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Boletim Nº 34/2026 – 20/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 34/2026
Data da publicação: 20/02/2026
CENTRO DE DESPORTOS
EDITAL Nº 01/2026/CEAFC/CDS/UFSC CENTRO DE DESPORTOS
COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE
EDITAL Nº 01/2026/CEAFC/CDS/UFSC DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2026/1.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 16/03/2026 e TÉRMINO em 04/07/2026, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 10).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2026/1 são válidas para o período de realização das atividades.
1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
• 1º Período – de 02 a 09 de março;
• 2º período – de 13 a 17 de março (vagas remanescentes); e
• 3º período – de 23 a 27 de março (vagas remanescentes).
2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
- GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).
(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.
2.8. No caso de identificação de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá restrição quanto à quantidade de inscrições por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.9. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos no item 1.3., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.10. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.
2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.
2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.20.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.20.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.20.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.20.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 46)
3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.13. Clique no sub-link Inscrições 2026-1 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
- Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
- Nome completo;
- CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
- SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
- Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
- Telefone para contato;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Escolaridade.
3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de Atividades de Extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE
4.1 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição na PRIMEIRA ETAPA de inscrições (item 1.3) o participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Cancelamento de Inscrição” informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu. A CEAFC atenderá a solicitação do cancelamento da inscrição em até 24h, o que pode não garantir a liberação do CPF até a próxima abertura de inscrição de outra atividade. Portanto é necessária muita atenção ao ato da primeira inscrição.
4.2 Para cancelar inscrições de atividades COM taxa de inscrição na segunda ou terceira etapa de inscrições (item 1.3) o não pagamento da taxa de inscrição cancelará a inscrição automaticamente.
4.3 Para cancelar inscrições de atividades SEM taxa de inscrição em qualquer etapa (item 1.3) caso desista de participar das aulas, é importante que o participante comunique a desistência da vaga para que possa voltar a ficar disponível no sistema para outra pessoa interessada. Nesse caso participante deve enviar um e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Cancelamento de Inscrição” informando o CPF, nº de inscrição e nº da turma que se inscreveu.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
5.2 Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
5.3 Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.
6. TROCA DE TURMA
6.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
- A inscrição esteja validada (quitada);
- O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
- Haja vaga;
- Atenda aos requisitos da atividade;
- Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
6.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 12/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 20/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas.
7. DATAS SEM ATIVIDADES 2026/1 (não haverá recuperação de aula)
23 de março (segunda-feira): Feriado – Aniversário da Cidade (Sede de Florianópolis) 03 de abril (sexta -feira): Feriado – Sexta-Feira Santa 04 de abril (sábado): Dia não letivo 20 de abril (segunda -feira): Dia não letivo 21 de abril (terça -feira): Feriado – Tiradentes 01 de maio (sexta -feira): Feriado – Dia do Trabalho 02 de maio (sábado): Dia não letivo 04 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi 05 e 06 de junho (sexta e sábado): Dias não letivos **Em horários de jogos do Brasil durante o período da Copa do Mundo de Futebol de 2026, as atividades poderão ser suspensas se assim for determinado por orientações da administração da UFSC ou pelo/a coordenador/a da atividade.
8. ATIVIDADES OFERECIDAS
A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2026/1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
8.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 45 a 90 anos, gratuito, inscrição online)
c) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
8.2. ARTES MARCIAIS
a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (14 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
8.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) HIDROGINÁSTICA PARA PESSOAS COM DIABETES Tipo 2 (de 45 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial)
f) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
g) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
8.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).
8.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição online);
d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
i) SKATE – iniciação Crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
j) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).
8.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
e) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.7. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).
8.8. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
8.9 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
8.10 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
8.11 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
8.12 DANÇAS a) DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) DANÇA DO VENTRE DE FUSÃO (a partir de 18 anos, inscrição online);
c) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
d) MOVIMENTO FLOW (de 16 anos a 50 anos, inscrição online).
e) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
f) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 62 anos, inscrição online).
8.13 ESCALADA a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
8.14 FLEXIBILIDADE
a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) SUPERFLEX (15 a 65 anos, inscrição online).
8.15 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (15 a 45 anos, gratuito, inscrição por email);
c) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças – (06 a 10 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
e) GYM UFSC: Ginástica para toda a vida – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
f) UFSCCHEER – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
8.16 MUSCULAÇÃO
a) MUSCULAÇÃO (18 a 75 anos, inscrição online).
8.17 PERCEPÇÃO
a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).
8.18 PILATES
a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
8.19 SKATE
a) SKATE – iniciação crianças e jovens (06 a 17 anos, gratuito, inscrição online);
b) SKATE – iniciação adulto (18 a 60 anos, inscrição online).
8.20 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
8.21 TRILHA
a) TRILHA (de 18 a 60 anos, inscrição online);
8.22 VOLEIBOL
b) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL MASTER Intermediário (a partir de 30 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);
e) VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
8.23 YOGA
a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2026
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Atenção: Poderão ocorrer algumas alterações até as datas das inscrições! Confira todos os dados no ato da sua inscrição. As atividades estão listadas em ordem alfabética.
1. 3ª IDADE – GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da ginástica. As aulas de ginástica poderão variar com atividades ao ar livre e caminhada.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Contato: tania.benedetti@ufsc.br
Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calças de ginástica ou bermuda e tênis).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 01 02 03 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 60 anos A partir de 60 anos A partir de 60 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 08:20 às 09:10 09:10 às 10:00 16:10 às 17:00 Local Terça-feira: Lab. Pedag. de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Quinta-feira: Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Terça-feira: Lab. Pedag. de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Quinta-feira: Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC
Lab. Pedag. de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 30 30 30 Valor da Taxa R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00 2. 3ª IDADE – HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da hidroginástica.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Responsável pela Atividade: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 04 05 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 60 anos A partir de 60 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 14:20 às 15:10 15:10 às 16:00 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 35 35 Valor da Taxa R$ 290,00 R$ 290,00 3. 3ª IDADE – NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio da prática da natação.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Responsável pela Atividade: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt
Contato: lara.gomes@ufsc.br
Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô de cor escura (de preferência preto ou azul marinho), touca, toalha e chinelo. O uso de óculos de natação é opcional.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h – Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 06 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 60 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 13:30 às 14:20 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 12 Valor da Taxa R$ 290,00 4. 3ª IDADE – VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos)
A atividade tem como objetivo oportunizar a prática de atividades físicas aos idosos que buscam se manter ativos, com saúde, socializando-se por meio do esporte.
Coordenadora: Profª. Tânia Bertoldo Benedetti
Responsável pela Atividade: Prof. Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-Requisito: Ter noções básicas de voleibol (ter conhecimento dos fundamentos como toque, manchete e saque).
Atestado Médico: Entrega de atestado médico em no máximo, 15 dias após o início das atividades, estando descrito “apto para a prática de atividade física”. O atestado tem validade de 1 ano.
Traje/Acessórios: Roupa e tênis adequados para a prática de atividade física (camiseta, calça de ginástica ou bermuda e tênis).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 17h – Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h -Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h – Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 07 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 59 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feiras Horários 2ªf – 08:00 às 10:00 / 4ªf – 09:10 às 10:00 / 6ªf – 07:30 às 09:10 Local 2ªf – Ginásio 1 / 4ªf – Ginásio 1 / 6ªf – Ginásio 3 Número de Vagas 20 Valor da Taxa R$ 290,00 5. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO
Acrobacia aérea em tecido trabalha o preparo físico, técnica de aéreos, consciência e expressão corporal junto de dinâmicas e jogos que auxiliem no processo de soltura, criação e expressão do movimento, tanto no solo quanto aéreo. Prática voltada ao mundo do circo e das acrobacias aéreas. Haverá elaboração de coreografia para apresentação.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal. Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 08 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 17:30 às 19:00 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 20 Valor da Taxa R$ 170,00 6. ACROBACIAS DE SOLO
Nesta aula será trabalhado o aprendizado de habilidades acrobáticas de solo presentes na ginástica e no circo, que vão desde rolamentos, estrelas, reversões e saltos mortais.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 09 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 6ª feira Horários 12:00 às 13:30 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 19 Valor da Taxa R$170,00 7. ACROYOGA
Introdução à execução segura de posturas psico-físicas (ásanas), individuais e em duplas (Partner Yoga, AcroYoga); técnicas de preparação, fortalecimento, alongamento e aquecimento para o trabalho acrobático; técnicas respiratórias (pranayamas), concentração e foco. Prática de Yoga acrobática com foco em consciência corporal, praticada com técnica adequada e segurança, com a finalidade de promover consciência corporal e autoconhecimento, alinhado aos princípios da filosofia do Yoga e à sua aplicação na vida cotidiana.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Markus J. Weininger
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Ter algum trabalho de corpo anterior/condicionamento mínimo
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Tapete de Yoga (obrigatório trazer o seu tapete) ou canga / toalha de banho se quiser usar os tapetinhos da sala.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 10 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 65 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 19:00 às 22:00 Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 23 Valor da Taxa R$ 300,00 8. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático
Adaptação ao meio aquático por meio da exploração rica e diversificada de habilidades motoras aquáticas básicas das diferentes disciplinas aquáticas (natação, nado artístico, polo aquático, saltos ornamentais). Coordenadora: Profª. Lara Elena Gomes Marquardt Contato: lara.gomes@ufsc.br
Pré-Requisitos: Idade mínima: 7 anos completos na matrícula. // Idade máxima: 11 anos incompletos na matrícula. Terão prioridade crianças que estudam em escolas públicas e/ou em vulnerabilidade social. Em cada turma, será reservada uma vaga para criança com deficiência e/ou transtorno que necessitam de mais atenção na água. Unicamente, para a turma intermediária, a criança precisa saber: soltar o ar pelo nariz dentro da água, afundar, boiar de barriga para baixo e para cima com o mínimo de movimento e se impulsionar da borda com o corpo bem estendido de barriga para baixo e para cima. Para as crianças inscritas no semestre 2025/2, como pré-requisito para a inscrição no semestre 2026/1, será exigida uma frequência mínima de 75% das aulas no semestre 2025/2 (informação divulgada no processo de inscrição para o semestre 2025/2).
Traje/Acessórios: Obrigatório o uso de sunga/maiô.
Inscrições:
As inscrições serão realizadas presencialmente das 16:00 até às 17:35 no Complexo Aquático do CDS/UFSC:
Primeiro período: 10 de março/2026
Segundo período (vagas remanescentes): 12 de março/2026
SALIENTAMOS QUE A INSCRIÇÃO OCORRE POR ORDEM DE CHEGADA, E QUE AS VAGAS PODEM SE ESGOTAR NO PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÃO.
Para a inscrição, é necessário entregar cópia de documento de identidade ou de certidão de nascimento da criança e atestado de matrícula da escola.
TURMA 11 (Intermediária) 12 (Iniciante) Faixa Etária
(mínima e máxima)07 a 10 anos 07 a 10 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 16:00 às 16:45 16:50 às 17:35 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 9. ATLETISMO “CORRIDA, DESEMPENHO E SAÚDE”
O presente projeto de extensão para comunidade: Atletismo “Corrida, desempenho e Saúde”, está desenhado na perspectiva de oportunizar aos participantes a vivencia, experiências lúdicas, culturais e competitivas que venham fomentar possibilidades concretas de desenvolvimento de competências e valores atléticos e saldáveis a comunidade acadêmica da UFSC, e da comunidade do seu entorno na medida em que visa proporcionar aos adolescentes e adultos próximos à região da UFSC a prática organizada e estruturada do Atletismo enquanto prática dos diversos tipos de corrida de forma sistemática, além de possibilitar aos estudantes do curso de Educação Física, sua participação não apenas como atletas, mas também como monitores.
Coordenador: Prof. Jolmerson de Carvalho
Responsável pela Atividade: Prof. Jolmerson de Carvalho
Contato: jolmerson.carvalho@gmail.com
Atestado médico: Deverá ser entregue ao professor no início das atividades. Traje/Acessórios: Tênis, shorts, camiseta e/ou agasalho.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
16 Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 13 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 45 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 17:15 às 20:15 Local Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 10. BIKE UFSC
– Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta Realização de oficinas de manutenção básica de bicicletas e oficinas de pilotagem.
Coordenador: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta Contato: ricardo.pimenta@ufsc.br
Atestado médico: Necessário somente em casos de doenças ou deficiências que restringem ou impedem em alguma medida prática de atividades físicas.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis. Protetor solar e repelente.
Não é obrigatório, mas é indicado que o participante tenha bicicleta. O projeto não disponibiliza bicicletas.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 14 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 70 anos Dias da Semana 3ª feira Horários 17:00 às 19:00 Local Varandão do CCE / UFSC (Espaço Multiuso Zahidé Lupinacci Muzart) Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 11. CAPOEIRA
Aulas de capoeira: movimentação, fundamentos e musicalidade na capoeira.
Coordenadora: Profª. Jeane Silva
Responsável pela Atividade: Mestre Polegar, Contramestre Artur, Contramestra Rasta, Contramestre Marcão, Professora Samara, Professora Gabi, Instrutora Baiana
Contato: jeane.vanessa@ufsc.br
Traje/Acessórios: OBRIGATÓRIO uso de roupa branca (CALÇA E CAMISA) para a participação nas aulas. Será possível adquirir uniforme do grupo, mas não é obrigatório..
Inscrição:
A matrícula será realizada presencialmente no local e horário das atividades, a partir da data de início das atividades. (Ver item 1.1 do edital)
TURMA 15 16 Faixa Etária
(mínima e máxima)a partir de 10 anos a partir de 10 anos Dias da Semana 2ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 18:30 às 19:20 19:20 às 21:00 Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 20 20 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 12. CORRIDA E CAMINHADA UFSC Grupo de corrida e caminhada UFSC.
Atividade para quem deseja correr ou caminhar, mesmo que ainda iniciante. Os treinos são voltados para o condicionamento físico para corrida e caminhada, contemplando exercícios/sessões de treinamento funcional, força, coordenação motora, flexibilidade, diferentes métodos de treinamento para corrida e caminhada. Ao término do semestre espera-se melhora condicionamento físico, da técnica e aptidão para corrida e caminhada.
Coordenador: Prof. Ramon Cruz
Responsável pela Atividade: Prof. Ramon Cruz Contato: ramon.cruz@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas adultas, saudáveis e com condições (físicas e psicológicas) para prática de caminhada e/ou corrida de baixa, moderada e alta intensidade.
Atestado Médico: Apresentar em até duas semanas após início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupa e calçado confortáveis para caminhada e corrida.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 17 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 65 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 17:00 às 18:30 Local Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 40 Valor da Taxa R$ 340,00 13. DANÇA DO VENTRE DE FUSÃO (Fusion Bellydance ou antigo Tribal Fusion)
A dança do ventre de fusão é uma proposta de hibridização de práticas das danças ancestrais oriundas dos povos MENATH (Oriente Médio, Norte da África, Turquia e Grécia) com práticas das danças flamencas, indianas e contemporâneas (como o Hip-Hop e a Dança-Teatro). As aulas são uma introdução à dança do ventre de fusão, propõe um ambiente seguro, estimulante e acolhedor para experimentações de dança e descoberta da identidade e/ou aperfeiçoamento de cada pessoa.
Coordenador: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 18 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 15:30 às 17:00 Local Laboratório Pedagógico de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 18 Valor da Taxa R$ 225,00 14. DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS
As Danças Circulares Sagradas são práticas corporais realizadas em roda que promovem a socialização, a sensibilização e a integração do grupo. Por meio de passos coreografados inspirados em danças dos povos, contemporâneas e tradicionais, os participantes são convidados a vivenciar movimentos coletivos que resgatam valores como cooperação, respeito e pertencimento. Durante as aulas, a proposta é integrar-se à roda, perceber os benefícios da prática e contribuindo para a saúde física, mental, emocional e espiritual.
Coordenador: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 19 20 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos A partir de 16 anos Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Horários 16:30 às 18:00 16:30 às 18:00 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 28 28 Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 15. DESENVOLVER
Atividades motoras para crianças de 2 a 6 anos de idade, com objetivo de potencializar o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades lúdicas.
Coordenador/a: Profª. Lisiane Schilling Poeta
Responsável pela Atividade: Profª. Lisiane Poeta
Contato: lisiane.poeta@ufsc.br
Traje/Acessórios: Roupa para atividade física.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 21 22 Faixa Etária
(mínima e máxima)2 a 3 anos e 11 meses 4 a 6 anos Dias da Semana 3ª feira 3ª feira Horários 13:30 às 14:15 14:30 às 15:10 Local Laboratório pedagógico de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 16. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (Iniciação)
História da Escalada. A Modalidade Boulder. Princípios de segurança para prática do esporte. Conhecimento dos equipamentos. Prática da modalidade.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Os participantes devem estar aptos para a prática de exercício físico (considerar nível moderado a vigoroso de atividade física).
Atestado: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 23 24 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 60 anos 18 a 60 anos Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Horários 09:10 às 10:40 09:10 às 10:40 Local Máximus Academia (Av. Jorge Lacerda, 2464 – Costeira do Pirajubaé) Número de Vagas 15 15 Valor da Taxa R$ 240,00 R$ 240,00 17. FLEXIBILIDADE
Nesta atividade tem por objetivo trabalhar a flexibilidade e a mobilidade articular, proporcionando o ganho de amplitude de movimento e consciência corporal. A aula é composta por aquecimento, exercícios de mobilidade, alongamentos ativos, passivos, dinâmicos, estáticos e fortalecimento muscular e articular.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal. Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 25 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 10:30 às 12:00 Local Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 27 Valor da Taxa R$ 225,00 18. FORRÓ
Oportunizar a vivência dessa manifestação cultural nordestina por meio da dança. Abordará aspectos históricos do Forró e noções básicas de seus movimentos. As aulas buscarão desenvolver a consciência e expressão corporal, percepção rítmica, expressividade e o aprendizado de movimentações características do Forró. Haverá dinâmica de troca de pares e de condução.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 26 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 18:00 às 19:30 Local Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 28 Valor da Taxa R$ 450,00 19. GGCORPUS – Corpo, Ginástica e Arte em Movimento (GinasticArte)
O GGCORPUS é o grupo oficial de apresentações do projeto GinasticArte. Seu objetivo é constituir um grupo permanente dedicado à criação coreográfica e à apresentação de trabalhos em Ginástica para Todos, dialogando de forma integrada com a ginástica, a dança e o circo. O grupo atua em festivais e eventos de âmbito local, nacional e internacional, valorizando a expressão corporal, o trabalho coletivo e a produção artística. Os ensaios, que não se configuram como aulas convencionais de ginástica, mas como encontros voltados à formação, à composição e ao ensaio de coreografias, ocorrerão às terças-feiras, como dia fixo, podendo haver encontros eventuais às quintas-feiras, das 12h20 às 13h20. Pessoas com experiência em ginástica, dança e/ou circo — que já tenham atuado como ginastas, dançarinas(os) e/ou artistas circenses — e que tenham interesse em integrar o grupo devem enviar um e-mail para ginasticarte.ufsc@gmail.com. Após o contato, será encaminhado o link de inscrição.
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª.Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com , Instagram: @ginasticarte.ufsc
Pré-requisito: – Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e artísticos. – Ter alguma experiência com ginástica, dança, circo, cheerleading
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica
Inscrição por e-mail:
Enviar um e-mail para ginasticarte.ufsc@gmail.com. Após o contato, será enviado um link de inscrição.
TURMA 27 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 45 anos Dias da Semana 3ª (dia oficial) e 5ª feira (eventual) Horários 12:20 às 13:20 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 30 Valor da Taxa Gratuito 20. GINASTICARTE na infância: ginástica para crianças e adolescentes
GINASTICARTE na Infância é um projeto voltado à ginástica para crianças e adolescentes, por meio de aulas regulares que têm como objetivo promover a prática da Ginástica para Todos (GPT). As aulas têm como foco os elementos constitutivos da ginástica rítmica, ginástica artística e ginástica acrobática, articulados a outras manifestações corporais, como a dança e o circo. Ao longo das aulas, são desenvolvidas composições coreográficas de forma lúdica, criativa e inclusiva, valorizando a expressão corporal, o trabalho coletivo e a vivência artística, com fins de apresentação.
A continuidade no 2º semestre poderá ser assegurada aos(às) alunos(as) inscritos(as) no 1º semestre que participarem do Festival do GinasticArte, previsto para novembro de 2026, observada a organização do evento e a disponibilidade de vagas para o período
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª.Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com, Instagram: @ginasticarte.ufsc
Pré-requisitos: – Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos. – As crianças precisam ter a idade especificada no ato da inscrição.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de Ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 28 29 Faixa Etária
(mínima e máxima)7 a 14 anos 4 a 6 anos Dias da Semana 3ª feira 3ª feira Horários 14:20 às 15:10 15:20 às 16:10 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 20 12 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 21. GOALBALL
Prática esportiva da modalidade de Goalball voltada para pessoas com deficiência visual.
Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo
Responsável pela Atividade: Prof. Leonardo
Contato: luiz.guilherme@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência visual
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva
Inscrição presencial:
Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital
TURMA 30 Faixa Etária
(mínima e máxima)11 a 65 anos Dias da Semana 3ª, 5ª e 6ª feira Horários Iniciação: 17:15 às 18:30 Rendimento: 18:30 às 20:00
Local Ginásio 2 Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 22. GYM UFSC: Ginástica Artística com crianças
O projeto de extensão GYM UFSC: Ginástica Artística para crianças objetiva a participação e democratização do ensino da Ginástica Artística para crianças em idade escolar. A partir disso tem como intuito propor a vivência de movimentos gímnicos elementares para o desenvolvimento motor e coordenativos com atividades recreativas e lúdica a partir do conceito de Ginástica Brincante.
Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa
Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa Contato: ginasticaufsc.lepgic@gmail.com / (48) 98809-6991
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição por e-mail:
As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ginasticaufsc.lepgic@gmail.com
TURMA 31 Faixa Etária
(mínima e máxima)06 a 10 anos Dias da Semana 4ª feira Horários 13:30 às 15:10 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 15 Valor da Taxa Gratuito 23. GYM UFSC: Ginástica para toda a vida
O projeto GYM UFSC: Ginástica pra toda vida tem como principal objetivo ofertar a prática da Ginástica para toda a comunidade (alunos, professores, técnicos administrativos e comunidade em geral). A partir de vivências e fundamentos das Ginásticas trabalha-se a composição coreográfica como forma de democratizar o acesso a ginástica, formação humana e prazer pela prática. Dessa forma busca-se trabalhar principalmente enquanto grupo de apresentação que a partir da Ginástica expressa-se com e pelo corpo dialogando com o mundo, com o outro e consigo mesmo.
Coordenadora: Profª Andrize Ramires Costa
Responsável pela Atividade: Andrize Ramires Costa
Contato: ginasticaufsc.lepgic@gmail.com / (48) 98809-6991
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição por e-mail:
As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ginasticaufsc.lepgic@gmail.com
TURMA 32 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 50 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira Horários 12:00 às 13:15 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 24. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS E PARABADMINTON
Prática esportiva da modalidade de handebol em cadeira de rodas e badminton voltada para pessoas com deficiência motora.
Coordenador: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Responsável pela Atividade: Prof. Dilvair Contato: ricardo.pimenta@ufsc.br
Pré-Requisitos: Pessoas com deficiência motora
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para prática esportiva
Inscrição presencial: Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital.
TURMA 33 Faixa Etária
(mínima e máxima)12 a 67 anos Dias da Semana 3ª feira 5ª feira Sábado Horários 18:00 às 21:00 18:00 às 20:00 08:00 às 10:00 Local Ginásio 3 Ginásio 3 Ginásio 1 Número de Vagas 20 Valor da Taxa Gratuito 25. HIDROGINÁSTICA – Atividade aquática em posição vertical
Hidroginástica com ênfase na melhora da aptidão física. Atividades aeróbias e de fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br
Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos.
Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 34 35 36 Faixa Etária
(mínima e máxima)35 a 85 anos 35 a 85 anos 35 a 85 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 14:10 às 15:00 15:10 às 16:00 16:10 às 17:00 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 380,00 26. HIDROGINÁSTICA – Atividade aquática em posição vertical com objetivo de controle de 26 Diabetes Tipo 2 (DM2)
Hidroginástica com ênfase no controle glicêmico e no estado funcional de pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 2. Serão realizadas atividades aeróbias e de fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti
Responsável pela Atividade: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br
Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos; Estar em atendimento/acompanhamento médico.
Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo).
Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 37 38 Faixa Etária
(mínima e máxima)45 a 90 anos 45 a 90 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 17:10 às 18:10 18:15 às 19:15 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 27. Integra UFSCCHEER
O INTEGRA UFSCCheer configura-se como um espaço de encontros voltado à integração e à prática do cheerleading, destinado tanto a praticantes quanto a pessoas sem experiência prévia na modalidade. Os participantes inscritos participarão das atividades do INTEGRA UFSCCheer, que ocorrerão aos sábados, no período vespertino, preferencialmente no Ginásio de Alumínio (6B), no CDS/UFSC.
O programa UFSCCheer tem como objetivo fomentar a prática do cheerleading, modalidade que envolve movimentos aéreos e acrobáticos, elevações, pirâmides, tumbling e fundamentos das ginásticas, com fins de apresentação artística e esportiva. Se você quiser fazer parte do INTEGRA UFSCCheer, é só enviar um e-mail para ufsccheer@gmail.com. Após o contato, enviaremos um link de inscrição.
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ufsccheer@gmail.com, Instagram: @ufsccheer
Pré-Requisitos: Participar de apresentações em eventos culturais, acadêmicos e/ou artísticos.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição por e-mail:
Enviar um e-mail para ufsccheer@gmail.com. Após o contato, será enviado um link de inscrição.
TURMA 39 Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 45 anos Dias da Semana Sábado Horários 15:00 às 18:00 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 30 Valor da Taxa Gratuito 28. JIU-JITSU
Proporcionar iniciação e treinamento ao jiu-jitsu para a comunidade universitária e externa à UFSC.
Coordenadora: Profª. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 40 (Iniciação) 41 (Intermediário– pelo menos 1 semestre) Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 70 anos 18 a 70 anos Dias da Semana 2ª, 3ª e 5ª feira 2ª, 3ª e 5ª feira Horários 19:00 às 20:00 20:10 às 21:10 Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 27 27 Valor da Taxa R$ 290,00 R$ 290,00 29. JOGGING – Atividade aquática em posição vertical (caminhada e corrida)
Atividades aquáticas em “piscina funda”. Caminhada, corrida, fortalecimento muscular.
Coordenador: Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti Contato: rodrigo.delevatti@ufsc.br
Pré-Requisitos: Apresentar atestado médico indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Roupas adequadas para atividades aquáticas (Maiô e sunga, touca, toalha e chinelo). Os trajes devem ser de cor escura, preferencialmente preto.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 42 43 44 Faixa Etária
(mínima e máxima)30 a 85 anos 30 a 85 anos 30 a 85 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 14:10 às 15:00 15:10 às 16:00 16:10 às 17:00 Local Piscina Olímpica – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$310 R$465 R$465 30. JUDÔ
Proporcionar iniciação e treinamento ao judô para a comunidade universitária e externa à UFSC. Coordenadora: Profª. Dra. Daniele Detanico
Contato: d.detanico@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono (maiores instruções no primeiro dia de aula).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 45 (Iniciação) 46 (Intermediário – pelo menos 1 semestre) Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 70 anos 18 a 70 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 4ª feira 6ª feira Horários 12:00 às 13:30 19:00 às 20:30 18:30 às 20:00 Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 27 27 Valor da Taxa R$290 R$290 31. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL
Essa atividade tem como objetivo promover a ampliação da consciência do corpo, da presença e das relações, por meio de um espaço de investigação sensível do movimento. Ao longo dos encontros, são oferecidas experiências que estimulam a escuta do corpo físico e subjetivo, a atenção ao momento presente e a experimentação de diferentes formas de perceber-se, expressar-se e movimentar-se. A atividade está fundamentada em técnicas de educação somática (Body Mind Movement e Klauss Vianna), dança-teatro e dança contemporânea.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 47 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 5ª feira Horários 18:00 às 19:30 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 18 Valor da Taxa R$ 225,00 32. MOVIMEN“TAES”
Esta atividade tem como objetivo promover um programa de exercícios físicos de força, flexibilidade e condicionamento cardiorrespiratório supervisionados para os Servidores Técnicos Administrativos de Educação de órgãos da administração federal. As atividades podem incluir treinos de musculação, corrida e/ou caminhada, treinos funcionais, ginástica, entre outros.
Coordenador: Prof. Felipe Neves Contato: felipe.neves@ufsc.br
Pré-requisito: Ser Servidor Técnico Administrativo de Educação em Instituição Federal.
Traje/Acessórios: Roupas leves e confortáveis, adequadas para a prática de musculação e corrida. É recomendado o uso de protetor solar, repelente e boné nos dias de atividade na pista. Nas atividades na sala de musculação é obrigatório levar a sua toalha de rosto.
Inscrição por e-mail:
Enviar e-mail para felipe.neves@ufsc.br a partir de 09/03/2026 com assunto “Inscrição MovimenTAES – (seu nome)” solicitando a inscrição juntamente com algum documento em anexo que comprove que é Servidor(a) Técnico Administrativo de Educação em alguma instituição pública federal.
TURMA 48 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 11:30 às 13:00 Local Laboratório de Musculação e Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 10 Valor da Taxa Gratuito 33. MOVIMENTO FLOW
Atividade de prática corporal que propõe uma investigação sensível e técnica do movimento, explorando dinâmicas de fluidez e transições contínuas entre níveis e planos. A metodologia integra fundamentos da dança contemporânea e da capoeira, com ênfase em movimentos de deslizamento no solo, deslocamentos orgânicos e variações de peso, ritmo e espaço. O FLOW busca ampliar a percepção corporal, desenvolver coordenação motora, consciência espacial e a escuta interna dos praticantes, favorecendo processos de criação e improvisação a partir da relação corpo- chão – movimento.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Preferencialmente usar meias.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 49 Faixa Etária
(mínima e máxima)De 16 a 50 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira Horários 12:00 às 13:30 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 21 Valor da Taxa R$ 400,00 34.MOVMAIS – Programa de exercícios físicos para a população com excesso de peso corporal
Programa de exercícios físicos composto por atividades aeróbias e musculação, destinado a adultos com SOBREPESO (turma 51) e OBESIDADE (turmas 50 e 52). Os objetivos são melhorar a aptidão física (força e resistência muscular, capacidade aeróbia, mobilidade e coordenação motora) e indicadores de saúde tais como a composição corporal, pressão arterial, perfil lipídico e resistência à insulina.
Coordenador: Prof. Jucemar Benedet
Responsável pela Atividade: Profs. Jucemar Benedet e Giovani Firpo Del Ducca
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-requisito: ATENÇÃO: Inscrição requer RESPONSABILIDADE. SOMENTE FAÇA INSCRIÇÃO SE TIVER CERTEZA DE QUE CONSEGUIRÁ FREQUENTAR AS ATIVIDADES, além de atender os seguintes requisitos:
1- Apresentar SOBREPESO (IMC entre 25Kg/m² e 29,9 Kg/m² ou OBESIDADE (IMC acima de 30 Kg/m²). Para calcular o IMC, acesse o link http://www.saudeemmovimento.com.br/saude/imc.htm
2- Estar apto para a prática regular de atividade aeróbia e musculação (atestado médico)
3 – Alunos matriculados em 2025-2 devem ter atingido frequência de 75% ou mais no respectivo semestre. Alunos novos apresentar condições e comprometimento para participação em pelo menos 75% DAS SESSÕES DE EXERCÍCIOS.
4-O NÃO COMPARECIMENTO NA PRIMEIRA SEMANA DE ATIVIDADES, sem comunicação e justificativa, realizar matricula em turma incorreta, assim como a NÃO COMPROVAÇÃO DO IMC e IDADE, CANCELA automaticamente a participação no projeto.
Atestado Médico: Apresentar em no máximo de 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de exercícios físicos.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h
TURMA 50 (Obesidade) 51 (Sobrepeso) 52 (Obesidade) Faixa Etária
(mínima e máxima)20 a 59 anos 20 a 59 anos 20 a 59 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 Local Laboratório de Musculação e Pista de Atletismo – CDS/UFSC Número de Vagas 25 vagas 25 vagas 25 vagas Valor da Taxa Gratuito Gratuito Gratuito 35. MUSCULAÇÃO
A Academia de Musculação da UFSC tem como objetivo oportunizar a prática de exercícios de musculação por meio de acompanhamento individualizado, visando a melhoria da saúde dos participantes.
Coordenador: Prof. Tiago Turnes
Contato: tiago.turnes@ufsc.br ou 48 3721-6247/6248
Atestado Médico: Entregar Atestado médico de que está apto(a) a fazer atividade física, no máximo, até 30 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje adequado para atividade física. Obrigatório trazer toalha de rosto
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 03/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 53 54 55 56 57 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 13:30 às 14:20 14:20 às 15:10 15:10 às 16:00 16:20 às 17:10 17:10 às 18:00 Local Laboratório de Musculação – Bloco 6, CDS/UFSC Número de Vagas 24 24 24 24 24 Valor da Taxa R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 TURMA 58 59 60 61 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos 18 a 75 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 18:00 às 18:50 07:30 às 08:20 08:20 às 09:10 09:10 às 10:00 Local Laboratório de Musculação – Bloco 6, CDS/UFSC Número de Vagas 24 24 24 24 Valor da Taxa R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00 36. NATAÇÃO
-Turma Iniciação: Adaptação ao meio líquido e aprendizagem dos 4 nados (Crawl, costas, borboleta e peito)
-Turma Aperfeiçoamento: O objetivo principal desta atividade é proporcionar o aperfeiçoamento dos nados crawl e costas em adolescentes e adultos de ambos os sexos.
– Turma Treinamento: O objetivo principal desta atividade é promover o treinamento sistematizado de natação, com foco no aprimoramento do desempenho esportivo em competições realizadas em piscina e em águas abertas.
Coordenador: Prof. Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo
Responsável pela Atividade: Prof. Vinícius Burtett Goulart
Contato: vinibgoulart.95@gmail.com
Pré-requisito: Turma de Aperfeiçoamento: Domínio do nado Crawl
Traje/Acessórios: Sunga, Maiô de natação, touca e óculos de natação Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 62 (Iniciação) 63 (Iniciação) 64 (Iniciação) Faixa Etária
(mínima e máxima)13 a 80 anos 7 a 13 anos 13 a 80 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 19h20 às 20h10 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 Local Piscina adaptada – CDS/UFSC Número de Vagas 15 15 15 Valor da Taxa R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 TURMA 65 (Aperfeiçoamento) 66 (Aperfeiçoamento) 67 (Aperfeiçoamento) 68 (Aperfeiçoamento) Faixa Etária
(mínima e máxima)13 a 80 anos 13 a 80 anos 13 a 80 anos 13 a 80 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 18h30 às 19h20 19h20 às 20h10 Local Piscina Olímpica – CDS/UFSC Número de Vagas 20 20 20 20 Valor da Taxa R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 37. PA-KUA: Arte Marcial e Defesa Pessoal
O projeto Pa-kua: Arte Marcial e Defesa Pessoal tem como propósito oferecer à comunidade uma experiência de iniciação nas artes marciais, aliada ao aprendizado de técnicas práticas de defesa pessoal. As atividades serão conduzidas por instrutores qualificados e praticantes da modalidade, que proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento integral dos participantes. Mais do que ensinar movimentos e estratégias de defesa, o projeto busca estimular valores essenciais como disciplina, foco, autocontrole e respeito mútuo. Além disso, promove o fortalecimento do condicionamento físico, contribuindo para a saúde, bem-estar e autoconfiança dos envolvidos.
Coordenador: Prof. Antônio Renato Pereira Moro
Responsável pela Atividade: Luís Felipe Coli de Souza / Antônio Renato Pereira Moro
Contato: renato.moro@ufsc.br e/ou felipe.coli@ufsc.br
Traje/Acessórios: Kimono ou agasalho esportivo.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 69 70 71 Faixa Etária
(mínima e máxima)14 a 70 anos 14 a 70 anos 14 a 70 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 4ª e 5ª feira 4ª e 5ª feira Horários 16:00 às 17:00 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 Local Laboratório de Artes Marciais (Dojô), Bloco 6A – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00 38. PARADA DE MÃOS
Nesta aula serão desenvolvidas diversas possibilidades de figuras e equilíbrios nos apoios invertidos (parada de mãos, de cabeça e de antebraço), além do trabalho de flexibilidade e conscientização corporal.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve e confortável adequada à prática.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 72 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 18 anos Dias da Semana 2ª feira Horários 13:30 às 15:00 Local Laboratório de Ginástica Olímpica (Ginásio de Alumínio) – Bloco 6B, CDS/UFSC Número de Vagas 18 Valor da Taxa R$170,00 39. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE
O Método Pilates elaborado por Joseph H. Pilates no início do século XX, constitui-se numa proposta de exercícios focados na busca do equilíbrio corporal/postural e, ao mesmo tempo, na conquista do fortalecimento e vigor do corpo de forma integrada. Todos os exercícios partem do centro do corpo = caixa de força e supõem a união entre corpo e mente – alma. Diferencia-se de outras formas de exercício por conceber o corpo como uma totalidade integrada, e não como partes isoladas, sendo a integração entre corpo e mente condição se ne qual non para a execução adequada dos exercícios. Aqui na UFSC/CDS coordeno este projeto, e sistematizo teoricamente, há mais de vinte anos. Os principais pressupostos teóricos são: propriocepção (consciência corporal); coordenação motora (expressão harmônica); controle e busca do vigor orgânico, estados físicos/emocionais/tensão/relaxação; respiração. Os benefícios tornam-se visíveis logo no primeiro mês da experiência prática, destacamos a diminuição das tensões (expressas corporalmente), maior união entre corpo e mente, ampliação da consciência corporal/espacial e respiratória, produção de maior equilíbrio muscular, aumento da força em geral, melhora do sono, dentre outros. Vemos que, a contextualização e o conhecimento do corpo (ser humano) como síntese histórica na sociedade capitalista possibilita, superar, de maneira prática, as mazelas expressas materialmente, no corpo.
Coordenadora: Profª. Iracema Soares de Sousa
Responsável pela Atividade: Profª. Iracema Soares de Sousa
Contato: cemassaa@yahoo.com.br
Pré-requisito: Na turma intermediária/avançados será necessário que a pessoa já tenha experiência com a prática do Pilates solo. Será feito um teste de avaliação da contrologia para quem não foi aluno/a do projeto.
Atestado Médico: Cada pessoa, ao se inscrever, assume a condição de saúde adequada para a realização de exercícios físicos de média intensidade à alta intensidade.
Traje/Acessórios: Roupa/traje confortável/tapete individual (quem dispuser do seu pode trazer).
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 73 (Iniciante) 74 (Intermediário / Avançado) Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos A partir de 16 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 3ª e 5ª feira Horários 20:10 às 22:00 20:10 às 22:00 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 40 40 Valor da Taxa R$ 480,00 R$ 480,00 40. PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (18 a 35 anos)
Compreende um programa de prática recreativa do voleibol masculino para melhoria do modelo de jogo, envolvendo exercícios de aquecimento, condicionamento físico e fundamentação técnico-tática e tática. A turma do Pró-Voleibol Adulto Masculino tem o objetivo de favorecer a integração, o intercâmbio, o desenvolvimento das capacidades esportivas e o surgimento de novos valores da categoria master.
Coordenador: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Responsável pela Atividade: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Contato: juarez.nascimento@ufsc.br
Pré-Requisitos: Experiência esportiva na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade e sistemas ofensivos de jogo 4 x 2 com infiltração ou 5 x 1). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere ter condições físicas adequadas ou estar em processo de preparação física à prática esportiva do voleibol.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequados para prática de voleibol.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 75 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 35 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira Horários 20:00 às 22:00 Local Ginásio 1A – CDS/UFSC Número de Vagas 24 Valor da Taxa R$ 300,00 41. PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA (PROCOR)
Avaliação e prescrição de exercícios para pessoas com doenças cardiometabólicas
Coordenadora: Profª. Aline Mendes Gerage
Responsável pela Atividade: Profª. Aline Mendes Gerage
Contato: aline.gerage@ufsc.br
Pré-Requisitos: Possuir hipertensão, diabetes e/ou outra doença cardiovascular. O diagnóstico dessas condições será confirmado por apresentação de exame médico ou receita médica. Todos deverão apresentar atestado médico emitido por cardiologista ou endocrinologista, indicando aptidão para prática de exercícios físicos. Aqueles que possuírem doença cardiovascular deverão apresentar, no início das atividades do projeto, resultado de teste ergométrico recente. Além disso, dependendo das condições clínicas do participante, exames adicionais serão solicitados, para melhor subsidiar a prescrição de exercícios.
Atestado Médico: Apresentar em até 15 dias após o início das atividades.
Traje/Acessórios: Tênis e roupas adequadas para prática de exercícios.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 76 77 78 Faixa Etária
(mínima e máxima)40 a 80 anos 40 a 80 anos 40 a 80 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira 3ª e 5ª feira Horários 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 Local Centro de reabilitação e Laboratório de Musculação – CDS/UFSC Número de Vagas 12 12 12 Valor da Taxa R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 350,00 42. SAMBA DE GAFIEIRA
A prática desenvolvida é o Samba de Gafieira, com foco na vivência da dança a dois por meio de atividades essencialmente práticas. As aulas propõem o desenvolvimento da consciência corporal, da musicalidade, da noção espacial, da expressão corporal e da conexão entre os pares, tendo como eixo central dinâmicas de troca de pares e de condução, nas quais todas as pessoas da turma dançam entre si e exercitam, de forma igualitária, tanto o papel de conduzir quanto o de ser conduzidas. O ensino técnico das figuras do Samba de Gafieira é realizado por meio de dinâmicas ao som de um repertório variado que transita entre chorinho, samba-canção, sambas de gafieira, pagodes, entre outros estilos do universo do samba.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em caso de gestantes ou doenças com restrições à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 79 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 16 anos Dias da Semana 3ª e 5ª feira Horários 18:00 às 19:30 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 26 Valor da Taxa R$ 450,00 43. SERTANEJO UNIVERSITÁRIO E VANERA SERTANEJA – Dança a dois
Aulas de dança de salão nas modalidades de Sertanejo Universitário e Vanera Sertaneja (Também conhecidas como Sertanejo Paulista e Vanera Paulista). Duas modalidades relativamente novas no âmbito das danças a dois. As aulas buscarão desenvolver a consciência corporal, percepção rítmica, expressividade, musicalidade, noção espacial, conexão com o par, ensino técnico das figuras e movimentações características do Sertanejo e da Vanera. Na dinâmica das aulas haverá rodízio de pares e alternância das funções: todos/as os/as participantes aprenderão a executar os papéis de condutor/a e conduzido/a.
**Vanera Sertaneja não é Vaneirão ou Vaneira Gaúcha. Vanera Sertaneja trata-se da dança a dois para as músicas sertanejas mais rápidas.
Coordenador: Prof. Felipe Neves
Responsável pela Atividade: Prof. Felipe Neves
Contato: felipe.neves@ufsc.br; Instagram: @floripey_
Pré-Requisitos: Para se inscrever na turma de Sertanejo Universitário Iniciado é necessário já ter feito no mínimo um semestre de aulas no projeto, ou conhecer as bases e figuras básicas do Sertanejo Universitário (Base lateral, base casal, giro simples e inverso, torre, laço, dispensa, chave-de-braço).
Traje/Acessórios: Roupas leves e confortáveis, adequadas para a prática de dança de salão. A prática poderá ser de meias (com os pés descalços) ou com calçados que permitam que a pisada deslize no chão da sala.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 80 (Sertanejo e Vanera Iniciante) 81 (Vanera Sertaneja Iniciante) Faixa Etária
(mínima e máxima)De 18 a 62 anos De 18 a 62 anos Dias da Semana 2ª feira 2ª feira Horários 19:00 às 21:30 (2 aulas) 19:00 às 20:10 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 18 20 Valor da Taxa R$ 350,00 R$ 190,00 TURMA 82 (Sertanejo Universitário Iniciante) 83 (Sertanejo Universitário Iniciado) Faixa Etária
(mínima e máxima)De 18 a 62 anos De 18 a 62 anos Dias da Semana 2ª feira 4ª feira Horários 20:20 às 21:30 19:00 às 20:10 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 20 30 Valor da Taxa R$ 190,00 R$ 190,00 44. SKATE – INICIAÇÃO Iniciação a prática do skate.
Equilíbrio e deslocamentos com o skate. Controle do skate e primeiras manobras. A história e a cultura do Skate.
**OBS: As aulas serão divididas em grupos de crianças e adultos conforme inscrições.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado médico: Necessário somente em casos de doenças ou deficiências que restringem ou impedem em alguma medida prática de atividades físicas, quedas, saltos ou choques. Também em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis e tênis fechado. Protetor solar e repelente.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 13h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 84 85 86 87 Faixa Etária
(mínima e máxima)06 a 17 anos 06 a 17 anos 18 a 60 anos 18 a 60 anos Dias da Semana 6ª feira 6ª feira 2ª feira 2ª feira Horários 08:00 às 09:00 09:00 às 10:00 08:00 às 09:00 09:00 às 10:00 Local Pista de Skate da Costeira do Pirajubaé (Av. Jorge Lacerda, 1244) Pista de Skate da Trindade (Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 3863) Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa Gratuito Gratuito R$ 150,00 R$ 150,00 45. SUPERFLEX – Aulas de flexibilidade
Aulas compostas por exercícios de alongamento, com o objetivo de ampliar a mobilidade articular, melhorar a flexibilidade e promover o bem-estar, integrando práticas de respiração e de consciência corporal, por meio de exercícios conscientes e progressivos, respeitando as individualidades dos participantes.
Coordenadora: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Responsável pela Atividade: Profª. Patrícia Luiza Bremer Boaventura
Contato: ginasticarte.ufsc@gmail.com, Instagram: @ginasticarte.ufsc
Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou com outras doenças que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupas confortáveis para a prática de ginástica.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 15h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 88 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 65 anos Dias da Semana 2ª e 6ª feira Horários 08:20 às 09:10 Local Laboratório de Dança A – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 24 Valor da Taxa R$ 250,00 46. TAI CHI CHUAN
O TAI CHI CHUAN (Ginástica Chinesa), é reconhecido como estilo interno das artes marciais chinesas. É uma atividade que explora a RESPIRAÇÃO, o EQUILÍBRIO e a CONCENTRAÇÃO por meio de exercícios executados de forma LENTA e sem agredir as articulações.
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Cristiane Ker de Melo
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa confortável, toalha, recipiente com água. A prática deverá ser feita com pés descalços ou meias.
OBS: Chegar uns 5 minutos antes do início da aula para reduzir a frequência cardíaca.
Não utilizar brincos, relógios e similares para evitar danos materiais e não prejudicar a execução dos movimentos; Durante a prática mantenham os celulares e similares em perfil “SILENCIOSO”
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 11h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 11h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 89 90 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 15 anos A partir de 15 anos Dias da Semana 5ª feira 5ª feira Horários 09:30 às 11:00 11:00 às 12:30 Local Laboratório de Dança B – Bloco 5, CDS/UFSC Laboratório de Ginástica – Bloco 5, CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 47. TÊNIS Misto para a Comunidade
O projeto visa desenvolver o treinamento na modalidade de tênis para pessoas do sexo masculino e feminino, nível iniciação e intermediário e avançado. Sendo que nas segundas e quartas-feiras temos o nível iniciação e nas terças e quintas-feiras temos o nível intermediário e o nível PRO (avançado).
Coordenador: Prof. Valmir José Oleias
Contato: valmir.oleias@gmail.com ; 48-99915-7576 (Whatsapp)
Traje/Acessórios: Roupas, calçados e materiais adequados para a prática da modalidade de Tênis.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
Período: Início: 04/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 14h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 91 (Iniciação) 92 (Iniciação) 93 (Iniciação) 94 (Iniciação) Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira 2ª e 4ª feira Horários 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 20:00 às 21:00 21:00 às 22:00 Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00 TURMA 95 (Intermediário) 96 (Intermediário) 97 (Intermediário) 98 (Intermediário) Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira Horários 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 17:00 às 18:00 Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00 TURMA 99 (Intermediário)
100 (Intermediário) 101 (Intermediário) 102 (Intermediário)
Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira Horários 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 20:00 às 21:00 21:00 às 22:00 Local Quadra 5 de saibro ao lado do ginásio 3 do CDS/UFSC Número de Vagas 10 10 10 10 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 R$400,00 R$400,00 TURMA 103 (PRO – Avançado) 104 (PRO – Avançado) Faixa Etária
(mínima e máxima)16 a 60 anos 16 a 60 anos Dias da Semana 3 e 5ª feira 3 e 5ª feira Horários 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 Local Quadra 2 de saibro do CDS/UFSC Número de Vagas 04 04 Valor da Taxa R$400,00 R$400,00 48. TÊNIS PARA CADEIRANTES
Prática de Tênis de campo para tenistas cadeirantes.
Coordenador: Prof. Adilson André Martins Monte
Responsável pela Atividade: Prof. Adilson André Martins Monte
Contato: adilsonmonte@gmail.com
Traje/Acessórios: Esporte
Inscrição presencial: Diretamente no horário e local da prática a partir do início das atividades. Ver item 1.1 do edital.
49. TRILHA (Iniciação) Práticas de trilhas.
O grupo irá vivenciar as caminhadas pelas trilhas de Florianópolis. A atividade será guiada e mediada usando a proposta com base no turismo comunitário, onde a prática da trilha interage com a história e a cultura dos locais. Serão realizadas trilhas de nível fácil, moderado e difícil. No geral são trilhas de nível moderado. Serão realizadas duas trilhas por mês, quinzenalmente. Sempre na mesma semana da trilha, será realizada uma atividade em sala para explicações sobre a trilha (fatos históricos e culturais, nível de dificuldade, riscos e cuidados, e outros). As trilhas serão realizadas aos sábados no período da manhã (podendo sofrer alterações em função das condições climáticas).
ATENÇÃO: A ATIVIDADE DEPENDE DA CONDIÇÃO CLIMÁTICA, PODENDO HAVER CANCELAMENTO DA TRILHA A DEPENDER DAS CONDIÇÕES.
A previsão das trilhas está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1SL32rvho8QCbBkx64r4HKrQ3q7s0Mp6/view?usp=sharing
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Prof. Ricardo de Almeida Pimenta
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Pré-Requisitos: Os participantes devem estar aptos para a prática de exercício físico (considerar nível moderado a vigoroso de atividade física). Atestado médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: É necessário uso de roupas confortáveis e tênis.
ATENÇÃO: Uso de tênis é obrigatório. Não será permitido a realização da trilha de chinelos ou sandalhas. Protetor solar e repelente. Para as práticas é necessário levar água e pequenos lanches.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 04/03/2026, 10h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 17h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 106 Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 60 anos Dias da Semana 4ª feira (para os encontros em sala) – As trilhas serão realizadas aos sábados Horários 18:00 às 19:30 (para os encontros em sala) As trilhas serão realizadas aos sábados de manhã
Local BLOCO 5 do CDS/UFSC – SALA 211 – 1ª FASE para os encontros em sala Número de Vagas 20 Valor da Taxa R$ 250,00 50 VOLEIBOL – Equipe Surdolímpica
Compreende um programa de treinamento de voleibol para melhoria do desempenho esportivo de atletas surdos, envolvendo sessões de preparação física, técnico-tática e psicológica, para participação em competições universitárias e estaduais bem como a realização de jogos amistosos.
A Equipe de Voleibol Surdolímpica tem o objetivo proporcionar às/aos atletas surdas/os de voleibol a oportunidade de participação em programa especializado de treinamento em Voleibol, que favoreça a integração, o intercâmbio, o desenvolvimento das capacidades esportivas e o surgimento de novos valores na categoria surdolímpica.
Coordenador: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Responsável pela Atividade: Prof. Juarez Vieira do Nascimento
Contato: juarez.nascimento@ufsc.br
Pré-Requisitos: Ser atleta surdo/a de voleibol (18 a 40 anos); experiência esportiva e competitiva do voleibol; domínio dos fundamentos técnicos/táticos da modalidade, sistemas defensivos e sistema ofensivo 5 x 1. Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses).
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequados para prática de voleibol.
Inscrição por seletiva:
A seletiva será divulgada na homepage do CDS no início do semestre letivo e será realizada por funções desempenhadas na equipe. A participação na seletiva indica que o/a atleta surdolímpico/a possui condições físicas adequadas ao treinamento especializado e participação em competições de voleibol.
TURMA 107 – Feminino 108 – Masculino Faixa Etária
(mínima e máxima)18 a 40 anos 18 a 40 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 20:00 às 22:00 20:00 às 22:00 Local 2ª e 4ª Ginásio 3 // 6ªf Ginásio 1A – CDS/UFSC 2ª e 4ª Ginásio 2 // 6ªf Ginásio 1B – CDS/UFSC Número de Vagas 24 24 Valor da Taxa Gratuito Gratuito 51.VOLEIBOL MASTER – Nível Intermediário (a partir de 30 anos)
O Projeto de Voleibol Master tem por objetivo a prática esportiva do voleibol, realizada de forma recreativa e organizada. As atividades são compostas por exercícios de aquecimento, prática de gestos técnicos, fundamentos e jogo.
Coordenador: Prof. Jucemar Benedet
Responsável pela Atividade: Prof. Jucemar Benedet
Contato: jucemar.benedet@ufsc.br
Pré-Requisitos: Ter experiência na prática do voleibol em nível intermediário ou superior (ter domínio dos gestos técnicos, fundamentos básicos e sistema de jogo 4 x 2). Estar fisicamente ativo (atividade física regular nos últimos três meses). A prática do voleibol exige deslocamentos rápidos, saltos, força muscular, equilíbrio, entre outras qualidades físicas. Ao fazer sua inscrição, considere a necessidade de atender os prérequisitos supracitados para efetivamente participar das atividades. Em casos de não atendimento dos prérequisitos, poderá ocorrer remanejamento para outra turma (quando aplicável) ou cancelamento da inscrição conforme previsto no edital.
Atestado Médico: Apresentar em até 15 dias após início das atividades.
Traje/Acessórios: Traje e calçado adequado para prática de esporte.
Inscrição Presencial: Comparecer na primeira semana de aula (ver item 1.1 do edital) para verificação se cumpre os pré-requisitos. Em caso de aptidão para a atividade, o coordenador fornecerá o link para inscrição e geração do boleto. Haverá possibilidade de desconto no valor da taxa de inscrição condicionado a análise da coordenação do projeto.
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 16/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
2º Período: Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 109 Faixa Etária
(mínima e máxima)A partir de 30 anos Dias da Semana 2ª, 4ª e 6ª feira Horários 08:00 às 10:00 Local 2ª feira: Ginásio 1B – CDS/UFSC // 4ª feira e 6ª feira: Ginásio 2 – CDS/UFSC Número de Vagas 28 Valor da Taxa R$ 415,00 52. YOGA
Conhecimento e vivência do Yoga como experiência de autoconhecimento, desenvolvimento corporal e aprendizagem de uma ética universal (yamas e niyamas), baseada na auto-observação, auto-controle, disciplina, percepção e integração ao todo. Experimentação de técnicas posturais (asanas), de concentração (dharana), meditação (dhyana), respiração (pranayamas), abstração dos sentidos (pratyahara) e relaxamento (yoga nidra), com o objetivo de alcançar um estado completo de bem-estar, paz interior (samadhi).
Coordenadora: Profª. Luciana Fiamoncini
Responsável pela Atividade: Profª. Cristiane Ker de Melo & Prof. Markus J. Weininger
Contato: projetopraticascorporais.ufsc@gmail.com
Atestado Médico: Necessário somente em casos de gestantes, cardíacos, pressão alta e/ou, com outras doenças graves que possuem implicações e restrições em relação à prática corporal.
Traje/Acessórios: Roupa leve, confortável e adequada à prática corporal. Obrigatório trazer em todas as aulas o seu tapete de yoga (mat) para uso pessoal.
Inscrição Online: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/
Períodos de Inscrição (enquanto houver vaga):
1º Período: Início: 02/03/2026, 17h Fim: 09/03/2026, 14h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 09/03/2026
2º Período: Início: 13/03/2026, 08h Fim: 17/03/2026, 17h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 17/03/2026
3º Período (vagas restantes): Início: 23/03/2026, 12h Fim: 27/03/2026, 12h Vencimento do Boleto Bancário (GRU): 27/03/2026
TURMA 110 111 112 Faixa Etária
(mínima e máxima)15 a 70 anos 15 a 70 anos 15 a 70 anos Dias da Semana 2ª feira 4ª feira 5ª feira Horários 12:00 às 13:30 12:00 às 13:30 12:00 às 13:30 Local Laboratório Ginástica – CDS/UFSC Laboratório Pedagógico de Dança B – CDS/UFSC Laboratório Pedagógico de Dança B – CDS/UFSC Número de Vagas 25 25 25 Valor da Taxa R$ 225,00 R$ 225,00 R$ 225,00 ANEXO 02 ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE
Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade
(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)
Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2026-2
(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)
Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE
Figura indisponível
Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/
Passo 4. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.)
Passo 5. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
Figura indisponível
Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/
Passo 6. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS.
Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição.
Figura indisponível
Consultar: Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/
Passo 7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
Gerar segunda via do boleto.
Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
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Boletim Nº 33/2026 – 19/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 33/2026
Data da publicação: 19/02/2026
CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/CTS/ARA/2026 PORTARIA Nº 9/2026/CTS/ARA,
PORTARIA Nº 10/2026/CTS/ARA,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 331/2026/GR, PORTARIAS Nº 340/2026/GR À Nº 341/2026/GR,
PORTARIAS Nº 373/2026/GR À Nº 376/2026/GR,
PORTARIAS Nº 378/2026/GR À Nº 381/2026/GR,
PORTARIAS Nº 386/2026/GR À Nº 391/2026/GR,
PORTARIAS Nº 393/2026/GR À Nº 394/2026/GR,
PORTARIA Nº 399/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 268 2026 À PORTARIA – SEI Nº 269 2026, PORTARIA – SEI Nº 270 À PORTARIA – SEI Nº 277,
PORTARIA – SEI Nº 278 2026 À PORTARIA – SEI Nº 302 2026,
PORTARIA – SEI Nº 305 2026,
PORTARIA – SEI Nº 306
PORTARIA – SEI Nº 307 2026 À PORTARIA – SEI Nº 308 2026,
PORTARIA – SEI Nº 309
PORTARIA – SEI Nº 310 À PORTARIA – SEI Nº 311
PORTARIA – SEI Nº 312 2026,
PORTARIA – SEI Nº 313 À PORTARIA – SEI Nº 319
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 023/ PROAFE/2026, PORTARIA N° 024/PROAFE/2026.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2026/DAP PORTARIA Nº 068/2026/DAP À PORTARIA Nº 076/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/PROPESQ CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 005/2026/CED À Nº 009/2026/CED CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 012/2026/CCE À Nº 013/2026/CCE PORTARIAS Nº 015/2026/CCE À Nº 018/2026/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/DIR/CTC PORTARIAS Nº 3/2026/DIR/CTC À Nº 6/2026/DIR/CTC
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/CTS/ARA/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 1/CTS/ARA/2026 – A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 11 de março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 11 a 22 de fevereiro de 2026, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2026 e será publicada na página do curso.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até 24 horas após publicação da homologação das candidaturas e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº votos de professores por chapa /nº professores votantes) x 0/5 + (nº de votos de estudantes por chapa/nº estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 11 a 22 de fevereiro de 2026, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 25 de fevereiro de 2026;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 11 de março de 2026, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 236/2025/CTS/ARA, de 15 de dezembro de 2025, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).
Araranguá, 10 de fevereiro de 2026
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, de de 2026.
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 9/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para representar a UFSC junto ao Conselho Municipal de Educação do município de Araranguá conforme decreto Nº 11.690, de 10 de abril de 2024, atribuindo-lhe até 1 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 26 de janeiro de 2026 a 10 de abril de 2027.
Art. 2º RECONHECER a atuação realizada pela servidora como representante da UFSC junto ao Conselho Municipal de Educação no período de 10 de abril de 2024 a 25 de janeiro de 2026.
Nº 10/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e os discentes Lauanne Oliveira Pimentel, matrícula nº 202501132, e Luis Fernando Espinosa Cocian, matrícula nº 202500768, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 2 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 331/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 4 de fevereiro de 2026, THIAGO ALMEIDA DE SÁ, pedagogo, SIAPE nº 1967527, para exercer, em caráter pro tempore, a função de diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), até que seja realizado o processo de indicação da/do ocupante da função.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 4359/2026)
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 340/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Fevereiro de 2026, ALINE CARDOSO DA SILVA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1211997, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 296/2025/GR, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4115/2026)
Nº 341/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Fevereiro de 2026, FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia – SLB/CCR/UFSC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 4115/2026)
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 373/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Fevereiro de 2026, ANDRE VAGNER PERON DE MORAIS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 3031133, do exercício da função de Coordenador Pedagógica do Ensino Médio – CPEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1568/2025/GR, DE 30 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 005114/2026)
Nº 374/2026/GR – Art. 1º Designar VINÍCIUS FERREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3519907, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005254/2026)
Nº 375/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Março de 2026, BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, do exercício da função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1735/2023/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 005068/2026)
Nº 376/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Março de 2026, JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para exercer a função de Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 14 de Março de 2026, a portaria nº 1476/2025/GR, DE 18 DE JULHO DE 2025.
(Ref. Sol. 005068/2026)
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 378/2026/GR – Art. 1º Atribuir à MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES, técnica de enfermagem, SIAPE nº 2081228, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de março de 2026, a jornada 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1034/2025/GR, de 26 de maio de 2025.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.019338/2025-54)
Nº 379/2026/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais II do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 2º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 3º Criar a Coordenadoria da Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Finais I do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 4º Criar o Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-2.
Art. 5º Utilizar, em todos os setores criados nos arts. 1º a 4º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.
Art. 6º Extinguir a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio (CPEM/CA/CED), código FG-4.
Art. 7º Criar o Serviço de Administração de Pessoal da Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação, código FG-4.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nas solicitações nº 4794/2026, 4803/2026, 4800/2026, 4805/2026 e 5348/2026)
Nº 380/2026/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2025 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4684/2026)
Nº 381/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2026 a 19/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 005245/2026)
Nº 386/2026/GR – Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4951/2026)
Nº 387/2026/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2026 a 06 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4928/2026)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 388/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 060463/2025)
Nº 389/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 18/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Anular a Portaria nº 320/2026/GR, de 3 de fevereiro de 2026.
(Ref. Sol. 3770/2026)
Nº 390/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 17 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 005445/2026)
Nº 391/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em licença capacitação.
(Ref. Sol. Processo 23080.005544/2026-68)
Nº 393/2026/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras – DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 23 de Fevereiro de 2026 a 04 de Março de 2026 e de 05 de Março de 2026 a 03 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares e em licença capacitação, respectivamente.
(Ref. Sol. 5110/2026)
Nº 394/2026/GR – Designar MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158869, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5155/2026)
Nº 399/2026/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 60347/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 268 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025, a Daniela Nicolletti Quevedo, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE 3435292, na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.002112/2026-94)
Portaria – SEI nº 269 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daniela Nicolletti Quevedo, SIAPE 3435292, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN (UORG 001140 – LAUDO 26246-000.914/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.002112/2026-94)
PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 270 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Giovanna Steffenello Durigon, SIAPE 1326018, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009783/2025-03)
Portaria – SEI nº 271 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mirella Rodrigues Oliveira, SIAPE 2606730, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011198/2025-65)
Portaria – SEI nº 272 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vivian Karla Brognoli Franco, SIAPE 227085, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011214/2025-10)
Portaria – SEI nº 273 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER, SIAPE 2182080, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009555/2025-25)
Portaria – SEI nº 274 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor André Guedes Vieira, SIAPE 2483643, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009494/2025-04)
Portaria – SEI nº 275 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Bruno Vieira Dias, SIAPE 1484833, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009494/2025-04)
Portaria – SEI nº 276 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabriela Schweitzer, SIAPE 1519695, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009588/2025-75)
Portaria – SEI nº 277 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a o servidor DAVID ALFLEN, SIAPE 2240400, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009505/2025-48)
Portaria – SEI nº 278 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roseli Vicente, SIAPE 1160258, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014945/2025- 17)
Portaria – SEI nº 279 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ricardo Alexandre Soares Costa, SIAPE 1918577, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014939/2025- 60)
Portaria – SEI nº 280 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Milene Custodia Lucio Rodrigues, SIAPE 2081228, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014931/2025- 01)
Portaria – SEI nº 281 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rita de Cassia Soares Papalia, SIAPE 1820181, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014940/2025-94)
Portaria – SEI nº 282 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luiz Henrique Borges, SIAPE 3403377, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014858/2025- 60)
Portaria – SEI nº 283 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Glauce Nascimento Gonçalves da Silva, SIAPE 2710919, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014851/2025- 48)
Portaria – SEI nº 284 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Freiberger Schutz, SIAPE 1803946, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014832/2025- 11)
Portaria – SEI nº 285 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Walkiria Dias, SIAPE 1451251, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011280/2025- 90)
Portaria – SEI nº 286 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, SIAPE 3435298, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011279/2025- 65)
Portaria – SEI nº 287 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Maria Joaquim, SIAPE 1160648, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011277/2025- 76)
Portaria – SEI nº 288 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria José Fidelis, SIAPE 1160287, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011207/2025- 18)
Portaria – SEI nº 289 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011195/2025- 21)
Portaria – SEI nº 290 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andresa Isolete da Silva, SIAPE 1823335, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011194/2025- 87)
Portaria – SEI nº 291 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE 1421274, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011188/2025- 20)
Portaria – SEI nº 292 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabela Ubaldo Lowen, SIAPE 1518546, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011204/2025- 84)
Portaria – SEI nº 293 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andreia Goulart Mafra Martins, SIAPE 1225792, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.( Processo SEI nº 23820.011191/2025- 43)
Portaria – SEI nº 294 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/09/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ionara Bernardi, SIAPE 1551891, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.011202/2025- 95)
Portaria – SEI nº 295 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jane Aparecida Fortuna de Oliveira, SIAPE 1160248, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014852/2025- 92)
Portaria – SEI nº 296 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, SIAPE 1363225, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246 000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.014850/2025-01)
Portaria – SEI nº 297 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sérgio Murilo Steffens, SIAPE 1160487, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015564/2025- 55)
Portaria – SEI nº 298 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cassandra Vilvert Magalhães, SIAPE 1819521, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015466/2025- 18)
Portaria – SEI nº 299 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Rosa Ferreira Ramos Taveira da Conceição, SIAPE 1356062, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015574/2025- 91)
Portaria – SEI nº 300 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gabriella Rosa, SIAPE 1160294, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015478/2025- 42)
Portaria – SEI nº 301 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015474/2025- 64)
Portaria – SEI nº 302 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tarciany Farias Fraga, SIAPE 2422611, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.015486/2025- 99)
PORTARIAS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 305 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Anne Luisa Nardi, SIAPE 2033390, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009199/2025-40)
Portaria – SEI nº 306 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 1209670, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009351/2025-94)
Portaria – SEI nº 307 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Amanda Kliemann, SIAPE 1682838, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008415/2025-30)
Portaria – SEI nº 308 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Amanda Kliemann, cargo de Psicóloga, SIAPE 1682838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 123, de 29 de maio de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008415/2025-30)
Portaria – SEI nº 309 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CLAUDETE MARCON, SIAPE 1160163, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.009097/2025-24)
Portaria – SEI nº 310 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, SIAPE 2117784, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008975/2025-94)
Portaria – SEI nº 311 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana Macchiaverni, SIAPE 2767707, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.009198/2025-03)
Portaria – SEI nº 312 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Macedo Gabarra, SIAPE 1762332, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008733/2025-09)
Portaria – SEI nº 313 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelly Nezilda Cardoso, SIAPE 2533604, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008979/2025-72)
Portaria – SEI nº 314 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora REJANE DE FARIAS, SIAPE 2030838, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008380/2025-39)
Portaria – SEI nº 315 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor RICARDO GUARNIERI, cargo de Médico Psiquiatra, SIAPE 2629798, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.008385/2025-61)
Portaria – SEI nº 316 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tayana Maciel Neves de Oliveira, SIAPE 1443434, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008977/2025-83)
Portaria – SEI nº 317 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora PATRICIA FRAGA, SIAPE 2059830, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008418/2025-73)
Portaria – SEI nº 318 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mikaela Lobo de Matos, SIAPE 3319529, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008973/2025-03)
Portaria – SEI nº 319 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, SIAPE 1160235, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.008743/2025-36)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 023/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Luciele Leonhardt Romanowski 202201211 Discente PPG Tatiana da Silva 1509510 Docente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
N° 024/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo DÉBORA MARTINI 202403692 Discente Pós OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI 202500183 Discente Pós CARLOS ALBERTO KALINOVSKI HOFFMANN 202400614 Discente Pós ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 Discente Pós MILENA DORNELES PINHEIRO 202403607 Discente Pós ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós DANIEL CAON ALVES 1691264 TAE_Servidor(a/e) CINTIA BEATRIZ DE LEÃO MINKS 1075767 TAE_Servidor(a/e) JUAN AIRTON SANTOS 1346157 TAE_Servidor(a/e) GABRIELA VILVERT VANSUITA 3409057 TAE_Servidor(a/e) KÁTIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO 3050628 TAE_Servidor(a/e) Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 013/2026/DAP, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.002053/2026-65, e, ainda, na Portaria de nº 037, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de janeiro de 2026, resolve:
Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e benefícios de pensão restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2026 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Carlos Cesar Silveira, matrícula nº 1158309, Gercina Gonçalves da Silva, matrícula nº 1157370, Helena Laudelina Ferreira Romao, matrícula nº 1159824, Emilia Sibila Nunes, matrícula nº 1157400, Marcia Aparecida da Silva, matrícula nº 1155654, Ana Abromovicz Alves, matrícula nº 1157152 e de Raul Fernando Klein, matrícula nº 1155147
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 068/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANITA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 7096321, mãe do servidor ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1789038, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 04, falecido no dia 16 de dezembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art.3º, inciso VIII, da Portaria nº 4.645 de 24 de maio de 2022 e art. 34, inciso XI, alínea ‘b’ da referida Portaria com redação dada pela Portaria SRT/MGI nº 10.722 de 28 de novembro de 2025. (Processo nº 23080.000184/2026-16)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 69/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FELIPE DE SOUZA NOBRE, matrícula SIAPE 1160194, código de vaga nº 691864, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.068170/2025-19).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 70/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ADRIANE POGERE, matrícula SIAPE 1205284, código de vaga nº 641017, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 02% (dois por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.068980/2025-67).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 071/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE 3325080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / MTM/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7764985).
PORTARIA DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Nº 072/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE 3325080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM / MTM/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 a 15 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7764985).
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 073/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Jeremy Paul Jean Loup Deturche, matrícula SIAPE 1856064, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.064785/2025-68).
Nº 074/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Sthefanie Caroline Medeiros, matrícula SIAPE 2183561, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado(a) na Divisão de Tratamento e Controle Animal/DTCA/BIC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) dias, de 01 de março de 2026 a 12 de março de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.000237/2026-91).
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 075/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 07100647, cônjuge da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01º de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004561/2026-88)
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 76/2026/DAP – Suspender o pagamento de Daltir Borges de Matos, matrícula nº 1158121, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês novembro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de fevereiro de 2026.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/PROPESQ
Diretrizes e critérios do processo de seleção interna de propostas institucionais.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Em atenção aos processos de seleção interna de projetos institucionais de pesquisa submetidos a órgãos financiadores, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) divulga Nota Técnica com as políticas e práticas institucionais discutidas e referendadas pelo Comitê CT-Infra e pela Câmara de Pesquisa.
1.2. Considerando-se o crescente volume de oportunidades de financiamento para projetos institucionais e propostas de pesquisadores da UFSC, e em consonância com as políticas da PROPESQ de garantir a transparência dos processos de seleção, o acolhimento de críticas e sugestões dos atores envolvidos e a melhoria contínua dos processos, ficam instituídos os critérios dispostos nesta Nota Técnica.
2. HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS (CRITÉRIOS FORMAIS)
2.1. Cada processo de seleção interna será conduzido com a publicação de um formulário para apresentação de propostas, com campos pré-definidos e limite de caracteres que devem ser obedecidos pelos proponentes, sob pena de inabilitação (critério eliminatório).
2.2. O formulário para apresentação de propostas corresponderá àquele fornecido pelo financiador, caso disponibilizado antes da divulgação da chamada interna pela PROPESQ, ou a formulário similar, caso o financiador não apresente modelo ou o apresente após a divulgação da chamada.
2.3. Será permitido o uso de links dentro do limite de caracteres da proposta, sendo que a PROPESQ e o comitê avaliador não se responsabilizarão por qualquer problema na submissão das propostas motivado por eventuais falhas na execução dos links.
2.4. A Coordenadoria de Projetos Institucionais da PROPESQ abrirá sala virtual, em dia e horário definidos na chamada interna, para tirar dúvidas, além de disponibilizar o e-mail propesquisador@contato.ufsc.br para esclarecimentos, até a data final de submissão interna.
3. ETAPA DE AVALIAÇÃO
3.1. A PROPESQ utilizará os mesmos critérios de avaliação do edital externo, podendo realizar adaptações em função dos critérios de elegibilidade citados em 2.1. e subitens.
3.2. A seleção interna poderá conter etapa de avaliação de vídeo com até 2 minutos de duração, no qual a coordenação apresentará somente a ideia conceitual, o diferencial e os desdobramentos científicos e socioeconômicos do projeto, não devendo ser tratados aspectos técnicos da proposta.
3.3. Antes da distribuição de propostas para avaliação, o Comitê CT-Infra reunir-se-á para definir as atividades inerentes à condução dos seus trabalhos.
3.4. Cada proposta será avaliada por no mínimo 2 avaliadores(as).
3.5. Caso haja duas avaliações, a discrepância Dp entre as duas notas será calculada por:
Dp = (Nma – Nme)/Nma . 100, em que:
Nma: nota maior;
e Nme: nota menor.
3.5.1. Em caso de Dp > 20%, o projeto será submetido a uma terceira avaliação, e a nota final será obtida pela mediana das três avaliações.
3.6. Estão impedidos de participar da avaliação interna membros do comitê avaliador que também são coordenadores(as) de propostas a serem avaliadas.
3.7. Avaliadores(as) apenas avaliarão propostas de centros de ensino/unidades distintos(as) de sua vinculação.
3.8. A PROPESQ poderá solicitar aos centros de ensino a indicação de mais um nome para apoiar o Comitê CT-Infra, aplicando-se o caso de impedimento previsto em 4.6.
3.9. A PROPESQ poderá solicitar a colaboração de avaliadores(as) externos(as) à UFSC.
3.10. A ausência de avaliação por membro indicado será notificada à Direção do centro de ensino para que seja providenciada a substituição de seu representante.
4. PRAZO RECURSAL
4.1. Será concedido prazo recursal para cada fase do processo seletivo (habilitação e mérito), a depender dos prazos do edital externo.
4.2. O recurso sobre habilitação será avaliado pela PROPESQ.
4.3. Os(As) integrantes do comitê avaliador serão responsáveis pela avaliação do recurso do mérito.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A PROPESQ publicará a classificação geral com a identificação dos proponentes na página da chamada interna.
5.2. A divulgação da avaliação individualizada será feita sob demanda, apenas ao(à) respectivo(a) avaliado(a), sem a identificação dos(as) avaliadores(as) envolvidos(as).
6. DIRETRIZES COMPLEMENTARES
6.1. Em virtude da natureza de cada edital e do histórico recente de financiamento para a pesquisa, a PROPESQ deve avaliar a conveniência e oportunidade de incluir um ou mais dos critérios relacionados abaixo na seleção dos projetos, no intuito de valorizar determinados grupos na instituição:
6.1.1. Ser majoritariamente integrado por mulheres, incluída a coordenação;
6.1.2. Envolver estruturas multiusuárias credenciadas na PROPESQ;
6.1.3. Envolver grupo/laboratório não contemplado em edital similar do mesmo financiador nos últimos 2 anos; e
6.1.4. Ser grupo emergente, considerado aquele cuja equipe é composta majoritariamente por doutores(as) há menos de 5 anos.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutparias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Nº 005/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 15/2025/CED, de 19 de março de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:
1ª e 2ª fase – Juliano Espezim Soares Faria e Patricia Guerrero;
3ª e 4ª fase – Natacha Eugênia Janata;
5ª e 6ª fase – Gabriele Nigra Salgado;
7ª e 8ª fase – Graziela Del Mônaco.
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades a partir de 20/02/2026.
(Cfe Solicitação Digital nº 722/2026)
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 006/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora LISIANE VANDRESEN, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED):
Edson Souza de Azevedo UFSC Presidente (Membro interno) Katya Lais Ferreira Patella Couto IFSP Membro titular externo Rita de Cássia Cavalcante CAP/UFRGS Membro titular externo Henry Daniel Lorencena Souza CAP/UFRGS Membro titular externo Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno Carlos Henrique Bento UFMG Membro suplente externo Mawsuel César Bonatto CA/CED/UFSC Secretário (Processo nº 23080.001093/2026-90)
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 007/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
– Alexandre Bittencourt Colle – Assistente em administração – Membro Titular
– Juliana de Moura Souza – Assistente em administração – Membro Titular
– Matheus D’El Rei Martins – Assistente em administração – Membro Titular
Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Secretaria do Programa de PósGraduação em Educação (PPGE/CED).
Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 4º – Atribuir 6 horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade até novas disposições em contrário.
(Solicitação Digital nº 004489/2026)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 008/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED):
José Carlos da Silveira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno) Adriano Larentes da Silva IFSC Membro titular externo Vanderlei Machado CAP/UFRGS Membro titular externo Jó Klanovcz UNICENTRO Membro titular externo João Klug CA/CED/UFSC Membro suplente interno Luciana Rosar Fornazari Klanovicz UNICENTRO Membro suplente externo Myrleine Fritzen CA/CED/UFSC Secretário (Processo nº 23080.001190/2026-82)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 009/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA MONGUILHOTT, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED):
Izete Lehmkuhl Coelho Professora aposentada – DLLV/CCE/UFSC Presidente (Membro interno) Cláudia Andrea Rost Snichelotto UFFS Membro titular externo Raquel Ko. Freitag UFS Membro titular externo Loremi Loregian-Penkal UNICENTRO Membro titular externo Izabel Seara DLLV/CCE/UFSC Membro suplente interno Silvana Silva de Farias Araújo UEFS Membro suplente externo Paulo Morganti Alcaraz CCE/UFSC Secretário (Processo nº 23080.002163/2026-27)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 01/2026/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, das 10h às 18h, via Ambiente Virtual do Moodle UFSC, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. O período de inscrição das chapas será de 11 de fevereiro, a partir das 10h, à 12 de fevereiro 2026, até às 17h, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de email para letrasportugues@contato.ufsc.br
DIVULGUE-SE!
(Solicitação Digital nº 004593/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Nº 012/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLIT), pelo período de 26 de janeiro de 2026 a 05 de outubro de 2026:
I. RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073 – PRESIDENTE
II. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112 – VICE-PRESIDENTE
III. LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:
PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR
MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE
IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:
ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR
ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522 – SUPLENTE
V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:
BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR
ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE
VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:
ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – TITULAR
PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE 1132541 – SUPLENTE
VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:
IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR
SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE
VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:
CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR
ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE
IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:
TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR
PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE
X. REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:
MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006
XI. REPRESENTANTES DISCENTES DO MESTRADO:
JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – TITULAR
MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749 – SUPLENTE
LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724 – SUPLENTE
ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE
XII. REPRESENTANTES DISCENTES DO DOUTORADO:
SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR
TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – SUPLENTE
ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE
NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e o §2º do art. 5º do regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)
PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 013/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714595, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
Docente Instituição Membro ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO UFSC INTERNO – PRESIDENTE INÊS SILVIA VITORINO SAMPAIO UFC EXTERNO MARIANA BALTAR FREIRE UFF EXTERNO ADILSON VAZ CABRAL FILHO UFF EXTERNO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.042548/2025-46)
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 015/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do curso de Artes Cênicas, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 06 de dezembro de 2025 a 05 de dezembro de 2026:
I. TITULAR: JOAO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212; SUPLENTE: LUZ CIDADE SOUZA, MATRÍCULA 23101359;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2025. (Solicitação Digital nº 003395/2026)
Nº 016/2026/CCE – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Departamento de Artes, na condição de Representantes Discentes, pelo período de 29 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2027:
I. TITULAR: JOAO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 23103212; SUPLENTE: LUZ CIDADE SOUZA, MATRÍCULA 23101359;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 003991/2026)
Nº 017/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, MARINA DOS SANTOS FERREIRA, SIAPE 1394575, e CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 004593/2026)
Nº 018/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente KARIN LILIAN STROBEL, SIAPE 2716874, da função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, nas habilitações Bacharelado e Licenciatura, modalidade presencial, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 108/2025/CCE, de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 004532/2026)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 004815/2026, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026/DIR/CTC DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 1/2026/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, até 25 de fevereiro de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada em turno único, no dia 2 de março de 2026, das 09h00min às 16h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o novo cronograma será divulgado na página do curso de Sistemas de Informação https://sin.ufsc.br/.
Atenciosamente,
(Solicitação Digital nº 004815/2026)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 3/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 01/02/2026 até 31/01/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa à representante titular. (Solicitação Digital nº 002960/2026)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 4/2026/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE n.º 3303810, ocupante do cargo de Professor (a) do Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-000.002/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 14/08/2025);
Art. 2º Localizar a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA em seu respectivo local de trabalho.
Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação digital nº 044794/2025)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 5/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL DE SANTIAGO e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, e o servidor técnico-administrativo WILLIAM HAMILTON LEIRIA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2026 – 2028. (solicitação digital nº 004815/2026)
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 6/2026/DIR/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas ARIANA CASAGRANDE (Presidente), LÍVIA SCHEFFER SANTOS (Secretária ad hoc) e MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA (Membro), para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.
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Boletim Nº 32/2026 – 13/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 32/2026
Data da publicação: 13/02/2026
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 1/2026/CC À RESOLUÇÃO Nº 34/2026/CC, CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 10/2026/PPGEAN/CCR GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 030/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 032/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 033/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 034/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 035/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 036/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 037/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 038/2026/DPD/UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 345, Portaria – SEI nº 595,
Portaria – SEI nº 623,
Portaria – SEI nº 643 2025
Portaria – SEI nº 645
Portaria – SEI nº 649 2025,
Portaria – SEI nº 650 2025
Portaria – SEI nº 651,
Portaria – SEI nº 652
Portaria – SEI nº 653 2025
Portaria – SEI nº 654
Portaria – SEI nº 655 2025 À Portaria – SEI nº 669 2025
Portaria – SEI nº 670 à Portaria – SEI nº 678
Portaria – SEI nº 680 à Portaria – SEI nº 686
Portaria – SEI nº 27 2026,
Portaria – SEI nº 240 2026,
Portaria – SEI nº 241 2026
Portaria – SEI nº 262
Portaria – SEI nº 263
Portaria – SEI nº 265 2026
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 002/2026/BU, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0025/2026/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0026/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0033/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0038/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 001/2026/DPL À PORTARIA Nº 016/2026/DPL
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC, EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2026, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1/2026/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município De Nova Serrana, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Nova Serrana – MG e suas implicações nas políticas urbana e tributária”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 15/2026/CC, constante do Processo nº 23080.041477/2025-64)
Nº 2/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estruturação do Centro de Inovação Ceará Habitats”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 16/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073492/2025-71)
Nº 3/2026/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e o Esporte Clube Pinheiro, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior – Mestrado Interinstitucional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 17/2026/CC, constante do Processo nº 23080.069184/2025-41)
Nº 4/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Saúde Prisional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 18/2026/CC, constante do Processo nº 23080.057137/2025-55)
Nº 5/2026/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lançamento e operacionalização A1 – Frota A”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 19/2026/CC, constante do Processo nº 23080.060015/2025-46)
Nº 6/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 516/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “1º Simpósio Brasileiro de Futebol e Futsal – SIBRAFF”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 20/2026/CC, constante do Processo nº 23080.040239/2018-11)
Nº 7/2026/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 127/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização de Capacidade de Comunicação através de imagens impressas – IPQ”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 21/2026/CC, constante do Processo nº 23080.016638/2011-86)
Nº 8/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.060777/2024-61, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: dano, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.402,39;
b) Processo: 23080.061558/2024-08, Nome do Servidor: Sigrid Karin Weiss Dutra, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório e salas, livros, etc., Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;
c) Processo: 23080.059618/2024-14, Nome do servidor: Daniel Ricardo Castelan, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 599,00;
d) Processo: 23080.058922/2024-44, Nome do servidor: Helder Boska de Moraes Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática e ar-condicionado. Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 15.506,96;
e) Processo: 23080.070040/2024-57, Nome do servidor: Sergio Ricardo Floeter Sarmento, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.300,59;
f) Processo: 23080.068499/2024-91, Nome do servidor: Mariana Zamberlan Nedel, Natureza do(s) bem(ns):móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 232,00;
g) Processo: 23080.069099/2024-01, Nome do servidor: Eliane Regina Pereira do Nascimento, Natureza do(s) bem(ns): gravador, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 53,31;
h) Processo: 23080.022576/2024-66, Nome do servidor: Aline Huber da Silva, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.745,00;
i) Processo: 23080.021922/2025-70, Nome do servidor: Juliane Mendes Rosa La Banca, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.441,38;
j) Processo: 23080.072597/2024-22, Nome do servidor: Roberta Moraes de Bem, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 0,01;
k) Processo: 23080.072574/2024-18, Nome do servidor: Rosalba Maria Cardoso Garcia, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.700,17;
l) Processo: 23080.072227/2024-95, Nome do servidor: George Luiz França, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.799,00;
m) Processo: 23080.071074/2024-69, Nome do servidor: Liziane da Silva de Vargas, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 572,00;
n) Processo: 23080.070011/2024-95, Nome do servidor: Mauricio Mello Petrucio, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de laboratório, Tipo de baixa: furto, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 18.809,49;
o) Processo: 23080.067520/2024-31, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.460,25;
p) Processo: 23080.041467/2024-48, Nome do servidor: Sônia Regina Duz, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.386,72;
q) Processo: 23080.062393/2024-83, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza do(s) bem(ns): móveis de informática, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 130,14;
r) Processo: 23080.055937/2024-51, Nome do servidor: João Carlos Xikota, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.633,14;
s) Processo: 23080.023173/2025-15, Nome do servidor: Márcio Holsbach Costa, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos ambulatoriais, Tipo de baixa: extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.707,95;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 9/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado Modelo de Avaliação em massa de Imóveis no âmbito do Cadastro Imobiliário Brasileiro”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 255/2025/CC, constante do Processo nº 23080.012467/2025-11)
Nº 10/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para soldagem Ltda., que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avanços em Processos de Soldagem a arco, Automação da soldagem e aplicações”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 256/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069887/2025-70)
Nº 11/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ecosol Digital – transformação das relações digitais de trabalho em plataformas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 257/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033278/2025-82)
Nº 12/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de objetos educacionais para a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 258/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050779/2025-23)
Nº 13/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto às instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 259/2025/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)
Nº 14/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 260/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037704/2025-57)
Nº 15/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Optimal Burn – Otimizador de Políticas para Sistemas de Geração com Máquinas em Paralelo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 261/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071852/2025-09)
Nº 16/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de estudos, levantamentos e projetos aeroportuários utilizando a metodologia BIM, e Revisão do Manual de Projetos Aeroportuários”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 262/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070517/2025-85)
Nº 17/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelos, processos, serviços e tecnologias aplicadas em Saúde Digital no Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 263/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053310/2023-84)
Nº 18/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Marcos Trojan Engenharia e Geotecnia Ltda, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de uma metodologia de execução de abertura e fechamento de valas a céu aberto na construção do sistema de saneamento do Município de Joinville”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 264/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069464/2024-79)
Nº 19/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “CUIDOTECA”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 265/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067055/2025-19)
Nº 20/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Delta V Soluções Tecnológicas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Aquisição de Dados para Teste e Validação de Equipamentos Conectados à Rede Elétrica”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 266/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067613/2025-46)
Nº 21/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Xgraphene Multissoluções Industriais S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação de Métodos Ambientalmente Amigáveis para a Síntese de Óxido de Grafeno em Escala Semipiloto”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 1/2026/CC, constante do Processo nº 23080.073221/2025-16)
Nº 22/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de cursos executivos autoinstrucionais ofertados em modalidade EAD na Escola Virtual.Gov (E.V.G)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 2/2026/CC, constante do Processo nº 23080.063600/2025-06)
Nº 23/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Inovação em Tecnologia da Informação LTDA. (APPIX) e a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Riscos Físicos Climáticos para as instalações costeiras e offshore”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 3/2026/CC, constante do Processo nº 23080.014249/2023-50)
Nº 24/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de consórcio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Huhezi S Coop (HUHEZI -MU), Fundacion Tec para la Innovacion y el empreendimento (IFE EUROPE), a Universidad Galileo (UG), a Universidad San Carlos de Guatemala (USAC), o Instituto Politecnico Nacional (IPN), a Universidad Autonoma de Nuevo Leon (UANL), a Nantes Universite (NANTES UNIV.), a Universidad del Cajuca (UNICAUCA), a Universidad de San Buenaventura (U SAN BUENAVENT) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “INTEGRITY-AI – Integrando a Governança Ética da Inteligência Artificial para a Responsabilidade, a Inovação e a Transparência no Ensino Superior”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 4/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071804/2025-11)
Nº 25/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Vida e Saúde (INVISA), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Envelhecer com Dignidade”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 5/2026/CC, constante do Processo nº 23080.068042/2025-67)
Nº 26/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 6/2026/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)
Nº 27/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 7/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61)
Nº 28/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “II SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS – Institucionalizar para avançar nos direitos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 8/2026/CC, constante do Processo nº 23080.052350/2025-71)
Nº 29/2026/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a VALE S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovações em Ensaios Geotécnicos e Inteligência de Dados para Segurança de Pilhas e barragens da mineração”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 9/2026/CC, constante do Processo nº 23080.070126/2025-61)
Nº 30/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de pareceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a FRAS-LE S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metalurgia do Pó Aplicada ao Desenvolvimento de Plaquetas Metálicas para Pastilhas de Freio”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 10/2026/CC, constante do Processo nº 23080.071918/2025-52)
Nº 31/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Financiamento dos Cursos no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 11/2026/CC, constante do Processo nº 23080.018504/2025-03)
Nº 32/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “OBNZip II – Inteligência Artificial Embarcada e Sensoriamento em Ocean Botton Nodes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 12/2026/CC, constante do Processo nº 23080.000973/2026-49)
Nº 33/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “GOLDS-UFSC – Constelação de pequenos satélites para coleta de dados visando monitoramento ambiental”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 13/2026/CC, constante do Processo nº 23080.043770/2023-02)
Nº 34/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Capacitação do Neoprofessor Catarinense, um projeto de pesquisa multicasos”, contido no Processo nº 23080.066255/2025-54.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Paradesporto Brasil em Rede – Florianópolis”, contido no Processo nº 23080.051007/2025-17.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 14/2026/CC)
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 10/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Paula Rossini Augusti – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Graciele Cristiane More Manica Benetti – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Paula Hamerski, intitulada “Potencial protetor das sementes de Eugenia involucrata DC. sobre danos induzidos por chumbo em larvas de peixe-zebra (Danio rerio)”, a ser realizada em 09/04/2026, às 14h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/greicymichelle-marafiga (sessão remota).
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 030/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:
ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH), na condição de presidente; JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares
Art. 2º. DESIGNAR, a partir de 16 de fevereiro de 2026, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, os seguintes membros:
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo/SAA/CAA/EMAJ/CCJ/SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.
Art. 3º DEFINIR que após substituições a comissão passa a ter a seguinte composição:
DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), na condição de presidente;
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3319549, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ / SAA/CAA/EMAJ/CCJ.
PAULO EDUARDO BOTELHO, matrícula SIAPE 1659568, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia / SE/FIT/CCA.
Art. 4º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 232/2024 de 13 de dezembro de 2024 e alterações, Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares e DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)
Art. 5º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.070739/2024-17, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos n. 23080.070739/2024-1 e 23080.058496/2024-49)
PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 032/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 008/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 027/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. OFÍCIO Nº 2/2026/SINAC, processo SPA nº 23080.040232/2025-10)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 033/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, como presidente. II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 034/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 007/2026/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 e PORTARIA Nº 019/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040222/2025-84, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040222/2025-84)
Nº 035/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 024/2026/DPD/UFSC, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040482/2025-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 1/2026/CFH, processo SPA nº 23080.040482/2025-50)
PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 036/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – SABRINA FONSECA DE CONTO, matrícula SIAPE nº 1782714, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 033/2025/DPD/UFSC, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros: I – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL / SE/CPGAS/CFH, como presidente. II – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1994961, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SPA 23080.040232/2025-10)
Nº 037/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 233/2025, de 19/12/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 038/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, a partir de 15 de fevereiro de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SELENE DE SOUZA SIQUEIRA SOARES SIAPE: 2221783
Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL / DET/CTEE
E-mail institucional: selene.soares@ufsc.br
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JORGE CORDEIRO BALSTER SIAPE: 103448
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED
E-mail institucional: jorge.balster@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
(Processo 23080.046800/2025-96)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 345 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2025, a servidora Daiana de Mattia, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1873711, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.014898/2025- 10)
PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 595 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Cristiani de Souza, SIAPE 1900563, cargo de Enfermeira, na Divisão de Gestão de Pessoas – DIVGP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.017330/2025-42)
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 623 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Gisele Espindola, SIAPE 1524592, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018120/2025-71)
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 643 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, SIAPE 1551454, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018455/2025-90)
Portaria – SEI nº 645 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Nicoli de Bona Heck, SIAPE 1315158, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018469/2025-11)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 649 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018494/2025-97)
Portaria – SEI nº 650 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018482/2025-62)
Portaria – SEI nº 651 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, cargo de Técnico de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018495/2025-31)
Portaria – SEI nº 652 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Júnior André da Rosa, SIAPE 1475469, cargo de Farmacêutico na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018472/2025-27)
Portaria – SEI nº 653 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fernando Garcia Guanabara, SIAPE 1953802, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Farmácia Clínica – UFCLI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018483/2025-15)
Portaria – SEI nº 654 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, cargo de Biomédico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018496/2025-86)
Portaria – SEI nº 655 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Angela Cristina Rhoden , SIAPE 144288, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018498/2025-75)
Portaria – SEI nº 656 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018512/2025-31)
Portaria – SEI nº 657 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018504/2025-94)
Portaria – SEI nº 658 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018506/2025-83)
Portaria – SEI nº 659 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Christiane Coelho Pier, SIAPE 1160302, cargo de Técnico de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018507/2025-28)
Portaria – SEI nº 660 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, cargo de Assistente de Laboratório, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018508/2025-72)
Portaria – SEI nº 661 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018511/2025-96)
Portaria – SEI nº 662 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)
Portaria – SEI nº 663 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018514/2025-20)
Portaria – SEI nº 664 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018515/2025-74)
Portaria – SEI nº 665 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018516/2025-19)
Portaria – SEI nº 666 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018518/2025-16)
Portaria – SEI nº 667 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018519/2025-52)
Portaria – SEI nº 668 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018520/2025-87)
Portaria – SEI nº 669 2025 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018521/2025-21)
PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 670 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Rosélia Alves, SIAPE 1160372, cargo de Auxiliar de Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018459/2025-78)
Portaria – SEI nº 671 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Fabricio Perez Ferraz de Mello, SIAPE 2845493, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018461/2025-47)
Portaria – SEI nº 672 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Itamar Domingos, SIAPE 1159949, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018466/2025-70)
Portaria – SEI nº 673 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE 2927203, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018474/2025-16)
Portaria – SEI nº 674 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Marcelo Luiz Quint, SIAPE 1160550, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018477/2025-50)
Portaria – SEI nº 675 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Isabel Machado Canabarro, SIAPE 1678760, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018470/2025-38)
Portaria – SEI nº 677 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Maria de Lourdes Pescador, SIAPE 1517869, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018500/2025-14)
Portaria – SEI nº 678 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Patrick Barcelos Gaspareto, SIAPE 1662258, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018502/2025-03)
Portaria – SEI nº 680 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Raul Boppre, SIAPE 1157596, cargo de Assistente Administrativo, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018503/2025-40)
Portaria – SEI nº 681 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sana Siedler, SIAPE 1947837, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018501/2025-51)
Portaria – SEI nº 683 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018537/2025-34)
Portaria – SEI nº 684 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Patrícia Casas Souza, SIAPE 2036299, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018539/2025-23)
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 685 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018540/2025-58)
Portaria – SEI nº 686 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, cargo de Farmacêutico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018541/2025-01)
PORTARIA – SEI Nº 27 2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 27 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosa Maria Costa, SIAPE 1160492 na Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.017139/2025)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 240 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018138/2025-73)
Portaria – SEI nº 241 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gisele Espíndola, SIAPE 1524592, da Unidade de Especialidades Clínicas – UEC (UORG 001128 – LAUDO 26246-000.921/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018120/2025-71)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)
Portaria – SEI nº 263 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 265 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE 2312703, da Unidade de Clínica Cirúrgica – UCIR (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.917/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
( Processo SEI nº 23820.016931/2025- 38)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 002/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Antonio Carlos Picalho, SIAPE 3324835, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 02/02/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
- Localização de exercício: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
- Localização física: 10336 – BSCCS/BU/DGG – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 0025/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 002682/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0026/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002862/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0033/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2025 (processo 073791/2025-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004458/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente JIM LAU 613.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA Fiscal Titular Eliane Pozzebon 779.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEC/CTS/A RA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0038/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2026 (processo 051660/2025-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Rafael dos Santos Gemelle, CNPJ nº 61.088.630/0001-54. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 051660/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 910.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPD/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Nº 001/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90276/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056914/2025-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro. 2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Nº 002/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90275/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056897/2025-45, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA; NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo/CTFER/CCA; RAFAEL PEREIRA HECKLER, SIAPE nº. 2247443, Médico Veterinário/CCA; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA e SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº. 2277388, Técnica de Laboratório/CCA; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; LEONARDO GRUCHOUSKEI, SIAPE nº. 1948118, Médico Veterinário/CAA/CCA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 003/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90003/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056907/2025-42, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de LaboratórioÁrea/ARA; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Nº 004/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90268/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056911/2025-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia// ODT/CCS; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/ DSPA/BU/DGG/GR; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS; VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 005/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90258/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057034/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA e LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 006/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90004/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056983/2025-58, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/ SeCArt; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE nº. 3425805, Administradora/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE, e ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 007/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90262/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.0556989/2025-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração/CAA; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3495978, Assistente em Administração/CAA; ALBERTO MANOEL ASSIS JUNIOR, SIAPE nº: 1950638, Administrador/CCE; ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/ND, e MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Nº 008/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90122/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011546/2025-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE e DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2168230, Assistente em Administração/PRAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta portaria substitui a de nº 075/2025/DPL.
PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº009/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90007/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056964/2025-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, , como membros titulares, e os(as) servidores(as): AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº. 2211339, Administrador de Edifícios/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/SECARTE; JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC e MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 010/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90024/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.053065/2024-96, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE nº. 2349844, Engenheiro/PU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 011/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90025/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013371/2025-71, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/ARA; LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº. 3362588, Administradora/ARA; CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 012/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 013/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90030/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.067133/2023-13, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº. 1340731, Técnica em Contabilidade/ SECARTE; ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/BNU; CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº. 1018662, Administradora/BNU; CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº. 1677172, Assistente em Administração/BNU; ALINE CARDOZO PEREIRA, SIAPE nº. 1696428, Arquivista/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MARIANE DUARTE, SIAPE n° 2445516, Assistente em Administração/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 014/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90031/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016076/2025-76, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro/DMPI; LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/DMPI; TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº. 1756725, Engenheiro/DMPI; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro/SEOMA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 015/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90026/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056961/2025-98, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as), KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 016/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90001/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.073102/2025-63 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO “MAIS ARTE” NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL:
IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEN FOSSARI
Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de Instituições Federais de Ensino e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por intermédio do Departamento Artístico Cultural (DAC), torna público o lançamento do edital interno e externo de ocupação do espaço MAIS ARTE, composto pela Igrejinha da UFSC – auditório de Música e pelo Teatro Carmen Fossari.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital MAIS ARTE está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), setor da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC, cuja finalidade é:
1.1.1. Promover arte e cultura através da produção de atividades de pesquisa e extensão, buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, visando à melhoria da qualidade de vida e a transformação da sociedade;
1.1.2. Fomentar a difusão e a circulação da produção cultural e artística da comunidade acadêmica em diálogo com a sociedade;
1.1.3. Promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos;
1.1.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa à UFSC.
2. DO OBJETIVO
2.1. O Edital tem por objetivo selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.
2.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento artístico cultural da comunidade interna e externa à UFSC.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade.
3.1.1. Os participantes serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.
3.1.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (uma) proposta.
3.1.3. Caso o mesmo proponente realize mais de uma inscrição, as inscrições anteriores serão excluídas, sendo válida exclusivamente a última inscrição efetuada.
4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE
4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, tem como características:
4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/
4.1.2. Igrejinha da UFSC – Auditório de Música: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/
4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nos dois itens acima.
4.3. Os eventos devem ser programados para encerrar, no máximo, até as 21h, devendo a desmontagem, limpeza e a entrega do espaço ocorrer até as 22h, horário de encerramento das atividades do DAC.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e permanecerão abertas no período de 09/02/2026 até às 23h59 do dia 13/03/2026.
5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição DAC.
5.3. O preenchimento do formulário é constituído por 2 etapas: a primeira se refere ao preenchimento das datas e horários pretendidos para a reserva; a segunda, de caráter eliminatório, refere-se aos critérios de seleção elencados no item 8 deste edital. O proponente deve se certificar de que o preenchimento do formulário inclui todos os itens necessários à avaliação da proposta e de que os links inseridos estejam acessíveis para visualização
5.4. O cronograma proposto será acordado com a equipe do DAC e poderá estar sujeito a alterações.
5.5. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança, Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura.
5.6. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação;
6.2. A Comissão de Avaliação será constituída por 3 (três) a 5 (cinco) servidores da UFSC, lotados na SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional.
6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.
6.4. Os membros dessa comissão serão designados por meio de portaria pela SeCArtE da UFSC.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:
7.1.1. Etapa de Análise da proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.
7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado. 7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.4. Em caso de empate, caberá à Comissão de Avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, considerando os critérios estabelecidos nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.8 deste Edital.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
8.1.1. Caráter artístico-cultural da proposta conforme descrito no item 5.5 deste edital;
8.1.2. Viabilidade técnica e adequação do projeto ao espaço público requerido;
8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
8.1.4. Relevância cultural e impacto social;
8.1.5. Gratuidade do evento;
8.1.6. Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão; 8.1.7. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.
8.1.8. Utilização, por parte do proponente, de recursos de acessibilidade, tais como audiodescrição, libras, legendas, etc.
8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1, 8.1.2 e/ou 8.1.7 deste edital serão desclassificadas.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. A divulgação dos resultados, da primeira fase, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 23/03/2026. A divulgação da segunda fase, está previsto para 15/04/2026, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br e DAC/SeCArtE.
9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado, para interpor recurso.
9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Recurso Edital Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.
9.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
10.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE contemplados por este Edital podem ser verificados no site do Departamento Artístico Cultural, Agenda do DAC.
10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades.
10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.
11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.
11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.
11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é de R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.
11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:
a) Turno matutino: das 7 às 13h; b) Turno vespertino: das 13h às 18h;
c) Turno noturno: das 18h às 22h.
11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:
11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;
11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.
11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
12.1. O proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.
12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.
12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.
12.6. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.
12.7. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.
12.8. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.9. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
12.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que os proponentes estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.11. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
12.13. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
12.14. Caberá ao proponente prover o espaço reservado com os profissionais necessários à realização do espetáculo, tais como técnico de iluminação, operadores de som, maquinista e demais profissionais indispensáveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:
13.1.1. Entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria do DAC/SeCArtE, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, em até 6 (seis) dias corridos após a divulgação do resultado final.
13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.
13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 (dois) anos.
13.1.4. Realizar, no início e ao final do evento, em conjunto com o servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados e assinar o respectivo Termo de Vistoria, atestando o cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) pela Utilização dos Espaços do DAC.
13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.
13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.
13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil,Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta.
13.1.9. Ao final do evento, o proponente deverá, no prazo de até 7 (sete) dias, preencher o formulário “Registro de Atividades do DAC”, contendo informações sobre a realização do evento, tais como número total de público, registros fotográficos, ocorrências, sugestões e demais observações, a título de relatório das atividades realizadas.
14. RESPONSABILIDADE DO DAC:
14.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados na proposta dos proponentes selecionados
14.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC.
14.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.
14.4. Vistoriar, no início e ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
15.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
15.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
15.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
15.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
15.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.
15.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.
Anexo I Cronograma
Etapa Data Meio Lançamento do Edital 09 de fevereiro de 2026 www.secarte.ufsc e DAC.UFSC.BR Inscrições Gerais 09 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026
Formulário de Inscrição DAC 1ª FASE – Comunidade Acadêmica Divulgação do resultado preliminar das propostas da comunidade acadêmica 23 de março de 2026 SeCArtE UFSC e DAC.UFSC.BR Período de Recursos da comunidade acadêmica até 25 de de março de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br Resultado Final Propostas da Comunidade Acadêmica 01 de abril de 2026 SeCArtE UFSC e DAC.UFSC.BR Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 06 de abril a 11 de dezembro de 2026 Execução dos projetos selecionados 06 de abril a 11 de dezembro de 2026 2ª FASE – Comunidade Externa Resultado Preliminar das Propostas Externas 15 de abril de 2026 https://secarte.ufsc.br/ Período de Recursos das Propostas Externas até 17 de abril de 2026 Resultado Final Propostas da Comunidade Externa 23 de abril de 2026 Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado Até 28 de abril de 2026 pautas.dac@contato.ufsc.br Execução dos projetos selecionados 01 de maio a 11 de dezembro de 2026 (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC EDITAL Nº 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas nº190/2024/CUN, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital é vinculado à SeCArtE/UFSC, por meio do Programa de Bolsa Cultura.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da UFSC nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE/UFSC.
1.3. O processo seletivo regido por este Edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas, dispostos no item 2.
1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este Edital, indicando o setor para a qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:
Quant/Setor Área Atividades Requisitos 8+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Música
Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na ORKExtra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor; Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;
Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização; Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical;
Disponibilidade no período vespertino;
01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Audiovisual Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte; Edição de vídeos;
Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;
Estar cursando preferencialmente cinema e/ou áreas afins; Ter proatividade e comunicação;
01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Administrativo Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;
Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas do Programa COLARTE;
Experiência em Excel – planilhas; Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino;
Possuir pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa;
Ter proatividade e comunicação;
01+CR (Departamento Artístico Cultural -DAC) Produção Cultural Acompanhamento nos eventos artísticos-culturais do DAC e dos grupos musicais que dele fazem parte; Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;
Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC;
Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo;
Ter proatividade e comunicação; Possuir experiência em equipamentos de som e montagem;
Horário flexivel;
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 30% (trinta por cento) será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:
3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI);
3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias;
3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC
3.3. De acordo com este Edital, 20% (vinte por cento) das vagas serão destinadas a discentes na condição de Vulnerabilidade Social, que deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.
3.4. O restante das vagas será destinado à ampla concorrência.
3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação de cadastro reserva para preencher futuras vagas.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;
4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico. 4
.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas têm previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 11/02/2026 a 25/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/5VZnMtf8b64wB1fWA.
6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento e documentação obrigatória:
6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;
6.2.2. Curso, semestre, vaga para qual está concorrendo e modalidade;
6.2.3. Colocar em um mesmo arquivo para envio:
6.2.3.1. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;
6.2.3.3. Currículo atualizado;
6.2.3.4. E parecer da Comissão de validação para cota da UFSC e/ou NIS ou Cadúnico, quando houver.
6.3. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem em alguma das modalidades de vagas dispostas no item 3.1 devem apresentar documentação pertinente,conforme os itens 3.2, 3.3 e 6.2.3.4 deste Edital.
6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste Edital.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste Edital, bem como fora do prazo estipulado no mesmo item.
6.6. O candidato que se inscrever pela cota e não apresentar documentação comprobatória, automaticamente, ficará inscrito na modalidade de ampla concorrência.
6.7. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail oficina.dac@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 003/2026/DAC/SeCArtE/UFSC. O prazo de resposta é de até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
6.8. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste Edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições). 7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico-cultural.
7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/02/2026 a 27/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h no Departamento Artístico Cultural (DAC), via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores Pontuação Máxima a ser obtida no item Pontuação Mínima para aprovação a. Experiência na área na qual vai atuar 02 01 b. Currículo/Requisitos 04 02 c. Histórico Escolar 01 00 d. Desempenho na entrevista 03 02 7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de 2 (dois) pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão se reserva no direito de não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato(as) serão desclassificados(as) do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;
7.8. Candidatos(as) convocados(as) para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;
7.9. Candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.5 serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.
7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:
7.10.1. Em vulnerabilidade Social;
7.10.2. Com experiência na área da vaga;
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste Edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga na data informada será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este Edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculado(a) para os semestres subsequentes perderá o direito à vaga. 9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.
9.5. Este Edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão da vaga, o(a) estudante será excluído do programa, ficando sujeito(a) às sanções legais.
9.7. Modificações a posteriori no cadastro do(a) estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o(a) estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado(a).
9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.
9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá na página da SeCArtE.
9.11. Os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.
9.12. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE/UFSC.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2026
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Boletim Nº 31/2026 – 12/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 31/2026
Data da publicação: 12/02/2026
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 19/2026/CCR/CBS, PORTARIA Nº 20/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 21/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 22/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 23/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 24/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 25/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 26/2026/CCR/CBS
PORTARIA Nº 27/2026/CCR/CBS
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/SEAI/UFSC/2026 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/2026, CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 3/2026/CDS, CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 19/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.059342/2024-74, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:
Nome Função Instituição de Origem Rosane Maria Guimarães da Silva Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Malcon Andrei Martinez Pereira Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Helio Jose Santos Bagetti Filho Membro Externo UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro Marcos Henrique Barreta 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina Luciano da Silva Alonso 1º. Suplente Externo UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Art. 2º REVOGAR a portaria Nº 12/2026/CCR/CBS, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
(Edital 039/2025/DDP, Processo n.º 23080.059342/2024-74)
PORTARIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 20/2026/CCR/CBS, Art. 1º – REVOGAR a portaria 30/2025/CCR/CBS de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade: Presidente:
Malcon Andrei Martinez Pereira;
Vice-presidente:
Aline Félix Schneider Bedin;
Titular do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):
Cibely Galvani Sarto; Marcy Lancia Pereira;
Sandra Arenhart;
Rogério Manoel Lemes de Campos;
Vanessa Sasso Padilha;
Suplentes do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU):
Alvaro Menin;
Carine Lisete Glienke;
Erik Amazonas de Almeida;
Rosane Silvia Davoglio;
Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Adriano Tony Ramos;
Rosane Maria Guimarães da Silva;
Vitor Braga Rissi;
Suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):
Angela Patrícia Medeiros Veiga;
Elis Borcioni;
Francielli Cordeiro Zimermann;
Titulares do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):
Daniel Granada da Silva Ferreira;
Suplentes do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):
Amanda Köche Marcon;
Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Viviane Glaser;
Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):
Patrícia Maria de Oliveira Pierre;
Titulares dos Representantes Discentes:
Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias (Titular)
Camila Martins Schmidt (Titular);
Suplentes dos Representantes Discentes:
Juliana Guedes Rockenbach (suplente);
Lívia Agostini Xavier (suplente).
Art. 3º – aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).
Art. 4º – ESTABELECER que a validade desta portaria se inicie na data de sua publicação, e que em 28 de fevereiro de 2027 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.
Art. 5º – ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2026 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.
PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO 2026.
Nº 21/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.000169/2026-60 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME Bruna Küster Fernanda de Souza Boeno Ferreira
Jhessica Nicole dos Reis Bruno
Maíra Barros Escobar
Marilise França da Rocha
Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve inscritos (EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.000169/2026-60)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO 2026.
Nº 22/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071876/2025-50 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo: Lista Geral Homologados
NOME Ewelyn Pazini Sebem Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve inscritos (EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071876/2025-50)
Nº 23/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071544/2025-75 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME 1. Maysa Bonades Marcondes Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Pedro Henrique Moura da Silva (EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071544/2025-75)
Nº 24/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072726/2025-63 – Farmacologia clínica / Microbiologia Médica / Protozoologia Parasitária Humana / Helmintologia Humana / Imunologia, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME 1.Caibe Alves Pereira 2.Danilo Vieira de Lara
3.Karina Pereira Luduvico
4.Pedro Borges de Souza
Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Caibe Alves Pereira Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve inscritos (EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.072726/2025-63)
Nº 25/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.071560/2025-68 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME Aline Diniz Sanches Costa Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve inscritos (EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.071560/2025-68)
Nº 26/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.072074/2025-67 – Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME 1. Albiery Rafaeli de Abreu 2. Jhessica Nicole dos Reis Bruno
Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Wilson Taybar Assumpção (EDITAL Nº 003/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.072074/2025-67)
1. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratações públicas e determina a observância dos princípios da eficiência, planejamento e adequação orçamentária;
2. CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 1/2026/PROAD/SEPLAN, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual e estabelece a observância de limites orçamentários de referência pelas unidades demandantes;
3. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das aquisições, reduzir discrepâncias entre valores licitados e empenhados e assegurar o uso eficiente dos recursos públicos;
4. CONSIDERANDO a execução orçamentária histórica do Campus de Curitibanos e a necessidade de adequação das demandas às disponibilidades reais de recursos; RESOLVE:
PORTARIA Nº 27/2026/CCR/CBS, DE 10 DE FEVEREIRO 2026.
Nº 27/2026/CCR/CBS – Art. 1º – Ficam estabelecidos critérios e limites para o planejamento e a solicitação de aquisições de bens de consumo no âmbito do Campus de Curitibanos, com a finalidade de assegurar maior eficiência administrativa, previsibilidade orçamentária e racionalidade na utilização dos recursos públicos.
Art. 2º – Os limites de valores para licitação de itens consumíveis serão definidos com base na execução orçamentária histórica, adotando-se como referência o maior valor empenhado nos últimos cinco anos, multiplicado por quatro, com atualização anual.
Art. 3º – Para o exercício de 2026, ficam estabelecidos os seguintes limites globais para licitação de itens consumíveis:
I – CVE: R$ 866.604,16;
II – CCR: R$ 395.120,68.
Art. 4º – A distribuição interna dos limites previstos no art. 3º observará os seguintes critérios:
I – Cada grupo de laboratórios (Biologia, CEDUP, Medicina e Química) poderá licitar até 20% do limite correspondente;
II – Cada departamento (ABF, BSU, CBA e CNS) poderá licitar até 5% do limite correspondente.
Art. 5º – Não se aplicam os limites previstos nesta Portaria às solicitações da área de DA/TI, em razão de se tratarem de aquisições de uso geral e institucional do Campus.
Art. 6º – As solicitações de aquisição com recursos previstos nesta Portaria deverão estar vinculadas prioritariamente às atividades de ensino, em razão das restrições orçamentárias e da natureza das dotações atualmente disponíveis ao Campus.
.§1º As atividades de pesquisa e extensão permanecem contempladas por outras fontes institucionais de financiamento, editais específicos e mecanismos próprios de fomento.
.§2º O disposto no caput não implica descontinuidade das atividades de pesquisa e extensão, mas apenas a adequada vinculação das diferentes fontes de recursos às suas finalidades.
.§3º A presente orientação está em consonância com o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o qual se refere à integração das funções universitárias, não à obrigatoriedade de financiamento idêntico por uma mesma rubrica orçamentária.
Art. 7º – Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados e decididos pela Direção da Unidade.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/SEAI/UFSC/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 01/SEAI/UFSC/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Nome completo SIAPE Cargo Condição Thaian Silva Duarte 3512656 Assistente em Administração (Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI)
Membro Titular Marcos Lauermann dos Santos 3215708 Assistente em Administração (Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI)
Membro Titular Wilker Augusto Glanert Mazetto 1696133 Assistente em Administração (Chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SADS/SEAI)
Membro Titular Karla Zapelini Kurschus 3323136 Assistente em Administração (Secretária da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SADS/SEAI)
Suplente Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Código do setor (conforme ADRH)
Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
12756 Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios / SADS/SEAI 12757 Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos / SIOCAN/SEAI 12758 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/SEAI Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de perfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 01/2023/SEAI, de 22 de agosto de 2023.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 01/NDI/2026 – Art.1. Designar as técnicas administrativas em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), Carolina Machado Castelli (titular), a docente Giseli Day (titular) e a técnica administrativa em educação Isabel Cristina da Rosa (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 3/2026/CDS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 2/2026/CDS, de 05 de fevereiro de 2026, para que passe a constar:
Onde se lê:
“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:
- Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
- Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
- Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
- Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
- Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
- Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
- Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
- Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
- Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
- Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc”
Leia-se:
“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:
- Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
- Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
- Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
- Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
- Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
- Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
- Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
- Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br
- Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
- Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc.br”.
Art. 2º Os demais artigos da Portaria n.º 2/2026/CDS seguem inalterados.
(Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC )
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Boletim Nº 30/2026 – 11/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 30/2026
Data da publicação: 11/02/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 351/2026/GR À Nº 354/2026/GR, PORTARIAS Nº 357/2026/GR À Nº 370/2026/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 001/2026/DDP EDITAL N° 003/2026/DDP
EDITAL Nº 004/2026/DDP
EDITAL Nº 005/2026/DDP
EDITAL Nº 006/2026/DDP
EDITAL Nº 007/2026/DDP
EDITAL Nº 008/2026/DDP
EDITAL Nº 009/2026/DDP
EDITAL Nº 010/2026/DDP
EDITAL Nº 011/2026/DDP
EDITAL Nº 012/2026/DDP
EDITAL Nº 013/2026/DDP
EDITAL Nº 015/2026/DDP
EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 02/2026/CCA, CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 2/2026/CUn, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2/2026/CUn – Art. 1º Manifestar, ad referendum, sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Ofício FEESC GE-368-2026 e o parecer constante às páginas 12 a 15 do Processo nº 23080.070927/2025-26)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2025, conforme os Pareceres às páginas 094 a 109 e às páginas 0111 a 117 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 221/2025/CUn – Art. 1º Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, definindo diretrizes gerais para implementação das ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência decorrentes das relações institucionais, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, a fim de promover a convivência digna, saudável, segura e sustentável no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
.§ 1º Esta Política aplica-se a todas as condutas que caracterizem assédio moral, assédio sexual ou quaisquer formas de discriminação praticadas contra integrantes da comunidade universitária, no âmbito da UFSC, observando-se os seguintes contextos:
I – nas relações acadêmicas, administrativas e socioprofissionais; e
II – na organização do trabalho na instituição.
.§ 2º Entende-se por âmbito da Universidade todo e qualquer espaço, físico e/ou virtual, interno ou externo, onde se realizem atividades institucionais ou onde ocorram atos protagonizados por pessoas na condição de integrantes da comunidade universitária da UFSC, assim compreendidas:
I – discentes;
II – servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, sejam efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários;
III – estagiárias/estagiários ou aprendizes; e
IV – trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços.
.§ 3º Para os fins desta Política, entende-se pessoas trabalhadoras terceirizadas como aquelas contratadas por empresa prestadora de serviços para execução, no âmbito da UFSC, de atividades determinadas e contínuas, com dedicação exclusiva de mão de obra.
.§ 4º Considera-se pessoa prestadora de serviço:
I – a pessoa física ou jurídica contratada para a execução de atividades específicas e determinadas na UFSC, bem como todos vinculados direta ou indiretamente a tal pessoa; e
II – os concessionários, permissionários e cessionários de espaços públicos da Universidade e aqueles a eles vinculados.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos:
I – assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa mediante conduta abusiva por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, caracterizando-se, entre outras formas, pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico, podendo mobilizar práticas de discriminação (conforme inciso VI) e apresentar especificidades relacionadas ao ambiente organizacional, em situações nas quais as condutas abusivas ou hostis são amparadas por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
II – condutas ou práticas abusivas: manifestam-se de diferentes formas, como comportamentos, palavras (orais ou escritas), atos, gestos ou ações que diminuem, humilham, vexam, constrangem, desqualificam ou desestabilizam, física ou psiquicamente, uma pessoa ou um grupo, por meio, entre outras, de:
a) ações diretas: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, alterações propositais na carga de trabalho; ou
b) ações indiretas: propagação de boatos, isolamento, recusa de comunicação, exclusão social;
III – assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, no exercício da função ou a pretexto dela, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
IV – consentimento: processo contínuo e dinâmico, que requer a presença de anuência afirmativa e livremente expressa;
V – constrangimento: conduta que intimida e/ou leva alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade;
VI – discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública, podendo se apresentar na forma de:
a) discriminação flagrante: acontece de forma aberta e inequívoca através de ações e discursos que defendam abertamente práticas discriminatórias; ou
b) discriminação sutil: é mais comum e frequente, e acontece através de comportamentos insidiosos e naturalizados cujo propósito discriminatório é mantido oculto;
VII – comunidade universitária: discentes, servidoras/servidores docentes ou técnico-administrativas/administrativos em educação, efetivas/efetivos, temporárias/temporários, visitantes ou voluntárias/voluntários, estagiárias/estagiários ou aprendizes com vínculo ativo com a UFSC, trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/terceirizados ou prestadoras/prestadores de serviços para a UFSC;
VIII – ambiente saudável: aquele que busca maximizar a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar estar de todas/todos, por meio da cooperação e de ações significativas pessoal e profissionalmente, que gerem oportunidades equitativas e acessíveis de desenvolvimento contínuo, valorizem a dignidade na relação vida e trabalho (ou vida e estudos) e nas relações interpessoais, bem como minimizem os riscos biopsicossociais;
IX – rede de acolhimento: todos espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre assédio e discriminação, bem como os gestores e os setores elencados no art. 12;
X – acolhimento: escuta inicial da situação, prestada por todas/todos que fazem parte da rede de acolhimento, devendo-se observar o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa, com a finalidade de:
a) prestar esclarecimentos e informações sobre o tema;
b) acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente institucional;
c) buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho; e
d) orientar a pessoa para atendimento especializado, quando couber;
XI – atendimento biopsicossocial e psicossocial: escuta qualificada prestada por profissionais habilitadas/habilitados às pessoas afetadas pelo assédio ou discriminação que procurarem por esse atendimento;
XII – fator de risco: toda condição ou situação de trabalho que tenha probabilidade ou potencial para:
a) colocar pessoa trabalhadora em perigo;
b) gerar danos e comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social das pessoas; e/ou
c) causar acidente, doença do trabalho ou profissional;
XIII – manifestações: conjunto de pronunciamentos que englobam solicitações, denúncias, reclamações, sugestões e demais comunicações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
XIV – denúncias: comunicação de atos que indicam a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
XV – tratamento de denúncia: conjunto das ações realizadas sobre a denúncia, desde o seu recebimento até o arquivamento, visando a apuração das responsabilidades, a transparência, a proteção da/do denunciante e dos dados pessoais, no âmbito dos setores competentes, tais como Ouvidoria, Unidade Correcional, Comissão de Ética e outros setores definidos institucionalmente como responsáveis por apurações disciplinares;
XVI – ações administrativas: medidas formais e institucionais, que podem incluir desde investigações internas até, em casos excepcionais, medidas cautelares e a remoção de ofício, visando a manutenção de um ambiente institucional seguro e respeitoso;
XVII – práticas restaurativas: processos que promovem a participação ativa da pessoa que sofreu dano, de quem o praticou e da comunidade afetada no processo de responsabilização e reintegração das/dos envolvidas/envolvidos, promovendo a superação do trauma, a reparação de relações sociais danificadas e a harmonia no ambiente institucional;
XVIII – mediação: procedimento voluntário, confidencial e autocompositivo de resolução de conflitos em que uma/um terceira/terceiro imparcial, a/o mediadora/mediador, facilita a comunicação entre as partes envolvidas, ajudando-as a identificarem suas necessidades e interesses, bem como a encontrarem uma solução mutuamente aceitável;
XIX – unidade correcional: órgão responsável pelo juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos e processos disciplinares, que atua como unidade setorial do Sistema de Correição, nos termos do art. 5º, IV do Decreto nº 5.480/2005, identificado, no âmbito da UFSC, como o Departamento de Processos Disciplinares ou órgão que venha a lhe suceder; e
XX – Administração Central: o Gabinete da Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias.
.§ 1º A interpretação dos conceitos dos quais tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo deve considerar as nuances das interações sociais e as especificidades do ambiente de trabalho, sobretudo quanto à assimetria de poder entre gêneros e cargos.
.§ 2º Quanto ao consentimento, em específico nas condutas de conotação sexual, deve-se considerar que:
I – o silêncio, assim como a ausência de protesto ou de resistência, não constituem consentimento por si só;
II – a existência de um namoro ou o engajamento anterior em práticas de natureza sexual entre as pessoas envolvidas não pode nunca ser por si só tomado como indicador de consentimento;
III – o consentimento pode ser revogado a qualquer momento;
IV – o consentimento não pode ser dado quando a pessoa é incapaz de concordar com a atividade como, por exemplo, quando a pessoa está incapacitada por uso de álcool ou drogas, quando está inconsciente, ou quando a atividade de natureza sexual foi induzida por uma conduta que constitui abuso de uma relação de confiança, poder ou autoridade; e
V – é responsabilidade de cada uma/um das/dos envolvidas/envolvidos garantir que obteve o consentimento da/do outra/outro.
.§ 3º Não configuram assédio moral atos pontuais e moderados, inerentes ao exercício regular das atividades de gestão ou do convívio profissional ou acadêmico, tais como:
I – atos de gestão administrativa sem finalidade discriminatória, como atribuição de tarefas, transferências, alterações de jornada e retirada de funções, desde que razoáveis e justificadas ao interesse da Administração, sendo dispensada, para a destituição de cargos e funções de confiança, a motivação;
II – cobranças e exigências legítimas de trabalho ou acadêmicas realizadas de forma respeitosa, compatíveis com funções, metas e carga horária;
III – críticas construtivas, destinadas à melhoria das atividades laborais ou acadêmicas;
IV – avaliações de desempenho efetuadas por colegas ou superiores, desde que não haja situações humilhantes ou vexatórias; e
V – conflitos eventuais e respeitosos com colegas ou chefias, em razão de divergências sobre o trabalho, e comunicados de forma respeitosa.
.§ 4º A interpretação deste artigo deve levar em consideração os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional, e nº 181/2023/CUn, sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia no âmbito da UFSC.
.§ 5º Além das definições desta Resolução Normativa, deverão ser observadas as normativas federais e a legislação pertinente, em especial:
I – o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
II – a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
III – a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
IV – a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
V – a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
VI – a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
VII – o Direito das pessoas LGBTQQIAP+ – Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos; e
VIII – a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 26, que reconhece como crimes a homotransfobia.
Art. 3º A prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação serão realizados por meio de quatro abordagens:
I – divulgação, capacitação e acesso à informação;
II – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial;
III – ações administrativas, práticas restaurativas e/ou mediação; e
IV – tratamento de denúncias.
.§ 1º A prevenção ao assédio e à discriminação deve contemplar abordagens coletivas de informação e divulgação, com fins pedagógicos e educativos, e outras medidas que, adotadas antecipadamente, solucionem conflitos, evitem a ocorrência de comportamentos assediosos e discriminatórios e propiciem melhorias organizacionais.
.§ 2º O enfrentamento ao assédio e à discriminação diz respeito às ações ou providências tomadas perante as condutas que possam configurar qualquer dos referidos tipos de violência no âmbito da UFSC, a fim de acolher as/os envolvidas/envolvidos e/ou apurar responsabilidades.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação rege-se pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – garantia de um ambiente institucional sadio, seguro e sustentável;
III – garantia de sigilo e tratamento humanizado às/aos envolvidas/envolvidos;
IV – respeito à diversidade e proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas indígenas, negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+;
V – resguardo da ética profissional;
VI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; e
VII – tutela da liberdade sexual e integridade física e mental das pessoas.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
Art. 5º São diretrizes da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:
I – fomento de um ambiente institucional saudável, respeitoso e inclusivo;
II – abordagem integrativa que considere o contexto da organização, da gestão do trabalho e das dimensões sociocultural, institucional e individual; e
III – incentivo ao desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo, equidade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 6º Esta Política objetiva prevenir e enfrentar a prática do assédio e da discriminação na Universidade por meio de:
I – desenvolvimento de ações pedagógicas de informação, divulgação, capacitação, promoção de campanhas e eventos, bem como conscientização sobre assédio moral, sexual e/ou discriminação;
II – identificação de situações que possam favorecer comportamentos assediadores e/ou discriminatórios, propondo as intervenções necessárias;
III – acolhimento e acompanhamento das pessoas que apresentarem sofrimento psíquico decorrente dessas práticas;
IV – incentivo às ações administrativas, práticas restaurativas e/ou à mediação;
V – recebimento e tratamento adequado das denúncias dos casos que se caracterizam como assédio moral, sexual e/ou discriminação, para a adoção das providências cabíveis; e
VI – realização de capacitações para a comunidade universitária, em especial para as/os ocupantes de cargo de gestão, visando prevenir e enfrentar as práticas de assédio e discriminação.
TÍTULO III DA PREVENÇÃO E DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
CAPÍTULO I DA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
Art. 7º As ações de prevenção ao assédio e à discriminação contemplam abordagens integradas de divulgação de informações, realização de capacitações sobre os temas, acompanhamento permanente dos fatores de riscos biopsicossociais e criação de espaços de diálogo, visando um ambiente saudável para toda a comunidade universitária.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput visam consolidar a integridade por meio de uma cultura organizacional que valorize o respeito à dignidade, às diferenças, à equidade e à diversidade, e que internalize a compreensão dos conceitos e das práticas aceitáveis nos ambientes de trabalho.
Art. 8º Para fins de prevenção da prática de assédio e discriminação, devem ser realizadas as seguintes ações:
.I – oferta periódica de atividades continuadas de letramento e sensibilização voltadas à identificação do assédio e da discriminação, à promoção de boas práticas de comunicação e ao fortalecimento das relações interpessoais, destinadas a toda a comunidade universitária, por meio de palestras, seminários, campanhas educativas e de divulgação, abordando temas relacionados à rotina de trabalho, tais como:
a) promoção de um modelo de gestão cooperativo, humanizado e não violento nos ambientes de trabalho tanto físicos quanto virtuais, envolvendo todas as pessoas servidoras e demais pessoas trabalhadoras com qualquer vínculo, tais como pessoas terceirizadas, estagiárias, bolsistas e outras com qualquer vínculo institucional;
b) uso da comunicação não violenta e da escuta ativa na rotina de trabalho;
c) reconhecimento do racismo, machismo, da misoginia, do etarismo, capacitismo e da LGBTfobia em suas diversas formas de manifestação e dimensões no ambiente de trabalho;
d) identificação de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;
e) orientações sobre como agir diante de situação de assédio moral, assédio sexual e discriminação com base em fluxograma de acolhimento, recebimento e encaminhamento de denúncias; e
f) estratégias para a interrupção de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação;
II – promoção de capacitações voltadas à prevenção e à mediação de conflitos, inclusive adicionando o tema ao Programa de Iniciação ao Ambiente Institucional;
III – inclusão obrigatória, no curso de iniciação ao ambiente institucional, de temáticas referentes ao enfrentamento ao assédio moral, sexual e a todas as formas de discriminação;
IV – instituição de capacitação obrigatória com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para ocupantes de cargos de gestão, a partir da Função Gratificada FG1 ou equivalente, a ser realizada em até 12 (doze) meses após a designação, sobre temas tais como:
a) prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação;
b) gestão de conflitos, pessoas e equipes; e
c) comunicação não violenta;
V – instituição de mecanismos, tais como protocolos e guias, que facilitem a identificação de casos de conflitos, de assédio moral e de riscos de assédio moral, incluindo os riscos biopsicossociais, a serem adotados tanto pelas/pelos integrantes dos setores envolvidos, quanto pelo setor de gestão de pessoas;
VI – disponibilização, no site da instituição e de forma acessível, das informações referentes aos canais de orientação, acolhimento e denúncia em casos ou suspeitas de assédio e/ou discriminação, bem como ao conteúdo desta Política, do sistema e das ações de prevenção e enfrentamento; e
VII – exigência, nos processos de contratação de empresas prestadoras de serviços e de cessão de espaços públicos, do cumprimento das diretrizes do Plano Federal e desta Política, por meio da inclusão, nos editais e contratos, de cláusulas que estabeleçam, por parte das empresas, o compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação.
.§ 1º As ações de formação e de capacitação deverão obrigatoriamente contemplar o letramento étnico-racial, de gênero, às interseccionalidades, ao assédio e às diversas formas de discriminação, considerando, sempre que pertinente, as especificidades do trabalho presencial e do teletrabalho.
.§ 2º As ações de sensibilização e de formação devem ser acompanhadas de processos de avaliação que envolvam a análise de dados quantitativos e qualitativos bem como a mensuração de seus impactos.
.§ 3º Os setores responsáveis pelas ações de letramento, sensibilização e capacitação previstas neste artigo são definidos conforme o público-alvo abaixo:
I – para estudantes de graduação, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
II – para estudantes de pós-graduação, as ações devem ser promovidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) em conjunto com a PROAFE;
III – para servidoras/servidores, as ações devem ser promovidas pela PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) em conjunto com a PROAFE e com a PROGRAD, esta última quando se tratar de servidoras/servidores docentes.
.§ 4º A PRODEGESP irá propor a regulamentação da obrigatoriedade das formações previstas no inciso III, bem como cursos voltados às práticas restaurativas.
.§ 5º Os protocolos e guias estabelecidos no inciso V serão construídos coletivamente pela PRODEGESP, PROAFE, Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), Ouvidoria e unidade correcional.
.§ 6º A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá incluir, entre as orientações para a criação de sites, a diretriz de que todos os sites da UFSC apresentem um ícone com informações sobre esta Política e os canais de denúncia.
.§ 7º A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) deverá realizar os encaminhamentos para instituir o que está previsto no inciso VII.
Art. 9º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial poderão indicar ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho com o objetivo de promover o trabalho digno, bem como de implementar modelos de gestão cooperativos, humanizados e não violentos.
.§ 1º As ações previstas neste artigo poderão ser solicitadas pelas chefias, direções de unidade e pela PRODEGESP.
.§ 2º Os setores responsáveis pelo atendimento biopsicossocial e psicossocial, juntamente com a Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, poderão indicar as ações previstas no caput, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves.
CAPÍTULO II DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
Art. 10. O enfrentamento ao assédio e à discriminação apoia-se em três abordagens distintas:
I – acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, com o objetivo de atender às demandas dos envolvidos;
II – ações administrativas e/ou práticas restaurativas com o objetivo de receber, mediar e encaminhar ações conflituosas;
III – tratamento de denúncias, com o objetivo de apurar responsabilidades, observado o art. 16; e/ou
IV – ações de prevenção ao assédio e à discriminação na Universidade.
.§ 1º As referidas abordagens não são excludentes e podem ocorrer em paralelo, exceto em caso de denúncia em que se aplica o § 2º.
.§ 2º Realizada a denúncia formal, de assédio ou discriminação, na Ouvidoria, serão observados os trâmites da Seção II deste Capítulo.
Art. 11. Para fins de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I – promover ações educativas e formativas para toda a comunidade universitária abordando as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação;
II – realizar ações de promoção à saúde de toda a comunidade universitária em relação ao assédio moral, sexual e à discriminação;
III – acolher a/o manifestante com escuta inicial do conteúdo relatado, orientando-a/o sobre as possibilidades de ações administrativas voltadas às práticas restaurativas e de atendimento à saúde, bem como sobre os procedimentos para a correta formalização das denúncias;
IV – acompanhar as demandas de saúde das/dos envolvidas/envolvidos na denúncia;
V – adotar ações administrativas e/ou práticas restaurativas para a resolução de conflitos;
VI – assegurar o tratamento adequado das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantido à/ao manifestante o acesso à informação sobre o desfecho dos procedimentos adotados; e
VII – adotar as medidas administrativas necessárias para que a pessoa servidora afastada por motivo de saúde decorrente de situação de assédio moral, sexual e/ou discriminação retorne para ambiente de trabalho adequado que não agrave seu quadro médico, valendo-se inclusive da possibilidade de remoção de ofício nos termos do art. 28.
.§ 1º A responsabilidade pelas ações educativas e formativas está prevista no § 3º do art. 8º.
.§ 2º As demandas de saúde das/dos servidoras/servidores serão acompanhadas, quando solicitado, pelo DAS/PRODEGESP ou por outro órgão com as mesmas atribuições.
.§ 3º As práticas restaurativas, de mediação e de conciliação deverão ser regulamentadas por política específica, que definirá o setor responsável por sua implementação.
Seção I Rede de Acolhimento
Art. 12. A Rede de Acolhimento é composta por todos os espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre esta Política, podendo acolher pessoas servidoras, estudantes e trabalhadoras terceirizadas, conforme sua área de atuação.
.§ 1º Compõem a Rede de Acolhimento na UFSC, além das gestoras e dos gestores, os seguintes setores:
I – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e seus respectivos órgãos internos;
II – Ouvidoria da UFSC e do Hospital Universitário (HU);
III – Comissão de Ética;
IV – Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação (CA); e
V – Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, conforme previsto nesta Portaria Normativa.
.§ 2º A Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e a Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação realizarão a acolhida em situações envolvendo estudantes com vínculos com o NDI e o CA respectivamente.
.§ 3º As unidades e setores que compõem a Rede deverão definir as respectivas equipes responsáveis pelas ações de acolhimento.
.§ 4º Aos membros da Rede será destinada capacitação específica sobre a realização de acolhimento.
Art. 13. As pessoas afetadas pelo assédio ou pela discriminação serão atendidas pelo Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVIS) da PROAFE, que indicará os encaminhamentos posteriores para continuidade do atendimento.
Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e adolescentes do NDI e do CA da UFSC, a escuta inicial e o atendimento biopsicossocial serão realizados pelas/pelos profissionais qualificadas/qualificados lotadas/lotados nesses setores.
Art. 14. Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a própria pessoa ou, por solicitação desta, a Ouvidoria deverá comunicar a ocorrência à/ao gestora/gestor ou, na ausência desta/deste, à/ao fiscal do contrato, que notificará a contratada para que encaminhe a vítima ao atendimento biopsicossocial junto à própria contratada ou à rede pública de saúde.
Parágrafo único. Se a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato estiver diretamente envolvida/envolvido na situação de assédio ou discriminação, a responsabilidade pela comunicação à empresa caberá à PROAD
Art. 15. Os acolhimentos e atendimentos promovidos por integrantes da Rede de Acolhimento deverão observar, no que couber, o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV desta Resolução Normativa.
Seção II Do tratamento das denúncias de assédio e discriminação
Art. 16. Denúncias, bem como outras manifestações relacionadas a assédio moral, sexual e/ou discriminação deverão ser formalizadas junto à Ouvidoria da UFSC por meio da plataforma eletrônica Fala.br ou a que lhe suceder.
.§ 1º O registro poderá ser efetuado presencialmente, sendo que a Ouvidoria deverá disponibilizar os meios para que a/o usuária/usuário registre sua manifestação diretamente na plataforma Fala.BR, com ou sem o auxílio de uma pessoa servidora da Ouvidoria.
.§ 2º A denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam inferir tais elementos.
.§ 3º Para efeito do contido no § 1º, considera-se:
I – autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;
II – materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e
III – compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.
.§ 4º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, cuja ausência poderá resultar no arquivamento da denúncia.
.§ 5º A formalização poderá ser feita por qualquer pessoa, seja quem se perceba alvo de assédio moral, sexual e/ou discriminação ou terceiros que tiverem conhecimento de atos e fatos que possam caracterizar quaisquer dessas práticas, observando o respeito aos preceitos éticos das diferentes profissões envolvidas.
.§ 6º As pessoas servidoras ocupantes de cargos de chefia, ao tomarem ciência de prática do assédio ou da discriminação, têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente para apuração, conforme art. 116, inciso VI da Lei nº 8.112/90.
.§ 7º No tratamento de denúncias, a Ouvidoria deve observar os prazos estipulados pela CGU.
Art. 17. Após o recebimento de manifestação relacionada ao assédio moral, sexual e/ou à discriminação, a Ouvidoria deverá:
I – fazer o encaminhamento da denúncia qualificada ao setor responsável pela apuração;
II – informar ao manifestante a existência de serviços institucionais para atendimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, indicando o SEAVIS/PROAFE para atendimento inicial de pessoas estudantes, bem como de servidoras/servidoras docentes e técnico-administrativas/administrativos em educação.
..§ 1º Quando a pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, deverá comunicar a ocorrência à pessoa gestora do contrato.
..§ 2º Na ausência da pessoa gestora, a comunicação será dirigida à/ao fiscal do contrato, para que a empresa seja notificada e adote as providências de atendimento, nos termos do art. 14.
Art. 18. As denúncias de assédio moral, sexual e/ou discriminação serão apuradas pelas instâncias competentes, conforme o vínculo da pessoa denunciada, observando-se os procedimentos administrativos disciplinares vigentes.
.§ 1º Quando a pessoa denunciada for servidora, a apuração será realizada pelo Departamento de Processos Disciplinares, ou pela unidade correcional que o suceder, nos termos da legislação vigente para averiguação dos fatos, garantindo-se o sigilo do processo até a sua conclusão.
.§ 2º Quando a pessoa denunciada for discente, a apuração ocorrerá por meio de processo disciplinar próprio, conforme normativas específicas.
.§ 3º Quando a pessoa denunciada for trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, após consulta à PROAD, encaminhará a denúncia à gestão do contrato correspondente ou, na ausência desta, ao fiscal do contrato, para que a empresa contratada seja formalmente comunicada.
.§ 4º Nos casos em que a pessoa denunciada não se enquadrar nas hipóteses anteriores, o tratamento da denúncia seguirá a orientação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv.
.§ 5º Nos casos a que se refere o § 1º, o Departamento de Processos Disciplinares, ou a unidade correcional que o suceder, poderá encaminhar a denúncia à Comissão de Ética para apuração na seara ética.
.§ 6º Nos casos do § 3º, a/o gestora/gestor ou a/o fiscal do contrato deverá estabelecer prazo para que a empresa responda sobre a resolutividade da situação e, recebida a resposta, comunicará à Ouvidoria para registro.
.§ 7º Quando constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, cópias dos autos deverão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração de tais fatos, nos termos do art. 154, parágrafo único e do art. 171 da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.
Art. 19. Os procedimentos administrativos deverão observar as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de assédio e discriminação, devendo se orientar pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Para apuração de supostas irregularidades relacionadas ao assédio e à discriminação, a composição da comissão de processo administrativo disciplinar deverá observar, sempre que possível, a preponderância da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, LGBTQIA+ ou com deficiência.
Art. 20. O tratamento da denúncia deverá ocorrer de forma célere em respeito às pessoas envolvidas.
.§ 1º Com observância aos direitos individuais da pessoa denunciada, as declarações da vítima de assédio ou discriminação serão qualificadas como meio de prova de alta relevância.
.§ 2º Todo tratamento e apuração da denúncia de assédio ou discriminação deverá ser pautado na não revitimização, com atenção especial aos momentos de oitiva, que deverão ocorrer sem a presença da suposta pessoa agressora, devendo ser justificados pela comissão de processo administrativo disciplinar em casos contrários, conforme previsão do item nº 7 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Art. 21. A prática de assédio moral, sexual e/ou discriminação por pessoas da comunidade universitária, nos termos desta Política, sujeitará as/os infratoras/infratores às penalidades previstas nas legislações pertinentes.
Parágrafo único. A aplicação de penalidades administrativas será decorrente de processo administrativo disciplinar, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerados a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, podendo inclusive resultar na aplicação da pena de demissão, no caso de pessoa servidora, ou de desligamento, no caso de estudante.
Art. 22. O acesso à documentação constante de processo administrativo disciplinar para apuração de assédio moral, sexual e/ou discriminação tem restrição a terceiros até sua finalização.
.§ 1º À/Ao denunciada/denunciado e a sua/seu procuradora/procurador é garantido o conhecimento e acesso integral do teor dos autos, respeitada a proteção de dados pessoais conforme da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando-se à pessoa denunciada o direito da ampla defesa e do contraditório.
.§ 2º A pessoa denunciante tem o direito de obter informações sobre a fase em que o processo administrativo se encontra.
.§ 3º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, a Ouvidoria deverá ser comunicada para que registre na Plataforma Fala.BR informação sobre a resolutividade do caso.
.§ 4º Como medida complementar, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, será dado conhecimento à/ao manifestante sobre o resultado final do processo, por meio de contato por ela/ele indicado, com linguagem simples, respeitosa e inclusiva.
.§ 5º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, os autos passam a ser acessíveis a terceiros por meio de versão resumida contendo seus principais documentos, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (LAI), com exceção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e dos dados protegidos por cláusulas específicas de sigilo (fiscal e bancário).
Art. 23. O Anexo V apresenta de forma esquemática o tratamento das denúncias.
Parágrafo único. A unidade correcional e os órgãos envolvidos no recebimento de manifestações, na apuração e no julgamento de processos disciplinares devem disponibilizar, em seu site, um fluxo detalhado com cada fase do processo para fins de consulta pública.
Seção III Das medidas acautelatórias
Art. 24. As medidas acautelatórias configuram atos de gestão para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada, independentemente da atividade correcional, nos termos do item nº 5.3 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do MGI.
.§ 1º As medidas acautelatórias têm caráter excepcional e, conforme o art. 45 da Lei nº 9.784/1999, devem ser adotadas apenas em caso de risco iminente, mediante a devida motivação, podendo ser aplicadas independentemente da manifestação prévia das pessoas envolvidas.
.§ 2º As medidas acautelatórias não constituem penalidade.
Art. 25. Integrantes da Rede de Acolhimento, desde que com a concordância da pessoa afetada pelo assédio ou pela discriminação, poderão fornecer subsídios para as medidas acautelatórias por meio de documento sigiloso enviado para os setores competentes para esta deliberação, conforme o art. 26.
Art. 26. Compete a diferentes instâncias a definição e deliberação sobre providências relacionadas à adoção de medidas acautelatórias, conforme o vínculo da pessoa envolvida:
I – no caso de estudantes, à decisão conjunta da coordenação do curso e da Direção da Unidade de Ensino;
II – no caso de pessoas servidoras, da chefia imediata, desde que a própria chefia não esteja diretamente implicada na situação;
III – no caso de pessoas servidoras, à Direção da Unidade, quando a chefia imediata estiver diretamente envolvida;
IV – no caso de pessoas servidoras, à PRODEGESP, quando houver envolvimento direto da Direção de Unidade; e
V – no caso de pessoas trabalhadoras terceirizadas ou prestadoras de serviço, à gestora ou ao gestor do contrato, ou, na ausência destes, à pessoa fiscal do contrato, que deverá comunicar urgentemente a situação à empresa contratada e solicitar adoção de medidas emergenciais.
.§ 1º Sempre que a situação envolva pessoas servidoras, a/o gestora/gestor competente que deliberar sobre a medida cautelar deverá comunicar a situação à PRODEGESP.
.§ 2º Cada gestora/gestor deve deliberar sobre medidas cautelares específicas no limite de suas competências.
Art. 27. As medidas acautelatórias poderão incluir, entre outras:
I – mudança emergencial de localização que não constitua remoção do local de lotação;
II – deferimento de afastamento emergencial em trabalho remoto;
III – determinação de afastamento sem prejuízo da remuneração em caso de risco iminente;
IV – remoção de ofício, em caráter emergencial; e
V – no caso de estudante de graduação ou pós-graduação, com o cuidado de evitar medidas que possam gerar revitimização, o deferimento ou a determinação das seguintes providências:
a) cancelamento extemporâneo de matrícula em disciplina;
b) alteração de turma ou disciplina;
c) concessão de regime domiciliar emergencial; ou
d) trancamento de curso.
Parágrafo único. No caso das medidas previstas no inciso V, deverá ser assegurado que não haja prejuízo para a pessoa denunciante, especialmente no que se refere à perda de bolsas em decorrência de trancamento de disciplina.
Art. 28. Em situação de assédio ou discriminação, a PRODEGESP analisará a viabilidade de Remoção de Ofício emergencial.
.§ 1º Quando a Remoção de Ofício emergencial for da vítima, esta deverá anuir com a Remoção, assegurando-se que a nova lotação ocorra em conformidade com a necessidade da instituição.
.§ 2º A eventual remoção prevista no caput se constituirá como medida paliativa e emergencial para restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, não gerando suspensão ou interrupção de quaisquer outras ações cabíveis, sejam elas de atendimento à saúde, práticas restaurativas ou de caráter apuratório, por tratarem-se de abordagens independentes.
Seção IV Das medidas de proteção à pessoa denunciante
Art. 29. Deverá ser assegurada à pessoa denunciante e às testemunhas proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar.
Parágrafo único. A Comissão nomeada para apurar a denúncia poderá requisitar informações sobre a identidade da pessoa denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.
Art. 30. A prática de atos de retaliação deverá ser registrada no Fala.BR., com menção à denúncia anterior, e encaminhada à CGU para o devido processamento, nos termos do art. 47 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024. Art. 31. Nos termos do art. 4º-C, § 1º da Lei nº 13.608/2018, configura falta disciplinar grave, que sujeita o agente à demissão a bem do serviço público, a prática arbitrária das seguintes ações ou omissões de retaliação à pessoa denunciante:
I – demissão arbitrária;
II – alteração injustificada de funções, atribuições ou local de trabalho;
III – imposição de sanções de forma arbitrária;
IV – imposição de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie; e
V – retirada de benefícios, diretos ou indiretos, entre outros. Parágrafo único. No caso de o autor de retaliação ser estudante, estará sujeito ao regime disciplinar discente.
TÍTULO IV DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
Art. 32. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será composta por:
I – um representante da Ouvidoria;
II – um representante da Comissão de Ética;
III – um representante da unidade correcional (Departamento de Processos Disciplinares);
IV – um representante da unidade setorial de integridade (USI/UFSC);
V – um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);
VI – um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);
VII – um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
VIII – um representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);
IX – um representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos (CIS);
X – um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
XI – um representante da PRODEGESP; e
XII – um representante da PROAFE.
.§ 1º A comissão poderá ser presidida por uma pessoa servidora lotada na PRODEGESP, a quem caberá:
I – solicitar os relatórios necessários para o trabalho da comissão;
II – organizar a agenda de reuniões da Comissão, inclusive com a alta administração;
III – elaborar as atas das reuniões; e
IV – sugerir atividades necessárias ao cumprimento das atribuições da Comissão.
.§ 2º A comissão será nomeada por portaria emitida pela/pelo reitora/reitor a partir da indicação dos nomes por cada setor.
.§ 3º A comissão poderá solicitar relatórios e informações referentes ao tema de sua competência a qualquer órgão da UFSC.
Art. 33. Compete à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação:
I – coordenar e garantir a execução da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação;
II – subsidiar a Administração Central com informações e dados para a adequada execução desta Política;
III – recomendar à Administração Central e a setores da Universidade as providências necessárias à prevenção e ao enfrentamento do o assédio moral, sexual e da discriminação na UFSC, acompanhando o cumprimento de tais medidas;
IV – coletar, sistematizar e divulgar dados e informações sobre assédio moral, sexual e discriminação na Universidade, dispondo de informações estruturadas, que monitorem a evolução do quantitativo de casos, em página eletrônica específica;
V – analisar e propor, juntamente com os setores que realizam atendimento qualificado, o desenvolvimento de ações preventivas e de melhoria do ambiente de trabalho, priorizando locais com grande número de ocorrências e/ou situações graves;
VI – solicitar, aos setores responsáveis por ações de sensibilização e formação, dados sobre as avaliações de cada iniciativa e, a partir de tais dados e daqueles mencionados no inciso IV, propor o aprimoramento da Política;
VII – propor a realização de campanhas e iniciativas de orientação à comunidade universitária sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação e sobre a adequada formalização de denúncias junto à Ouvidoria da UFSC;
VIII – monitorar regularmente a ocorrência de denúncias formalizadas de assédio moral, sexual e discriminação, orientando a gestão sobre a necessidade de providências e acompanhando as medidas tomadas;
IX – fomentar atividades de capacitação e formação para qualificar pessoas servidoras a:
a) atuarem nas comissões de apuração de denúncias de assédio moral, sexual e discriminação;
b) desenvolverem ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos; e
c) atuarem como colaboradoras para orientação e acolhimento, a partir de atividades realizadas com pessoas da comunidade na qualidade de especialistas e/ou representantes reconhecidas no tema pela comunidade universitária;
X – demandar a criação de mecanismos educacionais e de monitoramento para prevenção e enfrentamento à cultura de assédio moral, sexual e de discriminação;
XI – auxiliar ou subsidiar a decisão sobre medidas acautelatórias, quando requisitada;
XII – orientar, por meio de consulta, a/o gestora/gestor ou a chefia sobre os procedimentos a adotar em caso ou suspeita de assédio ou discriminação na equipe ou setor sob sua responsabilidade;
XIII – fomentar a implementação de política de mediação de conflitos a fim de prevenir a ocorrência de situações de assédio moral, sexual e discriminação;
XIV – monitorar a realização das ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos;
XV – assegurar que, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, seja dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final; e
XVI – monitorar, avaliar e propor alterações necessárias a esta Política.
Parágrafo único. As atribuições da Comissão Intersetorial Permanente deverão observar, no que couber, os termos das resoluções normativas nº 175/2022/CUn e 181/2023/CUn, que dispõem sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia, respectivamente, no âmbito da UFSC.
CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 34. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será responsável pelo monitoramento e avaliação desta Política.
Parágrafo único. O monitoramento desta Política será feito por meio de relatório anual de informações sobre o desenvolvimento das ações, a ser elaborado a partir de orientações a serem dadas pelo Comitê Gestor do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, conforme Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.
Art. 35. A Ouvidoria, a unidade correcional, a Comissão de Ética, a PRODEGESP e a PROAFE deverão disponibilizar à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação relatórios anuais informando, quando aplicável:
I – número de denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;
II – número de denúncias de assédio e/ou discriminação em tratamento;
III – resultado do tratamento das denúncias de assédio e/ou discriminação recebidas;
IV – número de atendimentos em saúde biopsicossocial, se possível indicando quantos casos são relacionados com assédio e discriminação;
V – número de ações de prevenção desenvolvidas;
VI – avaliação das ações formativas e de letramento; e
VII – demais informações relacionadas ao tema.
.§ 1º Os relatórios poderão contemplar outras informações que não tenham sido solicitadas pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, mas que sejam consideradas relevantes ao tema pelos setores que os confeccionarem.
.§ 2º Outros setores poderão ser solicitados a apresentar relatórios, a fim de viabilizar o monitoramento da Política.
Art. 36. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação divulgará a avaliação desta Política à comunidade universitária em reunião anual com a alta administração, procedendo, também, à publicação dessas informações em página eletrônica própria.
.§ 1º Na reunião de apresentação da avaliação desta Política para a alta administração, a Comissão apresentará, além da avaliação, propostas de aprimoramento da política e de sua implementação, indicando as situações de maior risco que demandem prioridade.
.§ 2º A manutenção e publicação dos registros acerca de sanções administrativas aplicadas por assédio e discriminação devem seguir as orientações de transparência ativa da CGU.
.§ 3º A publicação guardará o sigilo necessário das informações relacionadas à identificação das pessoas envolvidas.
Art. 37. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, com base nas informações obtidas por meio do monitoramento e da avaliação, subsidiará a Administração Central com dados para a revisão e a adequada execução desta Política.
Art. 38. É de responsabilidade da Administração Central e de todas as pessoas integrantes da comunidade universitária fazer cumprir os fluxos definidos nesta Política e respeitar o tratamento impessoal que sua aplicação exige.
TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Toda a comunidade universitária deverá estar ciente desta Política e zelar pelo seu cumprimento de modo integral.
Art. 40. A forma de tratamento das denúncias será amplamente divulgada a toda comunidade universitária.
Art. 41. A apuração e responsabilização em situações de assédio e discriminação praticados por crianças matriculadas no NDI e por crianças e adolescentes matriculados no CA deverão seguir as regras estabelecidas internamente por esses órgãos, não se aplicando medidas cautelares aqui previstas e quaisquer outras previsões desta Resolução Normativa que sejam contrárias às normas internas de tais setores.
Art. 42. Às crianças e às/aos adolescentes sempre deve ser assegurada a proteção integral, observando-se as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 43. A partir da aprovação desta Política, os contratos de terceirização de mão-de-obra e de prestação de serviços estabelecerão que a ausência de resposta da contratada, nos termos do § 6º do art. 18, poderá implicar a abertura de processo administrativo para apurar a falta da contratada.
Art. 44. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação será criada em até 90 (noventa) dias a partir do início da vigência desta Resolução Normativa.
Art. 45. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) deverá elaborar um código de sigilo no Sistema Solar (SPA) para registro dos casos previstos nesta Resolução Normativa, em especial para o estabelecido no art. 25, garantindo que somente a pessoa remetente e a pessoa destinatária tenham acesso aos documentos.
Art. 46. Tendo como referência o monitoramento previsto no Capítulo II do Título IV, a Política deverá ser revisada após 24 (vinte e quatro) meses do início da vigência.
Art. 47. Esta Política constitui o Plano Setorial da UFSC de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto nº 12.122/2024 e do art. 4º da Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI. Parágrafo único. Esta Política será executada em consonância com as demais políticas governamentais e institucionais, tais como o Decreto nº 12.122/2024, do Governo Federal, e a Portaria Normativa nº 6.719/2024, do MGI.
Art. 48. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL
São exemplos de situações que caracterizam o assédio moral, entre outras:
I – comprometer ou deteriorar deliberadamente as condições de trabalho ou estudo, por meio de ações destinadas a expor uma pessoa ou um grupo à desqualificação ou à imagem de incompetência, tais como:
a) contestar sistematicamente as decisões tomadas;
b) tecer críticas exageradas e injustas;
c) induzir a pessoa ou o grupo ao erro propositadamente;
d) dar instruções impossíveis de serem cumpridas;
e) retirar injustificadamente atividades ou responsabilidades que competem àquela pessoa;
f) restringir oportunidades de desenvolvimento profissional; e
g) limitar o acesso a instrumentos necessários ao desempenho de atividades profissionais ou estudantis;
II – desqualificar, subestimar, humilhar, difamar, ofender, fazer críticas infundadas, por meio de palavras, gestos ou atitudes, afetando a autoestima ou a imagem da pessoa;
III – submeter a pessoa à situação vexatória, transmitindo informações falaciosas ou boatos, comentários maliciosos, fazendo referência à vida pessoal ou a particularidades físicas da pessoa, ou tratando-a de modo jocoso ou desrespeitoso;
IV – desmerecer publicamente o trabalho da pessoa, manifestando desdém ou desprezo;
V – isolar a pessoa do restante do grupo, por meio de práticas como excluí-la de conversas ou interações profissionais, recusar-se a falar com ela, não a convidar para reuniões, interrompê-la constantemente, alocá-la fisicamente separada das demais pessoas, ignorar sua presença ou impedir sua manifestação respeitosa de opiniões;
VI – deixar de prestar intencionalmente informações necessárias à execução de alguma atividade;
VII – desrespeitar limitação individual, temporária ou permanente, inclusive decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo à pessoa atividade incompatível com tal situação;
VIII – descumprir, ameaçar ou dificultar o usufruto ou acesso a direitos relacionados ao trabalho ou ao estudo, como jornada regular, férias, licenças, intervalos, entre outros;
IX – empreender vigilância excessiva, impondo condições e regras de trabalho personalizadas mais severas do que as aplicadas a outros profissionais integrantes da mesma categoria;
X – criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTQIA+fóbicas;
XI – atribuir carga horária e/ou trabalho excedente, em especial à pessoa servidora em estágio probatório;
XII – valer-se do estágio probatório para ameaçar ou intimidar, retirar autonomia, não levar em conta problemas de saúde e remover pessoa servidora arbitrariamente;
XIII – tratar de forma intimidadora e/ou constrangedora participantes submetidas/submetidos a bancas de TCC, dissertações, teses e concursos; e
XIV – causar dano emocional, prejuízo ou perturbação ao pleno desenvolvimento da mulher, com o objetivo de a degradar ou de controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou por qualquer outro meio que comprometa sua saúde psicológica ou sua autodeterminação, em razão de sua condição de gênero (art. 147-B do Código Penal).
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL
São exemplos de situações que caracterizam o assédio sexual, entre outras:
I – constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de autoridade, superioridade hierárquica ou qualquer outra forma de ascendência decorrente do exercício de emprego, cargo ou função (art. 216-A do Código Penal);
II – chantagens, promessas de tratamento diferenciado no caso de a vítima ceder às investidas da pessoa agressora e ameaças de represálias e/ou punição em caso de recusa;
III – conversas indesejáveis sobre sexo, narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
IV – insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual e comentários impróprios sobre a aparência física ou sobre aspectos da personalidade da pessoa alvo da conduta;
V – exibicionismo de cunho sexual e/ou exposição à conteúdo de nudez e/ou pornografia;
VI – montagem ou registro não autorizado de caráter íntimo e privado para fins de sexualização (art. 216-B do Código Penal) e divulgação não autorizada de nudez e/ou intimidade sexual (art. 218-C do Código Penal);
VII – contato físico não desejado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços;
VIII – atos libidinosos praticados contra alguém sem o seu consentimento, como beijos forçados, “encoxadas” e “passadas de mão” (art. 215-A do Código Penal);
IX – constrangimento à prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do Código Penal);
X – comportamentos transgressores ou agressivos e fisicamente intrusivos e/ou envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física, que desrespeitem a liberdade sexual;
XI – flertes não consentidos, convites impróprios e/ou insistentes e perseguição que invada ou perturbe a esfera de liberdade ou privacidade;
XII – perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade (art. 147-A do Código Penal); e
XIII – criação de demandas e/ou direcionamento abusivo destas, unicamente com o fim de forçar a convivência e interação mais constante e/ou próxima.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
EXEMPLOS DE DISCRIMINAÇÃO
São exemplos de situações que caracterizam discriminação, entre outras:
I – proferir insultos, comentários e piadas que explorem papéis opressivos e/ou estereótipos de gênero, raça, orientação sexual, idade, deficiência, entre outros;
II – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);
III – não contratar, não promover, e/ou desprezar uma pessoa em razão de sua raça, deficiência, idade, orientação sexual, gênero, entre outros fatores;
IV – praticar bullying em ambientes digitais oficiais da instituição, ofendendo e/ou expondo pessoas transexuais, homoafetivas, racializadas, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras, em razão das suas características dissidentes;
V – segregar ou basear-se em estereótipos raciais, de gênero, de orientação sexual, entre outros, para a atribuição de funções;
VI – adotar prática discriminatória de cunho misógino ao atribuir critérios remuneratórios diferenciados ou remuneração inferior, inclusive bolsas, a uma mulher que desempenhe as mesmas funções que um homem (art. 2º da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023);
VII – ofender ou agredir em razão de orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);
VIII – patologizar e tratar em termos de adoecimento e anormalidade aqueles que subvertem a cisgeneridade (homofobia, transfobia e LGBTQIA+fobia);
IX – desrespeitar a identidade de gênero alheia, recusando-se a utilizar o nome social e/ou trocando pronomes ou fazendo perguntas invasivas (transfobia);
X – estigmatizar, isolar ou excluir pessoas com deficiência (capacitismo);
XI – fazer apologia a movimentos supremacistas, como o nazismo, por meio de manifestações públicas, organização de grupos, uso, exposição e/ou distribuição de símbolos ou ações simbólicas que promovam, cultuem ou difundam tais ideologias (§ 1º do art. 20 da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997);
XII – utilizar linguagem e expressões racistas imbuídas de carga pejorativa e degradante (racismo linguístico);
XIII – praticar a recusa e subvalorização da produção de conhecimento que envolva repertório e cânones que não sejam ocidentais (racismo epistêmico);
XIV – desrespeitar, menosprezar e/ou fomentar o ódio por religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou rituais de origens afro-brasileiras (racismo religioso; art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989);
XV – estigmatizar e/ou atentar, tanto através de condutas verbais quanto físicas e psicológicas, contra migrantes nacionais e internacionais (xenofobia);
XVI – desprezar e/ou segregar pessoas devidamente qualificadas para o trabalho em razão de sua idade (etarismo);
XVII – depreciar, julgar e/ou marginalizar indivíduos com base em seu peso corporal (gordofobia); e
XVIII – não contratar, não promover, não selecionar em processo seletivo ou exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO
A – Disposições Gerais
1. O acolhimento será realizado mediante atendimento humanizado, regido pelas seguintes orientações:
a. tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto, incluindo observância de conhecimentos relacionados à comunidade LGBTQIA+, bem como atenção ao racismo estrutural e à misoginia, sendo vedada a repetição de ações, hábitos, falas e pensamentos que promovam, direta ou indiretamente, a discriminação ou a segregação racial;
b. prática de escuta ativa e transmissão de mensagens objetivas, em linguagem apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação e a eventuais acompanhantes, garantindo que as informações sejam compreendidas;
c. redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial, com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência;
d. uso de linguagem acessível, livre de jargões burocráticos ou jurídicos, e respeito à preferência da pessoa afetada por assédio ou discriminação, incluindo questionamento sobre a forma de tratamento desejada, o nome pelo qual gostaria de ser chamada e, se for o caso, o uso do nome social informado;
e. adaptação necessária no atendimento a pessoas lactantes, com filhos pequenos, ameaçadas ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade, considerando aspectos como o vocabulário utilizado, a privacidade e outras medidas;
f. observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio ou discriminação e ao sigilo profissional; e
g. permissão de presença de acompanhantes (inclusive de representante de entidade sindical) e familiares, quando solicitado pela pessoa noticiante.
2. A pessoa afetada por assédio ou discriminação, quando possível, poderá escolher pessoa servidora lotada nas instâncias da Rede de Acolhimento para a realização da escuta inicial.
B – Coleta de declarações da pessoa noticiante e escuta qualificada
1. Na escuta ativa, deve-se buscar compreender o que está sendo comunicado, com atenção a quem está se manifestando.
2. Na escuta ativa, é fundamental demonstrar empatia, mostrando-se disponível e interessado em ouvir a pessoa e compreender os impactos da violência, sem emitir julgamentos ou críticas. É importante fazer perguntas para buscar compreender inteiramente o que está sendo comunicado, bem como repetir o que foi entendido, a fim de mostrar compreensão integral da mensagem.
3. A memória da pessoa afetada pelo assédio ou discriminação sobre o ocorrido pode estar comprometida, como medida de autodefesa para superar o trauma sofrido. Nesse cenário, o início da colheita das declarações deverá ser conduzido de modo a ouvir o que o sujeito puder manifestar, sem intervir e sem julgar, esclarecendo que o objetivo do ato é reconstituir os fatos na medida do possível, identificando lembranças e lapsos existentes na memória.
4. A pessoa afetada por assédio ou discriminação deverá se sentir livre para contar sua história da maneira que melhor lhe convier. Isso poderá significar um testemunho em um formato narrativo ou poderá envolver uma série de perguntas e respostas. Dever-se-á tomar o cuidado para não interromper o fluxo da narrativa, esperando-se um ponto apropriado para intervir.
5. A dificuldade de recontar o trauma sofrido não poderá ser interpretada em desfavor da pessoa afetada por assédio ou discriminação, evitando-se rotular o seu depoimento como não convincente. A falta de precisão no relato e eventual hesitação em fornecer detalhes não poderão ser usadas para desacreditar a declaração da pessoa noticiante, considerando, principalmente, as consequências negativas de longo prazo decorrentes dos abusos noticiados.
6. O relato dever-se-á basear em respostas a perguntas não tendenciosas, ou seja, questões isentas de suposições ou conclusões e que permitam à pessoa noticiante oferecer o depoimento mais completo e objetivo possível. Deverão ser evitadas perguntas de resposta múltipla, uma vez que podem obrigar a pessoa noticiante a dar respostas pouco precisas caso o que lhe tenha acontecido não corresponda exatamente a nenhuma das opções. A pessoa noticiante deverá poder contar a sua própria história, mas poderá ser auxiliada por meio do levantamento de questões que ajudem a tornar o relato mais preciso.
C – Informação e orientação
1. Após a escuta, deverão ser transmitidas orientações sobre como o registro da denúncia ocorre e seus possíveis desdobramentos, conforme os fluxos da instituição, respeitando sempre a vontade e os limites externados pela pessoa noticiante, inclusive o de apenas relatar para as Instâncias da Rede de Acolhimento sem nada registrar.
2. As possíveis respostas aos questionamentos da pessoa afetada por assédio ou discriminação deverão estar disponíveis de imediato, sempre que possível.
3. As orientações que poderão ser transmitidas à pessoa noticiante incluem, entre outras:
a. comunicar aos superiores hierárquicos ou registrar a denúncia na plataforma Fala.BR;
b. evitar permanecer sozinha no mesmo local que a pessoa assediadora; c. anotar, com detalhes, todas as condutas abusivas sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome da pessoa noticiada e de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e o que mais considerar necessário;
d. dar visibilidade ao episódio procurando a ajuda de colegas, principalmente daquelas e daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas; e e. reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de câmeras de segurança.
4. Caso o fato noticiado aparente possível resolução mediante utilização de técnicas de resolução de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas, será facultado, sempre com a concordância da pessoa denunciante, endereçamento do caso específico para o setor competente, quando houver.
D – Registro e encaminhamento do relato
1. Caso a pessoa afetada por assédio ou discriminação opte por prosseguir com o registro do relato e solicite a adoção de medidas cautelares para preservar a sua saúde e integridade física e moral, a pessoa responsável pelo acolhimento poderá fornecer, conforme sua autonomia e resguardado o sigilo profissional, subsídios necessários, devendo, em seguida, encaminhar o relato à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou a outro setor competente para a devida deliberação, conforme Seção III do Capítulo II do Título III desta Resolução Normativa.
2. As medidas acautelatórias somente serão determinadas quando houver denúncia formal na Ouvidoria.
ANEXO V DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2025/CUn
ESQUEMA DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS
Figura: Informações e atualizações – Imagem indisponível
Consultar Conselho Universitário (CUn):
Telefone: (48) 3721-7302
Site: https://conselhouniversitario.ufsc.br/
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 351/2026/GR – Dispensar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, do exercício da função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 195/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista a impossibilidade em acumular outra função.
(Ref. Sol. 073926/2025)
Nº 352/2025/GR – Art. 1º Designar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil – SE/CGECV/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004462/2026)
Nº 353/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria n.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004629/2026)
Nº 354/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Fevereiro de 2026, CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 004629/2026)
Nº 357/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, e MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 358/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, SIAPE nº 1160254, à função de representante titular do Centro de Desportos (CDS) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, VALMIR JOSÉ OLEIAS, SIAPE nº 2178275, como representante suplente do CDS no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de (2) dois anos
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 359/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ALEXANDRE MORAES RAMOS, SIAPE nº 40850, e IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Socioeconômico (CSE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 360/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, e PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, à função de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 361/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERUZA CARNIATO BORTOLOTTO, matrícula nº 202500774, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 362/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ANA PAULA MATEI, SIAPE nº 1550263, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, SIAPE nº 2258049, como representante suplente do CCB no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 363/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, CARLOS IVAN AGUILAR VILDOSO, SIAPE nº 1966924, e PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA PIERRE, SIAPE nº 1791716, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Rurais do Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 364/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, NATHALIA BERGER WERLANG, SIAPE nº 3269503, e DANIELA KARINE RAMOS, SIAPE nº 1772066, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Educação (CED) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais à membra suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 365/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI, SIAPE nº 404583, à função de representante suplente do CTC no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 366/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, GABRIELA DEFANT DOS SANTOS, matrícula nº 202400416, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, JOEL ELOI BELO JÚNIOR, matrícula nº 202400420, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 367/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, MARIA MANUELA CAMINO FELTES, SIAPE nº 2554304, como representante titular do Centro Ciências Agrárias (CCA) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, como representante suplente do CCA no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à membra titular e 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 368/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da Universidade, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, LUCAS ROVARIS CIDADES, SIAPE nº 2345705, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 369/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, ADRIANA STEFANI CATIVELLI, SIAPE nº 2765898, à função de representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
Nº 370/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, EUGÊNIO ANDRES DIAZ, SIAPE nº 1296923, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de fevereiro de 2026, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE nº 1207812, à função de representante suplente do CCE no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao membro titular e de 2 (duas) horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 3365/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 001/2026/DDP DE 12 DE JANEIRO DE 2026
(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 04/02/2026, Seção 3, página 56)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no processo digital nº 23080.070885/2025-23 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, Curitibanos e Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DO CONCURSO
1.1 A relação de cargos, localidade de exercício, número de vagas e requisitos para provimento do cargo constam no Anexo I deste Edital.
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado à pessoa candidata inscrita, exceto nos casos expressos neste edital.
1.4 A descrição dos cargos objetos deste Edital estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Agenda e Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-D da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2025:
Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total Nível de Classificação E R$ 4.967,04 R$ 1.175,00 R$ 6.142,04 Nível de Classificação D R$ 3.029,90 R$ 1.175,00 R$ 4.204,90 3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas, pessoas trans ou ampla concorrência.
3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 12/02/2026 e às 23h59min do dia 10/03/2026.
3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:
a) acessar o link “Inscrição” e informar seu CPF;
b) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
c) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento ou solicitar a isenção da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 11/03/2026, caso não tenha sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A pessoa deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
3.4.2 A pessoa deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.4.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, a pessoa, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.
3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site indicado no item 3.4, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.6 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo e segue o que determina a Resolução Normativa nº 38/2025/CC, de 11 de dezembro de 2025, conforme especificado na tabela abaixo:
Nível de Classificação do Cargo Valor da inscrição Nível de Classificação E R$ 248,00 Nível de Classificação D R$ 151,00 3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa interessada deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
3.7.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, somente durante a etapa Inscrição e no primeiro dia útil após o seu encerramento.
3.7.2 A inscrição somente será efetivada mediante a concessão da isenção ou após a UFSC ser notificada do pagamento pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa.
3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.8.1 Caso a pessoa candidata já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrita, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.
3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.10 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos no Anexo 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.
3.11 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
3.12 A pessoa que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3.
3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.12.2 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise documento comprobatório de participação como júri a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.12.3 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da comprovação da participação em júri popular, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.
3.12.3.1 Será permitido anexar junto ao recurso novo documento comprobatório, observado o que consta nos itens 3.12 e 3.12.1.
3.12.3.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital. 3.12.3.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.12.3.4 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 17/03/2026.
3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até as 23h59min do dia 24/02/2026, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
4.3 A pessoa doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doadora aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.
4.4 A pessoa inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa no momento da inscrição: nome civil e social da pessoa; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/02/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção de pagamento”.
4.5.1 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido até o dia 11/03/2026.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 27/02/2026.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 03/03/2026.
4.5.2.1.3 Em caso de deferimento de recurso, será publicada retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de documentação caracterizadora da condição especial legível, dentro do período previsto para realização das inscrições.
5.2 A documentação caracterizadora da condição especial, tais como laudo médico, relatórios e exames complementares, deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Poderá ser solicitada documentação atualizada, a depender do caso.
5.3 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e a pessoa sabatista é dispensável o envio de documentação caracterizadora da condição especial.
5.4 A documentação caracterizadora da deficiência será avaliada pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais e mais recentes.
5.5 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.6.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
5.6.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar, à organização do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.6.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.
5.6.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.6.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.6.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.6.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.6.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.6.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.6.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.6.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.6.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.7 A pessoa que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.8 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 17h00min do dia 01/04/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
5.8.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 02/04/2026.
5.8.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.8.1.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 08/04/2026.
5.8.1.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.8.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.2 São consideradas pessoas:
a) com deficiência: aquelas que atendam à regulamentação contida no Decreto nº 9.508/2018 e nas demais legislações pertinentes aos concursos públicos federais;
b) pretas ou pardas: aquelas que se autodeclararem preta ou parda, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
c) indígenas: aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena;
d) quilombolas: aquelas que pertençam a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
e) trans: aquelas que se autoidentificam como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento, e uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans deverá realizar sua autodeclaração no Requerimento de inscrição.
6.3.1 A pessoa poderá se autodeclarar em mais de uma modalidade de reserva, observado o que determinam os itens 6.6 e 6.7.6, e a seção 13.
6.3.2 A pessoa inscrita poderá modificar sua opção de concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou trans até o final do período de inscrição.
6.3.3 A pessoa poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans até o final do período de inscrição.
6.3.4 A pessoa inscrita que optar por concorrer nas listas específicas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar por concorrer em lista específica concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.4 Todas as pessoas inscritas e aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans serão convocadas para validar sua permanência na respectiva lista antes da homologação do resultado do concurso, conforme determina a seção 13.
6.5 A inscrição nas listas específicas de pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou trans será provisória, considerando os procedimentos previstos na seção 13.
6.6 A pessoa candidata que optar por concorrer concomitantemente nas modalidades de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas e de pessoas quilombolas, será classificada exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva de vagas definido na seção 6 deste edital seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Nesse caso, a pessoa somente será convocada para validar a sua permanência na lista que estiver classificada, conforme a seção 13.
6.7 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
6.7.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital foi reservado 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 5 (cinco).
6.7.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite definido no item 6.7.1. 6.7.3 Considerando o que determinam os itens 6.7.1 e 6.7.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 11 (onze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas com deficiência.
6.7.4 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.
6.7.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.7.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.7.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.
6.7.6 Para realizar a inscrição na lista de pessoas com deficiência, a pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar a documentação caracterizadora da deficiência legível, entre as 14h00min do dia 12/02/2026 e as 23h59min do dia 10/03/2026.
6.7.7 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.
6.7.7.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.7.7.2 Além do que estabelece o item 6.7.7 e 6.7.7.1, a documentação caracterizadora da deficiência deverá apresentar as informações indicadas no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. Essas informações serão analisadas quando do procedimento de avaliação da deficiência, conforme a seção 13.
6.7.7.3 Na homologação das inscrições, a pessoa que não encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência junto com o Requerimento de Inscrição terá sua inscrição na lista de pessoas com deficiência indeferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.7.7.4 Será disponibilizado no sistema de inscrição o resultado da análise da documentação caracterizadora da deficiência, conforme dispõe o item 6.7.7.3, a partir das 14h00min do dia 16/03/2026.
6.7.7.4.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da inscrição na lista de pessoas com deficiência, o qual deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/03/2026.
6.7.7.4.2 Será permitido anexar junto ao seu recurso nova documentação caracterizadora da deficiência, observado o que consta nos itens 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2.
6.7.7.4.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
6.7.7.4.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 19/03/2026.
6.7.7.4.5 A pessoa candidata que tiver seu recurso deferido poderá consultar a atualização do seu Comprovante de Inscrição a partir das 14h00min do dia 19/03/2026, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
6.7.8 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.8 Da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas
6.8.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.
6.8.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.8.3 Considerando o que determinam os itens 6.8.1 e 6.8.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 14 (quatorze) vagas para a modalidade de reserva de pessoas pretas e pardas.
6.8.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.
6.8.5 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.8.4, foi realizado sorteio para o alcance do total indicado no item 6.8.3, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.
6.9 Da reserva de vagas para pessoas indígenas
6.9.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 3% (três por cento) para pessoas indígenas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.
6.9.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.9.3 Considerando o que determinam os itens 6.9.1 e 6.9.2, e o total de vagas do presente edital, foram reservadas 2 (duas) vagas para a modalidade de reserva de pessoas indígenas.
6.9.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.
6.10 Da reserva de vagas para pessoas quilombolas
6.10.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 2 (dois), conforme o Decreto nº 12.536/2025.
6.10.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas indígenas, será elevado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.10.3 Considerando o que determinam os itens 6.10.1 e 6.10.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas quilombolas.
6.10.4 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 2 (duas) vagas, três quintos das vagas foram automaticamente reservados para pessoas pretas e pardas ou para pessoas indígenas ou para pessoas quilombolas, de acordo com o resultado do sorteio da distribuição da reserva de vagas de que trata o item 6.12.
6.11 Da reserva de vagas para pessoas trans 6.11.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital será reservado 1% (um por cento), para pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito), conforme a RN nº 181/2023/CUn.
6.11.2 Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas para pessoas trans, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.11.3 Considerando o que determinam os itens 6.11.1 e 6.11.2, e o total de vagas do presente edital, foi reservada 1 (uma) vaga para a modalidade de reserva de pessoas trans.
6.11.4 Para alocação da reserva de que trata o item 6.11.3 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.12 deste Edital.
6.12 Do sorteio para reserva de vagas
6.12.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 27/01/2026, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 13/2026, em 20/01/2026.
6.12.2 Estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo o resultado do sorteio
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 As provas objetivas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões e analisará os eventuais recursos interpostos.
7.2 A pessoa candidata com deficiência, preta e parda, indígena, quilombola e trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
7.3 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.4 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.
7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.
7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.
7.8 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.
7.9 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
7.10 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.
7.11 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.
7.11.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
7.11.2 A pessoa candidata, após ser identificada, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.
7.12 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação
datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
7.13 Durante as provas será permitida o porte de garrafa de água desde que fabricada em material transparente e sem rótulos. Será permitido o consumo de alimento em embalagem original.
7.14 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) faltar ou atrasar-se no dia da prova do concurso;
b) comunicar-se por qualquer meio com outras pessoas candidatas, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
c) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
e) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
f) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
i) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, protetor auricular, pen drive, tags e chave eletrônica, arma, boné, chapéu e demais acessórios de chapelaria, óculos escuros, calculadora, tablet, cigarro eletrônico, copo/garrafa digital, cartões eletrônicos (bancários, de transporte, etc), dispositivos vestíveis (wearable tech), qualquer tipo de aparelho eletrônico ou material estranho à realização da prova, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
k) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
7.14.1 Caso a pessoa candidata compareça ao local da Prova Escrita portando objetos mencionados no item 7.14 (exceto armas), bem como bolsas, mochilas e demais pertences, estes deverão ser deixados sob a cadeira/carteira antes do início da prova. Objetos eletrônicos (de qualquer tipo) deverão permanecer desligados.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” das pessoas candidatas, disponibilizada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 14/04/2026.
8.2 A prova será realizada no dia 03/05/2026, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 13h00min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso. 8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitada a seção 5. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.
8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartãoresposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 19h00min do dia 03/05/2026.
9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 04/05/2026.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 11/05/2026.
10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 18h00min do dia 12/05/2026.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados”, a partir das 14h00min no dia 14/05/2026.
11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá 6 (seis) listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.12.3, 3.13.1, 4.5.2.1, 5.8.1, 6.7.7.4.1, 9.2, 10.2 e 16.6 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital);
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar, na área da pessoa candidata, no link disponível no site oficial, o item referente à categoria do recurso;
b) fundamentar o recurso com argumentação lógica e consistente;
c) enviar, por meio do sistema, outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 Serão indeferidos os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3.
13 DA CONVOCAÇÃO DAS PESSOAS APROVADAS NAS LISTAS ESPECÍFICAS
13.1 Em cumprimento ao que determinam o Decreto nº 12.536/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a RN nº 181/2023/CUn, a autodeclaração das pessoas candidatas aprovadas na lista de pessoas com deficiência, na lista de pessoas pretas e pardas, na lista de pessoas indígenas, na lista de pessoas quilombolas e na lista de pessoas trans será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício.
13.2 Em caso de convocação, ela ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital”.
13.2.1 A publicação de que trata o item 13.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da primeira etapa/procedimento e após a divulgação do resultado do concurso, conforme a seção 11 deste edital.
13.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário, etapas, formato do procedimento (por videoconferência ou presencial) e, quando presencial, o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis, além das orientações acerca do procedimento de validação da autodeclaração ou avaliação da deficiência.
13.2.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de procedimento fora do horário, formato e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
13.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
13.4 O procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas, das pessoas indígenas e das pessoas quilombolas observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261.
13.4.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões, eventualmente apresentados à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. A “Autodeclaração de Cor/Raça” deferida no procedimento de heteroidentificação somente terá validade para fins deste Edital.
13.5 O procedimento de avaliação da deficiência das pessoas aprovadas na lista de pessoas com deficiência observará o que determina a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025.
13.6 O procedimento de validação das pessoas trans observará o que determina a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.
13.7 Caberá à pessoa convocada entregar à comissão os documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”. O envio dos documentos deverá observar a data, local e horário indicados no edital complementar de que trata o item 13.2.
13.7.1 Os modelos de documentos indicados no arquivo “Documentos exigidos na validação da autodeclaração” estão disponíveis no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
13.8 O edital complementar de convocação poderá exigir outros documentos além daqueles indicados no item 13.7.
13.8.1 Os documentos serão avaliados por cada comissão, a qual, se necessário, poderá solicitar outros documentos adicionais e mais recentes.
13.9 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata convocada que:
a) se atrasar ou não comparecer;
b) seja constatado pela EMAPCD que a documentação caracterizadora da deficiência está em desacordo com o que determina o item 6.7.7, 6.7.7.1 e 6.7.7.2;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD;
d) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão; e) recursar a filmagem do procedimento de validação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas.
13.10 O resultado dos procedimentos de avaliação da deficiência, validação de autodeclaração e da heteroidentificação serão divulgados nos termos do edital de convocação.
13.10.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tenha sua avaliação da deficiência ou autodeclaração indeferida pela comissão, nos termos do edital complementar de convocação.
13.10.1.1 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.
13.11 No caso de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração e se constatado em procedimento administrativo por comissão específica, a pessoa perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.
13.12 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração.
14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Após realizados os procedimentos estabelecidos na seção 13, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
14.2 Será aprovada no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 14.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
14.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para pessoas indígenas, uma para pessoas quilombolas e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019, observado o que determina o item 6.6.
14.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme o Anexo 1.
14.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de pessoas aprovadas.
14.5.2 O limite definido no item 14.5 poderá ser excedido se houver pessoas candidatas aprovadas nas listas específicas de reserva, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
14.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.
14.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.
14.8 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
15 DA NOMEAÇÃO
15.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
15.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
15.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
15.2.1 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.
15.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
15.4 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme o Anexo 1.
15.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados no Anexo 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
15.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.
15.6 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
15.7 Será tornada sem efeito a nomeação e excluída do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não ser considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal. e) encaminhar declaração de desistência de cargo público dentro do prazo para a posse.
15.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista específica, conforme estabelece o item 14.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na outra lista em que também esteja classificada.
15.9 A pessoa aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
15.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
a) Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
b) Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
15.11 A nomeação de pessoas aprovadas seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas pretas e pardas, de pessoas indígenas, de pessoas quilombolas, pessoas trans e ampla concorrência.
15.12 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.015861/2025-10, a nomeação das vagas por cargos/especialidades/localidades previstas neste Edital e das que surgirem após sua publicação, durante o prazo de validade do concurso, ocorrerá conforme o disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/.
15.12.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:
a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver, observada a ordem de classificação.
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver observada a ordem de classificação.
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência ou trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.
15.12.2 Em caso de nomeação tornada sem efeito ou quando ocorrer vacância ou exoneração de uma pessoa nomeada por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a modalidade de reserva da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outra pessoa aprovada da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais pessoas aprovadas na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência.
15.14 Da Reclassificação
15.14.1 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
15.14.2 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 15.14.1, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”.
15.14.3 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br , acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
15.14.4 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 15.3.
15.14.5 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos deste edital será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.14.6 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação, Nomeação e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
15.14.7 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
15.15 Do Aproveitamento
15.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício distinta daquela para a qual realizou o concurso.
15.15.2 Na hipótese do item 15.15.1, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.
15.15.3 O Edital de Consulta tem por finalidade formar lista única de interessados para futuras nomeações, sendo esta lista válida apenas para a localidade consultada. As pessoas candidatas que manifestarem interesse terão seus nomes incluídos e permanecerão nesta lista resultante da consulta, em ordem decrescente de classificação no concurso, podendo ser convocadas para nomeação conforme a demanda institucional e a abertura de vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
15.15.4 Não será publicado novo Edital de Consulta para a mesma localidade durante a validade do concurso. Caso não haja interessados ou a lista de interessados a ser formada pelo Edital de Consulta se esgote, as vagas adicionais que venham a ser alocadas para preenchimento na localidade consultada poderão ser destinadas a novo concurso público.
15.15.5 Será enviada mensagem de caráter informativo às pessoas candidatas aprovadas, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, comunicando a publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.
15.15.6 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.
15.15.7 A consulta terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.
15.15.8 Encerrado o prazo da consulta, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação das pessoas candidatas interessadas, em ordem decrescente de classificação no concurso.
15.15.9 A adesão ao Edital de Consulta não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do concurso.
15.15.10 A pessoa candidata que aderir ao(s) Edital(is) de Consulta poderá ser nomeada tanto pela lista classificatória da localidade para a qual originalmente se inscreveu quanto pela(s) lista(s) de interesse da(s) localidade(s) consultada(s). Prevalecerá a primeira nomeação realizada, a qual acarretará a exclusão automática e definitiva da pessoa candidata de todas as listas de nomeação, incluída a lista de classificação original do concurso.
15.15.11 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s) manter-se-á aprovada na lista classificatória original, para fins de nomeação na localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
15.15.12 A nomeação das pessoas interessadas será por cargo/especialidade/localidade e observará a ordem de nomeação estabelecida no item 15.12, que é aplicada de forma autônoma à lista classificatória original e a cada lista de interesse formada separadamente, por localidade.
15.15.13 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.
15.15.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.
15.15.15 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
16.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
16.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
16.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
16.5 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.
16.6 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 04/02/2026 até as 18h00min do dia 09/02/2026, devidamente motivado e justificado.
16.6.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
16.6.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/ , na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.
16.7 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2026.
ANEXO I DOS CARGOS, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 Localidade de Exercício: Campus Universitário – Trindade (Florianópolis) Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total Analista de Tecnologia da Informação E Curso superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Curso Superior na área com outra denominação 40 horas 3 1 1 1 6 Assistente Social E Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social 40 horas 1 1 Auditor E Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 40 horas 3 1 4 Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 1 1 Contador E Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 40 horas 1 1 2 Economista E Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia 40 horas 3 1 2 6 Engenheiro de Segurança do Trabalho E Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, com Especialização em Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação de nível superior 40 horas 2 1 3 Médico – Cardiologia E Curso Superior em Medicina e Residência em Cardiologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Médico – Clínica Médica E Curso Superior em Medicina. Residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Clínica Médica. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Médico – Medicina do Trabalho E Curso Superior em Medicina. Residência em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho com RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Médico – Psiquiatria E Curso Superior em Medicina. Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria. Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Museólogo E Curso Superior em Museologia e Registro no Conselho Regional de Museologia 40 horas 1 1 Nutricionista – Habilitação E Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição 40 horas 3 1 4 Técnico de Laboratório/
FísicaD Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 1 1 Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 1 1 Técnico em Enfermagem D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40 horas 5 1 2 1 9 2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total Médico – Cirurgia Geral E Curso Superior em Medicina. Residência em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1 Médico – Ginecologia/
ObstetríciaE Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1 Médico – Medicina da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1 Médico – Ortopedia E Curso Superior em Medicina. Residência em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1 Médico – Radiologia E Curso Superior em Medicina. Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade 20 horas 1 1 3 Localidade de Exercício: Balneário Barra do Sul (Fazenda Experimental Yakult/UFSC) Cargo / especialidade Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total Engenheiro Agrônomo E Curso Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40 horas 1 1 4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos Cargo /
especialidadeNível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas Ampla concorrência Pessoas com deficiência Trans Pretos e pardos Indígenas Quilombolas Total Bibliotecário-Documentalista E Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação 40 horas 1 1 Médico – Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 2 Médico – Ginecologia/Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Médico – Medicina do Trabalho E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Médico – Pediatria E Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina 20 horas 1 1 Psicólogo/Educacional E Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia 40 horas 1 1 Assistente Em Administração D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 horas 1 1 EDITAL N° 003/2026/DDP, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 .
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/02/2026 e as 1 7:00 horas do dia 06/02/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido e assinado (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.1.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal -gru/#/emissao – gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883 -7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios: 1 – CPF da pessoa candidata; 2 – Nome da pessoa candidata; 3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400); 4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.
1.2 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.3 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.4 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
2. O inteiro teor do Edital, contendo as vagas, contatos dos Departamentos e demais informações , está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/
EDITAL Nº 004/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Diversidade e Florestas de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica Aplicada às Ciências Rurais
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 24/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 205, no 2º andar do Bloco 1- Prédio CBS01 no *Campus de Curitibanos 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
25/02/2026 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br) 26/02/2026 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
26/02/2026 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: (abf.cbs.ufsc.br) 27/02/2026 7h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 28/02/2026 à
04/03/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulysses Gaboardi Km 03 – Curitibanos (SC)1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem e apresentador sem fio (passador de slides).
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas: abf@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 005/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), de que trata o Edital n° 039/2005/DDP, para o campo de conhecimento: Agronomia/Mecanização Agrícola.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 23/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CC1101, no *Campus de Curitibanos 8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h35min Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
24/02/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento do CBA e no link:
24/02/2026 9h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de CBA e no link: 25/02/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Curitibanos:
25/02/2026 8h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 26/02/2026 à 27/02/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rodovia Ulisses Gaboardi, 3000, Curitibanos-SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cba@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e giz.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 A Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos do candidato ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento CBA: cba@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 006/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 03/03/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102 13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 13h15min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
04/03/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
05/03/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
05/03/2026 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 05/03/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 06/03/2026 à
07/03/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 007/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Dermatologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 03/03/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102 17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 17h40min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
04/03/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
05/03/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
05/03/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 05/03/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 06/03/2026 à
07/03/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 008/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino-Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 03/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 102 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h15min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
03/03/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
04/03/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
04/03/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 05/03/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 06/03/2026 à
07/03/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 009/2026/DDP 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psiquiatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 24/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103 8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h15min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
24/02/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
25/02/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
25/02/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 26/02/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 27/02/2026 à
28/02/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 010/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 24/02/2026 17h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103 17h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 17h40min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
25/02/2026 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
26/02/2026 10h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
26/02/2026 10h10min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 26/02/2026 15h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 27/02/2026 à
28/02/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 011/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Endocrinologia/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 24/02/2026 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP, 1º Andar, Sala 103 13h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 13h15min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
25/02/2026 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
26/02/2026 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
26/02/2026 8h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 26/02/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 27/02/2026 à
28/02/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 012/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmacologia Clínica/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 02/03/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED 101 – CEDUP 1º Andar
Campus Curitibanos – SC
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
02/03/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
03/03/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
03/03/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 04/03/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 04/03/2026 à 06/03/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 013/2026/DDP DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Microbiologia Médica/Protozoologia Parasitária Humana/Helmintologia, Humana/Imunologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino- Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 23/02/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CED 101 – CEDUP 1º Andar
Campus Curitibanos – SC
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 8h20min Início da Prova Escrita Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
23/02/2026 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:
24/02/2026 20h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
24/02/2026 20h05min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links: 25/02/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado 25/02/2026 à 27/02/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 015/2026/DDP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia Animal/Radiologia de Animais/Diagnóstico por Imagem/Anatomia por imagem de Grandes Animais.
DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL 02/03/2026 08:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 104, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos
08:10h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. 08:20h Início da Prova Escrita Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.
02/03/2026 18:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link:
https://abf.cbs.ufsc.br/
03/03/2026 18:00h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direção.cbs@contato.ufsc.br
03/03/2026 18:00h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e no link: https://abf.cbs.ufsc.br/
04/03/2026 08:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado 05/03/2026 à
07/03/2026
1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São FranciscoCuritibanos (SC).1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.
1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: abf@contato.ufsc.br.
1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.
1.5 Constarão no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.
1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.
1.5.2 O Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.
1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.
1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF): abf@contato.ufsc.br
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 018/2026/DDP/PRODEGESP DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP/PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 49/2022/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para comporem cadastro de reserva para a realização de ações de desenvolvimento de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), promovidas pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e implementadas pela Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2026, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer uma sistemática de classificação de candidatos para compor o Cadastro Reserva de ministrantes que irão planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC elencadas no Anexo I deste Edital.
1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:
1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;
1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.
1.3 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pelo Diretor do DDP/PRODEGESP.
1.4 A Comissão do Processo Seletivo terá as seguintes funções:
1.4.1 Receber e analisar os formulários de inscrição, bem como seus anexos;
1.4.2 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com a pontuação obtida;
1.4.3 Divulgar o resultado preliminar;
1.4.4 Receber e analisar os recursos;
1.4.5 Divulgar o resultado final; e
1.4.6 Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos casos omissos.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Para fins da seleção de que trata este Edital, poderão participar os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.1.1 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.
2.2 O servidor que possua vínculo com a UFSC, nos termos deste Edital, e que receba sua remuneração por outra unidade pagadora, externa à instituição, poderá participar do certame, desde que ciente de que eventual pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), quando aplicável, será realizado exclusivamente mediante disponibilidade orçamentária e em conformidade com a legislação vigente.
2.3 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período de inscrições será de 27/02/2026 a 23/03/2026, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.
3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar esse serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a ministrante:
3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital;
3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;
3.4.3 Descrever, nos campos apropriados do Formulário de Inscrição Eletrônica, suas experiências acadêmicas e/ou profissionais, conforme disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital.
3.4.4 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, em formato PDF, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
3.4.5 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Autodeclaração, conforme Anexo IV deste Edital.
3.4.6 Anexar, ao Formulário de Inscrição Eletrônica, a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme o Anexo V deste Edital.
3.5 A proposta de ação de desenvolvimento encaminhada deve conter um único proponente.
3.5.1 Após a convocação, o ministrante poderá sugerir a atuação em conjunto com outro ministrante por ele indicado, desde que haja concordância da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e que seja respeitada a proporcionalidade da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), nos termos da legislação vigente e deste Edital.
3.6 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.
3.7 O servidor poderá encaminhar até 2 (duas) propostas de ações de desenvolvimento, desde que relacionadas a temas de necessidades de desenvolvimento diferentes, ficando sua atuação limitada a 120 (cento e vinte) horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do item 11.3 deste Edital.
3.8 Em caso de mais de uma inscrição do candidato para o mesmo tema da necessidade de desenvolvimento, será considerada somente a última inscrição efetuada.
3.9 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4. DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
4.1 As propostas de ação de desenvolvimento deverão ser elaboradas com base nos temas das necessidades de desenvolvimento e nos tópicos de abordagem, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
4.2 A Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será o instrumento pelo qual a Comissão do Processo Seletivo irá avaliar a adequação da intenção do candidato à necessidade de desenvolvimento indicada. Para tanto, os candidatos devem elaborar a Carta conforme as orientações contidas no Anexo III deste Edital.
4.3 As propostas deverão abordar, no mínimo, um dos tópicos de abordagem referentes ao tema escolhido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
4.4 Poderão ser elaboradas propostas de ação de desenvolvimento com tópicos de abordagem semelhantes a ações ofertadas por Escolas de Governo, desde que a proposta enviada demonstre a relevância da ação considerando a realidade e o contexto da UFSC.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O presente Processo Seletivo constará de duas etapas: uma de caráter eliminatório e outra de caráter eliminatório e classificatório. 1ª Etapa: Análise da experiência acadêmica e profissional (eliminatória); 2ª Etapa: Análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento (eliminatória e classificatória).
5.2 Da análise da experiência acadêmica e profissional:
5.2.1 A análise e a avaliação da(s) experiência(s) acadêmicas e/ou profissionais dos candidatos serão realizadas exclusivamente com base nas informações declaradas no Formulário de Inscrição Eletrônica, devidamente preenchido e encaminhado no momento da inscrição, sendo consideradas apenas as experiências diretamente relacionadas à área e à temática específica para a qual o candidato se inscreveu.
5.2.2 As experiências acadêmicas e/ou profissionais informadas no Formulário de Inscrição Eletrônica serão consideradas sob a fé pública do servidor, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade, a exatidão e a correspondência das informações prestadas, não sendo objeto de análise experiências não declaradas no referido formulário.
5.2.3 Sempre que julgar necessário, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de requerer informações e/ou documentos complementares para fins de comprovação da formação acadêmica e/ou experiência profissional de que trata este item.
5.3 Da análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento:
5.3.1 Os candidatos deverão apresentar uma Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
5.3.2 A Comissão do Processo Seletivo analisará somente as Cartas de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.3.3 A análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento será realizada com base nos seguintes critérios de avaliação:
a. Experiência e envolvimento com a temática (0 a 2 pontos) Avalia a demonstração de atuação, vivência profissional e/ou acadêmica relacionada à temática da ação de desenvolvimento.
b. Clareza dos objetivos da candidatura (0 a 3 pontos) Avalia a capacidade do candidato de expor, de maneira clara e coerente, suas motivações e objetivos ao se candidatar para atuar como ministrante.
c. Conteúdo, desenvolvimento e processo de ensino-aprendizagem (0 a 3 pontos) Avalia o conteúdo da ação de desenvolvimento proposta, sua relevância no contexto da necessidade de desenvolvimento indicada e como o candidato pretende compartilhar o conteúdo (recursos e processo de ensino-aprendizagem).
d. Coerência, organização e coesão (0 a 2 pontos) Analisa a estrutura do texto, coesão, coerência e clareza da escrita.
5.3.3.1 A análise dos critérios observará os temas definidos e os respectivos tópicos de abordagem definidos no Anexo I deste Edital.
5.4 Da classificação dos candidatos:
5.4.1 Serão considerados classificados no certame os candidatos aprovados na primeira etapa e na segunda etapa, observados os critérios eliminatórios previstos neste Edital.
5.4.2 Na segunda etapa, os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida pela média ponderada dos critérios estabelecidos no item 5.3.3.
5.4.3 Não serão classificados os candidatos que obtiverem média final inferior a 6,0 (seis) ou pontuação zero em algum dos critérios do item 5.3.3.
5.4.4 Caso a pontuação final apresente número fracionado, o arredondamento se dará até a primeira casa decimal, da seguinte forma: centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco), para o décimo imediatamente superior, centésimos inferiores a 5 (cinco) para o décimo imediatamente inferior. Exemplo: Pontuação Final 8,4739, o arredondamento será 8,5; Pontuação Final 8,4482, o arredondamento será 8,4.
5.4.5 Após a apuração da pontuação da segunda etapa, será acrescida, quando cabível, a pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos do item 6 deste Edital, resultando na Pontuação Final (PF), utilizada exclusivamente para fins de classificação final.
5.4.6 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), os candidatos serão classificados, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a. Idade mais elevada; b. Maior tempo de serviço na UFSC.
6. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
6.1 Em atendimento à Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025, a seleção de ministrantes para as ações de desenvolvimento passíveis de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) deverá considerar a diversidade do quadro de servidores, incentivando a participação de:
I – mulheres;
II – pessoas pretas e pardas;
III – povos indígenas;
IV – comunidades quilombolas;
V – pessoas trans;
VI – pessoas com deficiência.
6.2 A consideração da diversidade prevista no item 6.1 não implica reserva, priorização ou garantia de vagas, nem prejuízo aos critérios técnicos e objetivos de seleção, os quais permanecerão fundamentados na qualificação, experiência, formação e aderência ao conteúdo da ação de desenvolvimento.
6.3 Para fins de implementação das diretrizes de diversidade, os candidatos deverão, no ato da inscrição, realizar autodeclaração, podendo indicar um ou mais marcadores sociais, conforme Anexo IV deste Edital e orientações definidos pela CCP/DDP/PRODEGESP, observada a legislação aplicável.
6.3.1 A prestação de informações falsas sujeitará o candidato às penalidades previstas em lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
6.4 Poderá ser atribuída Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) aos candidatos que se enquadrem em um ou mais dos grupos elencados no item 6.1, mediante autodeclaração válida, conforme Anexo IV deste Edital.
6.4.1 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) será aplicada exclusivamente para fins de classificação final, após a conclusão das primeira e segunda etapas, não interferindo no caráter eliminatório da primeira etapa, nem nos critérios técnicos e objetivos de avaliação da segunda etapa.
6.4.2 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D) corresponderá à soma dos valores atribuídos aos marcadores sociais declarados pelo candidato, conforme os pesos definidos neste Edital.
6.4.3 Para fins deste Edital, fica definido o seguinte valor de pontuação adicional para cada marcador social declarado:
I. Mulheres, pessoas pretas e pardas, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência:
D = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada marcador social declarado neste inciso.
6.4.4 Quando o candidato se enquadrar em mais de um dos grupos previstos no item 6.1 e declarar múltiplos marcadores sociais, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão será aplicada de maneira acumulativa, mediante a soma dos pesos correspondentes.
6.4.5 A Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão (D):
I – não substitui nem compensa eventual eliminação na primeira etapa ou eliminação e ou desempenho insuficiente na segunda etapa;
II – não altera a pontuação máxima prevista para a segunda etapa;
III – será utilizada exclusivamente para fins de classificação final;
IV – não gera direito adquirido ou expectativa de aplicação em editais futuros.
6.5 A classificação final dos candidatos será obtida por meio da Pontuação Final (PF), resultante da pontuação obtida na segunda etapa (E2), de natureza eliminatória e classificatória, acrescida, quando cabível, da pontuação adicional de Diversidade e Inclusão (D), nos termos deste Edital.
6.5.1 Para fins de cálculo da Pontuação Final, serão consideradas as seguintes variáveis:
a) E2 = pontuação obtida na segunda etapa (avaliação da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento);
b) D = pontuação adicional de Diversidade e Inclusão, quando aplicável.
X.5.2 A pontuação final será calculada conforme a seguinte fórmula: PF = E2 + D
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 31/03/2026, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.
7.2 O resultado preliminar constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
8.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço editalministrantes.ccp@contato.ufsc.br.
8.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de três dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.
8.4 Os recursos poderão versar sobre:
I – o resultado da primeira etapa, referente à análise das experiências acadêmicas e/ou profissionais, de caráter eliminatório;
II – o resultado da segunda etapa, referente à análise da Carta de Intenção: Proposta de Ação de Desenvolvimento, de caráter eliminatório e classificatório;
III – a aplicação da Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, quando cabível, nos termos do item 6 deste Edital.
8.5 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.
9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
9.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 07/04/2026, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.
9.2 O resultado final constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, já considerada, quando aplicável, a Pontuação Adicional de Diversidade e Inclusão, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em estrita ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados, considerando, quando aplicável, a pontuação adicional de Diversidade e inclusão prevista neste Edital. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e pedagógicas e disponibilidade orçamentária.
10.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 11 deste Edital.
10.3 Os candidatos convocados para atender a respectiva proposta de ação de desenvolvimento para as quais foram selecionados poderão convidar outros ministrantes para atuarem de forma conjunta, visando potencializar o aprendizado dos participantes durante as ações de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pela DiCC/CCP.
10.4 A convocação dar-se-á mediante notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à DiCC/CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.
10.5 Os candidatos terão o prazo de três dias úteis, após a convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.
10.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados, observada a ordem de classificação vigente, nos termos previstos no item 9.1 deste Edital.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 São atribuições dos ministrantes:
11.1.1 Realizar leitura e estudo do material orientador disponibilizado pela CCP/DDP/PRODEGESP;
11.1.2 Participar, quando houver, do curso de formação para ministrantes promovido pela CCP/DDP/PRODEGESP.
11.1.3 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação da ação de desenvolvimento;
11.1.4 Cumprir rigorosamente os horários e os prazos estabelecidos pela coordenação da ação de desenvolvimento.;
11.1.5 Apresentar o Plano de Ensino no início da ação de desenvolvimento;
11.1.6 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino aprendizagem previstas para o curso;
11.1.7 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensinoa prendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;
11.1.8 Abrir e fechar a sala onde será realizada a ação, tendo o cuidado de retirar e devolver as chaves nos locais estabelecidos; zelar pelos materiais disponibilizados no ambiente e/ou fornecidos pela CCP/DDP/PRODEGESP; comunicar o(a) coordenador(a) da ação sobre qualquer intercorrência que afete o desenvolvimento da ação;
11.1.9 Comunicar o(a) coordenador(a) do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, seja ele qual for (virtual e/ou presencial), bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;
11.1.10 Estabelecer comunicação e interação constante com os participantes;
11.1.11 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;
11.1.12 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando a plataforma for necessária à ação de desenvolvimento, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, um dia útil;
11.1.13 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais, a distância e híbridos, respeitando as especificidades de cada modalidade e as orientações dos(as) coordenadores(as) em cada ação de desenvolvimento;
11.1.14 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, cinco dias úteis;
11.1.15 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de cinco dias úteis, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Os ministrantes farão jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) correspondente à carga horária efetivamente executada na ação de desenvolvimento realizada, mediante a compensação das horas exercidas durante a jornada de trabalho, conforme previsto em legislação vigente.
12.2 A carga horária destinada ao planejamento, à participação em reuniões com a coordenação, à elaboração de materiais e a outras atividades preparatórias às ações de desenvolvimento não será considerada para fins de pagamento.
12.3 O pagamento dar-se-á na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn
13.6 A ação de desenvolvimento poderá ser cancelada pela DiCC/CCP a qualquer tempo, em razão de baixo número de inscritos, inviabilidade administrativa, pedagógica ou logística, bem como por outros motivos que se façam pertinentes.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.
13.8 O presente Edital terá validade até 31/12/2026 e poderá ser revogado, no todo ou em parte, a critério da DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, não implicando direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.
13.9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.
ANEXO I – TEMAS DAS NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO
TEMA TÓPICOS DE ABORDAGEM Acessibilidade no Ambiente Universitário Modelo biopsicossocial da deficiência; Diversidade PCD e direitos humanos; Acessibilidade no espaço físico; Tecnologias assistivas; Acessibilidade comunicacional: recursos e práticas. Aposentadoria e previdência Dimensões social, emocional e financeira; Saúde física e mental; Qualidade de vida; Processos de escolha, de desligamento e transferência de conhecimentos; Planejamento de vida pós-carreira; Construção de projetos pessoais. Atendimento ao público Usuários no contexto da UFSC (público interno e externo); canais de comunicação; boas práticas; direitos e defesa do usuário; tipos de comunicação; teletrabalho; legislação; acessibilidade; ferramentas de comunicação da UFSC; atendimento a múltiplos usuários; atendimento em teletrabalho. Combate à violência de gênero e dissidências de gênero e sexualidade Relações de gênero, étnico raciais, respeito humano e comunicação não violenta; Direitos humanos, estratégias antirracista e acolhedoras para pessoas LGBTQIAPN+ de ensino e acolhimento. Comunicação e inteligência emocional Escuta ativa; Comunicação assertiva; soft skills (habilidades comportamentais); sentimentos e emoções; autoconhecimento; resiliência; autorregulação (regulação emocional). Ferramentas digitais Mídias para Educação: produção de conteúdos digitais, como vídeos, podcasts e lives; ferramentas e programas utilizados para a criação de conteúdos educacionais digitais; inteligência artificial. Gestão da cultura e mudança organizacional Fundamentos e diagnóstico da cultura organizacional; Elementos da cultura organizacional; Clima organizacional; Cultura de organizações públicas; Cultura brasileira e sua relação com a cultura de organizações públicas; Gestão e modelos de mudança; Transformação digital e cultura; diversidade & inclusão (D&I) Gestão de conflitos e relações interpessoais Conceito e identificação de conflitos no ambiente de trabalho; Comunicação e relação da equipe de trabalho; Mediação e conciliação de conflitos; Gestão de conflitos no ambiente de trabalho universitário; Negociação; Escuta ativa e comunicação não-violenta (CNV). Gestão de documentos e arquivos Instrumentos e rotinas da Gestão Documental; A Gestão documental em acervos acadêmicos; Práticas e procedimentos em Gestão Documental no contexto da UFSC; Gestão de documentos eletrônicos. Gestão de projetos Conceitos sobre projetos e gerenciamento de projetos; Ferramentas e práticas em gerenciamento de projetos; Gestão de projetos na gestão universitária. Gestão do tempo e demanda Gestão do tempo e produtividade; Planejamento e organização pessoal no trabalho; Ferramentas de organização no trabalho; Inteligência artificial como ferramenta de planejamento e gestão do tempo e do trabalho. Gestão e Análise dos Dados da Pós-Graduação Sistema de avaliação e regulação; Legislação; Novas métricas de avaliação e ficha de avaliação; Gestão estratégica da pós-graduação; Avaliação Quadrienal; Plataforma Sucupira; Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG). Gestão e aprimoramento de processos Planejamento e ferramentas para análise e melhoria de processos; Mapeamento de processos; Gestão de processos no contexto da UFSC; Gestão de processos em equipe; Gestão de processos em teletrabalho; Inteligência artificial na gestão de processos. Gestão e execução de eventos Execução de eventos universitários; Cerimonial, cerimonialista e mestre de cerimônias; Normas de precedência; Símbolos Nacionais. Gestão e execução orçamentária Planejamento orçamentário; A função do gestor no planejamento e execução orçamentária; Ferramentas para o planejamento das contratações; Processo da execução orçamentária no contexto da UFSC; Legislação interna e externa. Inclusão e permanência no contexto da UFSC Concepção de Permanência Estudantil; Permanência e Assistência no Ensino Superior;
Permanência e Assistência na Educação Básica;
Políticas de inclusão e permanência da UFSC
Inovação no setor público Inovação, Conceito e Ferramentas; Processo Criativo; Inovação e o contexto da UFSC; Era Digital; Laboratórios de Inovação Inteligência Artificial no Ambiente de Trabalho Uso da inteligência artificial para otimização das rotinas de trabalho; Utilização de inteligência artificial como apoio em pesquisas e geração de imagens; Identificação do uso de inteligência artificial em trabalhos acadêmicos; softwares gratuitos de inteligência artificial para auxílio ao trabalho técnico-administrativo; simplificação e/ou automatização de processos e procedimentos. Legislação Administrativa e Atos Normativos no contexto da UFSC Regime Jurídico Administrativo; Estatuto e Regimento Geral da UFSC; Normativas Internas da UFSC; Lei n.º 9.784/99: Ato e Processo Administrativo; Controle da Administração. Legislação e Estrutura do Ensino Superior no Brasil Gestão das instituições de educação superior; SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior); SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação); Políticas Públicas e Regulação na Educação Superior; Universidade como instituição social; Legislação e Diretrizes para a Educação Superior: CF, LDB, PNE; Estruturada educação superior no Brasil: tipologia, organização jurídica e administrativa; Gestão da Avaliação Institucional. Lei de Acesso à Informação Contexto da Lei de Acesso à Informação na UFSC; Princípios e fundamentos; Procedimentos e instrumentos; Tipos e categorias de informação; Responsabilidades e obrigações; Improbidade na Prática Universitária; Medidas Preventivas e Compliance. Liderança e gestão de equipes na Administração Pública Estilos e abordagens de liderança; Técnicas e abordagens para trabalho em equipe; Importância da comunicação, feedback e administração de conflitos em equipe; Motivação, integração e mobilização de pessoas e equipes; Liderança em Teletrabalho; Liderança feminina. Língua Brasileira de Sinais Comunicação básica: Alfabeto Manual, Cumprimentos, Sinais cotidianos; Diálogo em libras no ambiente universitário. Neurodiversidade no ambiente universitário Conceitos (Neurodiversidade, Neurodivergência, Diferenças neurológicas, Estigma e preconceito); Transtornos e perfis neurodivergentes; Políticas, legislações e diretrizes no âmbito educacional e no serviço público; Instrumentos, recursos e tecnologias; Ambiente organizacional e Neurodiversidade; Práticas e ferramentas no ambiente de trabalho. Planilhas eletrônicas Construção de Planilhas Eletrônicas; Operações Básicas em Planilhas Eletrônicas; Planilhas Eletrônicas colaborativas. Práticas de Ensino-Aprendizagem Recursos de acessibilidade com foco nas práticas de formação e orientação pedagógica; Tecnologia Assistiva nas Universidades;Práticas inclusivas na formação de servidoras(es). Prevenção e enfrentamento aos assédios na UFSC Tipos de assédio e violências; Assédio moral e sexual; Assédio no Ambiente de Trabalho; Legislação e Regulamentação sobre Assédio Moral e Sexual e suas consequências; Práticas de prevenção; Fluxo de denúncia. Redação Oficial Conceitos sobre redação oficial; Categorias da redação oficial; Atributos da redação oficial; Tipos de documentos oficiais; Redação oficial na UFSC. Relações étnico-raciais Racismo estrutural; Racismo institucional; Antirracismo; Direitos Humanos; Letramento Racial. Rotinas administrativas básicas na UFSC Rotinas administrativas; Gestão documental e os sistemas administrativos na UFSC; Gestão de materiais e espaços; Comunicação interna na UFSC; Planejamento e organização do trabalho interno. Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho Síndrome de Burnout; Felicidade no trabalho; Gestão do tempo; Bem estar e qualidade de vida. Sistemas e plataformas de informação: CAGR Gestão dos processos acadêmicos; Utilização dos recursos oferecidos pelo Controle Acadêmico de Graduação (CAGR). Sistemas e plataformas de informação: MATL Cadastros; Gestão de recursos; Emissão de relatórios. Sistemas e plataformas de informação: Páginas UFSC Planejamento de site; Boas práticas de criação de conteúdo; Normas e diretrizes da UFSC; Utilização de ferramentas e recursos. Sistemas e plataformas de informação: PAI Atendimento eletrônico; Gestão de atendimento a usuários; Padronização do atendimento; Rastreabilidade das solicitações; Divisão de papéis e atribuição de responsabilidades. ANEXO II – CRONOGRAMA
ETAPAS DATAS Período de Inscrições 27/02/2026 a 23/03/2026 Publicação do Resultado Preliminar Até 31/03/2026 Período de Recursos Até dois dias úteis após a
divulgação do resultado preliminarResultado Final da Seleção Até 07/04/2026 ANEXO III – CARTA DE INTENÇÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 03/2026 – PROPESQ/SINOVA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
CHAMADA PARA MAPEAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INICIATIVAS ACADÊMICAS DE INOVAÇÃO, PESQUISA E EMPREENDEDORISMO NA VITRINE UFSC
O Departamento de Inovação (SINOVA), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em consonância com a Lei nº 11.788/2011, com a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, com a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC e com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que institui a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, convida docentes, discentes e TAEs que sejam líderes de Unidades Embrapii; Laboratórios; Grupos de Pesquisa; Ambientes Maker; Coleções Biológicas; Empresas Juniores; Escritórios Modelo; Equipes de Competição e Ligas Acadêmicas a se manifestarem para inclusão de suas iniciativas na Vitrine UFSC. A presente chamada tem por objetivo coletar e sistematizar informações sobre atividades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenadas por docentes, discentes ou TAEs com vistas à composição e atualização do portfólio institucional da Vitrine UFSC, plataforma destinada à divulgação estruturada das competências, infraestruturas, projetos e iniciativas estratégicas da Universidade. Potencializando a comunicação das capacidades da Universidade ao conectar, de forma integrada, a oferta de conhecimento, infraestrutura e soluções inovadoras às demandas da sociedade, reforçando o papel da UFSC como agente central do desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico em escala regional, nacional e internacional. A Vitrine UFSC reúne e divulga, entre outras, as seguintes iniciativas institucionais:
- Unidades Embrapii;
- Laboratórios;
- Grupos de Pesquisa;
- Ambientes Maker;
- Coleções Biológicas;
- Empresas Juniores;
- Escritórios Modelo;
- Equipes de Competição;
- Ligas Acadêmicas. Docentes, discentes, TAEs que estejam a frente dessas iniciativas deverão preencher os formulários indicados abaixo caso suas iniciativas ainda não estejam contempladas na Vitrine UFSC. As submissões ocorrerão em fluxo contínuo, e as informações serão atualizadas semestralmente na plataforma. Após o envio do material, as informações serão analisadas pela equipe da SINOVA, que poderá realizar ajustes editoriais e de padronização, quando necessário, antes da publicação no site institucional.
Iniciativa Link do Formulário Unidades Embrapii Formulário Laboratórios Formulário Grupos de Pesquisa Formulário Ambientes Maker Formulário Coleções Biológicas Formulário Empresas Juniores Formulário Escritórios Modelo Formulário Equipes de Competição Formulário Ligas Acadêmicas. Formulário Cabe destacar que ao preencher o formulário devem ser encaminhados: logomarca do ambiente/iniciativa e imagem (foto) em alta qualidade que ilustre o ambiente/iniciativa. Essas imagens podem ser representativas e de banco de imagens gratuíto indicando a devida citação de fonte. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA
EDITAL Nº 02/2026/CCA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Centro de Ciências Agrárias por meio da Fazenda Experimental da Ressacada da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO,no qual será ofertada 1 vaga para estágio não obrigatório, com formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus editais complementares, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Cinema, Design e Jornalismo da UFSC, para atuar no setor técnico da Fazenda da Ressacada.
1.3. Atividades a serem desenvolvidas
- Produção de conteúdo institucional (textos, fotografias, vídeos, materiais gráficos e postagens) sobre as atividades da Fazenda Experimental da Ressacada, com destaque para projetos de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Agronomia, Zootecnia e Aquicultura;
- Apoio ao projeto “Fazenda da Ressacada 365”, que prevê a publicação diária de conteúdos sobre os diferentes setores, estruturas, áreas didáticas e experimentais, laboratórios, estufas e atividades de campo, aproximando a comunidade acadêmica e a sociedade das ações desenvolvidas;
- Apoio na atualização, manutenção e aprimoramento das redes sociais e do site institucional, com foco em estratégias de comunicação digital, acessibilidade, padronização visual e engajamento com o público;
- Registro audiovisual das atividades práticas e da rotina da Fazenda Experimental da Ressacada, incluindo aulas de campo, dias de campo, visitas técnicas e eventos institucionais, contribuindo para a formação de acervo visual e documental;
- Criação e apoio à execução de campanhas informativas e educativas, abordando temas como sustentabilidade, bem-estar animal, segurança alimentar, produção orgânica e inovação em ciências agrárias; · Apoio na divulgação de editais, cursos, eventos, feiras e demais ações institucionais, tanto para a comunidade acadêmica quanto para o público externo;
- Suporte às atividades de comunicação institucional da Direção do Centro de Ciências Agrárias (CCA), conforme demandas e orientações da Unidade;
- Participação em reuniões de planejamento, capacitações e encontros da equipe de comunicação, contribuindo com ideias e soluções criativas para o aprimoramento dos processos comunicacionais da Unidade;
- Colaboração com projetos de pesquisa e extensão, auxiliando na elaboração de materiais de divulgação, relatórios, registros de campo e produtos comunicacionais, fortalecendo a integração entre comunicação e produção científica;
- Estudo, compreensão e aplicação das normas, diretrizes e manuais de comunicação institucional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), garantindo alinhamento às políticas institucionais de comunicação.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 02/03/2026 e final em 11/12/2026
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 11 a 20 de fevereiro de 2026.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: vivian.a@ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 02/2026/CCA”, os documentos abaixo descritos
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d) Currículo atualizado
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no neste edital, bem como fora do prazo estipulado.
4.6 A lista das inscrições deferidas (homologadas) será publicada no site https://cca.ufsc.br, contendo a data e o horário da seleção.
4.7 Apenas os(as) candidatos(as) com inscrições deferidas estarão aptos a participar das etapas seguintes do processo seletivo. Os candidatos também serão informados via email.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio da pontuação obtida pelo(a) candidato(a) nos seguintes critérios: Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), entrevista e conhecimentos técnicos específicos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme descrito abaixo.
6.2. O Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) terá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, atribuída conforme a tabela a seguir: IAA de 6,0 a 6,9: 10 (dez) pontos; IAA de 7,0 a 7,9: 20 (vinte) pontos; IAA de 8,0 a 8,9: 25 (vinte e cinco) pontos; IAA de 9,0 a 10,0: 30 (trinta) pontos.
6.3 A entrevista, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, e avaliará aspectos como motivação, comunicação, proatividade, comprometimento e adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades previstas no plano de estágio.
6.4. Os conhecimentos técnicos específicos, relacionados às atividades de produção de conteúdo audiovisual, fotografia, design gráfico e uso de ferramentas de edição e criação, terão pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, conforme avaliação da banca examinadora.
6.5. A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela soma das pontuações atribuídas nos critérios descritos nos itens 6.2, 6.3 e 6.4, conforme a fórmula:
Nota Final = IAA + Entrevista + Conhecimentos Técnicos. 6.6 Havendo empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação na entrevista;
II – maior pontuação em conhecimentos técnicos específicos;
III – maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
6.7 O resultado será publicado em www.cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX”.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026
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Boletim Nº 29/2026 – 10/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 29/2026
Data da publicação: 10/02/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 304/2026/GR, PORTARIA Nº 325/2026/GR
PORTARIAS Nº 327/2026/GR À Nº 330/2026/GR,
PORTARIAS Nº 333/2026/GR À Nº 339/2026/GR,
PORTARIAS Nº 342/2026/GR À Nº 347/2026/GR,
PORTARIAS Nº 349/2026/GR À Nº 350/2026/GR,
PORTARIAS Nº 350/2026/GR À Nº 356/2026/GR,
PORTARIA Nº 371/2026/GR
PORTARIA NORMATIVA Nº 528/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 218 2026, PORTARIA – SEI Nº 248 2026,
PORTARIA – SEI Nº 250 2026 À PORTARIA – SEI Nº 256 2026
PORTARIA – SEI Nº 257 À PORTARIA – SEI Nº 259
PORTARIA – SEI Nº 260 2026 À PORTARIA – SEI Nº 261 2026
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 021/PROAFE/2026, PORTARIA N° 022/PROAFE/2026.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 010/2026/CCE, PORTARIA Nº 011/2026/CCE
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 304/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2026, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, assistente em administração, SIAPE nº 3323136, para exercer interinamente a função de secretária de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI da Universidade Federal de Santa Catarina, até a escolha do novo titular, sem o prejuízo das suas funções exercidas como chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.
Art. 2º Atribuir à servidora mencionada no art. 1º o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. nº 73926/2025)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 325/2026/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3927/2026)
Nº 327/2026/GR – Art. 1º Designar MARCO AURÉLIO BIANCHINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2169839, PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, professor do magistério superior, SIAPE nº 2331130, e SHEILA REIS OLIVEIRA CARVALHO FERREIRA, estudante, matrícula nº 23202410, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.063236/2025-76)
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 328/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2026, Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 477/2025/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 003978/2026)
Nº 329/2026/GR – Art. 1º Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 003978/2026)
Nº 330/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Fevereiro de 2026, ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício da função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2252/2025/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 004359/2026)
Nº 333/2026/GR – Art. 1º Dispensar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, do exercício da função de Coordenador de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 834/2013/GR, de 20 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 3940/2026)
Nº 334/2026/GR – Art. 1º Dispensar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, do exercício da função de Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 30/2020/GR, de 7 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 3940/2026)
Nº 335/2026/GR – Art. 1º Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, para exercer a função de Coordenador de Bolsas – CB/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 3940/2026)
Nº 336/2026/GR – Art. 1º Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, para exercer a função de Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 3940/2026)
Nº 337/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2026, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2153704, para exercer a função de Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 30 de janeiro de 2026, a Portaria nº 45/2026/GR, de 23 de janeiro de 2026.
(Ref. Sol. 1451/2026)
Nº 338/2026/GR – Designar EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496210, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2026 a 28/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3982/2026)
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 339/2026/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3980/2026)
Nº 342/2026/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) junto à Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para o mandato 2026-2029:
I – Hélio Rodak de Quadros Júnior – CIS;
II – Patrícia Carvalho de Souza Araújo – GR; e
III – Guilherme Rizzatti – SINTUFSC.
Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados conforme o art. 1º para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
(Ref. Sol. nº 4154/2026)
Nº 343/2026/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2026 a 27 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4251/2026)
Nº 344/2026/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 314/2026/GR, de 3 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 31, referente à nomeação de DANIELLE GAVA, em razão de equívoco administrativo na indicação da localidade de exercício.
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 1002815, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.
Art. 3º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 4º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)
Nº 345/2026/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2026 a 03 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4306/2026)
Nº 346/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 2271/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, criada para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, a qual foi, por sua vez, designada para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 65254/2025)
Nº 347/2026/GR – Designar LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2607142, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4368/2026)
Nº 349/2026/GR – Atribuir à servidora JULIANA ECCHER, SIAPE nº 2327289, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 2 de fevereiro de 2026, a jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com redução proporcional das atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.000604/2026-56)
Nº 350/2026/GR – Designar ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160333, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2026 a 12/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Nelson Winckler Oliveira, SIAPE nº 357625, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4394/2026)
PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 355/2026/GR – Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 004573/2026)
Nº 356/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Janeiro de 2026 a 16 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 004665/2026)
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 371/2026/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD da “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica” para a “Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1790/2019/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 4071/2026)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 3093/2024, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 528/2026/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Prorroga a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, a qual dispõe sobre as normas que regulamentam a comercialização da produção excedente das atividades de ensino, pesquisa e extensão das unidades universitárias.
Nº 528/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais uma vez, a partir de 23 de fevereiro de 2026, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.
Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Solicitação nº 3093/2024)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 218 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018541/2025-01)
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 248 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/07/2025, a servidora ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, cargo de TÉCNICA EM RADIOLOGIA, SIAPE: 3488981, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados — UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 308/2025 de 03 de setembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº23820.013848/2025-15)
Portaria – SEI nº 250 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Cláudio Márcio Yudi Ikino, SIAPE 1445576, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº23820.016501/2025-16)
Portaria – SEI nº 251 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Guilherme Pilla Caminha, SIAPE 1445172, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.016507/2025-93)
Portaria – SEI nº 252 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Tiago Tomaz de Souza, SIAPE 1521436, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016517/2025-29)
Portaria – SEI nº 253 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alvin Laemmel, SIAPE 1275507, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016506/2025-49)
Portaria – SEI nº 254 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Gustavo Philippi de Los Santos, SIAPE 1906343, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016514/2025-95)
Portaria – SEI nº 255 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariah Luz Lisboa, SIAPE 2129757, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016516/2025-84)
Portaria – SEI nº 256 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gherusa Helena Milbratz Moré, SIAPE 1942478, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246 000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016509/2025-82)
PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 257 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Luis Fernando Wayhs, SIAPE 1277368, da Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB (UORG 001131 – LAUDO 26246.000.658/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016512/2025-04)
Portaria – SEI nº 258 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Magali Schütz Corrêa, SIAPE 1422530, da Unidade do Sistema Digestivo – USD (UORG 001135 – LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 819/2025/SUP/HU, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.016383/2025-46)
Portaria – SEI nº 259 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tatiana Xavier Costa, SIAPE 1423184, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.015603/2025-14)
Portaria – SEI nº 260 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Andresa Ferreira Bittencourt, cargo Enfermeira, SIAPE 1421260, na Divisão de Enfermagem – DENF, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a portaria – SEI nº 212 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 04 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo-SEI nº 23820.010383/2025-32)
Portaria – SEI nº 261 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Renata Del Antonio, SIAPE 1423617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 701 2025, de 17 de novembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.001923/2026-78)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
N° 021/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 020/PROAFE/2026, de 5 de fevereiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas transingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir o membro:
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo JENN LÓPEZ 24101702 Discente graduação Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
N° 022/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 003/PROAFE/2026, de 19 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus Millena Dorneles Pinheiro DISCENTE 202403607 Florianópolis Carolina Suelen da Silva TAE 2245992 Blumenau Karine Lopes TAE 214756 Blumenau Tatiane Bevilacqua TAE 1888479 Florianópolis Juliane Pasqualeto TAE 1066788 Florianópolis Vitória de Lara Miranda TAE 3310807 Araranguá Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773 Araranguá Priscila Pimentel Vieira TAE 1891620 Florianópolis Amanda Leite Bastos Pereira TAE 1661639 Araranguá Nitéri Ferreira Vieira TAE 3479963 Florianópolis Maxsuel César Bonatto TAE 1379316 Florianópolis Samuel Salezio dos Santos TAE 1425840 Florianópolis Arelly Cecília Silva Padilha TAE 1152392 Florianópolis Elisângela Dagostini TAE 1805146 Florianópolis Daniel Caon Alves TAE 1691264 Florianópolis Ariana Casagrande TAE 1264386 Florianópolis Lauren Bergmann Soares TAE 1047351 Florianópolis Larissa Santos Dalzotto TAE 2387679 Florianópolis Cristiane Seger TAE 2424563 Curitibanos Elisa Ceriotti Trindade TAE 1068685 Florianópolis Cintia Beatriz de Leão Minks TAE 1075767 Florianópolis Fernanda Cristina de Souza TAE 2044145 Florianópolis Everton Almeida Queiroz Júnior TAE 1276951 Blumenau Kallana Mezzomo Faccin DISCENTE 202404565 Florianópolis Priscila Maria Ferreira Guarate DISCENTE 202500809 Florianópolis Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:
PORTARIA Nº 010/2026/CCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Nº 010/2026/CCE – CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura; CONSIDERANDO que determinados representantes participaram das atividades do referido Colegiado sem a correspondente nomeação formal por Portaria;
CONSIDERANDO a continuidade administrativa e a necessidade de preservação da validade dos atos acadêmico-administrativos praticados; RESOLVE:
Art. 1º Convalidar todos os atos deliberativos e administrativos praticados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 17 de setembro de 2025.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com a participação dos seguintes representantes, que exerceram regularmente suas funções no Colegiado Delegado sem prévia nomeação formal:
I. JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE 1767084 – PRESIDENTE
II. TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407 – VICE-PRESIDENTE
III. LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:
PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR
MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE
IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:
ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR
TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, SIAPE 1156659 – SUPLENTE
V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:
BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR
ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE
VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:
SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, SIAPE 1159780 – TITULAR
ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – SUPLENTE
VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:
IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR
SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE
VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:
CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR
ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE
IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:
TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR
PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE
X. DISCENTES MESTRADO:
MARCELI MENGARDA, MATRÍCULA 202401624 – TITULAR
CLARA PADIAL LUCAS, MATRÍCULA 202400737 – SUPLENTE
EMMANUELE AMARAL SANTOS, MATRÍCULA 202400738 – SUPLENTE
FELIPE MORENO COSTA, MATRÍCULA 202400739 – SUPLENTE
NYCOLE DE SOUZA MATTOSO, MATRÍCULA 202400753 – SUPLENTE
THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400758 – SUPLENTE
XI. DISCENTES DOUTORADO:
SÉRGIO LEITE BARBOZA, MATRÍCULA 202301392 – TITULAR
CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442 – SUPLENTE
DENNIS LAURO RADÜNZ, MATRÍCULA 202400767 – SUPLENTE
GUILHERME DIEHL DE AZEVEDO, MATRÍCULA 202401786 – SUPLENTE
LAURA DANIELLY DE SOUZA COUTO, MATRÍCULA 202301328 – SUPLENTE
PATRÍCIA GALELLI, MATRÍCULA 202400776 – SUPLENTE
Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria abrange exclusivamente os atos praticados no âmbito das competências legais e regimentais do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)
PORTARIA Nº 011/2026/CCE, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Nº 011/2026/CCE – CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal da composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura;
CONSIDERANDO que determinados representantes participaram das atividades do referido Colegiado sem a correspondente nomeação formal por Portaria;
CONSIDERANDO a continuidade administrativa e a necessidade de preservação da validade dos atos acadêmico-administrativos praticados; RESOLVE:
Art. 1º Convalidar todos os atos deliberativos e administrativos praticados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura, no período compreendido entre 18 de setembro de 2025 e 25 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com a participação dos seguintes representantes, que exerceram regularmente suas funções no Colegiado Delegado sem prévia nomeação formal:
I. RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073 – PRESIDENTE
II. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112 – VICE-PRESIDENTE LINHA DE PESQUISA ARQUIVO, TEMPO E IMAGEM:
III. PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE
IV. LINHA CRÍTICA FEMINISTA E ESTUDOS DE GÊNERO:
ROSANA CÁSSIA DOS SANTOS, SIAPE 1530971 – TITULAR
TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS, SIAPE 1156659 – SUPLENTE
V. LINHA ESTUDOS LITERÁRIOS E CULTURAIS LATINO-AMERICANOS:
BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342 – TITULAR
ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE 2152981 – SUPLENTE
VI. LINHA POESIA E AISTHESIS:
SUSANA CELIA LEANDRO SCRAMIM, SIAPE 1159780 – TITULAR
ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026 – SUPLENTE
VII. LINHA SUBJETIVIDADE, MEMÓRIA E HISTÓRIA:
IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING, SIAPE 1342873 – TITULAR
SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674 – SUPLENTE
VIII. LINHA TEORIA DA MODERNIDADE:
CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, SIAPE 1280852 – TITULAR
ARTUR DE VARGAS GIORGI, SIAPE 3064110 – SUPLENTE
IX. LINHA TEXTUALIDADES HÍBRIDAS:
TEREZA VIRGÍNIA DE ALMEIDA, SIAPE 1204181 – TITULAR
PAULO RICARDO BERTON, SIAPE 2323888 – SUPLENTE
X. DISCENTES MESTRADO [DE 18/09/2025 A 05/10/2025]:
MARCELI MENGARDA, MATRÍCULA 202401624 – TITULAR
CLARA PADIAL LUCAS, MATRÍCULA 202400737 – SUPLENTE
EMMANUELE AMARAL SANTOS, MATRÍCULA 202400738 – SUPLENTE
FELIPE MORENO COSTA, MATRÍCULA 202400739 – SUPLENTE
NYCOLE DE SOUZA MATTOSO, MATRÍCULA 202400753 – SUPLENTE
THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400758 – SUPLENTE
XI. DISCENTES MESTRADO [06/10/2025 A 19/01/2026]:
MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749– TITULAR
LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724– TITULAR
ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE
JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – SUPLENTE
XII. DISCENTES DOUTORADO [DE 18/09/2025 A 05/10/2025]:
SÉRGIO LEITE BARBOZA, MATRÍCULA 202301392 – TITULAR
CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442 – SUPLENTE
DENNIS LAURO RADÜNZ, MATRÍCULA 202400767 – SUPLENTE
GUILHERME DIEHL DE AZEVEDO, MATRÍCULA 202401786 – SUPLENTE
LAURA DANIELLY DE SOUZA COUTO, MATRÍCULA 202301328 – SUPLENTE
XIII. PATRÍCIA GALELLI, MATRÍCULA 202400776 – SUPLENTE
DISCENTES DOUTORADO [06/10/2025 A 19/01/2026]:
SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR
TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – TITULAR
ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE
NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE
XIV. SECRETÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA:
MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006
Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria abrange exclusivamente os atos praticados no âmbito das competências legais e regimentais do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)
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Boletim Nº 28/2026 – 09/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 28/2026
Data da publicação: 09/02/2026
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 332/2026/GR
PORTARIA Nº 348/2026/GR,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas portarias MEC nº 708, de 17 de outubro de 2025, e nº 812, de 4 de dezembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 332/2026/GR – Art. 1º Criar a Superintendência de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), código CD-3, alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 2º Alterar a vinculação do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) da PRODEGESP para a Superintendência de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2123/2022/GR, 539/2025/GR, 1784/2024/GR, 2292/2022/GR, 1933/2023/GR, 1819/2022/GR, 1206/2023/GR e 586/2023/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Solicitação Digital nº 4069/2026)
PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 348/2026/GR – Art. 1º Criar a Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, código CD-3, alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 2º Alterar, da “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica” para a “Superintendência de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”, a vinculação dos seguintes setores:
I – Coordenadoria de Educação Básica (CEB/PROGRAD);
II – Coordenadoria de Apoio Administrativo e todos os setores a ela vinculados;
III – Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados;
IV – Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados;
V – Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e todos os setores a ele vinculados; e
VI – Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput e os incisos deste artigo também se aplica às portarias nº 1712/2022/GR, 829/GR/2010, 716/2023/GR, 881/2017/GR, 308/2020/GR, 1790/2019/GR, 1535/2022/GR, 1666/2015/GR, 2018/2023/GR, 694/2025/GR, 2379/2025/GR, 844/2016/GR, 998/2016/GR, 1137/2016/GR, 2026/2025/GR, 2574/2018/GR, 337/2017/GR, 477/2025/GR, 1137/2016/GR, 267/2022/GR, 520/GR/2010 e 635/2022/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação Digital nº 4071/2026)
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Boletim Nº 27/2026 – 09/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 27/2026
Data da publicação: 09/02/2026
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 03/2026/PU PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 0031/2026/DPC/PROAD PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 59/2026/DAP À PORTARIA Nº 67/2026/DAP, CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 2/2026/CDS CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 265/2025/CCS À Nº 268/2025/CCS, CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 016/2026/CSE CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 2/2026/DIR/CTC PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Nº 03/2026/PU – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau máximo, ao servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, SIAPE nº 3371371, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, especialidade Engenharia Elétrica, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Obras – COPLAN/DPAE/PU, por exercer atividades em alta tensão e operações com energia elétrica em circunstâncias ou condições perigosas como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada mensal de trabalho, conforme Laudo Pericial nº 26246-000.003/2026, emtido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 21 de janeiro de 2026.
Art. 2º Revogam-se, a partir de 1º de fevereiro de 2026, as Portarias nº 15/2023/PU, de 6 de novembro de 2023, e nº 18/2023/PU, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 0031/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2025 (processo 056308/2025-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UNIMED GDE FLORIANÓPOLIS – COOP DE TRAB, CNPJ nº 77.858.611/0001-08. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 056308/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI 707.***.***-87 ADMINISTRADOR DAS/PRODE GESP Fiscal Técnico Titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres 050.***.***-39 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DAS/PRODE GESP 5 Gestor Suplente NICOLLE DONEDA RUZZA 087.***.***-23 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DAS/PRODE GESP 5 Gestor Titular SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA 054.***.***-26 PEDAGOGO/ÁREA PRODEGESP 5 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 59/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Emilia Sibila Nubes, matrícula SIAPE nº 6567304, a partir do mês de janeiro de 2026, suspenso no mês de janeiro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 37, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 060/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 203/DDAP/2007, de 28 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2007, alterada pela Portaria nº 301, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2012, que concedeu aposentadoria ao servidor ERICO IVONIO VIEIRA, matrícula SIAPE 1159444, para alterar o fundamento legal da aposentadoria.
Onde se lê “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos), alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2012, cujos efeitos vigoram a partir da publicação da referida Emenda”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5014964-72.2012.4.04.7200 (Processo nº 23080.003798/2026-41).
PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 061/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, código de vaga 744513, a partir de 30 de outubro de 2026, do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.063220/2025-63).
Nº 62/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE 3125406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Expediente / SE/CPPD/PRODEGESP, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 24 de fevereiro de 2026 a 02 de junho de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080.001735/2026-51).
Nº 63/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ENEIDA OTO SHIROMA, matrícula SIAPE 1160326, código de vaga nº 691996, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.072770/2025-73).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 064/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 058/2026/DAP, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2026, que aposentou JOEL DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1160444.
Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.009275/2025-28).
Nº 065/2026/DAP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria 061/2026/DAP, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2026, que exonerou a pedido Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897. Onde se lê “a partir de 30 de outubro de 2026”, leia-se “a partir de 30 de outubro de 2025” (Processo nº 23080.063220/2025-63).
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 066/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FELIPE ANTONIO BUENDGENS PIRAJA MARTINS DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MURILO GONZAGA MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE 1154937, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 18, falecido no dia 01 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004205/2026-64).
Nº 67/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Helena Laudelina Ferreira Romao, matrícula SIAPE nº 1159824, a partir do mês de fevereiro de 2026, suspenso no mês de janeiro de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 37, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 2/2026/CDS – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Desportos:
Nome: Ricardo Dantas de Lucas, Siape: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:
- Anderson Santiago Teixeira, Siape: 3158946, E-mail: anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
- Carolina Fernandes da Silva, Siape: 1304143, E-mail: carolina.f.s@ufsc.br
- Diego Augusto Santos Silva, Siape: 1969777, E-mail: diego.augusto@ufsc.br
- Fernando Diefenthaeler, Siape: 1688908, E-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br
- Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
- Kelly Samara da Silva, Siape: 1476220, E-mail: kelly.samara@ufsc.br
- Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, Siape: 1519826, E-mail: luiz.guilherme@ufsc.br
- Gabriela Fischer, Siape: 2329490, E-mail: g.fischer@ufsc.br
- Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, Siape: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br
- Tiago Turnes, Siape: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc
(Ref.: Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC )
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 265/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo nº 23080.051131/2025-74.
Professor Universidade Membro José Mauro dos Santos UFSC Titular Interno – presidente Jefferson Luiz Traebert UNISUL Titular Externo Nicolau Fernandes Kruel UNISUL Titular Externo Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo Cláudio José Amante UFSC Suplente Interno Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 266/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
Titular Centro/ Dep. Suplente Centro/ Dep. Fernanda Zucki Mathias (presidente) CCS/FON – – Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON – – Aline Mara de Oliveira CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON Carla Cristofolini CREFONO3 Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3 Carolina Duarte de Souza CFH/PSI Daltro Eneas Ritter CCS/ODT Cláudia da Silva CCS/FON – – Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON Isadora Nunes CLINIFONO/CCS – – Maria Rita Pimenta Rolim CCS/FON Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON Michelle Tillmann Biz CCB/MOR Cristine Maria Bressan CCB/BEG Paulo Roberto Barbato CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON Renata Coelho Scharlach CCS/FON Maria Madalena Canina Pinheiro CCS/FON Rodrigo Alves de Andrade CCS/FON Diane de Lima de Oliveira CCS/FON Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 074129/2025)
Nº 267/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
Nome Matrícula Vitória da Silva Matos (Titular) 24104680 Suelem Ramos Miranda (Titular) 21101814 Daiani Francini Coelho (Suplente) 23150690 Art. 2º Revogar, a partir de 01/01/2026, a Portaria nº 210/2025/CCS, de 15 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 074129/2025)
Nº 268/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
MEMBRO CENTRO/DEPARTAMENTO Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON Aline Megumi Arakawa Belaunde CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON Cristine Maria Bressan CCB/BEG Diane de Lima Oliveira CCS/FON Simone Mariotti Roggia CCS/FON Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital nº 074130/2025)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 016/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar a Tese Inédita do servidor docente Maurício Roque Serva de Oliveira, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
Nome Função Suplente Carga horária Data e horário 1. Altair Borgert – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente – – 13/03/2026, às 14h00min, em formato híbrido 2. Elizabeth Matos Ribeiro – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro – – 3. Paulo Emílio Matos Martins – Universidade Federal Fluminense (UFF) Membro – – 4. Washington José de Souza – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Membro – – Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo n° 23080.028553/2023-84)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Presidente), ANTONIO PEDRO NOVAES DE OLIVEIRA (Titular), HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular), OLGA REGINA CARDOSO (Titular) e GERTUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior, para o período de 05/02/2026 a 04/02/2028.
Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.
(Ref.Ofício Circular Nº 4/2025/PRODEGESP)
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Boletim Nº 26/2026 – 06/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 26/2026
Data da publicação: 06/02/2026
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 05/2026/PPGEAN/CCR À Nº 09/2026/PPGEAN/CCR, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 031/2026/DPD/UFSC, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 633, PORTARIA – SEI Nº 644,
PORTARIA – SEI Nº 646,
PORTARIA – SEI Nº 647 2025
PORTARIA – SEI Nº 59 2026,
PORTARIA – SEI Nº 205,
PORTARIA – SEI Nº 236,
PORTARIA – SEI Nº 238 2026,
PORTARIA – SEI Nº 239 2026,
PORTARIA – SEI Nº 243 À PORTARIA – SEI Nº 248
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 020/PROAFE/2026 SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026 EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 001/2026/CGCCN/CSE, CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 05/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. José Lucas Safanelli – Woodwell Climate Research Center (Membro Titular – Externo), Drª. Rita Carolina de Melo – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do (a) mestrando(a) Nicolas Matheus Ribeiro Ortiz, intitulada “Sensoriamento próximo para detecção de microplástico em solos costeiros de Santa Catarina”, a ser realizada em 24/02/2026, às 08h30min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/nicolas-matheusribeiro (sessão remota).
Nº 6/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Douglas Alexandre – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), Dr. Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho – ENS/CTC/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira – Universidade Federal do Tocantins – UFT (Membro Suplente) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Guilherme Alves Ramos, intitulada “Efeitos de Sistemas de Uso do Solo sobre a Mesofauna Edáfica nos Biomas Mata Atlântica e Cerrado”, a ser realizada em 26/02/2026, às 08h30min, no(a) https://meet. google.com/ctp-drox-ref (sessão remota).
Nº 7/2025/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Kelen Haygert Lencina – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Gilvano Ebling Brondani – Universidade Federal de Lavras (UFLA) (Membro Titular – Externo), Dr. Enéas Ricardo Konzen – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS (Membro Titular – Externo), Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. João Antonio Rodrigues Santos – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Gustavo Henrique Mozzer Regazolli, intitulada “Ontogenia, sazonalidade e genética no enraizamento adventício de miniestacas de Feijoa sellowiana (O. Berg) O. Berg”, a ser realizada em 27/02/2026, às 14h00min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).
Nº 8/2026/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Fábio Ribeiro de Freitas – EPAGRI/VIDEIRA (Membro Titular – Externo), Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Marco Antonio Dal Bó – EPAGRI/Videira (Membro Suplente) e Dr. João Batista Tolentino Júnior – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Valdecir Perazzoli, intitulada “Efeito in vitro de produtos com ação fungicida sobre Plasmopara viticola com virulência ao gene Rpv3”, a ser realizada em 06/03/2026, às 14h00min, no(a) Sala CC1102 (CBS01).
Nº 9/2026/PPGEAN/CCR – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Walter Steenbock – ICMBio (Membro Titular – Externo), Dr. Joel Donazzolo – Universidade Tecnológia Federal do Paraná – UTFPR (Membro Titular – Externo), Drª. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Heitor Mancini Teixeira – Universidade Federal de Viçosa – UFV (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Ana Luiza de Rosa Castro, intitulada “SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: UMA CONSTRUÇÃO NO ASSENTAMENTO ÍNDIO GALDINO / SC”, a ser realizada em 20/03/2026, às 13h30min, no(a) Auditório do CBS01 (CC1T18).
GABINETE DA REITORIA
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 031/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 005/2026/DPD/UFSC, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038895/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.038895/2025-74)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 633 -Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Aurélio Pacheco Costa Filho, SIAPE 1160449, cargo de Médico, na Unidade de Especialidades Clínicas – UEC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018266/2025-17)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 644 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Kelly Cattelan Bonorino, SIAPE 1823753, cargo de Fisioterapeuta, da Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018460/2025-01)
Portaria – SEI nº 646 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Paulo Inácio da Silva, SIAPE 1160296, cargo de Auxiliar de Laboratório na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018476/2025-13)
Portaria – SEI nº 647 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, cargo de Farmacêutico Bioquímico, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)
PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 59 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviam Leal da Silva, SIAPE 1442825, da Unidade Multiprofissional – UMULTI (UORG 001132 – LAUDO 26246-000.654/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018362/2025-65)
PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018490/2025-17)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 236 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patrícia Rosa de Oliveira, SIAPE 1442031, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018589/2025-19)
Portaria – SEI nº 238 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/02/2026 a servidora Débora Zanghelini, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1228799, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)
Portaria – SEI nº 239 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Débora Zanghelini, SIAPE: 1228799, da Unidade de Saúde Mental – USME (UORG 001133 – LAUDO 26246-000.657/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.003509/2025-12)
PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 243 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Muller, SIAPE 1421316, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta à pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 61/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016873/2025-42)
Portaria – SEI nº 244 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vera Lucia da Silva, SIAPE 1160462, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 63/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.016872/2025-06)
Portaria – SEI nº 245 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 763/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019037/2025-10)
Portaria – SEI nº 246 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade da Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 764/2025/SUP/HU-UFSC, de 24 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.019039/2025-17)
Portaria – SEI nº 247 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Tonizete Arcelino Coelho, SIAPE 1160310, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma PERMANENTE suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 64/2026/SUP/HU-UFSC, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.016900/2025-87)
Portaria – SEI nº 248 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/01/2026, a servidora Elaine Cristina Encarnação Silva, SIAPE 1914401, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade do Sistema Urinário – USUR, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.000216/2026-64)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
N° 020/PROAFE/2026 – Art. 1º – DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas trans ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Nome SIAPE/ Matrícula Cargo SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS (Presidenta) 1978815 TAE_servidora KARINA GONÇALVES 1309723 TAE_Servidor(a/e) JANETE ELOI GUIMARÃES 3047311 TAE_Servidor(a/e) MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 1381616 TAE_Servidor(a/e) YURI DE OLIVEIRA POKAMAJA 202506266 TAE_Servidor(a/e) JANAINA SANTOS DE MACEDO 1761462 TAE_Servidor(a/e) JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 1350361 TAE_Servidor(a/e) CATARINA MEIKO HAYASHI 3495602 TAE_Servidor(a/e) ARE CECÍLIA SILVA PADILHA 1152392 TAE_Servidor(a/e) MEL YAN MUCCILLO GONÇALVES 202400682 Discente Pós OTÍLIA HÖELLER GUARNIERI 202500183 Discente Pós MARIANA FRANCO FUCKNE 18205908 Coletivo externo MIRÊ SANCHEZ CHAGAS 847.272.250-34 Discente graduação VANESSA EIDAM 1060615 TAE_Servidor(a/e) HELENA MORAES CORTES 1325858 Docente_Servidor(a/e) Art. 2º A presente Portaria será objeto de retificação ao final do período de atuação das Comissão de Validação de autodeclaração de Pessoa Trans, com a finalidade de registrar a composição efetivamente atuante, bem como homologar a carga horária executada, para fins de registro e demais efeitos administrativos.
Parágrafo único. A portaria retificadora de que trata o caput contemplará exclusivamente os membros que tiverem efetiva atuação nas atividades de validação de Pessoa Trans no decorrer do ano, com a exclusão daquelas que, embora designadas, não tenham desempenhado atividades, observados os registros administrativos pertinentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 001/2026/ SECARTE/UFSC DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
BOLSA CULTURA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO – ATIVIDADES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.
1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura, Arte e Esporte desenvolvidos na SeCArtE da UFSC.
1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.
1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 10 (meses) a partir de março/2026.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:
Quant./Setor Área Atividades Requisitos 02+ CR (DCEVEN)
Comunica- ção e eventos
– Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias; – Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;
– Redação de notas, notícias e reportagens.
– Exercitar técnicas de
entrevistas, apresentação e reportagens;– Apoio na edição de vídeos e fotos; Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.
– Participação em outras atividades correlatas, quando solicitado.
– Estar Cursando Graduação em Jornalismo, letras, artes Cênicas ou Cinema; – Possuir capacidade de liderança, proatividade e de trabalho em equipe;
– Possuir conhecimentos básicos sobre estratégias de divulgação e planejamento, de forma que possa contribuir com ideias e projetos para o tema da vaga;
– Possuir boa dicção e facilidade de trabalhar com público.
01 + CR (SeCArtE)
Design – Elaboração de materiais gráficos para mídias diversas: cartazes, banners, artes para redes sociais e sites, participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações. – Estar cursando Design em qualquer fase. – Exige-se domínio da plataforma Adobe (Illustrator, Photoshop, Indesign, Premiere), Figma e Canva, além de conhecimento em edição de vídeos.
02 + CR (SeCArtE)
Administrativo/Financeiro – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial; – Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;
– Prestar suporte administrativo e financeiro para as demandas da secretaria.
– Estar cursando preferencialmente Administração, Ciências Contábeis ou Ciência Econômicas. – Possuir Pró-atividade, organização, habilidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa.
– Ter Conhecimento avançado em Excel e Pacote Office;
– Ser comprometido e pontual.
– Ter noções básica de IA;
01 + CR (Coord. Audiovisual)
Cinematográfica. – Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas. – Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.
– Edição de vídeos.
– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.
Estar Cursando cinema e/ou áreas afins; Ter proatividade e comunicação;
Gostar de trabalhar com público;
Ter facilidade de aprendizado;
Ter horários maleáveis;
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:
3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).
3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas e transgêneras e/ou não binárias.
3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.
3.3. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.
3.4. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo preferencial, discentes que possuam vulnerabilidade social.
3.5. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação;
4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início em março de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArtE .
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 02/02/2026 a 06/02/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/AVt2vtwJ1rSYNzzX9
6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:
6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;
6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;
6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;
6.2.4. Currículo atualizado
6.3. Os candidato (a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.
6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.
6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.
6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 001/2026”. O prazo de resposta é de até 03 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.
6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).
7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4 deste edital.
7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.
7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 09/01/2026 ao dia 13/02/2026, de forma presencial, das 7h às 13h na SeCArtE, via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores
Pontuação
Máxima a ser obtida no itemPontuação Mínima para aprovação Experiência na área na qual vai atuar 02 01 Curriculo/Requisitos 04 02 Histórico Escolar 01 00 Desempenho na entrevista 03 02 7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidato (a)s serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;
7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;
7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.
7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:
7.10.1. Vulnerabilidade Social;
7.10.2. Com experiência na área da vaga.
8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.
8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.
8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
8.4.2. A pedido;
8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;
8.4.7. Pela interrupção do curso;
8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.
9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.
9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.
9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.
9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArtE.
9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArtE.
9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArtE que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.
9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.
ANEXO I CRONOGRAMA
ETAPA DATA Lançamento edital 02/02/2026 Período de inscrições pelo link: https://forms.gle/A5ybsd7af1UhEUUr6 02/02/2026 a 06/02/2026 Convocação e realização das entrevistas 09/02/2026 e 13/02/2026 Divulgação do resultado (até às 13h) – na página da SeCArtE: secarte.ufsc.br 23/02/2026 Início das atividades e reunião com o bolsista selecionado para orientações gerais 02/03/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 04/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 07/02/2026 a 22/02/2026 Período de inscrições 24/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 25/02/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos 02/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 04/03/2026 Resultado Final 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
POLOS ATENDIDOS VAGAS Literatura e Ensino I Araranguá, Braço do Norte, Praia Grande, Palhoça, Canoinhas e Ponte Serrada Cadastro reserva Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I Araranguá, Braço do Norte, Praia Grande, Palhoça, Canoinhas e Ponte Serrada Cadastro reserva 3.1. Serão reservados 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA Literatura e Ensino I 90 Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I 100 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-04-2026.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de etapa única composta pela análise de documentos.
6.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Professor do quadro permanente da UFSC – 10 pontos
d) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS MESTRADO na área da disciplina pretendida 10 pontos DOUTORADO na área da disciplina pretendida 15 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 16 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos a partir da Análise de Documentos. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
d) Ter disponibilidade para viagens de sexta a domingo durante o semestre letivo, uma vez que a participação presencial do professor nos polos é obrigatória, salvo casos alheios ao funcionamento do curso.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
m) Ministrar aula presencial nos polos de apoio presencial (conforme explicitado no item 3)
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador, e o quantitativo ao longo do semestre será calculado de acordo com a carga horária da disciplina.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art.7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas deste Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa Literatura e Ensino I A literatura ensina-se? Literatura e ensino e suas questões centrais. Políticas de leitura. Formação de leitores. Os PCNs e a leitura. A leitura e o quotidiano escolar. Os livros didáticos. Palavras e imagens. Literatura e mídia. História em quadrinhos (HQ). As adaptações de textos clássicos. Novas tecnologias e novas linguagens. A cultura indígena. Questões teóricas e críticas. Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I O estágio de docência e a formação de professores. Estudos conjunturais do campo de estágio: o ensino fundamental, a educação de jovens e adultos, as instâncias não-formais de educação. Inserção no campo de estágio das séries finais do ensino fundamental: observação analítica do espaço escolar e de fenômenos administrativos e pedagógicos, acompanhamento do trabalho de docência, envolvimento nas atividades da comunidade escolar. Análise crítica das ações vivenciadas. Planejamento de projetos de docência a serem executados na disciplina Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II. Socialização dos projetos de docência. EDITAL Nº 05/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Letras Português, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 07/02/2026 a 22/02/2026 Período de inscrições 24/02/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 25/02/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) Até 02/03/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 04/03/2026 Resultado Final 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
TUTOR PRESENCIAL POLOS VAGAS Braço do Norte 01 + Cadastro reserva Ponte Serrada 01 + Cadastro reserva 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-05-2026.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Letras – Língua Portuguesa ou Letras Língua Portuguesa e Língua Adicional devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação
d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de Letras, Literatura, Linguística ou Educação, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Cópia de certificado de curso sobre Moodle, com carga horária mínima de 20 horas.
h) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;
i) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de ETAPA ÚNICA: análise e pontuação de documentos comprobatórios da formação e experiência do candidato.
5.2. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 40 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior na área de Letras/Língua Portuguesa– valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (cinco) pontos;
c) Curso sobre Moodle – 1 ponto para cada 20 horas, até o limite de 5 pontos.
d) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS ESPECIALIZAÇÃO na área da disciplina 05 pontos MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos MESTRADO EM ANDAMENTO com projeto de dissertação na área da disciplina 09 pontos MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos MESTRADO CONCLUÍDO com dissertação na área da disciplina 12 pontos DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos DOUTORADO EM ANDAMENTO com projeto de tese na área da disciplina 15 pontos DOUTORADO CONCLUÍDO 17 pontos DOUTORADO CONCLUÍDO com tese defendida na área da disciplina 20 pontos 5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 15 pontos será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado da Etapa Única exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na etapa única
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
d) Candidato com maior titulação acadêmica.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
d) Ter realizado, pelo menos, um curso de formação sobre Moodle[1].
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor a distância:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
8.3 São atribuições do tutor presencial:
a) Acompanhar os estudantes matriculados na disciplina de Estágio em todas suas idas à escola;
b) Participar das aulas presenciais de todas as disciplinas ofertadas no polo, apoiando a equipe docente e os discentes;
c) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
d) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Núcleo UAB.
e) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
f) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.4 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), durante 4 meses por semestre letivo
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 01 ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2026
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 001/2026/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Suliani Rover, SIAPE nº. 2049753, Marcelo Haendchen Dutra, SIAPE nº 2580044 e Darci Schnorrenberger, SIAPE nº 3314021 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de análise dos planos de ensino do semestre 2026.1, conforme calendário acadêmico (Resolução nº 214/2025/CUn de 28 de outubro de 2025). 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
[1] É possível fazer cursos on-line sobre Moodle pelas seguintes instituições: Instituto Federal do Espírito Santo (https://mooc.cefor.ifes.edu.br/v/), na Universidade Federal de Santa Maria (https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cte/cursos-de-capacitacao-do-nte/cursos-autoinstrucionais), na Universidade Fdederal de Santa Catarina (inscricoes.ufsc.br), entre outras.
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Boletim Nº 25/2026 – 05/02/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 25/2026
Data da publicação: 05/02/2026
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 313/2026/GR, PORTARIA Nº 314/2026/GR,
PORTARIA Nº 324/2026/GR,
PORTARIA Nº 326/2026/GR
PORTARIAS Nº 026/2026/DPD/UFSC À 029/2026/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 198 À PORTARIA – SEI Nº 214, PORTARIA – SEI Nº 215 2026 À PORTARIA – SEI Nº 230 2026,
PORTARIA – SEI Nº 232 2026 À PORTARIA – SEI Nº 234 2026,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0014/2026/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0023/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0024/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0027/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0028/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0029/2026/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0030/2026/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 019/ PROAFE/2026 GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 313/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA CRISTINA BRAND, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Fonoaudiólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 30 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 982121, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 314/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELLE GAVA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Médico Veterinário, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 1002815, pela Portaria nº 83/MEC/2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 324/2026/GR – Art. 1º Criar o Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código FG-2, alocado no Gabinete do Reitor.
Art. 2º Extinguir a Divisão Administrativa (DA/DPAE/PU), código FG-3.
Art. 3º Criar a Divisão de Arquivos de Projetos do Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código FG-3.
Art. 4º Alterar a vinculação da função de “auxiliar de apoio” da “Divisão Administrativa (DA/DPAE)” para o “Setor Administrativo do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU)”.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 3503/2026)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 326/2026/GR – Art. 1º Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Anular a Portaria nº 309/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026.
(Ref. Sol. 3210/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 026/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância acusatória designada pela Portaria nº 069/2025/DPD/UFSC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotado(a) e exercício na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG;
II – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, Processo nº 23080.035499/2025-95, e no ofício Nº 1/2026/SINAC nº 23080.035499/2025- 95)
Nº 027/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR – KATIANA DE CASTRO DUTRA, matrícula SIAPE nº 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, designada pela PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que trata da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10.
Art. 2º DESIGNAR ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / SE/CPGAS/CFH / para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040232/2025-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalho.
Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros:
I – DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, matrícula SIAPE 3000886, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa/CFAP/SP/PROPESQ;
II – ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, matrícula SIAPE nº 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / SE/CPGAS/CFH.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. PORTARIA Nº 008/2025/DPD/UFSC)
PORTARIAS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 028/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela PORTARIA Nº 017/2026/DPD/UFSC, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 016/2026, de 23 de janeiro de 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.041833/2025-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 029/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pelas Portaria 002/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, considerando a substituição realizada na Portaria 017/2026/DPD/UFSC, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 23080.041833/2025-40)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Portaria – SEI nº 198 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosemare Alves Netto da Silveira, SIAPE 1851021, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018591/2025-80)
Portaria – SEI nº 199 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elayne Cristina de Morais Rateke, SIAPE 2711134, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018511/2025-96)
Portaria – SEI nº 200 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Christiane Coelho Pieri, SIAPE 1160302, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018507/2025-28)
Portaria – SEI nº 201 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristina Gonçalves Cabral, SIAPE 1204319, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018508/2025-72)
Portaria – SEI nº 202 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Chandra Chiappin Cardoso, SIAPE 1891014, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018506/2025-83)
Portaria – SEI nº 203 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Alex Evangelista do Amaral, SIAPE 2837975, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018494/2025-97)
Portaria – SEI nº 204 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Bruno Matheus de Campos Facchin, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018504/2025-94)
Portaria – SEI nº 205 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, SIAPE 2164870, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Processo SEI 23820.018490/2025-17)
Portaria – SEI nº 206 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angela Cristina Rhoden, SIAPE 144288, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018498/2025-75)
Portaria – SEI nº 207 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Anderson Padilha da Rocha, SIAPE 1660437, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018496/2025-86)
Portaria – SEI nº 208 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Claudia Ruppenthal, SIAPE 2927238, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018495/2025-31)
Portaria – SEI nº 209 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Scotti da Silva, SIAPE 1355872, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018487/2025-95)
Portaria – SEI nº 210 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marcellus Reis, SIAPE 1159658, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 16/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018559/2025-02)
Portaria – SEI nº 211 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Stefanie Ostroski, SIAPE 1189722, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 10/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018554/2025-71)
Portaria – SEI nº 212 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita Cássia Pasquali, SIAPE 1442988, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 13/2026/SUP/HU-UFSC de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018554/2025-71)
Portaria – SEI nº 213 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 19/01/2026, a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI nº 23820.001601/2026-29)
Portaria – SEI nº 214 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline da Conceição Alves, SIAPE 2710308, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI nº 23820.001601/2026-29)
Portaria – SEI nº 215 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, o servidor Andre Ricardo Moreira, SIAPE 1421259, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 774 2025, de 26 de novembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.016533/2025-11)
Portaria – SEI nº 216 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2026, a servidora Raquel Vicentina Gomes de Oliveira da Silva, SIAPE 1421224, cargo de Enfermeiro, na Unidade da Criança e do Adolescente – UCA, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 772 2025, de 26 de novembro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018625/2025-36)
Portaria – SEI nº 217 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sammara Tavares Nunes, SIAPE 1451063, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018540/2025-58)
Portaria – SEI nº 218 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rafael Luiz Prim, SIAPE 2442034, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018541/2025-01)
Portaria – SEI nº 219 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Patricia Casas Souza, SIAPE 2036299, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018539/2025-23)
Portaria – SEI nº 220 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelle Andrigueti, SIAPE 2442037, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018537/2025-34)
Portaria – SEI nº 221 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza Vieira e Vieira, SIAPE 2022280, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018521/2025-21)
Portaria – SEI nº 222 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Cristina Scheffer, SIAPE 1356680, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018520/2025-87)
Portaria – SEI nº 223 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Liana Conrado Franca, SIAPE 2056327, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018519/2025-52)
Portaria – SEI nº 224 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sharbel Weider Maluf, SIAPE 2252449, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018564/2025-15)
Portaria – SEI nº 225 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Kramer Pacheco, SIAPE 1929683, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018518/2025-16)
Portaria – SEI nº 226 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jéssica Gonçalves, SIAPE 1653103, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018516/2025-19)
Portaria – SEI nº 227 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Íris Mattos Santos, SIAPE 2025844, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018515/2025-74)
Portaria – SEI nº 228 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Francieli Joaquim Dassoler, SIAPE 1891215, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018514/2025-20)
Portaria – SEI nº 229 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Emerita Quintina de Andrade Moura, SIAPE 1933601, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018513/2025-85)
Portaria – SEI nº 230 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Paulo Pedro Hames, SIAPE 1160228, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.018596/2025-11)
Portaria – SEI nº 232 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marco Aurelio dos Santos, SIAPE 1356693, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018594/2025-13)
Portaria – SEI nº 233 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ludmila Serafim de Abreu, SIAPE 1200751, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018565/2025-51)
Portaria – SEI nº 234 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliziana Beatriz Richartz, SIAPE 2081238, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas – ULAC (UORG 001118 – LAUDO 26246-000.660/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluídos, secreções e outros materiais de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas) e ambulatorial/hospitalar quando da realização de coletas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.018512/2025-31)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 0014/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2025 (processo 037974/2025-68), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Panelao Caldeira Manut Loc e vendas Ltda, CNPJ nº 63.011.694/0001-82. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 037974/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
EDIANE TELES DE MATTOS 038.***.***-80 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD 2 Fiscal Técnico Titular DIOGO TEODORO 078.***.***-51 ENGENHEIRO/ÁREA RU/PRAE 2 Fiscal Técnico Titular Jean Alves Vieira 909.***.***-53 TÉCNICO EM MECÂNICA RU/PRAE 2 Gestor Titular Melina Valério dos Santos 039.***.***-06 NUTRICIONISTA/HABI LITAÇÃO RU/PRAE 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 0023/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002854/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0024/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FP. F. Andrômeda Empreend. e Partic. S.A, CNPJ nº 04.782.236/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002861/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FP. F. Andrômeda Empreend. e Partic. S.A, CNPJ nº 04.782.236/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002861/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0027/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2022 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002863/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0028/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 002865/2026.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0029/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2026 (processo 044248/2025-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PERKINELMER DO BRASIL ANALITICA LTDA, CNPJ nº 48.817.398/0001-80. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044248/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Titular Claudia Merlini 002.***.***-61 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EMT/CTE Fiscal Técnico Titular THAINÁ BRAZ HANK CAROLINA 100.***.***-80 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTE/UFSC Gestor Suplente SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0030/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028429/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2 Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2 Fiscal Técnico Suplente Augusto Romero Monteiro 060.***.***-12 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1 Fiscal Técnico Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 10 Gestor TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
N° 019/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.
Incluir os membros:
Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Beatriz Gonçalves Pereira 202401578 Discente PPG Luan Soares Silva 202501025 Discente PPG Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 TAE NDI Maira Diederichs Wentz 2345691 TAE SeCArte Larissa Santos Dalzotto 2387679 TAE PRODEGESP Gabriela Vilvert Vansuita 3409057 TAE CCA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.