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Boletim Nº 1/2026 – 02/01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 1/2026
Data da publicação: 02/01/2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES NORMATIVAS
Nº 216/2025/CUn
Nº 220/2025/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 2592 a 2607/2025/GR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 216/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual dispõe sobre seu funcionamento, sua natureza, finalidade e constituição, bem como estabelece normas relativas a processos, eleições, atribuições, forma de reunião, regime didático e acadêmico, além de normas gerais e demais orientações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme constante no Processo nº 23080.037095/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.
Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 152/2021/Cun, de 1º de setembro de 2021.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 216/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
REGIMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa e Extensão, comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC), localizado no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Parágrafo único. Os departamentos, os cursos de Graduação e os programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC terão regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes na legislação federal aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC e neste Regimento.
CAPÍTULO II DO CENTRO TECNOLÓGICO E SEUS FINS
Art. 2º O CTC é a unidade da UFSC que coordena as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa e Extensão – e administrativas nas áreas tecnológicas, que abrangem Engenharias, Informática, Estatística, Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade e pelos termos deste regimento.
Art. 4º O CTC, no campo de sua competência, tem por finalidade:
I – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação, por meio de atividades integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, bem como para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente;
II – administrar a gestão de pessoal, de materiais e de espaços físicos sob sua jurisdição; e
III – promover, incentivar e coordenar ações dentro de seu âmbito e de sua competência.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO CENTRO TECNOLÓGICO
Art. 5º O CTC, que possui sob sua vinculação cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e estruturas de pesquisa, tais como laboratórios de pesquisa, laboratórios de pesquisa multiusuários e institutos de pesquisa, é constituído por órgãos deliberativos, executivos, consultivos e auxiliares, sendo integrado por departamentos, aos quais compete o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, conforme áreas de atuação descritas no art. 2º.
§ 1º Os departamentos do CTC estão listados no Anexo A.
§ 2º Os cursos de Graduação do CTC estão listados no Anexo B.
§ 3º As coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC estão listadas no Anexo C.
§ 4º Os programas de Pós-Graduação do CTC estão listados no Anexo D.
§ 5º As estruturas de pesquisa vinculadas ao CTC estão listadas no Anexo E.
§ 6º As estruturas de pesquisa vinculadas aos departamentos do CTC estão listadas no anexo F.
§ 7º Os órgãos auxiliares que compõem a Direção do CTC estão definidos no Anexo G.
§ 8º Novos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-graduação, laboratórios, órgãos auxiliares e entidades estudantis com vinculação ao CTC aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este Regimento em anexo correspondente.
Art. 6º Os órgãos deliberativos que compõem o CTC são:
I – Conselho da Unidade;
II – Colegiados dos Departamentos;
III – Colegiados dos Cursos de Graduação; e
IV – Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 7º Os órgãos executivos que compõem o CTC são:
I – Direção da Unidade;
II – Chefias dos Departamentos;
III – Coordenadorias dos Cursos de Graduação; e
IV – Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 8º Os órgãos consultivos que compõem o CTC são:
I – Câmara de Administração do Centro Tecnológico;
II – fóruns consultivos para assuntos acadêmicos, criados sob iniciativa da Direção do Centro ou do Conselho da Unidade; e
III – câmaras, grupos de trabalho e coordenações temáticas que venham a ser criadas pelo Conselho da Unidade.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I Do Conselho da Unidade
Art. 9º O Conselho da Unidade consiste no órgão máximo consultivo e deliberativo da administração do CTC.
Art. 10. O Conselho da Unidade terá a seguinte composição:
I – diretor da Unidade, como seu presidente;
II – vice-diretor da Unidade, como seu vice-presidente;
III – chefes de departamentos vinculados ao CTC;
IV – coordenadores dos cursos de Graduação vinculados ao CTC;
V – coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC;
VI – dois representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no CTC, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
VII – representantes do corpo discente dos cursos de Graduação e de programas de Pós- Graduação do CTC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, eleitos e indicados pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC), ou pelos Centros Acadêmicos, ou pela Associação de Pós-graduação (APG/UFSC), homologados pelo Conselho da Unidade, com proporcionalidade de 2 (dois) discentes de graduação para cada 1 (um) discente de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução, sendo que, caso um dos níveis não preencha as vagas, o outro nível poderá indicar e completar as vagas totais da categoria discente;
VIII – coordenador de Pesquisa do CTC;
IX – coordenador de Extensão do CTC;
X – coordenador de Ensino do CTC;
XI – representante dos docentes do CTC no Conselho Universitário, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
XII – um representante de um conselho profissional de classe representativo de uma profissão vinculada aos cursos do CTC, escolhido pelo Conselho da Unidade para um mandato de dois anos, permitida uma recondução; e
XIII – um representante do ecossistema de inovação de SC, oriundo do Governo ou do setor empresarial do estado, indicado por organizações desses setores, escolhido pelo Conselho da Unidade, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos III a XII terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, em casos de faltas, impedimentos e vacância.
§ 2º No caso de frações, será considerada a parte inteira.
Art. 11. As decisões do Conselho da Unidade serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
§ 2º Além do voto comum, o presidente do Conselho da Unidade terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
§ 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros do Conselho da Unidade terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam votos sob dupla condição.
§ 4º Nenhum membro do Conselho da Unidade poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.
§ 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Conselho da Unidade poderá recusar-se a votar.
Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade, além das atribuições conferidas pelo Estatuto da UFSC, pelo Regimento Geral da UFSC e por outras normas superiores:
I – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da Unidade, bem como dos representantes dos docentes do Centro no Conselho Universitário;
II – homologar o resultado das eleições referidas no inciso I;
III – designar, entre os coordenadores de cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, os representantes da Unidade na Câmara de Graduação e na Câmara de Pós-Graduação respectivamente;
IV – designar os representantes da Unidade no Conselho de Curadores da UFSC;
V – designar, preferencialmente entre os coordenadores de Pesquisa e de Extensão dos departamentos, os coordenadores e subcoordenadores de Pesquisa e de Extensão do CTC, que representarão a Unidade, respectivamente, na Câmara de Pesquisa e na Câmara de Extensão;
VI – aprovar os regimentos dos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação, laboratórios, bem como dos núcleos de Pesquisa e de Extensão vinculados à Unidade;
VII – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
VIII – normatizar e aprovar a criação ou a supressão de laboratórios nos departamentos e na Unidade;
IX – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor da Unidade;
X – promover a articulação de atividades interdepartamentais e interdisciplinares;
XI – homologar os resultados de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior encaminhados pelas bancas examinadoras, respeitando o disposto no Regimento Geral da UFSC ou em legislação específica;
XII – rever, em grau de recurso, decisões da Direção da Unidade;
XIII – apreciar a proposta orçamentária do CTC;
XIV – aprovar o regimento de funcionamento da Câmara de Administração do CTC;
XV – apreciar o conjunto de itens avaliados pela Câmara de Administração do CTC e recomendados para aprovação; e
XVI – deliberar sobre assuntos que digam respeito à organização e aos interesses do Centro.
§ 1º A convocação do Conselho da Unidade, para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:
I – requerimento subscrito por, no mínimo, metade dos componentes do Conselho da Unidade;
II – instrução do requerimento com exposição de motivos, na qual os signatários elucidarão as razões propostas; e
III – notificação da autoridade cujo mandato se propõe cassar, com a devida comunicação dos termos da acusação e concessão de prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa.
§ 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação secreta e será aceita caso obtenha o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho da Unidade.
§ 3º A reunião do Conselho da Unidade destinada à destituição do diretor e/ou vice-diretor será presidida pelo professor integrante do Conselho mais antigo no magistério da UFSC ou, em caso de empate quanto ao tempo de serviço, pelo mais idoso.
Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de Ensino, Pesquisa ou Extensão no âmbito da Unidade.
§ 1º Em caso de impedimento, o titular deve comunicar seu suplente.
§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou que tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
Art. 14. As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa do diretor do CTC, por escrito ou por meio eletrônico, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitado o Regimento Geral da UFSC.
Art. 15. O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões desta.
Art. 16. O diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.
§ 1º A decisão mencionada no caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Persistindo a inexistência de quórum em nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.
Seção II Do Colegiado do Departamento
Art. 17. O Colegiado do Departamento terá a seguinte composição:
I – o chefe, como presidente;
II– o subchefe, como vice-presidente;
III – os demais membros do corpo docente da carreira do Magistério lotados no Departamento;
IV– representação do corpo discente, em número mínimo de três e máximo de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e
V– representação dos servidores técnico-administrativos em Educação, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 18. Os colegiados dos departamentos têm suas competências definidas em regimento próprio, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.
Seção III Do Colegiado do Curso de Graduação
Art. 19. O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.
Seção IV Do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação
Art. 20. O Colegiado dos Programas de Pós-Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado na correspondente Câmara Deliberativa, de acordo com a legislação pertinente.
CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Seção I Da Direção da Unidade
Art. 21. A Direção do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração da Unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o primeiro nas faltas e impedimentos deste.
Art. 22. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.
Art. 23. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.
Art. 24. A Direção do CTC manterá, em sua estrutura, órgãos auxiliares (coordenadorias e setores) às funções que lhe sejam inerentes, conforme determinado pelo art. 27 do Regimento Geral da UFSC.
Parágrafo único. A estrutura dos órgãos auxiliares é definida pelo diretor da Unidade.
Art. 25. A Direção da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras.
Parágrafo único. Na constituição das comissões, deverá ser dada ciência aos chefes dos departamentos aos quais pertençam seus membros.
Art. 26. Compete ao Diretor do CTC:
I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;
II– convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;
III– propor ao Conselho a proposta orçamentária da Unidade, considerando as propostas dos departamentos e, se aprovada, encaminhá-la à Reitoria para elaboração do orçamento-geral da Universidade;
IV– apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;
V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos e de programas, pela observância rigorosa de horários, programas e atividades dos docentes e dos discentes;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;
VII – aprovar as escalas de férias dos servidores docentes e técnicoadministrativos em Educação propostas pelos departamentos de Ensino, coordenadorias de cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Unidade;
VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;
IX– administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;
X– fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da Unidade;
XI– propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos;
XII– exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
XIII– convocar as eleições para as chefias dos departamentos, para as coordenadorias dos cursos de Graduação e para as coordenadorias dos programas de PósGraduação;
XIV– convocar as eleições para os representantes da Unidade nos órgãos colegiados da Administração Superior;
XV – convocar as eleições para os representantes dos servidores no Conselho da Unidade;
XVI – propor assuntos relevantes ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, quando recomendável a audiência dos referidos órgãos;
XVII – designar supervisores de laboratórios, no âmbito do Centro, de acordo com a indicação dos colegiados dos departamentos ou do Conselho do CTC, conforme o caso;
XVIII – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;
XIX– aprovar, ou delegar quem aprove, horas de Pesquisa e de Extensão para os servidores técnico-administrativos em Educação, zelando para não comprometer suas atividades na unidade e para que a carga horária não exceda, em média anual, a vinte horas semanais por servidor, conforme previsto na legislação superior; e
XX– superintender as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade.
Art. 27. Compete ao vice-diretor da Unidade, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, cumprir atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo diretor, bem como outras atribuições delegadas.
Art. 28. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. As entidades estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do CTC são o CETEC e os centros acadêmicos vinculados aos cursos de Graduação do CTC, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, listadas no Anexo H.
Art. 30. As demais entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do CTC são as Associações Atléticas vinculadas ao Centro e aos cursos, os Grupos de Programas de Educação Tutorial (PET), equipes de competição, empresas juniores, núcleos estudantis e outras, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, listadas no Anexo I.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Alterações deste Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, logo após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma prevista no Regimento Geral da UFSC.
Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Conselho da Unidade.
Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Art. 34. Fica revogado integralmente o Regimento do Centro Tecnológico aprovado em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 18 de outubro de 2021, conforme Resolução nº 9/CUn /97.
ANEXO A DO REGIMENTO
Relação dos departamentos do CTC, conforme § 1º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ);
2. Departamento de Engenharia Civil (ECV);
3. Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas (EAS)
4. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS);
5. Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC);
6. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ELL);
7. Departamento de Engenharia Mecânica (EMC);
8. Departamento de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos (EQA);
9. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS); e
10. Departamento de Informática e Estatística (INE).
ANEXO B DO REGIMENTO
Relação dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 2º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Arquitetura e Urbanismo;
2. Ciências da Computação;
3. Engenharia Civil;
4. Engenharia de Alimentos;
5. Engenharia de Controle e Automação;
6. Engenharia de Materiais;
7. Engenharia de Produção;
8. Engenharia Elétrica;
9. Engenharia Eletrônica;
10. Engenharia Mecânica;
11. Engenharia Química;
12. Engenharia Sanitária e Ambiental; e
13. Sistemas de Informação.
ANEXO C DO REGIMENTO
Relação das coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 3º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
2. Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação;
3. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil;
4. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;
5. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação;
6. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção;
7. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais;
8. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;
9. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;
10. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica;
11. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química;
12. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental; e
13. Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
ANEXO D DO REGIMENTO
Relação dos programas de Pós-Graduação do CTC, conforme § 4º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
1. Arquitetura e Urbanismo;
2. Ciência da Computação;
3. Ciência e Engenharia de Materiais
4. Engenharia Ambiental;
5. Engenharia Civil;
6. Engenharia de Alimentos;
7. Engenharia de Automação e Sistemas;
8. Engenharia de Produção;
9. Engenharia de Transportes e Gestão Territorial;
10. Engenharia Elétrica;
11. Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento;
12. Engenharia Mecânica;
13. Engenharia Química; e
14. Métodos e Gestão em Avaliação (mestrado profissional).
ANEXO E DO REGIMENTO
Relação das estruturas de pesquisa vinculadas ao CTC, conforme § 5º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
Laboratórios:
1. Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC (InPETU hub – Sapiens Parque);
2. Laboratório Integrado de Informática do Centro Tecnológico (LIICT);
3. Laboratório Bridge;
4. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais (SPACELAB);
5. Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente (Rema);
6. Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA);
7. Observatório da Mobilidade Urbana; e
8. Laboratório de Sistemas Solares (Fotovoltaica – Sapiens Parque).
Núcleos:
1. Escritório de Automação de Processos de Negócios – EAPn.
ANEXO F DO REGIMENTO
Relação das estruturas de pesquisa vinculadas aos departamentos do CTC, conforme § 6º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (ARQ)
Laboratórios:
1. Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon);
2. Laboratório de Documentação e Acervo (LDA);
3. Laboratório de Microcomputadores (LabMicro);
4. Laboratório de Modelos e Maquetes (LabMoMa);
5. Laboratório de Projeto (LabProj); 6. Laboratório de Restauro (LabRestauro);
7. Laboratório de Sistemas Construtivos (LabSisCo);
8. Laboratório de Urbanismo (LabUrb); e
9. Laboratório de Ecologia Urbana (LEUr).
Núcleos:
1. Grupo de Pesquisa Urbanidades: forma urbana e processos socioespaciais;
2. Grupo de Pesquisa Desenho Urbano e Paisagem (INFOARQ);
3. Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Ecologia e Desenho Urbano (GIPEDU);
4. Grupo de Pesquisa Situs – Arquitetura, Território e cidadania;
5. Grupo de Pesquisa Virtuhab;
6. Grupo de Modelagem Avançada (GMA);
7. Grupo de Pesquisa em Arquitetura Ecopoética;
8. Laboratório de Psicologia Ambiental (LAPAM);
9. Laboratório de Ecologia Urbana (LEUR); e
10. Programa de Educação Tutorial em Arquitetura e Urbanismo (PET/ARQ).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL (ECV)
Laboratórios:
1. Laboratório de Análise de Desempenho em Edificações (LADE);
2. Laboratório de Análise de Estruturas (LAE);
3. Laboratório de Ciências Geodésicas (LABCIG);
4. Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LabEEE);
5. Laboratório de Experimentação em Estruturas (LEE);
6. Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento (LabFSG);
7. Laboratório de Geologia;
8. Laboratório de Gestão da Construção;
9. Laboratório de Instalações;
10. Laboratório de Materiais de Construção Civil;
11. Laboratório de Mecânica dos Solos;
12. Laboratório de Nanotecnologia (Nanotec);
13. Laboratório de Pavimentação; e
14. Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans).
Núcleos:
1. Centro Universitário de Pesquisas e Estudos sobre Desastres (Ceped);
2. Grupo de Desenvolvimento de Sistemas em Alvenaria (GDA);
3. Grupo de Engenharia de Avaliações e Perícias (Geap);
4. Grupo de GeoEngenharia (GeoEng);
5. Grupo de Geotecnia (GG);
6. Grupo de Pesquisa Gestão do Espaço (Grupo GE);
7. Grupo Gestão da Construção (GestCon);
8. Grupo Inovação em Ciência e Tecnologia;
9. Grupo Interdisciplinar de Estudos da Madeira;
10. Grupo PET Engenharia Civil;
11. Núcleo de Pesquisa em Construção (NPC); e
12. Núcleo Multidisciplinar de Estudos de Acidentes de Tráfego (NAT).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS (EAS)
Laboratórios:
1. Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);
2. Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);
3. Laboratório de Instrumentação (LIN);
4. Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);
5. Laboratório de Projetos (LPR);
6. Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);
7. Laboratório de Robótica (LAR);
8. Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação (LTIC);
9. Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM);
10. Laboratório UFSCKite;
11. Laboratório de Robótica Móvel (LRM); e
12. Laboratório de Inovação Tecnológica.
Núcleos:
1. Grupo de Pesquisa em Computação Segura e Confiável (GCSeg);
2. Grupo de Pesquisa em Controle de Sistemas Mecatrônicos (CSM);
3. Grupo de Pesquisa em Controle e Filtragem Robustos (CFRob);
4. Grupo de Pesquisa em Educação em Controle e Automação (GPECA);
5. Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (GIA);
6. Grupo de Pesquisa em Sistemas Automatizados de Transportes Urbanos (GruPSAT);
7. Grupo de Pesquisa em Sistemas Dinâmicos a Eventos Discretos e Híbridos (GSEDHI);
8. Grupo de Pesquisa em Sistemas Distribuídos Tempo Real (SDTR);
9. Grupo de Pesquisa em Sistemas Industriais Inteligentes (S2i);
10. Grupo de Pesquisa em Sistemas Inteligentes de Manufatura (GSIGMA); e
11. Grupo de Pesquisa em Tecnologias de Controle Aplicado (GPqTCA).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (EPS)
Laboratórios:
1. Laboratório de Custos e Medidas (LCM);
2. Laboratório de Desempenho Logístico (LDL);
3. Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi);
4. Laboratório de Ergonomia (LABERGO);
5. Laboratório de Gestão de Operações (LGO);
6. Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental (LGAA);
7. Laboratório de Pesquisa Operacional (ORLAB);
8. Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua (LPMC);
9. Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção (LSSP);
10. Laboratório de Sistemas de Apoio à Decisão (Labsad);
11. Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes (ProLogIS);
12. Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis (SINERGIA); e
13. Laboratório de Tempos e Métodos (LTM).
Núcleos: 1. Grupo de Estudos Lean Manufacturing (GLean);
2. Grupo de Estudos Logísticos (GELOG);
3. Grupo de Pesquisa em Modelagem para Aprendizagem (GMAP);
4. Grupo Multidisciplinar de Ergonomia do Trabalho e Tecnologias Aplicadas (GMETTA);
5. Grupo PET Engenharia de Produção;
6. Núcleo de Garantia de Qualidade (NGQ); e
7. Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO CONHECIMENTO (EGC)
Laboratórios:
1. Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC);
2. Laboratório de Educação Digital (LED);
3. Laboratório de Liderança e Gestão Responsável (LGR);
4. Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento (ENGIN);
5. Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação (IGTI); e
6. Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade (NGS);
Núcleos:
1. Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento;
2. Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Conhecimento, Aprendizagem e Memória Organizacional (KLOM);
3. Grupo de Pesquisa Mídia e Conhecimento (GPMC);
4. Grupo de Pesquisa em Geoengenharia;
5. Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE);
6. Inovação em Ciência e Tecnologia (CoMovI);
7. Laboratório de Ambientes Hipermídia para Aprendizagem (HIPERLAB);
8. Laboratório de Cidades mais Inteligentes e Humanas;
9. Laboratório de Experimentação Remota (RexLAB);
10. Laboratório de Mídia e Conhecimento (LMC);
11. Laboratório de Utilizabilidade (LabUtil);
12. Laboratório de Realidade Virtual (LRV);
13. Linked Open Data & Knowledge Engineering and Management (lodKEM);
14. Núcleo de Complexidade e Cognição (NUCOG);
15. Núcleo de Estudos e Desenvolvimentos em Conhecimento e Consciência (NEDEC²);
16. Núcleo de Estudos e Observação, Gestão e Aprendizagem e Pessoas (NEOGAP);
17. Núcleo de Mídia Científica (MIC);
18. Psicologia, Subjetividade, Inovação e Conhecimento (GPPSIC);
19. Significação da Marca, Informação e Comunicação Organizacional (SIGMO); e
20. Web GD Acessível (WebGD).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA (EEL)
Laboratórios:
1. Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD);
2. Instituto de Eletrônica de Potência (INEP);
3. Laboratório de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE);
4. Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE);
5. Laboratório de Circuitos Integrados (LCI);
6. Laboratório de Gestão da Energia Elétrica;
7. Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO);
8. Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT);
9. Instituto de Engenharia Biomédica (IEB);
10. Laboratório de Ensino de Circuitos (Medidas Elétricas) e Laboratório de Ensino de Eletrônica (LABCIR);
11. Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX);
12. Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP);
13. Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica (LABENERGIA);
14. Laboratório de Ensino em Engenharia Biomédica (LEEB);
15. Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ);
16. Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE);
17. Laboratório de Pesquisas em Processamento Digital de Sinais (LPDS);
18. Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica (LABPLAN);
19. Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT);
20. Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG);
21. Laboratório de Acionamentos Especiais (LAESP);
22. Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina (LCS);
23. Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais (PSILAB); e
24. Laboratório de Manutenções (LAMAN).
Núcleos:
1. Centro de Excelência em Reg. de Mercados de Eng. Elétrica (Cerme/UFSC);
2. Grupo de Pesquisas em Comunicações (GpqCom);
3. Grupo de Sistemas de Potência;
4. Grupo de Sistemas Embarcados (GSE);
5. Grupo de Engenharia em Compatibilidade Eletromagnética (GEMCO);
6. Grupo de Engenharia de Produto e Processo (GEPP);
7. Grupo PET de Engenharia Elétrica;
8. Núcleo de Redes de Alta Veloc. e Comp. de Alto Desempenho (Nurcad);
9. Grupo de Radiofrequência; e
10. Grupo de Pesquisa em Aprendizado de Máquina e Aplicações (GAMA).
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA (EMC)
Laboratórios:
1. Laboratório de Combustão e Engenharias de Sistemas Térmicos (LabCET);
2. Laboratório de Conformação Mecânica (LABconf);
3. Laboratório de Materiais (LabMAT);
4. Laboratório de Metrologia e Automatização (LABMETRO);
5. Instituto de Soldagem Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA);
6. Laboratório de Ciências Térmicas (LabTermo);
7. Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP);
8. Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM);
9. Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm);
10. Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN);
11. Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA);
12. Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER);
13. Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP);
14. Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas (LMPT);
15. Laboratórios de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO);
16. Laboratórios de Robótica Prof. Raul Guenther;
17. Laboratórios de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC);
18. Laboratório de Vibrações Acústicas (LVA); e
19. Laboratórios de Usinagem e Comando Numérico (USICON).
Núcleos:
1. Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (Cermat);
2. Grupo de Análise e Projeto Mecânico (Grante);
3. Grupo de Comando Numérico e Automação Industrial (Grucon);
4. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (Nepet);
5. Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (Nedip);
6. Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA); e
7. Núcleo SC2C.Aero – Centro de Convergência de Santa Catarina em Tecnologias Aeroespaciais.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS (EQA)
Laboratórios:
1. Central de Análises;
2. Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech (LTBR);
3. Laboratório de Controle e Processos de Polimerização (LCP);
4. Laboratório de Energia e Meio Ambiente (Lema);
5. Laboratório de Engenharia Biológica (LiEB);
6. Laboratório de Termodinâmica e Extração Supercrítica (Latesc);
7. Laboratório de Fenômenos de Transferência e Operações Unitárias (Lafete/Labope);
8. Laboratório de Materiais e Computação Científica (Labmac);
9. Laboratório Multi Propósito (MULTIALI);
10. Laboratório de Processamento Cerâmico (ProCer);
11. Laboratório de Processos com Membranas (LABSEM);
12. Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos (PROFI);
13. Laboratório de Sistemas Porosos (LASIPO); e
14. Laboratório de Transferência de Massa (Labmassa).
Núcleos:
1. Grupo de Automatização, Otimização e Controle de Processos;
2. Grupo de Extração Supercrítica (GET);
3. Grupo de Processos Biotecnológicos;
4. Grupo de Processos de Separação em Meios Porosos;
5. Grupo de Redução do Impacto Ambiental em Processos Químicos;
6. Grupo de Simulação Numérica de Sistemas Químicos;
7. Grupo de Tecnologias de Produtos Florestais; e
8. Grupo de Transferência de Calor e Massa no Processamento de Alimentos.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ENS)
Laboratórios:
1. Laboratório de Controle da Qualidade do Ar (LCQAr);
2. Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos (LABEFLU);
3. Laboratório de Hidráulica Marítima (Lahimar);
4. Laboratório de Hidrologia (Labhidro);
5. Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos (Lareso);
6. Laboratório de Potabilização das Águas (Lapoá);
7. Laboratório de Reuso das Águas (LaRA);
8. Laboratório de Toxicologia Ambiental (Labtox); e
9. Laboratório Integrado de Meio Ambiente (Lima).
Núcleos:
1. Estação Meteorológica (EM);
2. Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (Gesad);
3. Grupo de Pesquisa em Avaliação de Ciclo de Vida (CICLOG);
4. Grupo de Pesquisa em Recuperação de Recursos em Sistemas de Saneamento (RRESSA);
5. Grupo de Pesquisa em Hidrologia Ambiental;
6. Laboratório Integrador de Projetos;
7. Laboratório de Microbiologia Sanitária (LAMIS);
8. Laboratório de Águas Pluviais Urbanas e Técnicas Compensatórias (LAUTEC);
9. Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico (NEAmb); e
10. Núcleo de Pesquisa UFSC INCT-SbN (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Soluções Baseadas na Natureza).
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA (INE)
Laboratórios:
1. Grupo de Qualidade de Software (GQS);
2. Instituto Nacional para Convergência Digital (INCoD);
3. Laboratório de Administração e Processamento da Informação (APILab);
4. Laboratório de Computação Embarcada (ECL);
5. Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas (L3C);
6. Laboratório de Estatística Aplicada (LEA);
7. Laboratório de Integração de Sistemas e Aplicações (LISA);
8. Laboratório de Integração de Software e Hardware (LISHA);
9. Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA);
10. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos (LaPeSD);
11. Laboratório de Processamento de Imagens e Computação (LAPiX);
12. Laboratório de Redes e Gerência (LRG);
13. Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC);
14. Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC);
15. Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação (LABTAGE);
16. Laboratório de Telemedicina (LabTelemed); e
17. Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados (LEB).
Núcleos:
1. Centro de Geração de Novos Empreendimentos em Software e Serviços (GeNESS);
2. Grupo PET de Ciências da Computação e Sistemas de Informação;
3. Núcleo de Normalização e Qualimetria (NNQ);
4. Núcleo de Projetos em Informática (NPI); e
5. Projeto Cyclops Telemedicina.
ANEXO G DO REGIMENTO
Relação de órgãos auxiliares que compõem a Direção do Centro Tecnológico, conforme § 7º do art. 5º do Regimento:
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC):
2. Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC):
2.1. Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC); e
2.2. Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC);
3. Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC):
3.1. Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo (SE/SAA/CTC); e
3.2. Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC).
ANEXO H DO REGIMENTO
Relação das Entidades Estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do Centro Tecnológico, conforme art. 29 do Regimento:
Entidades Estudantis vinculadas ao CTC:
1. Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC);
Entidades Estudantis vinculadas aos Cursos do CTC:
1. Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA);
2. Centro Acadêmico de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (CAEEL);
3. Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais (CAMAT);
4. Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica (CAME);
5. Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (CALESA);
6. Centro Acadêmico de Sistemas de Informação (CASIN);
7. Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA);
8. Centro Acadêmico Livre de Ciências da Computação (CALICO);
9. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Civil (CALEC);
10. Centro Acadêmico Livre de Engenharia de Produção (CALIPRO); e
11. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CALEQA).
ANEXO I DO REGIMENTO
Relação de entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do Centro Tecnológico, a que se refere o art. 30 do Regimento:
Entidades e Grupos Estudantis vinculados ao CTC:
1. Associação Acadêmica Atlética do Centro Tecnológico (ATCTC);
2. Núcleo ABENGE Estudantil UFSC – NAE UFSC (ABENGE – Associação Brasileira Educação em Engenharia); e
3. UFSC Compete. Entidades e grupos estudantis vinculados aos departamentos e cursos do CTC:
Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):
1. Ateliê Modelo de Arquitetura (AMA); e
2. Associação Atlética de Arquitetura e Urbanismo (ATARQ).
Departamento de Automação e Sistemas (DAS):
1. Empresa Júnior de Controle e Automação (Autojun); e
2. Atlética Acadêmica de Controle e Automação (ATACA).
Departamento de Engenharia Civil (ECV):
1. Escritório Piloto de Engenharia Civil (EPEC); e
2. Associação Atlética de Engenharia Civil (ATEC).
Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):
1. Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica (C2E); e
2. Atlética de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ATEEL).
Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):
1. Empresa Júnior de Engenharia de Materiais (EJEM);
2. Empresa Júnior de Engenharia Mecânica (i9 Consultoria); e
3. Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais (ATM).
Departamento de Engenharia de Produção (EPS):
1. Empresa Júnior de Consultoria Financeira – Invest Jr.;
2. Empresa Júnior de Engenharia de Produção (EJEP); e
3. Atlética Engenharia de Produção (A7).
Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):
1. Empresa Júnior de Engenharia Química e de Alimentos (CONAQ); e
2. Associação Atlética de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (ATEQA).
Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):
1. Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental (EJESAM); e
2. Atlética de Engenharia Sanitária e Ambiental (AESA).
Departamento de Informática e Estatística (INE):
1. Empresa Júnior de Ciências da Computação e Sistemas de Informação (Pixel); e
2. Associação Atlética de Sistemas e Computação (ASINCO).
Relação de Equipes de competição vinculadas ao CTC:
1. Ampera Racing;
2. Apex Rocketry;
3. Bétons;
4. Céu Azul Aeronaves;
5. Equipe de Eficiência Energética (E3 UFSC);
6. FloripaSat;
7. Fórmula UFSC;
8. Robota;
9. UFSC Baja SAE; e
10. Vento Sul.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecendo sua natureza, constituição, atribuições, forma de reunião, normas gerais e outras considerações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 28 de outubro de 2025, conforme constante no Processo nº 23080.037095/2024-55, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC), que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.
Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de abril de 2025.
Art. 2º Fica revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado pela Resolução Normativa nº 153/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 220/2025/CUn, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
REGIMENTO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I DA FUNÇÃO E NATUREZA
Art. 1º A Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) é um órgão consultivo do Conselho de Unidade do CTC para assuntos administrativos previstos no art. 2º.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Câmara de Administração do CTC possui competência para apreciar assuntos sobre os seguintes temas:
I – planejamento e acompanhamento de atividades docentes (PAAD);
II – pedidos de licença-capacitação docente;
III – promoção e progressão funcional docente;
IV – adesão ao Programa de Serviços Voluntários na UFSC;
V – relatórios de atividades de docentes em formação e estágio pós-doutoral;
VII – relatórios finais de atividades acadêmicas, atendendo as resoluções normativas vigentes da UFSC; e
VIII – aumento ou redução de percentual de ressarcimento institucional em projetos de pesquisa ou extensão.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Câmara de Administração do CTC será composta por seis membros titulares, observada a seguinte representação:
I – dois chefes, ou subchefes de departamentos;
II – um coordenador ou subcoordenador de curso de Graduação;
III – um coordenador ou subcoordenador de programa de Pós‐Graduação;
IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) do CTC; e
V – o diretor ou o vice-diretor do Centro, como membro nato.
§ 1º A indicação dos membros dos incisos de I a IV para a Câmara de Administração do CTC caberá ao Conselho do Centro.
§ 2º Cada membro titular definido nos incisos de I a IV terá um suplente, indicado nos termos do § 1º.
§ 3º A presidência da Câmara de Administração do CTC caberá ao diretor ou ao vice-diretor do Centro.
§ 4º A duração do mandato dos membros não natos da Câmara de Administração do CTC será de até dois anos, cabendo ao Conselho do Centro a aprovação da recondução.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º As reuniões da Câmara deverão ter suas pautas discriminadas previamente e serão realizadas quando convocadas pelo presidente ou vice-presidente do Conselho do Centro Tecnológico.
§ 1º Para que a reunião possa ocorrer, deverá estar presente a maioria simples dos membros da Câmara.
§ 2º A convocação para a reunião da Câmara deverá ser enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
§ 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídos novos itens à pauta divulgada, dentro dos assuntos de competência da Câmara, desde que a inclusão seja aprovada por unanimidade pelos seus membros.
Art. 5º Os pareceres submetidos à Câmara de Administração do Centro Tecnológico somente serão recomendados à aprovação do Conselho da Unidade se tiverem aprovação unânime dos membros da Câmara.
Parágrafo único. O presidente da Câmara de Administração do CTC deverá remeter as atas das reuniões da Câmara aos membros do Conselho do Centro Tecnológico, juntamente com a convocação da reunião ordinária imediatamente posterior do Conselho da Unidade, para apreciação do conjunto de itens avaliados pela Câmara e recomendados para aprovação.
Art. 6º A critério da Direção do Centro Tecnológico, qualquer processo pode ser encaminhado diretamente ao Conselho da Unidade para deliberação.
Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho do Centro Tecnológico pode ser designado como assessor ad hoc para emitir, por escrito, relatos e pareceres de processos, não sendo obrigatória a sua presença nas reuniões da Câmara para apresentação do relato e parecer, salvo se convocado.
CAPÍTULO V DOS CASOS OMISSOS
Art. 7º Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Conselho do Centro Tecnológico.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado em 18 de outubro de 2021 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 16 de abril de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2592/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Marinez Eymael Garcia Scherer, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2207692, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 67354/2025)
Nº 2593/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.058613/2025-55)
Nº 2594/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ALISON ROBERTO PANISSON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1111564, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.058613/2025-55)
Nº 2595/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Priscila Genara Padilha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2451047, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 39/2025/GR, de 7 de janeiro de 2025.
(Ref. Sol. 73006/2025)
Nº 2596/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 38/2025/GR, de 7 de janeiro de 2025.
(Ref. Sol. 73006/2025)
Nº 2597/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 244370, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1975/2015/GR, de 17 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 137/BNU/UFSC/2025)
Nº 2598/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. OF E 137/BNU/UFSC/2025)
Nº 2599/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, FERNANDO RANGEL DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 73797/2025)
Nº 2600/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Cesar Ramos Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1223041, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 73797/2025)
Nº 2601/2025/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 1103/2022/GR, de 5 de julho de 2022, que designa ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER para exercer a função de Secretária de Planejamento e Orçamento – SEPLAN – da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica atribuída à servidora o cargo de direção, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 74415/2025)
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2602/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2026, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2487643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 66638/2025)
Nº 2603/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2026, MARCELO BONAZZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2305705, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 73406/2025)
Nº 2604/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2026, Magnos Alan Vivian, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2057534, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 73406/2025)
Nº 2605/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Dezembro de 2025, JOÃO MARQUES NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1437383, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1904/2025/GR, de 09 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 74368/2025)
Nº 2606/2025/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS BOSSE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512692, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 74368/2025)
Nº 2607/2025/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 2223/2025/GR, de 31 de outubro de 2025, que designa DANIELI JACI SILVEIRA para exercer a função de Chefe do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas”.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG-4.
Art. 3º No Serviço criado nos termos do Art. 2º será utilizada a função de código FG-4 alocada anteriormente no NAPCCF/GR.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 59690/2025)
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Boletim Nº 237/2025 – 30/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 237/2025
Data da publicação: 30/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS
Nº 2560 a 2584, 2586 a 2591/2025/GR
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2560/2025/GR – Designar CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3117401, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE nº 1286152, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72376/2025)
Nº 2561/2025/GR – Designar CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3117401, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE nº 1286152, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72384/2025)
Nº 2562/2025/GR – Designar CARLOS FERNANDO DE QUADROS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1203442, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CAA/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANQUIELI SCHIRMANN, SIAPE nº 1154173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73403/2025)
Nº 2563/2025/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 15/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73410/2025)
Nº 2564/2025/GR – Designar RICARDO ARMINI CALDAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3149494, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/12/2025 a 24/12/2025 e de 05/01/2026 a 24/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 73457/2025)
Nº 2565/2025/GR – Designar JONATAS MARCIANO RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160887, para substituir a Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 25/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 72799/2025)
Nº 2566/2025/GR – Designar PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR, AUDITOR, SIAPE nº 3489435, para substituir o Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 25/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular André Tiago Dias da Silva, SIAPE nº 1975288, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72795/2025)
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2567/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2026, TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.054227/2025-94)
Nº 2568/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2026, CAMILA CARVALHO DE SOUZA AMORIM MATOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.054227/2025-94)
Nº 2569/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Fevereiro de 2026, Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2229650, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, , nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 130/BNU/UFSC/2025)
Nº 2570/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Fevereiro de 2026, Lucas Natalio Chavero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, , nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 130/BNU/UFSC/2025)
Nº 2571/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, RENAN GAMBALE ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2330914, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 129/BNU/UFSC/2025)
Nº 2572/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Felipe Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3611512, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CTE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 129/BNU/UFSC/2025)
Nº 2573/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1279586, para exercer a função de Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 071454/2025)
Nº 2574/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2026, ALEXANDRE MEYER LUZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1496150, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 071454/2025)
Nº 2575/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Cristian Cechinel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Março de 2026, a Portaria nº 184/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.067972/2025-01)
Nº 2576/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2026, Juarez Bento da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714127, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.067972/2025-01)
Nº 2577/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Fevereiro de 2026, KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 654/2023/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2023, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.
(Ref. Sol. 071114/2025)
Nº 2578/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2132/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de GILMARA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 053/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 2579/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2331/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de TUANY MARTINS NUNES, no cargo de Médico/Pediatria, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 20 horas semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)
Nº 2580/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TARSO GERMANY DORNELLES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Karina Vieira, código de vaga 690205, pela Portaria nº 389/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 2581/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Dezembro de 2025, MÁRCIA BUSS SIMÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3695998, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 05 de Novembro de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 17 de Dezembro de 2025, as portarias nº 2247/2024/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 e nº 2248/2024/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 074042/2025)
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2582/2025/GR – Designar Diego Sacchet Barin, CONTADOR, SIAPE nº 1446185, Diretor(a) do Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 25 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 073430/2025)
Nº 2583/2025/GR – Revogar, a partir de 23 de dezembro de 2025, a portaria nº 493/2023/GR, de 02 de março de 2023, que designou Luiz Victor Pittella Siqueira, ECONOMISTA, SIAPE nº 3764543, Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Planejamento e Orçamento – SEPLAN , nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
(Ref. Sol. 073430/2025)
Nº 2584/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Dezembro de 2025, ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1169131, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 059863/2025)
Nº 2586/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JANRIÊ RODRIGUES RECK, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 1151/2025/DDP, publicada no DOU de 22 de agosto de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 687602, Decorrente da Aposentadoria de Carlos Roberto Zanetti, por meio da Portaria nº 549/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2587/2025/GR- Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATHALIA DA CRUZ ALVES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0012/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 691079, Decorrente da Aposentadoria de Ricardo Pereira e Silva, por meio da Portaria nº 462/2025/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2588/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, instituído pelo Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 1621/2025/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 934020, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2589/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, .JOSUÉ CARVALHO, classificado(a) em 2 lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas, instituído pelo Edital nº 020/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 1621/2025/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de História (HST), com código de vaga 934021, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2590/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA FERNANDES LACERDA, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 1748/2025/DDP, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 742769, Decorrente da Redistribuição de Alberto Vinicius Casimiro Onofre, por meio da Portaria nº 324/SGA-MEC/SGP-MGI/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)
Nº 2591/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de dezembro de 2025, MIGUEL MORETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 192850, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação.
Art. 2º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, em caráter pro tempore, MONICA MARIA MENDES LUNA, professora do magistério superior, MASIS nº 137515, SIAPE nº 1452691-1, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação.
Art. 3º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 211367, SIAPE nº 3010825, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de agosto de 2027.
Art. 4º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, PATRÍCIA POLETTO, professora do magistério superior, MASIS nº 207335, SIAPE nº 2362165, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de outubro de 2026.
Art. 5º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 190394, SIAPE nº 1022427, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de maio de 2027.
Art. 6º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, professor do magistério superior, MASIS nº 215117, SIAPE nº 1023928, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de setembro de 2027.
Art. 7º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2025, ROBERTO FRANCISCO COELHO, professor do magistério superior, MASIS nº 190122, SIAPE nº 2050421-7, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para mandato até 31 de março de 2027.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. e de acordo com a Solicitação Digital 67724/2025)
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Boletim Nº 236/2025 – 26/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 236/2025
Data da publicação: 26/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2544/2025/GR À Nº 2546/2025/GR, PORTARIAS Nº 2549/2025/GR À Nº 2559/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 892 2025, PORTARIA – SEI Nº 893,
PORTARIA – SEI Nº 895 À PORTARIA – SEI Nº 901
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0371/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0374/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0375/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0377/2025/DPC/PROAD
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 283/2025/DIR/CTC À Nº 297/2025/DIR/CTC GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2544/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, KATIA LIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3329046, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 519/2025/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2025, tendo em vista a realização de novas eleições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072067/2025)
Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, KATIA LIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3329046, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 519/2025/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2025, tendo em vista a realização de novas eleições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072067/2025)
Nº 2545/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, ROGER WALZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1463427, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 072067/2025)
Nº 2546/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2025, ROSEMERI MAURICI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 3160231, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 13 de Dezembro de 2025, a Portaria nº 520/2025/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2025, que designou Alexandre Sherlley Casimiro Onofre como subcoordenador pro tempore.
(Ref. Sol. 072067/2025)
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2549/2025/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 71770/2025)
Nº 2550/2025/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 15/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72329/2025)
Nº 2551/2025/GR – Designar BRUNO COSTA DE BEM, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1161372, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72874/2025)
Nº 2552/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72812/2025)
Nº 2553/2025/GR – Designar THIAGO ALMEIDA DE SÁ, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1967527, para substituir a Chefe da Divisão de Museologia – DM/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Proc. 23080.072864/2025-42)
Nº 2554/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2492/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025, que designa Patrícia Carvalho de Souza Araújo, para substituir o Secretário do Gabinete da Reitoria, modificando o trecho em que se lê “08 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025” para “8 a 11 de dezembro de 2025”.
(Ref. Sol. 71781/2025)
Nº 2555/2025/GR – Designar GUILHERME CORDEIRO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1458489, para substituir o Chefe da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular EUCLIDES PINHEIRO DE MELO, SIAPE nº 1653481, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72919/2025)
Nº 2556/2025/GR – Designar JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1375186, para substituir a Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2025 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular IRMA IACZINSKI, SIAPE nº 1169714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72957/2025)
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2557/2025/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 20 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72446/2025)
Nº 2558/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 73061/2025)
Nº 2559/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2025 a 14/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72753/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias; RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 892 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Cristiane Cabral da Luz, SIAPE 1160282, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por exposição permanente a risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.017301/2025-81)
PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 893 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosane Lourdes Bernardo Soares, SIAPE 1357813, da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN (UORG 001140 – LAUDO 26246-000.914/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015320/2025-72)
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 895 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Maria Auxiliadora Raquel dos Santos, SIAPE 1446831, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016768/2025-11)
Portaria – SEI nº 896 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SUZANA DOS SANTOS, SIAPE 1160396, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016882/2025-33)
Portaria – SEI nº 897 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Sebastiana Maria da Silva, SIAPE 1157880, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016878/2025-75)
Portaria – SEI nº 898 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Renata Selhorst, SIAPE 1819565, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016850/2025-38)
Portaria – SEI nº 899 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Rafaela Cristina Alves, SIAPE 2102244, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016773/2025-16)
Portaria – SEI nº 900 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Neodete Galliani Placido Camilo, SIAPE 1160047, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016770/2025-82)
Portaria – SEI nº 901 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Maria Bernadete Souza, SIAPE 1160257, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, servidora com contato direto e permanente na assistência a pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016769/2025-58)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 0371/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2025 (processo 034425/2023-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIVRARIA LIVROS E LIVROS LTDA., CNPJ nº 01.570.002/0004-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 034425/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
Fernanda Cordeiro 006.***.***-03 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCEVEN/Se CArte
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 0374/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00191/2025 (processo 024429/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Facinho Transportes LTDA, CNPJ nº 07.238.588/0001-65. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 024429/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente JOZIEL APARECIDO DA CRUZ 079.***.***-79 TECNÓLOGO/FORMA ÇÃO CTE/UFSC Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU Fiscal Técnico Titular Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0375/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00151/2025 (processo 055610/2025-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPA, CNPJ nº 22.086.683/0003-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 072419/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Suplente
Ariana Casagrande 988.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC 2 Fiscal Administrativo Titular
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 2 Fiscal Técnico Suplente CATARINA MEIKO HAYASHI 064.***.***-21 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC 2 Fiscal Técnico Titular ROBSON DE CARVALHO 087.***.***-61 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPL AN 2 Gestor Titular SERGIO PETERS 494.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0377/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2025 (processo 049448/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.477.490/0002-81. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 073554/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Setorial Suplente Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED Fiscal Setorial Titular ROBSON DE CARVALHO 087.***.***-61 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPL AN Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 283/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, no período de 28/1/2026 a 4/2/2026, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Designar, no período de 5/2/2026 a 13/2/2026, a servidora docente PRISCILA CARDOSO CALEGARI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Solicitação Digital nº 073080/2025)
Nº 284/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, no período de 28/1/2026 a 4/2/2026, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Designar, no período de 5/2/2026 a 13/2/2026, a servidora docente PRISCILA CARDOSO CALEGARI para exercer a função de Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Solicitação Digital nº 073080/2025)
Nº 285/2025/DIR/CTC – Art. 1º Designar, no período de 2/2/2026 a 4/2/2026, o servidor docente AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Centro Tecnológico, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Designar, no período de 5/2/2026 a 13/2/2026, o servidor docente SÉRGIO PETERS para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa pro tempore Centro Tecnológico, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 286/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito a partir de 1/1/2026 até 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 287/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Custos e Medidas – LCM, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 288/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 289/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 290/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 291/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Estudos Lean Manufacturing – Glean, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 292/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de supervisor do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 293/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 294/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 295/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 296/2025/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANALUCIA SCHIAFFINO MORALES para exercer a função de supervisora do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
Nº 297/2025/DIR/CTC – Designar o servidor DANTE LUIZ JULIATTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPI), junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 1/1/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 073049/2025)
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Boletim Nº 235/2025 – 23/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 235/2025
Data da publicação: 23/12/2025
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/2025/DPL À Nº 179/2025/DPL, PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 077/PROAFE CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025/CFM PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Licitações
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 171/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90266/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045885/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ DA/ARA, como membros titulares, e os servidores: ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA e JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 172/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 296/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.044438/2025-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº. 3158971, Professor Magistério Superior/CFM e FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, como membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 173/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90269/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.048637/2025-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, Auxiliar de Biblioteca/DGG; JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/DPC; LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/DGG e BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/DGG.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 174/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90271/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.059396/2025-11, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/IU e LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/IU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 175/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90270/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056894/2025-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR e ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC; VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR; ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE e MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 176/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90272/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051520/2024-19, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU; JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA, como membros titulares, e os servidores IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/DA/JOI; FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº. 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE e RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, como membros suplentes. 3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 177/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90260/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046300/2025-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/PRAE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº. 2198551, Engenheiro/PU; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho/PU; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 178/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90267/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057033/2025-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº. 1211997, Técnica de Laboratório/CCR; ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR; ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/CBS; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnica de Laboratório/CCR; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE nº. 2350071, Técnica de Laboratório/CCR; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILBERTO DOMINGOS MARLOCH, SIAPE nº. 1445891, Técnico de Laboratório-Área/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório/CCB; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CBS; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnica de Laboratório/CBS; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS e VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº. 1264382, Professora Magistério Superior/CCR.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 179/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90261/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.057035/2025-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº. 2156085, Técnico de Laboratório/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA N° 077/PROAFE/ 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025/CFM DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Convocar o Colégio Eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno, respectivamente, do referido Programa, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2025, das 13h às 19h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o Edital de Convocação, no período de 2 a 8 de dezembro de 2025. Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 1° de dezembro de 2025.
(Ref. Processo nº 23080.069841/2025-51)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/CFM/2025 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 021/CFM/2025 – Convocar o Colégio Eleitoral discente do Programa de Pós-Graduação em Química para a escolha da representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2025, das 7h às 13h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os interessados deverão requerer à secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail ppgmc@contato.ufsc.br, a contar da data da publicação deste Edital até o dia 15 de dezembro de 2025.
Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2025.
(Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2025/CFM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 022/2025/CFM – Retificar o Edital n° 021/2025/CFM, modificando o trecho onde se lê “por meio do sistema de votação on-line adoodle.org” para “por meio do sistema de votação on-line através do Formulário Google”. Dê-se ampla divulgação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2025.
(Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)
O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 188/2025/CFM – Designar a professora Alda Dayana Mattos Mortari para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Matemática, pelo período de 18/03/2026 a 31/12/2026, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 069244/2025)
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 189/2025/CFM – Designar os professores Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.066022/2025-51).
Nº 190/2025/CFM – Art. 1 o Revogar a Portaria n° 33/CFM/2024, de 1º de abril de 2024.
Art. 2º. Designar a docente Luciana Passos Sá para exercer as funções de Coordenadora de Estágio do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 17/11/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de três horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 069704/2025)
PORTARIAS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 191/2024/CFM – Alterar o término do mandato da Portaria n° 15/2024/CFM, de 26 de fevereiro de 2024, que designa a docente Flávia Tereza Giordani para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 31/12/2025.
(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024 e 068921/2025)
Nº 192/2025/CFM – Alterar o término do mandato da Portaria n° 16/2024/CFM, de 26 de fevereiro de 2024, que designa o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, para o dia 31/12/2025.
(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024 e 068921/2025)
Nº 193/2025/CFM – Designar, de 1º/01/2026 a 31/12/2027, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 068921/2025)
Nº 194/2025/CFM – Designar, de 1º/01/2026 a 31/12/2027, a docente Maíra Fernandes Gauer Palma para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 068921/2025)
PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 195/2025/CFM – Designar a docente Adriana Passarella Gerola, o acadêmico Vinícius Acir Glitz e a servidora Andrezza Rozar para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a representação discente nos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 19 de dezembro de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 21/2025/CFM.
(Ref. OF E 6/CPGQMC/CFM/2025)
PORTARIA DE,12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 196/2025/CFM – Art. 1° Designar, de 10/01/2026 a 9/01/2028, o docente Douglas Soares Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.
Art. 2° Designar, de 10/01/2026 a 9/01/2027, o docente Daniel Gonçalves como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.
(Ref. Solicitação Digital n° 060950/2025)
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Boletim Nº 234/2025 – 22/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 234/2025
Data da publicação: 22/12/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2025, PORTARIA Nº 236/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 181/2025/BNU À PORTARIA N° 188/2025/BNU PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0376/2025/DPC/PROAD CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 259/2025/CCS À Nº 264/2025/CCS CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2025/CCS-HU, CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 20/CTS/ARA/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o edital n° 19/2025/CTS/ARA, RESOLVE:
1. PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 17/12/2023, o prazo para inscrições nas áreas de atuação conforme item 2.1 do Edital nº 19/2025/CTS/ARA relacionados abaixo:
Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas 2 Pediatria Hospital Regional Araranguá, Sala de Partos Residência ou Título de Especialista em Pediatria Janeiro a dezembro de 2026 4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2026 1 Ginecologia e Obstetrícia Rede de Saúde de Araranguá Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2026 2 Estratégia de Saúde da Família UBS Mato Alto/Lagoão Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Jardim Cibele Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Urussanguinha Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sanga de Areia Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sombrio Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 2 Cirurgia Geral Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional de Araranguá Residência em Cirurgia geral Janeiro a dezembro 2026 1 Proctologia Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional ed Araranguá Residência em proctologia janeiro a dezembro 2026 1 Psiquiatria UBS Arroio do Silva Residência em Psiquiatria janeiro a dezembro 2026 1 Endocrinologia Policlínica Regional de Araranguá Residência em Endocrinologia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica Geral UPA Araranguá Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 2 Emergência Hospital Regional Araranguá- Sala Vermelha Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Anestesiologia Hospital Regional Araranguá Residência em Anestesiologia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica Médica Hospital Dom Joaquim- Enfermaria Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Cirurgia Cardiovascular Hospital Dom Joaquim – Centro Cirúrgico Residência em Cirurgia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica geral Hospital Dom Joaquim – Pronto Socorro Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Terapia Intensiva Hospital Dom Joaquim – UTI Geral Graduação em Medicina e/ou Especialização em Terapia Intensiva janeiro a dezembro 2026 1 Terapia Intensiva Pediátrica Hospital Dom Joaquim – UTI Pediátrica Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026 1 Neonatologia Hospital Regional de Araranguá- UTI Neonatal Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026 1 Cardiologia Hospital Dom Joaquim – Ambulatório Título de Especialista em Cardiologia e/ou Residência Médica em Cardiologia janeiro a dezembro 2026 Total= 30 bolsas 2. ALTERAR para as áreas de atuação acima, as datas subsequentes referentes ao processo seletivo. O novo cronograma será:
Período Atividade Inscrições Até às 23h59min do dia 17/12/2025 Divulgação do resultado preliminar: 19/12/2025 Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br Divulgação do resultado final Até 22/12/2025. PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 236/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 172/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 181/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
a) Membros titulares:
- Zenira Maria Malacarne Signori, Pedagogo/Área (Chefia da comissão);
- Bruna da Silva Alves, Pedagogo/Área;
- Ana Cláudia Racca da Silva, Assistente em Administração.
b) Membros Suplentes:
- Caio Filipe Loch, Psicólogo/Área;
- Gabriela Boemer Amaral Moretto, Técnica em Assuntos Educacionais;
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
Setor 1 – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.
Art. 6º REVOGAR, a partir de 08 de dezembro de 2025, a Portaria nº 064/2023/BNU.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 182/2025/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, da função de Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, o docente GLÁUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, como Subcoordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 183/2025/BNU – Art. 1º Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do Prof. Dr. João Luiz Martins, do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.
Membros Titulares:
Alvaro Toubes Prata (UFSC) – Presidente
Maria Lúcia Cavalli Neder (UFMT)
Edward Madureira Brasil (UFG)
Nelson Maculan (UFRJ) Membros
Suplentes:
Jacques Mick (UFSC)
Antenor Rodrigues Barbosa Júnior (UFOP)
Art. 2º – Designar a servidora técnica-administrativa Giullia Pimentel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 4 de fevereiro de 2026, a partir das 14h, por videoconferência.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 184/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/01/26 a 11/01/26 e no período de 24/01/26 a 14/02/26, tendo em vista o afastamento da titular Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
N° 185/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 12/01/26 a 23/01/26, tendo em vista o afastamento da titular Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 186/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
N° 187/2025/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 135/2024/BNU.
N° 188/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 0376/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2025 (processo 052932/2025-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Vertical Comercio e Serviços para Constr, CNPJ nº 46.494.179/0001-81. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052932/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 259/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (PTL), SIAPE nº 1518633, MASIS nº 136195, como Supervisora do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATOX/SC), pelo período de dois anos a partir de 5 de janeiro de 2026. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 072966/2025)
Nº 260/2025/CCS – Art. 1º Designar Filipe Carvalho Matheus, Izabella Thaís da Silva, Luis Felipe Costa Silva, Leonardo Bruno Federico (suplente) e Irina Zarur Stosick (secretária), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073004/2025)
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 261/2025/CCS – Art. 1º Designar o professor MAURÍCIO SOARES LEITE, SIAPE nº 1519122, lotado no Departamento de Nutrição, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 01/01/2026 a 31/12/2027.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073342/2025)
Nº 262/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE nº 2774942, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 22/12/2025 a 11/01/2026, em substituição à docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI que está em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073347/2025)
Nº 263/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 12/01/2026 a 04/02/2026, em substituição à docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI que está em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073347/2025)
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 264/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 19/12/2025 a 19/08/2027.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 047270/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC)
E O
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2025/CCS-HU, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 1º Autorizar a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, SIAPE Nº 1693447, para atuar junto à equipe multiprofissional de Neurologia do HU/UFSC na área de Neuropsicologia e doenças neurológicas, no âmbito de ensino, incluindo supervisão de estágio e participação da reunião clínica, pesquisa, extensão e assistência, com carga horária semanal de quatro horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 233/2025 – 19/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 233/2025
Data da publicação: 19/12/2025
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 261/2025/CC, DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 074/2025/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 075/2025/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 076/2025/DPD/UFSC.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 884, PORTARIA – SEI Nº 885 2025,
PORTARIA – SEI Nº 886,
PORTARIA – SEI Nº 888 2025.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃ DE PESSOAS PORTARIAS Nº 701/2025/DAP À Nº 708/2025/DAP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025, EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025.
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, conforme o Parecer nº 254/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 261/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.053791/2025-90, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): banquetas e purificador de água, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.694,99;
b) Processo: 23080.026467/2025-07, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): autotransformadores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 582,21;
c) Processo: 23080.045732/2025-48, Nome do doador: FAPEU Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.626,00;
d) Processo: 23080.050822/2025-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.345,60;
e) Processo: 23080.052246/2025-86, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Pistola de jateamento, formo e ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 4.538,90;
f) Processo: 23080.045739/2025-60, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.100,00;
g) Processo: 23080.044643/2025-84, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): bomba de piscina, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.300,00;
h) Processo: 23080.053682/2025-72, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.149,90;
i) Processo: 23080.052272/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): equipamentos de informática, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 884,10;
j) Processo: 23080.054266/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): móveis de escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 1.690,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 074/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE 3214349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e em exercício no Departamento de Gestão da Informação/DPGI/SEPLAN e RUTE DA SILVA, SIAPE 2371804, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado(a) e exercício na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, da Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30.
Art. 2º DESIGNAR ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD) e CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD) para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30;
Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de Sindicância Acusatória nº 23080.076956/2023-30 passa a ter a seguinte composição:
Membro: ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula SIAPE nº 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos (DPC/PROAD;
Membro: CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.076956/2023-30)
A DIRETORA-ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 075/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 059/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 076/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, SIAPE nº 3091391, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080. 039648/2025-95.
Art. 2º. DESIGNAR ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de ciências Jurídicas (DIR/CCJ), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 4º. DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição:
Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (DIR/CCJ);
Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e;
Membro: CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE nº 1999306, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades.
Art. 5º RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 060/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Boletim Oficial nº 196/2025, de 24/10/2025, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 884 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Eliabe Dilda Machado, SIAPE 1160407, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016206/2025-60)
Portaria – SEI nº 885 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Sidnei Osvaldo Machado, SIAPE 1160232, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015724/2025-66)
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 886 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Edson Jorge Santilino Coelho, SIAPE 1160640, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016153/2025-87)
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 888 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, SIAPE 1895991, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar. Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 844/SUP/HU-UFSC, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015702/2025-04)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 701/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 195/2025/DAP, de 02 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2025, que aposentou JULIO CESAR CRUZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1160215. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19″ (Processo nº 23080.073308/2025-93).
Nº 702/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2025 a 11 de abril de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7663293).
Nº 703/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETICIA CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1218371, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de abril de 2026 a 10 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7663293).
Nº 704/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 256/2025/DAP, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, que aposentou ROSEMERI MAURICI DA SILVA, matrícula SIAPE 4160231. Onde se lê “ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 09″, leia-se ” ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 10″ (Processo nº 23080.073361/2025-94).
Nº 705/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 258/2025/DAP, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, que aposentou FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, matrícula SIAPE 2181163. Onde se lê ” ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 10″, leia-se ” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, nível de classificação C, padrão de vencimento 14″ (Processo nº 23080.073373/2025-19).
Nº 706/2025/DAP – Art. 1º Aposentar NERI JOSE RIOS, matrícula SIAPE 1160207, código de vaga nº 691877, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019970/2025-06).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 707/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Rosângela Pedralli, matrícula SIAPE 2145963, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.049966/2025-64).
Nº 708/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Daniel Martins Lima, matrícula SIAPE 1112317, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos, de 24 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065324/2025- 11).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
EDITAL Nº 076/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Matemática, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 09/12/2025 a 23/12/2025 Período de inscrições 10/12/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora. 26/12/2025 Publicação do resultado preliminar análise de documentos. 31/12/2025 Data limite para interposição de recurso. 02/06/2026 10h: Sorteio (em caso de empate na etapa Análise de Documentos) 18h00: Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso EaD de Matemática da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
DEPARTAMENTO Código VAGAS Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Ciências Exatas e Educação CCE 01 3.1. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA BOLSAS Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) 3+1* * Bolsa referente à dependência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-76-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;
g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não é computada como experiência, em docência na educação superior, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS a) A etapa de análise de documentos valerá no máximo 13 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
b) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 03 (três) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS MESTRADO 05 pontos DOUTORADO 10 pontos 6.2.1. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2.4. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.5. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública conforme item 1 – Do Cronograma. Para cada sorteio, será gerada uma lista ordenada de candidatos que comporá a classificação final dos candidatos. É obrigatória a presença do candidato ou seu representante no momento do sorteio.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. Para a disciplina com o código CEE, o candidato deverá ser professor do quadro permanente em exercício do Departamento Ciências Exatas e Educação da UFSC, Campus Blumenau.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.3. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.3.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.4. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.5. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009. 10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h/a) Desenvolvimento da linguagem e do pensamento aritmético e algébrico. Propostas metodológicas e recursos didáticos na educação básica para abordagem de: números e operações; equações de primeiro e segundo graus; tópicos de funções; progressões; matrizes e sistemas lineares. Conexão com os currículos de matemática. EDITAL Nº 077/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplina do código EED no Curso de Licenciatura em Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 15/12/2025 a 14/01/2026 Período de inscrições 14/01/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora 15/01/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) Até 19/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) 20/01/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a Entrevista 21/01/2026 Entrevistas Presenciais (2ª Etapa) 22/01/2026 Publicação do resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa) Até 29/01/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado preliminar das Entrevistas (2ª Etapa) 30/01/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 1.1 . O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina e do departamento do curso ofertado, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS EED 9185 – Organização Escolar I 01 4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA EED 9185 – Organização Escolar I 72 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-77-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição. 5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em Pedagogia ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de doutorado na área de Educação ou Filosofia, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. O candidato deverá ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.
5.16 O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2026.1, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.
5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS DOUTORADO 10 pontos 6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no
item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 20 minutos por candidato.
6.3.3. As entrevistas serão presenciais.
6.3.4. O horário e local das entrevistas será divulgado no site https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/ , conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
6.3.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
6.3.7. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
6.3.8. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
6.3.9. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.3.10. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br .
6.3.11. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176 , opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos e da Entrevista.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
d) ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas online.
e) O candidato deverá morar próximo a Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.
f) A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em https://uab.ufsc.br/formularios-web/.
9.2. São atribuições do Professor Formador:
a) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para ministrar aulas síncronas online.
b) O candidato deverá morar a no máximo 300 km de Florianópolis, a fim de ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso para o semestre 2025.2, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades. É necessário, para as viagens aos polos com transporte UFSC, estar em Florianópolis na véspera das datas programadas para as aulas presenciais nos polos.
c) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
d) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
f) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
g) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade;
h) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
i) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;
j) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
k) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:
a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;
b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;
d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;
e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;
f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10.As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html ;
c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2023/05/ANEXO-IV-1.docx.
d)
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso. 12.14.Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2025.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa EED 9185 – Organização Escolar I Teorias que norteiam o tema organização escolar e o currículo. Estrutura organizacional do sistema nacional de educação. Níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Projeto Político Pedagógico. A teoria curricular e os aspectos da ideologia, da cultura e do poder. O currículo e os ritos de exclusão. Proposta curricular. A avaliação curricular. O currículo e as identidades sociais -
Boletim Nº 232/2025 – 18/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 232/2025
Data da publicação: 18/12/2025
GABINEITE DA REITORIA PORTARIA Nº 2472/2025/GR, PORTARIAS Nº 2511/2025/GR À Nº 2543/2025/GR
PORTARIAS Nº 2547/2025/GR À Nº 2548/2025/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 074/PROAFE/2025 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 694/2025/DAP À Nº 700/2025/DAP PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 21/2025/PROPESQ/SINOVA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 044/2025/SECARTE, GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2472/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, ALEX SANDRO ZERBINATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2134642, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 071437/2025)
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2511/2025/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Débora de Oliveira, SIAPE nº 2882106, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71576/2025)
Nº 2512/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA, SIAPE nº 2183158, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.069927/2025-83)
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2513/2025/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71532/2025)
Nº 2514/2025/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de Dezembro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025 e de 05 de Janeiro de 2026 a 21 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71826/2025)
Nº 2515/2025/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71830/2025)
Nº 2516/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Dezembro de 2025, Lisandra de Andrade Dias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2553582, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 27 de Março de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 072166/2025)
Nº 2517 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2025, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1265531, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 066368/2025)
Nº 2518/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2025, Maria Elisa Magri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3769854, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 066368/2025)
Nº 2519/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72143/2025)
Nº 2520/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2025, JOSIAS RICARDO HACK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1566475, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 05 de Setembro de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 071697/2025)
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2521/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 1170414, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Controladoria-Geral da União.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.063169/2025-90)
Nº 2522/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, Luciara Fabiane Sebold, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 072269/2025)
Nº 2523/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2026, MONICA STEIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3508115, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 072269/2025)
Nº 2524/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, Fábio Luiz Búrigo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2788684, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para completar mandato a expirar-se em 30 de Abril de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 071098/2025)
Nº 2525/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2025, Paulo José Sena dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1820314, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/CCGFSC/CFM/2025)
Nº 2526/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2025, CELSO YUJI MATUO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1284598, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Física – CGFSC/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/CCGFSC/CFM/2025)
Nº 2527/2025/GR – Dispensar, a partir de 12 de Dezembro de 2025, FERNANDA MORAES DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1152313, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1229/2025/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2025, tendo em vista o fim do afastamento da titular.
(Ref. Sol. Processo 23080.033700/2025-08)
Nº 2528/2025/GR – Art. 1º Designar CINTIA DOS SANTOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755790, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências Contábeis – SE/CCN/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.033700/2025-08)
Nº 2529/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Dezembro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2417/2025/GR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072880/2025)
Nº 2530/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Dezembro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 072880/2025)
Nº 2531/2025/GR – Retificar a Portaria nºº 2345/2025/GR, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025?
, publicada no Diário Oficial da União nº 222, SEÇÃO 2, PÁGINA 28, EM 21/11/2025, que dispensa CAROLINE RODRIGUES VAZ, modificando o trecho em que se lê “tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação” para “tendo em vista seu afastamento de curta duração”.
(Ref. Sol. 071822/2025)
Nº 2532/2025/GR – Designar MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 1165148, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Ricardo Pazinato, SIAPE nº 2133761, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.071997/2025-00)
Nº 2533/2025/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025 e de 02 de Fevereiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72232/2025)
Nº 2534/2025/GR – Designar GRASIELA COSTA DE LACERDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3499687, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 72232/2025)
Nº 2535/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/12/2025 a 24/12/2025 e de 05/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Lúcio Ziero, SIAPE nº 2159189, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72275/2025)
Nº 2536/2025/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Física – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 26/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 1305259, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 70681/2025)
Nº 2537/2025/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 23 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72402/2025)
Nº 2538/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 10/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72402/2025)
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2539/2025/GR – Designar ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria Administrativa – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/01/2026 a 07/02/2026 e de 09/02/2026 a 09/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72441/2025)
Nº 2540/2025/GR – Designar CAROLINE ELISA MURR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2580572, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72575/2025)
Nº 2541/2025/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Dezembro de 2025 a 21 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72572/2025)
Nº 2542/2025/GR – Dispensar, a partir de 17 de Novembro de 2025, Virginia Jorge Silva Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1884198, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1969/2024/GR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 071697/2025)
Nº 2543/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de dezembro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro Tecnológico (CTC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 2092/2025/GR:
I – Ubirajara Franco Moreno, SIAPE nº 1457450, titular; e
II – Carlos Barros Montez, SIAPE nº 1365090, suplente.
Art. 2º Ficam designados, a partir de 16 de dezembro de 2025, os servidores docentes relacionados abaixo para representar o CTC no CUn/UFSC, para um mandato até 15 de dezembro de 2027:
I – ALEXANDRE AUGUSTO BIZ, SIAPE nº 1543006, titular; e
II – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, SIAPE nº 214365, suplente.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. com o processo nº 23080.071644/2025-00)
Nº 2547/2025/GR – Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.
(Ref. Sol. 060463/2024)
Nº 2548/2025/GR – Art. 1º Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 068734/2025)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
N° 074/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 057/PROAFE/2025, de 25 de julho de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.
Incluir os membros:
Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Thatiane Ramos dos Santos 2374537 Bibliotecária CA Mariana Silveira Barcelos 1544216 Assistente social CA Sérgio Leandro da Silva 1846706 Terapeuta ocupacional CA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 694/2025/DAP – Art. 1º Manter a partir de 04/12/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE nº 1526564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.070276/2025-74.
Nº 695/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de MURILO ZOMER FRASSON, SIAPE nº 1365801, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/DCM/CTS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080. 061303/2025-18.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 696/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora RENATA RAUPP GOMES, SIAPE nº 2169794, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.061762/2025-00.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3º Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 697/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA, SIAPE nº 1280729, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/DCM/CTS, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080. 061565/2025-82.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 698/2025/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA, matrícula SIAPE 1176223, código de vaga nº 744632, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.062254/2025-31).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 699/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1199405, código de vaga nº 641918, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.066109/2025-29).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 700/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MAURO ROISENBERG, matrícula SIAPE 358844, código de vaga nº 277121, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D Titular 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.058437/2025-51).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 21/2025/PROPESQ/SINOVA
Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC Seleção de Projetos para a Pré-Incubação: Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Secretaria de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência dos interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Préincubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.
1.2 O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.
1.3 O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.
1.4 As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.
1.5 Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.
1.6 Os empreendedores nessa fase não devem possuir empresa formalizada, produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, tampouco um plano de negócios totalmente definido.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se:
a) Pré-incubadora: ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação.
b) Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada à validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio.
c) ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
d) Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1 .
3. DO OBJETIVO
3.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado na UFSC, professor efetivo da UFSC ou servidor técnico administrativo da UFSC.
4.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos, que se fundem em ideias inovadoras passíveis de transformação em negócios potencialmente viáveis.
4.3 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
4.4 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.
4.4.1 Apesar do proponente ter obrigatoriamente vínculo com a UFSC, os demais participantes não necessariamente precisam deste vínculo
5. DAS VAGAS
5.1 Dos projetos selecionados, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
5.2 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, a saber:
- Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima.
- Cocreation Lab Mulher – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans.
- Cocreation Lab Agro – Neste modelos serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores.
- Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional.
- Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego.
- Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.
6. DA DURAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO
6.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
7. DA ESTRUTURA OFERECIDA
7.1 A transformação de ideias em negócios se dará por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).
7.2 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presenciais, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC, esses encontros ocorrerão nas quintas-feiras no horário dás 18:30h ás 19:30h.
7.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).
7.4 Os projetos selecionados poderão usufruir de espaços da UFSC a serem definidos antes do início das turmas.
7.5 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRÉ-INCUBADOS E DO DESLIGAMENTO
8.1 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
8.2 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
8.3 Será obrigação de cada pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto, como contrapartida por cada pré-incubado em razão da utilização da infraestrutura.
8.3.1 Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.
8.3.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.
8.4 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.
8.5 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma da pré-incubação, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.
8.6 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.
8.7 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de préincubação, ocorrendo no preenchimento e assinatura do termo de desligamento.
9. DA METODOLOGIA E DA PLATAFORMA UTILIZADA
9.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.
9.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.
9.2 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.
9.2.1 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC.
9.2.2 A condução metodológica se dará pelo Professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.
10. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS
10.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br entre os dias 18 de dezembro de 2025 e 25 de março de 2026, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):
- Projeto – Problema e Solução;
- Mercado e Inovação;
- Perfil empreendedor;
- Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos;
- Adequação aos ODS (eliminatório).
10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.
10.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 30 de março de 2025, pelo site www.sinova.ufsc.br/
11. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação das propostas escritas sendo eliminatória esta etapa.
11.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.
11.3 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO A Proposta – Problema e Solução Até 30 pontos Mercado e Inovação Até 30 pontos Perfil empreendedor Até 15 pontos Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos Até 15 pontos Pontuação Máxima 100 pontos 11.4 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;
b) maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;
c) maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;
d) maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;
e) Sorteio.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
12.1 Os classificados, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/, até o dia 07 de abril de 2026.
12.2 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, via plataforma com link a ser disponibilizado aos homologados finais do programa em e-mail cadastrado no envio da inscrição e proposta, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes);
- Cópia de comprovante de vínculo efetivo como professor ou servidor técnico administrativo de educação na UFSC (no caso de docentes e/ou STAEs)
- Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.
12.3 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item anterior, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.
12.4 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 60 projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço.
12.5 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.
12.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.
12.7 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.
12.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
12.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 12.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.
13. CRONOGRAMA
Atividades Período Lançamento do edital 18/12/2025 Período para inscrições 18/12/2025 25/03/2026 Divulgação das inscrições homologadas 30/03/2026 Avaliação dos projetos 31/03/2026 06/04/2026 Divulgação dos selecionados 07/04/2026 Período para recurso 08/04/2025 09/04/2026 Divulgação dos resultado final 10/04/2025 Envio de documentos 13/04/2026 17/04/2026 Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 27/04/2026 14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
14.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA e à UFSC.
14.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA e UFSC.
14.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002, a política de inovação e empreendedorismo da UFSC e normas aplicáveis.
14.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
14.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
14.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
14.8 Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.
14.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br .
Florianópolis-SC, 18 de dezembro de 2025.
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
ANEXO II – TERMO DE COMPROMETIMENTO
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Consultar:
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Telefone: (48) 3721-2346
E-mail: E-mail: sinova@contato.ufsc.br
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 044/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação do Edital 027/2025 – Bolsa Cultura 2026, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
I. Ana Lúcia Moraes (Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/UFSC)
II. Avaliadora Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/SECArtE/UFSC)
III. Márcia Luciane Gindri Reghelin (Coordenadoria de Bolsas de Extensão/PROEX/UFSC)
IV. Avaliadora Mariane Duarte (Comunicação Institucional e Eventos/Campus Joinville/UFSC)
V. Avaliadora Priscila Finger do Prado (Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)/CED/UFSC)
VI. Avaliadora Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SECArtE/UFSC)
Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 19 a 27 de fevereiro de 2026, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos avaliadores da referida comissão.
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Boletim Nº 231/2025 – 17/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 231/2025
Data da publicação: 17/12/2025
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 229/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 260/2025/CC RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2025/CC,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2025/CC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 26/2025/PU, CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 229/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI/SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 220/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019045/2025-77)
Nº 230/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Stellantis Automóveis Brasil Ltda., Mobilis Veículos Elétricos Ltda., Iav Do Brasil Ltda., BPM Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. (TRACKLI) e a Mobway Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoSF – Gestão Inteligente e Responsável de Frotas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 221/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063699/2025-38)
Nº 231/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Stellantis Automóveis Brasil Ltda., Mobilis Veículos Elétricos Ltda., Iav Do Brasil Ltda., BPM Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. (TRACKLI) e a Mobway Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AutoSM – Assistência Técnica Veicular Otimizada”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 222/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063697/2025-49)
Nº 232/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Jurídica para Estruturação de Estudos e Metodologias para Modelagens de Concessões Públicas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 223/2025/CC, constante do Processo nº 23080.006754/2025-92)
Nº 233/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e Qualificação das Ações de Controle Interno, Gestão De Riscos, Integridade, Transparência e de Interlocução com Órgãos De Controle”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 224/2025/CC, constante do Processo nº 23080.029919/2025-02)
Nº 234/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Metodologias para Predição de Vibrações em Sistemas de Tubulações de VRUs”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 225/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065575/2025-97)
Nº 235/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o estado De Santa Catarina por intermédio do Poder Judiciário (PJSC), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de Inovação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 226/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065626/2025-81)
Nº 236/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) de Santa Catarina, que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos para licitação e Plano Diretor do transporte intermunicipal, com diretrizes de longo prazo e modernização institucional e tecnológica no Estado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 227/2025/CC, constante do Processo nº 23080.059033/2025-85,)
Nº 237/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC – descentralização 2025/2026”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 228/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050816/2025-01)
Nº 238/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema portátil de medição de vibração sem contato para aplicação em unidades industriais com pisos não inerciais”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 229/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036267/2023-92)
Nº 239/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Modernização e aprimoramento dos processos correicionais do Ministério da Saúde”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 230/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034398/2025-05)
Nº 240/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Rio Paranapanema Energia S.A, e a Rio Verde Energia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Fotovoltaicos Bifaciais de Última Geração: Maximização de Desempenho e Vida Útil para Geração Centralizada em Usinas Solares de Grande Porte – Fase II: Otimização do Design, Implantação, Operação, Manutenção e Monitoramento de Usinas FV”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 231/2025/CC, constante do Processo nº 23080.063668/2025-87)
Nº 241/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o município de Itá/SC, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos Urbanos e Diretrizes Conceituais para a Revitalização da Avenida Tancredo Neves – Itá/SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 232/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069364/2025-23)
Nº 242/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Biorremediação e restauração ambiental na Lagoa da Conceição”, contido no Processo nº 23080.046284/2025-08.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Letramento em Saúde – Araranguá”, contido no Processo nº 23080.058828/2025-76.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 233/2025/CC)
Nº 243/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o estado de Santa Catarina, por intermédio do Poder Judiciário, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na Modalidade de Mestrado Profissional em Direito – TJSC 3”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 236/2025/CC, constante do Processo nº 23080.047290/2025-74)
Nº 244/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação produtiva, ambiental e econômica de novos sistemas de Aquicultura Multitrófica Integrada em bioflocos em escala piloto-comercial”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 237/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034423/2025-42)
Nº 246/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de compromisso ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Ministério Público Do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Do Trabalho Da 2ª Região, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de Imagens Médicas de Doenças Pulmonares causadas por Amianto e Sílica Relacionadas ao Trabalho e Ambiente”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 239/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056432/2025-94)
Nº 247/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 240/2025/CC, constante do Processo nº 23080.013360/2025-91)
Nº 248/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Viaflex Hardware e Software Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Otimização e roteirização para caminhões-tanque no reabastecimento e realocação de combustíveis”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 241/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065343/2025-39)
Nº 249/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Global Drones Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e Desenvolvimento de Algoritmos para Reconhecimento de Padrões de Interesse em Imagens FPV (First-Person View) para Veículos Aéreos Não-Tripulados”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 242/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065287/2025-32)
Nº 250/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação de um Módulo Inteligente de Telepatologia e Telecitologia para o Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 243/2025/CC, constante do Processo nº 23080.070918/2024-54)
Nº 251/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a CNH Industrial Brasil Ltda., a Januário Máquinas Agrícolas Ltda. (R P Januário) e a YAK Tractors Comércio E Serviços Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “SIMPP: Sistema Inteligente de Manutenção Preditiva e Preventiva para Maquinário Agrícola e Construção Civil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. o Parecer nº 244/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065774/2025-03)
Nº 252/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Comparação de Diferentes Flotadores Compactos (CFU): CFD e Validação em Piloto (TRL 5)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 245/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067904/2025-34)
Nº 253/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura Municipal de Garopaba, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação Continuada para Professores da Educação Infantil e Anos Iniciais”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 246/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068862/2025-59)
Nº 254/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Teksea Sistemas De Energia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem Matemática da Dependência da Resistência Interna, Tensão de Flutuação e Parâmetros de Estado (SOC e SOH) em Função da Temperatura para Baterias Chumbo-Ácido e Níquel-Cádmio”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 247/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069346/2025-41)
Nº 255/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho energético de novos ciclos e componentes para refrigeradores domésticos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 248/2025/CC, constante do Processo nº 23080.068253/2025-08)
Nº 256/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Alkimat Tecnologia Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Revestimentos de compósito de matriz metálica aplicado por spray e consolidados a Laser”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 249/2025/CC, constante do Processo nº 23080.066112/2025-42)
Nº 257/2025/CC – Art. 1º Aprovar do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e implementação de algoritmos de controle preditivo flexíveis para processos da indústria do petróleo e gás”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. nº 250/2025/CC, constante do Processo nº 23080.069114/2025-93)
Nº 258/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.012465/2025-22, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Aspirador, Valor total dos bens doados: R$ 499,14;
b) Processo: 23080.061229/2025-30, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Transformador, Valor total dos bens doados: R$ 85.000,00;
c) Processo: 23080.043012/2025-48, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Poltrona Valor total dos bens doados: R$ 2.023,00;
d) Processo: 23080.023083/2025-24, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Webcam, Valor total dos bens doados: R$ 310,00;
e) Processo: 23080.055466/2025-61, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Aspirador, Valor total dos bens doados: R$ 1.994,90;
f) Processo: 23080.054083/2025-76, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Condicionadores de ar, Valor total dos bens doados: R$ 10.261,03;
g) Processo: 23080.042998/2025-39, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microscópio/Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 30.161,62;
h) Processo: 23080.027073/2025-68, Nome do doador: Rodrigo Gonçalves dos Santos (pag. 11 e 12), Natureza dos bens: Serra Circular, Valor total dos bens doados: R$ 6.666,56.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 251/2025/CC)
Nº 259/2025/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes do processo a seguir:
a) Processo: 23080.010531/2018-09, Nome do doador: UFSC, Nome do donatário Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA); Descrição dos bens: Bens de informática.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 252/2025/CC, constante no Processo nº 23080.010531/2018-09)
Nº 260/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.020808/2025-22, Nome do servidor: Paulo Henrique Freire Vieira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.434,97;
b) Processo: 23080.009459/2025-98, Nome do servidor: Ary Cesar Minella, Natureza dos bens: Livros, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 580,18;
c) Processo: 23080.037010/2025-10, Nome do servidor: Dirce Maris Nunes da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.295,05;
d) Processo: 23080.042293/2024-31, Nome do servidor: Janice Tirelli Ponte de Sousa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.127,29;
e) Processo: 23080.041243/2024-36, Nome do servidor: Paulo Henrique Freire Vieira, Natureza dos bens: Livros, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.452,79;
f) Processo: 23080.031573/2025-02, Nome do servidor: Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.342,70;
g) Processo: 23080.002697/2025-72, Nome do servidor: Roberta Pires de Oliveira, Natureza dos bens: Mesas, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,05;
h) Processo: 23080.040083/2024-16, Nome do servidor: Selma Graciele Gomes, Natureza dos bens: Banco estofado, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 282,66;
i) Processo: 23080.042882/2024-19, Nome do servidor: Diego de Castro Fettermann, Natureza dos bens: Computador, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 895,80;
j) Processo: 23080.042678/2024-06, Nome do servidor: Antônio Cezar Bornia, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 647,50;
k) Processo: 23080.004859/2025-15, Nome do servidor: Nilton da Silva Branco, Natureza, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84.064,81;
l) Processo: 23080.050463/2025-31, Nome do servidor: Juliana Pires de Souza, Natureza dos bens: Telefone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24,90;
m) Processo: 23080.049579/2025-28, Nome do servidor: Enio Luiz Pedrotti, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.340,98;
n) Processo: 23080.014931/2025-12, Nome do servidor: Edison da Rosa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 12.986,02;
o) Processo: 23080.028939/2022-13, Nome do servidor: Edison da Rosa, Natureza dos bens: armário, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 256,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 253/2025/CC)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025 e conforme o Parecer nº 130/2025/CC, constante do processo nº 23080.030110/2025-15, e o Parecer nº 234/2025/CC, constante no Processo nº 23080.053434/2025-21, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37/2025/CC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os novos valores relativos a serviços educacionais extraordinários.
Art. 1º Ficam aprovados os valores abaixo apresentados, relativos a serviços educacionais extraordinários:
I – serviços de solicitação/análise de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 1.800,00;
II – serviços de registro de revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 200,00;
III – serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 2.600,00;
IV – serviços de registro de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, R$ 200,00;
V – serviços de expedição e registro de 2ª via ou demais vias de diploma de graduação e de diploma/certificado de pós-graduação, R$ 200,00; e
VI – serviços de registro de diploma expedido por instituições particulares não universitárias de Santa Catarina – 1ª via ou demais vias, R$ 200,00.
Art. 2º Os valores estabelecidos nesta Resolução Normativa serão revistos anualmente em consonância com a variação do IPCA/IBGE.
Art. 3º Ficam revogadas as resoluções normativas nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, e nº 36/2025/CC, de 14 de agosto de 2025. 2
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025 e conforme o Parecer nº 235/2025/CC, constante da Solicitação nº 011654/2024, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2025/CC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, na Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, que estabelece os valores relativos às taxas administrativas referentes à prestação dos serviços de expediente, a redação do caput do Art. 2º, das alíneas “a”, “b” e “c” de seu inciso I, bem como a redação do caput do Art. 13, e inclui parágrafo único nesse artigo.
Art. 1º O art. 2º, caput e inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os valores das taxas administrativas referentes à prestação dos serviços de expediente abaixo especificados são os seguintes:
I – …………………………………………………………….:
a) ……………………………………………………………..:
1. Classe A, Assistente, Nível I – Dedicação Exclusiva (DE)……………………………………………………………………………………….R$ 309,00;
2. Classe A, Assistente, Nível I – 40 horas……………………………….. R$ 216,00;
3. Classe A, Assistente, Nível I – 20 horas……………………………….. R$ 155,00;
4. Cargo isolado de professor Titular-Livre, Nível único – Dedicação Exclusiva (DE)………………………………………………….. R$ 577,00;
5. Cargo isolado de professor Titular-Livre, Nível único – 40 horas…………………………………………………………………………….R$ 404,00;
6. Cargo isolado professor Titular-Livre, Nível único – 20 horas…………………………………………………………………………………R$ 288,00;
b) Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:
1. Cargos de Nível de Classificação E……………………………………….R$ 248,00;
2. Cargos de Nível de Classificação D……………………………………….R$ 151,00;
3. Cargos de Nível de Classificação C………………………………………..R$ 124,00;
c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
1. Classe A, Nível I – Dedicação Exclusiva (DE)……………………….. R$ 309,00;
II – ……………………………………………………………….”
Art. 2º O Art. 13 da Resolução Normativa nº 05/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os valores estabelecidos nesta resolução normativa serão reajustados anualmente em consonância com a variação do IGP-M ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. O índice para reajuste dos valores constantes no Art. 2º, inciso I, relativos aos valores de inscrição nos concursos públicos, serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA”.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 26/2025/PU – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra “Reforma da Moradia Estudantil”, conforme consta no processo 23080.073102/2025-63.
Nome SIAPE Cargo Email Fabrícia Oliveira Grando 1946107 Arquiteta e Urbanista
direcao.dpae@contato.ufsc.br Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em Eletrotécnica
kelvin.novakoski@ufsc.br Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br Branda Vieira 2297245 Engenheira/Área branda.vieira@ufsc.br Júlio Alexandre Matheucci e Silva Teixeira
2867108 Engenheiro/Área j.alexandre@ufsc.br Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
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Boletim Nº 230/2025 – 16/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 230/2025
Data da publicação: 16/12/2025
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 226/2025/GAB/DPD/UFSC PORTARIA Nº 071/2025/DPD/UFSC
PORTARIA Nº 072/2025/DPD/UFSC,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 817 2025, PORTARIA – SEI Nº 831 2025 À PORTARIA – SEI Nº 832 2025
PORTARIA – SEI Nº 833 2025 À PORTARIA – SEI Nº 834 2025
PORTARIA – SEI Nº 835 À PORTARIA – SEI Nº 836
PORTARIA – SEI Nº 837
PORTARIA – SEI Nº 838 2025,
PORTARIA – SEI Nº 839 À PORTARIA – SEI Nº 840,
PORTARIA – SEI Nº 841 2025
PORTARIA – SEI Nº 842
PORTARIA – SEI Nº 843 2025,
PORTARIA – SEI Nº 844 À PORTARIA – SEI Nº 845,
PORTARIA – SEI Nº 846 2025
PORTARIA – SEI Nº 847
PORTARIA – SEI Nº 848 2025
PORTARIA – SEI Nº 849
PORTARIA – SEI Nº 850 2025 À PORTARIA – SEI Nº 852 2025
PORTARIA – SEI Nº 853 À PORTARIA – SEI Nº 854
PORTARIA – SEI Nº 855 2025 À PORTARIA – SEI Nº 865 2025,
PORTARIA – SEI Nº 867
PORTARIA – SEI Nº 868 2025
PORTARIA – SEI Nº 870 À PORTARIA – SEI Nº 871
PORTARIA – SEI Nº 872 2025
PORTARIA – SEI Nº 873
PORTARIA – SEI Nº 874 2025
PORTARIA – SEI Nº 876 À PORTARIA – SEI Nº 881
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
DESPACHO N° 226/2025/GAB/DPD/UFSC
REFERENTE À SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (SINVE) Nº 23080.026699/2025-57
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Sindicância Investigativa (SINVE) nº 23080.026699/2025-57, e
CONSIDERANDO QUE:
I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.026699/2025-57, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria da suposta infração disciplinar. RESOLVE:
1. DESIGNAR as servidoras pública GIULLIA PIMENTEL, matrícula SIAPE 1108882, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Divisão de secretaria da Direção (DSD/CTE) e LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, matrícula SIAPE 2374171, ocupante do cargo de Tradutor e intérprete, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/PROAFE), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.
2. ESTABELECER O PRAZO de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Sindicância Investigativa à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 071/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – SUSANY PERARDT, matrícula SIAPE 2652988, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Setor de expediente da Pró-Reitoria de desenvolvimento e Gestão de Pessoas (SE/CPPD/PRODEGESP);
II – JORGE HEMRIQUE COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 3125406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Setor de expediente da Pró-Reitoria de desenvolvimento e Gestão de Pessoas (SE/CPPD/PRODEGESP).
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.078024/2023-21)
Nº 072/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.036808/2025-44, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, matrícula SIAPE 1188338, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais (NAPCCF/GR);
II – DAVID ARRUDA HUSADEL, matrícula SIAPE nº 2139763, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento Administrativo (DA/PROEX).
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.036808/2025-44)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO,
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 817 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Lia Karina Volpato, SIAPE 1940281 da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015732/2025-11)
Portaria – SEI nº 831 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Scheila Maria Valentim Nienkotter, SIAPE 1517792, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015824/2025-92)
Portaria – SEI nº 832 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvana Benedet Ofugi Rodrigues, SIAPE 1160533, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015801/2025-88)
Portaria – SEI nº 833 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015942/2025-09)
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 834 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dionice Furlan, SIAPE 1160454, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015800/2025-33)
Portaria – SEI nº 835 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor José Edilson Muniz, SIAPE 1159123, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015618/2025-82)
Portaria – SEI nº 836 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alziane da Silva Pequeno, SIAPE 1127246, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015621/2025-04)
Portaria – SEI nº 837 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Michelini Fátima da Silva, SIAPE 2449476, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015649/2025-33)
Portaria – SEI nº 838 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kátia Steinbach, SIAPE 1423018, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016041/2025-26)
Portaria – SEI nº 839 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ausinete Franz Steinbach, SIAPE 1159150, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015687/2025-96)
Portaria – SEI nº 840 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jadna Francisco Ribeiro, SIAPE 1823395, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015835/2025-72)
Portaria – SEI nº 841 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Letícia Souza de Freitas, SIAPE 1359172, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015945/2025-34)
Portaria – SEI nº 842 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marise Martins Schlichting, SIAPE 1421272, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015699/2025-11)
Portaria – SEI nº 843 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015939/2025-87)
Portaria – SEI nº 844 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marise Martins Schlichting, SIAPE 1895991, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015702/2025-04)
Portaria – SEI nº 845 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elenice Renaud Pacheco Innocente, SIAPE 1430784, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015673/2025-72)
Portaria – SEI nº 846 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roselene Marques, SIAPE 1160267, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015703/2025-41)
Portaria – SEI nº 847 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Dorival José Pereira, SIAPE 1160564, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015872/2025-81)
Portaria – SEI nº 848 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Simone Averlan, SIAPE 1160412, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015756/2025-61)
Portaria – SEI nº 849 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015851/2025-65)
Portaria – SEI nº 850 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2025, a servidora Ana Cristina de Abreu Andrada, SIAPE 1356700, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Revogar a Portaria – SEI nº 454, de 06 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015946/2025-89)
Portaria – SEI nº 851 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Cristina de Abreu Andrada, SIAPE 1356700, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015946/2025-89)
Portaria – SEI nº 852 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486 da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015743/2025-92)
Portaria – SEI nº 853 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dayane Napoleão Policarpo, SIAPE 1363581, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015751/2025-39)
Portaria – SEI nº 854 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fabíula Fátima Motta Rodrigues, SIAPE 1160473, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015759/2025-03)
Portaria – SEI nº 855 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, SIAPE 1459580, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015788/2025-67)
Portaria – SEI nº 856 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Patrícia Rogério Locks Mesquita, SIAPE 1160007, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015679/2025-40)
Portaria – SEI nº 857 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Arlene Lourdes dos Santos, SIAPE 1938885, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015845/2025-16)
Portaria – SEI nº 858 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Célia Ribeiro, SIAPE 1158107, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015827/2025-26)
Portaria – SEI nº 859 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Marlete Cardoso, SIAPE 1423182, cargo de Auxiliar em Enfermagem, da Unidade de Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015728/2025-44)
Portaria – SEI nº 860 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosangela Bitencourt Machado, SIAPE 1421217, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015745/2025-81)
Portaria – SEI nº 861 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviana Lorena Jara Freire, SIAPE 1160635, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015613/2025-50)
Portaria – SEI nº 862 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kelly Cristine Alves Pavanati, SIAPE 1421213, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016207/2025-12)
Portaria – SEI nº 863 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Ribeiro Izídio, SIAPE 1277372, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015681/2025-19)
Portaria – SEI nº 864 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jeiselaine da Silva, SIAPE 1272022, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016110/2025-00)
Portaria – SEI nº 865 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dulcileia Pinho Broll, SIAPE 1159122, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123 – LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016128/2025-01)
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 867 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Amélia Teresinha Waiszczyk Osório, SIAPE 2159191, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016125/2025-60)
Portaria – SEI nº 868 2025 – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 809 2025, de 09 de dezembro de 2025.
Art. 2° CONCEDER, a partir de 14/10/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor DEIDVID DE ABREU, SIAPE 2171242, cargo de Assistente Social, da Unidade de Saúde da Mental USME- (LAUDO 26246-000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar permanentemente na emergência adulto, no contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016794/2025-31)
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 870 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Eduardo Martins Linhares, SIAPE 1824221, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por Doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016156/2025-11)
Portaria – SEI nº 871 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Heronilde de Lima Rodrigues, SIAPE 1160001, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.013440/2025-35)
Portaria – SEI nº 872 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Valdete Angelina Marques Baumgratz, SIAPE 1159082, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015729/2025-99)
Portaria – SEI nº 873 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor André Lucas Maffissoni, SIAPE 531455, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016148/2025-74)
Portaria – SEI nº 874 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Nicole Morem Pilau Moritz, SIAPE 1872974, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015668/2025-60)
Portaria – SEI nº 875 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Chiaroni, SIAPE 550126, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015726/2025-55)
Portaria – SEI nº 876 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Mahmud Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh, SIAPE 1443456, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015661/2025-48)
Portaria – SEI nº 877 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, SIAPE 1853507, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016145/2025-31)
Portaria – SEI nº 878 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ronaldo Antonio de Souza, SIAPE 1823393, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015723/2025-11)
Portaria – SEI nº 879 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Kesia Faria da Silva Novinte, SIAPE 1359510, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015655/2025-91)
Portaria – SEI nº 880 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Eliane Teresinha Bruch, SIAPE 1445435, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.016213/2025-61)
Portaria – SEI nº 881 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Celso Vieira Nunes, SIAPE 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME – (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar em exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por Doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.009462/2025-09)
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Boletim Nº 229/2025 – 15/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 229/2025
Data da publicação: 15/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2480/2025/GR À Nº 2481/2025/GR PORTARIAS Nº 2483/2025/GR À Nº 2484/2025/GR
PORTARIAS Nº 2490/2025/GR À Nº 2506/2025/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 192/2025/PROAD À Nº 195/2025/PROAD PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 21/2025/PRAE, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 031/2025/CCS EDITAL Nº 032/2025/CCS,
PORTARIA Nº 256/2025/CCS À Nº 258/2025/CCS
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2480/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, JOSE MESSIAS BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 277926, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 046857/2025)
Nº 2481/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2025, Everton da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1330371, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 046857/2025)
Nº 2483/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1693/2025/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 070483/2025)
Nº 2484/2025/GR – Art. 1º Designar SIENNA PEDROTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659840, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CGEADFIL/CFH.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 070483/2025)
PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2490/2025/GR – Art. 1º Reinstituir a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
– RAPHAEL SCHLCKMANN – PROGRAD;
– TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES – Ouvidoria;
– CARLA DE ABREU D’AQUINO – CTS;
– LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR – CFH;
– MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA – CCR;
– CAROLINA MEDEIROS BAHIA – CCJ;
– JANAINA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;
– BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;
– WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO – SEAI;
– KARLA ZAPELINI KURSCHUS – SEAI; e
– MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores designados conforme o art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20388/2025)
Nº 2491/2025/GR – Art. 1º Reconstituir a comissão designada pela Portaria nº 2151/2023/GR, incumbida de tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, com nova composição de servidores relacionados a seguir, sob a presidência do primeiro:
I – WERNER KRAUS JUNIOR – PROPESQ;
II – BERNARDO MEYER – GR;
III – CAMILA PAGANI – GR;
IV – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA – PROEX;
V – JULIANO SCHERNER ROSSI – PF/UFSC.
VI – RENAN HAUCH TASSI – PROAD;
VII – AMÁLIA BORGES DÁRIO – PROGRAD; e
VIII – MAIZA MARIA RAMOS – GR.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores designados conforme o art. 1º a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a execução das atividades da comissão.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.050625/2022-99)
Nº 2492/2025/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2025 a 12 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071781/2025)
Nº 2493/2025/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 13/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 071836/2025)
Nº 2494/2025/GR – Designar TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para substituir o Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071845/2025)
Nº 2495/2025/GR – Designar TATIANE DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495963, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 07/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071877/2025)
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2496/2025/GR – Retificar a Portaria nº 2433/2025/GR, de 4 de dezembro de 2025, que designa NEILA DA SILVA, para substituir Chefe do Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS, modificando o trecho em que se lê “no período de 09/01/2026 a 27/01/2026” para “nos períodos de 09/01/2026 a 14/01/2026 e de 24/01/2026 a 27/01/2026”.
(Ref. Sol. 70529/2025)
Nº 2497/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir o Coordenador Administrativo-Financeiro – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2026 a 23/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 70529/2025)
Nº 2498/2025/GR – Designar Carolina Andersson Bunde, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1354376, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/12/2025 a 19/12/2025 e de 05/01/2026 a 19/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71615/2025)
Nº 2499/2025/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Matemática – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 13/02/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71947/2025)
Nº 2500/2025/GR – Designar Gustavo Cristiano Sampaio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2036280, para substituir o Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2025 a 27/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72013/2025)
Nº 2501/2025/GR – Designar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/CAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Dezembro de 2025 a 10 de Janeiro de 2026 e de 12 de Janeiro de 2026 a 14 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72017/2025)
Nº 2502/2025/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71635/2025)
Nº 2503/2025/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para substituir o Coordenador dos Serviços Integrados de Administração e Planejamento – CSIAP/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 22/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71379/2025)
Nº 2504/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir o Coordenador de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71742/2025)
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2505/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2025 a 12 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71841/2025)
Nº 2506/2025/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Janeiro de 2026 a 13 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71841/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 192/2025/PROAD – PRORROGAR para 28/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 144/2025/PROAD, de 03 de setembro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018.
(Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)
PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 193/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.108.702/0001-07, Pregão SRP nº 201/2023, Ata nº 026/2024.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Processo Digital nº 23080.064345/2025-19)
CONSIDERANDO o risco iminente de descumprimento dos prazos legais e regimentais aplicáveis a tais processos, o que pode acarretar perda de recursos financeiros essenciais para a instituição, com impacto direto em projetos, atividades e rotinas administrativas;
CONSIDERANDO a possibilidade de atuação integrada entre diferentes setores administrativos para garantir celeridade, eficiência e continuidade das ações institucionais; RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 194/2025/PROAD – Art. 1º Instituir Força-Tarefa Intersetorial para Análise e Tramitação de Processos de Contratos Fundacionais, com o objetivo de adotar medidas extraordinárias e emergenciais para garantir o cumprimento dos prazos legais e regimentais, evitando prejuízos financeiros e operacionais à UFSC.
Art. 2º A Força-Tarefa terá as seguintes competências:
I – analisar, priorizar e acompanhar processos relacionados a TEDs, convênios e contratos fundacionais, incluindo, quando necessário, a realização de análise de conformidade documental, normativa e procedimental;
II – promover a articulação intersetorial necessária à tramitação tempestiva dos processos, garantindo a integração entre as unidades envolvidas;
III – desenvolver atividades operacionais indispensáveis à consecução das etapas necessárias ao regular andamento dos processos, bem como estabelecer rotinas excepcionais destinadas a assegurar a continuidade dos projetos institucionais;
IV – executar outras atividades correlatas que venham a ser delegadas pelo Coordenador da Força-Tarefa, visando ao pleno cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor a Força-Tarefa Intersetorial, sob a coordenação do primeiro:
I – RENAN HAUCH TASSI, SIAPE 3065754, representante da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração (CPC/PROAD);
II – GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE 1345110, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);
III – LEANDRO FEIL, SIAPE 3391641, representante da Pró-Reitoria de Pós Graduação (PROPG).
IV – ANA PAULA MATIAS SILVEIRA, SIAPE 2248327, Representante da Pró Reitoria de Administração
Parágrafo único. A participação na Força-Tarefa será considerada serviço relevante à UFSC, sem prejuízo das atribuições originais dos servidores.
Art. 4º A Força-Tarefa ocorrerá no período de 08/12/2025 a 09/01/2026.
Art. 5º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 16 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 195/2025/PROAD – PRORROGAR para 24/01/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 175/2025/PROAD, de 24 de outubro de 2025, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa MÓDULO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ n° 05.926.726/0001-73, Pregão Eletrônico n° 37/2023, Ata n° 37/2023.
(Ref. Processo Digital nº 23080.045274/2025-4
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRODE 2025
Nº 21/2025/PRAE -Art. 1º Alterar o Quadro da Portaria nº 20/2025/PRAE, modificando o período de fechamento do Campus Araranguá de 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026, PARA 24/12/2025 a 04/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 031/2025/CCS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 10 de março de 2026, via sistema de votação on-line, disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 09 de fevereiro de 2026 a 06 de março de 2026 e deverá ser feita via e-mail encaminhado à Secretaria do Programa (ppgcm@contato.ufsc.br).
DIVULGUE-SE!
(Ref. Solicitação Digital nº 072096/2025)
EDITAL Nº 032/2025/CCS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO
O(A) professor(a)/TAE Fabricio de Souza Neves, no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS – torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde (UNICS)
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 8/2025/PROEX – PROBOLSAS.
1.2. O projeto de extensão Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde (UNICS) tem por objetivo acolher e orientar pessoas da comunidade universitária com necessidades em saúde.
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão compreende que, nos horários disponíveis da grade de horário de suas atividades letivas, o bolsista esteja presente na unidade UNICS para recepcionar e orientar pessoas da comunidade universitária que apresentarem intercorrência de saúde. A unidade não prestará atendimentos, mas acolherá e orientará, caso haja necessidade, a forma de encaminhamento do caso para o Sistema Único de Saúde (SUS), com supervisão dos professores orientadores. Exceção para o caso de primeiros socorros, quando, sob orientação dos professores responsáveis, pequenas medidas essenciais de suporte ao paciente (controle de sangramentos em caso de ferimentos, por exemplo) antes do direcionamento ao serviço de saúde apropriado. Em conjunto com o colega de enfermagem, o bolsista elaborará protocolos para atendimento de primeiros socorros das intercorrências mais comuns percebidas no local, e os protocolos serão revisados e aprovados pelos orientadores.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação de Medicina ou Enfermagem da UFSC;
3.2. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.3. Não ter relação de parentesco direto com o(a) coordenador(a) do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro(a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.4. Não ter outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 12/12/2025 até 17/12/2025 por meio do e-mail fabricio.souza.neves@ufsc.br, anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada (anexo A);
II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site ccs.ufsc.br no dia 19/12/2025 e os candidatos serão informados via e-mail. Pedidos de reconsideração serão recebidos pelo mesmo e-mail até o dia 20/12/2025.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Compete ao bolsista executar o plano de trabalho do bolsista, item 1.3, sob a orientação do(a) coordenador(a).
5.2. Nos casos de substituição, cancelamento ou encerramento das atividades, o(a) bolsista deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias após o encerramento da bolsa.
5.3. O(A) bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC nas publicações e trabalhos apresentados.
5.4. Compete a(o) coordenador(a) do projeto orientar o(a) e acompanhar o(a) bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho até a elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A seleção será realizada na sala da Direção do CCS (CCS bloco C, andar térreo) no seguinte dia e horário: 23/12/2025 às 9:00.
6.2. A seleção dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:
a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;
b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e
c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
.§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.
.§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.
.§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site ccs.ufsc.br em 26/12/2025 e será enviada aos e-mails dos(as) candidatos(as) inscritos(as). Pedidos de reconsideração serão recebidos até 27/12/2025 e o resultado final será divulgado em 28/12/2025.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.
7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao coordenador responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.
CRONOGRAMA
12/12/2025 a 17/12/2025: Inscrições
19/12/2025: Divulgação das inscrições homologadas
20/12/2025: Pedidos de reconsideração
23/12/2025: Entrevista de seleção
26/12/2025: Divulgação do resultado da seleção
27/12/2025: Pedidos de reconsideração
28/12/2025: Divulgação do resultado final
Modelo de Edital para Seleção de Bolsistas
ANEXO A – FICHA DE INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTA
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________ ______________________________________________________________________
Nº. DE MATRÍCULA: __________________________ CURSO: __________________________
PERÍODO NO CURSO: _______(1º ao 10º)
e-mail: ______________________________________ tel.: (___)__________________
LINK Currículo Lattes: ______________________________________________________________
( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO. __________________________________________________, data: ____/____/_____
ASSINATURA DA(O) CANDIDATA(O)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 256/2025/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 01 de outubro de 2025, a concessão do adicional de insalubridade para a docente FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE nº 1331954, por atualmente não exercer suas atividades em ambiente insalubre.
Art. 2º Revogar, a partir de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 519/2019/CCS, a Portaria nº 520/2019/CCS e a Portaria nº 237/2025/CCS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 257/2025/CCS – Art. 1º Designar Alexandre Sherlley Casimiro Onofre (docente), Roger Walz (docente), Tânia Silva Fröde (docente) e Priscila Pimentel Vieira (servidora técnico administrativa) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 072094/2025)
PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 258/2025/CCS – Art. 1º Designar as professoras abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), pelo período de três anos, a partir de 01/01/2026:
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE Lílian Sibelle Campos Bernardes Izabella Thaís da Silva Dirleise Colle Izabel Galhardo Demarchi Ana Carolina Rabello de Moraes Tatiana Herrerias Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 072610/2025)