Boletim Oficial
  • Boletim Nº 228/2025 – 12/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 228/2025

    Data da publicação: 12/12/2025

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 43/2023/CPG (Republicada)
    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 217/2025/CUn,
    GABINETE DA REITORIA Nº 2448/2025/GR

    Nº 2449/2025/GR À Nº 2458/2025/GR,

    Nº 2460/2025/GR À Nº 2462/2025/GR,

    Nº 2470/2025/GR À Nº 2471/2025/GR,

    Nº 2473/2025/GR À Nº 2474/2025/GR

    Nº 2477/2025/GR À Nº 2479/2025/GR,

    Nº 2482/2025/GR,

    Nº 2486/2025/GR,

    Nº 2487/2025/GR,

    Nº 2489/2025/GR.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0370/2025/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 686/2025/DAP À Nº 693/2025/DAP
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 043/2025/SECARTE,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01, DE OUTUBRO DE 2025

    (RETIFICADA E CONSOLIDADA)

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC,

    Nº 279/2025/DIR/CTC À Nº 282/2025/DIR/CTC

     

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

    Republica-se a Resolução 43/2023/CPG, publicada no BOU Nº 212/2023 em 27/11/2023, com o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 84/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.048757/2023-31, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 43/2023/CPG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

    Aprova a criação do curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação

     

    Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Doutorado acadêmico em Tecnologia em Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Araranguá, em nível de doutorado acadêmico.

    Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

    Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

    Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 84/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.048757/2023-31)

     

     

    REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATARINA

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

    Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

     

    TÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

    CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação caberá aos seguintes órgãos colegiados, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021:

    I. Colegiado Pleno;

    II. Colegiado Delegado.

    Parágrafo único: Os colegiados Pleno e Delegado têm composição especificadas respectivamente, nos Art. xº e yº e competências indicadas nos Art. xº e wº do presente regimento.

     

    Seção II Da Composição dos Colegiados

    Art. 4º A composição do Colegiado Pleno do PPGTIC é definida conforme Resolução Normativa154/2021/CUn, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, da seguinte forma:

    I. Todas (os) as (os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

    II. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como (1) uma/um representante;

    III. Representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante; e,

    IV. Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

    .§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado.

    .§ 2º É facultada as (aos) servidoras(es) técnico-administrativas(os) em Educação vinculadas (os) ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

     

    Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

    I. Coordenadora (Coordenador) do Programa, como presidente;

    II. Subcoordenadora (Subcoordenador) do Programa, como vice-presidente;

    III. Professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes desuas respectivas linhas;

    IV. Representação discente, composta por dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos por seus pares.

    .§ 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

    .§ 2° O (A) Coordenador (a), ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

    .§ 3° Após o processo eleitoral, o (a) Coordenador (a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

    .§ 4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

    .§ 5° A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).

    .§ 6º É facultada a inclusão de representação de servidores (as) técnico administrativos em Educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado, na forma estabelecida no regimento do programa.

    .§ 7º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

    .§ 8º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

     

    Seção III Das Reuniões dos Colegiados

    Art. 6º Os Colegiados poderão ser convocados pelo coordenador, ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 13) e o Regimento Geral da Universidade.

    .§ 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes.

    .§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão semestralmente, e do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

    .§ 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

    Art. 7º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

    .§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

    .§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

    .§ 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    .§4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

    .§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

    Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

     

    Seção IV Das Competências dos Colegiados

    Art. 8. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15):

    I. aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    II. estabelecer as diretrizes gerais do programa;

    III. aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    IV. eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa;

    V. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo os à homologação da Câmara de Pós- Graduação;

    VI. julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

    VII. manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós graduação stricto sensu;

    VIII. aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

    IX. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

    X. propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

    XI. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

    XII. decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XIII. decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e,

    XIV. zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

     

    Art. 9. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação respeitando a Resolução 154/2021/CUn:

    I. propor ao colegiado pleno:

    a. alterações no regimento do programa;

    b. alterações no currículo dos cursos; c. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    II. aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

    III. aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade e respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15);

    IV. aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

    V. estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

    VI. aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

    VII. aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

    VIII. aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

    IX. aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    X. aprovar as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    XI. decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

    XII. decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

    XIII. decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

    XIV. deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

    XV. dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

    XVI. propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

    XVII. deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas.

    XVIII. apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

    XIX. apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    XX. zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa 154/2021 e do regimento do programa.

     

    CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Seção I Das Competências da Coordenação

    Art. 10º A coordenação administrativa do programa de Pós-Graduação será exercida por um (a) coordenador (a) e um (a) subcoordenador (a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

    Caberá ao (a) coordenador (a) do programa de Pós- Graduação:

    I. convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

    II. elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

    III. preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

    IV. elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

    V. submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

    a. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

    b. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

    c. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

    VI. decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII. decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

    VIII. definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

    IX. decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

    X. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

    XI. coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

    XII. representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

    XIII. delegar competência para execução de tarefas específicas;

    XIV. zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

    XV. assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e,

    XVI. apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

    Art. 11º Compete ao (a) subcoordenador (a) :

    I. Substituir o (a) coordenador (a0 em suas faltas ou impedimentos, respeitando a Resolução154/2021/CUn (Art. 17).

    II. Auxiliar o (a) coordenador (a) na realização do planejamento e do relatório anual;

    III. Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

    Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador (a) ou subcoordenador (a), respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC, sendo que, quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Parágrafo Único do Art. 16), o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

    Art. 12. A coordenação do programa contará com o apoio da Secretaria Integrada de Pós- Graduação cuja definição e atribuições estão definidas em regimento próprio.

     

    CAPÍTULO III Seção I DO CORPO DOCENTE

    Art. 13. O credenciamento e recredenciamento dos professores do curso de pós graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 154/2021/CUn (Art. 19 e 20), ou na norma que vier a substituí-la, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução específica do programa, que deverá ser homologado pela CPG, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 22 §3º).

    Parágrafo Único: A periodicidade do credenciamento de docentes, será definida em resolução específica do programa e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 21 e 22), que especificará a composição do corpo docente (professores permanentes, colaboradores e visitantes), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES.

    Art. 14. O programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

    Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

    .§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    .§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

    .§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I. professores (as) permanentes;

    II. professores (as) colaboradores (as); ou,

    III. professores (as) visitantes.

    Art. 17. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um (a) docente ou pesquisador (a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    Seção II Dos Professores Permanentes

    Art. 18. Podem integrar a categoria de permanentes os (as) professores (as) enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós Graduação;

    II. participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III. orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV. regularidade e qualidade na produção intelectual; e,

    V. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

    .§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 19. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II. quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV. a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V. docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou,

    VII. professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

     

    Seção III Dos Professores Colaboradores

    Art. 20. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

    .§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/Cun.

     

    Seção IV Dos Professores Visitantes

    Art. 21. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I Da Duração do Curso

    Art. 22. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

    I. na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 30).

    Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

     

    Seção II Dos Afastamentos

    Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32), que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 12 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

    .§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

    .§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

    .§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

    .§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

    .§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

    .§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

    Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32)

     

    Capítulo II DO CURRÍCULO

    Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, conforme Art. 4º e Art. 29 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    Art. 26. Os currículos dos cursos de mestrado e doutorado serão organizado na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

    Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

    Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

    I. disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou,

    II. disciplinas eletivas:

    a. disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e,

    b. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

    .§ 1º O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

    .§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

    .§ 3º Os (as) professores (as) externos (as) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

    .§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

     

    CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

    Art. 28. Os curso de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, respeitando a Resolução 154/2021/Cun, expressa em unidades de crédito:

    I. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista no seu regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 40).

    II. Para o curso de Doutorado, do PPGTIC, a carga horária mínima de créditos será de 48 (quarenta e oito) créditos, ou seja, 720 h/a. Assim distribuídas:

    a. Disciplinas de domínio comum (obrigatórias): 6 créditos (90 h/a)

    b. Disciplinas do domínio específico (para as linhas de pesquisa): Min. 12 e Max.21 créditos (Min. 180 h/a e Max. 315 h/a);

    c. Tese:12 créditos (180 h/a);

    d. Atividades complementares: Max 06 créditos (90 h/a);

    e. Também existem uma atividade obrigatória para o doutorado, que não contabiliza créditos ou carga horária, a “Qualificação”, que deverá ser realizada até seis meses antes do prazo previsto para defesa da tese.

    Art. 29. Cada unidade de crédito corresponderá a:

    – quinze horas teóricas ou teórico-práticas ou práticas;

    – trinta horas em atividades complementares.

    .§ 1º O programa de Pós-Graduação definirá em seu regimentos específico a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares.

    .§ 2º O programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

    .§ 3º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

    Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

    Art. 30. A obtenção de créditos poderá ser feita por aproveitamento do total de créditos em disciplinas eletivas e atividades complementares ao longo do curso, sendo regulamentada por resolução específica do programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 40).

    Parágrafo único. O programa de Pós-Graduação definirá a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 31. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Poderão ser validados créditos de disciplinas realizadas há no máximo 10 anos.

    .§ 2º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós graduação lato sensu, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

    .§ 4º Caso a validação de créditos de disciplinas realizadas em programas de outras instituições exija análise de equivalência de carga horária e sistema de créditos, esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a39).

    .§ 5º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

    .§ 6º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

    .§7º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 desta resolução normativa.

    Art. 32. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

    .§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

    .§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 33. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

    Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós Graduação.

    Art. 34. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitaras normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

    Art. 35. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).

    .§ 1º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

    .§ 2º Para o doutorado, o (a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos seguintes idiomas: Francês, Espanhol, Italiano e Mandarim/Chinês.

    .§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

    .§ 4º Os (as) estudantes estrangeiros (as) dos programas de pós graduação deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

    .§ 5º Para alunos (as) indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

    Art. 36. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

    .§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

    .§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

    Art. 37. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

    Art. 38. Serão admitidos como alunos regulares no programa exclusivamente candidatos portadores de diploma de curso de graduação reconhecidos pelo MEC, e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção do processo seletivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49), Resolução Normativa 145/2020/CUn e norma específica do programa.

    Art. 39. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento, pelo Colegiado Delegado, do diploma apresentado.

    .§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGTIC, não conferindo validade nacional ao título.

    .§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

    .§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado, conforme Art. 2º, §1º, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    .§ 4º Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, conforme o Art. 33 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

    I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

    II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

    III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

    IV – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

    Art. 40. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49) e Resolução Normativa 145/2020/Cun.

    Parágrafo único. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, que será escolhida pelo Colegiado Pleno e deverá ser composta pelo coordenador, subcoordenador e docentes representantes de todas as linhas de pesquisa do programa.

     

    CAPÍTULO II DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

    Art. 41. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 63 a 67).

    .§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitaras diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

    .§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

    I. Cônjuge ou companheiro (a);

    II. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

    III. Sócio em atividade profissional;

    .§ 3º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica e respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 42. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

    I. nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;

    II. nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado

    Art. 43. Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo e respeitando a Resolução154/2021/Cun.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

    Art. 44. São atribuições do orientador:

    I. supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

    II. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

    III. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

    Art. 45. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador poderá designar um coorientador externo, permanecendo o orientador como responsável pelo trabalho, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Parágrafo único. As atividades de coorientação de dissertação somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do Programa ou doutores com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

     

    CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

    Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

    .§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso.

    .§ 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

    Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

    .§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

    .§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

    Art. 48. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderá ser admitido aluno(a) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas, desde que respeitados os prazos de matrícula, sendo necessário possuir diploma de graduação ou possui declaração de estar em período de colação de grau, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Será divulgada pelo programa, a cada período letivo, a relação das disciplinas que aceitarão aluno(s) em situação especial de matrícula isolada.

    .§ 2º Fica a critério do professor responsável pela disciplina, o número de vagas e os requisitos de seleção de aluno(s) em situação especial de matrícula isolada em disciplinas.

    .§ 3º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que estejam em situação de coloção de grau ou declaração de estar na última fase do curso de graduação, a critério do professor.

     

    CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

    Art. 49. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução 154/2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença- maternidade e licenças de saúde.

    Art. 50. O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

    .§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

    .§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

    I. no primeiro e no último período letivo;

    II. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

    Art.51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo mediante aprovação do colegiado delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 52, 53 e 54).

    .§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

    1. por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
    2. por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
    3. o pedido deve ser acompanhado de concordância e justificativa do orientador;
    4. o pedido deve conter justificativa, cronograma das atividades a serem realizadas no período e uma cópia do trabalho de conclusão de curso, realizado até então;
    5. o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 30 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso; e,
    6. poderão ser concedidos períodos de três meses de trancamento por solicitação.

     

    CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO

    Art. 52. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 55):

    I. quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

    II. caso seja reprovado em duas disciplinas;

    III. se for reprovado no exame de dissertação ou tese;e,

    IV. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

    Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

     

    CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTOESCOLAR

    Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

    Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

    .§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

    .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

    .§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

    .§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

    .§ 5º Decorrido o período a que se refere o parágrafo 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

     

    CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

    Seção I Das Disposições Gerais

    Art. 55. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de: dissertação, para mestrado acadêmico, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 56. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de:

    I. tese, para doutorado acadêmico;

    .§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

    .§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

    Art. 57. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

    Art. 58. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

    Parágrafo único. Com o aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

     

    Seção II Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

    Art. 59. Para o Mestrado, elaborado o trabalho de conclusão do curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, este trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

    I. Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, conforme este regimento, tendo notas em todas as disciplinas cursadas, e processos de validação de créditos em disciplinas eletivas e em produção intelectual.

    II. Ter participado do Seminário Integrador.

    .§ 2º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade escolher a banca, sendo que, o aluno deve preencher os documentos necessários e apresentá-los à secretaria do Programa, que deve providenciar o agendamento do local para a defesa.

    .§ 3º A entrega, protocolada na secretaria do programa, do documento da dissertação para a defesa deve ocorrer com antecedência de até 20 dias antes da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

    .§ 4º Não haverá banca de Qualificação anterior a banca examinadora de trabalho de conclusão do curso.

    Art. 60. Para o Doutorado, elaborado o trabalho de conclusão do curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, este trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, respeitando Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e a Resolução 154/2021/Cun.

    .§ 1º Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

    I. Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas obrigatórias, conforme o artigo deste regimento, tendo notas em todas as disciplinas cursadas, e processos de validação de créditos em disciplinas eletivas e em produção intelectual.

    II. Ter participado do Seminário Integrador.

    .§ 2º O pedido de defesa deve ser feito com anuência do orientador, que tem por responsabilidade escolher a banca, sendo que, o aluno deve preencher os documentos necessários e apresentá-los à secretaria do Programa, que deve providenciar o agendamento do local para a defesa.

    .§ 3º A entrega, protocolada na secretaria do programa, do documento da dissertação para a defesa deve ocorrer com antecedência de até 20 dias antes da data da defesa, em meio digital e/ou impressa, conforme preferência dos membros da banca, para encaminhamento para a referida banca.

    .§ 4º haverá banca de Qualificação anterior a banca examinadora de trabalho de conclusão do curso.

    Art. 61. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/Cun e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

    .§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

    .§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

     

    Seção III Da Composição da Banca Examinadora

    Art. 62. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo orientador do trabalho e aprovadas pelo coordenador, respeitando as seguintes composições:

    .§ 1º A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa, sendo definido suplente para examinador externo e interno.

    .§ 2º A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

    .§ 3º Além dos membros referidos no parágrafo 1º deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

    .§ 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado Delegado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

    .§ 5º Exceto na situação contemplada no parágrafo 2º deste artigo, o coorientador não poderá participar da banca examinadora, devendo ter o seu nome registrado nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

    Art. 63. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, os seguintes especialistas:

    I. professores credenciados no programa;

    II. professores de outros programas de pós-graduação afins;

    III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

    .§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

    a. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

    b. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

    c. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

    .§ 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

    .§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

    .§ 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, considerando as seguintes situações:

    I. Deverá ser explicitada no momento da solicitação de marcação da defesa a participação do membro de modo virtual, e esta deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

    II. Após aprovação da participação de cada membro externo, por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real, em banca examinadora, o participante externo na impossibilidade de assinar a ata e folha de rosto do documento final, excepcionalmente, o coordenador do PPGTIC assinará em seu nome na ata e na folha de rosto do documento final.

    Art. 64. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser, de acordo com RN 154/2021/CUn (Art. 72 e 73):

    I. Aprovado; ou, II. Reprovado.

    .§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

    .§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

     

    CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

    Art. 65. Fará jus ao título de Mestre e Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/Cun ou norma que vier a substituí-la, e deste regimento.

    .§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

    .§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró- Reitoria de Pós Graduação.

     

    TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EFINAIS

    Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema, respeitando a Resolução 154/2021/Cun.

    Art. 67. Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPGTIC, respeitadas as exceções definidas neste artigo e a Resolução 154/2021/Cun:

    I. Para os alunos ingressantes antes de 2017, o art. 37 será aplicado da forma que segue: a. Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85%.

    II. O tempo máximo definido no parágrafo único do art. 14 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

    III. Os estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

    Art. 68. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno, homologação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 2 de dezembro de 2025, conforme o Parecer constante às páginas 219 a 227 do Processo nº 23080.019225/2020-44, e de acordo com as recomendações do Guia de Integridade Científica da UFSC, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 217/2025/CUn, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

    Institui as normas gerais para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta acadêmica na Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Esta resolução normativa tem por finalidade a caracterização, a definição de níveis de ocorrência e a orientação quanto aos procedimentos de apuração e de aplicação de sanções relacionados a plágio e má conduta acadêmica em obras literárias, técnicas, artísticas e científicas produzidas no âmbito da UFSC.

    .§ 1º As normas dispostas nesta resolução normativa aplicam-se aos casos de plágio e má conduta acadêmica praticados por discentes, servidores docentes e técnico administrativos em educação, pesquisadores visitantes ou convidados, bolsistas, estagiários, voluntários e outras pessoas com vínculo formal com a Universidade.

    .§ 2º No caso de trabalhadores terceirizados, eventual suspeita ou ocorrência de plágio será comunicada à empresa responsável pela terceirização.

    Art. 2º Ficam excluídas do escopo destas normas as questões de competência do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), bem como eventuais questões de atribuição exclusiva de outro órgão ou departamento da Universidade, definidas em regulamento específico.

     

    CAPÍTULO II CARACTERIZAÇÃO DE PLÁGIO E MÁ CONDUTA ACADÊMICA

    Art. 3º Para fins de caracterização e apuração de casos de plágio e de má conduta acadêmica no âmbito desta resolução normativa, devem ser considerados os seguintes conceitos:

    I – autor – é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, conforme definição prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;

    II – conteúdo – argumentos, textos, imagens, dados, códigos e outros elementos que compõem total ou parcialmente uma obra;

    III – obra – produções intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, conforme definição do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;

    IV – trabalho – obra apresentada por discente com a finalidade de cumprimento de requisitos regimentais para obtenção de nota ou crédito em componente curricular ou histórico escolar de curso de graduação ou pós-graduação.

    V – trabalho de conclusão de curso – obra apresentada por discente com a finalidade de cumprimento de requisito para obtenção de grau em curso de graduação ou pós graduação.

    VI – plágio – cópia ou apropriação de conteúdo de obra alheia ou própria, sem atribuição de autoria e sem a indicação da fonte da publicação original, na apresentação de obra literária, artística ou científica; e

    VII – má conduta acadêmica – conduta inapropriada na elaboração ou apresentação de obras literárias, técnicas, artísticas ou científicas.

    Art. 4º Para fins de caracterização, apuração e sanção, devem ser considerados os seguintes tipos de plágio:

    I – plágio direto – reprodução literal ou com elevado grau de similaridade de conteúdo de uma obra, caracterizada pela cópia substancial com apenas alterações pontuais, superficiais ou meramente formais, sem que se modifique a essência do conteúdo original;

    II – plágio indireto ou paráfrase – reprodução dos argumentos principais de obra utilizando sinônimos ou alterações na estrutura gramatical;

    III – plágio mosaico – mescla de reproduções, diretas e/ou indiretas, de conteúdo ou argumentos de uma ou mais obras;

    IV – plágio de fontes – omissão da indicação de apud ou reprodução de citações e/ou referências contidas em obra, sem que tenha havido acesso à obra original;

    V – autoplágio – plágio de obra de autoria própria já publicada;

    VI – plágio contratado – apresentação de obra elaborada por terceiro, mediante contratação ou qualquer forma de solicitação, como se fosse de autoria própria; e

    VII – plágio por uso de inteligência artificial – apresentação de obra com conteúdo plagiado, gerado por ferramenta de inteligência artificial generativa ou tecnologia equivalente.

    Art. 5º Não é considerada autoplágio a utilização recíproca de conteúdo entre artigo científico e trabalho de conclusão de curso de autoria própria, quando decorrentes da mesma pesquisa.

    Art. 6º Para fins de caracterização, apuração e sanção, devem ser considerados os seguintes níveis de ocorrência de plágio:

    I – plágio pontual – quando o conteúdo plagiado não é significativo em relação ao conteúdo total da obra apresentada e sua supressão não compromete a originalidade da obra;

    II – plágio médio – quando o conteúdo plagiado é significativo em relação ao conteúdo total da obra apresentada, mas sua supressão não compromete a originalidade da obra; e

    III – plágio grave – quando o conteúdo plagiado é significativo em relação ao conteúdo total da obra apresentada, e sua supressão compromete a originalidade da obra.

    Art. 7º Para fins de apuração e sanção, a má conduta acadêmica é caracterizada com a realização dos seguintes atos:

    I – inclusão indevida de autoria – inclusão de nome de terceiro que não participou do processo de elaboração da obra;

    II – exclusão indevida de autoria – exclusão de nome de terceiro que participou do processo de elaboração da obra;

    III – fabricação, manipulação ou omissão de conteúdo – fabricação, manipulação ou omissão, por qualquer meio, de dados, informações, procedimentos metodológicos ou outros elementos que compõem o conteúdo da obra;

    IV – omissão de fontes de financiamento – omissão de fontes de financiamento da pesquisa quando sua menção é exigida;

    V – omissão de conflito de interesses – omissão de conflito de interesses de qualquer natureza;

    VI – apropriação indevida de ideias – apropriação indevida ou uso não autorizado de ideias, proposições ou contribuições intelectuais de terceiros ainda não publicadas, mas cuja origem possa ser identificada;

    VII – exposição indevida de dados sigilosos – uso ou exposição não autorizada de dados ou informações pessoais, confidenciais, privadas ou sigilosas que possam identificar direta ou indiretamente pessoas ou instituições cujas identidades deveriam ser resguardadas;

    VIII – apresentação de obra discriminatória – apresentação de obra com conteúdo preconceituoso em relação a origem, raça, sexo, gênero, cor, idade, situação social ou orientação sexual, ou que manifeste quaisquer outras formas de discriminação ofensivas aos direitos humanos ou em desacordo com os princípios expressos nas normativas da UFSC;

    IX – utilização indevida de obras – utilização de obras com licenças de uso (copyright, creative commons, licença de software ou outra licença) em desacordo com as permissões estabelecidas na respectiva licença, utilização de obras não licenciadas sem a devida autorização do detentor de direitos autorais ou utilização de obras em desacordo com os usos permitidos por lei;

    X – inserção de informações falsas em currículo – apresentação de currículo contendo dados ou informações falsas;

    XI – apresentação indevida de obra gerada por inteligência artificial generativa – apresentar obra elaborada total ou parcialmente por meio de ferramenta de inteligência artificial generativa, ou tecnologia equivalente, nos casos em que seja exigida elaboração própria ou em que o uso dessas ferramentas seja expressamente vedado; e

    XII – omissão do uso de inteligência artificial generativa – deixar de informar o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, ou tecnologia equivalente, na elaboração de obra, nos casos em que essa informação seja expressamente exigida.

    Parágrafo único. Além dos casos previstos nos incisos do caput, poderão ser consideradas má conduta acadêmica outras práticas previstas em normas e diretrizes emanadas por outros órgãos ou entidades da administração pública federal.

    Art. 8º A má conduta acadêmica pode ser classificada, considerando o histórico acadêmico do agente e a extensão da conduta e de suas consequências para as pessoas ou instituições, em:

    I – má conduta acadêmica pontual – quando o agente não possuir histórico de má conduta e a conduta não puser em risco ou não causar prejuízo a pessoas ou instituições;

    II – má conduta acadêmica média – quando o agente possuir histórico de má conduta e a conduta não puser em risco ou não causar prejuízo a pessoas ou instituições; e

    III – má conduta acadêmica grave – quando a conduta puser em risco ou causar prejuízo a pessoas ou instituições, independentemente do histórico do agente.

     

    CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO

    Art. 9º As normas dispostas nesta resolução normativa são aplicáveis em casos de suspeitas de plágio ou má conduta acadêmica praticadas por pessoas com vínculo com a Universidade e no exercício de suas funções, independentemente do local ou momento em que o ato foi praticado.

     Art. 10. As suspeitas de plágio e má conduta acadêmica serão apuradas por meio de sindicância ou processo administrativo, nos termos desta resolução normativa e da legislação aplicável, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

    .§ 1º O procedimento de apuração poderá ter início por meio de denúncia fundamentada, mesmo que anônima.

    .§ 2º A UFSC deverá fornecer ferramenta(s) automatizada(s) de detecção de plágio a serem utilizadas pela comissão de apuração para caracterização e definição do nível de ocorrência do plágio.

    .§ 3º Esta resolução normativa não retira a autonomia de docentes para a resolução de casos de plágio e má conduta pontuais ocorridos no âmbito dos componentes curriculares sob sua responsabilidade.

     

    Seção I Da apuração de suspeitas

    Art. 11. As suspeitas de plágio e má conduta acadêmica serão encaminhadas para a autoridade competente da unidade acadêmica ou administrativa à qual o(s) suspeito(s) estiver(em) vinculado(s).

    .§ 1º Em casos de obra em coautoria, será considerada a autoridade competente referente ao primeiro autor da obra sob suspeita de plágio ou má conduta.

    .§ 2º Ao receber a denúncia, a autoridade competente fará o juízo de admissibilidade quanto à materialidade e autoria, facultada a oitiva das partes, podendo, em parecer fundamentado:

    I – arquivar a denúncia, quando não estiverem presentes elementos mínimos de materialidade e autoria;

    II – instaurar sindicância, quando necessário o levantamento de mais elementos para caracterização da materialidade e autoria; e

    III – instaurar processo administrativo, quando presentes elementos suficientes de materialidade e autoria.

    .§ 3º A decisão da autoridade competente será submetida à apreciação do respectivo órgão colegiado ou da autoridade hierarquicamente superior, conforme o caso.

    .§ 4º A sindicância será conduzida por servidor docente ou técnico-administrativo efetivo, preferencialmente com expertise na área de conhecimento em que a suspeita de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido praticada.

    .§ 5º A comissão de processo administrativo será composta por três servidores docentes ou técnico-administrativos efetivos, preferencialmente com expertise na área de conhecimento em que a suspeita de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido praticada.

    .§ 6º Em casos justificados, poderá ser nomeado um servidor ou membro externo à Universidade para compor a comissão de processo administrativo.

    .§ 7º Decidindo com base nos incisos II e III do § 1º deste artigo, a autoridade competente deverá determinar a suspensão de eventuais prazos institucionais relacionados à obra objeto da suspeita até a conclusão do procedimento de apuração.

    Art. 12. Instaurada, a comissão de processo administrativo irá citar o(s) suspeito(s), encaminhando cópia da denúncia e seus fundamentos, informando sobre o prazo de até 7 (sete) dias para apresentação de defesa, por escrito, bem como sobre o direito de solicitar produção de provas.

    .§ 1º A citação deverá ser feita por meio de e-mail ou aplicativos de mensagens, utilizando-se os dados de contato do(s) suspeito(s) no cadastro da UFSC.

    .§ 2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:

    I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou

    II – declaração detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

    Art. 13. Caso o(s) suspeito(s) não apresente(m) defesa, a comissão deverá nomear um defensor para representar os seus interesses no processo.

    Art. 14. A alegação de desconhecimento das normas de apresentação de trabalhos acadêmicos não será considerada como argumento de defesa válido em casos de apuração de plágio ou má conduta acadêmica, considerando que o cumprimento de tais normas é uma exigência acadêmica básica e notória.

    Art. 15. Caso a configuração do plágio ou má conduta acadêmica decorra da não observância de normas extraordinárias, das quais não poderia ser exigido prévio conhecimento por parte do suspeito do ato, a sua penalidade poderá ser atenuada.

    Art. 16. Após o recebimento da defesa, a comissão deliberará sobre a produção de provas, que pode incluir oitiva de testemunhas e perícias.

    Parágrafo único. A Secretaria de Inovação e/ou a Biblioteca Universitária poderá(ão) ser convocada(s) para assessorar a comissão, emitindo um parecer técnico.

    Art. 17. A comissão elaborará um relatório final fundamentado com base no disposto nesta resolução normativa e nos padrões teóricos e metodológicos empregados na respectiva área de conhecimento, opinando pela caracterização de plágio ou má conduta acadêmica no caso apurado.

    .§ 1º Opinando pela não caracterização de plágio ou má conduta, a comissão deverá recomendar o arquivamento do processo.

    .§ 2º Opinando pela caracterização de plágio ou má conduta praticado(a) por discente, a comissão irá analisar os elementos para aplicação da sanção dispostos no art. 22 e recomendar a(s) sanção(ões) aplicável(is) ao caso, conforme o art. 23.

    .§ 3º Opinando pela caracterização de plágio ou má conduta praticado(a) por servidor docente ou técnico-administrativo, a comissão irá recomendar o encaminhamento dos autos para abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e da legislação aplicável.

    Art. 18. Nos casos de caracterização de plágio ou má conduta em obra elaborada em coautoria entre discentes e servidores docentes e/ou técnico-administrativos, a comissão deverá, quando possível, individualizar as condutas dos coautores para fins dos encaminhamentos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 17.

    Art. 19. Caso a comissão identifique conduta suspeita de configurar infração ou crime previsto(a) em outras normas ou regulamentos, deverá encaminhar a cópia integral do processo administrativo à autoridade competente para a análise da conduta.

    Art. 20. O relatório final da comissão será apreciado pelo colegiado de origem do processo que, em decisão fundamentada, poderá aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar o relatório final da comissão.

    .§ 1º No caso de rejeição do relatório, caberá ao colegiado analisar os elementos para aplicação das sanções, bem como recomendar a(s) sanção(ões) aplicável(is) ao caso.

    .§ 2º A determinação do § 1º deste artigo também será válida nos casos em que as ressalvas na aprovação do relatório versarem sobre a análise dos elementos para aplicação das sanções e/ou sobre as sanções recomendadas no caso.

    Art. 21. O(s) suspeito(s) será(ão) notificado(s) da decisão do processo administrativo, podendo apresentar recurso nos termos dos artigos 20 e 21 do Regimento Geral da UFSC.

     

    Seção II Sanções aplicáveis a discentes

    Art. 22. Na aplicação de sanções em casos de plágio ou má conduta acadêmica serão analisados os seguintes elementos:

    I – histórico do agente;

    II – nível de dolo ou culpa;

    III – dimensão do risco ou prejuízo causado a pessoas ou instituições; e

    IV – nível de ocorrência do plágio ou da má conduta acadêmica.

    Art. 23. Em casos de plágio ou má conduta acadêmica praticados por discentes, as sanções aplicáveis são:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – atribuição de nota zero em trabalho apresentado;

    IV – reprovação em componente curricular;

    V – reprovação em exame de qualificação ou defesa de trabalho de conclusão de curso;

    VI – eliminação ou desligamento; e

    VII – cassação de titulação.

    Art. 24. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica pontual são aplicáveis as sanções previstas nos incisos I e III do artigo 23.

     Parágrafo único. Se o disposto no caput deste artigo for aplicado em trabalho de conclusão de curso já defendido, o colegiado irá determinar a inserção de nota explicativa nos metadados do registro da obra no repositório institucional da UFSC ou na plataforma equivalente, delimitando o conteúdo objeto de plágio ou má conduta e informando o número do processo disciplinar.

    Art. 25. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica média ou grave em trabalhos de disciplinas, são aplicáveis as sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 23.

    Art. 26. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica em trabalho de conclusão de curso entregue para exame de qualificação ou de defesa são aplicáveis:

    I – a sanção prevista no inciso II do art. 23, para plágio ou má conduta média; e

    II – as sanções previstas nos incisos V e VI do art. 23, para plágio ou má conduta grave.

    Parágrafo único. Nos casos de plágio ou má conduta em exames de qualificação não punidos com a sanção prevista no inciso VI do art. 23, o colegiado poderá autorizar o agendamento de uma nova defesa no prazo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 72 da Resolução nº 154/2021/CUn.

    Art. 27. Nos casos de plágio ou má conduta média em trabalho de conclusão de curso já defendido, é aplicável a sanção prevista no inciso II do art. 23.

    .§ 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o colegiado irá determinar a inserção de nota explicativa nos metadados do registro do trabalho no repositório institucional da UFSC ou na plataforma equivalente, delimitando o conteúdo objeto de plágio ou má conduta e informando o número do processo disciplinar.

    .§ 2º A sanção prevista no caput deste artigo será suspensa caso o discente não possua mais vínculo com a instituição.

    Art. 28. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica grave em trabalho de conclusão de curso já defendido, é aplicável a sanção prevista no inciso VII do art. 23.

    Parágrafo único. Aplicada a sanção prevista no caput deste artigo, o colegiado irá determinar a retirada do respectivo registro do trabalho do repositório institucional da UFSC.

    Art. 29. Nos casos de plágio ou má conduta acadêmica média ou grave em trabalhos publicados em periódicos científicos, livros ou anais de eventos, são aplicáveis as sanções previstas nos incisos II e VI do art. 23.

    Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o trabalho será desconsiderado para fins de cumprimento de requisitos regimentais para obtenção de crédito ou grau em histórico escolar.

    Art. 30. Findo o processo e confirmada a aplicação de sanções, deve-se proceder ao registro da ocorrência nos arquivos do discente.

    Parágrafo único. Nos casos praticados em trabalhos publicados em periódicos científicos, livros, anais de eventos ou em trabalhos de conclusão de curso já defendidos, será enviada cópia integral do processo para o editor, coordenador ou responsável pelo periódico, livro ou evento, ou para os membros da respectiva banca de defesa, conforme o caso.

    Art. 31. Transitado em julgado, o processo será encaminhado para a autoridade competente para cumprimento da decisão.

    Parágrafo único. No caso de aplicação das sanções previstas nos incisos VI e VII do art. 23, caberá ao reitor da UFSC a decisão definitiva.

     

    CAPÍTULO IV COMUNICAÇÃO DA DECISÃO

    Art. 32. Caso a obra objeto de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido elaborada com financiamento público ou privado, uma cópia integral do processo administrativo será encaminhada para a instituição financiadora, para providências cabíveis.

    Art. 33. Caso a obra objeto de plágio ou má conduta acadêmica tenha sido elaborada em coautoria com discentes, servidores públicos ou trabalhadores com vínculo com outras instituições, uma cópia integral do processo administrativo será encaminhada para a respectiva instituição, para providências cabíveis.

    Art. 34. Das decisões no âmbito desta resolução normativa caberá recurso, conforme o disposto nos artigos 20 e 21 do Regimento Geral da UFSC.

    Art. 35. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Câmara de Graduação e Educação Básica ou pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 36. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2449/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 1000538, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2450/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA CARLA ARNAUT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982051, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2451/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAINARA TOLVES, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Fisioterapeuta, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30h semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 982052, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2452/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CÍNTIA MARIA FANK, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977540, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2453/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA MARQUES VIEIRA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 977541, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2454/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JÚLIA FABRE RENKE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982114, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2455/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GICELIA BARRETO NASCIMENTO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982115, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2456/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO RESIN NIERO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 987367, pela Portaria nº 782/MEC/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2457/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIAN SILVA DUARTE, classificado(a) em 29º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Douglas Raulino de Souza, código de vaga 866397, pela Portaria nº 664/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2458/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo nominados, para concluir os trabalhos iniciados pela comissão instituída através da PORTARIA Nº 2175/2024/GR, de 21 de outubro de 2024, responsável pela revisão da Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, que trata das normas sobre a organização das solenidades de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da UFSC:

    I – DILCEANE CARRARO – PROGRAD;

    II – ARIANA CASAGRANDE – CTC;

    III – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER – CCA;

    IV – CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS – SeCArtE;

    V – DANIELA CRISTINA DE TONI – CCB;

    VI – DANIELLE MARRANQUIEL HENRIQUES – CFM;

    VII – GIULLIA PIMENTEL – CTE;

    VIII – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA – SeCArtE;

    IX – LARISSA DALL AGNOL – PROGRAD;

    X – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI – CCJ;

    XI – MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ – CCE;

    XII – NEILA DA SILVA – CCR;

    XIII – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR – PROGRAD; e

    XIV – SAMIRA BELLETTINI BORGES – CTS.

    Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela comissão de 2 de outubro de 2025 até a presente data.

    Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório final contendo as propostas de atualização da resolução normativa até o dia 12 de dezembro de 2025.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 057420/2024)

     

    Nº 2460/2025/GR – Dispensar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 415/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

    (Ref. Sol. 070977/2025)

     

    Nº 2461/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2026, DIRCEU BAGIO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1467223, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 059761/2025)

     

    Nº 2462/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Janeiro de 2026, Matheus Cheque Bortolan,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153647, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 059761/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2470/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 064786/2025)

     

    Nº 2471/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Janeiro de 2026, THAÍS FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 064786/2025)

     

    Nº 2473/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Novembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 071238/2025)

     

    Nº 2474/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 1395/2025/GR, de 10 de julho de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 066870/2025)

     

    Nº 2477/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 070744/2025)

     

    Nº 2478/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070747/2025)

     

    PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2448/2025/GR – Art. 1º Designar RODRIGO DE SOUZA VIEIRA, professor de magistério superior lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para compor a comissão de análise dos apontamentos listados no Relatório nº 001/2019/GAB/CORG/UFSC, especificamente no tocante às responsabilidades da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), em atenção à recomendação da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina presente na Solicitação Digital nº 53284/2022, em substituição a Rodrigo Valverde da Silva, designado pela Portaria nº 2204/2025/GR, de 29 de outubro de 2025.

    (Ref. Sol. nº 56821/2025)

     

    Nº 2479/2025/GR – Designar ALINE SOUZA CANDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3502573, para substituir a Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/11/2025 a 19/11/2025 e de 08/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1656480, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 071360/2025)

     

    Nº 2482/2025/GR – Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 71397/2025)

     

    Nº 2485/2025/GR – Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 31/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 1825633)

     

    Nº 2486/2025/GR – Designar ALINE LEITE ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1246791, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71401/2025)

     

    Nº 2487/2025/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Coordenador Financeiro e de Compras – CFS/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 17/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luís Eduardo Lyra, SIAPE nº 1825633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71402/2025)

     

    Nº 2489/2025/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Dezembro de 2025 a 28 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 71681/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0370/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC 2

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 686/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MÁRCIA DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SANTELINA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159369, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 06, falecida no dia 29 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070951/2025-65).

     

    Nº 687/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANO MANOEL MACHADO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MANOEL ANTONIO MACHADO, matrícula SIAPE 1156152, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 27 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071163/2025-96).

     

    Nº 688/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TATIANA SILVEIRA PÉRES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAMILTO VALDEMAR PERES, matrícula SIAPE 1159304, ocupante do cargo de Pedreiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 03 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071400/2025-19).

     

    Nº 689/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, matrícula SIAPE 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS / CPO/DPAE/PU / CPO/DPAE/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de dezembro de 2025 a 06 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7632910).

     

    Nº 690/2025/DAP-  Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, matrícula SIAPE 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS / CPO/DPAE/PU / CPO/DPAE/PU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de dezembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7632910).

     

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 691/2025/DAP – Art. 1º Aposentar DIRCE MARIS NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE 1203319, código de vaga nº 688220, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.060311/2025-47).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 692/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CLAUDIA MARIA PEREIRA, matrícula SIAPE 1159338, código de vaga nº 691025, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062087/2025-28).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 693/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Coralucia Chaltein Bello Rodrigues, matrícula nº 0683478, Dirce Pacheco Gregorio, matrícula nº 158903 e de Ireno Acelino Santos, matrícula nº 1157035, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês setembro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2025.

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

    PORTARIA Nº 043/2025/SECARTE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico, em 15 de dezembro de 2025, tendo como proponente Nathalia Costa Mello e Alvim, portador do CPF: 158.948.657-94, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

    Anexo – Comprovante de Pagamento:

    Consultar:

    Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – SECARTE

    E-mail: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

    (48) 3721-9339

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    A Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia, no exercício das  competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 01, DE OUTUBRO DE 2025 (RETIFICADA E CONSOLIDADA)

    Nº 01 – 1. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente em face da discente Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula nº 22102431, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração disciplinar prevista no art. 118 da Resolução nº 17/CUn/1997.

    2. Designar a docente Jeane Vanessa Santos Silva, SIAPE nº3080916, a docente Ana Carolina Christofari, SIAPE nº 1198914, e o discente Luiz Antônio Finco Ribeiro, matrícula UFSC nº 22103034, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 60 dias, de acordo comas disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução nº 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo nº 23080.059854/2025-11. (Esta designação retifica a composição original, substituindo a docente Astrid Baecker Avila pela docente Jeane Vanessa Santos Silva, que passa a assumir a presidência da Comissão.)

    3. Determinar que, após a apuração dos fatos mencionados, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução nº 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.

    4. (Incluído pela Retificação publicada no Boletim Oficial nº 198/2025, de 29/10/2025)

    Atribuir aos membros da Comissão 05 (cinco) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades relacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar Discente.

    As demais disposições permanecem inalteradas.

    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas  atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC

    DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

    Tornar pública a retificação do Edital nº 24/2025/DIR/CTC, de 25 de novembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 09/12/2025 até às 12h do dia 11/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC). Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 279/2025/DIR/CTC – Art 1º Revogar, a partir de 11/09/2025, a Portaria nº 256/2024/DIR/CTC, de 8 de outubro de 2024. Art 2º Designar o servidor docente CELSO PERES FERNANDES para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas – LMPT, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 11/09/2025 até 10/09/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 071086/2025)

     

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 280/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOEL BOENG para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Combustão e Engenharia de Sistemas Térmicos (LABCET), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/01/2026 a 09/01/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 071091/2025)

     

    PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 281/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BECKER WESTPHALL para exercer a função de Supervisor Laboratório de Redes e Gerência – LRG, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 14/07/2025 até 13/07/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 071547/2025)

     

    PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 282/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO FRANCISCO OECHSLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transferência e Operações Unitárias – LABOPE, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 30/09/2025 até 29/09/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 071717/2025)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 227/2025 – 11/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 227/2025

    Data da publicação: 11/12/2025

     

    CAMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 35,
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 069/2025/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 070/2025/DPD/UFSC,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 810 –

    PORTARIA – SEI Nº 811 2025

    PORTARIA – SEI Nº 812

    PORTARIA – SEI Nº 813 2025

    PORTARIA – SEI Nº 814

    PORTARIA – SEI Nº 815,

    PORTARIA – SEI Nº 816 2025

     

    PORTARIA – SEI Nº 818 2025

    PORTARIA – SEI Nº 819 –

    PORTARIA – SEI Nº 820

    PORTARIA – SEI Nº 821 2025

    PORTARIA – SEI Nº 822

     

    PORTARIA – SEI Nº 824,

    PORTARIA – SEI Nº 826,

    PORTARIA – SEI Nº 827 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 828,

    PORTARIA – SEI Nº 829 2025 ,

    PORTARIA – SEI Nº 830 2025 .

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 195/DPC/PROAD À Nº 201/DPC/PROAD
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 679/2025/DAP À Nº 685/2025/DAP
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2025/CCE

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2025/CCE 

    PORTARIAS Nº 208/2025/CCE À Nº 215/2025/CCE,

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.031624/2019-40, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 35, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Física.

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGFSC/UFSC Nº 1, de 10 de novembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º A norma citada no art. 1º revoga a resolução anteriormente emitida pelo Programa como “Resolução Normativa nº 33/2019/CPG, de 07 de junho de 2019”.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.031624/2019-40)

     

    RESOLUÇÃO PPGFSC/UFSC Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento para docentes permanentes, colaboradores e visitantes do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.

    COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.031624/2019-40, RESOLVE:

    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º  Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFSC).

    Parágrafo único.  As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º  Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC, os docentes serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Parágrafo único.  A atuação eventual em atividades esporádicas, nos termos do art. 24 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, não caracteriza vínculo com o corpo docente do Programa, não implicando enquadramento em nenhuma das classificações previstas neste artigo.

    Art. 3º  Os docentes permanentes poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração no Programa, com dedicação mínima semanal em conformidade com a Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e os documentos da área de Astronomia/Física.

    .§ 1º As funções administrativas do Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro efetivo da UFSC.

    .§ 2º No caso de técnicos administrativos, o número mínimo de horas semanais deve respeitar o art. 25 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    .§ 3º  O percentual de docentes permanentes deve representar pelo menos 70% (setenta por cento) do total de docentes credenciados no programa.

    .§ 4º  Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 4º  Docentes colaboradores são aqueles que participam de forma sistemática de atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

    .§ 1º As atividades dos docentes colaboradores deverão observar os requisitos dos documentos da área de avaliação da CAPES.

    .§ 2º A atuação poderá incluir orientação de mestrandos e doutorandos e ministração de disciplinas.

    Art. 5º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações, e as resoluções específicas do Programa.

     

    CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO
    Seção I – Disposição gerais

    Art. 6º  As solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes serão analisadas pela comissão de credenciamento e recredenciamento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

    • 1º A comissão será composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes permanentes.
    • 2º A coordenação do Programa submeterá à aprovação do colegiado delegado a composição da comissão.
    • 3º O colegiado delegado deverá considerar critérios de estabilidade do corpo docente permanente.

    Art. 7º  Para credenciamento ou recredenciamento no PPGFSC, será exigido, como critério mínimo, atender a pelo menos uma das seguintes exigências:

    I – Ser bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

    II – Ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5 no período de 3 (três) anos.

    .§ 1º O período considerado compreende 3 (três) anos retrocedendo de 31 de dezembro do ano que antecede o credenciamento ou recredenciamento.

    .§ 2º O período a que se refere o inciso II do caput será acrescido de 2 (dois) anos para mães com crianças de 0 (zero) a 7 (sete) anos completos até a data de solicitação de credenciamento e para mães e pais de filhos atípicos ou com deficiência, em conformidade ao que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo exigida comprovação documental.

    .§ 3º As publicações deverão:

    estar registradas no Currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação;

    ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem;

    enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC.

    .§ 4º  Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports.

    .§ 5º  A critério do colegiado delegado do PPGFSC, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.

    .§ 6º O depósito de patente realizado no período equivale a 1 (um) artigo.

    .§ 7º Uma publicação que atenda aos critérios do inciso II do caput e seja em coautoria com orientando(a) ou coorientando(a) do PPGFSC, incluindo egresso com até 5 (cinco) anos de titulação, valerá como 1,4 artigos.

     

    Seção II – Do credenciamento

    Art. 8º  O credenciamento de docentes ocorrerá em fluxo contínuo e terá validade até o fim do ano corrente.

    Art. 9º  Para solicitar o credenciamento, o(a) docente deverá encaminhar ao colegiado delegado seu Currículo Lattes atualizado, acompanhado de formulário específico fornecido pela secretaria do PPGFSC, indicando sua área de concentração e linha de pesquisa.

    Art. 10.  Em casos especiais e devidamente justificados, poderão ser credenciados como colaboradores ou permanentes, docentes e pesquisadores não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da UFSC, observado o disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 11.  Poderá ser credenciado(a) como visitante o(a) docente que satisfaça os critérios estipulados no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

    Art. 12.  Além do atendimento ao disposto no art. 7º desta Resolução, o credenciamento ficará condicionado, adicionalmente, ao atendimento de, pelo menos, um dos seguintes critérios:

    ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

    solicitação formal de discente interessado(a) em orientação;

    designação para ministrar disciplina no semestre subsequente; ou

    situação excepcional devidamente justificada e aprovada pelo colegiado delegado do PPGFSC, como, por exemplo, atendimento aos critérios de docente permanente em condições especiais.

     

    Seção III – Do recredenciamento

    Art. 13.  O recredenciamento de docentes será efetuado, com validade 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Art. 14.  Será recredenciado(a) preferencialmente como permanente o(a) docente pertencente ao quadro de pessoal efetivo da UFSC que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º e que, caso esteja credenciado(a) há mais de 5 (cinco) anos no PPGFSC, cumpra pelo menos um dos seguintes requisitos nos últimos 5 (cinco) anos:

    Ter concluído pelo menos uma orientação no PPGFSC, ou possuir projeto de dissertação ou tese aprovado ou a ser aprovado pelo Colegiado Delegado;

    Ter ministrado, ao menos uma vez, disciplina ou Estudos Dirigidos no PPGFSC.

    Art. 15.  Serão recredenciados(as) docentes permanentes em condições especiais aqueles que atenderem aos seguintes critérios durante o quadriênio de avaliação da CAPES:

    Docente Licenciado(a) (DL): com licença maternidade, paternidade ou parental de 4 (quatro) meses ou mais;

    Docente Mãe (DM): mães com filhos de até 7 (sete) anos;

    Docente Jovem (DJ): com tempo de contratação inferior a 4 (quatro) anos e doutoramento concluído há menos de 10 (dez) anos;

    Docente em Tecnologia (DT): quando coordenador(a) de projetos financiados ou convênios com empresas envolvidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e/ou tecnologia.

    .§ 1º  Docentes nos grupos supracitados podem permanecer como docentes permanentes em condições especiais durante o quadriênio de avaliação da CAPES.

    .§ 2º O percentual do total DJ + DT está limitado a 20% (vinte por cento) do total de docentes credenciados no PPGFSC.

    .§ 3º O percentual de docentes permanentes em condições especiais (DL + DM + DJ + DT) está limitado a 50% (cinquenta por cento) do total de docentes permanentes no PPGFSC.

    Nos casos em que esses percentuais forem ultrapassados, o colegiado delegado deverá deliberar sobre a composição desses grupos.

    .§ 4º No caso dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput será solicitada comprovação documental.

    Art. 16.  A avaliação do(a) docente para fins de recredenciamento no Programa será baseada nos dados de orientações e disciplinas ministradas, disponibilizados pela Secretaria do Programa e nas publicações registradas no currículo Lattes do(a) docente à época da avaliação, não havendo necessidade de encaminhamento de outros documentos.

    Parágrafo único.  O corpo discente tem o direito de se manifestar sobre o recredenciamento de docentes por meio de seu(sua) representante, mediante documento escrito, fundamentado e encaminhado ao colegiado competente, que deliberará sobre o tema.

     

    Seção IV – Do descredenciamento

    Art. 17.  Docentes afastados para pós-doutoramento serão avaliados pelos mesmos critérios desta resolução para fins de recredenciamento.

    Art. 18.  Será descredenciado(a) do PPGFSC o(a) docente que deixar de atender ao disposto no art. 7º desta Resolução.

    .§ 1º Está sujeito a descredenciamento, a critério do colegiado delegado, o(a) docente que não atenda prazos e normas estabelecidos no calendário letivo do PPGFSC e nas regulamentações institucionais vigentes.

    .§ 2º Caso tenha orientações em andamento, o(a) docente permanecerá credenciado(a) no Programa, enquadrado na categoria colaborador(a) até a conclusão dessas orientações, sem possibilidade de assumir novas orientações.

     

    CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 19.  Esta resolução entra em vigor para novos credenciamentos na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC e para processos de recredenciamento e de descredenciamento do corpo docente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 069/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG;

    II – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.035499/2025-95)

     

    Nº 070/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN;

    II – RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI Nº 810 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 2327685, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015943/2025-45)

     

    Portaria – SEI nº 811 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora TELMA EROTILDES DA SILVA, SIAPE 2312569, da Unidade do Sistema Digestivo- USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016057/2025-39)

     

    Portaria – SEI nº 812 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016237/2025-11)

     

    Portaria – SEI Nº 813 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para o servidor Horácio Joaquim Perez, SIAPE 1254046, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.017596/2025-95)

     

    Portaria – SEI nº 814 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para o servidor Everton Harenas Bellini, SIAPE 2085807, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação por equipamento fixo na hemodinâmica ou tomografia e/ou exercer atividades de operação equipamentos de raio-x móvel em bloco cirúrgico

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016676/2025-23)

     

    Portaria – SEI nº 815 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Vieira de Jesus, SIAPE 1854631, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015737/2025-35)

     

    Portaria – SEI nº 816 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciana Pereira Nunes, SIAPE 1421816, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015557/2025-53)

     

    Portaria – SEI nº 818 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreza Heinz, SIAPE 1423170, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, trabalhador tem exposição permanente ao risco biológico por contato/proximidade com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016292/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 819 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016383/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 820 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Janaína Luz Narciso Schiavon, SIAPE 2646100, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016693/2025-61)

     

    Portaria – SEI nº 821 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adelaide Terezinha de Magalhães, SIAPE 1160260 da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015731/2025-68)

     

    Portaria – SEI nº 822 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Koch, SIAPE 1784626, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015735/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 824 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Salete Brasil da Silva, SIAPE 1160022, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015854/2025-07)

     

    Portaria – SEI nº 825 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Cláudia de Oliveira Batista, SIAPE 2710268, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016230/2025-07)

     

    Portaria – SEI nº 826 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Schirlei de Melos Sardá, SIAPE 1854587, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 00113 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015572/2025-00)

     

    Portaria – SEI nº 827 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Susana Terezinha Garcia de Quadros, SIAPE 1421639, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016018/2025-31)

     

    Portaria – SEI nº 828 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sonia Maria Nunes Machado, SIAPE 1356690, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.016312/2025-43)

     

    Portaria – SEI nº 829 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, SIAPE 2710866, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo- USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.020059/2025-22)

     

    Portaria – SEI nº 830 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de periculosidade, equivalente a 10%, para a servidora Débora Cristina Garcia, SIAPE 2710866, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135- LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação por equipamento fixo na hemodinâmica ou tomografia e/ou exercer as atividades de operação equipamentos de RAIO-X móvel em bloco cirúrgico.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.020059/2025-22)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 195/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para limpeza em altura no Restaurante Universitário, conforme consta no processo 23080.067181/2025-73.

    Nome SIAPE Função
    Bárbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Membro titular (presidente)
    Carla Fernanda Silva Athayde Da Silva 1169729 Membro Titular
    Diogo Teodoro 1049335 Membro Titular
    Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 26/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 196/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de profissional de apoio escolar para atividades de vida diária a estudantes com deficiência, bem como serviço de cuidador para atendimento a servidor com deficiência, ambos na modalidade hora/plantão, conforme consta no processo 23080.070124/2025-71.

    Nome SIAPE Função
    Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro titular (presidente)
    Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 10/01/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 197/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 2 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 198/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de troca de três elementos filtrantes para caixas d´água de 1.000 L/h, com fornecimento de material, conforme consta no processo 23080.070791/2025-54.

    Nome SIAPE Função
    Marilan Cristina Albuquerque 3364498 Membro titular (presidente)
    Giovana Binotto 1953438 Membro Titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 03/02/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 199/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 3 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 058/DPC/PROAD, de 7 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de empresa especializada para execução de manutenção nas estruturas de madeira, coberturas e impermeabilizações das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizados na grande Florianópolis, Araranguá e Curitibanos, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.016076/2025- 76.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 200/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 19 de dezembro de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 104/DPC/PROAD, de 9 de julho de 2025, e 188/DPC/PROAD, de 7 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Joinville, Blumenau e Florianópolis, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 201/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 9 de janeiro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n. 120/DPC/PROAD, de 22 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de pessoa jurídica para execução de serviços de assessoria em propriedade intelectual, conforme consta no processo 23080.039916/2025-79.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 679/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, matrícula SIAPE 07083068, cônjuge da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.069333/2025-72)

     

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 680/2025/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Angela Beatriz Reis Costa, matrícula SIAPE nº 3516792, a partir do mês de dezembro de 2025, suspenso no mês de novembro de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 636, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

    Nº 681/2025/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de janeiro de 2026, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 067/2023/DAP, ao servidor João Luiz Dornelles Bastos, Professor Magistério Superior, MASIS nº 176219, SIAPE nº 2568695 (Processo Administrativo nº 23080.068294/2025-96)

     

    Nº 682/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LEANDRA ANA MACHADO, matrícula SIAPE 7085915, cônjuge do servidor aposentado MANOEL ANTONIO MACHADO, matrícula SIAPE 1156152, ocupante do cargo de Vigilante, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 27 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071168/2025-19)

     

    Nº 683/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIZILDA GERACIMA PÉRES, matrícula SIAPE 7086504, cônjuge do servidor aposentado DAMILTO VALDEMAR PÉRES, matrícula SIAPE 1159304, ocupante do cargo de Pedreiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 03 de dezembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.071393/2025-55)

     

    Nº 684/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a JAQUELINE BETTIOL CORREA BROERING, matrícula SIAPE 07087373 e MARIA DE LOURDES DOBECK, matrícula SIAPE 07087411, respectivamente cônjuge e ex-cônjuge, do servidor SANDRO VICENTE BROERING, matrícula SIAPE 1158059, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 13, falecido no dia 15 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.070087/2025-00 e nº 23080.070284/2025-11)

     

    Nº 685/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz César Silveira, matrícula SIAPE Nº 1157117, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria Financeira/CF/DA/HU, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 09 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.068926/2025-11).

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2025/CCE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 27/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Design e Expressão Gráfica para a eleição de um Chefe e um Subchefe, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025, das 09h às 17h, via ambiente virtual do Moodle.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 27 de novembro até as 12h do dia 03 de dezembro de 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, via e-mail egr@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

    (Ref. Solicitação Digital nº 068522/2025)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28/2025/CCE DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 28/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design de Produto para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 08h às 17h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 27 de novembro a 05 de dezembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br

     DIVULGUE-SE!

    (Ref. Processo Digital nº 23080.053160/2025-71)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 208/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 178/2025/CCE, de 19 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURAO, SIAPE 1749429, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão, para incluir o seguinte membro suplente em sua composição:

    Docente Instituição Membro
    MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO – SUPLENTE

    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 178/2025/CCE.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.051357/2025-75)

     

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 210/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035 e o servidor técnico-administrativo EDUARDO LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA BATISTA, SIAPE 1340137, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068522/2025)

     

     

    PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 211/2025/CCE – Art. 1º HOMOLOGAR as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), publicado em 11/11/2025, conforme:

    LISTA GERAL
    NOME INSCRIÇÃO
    Aline Iolanda de Souza HOMOLOGADA
    Bruno dos Santos Camargo HOMOLOGADA
    Hamilton da Silva Ferreira NÃO HOMOLOGADA
    item 3.1 b; 3.1 c;
    Vitória Cristina Amancio HOMOLOGADA

     

    PESSOAS NEGRAS
    NOME INSCRIÇÃO
    Flávia Constantini de Souza Almeida HOMOLOGADA
    Helen Ramos de Sá HOMOLOGADA
    Wellison de França Conceição HOMOLOGADA

     

    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    NOME INSCRIÇÃO
    Nenhum candidato inscrito.

     

    PESSOAS TRANS
    NOME INSCRIÇÃO
    Nenhum candidato inscrito.

    (Ref. Edital nº 056/2025/DDP e no Processo nº 23080.060732/2025-78)

     

    PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 212/2025/CCE – Art. 1º Instituir a Comissão Examinadora responsável pela condução e avaliação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), publicado em 11/11/2025Art.

    Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Examinadora, sob a presidência do primeiro:

    1. TARCISIO DE ARANTES LEITE – SIAPE 1678578
    2. ANDRÉ RIBEIRO REICHERT – SIAPE 1600951;
    3. DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA – SIAPE 1143855;
    4. RICARDO HEBERLE – SIAPE 2154741 (SUPLENTE);

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

    (Ref. Edital nº 056/2025/DDP e no Processo nº 23080.060732/2025-78)

     

    Nº 213/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, conforme Portaria nº 190/2025/CCE.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos à 19 de novembro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068446/2025)

     

    Nº 214/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, SIAPE 1888290, para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

    Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Solicitação Digital nº 069343/2025)

     

    Nº 215/2025/CCE – Art. 1º Designar a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design, para mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes docentes:

    1. MARÍLIA MATOS GONÇALVES – SIAPE 3312968;
    2. MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449;

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para cada membro, nos termos do §2º do art. 33 da RN nº 73/2016/CUn.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 071881/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 226/2025 – 10/12/2025

     

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 226/2025

    Data da publicação: 10/12/2025

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 101/2025/DCTJ,

    PORTARIA Nº 102/2025/DCTJ,

    PORTARIA Nº 103/2025/DCTJ.

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 27,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 30,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 31,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 32,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 36,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 808 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 809 2025.

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0362/2025/DPC/PROAD À

    Nº 0365/2025/DPC/PROAD

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 101/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 023/2025/DCTJ.

    Art. 2º Designar os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pósgraduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM sob a presidência do primeiro:

    • Kleber Vieira de Paiva (Área de Fenômenos de Transporte);
    • Renato Oba (Área de Fenômenos de Transporte);
    • Pedro Paulo de Andrade Júnior (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).
    • Rosilda Lopes Oechsler (STAE).
    • Vitória Tessari (representação discente).

    Art. 3º Atribuir aos membros servidores, 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 070438/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 102/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Alexandre Miers Zabot como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias de Mobilidade.

    Art. 2º Esta Portaria é retroativa à 1º de novembro, tem vigência por dois anos e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Of E13/EMB/CTJ/2025)

     

    Nº 103/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os docentes

    • Ricardo José Pfitscher (presidente)
    • Thiago Pontin Tancredi
    • Anelize Zomkowski Salvi

    Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

    Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 11 de agosto de 2025 com vigência até 1º de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 071331/2025)

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.018201/2022-30, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 27, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

     

    Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime stricto sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, com o objetivo de enfatizar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa, extensão e inovação nos diferentes ramos de conhecimento (NR).

    Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    V – é facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno. (NR)

    Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    V – é facultada aos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado delegado. (NR)

    Art. 10. O colegiado pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral (NR)

    Art. 11. O colegiado delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ou quando convocado pelo(a) Coordenador(a). (NR)

    Art. 16. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

    VII – decidir sobre as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as); …………………………………………. …………………………………………………………………………. (NR)

    Art. 45. A qualificação do projeto de mestrado será realizada de acordo com a Resolução do PPGMVCI que regulamenta o “Exame de Qualificação de Mestrado”. (NR)

    Art. 46. O exame de qualificação deverá ocorrer até o 12º (décimo segundo) mês de matrícula e é obrigatório a todos(as) os(as) alunos(as) do curso de mestrado, regularmente matriculados no PPGMVCI, sendo um pré-requisito para a defesa da dissertação. (NR)

    Art. 47. A qualificação do projeto de mestrado será avaliada por uma comissão composta por 2 (dois) membros sugeridos pelo orientador(a), e aprovados pelo coordenador do programa. (NR)

    Art. 60. …………………………………………………………………………………………………………………..

    .§ 1º Para estudantes portadores(as) de diploma de curso superior.

    .§ 2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso.

    Art. 66. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

    .§ 3º Opcionalmente, a dissertação pode ser estruturada na forma de capítulos temáticos contendo: resumo, introdução, revisão bibliográfica e um ou mais manuscrito(s) formatado(s) de acordo com as normas dos periódicos de interesse para submissão. (NR)

    Art. 70. O(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) mestrando(a) podem solicitar a participação de uma coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

    Art. 72. A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida, com a entrega da versão definitiva de um exemplar da dissertação.

    .§ 1º É responsabilidade do(a) orientador(a) a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a data e a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo de tramitação do processo, cujas informações podem ser obtidas junto à secretaria do programa.

    .§ 2º O processo citado no § 1º do caput deverá ser submetido à apreciação pela coordenação do programa para análise e aprovação da banca examinadora.

    .§ 3º Estarão aptos(as) a marcar a defesa de conclusão de curso os(as) discentes que:

    I – tenham cursado os créditos mínimos previstos neste Regimento;

    II – tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

    III – tenham sido aprovados(as) no exame de qualificação, mediante a aprovação do projeto de pesquisa, na disciplina de Seminários I;

    IV – tenham apresentado comprovante de submissão de um artigo componente da dissertação para um periódico científico com fator de impacto registrado no JCR vigente no ano de submissão ou comprovante de publicação (para artigos já publicados durante o curso).

    .§ 4º O disposto no inciso IV do § 3º do caput aplica-se exclusivamente a estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026. (NR).

    Art. 77. …………………………………………………………………………………………………………………..

    .§ 1º A presidência da banca de defesa, será exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória.

    O(a) presidente(a) será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

    Art. 78. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) ou coorientadores(as), o coordenador designará um(a) docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso. (NR)

    Art. 79. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

    I – aprovado(a); ou

    II – reprovado(a). Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora. (NR)

    Art. 80. ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………

    2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º do caput, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. (NR)

    Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

    I – Art. 6º, inciso IV;

    II – Art. 13, incisos XX e XXI;

    III – Art. 20, .§ 3º;

    IV – Art. 37, parágrafo único;

    V – Art. 44, § 3º;

    VI – Art. 54, § 1º e § 2º;

    VII – Art. 55, § 5º;

    VIII – Art. 60, § 3º;

    IX – Art. 68, § 2º;

    X – Art. 78, parágrafo único;

    XI – Art. 82.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.018201/2022-30)

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.018421/2022-63, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 30, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

     Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGCIN/UFSC Nº 1, de 20 de outubro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.018421/2022-63)

     

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o, constante do processo nº 23080.018421/2022-63, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO PPGCIN/UFSC Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN). Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Parágrafo único. Os pré-requisitos para enquadramento em cada uma das categorias estão definidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, Capítulo III.

    Art. 2º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    Parágrafo único. As funções administrativas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e

    orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que irão contribuir para o programa de forma complementar, no desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução para a classificação como permanente.

    Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 3º desta Resolução.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa.

    .§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 6º A composição do corpo docente do PGCIN obedecerá às diretrizes do Documento de Área – Comunicação, Informação e Museologia – Área 31 (2025-2028).

    .§1º O corpo docente do Programa deverá ser composto por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes permanentes e, no máximo, 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores.

    .§2º O núcleo de docentes permanentes deverá ser constituído por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes do quadro efetivos da UFSC.

    .§3º O percentual de docentes permanentes com participação em mais de um Programa não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do núcleo de docentes permanentes.

    .§4º A quantidade mínima de docentes deverá ser de 10 (dez) docentes permanentes.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 7º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado do PGCIN.

    Art. 8º O credenciamento e o recredenciamento de professores no PGCIN serão avaliados por Comissão designada pela Coordenação do Programa e aprovada em Colegiado, no prazo de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do fim do biênio.

    .§1º A comissão será composta por 3 (três) docentes permanentes do programa;

    .§2º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, art. 18, caput, inciso V, alínea ‘c’, caberá à coordenação do Programa submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

    Art. 9º A cada 2 (dois) anos a partir da data-base da última avaliação da CAPES, será aberto período para solicitações de credenciamento e recredenciamento de professores por meio de edital interno, elaborado de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução.

    Parágrafo único. Casos excepcionais de pedido de credenciamento fora do período regulado por edital serão analisados pela Coordenação do Programa, antes de serem submetidos à apreciação da comissão e do Colegiado.

    Art. 10. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 2 (dois) Programas de Pós-Graduação.

    Art. 11. Docentes permanentes deverão ministrar, no mínimo, uma disciplina a cada biênio e disciplinas obrigatórias, quando necessário.

    Art. 12. O docente credenciado na categoria colaborador poderá exercer apenas uma destas atividades no Programa:

    I – ministração de disciplinas; ou

    II – orientação de trabalhos de mestrado ou doutorado.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 13. O docente interessado em solicitar credenciamento deverá apresentar produção intelectual relacionada à área de Comunicação, Informação e Museologia, alcançando, nos últimos dois anos, o mínimo de:

    I – 280 (duzentos e oitenta) pontos para permanente e visitante; e

    II – 140 (cento e quarenta) pontos para colaborador.

    .§1º Para fins da somatória da pontuação dos docentes, serão computados os artigos aceitos para publicação como publicados e os artigos submetidos receberão pontuação 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos estratos.

    .§2º Os critérios de pontuação de produção intelectual serão definidos em instrução normativa do PGCIN.

    Art. 14. O professor interessado em obter credenciamento na categoria colaborador ou permanente poderá requerê-lo, no período estipulado no edital de credenciamento, por meio de formulário disponibilizado pela comissão, anexando a seguinte documentação:

    I – Diploma de doutor;

    II – Curriculum vitae completo preenchido na Plataforma Lattes;

    III – Projeto de pesquisa registrado em agências de fomento e/ou Instituição de Ensino Superior (IES) e/ou instituições públicas, vinculado à área de concentração do Programa;

    IV – Tabela de Pontuação da produção intelectual preenchida.

    Parágrafo único. No formulário citado no caput deverá ser informado: linha e eixo de pesquisa que pretende atuar, temáticas de interesse para orientação, categoria (colaborador ou permanente) e interesse de orientação (mestrado ou mestrado e doutorado).

    Art. 15. Além do disposto no art. 14, os interessados em solicitar credenciamento como professor visitante deverão apresentar memorial de atividades acadêmicas e proposta de atuação no Programa.

     

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 16. O docente ou pesquisador credenciado como colaborador não poderá se recredenciar nessa mesma categoria.

    Art. 17. Para fins de recredenciamento como professor permanente, o docente deverá atender os seguintes requisitos, por biênio de efetivo exercício:

    I – Apresentar produção intelectual nos estratos relacionados à área de Comunicação, Informação e Museologia, alcançando, nos últimos 2 (dois) anos, o mínimo de 280 (duzentos e oitenta) pontos;

    II – Ter ao menos 2 (duas) orientações em andamento ou concluídas por ano;

    III – Ter ao menos 1 (uma) produção intelectual em coautoria com discentes do programa e vinculação entre a pesquisa discente e o projeto e/ou linha de pesquisa do docente que o orienta no biênio;

    IV – Obter no mínimo nota 6 (seis) na avaliação discente realizada por instrumento aprovado pelo Colegiado do Programa e aplicado ao final de cada disciplina;

    V – Ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina (obrigatória e/ou optativa) código PGCIN, por biênio.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 18. Serão descredenciados do PGCIN:

    I – docentes que, no biênio, não atenderem ao disposto nos artigos 13 e 17 desta Resolução;

    II – docentes visitantes com contrato de trabalho, bolsa ou prazo de autorização formal de sua instituição expirado.

    Art. 19. O docente permanente que não atender aos requisitos para o recredenciamento e o docente colaborador que não atender aos requisitos para o credenciamento na categoria permanente ou não tiver interesse em fazê-lo, serão automaticamente recredenciados na categoria colaborador até finalizarem as orientações em andamento, não podendo, enquanto perdurar esta situação, assumir novas atividades de ensino e orientação junto ao Programa.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 20. A distribuição de orientandos entre os docentes permanentes e colaboradores será de, no mínimo, 2 (dois) orientandos por quadriênio, respeitando-se os limites máximos da Área, de:

    I – 8 (oito) orientandos por docente com atuação na Graduação;

    II – 12 (doze) orientandos por docente sem atuação na Graduação.

    Parágrafo único. O limite máximo de orientações considera todas as participações do docente em Programas de Pós-Graduação, seja como permanente ou colaborador.

    Art. 21. Para orientar doutorado, é necessário que o professor tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenha concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

    Art. 22. Os docentes credenciados deverão dedicar, no mínimo:

    I – 10 (dez) horas semanais ao Programa, no caso de docentes permanentes.

    II – 5 (cinco) horas semanais ao Programa, no caso de docentes colaboradores.

    Art. 23. O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III e IV do art. 2º.

    Art. 24. O colegiado delegado do Programa constitui-se como instância recursal.

    Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PGCIN.

    Art. 26. Fica revogada a Resolução nº 001/PGCIN/2022, de 03 de junho de 2022.

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.059983/2025-18, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 31, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.

     

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPG-CR/UFSC nº 1, de 11 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.059983/2025-18)

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art.14, inciso V, da Resolução Normativa No 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.059983/2025-18, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO PPG-CR/UFSC Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2025

    Estabelece as normas para o credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR).

    Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021, e Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016.

    Art. 2º O Corpo Docente do PPG-CR será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor, com a previsão das seguintes atividades e cargas horárias:

    I – Os docentes permanentes deverão dedicar, pelo menos, 15 (quinze) horas semanais ao programa e deverão desenvolver, com regularidade no PPG-CR, atividades de ensino, participação de projetos de pesquisa, orientação de alunos e funções administrativas;

    II – Os docentes colaboradores deverão dedicar, pelo menos, 10 (dez) horas semanais ao programa, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo a orientação pontual de mestrandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas do PPG-CR;

    III – Os docentes visitantes deverão dedicar, pelo menos, 10 (dez) horas semanais ao programa e deverão contribuir para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

    Parágrafo único. Os pré-requisitos gerais para enquadramento em cada uma das categorias estão definidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, Capítulo III.

    Art 3º O credenciamento/recredenciamento de docentes deverá observar os percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para a proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao Programa.

    .§1º Em atendimento às recomendações da Área de Avaliação – Educação Física, Fisioterapia e Fonoaudiologia, será exigido que 50% (cinquenta por cento) dos docentes tenham dedicação exclusiva ao Programa e, no máximo, 30% (trinta por cento) dos docentes estejam vinculados a 2 (dois) programas.

    .§2º Será aceito um total de, no máximo, 20% do corpo docente permanente para cada uma das categorias:

    I – docentes colaboradores;

    II – docentes com regime de trabalho parcial (com carga horária mínima de 20 horas semanais); e

    III – de docentes sem vínculo empregatício.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 4º O Colegiado do PPG-CR está incumbido de designar a Comissão de credenciamento e recredenciamento para conduzir o processo de credenciamento/recredenciamento dos professores e acompanhar o seu desempenho durante sua participação como membros do programa.

    .§1º A comissão será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPG-CR (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao PPG-CR (preferencialmente, docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma Área na CAPES). .§2º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, no art. 18, caput, inciso V, alínea ‘c’, caberá à coordenação do Programa submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

    .§3º A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPG-CR. O colegiado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do PPGCR.

    Art. 5º O pedido de credenciamento/recredenciamento deverá ser feito por meio de requerimento do interessado ao Coordenador do PPG-CR, indicando a categoria docente e a(s) linhas(s) de pesquisa em que pretende atuar, anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica.

    Art. 6º O credenciamento docente terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos por meio de processo de recredenciamento.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art 7º O credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de chamada interna ao menos uma vez a cada quatro anos, preferencialmente, no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, conforme deliberação do Colegiado.

    Parágrafo único. O processo de credenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção de mestrandos.

    Art. 8º São requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:

    I – Currículo Lattes, atualizado pelo menos 3 (três) meses antes da data da chamada na Plataforma Lattes do CNPq;

    II – título de Doutor e formação ou histórico de atuação na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

    III – desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos anos, com coerência epistemológica com as linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR orientação concluída de, no mínimo, 2 (duas) iniciações científicas, monografias ou trabalhos de conclusão de curso;

    IV – publicação de 6 (seis) artigos, nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos do estrato A, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos vigente da área CAPES à qual o PPG-CR está vinculado, dentre os quais, pelo menos 3 (três) devem ter o docente como primeiro ou último autor, sendo que ao menos 2 (dois) desses 3 devem estar classificados nos estratos A1 ou A2 (Anexo I);

    V – realização de, no mínimo, 7 (sete) dos itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo II);

    VI – Plano de trabalho, contendo:

    a) Projeto em uma das linhas de pesquisa do PPG-CR, evidenciando originalidade e inovação em relação ao quadro de docentes permanentes do PPG-CR.

    b) Indicação de 3 (três) disciplinas que se propõe a ministrar no PPG-CR, sendo 1 (uma) obrigatória e 2 (duas) optativas.

    c) Listagem das seguintes atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, referentes a:

    1. captação de recursos (Bolsa de produtividade; fomento a pesquisa – exemplo: PPSUS; Universal FAPESC, Universal CNPq, etc.

    Observação: Não serão considerados apoio a eventos científicos);

    2. inserção Nacional (bancas de pós-graduação; palestra em eventos científicos, etc.)

    3. internacionalização (convênios, publicações em colaboração, bolsas no exterior, etc.).

    Art. 9º A publicação de livro ou capítulo será computada da seguinte forma:

    I – livro classificado como L1: equivalente a 2 (dois) artigos A;

    II – livro classificado de L2 a L4: equivalente a 1 (um) artigo A;

    III – capítulo de livro classificado como C1 ou C2: equivale a 1 (um) artigo A.

    .§ 1º As demais classificações não serão consideradas (Anexo I).

    .§ 2º Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado.

    .§ 3º Será considerado apenas um item publicação de livro ou capítulo por pedido de credenciamento.

    .§ 4º Serão aceitas publicações futuras mediante comprovante de aceite.

    Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

    I – Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

    II – Título de Doutor com formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

    III – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR ou na docência de disciplinas;

    IV – Produção de 6 (seis) artigos nos últimos 4 (quatro) anos no estrato A, segundo o Qualis Periódicos vigente da Área CAPES à qual o PPG-CR está vinculado. Destes, no mínimo dois devem estar classificados como A1 ou A2 (Anexo I).

    .§ 1º Docentes colaboradores poderão orientar mestrandos de forma pontual, a critério do Colegiado Delegado, mediante justificativa.

    .§2º Os professores colaboradores com orientação pontual não poderão ministrar disciplinas do PPG-CR.

    .§3º Serão aceitas publicações futuras mediante comprovante de aceite.

    Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

    I – Título de Doutor;

    II – Disponibilidade para atuar projetos de pesquisa, na docência e coorientação;

    III – Dedicação em tempo integral à UFSC, mediante contrato de trabalho específico ou com bolsa institucional ou agência de fomento, conforme resoluções da UFSC.

     

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 12. Para o recredenciamento de docentes permanente, o interessado deverá comprovar o atendimento, no período anterior, dos seguintes requisitos:

    I – Produção acadêmica:

    a) ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina no PPG-CR;

    b) ter orientado e concluído, pelo menos, 1 (uma) dissertação;

    c) ter obtido desempenho satisfatório na avaliação discente das disciplinas ministradas.

    II – Produção bibliográfica (Anexo II): ter publicado, nos últimos 4 (quatro) anos, 4 (quatro) artigos em periódicos classificados no estrato A, conforme os critérios vigentes do Qualis Periódicos da Área CAPES à qual o PPG-CR está vinculado, sendo obrigatória a publicação de, pelo menos, 1 (um) artigo em estrato A1 ou A2;

    III – Produção técnica: ter realizado, no mínimo, 7 (sete) itens entre material bibliográfico ou documental, produção instrumental, ações de disseminação do conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados, conforme especificado no Anexo I.

    .§1º Para efeito de contagem da produção bibliográfica relativa ao ano de publicação da chamada de credenciamento/recredenciamento, serão consideradas as publicações futuras mediante apresentação de comprovação de aceite.

    .§2º livros e capítulos serão computados da seguinte forma:

    I – livro classificado como L1 equivalerá a 2 (dois) artigos A;

    II – livros L2 a L4 equivalerão a 1 (um) artigo A;

    III – capítulos classificados como C1 ou C2 equivalerão a 1 (um) artigo A;

    IV – produções classificados em outros extratos não serão considerados;

    V – será considerado somente 1 (um) capítulo por docente em cada coletânea ou tratado.

    Art. 13. Excepcionalmente, os critérios de recredenciamento poderão ser flexibilizados para docentes permanentes afastados do PPG-CR para exercer atividades administrativas em regime de tempo integral.

    Art. 14. Para o recredenciamento de docentes colaboradores, será necessário cumprir o requisito estabelecido no inciso I, e, adicionalmente, pelo menos, um dos requisitos definidos nos incisos II e III abaixo:

    I – Ter produção equivalente a 6 (seis) artigos no estrato A, nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES, sendo que, no mínimo um artigo, deverá estar classificado como A1 ou A2 (Anexo II);

    II – Ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PPG-CR, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

    III – Ter orientado, pelo menos, uma dissertação no período. Parágrafo único. O docente colaborador poderá pleitear apenas um recredenciamento para a mesma condição.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 15. O não atendimento aos critérios de recredenciamento como docente permanente implicará no descredenciamento, podendo o docente ser indicado para a condição de colaborador, caso haja vaga e mediante aprovação do Colegiado.

    Art. 16. O docente poderá ser descredenciado a qualquer momento, seja por solicitação própria ou por decisão do Colegiado Delegado do PPG-CR.

    Parágrafo único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados, ficando o docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 17. Cada professor permanente poderá acumular entre 2 (dois) e 6 (seis) orientações simultaneamente no PPG-CR, para seguir as recomendações da Área de Avaliação na CAPES.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

    I – bolsistas PEC-PG;

    II – matriculados em turma Minter;

    III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

    IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

    V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

    Art. 18. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.

    Art. 19. Fica revogada a Norma No 01/PPGCR/2021, de 10 de fevereiro de 2021.

     

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ACADÊMICA

    Pontos Tipo de Produção
    Produção Bibliográfica
    A1 (100), A2 (90), A3 (80)

    e A4 (70)

    Publicação em Periódico estrato superior (A) Relatório do Qualis Periódicos Área A1: Educação Física
    L1 (200), L2 (150), L3

    (100 ), L4 (80), L5 (60).

    Autoria de Livro, seguindo a pontuação ao lado e de Capítulo sendo atribuído metade do valor do livro. Ainda, restrito a um capítulo por livro.
    C1 (100), C2 (75), C3

    (50 ), C4 (40), C5 (30).

    Autoria de capítulo. Restrito a um capítulo por livro.
    Produção Acadêmica
    A publicação de livros contará para cômputo geral da seguinte forma: L1 equivalente a 2 artigos A, L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, C1 e C2 equivalem a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.

    ANEXO II – INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

    I – Produção de Material Bibliográfico ou Documental:

    Material didático/instrucional para educação básica/superior/profissional;

    Relatório conclusivo de pesquisa aplicada;

    Manual de operação técnica;

    Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica;

    Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;

    Prefácio ou posfácio;

    Verbete;

    Resenha ou crítica artística;

    Organização de livro (coletânea ou tratado);

    Organização de revista (editoria ou corpo editorial);

    Parecer de artigos;

    Tradução;

    Organização de catálogo de produção artística;

    Texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo.

    II – Produção Técnica Passível ou Não de Proteção pela Propriedade Intelectual:

    Produto;

    Processo;

    Desenho industrial;

    Topografia de circuito integrado;

    Programa de computador;

    Indicação geográfica;

    Marca;

    Cultivar;

    Tecnologia social;

    Modelo ou metodologia;

    Base de dados técnico-científica;

    Carta, mapa ou similar.

    III – Produção de Disseminação de Conhecimentos:

    Organização de evento;

    Participação em comissão científica;

    Participação em mesa redonda;

    Palestrante ou conferencista;

    Parecer de trabalho em evento;

    Produção de programas de mídia;

    Participação em programas de veículos de comunicação;

    Artigo em jornal;

    Coluna em jornal ou revista;

    Preparação de atividade de capacitação;

    Docência em atividade de capacitação.

    IV – Serviços Técnicos e Especializados.

    Relatório técnico conclusivo;

    Assessoria e consultoria;

    Laudo técnico;

    Participação em comissão técnico-científica;

    Avaliação de projeto, programa ou política pública;

    Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública;

    Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto);

    Serviço técnico associado à produção artística;

    Outro tipo de serviço técnico especializado.

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.060995/2025-87, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão.

     

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução PPGCG/UFSC Nº 1, de 8 de setembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E CONTROLE DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.060995/2025-87, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO PPGCG/UFSC Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão da UFSC.

    CAPÍTULO I DAS CATEGORIAS DE DOCENTES

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão (PPGCG). Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º O credenciamento e o recredenciamento de docentes no PPGCG, de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado do PPGCG:

    I – Permanentes;

    II – Colaboradores; e

    III – Visitantes.

    .§ 1º – A distinção em cada modalidade de docente é descrita no Regimento do PPGCG, em consonância com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e com o documento da área de avaliação 27 na CAPES – Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

    .§2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

    II – participação em projetos de Pesquisa ou Extensão do PPGCG;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do PPGCG;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

    VI – título de doutorado válido no Brasil.

    Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação 27 na CAPES – Administração Pública, Administração de Empresas, Contabilidade e Turismo.

    .§ 2º A orientação de mestrandos(as) poderá ser aceita como atividade de Pesquisa ou Extensão para professores colaboradores. Art. 5º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como permanentes ou colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

    Art. 7º Quanto ao percentual de docentes credenciados, fica estabelecido que:

    I – O percentual de professores(as) colaboradores(as) se limitará a 20% (vinte por cento) do corpo docente do PPGCG;

    II – O percentual de docentes com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do Núcleo Docente Permanente (NDP).

    Parágrafo único. O percentual de docentes credenciados(as) como colaboradores(as) e visitantes não poderá caracterizar dependência destes nas atividades de ensino e/ou pesquisa no PPGCG e deve estar de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Art. 8º Os(as) docentes permanentes manterão carga horária de dedicação ao PPGCG igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, salvo nos casos de compartilhamento entre 3 (três) programas de pós graduação.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 9º Todos os credenciamentos e recredenciamentos devem ser homologados pelo Colegiado Pleno do Programa.

    Art. 10. O processo de credenciamento e recredencimento será conduzido pela comissão de credenciamento e recredenciamento do PPGCG, designada pelo Colegiado.

    Parágrafo único. A comissão de credenciamento e recredenciamento será formada por 4 (quatro) docentes permanentes indicados pela coordenação, e aprovada pelo colegiado do PPGCG.

    Art. 11. Caberá à comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes a emissão de parecer com a indicação favorável ou desfavorável ao pedido de credenciamento ou recredenciamento.

    .§ Parágrafo único. No caso de parecer favorável, a comissão deverá indicar também:

    I – a categoria docente de enquadramento do credenciamento, conforme art. 2º;

    II – o período de credenciamento (data de início e fim);

    III – se o docente está habilitado para ministrar disciplinas ou outras atribuições.

    Art. 12. O credenciamento e o recredenciamento terão duração entre 3 (três) e 36 (trinta e seis) meses, sendo:

    I – de 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses para docentes permanentes;

    II – de 3 (três) a 18 (dezoito) meses para docentes colaboradores;

    III – de 3 (três) a 12 (doze) meses para docentes visitantes.

    Parágrafo único. O Colegiado Pleno do PPGCG determinará o período de credenciamento e de recredenciamento do(a) docente, a ser sugerido pela Comissão em função da classificação como docente permanente, colaborador ou visitante, da dedicação semanal e da estabilidade de sua produção técnica/tecnológica e ou científica ao longo do tempo e do plano de trabalho.

    Art. 13. O processo de credenciamento e recredenciamento será avaliado tendo em consideração o vínculo de origem.

    Art. 14. Constituem requisitos para credenciamento e recredenciamento de interessados(as) vinculados(as) ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC:

    I – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação;

    II – Apresentar a conclusão de, ao menos, 2 (duas) orientações ou coorientações de trabalhos de conclusão de curso (TCC) na graduação, iniciação científica (IC) ou especialização nos últimos 3 (três) anos;

    III – Participar de projeto de pesquisa ou extensão, preferencialmente com financiamento externo;

    IV – Apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I;

    V – Apresentar produção técnica e/ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I.

    Parágrafo único. A interessados(as) vinculados(as) ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC que sejam detentores de bolsas de agências de fomento de reconhecimento estadual e ou nacional (PQ, DT e similares) dispensa-se a necessidade de atendimento ao disposto nos incisos I a V do caput.

    Art. 15. São requisitos para credenciamento e recredenciamento de interessados(as) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa (IES) que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual e ou extensão no âmbito da pós-graduação ou profissionais com atuação em instituições públicas ou privadas que não instituições de ensino superior (IES), ou no terceiro setor:

    I – comprovar que desenvolve atividades profissionais com regularidade, através de atestado de competência técnica, ou qualquer outro documento que ateste o desempenho dessas atividades;

    II – apresentar produção científica conforme parâmetros definidos no Anexo I;

    III – apresentar produção técnica e ou tecnológica conforme parâmetros definidos no Anexo I;

    IV – atender às exigências de adequação do vínculo institucional estabelecidas no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 16. A solicitação de credenciamento de novos(as) docentes no PPGCG ocorrerá via edital de credenciamento, aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

    .§ 1º O edital será publicado a qualquer tempo, a depender da decisão do Colegiado do PPGCG, garantindo-se que haja ao menos 1 (um) edital a cada 36 (trinta e seis) meses.

    .§ 2º O pedido de credenciamento de pessoas detentoras de bolsas de agências de fomento de reconhecimento nacional (PQ, DT e similares) e de professor(a) visitante poderá ser realizado em regime de fluxo contínuo.

    Art. 17. Para solicitação de credenciamento, todos(as) os(as) interessados(as) deverão apresentar:

    I – Plano de trabalho que contemple:

    a) proposta de participação em projeto de pesquisa e ou extensão sob sua coordenação ou de terceiros;

    b) atividades regulares de ensino no PPGCG, com indicação de disciplinas entre aquelas já ofertadas pelo Programa, anualmente;

    c) orientação de trabalho de conclusão do curso, indicando número por ano;

    d) proposta de elaboração de trabalhos técnicos/tecnológicos e ou científicos, podendo constar inclusive produções que estejam em desenvolvimento (no caso de técnica/tecnológica), ou submetidas, ou aceitas para publicação (no caso da produção científica); e) dedicação semanal ao Programa (em horas), respeitado o disposto no art. 7º.

    II – link do currículo Lattes atualizado a menos de 30 (trinta) dias;

    III – planilha de pontuação conforme Anexo I.

    Art. 18. Os parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica levarão em conta a qualidade da produção acima de outros critérios, podendo ser estabelecidos diferentes índices e ou indicadores que traduzam essa qualidade a cada ano.

    .§ 1º A definição dos parâmetros para a produção científica e técnica/tecnológica será feita pelo Colegiado Pleno do PPGCG, a partir da indicação feita pela Coordenação do Programa, comunicada por meio de portaria.

    .§ 2º A definição de que trata o § 1º do caput ocorrerá uma vez ao ano, preferencialmente até o início do segundo semestre, e terá validade de 12 (doze) meses.

    .§ 3º Considera-se a produção aceita, mas não publicada (prelo), como produção publicada, conforme os parâmetros que constam no Anexo I, e no plano de trabalho, como produção a publicar.

    Art. 19. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

     

    Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

    Art. 20. Além do disposto no art. 17, o pedido de recredenciamento deverá vir acompanhado de:

    I – relatório simplificado das atividades realizadas no plano de trabalho anterior (proposto versus realizado);

    II – índices de impacto de sua produção, conforme Anexo I.

    Art. 21. O recredenciamento dependerá de avaliação do desempenho do docente.

    Parágrafo único. Os parâmetros de produção científica, técnica e tecnológica requeridos e o respectivo impacto para o recredenciamento estão indicados no Anexo I.

    Art. 22. Para ser recredenciado(a), além do cumprimentos dos requisitos estabelecidos nos artigos 14 e 15, o(a) docente deve possuir avaliação positiva pelo corpo discente do Programa.

    Art. 23. O(a) docente será descredenciado(a) nas seguintes condições:

    I – Quando vencido seu credenciamento não voltar a solicitá-lo;

    II – Quando seu desempenho na avaliação docente for considerado não conforme com os parâmetros estabelecidos no Anexo I.

    Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento, para então ser desligado(a).

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24. Os(as) docentes credenciados(as) assumem compulsoriamente obrigações com o PPGCG, devendo:

    I – manter permanentemente atualizado o seu Currículo Lattes, com os dados pertinentes à produção científica, técnica, tecnológica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGCG, para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES;

    II – participar sempre que convidados ou se voluntariar em atividades administrativas, como participação em comissões transitórias ou permanentes.

    Art. 25. A quantidade de orientandos (as) por orientador (a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área 27 da CAPES.

    Art. 26. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

    Art. 27. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução 001/PPGCG/2023.

     

    ANEXO I

    i) Pontuação necessária para primeiro credenciamento

    Modalidade Origem Pontos Pontuação mínima
    Grupo 1 Grupo 2 Grupos 3 e 4
    Permanente IES 8 >=6 >=1 >=1
    Mercado 8 >=4
    Colaborador e ou visitante IES 6 >=4 >=1 >=1
    Mercado 4

    ii) Pontuação necessária para recredenciamento

    Tempo no PPGCG

    (em anos)

    Pontos Pontuação mínima
    Grupo 1 Grupo 2 Grupos 3 e 4
    2<= 4 16 >=8 >=2 >=6
    >4 (uma das duas opções) 20 >=10 >=2 >=8
    20 >=8 >=2 >=10

    Notas (para itens i e ii):

    Pontuação que consta em G1 e G2 pode ser realizada exclusivamente em G1;

    Publicação no estrato MB dispensa a necessidade de pontuar em G2 em qualquer modalidade ou origem;

    Quanto ao horizonte temporal,

    (i) para primeiro credenciamento, deve se considerar três anos, computando o ano do pedido, quando houver produção no referido ano, ou excetuando-se quando não houver;

    (ii) para recredenciamento deve-se considerar três anos incluído o ano da solicitação.

    iii) Índice de impacto da produção para recredenciamento

    O impacto será avaliado a partir da soma das citações em bases como Web of Science, Scopus, Scielo, Spell, ResearchGate ou outras. Alternativamente, poderá ser usado o índice do Google Acadêmico (índice h ou i10). Para ser recredenciado(a), é preciso que a soma seja maior que no período anterior ou que o índice usado seja >=20.

    iv) Composição de cada grupo

    Grupo 1 (G1)
    Publicação científica (MB a R)
    MB 8
    B 6
    R 4

     

    Grupo 2 (G2)
    Publicação científica (outros)
    F 2
    Livro integral 2
    Organização de livro 1
    Capítulos de livro 1

     

    Grupo 3 (G3)
    Produtos Técnicos/Tecnológicos da Área 27 da CAPES
    Empresa ou Organização social (inovadora). Uma nova empresa ou organização social formada com base em produto, serviço ou processo tecnológico desenvolvido por docentes e/ou discentes no âmbito do programa de Pós-Graduação. Ex. Startups, OSCIPS, associações sem fins lucrativos. 8
    Processo/Tecnologia e Produto/Material não patenteáveis. Produtos e/ou processos tecnológicos que, por impedimentos legais, não apresentam um mecanismo formal de proteção em território brasileiro, incluindo quaisquer ativos de propriedade intelectual. Ex. Novos processos de gestão documentados, novas técnicas de desenvolvimento de lideranças sistematizadas. 4
    Relatório técnico conclusivo. Texto elaborado de maneira concisa, contendo informações sobre o projeto/atividade realizado, desde seu planejamento até as conclusões. Indica em seu conteúdo a relevância dos resultados e conclusão em termos de impacto social ou econômico e a aplicação do conhecimento produzido. Ex. Relatórios de consultorias e assessorias técnicas.  

    1

    Tecnologia social. Método, processo ou produto transformador, desenvolvido ou aplicado na interação com a população e apropriado por ela, que represente solução para inclusão social e melhoria das condições de vida e que atenda aos requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e replicabilidade. Ex. Técnicas alternativas de produção, projetos de organizações comunitárias. 4
    Norma ou marco regulatório. Diretrizes que regulam o funcionamento do setor público ou privado. Tem por finalidade estabelecer regras para sistemas, órgãos, serviços, instituições e empresas, com mecanismos de regulação, compensação e penalidade. Ex. Marco regulatório em educação, energia, saúde, telefonia, internet, transporte, petróleo e gás, organizações da sociedade civil, norma regulamentadora em segurança e saúde no trabalho ou de prevenção de riscos ambientais. 2
    Patente. Título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Ex. Patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade. 8
    Produtos/Processos em sigilo. Bens físicos/tangíveis obtido por combinação de ideias, que possam ser materializados ou produzidos por um determinado processo de fabricação, destinados ao uso restrito e comprovado por meio de declaração de sigilo. Ex. Novos processos de fabricação documentados, novos processos de gestão empresarial sistematizados. 4
    Software/Aplicativo. Conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. Ex. Programa de simulação, software de pesquisa operacional, softwares de gestão, aplicativos educacionais. 4
    Base de dados técnico-científica. Conjunto de arquivos relacionados entre si com registros sobre pessoas, lugares ou objetos. São coleções organizadas de dados que se relacionam de forma a criar algum sentido (informação) e dar mais eficiência durante uma pesquisa ou estudo. Ex. Banco de dados de indicadores gerenciais, acervo de notificações. 1
    Curso para formação profissional. Conjunto de conteúdos estabelecidos de acordo com as competências requeridas pela formação profissional, em conformidade com os objetivos do programa de Pós-Graduação. Ex. Formação contínua de profissionais/gestores de organizações públicas e privadas, oferta especial para profissionais vinculados aos projetos de pesquisa. 2

     

    Material didático. Produto de apoio/suporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais. Ex. Material impresso como livros didáticos e paradidáticos, coleções e jogos educativos, material audiovisual como fotografias, programas de TV e Rádio, material em novas mídias como e-Book, plataformas e aplicativos de celular. 1

     

    Grupo 4 (G4)
    Presença na Comunidade Acadêmica (produção técnica)
    Editoria de revista (por ano) 4
    Organização/editorial de número especial de revista 1
    Organização de evento (apenas no cargo de direção ou de comissão organizadora 1/ano) 4
    Parecer para artigos científicos (periódicos e ou eventos – até 4/ano) 1
    Relatórios conclusivos de pesquisa (por pesquisa) 1

     

     

     

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.057582/2025-15, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial.

     

    Art. 1º Fica aprovada a Resolução MPSM/UFSC Nº 1, de 26 de setembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o anexo.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.057582/2025-150

     

    O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.057582/2025-15, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO MPSM/UFSC Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento inicial, recredenciamento e descredenciamento de professores no âmbito do Programa de Pós Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (MPSM).

    Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores nos programas de pós-graduação da UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, no Capítulo III, e na Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

    Art. 2º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao MPSM os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; e

    III – professores visitantes.

    Art. 3º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas nesta Resolução. Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

     

    CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE

    Seção I Dos professores permanentes

    Art. 4º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no MPSM;

    II – participação em projetos de Pesquisa do programa;

    III – orientação, com regularidade, de alunos do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição; e

    VI – dedicação mínima de 10 (dez) horas semanais ao programa.

    .§ 1º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    .§ 2º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

    Art. 5º Conforme disposto no art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao MPSM poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Parágrafo único. Os casos a que se refere o caput deste artigo serão limitados em até 20% (vinte por cento) do quadro de professores permanentes do MPSM.

    Art. 6º Os professores credenciados como permanentes trabalharão em:

    I – atividades de ensino nas disciplinas do MPSM na UFSC;

    II – projetos de pesquisa junto ao MPSM na UFSC;

    III – orientação de trabalhos de dissertação vinculados a uma das linhas de pesquisa do MPSM na UFSC;

    IV – comissões e funções administrativas do MPSM na UFSC;

    V – fornecimento à coordenação e à secretaria do Programa, de informações solicitadas sobre as atividades anualmente desenvolvidas com vistas ao preenchimento da Plataforma Sucupira.

     

    Seção I Dos professores colaboradores e dos visitantes

    Art. 7º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Saúde Coletiva estabelecidas no SNPG.

    .§ 2º O professor colaborador poderá atuar em atividade de Ensino no programa, desde que sob a responsabilidade de professor permanente.

    .§ 3º A atividade de Pesquisa ou Extensão do professor colaborador poderá ser executada prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos no programa.

    .§ 4º Aos professores colaboradores não serão designadas atividades administrativas.

    .§ 5º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

    Art. 8º A quantidade de professores colaboradores credenciados no programa não deverá ultrapassar 30% (trinta por cento) do quadro de professores permanentes do MPSM.

    Art. 9º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

     

    CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 10. O processo de credenciamento e recredenciamento docente acontecerá a cada 2 (dois) anos, por meio de Edital ou em fluxo contínuo, a critério do colegiado delegado, e seguirá as indicações da avaliação da área de Saúde Coletiva na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

    Art. 11. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

    Art. 12. A solicitação de credenciamento e recredenciamento, independentemente da periodicidade adotada (bienal ou fluxo contínuo), será avaliada por uma comissão de credenciamento e recredenciamento designada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do colegiado delegado.

    .§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes vinculados ao Programa.

    .§ 2º A comissão encaminhará relatório contendo sua avaliação quanto aos credenciamentos, recredenciamento e descredenciamentos para apreciação pelo colegiado delegado do MPSM.

    Art. 13. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá vir acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes atualizado, abrangendo produção bibliográfica, produção técnica e/ou tecnológica e atuação acadêmica compatível com a área da Saúde Coletiva/Saúde Mental, com as linhas de pesquisa do MPSM e com os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para a avaliação do programa na Área de Saúde Coletiva, referente ao período vigente na data da solicitação em fluxo contínuo, ou em Edital.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 14. Para ser credenciado no MPSM o docente deverá ter o título de doutor, dedicar-se à pesquisa, ao desenvolvimento de atividades de ensino e atividades administrativas no âmbito do programa, ter sua solicitação aprovada pelo colegiado delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, conforme estabelecido nesta Resolução e nas referências estabelecidas no Documento de Área 22 – Saúde Coletiva, disponibilizado pela CAPES.

    Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado até o limite de 20% dos professores permanentes, conforme dispõe o Documento de Área 22 – Saúde Coletiva – disponibilizado pela CAPES. Entretanto, as orientações de trabalhos de conclusão somente poderão ser realizadas por docentes com título de doutorado.

    Art. 15. Para o credenciamento como docente permanente ou colaborador, o candidato deverá:

    .§ 1º Ter, pelo menos 2 (duas) produções bibliográficas e 2 (duas) produções técnicas e/ou tecnológicas na área da Saúde Coletiva, Saúde Mental, Saúde Comunitária, ou áreas afins e experiência acadêmica e/ou profissional alinhada aos objetivos pedagógicos do MPSM, comprovada por produção registrada na Plataforma Lattes do CNPq, no quadriênio anterior.

    .§ 2º A produção técnica e tecnológica do Programa deve responder aos 12 (doze) produtos técnicos prioritários da área da Saúde Coletiva, a saber:

    I – patentes;

    II – tecnologia social;

    III – cursos de formação profissional;

    IV – produto de editoração;

    V – material didático;

    VI – software / aplicativo;

    VII – evento organizado;

    VIII – produto de comunicação;

    IX – processo / tecnologia não patenteável;

    X – relatório técnico conclusivo;

    XI – manual / protocolo.

    Art. 16. O afastamento temporário de docentes permanentes para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior e outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, contudo será necessária a formalização junto à coordenação, e também no sistema da plataforma Sucupira.

    Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

    Art. 17. Os critérios de avaliação do professor por ocasião do recredenciamento deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, nos termos da legislação vigente, a partir de instrumento de avaliação proposto pelo colegiado delegado do programa.

    Art. 18. Para permanecer no Programa o docente deverá requerer o recredenciamento a cada 2 (dois) anos e seguirá os mesmos parâmetros definidos no art. 15 desta resolução, além de:

    I – frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do Colegiado Pleno no período;

    II – frequentar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das reuniões do Colegiado Delegado no período, quando membro titular;

    III – participar ativamente da utilização de ferramentas e recursos educacionais para o efetivo processo de ensino e aprendizagem à distância, o que inclui a atuação frequente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), o uso das suas estratégias de interação e interatividade e a avaliação formativa do aluno através dos feedbacks.

    IV – ministrar ou participar como ministrante de pelo menos 1 (uma) disciplina no biênio;

    V – participar de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de dissertação;

    VI – manter a produção técnico-científica exigida pelo programa;

    VII – propiciar a produção técnico-científica conjunta com os discentes;

    VIII – participar de projetos de pesquisa em colaboração com alunos do Programa;

    IX – manter o Currículo Lattes atualizado;

    X – participar das comissões constituídas pelo Programa, durante o quadriênio;

    XI – ser avaliado positivamente pelo corpo discente.

    Art. 19. Nos casos de não recredenciamento, o professor será credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, conforme dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

    Art. 20. O descredenciamento de docentes poderá ser realizado a qualquer momento, por solicitação do próprio docente ou mediante avaliação do Colegiado Delegado em virtude do não atendimento das indicações para permanência.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 21. O número máximo de orientandos por professor deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações, considerando todos os programas de pós-graduação em que estiver credenciado.

    Art. 22. Fica revogada a Resolução Nº 01/MPSM/2014, de 16 de julho de 2014.

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 808 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2025, o adicional de periculosidade, equivalente ao percentual de 10%, para a servidora ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, SIAPE 3488981, cargo de Técnico em Radiologia, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-Radiologia-UDIDE (UORG 001117- LAUDO 26246-000.677/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI 23820.013848/2025-15)

     

    PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 809 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor DEIDVID DE ABREU, SIAPE 2171242, da Unidade de Saúde MentalUSME/DGC/GAS/HU-UFSC (UORG 001133- LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI 23820.016794/2025-31)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0362/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 069961/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente ADAUTO SCALON 106.***.***-42 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETI C/SEPLAN
    Fiscal Técnico Suplente GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 038.***.***-28 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETI C/SEPLAN
    Gestor Titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO 048.***.***-97 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETI C/SEPLAN

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 069961/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Suplente Julio César Roth 025.***.***-86 TÉCNICO EM TELEFONIA DTIR/SETIC/ SEPLAN

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0363/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2023 (processo 071629/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A3 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTD, CNPJ nº 23.080.111/0001-50. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071092/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Gestor Titular JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 100.***.***-12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GR/UFSC 10

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0364/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2023 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071370/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Setorial

    Titular

    ERIKSON KASZUBOWSKI 044.***.***-00 PSICÓLOGO/ÁREA CFH

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 0365/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2024 (processo 032989/2023-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071446/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo  Suplente             ISABELA VERISSIMO OMELCZUK 079.***.***-06 ADMINISTRADOR SECOM

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 068653/2025, RESOLVE:

    Tornar pública a retificação do Edital nº 24/2025/DIR/CTC, de 25 de novembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br , no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br , no período de 09/12/2025 até às 12h do dia 11/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores

    (Ref.Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 225/2025 – 09/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 225/2025

    Data da publicação: 09/12/2025

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 19/CTS/ARA/2025

    PORTARIAS Nº 227/2025/CTS/ARA À Nº 235/2025/CTS/ARA,

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 152/2025/CCR/CBS À Nº 167/2025/CCR/CBS
    CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CGRAD,

    RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CGRAD,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 144/2025/CGRAD,

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2416/2025/GR À Nº 2417/2025/GR

    PORTARIAS Nº 2427/2025/GR À Nº 2428/2025/GR

     PORTARIAS Nº 2430/2025/GR A Nº 2438/2025/GR

    PORTARIA Nº 2441/2025/GR

    PORTARIANº 2459/2025/GR

    PORTARIAS Nº 2463/2025/GR ÀNº 2469/2025/GR –

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 40/2025/PRODEGESP,
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 097/2025/CCA,

    PORTARIA Nº 098/2025/CCA.

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL Nº 19/CTS/ARA/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

     

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2025); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.071107/2025-51; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 30 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

    c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

    d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 08h00min do dia 10 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/BhziJywCpTwW5gWa6  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

    d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2026 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria. As unidades selecionadas para este edital foram acordadas com as redes de saúde de Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio por terem infraestrutura adequada para o desenvolvimento da preceptoria (número adequado de salas e tamanho da unidade).

     

    2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas
    2 Pediatria Hospital Regional Araranguá, Sala de Partos Residência ou Título de Especialista em Pediatria Janeiro a dezembro de 2026
    4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2026
    1 Ginecologia e Obstetrícia Rede de Saúde de Araranguá Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro  a dezembro 2026
    2 Estratégia de Saúde da Família UBS Mato Alto/Lagoão Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Jardim Cibele Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Urussanguinha Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sanga de Areia Araranguá Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sombrio Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    1 Estratégia de Saúde da Família UBS Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Janeiro  a dezembro 2026
    2 Cirurgia Geral Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional de Araranguá Residência em Cirurgia geral Janeiro a dezembro 2026
    1 Proctologia Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional ed Araranguá Residência em proctologia janeiro a dezembro 2026
    1 Psiquiatria UBS Arroio do Silva Residência em Psiquiatria janeiro a dezembro 2026
    1 Endocrinologia Policlínica Regional de Araranguá Residência em Endocrinologia janeiro a dezembro 2026
    1 Clínica Geral UPA Araranguá Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    2 Emergência Hospital Regional Araranguá- Sala Vermelha Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    1 Anestesiologia Hospital Regional Araranguá Residência em Anestesiologia janeiro a dezembro 2026
    1 Clínica Médica Hospital Dom Joaquim- Enfermaria Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    1 Cirurgia Cardiovascular Hospital Dom Joaquim – Centro Cirúrgico Residência em Cirurgia janeiro a dezembro 2026
    1 Clínica geral Hospital Dom Joaquim – Pronto Socorro Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026
    1 Terapia Intensiva Hospital Dom Joaquim – UTI Geral Graduação em Medicina e/ou Especialização em Terapia Intensiva janeiro a dezembro 2026
    1 Terapia Intensiva Pediátrica Hospital Dom Joaquim – UTI Pediátrica Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026
    1 Neonatologia Hospital Regional de Araranguá- UTI Neonatal Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026
    1 Cardiologia Hospital Dom Joaquim – Ambulatório Título de Especialista em Cardiologia e/ou Residência Médica em Cardiologia janeiro a dezembro 2026
    Total= 30 bolsas

     

    3 DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora instituída pela Portaria 231/2025/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2025, composta por 2 (dois) integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

    3.3 O(A) candidato(a)será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa,sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

     

    4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

    d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

    e) maior idade.

    4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 17 de dezembro de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

    4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 19 de dezembro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

     

    5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 16523/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os (As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

     

    6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    7. CRONOGRAMA

    • Inscrições: 10/12/2025 a 15/12/2025
    • Divulgação do resultado preliminar: 17/12/2025
    • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do e-mail prodeps.ara@ufsc.br
    • Divulgação do resultado final até 19/12/2025.

     

    8.DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

    d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

    II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

    III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

    IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital:

    a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

    Araranguá, 05 de dezembro de 2025.

     

    ANEXOS

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    Consultar: https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 227/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as seguintes servidoras docentes e técnicas para constituírem a Comissão para elaboração e atualização do PPC do curso de graduação em Enfermagem, sob a presidência da professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 13 de novembro de 2025 até o término dos trabalhos.

    MEMBROS INTERNOS SIAPE
    Josete Mazon 3058258
    Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490
    Anapaula Martins Mendes 1064291
    Melissa Negro Dellacqua 1804661
    MEMBRO EXTERNO CPF
    Daiane Biff 053.874.069-85

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 33/2024/CTS/ARA, de 11 de março de 2024.

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 228/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Coordenador Pró-tempore de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025.

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 229/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência de Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, constituírem a Comissão de Acompanhamento da Política de Acesso e Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas (IQ) do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2026:

    COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO AO ESTUDANTE – CIAE
    NOME SIAPE FUNÇÃO
    Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Titular
    Leudijane dos Santos Romão 3369215 Suplente
    EQUIPE PEDAGÓGICA DA MONITORIA IQ
    NOME SIAPE FUNÇÃO
    Juliana Vamerlati Santos 2522194 Titular
    PIAPE (AÇÕES PARA PIAPE IQ)
    NOME SIAPE FUNÇÃO
    Juliana Pires da Silva 1761544 Titular
    Carla Renata Hutll de Godoi 2409202 Suplente
    COORDENAÇÃO ACADÊMICA
    NOME SIAPE FUNÇÃO
    Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706 Titular
    Philipi Schneider 1886097 Suplente
    MONITORES IQ CURSO DE MEDICINA
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Vagner de Souza 19203642 Titular
    Lucas Pereira Campos Procópio 20206800 Suplente
    MONITORES IQ CURSO DE FISIOTERAPIA
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Grahan Gomes Serafim 23101734 Titular
    Julia Guizolfi Braga Pereira 21103255 Suplente
    MONITORES IQ CURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Settimio Yoghna Bidjoque Da Costa 22250757 Titular
    MONITORES IQ CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Douglas Lopes Pinheiro 25103523 Titular
    ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE MEDICINA
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Ycaro Rodrigues Sales 25201347 Titular
    Luisa Cibelly Santos Neri Silva 24102228 Suplente
    ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE FISIOTERAPIA
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Eduardo Vinícius Silva Oliveira 25102089 Titular
    Renan Reus Medeiros 24100095 Suplente
    ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Jefferson Horácio Fernandes 24100094 Titular
    ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA
    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
    Waldenilson Feliciano Pinto 25206589 Titular
    REPRESENTANTES DOS COLEGIADOS DOS CURSOS COM ESTUDANTES IQ
    NOME SIAPE FUNÇÃO
    João Matheus Acosta Dallmann (MED) 3039708 Titular
    Mirieli Denardi Limana (FISIO) 2059556 Titular
    Andrei Bonamigo (TIC) 1091728 Titular
    Kátia Cilene Rodrigues Madruga (ENE) 2292998 Titular
    Jim Lau (ENC) 1152206 Titular

     

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 230/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Claudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 173/2024/CTS/ARA, de 18 de outubro de 2024.

     

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 231/2025/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptor para o Internato do curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), do Campus de Araranguá, de que trata o Edital n° 19/2025/CTS/ARA:

    Banca examinadora
    Nome SIAPE Instituição Membro
    Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 UFSC Presidente
    Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 UFSC Titular

     

    Nº 232/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 2 de dezembro de 2025 a 2 de dezembro de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 165/2025/CTS/ARA, de 20 de agosto de 2025.

     

    Nº 233/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 2 de dezembro de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 147/2025/CTS/ARA, de 12 de agosto de 2025.

     

    Nº 234/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pediatria, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2027.

     

    Nº 235/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Livia Arcêncio Do Amaral, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Cardiologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2027.

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE

    PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 152/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF:

    • Miguel Pedro Guerra (Presidente);
    • Cristian Soldi;
    • Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares;
    • Dilma Budziak;
    • Rubens Onofre Nodari;
    • Adriano Daniel Pasqualotti.

    Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 21 de outubro de 2025 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 153/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Membros docentes: Rubens Onofre Nodari; Gloria Regina Botelho; e João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon.

    Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

    Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicie em 04 de novembro de 2025, e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 154/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, gestão 2026 – 2028, atuando sob a presidência do primeiro:

    • Marcelo Bonazza;
    • Magnos Alan Vivian;
    • Isabelle Roisin Soler Pereira.

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão Eleitoral”.

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025. 

    Nº 155/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

    Titulares:

    – Juliano Gil Nunes Wendt (pela chefia do departamento);

    – Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela subchefia do departamento);

    – Elis Borcioni (pela representação docente);

    – Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

    – Marcos Henrique Barreta; (pela representação docente);

    – Andressa Vasconcelos Flores; (pela representação docente);

    – Adriano Tony Ramos; (pela representação docente);

    – Carlos Fernando de Quadros (pela representação técnico-administrativa);

    – Matheus Ribeiro da Silva (pela representação discente).

    Suplentes:

    – Karina Soares Modes (Suplente docente);

    – Leosane Cristina Bosco (Suplente docente);

    – Janquieli Schirmann (Suplente STAE);

    – Marcelo da Silva Irmão (Suplente discente).

    Art. 2º ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente e técnica a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;

    Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 156/2025/CCR/CBS – Art. 1º. DESIGNAR, os(as) servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de avaliação de critérios para distribuição de bolsas de monitoria remuneradas junto ao departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF/CCR):

    • Juliano Gil Nunes Wendt;
    • Monica Aparecida Aguiar dos Santos;
    • Leosane Cristina Bosco;
    • Malcon Andrei Martinez Pereira;
    • Marcelo Bonazza.

     Art. 2º. A presidência da Comissão ora constituída será exercida pelo professor Juliano Gil Nunes Wendt.

    Art. 3º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

    Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será até 31 de dezembro de 2025.

     

    PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 157/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Setorial de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE:

    Nome E-Mail Ramal SIAPE
    Gisele Lima Luiz gisele.lima@ufsc.br 6355 1888735
    Luiz Ernani Henkes luiz.henkes@ufsc.br 4731 1336827
    Malcon Andrei Martinez Pereira malcon.martinez@ufsc.br 7167 1434118

    Art. 2º – ATRIBUIR aos membros dessa comissão a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão Setorial de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE”.

    Art. 3º DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.

     

    PORTARIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 158/CCR/CBS/2025 – Art. 1º – DESIGNAR a professora Maria Conceição de Oliveira como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º – DESIGNAR os professores Patricia Daniele Hoffmann de Souza e Paulo Roberto de Oliveira como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Medicina do CCR.

    Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

    Art. 4º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 12 de novembro de 2025 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO 2025.

    Nº 159/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.062114/2025-62 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    Bruna Kuster;
    Rayssa Cavalli;

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 057/2025/DDP, Processo seletivo nº 23080.062114/2025-62)

     

    Nº 160/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.062107/2025-61 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Medicina de Animais Selvagens e Companhia não Convencionais, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    NOME
    Ronaldo José Picolli

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (Ref. EDITAL Nº 057/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.062107/2025-61)

     

    Nº 161/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a portaria nº 27/2025/CCR/CBS de 14 de fevereiro de 2025 nos seguintes termos junto aos artigos citados:

     “Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: 14. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br.

    Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: 14. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br.

     Art. 4º CONCEDER 01 (uma) hora semanal aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

     

    Nº 162/2025/CCR/CBS –  Art. 1º DESIGNAR a professora Maria Conceição de Oliveira, SIAPE nº 2446469, como Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III (BSU7932), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.

     

    Nº 163/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Vladimir Araujo da Silva, SIAPE nº 3105333, como Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades I (BSU7912), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.

     

    Nº 164/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Alberto Sumiya, SIAPE nº 1046288, como Coordenador do Módulo Comunidades I (BSU7913), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.

     

    Nº 165/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE nº 2329501, como Coordenadora do Módulo Comunidades III (BSU7933), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.

     

    Nº 166/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE nº 1047128, como Coordenadora do Módulo Sequencial III (BSU7931), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.

     

    Nº 167/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Chelin Auswaldt Steclan, SIAPE nº 3391266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (BSU7911), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.

     

     

     

    CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 15/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar A Matriz Curricular do Ensino Médio do Colégio de Aplicação para o ano letivo de 2026 (Adaptações à Lei n.14945/2024).

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 193/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.065925/2025-15)

     

    Nº 16/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar a solicitação de ajustes curriculares: currículo 2009/2 – Eng. Eletrônica /235 (semestre de implantação: 2026.1).

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Parecer nº 135/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.028612/2025-86)

     

     

    A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme o Parecer nº 144/2025/CGRAD, constante do Processo Digital nº 23080.065167/2025-35, em conformidade com a Resolução nº 09/2015/CUn; com as resoluções normativas nº 210/CUn/2025 e nº 139/2025/CGRAD; com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; bem como com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 144/2025/CGRAD, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SiSU 2026.

    Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) em 2026.

    Art. 2º A presente resolução normativa dispõe especificamente sobre a oferta de 30% das vagas anuais dos cursos de graduação da UFSC por meio do SiSU 2026, conforme especificado no Termo de Adesão da UFSC a essa edição do SiSU, disponível no site http://sisu2026.ufsc.br.

    Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% das vagas resultar em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso será arredondado para o inteiro anterior.

    Art. 3º As regras para participação no processo seletivo e as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme as normativas do Ministério da Educação (MEC) que regem essa edição do SiSU.

    Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2026 foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução Normativa nº 210/CUn/2025) e atendendo o estabelecido na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

    Art. 5º Para realizar a classificação, serão consideradas as notas obtidas pelas/pelos candidatas/candidatos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2023, 2024 e/ou 2025.

    .§ 1º Para concorrer à classificação, as/os candidatas/candidatos deverão ter alcançado os pontos de corte (notas mínimas) exigidos pelo curso de sua escolha na redação e nas provas objetivas das quatro áreas de conhecimento avaliadas pelo ENEM, que se encontram especificados no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2026.

    .§ 2º Para calcular a média com a qual a/o candidata/candidato concorrerá à classificação, serão considerados os pesos atribuídos pelo curso de sua escolha para a nota da redação e para as notas de cada uma das provas objetivas do ENEM, que se encontram especificados no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2026.

    .§ 3º Caso a/o candidata/candidato tenha realizado as provas do ENEM e alcançado os pontos de corte exigidos pelo curso de sua escolha em mais de uma edição válida para classificação nessa edição do SiSU, será considerada a pontuação obtida na edição do ENEM que resultar na melhor média para sua classificação.

    Art. 6º O número de candidatas/candidatos classificadas/classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e categoria da PAA.

    Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas nos dois semestres letivos, serão classificadas/classificados para ingresso no primeiro semestre as/os candidatas/candidatos mais bem classificadas/classificados em cada categoria, conforme quantitativo de vagas previsto no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU, e as/os demais ficarão classificadas/classificados para ingresso no segundo semestre letivo.

    Art. 7º As/Os candidatas/candidatos não classificadas/classificados na primeira chamada do SiSU que desejarem permanecer em lista de espera deverão manifestar seu interesse, seguindo os procedimentos e prazos determinados nas normativas do MEC que regem essa edição do SiSU. Parágrafo único. As/Os candidatas/candidatos em lista de espera com desempenho que lhes permita serem convocadas/convocados em mais de uma categoria da PAA na mesma chamada serão convocadas/convocados apenas em uma categoria, com base na sequência estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.

    Art. 8º A/O candidata/candidato convocada/convocado para efetuar matrícula que não a realizar dentro dos prazos estabelecidos pelas portarias e editais de matrícula publicados no site do Departamento de Administração Escolar (https://www.dae.ufsc.br) perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato subsequente da lista de espera.

    .§ 1º A/O candidata/candidato que for convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será excluída/excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrita/inscrito para o mesmo curso no processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral / Ampla Concorrência.

    .§ 2º As/Os candidatas/candidatos que obtiverem matrícula regular no curso desejado serão removidas/removidos das listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.

    .§ 3º A/O candidata/candidato que não comprovar, no ato da matrícula, as exigências relativas à categoria da PAA na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato subsequente da lista de espera.

    Art. 9º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro semestre do curso, caso haja disponibilidade de vagas.

    .§ 1º O remanejamento de candidatas/candidatos mencionado no caput poderá ocorrer concomitantemente às chamadas suplementares realizadas anteriormente ao início do primeiro semestre letivo.

    .§ 2º Caso haja disponibilidade de vagas para remanejamento em uma determinada categoria e não existam candidatas/candidatos classificados para o mesmo curso e categoria aptos a serem remanejadas/remanejados dentre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre, poderão ser remanejadas/remanejados candidatas/candidatos de outras categorias, respeitando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, sendo a vaga da categoria original remanejada para o segundo semestre, de modo a ser utilizada para a convocação de candidata/candidato da lista de espera.

    Art. 10. O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SiSU 2026, será definido em edital específico, a ser publicado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve).

    Art. 11. Os casos omissos referentes à participação da UFSC no SiSU 2026 serão resolvidos pela Coperve.

    Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2416/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Dezembro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1823/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 070310/2025)

     

    Nº 2417/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 070310/2025)

     

    PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2427/2025/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Direção do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 16 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070799/2025)

     

    Nº 2428/2025/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 10/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 070807/2025)

     

    Nº 2430/2025/GR – Designar Fabiola Bristot Serpa, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2061676, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade  – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070595/2025)

     

    Nº 2431/2025/GR – Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1958516, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Dezembro de 2025 a 23 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070203/2025)

     

    Nº 2432/2025/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070296/2025)

     

    Nº 2433/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/01/2026 a 27/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070529/2025)

     

    Nº 2434/2025/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070541/2025)

     

    Nº 2435/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 070526/2025)

     

    Nº 2436/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 070520/2025)

     

    Nº 2437/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2026, RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 058363/2025)

     

    Nº 2438/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2026, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258049, para exercer a função de Subchefe do Departamento  de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 058363/2025)

     

    Nº 2441/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso XVII do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – SE/ENS/CTC” para “Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental”.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 070861/2025)

     

    PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2459/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), instituído pela Portaria nº 1457/2025/GR, de 16 de julho de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 039179/2025)

     

    Nº 2463/2025/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, para as servidoras relacionados neste artigo.

    .§ 1º Modificar o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    125711 1356062 CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3  

     

    D015

     

     

    D018

    HU

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    125711 1356062 CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3  

     

    D016

     

     

    D019

    HU

    .§ 2º Modificar o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    192680 1922994 MARCIA TATSCH CAVAGNOLLO MÉDICO/ÁREA 2 1 E007 E008 HU

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    192680 1922994 MARCIA TATSCH CAVAGNOLLO MÉDICO/ÁREA 2 1 E008 E009 HU

    Art. 2º Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, para a servidora SUELEN FERNANDES VIEIRA, modificando o trecho em que se lê:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    228189 1262999 SUELEN FERNANDES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 D006 D007 UFSC

    Para:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

    Quantidade de Acelerações

    De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG
    228189 1262999 SUELEN FERNANDES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 D007 D008 UFSC

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data especificada.

    (Ref. Processo nº 23080. 071100/2025-30)

     

    Nº 2464/2025/GR – Atribuir à servidora ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE nº 3158070, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir 15 de dezembro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.064319/2025-82)

     

    Nº 2465/2025/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71112/2025)

    PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2466/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Martini, SIAPE nº 1881135, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 70982/2025)

     

    Nº 2467/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71269/2025)

     

    Nº 2468/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 31/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71269/2025)

     

    Nº 2469/2025/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, para substituir a Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2025 a 08/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE nº 3091636, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 71337/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 40/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar as Portarias nº 04/2023/PRODEGESP, 06/2023/PRODEGESP, 09/2023/PRODEGESP, 25/2023/PRODEGESP, 27/2023/PRODEGESP, 48/2023/PRODEGESP, 52/2023/PRODEGESP, 05/2024/PRODEGESP, 14/2024/PRODEGESP, 31/2024/PRODEGESP, 03/2025/PRODEGESP e 33/2025/PRODEGESP, referentes à instituição e alterações da Comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 097/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081) conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos administrativos em educação:

    I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;

    II – Raquel Teresa Flor, Assistente em Administração, titular.

    III – Carlos Fernando Silva dos Santos, Administrador, titular.

    IV –Mariela Marlene Silveira, Assistente em Administração, suplente.

    V – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

    Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

    Art. 6º REVOGAR a Portaria 065/2024/CCA, de 23 de outubro de 2024.

     

    PORTARIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 098/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14 de Novembro de 2025, a servidora SILVANI VERRUCK, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1776912, no Laboratório de Carnes, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 14 de Novembro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora SILVANI VERRUCK, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1776912, lotada no Laboratório de Carnes, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, por realizar atividades com Risco Químico (Manipulação direta com Ácido Sulfúrico e Álcalis Caústicos (soda Caustica), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.656/2021).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 070732/2025)


  • Boletim Nº 224/2025 – 08/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 224/2025

    Data da publicação: 08/12/2025

     

     

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 28,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 29,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 33,

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 34,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 5,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 6,

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 218/2025/CUn,

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 219/2025/CUn,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0354/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0355/2025/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 0356/2025/DPC/PROAD,

     PORTARIA Nº 215/DGP/PROAD/2025 À Nº 220/DGP/PROAD/2025

    CENTRO DE EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 122/2025/CED À Nº 128/2025/CED,

    PORTARIA 24/NDI/2025

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 277/2025/DIR/CTC,

    PORTARIA Nº 278/2025/DIR/CTC

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 28, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Aprova a criação do curso de especialização em Inteligência Artificial para Professores e Pesquisadores na UFSC.

    Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado de “Especialização em Inteligência Artificial para Professores e Pesquisadores”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Departamento de Informática e Estatística, do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2029.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 9º da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011 e Processo nº 23080.047528/2025-61)

     

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 29, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Aprova a criação do curso de especialização em Residência Uniprofissional em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – Medicina Veterinária

    Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Residência Uniprofissional em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – Medicina Veterinária”, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Clínica Veterinária Escola, do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus Curitibanos.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 9º da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011 e Processo nº 23080.034602/2018-51)

     

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Aprova a oferta de mestrado Interinstitucional (MINTER) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física

    Art. 1º Aprova a oferta de turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) do Programa de PósGraduação em Educação Física, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI), por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e o Esporte Clube Pinheiro, como instituição receptora.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e Processo nº 23080.063867/2025-95)

     

    RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 34, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Alteração da denominação da área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Odontologia

    Art. 1º Fica aprovada a alteração da denominação da área de concentração do Programa de Pós Graduação em Odontologia de “Diagnóstico Bucal” para “Estomatologia e Patologia”.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.067246/2025-81)

     

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Estabelece as diretrizes para a equivalência e a conversão de créditos acadêmicos no âmbito da pós-graduação stricto sensu entre o sistema de créditos da pós-graduação da UFSC e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

    Art. 1º A Resolução Normativa trata sobre as diretrizes para a equivalência e a conversão de créditos acadêmicos no âmbito da pós-graduação stricto sensu entre o sistema de créditos da pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

    Art. 2º A equivalência entre o sistema de créditos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), aplicável a estudantes em mobilidade acadêmica internacional, no âmbito da pós-graduação da UFSC, obedecerá ao disposto nesta portaria normativa.

    Art. 3º Para fins de equivalência entre o sistema de créditos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), adota-se como referência o seguinte:

    I – 1 (um) crédito UFSC corresponde a 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas ou 30 (trinta) horas em atividades complementares, conforme estabelecido no art. 41 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; e, II – 1 (um) crédito ECTS equivale de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) horas totais de trabalho do estudante, incluindo horas de aula, estudo individual, atividades complementares e avaliações.

    Art. 4º Define-se a seguinte regra de equivalência de créditos:

    I – para disciplinas, 3 (três) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC;

    II – para atividades complementares, 6 (seis) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC;

    III – para dissertação de mestrado, 10 (dez) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC até o limite de 6 (seis) créditos; e,

    IV – para tese de doutorado, 15 (quinze) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC até o limite de 12 (doze) créditos.

    Art. 5º Esta Portaria aplica-se exclusivamente para fins de mobilidade acadêmica internacional e de emissão de documentos oficiais de equivalência para intercambistas e egressos.

    Art. 6º Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

    Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e Processo nº 23080.062137/2025-77)

     

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre a oferta de programa de pós graduação stricto sensu em forma associativa intrainstitucional na Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 1º Esta Resolução Normativa institui a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa intrainstitucional (multicampi) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e estabelece as diretrizes para seu funcionamento.

    Art. 2º As normas gerais para a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa intrainstitucional estão estabelecidas na Portaria nº 99, de 17 de abril de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

    Art. 3º A forma associativa intrainstitucional consiste na oferta conjunta de programas de pós graduação stricto sensu em dois ou mais campi da UFSC, sendo permitida a oferta de níveis (mestrado ou doutorado) em campi distintos.

    Art. 4º A oferta de Programas de Pós-Graduação (PPGs) na forma associativa intrainstitucional na UFSC tem por finalidade:

    I – promover a integração de competências acadêmicas existentes;

    II – incentivar a cooperação entre PPGs com áreas, temas ou linhas de pesquisa convergentes;

    III – otimizar o uso de infraestrutura, laboratórios e recursos docentes;

    IV – ampliar a interdisciplinaridade e fortalecer a formação de pós-graduandos; e

    V – potencializar a inserção científica, tecnológica e social dos Programas.

    Art. 5º Antes de ser submetida à CAPES, a proposta de curso novo em forma associativa intrainstitucional ou de mudança na forma de atuação (singular para forma associativa) deverá ser aprovada:

    I – pelo colegiado pleno de cada Programa de Pós-Graduação envolvido;

    II – pelo respectivo Centros de Ensino;

    III – pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 6º Os PPGs ofertados na forma associativa intrainstitucional deverão:

    I – manter um projeto pedagógico unificado;

    II – garantir participação equilibrada dos Programas associados;

    III – estabelecer critérios comuns de seleção, avaliação e acompanhamento discente;

    IV – assegurar procedimentos acadêmicos integrados, observadas as normas da UFSC.

    Art. 7º A coordenação do PPG ofertado na forma associativa intrainstitucional será exercida por docente de um dos Programas participantes, com mandato definido no regulamento do Programa. Parágrafo único. Deverá ser instituído um Comitê Gestor, composto por representantes de todos os Programas participantes, responsável pela condução acadêmica e administrativa da associação.

    Art. 8º Competirá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

    I – analisar e aprovar as propostas de oferta de associativa intrainstitucional e de mudança na forma de atuação;

    II – acompanhar o funcionamento das associações instituídas;

    III – orientar os Programas quanto aos requisitos normativos;

    IV – avaliar periodicamente a efetividade das associações;

    V – recomendar ajustes quando necessário.

    Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

    Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN; Portaria CAPES nº 99, de 17 de abril de 2025 e Processo nº 23080.068979/2025-32)

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, na Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, e no Processo nº 23080.055644/2025-54, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 218/2025/CUn, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Aprova as diretrizes para a organização setorial, divulgação e transparência do trabalho, bem como para a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social, da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com a flexibilização de jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução Normativa, as diretrizes para a organização setorial, divulgação e transparência do trabalho, bem como para a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial), da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com a flexibilização de jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

    Art. 2º A presente Resolução Normativa é regida pelos princípios e diretrizes relacionados a seguir:

    I – respeito à natureza do processo educativo, à função social e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II – adequação à dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, bem como às competências específicas decorrentes;

    III – atendimento isonômico das necessidades das/dos usuárias/usuários;

    IV – qualidade do processo de trabalho;

    V – transparência, perante a sociedade, das informações referentes às atividades desenvolvidas e aos horários de trabalho e atendimento;

    VI – construção coletiva de soluções para as questões institucionais, com transparência e democracia;

    VII – reconhecimento dos saberes não instituídos resultantes da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    VIII – aprimoramento dos processos de trabalho, transformando-os em conhecimento coletivo e de domínio público;

    IX – apropriação dos processos de trabalho pelas/pelos servidoras/servidores TAEs, inserindo-as/os na estrutura colegiada da instituição, como sujeitos no planejamento institucional; e

    X – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas atividades desenvolvidas pelas/pelos servidoras/servidores TAEs da UFSC.

     

    CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

    Art. 3º Para efeito da aplicação desta Resolução Normativa, consideram-se os seguintes conceitos:

    I – ampliação do atendimento: forma de organização do trabalho que permite a prestação de serviços contínuos, em regime de turnos ou escalas, por período igual ou superior a doze horas ininterruptas;

    II – área de gestão de pessoas: setores que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

    III – atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas das/dos usuárias/usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, Chat UFSC, Sistema Solar, sistema de chamados e demais ferramentas institucionais, podendo implicar resolução imediata ou posterior;

    IV – atividades contínuas e ininterruptas: atividades executadas em regime de turnos ou escala em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) horas, em função de necessidade de atendimento às/aos usuárias/usuários, peculiaridades, atribuições e competências institucionais;

    V – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que são cometidas a uma/um ocupante da carreira;

    VI – chefia imediata: autoridade definida na estrutura organizacional responsável por orientar e acompanhar a/o servidora/servidor TAE e à qual esta/este se subordina diretamente no âmbito hierárquico;

    VII – CIS: Comissão Interna de Supervisão da Carreira;

    VIII – CUn: Conselho Universitário;

    IX – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todas/todos as/os membras/membros das comissões setoriais de controle social de uma dada Unidade e presidida pela/pelo dirigente máxima/máximo desta ou por pessoa formalmente por ela/ele designada;

    X – Comissão Geral de Controle Social: órgão com duas/dois representantes eleitas/eleitos por cada uma das comissões de Controle Social das unidades e presidido pela/pelo dirigente máxima/máximo da UFSC ou por pessoa formalmente por esta/este designada;

    XI – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três servidoras/servidores e composta por, no mínimo, duas/dois TAEs eleitas/eleitos pelas/pelos servidoras/servidores do(s) setor(es) abrangido(s) pela comissão;

    XII – compensação de horas: mecanismo de ajuste da jornada de trabalho em que a/o servidora/servidor realiza horas adicionais em determinados dias, com a finalidade de suprir ausências previamente autorizadas ou necessidades do serviço, mediante acordo formalizado com a chefia imediata, respeitados os limites legais de jornada e observada a compatibilidade com o interesse público;

    XIII – conflito de interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme disposto no art. 3º, I da Lei nº 12.813/2013, de 16 de maio de 2013;

    XIV – controle social: participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle público, colegiado e coletivo das atividades e das jornadas de trabalho das/dos servidoras/servidores TAE;

    XV – Equipe Multissetorial: grupo de servidoras/servidores TAEs, não necessariamente pertencentes à mesma Unidade Administrativa ou Acadêmica, que compartilham a maioria das rotinas, protocolos e/ou funções de trabalho, podendo, assim, exercê-las em todos os turnos de trabalho, possibilitando a ampliação do atendimento em seus setores;

    XVI – flexibilização da jornada de trabalho: regime de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração, passível de aplicação a servidoras/servidores que desempenhem atividades de natureza contínua, cuja execução exija prestação ininterrupta de serviços;

    XVII – força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão;

    XVIII – hora excedente: o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas além da jornada diária regular prevista para o cargo ocupado, conforme o regime semanal e diário estabelecidos, mediante acordo formalizado com a chefia imediata, caracterizando-se como excesso eventual de carga horária, o qual, por sua natureza, não gera direito a remuneração adicional, sendo, entretanto, passível de usufruto futuro nos termos desta Resolução Normativa;

    XIX – jornada de trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, conforme disposto na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Lei nº 11.091, 12 de janeiro de 2005;

    XX – mês de competência: mês no qual as atividades serão realizadas;

    XXI – mês de fechamento: mês posterior ao mês de competência;

    XXII – mês de planejamento: mês anterior ao mês de competência;

    XXIII – modalidade de trabalho: forma de organização da jornada laboral da/do servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação, podendo assumir uma das seguintes configurações, conforme critérios institucionais e normativos:

    a) presencial;

    b) teletrabalho parcial;

    c) teletrabalho integral; ou

    d) ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

    XXIV – período noturno: aquele que ultrapassar as vinte e uma horas, conforme disposto do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

    XXV – planejamento setorial: conjunto dos planos de trabalho elaborados individualmente, com o objetivo de organizar e dar transparência às atividades desenvolvidas, bem como aos horários de funcionamento e de atendimento de cada setor, sendo essas informações disponibilizadas nos sítios eletrônicos correspondentes;

    XXVI – plano de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada: documento elaborado pelas/pelos servidoras/servidores de um setor ou equipe multifuncional, observadas as orientações, os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução Normativa;

    XXVII – Plano de Trabalho Individual: formulário eletrônico preenchido mensalmente pelas/pelos servidoras/servidores TAEs conjuntamente com a chefia imediata contendo a distribuição da jornada de trabalho semanal e o planejamento das atividades administrativas, com seus horários e locais de realização;

    XXVIII – prejuízo à capacidade de atendimento às/aos usuárias/usuários: o não atendimento de demandas das/dos usuárias/usuários dentro do prazo apontado pelo setor ou, na ausência deste, do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a limitação do acesso aos serviços prestados pela instituição;

    XXIX – processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais;

    XXX – público: totalidade das/dos usuárias/usuários dos serviços prestados pela UFSC ou por um de seus setores;

    XXXI – regime de execução integral do teletrabalho: regime em que a jornada integral de trabalho é exercida na modalidade teletrabalho;

    XXXII – regime de execução parcial do teletrabalho: regime em que a jornada de trabalho é parcialmente exercida na modalidade teletrabalho, sendo a restante exercida na modalidade presencial;

    XXXIII – registro individual dos horários executados: registro eletrônico dos horários efetivamente executados, bem como de ausências, faltas, atrasos ou afastamentos da/do servidora/servidor TAE não previstos no Plano de Trabalho Individual;

    XXXIV – registro para participação das/dos usuárias/usuários: formulário eletrônico disponível às/aos usuárias/usuários no sítio eletrônico do setor e no Sistema Eletrônico de Controle Social, no qual possam ser realizadas consultas, enviadas sugestões e indicadas as possíveis inadequações no cumprimento dos planejamentos mensais setoriais;

    XXXV – relatório mensal individual: consolidação eletrônica dos registros de jornada efetivamente executada pela/pelo servidora/servidor TAE, incluindo ausências, faltas, atrasos ou afastamentos não previstos no Plano de Trabalho Individual, informando e publicizando, dessa forma, os horários e locais de realização de trabalho realizados no mês anterior;

    XXXVI – servidora/servidor TAE: pessoa legalmente investida em cargo público efetivo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE), pertencente ao quadro da instituição federal de ensino superior;

    XXXVII – setor: cada uma das subunidades da Unidade na qual as/os servidoras/servidores TAEs estão localizadas/localizados ou localizadas/localizados fisicamente e desenvolvem suas atividades;

    XXXVIII – Sistema Eletrônico de Controle Social: sistema eletrônico de registro e acompanhamento da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas pelas/pelos localizadas/servidores TAEs, de amplo acesso à sociedade;

    XXXIX – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não configura trabalho externo;

    XL – trabalho externo: conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da/do servidora/servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC, sendo o local de realização definido conforme as necessidades inerentes ao objeto da atividade;

    XLI – Unidade: setor de lotação de trabalhadoras/trabalhadores da Universidade, correspondente à lotação das/dos servidoras/servidores TAEs na estrutura organizacional, o qual é dividido em unidades administrativas e unidades acadêmicas;

    XLII – Unidade Acadêmica: unidade correspondente aos centros de ensino da UFSC;

    XLIII – Unidade Administrativa: cada uma das unidades da UFSC correspondentes:

    a) às diretorias administrativas, incluindo-se as dos campi fora da sede;

    b) aos departamentos administrativos;

    c) às superintendências;

    d) aos órgãos suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário);

    e) às pró-reitorias; e

    f) às secretarias da UFSC;

    XLIV – usuárias/usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme o disposto no art. 5º, VII da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

     

    CAPÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO

    Art. 4º A jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores TAEs da UFSC observará o disposto na Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 1.590/1995, na Lei nº 11.091/2005 e nas normativas internas, conforme os parâmetros dispostos neste artigo.

    .§ 1º A jornada de trabalho semanal será de até 40 (quarenta) horas, distribuídas em 5 (cinco) dias úteis, salvo disposições específicas;

    .§ 2 A jornada diária de trabalho deverá respeitar os seguintes critérios:

    I – ser cumprida em dois turnos, com duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 6 (seis) horas por turno; e

    II – possuir um intervalo, único e obrigatório, entre os dois turnos de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas.

    .§ 3º A contagem da jornada de trabalho somente ocorrerá a partir do início do horário de funcionamento da Unidade Administrativa ou Acadêmica, compreendido entre às 6 (seis) e 22 (vinte e duas) horas, salvo disposições específicas.

    .§ 4º Nos setores com necessidade de atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, as/os servidoras/servidores TAEs poderão cumprir a jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

    Art. 5º Os horários de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e os horários de funcionamento do setor serão planejados mensalmente pela/pelo servidora/servidor em conjunto com sua chefia imediata, em conformidade com esta Resolução Normativa e demais legislações vigentes.

    Art. 6º A carga horária que compreende as jornadas de trabalho das/dos servidoras/servidores TAEs será distribuída entre as atividades administrativas pertinentes ao cargo.

    .§ 1º As atividades de pesquisa, extensão e capacitação terão carga horária atribuída e serão executadas mediante compensação de horas, salvo disposições específicas.

    .§ 2º As atividades administrativas deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Controle Social, especificando local e horário de realização, excetuando-se as/os servidoras/servidores que ocupam Cargo de Direção CD-3 ou superiores, que estão dispensadas/dispensados do controle de frequência.

     

    CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO DOS SETORES

    Art. 7º Todos os horários de cumprimento das jornadas de trabalho das/dos ocupantes da carreira e horários de atendimento dos setores serão disponibilizados fisicamente em local visível no setor e eletronicamente no sítio eletrônico do setor.

    .§ 1º Nos sítios eletrônicos dos setores, estarão disponíveis:

    I – um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social, no qual constarão todas as informações referentes ao cumprimento da jornada de trabalho; e

    II – os canais de comunicação institucionais utilizados pelo setor, observado o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR.

    .§ 2º Nos sítios eletrônicos das unidades, estarão disponíveis:

    I – um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social, no qual constarão todas as informações referentes ao cumprimento da jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores localizados na Unidade;

    II – os canais de comunicação institucionais utilizados pelas/pelos servidoras/servidores lotados na Unidade, observado o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR; e

    III – os horários de cumprimento das jornadas das/dos servidoras/servidores TAEs lotados na Unidade.

    .§ 3º As informações referentes aos horários de cumprimento das jornadas de trabalho serão inseridas no Sistema Eletrônico de Controle Social pelas/pelos próprias/próprios servidoras/servidores TAEs e validadas pela chefia imediata dos respectivos setores.

    .§ 4º Os horários das jornadas de trabalho dos setores ou equipes multissetoriais serão definidos de modo que se garanta o atendimento presencial, sendo vedado o atendimento exclusivamente em sistema de teletrabalho durante os turnos previstos.

     

    CAPÍTULO V DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL E DO REGISTRO INDIVIDUAL DOS HORÁRIOS EXECUTADOS

    Art. 8º O Plano de Trabalho Individual deverá ser elaborado mensalmente pela/pelo servidora/servidor TAE, em conjunto com sua chefia imediata, devendo estar alinhado ao planejamento e à organização do setor de localização e ser submetido dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.

    .§ 1º Compete à chefia imediata a validação do Plano de Trabalho Individual no Sistema Eletrônico de Controle Social dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.

    .§ 2º O Plano de Trabalho Individual será disponibilizado para preenchimento conforme cronograma estabelecido pela área de gestão de pessoas.

    .§ 3º O Plano de Trabalho Individual conterá as atividades a serem executadas no mês, bem como a modalidade na qual serão exercidas.

    .§ 4º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.

    .§ 5º Na ausência de elaboração e submissão do Plano de Trabalho Individual por parte da/do servidora/servidor TAE dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas, caberá à chefia imediata elaborar o referido plano de acordo com o horário de atendimento padrão do setor.

    .§ 6º A ausência de elaboração e submissão do Plano de Trabalho Individual poderá caracterizar abandono de emprego.

    .§ 7º O não cumprimento do Plano de Trabalho Individual por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada poderá acarretar o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade teletrabalho ou ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.

    Art. 9º Os horários efetivamente executados deverão ser informados pela/pelo servidora/servidor TAE mediante preenchimento eletrônico do Registro Individual dos Horários Executados no Sistema Eletrônico de Controle Social durante o mês de competência.

    .§ 1º O Registro Individual dos Horários Executados será disponibilizado após a aprovação, pela chefia imediata, do Plano de Trabalho Individual.

    .§ 2º É vedado o preenchimento do registro individual de horários com lançamentos padronizados ou horários artificiais (“horário britânico”), sendo estes entendidos como aqueles que desconsideram os intervalos legais e efetivos entre as atividades laborais, registrando entrada e saída em horários fixos, simétricos e automatizados, sem correspondência com a realidade do exercício das atividades.

    .§ 3º Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho, no turno inicial, no Sistema Eletrônico de Controle Social.

    .§ 4º Compete à/ao servidora/servidor TAE realizar o Registro Individual dos Horários Executados dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.

    .§ 5º A ausência de preenchimento do Registro Individual dos Horários Executados por parte da/do servidora/servidor TAE dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas implicará o registro de faltas injustificadas.

    Art. 10. Compete à chefia imediata acompanhar a execução e validar o Registro Individual dos Horários Executados no Sistema Eletrônico de Controle Social dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.

    Parágrafo único. Compete à chefia imediata, em não havendo registro por parte do servidor TAE, informar eventuais ausências e compensações realizadas.

    Art. 11. O Plano de Trabalho Individual e o Registro Individual de Horários Executados deverão ser preenchidos, obrigatoriamente e conforme o disposto nos arts. 8º e 9º, por todas/todos as/os servidoras/servidores TAEs, independentemente da modalidade de trabalho executada.

     

    CAPÍTULO VI DA COMISSÃO SETORIAL DE CONTROLE SOCIAL

    Art. 12. A Comissão Setorial de Controle Social será formada por três integrantes, sendo obrigatória a participação de, no mínimo, duas/dois servidoras/servidores TAEs.

    .§ 1º As/Os servidoras/servidores designadas/designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social serão eleitas/eleitos pelas/pelos TAEs dos setores abrangidos por sua atuação, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    .§ 2º Para cada integrante da Comissão Setorial de Controle Social, deverá ser eleita/eleito uma/um suplente, sendo esta/este, preferencialmente, da mesma carreira da/do titular.

    .§ 3º Na ausência de servidoras/servidores interessadas/interessados em integrar a Comissão Setorial, compete à autoridade máxima da Unidade a designação das/dos integrantes, respeitado o disposto no caput deste artigo.

    .§ 4º Será atribuída carga horária de 2 (duas) horas semanais para as/os integrantes das comissões setoriais.

    .§ 5º Em caso de conflito de interesses, será convocada/convocado a/o suplente da/do integrante impedida/impedido.

    Art. 13. Compete à Comissão Setorial de Controle Social:

    I – analisar e emitir parecer, em conjunto com as chefias imediatas dos setores, quanto à adequação dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho;

    II – fornecer subsídios às/aos servidoras/servidores TAEs para adequação do Plano de Trabalho Individual, bem como auxiliar nas dúvidas acerca do Sistema Eletrônico de Controle Social e no processo de trabalho;

    III – analisar, em conjunto com as chefias imediatas, o Registro Individual de Horários Executados no CSocial de todas/todos as/os servidoras/servidores TAEs vinculadas/vinculados aos setores pelos quais a comissão é responsável, emitindo parecer de aprovação ou reprovação;

    IV – fornecer subsídios à Comissão da Unidade, à Comissão Geral de Controle Social, à área de gestão de pessoas e à CIS sempre que isso for requisitado;

    V – controlar o fluxo de recursos para que atenda aos prazos estabelecidos; e

    VI – analisar os pedidos de reconsideração e recursos às decisões da chefia imediata e emitir os respectivos pareceres.

     

    CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DA UNIDADE

    Art. 14. A Comissão de Controle Social da Unidade terá a seguinte composição:

    I – todas as pessoas integrantes das comissões setoriais da Unidade; e

    II – a pessoa dirigente máxima da Unidade ou uma pessoa por ela indicada dentre as/os servidoras/servidores lotadas/lotados na respectiva Unidade.

    .§ 1º A Comissão de Controle Social da Unidade será presidida pela pessoa dirigente máxima da Unidade ou servidora/servidor por ela indicada.

    .§ 2º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, para eleger duas/dois representantes e suplentes para a Comissão Geral de Controle Social e subsidiá-la na avaliação das normativas e do sistema eletrônico.

    .§ 3º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá mensalmente, de forma extraordinária, se houver recurso de decisão de comissões setoriais ou vacância da representação da Unidade na Comissão Geral de Controle Social.

    Art. 15. Compete à Comissão de Controle Social da Unidade:

    I – atuar como instância recursal das decisões das Comissões Setoriais de Controle Social;

    II – sugerir melhorias no Sistema Eletrônico de Controle Social e propor alterações nas normativas; e

    III – subsidiar a Comissão Geral de Controle Social na avaliação das normativas e do Sistema Eletrônico de Controle Social.

     

    CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO GERAL DE CONTROLE SOCIAL

    Art. 16. A Comissão Geral de Controle Social será composta por duas/dois representantes de cada Comissão de Controle Social da Unidade, sendo destas/destes, no mínimo, 1 (uma/um) TAE.

    .§ 1º As/Os integrantes da Comissão Geral de Controle Social serão eleitas/eleitos pelas Comissões de Controle Social da Unidade para mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.

    .§ 2º Cada integrante da Comissão Geral de Controle Social terá uma/um suplente, eleita/eleito da mesma forma que a/o titular e preferencialmente pertencente à mesma carreira.

    Art. 17. Compete à Comissão Geral de Controle Social:

    I – atuar como instância recursal das decisões das Comissões de Controle Social das unidades;

    II – sugerir melhorias no Sistema Eletrônico de Controle Social e propor alterações nas normativas;

    III – subsidiar as Comissões de Controle Social das unidades na avaliação das normativas e do Sistema Eletrônico de Controle Social; e IV – revisar esta Resolução Normativa a cada 2 (dois) anos, assegurando seu pleno funcionamento, sua atualização contínua e sua aderência ao interesse institucional.

     

    CAPÍTULO IX DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS E DOS RECURSOS

    Art. 18. Caberá pedido de reconsideração à chefia imediata das decisões referentes às análises:

    I – dos planos de trabalho individuais;

    II – do registro individual dos horários executados; e

    III – do desligamento de servidora/servidor do Plano de Implementação de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada.

    Art. 19. Caberá pedido de recurso à comissão setorial competente ou apresentação de recursos às instâncias superiores das decisões referentes às análises ou reconsiderações:

    I – dos planos de trabalho individuais;

    II – do registro individual dos horários executados; e

    III – do desligamento de servidora/servidor do Plano de Implementação de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada.

    Art. 20. São instâncias recursais no âmbito desta Resolução Normativa, observando a seguinte ordem hierárquica:

    I – Comissão Setorial de Controle Social;

    II – Comissão de Controle Social da Unidade; e

    III – Comissão Geral de Controle Social.

    Parágrafo único. A tramitação dos recursos deve respeitar a sequência das instâncias, salvo em casos de competência originária da instância superior.

    Art. 21. Os recursos serão analisados e terão parecer exarado por integrante das instâncias recursais competentes sorteada/sorteado para este fim, excluindo-se do sorteio membras/membros com conflito de interesses.

    .§ 1º Toda/Todo integrante será excluída/excluído do sorteio após realizar um parecer, apenas voltando ao sorteio quando todas/todos as/os integrantes tiverem sido sorteadas/sorteados, ou quando não houver mais membras/membros disponíveis.

    .§ 2º O parecer exarado por membra/membro da instância recursal competente, sorteada/sorteado para este fim, será avaliado em reunião extraordinária da respectiva comissão e deverá ser aprovado por maioria simples das/dos integrantes.

    .§ 3º Em caso de empate, cabe à/ao presidenta/presidente da Comissão Setorial da Unidade e à/ao presidenta/presidente da Comissão Geral de Controle Social a decisão sobre o parecer.

     

    Art. 22. No caso das decisões relativas à análise do Plano de Trabalho Individual, a/o servidora/servidor terá, a partir da data de ciência da decisão, 3 (três) dias úteis para interpor o pedido de reconsideração ou o recurso com os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

    .§ 1º A Comissão Setorial de Controle Social deverá apreciar os pedidos de recursos dos setores sob sua responsabilidade em até 3 (três) dias úteis.

    .§ 2º A Comissão de Controle Social da Unidade deverá apreciar os recursos dos setores vinculados à Unidade em até 5 (cinco) dias úteis.

    .§ 3º A Comissão Geral de Controle Social deverá apreciar os recursos em até 10 (dez) dias úteis.

    .§ 4º Os recursos não serão aceitos quando interpostos fora do prazo.

    .§ 5º Caberá à Comissão Setorial de Controle Social controlar o fluxo de recursos para que atenda aos prazos estabelecidos.

    .§ 6º Caberá às instâncias recursais cientificar as/os servidoras/servidores recorrentes de suas decisões.

    .§ 7º Nos casos de deferimento parcial ou indeferimento dos pedidos de reconsideração ou dos recursos, a/o servidora/servidor TAE terá o prazo de 3 (três) dias úteis para tomar ciência da decisão e manifestar-se sobre a continuidade do recurso à instância superior, podendo adicionar novas argumentações que justifiquem o pedido.

    Art. 23. No caso das decisões relativas ao Registro Individual dos Horários Executados, a/o servidora/servidor terá, a partir da data de ciência da decisão, 3 (três) dias úteis para interpor o pedido de reconsideração ou o recurso com os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

    .§ 1º A chefia imediata deverá apreciar os pedidos de reconsideração em até 3 (três) dias úteis.

    .§ 2º A Comissão Setorial de Controle Social deverá apreciar os recursos dos setores vinculados à Unidade em até 3 (três) dias úteis.

    .§ 3º A Comissão de Controle Social da Unidade deverá apreciar os recursos dos setores vinculados à Unidade em até 5 (cinco) dias úteis.

    .§ 4º A Comissão Geral de Controle Social deverá apreciar os recursos em até 10 (dez) dias úteis.

    .§ 5º Os recursos não serão aceitos quando interpostos fora do prazo.

    .§ 6º Caberá à Comissão Setorial de Controle Social controlar o fluxo de recursos para que atenda aos prazos estabelecidos.

    .§ 7º Caberá às instâncias recursais cientificar as/os servidoras/servidores recorrentes de suas decisões.

    .§ 8º Nos casos de deferimento parcial ou indeferimento dos pedidos de reconsideração ou dos recursos, a/o servidora/servidor TAE terá o prazo de 3 (três) dias úteis para tomar ciência da decisão e manifestar-se sobre a continuidade do recurso à instância superior, podendo adicionar novas argumentações que justifiquem o pedido.

    Art. 24. Respeitados os prazos estabelecidos neste capítulo, a/o servidora/servidor TAE poderá solicitar parecer da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS).

     

    CAPÍTULO X DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E DAS HORAS EXCEDENTES

    Art. 25. As faltas, ausências, atrasos ou saídas antecipadas, desde que justificadas, poderão ser compensadas pela/pelo servidora/servidor até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma acordada com a chefia imediata e no interesse do serviço público, sendo consideradas como de efetivo exercício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Parágrafo único. A compensação deverá ser autorizada previamente pela chefia imediata, sendo limitada a 1 (uma) ou 2 (duas) horas diárias, conforme o caso, além da jornada de trabalho regular, registrada no Sistema Eletrônico de Controle Social.

    Art. 26. As/Os servidoras/servidores TAEs que atuam sob regime de jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais deverão observar as regras dispostas neste artigo.

    .§ 1º A jornada poderá ser estendida até o limite de 10 (dez) horas diárias, com observância do intervalo intrajornada conforme disposto no art. 3º desta Resolução Normativa.

    .§ 2º A compensação deverá ocorrer na mesma modalidade em que ocorreu a ausência.

    .§ 3º A compensação não poderá gerar turnos extras, permanecendo o limite de dois turnos por dia.

    .§ 4º O limite para compensação de horas é de 2 (duas) horas diárias.

    Art. 27. As/Os servidoras/servidores TAEs que atuam sob regime de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada e realizam jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais deverão observar as regras dispostas neste artigo.

    .§ 1º A compensação será computada após a sexta hora.

    .§ 2º A jornada poderá ser estendida até o limite de 7 (sete) horas diárias, dispensado o intervalo intrajornada.

    .§ 3º A compensação deverá ocorrer presencialmente.

    .§ 4º O limite para compensação de horas é de 1 (uma) hora diária.

    .§ 5º Aplicam-se aqui também, no que couber, as mesmas regras previstas no parágrafo único do art. 25, devendo ser observada, em todos os casos, a compensação com base na jornada regular para as/os servidoras/servidores cujos cargos prevejam jornada de trabalho de:

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

    II – 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais; e

    III – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

    .§ 6º As/Os servidoras/servidores que comparecerem a atividades promovidas por entidade sindical representativa da categoria poderão ser liberadas/liberados do serviço, desde que haja a devida compensação das atividades não realizadas, salvo quando formalmente indicadas/indicados para representar a bancada sindical nas Mesas de Negociação Permanente – Central, Setorial e Específica e Temporária –, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, hipótese em que estarão dispensadas/dispensados da compensação, conforme disposto no art. 36 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mediante apresentação de declaração expedida pela/pelo coordenadora/coordenador da respectiva entidade.

    .§ 7º As/Os servidoras/servidores que participarem de comissões e instâncias representativas na UFSC deverão comunicar sua chefia imediata, sem a necessidade de compensação das horas correspondentes nos limites expressos nas portarias de designação.

    .§ 8º A chefia imediata será responsável por garantir o cumprimento das regras deste artigo, bem como dos arts. 25 e 26, validando os registros no Sistema Eletrônico de Controle Social e mantendo documentação comprobatória da justificativa e do plano de compensação pactuado.

    Art. 28. Para atender a necessidades temporárias de interesse público, a/o servidora/servidor TAE que exercer jornada flexibilizada poderá ser convocada/convocado pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995, de 10 de agosto de 1995.

    .§ 1º Quando convocada/convocado para cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias, não caberá à/ao servidora/servidor a compensação financeira e nem de horas, observado o limite de 8 (oito) horas totais trabalhadas no dia.

    .§ 2º Para fins de compensação de horas na hipótese prevista no caput deste artigo, será considerada hora excedente apenas aquela que ultrapassar a oitava hora de trabalho da/do servidora/servidor em flexibilização.

    .§ 3º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no caput poderá ser reduzido.

    Art. 29. As/Os servidoras/servidores TAEs da UFSC poderão executar, no interesse da administração, tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público em horas excedentes a sua jornada de trabalho, que poderão ser compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência.

    .§ 1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular da/do servidora/servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no Sistema Eletrônico de Controle Social.

    .§ 2º A permissão para realização de horas excedentes é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito da/do servidora/servidor.

    .§ 3º Para fins de aferição das horas excedentes, as/os servidoras/servidores TAEs deverão registrar as horas excedentes e faltantes no CSocial.

    Art. 30. As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse do serviço e registradas no Sistema Eletrônico de Controle Social, de forma individualizada, mediante autorização da chefia imediata, observados os critérios apresentados neste artigo. § 1º As horas de trabalho excedentes à jornada diária não serão remuneradas como serviço extraordinário.

    .§ 2º As horas acumuladas não poderão exceder:

    I – 2 (duas) horas diárias;

    II – 40 (quarenta) horas no mês; e

    III – 100 (cem) horas no período de 12 (doze) meses.

    Art. 31. Consideram-se horas excedentes:

    I – para carga horária de 40 horas semanais e 8 horas diárias, a que ultrapassar a 8ª hora diária de trabalho;

    II – para carga horária de 30 horas semanais e 6 horas diárias, a que ultrapassar a 6ª hora diária de trabalho;

    III – para carga horária de 25 horas semanais e 5 horas diárias, a que ultrapassar a 5ª hora diária de trabalho; e

    IV – para carga horária de 20 horas semanais e 4 horas diárias, a que ultrapassar a 4ª hora diária de trabalho.

    .§ 1º Para as/os servidoras/servidores na modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, considera-se hora excedente a que ultrapassar a 8ª hora diária de trabalho, respeitando a jornada de trabalho regular do cargo ocupado.

    .§ 2º Para as/os servidoras/servidores que possuem horário reduzido com redução proporcional de remuneração, considera-se hora excedente a que ultrapassar o limite de horas diárias de trabalho estabelecido pelo ato normativo que concedeu a redução.

    Art. 32. O usufruto das horas de crédito ocorrerá mediante autorização da chefia imediata, em até 12 (doze) meses ao da realização da hora excedente, respeitando-se o limite máximo mensal de:

    I – 16 (dezesseis) horas para servidoras/servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas diárias;

    II – 12 (doze) horas para aquelas/aqueles cuja jornada seja de 30 horas semanais e 6 horas diárias;

    III – 10 (dez) horas para aquelas/aqueles cuja jornada seja de 25 horas semanais e 5 horas diárias; e

    IV – 8 (oito) horas para aquelas/aqueles cuja jornada seja de 20 horas semanais e 4 horas diárias.

    Art. 33. É vedada a convocação de servidora/servidor TAE para a realização das horas excedentes em horário noturno, finais de semana, feriados ou pontos facultativos, salvo por convocação justificada pela/pelo dirigente máximo da Unidade ou autoridade equivalente, ou, ainda, em razão da própria natureza da atividade.

    Art. 34. Compete à/ao servidora/servidor TAE que pretende se aposentar ou se desligar do órgão ou entidade informar a data provável à chefia imediata, visando usufruir o período acumulado em horas excedentes.

    .§ 1º Nas hipóteses contidas no caput, a/o servidora/servidor poderá utilizar o montante acumulado em um único período.

    .§ 2º Fica estabelecido que, caso as horas de crédito não sejam compensadas dentro de um período de três meses, serão automaticamente excluídas no Sistema Eletrônico de Controle Social.

    Art. 35. Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, devidamente justificados pela autoridade competente, a utilização das horas excedentes não deverá ser concedida:

    I – à/ao servidora/servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990;

    II – à/ao servidora/servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a das horas excedentes ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e

    III – à/ao servidora/servidor ocupante de cargo de técnica/técnico de radiologia.

    Parágrafo único. As horas excedentes não serão permitidas à/ao servidora/servidor que faça jus à percepção do Adicional por Plantão Hospitalar, de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, ou outros cargos cuja natureza exija atividades em regime de plantão, referente à mesma hora de trabalho.

    Art. 36. As horas excedentes contabilizadas Sistema Eletrônico de Controle Social, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia.

     

    CAPÍTULO XI DO TELETRABALHO

    Art. 37. São objetivos do teletrabalho:

    I – garantir a eficiência dos serviços prestados e a observância do interesse público no âmbito da Universidade;

    II – contribuir com a melhoria na alocação de recursos humanos e materiais; e

    III – melhorar a qualidade de vida das/dos servidoras/servidores da UFSC.

    Art. 38. As/Os servidoras/servidores TAEs poderão desempenhar suas atividades na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial (TTP), observado o cumprimento integral da jornada semanal de trabalho, os horários de funcionamento do setor de localização e o princípio da continuidade do serviço público.

    .§ 1º Os setores ou as equipes multifuncionais iniciarão suas atividades na modalidade teletrabalho somente após a análise do Plano de Implementação da modalidade teletrabalho pela área de gestão de pessoas.

    .§ 2º O planejamento da jornada semanal na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial (TTP) deverá prever, obrigatoriamente, a presença física da/do servidora/servidor em, no mínimo:

    I – 16 (dezesseis) horas semanais para cargos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias;

    II – 12 (doze) horas semanais para cargos com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias;

    III – 10 (dez) horas semanais para cargos com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 5 (cinco) horas diárias; e

    IV – 8 (oito) horas semanais para cargos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias.

    .§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo para os seguintes casos de alterações de jornada:

    I – horário especial para servidoras/servidores estudantes (HED);

    II – servidoras/servidores com deficiência (PcD), bem como aquelas/aqueles que possuam dependentes com deficiência, desde que respaldados por laudo técnico e avaliação da Unidade competente; e

    III – servidoras/servidores com jornada reduzida acompanhada de proporcional redução da carga horária e da remuneração, conforme legislação vigente.

    .§ 4º Os dias destinados ao teletrabalho serão definidos, conjuntamente, pela/pelo servidora/servidor e sua chefia imediata e registrados no Plano de Trabalho Individual.

    .§ 5º Não há vedação à/ao servidora/servidor quanto a exercer dois tipos de modalidade de trabalho – presencial e teletrabalho – em um mesmo dia, desde que não haja prejuízo à capacidade de atendimento às/aos usuárias/usuários e que sejam respeitados os limites dispostos no § 2º deste artigo.

    .§ 6º Não é permitido o exercício da modalidade teletrabalho no exterior.

    .§ 7º A/O servidora/servidor que desempenhar suas atividades na modalidade de teletrabalho parcial ou integral poderá ser convocada/convocado para executar a jornada de trabalho presencialmente sempre que houver interesse da Administração.

    .§ 8º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal durante a realização da modalidade teletrabalho de que trata o § 7º não deve ser inferior a 2 (dois) dias úteis, quando houver interesse fundamentado da Administração.

    .§ 9º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no § 8º deste artigo poderá ser reduzido.

    Art. 39. Poderão exercer o teletrabalho as seguintes servidoras e servidores, observados os requisitos mínimos de efetivo exercício estabelecidos neste artigo:

    I – servidoras e servidores da carreira Técnico-Administrativa em Educação;

    II – técnicas-administrativas e técnicos-administrativos contratadas e contratados temporariamente; e

    III – empregadas públicas e empregados públicos anistiadas e anistiados.

    .§ 1º As servidoras e os servidores recém-ingressos no serviço público federal somente poderão exercer o teletrabalho após 12 (doze) meses de efetivo exercício, contado da data de entrada em exercício na UFSC.

    .§ 2º As servidoras e os servidores provenientes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, por redistribuição ou outra forma de movimentação interinstitucional, somente poderão exercer o teletrabalho após 4 (quatro) meses de efetivo exercício na UFSC.

    .§ 3º As servidoras e os servidores que passarem a integrar nova unidade por remoção interna no âmbito da UFSC somente poderão exercer o teletrabalho após 2 (dois) meses de efetivo exercício na nova lotação.

    .§ 4º Os prazos previstos nos §§ 1º a 3º têm por finalidade assegurar a adequada ambientação funcional da servidora ou do servidor, incluindo sua integração às rotinas administrativas, ao fluxo interno de trabalho e à equipe da unidade, condições indispensáveis ao exercício eficiente, responsável e colaborativo do teletrabalho.

    .§ 5º Não se adequam à modalidade de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza ou das atribuições do cargo, sejam desempenhadas exclusivamente de forma externa às dependências do setor de lotação, configurando trabalho externo, nos termos do art. 3º, XL, desta Resolução Normativa.

    Art. 40. Não há vedação legal ao exercício das atividades de estágio na modalidade teletrabalho por estagiárias/estagiários, observado o disposto nos atos normativos específicos que regulam tais atividades.

    .§ 1º A participação de estagiárias/estagiários na modalidade teletrabalho é facultativa e está condicionada à emissão de ato normativo específico pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) regulamentando a matéria e seus procedimentos.

    .§ 2º O estágio pode se desenvolver regularmente quando a/o estagiária/estagiário esteja atuando em localidade diversa daquela em que se encontra sua/seu supervisora/supervisor de estágio, não havendo obrigatoriedade de proximidade física, ressalvadas as situações excepcionais em que seja inviável a supervisão remota em razão da peculiaridade do ato educativo.

    Art. 41. Os setores deverão elaborar um Plano de Implementação da modalidade teletrabalho, a ser construído conjuntamente pelas/pelos servidoras/servidores do setor e por suas chefias imediatas conforme o modelo disponibilizado pela área de gestão de pessoas, no qual deverá constar:

    I – lista nominal das/dos servidoras/servidores que, atendendo os requisitos para adesão, participarão da modalidade teletrabalho, registrando-se os regimes de execução integral e/ou parcial, e seus respectivos setores de lotação;

    II – ciência da obrigatoriedade quanto à utilização dos meios institucionais para garantir a comunicação entre as/os servidoras/servidores do setor e suas/seus usuárias/usuários internas/internos e externas/externos, respeitando-se o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR; e

    III – termo de ciência, responsabilidade e ergonomia assinado digitalmente, por cada participante da modalidade teletrabalho, conforme modelo disponibilizado pela área de gestão de pessoas.

    .§ 1º Os planos de implementação da modalidade teletrabalho, contendo obrigatoriamente a anuência e assinatura digital da Direção da Unidade, da(s) chefias(s) imediata(s) e da comissão setorial à qual se vincula(m) o(s) setor(es), deverão ser encaminhados, pela Direção da Unidade, para análise da área de gestão de pessoas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento.

    .§ 2º É condição para o exercício da jornada de trabalho na modalidade teletrabalho que a/o servidora/servidor tenha configurado, em seu computador, o sistema de atendimento de ramais da UFSC conforme disponibilizado e orientado pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), a fim de que o atendimento telefônico do setor não sofra interrupções.

    Art. 42. A/O servidora/servidor que exerça a modalidade teletrabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Individual contendo:

    I – as atividades a serem executadas no mês;

    II – os dias em que realizará a modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 38 desta Resolução Normativa; e

    III – a carga horária de trabalho planejada.

    .§ 1º O Plano de Trabalho Individual será registrado no Sistema Eletrônico de Controle Social e será elaborado conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata.

    .§ 2º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Individual será submetido à análise e manifestação da chefia imediata.

    .§ 3º O Plano de Trabalho Individual poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela/pelo servidora/servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que isso ocorra com a anuência de ambos e seja anotado no Registro Diário de Horários Executados no CSocial.

    .§ 4º Em caso de não aprovação pela chefia imediata, a/o servidora/servidor poderá retificar o Plano de Trabalho Individual e submetê-lo novamente.

    .§ 5º Das decisões da chefia imediata referentes ao Plano de Trabalho Individual caberá pedido de reconsideração ou recurso nos termos do art. 18 desta Resolução Normativa.

    .§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.

    .§ 7º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Individual a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.

    .§ 8º O Plano de Trabalho Individual será preenchido mensalmente pela/pelo servidora/servidor.

    Art. 43. O monitoramento da execução do teletrabalho no setor ocorrerá a partir:

    I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Individual pela chefia imediata;

    II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, mediante análise conjunta da chefia imediata e da Comissão Setorial de Controle Social; e

    III – de emprego de meio de comunicação síncrona entre chefia imediata e servidora/servidor/equipe, em conformidade com o disposto no art. 41, II desta Resolução Normativa.

    .§ 1º O preenchimento, a entrega, a aprovação e a verificação, mediante análise, do cumprimento do Plano de Trabalho Individual deverão ocorrer nos prazos estipulados pela área de gestão de pessoas.

    .§ 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho Individual por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada acarretará o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade teletrabalho.

    .§ 3º À/Ao servidora/servidor será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso sobre a verificação e análise do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Resolução Normativa.

    Art. 44. Os setores deverão divulgar às/aos usuárias/usuários, por meio de seus sítios eletrônicos, os horários de funcionamento, os diferentes canais de comunicação institucionais utilizados e as informações referentes ao atendimento prestado na modalidade teletrabalho.

    Art. 45. Poderão ser autorizadas/autorizados a exercer o teletrabalho em regime integral, respeitado o disposto no art. 41 desta Resolução Normativa, após a análise da Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde:

    I – servidoras/servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis de dependentes na mesma condição;

    II – servidoras/servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/2000;

    III – servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e

    IV – servidoras/servidores com horário especial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990.

    .§ 1º As/Os servidoras/servidores interessadas/interessados em exercer o teletrabalho em regime integral e que se enquadrem nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo deverão autuar processo digital sigiloso e encaminhá-lo à Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.

    .§ 2º Após a verificação, a Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde emitirá parecer que será devolvido à/ao servidora/servidor.

    .§ 3º A/O servidora/servidor interessada/interessado deverá anexar o parecer no processo de implementação da modalidade de teletrabalho de seu respectivo setor e encaminhálo à área de gestão de pessoas.

    .§ 4º Nos casos em que a/o interessada/interessado seja lotada/lotado em setores sem planos de implementação, o processo deverá ser aberto conforme constante no art. 38 desta Resolução Normativa.

    .§ 5º A/O servidora/servidor autorizada/autorizado a exercer o teletrabalho em regime integral deverá observar, quando for o caso, o prazo para renovação dos documentos exigidos pela Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde sob pena de interrupção do teletrabalho em regime integral.

    .§ 6º A renovação de que trata o § 5º deverá ser submetida pela/pelo servidora/servidor com, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência do término do prazo estabelecido pela Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.

    .§ 7º É vedada a adesão ao regime de teletrabalho em execução integral por parte das/dos servidoras/servidores que ocupam cargos de direção (CD).

    Art. 46. As/Os servidoras/servidores que estiverem na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, conforme o art. 45 desta Resolução Normativa, poderão solicitar alteração para o regime de execução parcial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

    .§ 1º A alteração a que se refere o caput deverá ser retificada no Plano de Implementação, que deverá ser encaminhado à área de gestão de pessoas conforme o disposto no art. 41.

    .§ 2º O prazo citado no caput poderá ser reduzido mediante decisão tomada conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata.

    Art. 47. As/Os servidoras/servidores que estiverem na modalidade teletrabalho nos regimes de execução integral ou parcial poderão solicitar alteração para o trabalho integralmente presencial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, prazo que visa garantir tempo hábil para eventual necessidade de reorganização do espaço físico, do mobiliário e de equipamentos do setor.

    . § 1º A alteração a que se refere o caput deverá ser retificada no Plano de Implementação, que deverá ser encaminhado à área de gestão de pessoas conforme o disposto no art. 41.

    .§ 2º O prazo citado no caput pode ser reduzido mediante decisão tomada conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata.

    Art. 48. As/Os servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC somente farão jus ao pagamento do auxílio-transporte nos dias em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.

    Art. 49. A concessão de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas às/aos servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC ocorrerá conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as instruções e portarias normativas vigentes e relacionadas ao tema.

    Art. 50. Não será devido o pagamento de adicional noturno às/aos servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC.

    .§ 1º Nos casos em que houver comprovação de atividade, mesmo que remota, realizada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata, acompanhada de comprovação do interesse institucional, bem como de autorização da autoridade máxima da UFSC ou de pessoa formalmente por ela delegada.

    Art. 51. A chefia imediata e a Comissão Setorial de Controle Social poderão, a qualquer tempo, propor o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade teletrabalho ou, ainda, a alteração do regime de exercício do teletrabalho, de integral para parcial, nas seguintes situações:

    I – por solicitação da/do servidora/servidor, observado o disposto nos arts. 46 e 47 desta Resolução Normativa;

    II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, por escrito;

    III – em virtude de remoção, com alteração do setor de exercício do qual decorra incompatibilidade com a modalidade teletrabalho ou com o regime de execução previamente adotado pela/pelo servidora/servidor;

    IV – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução Normativa e nos planos de implementação da modalidade teletrabalho, quando houver;

    V – pelo descumprimento injustificado, por três meses consecutivos ou intercalados, do Plano de Trabalho Individual; e

    VI – pelo descumprimento do disposto nesta Resolução Normativa.

    .§ 1º Nas situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da/do servidora/servidor à modalidade presencial de trabalho.

    .§ 2º O prazo citado no § 1º pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a/o servidora/servidor e a chefia imediata.

    .§ 3º As notificações do desligamento ou da alteração do regime de exercício da modalidade teletrabalho decorrentes das situações previstas nos incisos II a VI deste artigo deverão ser feitas por escrito às/aos servidoras/servidores que exerçam essa modalidade e instruídas no processo digital do Plano de Implementação do(s) setor(es).

    .§ 4º Para os casos previstos neste artigo, serão assegurados pedido de reconsideração ou recurso, conforme o caso, respeitado o disposto no Capítulo IX.

    .§ 5º A chefia imediata e a(s) comissão(ões) setorial(ais) deverão manter os planos de implementação atualizados, fazendo constar quaisquer alterações de modalidade ou de movimentação, interna ou externa, de servidoras/servidores sob sua responsabilidade.

    .§ 6º As/Os servidoras/servidores continuarão em regular exercício das atividades na modalidade teletrabalho, no regime de execução adotado, até que sejam notificadas/notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).

    .§ 7º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência da decisão de desligamento da modalidade teletrabalho pela/pelo servidora/servidor.

    .§ 8º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo será interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso.

    Art. 52. Em qualquer hipótese, a alteração da modalidade de trabalho pela/pelo servidora/servidor estará condicionada à análise da área de gestão de pessoas.

    Art. 53. A modalidade teletrabalho não poderá gerar prejuízo à capacidade de atendimento às/aos usuárias/usuários, nos termos do art. 3º, III desta Resolução Normativa, nem ser adotada por servidoras/servidores que exerçam atividades exclusivamente presenciais.

    Art. 54. A implementação do teletrabalho constitui medida facultativa, a ser adotada conforme as necessidades do setor e com vistas à garantia da qualidade do serviço prestado, devendo sua aplicação considerar a conveniência administrativa, sem que isso caracterize direito adquirido ou constitua imposição à/ao servidora/servidor.

    Art. 55. O controle formal de frequência e assiduidade das/dos servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC se dará na forma prevista nesta Resolução Normativa.

     

    CAPÍTULO XII DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM A FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA

    Art. 56. Quando os serviços prestados por um setor forem realizados em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público, o setor estará autorizado a participar da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta Resolução Normativa.

    .§ 1º Nos setores autorizados a participarem da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, as/os servidoras/servidores ali lotadas/lotados estão autorizadas/autorizados a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta Resolução Normativa e no Decreto nº 1.590/1995.

    .§ 2º Os setores iniciarão o atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho somente após a verificação da conformidade do Plano de Implementação pela área de gestão de pessoas.

    .§ 3º Poderão exercer a jornada flexibilizada as servidoras e os servidores da carreira Técnico-Administrativa em Educação, as técnicas-administrativas e os técnicos administrativos contratados temporariamente, e as empregadas públicas e os empregados públicos anistiados, observados os seguintes prazos mínimos de efetivo exercício na UFSC:

    I – 12 (doze) meses, para servidoras e servidores recém-ingressos no serviço público federal;

    II – 4 (quatro) meses, para servidoras e servidores provenientes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, por redistribuição ou outra forma de movimentação interinstitucional; e

    III – 2 (dois) meses, para servidoras e servidores que passem a integrar nova unidade por remoção interna no âmbito da UFSC.

    .§ 4º Breves pausas nas atividades dos setores em que ocorra a ampliação do atendimento com jornada flexibilizada, decorrentes da necessidade ausência da/do servidora/servidor em função do serviço, por exemplo, não caracterizam interrupção do atendimento contínuo ao público.

    .§ 5º A/O servidora/servidor que desempenhar suas atividades em regime de trabalho flexibilizado poderá ser convocada/convocado para executar a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições do cargo sempre que houver interesse da Administração, observando o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    .§ 6º É vedada a participação de servidoras/servidores que ocupam Cargo de Direção na política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

    Art. 57. A política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho tem como objetivo a melhoria na prestação dos serviços às/aos usuárias/usuários da UFSC, devendo ocorrer em função da conveniência e do interesse da Administração.

    Parágrafo único. A política a que se refere o caput deste artigo não configura direito adquirido da/do servidora/servidor.

    Art. 58. Nos setores em que for implantada a política da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, deverão ser divulgados, em local visível e de grande circulação das/dos usuárias/usuários dos serviços prestados, os horários de trabalho das/dos servidoras/servidores TAEs lotadas/lotados na Unidade, contendo a escala nominal atualizada das/dos servidoras/servidores, com a indicação dos dias e horários de expediente, conforme o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

    Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput também deverá ocorrer nos sítios eletrônicos dos respectivos setores e por meio do acesso público aos planos de trabalho das/dos servidoras/servidores, disponibilizados no Sistema Eletrônico de Controle Social.

    Art. 59. Não há vedação da adoção da jornada de trabalho flexibilizada por servidoras/servidores que possuam Função Gratificada (FG), desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta Resolução Normativa.

    Parágrafo único. A/O servidora/servidor que possua Função Gratificada (FG) e que exerça jornada de trabalho flexibilizada poderá ser convocada/convocado para executar a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições do cargo sempre que houver interesse da Administração, conforme o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 60. A concessão de horário especial à/ao servidora/servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, deverá observar a jornada legal prevista para o cargo ocupado, não sendo compatível com o regime de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.

    Parágrafo único. A/O servidora/servidor estudante que desejar requerer horário especial deverá, primeiramente, solicitar seu desligamento do Plano de Implementação de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, retornando à jornada legal prevista para o cargo que ocupa.

    Art. 61. Os setores interessados em participar da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão elaborar um Plano de Implementação da ampliação do atendimento, a ser construído conjuntamente pelas/pelos servidoras/servidores do setor e por suas chefias imediatas, conforme modelo disponibilizado pela área de gestão de pessoas.

    .§ 1º O plano a que se refere o caput deverá conter:

    I – lista nominal das/dos servidoras/servidores que, atendendo os requisitos para adesão, participarão dessa modalidade e seus respectivos setores de lotação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

    II – composição de Equipe Multissetorial, quando couber, nos termos do art. 3º, XV;

    III – horário previsto para funcionamento do setor ou da Equipe Multissetorial;

    IV – escala de trabalho prevista das/dos participantes da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, identificando os turnos e contraturnos de 6 (seis) horas diárias, visando o funcionamento do setor por, no mínimo, 12 (doze) horas diárias ininterruptas; e

    V – descrição de quais serviços e atividades são prestados pelo setor quando se tratar de Equipe Multissetorial.

    .§ 2º Os planos de implementação da modalidade ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão conter a anuência e assinatura digital da Direção da Unidade, da(s) chefias(s) imediata(s) e da comissão setorial à qual se vincula(m) o(s) setor(es), sendo encaminhados, pela Direção da Unidade, para análise da área de gestão de pessoas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento.

    .§ 3º As escalas individuais de trabalho devem ser organizadas de forma a garantir a distribuição equilibrada da força de trabalho, assegurando o funcionamento do setor e a continuidade da prestação dos serviços, promovendo eficiência e qualidade, bem como garantindo que todos os serviços do setor sejam disponibilizados em ambos os turnos.

    .§ 4º Os setores, tanto nas unidades administrativas quanto nas acadêmicas, que se enquadrem nos critérios da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho definidos por esta Resolução Normativa poderão formar Equipes Multissetoriais que garantam a prestação de atendimento ao público de maneira ininterrupta por no mínimo doze horas.

    .§ 5º Não serão considerados, para fins de composição da escala de trabalho prevista no inciso IV deste artigo, os horários de estagiárias/estagiários e bolsistas.

    Art. 62. A/O servidora/servidor que exerça a modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Individual, que conterá:

    I – as atividades a serem executadas no mês; e

    II – os turnos em que realizará a modalidade ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, observado o disposto no art. 61 desta Resolução Normativa;

    .§ 1º O Plano de Trabalho Individual será registrado no Sistema Eletrônico de Controle Social e será elaborado conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata observando os seguintes critérios:

    I – planejamento da jornada sem intervalos;

    II – cumprimento da jornada em um único turno;

    III – planejamento de turnos limitados a 6 (seis) horas diárias, não podendo ser inferiores nem superiores a esse período; e

    IV – planejamento da jornada exclusivamente na modalidade presencial.

    .§ 2º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Individual será submetido para análise e manifestação pela chefia imediata.

    .§ 3º O Plano de Trabalho Individual poderá ser alterado durante a sua execução, tanto por iniciativa da/do servidora/servidor quanto de sua chefia imediata, devendo-se obedecer aos seguintes critérios:

    I – anuência expressa de ambas as partes;

    II – registro da alteração no Sistema Eletrônico de Controle Social; e

    III – garantia de atendimento ininterrupto no setor por, no mínimo, 12 (doze) horas diárias.

    .§ 4º Em caso de não aprovação do Plano de Trabalho Individual pela chefia imediata, a/o servidora/servidor poderá retificar o seu plano e submetê-lo novamente.

    .§ 5º Das decisões da chefia imediata referentes ao Plano de Trabalho Individual caberá pedido de reconsideração ou recurso nos termos do art. 18 desta Resolução Normativa.

    .§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.

    .§ 7º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Individual a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.

    .§ 8º O Plano de Trabalho Individual será preenchido mensalmente pela/pelo servidora/servidor.

    Art. 63. O monitoramento da execução da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho no setor ocorrerá a partir:

    I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Individual pela chefia imediata; e

    II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, mediante análise conjunta da chefia imediata e da Comissão Setorial de Controle Social.

    .§ 1º O preenchimento, a entrega, a aprovação e a verificação, mediante análise, do cumprimento do Plano de Trabalho Individual deverão ocorrer nos prazos estipulados pela área de gestão de pessoas.

    .§ 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho Individual por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada acarretará o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.

    .§ 3º À/Ao servidora/servidor será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso sobre a verificação e análise do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, nos termos do arts. 18 e 19 desta Resolução Normativa.

    Art. 64. Os setores deverão divulgar às/aos usuárias/usuários, por meio de seus sítios eletrônicos, os horários de funcionamento, os diferentes canais de comunicação institucionais utilizados e as informações referentes ao atendimento prestado na modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

    Art. 65. Nos casos de impedimento temporário de servidores que compunham as escalas de trabalho para ampliação do atendimento com flexibilização da jornada, esta ampliação será interrompida, e os servidores retornarão às jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

    .§ 1º A interrupção de que trata o caput deste artigo durará enquanto durar o impedimento temporário que a gerou.

    .§ 2º Consideram-se impedimentos temporários os afastamentos com período determinado inferior a três meses. .§ 3º Nas situações de que trata o caput deste artigo o setor poderá aderir à política de teletrabalho nos termos desta Resolução Normativa.

    .§ 4º A/O servidora/servidor deverá retomar a jornada regular prevista no cargo até o primeiro dia útil subsequente à ciência da ocorrência dada pela chefia imediata ou obtida pela/pelo própria/próprio servidora/servidor, conforme o caso.

    .§ 5º Na hipótese de a suspensão temporária da flexibilização da jornada de trabalho perdurar por período superior a sete dias úteis consecutivos, a Unidade Administrativa deverá promover as adequações necessárias à comunicação com as/os usuárias/usuários, nos termos do art. 7º desta Resolução Normativa.

    .§ 6º A suspensão temporária da flexibilização da jornada de trabalho não enseja o desligamento da Unidade do Programa de Ampliação do Atendimento, devendo a execução da jornada flexibilizada ser retomada tão logo cesse o impedimento que motivou a suspensão.

    Art. 66. A Comissão Setorial de Controle Social e a chefia imediata poderão, a qualquer tempo, propor o desligamento da/do servidora/servidor da política de ampliação de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, que poderá ocorrer:

    I – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, por escrito;

    II – em virtude de remoção, com alteração do setor de exercício do qual decorra incompatibilidade com a ampliação do atendimento com flexibilização de jornada;

    III – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução Normativa e nos planos de implementação da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, quando houver;

    IV – pelo descumprimento do disposto nesta Resolução Normativa;

    V – pelo descumprimento injustificado, por três meses consecutivos ou intercalados, do Plano de Trabalho Individual; e

    VI – por solicitação da/do servidora/servidor.

    .§ 1º Para as situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da/do servidora/servidor à jornada regular prevista no cargo.

    .§ 2º O prazo citado no § 1º pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a/o servidora/servidor e a chefia imediata.

    .§ 3º As notificações do desligamento ou da alteração do regime de exercício da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada decorrentes das situações previstas nos incisos II a VI deste artigo deverão ser feitas por escrito às/aos servidoras/servidores que exerçam essa modalidade e instruídas no processo digital do Plano de Implementação do(s) setor(es).

    .§ 4º Para os casos previstos neste artigo, serão assegurados pedido de reconsideração ou recurso, conforme o caso, respeitado o disposto no Capítulo IX.

    .§ 5º A chefia imediata e a(s) comissão(ões) setorial(ais) deverão manter os planos de implementação atualizados, fazendo constar quaisquer alterações de modalidade ou de movimentação, interna ou externa, de servidoras/servidores sob sua responsabilidade.

    .§ 6º As/Os servidoras/servidores continuarão em regular exercício das atividades na ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, até que sejam notificadas/notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).

    .§ 7º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência da decisão de desligamento da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada pela/pelo servidora/servidor.

    .§ 8º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo será interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste artigo.

     

    CAPÍTULO XIII DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES TAEs, CHEFIAS IMEDIATAS E DIREÇÕES DA UNIDADE

    Art. 67. Constituem atribuições e responsabilidades das/dos servidoras/servidores TAEs, independentemente da modalidade de trabalho:

    I – executar o Plano de Trabalho Individual, registrando os eventos que prejudiquem ou impeçam a sua execução plena;

    II – atender às convocações para comparecimento ao setor sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração, respeitado o disposto nos arts. 38 e 61 desta Resolução Normativa;

    III – manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

    IV – consultar diariamente as caixas postais de correio eletrônico institucionais, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para a execução do seu trabalho;

    V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho;

    VI – manter a chefia imediata informada de ocorrências funcionais, por meio eletrônico institucional;

    VII – anotar, no Registro Individual de Horários Executados, os afastamentos ou outros impedimentos, bem como comunicar tais ocorrências à chefia imediata; e

    VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação.

    Art. 68. Quando na modalidade teletrabalho, as/os servidoras/servidores TAEs deverão providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

    .§ 1º Conforme normas institucionais relativas à gestão de patrimônio e de acordo com a disponibilidade, a Unidade poderá providenciar, excepcionalmente, às/aos servidoras/servidores os equipamentos e mobiliários previstos no caput.

    .§ 2º A disponibilização à/ao servidora/servidor das estruturas previstas no caput não poderá implicar aumento de despesa à Administração.

    .§ 3º Para efeito de ciência e responsabilidade quanto à ergonomia, as/os servidoras/servidores em teletrabalho deverão assinar o termo de responsabilidade disponibilizado pela área de gestão de pessoas.

    Art. 69. Compete à chefia imediata, independentemente da modalidade de trabalho:

    I – definir, conjuntamente com a/o servidora/servidor, o Plano de Trabalho Individual, as atividades e o regime de execução;

    II – acompanhar e fornecer retornos e devolutivas sobre a execução das atividades;

    III – zelar pelo gerenciamento de períodos de férias, licenças e demais afastamentos das/dos servidoras/servidores visando garantir o atendimento no setor sob sua responsabilidade;

    IV – manter contato permanente com servidoras/servidores, repassando instruções e manifestando considerações sobre a sua destas/destes;

    V – dar ciência à Comissão Setorial de Controle Social ou à Comissão de Controle Social da Unidade da jornada de trabalho sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;

    VI – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

    VII – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho; e

    VIII – promover a integração e o engajamento das/dos membras/membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados.

    Art. 70. Compete à Direção da Unidade, independentemente da modalidade de trabalho:

    I – acompanhar, em conjunto com a Comissão de Controle Social da Unidade, o funcionamento das atividades nos setores, a fim de assegurar o regular cumprimento desta Resolução Normativa;

    II – comunicar à área de gestão de pessoas eventuais alterações de modalidade, suspensão ou exclusão de servidoras/servidores do Plano de Implementação; e

    III – dar anuência aos planos de implementação a ela enviados, observando o prazo disposto no arts. 41 e 61 desta Resolução Normativa.

     

    CAPÍTULO XIV DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE SOCIAL

    Art. 71. O Sistema Eletrônico de Controle Social é a plataforma eletrônica destinada ao registro e acompanhamento da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas pelas/pelos servidoras/servidores TAEs, técnicas/técnicos administrativas/administrativos temporárias/temporários e empregadas/empregados públicas/públicos anistiadas/anistiados, independentemente da modalidade de trabalho, possibilitando a transparência e o amplo controle social.

    Art. 72. Serão disponibilizados, no CSocial, os horários de cumprimento das jornadas de trabalho das/dos ocupantes da carreira das/dos servidoras/servidores TAEs.

    Parágrafo único. As páginas dos setores e das unidades deverão disponibilizar um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social.

    Art. 73. O Plano de Trabalho Individual será formalizado no CSocial, mediante elaboração conjunta entre a chefia imediata e a/o servidora/servidor, e conterá:

    I – as atividades a serem executadas no mês;

    II – os dias, horários e modalidades em que as atividades previstas serão realizadas; e

    III – a carga horária de trabalho do servidor.

    .§ 1º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Individual será submetido para análise e manifestação pela chefia imediata.

    .§ 2º O Plano de Trabalho Individual poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela/pelo servidora/servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que isso ocorra com a anuência de ambos e seja anotado no Registro Diário de Horários Executados no CSocial.

    .§ 3º Em caso de reprovação pela chefia imediata, a/o servidora/servidor poderá retificar o Plano de Trabalho Individual e submetê-lo novamente.

    .§ 4º Das decisões da chefia imediata referentes ao Plano de Trabalho Individual caberá pedido de reconsideração ou recurso nos termos dos arts. 18 e 19 desta Resolução Normativa.

    .§ 5º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.

    .§ 6º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Individual a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.

    .§ 7º As horas designadas nas portarias de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC deverão ser executadas dentro da carga horária prevista pela/pelo servidora/servidor, não implicando redução da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ocupado, salvo disposição específica no ato de designação.

    .§ 8º O Plano de Trabalho Individual será preenchido mensalmente pela/pelo servidora/servidor.

    Art. 74. Os horários efetivamente executados deverão ser informados, pela/pelo servidora/servidor TAE mediante preenchimento eletrônico do Registro Individual dos Horários Executados no Sistema Eletrônico de Controle Social durante o mês de competência.

    .§ 1º O Registro Individual dos Horários Executados será disponibilizado após a aprovação, pela chefia imediata, do Plano de Trabalho Individual.

    .§ 2º É vedado o preenchimento do registro individual de horários com lançamentos padronizados ou horários artificiais (“horário britânico”), sendo estes entendidos como aqueles que desconsideram os intervalos legais e efetivos entre as atividades laborais, registrando entrada e saída em horários fixos, simétricos e automatizados, sem correspondência com a realidade do exercício das atividades.

    .§ 3º Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho, no turno inicial, no Sistema Eletrônico de Controle Social.

    .§ 4º Compete à/ao servidora/servidor TAE realizar o Registro Individual dos Horários Executados dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.

    .§ 5º A ausência de preenchimento do Registro Individual dos Horários Executados por parte da/do servidora/servidor TAE dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas poderá implicar o registro de faltas injustificadas.

    Art. 75. A área designada para controle e validação da chefia imediata no Sistema Eletrônico de Controle Social deverá ser acessada regularmente de forma a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas em relação:

    I – à elaboração e aprovação do Plano de Trabalho Individual;

    II – a ajustes e retificações do Plano de Trabalho Individual, quando for o caso;

    III – ao preenchimento do Registro Individual do Horários Executados;

    IV – à aprovação do Registro Individual do Horários Executados; e

    V – a ajustes e retificações do Registro Individual do Horários Executados, quando couber.

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar, entre outras sanções, o desconto nos vencimentos das/dos servidoras/servidores, bem como o desligamento das modalidades de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, quando aplicável.

    Art. 76. As melhorias realizadas, as orientações, os manuais e fluxos de informação do Sistema Eletrônico de Controle Social serão divulgados pela área de gestão de pessoas.

    Art. 77. É dever das chefias imediatas, comissões setoriais e servidoras/servidores TAEs lerem todos os manuais e dispositivos disponibilizados pela área de gestão de pessoas sobre o Sistema Eletrônico de Controle Social.

     

    CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 78. A Administração Superior da UFSC, em consonância com os objetivos definidos nesta Resolução Normativa e por meio das proposições formuladas pela área de gestão de pessoas e pela Comissão Geral de Controle Social, viabilizará todas as condições para o pleno funcionamento do Sistema Eletrônico de Controle Social e encaminhará as normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento desta Resolução Normativa.

    Art. 79. As unidades deverão se adequar a esta Resolução Normativa obedecendo aos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.

    Art. 80. Não há vinculação entre a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e as políticas que envolvam atividades aos sábados, domingos e feriados na UFSC.

    Art. 81. As unidades deverão realizar consultas periódicas à comunidade universitária para avaliação do atendimento ao público, independentemente da modalidade de trabalho adotada.

    .§ 1º A periodicidade da avaliação do atendimento será estabelecida pela Direção da Unidade, não podendo ser inferior a um ano.

    .§ 2º A área de gestão de pessoas disponibilizará modelo de formulário de avaliação do atendimento ao público que poderá ser adaptado às necessidades das unidades.

    Art. 82. Os formulários e demais ferramentas utilizadas nas políticas de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e de teletrabalho poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento e, por este motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial em sua versão mais atual.

    Art. 83. O disposto nesta Resolução Normativa, no que tange ao Sistema Eletrônico de Controle Social e à modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, não se aplica ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 84. Os setores que já estejam participando dos projetos-pilotos objetos das portarias normativas nº 470 e nº 471/GR/2023 deverão autuar novos processos digitais, nos termos desta Resolução Normativa e conforme as orientações disponibilizadas pela área de gestão de pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

    Parágrafo único. Durante a autuação dos novos processos digitais, os setores permanecerão nas políticas de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho implantadas durante os projetos-pilotos, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo.

    Art. 85. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Geral de Controle Social e, quando couber, pela área de gestão de pessoas.

    Art. 86. A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2025, conforme o Parecer às páginas 71 a 75 do Processo nº 23080.036916/2025-176, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 219/2025/CUn, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 1º Aprovar a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

     

    CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 2º Para fins do disposto no Art. 1º, internacionalização é definida como um processo institucional e intencional, constituído de um amplo conjunto de interações com a comunidade internacional de indivíduos, redes e instituições, com vistas à promoção da qualidade e da relevância da UFSC em sua atuação no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão.

    Art. 3º O objetivo geral da Política de Internacionalização da UFSC é promover, de forma contínua e articulada, a permanente inserção da Universidade em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de uma sociedade justa e democrática.

    Art. 4º A presente resolução normativa se alinha com a missão institucional da UFSC e se orienta pelos seguintes princípios:

    I – multilateralismo, multilinguismo e solidariedade internacional, em favor da justiça social e epistêmica, da redução de assimetrias regionais, nacionais e internacionais, e da excelência no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão;

    II – compromisso com as prioridades das políticas públicas nacionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, respeitada a autonomia universitária;

    III – autonomia, equidade, horizontalidade, complementaridade, partilha de conhecimentos, diálogo e valorização de experiências, identidades e realidades locais;

    IV – incentivo à inserção internacional ativa e diversa, com vistas ao processo mútuo de ensino-aprendizagem, com valorização da cooperação com o Sul Global;

    V – estímulo à qualificação de docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais;

    VI – participação em redes internacionais com base em acordos horizontais, recíprocos e não colonizadores; e

    VII – promoção da inovação, da pesquisa aplicada e da cooperação tecnológica internacional.

    Art. 5º A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização:

    I – a mobilidade internacional acadêmica e técnica;

    II – a execução de projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão com parceiros internacionais;

    III – a produção científica e tecnológica com parceiros internacionais;

    IV – a dupla/múltipla diplomação e a cotutela;

    V – a implementação de cursos de graduação e pós-graduação em cooperação internacional;

    VI – a oferta de disciplinas com ênfase em temas internacionais e ministradas em outros idiomas;

    VII – o intercâmbio virtual;

    VIII – a orientação acadêmica de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses em nível internacional;

    IX – o envolvimento com redes de cooperação, governos, instituições e organizações internacionais;

    X – a promoção de eventos internacionais acadêmicos; e

    XI – a implementação de programas e ações de formação de docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pósgraduação em contextos internacionais.

     

    CAPÍTULO II DOS EIXOS E DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

    Art. 6º A Política de Internacionalização da UFSC se orienta pelos seguintes eixos e diretrizes específicas:

    I – linguagem e multilinguismo:

    a) valorizar a língua portuguesa como língua de acolhimento e de produção científica, promovendo também outras línguas e culturas como forma de propiciar o multilinguismo e a diversidade cultural;

    b) apoiar a formação de professores de línguas e de tradutores;

    c) ampliar o acesso da comunidade universitária à aprendizagem de línguas;

    d) ampliar a oferta de disciplinas de todos os campos do conhecimento em idiomas estrangeiros e em formatos multilíngues;

    e) fomentar ambientes multilíngues nos campi e capacitar docentes e servidores técnico-administrativos em educação para atuar em contextos internacionalizados; e

    f) prover suporte à emissão e ao reconhecimento de documentos acadêmicos em diferentes idiomas;

    II – mobilidade internacional de estudantes:

    a) incentivar a mobilidade acadêmica de estudantes da graduação e pós-graduação, com foco em democratização e diversidade;

    b) viabilizar o aproveitamento acadêmico das experiências adquiridas internacionalmente;

    c) apoiar programas de dupla/múltipla diplomação e cotutela; e

    d) integrar estudantes internacionais em projetos de ensino, pesquisa e extensão;

    III – mobilidade internacional de servidores:

    a) estimular a mobilidade docente e técnico-administrativa, presencial ou virtual, com apoio institucional e fomento à participação em redes, capacitações e eventos internacionais; e

    b) incentivar projetos colaborativos e o envolvimento de servidores em comitês, editoriais e organizações internacionais;

    IV – internacionalização da educação básica, graduação e pós-graduação:

    a) promover currículos internacionalizados, com a oferta de disciplinas em línguas estrangeiras e em formatos multilíngues e com a inclusão de temas internacionais e interculturais, além de práticas pedagógicas voltadas para a descolonização do saber;

    b) incentivar atividades de intercâmbio virtual e de orientação acadêmica internacional;

    c) estimular a criação de programas de pós-graduação interinstitucionais e a participação em redes acadêmicas internacionais; e

    d) promover ações de acolhimento, apoio, orientação pedagógica e acompanhamento das trajetórias acadêmicas dos(as) estudantes internacionais, como forma de proporcionar equidade para o acompanhamento dos conteúdos curriculares;

    V – internacionalização da pesquisa e da inovação:

    a) apoiar a criação de redes e laboratórios internacionais em áreas estratégicas;

    b) desenvolver políticas de inovação e transferência tecnológica com alcance global; e

    c) estimular a cooperação com os setores público e privado, com foco em pesquisa aplicada e desenvolvimento sustentável;

    VI – internacionalização da extensão:

    a) orientar ações que contribuam para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC em nível internacional;

    b) integrar a extensão à internacionalização por meio de projetos, cursos, escolas e eventos;

    c) viabilizar a participação de estudantes internacionais nos projetos de extensão da UFSC; e

    d) divulgar internacionalmente os programas e projetos de extensão da UFSC;

    VII – acolhimento e integração da comunidade internacional:

    a) realizar ações sistemáticas de recepção, integração e apoio à comunidade internacional;

    b) oferecer cursos de português como língua de acolhimento e atividades de inserção cultural; e

    c) incentivar a participação de migrantes e refugiados em ações acadêmicas, com base na solidariedade, no respeito e na promoção da diversidade;

    VIII – parcerias internacionais:

    a) estabelecer parcerias alinhadas com a missão institucional da UFSC, de uma perspectiva multilateral, com diversidade geográfica e valorização do Sul Global; e

    b) participar ativamente de redes de cooperação internacional e firmar acordos com perspectivas certas de viabilidade em ensino, pesquisa, extensão e gestão; e

    IX – partilha do conhecimento e das experiências internacionais:

    a) estimular a divulgação de experiências internacionais da comunidade universitária por meio de eventos, publicações, oficinas e relatos;

    b) apoiar a realização de cursos, seminários e palestras com convidados internacionais; e

    c) promover o intercâmbio de saberes entre culturas como forma de fortalecer a internacionalização institucional.

     

    CAPÍTULO III DA GESTÃO INSTITUCIONAL DA INTERNACIONALIZAÇÃO

    Seção I Estrutura da gestão da internacionalização

    Art. 7º A execução da Política de Internacionalização será coordenada pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), em articulação com o Comitê Permanente de Internacionalização (CPInter) e os agentes de internacionalização.

    Art. 8º Competirá à SINTER:

    I – promover a cooperação e a mobilidade internacional;

    II – gerenciar a Política Linguística Institucional, com apoio de servidores especialistas;

    III – implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica;

    IV – prospectar e formalizar parcerias e convênios internacionais;

    V – apoiar projetos vinculados a acordos com instituições e agências de fomento;

    VI – apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação; e

    VII – desenvolver outras ações relacionadas à internacionalização da UFSC.

    Art. 9º O CPInter será composto por representantes das pró-reitorias, das secretarias e das unidades universitárias, bem como por especialistas da UFSC das áreas de internacionalização e política linguística.

    .§ 1º A designação dos membros do CPInter será feita por portaria da SINTER, e sua presidência será exercida pelo(a) Secretário(a) de Relações Internacionais.

    .§ 2º O CPInter se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação da presidência.

    Art. 10. Competirá ao CPInter:

    I – propor melhorias e inovações alinhadas com a Política de Internacionalização, com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Plano de Internacionalização vigentes;

    II – acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de internacionalização;

    III – apoiar a implementação das iniciativas de internacionalização nas unidades da UFSC; e

    IV – assessorar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Apoio à Internacionalização.

    Art. 11. As iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas pelas unidades universitárias dos campi, pró-reitorias, secretarias e órgãos suplementares, conforme diretrizes estabelecidas pela SINTER.

     

    Seção II Agentes de internacionalização

    Art. 12. Os agentes de internacionalização atuarão como elo entre a SINTER e as unidades universitárias dos campi, pró-reitorias, secretarias e órgãos suplementares da UFSC, promovendo, apoiando e divulgando ações de internacionalização.

    .§ 1º Caberá à SINTER prover a capacitação e o treinamento dos agentes de internacionalização.

    .§ 2º Cada unidade universitária dos campi contará com, no mínimo, um docente e/ou servidor técnico-administrativo em educação como agente de internacionalização.

    .§ 3º Cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar da UFSC contará com, no mínimo, um servidor técnico-administrativo em educação como agente de internacionalização.

    .§ 4º A equipe de agentes de internacionalização será designada pela SINTER, sendo atribuídas a cada agente até cinco horas semanais para o desempenho de suas atividades.

    Art. 13. Competirá aos agentes de internacionalização:

    I – divulgar as oportunidades internacionais e orientar a comunidade local;

    II – intermediar demandas de internacionalização conforme diretrizes da SINTER;

    III – participar ativamente da recepção semestral geral à comunidade internacional da UFSC;

    IV – organizar recepções e reuniões semestrais de acolhimento da comunidade internacional na unidade universitária;

    V – organizar eventos e visitas internacionais na unidade universitária;

    VI – apoiar iniciativas de internacionalização do currículo, de dupla diplomação e de cotutela;

    VII – apoiar a execução dos programas governamentais e institucionais de internacionalização;

    VIII – realizar atividades administrativas vinculadas à internacionalização; e

    IX – assumir outras atribuições conforme diretrizes da SINTER.

    Parágrafo único. Os agentes de internacionalização das unidades universitárias nos campi fora da sede deverão auxiliar a comunidade internacional na emissão e renovação de Registro Nacional Migratório (RNM) junto à Delegacia de Polícia de Imigração da região.

     

    Seção III Financiamento da internacionalização

    Art. 14. A política e as iniciativas de internacionalização da UFSC serão implementadas com recursos orçamentários e financeiros provenientes:

    I – da própria UFSC;

    II – do Fundo de Apoio à Internacionalização, constituído pelo percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI), aplicado de acordo com suas regras específicas;

    III – de instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;

    IV – de alocação de recursos específicos aportados pelas unidades universitárias dos campi da UFSC;

    V – de programas governamentais de incentivo à internacionalização;

    VI – de doações e patrocínios; e

    VII – de outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis da UFSC.

     

    CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 15. Compete à Administração Superior da UFSC, por meio da SINTER, e às direções das unidades universitárias dos campi prover as condições necessárias para atender às demandas de internacionalização previstas nesta resolução normativa.

    Art. 16. Cabe à UFSC, por meio da Administração Superior, destinar pessoal especializado para dar suporte à implementação e ao desenvolvimento da Política de Internacionalização.

    Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e, em grau recursal, pelo Comitê Permanente de Internacionalização (CPInter).

    Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00117/2025 (processo 051129/2024-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Airton Alves da Silva, CNPJ nº 57.938.366/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068569/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Titular Elisa Ceriotti Trindade 016.***.***-70 ADMINISTRADOR CSE 10
    Fiscal Técnico Titular Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10
    Gestor Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0355/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00171/2025 (processo 042227/2025-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Vertical Comercio e Serviços para Constr, CNPJ nº 46.494.179/0001-81. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 042227/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU 3
    Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
    Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU 3
    Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
    Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0356/2025/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 072862/2024.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Titular

    MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO 046.***.***-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 2
    Fiscal Técnico Titular FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA SEPLAN 2
    Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 4

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 214/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE nº 1162440, pela servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, SIAPE Nº 3414968 na comissão designada pela Portaria nº 031/DGP/PROAD/2024, de 08 de junho de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação no Boletim Oficial, para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.013003/2024-41)

     

    Nº 215/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, GERMÁN AYALA VALENCIA, SIAPE nº 3013050, e JOÃO BORGES LAURINDO, SIAPE nº 1158920, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.057682/2025-41)

     

    Nº 216/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.012409/2025-98)

     

    Nº 217/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ERNANE SILVA, SIAPE nº 3017403, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.022528/2025-59)

     

    Nº 218/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MODESTO HURTADO FERRER, SIAPE nº 2047389, e SÉRGIO JUNICHI IDEHARA, SIAPE nº 1840834, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.035695/2025-60)

     

    Nº 219/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KLEBER VIEIRA DE PAIVA, SIAPE nº 1903388, e Fernanda Sales Campos Claro, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.037567/2025-51)

     

    Nº 220/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, e ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.065932/2025-17)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catariana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 122/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 120/2025/CED, de 31 de outubro de 2025.

    Art. 2º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina: Representante do Colégio de Aplicação (CA) Representante das famílias:

    – Lindberg Nascimento Júnior

    Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:

    – Grace Kelly Caldas da Silva

    Representantes indígenas:

    – Tarles Bestris Kahgang

    – Cristhian Roberto

    – Thaira Priprá

    Representante Quilombola:

    – Shirlen Helena Linhares

    Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital 005086/2025)

     

    PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 123/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 122/2025/CED, de 06 de novembro de 2025.

    Art. 2º – DISPENSAR o membro abaixo de compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

    Representantes do Colégio de Aplicação (CA) TAEs:

    – Éverton Rogério da Silva Corrêa;

    Art. 3º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

    Representante do Colégio de Aplicação (CA) Representante das famílias:

    – Lindberg Nascimento Júnior

    Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:

    – Grace Kelly Caldas da Silva Representantes indígenas:

    – Tarles Bestris Kahgang

    – Cristhian Roberto

    – Thaira Priprá

    Representante Quilombola:

    – Shirlen Helena Linhares

    Art. 4º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.

    (Ref. Solicitação Digital 005086/2025)

     

    PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 124/2025/CED – Art. 1º – Designar as Professoras Doutoras Mônica Teresinha Marçal (Coordenadora), Leila Procópia do Nascimento (Membra), Mônica Martins da Silva (Membra), Carolina dos Santos Fernandes (Membra) e o professor Thiago Jorge Ferreira Santos (Membro), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).

    Art. 2º – Atribui-se a carga horária de 3 horas semanais para a coordenadora.

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.

    (Ref. Solicitação digital nº 066029/2025)

     

    Nº 125/2025/CED – LOCALIZAR o servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, SIAPE 3322216, cargo de Assistente em administração, a partir de 22/04/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: 10006 – Centro de Ciências da Educação / CED
    • Localização de exercício: 12621 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED
    • Localização física: 12621 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED

     

    PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 126/2025/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Local PIBE 2026: CRISTIANE LEBLER, (Professora do Magistério Superior); Aline Carmes Kruger, (Professora do Magistério Superior) e Camila Schwinden Lehmkuhl, (Professora do Magistério Superior).

    Art. 2º – A Comissão deverá elencar critérios e ordem de prioridade das solicitações de bolsas de estágio não obrigatório no âmbito do Centro de Ciências da Educação (CED), conforme orientações contidas no EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.

    Art. 3º – A Comissão terá até dia 24 de novembro de 2025 para conclusão dos trabalhos.

     

    PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 127/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria Nº 124/2025/CED, de 11 de novembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação.

    Art. 2º – DESIGNAR as Professoras Doutoras MÔNICA TERESINHA MARÇAL (Coordenadora), LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO (Membra), MÔNICA MARTINS DA SILVA (Membra), CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (Membra) e o professor THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS (Membro), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).

    Art. 3º – Atribui-se a carga horária de 10 horas semanais para a coordenadora e 2 horas semanais para os demais membros.

    Art. 4º – Esta portaria revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.

    (Ref. solicitação digital nº 066029/2025)

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 128/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

    NOME REPRESENTAÇÃO DEPARTAMENTO
    Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN
    Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN
    Keitty Rodrigues Vieira Mattos Titular CIN
    Cézar Karpinski Suplente CIN
    Rodrigo de Sales Titular CIN
    Sonali Paula Molin Bedin Suplente CIN
    Camila Monteiro de Barros Titular CIN
    Ana Claudia de Oliveira Segura Suplente CIN
    Enrique Muriel Torrado Titular CIN
    Moisés Lima Dutra Suplente CIN
    Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN
    Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN
    Elizete Vieira Vitorino Titular CIN
    Nathalia Berger Werlang Suplente CIN
    Luciane Paula Vital Titular CIN
    Camila Schwinden Lehmkuhl Suplente CIN
    Paulo Otolini Garrido Titular CAD
    Sérgio Luis Boeira Suplente CAD
    Carlos José Naujorks Titular PSI
    Simone Silmara Werner Titular INE
    Marcos Braz Vaz Suplente INE
    Roselane Neckel Titular HST
    Raffaela Dayane Afonso Titular CRB-14
    Juliano Zimmermann Suplente CRB-14
    Mayara Freitas Joaquim (22250626) Titular Representação discente
    Léo Decker Messias (25206834) Suplente Representação discente
    Mariana Holub Slomp (23102053) Titular Representação discente
    Samuel Osmar Falk Ramalho (22101322) Suplente Representação discente
    Agatha Eduarda Perera (25201919) Titular Representação discente
    Helena Bonetto Carneiro (23101104) Suplente Representação discente

    Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade até novas disposições em contrário.

    (Ref. Solicitação Digital nº 069969/2025)

     

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIADE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

     24/NDI/2025 – Art. 1º Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Jucilaine Zucco (membro), Maria Eliza Chierighini Pimentel (membro), Letícia Cunha da Silva (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 057/2025/DDP, publicado no DOU de 13/11/2025, seção 3, página 119.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 277/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 16/10/2025, a Portaria nº 258/2025/DIR/CTC, de 31 de outubro de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, AGENOR FURIGO JUNIOR, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2025 até 15/10/2027.

    (Ref. Solicitação Digital nº 063320/2025)

     

    PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 278/2025/DIR/CTCArt. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 06/08/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor LENON SCHMITZ, SIAPE 1013187, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, por realizar atividades de risco físico no Instituto de Eletrônica de Potência – INEP/EEL em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.041/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 06/08/2025).

    Art. 2º Localizar o servidor LENON SCHMITZ em seu respectivo local de trabalho.

    Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital Nº Solicitação 043142/2025)

     

     

     


  • Boletim Nº 223/2025 – 05/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 223/2025

    Data da publicação: 05/12/2025

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 526/2025/GR,
    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC,
    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 25/PU/2025
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 672/2025/DAP À PORTARIA Nº 678/2025/DAP,

     PORTARIAS Nº 1519/2025/DDP À Nº 1587/2025/DDP.

     PORTARIAS Nº 1589/2025/DDP À Nº 1617/2025/DDP

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 017/2025/CCA,

    EDITAL Nº 018/2025/CCA,

    PORTARIAS Nº 085/2025/CCA À Nº 096/2025/CCA

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 070066/2025, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 526/2025/GR, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre o horário de verão de 2025/2026 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Nº 526/2025/GRArt. 1º Fica estabelecido, entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    .§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.

    .§ 2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.

    .§ 3º Ficam impedidas alterações de modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada para o teletrabalho parcial a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.

    .§ 4º Em relação ao Campus de Blumenau, ao Colégio Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o horário de verão iniciará no dia 22 de dezembro de 2025.

    .§ 5º A exceção prevista no § 4º deste artigo decorre das especificidades desses setores e do final do ano letivo de 2025.

    Art. 2º A partir do dia 1º de fevereiro, o horário de verão estabelecido por esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA) e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

    Parágrafo único. A exceção prevista no caput decorre das especificidades desses setores e do início do ano letivo de 2026, que, conforme definido em calendário próprio, ocorrerá em fevereiro deste ano.

    Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa poderá ser efetuada no exercício de 2026, atendendo às necessidades do serviço.

    Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

    Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

    Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria Normativa nº 525/2025/GR, de 28 de novembro de 2025.

    Art. 7º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039641/2025-73, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 068/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotado(a) e exercício na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE;

    II – LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, SIAPE 1374056, ocupante do cargo de DOCENTE, lotado(a) e exercício no Departamento de Geociências/GCN/CFH, e

    III – MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / SE/DLLV/CCE.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 25/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 18/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

    Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

    Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

    Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

    Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

    Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente

    Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

    Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10311 – PU/UFSC Prefeitura Universitária

    12214 – DADM/PU Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

    12204 – DME/PU Departamento de Manutenção Externa 10705 – SA/CAA/DME/PU Serviço e Almoxarifado

    10419 – DA/DME/PU Divisão de Almoxarifado

    11799 – CT/DME/PU Coordenadoria de Transportes 11545 – CMP/DME/PU Coordenadoria de Manutenção Predial

    11544 – CMAV/DME/PU Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

    11838 – CAA/DME/PU Coordenadora de Apoio Administrativo

    Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1519/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDWILSON RIBEIRO, SIAPE 1157593, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2025 a 14/01/2026, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063918/2025-89)

     

    Nº 1520/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ELAINE CRISTINA DA SILVA, SIAPE 2020241, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Coordenadoria de Administração/CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 064303/2025-70)

     

    Nº 1521/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE 1657399, ocupante do cargo de Nutricionista, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.064475/2025-43)

     

    Nº 1522/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 713/2025/DDP, DE 30 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor MAURICIO GIRARDI SCHAPPO.

    Onde se lê:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/09/2025…”

    Leia-se:

    “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2025…”

    (Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)

     

    Nº 1523/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Taisa Dias, SIAPE 2276553, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/11/2025 a 29/12/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 060925/2025-29)

     

    Nº 1524/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ADRIANE BERNADETE KRETZER 1160375 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01-09-2025 30% 049086/2025-98 HU
    KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE 2359510 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-11-2025 30% 028439/2024-35 HU
    MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 1309188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-11-2025 30% 064473/2025-54 UFSC
    PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 3370824 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31-10-2025 30% 063544/2025-00 UFSC
    ZULMAR DOS SANTOS 2182876 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 22-09-2025 30% 053904/2025-57 UFSC

     

     

    PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1525/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PAULO FERNANDO LIEDTKE, SIAPE 1159522, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Agência de comunicação/AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2025 a 28/02/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063281/2025-21)

     

    Nº 1526/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANNE MORAES, SIAPE 1061919, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca universitária/BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.064091/2025-21)

     

    Nº 1527/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAINA GUIMARÃES RYMSZA, SIAPE 1239394, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/BU, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065041/2025-61)

     

    Nº 1528/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE 3160903, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Gabinete Do Reitor/UFSC, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/12/2025 a 16/01/2026, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063780/2025-18)

     

    Nº 1529/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/12/2025 a 31/12/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.064172/2025-21)

     

    Nº 1530/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA PAULA MATIAS SILVEIRA, SIAPE 2248327, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.064095/2025-17)

     

    PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1531/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiane Rosa Guimarães, Matrícula UFSC nº 194446, Matrícula SIAPE nº 2133319, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), com localização de exercício e física na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), a partir de 10 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

    (Ref. Processo nº 23080.064784/2025-13)

     

    Nº 1532/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Mariana Milis Vieira, Matrícula UFSC nº 186281, Matrícula SIAPE nº 1972654, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 11 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

    (Ref. Processo nº 23080.064784/2025-13)

     

    Nº 1533/2025/DDP – LOTAR a servidora Isabela Verissimo Omelczuk, Matrícula UFSC nº 230601, Matrícula SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de Administrador, na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), com localização de exercício e física na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), a partir de 13 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

    (Ref. Processo nº 23080.057622/2025-29)

     

    Nº 1534/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GRECEANE DONASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE 1408762, ocupante do cargo de Arquivista, com lotação no Departamento De Projetos De Arquitetura EEngenharia/PU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.62327/2025-94)

     

    Nº 1535/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Renostro Heinen, Marcos Lauermann dos Santos e Camila Pagani para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrícula SIAPE 3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.011810/2023 49)

     

    Nº 1536/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/12/2025, a servidora IVONETE IRACY DE SOUTO, Matrícula UFSC nº 196686, Matrícula SIAPE nº 2158811, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.060077/2014-03)

     

    Nº 1537/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.011842/2023-44)

     

    Nº 1538/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, SIAPE 2389724, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Educação Física/CDS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Lund, em Lund/Suécia, no período de 02/02/2026 a 30/12/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.62039/2025-30)

     

    Nº 1539/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA HELENA LENZI, SIAPE 2363308, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Geociências/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro /Brasil, no período de 02/03/2026 a 01/03/2027, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.61334/2025-79)

     

    Nº 1540/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARTA CORREA MACHADO, SIAPE 2058900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de São Carlos, em São Carlos/Brasil, no período de 01/02/2026 a 31/01/2027, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.50478/2025-08)

     

    Nº 1541/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor William Moldenhauer de Jesus, Matrícula UFSC nº 206365, Matrícula SIAPE nº 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), a partir de 12 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM).

    (Ref. Processo nº 23080.066113/2025-97)

     

    PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1542/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE 1455471, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 29/01/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.064995/2025-56)

     

    Nº 1543/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUÍS EDUARDO LYRA, SIAPE 1825633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências da Saúde/CCS, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/11/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063439/2025-62)

     

    Nº 1544/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 561/2025/DDP, DE 07 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ALINE DE ANDRADE RODRIGUES.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/09/2025…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/09/2025…”

    (Ref. Processo nº 23080. 047488/2022-13)

     

    Nº 1545/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRICK CUNHA, SIAPE 1782401, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Gabinete do Reitor/GR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina/Brasil, no período 25/11/2025 a 13/03/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.075308/2023-66)

     

    PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1546/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Luciano de Matos Neto, Matrícula UFSC nº 234193, Matrícula SIAPE nº 3505490, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, no Departamento de Odontologia (ODT/CCS), com localização de exercício e física no Departamento de Odontologia (ODT/CCS), a partir de 13 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).

    (Ref. Processo nº 23080.066343/2025-56)

     

    Nº 1547/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

    JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226712, SIAPE 3325077, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009944/2023-08.

    (Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)

     

    Nº 1548/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, SIAPE 2653969, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Análises Clínicas/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Pittsburgh, em Pittsburgh/Estados Unidos, no período de 01/12/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.45278/2025-25)

     

    Nº 1549/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025.

    Campo de conhecimento: Clínica odontológica

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Zuila Maria Lobato Wanghon 8,81
    Patrícia Schunck Alferes Marques 8,08

    Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Lista de Pessoas Candidatas Negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Lista de Pessoas Candidatas Trans:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.051048/2025-03)

     

    Nº 1550/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, de 27/09/2025 a 25/03/2026, o afastamento integral de CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE 1586068, para cursar Doutorado, concedido pela Portaria nº 546/2025/DDP, 05 de Maio de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.020076/2023-17)

     

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1551/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andrea Burigo Ventura, Ana Lúcia Moraes e Carolina Barth Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024296/2023-10)

     

    Nº 1552/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a VANILDE ROHLING GHIZONI, SIAPE 1887759, ocupante do cargo de RESTAURADOR, com lotação na Direção-Geral do Gabinete/DGG/UFSC, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de de 05/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063702/2025-13)

     

    Nº 1553/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE 2295170, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/12/2025 a 08/03/2026, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.064334/2025-21)

     

    Nº 1554/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, com lotação na Secretaria de Comunicação/SECOM, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/12/2025 a 12/03/2026, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.062089/2025-17)

     

    Nº 1555/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sergio Romanelli, Iria Severo Coelho e Julia De Marchi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231099, matrícula SIAPE 3415665, admitido na UFSC em 21/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034745/2024-19)

     

    Nº 1556/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Marcos Xavier Gil Júnior e Eduardo de Mello Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231043, matrícula SIAPE 1411519, admitido na UFSC em 24/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 034774/2024-72)

     

    Nº 1557/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Paulo Roberto Kammer e Neila da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE ALMEIDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 232341, matrícula SIAPE 3444651, admitido na UFSC em 13/01/2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.008302/2025-45)

     

    Nº 1558/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Natasha Finoketti Malicheski e Paulo Roberto Kammer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora NEILA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227179, matrícula SIAPE 3336205, admitida na UFSC em 10/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 024259/2023-01)

     

    Nº 1559/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marcelo Bittencourt, SIAPE 1160197, ocupante do cargo de Eletricista, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 061905/2025-75)

     

    Nº 1560/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Milton Beck e Mariela Marlene Silveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora RAQUEL TERESA FLOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227208, matrícula SIAPE 1258432, admitida na UFSC em 14/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024271/2023-16)

     

    Nº 1561/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Juliana Salvador Alves, SIAPE 2344518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 20/02/2026, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 062215/2025-33)

     

    Nº 1562/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Amélia Regina Somensi Zeggio, SIAPE 1417033, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, com lotação no Restaurante Universitário – RU/PRAE, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 25/01/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 064341/2025-22)

     

    Nº 1563/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, SIAPE 2132689, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Cento de Desportos – CDS, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065885/2022-69)

     

    Nº 1564/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:

    TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224081, SIAPE 1376113, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/08/2025, de acordo com o Processo 23080.028344/2022-50.

    (Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)

     

    Nº 1565/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/DDP/PRODEGESP, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/12/2025 a 01/02/2026, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.65190/2025-20)

     

    Nº 1566/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IZABEL NAZARE CAMPOS, SIAPE 1174451, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2025 a 28/02/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.62606/2025-58)

     

    Nº 1567/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANILO PICCOLI NETO, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Geociências/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Buenos Aires, em Buenos Aires/Argentina, no período de 02/03/2026 a 28/02/2027, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.059462/2025-52)

     

    PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1568/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/ARA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 20/11/2025 a 28/06/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.066506/2024-10)

     

    Nº 1569/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

     

    A partir de

    UPAG
    115767 1160568 AMICIA PARREIRA MARTINS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E017 E018 08/07/2025 UFSC

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

    (Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)

     

    Nº 1570/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE 1895572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, na Universidade Federal do Paraná, de 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus limitado

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065787/2025-74)

     

    Nº 1571/2025/DDP – Art. 1º CANCELAR a pedido a Licença para Capacitação de MONICA SELAU BAUER, SIAPE 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, concedida pela Portaria n° 1507/2025/DDP, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 061305/2025-15)

     

    Nº 1572/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado:

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração  

     

    A partir de

    UPAG
    141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA E013 E014 17/11/2025 UFSC

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

    (Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)

     

    PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1573/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

    NOME SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE:
    ALINE SOUZA CANDIDO 234083 3502573 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO EDITORA UNIVERSITÁRIA / EDUFSC/DGG SETOR DE VENDAS E MARKETING / SVM/EDUFSC/DGG SETOR DE VENDAS E MARKETING / SVM/EDUFSC/DGG 07/10/2025
    ANA BEATRIZ ALVES VITAL 233579 1262930 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / DCT/CAC/DDP/PRODEGESP DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / DCT/CAC/DDP/PRODEGESP 02/09/2025
    ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 233625 3495700 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / SE/CGLP/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / SE/CGLP/CCE 02/09/2025
    CAMILLA ANTUNES 233948 1652236 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED 17/09/2025
    CARLOS SANTOS VALERIANO 233596 3495551 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE 02/09/2025
    CAROLINE ELISA MURR 234090 2580572 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE / SECARTE SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE / SECARTE SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE / SECARTE 09/10/2025
    CATARINA MEIKO HAYASHI 233589 3495602 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO / CTC SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL / SAACP/SAA/CTC SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL / SAACP/SAA/CTC 02/09/2025
    CINTHIA DIAS SCHNEIDER 233863 3499223 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES  – DPD/UFSC / DPD/UFSC 12/09/2025
    DANIEL ANTONIO DA SILVA 233790 3497068 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CGFONO/CCS SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CGFONO/CCS 09/09/2025
    DANIEL CAON ALVES 233841 1691264 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD 11/09/2025
    DANIEL RAMOS PEZZINI 233636 3495952 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE 03/09/2025
    DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 234139 3504504 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS / CGCS/CFH COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS / CGCS/CFH 09/10/2025
    DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA 233658 3495978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SM/CAA/CCE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SM/CAA/CCE 04/09/2025
    EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 233697 3496210 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR / DAE/PROGRAD DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS / DERD/DAE/PROGRAD DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS / DERD/DAE/PROGRAD 02/09/2025
    EDUARDO DECORTE MEDEIROS 233932 3499527 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS / DCOM/PROAD COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS / CAEX/DCOM/PROAD COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS / CAEX/DCOM/PROAD 16/09/2025
    EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 233681 1340137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 03/09/2025 ATÉ 05/10/2025
    ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES 233742 1340208 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC / JMO/DAS/PRODEGESP JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC / JMO/DAS/PRODEGESP 05/09/2025
    EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 233552 1276951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / CTE/UFSC DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS / DSAC/CTE DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS / DSAC/CTE 29/08/2025
    GISELE GONÇALVES 234120 1146615 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED 14/10/2025
    GRASIELA COSTA DE LACERDA 233910 3499687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO / AGECOM/SECOM COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG 15/09/2025
    JAILSON FERREIRA BELINO 234057 3500850 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / SE/QMC/CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / SE/QMC/CFM 01/10/2025
    JAQUELINE DE VASCONCELLOS 234107 3503314 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE 10/10/2025
    JOÃO MARQUES NETO 233739 1437383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA 05/09/2025 ATÉ 10/09/2025
    JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA 233770 1375186 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA / SDE/CPGFIL/CFH SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA / SDE/CPGFIL/CFH 08/09/2025 ATÉ 05/10/2025
    JULIA HENNING WILLEMANN 233995 3500375 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / SE/CGCBIO/CCB SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / SE/CGCBIO/CCB 25/09/2025
    JULIANA DE MOURA SOUZA 233788 3498136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED 08/09/2025
    JULIANA RIBEIRO VILLAIN 233812 3497133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA / SE/CGMUS/CFH SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA / SE/CGMUS/CFH 04/09/2025
    KARIN BERRIA TOMAZELLI 234208 1448464 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 17/10/2025
    LARISSA CHAGAS DANIEL 233954 1328388 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL / DPE/PRAE DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL / DPE/PRAE DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL / DPE/PRAE 15/09/2025
    LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE 233987 3500336 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB 26/09/2025
    LIHLA ZASLAVSKY GOMES 234022 3500551 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/LSB/CCE 25/09/2025
    LUCIANO DE MATOS NETO 234193 3505490 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS 20/10/2025 ATÉ 12/11/2025
    LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE 233707 3496305 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / SE/MEN/CED 03/09/2025
    LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 233714 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL / SMP/CCB SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL / SMP/CCB 03/09/2025
    MANOELA BERNARDES TERRAZAS 234017 3500477 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE DESPORTOS / CDS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CDS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CDS 29/09/2025
    MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 234185 1309188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/DFO/PU COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/DFO/PU 20/10/2025
    MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 233670 3496006 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA / SE/CPGLIT/CCE 03/09/2025
    MARINA DOS SANTOS FERREIRA 233806 1394575 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 09/09/2025
    MARINA MIRANDA FAGUNDES 233602 3495650 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA / SE/CPGOCN/CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA / SE/CPGOCN/CFM 03/09/2025
    MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 233752 3496737 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MORADIA ESTUDANTIL / DGME/PRAE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL / DAME/DGME/PRAE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL / DAME/DGME/PRAE 03/09/2025
    MICHELE SCHMITT COLLACO 233827 3497911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE 10/09/2025
    NICOLI DE BONA HECK 234152 1315158 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU 13/10/2025
    RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO 233617 3498094 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / CCJ COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ 03/09/2025 ATÉ 02/11/2025
    STEFANO CANTONI ROUSSENQ 233900 3499489 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE / CPGCCN/CSE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE / CPGCCN/CSE 15/09/2025
    TATIANA NAZARÉ DA SILVA 233546 3494932 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / CTE/UFSC DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS / DSAC/CTE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO / SEPG/DSAC/CTE 29/08/2025
    TATIANE DA CUNHA 233641 3495963 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS / DEAE/PRAE DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DEAE/PRAE DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DEAE/PRAE 02/09/2025
    TAYNA RODRIGUES DE MEIRA 233727 3496543 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/CCB SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/CCB 03/09/2025
    VALDOIR ALVES DA SILVA 233760 3498115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / SE/JOR/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / SE/JOR/CCE 08/09/2025
    VICTOR FELIPE WOLLECK 234040 3500652 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA 29/09/2025
    VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA 233662 3495989 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE 04/09/2025
    ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS 180720 2660237 ADMINISTRADOR AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO / AGECOM/SECOM COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG 07/11/2025 ATÉ 18/11/2025

    (Ref. SD 068356/2025)

     

    Nº 1574/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 10/04/2026, a servidora NEILA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 227179, Matrícula SIAPE nº 3336205, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.024259/2023-01)

     

    Nº 1575/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024089/2023-57)

     

    Nº 1576/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Glauco Garcia Martins Pereira Da Silva e Alexandre Daniel Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227123, matrícula SIAPE 3335118, admitido na UFSC em 04/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024275/2023-96)

     

    Nº 1577/2025/DDP – LOTAR o servidor Tiago André Goncalves dos Santos, Matrícula UFSC nº 189132, Matrícula SIAPE nº 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Agronomia (CGAGR/CCA) e localização física no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Agronomia (SE/CGAGR/CCA), a partir de 02 de dezembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).

    (Ref. Processo nº 23080.054638/2025-80)

     

    PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1578/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 04/03/2026, a servidora VANESSA MIRANDA, Matrícula UFSC nº 226552, Matrícula SIAPE nº 1162440, ocupante do cargo de BIÓLOGA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.011842/2023-44)

     

    Nº 1579/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ARILENE LOHN 3702311 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-11-2025 75% 066182/2025-09 HU
    DARTAGNAN SOUSA DOS SANTOS 1822467 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-11-2025 52% 067459/2025-11 HU
    JOÃO MARQUES NETO 1437383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-10-2025 30% 058738/2025-85 UFSC
    LARISSA DALL AGNOL 1698296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-11-2025 30% 066551/2025-55 UFSC
    MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 3049171 OPERADOR DE LUZ 12-11-2025 30% 066212/2025-79 UFSC
    MARIA CECILIA CAMBRIA 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06-11-2025 30% 064949/2025-57 HU
    RONNY NEUFELD 3508512 ADMINISTRADOR 13-11-2025 30% 066629/2025-31 UFSC
    VILMAR LUIZ ROSA 1158849 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 18-11-2025 15% 067732/2025-07 UFSC

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1580/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE 1341655, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 30/12/2025, perfazendo 93 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065812/2025-10)

     

    Nº 1581/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DIEGO VIEIRA, SIAPE 2022990, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 36 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 09/02/2026, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.067658/2025-11)

     

    Nº 1582/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora NAIARA MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230887, matrícula SIAPE 3412686, admitida na UFSC em 07/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034757/2024-35)

     

    Nº 1583/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor André Ruas de Aguiar, Matrícula UFSC nº 192966, Matrícula SIAPE nº 2092798, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Gabinete do Reitor (GR), com localização de exercício e física no Gabinete do Reitor (GR), a partir de 17 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

    (Ref. Processo nº 23080.068840/2025-99)

     

    Nº 1584/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE 2015828, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/BU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.068256/2025-33)

     

    Nº 1585/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Karina Karim da Costa Martins, SIAPE 1893641, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação no Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 05/04/2026, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 066078/2025-14)

     

    Nº 1586/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Gabriela Westphal Vieira, SIAPE 2282238, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 45 dias, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 18/02/2026, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 066740/2025-28)

     

    Nº 1587/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Caroline de Aguiar, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – CTC, 15 dias, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/01/2026 a 09/02/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 067558/2025-94)

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1589/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, ocupante do cargo de Contadora, lotada na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus CAPES.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.061417/2024-87)

     

    Nº 1590/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.067257/2025-61)

     

    Nº 1591/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.068269/2025-11)

     

    Nº 1592/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lúcia Nazareth Amante e Jéssica da Rocha Ouriques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230970, matrícula SIAPE 1408827, admitido na UFSC em 20/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034743/2024-11)

     

    Nº 1593/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora WENDY SILVEIRA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231069, matrícula SIAPE 3415064, admitida na UFSC em 24/06/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034779/2024-03)

     

    Nº 1594/2025/DDP –LOTAR, de ofício, a servidora Rachel Schlindwein Zanini, Matrícula UFSC nº 170563, Matrícula SIAPE nº 1693447, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS), a partir de 17 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).

    (Ref. Processo nº 23080.037055/2025-94)

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1595/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 10 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), conforme a Resolução Normativa nº 197/2024/CUn, de 26/11/2024, campo de conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024.

    (Ref. art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Processo 23080.008730/2023-14 e item 17.1 do Edital do Concurso)

     

    Nº 1596/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Adriano Gonçalves, Matrícula UFSC nº 186168, Matrícula SIAPE nº 1970713, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE), a partir de 1 de dezembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG).

    (Ref. Processo nº 23080.049706/2025-99)

     

    Nº 1597/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Salvador Norberto Gomes, Matrícula UFSC nº 197941, Matrícula SIAPE nº 2182877, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG) e localização física no Serviço de Circulação e Recuperação da Informação (SCRI/CDIBC/BU/DGG), a partir de 12 de janeiro de 2026, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM).

    (Ref. Processo nº 23080.049706/2025-99)

     

    Nº 1598/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Simone Valentini, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/ PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.067443/2025-08)

     

    Nº 1599/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANIELE WEIDLE, SIAPE 2230128, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Secretaria de Educação a Distância/ SEAD, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 12/02/2026, perfazendo 261 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.063404/2025-23)

     

    Nº 1600/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 13/01/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.066509/2025-34)

     

    Nº 1601/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LÍDIA MARIA DE CAMPOS MELO, SIAPE 2834384, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2026 a 06/03/2026, perfazendo 275 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.066225/2025-48)

     

    Nº 1602/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE, SIAPE 1953037, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, com lotação na Agência de Comunicação/SECOM, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.067264/2025-62)

     

    Nº 1603/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Isabela Verissimo Omelczuk, Matrícula UFSC nº 230601, Matrícula SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de Administrador, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação (CAGC/SECOM), a partir de 17 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM).

    (Ref. Processo nº 23080.069269/2025-20)

     

    Nº 1604/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Joice Helena Mantovani para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231086, matrícula SIAPE 3415188, admitida na UFSC em 01/07/2024. Art.

    2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 042920/2024-33)

     

    Nº 1605/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Silvia Cristina Fidler Pagliarini e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GISELE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231079, matrícula SIAPE 3415178, admitida na UFSC em 01/07/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.042856/2024-91)

     

    Nº 1606/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 04/04/2026, o servidor JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 227123, Matrícula SIAPE nº 3335118, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.024275/2023-96)

     

    Nº 1607/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC 230824, matrícula SIAPE 3411060, admitida na UFSC em 29/05/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.028496/2024-14)

     

    Nº 1608/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 18/01/2026, a servidora MIKAELA LOBO DE MATOS, Matrícula UFSC nº 226220, Matrícula SIAPE nº 3319529, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.002069/2023-25)

     

    Nº 1609/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Gabriel Wiltenburg de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIANA MARQUES TRINDADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227194, matrícula SIAPE 3337123, admitida na UFSC em 12/04/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024145/2023-53)

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 1610/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 604/2025/DDP, DE 13 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2025…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/10/2025…”

    (Ref. Processo nº 23080.063322/2022-36)

     

    Nº 1611/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 676/2025/DDP, DE 23 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2025…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/10/2025…”

    (Ref. Processo nº 23080.063165/2022-69)

     

    Nº 1612/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE 1977511, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.067712/2025-28)

     

    Nº 1613/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 825/2025/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora LORENA GÓES DA LUZ.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/10/2025…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/11/2025…”

    (Ref. Processo 23080. 066596/2022-87)

     

    Nº 1614/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 933/2025/DDP, DE 14 DE JULHO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO.

    Onde se lê:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2025…”

    Leia-se:

    “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/10/2025…”

    (Ref. Processo nº 23080.065337/2022-39)

     

    Nº 1615/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Juliana Vamerlati Santos e Carla Renata Huttl de Godoi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.001866/2023-95)

     

    Nº 1616/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE 1159955, ocupante do cargo de Servente De Limpeza, com lotação na Prefeitura Universitária/UFSC, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 21/02/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.060377/2025-37)

     

    Nº 1617/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à seguinte docente:

    Aline Rocha, Matrícula UFSC 203240, SIAPE 3685980, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 11/11/2025 (Processo 23080. 066081/2025-20).

    (Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022 e Lei nº 12.772/2012)

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 672/2025/DAP – Art. 1º Aposentar VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, matrícula SIAPE 1159845, código de vaga nº 691516, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.063371/2025-11).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 673/2025/DAP – Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria n° 556/2025/DAP, de 25 de setembro de 2025, publicada no DOU de 30/09/2025, que concedeu aposentadoria a WAGNER CAPISTANA SANTOS, matrícula SIAPE 1273823, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial em caráter liminar exarada no processo nº 5041676- 45.2025.4.04.7200 (Processo nº 23080.059437/2025-79).

     

    Nº 674/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora THAISE BRIGHENTE VOLPATO, matrícula SIAPE 1022318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2025 a 17 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7597856).

     

    Nº 675/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora THAISE BRIGHENTE VOLPATO, matrícula SIAPE 1022318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de março de 2026 a 16 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7597856).

     

    Nº 676/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE GONÇALVES SILVA, matrícula SIAPE 2150977, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2025 a 23 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7603604).

     

    Nº 677/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE GONÇALVES SILVA, matrícula SIAPE 2150977, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7603604).

     

    PORTARIA 04 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 678/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo, matrícula SIAPE Nº 1159563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento De Bioquímica / BQA/CCB / BQA/CCB, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 10 de dezembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.066070/2025-40).

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    EDITAL Nº 017/2025/CCA, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Complementa o Edital n° 016/2025/CCA, de 29 de outubro de 2025, que trata das bolsas de monitoria do CCA.

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com a Comissão Interna de Monitorias do Centro de Ciências Agrárias (CCA), designada pela Portaria nº 83/2025/CCA, torna público o presente edital complementar ao Edital nº 016/2025/CCA, que estabelece os procedimentos e critérios para classificação e distribuição das bolsas de monitoria entre as disciplinas dos Departamentos do CCA para o ano de 2026, conforme segue:

    1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

    1.1. A Comissão Interna de Monitoria do CCA utilizará os seguintes critérios para análise, classificação e distribuição das bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes de cada Departamento, em conformidade com os Artigos 18 e 21 da Resolução Normativa nº 194/CUn/2024:

    – Critério I – Histórico de Monitoria (Peso 80%): disciplinas que receberam bolsa de monitoria no ano de 2022. Pontuação: 8,0 (oito) pontos para disciplinas que receberam bolsa em 2022; 0,0 (zero) pontos para disciplinas que não receberam bolsa.

    – Critério II – Número de Estudantes Matriculados (Peso 15%): total de estudantes matriculados na disciplina nos semestres 2024.2 e 2025.1. Pontuação calculada proporcionalmente pela fórmula: pontos = (matrículas da disciplina ÷ maior número de matrículas do departamento) × 1,5 onde “maior número de matrículas do departamento” refere-se à disciplina com mais matrículas entre todas as inscritas no mesmo departamento.

    – Critério III – Disciplinas das Fases Iniciais (Peso 5%): aplica-se exclusivamente às disciplinas que fazem parte da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª fase dos cursos de graduação do CCA. Pontuação calculada proporcionalmente pela fórmula: Pontos = (Reprovações por nota da disciplina nos semestres 2024.2 e 2025.1 ÷ maior número de reprovações do departamento) × 0,5 Para disciplinas de outras fases: 0,0 (zero) pontos neste critério.

    – Critério Complementar – Pendências no Sistema Moni: ficam impedidas de receber bolsas de monitoria as disciplinas com pendências relativas ao relatório de atividades ou ao Termo de Compromisso de monitores de semestres anteriores, enquanto perdurarem tais situações.

    1.2. Cálculo da Pontuação Final e Classificação

    1.2.1. A pontuação final de cada disciplina será obtida pela soma dos pontos atribuídos nos três critérios da RN 194/CUn/2024: Pontuação Final = Critério I (até 8,0 pontos) + Critério II (até 1,5 pontos) + Critério III (até 0,5 pontos) Pontuação máxima possível: 10,0 (dez) pontos

    1.2.2. As disciplinas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final dentro de cada Departamento.

    1.2.3. As bolsas serão atribuídas às disciplinas melhor classificadas de cada Departamento, obedecendo à ordem de classificação, até que se esgote a cota departamental prevista no item 1.2 do Edital nº 016/2025/CCA.

    1.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1.3.1. Na hipótese de empate na pontuação final entre duas ou mais disciplinas do mesmo Departamento, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:

    a) Maior pontuação no Critério II (número de estudantes matriculados);

    b) Maior pontuação no Critério I (histórico de monitoria);

    c) Sorteio público, realizado pela Comissão Interna de Monitoria na presença dos representantes das disciplinas envolvidas, mediante aviso prévio.

    2. DO SORTEIO DAS BOLSAS POR CATEGORIA

    2.1. O sorteio das bolsas de monitoria destinadas às ações afirmativas (categorias A, B e C), bem como a definição da correspondência entre as bolsas e as disciplinas classificadas, será realizado imediatamente após a definição da classificação geral das disciplinas, pela Comissão Interna de Monitoria do CCA.

    2.2. O procedimento será público e ocorrerá com a utilização de duas urnas, da seguinte forma:

    a) Urna 1: conterá os nomes dos Departamentos do CCA, conforme as cotas definidas no item 1.2 do Edital nº 016/2025/CCA;

    b) Urna 2: conterá as categorias de bolsas (Ampla Concorrência, Categoria PPI+Q, Categoria Vulnerabilidade Social e Categoria Pessoa Trans), em conformidade com o resultado final divulgado pela PROGRAD no Edital nº 017/PROGRAD/2025.

    2.3. O sorteio será conduzido pela Comissão Interna de Monitoria do CCA, na presença de testemunhas designadas pela Direção do Centro no momento do sorteio.

    2.4. Todo o processo será registrado em ata, contendo:

    a) data, hora e local do sorteio;

    b) nomes dos membros da Comissão Interna e das testemunhas presentes;

    c) identificação das disciplinas e categorias sorteadas;

    d) eventuais observações ou ocorrências.

    2.5. O resultado do sorteio será publicado juntamente com o resultado da classificação geral das disciplinas no site oficial do CCA e comunicado aos Departamentos por e-mail institucional.

    3. FONTE DOS DADOS E TRANSPARÊNCIA

    3.1. Os dados quantitativos referentes aos critérios estabelecidos no Art. 18 da RN 194/CUn/2024 serão obtidos do sistema CAGR (Controle Acadêmico da Graduação), fornecidos pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), conforme determina o § 1º do Art. 18.

    3.2. Caso os dados dos semestres 2024.2 e 2025.1 ainda não estejam disponíveis no sistema CAGR no momento da classificação, serão utilizados os dados dos dois últimos semestres concluídos disponíveis, com devida divulgação dessa informação no resultado preliminar.

    4. DAS INSCRIÇÕES DAS DISCIPLINAS

    4.1. As disciplinas interessadas em concorrer às bolsas de monitoria previstas no Edital nº 016/2025/CCA e neste Edital Complementar deverão realizar a inscrição diretamente pelo email da Secretaria Administrativa de seus respectivos Departamentos, ou conforme orientação de suas Chefias de Departamento, no período de 11 a 18 de novembro de 2025.

    4.2. As Chefias de Departamento deverão encaminhar, até o dia 18 de novembro de 2025, às 23h59, a lista consolidada das disciplinas inscritas ao e-mail cca@contato.ufsc.br.

    4.3. Somente serão consideradas válidas as inscrições enviadas dentro do prazo estabelecido no item anterior.

    5. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

    5.1. O resultado preliminar da classificação das disciplinas será divulgado no dia 02 de dezembro de 2025, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 016/2025/CCA, no site oficial do CCA e comunicado aos Departamentos por e-mail institucional.

    5.2. As Chefias de Departamento poderão interpor recurso ao resultado preliminar nos dias 03 e 04 de dezembro de 2025, mediante envio de e-mail ao endereço da Secretaria do respectivo Departamento utilizado para a inscrição das disciplinas.

    5.3. A divulgação do resultado final das disciplinas contempladas com bolsa de monitoria, incluindo o resultado do sorteio das categorias de bolsas, ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2025, no site oficial do CCA, e será comunicada aos Departamentos por e-mail institucional.

    5.4. Após a divulgação do resultado final, o ofício com a relação das disciplinas contempladas será encaminhado ao Programa de Monitoria/CAAP/PROGRAD até o dia 13 de dezembro de 2025, para registro e homologação final.

    5.5. Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo ou por meios diferentes dos especificados neste edital.

    6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Monitoria do CCA, em conformidade com a Resolução Normativa nº 194/CUn/2024, com o Edital nº 016/2025/CCA e com o presente Edital Complementar.

    6.2. Situações que excedam a competência da Comissão Interna de Monitoria serão encaminhadas ao Conselho da Unidade e, se necessário, à CAAP/PROGRAD para análise.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com o Processo 23080.066798/2025-71 R E S O L V E:

     

    EDITAL Nº 018/2025/CCA, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ciências dos Alimentos visando à eleição para Coordenador e Sub-Coordenador do Programa para o biênio 2026/2028, que se realizará no dia 11 de dezembro de 2025, às 15h30min, em sala do CAL, com mandato de 2(dois) anos, a partir do dia 01 de abril de 2026.

    Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser efetuadas na secretaria do Programa, dia 04/12/2025 até 15h30min.

    Art. 3º RELAÇÃO DOS PROFESSORES MEMBROS DO COLEGIADO E REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA – 11/12/25.

    Representantes Docentes:

    1. Alicia de Francisco de Casas;
    2. Ana Carolina Maisonnave Arisi;
    3.  Ana Carolina de Oliveira Costa;
    4. Carmen Maria Olivera Müller;
    5. Carlise Beddin Fritzen Freire;
    6. Giustino Tribuzi;
    7. Itaciara Larroza Nunes;
    8. Jane Mara Block;
    9. Juliano De Dea Lindner;
    10. Maria Manuela Camino Feltes;
    11. Marília Miotto Lindner;
    12. Pedro Luiz Manique Barreto;
    13. Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
    14. Silvani Verruck;
    15. Vívian Maria Burin.

    Representantes Discentes:

    16. Maria Deyonara Lima da Silva;

    17. Marcel Afonso Provenzi;

    18. Bruna Ito Reimão.

    (Ref. Processo 23080.066798/2025-71)

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 085/2025/CCA – DESIGNAR o Prof. Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE: 1697037, como supervisor do LabMultiAgro – Laboratório Multiusuários de Estudos em Agronomia, a partir de 02/09/2025, pelo período de um ano, atribuindo-lhe a carga horária de 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 064019/2025)

     

    Nº 086/2025/CCA – DESIGNAR as discentes Sarah Hope Assaf Furtado, matrícula 23102208, como representante Titular e Bibiana Seligman Ferrante, matrícula 21201519, como representante Suplente, para compor o Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 21/10/2025, com mandato válido por 1 ano. (Ref. Solicitação Digital 061707/2025)

     

    PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 087/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor Victor Felipe Wolleck, SIAPE 3500652 e Matrícula UFSC 234040, Técnico de Laboratório/Biologia, no Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, desde 29/09/2025. (Ref. Solicitação Digital 064259/2025)

     

    PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 088/2025/CCA – Art. 1º. Designar a professora Daniele Cristina da Silva Kazama, os servidores TAEs Antônio Marcos Miranda, como titular, e Nuno de Campos Filho, como suplente, pela Fazenda Experimental da Ressacada. As(os) professoras(es) Denise Pereira Leme e Lucélia Hauptli, como titulares, Abdon Luiz Schmitt Filho e Márcio Cinachi Pereira, como suplentes, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. Robson Andrade Rodrigues, como titular, e Alex Pires de Oliveira Nuñer, como suplente, pelo Departamento de Aquicultura. Fernando César Bauer, como titular, e Alberto Kazushi Nagaoka, como suplente, pelo Departamento de Engenharia Rural. Giustino Tribuzi, como titular, e César Damian, como suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Ilyas Siddique pelo Departamento de Fitotecnia. Os discentes Francisco de Pinho Gomes, como titular, e Victória Scharcow de Vargas, como suplente, pelo curso de Agronomia. Alice Garcez Carneiro, como titular, e Louise Carneiro dos Santos, como suplente, pelo curso de Zootecnia. Para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para o dimensionamento dos recursos financeiros e humanos (mão de obra) e os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) da Fazenda Experimental da Ressacada, com prazo de quatro (4) meses de atividades, a partir de 17 de novembro de 2025.

     

    PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 089/2025/CCA – DESIGNAR os servidores Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, Jorge Luis Saibert, SIAPE 2410613 e Liliane Della Libera, SIAPE 1401030, para comporem a Comissão Local PIBE 2026 do CCA.

     

    PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 090/2025/CCA – DESIGNAR os Representantes discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para o mandato de 1 (um) ano, conforme segue:

    Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias

    Situação Matrícula Estudante Início Mandato Término Mandato
    Titular 25150430 Daniel de Castro Motta 21/10/2025 20/10/2026
    Suplente 25250226 Douglas Pinto Didio 21/10/2025 20/10/2026

    (De acordo com Solicitação Digital 066393/2025)

     

    PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 091/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue:

    Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH

    Semanal

    Laboratório de Sistemas Silvipastoris e Restauração Ecológica (LASSre/UFSC) Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
    Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética

    Animal (LEPGA)

    André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
    Laboratório de Forragicultura (LabForragem) Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
    Laboratório Nova Equinocultura e Bem-estar de Equinos (NEBEq) Denise Pereira Leme 1681365 8h
    Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
    Laboratório de Avicultura Lucélia Hauptli 1017898 6h
    Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade

    Agrícola e do Território (LEMATE)

    Paola Beatriz May Rebollar 3643320 4h
    Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade

    Agrícola e do Território (LEMATE)

    Fábio Luiz Búrigo 2788684 4h
    Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Daniela

    Aparecida Pacífico

    1698806 2h
    Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Karolyna Marin Herrera 1144800 2h
    Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Cristiano Desconsi 1354747 4h
    Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 2h
    Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado

    Filho

    1158176 4h
    Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado

    Filho

    1158176 4h
    Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 5h
    Laboratório de Etologia Aplicada e Bem-Estar Animal (LETA) Maria José Hötzel 3283516 8h
    Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária – LECERA Marília Carla de Mello Gaia 2264013 6h
    Laboratório de Agrostologia Alexandre Guilherme Lenzi de

    Oliveira

    2549256 8h
    Laboratório de Comercialização da Agricultura

    Familiar (LACAF)

    Oscar José Rover 1789747 8h
    Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrizia Ana Bricarello 1813153 2h
    Laboratório de Parasitologia Animal Patrizia Ana Bricarello 1813153 4h
    Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 8h
    Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 8h
    Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes (ProNutriR) Ricardo Kazama 1782711 8h
    Laboratório de Apicultura (LAPIC) Rodrigo Zaluski 1060632 8h
    Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de

    Carvalho

    1812752 8h
    Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
    Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais (LABINAT) Shirley Kühnen 4274981 8h
    Laboratório de Forragens Conservadas Milene Puntel Osmari 3013074 8h

    (De acordo com Solicitação Digital 066621/2025)

     

    Nº 092/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de coordenadores de núcleos de pesquisa no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, mandato de 2 anos, conforme segue:

    Núcleo de Pesquisa Coordenador (a) SIAPE CH

    Semanal

    Núcleo de Desenvolvimento Rural Sustentável (NDRS) Oscar José Rover 1789747 8h
    Núcleo de Agroecologia Patrizia Ana Bricarello 1813153 8h
    Núcleo de Pesquisa em Ciência, Inovação, Tecnologia e Eficiência em Produção Animal (CITEPA) Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h

    (De acordo com Solicitação Digital 066447/2025)

     

    Nº 093/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Fitotecnia, Departamento de Engenharia Rural, Coordenadoria de Pós-Graduação em Agroecossistemas e Coordenadoria de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    CECILIA AZEVEDO RODRIGUES– Assistente em Administração – Membro Titular

    ALEX SANDRO POLTRONIERI– Professor do Magistério Superior– Membro Titular

    ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO– Engenheiro Agrônomo – Membro Titular LILIANE DELLA LIBERA – Assistente em Administração – Membro Titular

    BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS – Assistente em Administração – Membro Suplente

    SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO – Engenheiro Agrônomo – Membro Suplente

    RAFAEL SCUR ORTIZ – Técnico de Laboratório – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor 1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA (10256)

    Setor 2 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA (10248)

    Setor 3 Coordenadoria de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA (11180)

    Setor 4 Coordenadoria de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA (10204)

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    Art. 6º REVOGAR a Portaria 071/2023/CCA, de 23 de Agosto de 2023.

     

    PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 094/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, a partir do dia 17/11/2025, atribuindo-lhe carga horária de 10 horas semanais, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º CONVALIDAR os atos praticados no período de 03 de outubro de 2025 a 16 de novembro de 2025 pela professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia.

    (Ref. Solicitação Digital 067293/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 095/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de novembro de 2025, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.

    Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 03/10/2025 a 24/11/2025.

    (Ref. Solicitação Digital 068833/2025)

     

    PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 096/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de Agosto de 2004, o servidor CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º CONCEDER, a partir de 20 de Fevereiro de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.052/2025).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital 007672/2025)

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 222/2025 – 04/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 222/2025

    Data da publicação: 04/12/2025

     

     CONSELHO UNIVERSITÁRIO  RESOLUÇÃO Nº 31/2025/CUn À RESOLUÇÃO Nº 36/2025/CUn.
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2394/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 2400/2025/GR À Nº 2402/2025/GRM

     PORTARIAS Nº 2407/2025/GR À Nº 2415/2025/GR

     PORTARIAS Nº 2418/2025/GR À Nº 2426/2025/GR

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC  PORTARIA – SEI Nº 776 2025,PORTARIA – SEI Nº 777 À PORTARIA – SEI Nº 783

    PORTARIA – SEI Nº 784 2025

    PORTARIA – SEI Nº 785,

    PORTARIA – SEI Nº 786 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 787 À PORTARIA – SEI Nº 789,

    PORTARIA – SEI Nº 790 2025

    PORTARIA – SEI Nº 791 À PORTARIA – SEI Nº 795

    PORTARIA – SEI Nº 796 2025

    PORTARIA – SEI Nº 797 À PORTARIA – SEI Nº 798

    PORTARIA – SEI Nº 799 2025 À PORTARIA – SEI Nº 805 2025

    PORTARIA – SEI Nº 806

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/DGP/PROAD/2025,

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 18 de novembro de 2025, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 31/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnica-Administrativa Emérita à servidora ANGELA OLINDA DALRI. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer constante às páginas 15 a 19 do Processo Digital nº 23080.066481/2025-35)

     

    Nº 32/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnica-Administrativa Emérita à servidora HELENA OLINDA DALRI. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer constante às páginas 17 a 20 do Processo Digital nº 23080.066484/2025-79)

     

    Nº 33/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnico-Administrativo Emérito ao servidor JOSÉ DE ASSIS FILHO (in memoriam).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. parecer constante às páginas 13 a 16 do Processo Digital nº 23080.066494/2025-12)

     

    Nº 34/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnica-Administrativa Emérita à servidora RAQUEL JORGE MOYSÉS.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer constante às páginas 13 a 18 do Processo Digital nº 23080.066497/2025-48)

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 35/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral das Entidades Representativas da Universidade Federal de Santa Catarina (COMELEUFSC), a ser formada pelas entidades representativas dos segmentos da comunidade universitária, para fins de realização de consulta informal à comunidade, referente ao mandato 2026-2030 da Reitoria da UFSC, nos termos do parecer aprovado.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. parecer constante às páginas 65 a 68 do processo nº 23080.064277/2025-80)

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o teor da Portaria nº 2737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 2 de dezembro de 2025, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 36/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a prorrogação da permanência do servidor Ivan Almeida de Azevedo no cargo de titular (auditor-chefe) da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) até o dia 29 de novembro de 2028.

    Art. 2º A aprovação a que se refere o art. 1º deverá ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).

    Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Parecer constante às páginas 38 e 39 do Processo Digital nº 23080.49366/2022-53)

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2394/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAVS MAILON ANDRADE TORRES, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da redistribuição de Fernando Fernandes Diniz, código de vaga 831540, pela Portaria nº 206/MEC/MGI/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 2400/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2025, VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159845, do exercício da função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1821/2023/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 069385/2025)

     

    Nº 2401/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Dezembro de 2025, DEMEZIO GOES JUNIOR, COZINHEIRO, SIAPE nº 1160120, para exercer a função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 069385/2025)

     

    Nº 2402/2025/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070040/2025)

     

    PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2406/2025/GR – Retificar a Portaria nº º 2395/2025/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que designa KARLA ZAPELINI KURSCHUS, para substituir Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, modificando o trecho em que se lê “02/12/2025 a 05/12/2025” para “01/12/2025 a 05/12/2025”.

    (Ref. Sol. 069787/2025)

     

    PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2407/2025/GR – Designar JULIANA CANDIDO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3446503, para substituir o Chefe do Serviço de TI da Diretoria Administrativa – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista que o titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

    (Ref. Sol. 070161/2025)

     

    Nº 2408/2025/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 27/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070163/2025)

     

    Nº 2409/2025/GR – Designar SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070163/2025)

     

    Nº 2410/2025/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 08/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069943/2025)

     

    Nº 2411/2025/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069946/2025)

     

    Nº 2412/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Novembro de 2025, Tiago Andre Goncalves dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036248, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 704/2023/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067299/2025)

     

    Nº 2413/2025/GR – Art. 1º Designar GILBERTO PERELLO RICCI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3508877, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 067299/2025)

     

    Nº 2414/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Novembro de 2025, Larissa Nardini Carli, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2121538, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2692/2024/GR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 124/BNU/UFSC/2025)

     

    Nº 2415/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2025, MARCIO ROBERTO DA ROCHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2277324, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 124/BNU/UFSC/2025)

     

    PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 2418/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 07 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070410/2025)

     

    Nº 2419/2025/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 069902/2025)

     

    Nº 2420/2025/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 22 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070290/2025)

     

    Nº 2421/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070057/2025)

     

    Nº 2422/2025/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2025 a 29 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Débora de Oliveira, SIAPE nº 2882106, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070335/2025)

     

    Nº 2423/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 070645/2025)

     

    Nº 2424/2025/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 30/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070680/2025)

     

    Nº 2425/2025/GR – Designar EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2400861, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Dezembro de 2025 a 30 de Dezembro de 2025 e de 02 de Janeiro de 2026 a 15 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070400/2025)

     

    Nº 2426/2025/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/12/2025 a 06/01/2026 e de 07/01/2026 a 07/01/2026, tendo em vista o afastamento  da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 070440/2025)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 776 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 2160224, cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015503/2025-98)

     

    Portaria – SEI nº 777 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Simone Conradi Besen, SIAPE 1783066, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015579/2025-13)

     

    Portaria – SEI nº 778 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015576/2025-80)

     

    Portaria – SEI nº 779 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Winck, SIAPE 1359884, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015569/2025-88)

     

    Portaria – SEI nº 780 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Antonio Carlos da Cunha, SIAPE 1356156, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015473/2025-10)

     

    Portaria – SEI nº 781 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marlene Kons Schvartz, SIAPE 1423179, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015588/2025-12)

     

    Portaria – SEI nº 782 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, cargo de ENFERMEIRO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015479/2025-97)

     

    Portaria – SEI nº 783 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Florêncio Schvartz, SIAPE 1160380, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

     Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015482/2025-19)

     

    Portaria – SEI nº 784 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cintia Junkes, SIAPE 1871062, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015595/2025-14)

     

    Portaria – SEI nº 785 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriane Bernadete Kretzer, SIAPE 1160375, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015571/2025-57)

     

    Portaria – SEI nº 786 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Diogo de Souza, SIAPE 1517636, cargo de ENFERMEIRO, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015483/2025-55)

     

    Portaria – SEI nº 787 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elise Scheinpflug Fenilli, SIAPE 1254050, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015577/2025-24)

     

    Portaria – SEI nº 788 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Elizabete Pereira da Silva, SIAPE 1421644, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015475/2025-17)

     

    Portaria – SEI nº 789 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriane Pogere, SIAPE 1205284, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015565/2025-08 )

     

    Portaria – SEI nº 790 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Heulla Rosane Cardoso, SIAPE 2182229, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015573/2025-46)

     

    Portaria – SEI nº 791 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vilma Battisti, SIAPE 1174417, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015553/2025-75)

     

    Portaria – SEI nº 792 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabel Cristina Alves Maliska, SIAPE 1421261, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015585/2025-71)

     

    Portaria – SEI nº 793 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 1160224 , cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015504/2025-32)

     

    Portaria – SEI nº 794 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jacqueline Leite Gentil, SIAPE 1421219, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015554/2025-10)

     

    Portaria – SEI nº 795 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jaqueline Lopes, SIAPE 1423171, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015505/2025-87)

     

    Portaria – SEI nº 796 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita De Cassia Christoval Da Veiga, SIAPE 1160284 cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.018746/2025-88)

     

    Portaria – SEI nº 797 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Karine Souza da Correggio, SIAPE 2562253, Cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015476/2025-53)

     

    Portaria – SEI nº 798 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariza Millnitz, SIAPE 1359118, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015559/2025-42)

     

    Portaria – SEI nº 799 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Vanilda Kloppel, SIAPE 1358670, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015584/2025-26)

     

    Portaria – SEI nº 800 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Rosane Vieira Schveitzer, SIAPE 1356671, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015550/2025-31)

     

    Portaria – SEI nº 801 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angelita Nilda Da Silva Schveitzer, SIAPE 1160363, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015580/2025-48)

     

    Portaria – SEI nº 802 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita de Castro da Silva, SIAPE 1422617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015477/2025-06)

     

    Portaria – SEI nº 803 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Otto Henrique May Feuerschuette, SIAPE 1160574, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015578/2025-79)

     

    Portaria – SEI nº 804 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roseli Mara Souza, SIAPE 1357882, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015567/2025-99)

     

    Portaria – SEI nº 805 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ana Paula Hoch Berta Tedesco, SIAPE 3710747, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015469/2025-51)

     

     

    PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

    Portaria – SEI nº 806 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Antonio Carlos da Cunha, SIAPE 1356156, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 780, de 03 de dezembro de 2025.

    Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI 23820.015473/2025-10)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.051845/2025-82, RESOLVE:

    PORTARIA  DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 166/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Campus Lages à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.


  • Boletim Nº 221/2025 – 03/12/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 221/2025

    Data da publicação: 03/12/2025

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 170/2025/DPL
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 073/2025/ PROAFE
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIA Nº 654/2025/DAP À Nº 671/2025/DAP,

     EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP): PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Licitações

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 170/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90259/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056916/2025-33, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119, Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS, e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia/ ODT/CCS; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

    N° 073/2025/ PROAFE – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo para comporem Comissão que será responsável pela ordenação e avaliação dos pedidos de Bolsas da Promoção de Acessibilidade no Ensino Superior e Bolsas para estudantes com deficiência, conforme EDITAL nº 018/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.

    SERVIDOR LOTAÇÃO
    Bianca Costa Silva de Souza Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
    Vivian Ferreira Dias Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
    Fernanda Denise Satler Coordenadoria de Acessibilidade Educacional
    Tatiane Bevilacqua Coordenadoria de Acessibilidade Educacional

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 654/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JOEL DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1160444, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado/localizado(a) no SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA / STI/DCM/DM/HU / STI/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 31 (TRINTA E UM) dias, de 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.067505/2025-73).

     

    Nº 655/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 307/DAP/2016, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU de 02 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 591/2022/DAP, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que concedeu aposentadoria a EDUARDO DEBORTOLI, matrícula SIAPE 1834434, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 150.840/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.058587/2025-65).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 656/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2025, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA NOVO PACCOLA, matrícula SIAPE 1264122, código de vaga 691713, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067731/2025-54).

     

    Nº 657/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HEITOR MEDEIROS PERIN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado IVANIR LUIZ PERIN, matrícula SIAPE 1155449, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 26 de maio de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069629/2025-93).

     

    Nº 658/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora BARBARA SABINO GUIMARAES, matrícula SIAPE 1762461, ocupante do cargo NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada na Unidade Multiprofissional / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de novembro de 2025 a 20 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7607550).

     

    Nº 659/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora BARBARA SABINO GUIMARAES, matrícula SIAPE 1762461, ocupante do cargo NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada na Unidade Multiprofissional / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de março de 2026 a 19 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7607550).

     

    PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 660/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, matrícula SIAPE 3391811, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7597799).

     

    Nº 661/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, matrícula SIAPE 3391811, ocupante do cargo de Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7597799).

     

    Nº 662/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS DE ANHAIA, matrícula SIAPE 3401478, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM / SE/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de novembro de 2025 a 24 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7604656).

     

    Nº 663/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS DE ANHAIA, matrícula SIAPE 3401478, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM / SE/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2025 a 09 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7604656).

     

    Nº 664/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2226407, código de vaga 866397, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066852/2025-89).

     

    Nº 665/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, matrícula SIAPE 3283141, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2025 a 18 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7607891).

     

    Nº 666/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, matrícula SIAPE 3283141, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de março de 2026 a 17 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7607891).

     

    PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 667/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JAQUELINE BETTIOL CORREA BROERING, em decorrência do falecimento do servidor aposentado SANDRO VICENTE BROERING, matrícula SIAPE 1158059, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 13, falecido no dia 15 de novembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070064/2025-97).

     

    Nº 668/2025/DAP – Manter a partir de 09/11/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ANELISE STEGLICH SOUTO, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Processo nº 23080.063255/2025-01)

     

    Nº 669/2025/DAP – Manter a partir de 18/11/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Processo nº 23080.065619/2025-89)

     

    Nº 670/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 415/2023/DAP, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO, matrícula SIAPE 1160488, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”, leia-se “nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço” (Processo nº 23080.069374/2025-69).

     

    Nº 671/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CORA REGINA MEDEIROS PERIN, SIAPE 07083017, na condição de cônjuge do servidor aposentado IVANIR LUIZ PERIN, SIAPE nº 1155449, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 26 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059841/2025-42).

     

     

    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE

    Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).

    Publicação dos resultados finais

    A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado final da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP). Florianópolis:

    Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)

    Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)

    Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)

     

    Hospital Universitário Adriana Kaminski de Oliveira

    – TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular) Tadeu César Medeiros Cardoso

    – TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular) Marcos Ouriques

    – TAE – 59 Votos (Eleito suplente)

     

    Área 1 – Araranguá e Joinville

    Não houve inscritos

     

    Área 2 – Blumenau e Curitibanos Fabrício da Silva Vilanova

    – TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular) Ricardo João Magro

    – TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular) Gabriel Felip Gomes Olivo

    – TAE – 30 Votos (Eleito suplente)

    Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973

     

    A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:

    I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

    II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;

    III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e

    IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.

    O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.

    Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador.

    A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 220/2025 – 02/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 220/2025

    Data da publicação: 02/12/2025

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 208/2025/GAB/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 067/2025/DPD/UFSC,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/2025/DPL À Nº 169/2025/DPL,

    PORTARIA Nº 167/DGP/PROAD/2025 À Nº 171/DGP/PROAD/2025,

    PORTARIA Nº 208/DGP/PROAD/2025 À Nº 213/DGP/PROAD/2025,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL 11/NDI/2025

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.070205/2025-71, e

    CONSIDERANDO QUE:

    I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.070205/2025-71, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;

    II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar. RESOLVE:

    DESPACHO N° 208/2025/GAB/DPD/UFSC

    1. DESIGNAR a servidora pública KARYN PACHECO NEVES KONRAD, matrícula SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.

    2. ESTABELECER O PRAZO de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;

    (Ref. Investigação Preliminar Sumária (IPS) Nº 23080.070205/2025-71)

     

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.030912/2025-25, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

    Nº 067/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.030912/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASAO, matrícula SIAPE 3218894, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM;

    II – CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, matrícula SIAPE nº 1356392, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.030912/2025-25)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Licitações

    A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 166/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90251/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046345/2025-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE e MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 167/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 276/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.060644/2025-76 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/PROGRAD e ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, SIAPE nº. 3138147, Assistente em Administração/PROGRAD.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

    PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 168/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 256/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.049315/2025-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/CGA e ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/CGA.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº. 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    6. Esta Portaria substitui a de nº. 131/2025/DPL.

     

    Nº 169/2025/DPL –  1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 255/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051020/2025-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE, como membro titular, e o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2011577, Professor Magistério Superior/CTE, como membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº. 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

    6. Esta Portaria substitui a de nº. 127/2025/DPL.

     

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

    PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 167/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, e NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 337584, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Três Fronteiras Navegação e Turismo Ltda, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.022292/2024-70)

     

    PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 168/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LIHLA ZASLAVSKY GOMES, SIAPE nº 3500551, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada no DEPARTAMENTO DE LIBRAS LSB/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE LIBRAS LSB/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.062091/2025-96)

     

    PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

    Nº 169/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE 2081260, e ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Norte à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.002204/2025-02)

     

    PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 170/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, e EVERTON DA SILVA, SIAPE nº 1330371, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) À Escola de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio de Fraiburgo.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.072565/2022-65)

     

    PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 171/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3319574, e GABRIEL DORIGO ALMEIDA, SIAPE nº 1276349, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte de RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.027073/2025-68)

     

    PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 208/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 067894/2025)

     

    Nº 209/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, SIAPE nº 1950638, ADMINISTRADOR, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado no SETOR FINANCEIRO/SF/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do SETOR FINANCEIRO/SF/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 067894/2025)

     

    Nº 210/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na Seção de Apoio de Informática/SAI/CCA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Seção de Apoio de Informática/SAI/CCA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação 067894/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 211/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, SIAPE nº 1950638, da função de Agente Patrimonial no setor UFSC TV, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 317/PROAD/2016, de 25 de julho de 2016.

    Art. 2º DESIGNAR a servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, ADMINISTRADORA, lotada e localizada na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/AGECOM/SECOM para atuar como Agente Patrimonial.

     Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068135/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 212/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, da função de Agente Patrimonial na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO/CGLLESE/CCE, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 039/PROAD/2025, de 01 de abril de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS/CAEA/CCE para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS/CAEA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067894/2025)

     

    PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    Nº 213/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, e SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.070241/2025-35)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL 11/NDI/2025 DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:

     

    DIREÇÃO:

    Professora Josiana Piccolli

    Coordenação Administrativa:

    Técnica Administrativa em Educação Camila da Silva Almeida

     

    COORDENAÇÃO DE ENSINO:

    Inscrito(a):

    Professora Carolina Shimomura Spinelli

     

    COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO:

    Inscrito(a): Professora Giseli Day

     

    COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO:

    Inscritos(as):

    Professora Caroline Machado

    Professora Débora Cristina de Sampaio Peixe

    Florianópolis, 01 de dezembro de 2025

     

     


  • Boletim Nº 219/2025 – 01/12/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 219/2025

    Data da publicação: 01/12/2025

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2367/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2371/2025/GR À Nº 2373/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2380/2025/GR À Nº 2383/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2386/2025/GR À Nº 2387/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2389/2025/GR À Nº 2392/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2396/2025/GR À Nº 2399/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 2403/2025/GR À Nº 2404/2025/GR

    PORTATIRA NORMATIVA Nº 524/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0346/2025/DPC/PROAD
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 072/PROAFE/2025
    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 20/2025/PRAE
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTES EDITAL N° 025/2025/SECARTE
    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 16/2025/CCB/UFSC

    PORTARIAS Nº 183/2025/CCB À Nº 187/2025/CCB

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICA PORTARIA Nº 041/2025/PPGFSC,
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 250/2025/CCS À PORTARIA Nº 254/2025/CCS,
    CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC,

    3º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 269/2025/DIR/CTC À Nº 276/2025/DIR/CTC,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2367/2025/GR – Dispensar, a partir de 19 de Novembro de 2025, IRIA SEVERO COELHO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158892, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2290/2013/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, tendo em vista sua aposentadoria.

    (Ref. Sol. 068517/2025)

     

    Nº 2371/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2338/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de EMILIANA RODRIGUES COSTA, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2372/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

     

    Nº 2373/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 68734/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2380/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2238/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2025, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de BRUNO RODRIGUES FERREIRA, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2381/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2111/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025, seção 2, p. 71, que trata da nomeação de DANILO TEIXEIRA VIEIRA, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2382/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2383/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA VIRTUOSO JACQUES, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 050/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)

     

    Nº 2386/2025/GR – Art. 1º  Dispensar ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1928671, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 448/2024/GR, de 20 de fevereiro de 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 69072/2025)

     

    Nº 2387/2025/GR – Art. 1º Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 69072/2025)

     

    PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 2389/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 069122/2025)

     

    Nº 2390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de novembro de 2025, GEORGE LUIZ FRANÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar o Colégio de Aplicação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 17 de novembro de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 18 de novembro de 2025, GLÁUCIA DIAS DA COSTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3684102, para, na condição de suplente, representar o Colégio de Aplicação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 17 de novembro de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 067247/2025)

     

    Nº 2391/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 05 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 68660/2025)

     

    Nº 2392/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069548/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 524/2025/GR – Art. 1º Os arts. 3º e 8º da Portaria Normativa 420/2022/GR passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3º Para os fins deste regimento interno, são considerados: (NR)

    I –  ………………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………..

    II – ………………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………..

    III – acidente todo evento não planejado ou inesperado que ocorra no alojamento ou durante a realização de procedimentos que comprometa o bem-estar ou cause a morte do animal.

    Parágrafo único. As atividades especificadas nos incisos I e II caput deste artigo deverão ser submetidas, previamente, à CEUA/UFSC, através de Protocolo de Ensino ou de Pesquisa.” (NR)

    “Art. 8º …………………………………………………………………

    …………………………………………………………………………….

    V – comunicar imediatamente ao CONCEA, por meio da plataforma CIUCA, e às autoridades sanitárias competentes a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais no curso das atividades de criação, manutenção e procedimentos na UFSC ou em locais conveniados ao protocolo aprovado por essa comissão, bem como investigar o evento e encaminhar relatório circunstanciado ao CONCEA, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da ciência do acidente;

    …………………………………………………………………………….

    …………………………………………………………………………….” (NR)

    Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 67747/2025)

     

    Nº 2393/2025/GR – Art. 1º Atribuir à MARISA ARAÚJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 1º de outubro de 2025, a jornada de 4 (quatros) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recomendando-se a carga horária máxima de 8 (oito) horas semanais em sala de aula.

    Art. 2º Revogar a Portaria nº 2053/2024/GR, de 1º de outubro de 2024.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.042365/2024-40)

     

    Nº 2395/2025/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/12/2025 a 05/12/2025 e de 08/12/2025 a 22/12/2025, tendo em vista o afastamento  do titular MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069787/2025)

     

    Nº 2396/2025/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/12/2025 a 14/12/2025 e de 21/12/2025 a 28/12/2025, tendo em vista o afastamento  do titular VALDECIR SCALCO, SIAPE nº 1157996, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 068305/2025)

     

    Nº 2397/2025/GR – Designar BARBARA SEGAL RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1669534, Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025 e de 31 de Dezembro de 2025 a 29 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Christiano de Anchietta Garcia, SIAPE nº 2192359, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069880/2025)

     

    Nº 2398/2025/GR – Designar FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola – SAP/DCVE/CCR, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Dezembro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069204/2025)

     

    Nº 2399/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 069227/2025)

     

    Nº 2403/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 05/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 69355/2025)

     

    Nº 2404/2025/GR – Designar ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1668771, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2025 a 24/01/2026 e de 28/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento  do titular JOSE VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 69558/2025)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

    PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 0346/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2025 (processo 009506/2025-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EDIVAN GUGEL, CNPJ nº 36.734.094/0001-70. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 009506/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH

     

    376.***.***-50

     

    TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS
    Gestor Titular JOICE CRISTINA GUESSER 042.***.***-16 ENFERMEIRO/ÁREA HU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    N° 072/PROAFE/2025 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 070/PROAFE/2025, de 29 de outubro de 2025, que designa membros para a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

    Onde se lê :

    Setor de Lotação: Colégio de Aplicação

    Leia-se:

    Setor de Lotação: Núcleo de Desenvolvimento Infantil

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Artigo 8º § 1º da Portaria 07/2022/PRAE, de 29 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 20/2025/PRAE – Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento dos restaurantes no período de recesso escolar:

    Restaurante FECHADO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
    Campus Trindade 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026 Fechado para manutenção Fechado para manutenção até 22/02/2026.

    Reabre em 23/02/2026 com atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Centro de Ciências Agrárias (CCA) 22/12/2025 a 01/01/2026 Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Campus Araranguá 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026 Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Campus Blumenau 20/12/2025 a 04/01/2026 Atendimento

    a partir de 05/01/2026

    de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)

    Atendimento de segunda a sexta-feira

    (apenas Almoço)

    Atendimento normal

    (café da manhã,

    almoço e jantar)

    Campus Curitibanos A partir de 20/12/2025 Fechado Atendimento a partir de 02/02/2026

    (apenas Almoço)

    Atendimento normal (almoço e jantar)
    Campus Joinville 20/12/2025 a 06/01/2026 Atendimento a partir de 07/01/2026

    de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)

    Atendimento normal

    a partir de 09/02/2026

    (almoço e jantar)

    Atendimento normal (almoço e jantar)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    EDITAL N° 025/2025/SECARTE

    Espaço de eventos 2025 1ª Retificação do Edital nº 027/2025/SECARTE No item 5, das inscrições

    Onde se lê: 5.1.

    As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/awVvHbon6NXa2Vjq7 , que será aberto no período de 10/11 a 07/12 de 2025.

    Leia-se: 5.1

    As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/hFuMKUrFsxR5LTRG8 , que será aberto no período de 10/11 a 14/12 de 2025. No item 15, cronograma

    Onde se lê:

    15 CRONOGRAMA

    Lançamento do edital 07/11/2025
    Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 07/12/2025
    Período de habilitação dos projetos inscritos 08/12/2025 a 09/12/2024
    Período de avaliação de projetos homologados 12/12/2025 a 31/01/2026
    Divulgação do resultado preliminar na página da SeCarte e da UFSC Até 10/02/2026
    Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026
    Divulgação do resultado final na página da Secarte e da UFSC 16/02/2026
    Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX 10/04/2026

    Leia-se:

    15 CRONOGRAMA

    Lançamento do edital 07/11/2025
    Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 14/12/2025
    Período de habilitação dos projetos inscritos 15/12/2025 e 16/12/2025
    Período de avaliação dos projetos homologados 19/12/2025 a 31/01/2026
    Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC Até 10/02/2026
    Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026
    Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 16/02/2026
    Prazo para os coordenadores contemplados

    realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

    10/04/2026

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

     

    EDITAL Nº 16/2025/CCB/UFSC DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

    Seleção de Propostas Artísticas para Pintura de Murais no Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina

    Nº 16/2025/CCB/UFSC A Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a aprovação do Conselho da Unidade, torna público o presente edital para seleção de seis (6) propostas artísticas voltadas à criação de murais em paredes externas do CCB.

    Esta iniciativa visa integrar arte, ciência e extensão universitária, promovendo um diálogo entre a comunidade acadêmica e a sociedade a partir da estética visual e da divulgação científica. A presente chamada busca estimular o sentimento de pertencimento e valorização do espaço físico e simbólico do CCB, transformando paredes em expressões visuais do conhecimento biológico e da diversidade acadêmico-científica que caracteriza o CCB.

     

    2. OBJETIVOS

    2.1. Promover a manifestação artística de espaços do CCB por meio da criação de murais que expressem os temas científicos e humanísticos vinculados às diferentes áreas das Ciências Biológicas.

    2.2. Estimular a reflexão estética e crítica sobre o papel das Ciências Biológicas na sociedade.

    2.3. Promover a integração de artistas, estudantes, técnicos, docentes e a comunidade externa em processos criativos e educativos colaborativos.

    2.4. Valorizar o patrimônio físico e simbólico do CCB, aproximando arte, ciência e extensão.

     

    3. TEMÁTICAS As propostas deverão dialogar com uma ou mais áreas de ensino, pesquisa e extensão do CCB, que incluem:

    • Anatomia
    • Biologia Celular
    • Bioquímica
    • Botânica
    • Ecologia
    • Embriologia
    • Farmacologia
    • Fisiologia
    • Genética
    • Histologia
    • Imunologia
    • Microbiologia
    • Parasitologia
    • Zoologia Abordagens interdisciplinares, poéticas e simbólicas são bem-vindas, respeitando a natureza acadêmica e educativa do espaço.

     

    4. ESPAÇOS DISPONÍVEIS

    Serão disponibilizadas seis (6) paredes localizadas em diferentes locais do CCB, conforme descritas no ANEXO I deste edital. Cada mural deverá ser planejado para o espaço indicado, considerando dimensões, circulação, iluminação e segurança. A visita técnica para reconhecimento dos locais poderá ser solicitada no período de 17/11/2025 a 21/11/2025, mediante agendamento prévio com a Direção via e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br.

    5. PARTICIPAÇÃO

    5.1. Poderão inscrever-se:

    • Estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC e servidores terceirizados;
    • Artistas e coletivos externos à UFSC, desde que apresentem carta de intenção vinculando a proposta às temáticas do CCB indicadas no item 3 deste edital.

    5.2. Cada proponente (pessoa ou coletivo) poderá inscrever até duas propostas, sendo selecionada no máximo uma proposta por proponente.

     

    6. INSCRIÇÃO

    6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/11/2025 a 30/11/2025, exclusivamente por meio de formulário eletrônico (link a ser divulgado no site do CCB – https://portal.ccb.ufsc.br/).

    6.2. Não serão aceitas inscrições fora do período ou por outros meios daqueles especificados no item 6.1.

    6.3. Cada inscrição deverá conter os seguintes documentos:

    I. Ficha de inscrição preenchida;

    II. Memorial descritivo (até 2 páginas), contendo conceito artístico, relação com as temáticas do CCB e justificativa;

    III. Esboço ou simulação digital do mural (arquivo em PDF ou JPG de alta resolução);

    IV. Cronograma de execução e plano de materiais;

    V. Portfólio com até 5 obras anteriores (opcional);

    VI. Declaração de autoria e de cessão de direitos de imagem da obra à UFSC para fins institucionais (ANEXO II).

    6.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

     

    7. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    7.1. A seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação designada pela Direção do CCB, composta por estudantes, do

    centes e TAEs representantes das áreas de Arte, Ciências Biológicas, Extensão Universitária e Comunicação.

    7.2. Os critérios de avaliação serão:

    1) Apresentação: avaliada com base na qualidade técnica de elaboração do projeto geral da obra de arte mural, composto por memorial descritivo e projeto visual.

    2) Coerência: avaliada com base na congruência discursiva do texto apresentado no memorial descritivo em relação à imagem e temática proposta no projeto visual.

    3) Originalidade: avaliada com base na criatividade de apresentação da temática por meio das formas da composição, motivos figurativos, e requinte cromático presentes no projeto visual.

    4) Viabilidade Técnica: avaliada com base na proposição dos materiais a serem utilizados e sua pertinência e aplicabilidade no espaço destinado ao mural.

    7.3. Serão desclassificadas propostas que promovam a discriminação de raça, credo, orientação sexual, que propaguem conteúdos discriminatórios, tais como machismo, racismo, homofobia, transfobia, xenofobia ou que violem os direitos humanos de algum modo.

    7.4. A comissão poderá solicitar esclarecimentos ou entrevistas com os(as) proponentes.

    7.5. A comissão selecionará até dez (10) propostas até o dia 04/12/2025.

    7.6. No período de 05/12/2025 a 10/12/2025 será realizada votação pela comunidade interna do CCB (estudantes, TAEs e docentes) através de urna disponibilizada na Direção.

    7.7. As seis (6) propostas mais votadas pela comunidade interna do CCB serão selecionadas.

     

    8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADES DO PROJETO SELECIONADO

    8.1. O ato de inscrição implica a afirmação, por parte do(a) proponente, de que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade.

    8.2. A proposta classificada terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e definitivamente à Universidade Federal de Santa Catarina, podendo a mesma fazer uso de sua reprodução em sua totalidade ou parcialmente, não cabendo ao autor(a) quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que sejam reivindicados.

    8.3. Serão garantidos aos autores direitos autorais sobre o mural.

    8.4. A proposta classificada tem caráter de permanência temporária a critério dos responsáveis dos espaços.

    8.5. O(A) proponente se compromete a deixar o local limpo, reservando a pintura apenas à área especificada neste edital, prezando pelo espaço público, não desperdiçando o material.

    8.6. O(A) proponente deve cumprir as diretrizes, etapas e prazos estabelecidos no edital de seleção, assim como todas as proposições apresentadas no projeto submetido.

    8.7. O material disponibilizado pela Direção deverá ser utilizado exclusivamente para a execução do projeto aprovado.

    8.8. O mural executado deve ser idêntico ao projeto submetido e aprovado neste edital, podendo conter apenas ajustes de cores e proporções.

     

    9. RESULTADOS E EXECUÇÃO

    9.1. O resultado será divulgado no site e redes oficiais do CCB até 12/12/2025.

    9.2. O período de execução dos murais será de 15/12/2025 a 13/02/2026, de acordo com cronograma aprovado.

    9.3. Cada projeto receberá apoio institucional, divulgação nas mídias e redes sociais do CCB (site e instagram) e no site institucional da UFSC e certificado de participação emitido pela Direção do CCB e pela UFSC.

    9.4. A Direção do CCB se responsabilizará pela aquisição de tintas e materiais, conforme disponibilidade orçamentária e aprovação do cronograma.

    9.5. Não serão pagos honorários, gratificação financeira ou bolsa.

     

    10. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. A pintura deverá respeitar as condições de segurança, limpeza e preservação do patrimônio físico da UFSC.

    10.2 As obras não poderão conter conteúdo discriminatório, ofensivo ou incompatível com os princípios éticos e institucionais da Universidade.

    10.3. As imagens dos murais poderão ser utilizadas pela UFSC em materiais de divulgação, sem fins comerciais, com os devidos créditos aos autores.

    10.4. Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Direção e pela Comissão de Seleção.

    11. CONTATO Dúvidas e informações: direcao.ccb@contato.ufsc.br

    Florianópolis, 14 de novembro de 2025.

    ANEXOS

    ANEXO I – Locais do CCB previstos para receber seis (6) propostas artísticas de murais.

    ANEXO II – Chamada Para Mural Termo De Cessão Dos Direitos Patrimoniais De Mural Para O Centro De Ciências Biológicas Da UFSC.

    ANEXO III – Declaração De Não Plágio Ou Autoplágio De Mural Para O Centro De Ciencias Biológicas Da UFSC

    CONSULTAR:

    Centro De Ciências Biológicas

    Telefone (48) 3721-4618

    E-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br ,

    Site: https://portal.ccb.ufsc.br/

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 183/2025/CCB – Designar a professora ELOISA PAVESI, SIAPE n.º 3103595, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    Nº 184/2025/CCB – Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    Nº 185/2025/CCB – Designar o professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

    (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    Nº 186/2025/CCB – Designar a professora IRIA PEDROSO DA CUNHA, Supervisora do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)

     

    PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 187/2025/CCB – Art. 1º Dispensar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como representante titular do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, conforme Portarias 81 e 82/2024/CCB de 22 de julho de 2024.

    Art. 2º Designar o professor RICARDO RUIZ MAZZON como representante titular do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância no período de 25/11/2025 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais e 1 (uma) hora semanal, respectivamente.

    (Ref. Solicitação Digital nº 69274/2025)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 041/2025/PPGFSC – Art. 1º Nomear os docentes Natalia Vale Asari – (Presidente) e Gustavo Nicolodelli e a técnico-administrativa em educação Jéssica Sabrina Correa, para sob presidência da primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2026 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.069841/2025-51)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 250/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora MARIANE CARDOSO CARVALHO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.043079/2025-82.

    Professor Universidade Membro
    Elena Riet Correa Rivero UFSC Titular Interno – presidente
    Isabela Almeida Pordeus UFMG Titular Externo
    Lucianne Cople Maia de Faria UFRJ Titular Externo
    Thiago Machado Ardenghi UFSM Titular Externo
    Maria Cristina Marino Calvo UFSC Suplente Interno
    Cecilia Claudia Costa Ribeiro UFMA Suplente Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 251/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Ana Paula de Oliveira Santana, da função de coordenadora do estágio FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II, para a qual foi designada pela Portaria n.º 238/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Cláudia da Silva, da função de coordenadora do estágio FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I, para a qual foi designada pela Portaria n.º 238/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.

    Art. 3º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Fabiane Miron Stefani, para exercer a função de coordenadora do estágio FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.

    Art. 4º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Ana Paula de Oliveira Santana, para exercer a função de coordenadora do estágio FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I.

    Art. 5º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.068845/2025-11)

     

    Nº 252/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Fabiane Miron Stefani, da função de coordenadora da 7ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 239/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.

    Art. 2º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Cláudia da Silva, para exercer a função de coordenadora da 7ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

    Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para a coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.068845/2025-11)

     

    Nº 253/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente THIAGO CAON, SIAPE nº 2264000, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, pelo período de dois anos, a partir de 01 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068920/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 254/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente KARIN BERRIA TOMAZELLI, SIAPE nº 148464, como Supervisora de Laboratório do Setor de Triagem do Departamento de Odontologia, no período de 26/11/2025 a 26/11/2027.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

    Art. 3º Revogar, a partir de 26 de novembro de 2025, a portaria Nº 091/2025/CCS, de 22 de maio de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 069228/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 255/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 25 de novembro de 2025.

    Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 3º Revogar, a partir de 25/11/2025, a Portaria n.º 262/2024/CCS, de 13 de novembro de 2024.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 069485/2025)

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Nº 24/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

    Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

     

    3º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC

    Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

    Onde se lê:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 23 de novembro de 2025.

    Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 27 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 28 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Leia-se:

    Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 7 de dezembro de 2025.

    Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 11 de dezembro, às 09h00min, e fim no dia 12 de dezembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Florianópolis, 27 de novembro de 2025.

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 269/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2025 até 02/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067398/2025)

     

    Nº 270/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 17/11/2025, a Portaria 226/2025/DIR/CTC, de 4 de setembro de 2025.

    Art. 2º Designar os servidores docentes RAPHAEL GRAZZIANO, FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e JOÃO PAULO SCHWERZ para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 17/11/2025 a 1º/1/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 067335/2025)

     

    PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 271/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 04/10/2025 até 03/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

     – Departamento de Matemática

    FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR (titular)

    FLÁVIA TEREZA GORDANI (suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 067642/2025)

     

    PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 272/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 19/10/2024 até 18/10/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068562/2025)

     

    PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 273/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, RICHARD DEMO SOUZA e CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.

    (Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 274/2025/DIR/CTC – Designar as discentes abaixo indicadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 18/11/2025 até 17/11/2026:

    Titular:

    MARINA FERNANDES – Matrícula 22250553

    Suplente:

    SOFIA AVELINO VALOIS DE LUCA – Matrícula 21106164

    (Ref. Solicitação Digital nº 068431/2025)

     

    PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

    Nº 275/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão para Avaliação de Concursos Públicos do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, instaurada para avaliar a expansão da área e as vagas oriundas de aposentadoria, com efeito retroativo a 25/11/2025 até 24/11/2027, atribuindo-lhes 1(uma) hora semanal de carga horária administrativa:

    PABLO HELENO SEZERINO (Presidente)

    RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

    MARIA ELISA MAGRI

    BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI

    PATRÍCIA KAZUE UDA

    LEONARDO HOINASKI

    ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JÚNIOR

    (Ref. Solicitação Digital nº 067995/2025)

     

    Nº 276/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 4/9/2025, a Portaria Nº 286/2024/DIR/CTC, de 21 de novembro de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 4/9/2025 até 21/10/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital n° 066762/2025)