DAP – Alterar a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de, que concedeu pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, para incluir pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.035361/2025-96).

     

    Nº 491/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINA SOARES MODES, matrícula SIAPE 1805705, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR / DABF/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2025 a 10 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7345510).

     

    Nº 492/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KARINA SOARES MODES, matrícula SIAPE 1805705, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS / DABF/CCR / DABF/CCR / DABF/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2025 a 08 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7345510).

     

    Nº 493/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a YARA KOEHLER HERING, matrícula SIAPE 7053967, cônjuge do servidor aposentado GERT HERING, matrícula SIAPE 1155420, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de dezembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039832/2025-35)

     

    Nº 494/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a BALTAZAR CARIONI, matrícula SIAPE 7049994, cônjuge da servidora aposentada LILIA MARIA OLIVEIRA CARIONI, matrícula SIAPE 1156777, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 12 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040778/2025-71)

     

    Nº 495/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a IRACI KURTH QUADRO, matrícula SIAPE 7052693, cônjuge do servidor aposentado ZULMAR JOAO QUADRO, matrícula SIAPE 278065, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 19 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.041045/2025-53)

     

    Nº 496/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LOCA ANTONIA DOS PASSOS, matrícula SIAPE 7055838, cônjuge do servidor aposentado MAURECI ROBERTO DOS PASSOS, matrícula SIAPE 1156139, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de classificação C, nível de vencimento 09, falecido no dia 06 de agosto de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044139/2025-84)

     

    PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2025

    Nº 497/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ARIANE GIRONDI, matrícula SIAPE 1159924, código de vaga nº 691595, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025066/2025-21). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 498/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA SAFIRA PEREIRA, matrícula SIAPE 7056516, cônjuge do servidor aposentado MARIO ANICETO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157045, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, Nível de classificação D, nível de vencimento 06, falecido no dia 28 de julho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043112/2025-74)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

    Nº 63/2025/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia Alimentos, nº UFSC 503, conforme as seguintes especificações:

    Tipo Disciplina CH Total

    Semestral

    Pré-Requisito Equivalência
    Optativa EXR7611 – Sistemas Alimentares Sustentáveis 54h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.029001/2024-74)

     

    PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 069/2025/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR até a data de 30 de novembro de 2025 os trabalhos da Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC designada pela PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

    Art. 2º – Convalidar os atos da comissão, desde o dia 30 de abril de 2025.

    Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 70/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina DET1306 – Polímeros e Fibras I, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (nº UFSC 755), que passa a vigorar conforme as especificações contidas na tabela abaixo:

    Fase Disciplina Pré-requisito anterior O que deve ser excluído O que deve ser incluído Novo pré-requisito
    DET1306 – Polímeros e Fibras I DET1205 DET1205 CEE2400 CEE2400

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características da disciplina mencionada neste artigo.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.019930/2025-56)

     

     

    PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 071/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    FIL7206 Filosofia Brasileira I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7207 Filosofia Brasileira II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7208 Filosofia e Economia 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7209 Filosofia Moderna I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7210 Filosofia Moderna II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7211 Filosofia Social 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7212 Teoria Crítica 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7213 Filosofia e Questões de Gênero I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7214 Filosofia e Psicanálise II 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7215 Filosofia, Interseccionalidade e Decolonialidade 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7216 Filosofia e Literatura I 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7217 Filosofia da Música 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7218 Filosofia da Informação 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7219 Filosofia da Inteligência Artificial 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7220 Epistemologia Social 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7221 Filosofias Africanas 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7222 Filosofias Asiáticas 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a
    FIL7223 Teorias da Democracia 90h-a 5h-a 90h-a 00h-a

    Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia Licenciatura (307) e Bacharelado (323), conforme as especificações:

    ROL DE OPTATIVAS
    Código Nome da Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    FIL7206 Filosofia Brasileira I 90h-a 90h-a
    FIL7207 Filosofia Brasileira II 90h-a 90h-a
    FIL7208 Filosofia e Economia 90h-a 90h-a
    FIL7209 Filosofia Moderna I 90h-a 90h-a
    FIL7210 Filosofia Moderna II 90h-a 90h-a
    FIL7211 Filosofia Social 90h-a 90h-a
    FIL7212 Teoria Crítica 90h-a 90h-a
    FIL7213 Filosofia e Questões de Gênero I 90h-a 90h-a
    FIL7214 Filosofia e Psicanálise II 90h-a 90h-a
    FIL7215 Filosofia, Interseccionalidade e Decolonialidade 90h-a 90h-a
    FIL7216 Filosofia e Literatura I 90h-a 90h-a
    FIL7217 Filosofia da Música 90h-a 90h-a
    FIL7218 Filosofia da Informação 90h-a 90h-a
    FIL7219 Filosofia da Inteligência Artificial 90h-a 90h-a
    FIL7220 Epistemologia Social 90h-a 90h-a
    FIL7221 Filosofias Africanas 90h-a 90h-a
    FIL7222 Filosofias Asiáticas 90h-a 90h-a
    FIL7223 Teorias da Democracia 90h-a 90h-a

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Solicitação SPA nº 025879/2025)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 73/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das disciplinas listadas na tabela abaixo, pertencentes ao currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), que passam a vigorar conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
    INE5624 – Engenharia de Usabilidade (INE5614 eh

    INE5670) ou

    (INE5614 eh

    INE5624)

    (INE5614 eh

    INE5624)

    INE5614 eh

    INE5670

    EGC5010 – Plano de Negócios em

    Informática

    (CAD5103 eh

    CAD5240 eh

    EGC5009)

    EGC5009 CAD5103 eh CAD5240
    Disciplinas

    Optativas

    INE5639 – Sistemas Multimídia INE5624 INE5624 INE5615 INE5615

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

    Art. 2º Excluir as disciplinas listadas na tabela abaixo do currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), conforme as seguintes especificações:

    Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral
    Obrigatória EPS5211 – Programação Econômica e Financeira 54h-a
    Disciplinas

    Optativas

    Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 72h-a

    Art. 3º Incluir as disciplinas listadas na tabela abaixo no currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), conforme as seguintes especificações:

    Fase Tipo Disciplina Carga horária total semestral Equivalências Pré-requisitos
    Obrigatória EPS7076 – Gestão Econômica e de Investimentos 54h-a
    Disciplinas

    Optativas

    Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula) 72h-a LSB7904

    Art. 4º Estabelecer as seguintes regras de integralização para o currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238):

    I – Ficam dispensados de cursar a disciplina EPS7076 – Gestão Econômica e de Investimentos, os estudantes que tiverem obtido aprovação na disciplina EPS5211 – Programação Econômica e Financeira até o semestre 2025.2, inclusive.

    II – Os estudantes que obtiveram aprovação nas disciplinas obrigatórias INE5644 – Data Mining e INE5643 – Data Warehouse terão as cargas horárias das disciplinas INE5664 – Aprendizado de Máquina e INE5687 – Projeto em Ciência de Dados, respectivamente, computadas como optativas para fins de integralização curricular, caso venham a cursá-las.

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais regras de integralização curricular já estabelecidas.

    Art. 5º Alterar para 26 (vinte e seis) o número máximo de aulas semanais permitido para fins de renovação e efetivação de matrículas dos estudantes vinculados ao currículo 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (nº UFSC 238), observada a média máxima de 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais por semestre, conforme § 1º do art. 31 da Resolução nº 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.023512/2025-63)

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 74/2025/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir desta data até o dia 31 de outubro de 2025, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão de elaboração da minuta de Resolução Normativa para o enfrentamento à evasão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, designada por meio da Portaria nº 022/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 022/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025, no exercício de suas funções, no período de 1º de agosto até a presente data.

     

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTODE 2025

    Nº 75/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar as equivalências das disciplinas listadas na tabela abaixo, pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia Alimentos, (nº UFSC 503), que passam a vigorar conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar
    ZOT7108 – Morfo – Fisiologia Animal ZOT7118 ZOT7118
    QMC5451 – Físico-Química Aplicada

    a Ciência dos Alimentos

    QMC5461 QMC5461
    CAL5502 – Operações Unitárias Aplicadas aos

    Processos Agroindustriais

    CAL5562 CAL5562
    CAL5401 – Bioquímica de Alimentos I CAL5421 CAL5421
    CAL5505 – Propriedade Física dos Alimentos CAL5565 CAL5565
    CAL5402 – Bioquímica de Alimentos II CAL5422 CAL5422
    CAL5507 – Processos Fermentativos e

    Bioprocessos

    CAL5527 CAL5527

    Parágrafo único. Ficam mantidas as demais características das disciplinas mencionadas neste artigo.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.021278/2025-30)

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    EDITAL Nº 007/2025/SeCArtE/2025

     

    EDITAL ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

    4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 007/2025/SECARTE/2025 DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025. Em função da atualização dos valores para uso precário e eventual dos espaços físicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), prevista no texto da Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024, prorroga-se o período de vigência do Edital nº 007/2025/SeCArtE/2025.

    Onde se lê:

    Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital).

    Leia-se:

    Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

     

    Onde se lê:

    7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

    Leia-se: 7.1. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009.

     

    Onde se lê:

    7.8. Os eventos ou atividades promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

    a) 70% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 50,00 (cinquenta reais);

    b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

     

    Leia-se:

    7.8. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

    a) 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

    b) 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

     

    11 CRONOGRAMA

    11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 30/06/2025

    11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 30/06/2025

    * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 30/05/2025.

     

    Leia-se:

    11 CRONOGRAMA

    11.4 Vigência do Edital: 24/02/2025 a 31/01/2026

    11.5 Execução das Propostas selecionadas: 07/03/2025 a 31/01/2026

    * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 06/03/2025 até 31/12/2025.

     

    Onde se lê:

    ANEXO C

    TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 04/CC, de 29/11/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017)

    FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

    Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
    Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
    Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa Não 200 2.000,00 Diária
    Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos Não 300 3.000,00 Diária
    Quartel da Tropa – uso como auditório para congressos – Com apoio da UFSC Não 300 1.500,00 Diária
    Salas da Casa do Comandante (duas) Não 50 800,00 Diária
    Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas Não 300 1.500,00 4hs
    Eventos Culturais- Sem montagem de estruturas de coberturas externas e com participação da UFSC Não 300 750,00 4hs
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
    Lançamentos produtos sem montagens externas Não 200 2.500,00 4 horas
    Lançamentos produtos com montagens externas com até 200m² Não 300 3.500,00 4 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 300 8.000,00 Diária
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 300 4.000.00 Diária

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

     

    FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor Tempo
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
    Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
    Quartel da Tropa (com terraço) para congressos Não 100 1.000,00 Diária
    Quartel da Tropa (com terraço) para congressos. Com participação da UFSC Não 100 500,00 Diária
    Jantares Sim (*) 150 1.200,00 4 horas
    Lançamentos de produtos e Jantares sem montagens externas Sim (*) 150 2.000,00 6 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 150 3.000,00 6 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 150 1.500.00 6 horas

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

     

    FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

    Especificação Exclusividade Público (máximo) Valor Tempo
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial Não 30 1.400,00 Diária
    Ensaio fotográfico (pessoal, pré-casamento, quinze anos, fotos para grávidas, fotos infantis), SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS. Não 05 500,00 Diária
    CAPELA – Casamentos sem montagens de estruturas externas Não 60 1.000,00 2 horas
    CAPELA – Casamentos, com montagens externas com até 200m² Não 150 1.500,00 4 horas
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Sim (*) 300 6.000,00 Diária
    Shows, eventos artísticos, coquetéis ou jantares. Com montagem externas no máximo de 300 m². Com participação da UFSC. Sim (*) 300 3.000,00 Diária
    Lançamentos de produtos sem montagens externas Sim (*) 200 2.500,00 4 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC Sim (*) 200 6.000,00 6 horas
    Gravação de DVDs ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC Sim (*) 200 3.000.00 6 horas

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza.

     

    Leia-se:

    ANEXO C TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS (Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

    FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

    Áreas internas

    Local Área (m2) Lugares Valor (R$)
    Casa do Comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor
    Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
    Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
    Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

    SIM

    100

    100

    Por turno – 3.750,00

    Por turno – 5.350,00

    Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

    SIM

    280

    280

    Por dia – 6.700,00

    Por dia – 9.400,00

    Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
    Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
    Shows ou eventos artísticos que tenham copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
    Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros SIM 500 Por dia – 8.050,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 21.500,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

    Observação: Durante o período de obras, previstas para iniciar a partir da segunda quinzena de outubro de 2025, todos os espaços da Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim estarão indisponíveis para locação.

     

    FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

    Áreas internas

    Especificação Área (m2) Lugares Valor (R$)
    Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
    Casa dos Oficiais – Com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor
    Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
    Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
    Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
    Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
    Almoços ou jantares SIM 100 Por turno – 3.200,00
    Lançamentos de produtos SIM 150 Por dia – 5.350,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 150 Por dia – 8.000,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

    Observação: Devido a limitações no trapiche, a locação dos espaços na Fortaleza de Santo Antônio de Ratones está temporariamente suspensa.

     

    FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

    Capela

    Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
    Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

    SIM

    80

    80

    Por turno – 2.150,00

    Por turno – 3.220,00

    Casamento sem montagem de estruturas externas com até 200 m2 SIM 150 Por turno – 4.800,00
    Casamento sem montagem de estruturas externas com até 400 m2 SIM 300 Por turno – 6.700,00

     

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público máximo Valor
    Fotografia ou gravação de comercial NÃO 30 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 1.850,00
    Shows ou eventos artísticos SIM 500 16.100,00
    Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 8.050,00
    Lançamentos de produtos sem montagem externa com até 200 m2 SIM 500 4.800,00
    Lançamentos de produtos com montagem externa com até 400 m2 SIM 500 6.700,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC SIM 500 16.100,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 16.100,00

     

     

    EDITAL Nº 023/2025/SeCArtE/UFSC

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 023/2025/SECARTE/2025

    A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 023/2025/SeCArtE/2025.

    Onde se lê:

    CRONOGRAMA

     

    ETAPA

     

    DATA

    Convocação e realização das entrevistas 19/08/2025 a 22/08/2025
    Divulgação do resultado final 25/08/2025
    Início das atividades 01/09/2025

     

    Leia-se:

    CRONOGRAMA

     

    ETAPA

     

    DATA

    Convocação e realização das entrevistas 25/08/2025 a 27/08/2025
    Divulgação do resultado final 29/08/2025
    Início das atividades 01/09/2025

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 135/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Interna de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício de 2025.

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Alberto Manoel Assis Júnior 1950638 TAE SETOR FINANCEIRO / SF/CCE
    Jefferson Carlos Zat 3415665 TAE COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS / CAEA/CCE
    Julia De Marchi 3030478 TAE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE
    Rodrigo Acosta Pereira 2722440 DOCENTE CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE
    Tomaz Sielski Rosa 3219084 TAE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCE

    Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor as Subcomissões de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

     

    Departamento de Artes (ART/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Gabriel Varalla 2327096 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
    Felipe Arthur Toini Gomes 2133033 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
    Rachel Teixeira Dantas 1891619 TAE DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

     

    Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Paulo Cesar Machado Ferroli 2775457 DOCENTE DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
    Richard Perassi Luiz de Sousa 4332048 DOCENTE DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

     

    Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Ricardo Triska 1170060 DOCENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA / DGMT/CCE
    Gabriel Wiltenburg De Moraes 1344714 TAE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, MÍDIAS E TECNOLOGIA / DGMT/CCE

     

    Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Paulo Roberto Bittencourt 1159622 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
    Dalton Barreto 1156969 TAE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
     Ildo Francisco Golfetto 2365383 DOCENTE DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

     

    Departamento de Libras (LSB/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Janine Soares de Oliveira do Carmo 1011745 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
    José Ednilson Gomes de Souza Junior 1625300 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
    Victor Hugo Sepulveda da Costa 1718115 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

     

    Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo 2290303 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
    Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
    Rosangela Santos de Souza 1169646 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
    Adriano Martins 1957544 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

     

    Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Alexandre André Nodari 1172241 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
    Sandro Braga 2057712 DOCENTE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
    Marilia Isabela Cardoso Matos 1417540 TAE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Adriana Fernandes Saldanha 1891588 TAE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
    Paulo Ricardo Berton 2323888 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Ana Paula Bragaglia 1714595 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
    Virginia Jorge Silva 1884198 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Design; Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto; Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Marília Matos Gonçalves 3312968 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
    Gabriel Joanol Dysarsz 1049587 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
    Ana Veronica Paz y Mino Pazimino 1888290 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
    Flávio Andaló 2859569 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO – CCGA/CCE
    Paulo de Tarso Mendes Luna 1765403 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO – CCGA/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Flavia Garcia Guidotti 1372710 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
    Daiane Bertasso Ribeiro 2151091 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
    Dalton Barreto

     

    1156969 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Luciene dos Santos 1980728 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
    Tarcísio de Arantes Leite 1678578 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
    Aline Nunes de Sousa 1812773 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    André Ribeiro Reichert 1600951 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
    Rachel Louise Sutton Spence 2168454 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
    Candido Tiepo Junior 1982396 TAE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Amanda Bruno de Mello 1006690 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
    Maria Ester Wollstein Moritz 1769193 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
    Iria Severo Coelho 1158892 TAE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português e Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Artur de Vargas Giorgi 3064110 DOCENTE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
    Cristiane Lazzarotto Volcão 1540597 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE
    Thaís Fernandes 2868811 DOCENTE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Eugenio Andres Diaz Merino 1296923 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
    Julio Monteiro Teixeira 1207812 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Andreia Guerini 2346286 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
    Carlos Henrique Rodrigues 1753063 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
    Michelle Duarte Da Silva Schlemper 1887024 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    José carvalho Alexandre de Araújo 1008685 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
    Alinne Balduíno Pires Fernandes 1058139 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
    Renata Lucena Dalmaso 1343359 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Carlos Augusto Locatelli 1159852 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE
    Fabiana Quatrin Piccinin 3243682 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
    Marina Brum Oliveira 2196457 TAE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística e Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Valter Pereira Romano 1312530 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
    Daniel do Nascimento e Silva 1800805 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
    Jorge Hoffmann Wolff 1767084 DOCENTE COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE

     

    Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

    NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
    Rosângela Hammes Rodrigues 1160051 DOCENTE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
    Fabiana Giovani 1848375 DOCENTE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
    Paulo Morganti Alcaraz 1984830 TAE COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE

    Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 10/11/2025, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

    Art. 3º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada até o dia 30/10/2025 para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

    (Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 168/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

    Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045748/2025)

     

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 169/2025/CCS – Art. 1º Dispensar a docente DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE 2431780, da condição de membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 160/2024/CCS, de 4 de julho de 2024.

    Art. 2º Designar o docente DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE 3091017, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 22/08/2025 a 07/07/2026.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o professor, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 046970/2025)

     

     


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