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Boletim Nº 160/2026 – 28/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 160/2026
Data da publicação: 28/08/2026
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 66/2026/PROAD,
PORTARIA Nº 67/2026/PROAD,
PORTARIA Nº 329/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 102/DGP/PROAD/2026 À Nº 111/DGP/PROAD/2026
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 013/2026/SECARTE/UFSC CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 114/2026/CCE,
PORTARIA Nº 115/2026/CCE,
PORTARIA Nº 116/2026/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 05/COREME/UFSC,
EDITAL Nº 06/COREME/UFSC,
PORTARIA Nº 05/2026/COREME
PORTARIA Nº 06/2026/COREME
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 092/2026/CSE,
PORTARIA Nº 093/2026/CSE,
PORTARIA Nº 094/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 249/2026/DIR/CTC À Nº 254/2026/DIR/CTC
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 66/2026/PROAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 153/PROAD/2025, de 16 de setembro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores THAÍS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, Contadora (titular), e HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 2 (duas) horas semanais de trabalho à realização dessa atividade.
Art. 3º Os servidores designados como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza terão as seguintes atribuições:
.§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o endereço eletrônico.
.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do endereço eletrônico , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para subsidiar o desempenho de suas funções, os Fiscais Setoriais deverão observar o contrato e seus anexos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 67/2026/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, da função de Agente Patrimonial Setorial, para a qual foi designado pela Portaria nº 121/PROAD/2017, de 10 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 035055/2026)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 102/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 084/DGP/PROAD/2026, de 21 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê “Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul”,
leia-se “Secretaria de Saúde Indígena – Distrito Sanitário Especial Indígena – Alto Rio Juruá”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.022881/2026- 10)
Nº 103/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caxias do Sul.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.038241/2026- 21)
Nº 104/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034688/2026- 21)
Nº 105/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, e EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE nº 3512896, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.036399/2026- 67)
Nº 106/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.064346/2025-55)
Nº 107/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e VANESSA DE AMORIM AMORIM, SIAPE nº 1725791, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.004821/2026- 15)
Nº 108/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.028998/2026-15)
Nº 109/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, e FLAVIO HENRIQUE REGINATTO, SIAPE nº 1567513, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.039646/2026- 87)
Nº 110/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.041358/2026 – 92)
Nº 111/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores Diogo Zanoni Casagrande, SIAPE nº 2390765, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/DCF/PROPLAN e localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/ CA/DCF/PROPLAN, e Viviane Halfen Porto, SIAPE nº 2345487, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PROPLAN e localizada na DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/DAAF/CAA/PROPLAN, para atuarem como Agentes Patrimoniais.
Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/DCF/PROPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação 041428/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 462/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido HÉRICA APARECIDA MAGOSSO VOLPATO, matrícula SIAPE 1812999, código de vaga 688039, a partir de 31 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037197/2026-32).
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 463/2026/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de ANA REGINA MACHADO DE MELO, matrícula de nº 6903801, suspenso no mês de agosto de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 449/2026/DAP, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026, Seção 2, a partir do mês de setembro de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 464/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a GENECI CARVALHO, matrícula 7130074, companheira do servidor aposentado JOÃO JOAQUIM NASCIMENTO, SIAPE 1156434, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 016, falecido no dia 26 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.027044/2026-87)
Nº 465/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Pedro Luiz Paolino Chaim, matrícula SIAPE 3158668, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 01 de setembro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.032676/2026-62).
Nº 466/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO, matrícula SIAPE 3467282, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8739322).
Nº 467/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO, matrícula SIAPE 3467282, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8739322).
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 468/2026/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Marilene Berretta Cardoso, matrícula de nº 6170030, suspenso no mês de agosto de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 449/2026/DAP, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026, Seção 2, a partir do mês de setembro de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 469/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RAMONE DA SILVA, matrícula SIAPE 1074336, ocupante do cargo de ONTADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Liquidação / CL/DCF/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2026 a 16 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8733748).
Nº 470/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RAMONE DA SILVA, matrícula SIAPE 1074336, ocupante do cargo de CONTADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Liquidação / CL/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2026 a 14 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8733748).
Nº 471/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1057105, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada/localizada na DIVISÂO DE COMPRAS – DC/CAA/SeCArte / DC/CAA/SeCArte, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de dezembro de 2026 a 15 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8741852).
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 013/2026/SECARTE/UFSC
EDITAL PARA INSCRIÇÃO NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE (COLArte) DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026
A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nas atividades oferecidas por meio do Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Artes (COLArte) do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), ofertado para a comunidade em geral durante o semestre 2026/2.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), unidade da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC, e integra o Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC. O programa tem como finalidade oferecer formação inicial e continuada em diferentes linguagens artísticas, como artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e música, por meio de cursos e oficinas de curta e média duração, destinados à comunidade interna e externa da UFSC.
2. DO OBJETIVO
2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nas atividades realizadas pelo Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 21/09/2026 a 18/12/2026 de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:
ARTES VISUAIS
a) Cerâmica e processos de criação
b) Na pesquisa da Imagem
c) Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário
ARTES CÊNICAS
a) Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro
b) OPT: Oficina Permanente de Teatro
AUDIOVISUAL
a) Fotografia Digital e Cores LITERATURA
a) Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal
MÚSICA
a) Iniciação ao Violão
b) Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB
c) Corpo Sonoro
3.2. Informações detalhadas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:
4.1.1. Possuir a idade mínima requisitada na atividade em que irá se inscrever, a ser verificada no item “Faixa etária”, constante nos documentos dispostos no Anexo II – Quadro de atividades;
4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pela atividade em que irá se inscrever;
4.1.3. Possuir a capacidade técnica requisitada pela atividade em que irá se inscrever.
4.2. O período de inscrição será das 14h do dia 28/08/2026 às 14h do dia 09/09/2026, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.
4.2.1 As inscrições acontecerão em dois períodos:
1º Período – de 28 de agosto a 01 de setembro;
2º período – de 04 a 09 de setembro (vagas remanescentes);
4.2.2. Enquanto houver vagas, as inscrições online estarão disponíveis em até 2 (dois) períodos pré-definidos no item
4.2., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário. A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
4.3. As inscrições serão realizadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no site do DAC, https://dac.ufsc.br.
4.4. As atividades possuem um limite de vagas para cada turma.
4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.
4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2.
4.7. O formulário de inscrição eletrônica será dividido nas seguintes etapas:
4.7.1. Formulário de inscrição, em que será selecionada a atividade desejada e informados os dados pessoais do participante;
4.7.2. Pagamento da taxa de inscrição.
4.8. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.
4.9. É de responsabilidade da pessoa interessada o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
4.10. A SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas caso não seja atingido o número mínimo de inscritos ou caso ocorram situações excepcionais que justifiquem a extensão do prazo. A eventual prorrogação será comunicada pelos canais oficiais de divulgação do DAC.
4.12. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Cada atividade possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2026.2 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.
5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição.
5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.
5.4. Caso não seja realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.
5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento da atividade.
5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada atividade, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.
5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e anexar o documento comprobatório no formulário.
6. DA TROCA DE TURMA
6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
6.1.1. A inscrição esteja quitada;
6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma;
6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:
6.1.3.1. Nome completo;
6.1.3.2. Número de inscrição;
6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
6.1.4. Haja vaga na atividade em que a pessoa estiver interessada;
6.1.5. A pessoa inscrita atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;
6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.
6.2. O período para troca de turma é de 21/09/2026 a 25/09/2026.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Será EXCLUÍDA, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada, a pessoa inscrita que:
7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
7.1.2. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para a qual não está inscrita.
7.1.3. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.
7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
7.3. No caso da pessoa participante vir a ser excluída de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.
8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.
8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.
8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Florianópolis, 27 de agosto de 2026.
ANEXO I CRONOGRAMA
ETAPAS DATAS Período de Inscrições As inscrições acontecerão em dois períodos: 1º Período – de 28 de agosto a 01 de setembro;
2º período – de 04 a 09 de setembro (vagas remanescentes);
INSCRIÇÕES AQUI Período de ajustes de matrícula 21/09/2026 a 25/09/2026 Início das oficinas A partir de 21/09/2026 ANEXO II QUADRO DE ATIVIDADES
Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$) Cerâmica e processos de criação – Turma 1
+18 anos 30h Terça-feira 09h às 11h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 570 Cerâmica e processos de criação – Turma 2
+18 anos 30h Terça-feira 14h às 16h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 570 Na pesquisa da Imagem +18 anos 30h Quinta-feira 09h às 12h Sala 4– Espaço Colarte 11 570 Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário +18 anos 30h Quinta-feira 13h30 às 16h30 Sala 4– Espaço Colarte 11 570 Fotografia Digital e Cores +16 anos 28h Quarta-feira 15h às 17h Sala 1– Espaço Colarte 16 350 Fotografia Digital e Cores II
+16 anos 28h Sexta-feira 15h às 17h Sala 1– Espaço Colarte 16 350 Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro +16 anos 28h Sexta-feira 15h às 17h Igrejinha da UFSC 30 340 Oficina Permanente de Teatro +18 anos 30h Quarta-feira 19h às 22h Teatro Carmen Fossari 30 330 Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal +18 anos 30h Sexta-feira 09h às 12h Sala 1– Espaço Colarte 21 340 Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB II – Turma 1 +16 anos 28h Terça-feira 09h às 10h Sala 1– Espaço Colarte 15 350 Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB II – Turma 2 +16 anos 28h Terça-feira 10h às 11h Sala 1– Espaço Colarte 15 350 Iniciação ao violão II +16 anos 18h Segunda-feira 9h30 às 11h Sala 1– Espaço Colarte 15 350 Corpo Sonoro +18 anos 12h Quarta-feira 10h às 12h Teatro Carmen Fossari 20 250 ANEXO III PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE
- Acessar a página: https://dac.ufsc.br/
- Clicar no link para acessar as Inscrições 2026-02.
- Selecionar a turma desejada, que ficará disponível para inscrição enquanto houver vaga.
- Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.
- Selecionar a forma de pagamento.
- Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
- Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.
- Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.
- Realizar o pagamento de acordo com a forma de pagamento selecionada: ○ Boleto bancário – Gerar e salvar ou imprimir, sendo que o boleto deverá ser quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). A confirmação da inscrição se dá após a compensação do boleto, que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis. Passado o prazo de vencimento do boleto, a inscrição é automaticamente CANCELADA;
- PIX – Gerar código ou Qrcode para pagamento e confirmação imediata, através do aplicativo do banco;
- Cartão de crédito – Insira os dados do cartão de crédito e confirme a transação para parcelamento da taxa de inscrição em até 3x (três vezes) e confirmação imediata.
- A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.
- Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do formulário: Consultar INSCRIÇÃO.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 114/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente Instituição Membro MARIA DE LOURDES ALVES BORGES UFSC INTERNO – PRESIDENTE MERAN MUNIZ DA COSTA VARGENS UFBA EXTERNO JANE CELESTE GUBERFAIN UNIRIO EXTERNO FERNANDO MANOEL ALEIXO UFU EXTERNO Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.020940/2025-34)
Nº 115/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 08 de junho de 2026, o servidor docente MÁRCIO MARKENDORF, SIAPE 2770155, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Cinema pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 041673/2026)
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 116/2026/CCE – Art. 1º Localizar o servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, SIAPE 1344714, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 24/08/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10010 – Centro De Comunicação E Expressão
- Localização de exercício: 12369 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação
- Localização física: 12369 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
EDITAL Nº 05/COREME/UFSC, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DOS MÉDICOS RESIDENTES JUNTO À COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – UFSC
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, designado pelas Portarias nºs 1849/2024/GR e 1491/2026/GR, considerando o Regimento Interno desta COREME e o Edital nº 03/2026/COREME, de 05 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da apuração dos votos, com a respectiva quantidade de cada voto:
Chapa 1: Bruno Zanardo Faggion (Titular) e Rafaella dos Anjos Neves (Suplente) Chapa 2: Danilo de Paula Santos (Titular) e Ana Paula Suszek Correa Mirapalhete (Suplente) Brancos Nulos 07 16 0 0 Art. 2º Parabenizar e declarar a Chapa 2 vencedora da eleição, tornando o Representante dos Residentes Médicos (e respectivo suplente) na COREME/UFSC:
- REPRESENTANTE:
Danilo de Paula Santos, R1 em Clínica Médica.
- SUPLENTE:
Ana Paula Suszek Correa Mirapalhete, R1 em Medicina Intensiva.
Art. 3º O mandato do Representante dos Residentes eleitos será de 01/09/2026 até 31/08/2027, podendo haver recondução até, no máximo, a data de conclusão do programa de residência.
Florianópolis, 24 de agosto de 2026.
ATA DO SORTEIO DA RESERVA DE VAGAS DO
EDITAL DE ABERTURA N 06/2026/ COREME/UFSC
No vigésimo sexto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta e dois minutos, reuniram-se o Secretário Guilherme Fortkamp da Silveira e a Auxiliar Susana Luciano de Oliveira, para a realização do sorteio de reserva de vagas das Ações Afirmativas que serão inseridas no Edital de Abertura n 06/2026/ COREME/UFSC para ingresso em 2027. Serão sorteadas 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo, destas, uma vaga reservada preferencialmente para indígenas. 03 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), 02 (duas) vagas reservadas às pessoas trans (PT), totalizando 05(cinco) vagas destinadas à PCD/vulnerabilidade social. As demais (44 quarenta e quatro) vagas serão destinadas à Ampla Concorrência (AA). O sorteio ocorreu da seguinte forma: o primeiro sorteio (tabela 1 – ANEXO) foi realizado entre as especialidade que possuem 4 vagas (Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por imagem), a especialidade sorteada para ser destinada uma segunda vaga para AA foi Medicina Intensiva. O segundo sorteio realizado foi para definir as 13 vagas reservadas a candidatos PPIQ (tabela 2 – ANEXO) as especialidades contempladas foram Acupuntura, Anestesiologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina Intensiva, Neurologia, Psiquiatria e Radiologia e Diagnóstico por imagem. O terceiro sorteio foi para definir qual destas 13 vagas deverá ser destinada, preferencialmente para candidato indígena e a especialidade sorteada foi a Cirurgia Geral (tabela 3 – ANEXO). Na seqüência foi realizado sorteio dentre as especialidades que ainda possuíam vaga de AA a serem preenchidas e as especialidades sorteadas para destinar 1 vaga para cada para PCD foram Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Intensiva (tabela 4 – ANEXO). Na (tabela 5 – ANEXO) constam as duas especialidades que restaram de AA que serão destinadas a PT e o sorteio foi realizado apenas de forma protocolar, pois havia especialidades e duas vagas a preencher. Na (Tabela 6: ANEXO) consta o resultado total do sorteio de reserva de vagas de AA que será incluído no Edital de Abertura n 06/2026/ COREME/UFSC. Para esse sorteio foi utilizado o site HTTPS://sorteador.com.br/ para sortear de forma impessoal e objetiva as especialidades que receberam as reservas. As 15 horas foi encerrada a sessão. Nada mais havendo a constar eu, Guilherme Fortkamp da Silveira, lavrei a presente ata, assinada por mim e pela Auxiliar Susana Luciano de Oliveira.
TABELAS E LINKS COMPROBATÓRIOS DOS SORTEIOS DAS RESERVAS DE VAGAS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
TABELA 1: SORTEIO ENTRE AS ESPECIALIDADES QUE POSSUEM 4 VAGAS E SERÁ DESTINADA UMA SEGUNDA VAGA PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
COD ESPECIALIDADE VAGAS SORTEADO 1 Cirurgia Geral 4 2 Medicina Intensiva 4 X 3 Pediatria 4 4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 4 LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/ce39a1d9bb02
TABELA 2: SORTEIO DE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA PPIQ
COD ESPECIALIDADES TOTAL VAGAS AC* AA** PPIQ 1 Acupuntura 2 1 1 1 2 Anestesiologia 3 2 1 1 3 Cirurgia do Aparelho Digestivo 3 2 1 1 4 Cirurgia Geral 4 3 1 1 5 Cirurgia Plástica 2 1 1 1 6 Clínica Médica 8 6 2 1 7 Dermatologia 3 2 1 8 Endocrinologia e Metabologia 2 1 1 1 9 Gastroenterologia 3 2 1 1 10 Ginecologia e Obstetrícia 5 3 2 1 11 Medicina Intensiva 4 2 2 1 12 Neurologia 3 2 1 1 13 Pediatria 4 3 1 14 Psiquiatria 2 1 1 1 15 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 4 3 1 1 TOTAL DE VAGAS ANUAIS 62 44 18 13 LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/386aa453fce7
TABELA 3: SORTEIO DA VAGA RESERVADA PREFERENCIALMENTE PARA INDÍGENAS
COD ESPECIALIDADES TOTAL VAGAS AC* AA** INDIGENA (PREFERENCIAL) 1 Acupuntura 2 1 1 2 Anestesiologia 3 2 1 3 Cirurgia do Aparelho Digestivo 3 2 1 4 Cirurgia Geral 4 3 1 X 5 Cirurgia Plástica 2 1 1 6 Clínica Médica 8 6 2 7 Endocrinologia e Metabologia 2 1 1 8 Gastroenterologia 3 2 1 9 Ginecologia e Obstetrícia 5 3 2 10 Medicina Intensiva 4 2 2 11 Neurologia 3 2 1 12 Psiquiatria 2 1 1 13 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 4 3 1 TOTAL DE VAGAS ANUAIS 45 29 16 1 LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/43918698c1e6
TABELA 4: SORTEIO DE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA PCD
COD ESPECIALIDADES AA** PCD 1 Clínica Médica 2 2 Dermatologia 1 1 3 Ginecologia e Obstetrícia 2 1 4 Medicina Intensiva 2 1 5 Pediatria 1 TOTAL DE VAGAS ANUAIS 8 3 LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/68e123de6321
TABELA 5: SORTEIO DE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA PT
COD ESPECIALIDADES AA** PT 1 Clínica Médica 2 1 5 Pediatria 1 1 TOTAL DE VAGAS ANUAIS 3 2 LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/a3a7b22f480a
TABELA 6: COMPLETA COM AS INFORMAÇÕES QUE IRÃO PARA O EDITAL
ESPECIALIDADES TOTAL VAGAS AC* AA** PPIQ PCD PT Acesso Direto Acupuntura 2 1 1 1 Acesso Direto Alergia e Imunologia 1 1 0 Com pré-requisito Anestesiologia 3 2 1 1 Acesso Direto Cirurgia do Aparelho Digestivo 3 2 1 1 Com pré-requisito Cirurgia Geral 4 3 1 1* Acesso Direto Cirurgia Plástica 2 1 1 1 Com pré-requisito Cirurgia Vascular 1 1 0 Com pré-requisito Clínica Médica 8 6 2 1 1 Acesso Direto Coloproctologia 1 1 0 Com pré-requisito Dermatologia 3 2 1 1 Acesso Direto Dor (R3 em Acupuntura) 1 1 0 Com pré-requisito Endocrinologia e Metabologia 2 1 1 1 Com pré-requisito Endoscopia Digestiva 1 1 0 Com pré-requisito Gastroenterologia 3 2 1 1 Com pré-requisito Ginecologia e Obstetrícia 5 3 2 1 1 Acesso Direto Hematologia e Hemoterapia 1 1 0 Com pré-requisito Hepatologia 1 1 0 Com pré-requisito Medicina Intensiva 4 2 2 1 1 Acesso Direto Neurologia 3 2 1 1 Acesso Direto Patologia 1 1 0 Acesso Direto Pediatria 4 3 1 1 Acesso Direto Pneumologia 1 1 0 Com pré-requisito Psiquiatria 2 1 1 1 Acesso Direto Radiologia e Diagnóstico por Imagem 4 3 1 1 Acesso Direto Reumatologia 1 1 0 Com pré-requisito TOTAL DE VAGAS ANUAIS 62 44 18 13 3 2 PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 05/2026/COREME – O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02 e 03/2026/COREME:
PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE Pediatria Marileise dos Santos Obelar 1160591 PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 06/2026/COREME – O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02, 03 e 05/2026/COREME:
PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE Pediatria Vanessa Oliveira Duarte 1091829 CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 092/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 28 de agosto de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGRI, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Fabio Padua dos Santos – Docente Coordenador(a) – PPGRI arts. 9, inciso I, e 12 (RN 154/2021/CUn); art. 12, inciso I (PPGRI) 0 07/08/2026 07/08/2028 2. Graciela de Conti Pagliari – Docente Subcoordenador(a) – PPGRI arts. 9 , inciso I, e 12 (RN 154/2021/CUn); art. 5°, inciso I (PPGRI) 0 07/08/2026 07/08/2028 3. Camila Feix Vidal – Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 4. Danielle Jacon Ayres Pinto – Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 5. Fernando Seabra – Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 6. Helton Ricardo Ouriques – Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 7. Karine de Souza Silva – Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 8. Mónica Salomón González – Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 9. Hoyêdo Nunes Lins – Docente Membro art. 9, inciso III (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso II (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 10. Ítalo Brandão Sposito – Externo Membro art. 9, inciso III (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso II (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 11. Pedro Antônio Vieira – Externo Membro art. 9, inciso III (RN 154/2021); art 4°, inciso II (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 12. Luane Bianchini Barreto Maria Eduarda Lemos Bertucini Discente Representante Discente – PPGRI art. 9, inciso II (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso III (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2027 13. Marcelo Gusmão Arnosti Paula Lazzari Discente Representante Discente – PPGRI art. 9, inciso II (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso III (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2027 14. Daniel de Santana Vasconcelos – Docente Chefe – CNM art. 9, inciso IV (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso IV (PPGRI) 2 10/06/2025 09/06/2027 15. Ronnis Martins – TAE Representante TAE – PPGRI art. 9, inciso IV, § 2º (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso IV, § 2º (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Processo 23080.043924/2026-09)
Nº 093/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 28 de agosto de 2026, a composição do Colegiado Delegado do PPGRI, nos seguintes termos:
Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Fabio Padua dos Santos – Docente Coordenador(a) – PPGRI arts. 9, inciso I, e art. 12 (RN 154/2021/CUn); art. 5°, inciso I (PPGRI) 0 07/08/2026 07/08/2028 2. Graciela de Conti Pagliari – Docente Subcoordenador(a) – PPGRI arts. 9, inciso I, e art. 12 (RN 154/2021/CUn); art. 5°, inciso I (PPGRI) 0 07/08/2026 07/08/2028 3. Fernando Seabra Helton Ricardo Ouriques Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 5°, inciso II (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 4. Camila Feix Vidal Ítalo Brandão Sposito Docente Membro art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 5°, inciso II (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 5. Guilherme Demmer
KnippenbergJoão Vitor Ramos Discente Representante Discente – PPGRI art. 11, § 1º (RN 154/2021/CUn); art. 5º, inciso III, § 5° (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2027 6. Caio Júnior Auler Gabriela de Mendonça
Lima PennaDiscente Representante Discente – PPGRI art. 11, § 1º (RN 154/2021/CUn); art. 5º, inciso III, § 5° (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2027 7. Ronnis Martins – TAE Representante TAE – PPGRI arts. 10, 11, § 1º (RN 154/2021/CUn); art 5°, inciso III, § 2° e §5° (PPGRI) 2 02/07/2026 01/07/2030 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
Nº 094/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios, titular;
II – LUÍSA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, Assistente em Administração, titular;
III – PRISCILA LAURENTINO, SIAPE nº 3160881, Assistente em Administração, titular;
IV – DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, Professor Magistério Superior, suplente;
V – MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI, SIAPE nº 2089127, Arquivista, suplente; e
VI – JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CGEADAP/CSE, código 10069;
II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS / SE/CGCNM/CSE, código 12675;
III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS / SE/CGRI/CSE, código 12681;
IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL /SE-CGSS-CSE, código 12679;
V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO / SE/CGADM/CSE, código 12672;
VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS / SE/CGCCN/CSE, código 12677;
VII – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CSE, código 10053;
VIII – SETOR DE INFORMÁTICA / SI/CAA/CSE, código 12188;
IX – SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO / SAF/CAA/CSE, código 11920;
X – CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE, código 10013;
XI – DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO / DIPECE/CSE, CÓDIGO 12854;
XII – SETOR DE MANUTENÇÃO / SM/CAA/CSE, CÓDIGO 12853;
XIII – DIVISÃO DE EXPEDIENTE / DE/CAA/CSE, CÓDIGO 12852;
XIV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DE ESTÁGIOS / SECE/CAA/CSE, CÓDIGO 12666;
XV – Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização / SAPEI/CAA/CSE , CÓDIGO 12920.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioecômico.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias 023/2023/CSE de 25 de abril de 2023 e 042/2026/CSE de 11 de maio de 2026 e 055/2026/CSE de 18 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa nº 218/2025/CUn)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 249/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 1º/8/2026 até 31/7/2028, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:
– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – CTC:
Carlos Aurélio Faria da Rocha (Titular)
Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)
Cesar Ramos Rodrigues (Titular)
Leonardo Silva Resende (Suplente)
Miguel Moreto (Titular)
Eduardo Luiz Ortiz Batista (Suplente)
Bruno Catarino Bispo (Titular)
Katia Campos de Almeida (Suplente)
– Representantes do Departamento de Informática e Estatística – CTC:
André Wüst Zibetti (Titular)
Ismael Seidel (Suplente)
– Representantes do Departamento de Matemática – CFM:
Cleverson Roberto da Luz (Titular)
Jáuber Cavalcante de Oliveira (Suplente)
– Representantes do Departamento de Física – CFM:
Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)
Eduardo Inacio Duzzioni (Suplente)
– Representantes do CREA-SC Eng. Eletric. e Seg. Trab.
– Fabiano Luz Cardoso (Titular) Eng. Eletric., Civ. e Seg. Trab.
– Wandrigo Santetti de Freitas (Suplente)
– Representantes técnicos-administrativos STAE
Gabriel Boing Cardoso (Titular) STAE
Fabio de Araújo Bairros (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 042380/2026)
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 250/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 1º/8/2026 até 31/7/2028, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:
CARLOS RENATO RAMBO
CESAR RAMOS RODRIGUES
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
HECTOR PETTENGHI ROLDAN
JEAN VIANEI LEITE
JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES
WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR
(Ref.: Solicitação Digital nº 042380/2026)
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 251/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a servidora docente SORAYA NÓR para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 24/08/2026 até 23/11/2026, tendo em vista o gozo de licença capacitação da titular, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 043209/2026)
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Nº 252/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, MICHELE FOSSATI, ALMIR FRANCISCO REIS e PAOLO COLOSSO para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ, com efeito retroativo a 1º/8/2026 até 31/7/2028, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 043080/2026)
Nº 253/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria 256/2025/DIR/CTC, de 30 de outubro de 2025.
Art. 2º Designar o acadêmico BRUNO BERNARDO SIMÕES, matrícula 202601976, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado e Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC, para o período de 27/8/2026 a 2/11/2026.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.043516/2026-49)
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Nº 254/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo como representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 30/07/2026 até 29/07/2027:
Titular: BRUNO REQUIA BATAI – Matrícula 24102946;
Suplente: CLARA CRUZ DE SA – Matrícula 25100597;
Titular: DOMINIQUE MARIANA OLIVEIRA – Matrícula 25102508;
Suplente: ERICK GLAUBER ELIAS – Matrícula 25100587.
(Ref.: Solicitação Digital nº 037847/2026)
-
Boletim Nº 159/2026 – 27/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 159/2026
Data da publicação: 27/08/2026
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 15/CTS/ARA/2026
PORTARIA Nº 141/2026/CTS/ARA À PORTARIA Nº 162/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2512/2026/GR À Nº 2513/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2517/2026/GR À Nº 2518/2026/GR
PORTARIA Nº 2530/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2540/2026/GR À Nº 2541/2026/GR,
PORTARIA Nº 2543/2026/GR À Nº 2560/2026/GR.
PORTARIA Nº 237/2026/DPD/UFSC.
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 030/2026/BU PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 22/PU/2026 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 28/2026/DCOM À Nº 37/2026/DCOM,
PORTARIAS Nº 324/DPC/PROAD À Nº 328/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 25/2026/PRODEGESP CAMPUS DE ARARANGUÁ
EDITAL Nº 15/CTS/ARA/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE TUTOR PARA O PIAPE
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de tutor(a) para atuação presencial no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
1. DAS ATRIBUIÇÕES
O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.
2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades presencialmente no campus.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:
3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.
3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.
3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.
3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:
a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);
b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE (item 5.1.3.1).
c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá ou de Criciúma ou de Tubarão (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).
4. DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.
4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.
4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.
4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.
4.2 Campo de Conhecimento – Cálculo/Matemática
Número total de vagas: 01
Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins (engenharias, Física, entre outras).
Modalidade de atuação: presencial, no campus Araranguá.
Campo de Conhecimento Vaga Modalidade Cálculo/Matemática 01 Presencial Total 01 —– 5. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 Da carga horária
5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.
5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.
5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.
5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.
5.2 Da remuneração
5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.
5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 11/12/2026, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital. 6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).
6.2 Da realização das inscrições
6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio de e-mail. O candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço: piape.ara@contato.ufsc.br , com a documentação descrita no item 6.3. No assunto do e-mail colocar: “INSCRIÇÃO- NOME COMPLETO”. O candidato receberá e-mail de confirmação de recebimento de sua documentação.
6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 poderá ser prorrogado e divulgado na página do PIAPE: http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutorcalculo/
6.3 Da documentação
6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar ao e-mail de inscrição, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados abaixo:
a) Ficha de inscrição, disponível em: http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/
b) Documento de identificação com foto;
c) Currículo acadêmico no formato Lattes.
d) Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.
e) Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da PósGraduação, quando houver)
f.) Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.
g) Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).
h) Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.
i) Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/, devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a validação administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.
6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).
6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
7. DA PONTUAÇÃO
Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.
7.1 Da análise curricular
7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação, pela comissão examinadora, dos documentos comprobatórios dos critérios apresentados a seguir:
Critérios analisados Pontuação Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto Graduação em área afim 0,5 Bacharelado na área 0,5 Licenciatura na área 1,0 Especialização concluída em área afim 1,0 Especialização concluída na área 1,5 Mestrado concluído em área afim 1,5 Mestrado concluído na área 2,0 Doutorado concluído em área afim 2,0 Doutorado concluído na área 2,5 Experiência docente em outra área de conhecimento 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos 7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.
7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.
7.2 Da entrevista
7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.
7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:
Aspectos analisados Pontuação máxima Organização e clareza no pensamento 2,0 Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0 Conhecimento na área específica 2,0 Flexibilidade de horários 2,0 Experiência na área 2,0 7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).
7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, três servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:
1. Vinculação com a UFSC;
2. Maior titulação acadêmica;
3. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS
10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE em http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/, conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.
11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE ( http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).
11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.
12. DO RECURSO
12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.
12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.
12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/ , no local de publicação deste edital.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE http://piapeara.paginas.ufsc.br/proc-sel-tutor-calculo/ , conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.
14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.
14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).
14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br
14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).
14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.
14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).
14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.
15. CRONOGRAMA:
ETAPAS DATAS Inscrições De 28/08/2026 até 08/09/2026 Homologação das inscrições e convocação para entrevistas 09/09/2026 Entrevistas 10/09/2026 de forma on line pelo Google Meet Resultado preliminar 11/09/2026 Prazo para recurso 15/09/2026 Resultado final 16/09/2026 Contratação do tutor A partir de 17/09/2026 Araranguá, 25 de agosto de 2026.
ANEXO 1
Negros
(Pretos e Pardos) Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. Vulnerabilidade Social São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; baixa renda; e pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário.
Indígena
É considerada indígena a pessoa com (1) vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2) consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana.
Pessoa com deficiência
Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.
Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 141/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028.
Nº 145/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, Ana Lúcia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, e Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 12 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2027, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.
Nº 146/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as TAEs Juliana Vamerlati Santos, SIAPE 2522194, e Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, o docente Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e os discentes Ycaro Rodrigues Sales, Matrícula nº 25201347, e Luísa Cibelly Santos Neri Silva, Matrícula nº 24102228, para, sob a presidência da primeira, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/DAPed/CTS/ARA/2026, cujo objeto trata de selecionar monitor bolsista no Curso de Fisioterapia do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.
Nº 147/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Aline de Brittos Valdati, SIAPE nº 1132554, como Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 56/2026/CTS/ARA, de 26 de março de 2026.
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 148/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes e discente para, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, constituírem a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico, Autoavaliação e Avaliação Quadrienal, do Programa de Pós Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2027:
MEMBROS DOCENTES SIAPE Vilson Gruber 1926214 Cristian Cechinel 1548595 MEMBRO DISCENTE MATRÍCULA Claudia Milanezi Vieira 202600245 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 190/2024/CTS/ARA, de 5 de novembro de 2024.
Nº 149/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao Cooperativismo de Crédito, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 7 de agosto de 2026 a 20 de outubro de 2027.
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 150/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão organizadora do XIV Simpósio de Integração Científica e Tecnológica Sul Catarinense, a ser realizado em outubro de 2026 no campus UFSC Araranguá, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 10 de dezembro de 2026:
Nome Instituição Membro Thais Ceresér Vilela UFSC – DFT Presidente Karoliny dos Santos Isoppo UFSC – DFT Titular Interno Mirieli Denardi Limana UFSC – DFT Titular Interno Dalvan Antonio de Campos UFSC – DCM Titular Interno Antonio Carlos Sobieranski UFSC – DEC Titular Interno Luiz Fernando Belchior Ribeiro UFSC – FQM Titular Interno Afonso Henrique Da Silva Júnior UFSC – EES Titular Interno Rogerio Gomes de Oliveira UFSC – EES Titular Interno Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC – EES Titular Interno Juliana Pires da Silva UFSC – TAE Titular Interno Michele Alda Rosso Guizzo de Souza IFSC Criciúma Titular Externo Ezequiel Borges Melo IFSC Criciúma Titular Externo Mirian Rocho da Rosa Silveira IFC-Sombrio Titular Externo Helmo Alan Batista de Araújo IFC-Sombrio Titular Externo Amanda Davila Verardi IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo Jaqueline Josiwana Steffens da Rocha IFSC Araranguá Titular Externo Roslene de Almeida Garbelotto IFSC Criciúma Titular Externo Marisilvia dos Santos IFSC Reitoria Titular Externo Rodrigo Battisti IFSC Criciúma Titular Externo Rita de Albernaz Gonçalves da Silva IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo Lucas Mondardo Cunico IFSC Criciúma Titular Externo Fernando Silvano Gonçalves IFSC Tubarão Titular Externo Bruna Savi Tonelli IFSC Tubarão Titular Externo Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 139/2025/CTS/ARA, de 30 de julho de 2025.
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 151/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes GIOVANI MENDONÇA LUNARDI (Siape 1459600), ELIANE POZZEBON (Siape 1680881), REGINALDO GEREMIAS (Siape 1772001) e ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ (Siape 1635680), pertencentes à Classe D (Titular), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para homologação do resultado de avaliação dos processos de progressão e promoção da Classe C (Associado) do Magistério Superior, durante o período de 19/08/2026 a 06/12/2026, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 2º Revogar a portaria nº 001/2026/CTS/ARA, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 152/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Jim Lau, SIAPE n°, 1152206, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão preparatória para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2026, do curso de Engenharia de Computação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 18 de agosto de 2026 a 30 de dezembro de 2026.
Nº 153/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 101/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 154/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 125/2024/CTS/ARA, de 29 de agosto de 2024.
Nº 155/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 103/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 156/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 104/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 157/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3423070, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de revisão do regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 20 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 158/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE 2059556, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de agosto de 2026 a 20 de agosto de 2028.
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 159/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2028.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 6/2026/CTS/ARA, de 27 de janeiro de 2026.
Nº 160/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, e os discentes Alesandra Bez Birolo, matrícula nº 202500778, Andrei Leandro Morsch Franco, matrícula 202500820, Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202603084, Lucas Batista Crepaldi, matrícula 202500847, e Patricia Abade Ferreira, matrícula 202601091, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de agosto de 2026 a 15 de julho de 2028.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 127/2026/CTS/ARA, de 23 de julho de 2026.
Nº 161/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, e Iago Vinicios Geller, SIAPE nº 3549174, para exercer a função de Supervisores do Laboratório de Análise Intrauterina e Fetoplacentária (LAIF), atribuindo-lhes 4 (quatro) horas semanais cada de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2030.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 39/2025/CTS/ARA, de 6 de março de 2025.
Nº 162/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Mateus Canto Bispo, matrícula nº 23101713, e Henri Antonelli Matte, matrícula nº 23103330, titular e suplente, respectivamente, bem como Luiz Carlos Wagner Scandolara, matrícula nº 22203520, e Julia Bortoli Marangon, matrícula nº 24102037, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 20 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 203/2025/CTS/ARA, de 06 de outubro de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2512/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Agosto de 2026, CARLA D’AGOSTINI DERECH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 5351745, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 041958/2026)
Nº 2513/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Agosto de 2026, LETICIA RUHLAND, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091014, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 041958/2026)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2517/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Agosto de 2026, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1966054, do exercício da função de Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 273/2020/GR, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Ref. Sol. 040713/2026)
Nº 2518/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2026, VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CA/DCF/PROPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 040713/2026)
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2530/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO DOS SANTOS MOLINA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Pretos e Pardos, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 795/2026/DDP, publicada no DOU de 24 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), com código de vaga 691283, decorrente da aposentadoria de Adir Valdemar Garcia, por meio da Portaria nº 62/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.036661/2025-92 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2540/2026/GR – Art. 1º Fica delegada competência à professora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, pró-reitora de Extensão, para assinar o acordo de cooperação entre o Ministério da Defesa e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), referente ao Projeto Rondon.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1340/2022/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 042946/2026)
Nº 2541/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.053484/2025-17, instituída pela Portaria nº 1592/2026/GR, de 22 de junho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 42761/2026)
Nº 2543/2026/GR – Designar HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 2181073, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DMPI/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2026 a 04/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042118/2026)
Nº 2544/2026/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042630/2026)
Nº 2545/2026/GR – Designar THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, para substituir o Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CSE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2026 a 09/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Filipe José Dias, SIAPE nº 1886160, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 041949/2026)
Nº 2546/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir 25 de agosto de 2026, os estudantes ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula nº 23101287, e SOFIA NAKATANI, matrícula nº 24100763, como representantes titulares, e LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA, matrícula nº 22100246, como representante suplente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 043120/2026)
Nº 2547/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.020281/2023-74, instituída pela Portaria nº 671/2026/GR, de 20 de março de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.020281/2023-74)
Nº 2548/2026/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Divisão de Informática – DINF/CPCAD/DAE/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24 de Agosto de 2026 a 28 de Agosto de 2026 e de 31 de Agosto de 2026 a 05 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042671/2026)
Nº 2549/2026/GR – Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, Chefe da Divisão de Informática – DINF/CPCAD/DAE/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 16 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042671/2026)
Nº 2550/2026/GR – Art. 1º Fica instituída comissão destinada a analisar a proposta de manual de procedimentos para a elaboração e atualização do inventário de bens imóveis da UFSC, em atendimento à recomendação de auditoria registrada na Solicitação Digital nº 38404/2020.
Art. 2º Ficam designadas/designados as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º:
I – PEDRO MANIQUE BARRETO (GR);
II – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS (DGI);
III – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI (DPC);
IV – RODRIGO BOSSLE FAGUNDES (DFO);
V – FABRICIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE);
VI – JOSUÉ ANDRADE (BNU);
VII – FELIPE ALMEIDA (CBS);
VIII – PATRICIA JERÔNIMO (JOI);
IX – CARLOS ANTONIO MARQUES (ARA)
X – JULIA DE MARCHI (CCE);
XI – MILTON BECK (CCA); e
XII – MAIZA MARIA RAMOS (GR).
Art. 3º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 43015/2026)
Nº 2551/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora VIVIANE GERTRUDE FERREIRA, técnica em enfermagem, SIAPE nº 1819090, lotada na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME/STDT/DADT/GAS/SUP/HU, a partir de 1º de outubro de 2017, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.061685/2017-70)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2552/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Gestão e Projetos – SGP/SECL/SECARTE, código FG-5.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação nº 040619/2026)
Nº 2553/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1088069, para exercer a função de Secretário de Esporte e Bem-Estar – SESPORTE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 040619/2026)
Nº 2554/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer a função de Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento – PROPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 040524/2026)
Nº 2555/2026/GR – Art. 1º Dispensar Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, do exercício da função de Pró-Reitora Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2404/2026/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043467/2026)
Nº 2556/2026/GR – Art. 1º Dispensar RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1695256, do exercício da função de Diretor do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1917/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043467/2026)
Nº 2557/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD-3.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo (SINOVA), código CD-3.
Art. 3º Fica extinto o Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD-4.
Art. 4º Fica criada a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD-4.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 043467/2026)
Nº 2558/2026/GR – Art. 1º Fica delegada competência à professora FELIPA RAFAELA AMADIGI, SIAPE nº 3428111, vice-reitora, para, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, assinar atos normativos, diplomas a dignidades universitárias e protocolos de intenção, bem como acompanhar as atividades inerentes ao Hospital Universitário.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 43496/2026)
Nº 2559/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a “Cátedra Antonieta de Barros: educação para a igualdade racial e combate ao racismo” pelo período de 4 (quatro) anos:
I – JOANA CÉLIA DOS PASSOS, diretora-geral;
II – LIA VAINER SCHUCMAN, vice-diretora;
III – PATRÍCIA DE MORAES LIMA, coordenadora executiva;
IV – JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN, coordenador executivo e coordenador do eixo “Educação e Saúde Antirracista”;
V – JÉSSICA SARAIVA DA SILVA, secretária executiva;
VI – RÚBIA VANESSA VICENTE DEMÉTRIO, coordenadora do eixo “Educação e Direito às Infâncias”;
VII – JEANE VANESSA SANTOS SILVA, coordenadora do eixo “Educação das Relações Étnico-Raciais”; e
VIII – MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, coordenador do eixo “Ações Afirmativas e Políticas de Igualdade Racial”.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores relacionados no art. 1º a seguintes carga horária semanal:
I – 4 (quatro) horas, aos servidores relacionados nos incisos II, VI, VII e VIII;
II – 8 (oito) horas, aos servidores relacionados nos incisos I, III e V; e
III – 10 (dez) horas, ao servidor relacionado no inciso IV.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.049194/2024-80)
Nº 2560/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores:
I – ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO, SIAPE nº 3465319;
II – SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155; e
III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.
Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2013/2024/GR, de 24 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 43513/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95 e os fundamentos consignados no Despacho nº 339/2026/GAB/DPD/UFSC, RESOLVE:
PORTARIA Nº 237/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Nº 237/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DETERMINAR o afastamento preventivo do servidor L.M.F, matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O afastamento preventivo constitui medida de natureza cautelar, destinada a preservar a regularidade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 e a prevenir eventual interferência do servidor na apuração dos fatos, especialmente quanto à produção de provas e à atuação de vítimas, testemunhas e demais pessoas envolvidas no processo, nos termos do art. 147 da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Durante o período de afastamento preventivo, fica vedado ao servidor L.M.F., matrícula SIAPE nº 1115349, o acesso às dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, ressalvadas as hipóteses de prévia autorização da Administração, aos sistemas de informação institucionais, bem como a posse de equipamentos e documentos da Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.039648/2025-95 e Despacho nº 339/2026/GAB/DPD/UFSC)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 030/2026/BU, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Designar GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, como coordenador de pesquisa e ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, como vicecoordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.
Art. 2º Atribuir ao coordenador e vice-coordenador a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 001/2024/BU, de 6 de fevereiro de 2024, e nº 006/2024/BU, de 30 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 (dois) anos
(Ref.: Resolução Normativa nº 47/CUn/2014)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA Nº 22/PU/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra Reforma do Sistema Preventivo de Incêndio do Centro de Cultura e Eventos do Campus Universitário Trindade de Florianópolis, com área de 8.212,51m², conforme consta no processo 23080.042509/2026-20.
Nome SIAPE Cargo Email Fabricia de Oliveira Grando 1946107 Arquiteta e urbanista direcao.dpae@contato.ufsc.br Priscila Genara Padilha 2451047 Docente priscila.genara@ufsc.br Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br Adriana Rodrigues Battistotti 1158766 Assist. em Administração adriana.r@ufsc.br Simone da Costa 1669860 Assist. em Administração simone.c@ufsc.br Sabrina Kalise Heinen 2236199 Engenheira/Área sabrina.k.heinen@ufsc.br Michele Canarin da Rocha 3359574 Engenheira/Área michele.canarin@ufsc.br Ismael Paulo do Santos 1946109 Engenheira/Área ismael.paulo@ufsc.br Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 28/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.04 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO – UTENSÍLIOS
Nome SIAPE Beatriz Schroter Brognoli 3309581 Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Cristiane Seger 2424563 Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Cristiane Aparecida Moran 3037211 Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087 Lidiane Meier 2120969 Claudio da Cunha Torres Junior 1946958 Ane Elisa Paim 1757413 Jim Lau 1152206 Rosilene de Jesus Belo 2408685 Bibiana Sgorla de Almeida 1660666 Mateus Brusco de Freitas 2193212 Lígia Sampaio Lanzarin 3519943 Thainá Braz Hank 3319318 Fabricio da Silva Vilanova 1629218 Letícia Bratti 3091660 Joice Aparecida de Andrade 1225212 Cristiane Quadros Mademann 2081260 Silvia Fidler 2036233 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 29/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.07 – MATERIAIS ELÉTRICOS
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Rosilene De Jesus Belo 2408685 Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087 Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Everson Dall Agnol 1940066 Fábio Bairros 2350047 Jorge Lucas Couto 2277871 Cristiane Seger 2424563 Jim Lau 1152206 Takanori Ogawa 1694099 Deives Rodrigues De Oliveira 3495978 Josué Andrade 2246114 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 30/2026/DCOM -Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.04 – MATERIAIS HIDRÁULICOS (manutenção – exclusivo PU e Campi)
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 José Fabris 1803977 Josué Andrade 2246114 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 31/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.09 – MATERIAIS DE ALVENARIA.
Nome SIAPE Matheus Rufino dos Santos 1650634 Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Silvia Fidler 2036233 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 32/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.10 – MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO.
Nome SIAPE Simone Duarte Leôncio Silva 1668746 Barbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Jessica Sara de Sousa Macêdo Oliveira 3443791 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 33/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.17 – GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS.
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Ligia Sampaio Lanzarin 3519943 Thainá Braz Hank 3319318 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 34/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.18, 201 e 051.05 – COPA E COZINHA.
Nome SIAPE Simone Duarte Leôncio Silva 1668746 Barbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Cristiane Quadros Mademann 2081260 Thiago Resin Niero 1290902 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 35/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da lista de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do grupo do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades do seguinte grupo: 099.19 – MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS
Nome SIAPE Beatriz Schroter Brognoli 3309581 Jim Lau 1152206 Caroline B. de Menezes 1975431 Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer 1331087 Letícia Bratti 3091660 Alexsandro Furtado Pereira 1953115 Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Camila Fontana Roman 1014127 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 36/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 099.25 e 077.33 – MATERIAIS E EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Nome SIAPE Luciana Raimundo 2225697 Marco Aurélio Ribeiro Da Silva 3049171 Deives Rodrigues De Oliveira 3495978 Felipe Antônio Costa 2179396 Eduardo Zucki 3370694 Felipe Vieira 3611512 Felipe Iop Capeleto 1042375 Rosilene De Jesus Belo 2408685 Fábio Bairros 2350047 Silvia Fidler 2036233 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
37/2026/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição da(s) lista(s) de itens (materiais de consumo e permanentes) a serem licitados no ano de 2026 do(s) grupo(s) do Catálogo de Materiais da UFSC pertencentes à Etapa 4 do Calendário de Compras 2026.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades dos seguintes grupos: 203.03 – MATERIAIS ELÉTRICOS (exclusivo PU e Campi).
Nome SIAPE Thiago Silva Duarte 3311911 Tiago Zavacki De Morais 1756725 Josué Andrade 2246114 Art. 3º DEFINIR as seguintes atividades a serem realizadas, de acordo com o conhecimento técnico e/ou administrativo dos servidores sobre os itens, bem como suas competências e atribuições durante o processo licitatório.
I – RECEBER a lista dos itens incluídos no(s) último(s) processo(s) licitatório(s) e as sugestões de inclusão e correção enviadas pelas Unidades por meio de planilha eletrônica a ser informada pelo DCOM;
II – ANALISAR a lista de itens e as sugestões recebidas;
III – VERIFICAR a concordância entre as especificações e as unidades de medida;
IV – VERIFICAR a concordância dos itens e suas especificações com as práticas de mercado;
V – INCLUIR, se for o caso e de acordo com as possibilidades, critérios de sustentabilidade definidos nos PLS;
VI – DEFINIR a lista final de itens a serem licitados no ano de 2026, incluindo novos itens, corrigindo as especificações do itens atuais, consolidando itens da lista prévia e/ou das sugestões em itens únicos ou excluir itens com problemas ou desnecessários; e
VII – ATUALIZAR ou solicitar a atualização do Catálogo de Materiais para os itens incluídos ou revisados.
Art. 4º DEFINIR o prazo para realização das atividades de 21 de agosto a 04 de setembro de 2026.
I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, entre outros.
Art. 5º ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos servidores docentes integrantes da presente Comissão, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa n. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 324/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 21 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD, de 15 de abril de 2026 e da PORTARIA Nº 246/DPC/PROAD, de 15 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 325/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 136/DPC/PROAD, de 13 de maio de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 326/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em geradores de energia elétrica de emergência, conforme consta no processo 23080.042907/2026-46
Nome SIAPE Função Carlos Alberto Sapata Carubelli 2025466 Membro Titular (presidente) Silvia Cristina Fidler 2036233 Membro Titular Henrique Ribeiro 1028293 Membro titular Fernando Lauro Pereira 1478524 Membro titular Guilherme Rizzatti 3322100 Membro titular Gabriela Furtado Carvalho 3309748 Membro titular Valdecir Scalco 1157996 Membro titular Adriana Rodrigues 1158766 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 327/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviços terceirizados de auxiliares rurais para atendimento das necessidades do Centro de Ciências Agrárias (Unidades localizadas em Florianópolis e Unidade localizada em Balneário Barra do Sul) e do Campus Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.037337/2026- 72.
Nome SIAPE Função Luana Morais de Aguiar 2229482 Membro Titular (presidente) Maria das Graças Martins 1159829 Membro Titular Diego Rocha Macedo 2136570 Membro titular Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018873 Membro titular Willian Goldoni da Costa 2052374 Membro titular Leonardo Gruchouskei 1948118 Membro titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 2025466 Membro titular Otavio Rechsteiner Maghelly 1658977 Membro titular Rodrigo Zaluski 1060632 Membro titular Ricardo Pazinato 2133761 Membro titular Rodrigo Suitck Zaleuski 3151069 Membro titular Thiago Resin Niero 1290902 Membro titular Marcos Silvio Fermino da Silva 1165148 Membro titular Christiane Meyre da Silva Bittencourt 2361653 Membro titular Orlando Ednei Ferretti 1881910 Membro titular Michele Monguilhott 1287694 Membro titular Frank Bellettini 3945418 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 26/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 328/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 203/DPC/PROAD, de 22 de junho de 2026 e da PORTARIA Nº 250/DPC/PROAD, de 17 de julho de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026-63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 25/2026/PRODEGESP, 24 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º Instituir a Comissão para análise da estrutura com relação às funções gratificadas judiciais.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida comissão:
I – ANDRÉ LOPES FIALHO – DAP/PRODEGESP
II – MONICA SCOZ MENDES – Pró-Reitoria Adjunta/PRODEGESP
III – SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ – DPGI/SEPLAN
IV – EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 dias para realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 158/2026 – 26/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 158/2026
Data da publicação: 26/08/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 28/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 29/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 30/2026/CUn,
RESOLUÇÃO Nº 31/2026/CUn,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2511/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2514/2026/GR À Nº 2516/2026/GR
PORTARIA Nº 2531/2026/GR
PORTARIAS Nº 2534/2026/GR À Nº 2536/2026/GR
PORTARIAS Nº 232/2026/DPD/UFSC À Nº 236/2026/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0312/2026/DPC/PROAD À Nº 0317/2026/DPC/PROAD PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 2 /2026/PROPG, SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 035/SECARTE/2026 CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PORTARIA Nº 059/2026/CCA,
PORTARIA Nº 060/2026/CCA.
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 25/2026/CDS,
PORTARIA Nº 26/2026/CDS,
PORTARIA Nº 27/2026/CDS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 25 de agosto de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 28/2026/CUn – Art. 1º Fica manifestada concordância com o recredenciamento da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), pelo próximo quinquênio, como fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos do art. 4º, inciso V, e do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 2º Fica aprovada a ratificação do Relatório Anual de Gestão da FUNJAB referente ao exercício de 2025, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 3º Fica aprovada a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2025 da FUNJAB, em conformidade com o art. 5º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 4º Fica aprovado o cumprimento, pela FUNJAB, do disposto no Art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/1994.
Art. 5º Fica aprovada a declaração de incorporação de ganhos econômicos, a qual assegura que foram incorporadas à conta de recursos próprios da UFSC as devidas parcelas de ganhos econômicos auferidos no âmbito dos projetos desenvolvidos em colaboração com a FUNJAB, em observância ao art. 6º, § 13, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 6º Fica aprovada a declaração de cumprimento do limite de recursos humanos nos projetos, a qual atesta que os projetos geridos pela FUNJAB no período de 2025 até a data desta Resolução contaram com no mínimo dois terços de participantes vinculados à UFSC, abrangendo docentes, servidores técnico-administrativos em educação, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da UFSC, nos termos do art. 6º, § 3º, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 7º Fica aprovada a declaração de aprovação dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional desenvolvidos em parceria com a UFSC e geridos pela FUNJAB, com execução no período de 2025 até a data desta Resolução, a qual assegura que esses projetos foram aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da UFSC, na forma do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer constante às páginas 139 a 142 do Processo nº 23080.035919/2026- 14, bem como o disposto no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010)
Nº 29/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada a indicação das/dos seguintes docentes para comporem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) na condição de representantes do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC):
I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, titular;
II – JULIANA EYING, SIAPE nº 3351116, titular;
III – ALFREDO MULLEN DA PAZ, SIAPE nº 1159691, titular; e
IV – FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044, suplente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer constante às páginas 46 a 48 do Processo nº 23080.022355/2026-50)
Nº 30/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor RODRIGO VALVERDE DA SILVA, SIAPE nº 1697036, para exercer o cargo de auditor-chefe da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer constante às páginas 68 a 71 do Processo nº 23080.041245/2026-97)
Nº 31/2026/CUn – Art. 1º Fica declarada a nulidade da decisão de reprovação do professor VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA no quarto período de estágio probatório, proferida pelo Colegiado do Departamento de Artes e Libras em 21 de novembro de 2016, bem como dos atos subsequentes, constantes no Processo nº 23080.052205/2013-56.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento do Processo nº 23080.052205/2013-56 ao atual Departamento de Libras, sucessor do Departamento de Artes e Libras, para que proceda à instrução e ao novo julgamento do mérito da avaliação do quarto período do estágio probatório.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer constante às páginas 96 a 102 do Processo nº 23080.052205/2013-56)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2511/2026/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 04/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40847/2026)
Nº 2514/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a partir de 19 de agosto de 2026, Heloisa Teles, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, da condição de representante titular da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 617/2026/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 19 de agosto de 2026, RICARDO KAZAMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1782711, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de junho de 2027.
Art. 3º Fica designada, a partir de 19 de agosto de 2026, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421, para, na condição de titular, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2027.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 042014/2026 e no Ofício nº 584/2026/PROGRAD)
Nº 2515/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2026, Luciana Bolan Frigo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1805632, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para completar mandato a expirar em 09 de Maio de 2028.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 41885/2026)
Nº 2516/2026/GR – Art. 1º Fica designada, no período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2029, MARENI ROCHA FARIAS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 159685, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para atuar no Comitê de Assessoramento de Farmácia (CA-FR) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de acordo com o disposto na Portaria CNPq nº 2.853, de 8 de julho de 2026, que designa pesquisadores para a composição dos Comitês de Assessoramento de Conselho.
Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades no Comitê de Assessoramento.
Parágrafo único. A carga horária informada no caput deverá constar no Plano de Atividades Docentes da servidora.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 41574/2026)
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2531/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG-5.
Art. 2º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 042279/2026)
Nº 2534/2026/GR – Designar Daiana Prigol Bonetti, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1977893, Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Setembro de 2026 a 14 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Mayara Teodoro Bellettini, SIAPE nº 2030824, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 42301/2026)
Nº 2535/2026/GR – Designar FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1946107, Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 42402/2026)
Nº 2536/2026/GR – Designar LUCAS CEZAR PINHEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1253283, para substituir a Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular REGINA DE SORDI, SIAPE nº 3058276, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 42413/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 232/2026/DPD/UFSC – Art 1º. RECONDUZIR por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: OFÍCIO Nº 11/2026/SINAC e no Processo 23080.064987/2025-18)
Nº 233/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, SIAPE nº 2365959, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.048702/2024-11 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.
Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FABIANA SCHMITT CORRÊA
SIAPE: 1277837
Cargo: Professor Magistério Superior
Lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA
SIAPE: 1953115
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Diretoria Administrativa/DA/CBS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIEL FARIA MARTINS
SIAPE: 1185980
Cargo: Assistente em Administração
Lotação: Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER
SIAPE: 2365959
Cargo: Tradutor e Intérprete Lotação: Centro tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 234/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. ANULAR a PORTARIA N. 227/2026/DPD/UFSC, de 19 de agosto de 2026, publicada no Boletim da UFSC de 19 de Agosto de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 236/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE 1755961, Bibliotecário-Documentalista, do quadro de pessoal da Biblioteca Universitária/BU/DGG, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, conforme Processo 23080.013790/2026-93.
Art. 2º. DESIGNAR ANNE LUISA NARDI, SIAPE 2033390, Psicólogo/Área, do quadro de pessoal do Hospital Universitário, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 213/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.013790/2026-93.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANNE LUISA NARDI
SIAPE: 2033390
Cargo: PSICÓLOGO/ÁREA
Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ADRIANO LÚCIO ZIERO ,
SIAPE: 2159189
Cargo: ENGENHEIRO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): KAUÊ TORTATO ALVES
SIAPE: 1757077
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO/CTC
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0312/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00111/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0313/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2025 (processo 063365/2023-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TIRIVA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 26.553.526/0001-92. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0314/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2026 (processo 044248/2025-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA., CNPJ nº 48.817.398/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0315/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2026 (processo 019141/2025-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUDO LTDA, CNPJ nº 75.469.965/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0316/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2026 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0317/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2026 (processo 052758/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HOT SWAP INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 01.191.323/0001-72. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040436/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Suplente Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Normativa Nº 523/2025/UFSC, de 14 de outubro de 2025, e a Portaria Nº 156/2014/CAPES, de 28 de novembro de 2014, RESOLVE,
PORTARIA NORMATIVA Nº 2 /2026/PROPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece as normas para execução financeira dos recursos oriundos do PROAP/CAPES concedidos à UFSC, mediante a utilização do Cartão BB Pesquisa.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece as normas para operacionalização da movimentação financeira dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), concedidos à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem executados por meio do Cartão BB Pesquisa pelos Programas de Pós-graduação.
Art. 2º Para fins desta Portaria Normativa, considera-se “Cartão BB Pesquisa” o cartão de pagamento do Banco do Brasil, destinado à utilização pelos(as) coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFSC vinculados ao PROAP/CAPES.
Art. 3º O Cartão BB Pesquisa/UFSC é um meio de pagamento a ser utilizado exclusivamente em despesas de custeio previstas na Portaria Nº 156/2014/CAPES, de 28 de novembro de 2014, mediante a realização de transferência bancária ou saque, cuja finalidade das transações deverá ser comprovada na prestação de contas do recurso.
Parágrafo único. A modalidade de saque é permitida apenas em casos excepcionais de pagamento de despesas a professor ou pesquisador estrangeiro sem conta bancária ativa no Brasil.
CAPÍTULO – II DA GESTÃO DOS RECURSOS
Art. 4º A gestão dos recursos do PROAP/CAPES em cada Programa caberá a uma comissão instituída e presidida pelo(a) coordenador(a) do Programa, composta por, no mínimo, três membros do corpo docente permanente e por um membro do corpo discente do respectivo Programa.
Parágrafo único. Alternativamente à criação da comissão, a responsabilidade pela gestão dos recursos poderá ser atribuída ao colegiado delegado do Programa.
Art. 5º O cartão BB Pesquisa do Programa ficará sob responsabilidade do(a) coordenador(a), a quem compete o controle das contas e a execução financeira.
Art. 6º O acompanhamento da execução financeira dos recursos concedidos aos PPGs caberá à Coordenadoria Financeira da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, vinculado ao Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (DGF-PG).
Art. 7º A aplicação dos recursos será determinada pela comissão de gestão dos recursos do PROAP/CAPES de cada Programa e deverá estar alinhada:
I – ao planejamento estratégico do Programa;
II – ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC;
III – aos marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES; e
IV – às políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC.
CAPÍTULO III – DO USO DO RECURSO
Art. 8º O Programa deverá apresentar plano de trabalho (Anexo I) para cada concessão de recursos realizada pela CAPES, elaborado e aprovado pela comissão de gestão, contendo a previsão de uso do recurso discriminado nas seguintes atividades custeáveis:
I – manutenção de equipamentos;
II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
III – serviços e taxas relacionados à importação;
IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG;
VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico acadêmicas no país;
X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
Parágrafo único. As atividades descritas nos incisos VIII, X e XI referem-se exclusivamente aos(às) professores(as) credenciados(as) no respectivo Programa, estudantes regularmente matriculados(as) e doutores(as) em estágio pós-doutoral contemplados com bolsa CAPES.
Art. 9º Poderão ser custeadas despesas correntes que se enquadrem nos seguintes elementos:
I – material de consumo;
II – serviços de terceiros – pessoa jurídica;
III – serviços de terceiros – pessoa física;
IV – auxílio financeiro diário/ diárias; e
V – passagens e despesas com locomoção.
.§ 1º Poderão ser autorizados outros elementos de despesa, desde que estejam em consonância com os objetivos do PROAP/CAPES, vinculados às atividades-fim da pós graduação e previamente aprovados pela PROPG.
.§ 2º Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras.
.§ 3º Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente.
.§ 4º Será vedado o recebimento concomitante de auxílio financeiro diário/ diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
.§ 5º Será vedado o custeio de despesas de capital
.§ 6º O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em auxílio financeiro diário/ diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
CAPÍTULO IV – DA LIBERAÇÃO DO RECURSO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 10. A liberação do recurso e a entrega do cartão BB Pesquisa ao Programa está condicionada à aprovação do Plano de Trabalho (Anexo I) pela PROPG, a assinatura pelo(a) Coordenador(a) do Programa do Termo de Outorga e Responsabilidade (Anexo II) e do Termo de Concessão de Auxílio Pesquisador (III), e da publicação de portaria de concessão no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 11. A concessão será vigente até o dia 31 de maio do ano subsequente à data de outorga.
.§ 1º O prazo de vigência da concessão poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, mediante solicitação contendo justificativa e planejamento adicional do saldo remanescente.
.§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser aprovado pela comissão de gestão dos recursos do PROAP/CAPES do Programa e enviado para aprovação do Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência da concessão.
.§ 3º Expirado o prazo de vigência, os saldos remanescentes serão recolhidos à conta da PROPG, a serem aplicados em consonância com as finalidades do PROAP/CAPES.
Art. 12. O Programa deverá autuar processo digital no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC, cujo número será publicado na portaria de concessão do recurso, no qual ficarão registradas as movimentações bancárias e os elementos de despesa executados.
.§ 1º As notas fiscais, os recibos e os comprovantes das transações, de acordo com o elemento de despesa executado (comprovante fiscal, recibo de pagamento, comprovante de transferência bancária ou de saque), deverão ser inseridos ao processo em ordem cronológica e à medida que as movimentações ocorrerem.
.§ 2º Os itens de que tratam o § 1º do caput deverão ser emitidos em nome do(a) Coordenador(a) do Programa, acrescido da menção PROAP/CAPES.
Art. 13. Em caso de uso indevido do recurso ou de divergência entre os comprovantes inseridos no processo e o extrato bancário, a PROPG suspenderá a autorização de uso do Cartão BB Pesquisa do Programa até que sejam sanadas as pendências.
Art. 14. A responsabilidade pela correta instrução do processo digital no SPA caberá ao(à) coordenador(a) do Programa, eximindo-se a PROPG de eventuais divergências não detectadas ao longo da execução financeira e constatadas quando da prestação de contas após o fim da vigência da concessão.
Art. 15. O Programa deverá atender às diretrizes e os procedimentos de transparência ativa e de acesso à informação, de prestação de contas e de boas práticas na gestão de recursos financeiros no âmbito da pós-graduação, de forma a garantir o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o acompanhamento das ações.
CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. No prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão, a prestação de contas deverá ser apresentada à PROPG, mediante o envio do processo digital contendo:
I – comprovantes da execução financeira das despesas realizadas;
II – relatório final das atividades realizadas com declaração de cumprimento do objeto (ANEXO IV); e
III – extrato final do Cartão BB Pesquisa do Programa.
Parágrafo único. O não cumprimento da prestação de contas no prazo estabelecido acarretará no bloqueio de novos auxílios e nas demais sanções cabíveis.
Art. 17. Em caso de mudança de coordenador(a) do Programa, durante a vigência da concessão, o(a) ex-coordenador(a) deverá realizar a prestação de contas dos valores utilizados em até 60 (sessenta) dias do fim de seu exercício, mediante o envio do processo digital contendo:
I – comprovantes da execução financeira das despesas realizadas;
II – relatório parcial das atividades realizadas com declaração de cumprimento do objeto (ANEXO V); e
III – extrato final do Cartão BB Pesquisa do Programa.
Parágrafo único. O saldo remanescente será repassado ao(à) novo(a) coordenador(a) após a assinatura do novo termo de outorga, observando-se os mesmos procedimentos estabelecidos na concessão inicial.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os recursos financeiros do PROAP/CAPES destinados a PROPG, na sua totalidade ou parte deles, poderão ser executados em Cartão BB Pesquisa em nome do(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação, para implementação das atividades custeáveis e elementos de despesa autorizáveis nos mesmos termos desta Portaria Normativa.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPG.
Art. 20. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade estimular o planejamento acadêmico e administrativo das atividades a serem desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação (PPGs) beneficiários do PROAP, bem como subsidiar a execução dos recursos concedidos pela CAPES no âmbito da política de fomento institucional à pós-graduação stricto sensu. O documento possui caráter orientador e simplificado, não se configurando como projeto de pesquisa, instrumento de avaliação acadêmica ou mecanismo de monitoramento de desempenho institucional. As informações prestadas deverão guardar compatibilidade com as atividades acadêmicas, científicas, administrativas e de formação vinculadas ao funcionamento regular do Programa de Pós-Graduação.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa de Pós-Graduação (nome e sigla):
Unidade Acadêmica/Campus:
Área de Avaliação CAPES:
Nota vigente do PPG no SNPG (CAPES):
Nome completo do(a) Coordenador(a) do PPG:
E-mail institucional do(a) Coordenador(a):
Telefone para contato do(a) Coordenador(a):
Período de execução do Plano de Trabalho (início/término):
2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
[Descrever, de forma objetiva, as principais demandas acadêmicas, científicas, administrativas e de formação que justificam a utilização dos recursos do PROAP.]
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral [Descrever, de forma sucinta, o objetivo principal da utilização dos recursos do PROAP.]
3.2 Objetivos Específicos [Descrever, de forma sucinta, os objetivos específicos da utilização dos recursos do PROAP.]
4 ATIVIDADES PREVISTAS
[Descrever as principais atividades acadêmicas e administrativas que poderão ser apoiadas com os recursos do PROAP.
As atividades descritas possuem caráter estimativo e poderão sofrer adequações durante a execução do recurso, desde que observadas as normas vigentes da CAPES e a finalidade institucional do PROAP.]
5 PÚBLICO BENEFICIADO
[Descrever os segmentos acadêmicos potencialmente beneficiados.]
6 PLANO SIMPLIFICADO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
6.1 Discriminação das Atividades Custeáveis Valores I – manutenção de equipamentos R$ II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa R$ III – serviços e taxas relacionados à importação R$ IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos R$ V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG R$ VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES R$ VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país R$ VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior R$ IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico-acadêmicas no país R$ X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados R$ XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses R$ XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio R$ 6.2. Discriminação das Despesas Autorizáveis Valores I – material de consumo R$ II – serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ III – serviços de terceiros – pessoa física R$ IV – auxílio financeiro diário/ diárias R$ V – passagens e despesas com locomoção R$ Observações: Os quadros possuem natureza estimativa e orientadora. Não há obrigatoriedade de execução de todos os itens descritos. Alterações decorrentes das necessidades acadêmicas do Programa poderão ocorrer durante a vigência do plano de trabalho, observadas as normas da CAPES.
7 RESULTADOS ESPERADOS
[Descrever os principais resultados acadêmicos e institucionais esperados com a utilização do recurso.]
8 CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES
[Descrever de que forma as ações apoiadas poderão contribuir para a continuidade e fortalecimento das atividades do Programa.]
9 DECLARAÇÃO
Declaro que as informações constantes neste Plano de Trabalho guardam compatibilidade com as atividades acadêmicas e institucionais desenvolvidas pelo Programa de Pós Graduação e observam as finalidades do PROAP e os normativos vigentes da CAPES.
Local e Data: __________________________
___________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO II TERMO DE OUTORGA E RESPONSABILIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (nome e sigla):
1 – BENEFICIÁRIO(A)
NOME COMPLETO DO(A) COORDENADOR(A):
CARGO EFETIVO: CPF: SIAPE:
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO NO D.O.U:
DATA DE PUBLICAÇÃO:
2 – PLANO DE TRABALHO
DESPESAS DE CUSTEIO Valores I – material de consumo R$ II – serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ III – serviços de terceiros – pessoa física R$ IV – auxílio financeiro diário/ diárias R$ V – passagens e despesas com locomoção R$ TOTAL DO CUSTEIO R$ O(A) beneficiário(a) poderá utilizar os recursos acima indicados, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho, admitindo-se remanejamento dentro do grupo de custeio, desde que atenda aos objetivos do projeto.
3 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela UFSC pertinentes à concessão de apoio financeiro, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
Local e Data: __________________________
___________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO III – TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADOR(A)
Condições Gerais
Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) a dedicar-se às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
1 – Compromete-se, ainda, o(a) BENEFICIÁRIO(A) a:
a) informar o seu número de conta bancária à CONCEDENTE;
b) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento como à conclusão do plano de trabalho aprovado;
c) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente proposta, sem a prévia anuência da CONCEDENTE;
d) utilizar os recursos financeiros nos termos do programa inserido e do auxílio financeiro a pesquisador, para desenvolvimento do plano de trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
e) permitir e facilitar à CONCEDENTE e aos órgãos de controle interno e externo o acesso aos locais de execução do plano de trabalho, bem como o exame de toda a documentação produzida;
f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;
g) apresentar relatórios físico-financeiro e técnico das atividades desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término da concessão;
h) apresentar prestações de contas dos recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do auxílio ou anualmente, quando a vigência do auxílio for superior a 1 (um) ano e enviada até 60 (sessenta) dias após o aniversário do auxílio.
i) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas, sem anuência prévia, formal, da CONCEDENTE.
3 – É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio, exceto auxílio financeiro diário/ diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;
4 – O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o(a) BENEFICIÁRIO(A) a ressarcir integralmente a CONCEDENTE de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente;
4.1 – A recusa ou omissão do(a) BENEFICIÁRIO(A) quanto ao ressarcimento de que trata este item ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
5 – A CONCEDENTE se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações, esclarecimentos ou documentos adicionais, julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
5.1 – Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados;
6 – O(A) BENEFICIÁRIO(A) que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos relatórios não forem aprovados será considerado(a) inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias;
7 – O presente termo somente se resolverá após aprovação do relatório técnico final, da prestação de contas e ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
8 – A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou relação contratual de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao(à) BENEFICIÁRIO(A).
9 – O(A) BENEFICIÁRIO(A) manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas de Auxílio Financeiro a Pesquisador que lhe são aplicáveis.
10 – Fica eleito o foro da Comarca do Norte da Ilha, Florianópolis/SC, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.
Local e Data: __________________________
_______________________________________
Beneficiário(a)/Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO IV RELATÓRIO FINAL COM DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Relatório Final com Declaração de Cumprimento do Objeto tem por finalidade apresentar, de forma simplificada e orientadora, a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao PROAP, bem como verificar o alcance dos objetivos inicialmente propostos e os resultados acadêmicos e institucionais alcançados. O relatório possui caráter de monitoramento da implementação das ações fomentadas, não se configurando como instrumento de avaliação de desempenho institucional, auditoria acadêmica ou mecanismo formal de avaliação de efetividade da política pública. As informações apresentadas deverão guardar compatibilidade com as atividades acadêmicas, científicas, administrativas e de formação desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação beneficiário dos recursos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa de Pós-Graduação (nome e sigla):
Unidade Acadêmica/Campus:
Área de Avaliação CAPES:
Nota vigente do PPG no SNPG (CAPES):
Nome completo do(a) Coordenador(a) do Programa:
E-mail institucional do(a) Coordenador(a):
Telefone para contato do(a) Coordenador(a):
Período de referência do Relatório Final (início/término):
2 ALCANCE DOS OBJETIVOS
[Descrever, de forma objetiva e sucinta, o grau de alcance dos objetivos gerais e específicos previstos no Plano de Trabalho.]
3 IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS
[Descrever as principais atividades executadas, considerando as ações inicialmente previstas no Plano de Trabalho.]
Atividades Previstas Situação da Execução Síntese das Ações realizadas I – manutenção de equipamentos II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa III – serviços e taxas relacionados à importação IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico-acadêmicas no país X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio Observação: As atividades executadas poderão apresentar adequações em relação ao planejamento inicial, desde que observadas as finalidades institucionais do PROAP e os normativos vigentes da CAPES. Situação da Execução: E = Executada; PE = Parcialmente Executada; EE = Em Execução
4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
[Apresentar todos os pagamentos realizados de acordo com os elementos de despesa autorizáveis previstos no Plano de Trabalho.]
Item Página SPA N º Fatura/ Nota Fiscal/ Recibo Data Elementos de Despesa Favorecido Valor 1 R$ 2 R$ 3 R$ 4 R$ 5 R$ 6 R$ 7 R$ 8 R$ 9 R$ 10 R$ 11 R$ Total R$ Elementos de Despesa: MC = Material de Consumo; ST-PJ = Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ST-PF = Serviços de Terceiros – Pessoa Física; AFD = Auxílio Financeiro Diário/ Diárias; PDL = Passagens e Despesas com Locomoção
5 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
VALOR RECEBIDO/ SALDO ANTERIOR VALOR UTILIZADO SALDO R$ R$ R$ 6 RESULTADOS ALCANÇADOS
[Descrever os principais resultados acadêmicos, científicos, institucionais e administrativos observados durante o período de referência do relatório final.
7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
[Espaço destinado a observações complementares consideradas relevantes pelo Programa de Pós-Graduação.]
8 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro que as informações constantes neste Relatório Final de Cumprimento do Objeto guardam compatibilidade com as atividades acadêmicas e institucionais desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação e observam as finalidades do PROAP e os normativos vigentes da CAPES.
Local e Data: __________________________
___________________________________________
Beneficiário(a)/Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
ANEXO V – RELATÓRIO PARCIAL COM DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Relatório Parcial com Declaração de Cumprimento do Objeto tem por finalidade acompanhar, de forma simplificada e orientadora, a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho vinculado ao PROAP, bem como verificar o alcance dos objetivos inicialmente propostos e os resultados acadêmicos e institucionais alcançados até o presente momento. O relatório possui caráter de monitoramento parcial da implementação das ações fomentadas, não se configurando como instrumento de avaliação de desempenho institucional, auditoria acadêmica ou mecanismo formal de avaliação de efetividade da política pública. As informações apresentadas deverão guardar compatibilidade com as atividades acadêmicas, científicas, administrativas e de formação desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação beneficiário dos recursos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa de Pós-Graduação (nome e sigla):
Unidade Acadêmica/Campus:
Área de Avaliação CAPES:
Nota vigente do PPG no SNPG (CAPES):
Nome completo do(a) Coordenador(a) do Programa:
E-mail institucional do(a) Coordenador(a):
Telefone para contato do(a) Coordenador(a):
Período de referência do Relatório Parcial (início/término):
2 ALCANCE DOS OBJETIVOS
[Descrever, de forma objetiva e sucinta, o grau de alcance dos objetivos gerais e específicos previstos no Plano de Trabalho.]
3 IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS
[Descrever as principais atividades executadas no período, considerando as ações inicialmente previstas no Plano de Trabalho.]
Atividades Previstas Situação da Execução Síntese das Ações realizadas I – manutenção de equipamentos II – manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa III – serviços e taxas relacionados à importação IV – participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos V – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do PPG VI – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES VII – apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país VIII – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior IX – participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico-acadêmicas no país X – participação de professores(as), pesquisadores(as) e estudantes em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados XI – participação de estudantes em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses XII – aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio Observação: As atividades executadas poderão apresentar adequações em relação ao planejamento inicial, desde que observadas as finalidades institucionais do PROAP e os normativos vigentes da CAPES. Situação da Execução: E = Executada; PE = Parcialmente Executada; EE = Em Execução
4 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
[Apresentar todos os pagamentos realizados de acordo com os elementos de despesa autorizáveis previstos no Plano de Trabalho.]
Item Página SPA N º Fatura/ Nota Fiscal/ Recibo Data Elementos de Despesa Favorecido Valor 1 R$ 2 R$ 3 R$ 4 R$ 5 R$ 6 R$ 7 R$ 8 R$ 9 R$ 10 R$ 11 R$ Total R$ Elementos de Despesa: MC = Material de Consumo; ST-PJ = Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; ST-PF = Serviços de Terceiros – Pessoa Física; AFD = Auxílio Financeiro Diário/ Diárias; PDL = Passagens e Despesas com Locomoção.
5 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
VALOR RECEBIDO/ SALDO ANTERIOR VALOR UTILIZADO SALDO R$ R$ R$ 6 RESULTADOS ALCANÇADOS
[Descrever os principais resultados acadêmicos, científicos, institucionais e administrativos observados até o período de referência.]
7 CONTINUIDADE DAS AÇÕES
[Descrever de que forma as atividades desenvolvidas até o momento contribuem para a continuidade das ações acadêmicas e científicas do Programa.]
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
[Espaço destinado a observações complementares consideradas relevantes pelo Programa de Pós-Graduação.]
9 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro que as informações constantes neste Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto guardam compatibilidade com as atividades acadêmicas e institucionais desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação e observam as finalidades do PROAP e os normativos vigentes da CAPES.
Local e Data: __________________________
_________________________________________
Beneficiário(a)/Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 035/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Edna Maria da Silva 1160440 Assistente em Administração Membro Titular Thayse Fernandes Cherem 1974585 Auxiliar em Administração Membro Titular Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 Operador de Luz Membro Titular Andrés Tissier Corrêa de Araújo 3064725 Operador de Luz Suplente Brunno Rossetti Ogibowski 3127712 Técnico em Som Suplente Elizabeth Regina Carpes Alves 1158684 Vestiarista Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor Descrição do setor 11672 DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS / DCEVEN/SeCArte / DCEVEN/SeCArtE 11615 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA / CIL/DCEVEN/SeCArtE 11617 COORDENADORIA DE AUDIOVISUAL / CA/DCEVEN/SeCArte / CA/DCEVEN/SeCArtE 11618 COORDENADORIA DE EVENTOS / CE/DCEVEN/SeCArte / CE/DCEVEN/SeCArtE Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 034/2026/SECARTE de 30 de março de 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais. R E S O L V E:
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 059/2026/CCA – DESIGNAR o servidor Marciel João Stadnik, SIAPE 1350935, como Supervisor do Laboratório de Fitopatologia, pelo período de 19/08/2026 a 19/08/2027, atribuindo-lhe a carga horária de 04 horas semanais. (Ref. Processo 23080.042200/2026-30)
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 060/2026/CCA – DESIGNAR os servidores Luana Morais de Aguiar (Titular), SIAPE 2229482; Nuno de Campos Filho (Titular), SIAPE 1760590; Leila Beatriz Hersing Costa (Titular), SIAPE 2893905; Mariela Marlene Silveira (Suplente), SIAPE 1125774 e Larissa Piazzetta Gysi (Suplente), SIAPE 1731206, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para organizar a escolha dos Representantes Titular e Suplente dos servidores Técnicos Administrativos do Centro de Ciências Agrárias no Conselho da Unidade, cabendo a mesma encarregar-se de todo processo de consulta.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 25/2026/CDS – Art. 1º Designar o(a) acadêmico(a) LUCIENE RAFAELA FRANCO DOS SANTOS (titular) e RENATO CLAUDINO (suplente) como representantes discentes da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 26/2026/PPGEF)
Nº 26/2026/CDS – Art. 1º Designar os acadêmicos FÁBIO COLUSSI KARASIAK (titular) e CRISTIANO ZARBATO MORAIS (suplente) como representantes discentes da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 26/2026/PPGEF)
Nº 27/2026/CDS – Art. 1º Designar o(a) acadêmico(a) EDUARDA EUGÊNIA DIAS DE JESUS (titular) e GUSTAVO ONEDA (suplente) como representantes discentes da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2026 a 31/08/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Ofício nº 26/2026/PPGEF)
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Boletim Nº 157/2026 – 25/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 157/2026
Data da publicação: 25/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE, RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CRSC-PCCTAE
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 90/2026/CC À Nº 96/2026/CC, GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2473/2026/GR À Nº 2476/2026/GR, PORTARIAS Nº 2480/2026/GR À Nº 2481/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2502/2026/GR À Nº 2505/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2525/2026/GR À Nº 2527/2026/GR.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 322/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 323/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 044/2026/DPL,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 054/ PROAFE/2026 PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 23/2026/PRAE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 11/2026/PROPESQ, CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 092/2026/CFM à Nº 118/2026/CFM
PORTARIAS Nº 120/2026/CFM à Nº 135/2026/CFM
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,
E
CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
E
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIA Nº 119/2026/CFM/CED/CCB COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 21 de agosto de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Resolução nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 18 de agosto de 2026, retirando a aprovação da solicitação ID 380 do servidor MANOEL ANTONIO BORINELI, SIAPE nº 1157126, motorista.
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CRSC-PCCTAE, 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 04/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data 2 Israel Henrique Zimmer 2190063 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 4 ANDRE LUÍS DA ROSA 2033845 ADMINISTRADOR V 21/08/2026 5 Thiago Naspolini 1953120 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 7 MARIANA SIAS D AVILA 2410442 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 9 JULIANA PIRES DA SILVA 1761544 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 21/08/2026 10 GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA 2313578 ASSISTENTE SOCIAL VI 21/08/2026 11 SORAIA SELVA DA LUZ 2970471 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 21/08/2026 13 EDUARDO VIEIRA NUNES 2183483 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 21/08/2026 16 Emanuel Martins Burigo 1749715 ADMINISTRADOR VI 21/08/2026 21 JONAS DE MEDEIROS GOULART 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 22 CAMILA GARBIN SANDI 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 23 JAIME ARTUR BARG SPENST 1249276 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 21/08/2026 24 Daniel Rodrigues Schimmel 1984471 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 25 RAFAEL JAIME DE SOUZA 2423680 CONTADOR VI 21/08/2026 26 Felipe Iop Capeleto 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL VI 21/08/2026 27 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES 3058271 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 21/08/2026 28 Daiana Martini 1881135 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 29 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 21/08/2026 37 Liliane Lohn 2083833 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 38 MARIANA SILVEIRA BARCELOS 1544216 ASSISTENTE SOCIAL VI 21/08/2026 39 MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA 1165148 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS V 21/08/2026 42 Alberto Manoel Assis Júnior 1950638 ADMINISTRADOR V 21/08/2026 46 Jamilie Akemy Inokoshi 1068615 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 51 LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 1894167 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 21/08/2026 53 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI 1811910 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 55 ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 1835816 ADMINISTRADOR VI 21/08/2026 59 NICOLE ESPOSTO BIONDO 1661033 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 61 NAIARA ALINE CHAVES ZAT 1134475 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 21/08/2026 62 OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO 3125308 DIRETOR DE PRODUÇÃO V 21/08/2026 63 SIMONE DA COSTA 1669860 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 64 Ricardo Pazinato 2133761 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS VI 21/08/2026 66 Carolina Andersson Bunde 1354376 ASSISTENTE SOCIAL V 21/08/2026 73 FRANCISCO DE ASSIS MARONEZE DE ABREU 1159654 ADMINISTRADOR V 21/08/2026 77 GEORGE YPIRANGA DE CONTO 1966054 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 79 Sara Letícia Kretzer 2160700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA VI 21/08/2026 84 Gabriel Nilson Coelho 2130105 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 87 ROBSON DE CARVALHO 1217186 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 21/08/2026 88 FERNANDO DE SOUZA PEREIRA 1169727 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 89 DANIEL DE SOUZA GEREMIAS 1944528 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 106 JESSICA DA ROCHA OURIQUES 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 114 Simone Cristina de Oliveira 2237294 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 115 Caio Ragazzi Pauli Simao 2134845 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 122 Alexandra Gabriela Zen de Andrade 2081223 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 129 NADJA MARGOTTI MENDONÇA 1080638 ASSISTENTE SOCIAL VI 22/08/2026 150 JULIA DE MARCHI 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 156 Juliana Gibran Pogibin 2891054 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 161 Ane Elisa Paim 1757413 ENFERMEIRO/ÁREA VI 21/08/2026 164 LUCIANA CALDAS ZICA 1761873 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 189 JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 2167107 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS V 21/08/2026 199 CIBELI BORBA MACHADO 1586068 ADMINISTRADOR VI 21/08/2026 212 Tadeu Zomer Locatelli 1910942 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS VI 21/08/2026 227 RAFAEL DE MORAES COSTA 2390365 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 21/08/2026 229 GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA 2351094 TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA V 21/08/2026 239 Camila Waldrich Fischer 1677172 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 240 MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES 1032896 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 249 MAÍSA SANTOS DE JESUS 1099122 PSICÓLOGO/ÁREA V 21/08/2026 259 LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 3245090 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 262 PRISCILA LAURENTINO 3160881 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 264 Elisa Ceriotti Trindade 1068685 ADMINISTRADOR V 21/08/2026 266 JAIRO DO CARMO DA LUZ 1157631 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO III 21/08/2026 310 CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 1786311 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 314 RODRIGO OTAVIO BOTELHO 1466732 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 324 JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 2351086 ENGENHEIRO/ÁREA VI 21/08/2026 331 DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 352 JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 1030545 ADMINISTRADOR VI 21/08/2026 387 BARBARA NOBREGA SIMÃO 3241358 ASSISTENTE SOCIAL VI 21/08/2026 392 ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA 1456544 DESENHISTA-PROJETISTA V 21/08/2026 434 SILVANA MARIA TASQUETO CASSANTA 1159194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 459 PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ 1160524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 463 Vanessa Tavares Wilke 1980790 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 627 BIANCA JACQUELINE RAMOS 2927557 ENFERMEIRO/ÁREA VI 21/08/2026 661 JACI VALDEMIRO NUNES 1158457 TÉCNICO EM ÓTICA V 21/08/2026 721 Marilena Corrêa Fialho 1751802 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 21/08/2026 757 Helena Carolina Medeiros Valverde 2380694 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 21/08/2026 770 Luciane Brigida de Souza 2888487 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 21/08/2026 914 MERCIA MARIA ALVES DE QUEIROZ 1169723 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO IV 21/08/2026 971 JOSE LUIS PEDRINI 1158966 MOTORISTA III 21/08/2026 995 FERNANDA MORAES DE JESUS 1152313 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 21/08/2026 1022 DEIZI ANTUNES MARTINS 1657399 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO V 21/08/2026 (Ref.: O disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005)
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 20 de agosto de 2026. RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 90/2026/CC – Art. 1º Fica homologada a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Exploração de termossifões ultralongos como uma nova estratégia para reduzir o derretimento basal da camada de gelo da Antártica”, conforme Parecer nº 182/2026/CC do Processo nº 23080.021299/2026-36.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 91/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovados os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:
I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto luminotécnico externo do Palácio Barriga Verde e da sede administrativa da ALESC”, conforme Parecer nº 183/2026/CC do Processo nº 23080.025063/2026-79;
II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Ampla Engenharia e Gestão de Projetos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Minas N1 e N2: Inventário da Herpetofauna dos Platôs de N1 e N2, Serra Norte, Floresta Nacional de Carajás”, conforme Parecer nº 184/2026/CC do Processo nº 23080.036033/2026-98;
III – acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Framework Integrado de MLOps para Prognóstico e Gestão de Saúde de Ativos Rotativos Baseado em Vibração – VIBEOPS”, conforme Parecer nº 185/2026/CC do Processo nº 23080.031499/2026-05;
IV – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (ABRACONEE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise da Qualidade da Divulgação de Informações Contábeis e de Sustentabilidade do Setor Elétrico”, conforme Parecer nº 186/2026/CC do Processo nº 23080.034799/2026-38;
V – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação de Estratégia de Saúde Digital usando o Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) no Estado do Paraná”, conforme Parecer nº 187/2026/CC do Processo nº 23080.021359/2026-11;
VI – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SUEZ Aria Technologies, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de Inventários de Emissões Atmosféricas Multiescala para Apoio à Vigilância em Saúde Ambiental no Projeto VERACIS”, conforme Parecer nº 188/2026/CC do Processo nº 23080.023634/2026-31;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 92/2026/CC – Art. 1º Fica aprovada a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:
I – Processo: 23080.062334/2024-13; Nome do servidor: Carlos Alberto Leal da Costa; Natureza dos bens: Tela Projeção; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
II – Processo: 23080.011839/2025-92; Nome do servidor: Ilse Scherer Warren; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.205,37;
III – Processo: 23080.011178/2025-03; Nome do servidor: Carlos Alberto Justo da Silva; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 99.850,40;
IV – Processo: 23080.012429/2025-69; Nome do servidor: Jakeline Becker Carbonera; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 448,00;
V – Processo: 23080.030290/2024-54; Nome do servidor: Marcelo Menezes Reis; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 162.824,81;
VI – Processo: 23080.009304/2025-51; Nome do servidor: Cecile Helene Jeanne Raud; Natureza dos bens: Livros; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 357,02;
VII – Processo: 23080.011290/2025-36; Nome do servidor: Valdir Soldi; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 18.499,85;
VIII – Processo: 23080.039085/2025-35; Nome do servidor: Ariane Girondi; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.172,92;
IX – Processo: 23080.037846/2025-14; Nome do servidor: Celso Spada; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 16.268,79;
X – Processo: 23080.033859/2025-14; Nome do servidor: Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 13.825,70;
XI – Processo: 23080.036540/2025-41; Nome do servidor: Maurício Alves; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.577,46;
XII – Processo: 23080.026050/2025-36; Nome do servidor: Enio Luiz Pedrotti; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20.287,92;
XIII – Processo: 23080.009739/2025-04; Nome do servidor: Arden Zylbersztajn; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 264.827,21;
XIV – Processo: 23080.072065/2024-95; Nome do servidor: Marcelo Krajnc Alves; Natureza dos bens: Estabilizador; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 96,00;
XV – Solicitação: 049446/2024; Nome do servidor: Guilherme Martins Santana; Natureza dos bens: Diversos; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 544,03;
XVI – Processo: 23080.027324/2025-12; Nome do servidor: Eduardo Camponogara; Natureza dos bens: Notebook; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.686,80;
XVII – Processo: 23080.045914/2025-19; Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Telefone; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 192,40;
XVIII – Processo: 23080.026771/2026-27; Nome do servidor: Carlos Antônio Marques; Natureza dos bens: Escada; Tipo de baixa: Furto; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 859,00;
XIX – Processo: 23080.019907/2025-61; Nome do servidor: Patricia Fonseca Ferreira Arienti; Natureza dos bens: Condicionador de ar; Tipo de baixa: Dano; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 8,25.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer nº 189/2026/CC)
Nº 93/2026/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:
I – Processo: 23080.061739/2018-88; Nome do doador: FEESC; Natureza dos bens: Diversos; Valor total dos bens doados: R$ 65.366,33;
II – Processo: 23080.028369/2026-87; Nome do doador: FEESC; Natureza dos bens: Diversos; Valor total dos bens doados: R$ 1.062,40;
III – Processo: 23080.007443/2025-41; Nome do doador: FEESC; Natureza dos bens: Móveis/Condicionadores de Ar; Valor total dos bens doados: R$ 16.571,86;
IV – Processo: 23080.032111/2025-02; Nome do doador: FEESC; Natureza dos bens: Material de Laboratório; Valor total dos bens doados: R$ 5.776,35;
V – Processo: 23080.054218/2025-01; Nome do doador: FEESC; Natureza dos bens: Diversos; Valor total dos bens doados: R$ 70.941,20;
VI – Processo: 23080.037567/2025-51; Nome do doador: FEESC; Natureza dos bens: Poltrona; Valor total dos bens doados: R$ 6.000,00;
VII – Processo: 23080.073552/2025-56; Nome do doador: FAPEU; Natureza dos bens: Smartphone; Valor total dos bens doados: R$ 3.198,00;
VIII – Processo: 23080.026716/2026-37; Nome do doador: FAPEU; Natureza dos bens: Quadros magnéticos; Valor total dos bens doados: R$ 1.860,00;
IX – Processo: 23080.071509/2025-56; Nome do doador: Mayara Krasinski Caddah; Natureza dos bens: Computador/Câmera; Valor total dos bens doados: R$ 9.876,52.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Parecer nº 190/2026/CC)
Nº 94/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:
I – Processo: 23080.028976/2026-47; Interessado: Marilza Nair dos Santos Moriggi; Natureza dos bens: Móveis; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 54.756,15;
II – Solicitação digital: 017601/2026; Interessado: Douglas Aguiar das Neves; Natureza dos bens: Móvel; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 282,27;
III – Processo: 23080.024117/2025-06; Interessado: Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros; Natureza dos bens: Cremalheiras, livros, ar condicionado, móveis e informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.291,91;
IV – Processo: 23080.023940/2025-96; Interessado: Renato Carlson; Natureza dos bens: Equipamentos, livros e informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20.975,30;
V – Processo: 23080.032093/2025-51; Interessado: Sérgio Peters; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.411,80;
VI – Processo: 23080.061778/2024-23; Interessado: Moema Helena Köche de Albuquerque; Natureza dos bens: Móveis; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 61,62;
VII – Processo: 23080.031980/2026-92; Interessado: Departamento de Sociologia e Ciência Política; Natureza dos bens: Livro; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20,00;
VIII – Processo: 23080.035795/2026-77; Interessado: Walter Ferreira de Oliveira; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 446,00;
IX – Processo: 23080.071413/2025-98; Interessado: Eneida Oto Shiroma; Natureza dos bens: Livro; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 25,00;
X – Processo: 23080.035797/2026-66; Interessado: Walter Ferreira de Oliveira; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 174,99;
XI – Processo: 23080.035505/2026-95; Interessado: Tadeu Butzge; Natureza dos bens: Equipamentos e informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.120,26;
XII – Processo: 23080.070123/2025-27; Interessado: Eneida Oto Shiroma; Natureza dos bens: Livros e informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 270,75;
XIII – Processo: 23080.029720/2026-57; Interessado: Elizete Vieira Vitorino; Natureza dos bens: Informática; Tipo de baixa: Extravio; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 427,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.: Parecer nº 191/2026/CC)
Nº 95/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – prestação de contas do Contrato nº: 203/2008, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão “Curso de Pós Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Engenharia de Produção com Ênfase em Otimização de Recurso”, conforme Parecer nº 192/2026/CC do Processo nº 23080.005960/2026-66 (digital) e 23080.011734/2008-32 (físico);
II – prestação de contas do Contrato nº: 204/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Produção e envio de painéis de proficiência para análise da qualidade dos resultados de testes ofertados no SUS para o diagnóstico e monitoramento do HIV, Sífilis e Hepatite Virais”, conforme Parecer nº 195/2026/CC do Processo nº 23080.031230/2021-14;
III – prestação de contas do Contrato nº: 093/2023, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, conforme Parecer nº 196/2026/CC do Processo nº 23080.018601/2023-26;
IV – prestação de contas do Contrato nº: 153/2023, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Consulta pública e versão consolidada do Plano Diretor Participativo de Angelina”, conforme Parecer nº 197/2026/CC do Processo nº 23080.049385/2023-61;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 96/2026/CC – Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:
I – prestação de contas do Convênio nº: 2019/0042, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de extensão, Manutenção e operação do ônibus elétrico alimentado por energia solar fotovoltaica da UFSC (eBus-UFSC), conforme Parecer nº 193/2026/CC do Processo nº 23080.013384/2019-00;
II – prestação de contas do Contrato nº: 283/2010, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Educação Integral”, conforme Parecer nº 194/2026/CC do Processo nº 23080.037320/2011-39;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2473/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Ricardo Niehues Buss, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1855905, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE, para completar mandato a expirar-se em 01 de Junho de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 10 de Agosto de 2026, a Portaria nº 2534/2024/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, que designou o referido servidor para a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Administração.
(Ref. Sol. 039138/2026)
Nº 2474/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, CLÁUDIA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1152584, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – CPPGF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 040764/2026)
Nº 2475/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Renata Coelho Scharlach, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1527256, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – CPPGF/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 040764/2026)
Nº 2476/2026/GR – Art. 1º Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para exercer a função de Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 041276/2026)
Nº 2480/2026/GR – Art. 1º Dispensar Mariana Soares, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1017796, do exercício da função de Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 750/2026/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 051109/2025)
Nº 2481/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG-1.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Prefeitura Universitária, código FG-1.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 051109/2025)
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2502/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Agosto de 2026, ORLANDO DO NASCIMENTO, OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA, SIAPE nº 1159208, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas – SGPE/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1377/2026/GR, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 041904/2026)
Nº 2503/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Patrimonial – SGP/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 041904/2026)
Nº 2504/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2026, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2389699, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio à Direção – SAD/DA, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1406/2026/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 042038/2026)
Nº 2505/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN da Superintendência de Orçamento para o Departamento de Gestão Orçamentária.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2476/2026/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 041276/2026)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2525/2026/GR – Retificar a Portaria N.º 882/2026/GR, de 22 de abril de 2026 , publicada no Diário Oficial da União nº 76, em: 24/04/2026, seção 2, p. 76, que designa Gabriel Araldi Walter, modificando o trecho em que se lê “Art. 1º Dispensar Gabriel Araldi Walter” para “Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de abril de 2026, Gabriel Araldi Walter”.
(Ref. Sol. 23080.038353/2026-82)
Nº 2526/2026/GR – Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 600/2026/GR, de 13 de março de 2026, que designou Lúcia da Silveira, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2000085, para substituir o Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.038353/2026-82)
Nº 2527/2026/GR – Retificar a Portaria nº nº 2042/2026/GR, de 13 de julho de 2026, que designa Lúcia da Silveira, modificando o trecho em que se lê “de 6 a 23 de maio de 2026” para “de 6 a 23 de abril de 2026”.
(Ref. Sol. 23080.038353/2026-82)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 322/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 21 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025, e nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 323/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área física de 103,03 m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de restaurante no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, para emissão da portaria de designação da equipe de planejamento, conforme consta no processo 23080.042543/2026-02.
Nome SIAPE Função Érica Sturião Nunes Magalhães 1212502 Membro Titular (presidente) Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular Priscila Genara Padilha 2451047 Membro titular Fernanda Cordeiro 2034605 Membro titular Edna Maria da Silva 1160440 Membro titular Carla Cerdote da Silva 1892277 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 21/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 044/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 93/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.013371/2025-71 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/ARA; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº 3302146, Assistente em Administração/ARA; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº 3362588, Administradora/ARA; CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS.
Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.
Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.
Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 011/2026/DPL, de 06 de Fevereiro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026
N° 054/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 008/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2. Incluir o membro:
Incluir o membro:
Nome SIAPE/ Matrícula/CPF
TAE/Docente/Discente/ Representante externo Ezequiel Lopes de Souza Membro Externo Comunidade Quilombola Invernada dos Negros Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 23/2026/PRAE – Art. 1º Designar o servidor DEIDVID DE ABREU, assistente social, SIAPE 2171242, para atuar como responsável substituto pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP) quando da impossibilidade da titular, SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, designada como responsável, por meio da Portaria nº 2278/2026/GR, de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 11/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar, a partir de 1 de abril de 2026, Débora de Carvalho Figueiredo, professora do magistério superior, SIAPE 3160721, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão e Janine Gomes da Silva, professora do magistério superior, SIAPE 1770880, do Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para exercerem a função de diretoras, do Instituto de Estudos de Gênero (IEG), para período de quatro anos.
Art. 2º Atribuir as diretoras carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ, alterada pela Resolução nº4/2025/CPESQ, e a solicitação digital 015567/2026.)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 26 DE JUNHO DE 2026.
Nº 092/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2026 a 30/06/2027, o professor Eduardo Carasek da Rocha para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 093/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2026 a 30/06/2027, o professor Habdias de Araujo da Silva Neto para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 094/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2026 a 30/06/2027, a professora Danielle Marranquiel Henriques para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103), atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 095/2026/CFM – Designar o professor Eduardo Sidinei Chaves para exercer as funções de Coordenador da Área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 096/2026/CFM – Designar o professor Adolfo Horn Júnior para exercer as funções de Coordenador da Área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 097/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1º/07/2026 a 30/06/2027, a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Química Inorgânica (114), atribuindo lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 098/2026/CFM – Designar o professor Luís Henrique da Silveira Lacerda para exercer as funções de Coordenador da área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 099/2026/CFM – Art. 1° Designar o professor Edson Minatti para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Físico-Química (109), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Nº 100/2026/CFM – Art. 1° Designar o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Físico-Química (111), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 101/2026/CFM – Designar a professora Iolanda da Cruz Vieira para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 102/2026/CFM – Designar a professora Rosely Aparecida Peralta para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 103/2026/CFM – Designar a professora Luciana Passos Sá para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027.
PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Nº 104/2026/CFM – Designar o professor Francisco Fávaro de Assis para exercer as funções de Coordenador da área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Nº 105/2026/CFM – Art. 1° Designar o professor Francisco Fávaro de Assis para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Química Orgânica (105), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 106/2026/CFM – Art. 1° Designar o professor Josiel Barbosa Domingos para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Química Orgânica (107), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2026.
Nº 107/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I da professora Marianna Ravara Vago, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.016750/2026-01).
Nº 108/2026/CFM – Art. 1º Designar o professor FÁBIO PERES GONÇALVES para exercer as funções de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação de Licenciatura em Química, Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027.
Art. 2º Dispensar a docente Luciana Passos Sá das funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o qual havia sido designada pela Portaria n° 103/2026/CFM, de 29 de junho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 109/2026/CFM - Designar a professora LUCIANA PASSOS SÁ para exercer as funções de Coordenadora da Área de Educação em Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 110/2026/CFM - Art. 1º Designar o professor SANTIAGO FRANCISCO YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino de Química Geral (106), do Departamento de Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 01/07/2026 à 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 111/2026/CFM - Art. 1º Designar o professor JOSÉ CARLOS GESSER para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino de Química Geral (108), do Departamento de Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 01/07/2026 à 30/06/2027, atribuindolhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 112/2026/CFM – Art. 1º Designar a professora ANELISE MARIA REGIANI para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104), do Departamento de Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 01/07/2026 à 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Art. 2º A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 113/2026/CFM – Art. 1º Designar os professores ANELISE MARIA REGIANI e SANTIAGO FRANCISCO YUNES para exercerem as funções de Supervisores do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 01/07/2026 à 30/06/2027, atribuindo-lhes uma carga horária de 04(quatro) horas semanais.
Art. 2º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 114/2026/CFM – Art. 1º Designar o docente SANTIAGO FRANCISCO YUNES para compor a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, instituída pela Portaria n° 164/CFM/2025, de 13 de outubro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais, pelo período de 02/07/2026 a 09/10/2026.
Art 2º Dispensar a docente Larissa Moreira Ferreira, a qual havia sido designada pela Portaria no 167/2025/CFM, de 13 de outubro de 2025. (Ref.: Solicitação Digital n° 058552/2025)
PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2026.
Nº 115/2026/CFM – Designar, de 07/07/2026 a 06/07/2027, os acadêmicos João José Vargas dos Santos e Saulo Duenas Morato, como membros titulares, e Theo Francisco Amodio Boschiroli e Lara Walter Campos, como membros suplentes, na condição de representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Matemática. (Ref.: Solicitação Digital n° 033430/2026)
Nº 116/2026/CFM – Designar, para o período de 07/07/2026 a 06/07/2027, os acadêmicos Ramon Santos de Gusmão (Titular) e João José Vargas dos Santos (Suplente) como representantes discentes do Curso de Graduação em Matemática, para integrarem o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref.: Solicitação Digital n° 033430/2026)
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026.
Nº 117/2026/CFM – Designar com efeitos retroativos o professor Nilton da Silva Branco e Nito Angelo Debacher, em substituição aos docentes Anelise Maria Regiani e Dirceu Bagio, para atuar como membro da Comissão Designada pela Portaria n° 107/CFM/2026, para apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Marianna Ravara Vago, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.016750/2026-01).
Nº 118/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, NITO ANGELO DEBACHER e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I do professor Marco Aurelio Cattacin Kneipp, do Departamento de Física (processo n° 23080.018569/2026-21).
PORTARIA 06 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 120/2026/CFM – Art. 1° Designar os servidores ANDRESSA ROZAR (Titular) e HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO (Suplente), como representantes dos servidores Técnico Administrativos em Educação junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, no período de 05/08/2026 a 21/01/2028.
Art. 2° Designar os servidores ANDRESSA ROZAR e NILTON CEZAR PEREIRA (Titulares), HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO e AMANDA TAVARES (Suplentes), como representantes dos servidores Técnico-Administrativo em Educação junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, no período de 05/08/2026 a 21/01/2028. (Ref.: OF E 2/CPGQMC/CFM/2026)
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 121/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Nilton da Silva Branco, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado 3 do professor Thiago Ferreira da Conceição, do Departamento de Química (processo n° 23080.023978/2026-40).
122/2026/CFM – Art. 1o Revogar a Portaria n° 077/2026/CFM, de 1º de junho de 2026. Art. 2o Designar a docente DANIELLE MARRANQUIEL HENRIQUES para, exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 01/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de 05 (cinco) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 026089/2026)
Nº 123/2026/CFM – Nº 123/2026/CFM – Designar o docente FÁBIO ZAZYKI GALETTO para, exercer as funções de Coordenador de Estágio do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 01/07/2026 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de 05 (cinco) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital n° 026089/2026)
Nº 124/2026/CFM – Art. 1º DESIGNAR, de 1°/07/2026 a 30/06/2028, os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Química, atribuindo a carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.
Presidência
– Miguel Soriano Balparda Caro (Presidente)
– Luiz Henrique da Silveira Lacerda (Vice-Presidente)
Representantes do Departamento de Química:
– Bruno Silveira de Souza (titular);
– Francisco Fávaro de Assis (suplente);
– Rosely Aparecida Peralta (titular);
– Juliana Paula da Silva (suplente);
– Eduardo Carasek da Rocha (titular);
– Eduardo Sidinei Chaves (suplente);
– Camila Fabiano de Freitas Marin (titular);
– Luis Henrique da Silveira Lacerda (suplente);
– Santiago Francisco Yunes (titular) e
– Anelise Maria Regiani (suplente).
Representantes do Departamento de Física:
– Eduardo Cerutti Mattei (titular) e
– Gustavo Nicolodelli (suplente).
Representantes do Departamento de Matemática:
– Paul Krause (titular) e
– Leonardo Silveira Borges (suplente).
Representantes do Centro de Comunicação e Expressão:
– Virgilio Vieira Peixoto (titular) e
– João Carlos Linhares (suplente).
Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:
– Rogério Machado Rosa (titular) e
– Lígia Rocha Cavalcante Feitosa (suplente).
Representantes do Centro Tecnológico:
– Adriano da Silva (titular) e
– Agenor Furigo Junior (suplente).
Representantes do Centro de Ciências Agrárias:
– Carlise Beddin Fritzen Freire (titular) e
– Juliano de Dea Lindner (suplente).
Representantes do Centro de Educação:
– Carolina dos Santos Fernandes (titular) e
– Carlos Alberto Marques (suplente).
Representante do Conselho Regional de Química:
– Saulo Vitorino (titular) e
– Jonas Comin Nunes (suplente). (
Ref.: Solicitação Digital n° 039700/2026)
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 125/2026/CFM – Art. 1° Revogar as Portarias n° 48/2026/CFM e 054/2026/CFM, de 31 de março de 2026.
Art. 2° Designar, de 14/08/2026 a 31/03/2027, os professores Bruno Silveira de Souza, Alexandre Luis Parize, Bernardo Iglesias, Gustavo Amadeu Micke, Juliana Paula da Silva, Luciano Vitali, Luis Henrique da Silveira Lacerda, Ricardo Ferreira Affeldt e Thiago Ferreira da Conceição para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref.: OF E 3/CPGQMC/CFM/2026)
Nº 126/2026/CFM – Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2028, os servidores Andressa Stockmann Marafiga, como membro titular, e Daniel Dambrowski, como membro suplente, na condição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Química, instituído pela Portaria n° 124/2026/CFM, de 10 de agosto de 2026, atribuindo a carga horária de duas horas semanais para o membro titular. (Ref.: Solicitação Digital n° 039700/2026)
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 127/2026/CFM – Designar, em caráter pro tempore, os representantes docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo aos membros titulares à carga horária de duas horas semanais, até que sejam indicados novos representantes.
Departamento de Matemática – MTM/CFM
Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima (1ª titular);
Alda Dayana Mattos Mortari (1ª suplente);
Danilo Royer (2º titular); Eliezer Batista (2º suplente);
Flávia Tereza Giordani (3ª titular);
Fábio Júnior Margotti (3º suplente);
Licio Hernanes Bezerra (4º titular);
Leandro Batista Morgado (4º suplente)
Luciane Ines Assmann Schuh (5ª titular);
Maíra Fernandes Gauer Palma (5ª suplente);
Matheus Cheque Bortolan (6º titular);
Oscar Francisco Marquez Sosa (6º suplente);
Natã Machado (7º titular) e
Rômulo Maia Vermersch (7º suplente).
Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC
Arthur Ronald de Vallauris Bachsbaum (titular) e
Andréa Cristina Konrath (suplente).
Departamento de Física – FSC/CFM
Marco Aurélio Cattacin Kneipp (titular) e
Roseline Beatriz Strieder (suplente).
Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED
Débora Regina Wagner (1º titular) e
Cláudia Regina Flores (suplente).
Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE
Gilson Braviano (titular) e
Patrícia Biasi Cavalcanti (suplente).
(Ref.: Solicitação Digital n° 041882/2026)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 128/2026/ CFM – Art. 1° Designar o professor HABDIAS DE ARAÚJO SILVA NETO para, constituir a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituído pela Portaria n° 125/2026/CFM, de 17 de agosto de 2026, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais.
Art. 2° Dispensar o professor Gustavo Amadeu Micke, a qual havia sido designado pela Portaria no 125/2026/CFM. (Ref.: OF E nº 014/2026/PPGQ-CFM)
Nº 129/2026/CFM – Art. 1° Designar o professor FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS para, compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, como representante suplente da linha de pesquisa Geral, instituído pela Portaria n° 073/2025/CFM, de 03 de julho de 2025.
Art. 2° Dispensar a professora Cristiane Luisa Jost, a qual havia sido designada pela Portaria no 073/2025/CFM. (Ref.: Ref.: OF E nº 015/2026/PPGQ-CFM)
Nº 130/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2027, o professor ADOLFO HORN JUNIOR, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Infravermelho e Ressonância Paramagnética Eletrônica da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 131/2026/CFM – Art. 1o Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2027, o professor TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação (014) da Central de Análises do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 132/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2027, o professor LOUIS PERGAUD SANDJO, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectrometria de Massas da Central de Análise do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 133/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2027, o professor ADAILTON JOÃO BORTOLUZZI, para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X, da Central de Análise do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 134/2026/CFM – Art. 1º Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2027, o professor FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, para exercer as funções de Supervisor Laboratório de Espectrometria de Ressonância Magnética Nuclear, da Central de Análise do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref.: Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 135/2026/CFM - Art. 1º Designar, de 1°/07/2026 a 30/06/2027, os professores LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI e THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, para exercerem as funções de Supervisor a Empresa Reação Junior do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.
Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Solicitação Digital n° 036898/2022)
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,
E
CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
E
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 119/2026/CFM/CED/CCB DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 119/2026/CFM/CED/CCB – Art. 1° Designar os servidores RODRIGO GARCIA e GUILHERME KINCHESKI PEREIRA, na condição de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado Pleno e Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, no período de 30/06/2026 a 30/04/2027.
Art. 2° Dispensar o servidor Leonardo Borges da Silva Martins, a qual havia sido designado pelas Portarias no 072/2026/CFM e 193/2024/CFM/CED/CCB.
(Ref.: Solicitação Digital nº 046171/2022)
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Boletim Nº 156/2026 – 24/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 156/2026
Data da publicação: 24/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
PORTARIA Nº 05/2026/CRSC-PCCTAE
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2488/2026/GR À Nº 2493/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2507/2026/GR À Nº 2508/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2520/2026/GR À Nº 2523/2026/GR
PORTARIAS Nº 2528/2026/GR À Nº 2529/2026/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0261/2024/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0293/2024/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0012/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0024/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0044/2025/DPC/PROAD À Nº 0045/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0050/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0055/2025/DPC/PROAD À Nº 0056/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0058/2025/DPC/PROAD À Nº 0060/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0066/2025/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 0077/2025/DPC/PROAD À Nº 0078/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0100/2025/DPC/PROAD À Nº 0101/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0110/2025/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 0116/2025/DPC/PROAD À Nº 0117/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0124/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0154/2025/DPC/PROAD À Nº 0155/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0168/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0172/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0179/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0184/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0186/2025/DPC/PROAD À Nº 0187/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0197/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0199/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0216/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 2027/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 2029/2025/DPC/PROAD
PORTARIAS Nº 97/DGP/PROAD/2026 À Nº 101/DGP/PROAD/2026,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 9/SINTER/2026,
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/SINTER/2026
EDITAL Nº 10/SINTER/2026,
PORTARIAS Nº 55/2026/SINTER À Nº 57/2026/SINTER,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 091/2026/CSE, COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 55/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, os servidores Marivone Richter, SIAPE nº 1896749, Auxiliar de Biblioteca, e Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, Técnico em Agropecuária, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Campi Fora de Sede, designados pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º Dispensar, a pedido, os servidores Arthur Pontes Bassetto, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração, e Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração, da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designados pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º Dispensar, a pedido, as servidoras Magda Camargo Lange Ramos, SIAPE nº 1156117, Bibliotecária-documentalista, e Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração, da CTA da Administração Central, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 4º Dispensar, a pedido, as servidoras Josiane Maria dos Santos, SIAPE nº 1159276, Auxiliar de Enfermagem, Luciane Pereira Lopes, SIAPE nº 1421816, Técnica em Enfermagem, e Márcia Guimarães Alcântara, SIAPE nº 1422632, Enfermeira, da CTA do Hospital Universitário, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 5º Designar o servidor Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração, classificado em Cadastro Reserva da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, conforme Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, para compor a CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis como suplente para completar o mandato previsto no Art. 2º da Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 6º A CTA dos Campi Fora de Sede passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Ania Tamilis da Silva Witt, SIAPE nº 1791598, Assistente Social;
2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório;
3. Gisele Lima Luiz, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva;
4. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Educacionais;
5. Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração;
6. Rossana Lopes Pereira de Souza , SIAPE nº 3126773, Assistente Social;
7. Vania Piva, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração.
b) suplentes:
1. Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração;
2. Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;
3. Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;
4. Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração;
5. Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social.
Art. 7º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;
2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;
3. Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração;
4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;
5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;
6. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;
7. Isabel Cristina da Rosa, SIAPE nº 1660227, Pedagoga;
8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios
b) suplentes:
1. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;
2. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;
3. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;
4. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;
5. Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração;
6. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;
7. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração;
8. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.
Art. 8º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga;
2. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;
3. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;
4. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;
5. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;
6. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;
7. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;
8. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.
b) suplentes:
1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;
2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;
3. Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora;
4. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;
5. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;
6. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;
7. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;
8. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.
Art. 9º A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;
2. Hilario Mattioli Neto, SIAPE nº 1359213, Enfermeiro;
3. Joice May de Aguiar, SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;
4. Letícia Souza de Freitas, SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;
5. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;
6. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.
b) suplentes:
1. Anderson Padilha da Rocha, SIAPE nº 1660437, Biomédico;
2. Angela Cristina Rhoden Proença, SIAPE nº 1442808, Técnica de Laboratório;
3. Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem;
4. Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;
5. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;
6. Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE nº 1421622, Técnica em Enfermagem;
7. Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração;
8. Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador.
Art. 11 Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para o membro designado pelo Art. 5º para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.
Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: processo nº 23080.038873/2026-95)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2488/2026/GR – Art. 1º Dispensar Juliano Fernandes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1088069, do exercício da função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2189/2026/GR, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 040619/2026)
Nº 2489/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE, código CD-3.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Esporte e Bem-Estar (SESPORTE), código CD-3.
Art. 3º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo e da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos da Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer para a Secretaria de Esporte e Bem-Estar.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 2251/2026/GR e nº 831/2025/GR.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 040619/2026)
Nº 2490/2026/GR – Art. 1º Dispensar CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, do exercício da função de Secretário de Educação à Distância – SEAD, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2069/2026/GR, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 040627/2026)
Nº 2491/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Educação a Distância – SEAD, código CD-3.
Art. 2º Fica criada a função de Assessor Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-3.
Art. 3º Fica alterada a vinculação da Divisão de Audiovisual da SEAD para o Departamento Artístico Cultural – DAC.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 2059-C/2013/GR.
Art. 4º Fica alterada a vinculação a Coordenação do Núcleo UAB da SEAD para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 5º Fica extinta a Coordenadoria Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG-1.
Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Educação Continuada do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-1.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 040627/2026)
Nº 2492/2026/GR – Art. 1º Dispensar VLADIMIR ARTHUR FEY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, do exercício da função de Secretário de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1937/2026/GR, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 040524/2026)
Nº 2493/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-2.
Art. 2º Fica criada a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPLAN), código CD-2.
Art. 3º Fica alterada a vinculação das áreas subordinadas à SEPLAN para a PROPLAN.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 1400/2025/GR, nº 2495/2026/GR, nº 1937/2023/GR, nº 2136/2026/GR, nº 1937/2023/GR, nº 1449/2025/GR, nº 2177/2026/GR, nº 445/2025/GR, nº 1353/2022/GR, nº 340/2020/GR, nº 1935/2026/GR, nº 1355/2022/GR, 1739/2022/GR, nº 1928/2016/GR, nº 889/2026/GR, nº 1308/2024/GR, nº 273/2020/GR, nº 1547/2024/GR, nº 1758/2024/GR, nº 2447/2026/GR, nº 2476/2026/GR, nº 1885/2020/GR, nº 1772/2026/GR, nº 882/2025/GR, nº 1034/2019/GR, nº 2109/2026/GR, nº 648/GR/2010, nº 1376/2017/GR, nº 645/2014/GR, nº 2356/2026/GR, nº 2058/2024/GR, nº 567/2025/GR, nº 2409/2022/GR e nº 1558/2025/GR.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 040524/2026)
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2507/2026/GR – Dispensar, a partir de 17 de Agosto de 2026, JULIANA SALLES MACHADO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1318308, do exercício da função de Subcoordenadoraº 1469/2025/GR, DE 17 DE JULHO DE 2025 do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1469/2025/GR, DE 17 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 041583/2026)
Nº 2508/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2026, JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1324048, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, para completar mandato a expirar em 31 de Julho de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 041583/2026)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2520/2026/GR – Designar MARA TEREZINHA MARIOTTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2329974, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2026 a 05/02/2027, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 42138/2026)
Nº 2521/2026/GR – Designar Weliton Hodecker, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2242582, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº 3425805, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 042187/2026)
Nº 2522/2026/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 39321/2026)
Nº 2523/2026/GR – Art. 1º Fica designad, VILMAR DEBONA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1141162, para responder pela função de Diretor do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação – DGAPG/PROPG, código CD4, de 07/08/2026 a 18/08/2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 42335/2026)
Nº 2528/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 21 de agosto de 2026, HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico (CSE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 445/2026/GR.
Art. 2º Fica dispensada, a partir de 21 de agosto de 2026, LARISSA KVITKO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1254255, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do CSE na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 445/2026/GR.
Art. 3º Fica designada, a partir de 21 de agosto de 2026, LARISSA KVITKO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1254255, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CSE na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato até 17 de setembro de 2027.
Art. 4º Fica designada, a partir de 21 de agosto de 2026, CLARISSA FRANZOI DRI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2882811, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CSE na Câmara de Graduação da UFSC, com mandato até 29 de novembro de 2026.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 41735/2026)
Nº 2529/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Márcio Matias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2158704, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação – CGCIN/CED, para completar mandato a expirar em 01 de Agosto de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 42141/2026)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 0261/2024/DPC/PROAD DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 0261/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00152/2024 (processo 061169/2024-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular NELSON LIBARDI JUNIOR 052.***.***-93 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENS/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0293/2024/DPC/PROAD DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 0293/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2022 (processo 074285/2022-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES 341.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2022 (processo 074285/2022-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular THAIS BARDINI IDALINO 074.***.***-18 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0012/2025/DPC/PROAD DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 0012/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00167/2024 (processo 069518/2024-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular MARCOS PAULO NOSTRANI 065 ******-90 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EMC/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0024/2025/DPC/PROAD DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 0024/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2024 (processo 048611/2024-77), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular GREGORIO VARVAKIS 288******-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGC/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0044/2025/DPC/PROAD DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 0044/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00181/2024 (processo 027237/2024-76), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular Patrícia Poletto 004.***.***-05 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EQA/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0045/2025/DPC/PROAD DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 0045/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00191/2024 (processo 069787/2024-62), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular Frank Belettini 578.***.***-20 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR AQI/CCA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0050/2025/DPC/PROAD DE 30 de Janeiro de 2025
Nº 0050/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2024 (processo 066429/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular RENATA PACHECO 034.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0055/2025/DPC/PROAD DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 0055/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00033/2022 (processo 052632/2021-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular JOÃO PAULO AMPESSAN 074.***.***-50 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LSB/CCE Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00033/2022 (processo 052632/2021-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular LETICIA FERNANDES 006.***.***-60 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LSB/CCE Art. 3º – esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0056/2025/DPC/PROAD DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0056/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2024 (processo 063628/2024-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular FERNANDO RICHARTZ 055.***.***-73 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CCN/CSE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0058/2025/DPC/PROAD DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 0058/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2021 (processo 050383/2021-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular MARTA INEZ MACHADO VERDI 289.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPB/CCS Fiscal suplente GISELI SALAIB SPRINGER 004.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2021 (processo 050383/2021-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular LUCIO JOSE BOTELHO 312.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPB/CCS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0059/2025/DPC/PROAD DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0059/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00174/2024 (processo 069313/2024-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Maicon Claudio da Silva 075.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0060/2025/DPC/PROAD DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0060/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00185/2024 (processo 070719/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.***.***-15 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ECV/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0066/2025/DPC/PROAD DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0066/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2024 (processo 031376/2024-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA 569.***.***-68 ENFERMEIRO/ÁREA HU Fiscal suplente BRUNA PEDROSO CANEVER 050.***.***-28 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENF/CCS Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0077/2025/DPC/PROAD DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0077/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00193/2024 (processo 066227/2024-56), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Marinez Eymael Garcia Scherer 560.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR OCN/CFM Fiscal suplente JARBAS BONETTI FILHO 093.***.***-05 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR OCN/CFM Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0078/2025/DPC/PROAD DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 0078/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00275/2023 (processo 071601/2023-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular CELIA REGINA VENDRAMINI 556.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EED/CED Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0100/2025/DPC/PROAD DE 14 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA Nº 0100/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2024 (processo 066730/2024-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular RODRIGO PERITO CARDOSO 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EMC/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0101/2025/DPC/PROAD DE 21 de Março de 2025.
Nº 0101/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00187/2024 (processo 049583/2024-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular MARTA INEZ MACHADO VERDI 289.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPB/CCS Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0110/2025/DPC/PROAD DE 26 DE MARÇO DE 2025
Nº 0110/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2020 (processo 088939/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCR/UFSC Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2020 (processo 088939/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Rosane Maria Guimarães da Silva 024.***.***-55 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0116/2025/DPC/PROAD DE 31 DE MARÇO DE 2025
Nº 0116/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00201/2024 (processo 040359/2024-58), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF 147.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CED Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0117/2025/DPC/PROAD DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Nº 0117/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2024 (processo 052302/2024-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular THIAGO ALMEIDA DE SÁ 054.***.***-77 PEDAGOGO/ÁREA DGG/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0124/2025/DPC/PROAD DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Nº 0124/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2024 (processo 066326/2024-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular CLAUDIO CESAR ZIMMERMANN 300.***.***-20 TECNICO EM AGRIMENSURA CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0154/2025/DPC/PROAD DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Nº 0154/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00186/2024 (processo 040768/2024-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular MAURICIO FERNANDES PEREIRA 887.***.***-00 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR CAD Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0155/2025/DPC/PROAD DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 0155/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00173/2024 (processo 067012/2024-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO 439.***.***-04
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EGC/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0168/2025/DPC/PROAD DE 9 DE MAIO DE 2025
Nº 0168/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00200/2024 (processo 062136/2024-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular CINTIA DOS SANTOS 008336820-59 MACHADO 008.***.***-59 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0172/2025/DPC/PROAD DE 14 DE MAIO DE 2025.
Nº 0172/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00187/2024 (processo 049583/2024-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES 264.***.***-60 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPB/CCS Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00187/2024 (processo 049583/2024-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular MARTA INEZ MACHADO 289370310-00 VERDI 289.***.***-00
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPB/CCS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0179/2025/DPC/PROAD DE 26 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2025 (processo 008479/2025-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular BRUNO SEGALLA PIZZOLATT 034.***.***-47 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENS/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0184/2025/DPC/PROAD DE 28 DE MAIO DE 2025.
Nº 0184/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00119/2024 (processo 042888/2024-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular RENATA GOULART CASTRO 027.***.***-64 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR STM Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00119/2024 (processo 042888/2024-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Antonio Alberto Brunetta 248.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MEN/CED Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0186/2025/DPC/PROAD DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2021 (processo 017930/2020-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular BARBARA SEGAL RAMOS 258.***.***-11 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ECZ/CCB Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2021 (processo 017930/2020-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular ANDREA SANTAROSA FREIRE 844.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ECZ/CCB Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0187/2025/DPC/PROAD DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0187/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2025 (processo 050173/2024-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Amurabi Pereira de Oliveira 059.***.***-17 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR SPO/CFH Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0197/2025/DPC/PROAD DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0197/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2020 (processo 088939/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI 017.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCR/UFSC Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2020 (processo 088939/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCR/UFSC Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0199/2025/DPC/PROAD DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0199/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00060/2025 (processo 027540/2025-50), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Ricardo Niehues Buss 028.***.***-95 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CAD/CSE
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0216/2025/DPC/PROAD DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Nº 0216/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR 299.***.***-32 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR HST/CFH Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Tiago Kramer de Oliveira 002.***.***-70 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR HST/CFH Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 2027/2025/DPC/PROAD DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 2027/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2024 (processo 071202/2024-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular RENATA PACHECO 034.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 2029/2025/DPC/PROAD DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nº 2029/2025/DPC/PROAD Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2024 (processo 061089/2024-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal titular Giovani Mendonça Lunardi 520.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CIT/CTS/AR A Fiscal suplente FABRÍCIO HERPICH 021.***.***-56 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CIT/CTS/AR A DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 97/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, ADMINISTRADORA, lotada na PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação 033382/2026)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 98/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Vanessa de Oliveira, SIAPE nº 1837131, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS e localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/NFR/CCS, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/NFR/CCS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação 035055/2026)
Nº 99/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Leudijane dos Santos Romão, SIAPE nº 3369215, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA e localizada na COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação 037970/2026)
Nº 100/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967, ADMINISTRADOR, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado na Coordenadoria Administrativo-Financeira/CAF/DA/CBS, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CAMPUS DE CURITIBANOS/CBS/UFSC, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação 038634/2026)
Nº 101/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Brenda Carina Nunes Cardoso, SIAPE nº 3548390, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PROAD, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/PROAD, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação 039032/2026)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 9/SINTER/2026, DE 31 DE JULHO DE 2026.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 6 de julho de 2026, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital:
1 DO PROGRAMA
O Programa de Mobilidade UFSC – UHK tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado: – Uma Bolsa no valor total de 50 000,00 CZK (cinquenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 2350,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.
2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.
2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para cobrir todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão de responsabilidade do estudante.
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso no momento de inscrição.
3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.
3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.
4 DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção deste edital para a realização do intercâmbio entre Fevereiro junho de 2027 (Summer Semester 2026/2027 da UHK).
4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência, o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.
4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude de questões sanitárias.
5 DOS REQUISITOS
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:
– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;
– Ter concluído pelo menos 40% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;
– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;
– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;
– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.
6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:
– Histórico Síntese atualizado; – Atestado de Matrícula atualizado;
– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;
– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;
– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.
O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em:
https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.
– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar o link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Google Drive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:
a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;
c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá realizar a inscrição para o processo seletivo e fazer o upload de todos os arquivos listados no item 6.1 deste edital no Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link do Sistema de Inscrições de Intercâmbio. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 31 de julho e 2 de setembro de 2026.
7.2 As candidaturas que não apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1 do presente edital não serão homologadas.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:
IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) /Desvio Padrão do curso.
8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.
8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções avaliados.
8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da carta de intenções e do vídeo.
8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções
(50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo. 8.3.2 O candidato que, na carta de intenções e no vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.
8.4 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), segundo índice calculado (IC) por meio da equação:
IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.
8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital. 8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.
9 DO RESULTADO
9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 8 de setembro de 2026.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/) até o dia 11 de setembro de 2026.
10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1 Em caso de desistência
10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.
10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.
10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas
– Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.
– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website Non European Programmes – University of Hradec Králové.
– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.
10.3 Seguro Internacional O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 10 de setembro de 2026. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.
11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido. 12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.
13 CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO Divulgação do Edital 31 de julho de 2026 Inscrição dos candidatos De 31 de julho a 2 de setembro de 2026 Avaliação das candidaturas 3 a 8 de setembro de 2026 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 8 de setembro de 2026 Prazo para recurso Até 10 de setembro de 2026 Prazo para recurso Até 11 de setembro de 2026 Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 20 de setembro de 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/SINTER/2026, DE 31 DE JULHO DE 2025
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, d6 6 de julho de 2026, e considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:
No item 8.1, onde lê-se:
A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
Leia-se:
A seleção será feita por uma comissão de três professores nomeada pela SINTER, com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.
item 10.1.3, onde lê-se:
Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2025.2 e 2026.1.
Leia-se:
Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2026.2 e 2027.1.
Florianópolis, 04 de agosto de 2026.
EDITAL Nº 10/2026/SINTER, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)
O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.
1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnicoadministrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.
1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:
Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa Graduação – Extensão R$ 700,00 Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00 1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:
Atuação Vagas Duração do contrato Bolsista para oferta de cursos Francês 1 cadastro reserva Italiano 1 Inglês 1 Espanhol 1 Bolsista para tradução Francês 1 Italiano 1 Inglês 1 Espanhol 1 2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:
Atuação Critérios de seleção Bolsista para oferta de cursos Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento intermediário ou avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT.
Bolsista para tradução Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT.
2.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 12 e 24 de agosto, conforme tabela a seguir:
Atuação Endereço eletrônico para inscrição Bolsista para oferta de cursos e tradução (italiano) grazielefrangiotti@gmail.com Bolsista para oferta de cursos e tradução (inglês) lico.fernandes@gmail.com Bolsista para oferta de cursos e tradução (francês) rubia.souza@ufsc.br Bolsista para oferta de cursos (espanhol) carolina.parrini@ufsc.br Bolsista para tradução (espanhol) cami.saldanha@gmail.com 3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).
3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).
4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).
4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.
4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.
4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:
a) Análise documental, de caráter eliminatório; e
b) Entrevista, de caráter classificatório.
5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.
5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/)no dia 25 de agosto, a partir das 10 horas.
5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual pela coordenação do idioma, entre os dias 26 e 28 de agosto 2026, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/, logo após a análise e homologação das inscrições.
5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:
Área de atuação Atribuições Bolsistas de tradução Bolsista para cursos
O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.
Tradução de documentos institucionais relacionados às ações de internacionalização da UFSC; revisão linguística e terminológica de traduções (quando necessário); elaboração e atualização de glossários bilíngues e bases terminológicas; padronização terminológica textual de documentos institucionais; apoio à organização do fluxo de trabalho das demandas de tradução, incluindo acompanhamento de prazos e versões dos documentos; auxílio na tradução e revisão de editais, acordos de cooperação, páginas institucionais e demais materiais destinados ao público internacional; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; zelar pela confidencialidade das informações constantes nos documentos institucionais; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.
O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.
Desenvolver conteúdos, atividades e materiais relacionados aos cursos de internacionalização do NILT; providenciar os procedimentos necessários para oferta de cursos pelo MOODLE da UFSC; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenação do respectivo curso para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.
6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.
6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS
7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 31 de agosto de 2026, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ ).
7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 2 de setembro de 2026, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.
7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 4 de setembro de 2026 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/).
8 DO CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 12 de agosto de 2026 Período de inscrições de 12 a 24 de agosto 2026 Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 25 de agosto de 2026 Entrevista Entre 26 e 28 de agosto de 2026 Resultado preliminar 31 de agosto de 2026 a partir das 14h Período de recurso do resultado preliminar de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026 Resultado final dia 4 de setembro de 2026 Início do trabalho do bolsista cadastro reserva 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.
9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 JULHO DE 2026
Nº 55/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Juarez Vieira do Nascimento, do Departamento de Educação Física, do Centro de Desportos (CDS) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Instituto Superior Politécnico do Bié, da Angola, de 29 de julho de 2026 a 29 de julho de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Nº 56/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Nadia Ramos, do Setor do Colégio de Aplicação, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Girona, Espanha, a partir de 04 de agosto de 2026 até o fim da vigência do Acordo, em 30 de dezembro de 2028, em substituição à professora Lisiane Vandresen, sob a portaria Nº 04/2025/SINTER.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER; V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 57/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Raul Burgos, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Sichuan International Studies University, College of Western Languages and Cultures, da China, de 30 de junho de 2026 a 30 de junho de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 091/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir 1 de agosto de 2026, a Portaria n° 020/2025/CSE.
Art. 2º DESIGNAR, a partir 1 de agosto de 2026, a servidora docente Edivane de Jesus para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do CGSS, nos seguintes termos:
Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim 1. Edivane de Jesus – Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 3° da Portaria 517/2025/GR; inciso XIX do art. 16 (DSS); art. 9° do Regulamento n° 01/CCGSS/2013 10 01/08/2026 31/07/2028 Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo 23080.042434/2026-87)
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Boletim Nº 155/2026 – 21/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 155/2026
Data da publicação: 21/08/2026
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 155/2026/BNU, PORTARIA N° 156/2026/BNU.
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2470/2026/GR À Nº 2472/2026/GR, PORTARIAS Nº 2477/2026/GR À Nº 2479/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2482/2026/GR À Nº 2487/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2494/2026/GR À Nº 2501/2026/GR,
PORTARIA Nº 2506/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2509/2026/GR À Nº 2510/2026/GR,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI Nº 468/2026/SUP/HU-UFSC, PORTARIA – SEI Nº 475/2026/SUP/HU-UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0296/2026/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0300/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0301/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0302/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0319/2026/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 454/2026/DAP À Nº 461/2026/DAP PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 25 /2026/PRAE CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 018/2026/CCJ À Nº 021/2026/CCJ CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
N° 155/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de agosto de 2026, a docente FRANCIELLEN RODRIGUES DA SILVA COSTA, SIAPE 1327583, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Química, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição. Art. 3º REVOGAR, a partir de 14 de agosto de 2026, a Portaria nº 126/2025/BNU.
PORTARIA de 21 de AGOSTO de 2026
N° 156/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Engenharia e Manutenção Predial / SEMP/DA/BNU e do Serviço de Administração de Edifícios / SAE/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Luiz Fernando Keller 2270893 Engenheiro/Químico Membro Titular Josué Andrade 2246114 Técnico em Edificações Membro Titular Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro/Mecânico Membro Titular Alberto Costa Giesbrecht 244370 Engenheiro/Civil Suplente Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Técnico em Segurança do Trabalho Suplente Catieli Nunes de Figueredo Beléia 1018662 Administrador Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12892 Setor de Engenharia e Manutenção Predial / SEMP/DA/BNU 12921 Serviço de Administração de Edifícios / SAE/DA/BNU Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 106/2026/BNU de 15 de JUNHO de 2026.
Blumenau, 21 de agosto de 2026.
(Ref.: Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2470/2026/GR – Designar KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030420, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº 3415188, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 041117/2026)
Nº 2471/2026/GR – Designar RAMON MELO DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2349844, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2026 a 01/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular José Fabris, SIAPE nº 1803977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040614/2026)
Nº 2472/2026/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2026 a 17/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular José Fabris, SIAPE nº 1803977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040608/2026)
Nº 2477/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05 de Agosto de 2026 a 12 de Agosto de 2026 e de 13 de Agosto de 2026 a 21 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em licença por falecimento de familiar e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 041213/2026)
Nº 2478/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão para discutir e atualizar a Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017.
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:
I – AUGUSTO VANNI BODANEZI (CCS);
II – CARLA DE ABREU D’AQUINO (CTS); e
III – LUIS ROBERTO SOUSA MENDES (CED).
Art. 3º A comissão mencionada no art. 1º terá um prazo de 15 (quinze) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 041484/2026)
Nº 2479/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão para discutir e atualizar a Resolução Normativa nº 014/CUn, de 28 de abril de 2008.
Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:
I – LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN (CED);
II – MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA (CFM); e
III – LUIS ROBERTO SOUSA MENDES (CED).
Art. 3º A comissão mencionada no art. 1º terá um prazo de 15 (quinze) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 041495/2026)
Nº 2482/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Agosto de 2026, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1932382, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora da Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, até o dia 13 de Fevereiro de 2027.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 041324/2026)
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2483/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2026, FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160092, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1962/2024/GR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista assunção de outra função.
(Ref. Sol. Processo 23080.041383/2026-76)
Nº 2484/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Agosto de 2026, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, do exercício da função de Chefe da Divisão de Expediente – DEXP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1602/2026/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
(Ref. Sol. 041115/2026)
Nº 2485/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DEXP/CPCAD/DAE/SGEB.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 041115/2026)
Nº 2486/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 28 de Agosto de 2026, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2349770, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria .nº 229/2025/GR, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Ref. Sol. 041258/2026)
Nº 2487/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Agosto de 2026, Greta Dotto Simões, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1257867, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 041258/2026)
Nº 2494/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Agosto de 2026, VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro – DAAF/CAA/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1771/2026/GR, de 2 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 41565/2026)
Nº 2495/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Agosto de 2026, GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069325, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro – DAAF/CAA/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 41565/2026)
Nº 2496/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 18 de agosto de 2026, JOÃO GABRIEL ALBINO BEZ BIROLO, representante discente de graduação, como membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 31 de julho de 2028.
Art. 2º Fica designada SUSIE CRISTINE KELLER, reconduzida como representante docente do Campus de Joinville na CPA por meio da Portaria nº 2292/2026/GR, para exercer a função de vice-presidente da referida Comissão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 41287/2026)
Nº 2497/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13/08/2026 a 15/08/2026 e de 17/08/2026 a 23/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 41752/2026)
Nº 2498/2026/GR – Designar Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2395862, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2026 a 21 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 41761/2026)
Nº 2499/2026/GR – Art. 1º Ficam designados FÁBIO PÁDUA DOS SANTOS, SIAPE nº 1282797, e HELBERT JOÃO FRANÇA ALMEIDA, SIAPE nº 1017993, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 7 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 041729/2026)
Nº 2500/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogada, por um período de dois anos, a designação da professora MANUELLA PINTO KASTER, SIAPE nº 2057703, como representante titular dos pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Portaria nº 352/2025/GR, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 41843/2026)
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2501/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Rogério Santos Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1627026, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até o dia 09 de Outubro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 040558/2026)
Nº 2506/2026/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2026 a 21 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 041826/2026)
Nº 2509/2026/GR – Art. 1º Designar, CAETANO MACHADO, JORNALISTA, SIAPE nº 2190150, Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Comunicação – SECOM nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 41866/2026)
Nº 2510/2026/GR – Art. 1º Fica designado, MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para responder pela função de Chefe do Setor de Ações Judiciais – SAJ/DAP/PRODEGESP, código FG2, de 12/08/2026 a 18/08/2026, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 41952/2026)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 468/2026/SUP/HU-UFSC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
SEI Nº 468/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/08/2026, o servidor Odilon de Souza, SIAPE 1159479, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI 23820.013954/2026-71)
PORTARIA – SEI Nº 475/2026/SUP/HU-UFSC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/07/2026, a servidora Taynarianne Ferreira Alves, SIAPE 1133912, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (Clínica Médica 2) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo SEI 23820.014178/2026-27)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 0296/2026/DPC/PROAD DE 17 de Agosto de 2026.
Nº 0296/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00218/2022 (processo 050108/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA, CNPJ nº 76.659.820/0046-53. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039397/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular THAYSE HINGST 058.***.***-21 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00218/2022 (processo 050108/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA, CNPJ nº 76.659.820/0046-53. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039397/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Titular THAYSE HINGST 058.***.***-21 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG Gestor Titular Gleide Bitencourte Jose Ordovás 935.***.***-49 PROF TEMPORARIO SUPERIOR CIN Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0300/2026/DPC/PROAD DE 17 de Agosto de 2026.
Nº 0300/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2026 (processo 030777/2025-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Freitag Locação de Equipamentos Ltda., CNPJ nº 73.257.297/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039610/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente JORGE LUCAS COUTO 097.***.***-99 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DA/JOI 2 Fiscal Técnico Titular LINDONES RANGEL 568.***.***-49 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DA/JOI 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0301/2026/DPC/PROAD DE 17 de Agosto de 2026.
Nº 0301/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040001/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular
CAMILA CRISTINA BRAND 108.***.***-11 FONOAUDIÓLOGO CCS Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00086/2022 (processo 056995/2021-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MEDIACUSTICA SOL EM EQUIP. AUDIOL. LTDA., CNPJ nº 29.757.279/0001-34. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040001/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular KAYQUE ANTONIO SILVA 046.***.***-81 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CCS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 0302/2026/DPC/PROAD DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0302/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040034/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Titular ISADORA NUNES 125.***.***-06 FONOAUDIÓLOGO CCS Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040034/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA Nº 319/DPC/PROAD, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 319/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de transporte náutico (embarcação) para aula de campo da disciplina ECZ7010 Zooplâncton do Curso de Graduação em Oceanografia na UFSC. O número mínimo será de 30 e máximo de 35 estudantes embarcados, conforme consta no processo 23080.036801/2026-11.
Nome SIAPE Função Andrea Santarosa Freira 1299672 Membro Titular (presidente) Bianca Romeu 3302007 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 20/09/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 454/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA CRISTINA D EÇA NEVES LUZ DA CONCEIÇÃO, em decorrência do falecimento do servidor MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 2639198, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 31 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039790/2026-13).
Nº 455/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IZETE ELISA FERREIRA GOEDERT, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA DA GRAÇA FERREIRA, matrícula SIAPE 1155689, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 12 de julho de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041352/2026-15).
Nº 456/2026/DAP – Art. 1º Aposentar RUI SEARA, matrícula SIAPE 1156030, código de vaga nº 688000, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.017077/2026-19).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 457/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, matrícula SIAPE 3065643, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8730840).
Nº 458/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, matrícula SIAPE 3065643, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2026 a 07 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8730840).
Nº 459/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELI JACI SILVEIRA, matrícula SIAPE 1132451, ocupante do cargo de CONTADOR, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas Fundacionais / CPCF/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta dias), a partir do dia 04 de dezembro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8715613).
Nº 460/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULINHO DEMENEGHI, matrícula SIAPE 1035452, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8731328).
Nº 461/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULINHO DEMENEGHI, matrícula SIAPE 1035452, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2026 a 07 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8731328).
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 25 /2026/PRAE, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados para compor o Conselho do Alojamento Estudantil Indígena, a partir de 20/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, com término em 19/08/2027.
I – Representante do grupo de moradores Kaigang e suplente.
NOME MATRÍCULA Lucas Fidelis Loureiro (Titular) 24200006 Julian Goj Si Kuita (Suplente) 26100078 II – Representante do grupo de moradores Guarani e suplente.
NOME MATRÍCULA Brasílio Priprá Junior (Titular, do povo Xokleng) 22103509 Dayane Antunes de Souza (Suplente) 202600764 III – Representante do grupo de moradores Xokleng e suplente.
NOME MATRÍCULA Thaira Antonia Priprá (Titular) 19104323 Eliel Ukan Patté Camlem (Suplente) 20205803 IV – Representante dos moradores pertencentes a povos de outras regiões e suplente.
NOME MATRÍCULA Uirahu Xavier Araujo Guajajara (Titular) 24100076 Suzani Maria da Fonseca Gervásio (Suplente) 23102393 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho do Alojamento Estudantil Indígena, a partir de 20/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, com término em 19/08/2027.
IV – Representante da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
NOME MATRÍCULA Marcela Boro Veiros (Titular) 1674142 Deidvid de Abreu (Suplente) 2171242 Cristina Vieira Levandovski (Titular) 1356392 Maria do Rosário de Lima Oliveira (Suplente) 2180692 Cauã Borges Canilha (Titular) 1025134 Larissa Chagas Daniel (Suplente) 1328388 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: tendo em vista o que consta no Capítulo 4, Seção I, do Regimento Interno do Alojamento Estudantil Indígena da Universidade Federal de Santa Catarina, Portaria Normativa nº 01/2024/PRAE, de 11 de outubro de 2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 018/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, nos termos do processo nº 23080.022387/2026-55.
PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 019/2026/CCJ – Art. 1º – Designar Cristina Mendes Bertoncini Correa – Siape 2328630, professora do magistério superior, para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas/UFSC, com mandato de dois anos, a partir de 05/08/2026 atribuindo-lhe a carga horária estabelecida na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, de 10 (dez horas).
Art. 2º Para a função de coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas, fica atribuída a carga horária estabelecida no Art. 45, Inciso VII do Regimento Interno do Departamento de Direito.
Art. 3º – Designar Isabela Cristina Sabo – Siape 3444844 e Janriê Rodrigues Reck – Siape 1954487, docentes do magistério superior, para integrarem, sob a presidência do Coordenador de Estágio, a Comissão de Estágios do Curso de Direito da UFSC, nos termos do Art. 33, § 1º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, atribuindo-lhes a carga horária de 04 horas semanais de atividade administrativa nos termos do Art. 33, § 2º da citada Resolução.
Art. 3º – Fica revogada, a Portaria nº 030/CCJ/2025, de 04/07/2025 e 017/2026 de 05/08/2026.
(Ref.: o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas)
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 020/2026/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Luana Renostro Heinen, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869 docente do magistério superior, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Direito e do Centro de Ciências Jurídicas, para completar o atual mandato, a partir 20/08/2026 até 19/04/2027, atribuindo-lhe a carga horária de 18 (dezoito) horas semanais nos termos do artigo 15 § 1º, combinado com o Art. 18 § 2º da Resolução normativa RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 88/2016/CUn, DE 25 DE OUTUBRO 2016.
Art. 2º – Fica mantido o nome do servidor Clarindo Epaminondas de Sá Neto, professor do magistério superior, MASIS nº 205430, SIAPE nº 1056212, para exercer as funções de Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, para a continuidade do biênio 2025/2027, a atribuindo-lhe a carga horária de 5 horas semanais nos termos do artigo 15, § 2º da Resolução normativa acima citada.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Ref.: Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a indicação do Conselho da Unidade em reunião realizada em 19.08.2026)
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 021/2026/CCJ – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/EMAJ/CCJ; Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ; Serviço de Expediente do Departamento de Direito / SE/DIR/CCJ; Departamento De Direito / DIR/CCJ; Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / SE/CGDIR/CCJ; Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / CGDIR/CCJ, Divisão de permanência Estudantil e combate à Evasão – DIPECE/DIR/CCJ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
Titulares Siape Cargo Cristiane Nery da Fonseca Kogut 2344909 Assistente em Administração Alexandre Santos de Aquino 3309567 Assistente em Administração Marcos Lauermann dos Santos 3215708 Assistente em Administração Suplentes Siape Cargo Fernanda Vieira Rodrigues 3319549 Assistente em Administração Wendy Silveira Pereira 3415064 Assistente em Administração Patricia Zimmermann de Farias Benites 1169725 Contínuo Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor/ADRH
Descrição do setor/ADRH 11488 Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/EMAJ/CCJ 12309 Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ 12310 Serviço de Expediente do Departamento de Direito / SE/DIR/CCJ 10237 Departamento De Direito / DIR/CCJ 12312 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / SE/CGDIR/CCJ 12311 Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / CGDIR/CCJ 12836 Divisão de permanência Estudantil e combate à Evasão – DIPECE/DIR/CCJ. Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 006/2026/CCJ, de 13 de abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun)
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Boletim Nº 154/2026 – 20/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 154/2026
Data da publicação: 20/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS PORTARIA Nº 04/2026/CRSC-PCCTAE, CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 137/2026/BNU À N° 154/2026/BNU CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 072/2026/DCTJ À Nº 076/2026/DCTJ GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 229/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 230/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 231/2026/DPD/UFSC.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0299/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0303/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0311/2026/DPC/PROAD.
SECRETARIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 008/2026/SETIC,
PORTARIA Nº 009/2026/SETIC,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2026/PPGQ-UFSC,
PORTARIA Nº 048/2026/PPGQ-UFSC,
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 04/2026/CRSC-PCCTAE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 04/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 03/2026/CRSC-PCCTAE, de 17 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 151/2026, de 17 de agosto de 2026, modificando o os trechos que se seguem:
Onde se lê:
“Art. 11 A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:”
Leia-se:
“Art. 10 A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:”
Onde se lê:
“Art. 10 Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros designados pelos Arts. 6º, 7º e 8º para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.”
Leia-se:
“Art. 11 Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros designados pelos Arts. 6º e 7º para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.”
Onde se lê
“Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.”
Leia-se:
“Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Processo nº 23080.038873/2026-95)
CAMPUS BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA 13 de AGOSTO de 2026
N° 137/2026/BNU – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 13 de agosto de 2026, o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º REVOGAR, a partir de 13 de agosto de 2026, a Portaria nº 139/2025/BNU.
ANEXO I
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
01 Laboratório Multiuso para Prototipagens – LMP 02 Laboratório de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação – LABTEI 03 Laboratório Multiusuário de Caracterização Avançada – LMCA 04 Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses (TRACE) COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS
05 Laboratório de Materialografia – LAMAT 06 Laboratório de Ensaios Mecânicos – LEM 07 Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural – LAMAE 08 Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia – LTE 09 Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais – LPM 10 Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos – LAB3M 11 Laboratório de Polímeros e (Nano)compósitos Poliméricos – NANOPOL 12 Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos – LABCEV 13 Laboratório Grupo de Estudo e Síntese de Materiais – GESMAT DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
14 Laboratório de Ensino de Matemática – LEMA 15 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ 16 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química B – LISEQ.B 17 Laboratório de Física I – LABFIS I 18 Laboratório de Física II – LABFIS II 19 Laboratório de Física III – LABFIS III 20 Laboratório de Nanoestruturas Optoeletrônicas – LabNano 21 Laboratório de Química 01 – LABQMC 01 22 Laboratório de Química 02 – LABQMC 02 23 Laboratório de Química 03 – LABQMC 03 24 Laboratório de Química 04 – LABQMC 04 25 Laboratório de Química 05 – LABQMC 05 26 Laboratório de Química 06 – LABQMC 06 27 Laboratório de Química 07 – LABQMC 07 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO
28 Laboratório de Informática Industrial – LABIND 29 Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica – LASER 30 Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais – LABCID 31 Laboratório de Projetos I – LAPRO I 32 Laboratório de Projetos II – LAPRO II 33 Laboratório de Controle de Processos – LABCOP 34 Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática – LABEP 35 Laboratório de Informática I – LABINFO I 36 Laboratório de Informática II – LABINFO II 37 Laboratório de Informática III – LABINFO III 38 Laboratório de Expressão Gráfica – LABEX 39 Laboratório de Manufatura Aditiva e Processos Especiais – LABMAPE 40 Laboratório de Comunicações Sem Fio – LABCOM 41 Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LPCA 42 Laboratório de Robótica Avançada – LABRA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL
43 Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET 44 Laboratório de Meio Ambiente – LABMAM 45 Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC 46 Laboratório de Beneficiamento – LABENE 47 Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF 48 Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT 49 Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT 50 Laboratório Integrado de Engenharia de Produção – LIEP 51 Laboratório de Estamparia – LAET 52 Laboratório de Transferência de Massa Têxtil – LABMASSA-TÊXTIL DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
53 Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional – LABMAC 54 Sala das Olimpíadas de Matemática – SOMA 55 Laboratório de Matemática Pura – LAMP PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL
56 Laboratório Integrado Têxtil – LINTEX PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS
56 Laboratório de Transformações e Materiais Avançados – LTMA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA
57 Laboratório de Inovação para o Ensino de Física – LIEF PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2026
N° 138/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2026, a docente MARIA EDUARDA PINHEIRO, SIAPE nº 3548533, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 139/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2026, a docente SARA REGINA DA ROSA PINTER, SIAPE nº 1105161, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 140/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de agosto de 2026, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Matemática (LEMA), do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
N° 141/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de abril de 2026, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512 para exercer a função de Supervisor da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA), pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.
N° 142/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 07 de novembro de 2025, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Pura (LAMP) do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ESTABELECER que as atividades de supervisão do LAMP consistem no planejamento das instalações e especificação dos equipamentos necessários à implantação e funcionamento do laboratório.
Art. 3º ESTABELECER que a implantação do espaço físico do LAMP está condicionada à expansão das atuais instalações do Campus de Blumenau.
Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2026
N° 143/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
N° 144/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
N° 145/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
N° 146/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
N° 147/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
N° 148/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
N° 149/2026/ – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2026
N° 150/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de julho de 2026, a Portaria nº 123/2025/BNU.
N° 151/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Robótica Avançada (LABRA) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026
N° 152/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Contratos/SC/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU, da Diretoria Administrativa/DA/BNU, do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira/SGOF/DA/BNU e do Serviço de Gestão de Patrimônio SGP/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Leandro Cunha Rocha 2179242 Assistente em Administração Membro Titular Marcelo Brandes Müller 3125957 Administrador Membro Titular Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 Assistente em Administração Membro Titular Rodrigo Laemmle 3305008 Assistente em Administração Suplente Carolina Suelen da Silva 2245992 Assistente em Administração Suplente Marilena Corrêa Fialho 1751802 Técnico em Contabilidade Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11902 Setor de Contratos/SC/DA/BNU 12725 Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU 11594 Diretoria Administrativa/DA/BNU 12875 Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira/SGOF/DA/BNU 12897 Serviço de Gestão de Patrimônio / SGP/DA/BNU Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 136/2026/BNU de 10 de AGOSTO de 2026.
(Ref.: Conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026
N° 153/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2026, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Comunicações Sem Fio (LABCOM) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
N° 154/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de agosto de 2026, os discentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
- Titular: Marina Torres Morais
- Suplente: João Pedro de Castro Borghi
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 072/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 080/2022/DCTJ que trata da supervisão do LDTpav.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.
Nº 073/2026/DCTJ – Art. 1º Designar como Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento e Tecnologia em Pavimentação – LDTpav, o Professor Breno Salgado Barra.
Art. 2º Atribuir carga horária semanal de até 08 horas para o desenvolvimento da função.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir desta data e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 074/2026/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria nº 035/2026, de 08 de junho de 2026.
Art. 2º Recompor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, que passa a ser constituído pelos seguintes docentes:
– Francielly Hedler Staudt (Presidente);
– Alexandre Mikowski;
– Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
– Helry Luvillany Fontenele Dias;
– Helton da Silva Gaspar;
– Pedro Paulo de Andrade Junior;
– Renata Cavion;
– Simone Becker Lopes.
Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.
Art. 4º Fica mantida a vigência da Portaria nº 035/2026/DCTJ, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2026, pelo período de 02 (dois) anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: solicitação digital 022693/2026)
Nº 075/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar os docentes abaixo nominados para relatarem ao Conselho da Unidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina a ser implantado no Campus Joinville:
– Pablo Andretta Jaskoviak
– Luis Fernando Peres Calil
– Roberto Simoni.
Art. 2º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 076/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, como representantes da UFSC Joinville, as Equipes Técnicas de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Joinville – PME 2026-2036, nos respectivos eixos:
III – Eixo Conectividade Objetivo, Meta e Estratégia:
7) Conectividade, Educação Digital e Integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à Educação.
Representantes:
Benjamin Grando Moreira – Docente;
Pablo Vinícius de Andrade Rodrigues – Técnico de TI.
IV – Eixo Sustentabilidade Objetivo, Meta e Estratégia:
8) Sustentabilidade Socioambiental na Educação.
Representante:
Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira – Docente.
V – Eixo Educação Indígena, do Campo e Quilombola Objetivo, Meta e Estratégia:
9) Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola.
Representante:
Fábio Junior Pickler – Técnico em Assuntos Educacionais.
VI – Eixo Educação Especial e Bilíngue de Surdos Objetivo, Meta e Estratégia:
10) Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos.
Representante:
Benjamin Grando Moreira – Docente.
IX – Eixo Educação Superior Objetivos, Metas e Estratégias:
14) Acesso, Permanência e Conclusão na Graduação;
15) Qualidade da Graduação;
16) Pós-Graduação Stricto Sensu.
Representantes:
Elisete Santos da Silva Zagheni – Docente;
Stelamar Romminger – Técnica em Assuntos Educacionais;
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes – Secretário Executivo;
Laís Silva Staats – Assistente Social.
Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desenvolvimento das atividades das Equipes Técnicas.
Art. 3º As atividades serão desenvolvidas no período de 04 de agosto a 30 de novembro de 2026, podendo os participantes ser convocados para acompanhamento e orientações relativas aos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 229/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2025/DPD/UFSC de 03 de setembro de 2025, composta por ARNO DAL RI JÚNIOR, SIAPE: 1499125, GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE: 2940170 e CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, SIAPE: 1056212, para dar continuidade à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 230/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES, SIAPE: 2169663, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), designada pela portaria Nº 166/2026/DPD/UFSC, de 24 de junho de 2026, conforme Processo 23080.055564/2025-07.
Art. 2º INFORMAR que após a dispensa, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUANA RENOSTRO HEINEN
SIAPE: 1017869
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ
E-mail institucional: luana.heinen@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PAULO FRANCISCO JUNIOR
SIAPE: 2345312
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL/DPE/PRAE
E-mail institucional: paulo.francisco@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIANE DINIZ MACIEL
SIAPE: 3215920
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL/DIP/SGEB/PROGRAD
E-mail institucional: diane.diniz@ufsc.br
Art. 3º. PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a partir de 31/08/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo 23080.055564/2025-07)
(Ref.: Processo 23080.055564/2025-07)
Nº 231/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR DANIELLE DE OURO MAMED, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1059672, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de membro suplente, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com a finalidade de substituir eventual membro titular nos casos previstos, bem como contribuir para a continuidade dos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.065216/2025-30 e dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso da instrução.
Art. 2º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO
SIAPE: 3091394
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438
Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DANIELLE DE OURO MAMED
SIAPE: 1059672
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0299/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039484/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Titular Salvador Norberto Gomes 823.***.***-97 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS BU/DGG Gestor Titular THAYSE HINGST 058.***.***-21 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039484/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular Alexandre Pedro de Oliveira 042.***.***-75 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG Gestor Titular Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0303/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038780/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 058.***.***-11 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SAAE/PROAF E 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038780/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular
BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA CCJ Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0311/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040554/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Gestor Titular ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 030.***.***-16 ASSISTENTE SOCIAL DA/ARA 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
SECRETARIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 008/2026/SETIC – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados (CISAD), da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA) e da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas (DSDS), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Davi da Silva Boger, SIAPE nº 1331987, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
II – André Fabiano Dyck, SIAPE nº 1345561, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Mauricio Maurino da Silva, SIAPE nº 3218713, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Leandro Amâncio, SIAPE nº 1659571, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – Diogo Busanello Cerda, SIAPE nº 3318030, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados CISAD/DSI/SETIC, código 11659;
II – Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC, código 10722; e
III – Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC, código 11889.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025)
Nº 009/2026/SETIC – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa (SSGA) e do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura (SGSSPEC), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Giovani Pieri, SIAPE nº 2350123, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;
II – Fernando Rachadel Gasparini, SIAPE nº 1182341, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
III – Fernando Zimmermann, SIAPE nº 3052988, Analista de Tecnologia da Informação, titular;
IV – Juliana de Bona Garcia Vendruscolo, SIAPE nº 1455249, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;
V – Claudio de Lima, SIAPE nº 2236950, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e
VI – Murilo Teixeira Fernandes, SIAPE nº 1215535, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC, código 10645; e
II – Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC, código 11905; e
III – Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC, código 11908.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 007/2026/SETIC/SEPLAN, de 10 de agosto de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Florianópolis/SC, 19 de agosto de 2026.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 047/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º Designar os professores Camila Fabiano de Freitas Marin, Daniel Lázaro Gallindo Borges e Habdias de Araújo Silva Neto, o servidor técnico-administrativo Henrique Tabeleão Pilotto e os discentes Heloísa Diehl Doring, Renata Dalcanale Araujo e Sabrina Felippe Will para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Divulgação do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria revoga as portarias nº030/2026/PPGQ-UFSC e nº035/2026/PPGQ-UFSC e entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2027.
Nº 048/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º Designar os professores Josiel Barbosa Domingos, Adriana Passarella Gerola, Francisco Fávaro de Assis, Rosely Aparecida Peralta e Vanderlei Gageiro Machado, o discente Victor Cordova de Sá Machado e a servidora técnica-administrativo Andrezza Rozar para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Acompanhamento do Ciclo Avaliativo CAPES 2025–2028 do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.
. 2º A Comissão de Acompanhamento do Ciclo Avaliativo CAPES 2025–2028 terá por finalidade coordenar e acompanhar a preparação do PPGQ-UFSC para a Avaliação Quadrienal da CAPES, promovendo a articulação entre a Coordenação do Programa, as Comissões de Planejamento Estratégico, Autoavaliação, Credenciamento Docente e demais instâncias pertinentes; sistematizando informações e evidências relacionadas aos critérios de avaliação; acompanhando indicadores e metas; identificando lacunas e propondo os encaminhamentos necessários ao seu adequado atendimento.
Parágrafo único. A atuação da Comissão terá caráter integrador e de acompanhamento, não substituindo as atribuições específicas das demais comissões permanentes do Programa.
Art. 3º A comissão encerrará suas atividades automaticamente após cumprir o objetivo estipulado.
Art. 4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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Boletim Nº 153/2026 – 19/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 153/2026
Data da publicação: 19/08/2026
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CGRAD COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2440/2026/GR À Nº 2440/2026/GR, PORTARIAS Nº 2459/2026/GR à Nº 2469/2026/GR.
PORTARIAS Nº 224/2026/DPD/UFSC À Nº 228/2026/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 294/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 306/DPC/PROAD À Nº 309/DPC/PROAD,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 442/2026/DAP À Nº 453/2026/DAP PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 012/2026/ SECARTE/UFSC CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 114/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.077213/2023-87, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CGRAD, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Aprovar a reestruturação do PPC do Curso de Animação Bacharelado para inclusão da curricularização da extensão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer nº 114/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.077213/2023-87)
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 14 de agosto de 2026 e considerando o disposto no Processo nº 23080.039171/2026-29, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Reconhecer o Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) como legítimo representante dos servidores técnico-administrativos em educação aposentados sob o regime constitucional da paridade e integralidade.
Art. 2º Indeferir o pedido de processo coletivo para solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para servidores técnico-administrativos em educação aposentados sob o regime constitucional da paridade e integralidade pelas seguintes razões:
I – diferença da legislação e regulamentação do RSC-PCCTAE para o RSC do Magistério Federal da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT);
II – a instituição do RSC-PCCTAE limitou a sua concessão para 75% dos servidores da carreira, não sendo benefício estendido a todos os servidores do PCCTAE, conforme §1º do Art. 12-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
III – O §1º do Art. 12-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, delimita o RSC-PCCTAE apenas para servidores ativos: “O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos […]” (grifo nosso);
IV – O Art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, delimita o RSC-PCCTAE apenas para servidores ativos: “O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos […]” (grifo nosso).
(Ref.: Processo nº 23080.039171/2026-29)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2440/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC):
I – AUREO MAFRA DE MORAES – SECOM;
II – FERNANDA CORDEIRO – SECARTE;
III – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;
IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;
V – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ – PROPG
VI – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SETIC;
VII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;
VIII – EMANUELA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – SECOM;
IX – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;
X – CAETANO MACHADO – SECOM;
XI – AURIVAR FERNANDES FILHO – PROAFE;
XII – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;
XIII – KARYN PACHECO NEVES CONRAD – PRODEGESP;
XIV – CAMILA PAGANI – CCB;
XV – ISABELA VERISSIMO OMELCZUK – CSE
XVI – DAVID ARRUDA HUSADEL – PROEX; e
XVII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SECOM.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/2025/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade
(Ref. Sol. Digital nº 40198/2026)
Nº 2441/2026/GR – Designar LORI BERNARDO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2279507, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040153/2026)
Nº 2442/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2026 a 05/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 040161/2026)
Nº 2443/2026/GR – Designar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069325, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Renato Magri, SIAPE nº 2889539, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.040178/2026-93)
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2459/2026/GR – Art. 1º Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para exercer a função de Setor de Ações Judiciais – SAJ/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 38557/2026)
Nº 2460/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída ao servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro de Desportos (CDS), a partir de 24 de agosto de 2026, a jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.035752/2026-91)
Nº 2461/2026/GR – Art. 1º Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/PRAE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 35206/2026)
Nº 2462/2026/GR – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160092, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação – DGFPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 36918/2026)
Nº 2463/2026/GR – Art. 1º Designar VILMAR DEBONA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1141162, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação – DGAPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 36918/2026)
Nº 2464/2026/GR – Art. 1º Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, para exercer a função de Chefe de Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros – DRDE/CA/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 36918/2026)
Nº 2465/2026/GR – Art. 1º Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 36918/2026)
Nº 2466/2026/GR – Designar Liliane Lohn, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2083833, para substituir a Chefe do Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 24/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 039899/2026)
Nº 2467/2026/GR – Designar EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1276951, para substituir o Chefe do Setor de Secretaria Acadêmica – SSAC/CTE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 041052/2026)
Nº 2468/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 17 de agosto de 2026, Ghabriel de Oliveira Teixeira, matrícula nº 202400796, acadêmico de pós-graduação, da condição de representante titular da APG no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 2071/2025/GR.
Art. 2º Fica dispensada, a partir de 17 de agosto de 2026, Ana Paula Kanzaki, matrícula nº 202501532, acadêmica de pós-graduação, da condição de representante suplente da APG no CUn/UFSC, para a qual havia sido designada por meio da Portaria nº 2071/2025/GR.
Art. 3º Fica reconduzida, a partir de 6 de outubro de 2026, AMANDA ZAMBONI, matrícula nº 202500409, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.
Art. 4º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, ARTUR FAVARETTO PEREIRA, matrícula nº 202601274, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.
Art. 5º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, GUILHERME PEREIRA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 202502199, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.
Art. 6º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, DIEGO CASTRO SQUINELLO, matrícula nº 202501931, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 041028/2026)
Nº 2469/2026/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Aurivar Fernandes Filho, SIAPE nº 1418187, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 41262/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 224/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA ROHDE, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1970815, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627.
Art. 2º DESIGNAR MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2580340, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.
Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO
SIAPE: 2580340
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS/MOR/CCB
NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ADRIANA BOSCHI MOREIRA
SIAPE: 2967476
CARGO: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO/DIPECE/CCB
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 225/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 218/2026/DPD/UFSC, de 12 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 148/2026, de 12 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
“Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO
SIAPE: 3091394
Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ
E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438
Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
e-mail: giovana.binotto@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LETÍCIA TAMBOSI
SIAPE: 1169736
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO PROCESSO DE REVISÃO/SSPR/CE/EDUFSC/DCG
E-mail institucional: leticia.tambosi@ufsc.br”.
Leia-se:
“Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO
SIAPE: 3091394
Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ
E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO
SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA
Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED
e-mail: giovana.binotto@ufsc.br”.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Nº 226/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê:
“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.013790/2026-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”
Leia-se:
“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à servidora P.C.T., SIAPE nº 2606583, Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.013790/2026-93, incluindo os dias 18/03/2024 a 22/03/2024; 27/03/2024 a 28/03/2024; 16/04/2024 a 19/04/2024; 25/04/2024 a 26/04/2024; 29/04/2024; 30/04/2024; 03/05/2024; 06/05/2024 a 08/05/2024; 18/06/2024 a 21/06/2024; 24/06/2024 a 28/06/2024; 01/07/2024 a 05/07/2024; 08/07/2024 a 12/07/2024; 29/07/2024 a 31/07/2024; 01/08/2024 a 02/08/2024; 05/08/2024 a 09/08/2024; 12/08/2024 a 16/08/2024; 19/08/2024 a 23/08/2024; 26/08/2024 a 30/08/2024; 02/09/2024 a 06/09/2024; 09/09/2024 a 11/09/2024; 25/10/2024; 12/11/2024; 19/11/2024; 21/11/2024; 26/11/2024 a 28/11/2024; 04/12/2024; 06/12/2024; 17/12/2024; 14/02/2025; 18/02/2025 a 19/02/2025; 27/2/2025 a 28/02/2025; 06/03/2025 a 07/03/2025; 10/03/2025 a 14/03/2025; 17/03/2025 a 21/03/2025; 24/03/2025 a 25/03/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 227/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 215/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir: Onde se lê:
“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”
Leia-se:
“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à F.de S.B., SIAPE nº 1159333, Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.048702/2024-11, incluindo os dias 05/05/2025 a 06/06/2025; 06/03/2026 a 09/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 228/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, Secretário Executivo, SIAPE nº 2762361, do quadro de pessoal do Centro Tecnológico/CTC, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, conforme Processo 23080.013790/2026-93.
Art. 2º. DESIGNAR ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE 1755961, Bibliotecário-Documentalista, do quadro de pessoal da Biblioteca Universitára/BU/DGG, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 213/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.013790/2026-93.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA
SIAPE: 1755961
Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
Lotação: BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG
E-mail institucional: mailto:alexandre.oliveira@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ADRIANO LÚCIO ZIERO
SIAPE: 2159189 Cargo: ENGENHEIRO
Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS
E-mail institucional: mailto:adriano.ziero@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): KAUÊ TORTATO ALVES
SIAPE: 1757077
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC
E-mail institucional: mailto:k.tortato@ufsc.br
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 294/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026- 52.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026- 52.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 16 de março de 2026 e PORTARIA Nº 145/DPC/PROAD, de 20 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026-52.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 306/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área pública da UFSC no pátio do Hospital Universitário para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038560/2026-37
Nome SIAPE Função Magno Ponce Campos 2407884 Membro Titular (presidente) Thuani Yokoyama Fernandes 3415188 Membro Titular Melina Valério dos Santos 1879123 Membro titular Dione Pittella Siqueira 1439747 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 307/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de refeições tipo CAFÉ MANHÃ para os alunos isentos da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Trindade, conforme consta no processo 23080.041172/2026-33.
Nome SIAPE Função Carla Fernanda Silva Athayde 1169729 Membro Titular (presidente) Mayara Cristina Molleri 3075721 Membro Titular Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular Julia Pellin Feldmann 3077146 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 308/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.
Art. 3º PRORROGAR, até 17 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 029/DPC/PROAD, de 16 de março de 2026e PORTARIA Nº 144/DPC/PROAD, de 20 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 309/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 182/DPC/PROAD, de 31 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados ao Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.062832/2025-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 442/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8701561).
Nº 443/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de dezembro de 2026 a 05 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8701561).
Nº 444/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES IRAÍ ZILIO, matrícula SIAPE 2129935, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700664).
Nº 445/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES IRAÍ ZILIO, matrícula SIAPE 2129935, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700664).
Nº 446/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Unidade de Clínica Cirúrgica/UCIR/DGC/GAS/SUP/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 15 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.032663/2026-93).
Nº 447/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BENJAMIN GRANDO MOREIRA, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica / CGMEC/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 1 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700130).
Nº 448/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BENJAMIN GRANDO MOREIRA, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica / CGMEC/CTJ, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700130).
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Nº 449/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Solange Thiesen Schotten ,matrícula 1158120; Vanilda Juventina Rocha de Simas, matrícula 1159999; Ana Regina Machado de Melo, matrícula 6903801; Maria de Lourdes Souza Madeira, matrícula 505657; Marilene Berretta Cardoso, matrícula 6170030 ,por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de maio de 2026, a partir do mês de agosto de 2026.
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 450/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Marilene Gevaerd Nort, matrícula SIAPE 07148593, cônjuge do servidor aposentado Egon Nort, matrícula SIAPE 1155466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 06 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.040295/2026-57).
Nº 451/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, matrícula SIAPE 3073214, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada/localizada no Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 18 (dezoito) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008, com a Nota Técnica nº 21374/2022/ME, bem como com o ADI 6327/DF (Solicitação Digital nº 032762/2026).
Nº 452/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Rosineia Cardoso da Silva, matrícula SIAPE 07148445, ex-cônjuge do servidor Adílio Machado da Silva, matrícula SIAPE 1157038, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.040312/2026-56).
Nº 453/2026/DAP – Conceder ao servidor Tarso Germany Dornelles, matrícula SIAPE 3518207, ocupante do cargo TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado/localizado Departamento de Validações / DV/PROAFE, afastamento para participação em competição esportiva, pelo período de 19 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026, nos termos do inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e do art. 84 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Processo Administrativo nº 23080.039778/2026-17).
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES
Art. 1º O presente Regimento estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), disciplinando sua composição, seu funcionamento e suas instâncias administrativas, bem como regulamenta as competências, atribuições e responsabilidades dos(as) titulares dos cargos de direção, das funções gratificadas e de todos(as) os(as) servidores(as) de sua estrutura administrativa.
Art. 2º A PROPG é um órgão executivo central da Administração Superior da UFSC, responsável por assessorar o Reitor na gestão e no desenvolvimento da pós-graduação da Universidade.
Art. 3º A PROPG será dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) e, nas faltas e impedimentos deste(a), pelo(a) Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo(a) Reitor(a).
Parágrafo único. Na ausência simultânea do(a) Pró-Reitor(a) e do(a) Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação ou pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da PósGraduação, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) e previamente designados pelo(a) Reitor(a), acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.
Art. 4º Compete à PROPG:
I – coordenar a execução das ações inerentes à política de pós-graduação definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;
II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades de ensino de pós-graduação;
III – promover a integração das atividades de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, incluindo dissertações e teses;
IV – emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação, bem como sobre credenciamento e recredenciamento de docentes;
V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pósgraduação;
VI – manter intercâmbio com entidades para o desenvolvimento da pós-graduação e propor convênios relacionados, acompanhando sua execução;
VII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos cursos, relacionadas à sua área de competência;
VIII – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;
IX – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pósgraduação;
X – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;
XI – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
XII – propor instrumentos para autoavaliação e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação;
XIII – elaborar e submeter propostas de normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;
XIV – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação;
XV – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área;
XVI – planejar, executar e monitorar ações voltadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;
XVII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a).
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A PROPG compreende a seguinte estrutura organizacional:
I – Pró-Reitor(a) (CD-2);
II – Superintendente de Pós-Graduação (CD-3);
III – Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (CD-4):
a) Coordenadoria Financeira (FG-1):
1. Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);
b) Coordenadoria de Bolsas (FG-1):
1. Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);
c) Coordenadoria de Internacionalização (FG-1):
1. Serviço de Internacionalização (FG-4);
IV – Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (CD-4):
a) Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):
1. Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);
2. Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu (FG-4);
b) Coordenadoria de Educação Continuada (FG-1):
1. Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências (FG-4);
V – Coordenadoria Administrativa (FG-1):
1. Divisão de Assessoria Administrativa (FG-3);
2. Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (FG-3);
VI – Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação;
VII – Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação.
.§ 1º O Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação vincula-se ao(à) Pró Reitor(a) de Pós-Graduação e será composto pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação (presidente), pelo(a) Superintendente de Pós-Graduação e por docentes, estudantes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação representantes de programas de pós graduação vinculados aos Colégios de Ciências da Vida, de Humanidades e de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
.§ 2º O Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação vincula-se ao Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e será composto pelo(a) diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (presidente), pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria Financeira, um(a) estudante indicado(a) pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC e por professores(as) representantes de programas de pósgraduação vinculados às Grandes Áreas de Conhecimento das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.
.§ 3º O Núcleo Universidade Aberta do Brasil vincula-se ao(à) Pró-Reitor(a) de PósGraduação para coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Seção I Do(a) Pró-Reitor(a) e do(a) Superintendente de Pós-Graduação
Art. 6º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação:
I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;
II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, 4 programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
III – assessorar gestores(as) acadêmicos(as), comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;
V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;
VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;
VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;
IX – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores(as) visitantes;
X – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
XI – presidir as reuniões do Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação;
XII – representar a PROPG no Conselho Universitário;
XIII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação;
XIV – representar a UFSC junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em questões relacionadas aos programas e convênios da agência;
XV – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete da Reitoria para resolução de problemas e implementação de ações;
XVI – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;
XVII – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
XVIII – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área;
XIX – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
XX – coordenar a elaboração dos relatórios anuais de gestão da PROPG;
XXI – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.
Art. 7º Compete ao(à) Superintendente de Pós-Graduação:
I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) em suas faltas e impedimentos;
II – assessorar o(a) Pró-Reitor(a) na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;
III – instruir processos que são submetidos à consideração do(a) Pró-Reitor(a);
IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, aos programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;
V – assessorar os(as) gestores(as) acadêmicos(as), comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;
VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;
VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;
VIII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos na sua área de atuação;
IX – registrar e gerenciar o planejamento acadêmico, as informações e os dados da pós-graduação, além de expedir documentos;
X – propor instrumentos para autoavaliação, gestão de riscos e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação;
XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do(a) Pró-Reitor(a);
XII – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e com o Gabinete da Reitoria para resolver problemas e implementar ações;
XIII – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, analisando e encaminhando ações;
XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens;
XV – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área de atuação;
XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;
XVIII – supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;
XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências;
XX – revisar e avaliar parecer dos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;
XXI – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;
XXII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos programas de pós-graduação;
XXIII – coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento institucional da pós-graduação;
XXIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de pós-graduação.
Seção II Dos(as) Diretores(as) de Departamento
Art. 8º Compete ao(à) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação:
I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;
II – coordenar ações para a busca de recursos financeiros em projetos institucionais;
III – apoiar a produção de informações estratégicas para acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;
IV – coordenar atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos na gestão de fomento da pós-graduação;
V – propor ações de racionalização e otimização de processos de gestão de fomento da pós-graduação;
VI – apoiar ações multilaterais para a formação de grupos interdisciplinares de estudos avançados, visando à internacionalização de temas estratégicos de relevância global;
VII – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES, controlando o orçamento, relatórios e prestação de contas dos programas;
VIII – supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC, controlando a aplicação dos recursos dos duodécimos;
IX – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens;
X – supervisionar os pedidos de compras e serviços, encaminhando solicitações de materiais, passagens, diárias, estadias e serviços terceirizados, além de elaborar processos para dispensa ou licitação;
XI – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;
XII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós doutorado e de pós-mestrado;
XIII – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);
XIV – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
XV – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira, de Bolsas e de Internacionalização;
XVI – presidir as reuniões do Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós Graduação;
XVII – elaborar os relatórios anuais de atividades do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação;
XVIII – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas das respectivas coordenadorias;
XIX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-graduação.
Art. 9º Compete ao(à) Diretor(a) do de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação:
I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;
II – supervisionar a elaboração dos relatórios dos programas de pós-graduação para avaliação da CAPES;
III – apoiar a produção de informações estratégicas para acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;
IV – coordenar atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos na gestão acadêmica da pós-graduação;
V – propor ações de racionalização e otimização de processos de gestão acadêmica da pós-graduação;
VI – coordenar a elaboração de instrumentos para autoavaliação, gestão de riscos e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós graduação;
VII – coordenar o aperfeiçoamento dos sistemas de controle acadêmico da Pós Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;
VIII – coordenar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;
IX – elaborar os relatórios anuais de atividades do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação;
X – supervisionar a análise dos processos sobre a regularidade de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições brasileiras, obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;
XI – elaborar parecer de avaliação acadêmica nos projetos de criação de cursos de pós graduação stricto sensu para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;
XII – homologar pareceres técnicos nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e residências para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;
XIII – assessorar a Presidência da Câmara de Pós-Graduação nos assuntos pertinentes à pós-graduação stricto sensu, lato sensu e Residências.
XIV – promover o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;
XV – supervisionar a análise dos processos sobre a regularidade de certificados de cursos de especialização obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)- administrativos(as) da UFSC;
XVI – supervisionar as atividades das Coordenadorias de Acompanhamento de Programas e Educação Continuada;
XVII – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas das respectivas coordenadorias;
XVIII – apoiar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos programas de pós graduação;
XIX – definir estratégias para acompanhamento de egressos(as) dos programas de pós graduação;
XX – Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.
Seção III Dos(as) Coordenadores(as)
Art. 10. Compete ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a):
I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós graduação;
II – gerenciar as agendas do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente;
III – atuar como interveniente nas relações com a comunidade universitária, outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao(à) pró-reitor(a) e ao(à) superintendente;
IV – atuar como interveniente nas relações internas dos setores da PROPG;
V – encaminhar e instruir processos a pedido do(a) pró-reitor(a), do(a) superintendente e dos(as) diretores(as) de gestão financeira e de gestão acadêmica;
VI – divulgar as decisões do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente no âmbito da PROPG e aos(às) demais interessados(as) da comunidade universitária;
VII – acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições estrangeiras;
VIII – elaborar os relatórios anuais da Coordenadoria Administrativa;
IX – supervisionar as atividades da Divisão de Assessoria Administrativa e Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros;
X – assessorar e secretariar as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
XI – assessorar a contratação e o acompanhamento de professores(as) visitantes da UFSC;
XII – assessorar a elaboração e implementação de ações do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;
XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a) Financeiro(a):
I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à gestão financeira da pós-graduação;
II – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos;
III – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;
IV – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;
V – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais e demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais;
VI – assessorar os(as) coordenadores(as) e os(as) secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens;
VII – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação, supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;
VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;
IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação;
XI – assistir discentes, docentes, servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;
XII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria Financeira;
XIII – supervisionar as atividades do Serviço de Apoio Financeiro;
XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas:
I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à gestão de bolsas da pós-graduação;
II – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado;
III – implementar, suspender, prorrogar e cancelar as bolsas dos programas e da PROPG;
IV – homologar a implementação, a suspensão, a prorrogação e o cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento;
V – analisar a documentação para implementação de bolsas para posterior homologação da PROPG;
VI – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos sobre as bolsas;
VII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a gestão de bolsas;
VIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Bolsas;
IX – supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;
X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) de Internacionalização:
I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à internacionalização da pós-graduação;
II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e de titulação simultânea;
III – assessorar a elaboração de projetos institucionais que promovam a internacionalização da pós-graduação;
IV – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para a avaliação das ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;
V – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;
VI – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção voltados à promoção da internacionalização da pós-graduação;
VII – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de internacionalização da pós-graduação;
VIII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a internacionalização da pós-graduação;
IX – manter o registro dos grupos interdisciplinares de estudos avançados que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;
X – elaborar os relatórios anuais da Coordenadoria de Internacionalização;
XI – supervisionar as atividades do Serviço de Internacionalização da PROPG;
XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) de Acompanhamento de Programas:
I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação stricto sensu;
II – analisar e emitir pareceres de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento de docentes, assegurando a conformidade com os marcos regulatórios vigentes;
III – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação na coleta de dados e elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;
IV – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu (CAPG);
V – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG stricto sensu, fornecendo suporte para sua utilização;
VI – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu para auditorias internas e externas;
VII – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós doutorado na UFSC por meio do CAPG;
VIII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu;
IX – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a pós-graduação stricto sensu;
X – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e docentes envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;
XI – elaborar pareceres técnicos de processos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu;
XII – elaborar parecer técnico sobre a regularidade de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições brasileiras, obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;
XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;
XIV – supervisionar as atividades da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu e do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu;
XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) de Educação Continuada:
I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação lato sensu e residências;
II – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e residências;
III – acompanhar os dados de carga horária remunerada dos(as) docentes nos cursos de pós-graduação lato sensu;
IV – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação lato sensu e Residências (CAPG);
V – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG lato sensu e Residências, fornecendo suporte para sua utilização;
VI – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação lato sensu e Residências para auditorias internas e externas;
VII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a pós-graduação lato sensu e Residências;
VIII – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e docentes envolvidos(as) nos cursos de pós-graduação lato sensu;
IX – elaborar pareceres técnicos em processos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e Residências;
X – elaborar pareceres técnicos sobre a regularidade de certificados de cursos de pós graduação lato sensu obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;
XI – elaborar pareceres técnicos de relatórios finais para viabilizar a emissão de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;
XII – elaborar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós graduação lato sensu;
XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Educação Continuada;
XIV – supervisionar as atividades do Serviço de Gestão Acadêmica lato Sensu e Residências;
XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Seção IV Dos(as) Chefes de Divisão e Serviços
Art. 16. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculada à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:
I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os(as) coordenadores(as) dos programas na utilização desse sistema;
II – apoiar a elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e coordenadores(as) de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;
III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;
IV – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;
V – atender aos(às) servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;
VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;
VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 17. Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo vinculada à Coordenadoria Administrativa:
I – assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;
II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;
III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;
IV – registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;
V – acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições estrangeiras;
VI – auxiliar na divulgação das decisões dos(as) pró-reitores(as) no âmbito da PROPG e aos(às) demais interessados(as) da comunidade universitária;
VII – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;
VIII – executar atividades inerentes ao acompanhamento de egressos(as) dos programas de pós-graduação;
IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Administrativa;
X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 18. Compete ao(à) Chefe da Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Coordenadoria Administrativa:
I – assessorar a Coordenadoria Administrativa nos assuntos pertinentes;
II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;
III – auxiliar no acompanhamento de processos administrativos da PROPG;
IV – receber consultas e prover informações relacionadas aos processos de reconhecimento de título estrangeiro;
V – registrar, controlar e acompanhar os processos de reconhecimento de título estrangeiro na Plataforma Carolina Bori e no Sistema Processos Administrativos da UFSC;
VI – assessorar o comitê de análise de títulos da Câmara de Pós-Graduação;
VII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Administrativa;
VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 19. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:
I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;
II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;
III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;
IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais de gestão financeira, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;
V – assessorar os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;
VI – acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de prestação de serviços dos programas de pós-graduação;
VII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;
VIII – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;
IX – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação;
X – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;
XI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 20. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Controle de Bolsas da Coordenadoria de Bolsas:
I – implementar, suspender, acompanhar, prorrogar e cancelar bolsas de mestrado e doutorado;
II – implementar, suspender, prorrogar e cancelar bolsas de pós-doutorado;
III – orientar sobre a implementação, suspensão, prorrogação e cancelamento das bolsas gerenciadas pelos programas;
IV – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas gerenciadas pela PROPG;
V – assistir discentes, docentes e servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) vinculados(as) aos programas de pós-graduação;
VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;
VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 21. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Internacionalização da Coordenadoria de Internacionalização:
I – assessorar o desenvolvimento de ações e projetos que visem a internacionalização dos programas de pós-graduação;
II – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós graduação;
III – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;
IV – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela;
V – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;
VI – registrar, controlar e acompanhar processos de cotutela;
VII – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários no âmbito de programas de internacionalização;
VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Internacionalização;
IX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 22. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:
I – auxiliar no controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG;
II – auxiliar no aperfeiçoamento do sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação;
III – auxiliar no controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;
IV – atender aos(às) servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;
V – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;
VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;
VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Art. 23. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica lato sensu e residências vinculada à Coordenadoria de Educação Continuada:
I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu e residências, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os(as) coordenadores(as) dos cursos na utilização desse sistema;
II – executar o acompanhamento dos programas institucionais de educação continuada;
III – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Educação Continuada no site da PROPG;
IV – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e Residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;
V – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;
VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Educação Continuada;
VII – auxiliar na elaboração de processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;
VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
Seção V – Dos Comitês e Núcleos
Art. 24. Compete ao Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação:
I – assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;
II – assessorar a elaboração e seleção de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;
III – propor a atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas da pós graduação.
Art. 25. Compete ao Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós- Graduação:
I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);
II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;
III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES;
IV – auxiliar no planejamento, gestão e avaliação dos recursos financeiros da pós graduação;
V – definir diretrizes e assessorar a elaboração de editais para distribuição de bolsas da pós-graduação.
Art. 26. Compete ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil:
I – coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos;
II – assessorar o(a) Pró-Reitor de Pós-Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação ofertados na modalidade educação a distância;
III – assessorar o(a) Superintendente de Graduação e Educação Básica nos assuntos pertinentes aos cursos de graduação ofertados na modalidade educação a distância;
IV – assessorar a criação e acompanhar o andamento dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância;
V – providenciar dados acadêmicos dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ofertados na modalidade de educação a distância para auditorias internas e externas;
VI – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre os cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu nas modalidades de educação a distância;
VII – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para promover o desenvolvimento e uso de recursos educacionais abertos;
VIII – gerenciar editais de seleção e realizar cadastramento, controle e acompanhamento de bolsistas atuantes nos cursos de graduação e de pós-graduação ofertados na modalidade de educação a distância;
IX – acompanhar a aplicação financeira e realizar a prestação de contas de recursos financeiros liberados pelas agências de fomento;
X – acompanhar as atividades nos polos de apoio presencial referente a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância;
XI – elaborar os relatórios anuais de atividades do Núcleo Universidade Aberta do Brasil
XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo(a) reitor(a), observadas as normas legais pertinentes.
Art. 28. O presente Regimento entrará em vigor após publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior.
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
EDITAL Nº 012/2026/ SECARTE/UFSC DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
BOLSA CULTURA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ATIVIDADES DE CULTURA E ARTE
A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura e Arte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura e Arte desenvolvidos na Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.
1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.
1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 04 (quatro) meses a partir de setembro/2026.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:
Quant./
SetorÁrea Atividades Requisitos 03 + CR (Departamento Artístico Cultural – DAC)
Música – Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orkextra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor. – Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;
Boa capacidade de comunicação, pró-atividade e organização; Ter experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no instrumento musical;
02 + CR (Centro de Cultural e Eventos – Coord. Audiovisual)
Audiovisual
– Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas. – Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.
– Edição de vídeos.
– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.
Estar cursando cinema e/ou áreas afins; Ter proatividade e comunicação;
Gostar de trabalhar com público;
Ter facilidade de aprendizado;
Ter horários maleáveis;
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:
3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).
3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.
3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).
3.2. As demais vagas terão prioridade discentes em condição de vulnerabilidade social.
3.3. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.
3.4. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.
3.5. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo priorizado em caso de empate, discentes que possuam vulnerabilidade social.
3.6. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação;
4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início em setembro de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArte.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 20/08/2026 a 25/08/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/T8oNA2uHskuoyiJt8
6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:
6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;
6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/2;
6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;
6.2.4. Currículo atualizado
6.3. Os candidato(a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.
6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.
6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 012/2026”. O prazo de resposta é de até 02 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).
7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.
7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/08/2026 ao dia 28/08/2026, de forma presencial, com convocação via e-mail, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores
Pontuação
Máxima a ser obtida no itemPontuação Mínima para aprovação Experiência na área na qual vai atuar 02 01 Curriculo/Requisitos 04 02 Histórico Escolar 01 00 Desempenho na entrevista 03 02 7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidados serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;
7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;
7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.
7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:
7.10.1. Vulnerabilidade Social;
7.10.2. Com experiência na área da vaga.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArte.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.
9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.
9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.
9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.
9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArte.
9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArte.
9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArte que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.
9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArte da UFSC.
Florianópolis, 18 de agosto de 2026.
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Boletim Nº 152/2026 – 18/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 152/2026
Data da publicação: 18/08/2026
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0298/2026/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0304/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC
À
PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 104/2026/CED À Nº 114/2026/CED CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 089/2026/CSE,
PORTARIA Nº 090/2026/CSE,
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 14 de Agosto de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, 18 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data 67 ROSANGELA ALVES 1158894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026 100 MARCELO CASSANTA ANTUNES 1848537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026 104 SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ 1158756 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026 118 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 1030420 ADMINISTRADOR VI 14/08/2026 280 BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS 1158682 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026 355 FERNANDA DENISE SATLER 1206310 PSICÓLOGO/ÁREA VI 14/08/2026 380 MANOEL ANTONIO BORINELI 1157126 MOTORISTA I 14/08/2026 629 DAGOBERTO DINON FEIBER 1157963 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 14/08/2026 633 AIRTON JOSE SANTOS 1159075 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026 676 FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ 1087789 ADMINISTRADOR V 14/08/2026 700 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 14/08/2026 783 Graice Hobold Faria 2030173 ADMINISTRADOR VI 14/08/2026 848 AILTON JOSE DA SILVA 1159930 SERVENTE DE LIMPEZA III 14/08/2026 929 AGENOR NEVES DE ANSELMO FILHO 1158304 ARMAZENISTA II 14/08/2026 966 LENY WACHOSKI FLETES 1159952 COZINHEIRO V 14/08/2026 984 EDICON MIRANDA 1158351 AUXILIAR DE SAÚDE III 14/08/2026 987 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA 1158512 VIGILANTE III 14/08/2026 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0298/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00095/2026 (processo 048637/2025-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039465/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Suplente Anthonia da Silveira 059.***.***-12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG Fiscal Suplente Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG Gestor Titular THAYSE HINGST 058.***.***-21 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00095/2026 (processo 048637/2025-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039465/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0304/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039925/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular VALÉRIA SEOANE STANDT 994.***.***-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DDP/PRODE GESP 1 Gestor Suplente Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves 003.***.***-62 PEDAGOGO/ÁREA DDP/PRODE GESP 1 Gestor Titular PAULO EDUARDO BOTELHO 007.***.***-32 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039925/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS Gestor Suplente GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS Gestor Titular SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA
054.***.***-26 PEDAGOGO/ÁREA CDS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JULHO DE 2026.
Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2026 e ou SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
.§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar: pessoas com condição de refúgio, pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), pessoa portadora de visto humanitário e pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades anteriores, deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 10/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 23/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 23 de julho de 2026 até as 18:00h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documento de identificação e CPF com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC 2026: ●Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
- Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento.
- Documento que comprove a condição de pessoa refugiada ou solicitante de refúgio no Brasil:
●Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio ou outro;
●Documento que comprove autorização de residência no Brasil;
●Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
1. Todas as pessoas candidatas refugiadas deverão encaminhar a Autodeclaração de Refugiado, disponível em: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2025/03/anexo-VIIAUTODECLARA%C3%87%C3%83O-DE-CANDIDATOS-REFUGIADOS.docx.pdf
4. Os solicitantes de refúgio de baixa renda precisam assim se autodeclarar no sistema e enviar os seguintes formulários preenchidos:
●Requerimento para comprovação de renda de pessoas em condição de refúgio;
●Declaração de rendimentos mensais ou declaração de não percepção de rendimentos. Os formulários que devem ser preenchidos e enviados estão disponíveis no site do Departamento de Validações, no endereço: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula.
.§ 1º As pessoas candidatas classificadas neste Processo Seletivo deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:
I. Encaminhar autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar). II. Documento comprobatório da sua condição: a) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente; ou b) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar; ou c) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; ou d) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.
.§ 2º Os documentos mencionados no inciso II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Art. 6º As pessoas candidatas classificadas com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, de acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.
.§ 1º As pessoas candidatas solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 4º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:
I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pela pessoa candidata, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979 .
II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validação das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026.
Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.
Art. 9º Em caso de indeferimento da autodeclaração, as pessoas candidatas classificadas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 10° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 11° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12° A notificação às pessoas candidatas classificadasnas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site refugiados2026.ufsc.br/
Art. 13° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I – Quadro de contato dos Cursos de Graduação
Curso Cod Centro de Ensino E-mail da Coordenadoria Agronomia – Campus Curitibanos 555 CBS agronomia.cbs@contato.ufsc.br Arquivologia 335 CFH arquivologia@contato.ufsc.br Biblioteconomia – Noturno 324 CED biblioteconomia@contato.ufsc.br Engenharia Civil de Infraestrutura 607 CTJ secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Engenharia de Alimentos 215 CTC eng.alimentos@contato.ufsc.br Engenharia de Aquicultura – Bacharelado 234 CCA aquicultura@contato.ufsc.br Engenharia de Controle e Automação – Blumenau 754 BLN automação.bnu@contato.ufsc.br Engenharia de Energia – Araranguá 653 CTS sig.cts.ara@contato.ufsc.br Engenharia de Materiais – Blumenau 753 BLN materiais.bnu@contato.ufsc.br Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville 604 CTJ eiccg.cbs@contato.ufsc.br Engenharia Florestal – Curitibanos 553 CBS secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Engenharia Textil – Blumenau 755 BLN textil.bnu@contato.ufsc.br Letras – Língua Portuguesa e Literatura 428 CCE letrasportugues@contato.ufsc.br Matemática Licenciatura 223 CFM matematica@contato.ufsc.br Matemática Lic. – Noturno – Blumenau 751 BLN matematica.bnu@contato.ufsc.br Química Tecnológica – Bacharelado 227 CFM quimica@contato.ufsc.br Química Bach. Noturno – Blumenau 757 BLN química.bnu@contato.ufsc.br ANEXO II DAS INFORMAÇÕES GERAIS
I- Família: Unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
II- Família Unipessoal – A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida da pessoa candidata observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. A pessoa candidata deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, mesada, entre outros).
III- O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de R$ 1.621,00.
IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL de 2026, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo para para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.
V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
a) Solicitar que a pessoa candidata participe de entrevista;
b) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital; DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo da pessoa candidata:
Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo da pessoa candidata:
Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) da pessoa candidata;
b) Cópia das páginas do passaporte nas quais constem identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;
c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.
d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.
Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) Formulários disponíveis em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979
Autodeclaração de renda – Exclusiva para pessoas em situação de refúgio
Comprovação de renda de pessoas em situação de refúgio
Declaração de rendimentos mensais ou de não percepção de renda;
Procedimentos para validação Após o envio dos documentos pelo CAGRWeb, a pessoa candidata em situação de refúgio que declarou renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá acompanhar regularmente seu e-mail. Uma Comissão de Validação entrará em contato para agendar uma entrevista online, sendo esta etapa obrigatória do processo de validação. (ref. Resolução Normativa nº 146/CGRAD/2026, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun e no Edital nº 06/2026/COPERVE e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017)
PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE JULHO DE 2026.
Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2026-2.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 2ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 3ª Chamada: 06/08/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 11/2026/COPERVE: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 2ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula 3ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Pessoas Negras (Pretas ou Pardas):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a validação de autodeclaração de pessoas indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Quanto aos documentos para a validação de autodeclaração de pessoas quilombolas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Quanto aos documentos para a validaçãode Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão ABRIL, MAIO e JUNHO de 2026.
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de
R$ 1.621,00.
Quanto aos documentos para validaçãode Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validação das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://processoseletivo20262.ufsc.br/historico/.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 11/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 19ª, 20ª e 21ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 19ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 20ª Chamada: 23/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 20ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 21ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 21ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 19ª, 20ª e 21ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 19ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 20ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 21ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 19ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
20ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
21ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 17ª, 18ª e 19ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 17ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 18ª Chamada: 23/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 19ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 17ª, 18ª e 19ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 17ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 18ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 19ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 17ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
18ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
19ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de
acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859.
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br. Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 16ª, 17ª e 18ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 16ª Chamada: 16/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 17ª Chamada: 23/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 18ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 16ª, 17ª e 18ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 16ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 17ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 18ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 16ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
17ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
18ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio (ENEM), para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(ref. Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2025/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026
044/2026/PROGAD – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo UFSC 2026-2.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 23/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 5ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 6ª Chamada: 06/08/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 6ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2026/COPERVE – Processo Seletivo UFSC 2026-2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público …”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 4ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 5ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula 6ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link:
https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 4ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
5ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
6ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL e MAIO de 2026;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de
R$ 1.621,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB.
A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18. A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20262.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 07/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)
PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE JULHO DE 2026
Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC nas 10ª, 11ª e 12ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.
A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 10ª Chamada: 23/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 11ª Chamada: 30/07/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula Divulgação da 12ª Chamada: 06/08/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2025/COPERVE – Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 10ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula 11ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula 12ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 10ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
11ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
12ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas classificadas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª, 11ª e 12ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026 deverão encaminhar, através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB.
A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.
Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 22ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 22ª Chamada: 06/08/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 22ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 22ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 22ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 22ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(ref. Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.
Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 20ª chamada para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 20ª Chamada: 06/08/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 20ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 20ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de
acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de
R$ 1.518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.
A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(ref. Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.
048/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 19ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.
Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 19ª Chamada: 06/08/2026 Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 19ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 19ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas análise e validação para de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 19ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio (ENEM), para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.
A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50
II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;
III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).
Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2025/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIADE 16 DE JULHO DE 2026
Nº 104/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas Junior da Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência de Dados, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED). Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de julho de 2026. (Ref.: Processo Digital 23080.034142/2026-71)
PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026
Nº 105/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 104/2026/CED, de 16 de julho de 2026.
Art. 2º – DESIGNAR, os discentes Matheus Bandeira Ollerman, matrícula 26103970 e Henrique Demeneck Onghero, matrícula 26101560, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência de Dados, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED). Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de julho de 2026. (Ref.: Processo Digital 23080.034142/2026-71)
PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026
Nº 106/2026/CED – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 30 de julho de 2026, o servidor Leonardo Borges da Silva Martins da Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2027.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituída pela Portaria Nº 84/2026/CED, de 16 de junho de 2026.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 30 de julho de 2026, o servidor Guilherme Kincheski Pereira para integrar a referida Comissão.
Art. 3º – Esta portaria terá validade até 02/06/2027.
Art. 4º – Fica atribuída ao servidor designado a carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos. (Ref.: Solicitação Digital nº 027314/2026)
PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026
Nº 107/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora JULIETE SCHNEIDER, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):
Claricia Otto MEN/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Francisco Canella UDESC Membro titular externo Fernando Gonçalves Bitencourt IFSC Membro titular externo Cleonice Maria Tomazzetti UFSCar Membro titular externo Iara Zimmer CA/CED/UFSC Membro suplente interno Michele de Freitas Bissoli UFAM Membro suplente externo Carolina Machado Castelli NDI/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.006989/2026-65)
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nº 108/2026/CED – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 03 de agosto de 2026, a servidora Anelise Maria Regiani da Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2027.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituída pela Portaria Nº 84/2026/CED, de 16 de junho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 027314/2026)
Nº 109/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, do Professor RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC):
Sérgio Peters INE/CTC/UFSC Presidente (Membro interno) André Barros de Sales UnB Membro titular externo Iwens Gervasio Sene Junior UFG Membro titular externo Luiz Affonso Henderson Guedes de Oliveira UFRN Membro titular externo Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno Renato de Freitas Bulcão Neto UFG Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.033614/2026-78)
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 110/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 54/2026/CED, de 22 de abril de 2026. Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:
1. Diogo Norberto Mesti da Silva – EED
2. Jocemara Triches – EED
3. Giovanni Felipe Ernst Frizzo – EED
4. Ana Carolina Christofari – EED
5. Carolina Ribeiro Cardoso – MEN
6. Roselane Fátima Campos – MEN
7. Roselete Fagundes de Aviz – MEN
8. Adriana Angelita – MEN
Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.
(Ref.: Solicitação Digital nº 039991/2026)
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Nº 111/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, da Professora JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):
Roseli Zen Cerny EED/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Ana Josefina Ferrari UFPR Membro titular externo Deise Cristina de Lima Picanço UFRJ Membro titular externo Glaucia da Silva Brito UNINTER Membro titular externo Nadia Karina Ruhmke-Ramos CA/CED/UFSC Membro suplente interno Marileide Dias Esqueda UFU Membro suplente externo Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária (Ref.: Processo nº 23080.035355/2026-10)
Nº 112/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Joao Pedro Roschel Bernardino, matrícula 24102374 e Keyla Leticia Zamboni Immich, matrícula 26102785, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação. Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)
Nº 113/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia: Ingrid Muller Rodrigues – Matrícula 22215678 (Titular) Vittoria Manno Lima – Matrícula 24103173 (Suplente)
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)
Nº 114/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Eduarda dos Santos, matrícula 25101218 e Ariany Fermino Xavier, matrícula 22101391, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 089/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Clarissa Franzoi Dri – Coordenador(a) – CGRI – 20/08/2026 20/08/2028 2. Iara Costa Leite – Subcoordenador(a) – CGRI – 20/08/2026 20/08/2028 3. Marcos Alves Valente – Coordenador(a) de Estágios – CGRI 2h 20/08/2026 31/07/2027 4. Klaus Guimarães Dalgaard – Coordenador(a) de TCC – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 5. Juliana Lyra Viggiano Barroso – Coordenador(a) de Extensão – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028 6. Jaime César Coelho Pablo Felipe Bittencourt Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 7. Karine de Souza Silva Fábio Pádua dos Santos Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 8. Camila Feix Vidal Mónica Salomón González Representante CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028 9. Sandra Regina Leal Letícia Albuquerque Representante CCJ 2h 20/08/2026 20/08/2028 10. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Representante CED 2h 20/08/2026 20/08/2028 11. Márcio Roberto Voigt Thiago Borges Representante CFH 2h 20/08/2026 20/08/2028 12. Vera Comparsi de Vargas Andréa Cristina Konrath Representante CTC 2h 20/08/2026 20/08/2028 13. Luana Goularte Louro Denize Martins da Silva Representante TAE 2h 20/08/2026 20/08/2028 14. Guilherme Lima Mendes Marina Madruga Rodrigues de Freitas
Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027 15. Gustavo Bianchini Vermohlen Vitor Alexsandro Borges Barbosa
Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 090/2026/CSE, – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 087/2026/CSE, de 07 de agosto de 2026, conforme se lê a seguir:
Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato 1. Fabrícia Silva da Rosa Coordenadora de Extensão – 8h semanais 05/08/2026 04/08/2028 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 039159/2026)
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Boletim Nº 151/2026 – 17/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 151/2026
Data da publicação: 17/08/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 27/2026/CUn COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS PORTARIA Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 134/2026/CTS/ARA À Nº 140/2026/CTS/ARA GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1187/2025/GR, PORTARIAS Nº 2445/2025/GR À Nº 2458/2025/GR,
PORTARIA Nº 223/2026/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 59/2026/PROAD À 62/2026/PROAD PORTARIAS Nº 64/2026/PROAD À 65/2026/PROAD
PORTARIA Nº 291/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0295/2026/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 23/2026/PRODEGESP, PORTARIA Nº 24/2026/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 431/2026/DAP À PORTARIA Nº 441/2026/DAP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 49/2026/SINTER À Nº 53/2026/SINTER, PORTARIA Nº 58/2026/SINTER,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026/CCE PORTARIAS Nº 106/2026/CCE À Nº 113/2026/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026/PPGFSC, PORTARIA Nº 021 /2026/PPGFSC,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL N° 04/2026/COREME/UFSC, PORTARIA Nº 04/2026/COREME.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 14 de agosto de 2026, pela aprovação do teor do Parecer às páginas 27-34 do Processo Digital nº 23080.035295/2026-35, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 27/2026/CUn, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Fica aprovada a indicação da servidora KARINA JANSEN BEIRÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, para exercer a função de Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (DPD/UFSC), a ser submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Parecer às páginas 27-34 do Processo Digital nº 23080.035295/2026-35)
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:
PORTARIA Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Graciele Trentin, SIAPE nº 1635307, Enfermeira, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º Dispensar, a pedido, a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE nº 2133319, Assistente em Administração, da CTA da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 3º Dispensar, a pedido, as servidoras Francine Freiberger, SIAPE nº 1668701, Fonoaudióloga, Ines Sayuri Yamasaki da Silva Santos, SIAPE nº 1220571, Enfermeira, Josiane Noemi de Andrade, SIAPE nº 1533616, Técnica em Enfermagem, e Salete Brasil da Silva, SIAPE nº 1160022, Auxiliar de Enfermagem, da CTA do Hospital Universitário, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 4º Alterar a designação da servidora Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios, de suplente da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis para titular da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis.
Art. 5º Alterar a designação do servidor Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil, de suplente da CTA da Administração Central para titular da CTA da Administração Central.
Art. 6º Designar a servidora Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração, classificada em Cadastro Reserva da CTA da Administração Central, conforme Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, para compor a CTA da Administração Central como suplente para completar o mandato previsto no Art. 2º da Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 7º Designar os servidores Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem, Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração, e Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador, classificados em Cadastro Reserva da CTA do Hospital Universitário, conforme Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, para comporem a CTA do Hospital Universitário como suplentes para completarem o mandato previsto no Art. 2º da Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.
Art. 8º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;
2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;
3. Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração;
4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;
5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;
6. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;
7. Isabel Cristina da Rosa, SIAPE nº 1660227, Pedagoga;
8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios
9. Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração.
b) suplentes:
1. Arthur Pontes Bassetto, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração;
2. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;
3. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;
4. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;
5. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;
6. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;
7. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração;
8. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.
Art. 9º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:
a) titulares:
1. Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga;
2. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;
3. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;
4. Magda Camargo Lange Ramos, SIAPE nº 1156117, Bibliotecária-documentalista;
5. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;
6. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;
7. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;
8. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;
9. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.
b) suplentes:
1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;
2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;
3. Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora;
4. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;
5. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;
6. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;
7. Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração;
8. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;
9. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.
Art. 11 A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:
a) titulares: 1. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;
2. Hilario Mattioli Neto, SIAPE nº 1359213, Enfermeiro;
3. Joice May de Aguiar, SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;
4. Josiane Maria dos Santos, SIAPE nº 1159276, Auxiliar de Enfermagem;
5. Letícia Souza de Freitas, SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;
6. Márcia Guimarães Alcântara, SIAPE nº 1422632, Enfermeira;
7. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;
8. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.
b) suplentes:
1. Anderson Padilha da Rocha, SIAPE nº 1660437, Biomédico;
2. Angela Cristina Rhoden Proença, SIAPE nº 1442808, Técnica de Laboratório;
3. Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem;
4. Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;
5. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;
6. Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE nº 1421622, Técnica em Enfermagem;
7. Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração;
8. Luciane Pereira Lopes, SIAPE nº 1421816, Técnica em Enfermagem;
9. Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador.
Art. 10 Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros designados pelos Arts. 6º, 7º e 8º para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.
Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, Processo nº 23080.038873/2026-95)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 134/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thais Ceréser Vilela, SIAPE nº 3446332, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 135/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, discente e egresso para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2026 a 6 de março de 2028:
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109 Christine Zomer Dal Mollin 3046074 Gabriela Serafim Keller 1095471 Luciano Kurtz Jornada 1183197 Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Ritele Hernandez da Silva 1761487 Simone Farias Antunez Reis 3285297 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2026/CTS/ARA, de 6 de agosto de 2026.
Nº 136/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as professoras Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, e Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de estudos para a separação das disciplinas Habilidades e Humanidades do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027.
Nº 137/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor José Luna, SIAPE nº 3095947, como Coordenador geral dos COAPES (Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde), atribuindo-lhe até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2028.
Nº 138/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 9 de setembro de 2026 a 8 de setembro de 2028.
Nº 139/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2028.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 105/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.
Nº 140/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907; a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 12 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2027.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026
Nº 1187/2025/GR – Art. 1º Dispensar MARIANE DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345516, do exercício da função de Chefe da Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 822/2023/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 023087/2026)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2445/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2026, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), instituído pela Portaria nº 1534/2025/GR, de 6 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 39179/2025)
PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 2446/2025/GR – Art. 1º Fica designada MARIA ELISA MAGRI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3769854, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico (ENS/CTC), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).
Art. 2º O mandato do membro designado terá vigência até a finalização do mandato dos membros do CEPSH/UFSC, em 31 de outubro de 2029, conforme o previsto no Art. 2º da Portaria nº 2258/2025/GR.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 39898/2026)
Nº 2447/2025/GR – Art. 1º Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária – DGO/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria n.º 688/2024/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
(Ref. Sol. 035569/2026)
Nº 2448/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Agosto de 2026, Simone Becker Lopes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223867, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para a qual foi designada pela Portaria nº 854/2025/GR, de 29 de abril de 2025.
(Ref. Sol. 40062/2026)
Nº 2449/2025/GR – Art. 1º Ficam designadas MONICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, e MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE nº 2441594, para integrarem a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, em substituição a Sandra Regina Carrieri de Souza e Guilherme Fortkamp da Silveira, designados por meio da Portaria nº 150/2026/GR, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 72867/2025)
Nº 2450/2025/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:
I – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER (AGECOM);
II – CAROLINA CANELLA PEÑA (PU);
III – DIEGO MAURÍCIO DOS SANTOS SILVA (PROPESQ);
IV – GRAZIELE ALANO GESSER (DGP/PROAD);
V – IOANNA KATHARINA SCHROEDER (PROAD);
VI – MATHEUS LIMA ALCANTARA (PU);
VII – SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES (Campus de Joinville);
VIII – TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA (CED); e
IX – VIVIANE HALFEN PORTO (SEPLAN).
Art. 2º Ficam dispensados os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:
I – Adriano Coelho (PROAD), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;
II – Alexandre Brandalise (DAC/SeCArte), designado por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
III – Ana Corina Faustino da Silva (SEPLAN), designada por meio da Portaria nº 881/2026/GR;
IV – Barbara Cristina Tavares (Unapi/PROEX), designada por meio da Portaria nº 1353/2025/GR;
V – Brígida Antônia de Carvalho Vieira (DGP/PROAD), designada por meio da Portaria nº 1337/2023/GR;
VI – Carlos Henrique Oliveira (PRAE), designado por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
VII – Carolina Canella Peña (DPAE), designada por meio da Portaria nº 1337/2023/GR;
VIII – Clovis Chaves de Souza (SSI), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;
IX – Cristiane da Silva Barbado (Campus de Joinville), designada por meio da Portaria nº 79/2019/GR;
X – Cristiane Carvalho (CCS), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XI – Daiana Prigol Bonetti (PROAD), designada por meio da Portaria nº 858/2018/GR;
XII – Debora dos Passos Rodrigues Coelho (DPD), designada por meio da Portaria nº 0165/2023/GR;
XIII – Débora Maria Russiano Pereira (BU/Campus de Araranguá), designada por meio da Portaria nº 2428/2019/GR;
XIV – Diogo Félix de Oliveira (PRAE), designado por meio da Portaria nº 881/2026/GR;
XV – Dyeniffher Padoin (CED), designada por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;
XVI – Elaine Jussara Tomazzoni Tavares (CSE), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XVII – Fábio Alexandre Rosa (PROAD), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;
XVIII – Fernando Flemming Bohn (PROEX), designado por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XIX – Francisca Goedert Heiderscheidt (GR), designada por meio da Portaria nº 1325/2019/GR;
XX – Gabrielle Prade Carlos (CCS), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XXI – Gleide Bitencourte José Ordovás (BU), designada por meio da Portaria nº 858/2018/GR;
XXII – Juliana Costa (DAS/PRODEGESP), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XXIII – Leandro Luiz de Oliveira (SSI), designado por meio da Portaria nº 858/2018/GR;
XXIV – Luana Fonseca Castanheira e Costa (EdUFSC), designada por meio da Portaria nº 79/2019/GR;
XXV – Luciana Moreira Penna Ramos (CTC), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XXVI – Maiza Maria Ramos (GR), designada por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;
XXVII – Marcos Lauermann dos Santos (SEAI), designado por meio da Portaria nº 573/2021/GR;
XXVIII – Maria Angélica Marcaccini de Freitas (DAS/PRODEGESP), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XXIX – Renan Hauch Tassi (PROAD), designado por meio da Portaria nº 2428/2019/GR;
XXX – Samira de Aquino Leite Fiordalis (CCA), designada por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;
XXXI – Sonia Maria Guevara Ochoa (CCS), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;
XXXII – Thiago Almeida de Sá (MArquE), designado por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;
XXXIII – Vilmar Michereff Junior (PROAD), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;
XXXIV – Viviane Regina da Silva (DPD), designada por meio da Portaria nº 2098/2019/GR; e
XXXV – Willian Steffan Hoher Megiolaro (CA), designado por meio da Portaria nº 2098/2019/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 39335/2026)
Nº 2451/2025/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 13 de agosto de 2026, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091391, da condição de representante suplente da coordenação do curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designada pela Portaria nº 1036/2025/GR.
Art. 2º Fica designado, a partir de 13 de agosto de 2026, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160599, para, na condição de suplente, representar a coordenação do curso de Direito do CCJ na Câmara de Graduação e Educação Básica, para mandato até 15 de abril de 2027.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital 40582/2026)
Nº 2452/2025/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir 8 de agosto de 2026, os professores CLÁUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, SIAPE nº 1465968, e PAULO EMÍLIO LOVATO, SIAPE nº 1158179, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 036584/2026)
Nº 2453/2025/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Carlos Alberto Severo Garcia Junior da condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pesquisa, para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 592/2025/GR.
Art. 2º Fica designada, a partir 11 de julho de 2026, FRANCIELI REGINA BORTOLI, SIAPE nº 3527938, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pesquisa, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 036584/2026)
Nº 2454/2025/GR – Designar Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, para substituir o Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2026 a 29/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40317/2026)
Nº 2455/2025/GR – Designar MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3309785, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 27/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40577/2026)
Nº 2456/2025/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2026 a 30/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40610/2026)
Nº 2457/2025/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 40618/2026)
Nº 2458/2025/GR – Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2383/2026/GR, de 10 de agosto de 2026, que designou DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 39360/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Nº 223/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 075/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE ABRIL DE 2026, composta por MÁRCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE: 1459058; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE: 1761428 e LAÍS SILVA STAATS, SIAPE: 3334331, para dar continuidade à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo n. 23080.014849/2026-61)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 59/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 85/PROAD/2022, de 12/04/2022.
Art. 2º DESIGNAR os servidores ANDREY LUIZ PEREIRA SIAPE nº 3400946, Técnico em Tecnologia da Informação (titular) e MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE: nº 1158574, Recepcionista (Suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 5 horas semanais de trabalho à realização desta atividade.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 60/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 77/PROAD/2025, de 13/05/2025.
Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis pela realização de manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), sob a coordenação do primeiro:
Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510
Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327
Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563
Beatriz Schröter Brognoli – SIAPE 3309581
Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845
Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866
Daniela de Oliveira Massad – SIAPE 1776904
Eduardo Decorte Medeiros – SIAPE 3499527
Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166
João Gabriel Sobierajski de Souza – SIAPE 2181143
Luciana Raimundo – SIAPE 2225697
Matheus Rufino dos Santos – SIAPE 1650634
Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652
Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746
Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 019118/2023)
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 61/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição DAIANA PRIGOL BONETT 1977893 Assistente em Administração Membro Titular IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Membro Titular JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular CÉSAR SOUSA HOCH 2996307 Assistente em Administração Suplente BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 3548390 Assistente em Administração Suplente SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH) 10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 51/2026/PROAD, de 1º de julho de 2026.
Florianópolis, 10 de agosto de 2026.
(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR, Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 62/2026/PROAD – Art. 1º Retificar o art. 2º e o § 2º do art. 3º da Portaria nº 59/2026/PROAD, de 7 de agosto de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º DESIGNAR os servidores ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE nº 3400946, Técnico em Tecnologia da Informação (titular), e MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE nº 1158574, Recepcionista (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 5 horas semanais de trabalho à realização desta atividade. …………………………………………………………………………………………………………………………..
Art.3º………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………..
.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do e-mail , que tomará as providências necessárias.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 64/2026/PROAD – Art. 1º Designar os servidores CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador (titular), e GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administradora (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza no âmbito das instalações do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração (DGP/PROAD), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 3 (três) horas semanais de trabalho para a realização dessa atividade.
Art. 2º Os servidores designados como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza terão as seguintes atribuições: .§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o endereço eletrônico fcl.proad@contato.ufsc.br.
.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do endereço eletrônico fcl.proad@contato.ufsc.br, que tomará as providências necessárias.
Art. 3º Para subsidiar o desempenho de suas funções, os Fiscais Setoriais deverão observar o contrato e seus anexos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
Nº 65/2026/PROAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 196/PROAD/2022, de 7/07/2022.
Art. 2º Designar os servidores LUCELIA NILIA SANTOS, SIAPE nº 1160442, Copeira (titular), IVETE FURLAN MACHADO, SIAPE nº 1886331, Assistente em Administração (titular), e BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA, SIAPE nº 2218248, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza PRODEGESP, para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores designados como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza terão as seguintes atribuições:
.§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o endereço eletrônico.
.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do endereço eletrônico , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para subsidiar o desempenho de suas funções, os Fiscais Setoriais deverão observar o contrato e seus anexos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estutárias e regimentais,
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 291/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.039789/2026-99.
Nome SIAPE Função Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular (presidente) Luiz Fernando Keller 2270893 Membro titular Carolina Suelen da Silva 245992 Membro Titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 14/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 0295/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038996/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 076.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SETIC/SEPL AN Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 23/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores abaixo relacionados, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição PATRIC DA SILVA RIBEIRO 1754802 Analista de Tecnologia da Informação Membro Titular EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO 1862831 Administrador Membro Titular HELENA LOLLI SAVI 2237416 Assistente em Administração Membro Titular MARIANA MILIS VIEIRA 1972654 Assistente em Administração Suplente ROBERTA FISCHER CASAGRANDE 2395387 Administrador Suplente BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 Assistente em Administração Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10060 Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) 12047 Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS) 12094 Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) 11897 Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria n.º 17/2026/PRODEGESP.
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 24/2026/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão para organização e execução de trabalhos relativos a inconsistências entre os sistemas eSocial e SIAPE.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a referida comissão:
I – KARYN PACHECO NEVES KONRAD – CPP/DAP/PRODEGESP;
II – ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – CPP/DAP/PRODEGESP;
III – JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI – CAPE/DAP/PRODEGESP;
IV – CAROLINE SANTOS SILVA DE SOUZA – CAPE/DAP/PRODEGESP;
V – RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – DCAD/DAP/PRODEGESP;
VI – THAYSE PALMA MULLER LEONARDO – DBL/DAP/PRODEGESP;
VII – DANIELA FALIGUSKI – CDIM/DDP/PRODEGESP; e
VIII – GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP.
Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para executar as atividades pertinentes à Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 17/08/2026, com prazo de 30 (trinta) dias para finalização de trabalhos.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nº 431/2026/DAP – Manter a partir de 1° de dezembro de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Simone Van de Sande Lee, SIAPE nº 1974564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. (Ref.: processo nº 23080.027397/2026-87)
Nº 432/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PATRICIA SILVA BECCARI BOSA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado BENHIL BECCARI, matrícula SIAPE 1155368, ocupante do cargo de Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 19 de março de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036858/2026-11).
Nº 433/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANA HERTER CHRISTOFOLETTI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GILCÉIA PESCE DO AMARAL E SILVA, matrícula SIAPE 1159456, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecida no dia 28 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.038235/2026-74).
Nº 434/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON CARDOSO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADÍLIO MACHADO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157038, ocupante do cargo de Operador de Estação de Máquinas Agrícolas, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038507/2026-36).
Nº 435/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AMICIA PARREIRA MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NARCISO ANGEL RAMOS ARROYO, matrícula SIAPE 1156475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 01 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.038621/2026-66).
Nº 436/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GRAZIELLI CRISTINE DE OLIVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SÉZIA PIRES, matrícula SIAPE 1157225, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 31 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039169/2026-50).
Nº 437/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILENE GEVAERD NORT, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EGON NORT, matrícula SIAPE 1155466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 0, falecido no dia 06 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.039959/2026-35).
Nº 438/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ENEZIMO MARCELINO, matrícula SIAPE 1159197, código de vaga nº 690892, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, Nível de Classificação A e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.032466/2026-74).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 439/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ELISA BROERING, matrícula de nº 1157323, suspenso no mês de abril de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 380/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, Seção 2, a partir do mês de agosto de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 440/2026/DAP – Retificar a Portaria nº 421/2026/DAP. Onde se lê “Conceder pensão civil temporária a FRANKLIN CARVALHO UBERTI, matrícula SIAPE nº 07144245, na condição de filho do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, SIAPE nº 1159108”, leia-se “Alterar a Portaria nº 313/2026/DAP de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a Catarina Carvalho Uberti, matrícula SIAPE 7132719, para conceder pensão civil temporária a FRANKLIN CARVALHO UBERTI, matrícula SIAPE nº 07144245, na condição de filho do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, SIAPE nº 1159108.”
Nº 441/2026/DAP – Retificar a Portaria nº 423/2026/DAP.
Onde se lê “Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 7144539, excompanheira do servidor aposentado CESAR SEARA JÚNIOR, SIAPE 1155111”,
leia-se “Alterar a Portaria nº 368/2026/DAP de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a Regina Maria Machado, matrícula SIAPE 7138482, para conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 7144539, ex-companheira do servidor aposentado CESAR SEARA JÚNIOR, SIAPE 1155111.”
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 JULHO DE 2026
Nº 49/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor André Luís Condino Fujarra, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Tokyo – Graduate School of Frontier Sciences, do Japão, de 13 de dezembro de 2026 a 13 de dezembro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026.
Nº 50/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco Di Luccio, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut des Sciences et Industries du Vivant et de L’environnement (Agroparistech), França, de 09 de julho de 2026 a 09 de julho de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:
I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;
II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;
III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;
IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 51/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Martins, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Beihang University, da China, de 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 52/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Dalian University of Technology (DUT), da China, de 06 de julho de 2026 a 06 de julho de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 29 JULHO DE 2026
Nº 53/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Luchi, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de San Buenaventura (USBCALI), da Colômbia, de 25 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 58/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, o professor Sérgio Yesid Gómez González, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico, da representação do Núcleo Disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais da AUGM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026/CCE DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Português EaD e para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, das 08h às 18h, via Moodle, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 20 de agosto a 04 de setembro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para letrasufscead@gmail.com
DIVULGUE-SE!
(Ref.: Solicitação Digital nº 041064/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Nº 106/2026/CCE – 1º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, SIAPE 0405023, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.
Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 038920/2026)
Nº 107/2026/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, SIAPE 0405023, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.
Art. 2º Atribuir ao servidor designado carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 038920/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2026
Nº 108/2026/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, para atuar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 anos.
Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 038927/2026)
Nº 109/2026/CCE – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, ATÍLIO BUTTURI JÚNIOR, SIAPE nº 3648912, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE), em razão do afastamento do titular, CELDON FRITZEN, SIAPE nº 1057342, para usufruto de Licença para Capacitação, no período de 10 de agosto a 08 de novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas semanais durante o período, conforme o art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 039433/2026)
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Nº 110/2026/CCE – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo em educação GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Design, no período de 10 de agosto de 2026 a 12 de maio de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 039548/2026)
PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Nº 111/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 099/2026/CCE de 27 de julho de 2026.
Art. 2º Designar os servidores DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952, RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951 e a discente BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Cinema.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 036905/2026)
VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 040085/2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 112/2026/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 11 de agosto de 2026, os discentes JOÃO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 23103212, e LUZ CIDADE SOUZA, matrícula 23101359, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes dos Cursos de Graduação em Artes Cênicas junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 040085/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 113/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE 1540597, JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478 e a discente CAMILA WEEGE, MATRÍCULA 22203396, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Letras-Português EaD.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 041064/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026/PPGFSC, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre as disciplinas obrigatórias para os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Para os fins desta Resolução Normativa, a estrutura curricular do Programa é organizada em um núcleo comum e em núcleos de especialização por área de concentração.
.§ 1º O núcleo comum é composto pelos seguintes Grupos de disciplinas:
I – Grupo A: Disciplinas fundamentais:
a) Mecânica Quântica I;
b) Teoria Eletromagnética;
c) Mecânica Estatística.
II – Grupo B: Disciplinas de métodos quantitativos:
a) Métodos de Ciência de Dados e Machine Learning para Física;
b) Análise de Dados em Física;
c) Computação Científica.
III – Grupo C: Disciplinas de formação pedagógica:
a) TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior I;
b) TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior II;
c) TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior III.
IV – Grupo D: Disciplinas de formação acadêmica:
a) Seminários I: Participação e mediação;
b) Seminários II: Apresentação.
.§ 2º Cada núcleo de especialização corresponde a uma área de concentração e é composto pelas seguintes disciplinas obrigatórias:
I – Grupo E: Disciplinas obrigatórias da área de concentração em Astrofísica:
a) Técnicas Observacionais I;
b) Estrutura e Evolução Estelar;
c) Processos Radiativos;
d) Astrofísica Extragaláctica.
II – Grupo F: Disciplinas obrigatórias da área de concentração em Física Experimental:
a) Espectroscopia Óptica: Teoria e Prática;
b) Difratometria de raios X de policristais;
c) Introdução à Ciência dos Materiais;
d) Introdução à Óptica Quântica;
e) Eletroquímica de Interfaces Semicondutoras;
f) Técnicas de Caracterização de Filmes Finos e Materiais Nanoestruturados.
III – Grupo G: Disciplinas obrigatórias da área de concentração em Física Teórica:
a) Física Atômica e Molecular;
b) Espalhamento de Elétrons por Átomos e Moléculas;
c) Teoria Quântica de Campos;
d) Relatividade Geral;
e) Modelos Efetivos e QCD;
f) Física de Partículas Elementares;
g) Física Nuclear e Objetos Compactos;
h) Física de Íons Pesados;
i) Física de Hádrons;
j) Óptica Quântica;
k) Computação Quântica;
l) Informação Quântica;
m) Transições de Fase e Fenômenos Críticos;
n) Física do Estado Sólido;
o) Teoria Cinética;
p) Dinâmica Não Linear Aplicada.
Art. 2º Para a satisfação das exigências curriculares obrigatórias da área de concentração em Astrofísica, o(a) estudante deverá cursar com aproveitamento:
I – no mestrado, no mínimo 2 (duas) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e E;
II – no doutorado, no mínimo 4 (quatro) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e E.
Art. 3º Para a satisfação das exigências curriculares obrigatórias da área de concentração em Física Experimental, o(a) estudante deverá cursar com aproveitamento:
I – no mestrado, no mínimo 2 (duas) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e F;
II – no doutorado, no mínimo 4 (quatro) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e F.
Art. 4º Para a satisfação das exigências curriculares obrigatórias da área de concentração em Física Teórica, o(a) estudante deverá cursar com aproveitamento:
I – no mestrado, no mínimo 2 (duas) disciplinas pertencentes ao Grupo A e no mínimo 1 (uma) disciplina dentre aquelas pertencentes aos Grupos B e G;
II – no doutorado, todas as disciplinas pertencentes ao Grupo A e no mínimo 1 (uma) disciplina dentre aquelas pertencentes aos Grupos B e G.
Art. 5º As exigências relativas às disciplinas dos Grupos C e D, integrantes do núcleo comum, são regulamentadas por Resoluções Normativas específicas do PPGFSC.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa, revogando-se as disposições em contrário, e aplica-se aos estudantes regidos pelo regimento interno aprovado na reunião de 04 de maio de 2026 e pelos regimentos internos que vierem a substituí-lo.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta nos Editais nº 005/2026/PPGFSC e 006/2026/PPGFSC RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 021 /2026/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, a Profª. Drª. Nara Rubiano, o Prof. Dr. Eduardo Duzzioni e os(as) discentes Alyson Fernando de Barros (doutorado) e Sandro Roberto Pauli Junior (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Processo de Distribuição de Bolsas FAPESC para ingressantes no curso de mestrado e doutorado do PPGFSC, sendo as bolsas provenientes dos editais das Chamada Públicas FAPESC n.º 043/2026 n.º 044/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Editais nº 005/2026/PPGFSC e 006/2026/PPGFSC)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
EDITAL N° 04/2026/COREME/UFSC DE 13 DE AGOSTO DE 2026
LISTA DE CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DOS MÉDICOS RESIDENTES JUNTO À COMISSÃO DE RESIDÊNCXIA MÉDICA – UFSC
1.1. O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, e em atendimento ao Edital nº 03/2026/COREME, torna pública a Lista de Candidatos para Eleição para Representante dos Médicos Residentes junto à Comissão de Residência Médica da UFSC, conforme segue:
CHAPA 1 CHAPA 2 Titular: BRUNO ZANARDO FAGGION
R3 em Cirurgia Geral
Suplente:
RAFAELLA DOS ANJOS NEVES
R2 em Cirurgia Geral.
Titular: DANILO DE PAULA SANTOS
R1 em Clínica Médica
Suplente:
ANA PAULA SUSZEK CORREA MIRAPALHETE
R1 em Medicina Intensiva
1.2 Conforme Art. 1º do Edital referenciado, convocam-se os Médicos Residentes da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a votação da eleição do Representante dos Residentes e respectivo suplente, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2026, das 10h00min às 12h, na Sala da COREME (1º andar do Bloco Didático do Hospital Universitário).
1.3 Serão eleitos o Titular e a respectiva Suplente da chapa que receber o maior número de votos e, em caso de empate, o presidente da COREME/UFSC terá o voto de qualidade, conforme Art. 8º do referido Edital.
Florianópolis, 13 de agosto de 2026.
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, e em atendimento ao Art. 6º do Edital nº 03/2026/COREME, de 05 de agosto de 2026, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nº 04/2026/COREME – 1. Designar os servidores ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELOS, DANIELA SERAFIN COUTO VIEIRA, ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO e GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão eleitoral para a eleição do(a) Representante dos Residentes e do (a) respectivo(a) suplente, que será regida pelo Regimento Interno da COREME, pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS e pelo Edital nº 03/2026/COREME.
2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de assinatura.
Florianópolis, 13 de agosto de 2026.