Boletim Oficial
  • Boletim Nº 80/2026 – 04/05/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 80/2026

    Data da publicação: 04/05/2026

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 82/2026/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 956/2026/GR,

     PORTARIA Nº 957/2026/GR,

     PORTARIA Nº 959/2026/GR,

    PORTARIA Nº 963/2026/GR,

    PORTARIA Nº 964/2026/GR,

    PORTARIA Nº 965/2026/GR,

     PORTARIA Nº 979/2026/GR.

    PORTARIA Nº 0107/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 0108/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 0109/2026/DPD/UFSC.

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 13/2026/PU,
    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC
    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 54 A Nº 60/2026/CED
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 069/2026/CCE À Nº 071/2026/CCE

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

    a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

    b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

    c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

    d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

    e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

    1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 30 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 04 de maio de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

    a) Cópia do documento de identidade do CRM;

    b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

    c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

    d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

    1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

    1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

    1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

    1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

    1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

    1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

    1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

    1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

     

    2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

    2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

    Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de

    vigência das Bolsas

    1 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Dom Joaquim Graduação em Medicina e Residência de Ginecologia e Obstetrícia Maio a dezembro de 2026

     

    3 DA AVALIAÇÃO

    3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

    3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

    3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

     

    4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

    4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

    4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

    a) realização de curso ou formação em preceptoria;

    b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

    c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

    d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

    e) maior idade.

    4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 05 de maio de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

    4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

     

    5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

    5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

    5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

    5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

    5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

    5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da

    UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

    5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

    5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

    5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

     

    6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

    6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

    6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

     

    7. CRONOGRAMA

    • Inscrições: 09 de maio de 2026 até 12 de maio de 2026
    • Divulgação do resultado: 13 de maio de 2026
    • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

     

    8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

    8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

    a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

    b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

    c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

    d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

    e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

    8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

     

    9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

    9.1 Será desligado do programa o profissional que:

    I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

    II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

    III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

    IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

    9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

    9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

     

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

    10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

    10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

    Araranguá, 30 de maio de 2026.

     

    ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

    Formação acadêmica

    Descritivo Pontuação
    ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
    RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

    10

    MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    14

    DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

    20

    Total da Pontuação A 20

     

    Experiência em atividades de assistência e preceptoria

    Descritivo Pontuação
    EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

    5 pontos para cada 12 meses de experiência

     

     

    Até 20

    Total da Pontuação B 40

     

    Tempo disponível para dedicação ao Programa:

    Descritivo Pontuação
    4 horas semanais 4
    8 horas semanais 8
    12 horas semanais 12
    16 horas semanais 16
    20 horas semanais 20
    Mais de 20 horas 40
    Total da Pontuação C 40

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 82/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Larissa Zimmermann, matrícula nº 24201417, como representante discente titular, e Paulo Afonso Pereira Biasotto, matrícula nº 23203566, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2026 a 28 de março de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 77/2025/CTS/ARA, de 1 de abril de 2025.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº 956/2026/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Divulgação – SCD/CA/CED.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 014383/2026)

     

    Nº 957/2026/GR – Art. 1º Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, para exercer a função de Vice-Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º  Fica revogada, a paritr da publicação, a portaria nº 414/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

    (Ref. Sol. 016581/2026)

     

    Nº 959/2026/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para exercer a função de Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016485/2026)

     

    Nº 963/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Maio de 2026, HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 12/2026/GR, de 2 de janeiro de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

     

    Nº 964/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

     

    Nº 965/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor EDUARDO MARTINS LINHARES, SIAPE nº 1824221, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    (Ref. Sol. Processo nº 23080.016757/2026-15)

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

    Nº 979/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), código FG-3.

    Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.020144/2026-82)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº 107/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 045/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – JOSETE MAZON, SIAPE 3058258, ocupante do cargo Professora Magistério Superior, lotada e em exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

    II- AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

    III CLAUDA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

    Nº 108/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2026, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA DEL CARMEN CORTIZO

    SIAPE: 1354856

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIEGO NUNES

    SIAPE: 1612249

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO – CCJ/UFSC

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR

    SIAPE: 1160491

    Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Processo n. 23080.046800/2025-96)

     

    Nº 0109/2026/DPD/UFSC -Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 073/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062180/2025-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (OFÍCIO Nº 02/2026/CPAD nº 23080.062180/2025-32)

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

    Nº 13/2026/PU – Art. 1º Prorrogar por mais 20 dias a partir do dia 04/05/2026 a Portaria n 06/2026/PU que constitui o Grupo de Trabalho responsável por inspeção predial e elaboração de Laudo Técnico de Inspeção de construções localizadas no CA e Marque.

    Art. 2º Fica mantida a carga horária semanal de 10 horas aos seus membros.

    Art. 3º Especificamente, para a avaliação das estruturas metálicas das passarelas do Marque será incluído também representante da especialidade de Engenharia Mecânica: Peter Klitzke Giesbrecht, SIAPE 2554606

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência de 20 dias para conclusão dos trabalhos. A elaboração dos relatórios finais deverá ser separada por construção.

    Florianópolis, 04 de maio de 2026

    (Solicitações digitais n. 9690/2026 e 5258/2026)

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

     

    EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC DE 30 DE ABRIL DE 2026

    ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS

     

    EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

    Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArtE, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

    Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

    O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 04/05/2026 a 03/05/2027. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024. Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (fortalezas.ufsc.br).

     

    1 DO OBJETIVO

    O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

     

    2 DO PÚBLICO ALVO

    2.1. Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

    2.2. Os órgãos e unidades da UFSC necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.7 do presente edital).

    2.3. O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre intervenções que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

     

    3 DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

    3.1. A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

    3.1.1. Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

    3.1.2. Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

    3.1.3. Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

    3.2. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: https://fortalezas.ufsc.br/

     

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 04/05/2026 a 03/05/2027.

    4.2. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

    4.3. Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

    4.4. As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

    4.4.1. Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

    4.4.2. Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

    4.4.2.1. para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

    4.4.2.2. para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legal/is da empresa.

    4.4.3. Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

    4.5. As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

     

    5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

    5.1. O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria emitida pela SeCArtE. Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

    5.2. O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

    5.2.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.4 deste edital) encaminhados pelo proponente;

    5.2.2. Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

    5.2.3. Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta.

    5.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

    5.3.1. A comissão de seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

    5.3.2. A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

    5.3.2.1. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 30 (trinta) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

     

    6 DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

    6.1. As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 04/05/2026 a 03/05/2027, com exceção das segundas-feiras, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

    6.2. Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

    6.3. No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

    6.4. O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

    6.5. Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

     

    7 DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

    7.1. Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. As normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (https://fortalezas.ufsc.br/).

    7.2. Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

    7.2.1. A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

    7.3. A CFISC não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

    7.4. Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O prazo para o pagamento da GRU será de no mínimo 7 e no máximo 15 dias a partir da data do aceite da proposta e emissão do documento.

    7.5. O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas.

    7.6. A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

    7.7. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

    7.7.1. 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

    7.7.2. 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

    7.8. Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

     

    8 DOS CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1. Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

    8.1.1. Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.4 deste edital;

    8.1.2. Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

    8.1.3. Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

    8.1.4. Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

    8.1.5. Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

    8.1.6. Abrangência cultural e social da proposta;

    8.1.7. Valorização da cultura local;

    8.1.8. Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

    8.1.9. Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

    8.1.10. Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

     

    9 DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

    9.1. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

    9.2. O resultado da seleção com as propostas aprovadas será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a publicitação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar via email (fortalezas@contato.ufsc.br) a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

    9.3. Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

    9.4. O proponente será integralmente responsável civil, penal e administrativamente, por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

    9.5. O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

    9.6. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

    9.7. Os prestadores de serviço que incorrerem em problemas com os trabalhadores da fortaleza, com a comunidade local ou na própria estrutura das Fortalezas ficarão impedidos de participarem em futuros eventos.

     

    10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

    10.1. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

    10.2. O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

    10.3. O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

    10.4. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

    10.5. Os eventos ou atividades programadas para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

    10.6. Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

    10.7. Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

    10.8. Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza em escala, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

    10.9. Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

    10.10. Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

    10.11. Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

    10.12. Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta.

    10.13. O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc., nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

    10.14. Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

    10.15. Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

    10.16. A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

    10.17. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

    10.18. O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

    10.19. Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

    10.20. Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

    10.21. Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima- se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

    10.22. Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

    10.23. A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

    10.24. Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

    10.25. O proponente autorizará a CFISC e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

    10.26. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

    10.27. Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

    10.28. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

     

    11 CRONOGRAMA

    11.1. Inscrições das propostas: 04/05/2026 a 03/05/2027

    11.2. Vigência do Edital: 04/05/2026 a 03/05/2027

    11.3. Execução das propostas selecionadas: até o dia 03/05/2027

    11.4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

    11.4.1. O processo de análise e seleção de novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

     

    12 DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

    12.1. A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega CFISC do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

    12.2. Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela CFISC para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

     

    13  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    13.1. A CFISC será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

    13.2. As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

    13.3. A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

    13.4. A CFISC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

    13.5. A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

    13.6. As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela CFISC e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

    13.7. Correm por conta dos proponentes de eventos, conforme parecer da equipe de avaliação das propostas, fornecer todos os equipamentos e utensílios necessários para a viabilização destes, tais como banheiros químicos, mesas, cadeiras, equipamentos de som, etc.

    13.8. A segurança dos eventos como um todo, a integridade do local, incluso os danos físicos ou materiais causados por terceiros ao patrimônio público, do momento em que o proponente recebe autorização de uso precário até a devolução, que inclui a vistoria por agente público designado pela CFISC, são de inteira responsabilidade do proponente, ficando os seguranças do ambiente institucional responsável apenas para a proteção, guarda, e proteção da integridade física dos funcionários das Fortalezas.

    13.9. Não será permitido em hipótese alguma a extrapolação do limite de pessoas autorizadas conforme anexo C, sob pena de responsabilização dos proponentes.

    Florianópolis, 30 de abril de 2026

     

     

    ANEXOS

    ANEXO A – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

    ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

    ANEXO C  – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZA

     

    ANEXO – A FICHA DE INSCRIÇÃO

    ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2026  EDITAL N° 008/SeCArtE/2026

    (Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item, se preferir, imprima e preencha os campos de forma legível)

     

    Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

    Título da proposta: ______________________________________________________

    Dados do proponente: Nome do proponente: ___________________________________________________

    Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): _____________________________________________________________________

    CNPJ do proponente PJ: _________________________________________________

    CPF do proponente/representante: __________________________________________

    Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________________

    Endereço do proponente/representante:

     

    Logradouro:   _______________________________________________________nº: _________________                                        Complemento:_________________________________________ Município:__________________ Estado:________________________CEP:_________________________ Telefone: ( )____________________

    Celular: ( ) ________________________________________e-mail:___________________________________

    Dados dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

    Nome da fortaleza: _________________________________________________________________________

    Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s): _________________________________________________________________________________________

    Dados do evento ou atividade solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

    Data(s) do evento ou atividade:

    Horário(s) do evento ou atividade:

    Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:

    Público máximo previsto para o evento ou atividade:

    Necessita de estruturas externas (   ), com m² de área.

    Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito [1](   ) ou pago (    ) com valor de R$

    Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (   ), conforme projeto anexo.

    Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C):

    R$ _____________________________

    Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

    (   ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

    (   ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

    (   ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

    (  ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

    (   ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

    O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

    Local e data: ______________________________

    (Nome completo e assinatura do proponente/representante)

     

    [1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

    [2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

     

     

    ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

    1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

    2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os espaços públicos da SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.4 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.

    3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.

    4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) preferencialmente pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302.

    5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.

    6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; jantar por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.

    7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretende realizar.

    8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.

    9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.

    10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.

    11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas

    12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.

    13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.

    14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).

    15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.

    16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a CFISC poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerida pelo proponente.

    17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.

    18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.

    19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.

    20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

     

    ANEXO C – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

    (Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

     

    FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

    Áreas internas*

    Local Área (m²) Lugares Valor (R$)
    Casa do comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00
    Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa 500 400 Por dia – 5.380,00
    Quartel da Tropa – uso como auditório 300 200 Por dia – 8.000,00

    *Atualmente, o espaço encontra-se em obra de restauração

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
    Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
    Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
    Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

    *SIM

    100

    100

    Por turno – 3.750,00

    Por turno – 5.350,00

    Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

    *SIM

    280

    280

    Por dia – 6.700,00

    Por dia – 9.400,00

    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
    Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
    Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
    Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros *SIM 900 Por dia – 8.050,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 900 Por dia – 21.500,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

    OBS: Durante o período de obras na Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, que iniciou em outubro/2025, as locações dos espaços estão sujeitas a avaliação da comissão.

     

    FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

    Áreas internas

    Especificação Área (m²) Lugares Valor (R$)
    Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
    Casa dos Oficiais – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

     

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
    Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
    Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
    Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
    Almoços ou jantares *SIM 100 Por turno – 3.200,00
    Lançamentos de produtos *SIM 150 Por dia – 5.350,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 150 Por dia – 8.000,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

     

    FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

    Áreas internas

    Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
    Capela – Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

    *SIM

    50

    50

    Por turno – 1.345,00

    Por turno – 2.010,00

    Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 200 m² *SIM 150 Por turno – 4.800,00
    Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 400 m² *SIM 300 Por turno – 6.700,00

    Áreas externas

    Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
    Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
    Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 500 Por dia – 1.850,00
    Shows ou eventos artísticos *SIM 500 Por dia – 16.100,00
    Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 Por dia – 8.050,00
    Lançamentos de produtos com montagem externa de até 200 m² *SIM 500 Por dia – 4.800,00
    Lançamentos de produtos com montagem externa de até 400 m² *SIM 500 Por dia – 6.700,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 500 Por dia – 16.100,00
    Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 Por dia – 16.100,00

    (*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza, porém a autorização será analisada caso a caso e dependerá da aprovação da proposta.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 054/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 39/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 02/04/2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

    Leila Procópia Do Nascimento – MEN – Presidente

    Edna Araújo S. de Oliveira- EED- Vice-presidente

    Amonita Amizadai Braga Santos Raupp – Secretária Angela Della Flora – MEN

    Patrícia Laura Torriglia – EED

    Jeane Vanessa Santos Silva – EED

    Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

    (Processo Digital nº 23080.015307/2026-13)

     

    Nº 055/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 44/2026/CED, de 31 de março de 2026.

    Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:

    – Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;

    – Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);

    – Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);

    – Professora da Classe D – Titular Rogério da Silva Nunes (CIN);

    – Professor da Classe D – Titular Leandro Belinaso Guimarães (MEN);

    – Professora da Classe D – Titular Célia Regina Vendramini (EED).

    Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 22/04/2026 até 15/09/2027.

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº 056/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 39/2026/CED, de 25 de março 2026.

    Art. 2º Onde se lê:

    Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
    Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno

    Leia-se:

    Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
    Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Membro suplente interno

    (Processo nº 23080.001900/2026-74)

     

    Nº 057/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora DANIELA KARINE RAMOS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

    Roberto Cruz PSI/UFSC Presidente (Membro interno)
    Maurício Capobianco Lopes FURB Membro titular externo
    Lynn Alves UFBA Membro titular externo
    Ademilde Sartori UDESC Membro titular externo
    Lúcia Schneider Hardt EED/UFSC Membro suplente interno
    Luis Paulo Leopoldo Mercado UFAL Membro suplente externo
    Luana Schieffelbein CAA/CED Secretária

    (Processo nº 23080.011398/2026-18)

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

    Nº 058/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Vinicius Hideki Borel Monzen, matrícula 25206714 e João Pedro Becker Schneider, matrícula 24208666, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

     

    Nº 059/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação: Douglas J. Rosa Kawahara – Matrícula 25203214 (Titular) Abraão Félix do Rosário – Matrícula 23150210 (Suplente)

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

     

    Nº 60/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas J. Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº 069/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

    Docente Instituição Membro
    ACIR MARIO KARWOSKI UFTM EXTERNO – PRESIDENTE
    FRANCISCO ALVES FILHO UFPI EXTERNO
    MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO
    MARTA CRISTINA DA SILVA UFJF EXTERNO

    Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo Digital nº 23080.014555/2026-39)

     

    Nº 070/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 028/2026/CCE, de 05 de março de 2026, que torna pública a composição da banca examinadora do concurso público para o Departamento de Libras, na área de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025, vinculado ao Processo nº 23080.060007/2024-19.

    Art. 2º Dispensar ANDRÉ RIBEIRO REICHERT da função de membro suplente interno da referida banca examinadora.

    Art. 3º Designar RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE para a função de membro suplente interno, em substituição ao membro dispensado no artigo anterior.

     

    Nº 071/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, que designou a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º Dispensar a servidora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE 1058139, da referida Comissão.

    Art. 3º Designar, em substituição, a servidora MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, para integrar a Comissão de que trata o art. 1º.

    Art. 4º Atribuir aos membros da Comissão carga horária de 3 (três) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas nos editais e regulamentos do programa.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     


  • Boletim Nº 79/2026 – 30/04/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 79/2026

    Data da publicação: 30/04/2026

     

     

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 927/2026/GR À Nº 928/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 932/2026/GR À Nº 933/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 943/2026/GR À Nº 944/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 946/2026/GR À Nº 947/2026/GR,

    PORTARIA Nº 949/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 953/2026/GR À Nº 954/2026/GR,

    PORTARIA Nº 958/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 960/2026/GR À Nº 961/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 966/2026/GR À Nº 970/2026/GR.

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 011/SECARTE/2026,
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 001/2026/SEAD,
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO CHAMADA 04/2026 PROPESQ/SINOVA
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 95/2026/DIR/CTC À Nº 102/2026/DIR/CTC

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 927/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, do exercício da função de Chefe do Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/DCVE/CCR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 525/2026/GR, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  018699/2026)

     

    Nº 928/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/DCVE/CCR, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Administração do Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 018699/2026)

     

    Nº 932/2026/GR – Art. 1º Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, para exercer a função de Chefe do Setor de contratos – SC/CAF/DA/CBS.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 017/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

    (Ref. Sol. 015688/2026)

     

    Nº 933/2026/GR – Art. 1º Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Artístico e Pedagógico – DIDAP/DAC/SECART.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 012378/2026)

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 943/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da exoneração de Icaro Onofre, código de vaga 744575, pela Portaria nº 200/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

     

    Nº 944/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ CARLOS DIAS BRITO, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Valentina Moura de Araújo Berka, código de vaga 689398, pela Portaria nº 183/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 946/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

    Art. 2º Fica criado o Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

    Art. 3º Fica criado o Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

    Art. 4º Serão utilizadas nos setores criados conforme os artigos 1º, 2º e 3º funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 000093/2026)

     

    Nº 947/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Abril de 2026, Leticia Borges Nedel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807697, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.016704/2026-02)

     

    Nº 949/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Maio de 2026, LUCIANA CALDAS ZICA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1761873, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 17292/2026)

     

    Nº 953/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2026, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 23080.001620/2026-66)

     

    Nº 954/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2026, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.001620/2026-66)

     

    PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº 958/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-2.

    Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 019647/2026)

     

    Nº 960/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Análise de Conformidade em Contratos e Convênios da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-3.

    Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 017364/2026)

     

    Nº 961/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria, código FG-3.

    Art. 2º Será utilizado na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19928/2026)

     

    Nº 966/2026/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18046/2026)

     

    Nº 967/2026/GR – Retificar a Portaria nº nº 879/2026/GR, de 17 de abril de 2026, que designa BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 28 de Março de 2026” para “no período de 31 de Março de 2026”.

    (Ref. Sol. 11296/2026)

     

    Nº 968/2026/GR – Art. 1º Fica designado VLADIMIR ARAÚJO DA SILVA, professor do Magistério Superior, do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (BSU/CCR), para atuar como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), em substituição a Daniel Granada da Silva Ferreira, designado pela Portaria nº 2258/2025/GR, de 6 de novembro de 2025.

    Art. 2º O mandato do membro designado conforme o art. 1º terá vigência até a finalização do mandato dos membros do CEPSH/UFSC previsto no art. 2º da Portaria nº 2258/2025/GR, de 6 de novembro de 2025.

    Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado conforme o art. 1º para o desempenho de suas funções, em observância ao disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 19576/2026)

     

    Nº 969/2026/GR – Designar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1345561, para substituir o Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2026 a 25/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 19862/2026)

     

    Nº 970/2026/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, Leiloeiro(a), para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2026 a 16 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em razão de afastamento para doação de sangue.

    (Ref. Sol. 18168/2026)

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

     

    A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 011/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar Dalânea Cristina Flor, SIAPE 2606495 para integrar a comissão de elaboração da proposta da Política de Cultura da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 002/2026/SECARTE, de 11 de março de 2026.

    Art. 2º A membra iniciou os trabalhos em 12 de março de 2026.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

     

    A Secretária de Educação a Distância, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 24 DE Abril de 2026

    Nº 001/2026/SEAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Educação a Distância, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, Técnico de Tecnologia Informação, titular;

    II – JOYCE REGINA BORGES, SIAPE nº 1660184, Pedagoga, titular;

    III – SONIA TROIS – SIAPE nº 1138863, Programadora Visual, titular;

    IV – BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, SIAPE nº 3245521, Técnico de Tecnologia Informação, suplente;

    V – CLEDISON AMBROZIO MARQUES, SIAPE nº 2025445, Operador de câmera de cinema e TV, suplente; e

    VI – DILNEY CARVALHO DA SILVA, SIAPE nº 1459865, Operador de câmera de cinema e TV, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (SEAD/UFSC), código 11675;

    II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA (CAF/SEAD), código 11705; e

    III – DIVISÃO DE AUDIOVISUAL (DAV/SEAD), código 11536.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Educação a Distância.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 03/2023/SEAD, de 3 de abril de 2023, e nº04/2023/SEAD, de 28 de novembro de 2023.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.018593/2023-18)

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

    CHAMADA 04/2026 PROPESQ/SINOVA

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação(PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público a chamada 04/2026 que convida docentes interessados(as) a participarem da composição de estande no evento CONECTA IA INOVAÇÃO, que será realizado nos dias 08 e 09 de junho de 2026, em Florianópolis/SC.

    O evento é gratuito e destaca os impactos práticos da inteligência artificial em diferentes setores, promovendo reflexões e soluções para potencializar pessoas, transformar instituições e impulsionar o futuro da aprendizagem, do trabalho e da inovação. A programação técnico-científica está estruturada nos seguintes eixos temáticos:

    • Eixo 1 – Inovação: Robótica, Nanotecnologia, Governança e Cidades Inteligentes
    • Eixo 2 – Educação: Metodologias Inovadoras, Transformação e Inclusão Digital
    • Eixo 3 – Agro: Agricultura de Precisão, Aviação Agrícola e Sustentabilidade
    • Eixo 4 – Saúde: Sistemas Inteligentes, Saúde Digital, Cuidado e Proteção à Mulher

    Nesse contexto, ficam convidados(as) os(as) docentes da UFSC que desenvolvam iniciativas, projetos, pesquisas ou ações relacionadas aos eixos temáticos supracitados a manifestarem interesse em compor o estande institucional. A participação no evento constitui oportunidade estratégica para o fortalecimento da atuação da UFSC em temas emergentes de inovação, bem como para a ampliação de sua visibilidade e conexão com a sociedade. Os(as) interessados(as) devem manifestar interesse por meio deste formulário até 15/05/2026.

    Em caso de dúvidas, contatar o e-mail contato@conectaiainova.com  .

    Florianópolis/SC, 29 de abril de 2026.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 95/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 24/04/2026, a Portaria nº 194/2024/DIR/CTC, de 31 de julho de 2024.

    Art. 2º Designar as servidoras docentes LISEANE PADILHA THIVES e LUCIANA ROHDE como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 24/04/2026 até 23/04/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa a representante titular.

    (Solicitação Digital nº 019025/2026)

     

    Nº 96/2026/DIR/CTC – Designar os(as) seguintes servidores(as) técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para o período de 23/04/2026 a 22/04/2028:

    Titular: Vanessa Stopanovski Ribeiro

    Suplente: Mayara Teodoro Bellettini

    Titular: Diego Berti Salvaro

    Suplente: Cristian Franzoi Mazzola.

     

    Nº 97/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 04/04/2026 até 03/04/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. ( Solicitação Digital nº 018989/2026)

     

    Nº 98/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 04/04/2026 até 03/04/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 019134/2026)

     

    Nº 99/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR, MAURICIO LUIZ SENS, MARIA ELISA MAGRI e a representante discente SIMONE KUBENECK para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. ( Solicitação Digital n.º 019552/2026)

     

    PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

    Nº 100/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 09/04/2026 até 08/04/2027:

    Titular: VITOR BAUMGÄRTNER – 23100672

    Suplente: GABRIEL DOS SANTOS NAKALSKI – 23202033

     

    Nº 101/2026/DIR/CTC -Designar o servidor docente HECTOR BESSA SILVEIRA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Controle, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 1º/05/2026 até 30/04/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 019898/2026)

     

    Nº 102/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BARROS MONTEZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Informática, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 1º/05/2026 até 30/04/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 019898/2026)

     


  • Boletim Nº 78/2026 – 29/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 78/2026

    Data da publicação: 29/04/2026

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 032/2026/DCTJ,
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 911/2026/GR À Nº 912/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 915/2026/GR À Nº 916/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 918/2026/GR À Nº 919/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 922/2026/GR À Nº 924/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 929/2026/GR À Nº 931/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 934/2026/GR À Nº 942/2026/GR,

     PORTARIA Nº 945/2026/GR

    PORTARIA Nº 948/2026/GR

    PORTARIAS Nº 950/2026/GR À Nº 952/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 955/2026/GR

    PORTARIA Nº 105/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 106/2026/DPD/UFSC

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIAS Nº 008/2026/BU À Nº 011/2026/BU,
    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 08/PU/2026 À Nº 12/PU/2026
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 199/2026/DAP,

    PORTARIA Nº 200/2026/DAP

    PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 39,
    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 003/2026/CCA,

    EDITAL Nº 004/2026/CCA,

    EDITAL Nº 005/2026/CCA,

     PORTARIAS Nº 007/2026/CCA à Nº 029/2026/CCA

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026/CCE

     PORTARIA Nº 063/2026/CCE À Nº 068/2026/CCE

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 23/2026/EEL,

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

    Nº 032/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura com base no estabelecido no Art. 5º da Portaria 233/2010:

    1. Marcelo Heidemann (presidente);
    2. Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira;
    3. Anelize Borges Monteiro;
    4. Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
    5. Helena Paula Nierwinski;
    6. Yader Alfonso Guerrero Pérez.

    Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

    Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 11 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo digital número 23080.016197/2026-07)

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026

    Nº 911/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Abril de 2026, MARCELO MINGHELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2688420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 018831/2026)

     

    Nº 912/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Abril de 2026, Rodrigo de Sales,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1803323, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 018831/2026)

     

    Nº 915/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Abril de 2026, Ana Paula Matei, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1550263, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1713/2025/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018431/2026)

     

    Nº 916/2026/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018431/2026)

     

    Nº 918/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Abril de 2026, Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1614/2022/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018477/2026)

     

    Nº 919/2026/GR – Art. 1º Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 018477/2026)

     

    PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 922/2026/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/SGEB/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18661/2026)

     

    Nº 923/2026/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 18148/2026)

     

    Nº 924/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação da Vice- Direção da Biblioteca Universitária, código FG-2.

    Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 017183/2026)

     

    Nº 929/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação DA/CBS, código FG-4.

    Art. 2º Fica criado o Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-4.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 018688/2026)

     

    Nº 930/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Divisão da Clínica Veterinária Escola (DCVE/CCR) e do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB\DCVE/CCR) do Centro de Ciências Rurais para o Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

    Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2321/2025/GR.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 012378/2026 e nº 018715/2026)

     

    Nº 931/2026/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Superintendência de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 01 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 018449/2026)

     

    Nº 934/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de abril de 2026, LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, SIAPE nº 1179889, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 17116/2026)

     

    Nº 935/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Abril de 2026, Leonardo Flach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1816035, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.003832/2026-88)

     

    Nº 936/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Abril de 2026, Fred Leite Siqueira Campos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1177435, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.003832/2026-88)

     

    Nº 937/2026/GR – Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para substituir a CHEFE DA DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 11/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 72090/2025)

     

    Nº 938/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19074/2026)

     

    Nº 939/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do Processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 18368/2026)

     

    Nº 940/2026/GR – Designar KARINE LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3075819, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/05/2026 a 15/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Martini, SIAPE nº 1881135, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 19178/2026)

     

    Nº 941/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2026, MARCELO BONAZZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2305705, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2603/2025/GR, de 30 de dezembro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 19120/2026)

     

    Nº 942/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2026, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Revogar, a partir de 2 de abril de 2026, a Portaria nº 1131/2025/GR, de 10 de junho de 2025, que designou a servidora mencionada no art. 1º para a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR.

    (Ref. Sol. 15776/2026)

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 945/2026/GR – Art. 1º Ficam designados CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1056212, e PAULA CAMPOS PIMENTA VELLOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1929969, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 25 de março de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 19441/2026)

     

    Nº 948/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Abril de 2026, KARINE LIMA DA COSTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1997699, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.016704/2026-02)

     

    Nº 950/2026/GR – Art. 1º Fica designado ANDREI BONAMIGO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1091728, para compor, em caráter excepcional, o Comitê Permanente CT-INFRA na condição de representante do Campus de Araranguá, durante período de avaliação de projetos desta Universidade a serem submetidos ao Edital Finep PROINFRA 2025 Expansão.

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de dez horas semanais ao membro designado conforme o art. 1º para o desempenho de suas atividades no Comitê.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 18752/2026)

     

    Nº 951/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 28/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 18764/2026)

     

    Nº 952/2026/GR – Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18793/2026)

     

    Nº 955/2026/GR – Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, a partir de 27 de março de 2026, Alinne Balduino Pires Fernandes e Valter Pereira Romano da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1707/2025/GR, de 12 de agosto de 2025.

    Art. 2º Ficam designados VALTER PEREIRA ROMANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1312530, e MARIA TEREZINHA DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1983053, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 041611/2025)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 105/2026/DPD/UFSC, DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 105/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 30 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 069/2026/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2026, publicada no BO n. 227/2025, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 106/2026/DPD/UFSC, DE 29 DE ABRIL DE 2026

    Nº 106/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR Rodrigo Diego de Souza, matrícula SIAPE nº 1039585, Leonardo Borges da Silva Martins, matrícula SIAPE n. 2230524 e Luciana Passos Sá, matrícula SIAPE nº 3014529, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 00190.110617/2025-17.

    Art. 2º DESIGNAR MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE nº 2688420, MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE nº 2158704 e POLIANE SUDOSKI MACEDO POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE nº 3423312, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória – SINAC nº 00190.110617/2025-17.

    Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 00190.110617/2025-17 passa a ter a seguinte composição:

    Presidente: MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE n. 2688420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

    Membro: MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE n. 2158704, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

    Membro: POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE n. 3423312, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

     

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 008/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Camila do Nascimento Francelino, SIAPE 1129837, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 16/03/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
    • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
    • Localização física: 11702 – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO / SE/CDIBC/BU/DGG

     

    Nº 009/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Juliana de Souza Cardoso, SIAPE 1194719, cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, a partir de 1º/04/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
    • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
    • Localização física: 11702 – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO / SE/CDIBC/BU/DGG

     

    Nº 010/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Fabio Lorensi do Canto, SIAPE 1794912, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 1º/04/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
    • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
    • Localização física: 11831 – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA / SCISP/CDIBC/BU/DGG

     

    Nº 011/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Hilda Carolina Feijó, SIAPE 1047043, cargo de BIBLIOTECÁRIADOCUMENTALISTA, a partir de 27/04/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
    • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
    • Localização física: 11828 – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SCRI/CDIBC/BU/DGG

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

     

    PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 08/PU/2026Art. 1º. Alterar o Art. 2º da Portaria nº 04/2026/PU, que passa a vigorar acrescido do seguinte setor:

     

    Código do setor Descrição do setor
    12777 Vice-Prefeitura / VP/PU

    Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 04/2026/PU.

    .§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 009/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 11090 (processo nº 23080.027378/2022-27), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

    FUNÇÃO NOME CPF
    GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
    GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

     

    Nº 010/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 15903 (processo nº 23080.041360/2025-81), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

    FUNÇÃO NOME CPF
    GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
    GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

     

    Nº 011/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 16045 (processo nº 23080.048678/2025-92), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

    FUNÇÃO NOME CPF
    GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
    GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

     

    Nº 012/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 16740 (processo nº 23080.005711/2026-71), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

    FUNÇÃO NOME CPF
    GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
    GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

    Nº 199/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARTINA KREIS TAGLIEBER DE VASCONCELLOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LONI KREIS TAGLIEBER, matrícula SIAPE 1155943, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 22 de janeiro de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.018969/2026-37).

     

    PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 200/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido ICARO ONOFRE, matrícula SIAPE 1579068, código de vaga 744575, a partir de 27 de abril de 2026, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018683/2026- 51).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para elaboração das diretrizes sobre regime de tratamento excepcional e acompanhamento remoto de atividades acadêmicas na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

    1. DÉBORA DE OLIVEIRA;
    2. SABRINA FONSECA DE CONTO;
    3. IÚRI NOVAES LUNA;
    4. CARLOS EDUARDO FACIN LAVARDA;
    5. ADRIANA PASSARELLA GEROLA.

    Art. 2º Estipula-se o prazo até 30 de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos da comissão, com atribuição de carga horária de duas horas semanais a seus membros.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL Nº 003/2026/CCA, DE 10 DE MARÇO DE 2026

    Nº 003/2026/CCA – Art. 1º CONVOCAR os integrantes do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas para, no dia 08 de abril de 2026, às 10h00 horas, no Auditório do PPGA, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do Programa, para um mandato a partir de 04 de maio de 2026, válido por 3 anos.

    Art.2º O prazo para registro das chapas, a ser feita através do e-mail ppga@contato.ufsc.br, será até o dia 11/03/26 e a consulta a comunidade PPGA – docentes, discentes e servidores – quanto a preferência por candidato a coordenador e subcoordenador do PPGA, será no dia 20/03/2026.

    (Solicitação Digital 009495/2026)

     

    EDITAL Nº 004/2026/CCA, DE 11 DE MARÇO DE 2026

    Nº 004/2026/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Departamento de Engenharia Rural para participarem da eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de dois anos a partir de 01 de maio de 2026.

    Art.2º O período para registro de candidaturas ocorrerá de 30 de março a 03 de abril de 2026, com submissão dos interessados pelo pleito para o e-mail: enr@contato.ufsc.br.

    Art.3º A eleição será realizada no dia 10 de abril de 2026, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria do Departamento de Engenharia Rural.

    (Processo 23080.010462/2026-35)

     

    EDITAL Nº 005/2026/CCA, DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 005/2026/CCA – CONVOCAR eleições para Coordenador e Subcoordenador junto ao Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais para o dia 18 de maio de 2026 das 09h00min às 17h00min, de forma online, com mandato para o quadriênio 2026/2030, a partir de 03 de junho de 2026.

    Relação dos Membros do Colegiado Eleitoral Docentes:

    Alberto Fontanella Brighenti

    André Ricardo Zeist

    Alex Sandro Poltronieri

    Ana Catarina Conte Jacovak

    Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares

    Ilyas Siddique

    Leocir José Welter

    Marciel João Stadnik

    Miguel Pedro Guerra

    Paulo Emílio Lovato

    Robson Marcelo Di Piero

    Rosete Pescador

    Rubens Onofre Nodari

    Tiago Montagna

    Tiago Olivoto

    Valdir Marcos Stefenon

    Representantes Discentes:

    Gabriel Menegusso Giradello – Titular

    Juliana Machado Ferreira – Titular

    Ingrid Lohani Degering Brand – Titular

    Loisiana Feuser dos Santos – Suplente

    William Santos Cabral – Suplente

    Maria Eduarda Bosquetti Bittencourt – Suplente

    (Solicitação Digital 018835/2026)

     

    PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

    Nº 007/2026/CCA – DESIGNAR a docente Scheila Anelise Pereira Dutra, SIAPE 1209810, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura, pelo período de 19/02/2026 a 18/02/2027, com carga horária de até 08 (oito) horas semanais. (OFÍCIO Nº 4/2026/AQI/CCA)

    PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

    Nº 008/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

    1. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
    2. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
    3. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
    4. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
    5. Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, e-mail alberto.nagaoka@ufsc.br
    6. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br
    7. Felipe Boechat Vieira, SIAPE 1656616, e-mail felipe.vieira@ufsc.br
    8. Alex Pires de Oliveira Nuñer, SIAPE 1297825, e-mail alex.nuner@ufsc.br
    9. Rodrigo Zaluski, SIAPE 1060632, e-mail rodrigo.zaluski@ufsc.br
    10. Procássia Maria Lacerda Barbosa, SIAPE 1017432, procassia.barbosa@ufsc.br
    11. Willame dos Santos Candido, SIAPE 1324624, e-mail willame.candido@ufsc.br

    Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    Art. 7º REVOGAR a portaria nº 015/2025/CCA.

     

    PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

    Nº 009/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br

    Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

    1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
    2. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
    3. Shirley Kuhnen, SIAPE 4274981, e-mail shirley.kuhnen@ufsc.br
    4. Maria José Hotzel, SIAPE 3283516, e-mail maria.j.hotzel@ufsc.br
    5. Marcelo Maraschin, SIAPE 1159424, e-mail m.maraschin@ufsc.br
    6. Rosandro Boligon Minuzzi, SIAPE 1766359, e-mail rosandro.minuzzi@ufsc.br
    7. Antônio Augusto Alves Pereira, SIAPE 1158458, e-mail antonio.aap@ufsc.br

    Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

    Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

    Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

    Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

    Art. 7º REVOGAR a portaria nº 015/2025/CCA.

     

     

    PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

    Nº 010/2026/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2026 a 10/03/2027, conforme segue:

    Laboratório Supervisor (a) Matrícula
    SIAPE
    CH
    Semanal
    Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h
    Lab. de Entomologia Agrícola Alex Sandro Poltronieri 3013044 8h
    Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h
    Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h
    Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
    Alberto Fontanella Brighenti
    1157509
    3091344
    4h
    4h
    Lab. De Olericultura Cristiane de Lima Wesp 3434273 8h
    Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique

    Fernando Joner

    1892549

    2837475

    6h

    2h

    Lab. de Experimentação, Melhoramento Genético e Agricultura Digital Tiago Olivoto 1241962 8h
    Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h
    Lab. de Fitopatologia Robson Marcelo Di Piero 1460908 4h
    Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h
    Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h
    Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h
    Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h
    Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
    Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
    Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 4h
    Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h

    (Solicitação Digital 007406/2026)

     

    PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026

    Nº 011/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

    Departamento: Aquicultura

    Campo de Conhecimento: Cultivo de Macroalgas

    Processo: 23080.022818/2025-01.

    Profª. Anita Rademaker Valença UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
    Profº. José Bonomi Barufi UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

    Interno

    Profª. Cristina Aparecida Gomes Nassar UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Membro Titular

    Externo

    Profº. Alex Pires de Oliveira Nuner UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

    Interno

    Profª. Luciane Cristina Ouriques UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

    Interno

    Profº. Dárlio Alves Inácio Teixeira UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) Membro Suplente

    Externo

    (Solicitação Digital 0075219/2026)

     

    Nº 012/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

    Departamento: Engenharia Rural

    Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências.

    Processo: 23080.061450/2023-26.

    Profº. Dr. Paulo César Poliseli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
    Profª. Dra. Michele Monguilhott José Bonomi Barufi UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

    Interno

    Profº. Dr. Ângelo Evaristo Sirtoli UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Titular

    Externo

    Profº. Dr. Antonio Augusto Alves Pereira UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

    Interno

    Profº. Dr. Jairo Calderari de Oliveira Junior UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente

    Externo

    (Processo 23080.061450/2023-26)

     

    Nº 013/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

    Departamento: Engenharia Rural

    Campo de Conhecimento: Agronomia/Física do Solo

    Processo: 23080.061455/2023-59.

    Profº. Dr. Arcângelo Loss UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

    Interno

     

    Prof. Drª. Marlene Cristina Alves

    UNESP (Universidade Estadual Paulista) Membro Titular

    Externo

     

    Profº. Dr. Sandro Luis Schlindwein

     

    UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)

    Membro Suplente

    Interno

     

    Profª. Drª. Karina Maria Vieira Cavalieri Polizeli

     

    UFPR (Universidade Federal do Paraná)

    Membro Suplente

    Externo

    (Processo 23080.061455/2023-59)

     

    Nº 014/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

    Departamento: Ciência e Tecnologia de Alimentos

    Campo de Conhecimento: Toxicidade e Resíduos de Pesticidas em Alimentos

    Processo: 23080.074287/2023-61.

    Profo. Dr. William Gerson UFSC (Universidade Federal

    de Santa Catarina)

    Presidente
    Profa. Dra. Maristela Martins UFSC (Universidade Federal

    de Santa Catarina)

    Membro Titular

    Interno

    Profa. Dra. Carolina Krebs FURB (Fundação

    Universidade Regional de

    Blumenau)

    Membro Titular

    Externo

    Profa. Dra. Camila Marchiori UFSC (Universidade Federal de UFSC (Universidade Federal de

     

    Santa Catarina)

    Membro Suplente

    Interno

    Prof. Dr. Mathias Alberto

    Schramm

    IFSC (Instituto Federal de

    Santa Catarina)

    Membro Suplente

    Externo

    (Processo 23080.074287/2023-61)

     

    PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2026

    Nº 015/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

    Departamento: Engenharia Rural

    Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências.

    Processo: 23080.061450/2023-26

    Profº. Dr. Paulo César Poliseli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)  

    Presidente

    Profª. Dra. Michele Monguilhott UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

    Interno

    Profº. Dr. Ângelo Evaristo Sirtoli UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Titular

    Externo

    Profº. Dr. Antonio Augusto Alves Pereira UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

    Interno

    Profº. Dr.Jairo Calderari de Oliveira Junior UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente

    Externo

    Art. 2º Revogar a Portaria 012/2026/CCA, de 05 de Março de 2026.

    (Processo 23080.061450/2023-26)

     

    PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026

    Nº 016/2026/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como supervisores dos Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural, com mandato a partir de 01/01/2026, válido pelo período de um ano.

     – Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

     – Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

     – Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

    – Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

    – Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

    – Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

    – Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

    – Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

    – Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica , com 8 horas semanais.

    – Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

    – Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

    – Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais.

    (Solicitação Digital 009868/2026)

     

    PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

    Nº 017/2026/CCA – DESIGNAR o docente Frank Bellettini, SIAPE 3945418, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, pelo período de 15/03/2026 a 14/03/2027, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais.

    (Solicitação Digital 010695/2026)

    PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026

    Nº 018/2026/CCA –  Art. 1º DESIGNAR a servidora técnico administrativa da Direção do CCA, Ana Carla Bastos, as Professoras Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, o Professor Antônio Augusto Alves Pereira, pelo Departamento de Engenharia Rural, e o servidor Técnico Administrativo Caio Batalha, pelo Departamento de Aquicultura, para, sob a presidência da primeira servidora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

    Art. 3º REVOGAR as Portaria nº 020/2024/CCA e Portaria nº 050/2024/CCA.

     

    PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026

    Nº 019/2026/CCA – DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, com mandato de 07 de abril de 2026 até 07 de abril de 2028, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

    (OF E 08/AQI/CCA/2026)

     

    Nº 020/2026/CCA – DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2026, a Professora Carmen Maria Olivera Müller, matrícula SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho. (SD 013000/2026)

     

    PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2026

    Nº 021/2026/CCA – DESIGNAR o professor Estevan Felipe Pizarro Muñoz como membro titular em substituição a professora Karolyna Marin Herrera como representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia passando a ser a composição dos representantes do Departamento no Colegiado conforme destacados abaixo:

                    Titular Suplente Mandato
    Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026
    Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026
    Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Alexandre Guilherme Lenzi 29/10/2025 a 20/11/2026
    Diego Peres Netto Marlene Grade 29/10/2025 a 20/11/2026
    Sandra Regina de Souza Milene Puntel Osmari 29/10/2025 a 20/11/2026
    Márcio Cinachi Pereira Procássia Maria Lacerda Barbosa 29/10/2025 a 20/11/2026
    Estevan Felipe Pizarro Muñoz Paola Beatriz May Rebollar 26/03/2024 a 20/11/2026

    (Solicitação Digital 013624/2026)

     

    Nº 022/2026/CCA – DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2026, a Professora Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (SD 013673/2026,)

     

    Nº 023/2026/CCA – DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2026, a docente Fernanda Hansen como representante Titular, em substituição a docente Francieli Cembranel, mantendo a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva como representante Suplente, para cumprimento do mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, até 10 de outubro de 2026, atribuindo a mesma a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    (Solicitação Digital 013692/2026)

     

    PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2026

    Nº 024/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores (COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA E SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA) , conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo, Coordenador Administrativo, Titular;

    II – RODRIGO OTÁVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, Assistente em Administração, Titular;

    III – WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo, Titular;

    IV – VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, SIAPE nº 3313654, Técnica em Agropecuária, suplente;

    V – DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº 3311533, Técnico em Agropecuária, suplente; e

    VI – MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA – CTFER/CCA, código 11492;

    II – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA, código 12062; e

    III – SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA – SAA/CTFER/CCA, código 12435.

    (Processo nº 23080.015984/2026-23)

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 017/2025/CCA, de 26 março de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2026

    Nº 025/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CAL/CCA, COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CGCTA/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS/CPGCAL/CCA, Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/SE/CAL/CCA, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/SE/CGCTA/CCA e Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos/SE/CPGCTA/CCA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    1. Leandro Geraldine, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, titular;
    2. Jonas Fedrigo, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, titular;
    3. Karen Mendes Castro Prazeres SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório, titular
    4. Morgana Frena, SIAPE nº 2321299, Técnica de Laboratório, suplente;
    5. Sergio de Souza, SIAPE n. 1157300, Assistente em Administração, suplente
    6. Narjara Silveira, SIAPE n° 217969, Técnica de Laboratório, suplente;

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CAL/CCA, código 10225;
    2. COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CGCTA/CCA, código 10141;
    3. COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS /CPGCAL/CCA, código 10187;
    4. Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos /SE/CAL/CCA, código 12440;
    5. Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos /SE/CGCTA/CCA, código 12450; e
    6. Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos /SE/CPGCTA/CCA, código 12452.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Fica revogada a portaria nº 006/2025/CCA, de 04 de fevereiro de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.015237/2026-95.)

     

    PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2026

    Nº 026/2026/CCA – DESIGNAR, os professores ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, WILLAME DOS SANTOS CÂNDIDO e PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência em Agricultura Familiar (AGR5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia, com prazo de um ano de atividades a partir do dia 10 de abril de 2026, atribuindo-lhes uma carga horária de 01 (uma) hora semanal.

    (Solicitação Digital 016830/2026)

     

    Nº 027/2026/CCA – Art.1º DESIGNAR, os professores DANIELA APARECIDA PACÍFICO, ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e PAULO EMILIO LOVATO, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia/CCA, com prazo de 2 (dois) anos de atividades a partir de 10/04/2026, e atribuir até 10 (dez) horas semanais na carga horária de atividade administrativa à Presidente e até 04 (quatro) horas semanais de atividade administrativa aos demais membros.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria 037/CCA/2025.

    (Solicitação Digital 016839/2026)

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 028/2026/CCA – DESIGNAR, a Professora Daniele Cristina da Silva Kazama, SIAPE nº 1802129 e MASIS nº 178688, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 17 de abril de 2026, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

    (Solicitação Digital 018121/2026)

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 029/2026/CCA – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Paulo Eduardo Botelho, SIAPE 1659568, cargo de Assistente em Administração, a partir de 01/05/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
    • Localização de exercício: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
    • Localização física: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA

    Art. 2º REVOGAR a PORTARIA Nº 001/2026/CCA, de 08 de janeiro de 2026.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026/CCE DE 22 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 04/2026/CCEArt. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLit) para a eleição dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, das 09h às 17h, via e-democracia.

    Parágrafo Único. Caso a data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo disponível.

    Art. 2º O pedido de registro das chapas, com indicação de titulares e suplentes, deverá ser enviado à Coordenação do PPGLit no período de 24 à 30 de abril de 2026, para os seguintes correios eletrônicos: ppglit@contato.ufsc.br  e coord.ppglit@contato.ufsc.br.

    Art. 3º Para fins de composição da representação discente nos Colegiados do PPGLit, observar-se-á a seguinte distribuição:

    I – 6 (seis) representantes discentes titulares para o Colegiado Pleno, sendo 3 (três) do curso de mestrado e 3 (três) do curso de doutorado;

    II – 2 (dois) representantes discentes titulares para o Colegiado Delegado, sendo 1 (um) do curso de mestrado e 1 (um) do curso de doutorado.

    .§1º O número de suplentes será definido pela chapa, observado o limite máximo correspondente ao número de titulares.

    .§2º É facultada a candidatura de um mesmo discente para ambos os colegiados, bem como sua nomeação, desde que seja apresentada uma inscrição para cada categoria (Colegiado Pleno e Colegiado Delegado). DIVULGUE-SE!

    (Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

    Nº 063/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE 1765980, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

    Docente Instituição Membro
    SERGIO ROMANELLI UFSC INTERNO – PRESIDENTE
    MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA UFRN EXTERNO
    ROSEMEIRE SELMA MONTEIRO-PLANT UFC EXTERNO
    SIMONE BUENO BORGES DA SILVA UFBA EXTERNO

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.002416/2026-62)

     

    PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2026

    Nº 064/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE 2580995, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, nomeada através da Portaria 199/2025/CCE de 17 de outubro 2025.

    Art. 2º Designar as servidoras docentes ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, e JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN (MEN/CED), SIAPE 1813143 para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, no período de 13 de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

    Art. 3º Atribuir às servidoras designadas a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 017206/2026)

     

    Nº 065/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873, como membro titular do Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, nomeada através da Portaria 174/2025/CCE de 15 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nomear, em substituição, o servidor docente EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, SIAPE 1263017 para compor o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, no período de 13 de abril de 2026 a 09 de setembro de 2027.

    Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais ao servidor designado, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 017210/2026)

     

    PORTARIA 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 066/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 106/2024/CCE, de 25 de setembro de 2024, que designou os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância.

    Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos:

    NOME SIAPE
    JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR 1625300
    ANDRE RIBEIRO REICHERT 1600951
    CAROLINA FERREIRA PÊGO 1018120
    CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063
    MARIANNE ROSSI STUMPF 1567510
    RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE 2168454

    Art. 3º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 017815/2026)

     

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 067/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, e MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006, e as discentes CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442, e MARIA VITÓRIA WOLDAN, MATRÍCULA 202602433, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)

     

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 068/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700, para exercer a função de Coordenadora de estágios do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos administrativos a partir de 05 de março de 2026.

    (Solicitação Digital nº 018797/2026)

     

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 23/2026/EEL, DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Nº 23/2026/EEL – Art. 1º DESIGNAR os STAEs abaixo para secretariar as atividades do concurso público para Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, na área de “Sistemas Elétricos de Potência”, Processo 23080.073465/2023-37, conforme Edital 039/2025/DDP:

    – Secretário Titular: Renata Jahn Werlich Coelho

    – Secretário Suplente: Maykon Bergmann Martins

    – Fiscal de corredor para prova escrita: Fabio de Araújo Bairros

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 77/2026 – 28/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 77/2026

    Data da publicação: 28/04/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 03/2026/COMISSÃO ESPECIAL
    GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 535/2026/GR,
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 370/2026/SUP/HU-UFSC,
    PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 006/2026/RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 17/2026/CDS,

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn

     

    EDITAL Nº 03/2026/COMISSÃO ESPECIAL, DE 28 DE ABRIL DE 2026

    A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn, de 7 de abril de 2026, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn, de 17 de março de 2026, torna público o que segue.

    1. Decorrido o prazo de impugnação a pedidos de inscrição conforme o disposto no art. 12 da Resolução Normativa nº 222/2026/CUn e não havendo impugnações, estão homologadas as inscrições das/dos seguintes candidatas/candidatos para compor as listas tríplices para os cargos de reitora/reitor e vice-reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina:

    a) reitora/reitor:

    1) Prof. Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior;

    2) Prof. Juarez Vieira do Nascimento; e

    3) Prof.ª Maria Luiza Bazzo; e

    b) vice-reitora/vice-reitor:

    1) Prof.ª Felipa Rafaela Amadigi;

    2) Prof. Edson Roberto De Pieri; e

    3) Prof.ª Francine Lima Gelbcke.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo 23080.065584/2017-78, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 535/2026/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2026

    Revoga a Portaria Normativa nº 87/2026/GR, de 4 de novembro de 2016, que dispõe sobre a implantação da Bolsa de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas do Gabinete da Reitoria.

    Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 87/2026/GR, de 4 de novembro de 2026, que dispõe sobre a implantação da Bolsa de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas do Gabinete da Reitoria.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo 23080.065584/2017-78)

     

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

    PORTARIA – SEI Nº 370/2026/SUP/HU-UFSC, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

    SEI Nº 370/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16/12/2025, o adicional de periculosidade, equivalente ao percentual de 10%, para o servidor Lucas Thobias da Silva Lopes, SIAPE 1145790, cargo de Técnico em Radiologia, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE (UORG 001117- LAUDO 26246-000.674/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo SEI 23820.006365/2026-37)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    RESTAURANTE E UNIVERSITÁRIO

     

    O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 006/2026/RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DE 24 DE MARÇO DE 2026.

    Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Restaurante Universitário, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Nome completo SIAPE Cargo Condição
    Airton José Santos 1159075 Assistente em Administração Membro Titular
    Magno Ponce Campos 2407884 Administrador Membro Titular
    Meri Ilse Ribeiro Pereira 1160500 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
    Barbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Assistente em Administração Suplente
    Carla Fernanda Silva Athayde 1169729 Nutricionista Suplente
    Melina Valério dos Santos 1879123 Nutricionista Suplente

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelas equipes multisetoriais composta pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Equipe Multisetorial da Administração
    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    10717 DIVISÃO DE CONTABILIDADE / DC/RU/PRAE
    10642 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/RU/PRAE
    11778 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/CA/RU/PRAE
    10313 RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO / RU/PRAE
    Equipe Multisetorial da Nutrição
    Código do setor

    (conforme ADRH)

    Descrição do setor

    (conforme descrito no ADRH)

    10643 DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE
    10718 SERVIÇO DE ALMOXARIFADO / SA/RU/PRAE
    12157 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO / SM/CA/RU/PRAE
    12741 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA / CMI/RU/PRAE
    10720 SERVIÇO DE COZINHA A / SCA/DN/RU/PRAE
    10721 SERVIÇO DE COZINHA B / SCB/DN/RU/PRAE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Restaurante Universitário.

    Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais aos membros para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 012/2025/RU, de 16 de dezembro de 2025, a Portaria nº 001/2026/RU, de 30 de janeiro de 2026 e a Portaria 005/2026/ RU, de 24 de março de 2026.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026

    Nº 17/2026/CDS – Art. 1º Designar o Professor PAULO HENRIQUE BORGES para assumir as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 28 de abril de 2026 a 01 de abril de 2028.

    Art. 2º Designar o Professor VALMIR JOSÉ OLÉIAS para assumir as funções de Subcoordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 28 de abril de 2026 a 01 de abril de 2028.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 15/2026/CDS.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 76/2026 – 27/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 76/2026

    Data da publicação: 27/04/2026

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 08/2026/CTS/ARA

    PORTARIA Nº 80/2026/CTS/ARA,

    PORTARIA Nº 81/2026/CTS/ARA,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 883/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 892/2026/GR À Nº 910/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 913/2026/GR À Nº 914/2026/GR,

    PORTARIA Nº 917/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 920/2026/GR À Nº 921/2026/GR

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2026

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2026

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19/DGP/PROAD/2026 À Nº 45/DGP/PROAD/2026
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 036/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 037/2026/CSE,

    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 89/2026/DIR/CTC À Nº 94/2026/DIR/CTC

     

     

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O CONSELHO UNIVERSITÁRIO O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

     

    EDITAL Nº 08/2026/CTS/ARA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

    Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 27 de maio de 2026, quarta-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/).

    Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

    a) Divulgação do Edital no dia 12 de maio de 2026;

    b) Período do registro das candidaturas de 12 de maio de 2026 até 15 de maio de 2026;

    c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 18 de maio de 2026;

    d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 20 de maio de 2026;

    e) Período para a campanha eleitoral de 20 de maio de 2026 até 26 de maio de 2026;

    f) Eleição no dia 27 de maio de 2026, das 08h às 22h;

    g)Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 29 de maio de 2026.

    Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 60/2026/CTS/ARA, de 27 DE MARÇO DE 2026.

    Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

    Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

    Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

     

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

    Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

    Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

    Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 de maio de 2026 até 15 de maio de 2026, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

    Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 18 de maio de 2026.

    .§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://ara.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.

    .§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.

    .§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

    Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 20 de maio de 2026.

    .§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

    .§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de maio de 2026, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.

    Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato;

    II – por qualquer eleitor.

    Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

    .§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

    .§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

     

    DAS PENALIDADES

    Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    .§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    .§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     

    DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

    .§1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).

    .§2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

    .§3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

    Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

     

    Da Apuração

    Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo digital, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

    Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.

    Araranguá, 24 de abril de 2026.

     

     

    A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 80/2026/CTS/ARA – Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Reginaldo Geremias do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, designada anteriormente na PORTARIA Nº 59/2026/CTS/ARA, DE 27 DE MARÇO DE 2026, a qual passa a ter a seguinte composição:

    Nome Instituição Função
    Alcinéia Conceição de Oliveira UFC Titular Externo
    Aloir Antonio Merlo UFRGS UFRGS Titular Externo
    Fernando Junges Unipampa Titular Externo
    Hugo Alejandro Gallardo Olmedo UFSC Titular Interno
    Brenno Amaro da Silveira Neto UNB Suplente Externo
    Giovani Mendonça Lunardi UFSC  Suplente Interno

    (Processo 23080.000082/2026-92)

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 81/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 6 de abril de 2026 a 5 de abril de 2027:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Vilson Gruber 1926214
    Marina Carradore Sergio 1203318
    Cristian Cechinel 1548595
    Antonio Carlos Sobieranski 3034756
    Paulo César Leite Esteves                 1769243
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Andrei Bonamigo 1091728
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    MEMBRO SUPLENTE
    Roderval Marcelino 1920975

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 73/2026/CTS/ARA, de 6 de abril de 2026.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 883/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG-3.

    Art. 2º Fica criada a Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 892/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2026, ADAIR BONINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2199381, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1923/2025/GR.

    Art. 2º Designar, a partir de 26 de março de 2026, ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1888290, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para um mandato até 23 de outubro de 2026.

    Art. 3º Designar, a partir de 26 de março de 2026, GABRIEL DE SOUZA PRIM, professor do magistério superior, SIAPE nº 1117932, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de agosto de 2027.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Digital nº 45381/2025)

     

    Nº 893/2026/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017562/2026)

     

    Nº 894/2026/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vigilância Diruna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2026 a 16 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol.  017643/2026)

     

    Nº 895/2026/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 018006/2026)

     

    Nº 896/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, JAQUELINE DE VASCONCELLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3503314, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 018009/2026)

     

    Nº 897/2026/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Abril de 2026 a 19 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 13035/2026)

     

    Nº 898/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2026, Gabriel Coutinho Barbosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1818964, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 016576/2026)

     

    Nº 899/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2026, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2569238, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 016576/2026)

     

    Nº 900/2026/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026 e de 27 de Abril de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 018238/2026)

     

    Nº 901/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2026, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1060/2024/GR, DE 13 DE MAIO DE 2024.

    (Ref. Sol. 015830/2026)

     

    Nº 902/2026/GR – Art. 1º Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 015833/2026)

     

    Nº 903/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Abril de 2026, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697037, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1156/2025/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

    (Ref. Sol. 017404/2026)

     

    Nº 904/2026/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/03/2026 a 05/04/2026 e de 20/04/2026 a 26/04/2026, tendo em vista o afastamento  do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

    (Ref. Sol. 5234/2026)

     

    Nº 905/2026/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18142/2026)

     

    Nº 906/2026/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 23 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18134/2026)

     

    Nº 907/2026/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 18299/2026)

     

    Nº 908/2026/GR – Art. 1º Ficam designados ROGÉRIO CID BASTOS, SIAPE nº 1157487, e ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, SIAPE nº 1157853, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Tecnologia na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 17 de dezembro de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 018705/2026)

     

    Nº 909/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 18 de abril de 2026, DANIEL RESCHKE PIRES, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), SIAPE nº 3144547, para, na condição de titular, representar, em caráter pro tempore, os docentes da carreira do EBTT no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC) até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

    Art. 2º Reconduzir, a partir de 18 de abril de 2026, GISELE DAY, professora do EBTT, SIAPE nº 2607210, para, na condição de suplente, representar, em caráter pro tempore, os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 016917/2026)

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026

    Nº 910/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-2.

    Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 18276/2026)

     

    Nº 913/2026/GR – Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 24/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 018194/2026)

     

    Nº 914/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 018180/2026)

     

    Nº 917/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 018536/2026)

     

    Nº 920/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 26 de março de 2026, ALFREDO MÜLLEN DA PAZ da função de representante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para a qual foi designado pela Portaria nº 687/2026/GR, de 24 de março de 2026.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 17547/2026)

     

    Nº 921/2026/GR – Retificar a Portaria nº 366/2026/GR, de 9 de fevereiro de 2026, modificando o trecho em que se lê “Designar, a partir de 16 de maio de 2023, JOEL ELOI BELO JÚNIOR” para “Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, JOEL ELOI BELO JÚNIOR”.

    (Ref. Sol. 3365/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2026

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.065231/2025-88, RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) R.C.R., SIAPE n. 1662262.

    I – Processo: 23080.065231/2025-88

    II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor(a) celebrante: R.C.R, SIAPE n. 1662262.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116 III, IX e XI da Lei 8.112/1990.

    (Ref. Processo n. 23080.065231/2025-88)

     

     

    EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2026

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.065316/2025-66, RESOLVE:

    Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) O.F.C.N., SIAPE n. 1160445.

     I – Processo: 23080.065316/2025-66

    II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

    IV – Servidor(a) celebrante: O.F.C.N., SIAPE n. 1160445.

    V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, inciso VII, da Lei 8.112/1990.

    (Ref. Processo n. 23080.065316/2025-66)

     

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 06 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 19/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, e PEDRO FIASCHI, SIAPE nº 1970291, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados Ana Flávia Augustin, por meio do Contrato de Concessão de Bolsa Funbio nº 007/2023, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.071509/2025-56)

     

    Nº 20/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, e EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE nº 1651723, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

     

    Nº 21/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, e PATRÍCIA BELLI, SIAPE nº 2659795, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.071338/2025-65)

     

    Nº 22/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 220820, e CLÁUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 139747, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.073552/2025-56)

     

    Nº 23/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.071394/2025-08)

     

    Nº 24/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, e MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.074517/2025-54)

     

    Nº 25/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARA LETICIA RADIN, SIAPE nº 3136827, e FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE nº 2034499, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.007116/2026-70)

     

    Nº 26/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JAIRO BEZ FONTANA, SIAPE nº 1159992, e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.009553/2026-28)

     

    Nº 27/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZ FERNANDO LORENCI, SIAPE nº 1965524, e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.009557/2026-14)

     

    Nº 28/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE nº 1630540, e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE, SIAPE nº 1785413, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos (FEPESE) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.011924/2026-31)

     

    Nº 29/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANALÚCIA SCHIAFFINO MORALES, SIAPE nº 2057525, e DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.011983/2026-18)

     

    Nº 30/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE nº 3313047, e MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.067450/2025-00)

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 31/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CRISTIANE DA COSTA, SIAPE nº 1023086, e ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE nº 1641923, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.007269/2026-17)

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 32/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, e CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, SIAPE nº 3057594, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.061009/2025-14)

     

    Nº 33/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.001010/2026-62)

     

    Nº 34/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

     

    Nº 35/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BERNARDO ALMEIDA IGLESIAS, SIAPE nº 1228061, e LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, SIAPE nº 3282971, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.016515/2026-21)

     

    Nº 36/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BERNARDO ALMEIDA IGLESIAS, SIAPE nº 1228061, e LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, SIAPE nº 3282971, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.015903/2026-95,)

     

    Nº 37/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, e JAIRO BEZ FONTANA, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.014675/2026-36)

     

    Nº 38/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.016582/2026-46)

     

    Nº 39/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.015913/2026-21)

     

    Nº 40/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.014350/2026-53)

     

    Nº 41/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.015620/2026-43)

     

    Nº 42/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, e RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.014659/2026-43)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 043/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – CAF/DA/CBS para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CAF/DA/CBS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Solicitação Digital nº 017970/2026)

     

    Nº 044/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Fábio Martins Berndt, SIAPE nº 1454194, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotado na DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA e localizado no LABORATÓRIO DE MOLUSCOS MARINHOS – LMM/AQI/CCA para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 009851/2026)

     

    PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 045/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR o servidor EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE nº 3512896, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria Administrativo-Financeira do Campus Curitibanos (CAF/DA/CBS), para o qual foi designado por meio da Portaria nº 004/DGP/PROAD/2026, de 06 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 015725/2026)

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 036/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes no Colegiado Pleno do PPGAU, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Adriano Loch Membro Daniela Maria Silva de Oliveira Togneri Representante discente 2h semanais 27/04/2026 26/04/2027
    2. Daniel Amaro de Vasconcelos Membro Sergio Leandro da Silva Representante discente 2h semanais 27/04/2026 26/04/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo 23080.018326/2026-93)

     

    Nº 037/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes Daniel Amaro de Vasconcelos (titular) e Adriano Loch (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 27/04/2026 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

    Art. 2º ATRIBUIR 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo 23080.018326/2026-93)

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 89/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 16/04/2026, a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO da função de representante suplente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 217/2025/DIR/CTC, de 29 de agosto de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de representante suplente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/04/2026 até 01/08/2027.

    (Solicitação Digital nº 018000/2026)

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 90/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 13/4/2026 até 28/2/2027:

    Titular: Rafaela Silva De Souza – 25100565

    Suplente: Denis Depieri Crippa – 24103631

    Titular: Vitória Barboza da Luz – 23150847

    Suplente: Bruno Guilherme Robin Pavese – 23200407

    Titular: Roberta Jeremias Durão – 24105129

    Suplente: Brenda Stephanie Ribeiro Rigon – 23203356

    Titular: Mariah Lâinna Soares – 23100543

    Suplente: Isadora Regis Montenegro – 24100674

    Titular: Felipe Dartora – 23203932

     Suplente: Júlia Bitencourt Da Silva – 25100550

    (Solicitação Digital nº 017061/2026)

     

    Nº 91/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º/03/2026, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 211/2025/DIR/CTC, de 25 de agosto de 2025.

    Art. 2º Designar o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 1º/03/2026 até 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Solicitação Digital nº 018583/202)

     

    Nº 92/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 15/04/2026, a Portaria nº 238/2025/DIR/CTC, de 22 de setembro de 2025.

    Art.2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 15/04/2026 até 14/04/2027:

    Titular: Clara Poerner Odwazny Boamar – 25203423

    Suplente: Izadora Mendes Thomaz – 22215562

    Titular: Luiza Bachmann – 25202466

    Suplente: Ana Luísa Cabral Claumann – 24200242

    Titular: Julia Fonseca Antunes – 25203044

    Suplente: Pedro Henrique Dias Janoni – 25200261

    (Solicitação Digital nº 017211/2026)

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026

    Nº 93/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 27/04/2026 a 26/04/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

    Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE Arthur

    Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular)

    Ronaldo dos Santos Mello (Suplente)

    Representantes do Centro Socioeconômico – CSE

    Gilson Geraldino Silva Júnior (Titular)

    Ronivaldo Steingraber (Suplente)

    (Solicitação digital nº 018766/2026)

     

    Nº 94/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, para o período de 1º/05/2026 a 30/04/2028:

     

    Área

     

    Docente

    Carga Horária Semanal
    Ciência da Computação Priscila Cardoso Calegari 4 horas
    Probabilidade e Estatística / Computação Científica André Wüst Zibetti 2 horas
    Engenharia de Software / Tratamento e Banco Dados Ronaldo dos Santos Mello 2 horas
    Redes de Computadores / Sistemas Operacionais e Organização de Computadores Cristian Koliver 2 horas
    Fundamentos Matemáticos / Teoria da Computação Rafael de Santiago 2 horas

    Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística – INE, para o período de 1º/05/2026 a 30/04/2028.

    (Solicitação Digital nº 018364/2026)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 75/2026 – 24/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 75/2026

    Data da publicação: 24/04/2026

     

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 44/2026/CC À Nº 54/2026/CC.
    CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 04/2026/CTE/BNU 

    PORTARIA N° 065/2026/BNU

    PORTARIA N° 066/2026/BNU

    PORTARIA N° 067/2026/BNU

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 031/2026/DCTJ,
    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 873/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 875/2026/GR À Nº 878/2026/GR,

     PORTARIA Nº 882/2026/GR,

     PORTARIA Nº 889/2026/GR,

    PORTARIA Nº 891/2026/GR

    PORTARIA Nº 101/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 102/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 103/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 104/2026/DPD/UFSC.

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 194/2026/DAP À Nº 198/2026/DAP
    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 33/2026/PROPG,
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 034/2026/CSE,

    PORTARIA Nº 035/2026/CSE.

     

     

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 16 de abril de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 44/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

    I – aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência e Inovação aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado”, conforme Parecer nº 72/2026/CC do Processo nº 23080.067012/2024-52;

    II – aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito”, conforme Parecer nº 73/2026/CC do Processo nº 23080.049375/2020-82;

    III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Secretaria Geral de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Social, Ambiental e Jurídico-Legal para Implantação de Sistema de Transporte entre Águas Lindas (GO) e Ceilândia (DF)”, conforme Parecer nº 74/2026/CC do Processo nº 23080.074359/2025-32;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 45/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fortalecimento do Sistema Agrícola Tradicional para produção de Pinhão (SAT Pinhão) do Planalto Serrano Catarinense”, contido no Processo nº 23080.068298/2025-74.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Fortalecer (Ministério da Justiça) – Implementação”, contido no Processo nº 23080.006738/2025-08.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 75/2026/CC)

     

    Nº 46/2026/CC – Art. 1º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

    I – aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da qualidade de alimentos produzidos por cultivo de células”, conforme Parecer nº 77/2026/CC do Processo nº 23080.053582/2024-65;

    II – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Distribuição de Kits Educacionais de Matemática com Realidade Aumentada para Clubes da OBMEP”, conforme Parecer nº 78/2026/CC do Processo nº 23080.072440/2025-88;

    III – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Prefeitura Municipal de Gravatal, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Gravatal Termal: avaliação clínica das águas mineromedicinais e implantação de protocolo terapêutico no SUS”, conforme Parecer nº 79/2026/CC do Processo nº 23080.010037/2026-46;

    IV – aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para identificar rotas tecnológicas para obtenção de proteínas de feijão com aspectos sensoriais e nutricionais melhorados”, conforme Parecer nº 80/2026/CC do Processo nº 23080.051535/2024-87;

    V – contrato tripartite a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rumo Malha Paulista S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de atualizações e de novas aplicações no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (SAFF)”, conforme Parecer nº 81/2026/CC do Processo nº 23080.008840/2026-11;

    VI – acordo de consórcio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidad de Burgos (UBU), o Instytut Ekologii Terenów Uprzemyslowionych (IETU), a Universidad Nacional de Trujillo (UNT) e a Universidad Autónoma de Santo Domingo (UASD), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Innovative eXperiences in Circular bioeconomy and Habitat restoration for EU-LAC rural andurban Landscapes – Living LabInspired Initiatives for Improving Soil Health in Latin America and the Caribbean”, conforme Parecer nº 82/2026/CC do Processo nº 23080.009579/2026-76;

    VII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de tecnologias para tratamento de água produzida e MEG em operações Offshore de Óleo e Gás – ProMMEG”, conforme Parecer nº 83/2026/CC do Processo nº 23080.013810/2026-26;

    VIII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Prosul, Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proposta Técnica para Acompanhamento, Monitoramento e Gestão de Projetos de Engorda de Praia”, conforme Parecer nº 84/2026/CC do Processo nº Processo nº 23080.013549/2026-64;

    IX – acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para aumento de confiabilidade da medição de vazão de gás pulsante”, conforme Parecer nº 85/2026/CC do Processo nº 23080.015105/2026-63;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 47/2026/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2025, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 76/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005831/2026-78)

     

    RESOLUÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2026

    Nº 48/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

    I – prestação de contas do convênio nº 2022/0046, entre UFSC, FEESC e a Whirlpool, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sistemas Virtuais de Eletrodomésticos para Análise de Sistemas de Controle e Projetos de Eletrônica”, conforme processo nº: 23080.055975/2021-61;

    II – prestação de contas do contrato nº 132/2023, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “SUSP como apoio a Governança Multinível de Segurança Pública de Cidades Inteligentes”, conforme processo nº: 23080.016859/2023-98;

    III – prestação de contas do contrato do contrato nº 185/2020, entre UFSC, FAPEU e a The Research Council of Norway (via GENØK), que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT – Rastreabilidade e Rotulagem de Produtos Geneticamente Editados na Cadeia Alimentar”, conforme processo nº: 23080.019368/2020-56;

    IV – prestação de contas do convênio nº 2022/0058, entre UFSC, FEESC e a Nidec, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise do Desempenho de Componentes de Compressores Alternativos para Aumento de Confiabilidade e Eficiência”, conforme processo nº: 23080.025358/2022-11;

    V – prestação de contas do contrato nº 52/2024, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos SDR/MIDR”, conforme processo nº: 23080.015696/2024-15;

    VI – prestação de contas do contrato nº 205/2021, entre UFSC e FAPEU, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Vigilância da Resistência do Gonococo aos Antimicrobianos e da Etiologia das Uretrites e Úlceras Genitais no Brasil”, conforme processo nº 23080.031238/2021-72;

    VII – prestação de contas do convênio nº 2019/134, entre UFSC, FEESC e Município de Itabira, que teve por objetivo o projeto Título: “Consultoria, Desenvolvimento e Assessoria para Implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário, Sistema de Informação Geográfico Corporativo e Regularização Fundiária do Município de Itabira – MG”, conforme processo nº: 23080.064460/2019-37;

    VIII – prestação de contas do convênio nº 2022/0063, entre UFSC, FEESC e a Eletrolux, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho térmico de refrigeradores domésticos”, conforme processo nº: 23080.015590/2022-41;

    IX – prestação de contas do convênio nº 2023/0012, entre UFSC, FEESC e Nidec, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”, conforme processo nº: 23080.072291/2022-12; e

    X – prestação de contas do contrato nº 188/2021, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Centro de Desenvolvimento do Futebol e do Futsal”, conforme processo nº: 23080.042028/2020-29.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Parecer 86/2026/CC)

     

    RESOLUÇÕES DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 49/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

    I – prestação de contas do convênio nº 2017/0024, entre UFSC, FEESC e a CGTF – Central Geradora Termoelétrica Fortaleza S.A., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “IOT INDUSTRIAL: Estudo visando a caracterização de interferências eletromagnéticas em plantas de geração de energia”, conforme processo nº 23080.078293/2016-69;

    II – prestação de contas do convênio nº 2023/0025, entre UFSC, FAPEU e a Incontrol Controles Industriais Ltda., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”, conforme processo nº 23080.001039/2023-00;

    III – prestação de contas do convênio nº 2019/0066, entre UFSC, FEESC e a SaintGobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”, conforme processo nº 23080.014631/2019-87.

    IV – prestação de contas do convênio nº 2022/0113, entre UFSC, FEESC e a Robert Bosch Limitada, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Materiais sinterizados e processos de fabricação aplicados em novo pino do tucho do sistema de injeção de diesel”, conforme processo nº 23080.044094/2022-03.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer 87/2026/CC)

     

    Nº 50/2026/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

    I – prestação de contas do contrato nº 224/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero no Brasil”, conforme Parecer nº 88/2026/CC do Processo nº 23080.011402/2014-04;

    II – prestação de contas do contrato nº 492/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 3ª Edição” conforme Parecer nº 90/2026/CC do Processo nº 23080.041413/2018-34;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 51/2026/CC – Art. 1º Aprovar prestação de contas do Contrato nº 031/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “A prestação de serviços pela FUNJAB na implementação da realização do Concurso Público para ingresso na Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina (SESSC), EDITAL SES Nº 001/2012”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 89/2026/CC, constante do Processo nº 23080.046763/2011-11)

     

    Nº 52/2026/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

    I – Processo: 23080.023809/2025-29, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 4.428,90;

    II – Processo: 23080.058675/2024-86, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 17.379,29;

    III – Processo: 23080.057441/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.147,04;

    IV – Processo: 23080.059320/2025-95, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 674,47;

    V – Processo: 23080.012171/2025-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Motor trifásico/conversor, Valor total dos bens doados: R$ 4.326,07;

    VI – Processo: 23080.020828/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ar condicionado, Valor total dos bens doados: R$ 6150,84;

    VII – Processo: 23080.062997/2024-20, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 53.941,00;

    VIII – Processo: 23080.021742/2025-98, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Nobreaks, Valor total dos bens doados: R$ 26.725,50;

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 91/2026/CC)

     

    Nº 53/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

    I – Processo: 23080.010105/2025-96, Nome do servidor: Joel de Andrade, Natureza dos bens: Microsystem, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 243,00;

    II – Solicitação: 031614/2025, Nome do servidor: Juliana Silva Lopes, Natureza dos bens: Microcomputador, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.632,30;

    III – Processo: 23080.047891/2025-87, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Termômetros, Tipo de baixa: Bens antes considerados permanentes e que passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.148,50;

    IV – Processo: 23080.047896/2025-18, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Kit Primeiros socorros, Tipo de baixa: Bens que antes eram considerados permanentes e passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.299,16.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 92/2026/CC)

     

    Nº 54/2026/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens presentes no processo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o Instituto Federal de Santa (IFC).

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Parecer nº 93/2026/CC, constante do Processo nº 23080.072403/2022-27)

     

     

     

    CAMPUS DE BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    EDITAL Nº 04/2026/CTE/BNU DE 24 DE ABRIL DE 2026.

    O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e à Lei nº 9.784/1999, torna público o presente edital de consulta informal à comunidade universitária para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE, para mandato de quatro anos, conforme as normas estabelecidas, definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/2026/BNU, de 11 de março de 2026.

    As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

    A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC.

     

     

    Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

     

    1. DA FINALIDADE

    1.1 A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 28/2026/BNU, de 11 de março de 2026, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC.

    1.2 O presente edital regula a consulta à comunidade universitária do CTE para subsidiar a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

    1.3 Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o presente edital, até as 18h do dia 29 de abril de 2026, observados os procedimentos previstos no item 8.

    1.4 O resultado da consulta terá caráter indicativo e será encaminhado ao Conselho da Unidade, a quem compete proceder à eleição formal, nos termos do Estatuto da UFSC, seguindo posteriormente para nomeação pela Reitoria.

    1.5 Nos termos do art. 47-B do Estatuto da UFSC, os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus de Blumenau.

    1.6 Os candidatos eleitos cumprirão suas funções para um mandato de quatro anos.

     

    2. DA COMISSÃO ELEITORAL

    2.1 A consulta será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/2026/BNU.

    2.2 Compete à Comissão Eleitoral:

    I – elaborar e publicar o edital;

    II – coordenar e executar todas as etapas do processo;

    III – homologar inscrições;

    IV – julgar recursos;

    V – conduzir a votação e a apuração;

    VI – divulgar resultados;

    VII – zelar pela lisura, transparência e regularidade do processo.

    2.3 É vedada a participação na Comissão Eleitoral de candidatos, bem como de membros que possuam conflito de interesse com quaisquer das chapas inscritas, a exemplo daqueles que mantenham relação de parentesco com candidatos integrantes das chapas, até o segundo grau em linha reta, até o terceiro grau em linha colateral, ou até o primeiro grau por afinidade.

    2.4 Em caso de impedimento de membro, caberá substituição formal pela Direção do Centro.

     

    3. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

    3.1 Forma e prazo de inscrição

    3.1.1 As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, acompanhado do comprovante da titulação. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa número 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral  eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br. .

    3.1.2 As inscrições serão recebidas no período de 30/04/2026 a 04/05/2026, até as 18h, sendo encaminhado ao(à) candidato(a) e-mail de confirmação de recebimento pela Comissão Eleitoral.

    3.1.3 Eventuais irregularidades formais ou ausência de documentos na inscrição da chapa, quando passíveis de saneamento, poderão ser corrigidas até o término do prazo de inscrição. Caso a inscrição tenha sido realizada após as 18h do dia 01/05/2026, será concedido prazo adicional de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do envio de e-mail da Comissão Eleitoral comunicando a irregularidade, para a devida regularização, sob pena de indeferimento da inscrição.

    3.1.4 O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

    3.1.5 Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    3.1.6 Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

    3.1.7 Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

    3.2 Elegíveis

    3.2.1 Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados(as) no CTE, integrantes da carreira do magistério superior e portadores(as) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

    3.3. Homologação das inscrições

    3.3.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 05/05/2026 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

    3.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

    3.4 Recurso para impugnação de chapa

    3.4.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 18h do dia 07/05/2026 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço  eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br. .

    3.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – pelos(as) candidatos(as);

    II – por qualquer eleitor(a).

    3.4.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

    3.4.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral. 3.5. Divulgação das chapas inscritas Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas, que será publicada até as 18h do dia 12/05/2026, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

     

    4. DOS ELEITORES

    4.1 O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação integrantes das respectivas carreiras, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 28/04/2026, ou seja, trinta dias antes da realização da votação em primeiro turno.

    4.2 Considera-se aluno regularmente matriculado aquele com matrícula ativa, ou seja, com vínculo acadêmico regular e confirmado no semestre vigente, constando como aluno regularmente matriculado no sistema (CAGR/CAPG), portanto, como exemplo, não são considerados, para fins de composição do colégio eleitoral, os discentes com matrícula vinculada ao ingresso no segundo semestre letivo de 2026, os alunos com matrícula trancada, os abandonos, os com colação de grau já concluída, etc. 4.3 Eleitores com mais de um vínculo votarão em apenas uma categoria, obedecendo:

    I – prevalência do vínculo docente;

    II – prevalência do vínculo técnico-administrativo sobre o discente.

    4.4 Não será permitido voto por procuração, cumulativo ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    4.5 A lista de eleitores será publicada em 06/05/2026 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, cabendo recurso até 08/05/2026.

    4.5.1 As listas dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) serão fornecidas pelo Setor de Gestão de Pessoas do Campus de Blumenau e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente.

    4.5.2 Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    4.5.3 O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/).

    4.5.4 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

    4.6 A lista definitiva de eleitores será publicada em 13/05/2026.

    4.7 É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. 4.8 Os(As) eleitores(as) registrados(as) na lista de eleitores divulgada (item 4.5) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

     

    5. DA VOTAÇÃO

    5.1 A consulta será realizada por meio do sistema eletrônico e-Democracia da UFSC, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço: https://e-democracia.ufsc.br.

    5.2 A votação ocorrerá por escrutínio secreto e uninominal.

    5.3 Primeiro turno: 28/05/2026, das 9h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    5.4 Segundo turno (se necessário): 18/06/2026, das 9h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    5.5 É de responsabilidade do eleitor garantir o acesso ao sistema e a correta finalização do voto.

     

    6. DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS

    6.1 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

    6.2 Os votos válidos serão ponderados na proporção de:

    ● 1/3 para docentes

    ● 1/3 para técnico-administrativos

    ● 1/3 para discentes

    6.3 O Índice de votação (Iv) por segmento será calculado pela razão (divisão) entre votos válidos da chapa (Vv) e o total de votantes do segmento (E), multiplicado por 1/3, representado pela seguinte expressão:

    Iv=Vv/E x 1/3

     

    6.4 O Índice Geral (Ig) de cada chapa será a soma dos índices de votação (Iv) dos três segmentos de votos por ela recebidos, representado pela seguinte expressão:

    Ig = Iv docente + IV TAE + Iv discente

     

    6.5 Do encerramento em primeiro turno e do segundo turno:

    6.5.1 A consulta será considerada encerrada em primeiro turno quando:

    I – houver até duas chapas inscritas, sendo vencedora aquela que obtiver maior Índice Geral (Ig); ou

    II – havendo três ou mais chapas, uma delas obtiver Índice Geral (Ig) superior a 0,5.

    6.5.2 Havendo três ou mais chapas e nenhuma alcançar Índice Geral (Ig) superior a 0,5, será realizado segundo turno.

    6.5.3 O segundo turno será disputado entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno.

    6.5.4 No segundo turno, será considerada vencedora a chapa que obtiver maior Índice Geral (Ig), independentemente de percentual mínimo.

    6.5.5 Em caso de empate, serão adotados, nos termos do art. 19 do Regimento Geral da UFSC, os seguintes critérios:

    I – mais antigo no exercício do magistério na Universidade;

    II – mais idoso.

    6.6 A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até as 19h do dia 28/05/2026, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até as 19h do dia 18/06/2026.

     

    7. DA CAMPANHA ELEITORAL

    7.1 Disposições gerais

    7.1.1 O período de campanha eleitoral será de 18/05/2026 a 27/05/2026. 7.1.2 No segundo turno, a campanha eleitoral ocorrerá de 08/06/2026 a 17/06/2026.

    7.1.3 É assegurada igualdade de condições entre as chapas.

    7.1.4 É vedado:

    I – uso de recursos institucionais para favorecimento;

    II – propaganda em desacordo com normas institucionais;

    III – práticas que comprometam a lisura do processo.

    7.1.5 A campanha eleitoral tem por finalidade a divulgação de propostas das chapas, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética e respeito institucional.

    7.1.6 É assegurada a igualdade de condições entre as chapas, sendo vedada qualquer forma de abuso de poder político, econômico ou uso indevido da estrutura institucional.

    7.2 Do uso de espaços físicos institucionais

    7.2.1 A utilização de espaços físicos do Campus para atividades de campanha deverá:

    I – ser previamente solicitada ao Setor de Administração de Edifícios do Campus Blumenau;

    II – respeitar critérios de isonomia entre as chapas;

    III – observar as normas internas de uso de espaços da UFSC.

    7.2.2 É vedada a reserva exclusiva de espaços institucionais para campanha eleitoral.

    7.2.3 A afixação de cartazes e materiais deverá ocorrer apenas em locais previamente autorizados pelo Setor de Administração de Edifícios.

    7.2.4. O contato com o setor deverá ser feito pelo e-mail: aed.bnu@contato.ufsc.br , com cópia para: marcelo.brandes.muller@ufsc.br .

    7.3 Dos debates

    7.3.1 A Comissão Eleitoral deverá ser previamente informada sobre a organização de debates entre as chapas, com no mínimo dois dias úteis de antecedência.

    7.3.1.1 Os organizadores deverão informar: data, local e horário; lista dos debatedores; lista dos mediadores; regras que regerão o debate.

    7.3.1.2 A não observância do prazo estabelecido no item 7.3.1 ou a falta de informações ensejará a negativa de realização do debate através de decisão fundamentada, da qual não caberá recurso.

    7.3.1.3 Eventual negativa não impede nova solicitação, devendo ser respeitados os requisitos acima expressos, desde que a data para realização do debate se encontre dentro do período previsto para a campanha eleitoral.

    7.3.2 Os debates deverão:

    I – garantir igualdade de participação;

    II – possuir regras previamente divulgadas;

    III – assegurar direito de resposta.

    7.3.3 É facultada às chapas a realização de debates autônomos, desde que assegurada a participação equitativa das demais chapas.

    7.4 Do uso de e-mail institucional

    7.4.1 É vedado o uso de listas institucionais de e-mail para envio de propaganda eleitoral por iniciativa unilateral de chapas.

    7.4.2 No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    7.4.3 O envio de mensagens deverá respeitar:

    I – a finalidade informativa;

    II – a moderação de frequência;

    III – a vedação ao spam institucional.

    7.4.4 A Comissão Eleitoral, em regra, não apreciará o mérito ou o conteúdo das mensagens encaminhadas para disparo, sendo a responsabilidade integral da chapa solicitante.

    7.4.5 Excepcionalmente, constatada flagrante violação ao decoro, a Comissão poderá sobrestar o envio e notificará a chapa para manifestação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que possa desistir do envio, substituir o conteúdo ou manter a solicitação, assumindo integral responsabilidade pela mensagem.

    7.4.6 Na hipótese de a chapa solicitante optar pela manutenção da solicitação de envio, após a comunicação prevista no item 7.4.5, a Comissão Eleitoral deliberará entre seus membros e decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma fundamentada, pelo envio ou pelo indeferimento do disparo. Da decisão caberá recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão pela chapa interessada, sem efeito suspensivo.

    7.4.7 Ainda que não haja sobrestamento, a responsabilidade pelo conteúdo, forma e linguagem utilizada na comunicação permanecerá sempre exclusiva da chapa solicitante.

    7.5 Do uso de mídias digitais e redes sociais

    7.5.1 É livre a manifestação das chapas em redes sociais e meios digitais, desde que observados:

    I – a identificação clara da autoria do conteúdo, vedado o anonimato;

    II – o respeito à honra, imagem e reputação dos candidatos e da instituição;

    III – a veracidade das informações divulgadas.

    7.5.2 É vedada a criação de perfis falsos, anônimos ou automatizados destinados a influenciar o processo eleitoral.

    7.6 Da vedação à desinformação e fake news

    7.6.1 É expressamente vedada a divulgação de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas com o objetivo de influenciar o eleitorado.

    7.6.2 A responsabilidade por conteúdos divulgados por apoiadores poderá ser apurada quando comprovado o vínculo ou anuência da chapa.

    7.6.3 A Comissão Eleitoral poderá:

    I – determinar a retirada de conteúdo irregular;

    II – emitir notas de esclarecimento;

    III – aplicar sanções previstas neste edital (item 7.9).

    7.7 Do impulsionamento e disparos em massa

    7.7.1 É vedado:

    I – o uso de impulsionamento pago de conteúdo eleitoral em redes sociais;

    II – a utilização de disparo em massa de mensagens eletrônicas, inclusive via aplicativos de mensagens;

    III – o uso de ferramentas automatizadas (bots) para amplificação artificial de conteúdo.

    7.7.2 O envio de mensagens individualizadas é permitido, desde que não caracterize prática massiva, automatizada ou abusiva.

    7.8 Do uso de recursos institucionais

    7.8.1 É vedado o uso de bens, serviços, servidores efetivos, temporários ou terceirizados, bem como, qualquer recurso institucional da UFSC para favorecimento de chapas.

    7.8.2 Inclui-se na vedação:

    I – uso de veículos oficiais;

    II – uso de infraestrutura administrativa.

    7.9 Das sanções

    7.9.1 O descumprimento das normas de campanha poderá ensejar, mediante decisão fundamentada da Comissão Eleitoral:

    I – advertência;

    II – determinação de cessação da irregularidade;

    II – retirada de conteúdo;

    IV – comunicação ao Conselho da Unidade para providências adicionais.

    7.9.2 As sanções deverão observar os princípios da proporcionalidade e do contraditório, assegurada a ampla defesa.

    7.10 Das denúncias

    7.10.1 Qualquer membro da comunidade universitária poderá apresentar denúncia fundamentada à Comissão Eleitoral, no prazo de até dois dias úteis do ato/fato, devendo usar formulário próprio (Anexo II deste Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), devendo ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, em formato PDF, assinado eletronicamente, para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

    7.10.2 As denúncias deverão conter:

    I – identificação do denunciante;

    II – descrição dos fatos;

    III – elementos mínimos de prova.

    7.10.3 A Comissão Eleitoral assegurará o direito de defesa às partes envolvidas.

    7.11 Disposição final sobre a campanha

    7.11.1 As chapas são responsáveis por orientar seus apoiadores quanto ao cumprimento das normas deste edital.

    7.11.2 O ambiente de campanha deverá preservar o respeito institucional e a convivência acadêmica.

     

    8. DOS RECURSOS

    8.1 Caberá recurso em todas as etapas do processo eleitoral, nos prazos estabelecidos no cronograma (Item 9), inclusive quanto à homologação de chapas, lista de eleitores, resultados preliminares e demais decisões proferidas pela Comissão Eleitoral.

    8.2 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados em formulário próprio (Anexo II deste Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), devendo ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

    8.3 O recurso deverá conter a identificação do(a) recorrente, a indicação clara do ato recorrido, a exposição dos fundamentos e o pedido objetivo, sendo obrigatória a juntada de documentos e provas que sustentem a alegação, quando houver e forem pretéritas ao envio, sob pena de preclusão, salvo justificativa plausível a ser analisada pela comissão.

    8.4 Poderão interpor recurso:

    I. os(as) candidatos(as);

    II. qualquer eleitor(a) integrante do colégio eleitoral.

    8.5 Nos casos em que o recurso puder afetar direitos de terceiros, especialmente em pedidos de impugnação de chapa, contestação de inscrição ou recursos contra resultados, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação da parte interessada via e-mail, que poderá apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da notificação.

    8.6 Decorrido o prazo previsto no item 8.5, com ou sem manifestação, a Comissão Eleitoral deliberará e proferirá decisão fundamentada, enviando o resultado por e-mail aos envolvidos.

    8.7 Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Comissão Eleitoral, quando demonstrado risco relevante à regularidade do processo.

    8.8 Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, após a publicação do resultado final da etapa correspondente, observado o prazo estabelecido no cronograma deste edital.

     

    9. DO CRONOGRAMA

    Etapa Data
    Publicação do edital 24/04/2026 (sexta)
    Recursos contra edital até 29/04/2026 (qua) às 18h
    Inscrições das chapas 30/04/2026 (qui) até 04/05/2026 (seg) às 18h
    Homologação preliminar 05/05/2026 (ter)
    Recursos inscrições até 07/05/2026 (qui) às 18h
    Lista final de chapas homologadas 12/05/2026 (ter)
    Lista de eleitores 06/05/2026 (qua)
    Recursos lista de eleitores até 08/05/2026 (sex)
    Lista definitiva de eleitores 13/05/2026 (seg)
    Campanha eleitoral (1º turno) 18/05/2026 (seg) à 27/05/2026 (qua)
    1º turno 28/05/2026 (qui)*
    Resultado preliminar 28/05/2026 (qui)*
    Recursos contra resultado preliminar até 30/05/2026 (sab), até às 18h
    Resultado 1º turno ** 03/06/2026 (qua)
    Campanha (2º turno) 08/06/2026 (seg) à 17/06/2026 (qua)
    2º turno (se necessário) 18/06/2026 (qui)*
    Resultado preliminar (2º turno) 18/06/2026 (qui)
    Recursos finais até 22/06/2026 (seg), até às 18h
    Resultado final 26/06/2026 (sex)
    *Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil

    posterior mais próximo disponível.

    **Caso não haja necessidade de segundo turno, esta será a data do resultado final .

     

    10. Homologação do resultado

    10.1 O resultado do processo será encaminhado para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

     

    11. DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

    11.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

    Blumenau, 24 de abril de 2026.

     

     

    ANEXO II – FORMULÁRIOS: DE RECURSO E DE DENÚNCIA

     

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

     

    FORMULÁRIO DE RECURSO

    Edital nº 04/2026/CTE/BNU

    Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

    À Comissão Eleitoral,

    Solicitação de pedido de recurso:

    Nome do solicitante
    Etapa do processo
    Motivo:

     

    Justificativa:

    * Motivo: o fundamento principal (curto e direto – qual decisão/ato foi contestado e qual o erro apontado).

    ** Justificativa: explicação detalhada, com fundamentação e argumentos, demonstrando por que o recurso deve ser aceito (elencando provas e base normativa)

     

    Blumenau, _____ de __________ de 2026

    ______________________________________

    Assinatura do(a) solicitante

     

     

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    CAMPUS BLUMENAU

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

    FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ELEITORAL

     

    Edital nº 04/2026/CTE/BNU

    Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

     

    1. IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE

    • Nome completo:
    • Vínculo com a UFSC:

    ( ) Docente

    ( ) Técnico-Administrativo

    ( ) Discente

    ( ) Outro:

    • Matrícula SIAPE/UFSC (se aplicável):
    • E-mail institucional:
    • Telefone para contato (opcional):

     

    2. IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO

    • Chapa/Candidato(a):
    • Nome(s) envolvido(s) (se aplicável):
    • Outros envolvidos (apoiadores, perfis, etc.):

     

    3. DESCRIÇÃO DOS FATOS

    Descreva de forma clara, objetiva e cronológica os fatos que fundamentam a denúncia:

     

    4. DATA E LOCAL DA OCORRÊNCIA

    • Data(s):
    • Local/Meio (ex: sala, e-mail, rede social, aplicativo

     

    5. CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE (assinale, se possível)

    ( ) Uso indevido de espaço institucional

    ( ) Uso indevido de e-mail institucional

    ( ) Propaganda irregular

    ( ) Fake news / desinformação

    ( ) Disparo em massa de mensagens

    ( ) Impulsionamento pago

    ( ) Uso de recursos institucionais

    ( ) Ofensa à honra / conduta inadequada

    ( ) Outro:

     

    6. ELEMENTOS DE PROVA

    Indique e anexe, sempre que possível:

    ( ) Prints / capturas de tela

    ( ) Links (URL):

    ( ) Vídeos / áudios

    ( ) Documentos

    ( ) Testemunhas:

    Descrição dos anexos:

     

    7. DECLARAÇÃO

    Declaro que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a apresentação de denúncia de má-fé poderá ensejar responsabilização nos termos das normas aplicáveis.

     

    8. PEDIDO

    Diante do exposto, requer-se à Comissão Eleitoral:

    ( ) Apuração dos fatos

    ( ) Retirada de conteúdo

    ( ) Aplicação de sanções cabíveis

    ( ) Outro:

     

    9. LOCAL, DATA E ASSINATURA

     

    Blumenau, ____ de __________________ de 2026.

    ________________________________________

    Assinatura do(a) denunciante

     

     

    ANEXO III – MATRIZ DE SANÇÕES E DOSIMETRIA DE INFRAÇÕES ELEITORAIS

    Edital nº 04/2026/CTE/BNU

    Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

     

    1.FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

    1.1 A presente matriz estabelece critérios objetivos para a classificação de infrações eleitorais e aplicação de sanções, visando assegurar isonomia, previsibilidade, proporcionalidade e segurança jurídica no processo eleitoral.

    1.2 Aplica-se a todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo chapas, candidatos, apoiadores e membros da comunidade universitária, no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

    A aplicação das sanções observará:

    I – legalidade

    II – proporcionalidade e razoabilidade

    III – isonomia entre chapas

    IV – contraditório e ampla defesa

    V – preservação da lisura do processo eleitoral

     

    3. CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES

    As infrações serão classificadas conforme a gravidade:

    1. Nível I – Leve
    2. Nível II – Média
    3. Nível III – Grave

     

    4. MATRIZ DE ENQUADRAMENTO

    4.1 INFRAÇÕES DE NÍVEL I – LEVES

    Caracterização

    Condutas formais ou de baixo impacto, sem potencial relevante de comprometer a igualdade de condições ou a lisura do processo.

    Exemplos

    • Afixação de material em local não autorizado (sem reiteração)
    • Falta de identificação clara da chapa em material de campanha
    • Uso inadequado pontual de linguagem institucional
    • Pequenas irregularidades formais em propaganda
    • Descumprimento pontual de regra procedimental

    Sanções aplicáveis

    1. Advertência verbal ou escrita
    2. Orientação corretiva
    3. Determinação de adequação imediata

    4.2 INFRAÇÕES DE NÍVEL II – MÉDIAS

    Caracterização

    Condutas com potencial de impacto moderado ou que representem descumprimento relevante das normas do edital.

    Exemplos

    • Uso indevido de e-mail institucional para propaganda
    • Utilização irregular de espaços institucionais com prejuízo à isonomia
    • Disparo reiterado de mensagens (não automatizado)
    • Divulgação de conteúdo parcialmente descontextualizado
    • Não cumprimento de determinação da Comissão Eleitoral
    • Reincidência em infração leve

    Sanções aplicáveis

    1. Advertência formal com registro
    2. Determinação de retirada de conteúdo
    3. Suspensão da prática irregular
    4. Comunicação formal ao Conselho da Unidade

    4.3 INFRAÇÕES DE NÍVEL III – GRAVES

    Caracterização

    Condutas que comprometam a lisura, a legitimidade, a igualdade de condições ou a integridade do processo eleitoral.

    Exemplos

    • Divulgação de fake news ou desinformação relevante
    • Criação ou utilização de perfis falsos, anônimos ou automatizados (bots)
    • Disparo em massa de mensagens eletrônicas
    • Impulsionamento pago de propaganda eleitoral
    • Uso de recursos institucionais, incluindo estrutura física e meios oficiais de comunicação, para fins de campanha eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente permitidas em edital, observadas as regras, autorizações e condições nele previstas.
    • Ataques à honra com potencial de desequilíbrio do pleito
    • Abuso de poder político ou econômico
    • Reincidência em infrações médias

    Sanções aplicáveis

    1. Determinação imediata de retirada de conteúdo
    2. Suspensão de atividades de campanha irregulares
    3. Registro formal de infração grave
    4. Comunicação ao Conselho da Unidade
    5. Proposição de medidas institucionais cabíveis

     

    5. CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA

    Para definição da sanção, a Comissão Eleitoral deverá considerar:

    I – gravidade concreta da conduta

    II – alcance e repercussão (número de pessoas atingidas)

    III – intencionalidade (dolo ou culpa)

    IV – reincidência

    V – proximidade com a data da votação

    VI – possibilidade de reversão ou mitigação do dano

    5.1 AGRAVANTES

    1. Reincidência
    2. Uso de meios automatizados
    3. Ocultação de autoria
    4. Alto alcance da conduta
    5. Prática em período crítico (véspera ou dia da votação)

    5.2 ATENUANTES

    1. Correção imediata da irregularidade
    2. Baixo impacto da conduta
    3. Ausência de intenção deliberada
    4. Colaboração com a Comissão Eleitoral

     

    6. PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

    6.1 Nenhuma sanção será aplicada sem:

    1. prévia ciência da parte envolvida
    2. oportunidade de manifestação (defesa)

    6.2 As decisões deverão ser:

    1. fundamentadas
    2. proporcionais
    3. registradas em ata

     

    7. MEDIDAS CAUTELARES

    7.1 Em casos de risco imediato à lisura do processo, a Comissão poderá adotar medidas cautelares, tais como:

    1. retirada provisória de conteúdo
    2. suspensão de práticas irregulares
    3. comunicação preventiva à comunidade

     

    8. REINCIDÊNCIA

    8.1 A reincidência implicará agravamento da sanção, podendo elevar o enquadramento da infração para nível superior.

     

    9. DISPOSIÇÃO FINAL

    9.1 Esta matriz tem caráter orientador e vinculante para a atuação da Comissão Eleitoral, não afastando a adoção de medidas adicionais necessárias à preservação da regularidade do processo.

     

    10. VIGÊNCIA E VALIDADE

    10.1 Esta normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade, mantendo-se válida até que outra norma ou decisão do Conselho da Unidade venha a modificá-la ou revogá-la.

     

     

    O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    N° 065/2026/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 139/2025/BNU.

     

    ANEXO I

    CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
    01 Laboratório Multiuso para Prototipagens – LMP
    02 Laboratório de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação – LABTEI
    03 Laboratório Multiusuário de Caracterização Avançada – LMCA
    04 Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses – TRACE
    COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS
    05 Laboratório de Materialografia – LAMAT
    06 Laboratório de Ensaios Mecânicos – LEM
    07 Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural – LAMAE
    08 Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia – LTE
    09 Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais – LPM
    10 Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos – LAB3M
    11 Laboratório de Polímeros e (Nano)compósitos Poliméricos – NANOPOL
    12 Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos – LABCEV
    13 Laboratório Grupo de Estudo e Síntese de Materiais – GESMAT
    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
    14 Laboratório de Ensino de Matemática – LEMA
    15 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ
    16 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ.B
    17 Laboratório de Física I – LABFIS I
    18 Laboratório de Física II – LABFIS II
    19 Laboratório de Física III – LABFIS III
    20 Laboratório de Nanoestruturas Optoeletrônicas – LabNano
    21 Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
    22 Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
    23 Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
    24 Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
    25 Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
    26 Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
    27 Laboratório de Química 07 – LABQMC 07
    DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO
    28 Laboratório de Informática Industrial – LABIND
    29 Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica – LASER
    30 Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais – LABCID
    31 Laboratório de Projetos I – LAPRO I
    32 Laboratório de Projetos II – LAPRO II
    33 Laboratório de Controle de Processos – LABCOP
    34 Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática – LABEP
    35 Laboratório de Informática I – LABINFO I
    36 Laboratório de Informática II – LABINFO II
    37 Laboratório de Informática III – LABINFO III
    38 Laboratório de Expressão Gráfica – LABEX
    39 Laboratório de Manufatura Aditiva e Processos Especiais – LABMAPE
    40 Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSIM
    41 Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LPCA
    42 Laboratório de Robótica Avançada – LABRA
    DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL
    43 Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET
    44 Laboratório de Meio Ambiente – LABMAM
    45 Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC
    46 Laboratório de Beneficiamento – LABENE
    47 Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF
    48 Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT
    49 Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT
    50 Laboratório Integrado de Engenharia de Produção – LIEP
    51 Laboratório de Estamparia – LAET
    DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
    52 Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional – LABMAC
    53 Sala das Olimpíadas de Matemática – SOMA
    54 Laboratório de Matemática Pura – LAMP
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL
    55 Laboratório Integrado Têxtil – LINTEX
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS
    56 Laboratório de Transformações e Materiais Avançados – LTMA
    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA
    57 Laboratório de Inovação para o Ensino de Física – LIEF

     

    N° 066/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de abril de 2026, a Portaria nº 141/2025/BNU.

     

    N° 067/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2026, a servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE 1219738, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses – TRACE, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

    Nº 031/2026/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Luciano Senff como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.

    Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo digital número 23080.016197/2026-07)

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 875/2026/GR – Art. 1º  Dispensar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 998/2025/GR, DE 20 DE MAIO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 017013/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 873/2026/GR – Art. 1º Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão Ambiental – DGA/DGG/UFSC.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016485/2026)

     

    Nº 876/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG-3.

    Art. 2º Fica criada a Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 017013/2026)

     

    Nº 877/2026/GR – Art. 1º  Dispensar THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 412/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 017012/2026)

     

    Nº 878/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação – DDCTI/BU/DGG, código FG-3.

    Art. 2º Fica criada a Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 017012/2026)

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 882/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1656/2024/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

     

    Nº 883/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG-3.

    Art. 2º Fica criada a Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

     

    Nº 889/2026/GR – Art. 1º Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 014677/2026)

     

    Nº 891/2026/GR – Retificar a Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) ” para “Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”.

    (Ref. Sol. 11197/2026)

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 101/2026/DPD/UFSC – Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e os esclarecimentos da Comissão em 17 de abril de 2026, RESOLVE:

    Art. 1º DISPENSAR THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, matrícula SIAPE nº 1985751, e CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, matrícula SIAPE n. 2345316, da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

    Art. 2º DESIGNAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, e LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARL, matrícula SIAPE nº 1139610 para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

    Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

    Presidente: LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora, lotado na COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/SAS/PRODEGESP Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

    Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 102/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 065/2025/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2025, e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026:

    Nº 103/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA -SINAC, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILIAM DEISY GHIZONI

    SIAPE: 1630540

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Lotação: DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO

    SIAPE: 1935854

    Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

    Lotação: DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL TARSO SILVEIRA

    SIAPE: 2388438 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    Lotação: CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 00190.110617/2025-17)

     

    Nº 104/2026/DPD/UFSC, – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na condição de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.024773/2023-39, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 194/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FERNANDA IERVOLINO MENDES, matrícula SIAPE 2048177, código de vaga 918373, a partir de 16 de abril de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017561/2026-48).

     

    Nº 195/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Cherem Schneider, matrícula SIAPE Nº 1156246, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 4º quinquênio, de 27 de abril de 2026 a 26 de maio de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.017242/2026-32).

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

    Nº 196/2026/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria retificada n° 877, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOU de 19 de novembro de 2015, que concedeu aposentadoria a Icaro Onofre, matrícula SIAPE 1579068, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 049.312/2026 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.010990/2026-94).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 197/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SORAYA VERÍSSIMO HEIDRICH, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARTA HEIDRICH, matrícula SIAPE 1157550, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 18, falecida no dia 11 de abril de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018211/2026-07).

     

    Nº 198/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, matrícula SIAPE 1968966, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 26 de abril de 2026 a 25 de abril de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.009679/2026-01).

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

     

    A DIRETORA DA PROPG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 33/2026/PROPG – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores: I – AMALIA BORGES DARIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, titular; II – MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular; III – MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular; IV – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente; V – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e VI – VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: I – DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, código 10277; II – COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO/CI/DPG/PROPG, código 12056; III – COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS/CAP/DPG/PROPG, código 10584; IV – COORDENADORIA DE BOLSAS/CB/DPG/PROPG, código 10919; V – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DPG/PROPG, código 10040; VI – SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO/SAF/CF/DPG/PROPG, código 12081; VII – DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO LATO SENSU E RESIDÊNCIAS/DLSR/CAP/PROPG, código 12082; VIII – DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU/DCA/CAP/PROPG, código 12009; IX – COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, código 10923; e X – SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO/SI/CI/PROPG, código 12074.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 5/2025/PROPG.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.018335/2026-84)

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 034/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 23 de abril de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGADM, nos seguintes termos:

    Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
    1. Alexandre Marino Costa Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    2. Ana Luiza Paraboni Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    3. André Luís da Silva Leite Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    4. Bernardo Meyer Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    5. Claudelino Martins Dias Júnior Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    6. Cristiano Desconsi Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    7. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 23/04/2026 22/04/2028
    8. Helena Kuerten de Salles Uglione Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    9. Marcus Vinicius Andrade de Lima Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    10. Martin De La Martiniere Petroll Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    11. Mauricio Fernandes Pereira Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    12. Mauricio Roque Serva de Oliveira Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    13. Patrícia Sá Freire Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    14. Renê Birochi Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    15. Rogerio João Lunkes Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    16. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    17. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    18. Rudimar Antunes da Rocha Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    19. Solange Maria da Silva Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    20. Ellen Morato de Lima Marcelo Gorges Machado Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    21. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Guilherme Rizzatti Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    22. Isabela Marques Kumer Milena Pales Quaresma de Oliveira Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    23. Douglas Ramos Vaqueiro Rafael Cardiano Ferreira Silva Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
    24. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Docente Chefe – CAD art. 5, inciso III (PPGA) 2 08/12/2024 07/12/2026
    25. Eduardo Guedes Villar Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    26. Luciane Stallivieri Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    27. Mário César Barreto Moraes Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    28. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    29. Silvio Antonio Ferraz Cário Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    30. Wesley Vieira da Silva Externo Membro Art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    31. Paula Martins Nunes Robson Vander Canarin da Rocha TAE Representante TAE – PPGA art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
    32. Pedro Antonio de Melo Docente Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027
    33. Ani Caroline Grigion Potrich Docente Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 14/10/2025 31/03/2027

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

    (Solicitação Digital n° 018419/2026)

     

    Nº 035/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR a servidora Kalita Regina da Cruz, da função de representante TAE no Colegiado Pleno do CNM. Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de abril de 2026, o representante abaixo relacionado para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Economia e Relações Internacionais, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

    Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
    1. Vítor Guimarães Corrêa Viana de Oliveira Membro TAE 2h semanais 23/04/2026 22/04/2028

    Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria n° 0785/GR/95.

    Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Solicitação Digital n° Solicitação 017832/2026)


  • Boletim Nº 74/2026 – 23/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 74/2026

    Data da publicação: 23/04/2026

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 642/2026/GR,

     PORTARIA Nº 832/2026/GR,

     PORTARIA Nº 850/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 852/2026/GR À Nº 853/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 856/2026/GR À Nº 859/2026/GR,

     PORTARIA Nº 861/2026/GR,

     PORTARIA Nº 863/2026/GR À Nº 864/2026/GR

    PORTARIA Nº 867/2026/GR

     PORTARIA Nº 872/2026/GR,

     PORTARIA Nº 874/2026/GR

     PORTARIA Nº 879/2026/GR À PORTARIA Nº 881/2026/GR,

     PORTARIAS Nº 884/2026/GR À Nº 888/2026/GR,

    PORTARIA Nº 890/2026/GR

    PORTARIAS Nº 093/2026/DPD/UFSC À Nº 0100/2026/DPD/UFSC

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 0101/2026/PU
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2026
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 16/2026/CDS

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

    Nº 642/2026/GR – Art. 1º Dispensar Michaela Ponzoni Accorsi, Deidvid de Abreu, Renato Ramos Milis, Marina de Almeida Dias Mello e Daniela Ribeiro Schneider do comitê instituído pela Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025.

    Art. 2º Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP) da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022.” (NR)

    “Art. 2º ……………………………………………….

    I –  LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, titular (PROAFE);

    II – JÉSSICA SARAIVA, suplente (PROAFE);

    III – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, titular (DAS);

    IV – CELI MARCIA GHISLANDI, suplente (DAS);

    V – LUISA MEURER TAVARES, titular (APG);

    VI – CAIO FILIPE LOCH, titular (Campus de Blumenau);

    VII – LARA SIMONE DIAS, titular (PRAE);

    VIII – ADRIANA BOSCHI MOREIRA, titular (CCB);

    IX – DÉBORA DE OLIVEIRA, titular (PROPG);

    X – VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, titular (Campus de Araranguá);

    XI – JANAINA SANTOS, titular (PROGRAD);

    XII – DANIELLE BOING BERNARDES SILVA, titular (CA);

    XIII – ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, titular (NDI);

    XIV – JULIANE DE OLIVEIRA, titular (PRODEGESP);

    XV – MARJORI DE SOUZA MACHADO, titular (Centro Socioeconômico);

    XVI – TAYANA OLIVEIRA, titular (HU);

    XVII – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, titular (Campus de Curitibanos);

    XVIII – RENATA ORLANDI, titular (APUFSC-Sindical); e

    XIX – JORGE CORDEIRO BALSTER, titular (SINTUFSC).” (NR)

    “Art. 3º Fica atribuída ao coordenador e aos servidores designados conforme o artigo 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades no CIPAPP.” (NR)

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 71230/2023)

     

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2026

    Nº 832/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAMILE LEONARDI DUTRA HORSTMANN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0165/2024/DDP, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Patologia (PTL), com código de vaga 641279, Decorrente da aposentadoria de Liliane Janete Grando, por meio da Portaria nº 175/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.046239/2020-31 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 850/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 6 de abril de 2026, DANIELE DELACANAL LAZZARI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017916, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, para um mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de coordenadora, conforme o disposto na Tabela 1 da Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22 de fevereiro de 2016, atualizada em 22 de março de 2019.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. 16722/2026)

     

    Nº 852/2026/GR – Art. 1º Fica designada ARIANE THAISE FRELLO ROQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Polo Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de coordenadora.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 12185/2026)

     

    Nº 853/2026/GR – Art. 1º Fica designado DALVAN ANTONIO DE CAMPOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Subcoordenador do Polo Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de subcoordenador.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 12192/2026)

     

    Nº 856/2026/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, a qual institui grupo de trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para compor o grupo de trabalho (GT) mencionado no Art. 1º:

    I – da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE):

    PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, presidente do GT; e

    TATIANE BEVILACQUA, titular;

    II – da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade (SAAE/PROAFE):

    BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, titular;

    III – da Seção de Interpretação em Libras (SEI.Libras/CAE/PROAFE):

    LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, titular; e

    VIVIANE BARAZZUTTI, suplente;

    IV – da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD):

    RENATA GOULART CASTRO, titular; e

    FERNANDA DELATORRE, suplente;

    V – da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE):

    MAYARA CAMILA FURTADO, titular;

    VI – da Prefeitura Universitária (PU):

    FABÍOLA BRISTOT SERPA, titular; e

    ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, suplente;

    VII – do Campus de Joinville:

    DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, titular; e

    LAÍS SILVA STAATS, suplente;

    VIII – do Campus de Curitibanos:

    RICARDO JOÃO MAGRO, titular; e

    ANDRE PIER SCOLARO, suplente;

    IX – do Campus de Blumenau:

    ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, titular; e

    BRUNA DA SILVA ALVES, suplente;

    X – do Centro de Desportos (CDS):

    GABRIELA FISCHER, titular;

    XI – do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI):

    KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, titular; e

    CAMILA SANTOS PIRES LIMA, suplente;

    XII – do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

    GUSTAVO AMADEU MICKE, titular; e

    LARISSA MOREIRA FERREIRA, suplente;

    XIII – do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ):

    LUCAS VONICIO STANK DA SILVA, titular;

    XIV – do Centro de Ciências Agrárias (CCA):

    ANA CARLA BASTOS, titular; e

    SARITA LOCKS DE SOUZA, Suplente;

    XV – do Colégio de Aplicação (CA):

    ANA PAULA DOS SANTOS FERRAZ, titular; e

    ANA ELISA MILLAN, suplente; e

    XVI – da Agência de Comunicação (AGECOM):

    ROSIANE ROSA GUIMARÃES, titular.

    Parágrafo único. Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos servidores designados conforme o caput para o desempenho de suas atividades no GT.” (NR)

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 61414/2024)

     

    Nº 857/2026/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017170/2026)

     

    Nº 858/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão incumbida de tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

    Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º ………………………………….:

    ……………………………………………..;

    IX – DANIELI JACI SILVEIRA – NAPCCF/GR; e

    X – DAVID ARRUDA HUSADEL – DA/PROEX.” (NR)

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.050625/2022-99)

     

    Nº 859/2026/GR – Art. 1º Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador Administrativo e Financeiro da CAF/SEAD.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 17204/2026)

     

    Nº 861/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora JADNA FRANCISCO RIBEIRO, SIAPE nº 1823395, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 14 de abril de 2026, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 949/2025/GR, de 13 de maio de 2025.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.000537/2025-99)

     

    Nº 863/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2026, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2860233, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.017009/2026-50)

     

    Nº 864/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.017009/2026-50)

     

    Nº 867/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3528138, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 011952/2026)

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 872/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2026 a 13/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em licença paternidade e referida prorrogação.

    (Ref. Sol. 017047/2026)

     

    Nº 874/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE CARDOSO PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 441/2026/DDp, publicada no DOU de 16 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 263324, Decorrente da redistribuição de Rogério Luizari Guedes, por meio da Portaria nº 259/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023.

    Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. nº 23080.077808/2023-32 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

     

    Nº 879/2026/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2026 a 05 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, afastamento de curta duração para o exterior.

    (Ref. Sol. 11296/2026)

     

    Nº 880/2026/GR – Art. 1º Fica fixado o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2027, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina, ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Processo nº 23080.014996/2026-31)

    ANEXO DA PORTARIA Nº 880/2026/GR, DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Cód. Curso Turno

    (matutino, vespertino, noturno,  integral)

    Campus/Cidade Grau Vagas

    1º semestre (2027.1)

    Início (previsão)

    08/03/2027

    Vagas

    2º semestre (2027.2)

    Início

    (previsão)

    02/08/2027

    301 Administração matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
    501 Agronomia integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    555 Agronomia integral Curitibanos Bacharelado 2 1
    455 Animação – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    337 Antropologia vespertino Florianópolis Bacharelado 1 0
    207 Arquitetura e Urbanismo integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    335 Arquivologia matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
    451 Artes Cênicas – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 0
    324 Biblioteconomia – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
    342 Ciência da Informação noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
    601 Ciência e Tecnologia integral Joinville Bacharelado 1 1
    503 Ciências e Tecnologia de Alimentos integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    108 Ciências Biológicas integral Florianópolis Bach./Lic. 1 1
    302 Ciências Contábeis matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
    208 Ciências da Computação integral Florianópolis Bacharelado 2 1
    304 Ciências Econômicas matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
    310 Ciências Sociais matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    450 Cinema integral Florianópolis Bacharelado 1 0
    454 Design integral Florianópolis Bacharelado 0 1
    452 Design do Produto integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    303 Direito matutino Florianópolis Bacharelado 2 1
    404 Educação Física – Licenciatura vespertino Florianópolis Licenciatura 1 1
    444 Educação Física – Bacharelado matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
    101 Enfermagem integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    603 Eng. Automotiva integral Joinville Bacharelado 2 1
    201 Eng. Civil integral Florianópolis Bacharelado 2 1
    607 Eng. Civil de Infraestrutura integral Joinville Bacharelado 1 1
    215 Eng. de Alimentos integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    234 Eng. de Aquicultura integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    655 Eng. de Computação integral Araranguá Bacharelado 2 1
    220 Eng. de Controle e Automação integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    754 Eng. de Controle e Automação integral Blumenau Bacharelado 2 1
    653 Eng. de Energia integral Araranguá Bacharelado 1 1
    753 Eng. de Materiais integral Blumenau Bacharelado 2 1
    236 Eng. de Materiais – Semestral integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    237 Eng. de Produção – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1

     

    Cód. Curso Turno

    (matutino, vespertino, noturno,  integral)

    Campus/Cidade Grau Vagas

    1º semestre (2027.1)

    Início (previsão)

    08/03/2027

    Vagas

    2º semestre (2027.2)

    Início (previsão)

    02/08/2027

    608 Eng. de Transportes e Logística integral Joinville Bacharelado 1* 1
    202 Eng. Elétrica integral Florianópolis Bacharelado 2 2
    235 Eng. Eletrônica integral Florianópolis Bacharelado 1* 1
    604 Eng. Ferroviária e Metroviária integral Joinville Bacharelado 1 1
    553 Eng. Florestal integral Curitibanos Bacharelado 2 2
    203 Eng. Mecânica integral Florianópolis Bacharelado 2 1
    605 Eng. Mecatrônica integral Joinville Bacharelado 1 1
    606 Eng. Naval integral Joinville Bacharelado 3 0
    216 Eng. Química integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    211 Eng. Sanitária e Ambiental integral Florianópolis Bacharelado 2 1
    755 Eng. Têxtil integral Blumenau Bacharelado 2 1
    102 Farmácia integral Florianópolis Bacharelado 2 1
    307 Filosofia – Licenciatura vespertino Florianópolis Licenciatura 2 0
    2 Física – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 2 0
    654 Fisioterapia integral Araranguá Bacharelado 2 1
    109 Fonoaudiologia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
    331 Geografia matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    336 Geologia integral Florianópolis Bacharelado 3 0
    343 História – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    415 Jornalismo integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    441 Letras – Libras – Bacharelado matutino Florianópolis Bacharelado 1 0
    440 Letras – Libras – Licenciatura matutino Florianópolis Licenciatura 1 0
    428 Letras Língua Portuguesa e Literaturas integral Florianópolis Bach./Lic. 1 1
    460 Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI vespertino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    463 Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    466 Letras Francês – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    469 Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI Integral Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    472 Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
    222 Matemática – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 0
    223 Matemática Licenciatura matutino Florianópolis Licenciatura 1 1
    756 Matemática Licenciatura matutino Blumenau Licenciatura 1 0
    556 Medicina integral Curitibanos Bacharelado 1 0
    552 Medicina Veterinária integral Curitibanos Bacharelado 2 2
    230 Meteorologia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
    338 Museologia integral Florianópolis Bacharelado 1 0
    9 Nutrição integral Florianópolis Bacharelado 1 0
    333 Oceanografia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
    104 Odontologia integral Florianópolis Bacharelado 1* 1

     

    Cód. Curso Turno

    (matutino, vespertino, noturno,  integral)

    Campus/Cidade Grau Vagas

    1º semestre (2027.1)

    Início (previsão)

    08/03/2027

    Vagas

    2º semestre (2027.2)

    Início (previsão)

    02/08/2027

    308 Pedagogia vespertino Florianópolis Licenciatura 1 1
    319 Psicologia Integral Florianópolis Bacharelado 2 1
    205 Química – Licenciatura integral Florianópolis Licenciatura 1 1
    226 Química – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    757 Química – Bacharelado integral Blumenau Bacharelado 1 0
    227 Química Tecnológica – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    340 Relações Internacionais vespertino Florianópolis Bacharelado 1 0
    429 Secretariado Executivo – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 0 1
    339 Serviço Social – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
    238 Sistemas de Informação – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
    652 Tecnologias da Informação e Comunicação noturno Araranguá Bacharelado 1 1
    502 Zootecnia integral Florianópolis Bacharelado 1 1
    Total de vagas por semestre 110 62

    *Vaga reservada para 2027 destinada a estudante cursando o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), conforme informação do Ministério da Educação.

     

    Nº 881/2026/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

    I – ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA – SEPLAN;

    II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA – PRAE;

    III – CAMILA POETA MANGRICH – CGA;

    IV – LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES – Campus de Curitibanos;

    V – LUCAS DOS SANTOS SOARES – Campus de Curitibanos.

    Art. 2º Dispensar Karyn Pacheco Neves Konrad (SEPLAN) do grupo referido no art. 1º, para o qual foi designada pela Portaria nº 1337/2023/GR, de 27 de junho de 2023.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 7898/2026)

     

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 884/2026/GR – Dispensar, a partir de 13 de Abril de 2026, Daniele Cristina da Silva Kazama, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802129, do exercício da função de Supervisora Docente da Fazenda Experimental da Ressacada – FER, para a qual foi designada pela Portaria nº 207/2025/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

    (Ref. Sol. 017397/2026)

     

    Nº 885/2026/GR – Designar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017821/2026)

     

    Nº 886/2026/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2026 a 10/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 017704/2026)

     

    Nº 887/2026/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 01/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017707/2026)

     

    Nº 888/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017690/2026)

     

    Nº 890/2026/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026 e de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017848/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 093/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 078/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE ABRIL DE 2026, publicada no Boletim Interno n. 63/2026, de 06 de abril de 2026.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Processo nº 23080.057396/2025-86)

     

    O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 094/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 26 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 040/2026/DPD/UFSC, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no BO n. 36/2026, de 24 de fevereiro de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 095/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 057/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 096/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 060/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 097/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 066/2026/DPD/UFSC, de 25 de março de 2026, publicada no BO n. 56/2026, de 25 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055120/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 098/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no BO n. 58/2026, de 27 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.069294/2025-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 099/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória, designada pela Portaria 069/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no BO n. 58/2026, de 27 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040229/2025-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 0100/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE: 2674015 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 084/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

    Art. 2º. DESIGNAR DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, SIAPE 1842020 para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 084/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.058516/2025-62.

    Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO

    SIAPE: 1900782

    Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

    Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO/CTC

    E-mail institucional: vanessa.ribeiro@ufsc.br

    NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE

    SIAPE: 1842020

    Cargo: PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

    Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFATIL/NDI/CED

    E-mail institucional: debora.peixe@ufsc.br

    Art. 4º. PRORROGAR por 30 dias, a partir de 24 de abril de 2026, os trabalhos da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC).

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Processo 23080.058516/2025-62)

     

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

     

    O(a) Prefeito(a) Universitário(a), no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 758/2024/GR, de 27 de março de 2024, e posteriores alterações, e conforme disposto no § 3º do Art. 8 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 0101/2026/PU DE 13 DE ABRIL DE 2026.

    Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2026 (processo 073102/2025-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GHIMM TEC LTDA, CNPJ nº 42.275.797/0001-80.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Titular Dante Crespo Drago 027.***.***-90 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DFO/PU
    Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
    Fiscal Técnico Titular GUILHERME SCHMIDT SILVA 054.***.***-97 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
    Fiscal Técnico Titular        Victor Lacerda da Silva 082.***.***-70 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
    Gestor Suplente NEMORA NATTRODT MONTEIRO 511.***.***-53 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
    Gestor Titular RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.***.***-97 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU

    Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

    I – gestão de contrato – a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

    II – fiscalização técnica – o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

    III – fiscalização administrativa – o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;

    .§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.

    .§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

    Art. 3º – Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o Art. 2º , editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    Art. 4º – Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

    I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do Art. 2º ;

    II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

    III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

    IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

    V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 2º ;

    VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

    VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;

    VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

    IX – designar a comissão para realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

    X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.

    Art. 5º – Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

    I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

    II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

    III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

    IV – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

    V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

    VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

    VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

    VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

    IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

    X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

    Art. 6º – Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

    I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

    II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

    III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

    IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

    V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

    VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

    VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

    Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 22 ABRIL DE 2026

    PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

     

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

    1 DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    22/04/2026 a 06/05/2026 Período de inscrições
    Até 06/05/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
    11/05/2026 até às 18 horas Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
    Até 14/05/2026 até às 18 horas Data limite de interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    15/05/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
    20/05/2026 2ª Etapa – Entrevistas
    21/05/2026 até às 18 horas Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
    Até 26/05/2026 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
    27/05/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

    1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado por meio de publicação.

     

    2 DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1 A Comissão Examinadora será composta por servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC e/ou servidores administrativos, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

     

    3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    POLO

    (VER ENDEREÇOS DOS POLOS NO ANEXO I)

    VAGAS
    Polo Araranguá CADASTRO RESERVA
    Polo Canoinhas CADASTRO RESERVA
    Polo Tubarão CADASTRO RESERVA

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-xx-202x.

    4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação de Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

    d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

    e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

    g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

    h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

    4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

    4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

    4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    5 DO PROCESSO SELETIVO

    5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista. A entrevista poderá ser suprimida, caso haja apenas um candidato aprovado na 1ª etapa.

    5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    5.2.1 Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro V.

     5.2.2 A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.

    5.2.3 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de tutor presencial, no polo da UFSC a que está inscrito, seguirão para a segunda etapa (entrevista).

     

    QUADRO V – Distribuição da pontuação da primeira etapa.

    PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
    Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 3
    Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 3
    Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização ou Mestrado – 1 ponto

    Doutorado – 2 pontos

    2
    Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
    Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
    Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
    Cursos relacionados ao EaD/Moodle –

    0,2 ponto a cada 10h

    1

    5.2.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

    5.2.5 Para a pontuação citada no item Quadro V, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

    5.2.6 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 2 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

    5.2.7. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    5.2.8. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.2.9. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    5.3 DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

    5.3.1 Na segunda etapa, será feita uma Entrevista (máximo 10 pontos).

    5.3.2 Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado.

    5.3.3 Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro

     

    QUADRO VI – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

    SEGUNDA ETAPA PONTOS
    Facilidade de comunicação e relação interpessoal 4
    Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância 3
    Conhecimentos básicos de Biologia 3

    5.3.4 Para o cálculo da pontuação final será somada a primeira etapa e a segunda etapa.

    5.3.5 Os resultados das etapas serão divulgados na data indicada no cronograma do Item 1, no endereço https://uab.ufsc.br/.

    5.3.6 O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

    5.3.7 As entrevistas serão on-line, sendo o link divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa, no endereço https://uab.ufsc.br/ , conforme o cronograma deste edital.

    5.3.8 O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

    5.3.9 Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

    5.3.10 O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

    5.3.11 Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

    5.3.12 O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

    5.3.13 Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    5.3.14 Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    6 DA CLASSIFICAÇÃO

    6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso tenha um único candidato aprovado na primeira etapa).

    6.3 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    7 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    7.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

    7.2 Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

    7.3 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    8 DAS ATRIBUIÇÕES

    8.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    8.2 São atribuições do tutor:

    a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

    b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

    c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

    d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

    e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

    f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

    g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

    h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

    i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

    j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

    8.3 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    9 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    9.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    9.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    9.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    9.4 Serão consideradas até 3 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente para atuar no semestre letivo, conforme cronograma disponibilizado pela Coordenação do Curso.

    9.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    9.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    9.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    9.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    9.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    9.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    9.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    9.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    9.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    10 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    10.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

     

    11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    11.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    11.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    11.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

    11.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    11.7 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    11.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    11.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    11.10 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    11.11 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    11.12 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    11.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

     

    Anexo I – Endereços dos polos

    UF Polo Endereço Coordenador/E-mail/Fone
    SC Araranguá Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – UFSC Araranguá – CEP: 88.906-072 Maeve Espindola Pereira
    maeveepereira@gmail.com
    uabararangua@gmail.com
    (48) 3524-2048
    SC Canoinhas Rua Feres João Sfair, 491, Bairro Jardim Esperança
    Complemento: Junto a EBM “Dr Aroldo Carneiro de Carvalho”, antiga UGV – entrada lateral – CEP 89464-058
    Karina Banaczek de Lima
    polouab@pmc.sc.gov.br
    (47) 3622-6310
    SC Tubarão Rua São João, s/n – Bairro Morrotes – CEP 88704-100
    Anexo Escola João Teixeira Nunes
    Elisete Meira Fernandes
    tubarao@eadadm.ufsc.br
    cood-tubarao@ifsc.edu.br
    polouabtubarao@gmail.com
    ztmeira@hotmail.com
    (48) 3628-0652

     

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e de acordo com o processo nº 23080.001831/2026-07, RESOLVE:

    PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

    Nº 16/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores doutores RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER (UFSC/SC), MARTIM FRANCISCO BOTTARO MARQUES (UNB/DF), NADIA CRISTINA VALENTINI (UFRGS/RS) e ANDRÉ LUIZ FELIX RODACKI (UFPR/PR), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior Federal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do professor doutor FERNANDO DIEFENTHAELER, como requisito à promoção à Classe D – Professor Titular.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.001831/2026-07)

     

     

     


  • Boletim Nº 73/2026 – 22/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 73/2026

    Data da publicação: 22/04/2026

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 02/2026/COMISSÃO ESPECIAL
    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA N° 006/2026/BU,

    PORTARIA N° 007/2026/BU,

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 365 2026/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PORTARIA – SEI Nº 366 2026/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 07/PU/2026
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 191/2026/DAP,

    PORTARIA Nº 192/2026/DAP,

    PORTARIA Nº 193/2026/DAP. 

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 1/2026/SECOM,
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 03/2026/CCGFSC,
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 86/2026/DIR/CTC,

    PORTARIA Nº 87/2026/DIR/CTC,

    PORTARIA Nº 88/2026/DIR/CTC,

    PORTARIA Nº 20/2026/EEL.

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn

     

    EDITAL Nº 02/2026/COMISSÃO ESPECIAL, DE 22 DE ABRIL DE 2026

    A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn, de 7 de abril de 2026, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn, de 17 de março de 2026, torna público o que segue.

    1. Estão inscritas/inscritos para compor as listas tríplices para os cargos de reitora/reitor e vice reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina as/os seguintes candidatas/candidatos:

    a) reitora/reitor:

    1) Prof. Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior;

    2) Prof. Juarez Vieira do Nascimento; e

    3) Prof.ª Maria Luiza Bazzo; e

    b) vice-reitora/vice-reitor:

    1) Prof.ª Felipa Rafaela Amadigi;

    2) Prof. Edson Roberto de Pieri; e

    3) Prof.ª Francine Lima Gelbcke.

    2. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 23 de abril de 2026, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 222/2026/CUn, a qual deverá ser formalizada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada junto à Secretaria dos Conselhos, observado o seu horário de funcionamento.

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

     

    A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

    N° 006/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social dos setores BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR e DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, assistente em administração, titular;

    II – LUZIANE CORDOVA MARQUES, SIAPE nº 3031115, assistente em administração, suplente;

    III – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE nº 3215201, assistente em administração, titular;

    IV – JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº 1068615, assistente em administração, suplente;

    V – GABRIEL ARALDI WALTER, SIAPE nº 2146567, auxiliar em administração, titular; e

    VI – AMANDA HERZMANN VIEIRA, SIAPE nº 2041723, auxiliar de biblioteca, suplente.

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, código 10029;

    II – DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR, código 12010; e

    III – DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG, código 11824.

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 001/2023/BU, de 13 de abril de 2023, nº 005/2024/BU, de 30 de setembro de 2024, e nº 006/2025/BU, de 31 de julho de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (processo nº 23080. 017746/2026-52)

     

    Nº 007/2026/BU, -Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;

    II – THATIANE RAMOS DOS SANTOS, SIAPE nº 1374537, bibliotecária documentalista, titular;

    III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

    IV – MARIVONE RICHTER, SIAPE nº 1896749, assistente em administração, suplente;

    V – AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO, SIAPE nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e

    VI – JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU / BSCBLU/BU/DGG, código 12134;

    II – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / BSCCA/BU/DGG, código 12129;

    III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;

    IV – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG, código 10336;

    V – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG, código 12131;

    VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG, código 12135;

    VII – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;

    VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;

    IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCTJO/BU/DGG, código 11963; e

    X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCTS/BU/DGG, código 11970.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 002/2023/BU, de 17 de abril de 2023, nº 002/2024/BU, de 27 de fevereiro de 2024, e nº 001/2025/BU, de 9 de maio de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.017990/2026-15)

     

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026.

    Portaria – SEI Nº 365 2026/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2026, a servidora Jeane Silvestri Farias Wechi, cargo Enfermeiro, SIAPE 1421803, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo-SEI nº 23820.015125/2023-81)

     

    Portaria – SEI nº 366 2026/SUPERINTENDÊNCIA/HU- Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jeane Silvestri Farias Wechi, SIAPE 1421803, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246 000.661/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo-SEI nº 23820.015125/2023-81)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

    PORTARIA Nº 07/PU/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026

    Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra Reforma e Modernização dos sistemas de climatização e de instalações de infraestrutura elétrica do Restaurante Universitário do Campus Sede de Florianópolis, com 218 TR de refrigeração e 1MVA de potência, conforme consta no processo 23080. 23080.017866/2026- 50.

    Nome SIAPE Cargo Email
    Fabricia de Oliveira Grando  1946107 Arquiteta e urbanista direcao.dpae@contato.ufsc.br
    Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em Eletrotécnica kelvin.novakoski@ufsc.br
    Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094  Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br
    Peter Klitzke Giesbrecht 2554606 Engenheira/Área peter.kg@ufsc.br
    Simone da Costa 1669860 Assistente em Administração simone.c@ufsc.br
    Diogo Teodoro 1049335 Engenheira/Área diogo.teodoro@ufsc.br

    Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:

    .§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

    Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 191/2026/DAP – Conceder auxílio-funeral a Daniel Adolfo das Chagas, em decorrência do falecimento da servidora aposentada Maria Conceição das Chagas, matrícula SIAPE 1157527, ocupante do cargo de Costureiro, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 08, falecida no dia 08 de abril de 2026, nos termos do Art. 226 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017045/2026-13).

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 192/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Cristiane da Silva Barbado, matrícula SIAPE 1161317, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado(a) na Seção de Comunicação Institucional/SCI/CTJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de maio de 2026 a 29 de abril de 2029, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.011542/2026-16).

    Nº 193/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de abril de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JANQUIELI SCHIRMANN, matrícula SIAPE 1154173, código de vaga 688716, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017033/2026-99).

     

     

     

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

    O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2220/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 1/2026/SECOM, DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 1/2026/SECOM – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – ANA DE CASTRO SCHENKEL, SIAPE nº 1015052, assistente em administração, titular;

    II – LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO, SIAPE nº 2051274, programador visual, titular;

    III – MILENE BARAZZUTTI, SIAPE nº 1864098, técnico em assuntos educacionais, titular;

    IV – AMANDA SOUZA DE MIRANDA, SIAPE nº 1137902, jornalista, suplente;

    V – CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, jornalista, suplente; e

    VI – YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, técnico em audiovisual, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM), código 12198;

    II – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/SECOM, código 10027;

    III – UFSC TV/SECOM, código 10325;

    IV – DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA/SECOM, código 12750;

    V – COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO DA COMUNICAÇÃO/SECOM, código 12742;

    VI – COORDENADORIA DE DESIGN E PROGRAMAÇÃO VISUAL/AGECOM/SECOM, código 11547;

    VII – SETOR DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA/CAGC/SECOM, CÓDIGO 12759;

    VIII – COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO E JORNALISMO CIENTÍFICO/AGECOM/SECOM, código 10326;

    IX – SEÇÃO DE ACERVO FOTOGRÁFICO/AGECOM/SECOM, código 10330;

    X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/AGECOM/SECOM, código 10332;

    XI – COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS/AGECOM/SECOM, código 11662;

    XII – SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12112;

    XIII – SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12751;

    XIV – SERVIÇO DE APOIO A SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12018;

    Art. 3º Ficam atribuídas duas horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

    Art. 4º Ficam revogadas as portarias n.º 1/2025/AGECOM, de 17 de julho de 2025, e nº 3/2025/SECOM, de 25 de agosto de 2025.

    Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo n.º 23080.018251/2026-41)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA

     

    O COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 03/2026/CCGFSC – DESIGNAR os docentes Celso Yuji Matuo, Marinês Domingues Cordeiro e Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão para análise de revalidação de diploma de Michael Neil de La Cruz Centeno, Processo 23080.005212/2026-83.

    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 30 dias.

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026

    Nº 86/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 16/03/2026 até 15/03/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 016078/2026)

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 87/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Pesquisa do referido Departamento, com efeito retroativo a 06/03/2026 até 05/03/2028:

    – ROBERTO WILLRICH (presidente)

    – ANDREIA ZANELLA – ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO

    – RAFAEL DE SANTIAGO

    – CARINA FRIEDRICH DORNELES

    Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDREIA ZANELLA, ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO e RAFAEL DE SANTIAGO.

    (Solicitação Digital nº 017553/2026)

     

    Nº 88/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Extensão do referido Departamento, com efeito retroativo a 06/03/2026 até 05/03/2028:

    -ROBERTO WILLRICH (presidente)

    -ANDRÉA CRISTINA KONRATH

    -JULIANA EYNG -MARCELO MENEZES REIS

    Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, JULIANA EYNG e MARCELO MENEZES REIS.

    (Solicitação Digital nº 017558/2026)

     

    DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 20/2026/EEL – Art. 1º DESIGNAR os STAEs abaixo para secretariar as atividades do concurso público para Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, na área de “Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência”, Processo 23080.073458/2023-35, conforme Edital 039/2025/DDP:

    – Secretário Titular: Maykon Bergmann Martins

    – Secretário Suplente: Renata Jahn Werlich Coelho

    – Fiscal de corredor para prova escrita: Fabio de Araújo Bairros


  • Boletim Nº 72/2026 – 17/04/2026

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 72/2026

    Data da publicação: 17/04/2026

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 6/2026/CUn,

    RESOLUÇÃO Nº 7/2026/CUn,

    EDITAL Nº 01/2026/COMISSÃO ESPECIAL

    GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 848/2026/GR,

     PORTARIA Nº 851/2026/GR,

     PORTARIA Nº 854/2026/GR,

     PORTARIA Nº 855/2026/GR,

     PORTARIA Nº 860/2026/GR,

     PORTARIA Nº 862/2026/GR,

     PORTARIA Nº 865/2026/GR,

     PORTARIA Nº 870/2026/GR,

     PORTARIA Nº 871/2026/GR.

    PORTARIA Nº 091/2026/DPD/UFSC,

    PORTARIA Nº 092/2026/DPD/UFSC.

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 005/2026/BU.
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0085/2026/DPC/PROAD
    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/PROAFE/2026
    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 01/JECPPD/2026
    PRÓ REITORIA DE PESQUISA CHAMADA Nº03/2026 – PROPESQ/SINOVA
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 7/2026/SINTER
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026/CFM

    PORTARIA Nº 028/2026/PPGQ-UFSC,

    PORTARIA Nº 029/2026/PPGQ-UFSC,

     

     

     

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 7 de abril de 2026, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 6/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

    Art. 1º Homologar a Resolução nº 1/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 27 de janeiro de 2026, em que é manifestada concordância para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atue como fundação de apoio junto ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), conforme parecer constante às páginas 7 a 10 do Processo nº 23080.072904/2025-56.

    Art. 2º Homologar a Resolução nº 2/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 10 de fevereiro de 2026, em que é manifestada concordância com a renovação da autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB), conforme o parecer constante às páginas 12 a 15 do Processo nº 23080.070927/2025-26.

    Art. 3º Homologar a Resolução nº 3/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 2 de março de 2026, em que é manifestada concordância com a renovação da autorização para a FEESC atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme o parecer constante às páginas 8 e 9 do Processo nº 23080. 002437/2026-88.

    Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário ocorrida na sessão ordinária do dia 7 de abril de 2026, considerando o documento CT. Nº 001/2026-CC e o parecer constante às páginas 284 a 287 do Processo nº 23080.000876/2026-56, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 7/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

     Art. 1º Homologar a Resolução nº 4/2026/CUn, aprovada ad referendum do Conselho Universitário em 27 de março de 2026, na qual registram-se os seguintes atos:

    I – manifestação de concordância com o recredenciamento da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) como fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 5º, § 2º, combinado com o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

    II – ratificação do Relatório Anual de Gestão da FEPESE referente ao ano de 2024; e

    III – aprovação da avaliação de desempenho referente ao exercício de 2024 da FEPESE.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. CT. Nº 001/2026-CC e o parecer constante às páginas 284 a 287 do Processo nº 23080.000876/2026-56)

     

     

    COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn

     

    EDITAL Nº 01/2026/COMISSÃO ESPECIAL, DE 17 DE ABRIL DE 2026

    A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn, de 7 de abril de 2026, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn, de 17 de março de 2026, torna público o processo de inscrição para candidatas/candidatos interessados em compor as listas tríplices para os cargos de reitora/reitor e de vice-reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o mandato correspondente, conforme as disposições a seguir.

    1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no dia 22 de abril de 2026, presencialmente, no horário das 7h30 às 13h30, na Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais, situada no térreo do Prédio I da Reitoria.

    2. Para a efetivação da candidatura, a/o interessada/interessado deverá protocolar presencialmente o requerimento e, simultaneamente, encaminhar para o e-mail comissaoeleitoral2026@contato.ufsc.br os seguintes documentos, em formato digital (PDF):

    a) Requerimento de Candidatura devidamente preenchido (anexos A e C);

    b) Declaração de Aceite do Cargo (anexos B e D); e

    c) documentação comprobatória em estrita observância aos requisitos estabelecidos no art. 8º da Resolução Normativa nº 222/2026/CUn.

    2.1. Todos os documentos enviados eletronicamente deverão conter assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou por meio do sistema Gov.br.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 848/2026/GR – Art. 1º Designar ARIANE LAURENTI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1220497, para exercer as atividades de assessoria de gestão socioambiental junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Ambiental da Direção-Geral do Gabinete, por um período de 2 (dois) anos.

    Art. 2º Ficam atribuídas 20 horas semanais à servidora designada conforme o Art. 1º para o desempenho das atividades de assessoria de gestão socioambiental.

    Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 1564/2012/GR e nº 1773/2014/GR.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 015646/2026)

     

    PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 851/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2025 a 15/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017039/2026)

     

    Nº 854/2026/GR – Designar LUCIANA SERRA PASSOS, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3423271, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2026 a 17/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, SIAPE nº 1037990, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017001/2026)

     

    Nº 855/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2026 a 04/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 017042/2026)

     

    Nº 860/2026/GR – Designar Jakeline Becker Carbonera, CONTADOR, SIAPE nº 1756988, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/04/2026 a 24/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 17238/2026)

     

    Nº 862/2026/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor Rodrigo Sulzbacher Michellin, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, assistente em administração, lotado no Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária (PU) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 40 (quarenta) dias, nos termos dos arts. 127, II, 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de deveres funcionais previstos no art. 116, incisos II, III, IX e XI, do mesmo diploma legal, considerando a natureza e a gravidade das condutas apuradas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 8/SEAI/UFSC/2026, acatado integralmente pelo Julgamento nº 6/SEAI/GR/UFSC/2026.

    Art. 2º Converter a penalidade em multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, conforme previsto no art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

    Art. 3º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe os arts. 106 e 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c os arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038776/2024-31)

     

    Nº 865/2026/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 17354/2026)

     

    Nº 868/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Abril de 2026, Marcelo Zannin da Rosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CTS/ARA, para completar mandato a expirar em 14 de Dezembro de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.012929/2026-81)

     

    Nº 869/2026/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 16532/2026)

     

    Nº 870/2026/GR – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1972946, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 17408/2026)

     

    Nº 871/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/04/2026 a 20/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 17460/2026)

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas  competências  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 091/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 22 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 059/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Nº 092/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2025/DPD/UFSC de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 166/2025 de 12/09/2025 e alterações, composta por ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE 1499125, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ/UFSC, na condição de presidente; GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC) ; e CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades .

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de abril de 2026, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

     

    A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026

    Nº 005/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / DDCTI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, bibliotecária-documentalista, titular;

    II – RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE nº 1892285, bibliotecáriadocumentalista, titular;

    III – CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE nº 2171273, bibliotecária-documentalista, titular;

    IV – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, assistente em administração, suplente;

    V – MAÍNA GUIMARÃES RYMSZA, SIAPE nº 1239394, bibliotecáriadocumentalista, suplente; e

    VI – DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE nº 2015828, bibliotecáriadocumentalista, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SRI/DDCTI/BU/DGG, código 11835;

    II – SERVIÇO DE TRATAMENTO FÍSICO / STF/DDCTI/BU/DGG, código 11690; e

    III – SERVIÇO DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO / SSA/DDCTI/BU/DGG, código 10655.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária.

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 005/2023/BU, de 4 de maio de 2023, e nº 005/2025/BU, de 14 de maio de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.017697/2026-58)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

     

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 0085/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2022 (processo 028245/2021-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 028245/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Setorial Suplente Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 3
    Fiscal Setorial Titular MARCELO BRANDES MÜLLER 046.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 3
    Fiscal Setorial Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3
    Fiscal Setorial Titular KARINE LOPES 031.***.***-56 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 3

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA N° 036/PROAFE/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Art. 1º Designar, considerando o juízo de admissibilidade proferido nos processos de denúncia em tramitação e em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos:

    – Adriely de Souza – Coordenadora de Validações, na condição de Presidente da Comissão, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I;

    – Karina Francine Marcelino – membro interno da UFSC;

    – Marco Antônio André – membro externo à UFSC.

    Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados, destinada à realização das atividades relacionadas à apuração da denúncia, incluindo análise documental, deliberações, emissão de pareceres, comunicações processuais e demais atos previstos na Portaria Normativa.

    Art. 3º Nos termos do art. 10 da Portaria Normativa nº 509/2025/GR, fica estabelecido o prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO  E EDUCAÇÃO BÁSICA

    JUNTA ELEITORAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

     

    RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 01/JECPPD/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026

    A Junta Eleitoral para Eleição dos Membros da CPPD, designada pela PORTARIA Nº134/2025/PROGRAD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, apreciou o recurso interposto na data 10/04/2026, decidiu por ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO QUE TANGE A VOTAÇÃO, realizada no dia 06/04/2026, modalidade on-line, por meio do e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/. Diante do atendimento ao recurso, a Junta eleitoral resolve realizar novo pleito eleitoral, respeitando a plena representatividade das carreiras de Magistério Superior (MS) e Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (MEBTT). O novo pleito eleitoral será realizado em duas etapas, separadamente, sendo uma etapa eleição para os membros da CPPD que fazem parte da carreira de MS e, em outra etapa, eleição para os membros da CPPD que fazem parte da carreira de MEBTT.

    I – DAS ELEIÇÕES Dos eleitores, do local, dia e horários de votação

    Art 1° O processo eleitoral será realizado on-line por meio do e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/.

    A eleição para escolha dos representantes docentes da Carreira de Magistério Superior (titular e suplente) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (titular e suplente), será agendada para os dois primeiros dias úteis mais próximos disponíveis na agenda do e-Democracia, após a publicação oficial no BOLETIM UFSC deste Edital, respectivamente.

    UFSC/JECPPD, em 16 de abril de 2026

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

     

     

    CHAMADA Nº03/2026 – PROPESQ/SINOVA

    Cadastro de eventos realizados pela UFSC relacionados à Câmara Setorial da Agroinovação

    O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, bem como com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida os pesquisadores da UFSC a se manifestarem acerca de eventos .

    A presente chamada tem como objetivo conhecer os eventos (feiras, workshops, congressos, seminários, oficinas, formações e cursos e capacitações) organizados e realizados pela UFSC no Estado de Santa Catarina, considerando os anos de 2026 e 2027, relacionados à Câmara Setorial da Agroinovação, considerando seus Grupos de Trabalho (GT) divididos em: GT1 Cultura da Inovação, GT2 Conectividade do Ambiente Rural, GT3 Fortalecimento dos Ecossistemas Regionais e Locais e GT4 Tecnologias nas Cadeias Produtivas.

    Os proponentes devem preencher este formulário com informações sobre o evento. Para cada evento deve ser utilizado um novo link para cadastro. Os eventos farão parte da comunicação da Câmara Setorial da Agroinovação.

    O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte dos eixos mobilização e conexão interna e conexão externa que compõem o Programa e que buscam potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas ao empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual.

    Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: priscila.moraes@ufsc.br, sinova@contato.ufsc.br.

    Florianópolis, 14 de setembro de 2026.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    EDITAL Nº 7/2026/SINTER, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

     

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) DE LÍNGUA ITALIANA PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

     

    1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em língua italiana de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

    1.2 Poderão participar da seleção

    1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

    1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

    1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

    1.3 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

    Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
    Graduação – Extensão R$700,00
    Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

    1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2026.1:

    Idioma Número de vagas
    Italiano 01

    1.5 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

    1.5.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024: Art. 11. É vedado ao(à) estudante: II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

     

    2 DAS INSCRIÇÕES

    2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 17 de abril às 18h00min do dia 21 de abril de 2026.

    2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/88SMpZuYCHRWEaNi8.

    2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

     

    3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

    3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

    3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

    3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

    3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

    3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

    3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

     

    4 DO PROCESSO SELETIVO

    4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

    4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 22 de abril de 2026, até às 10h00min.

    4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada de forma online no dia 22 de abril de 2026, em horário entre 14h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a). Será enviado por e-mail o horário da prova, bem o link para o encontro, no dia 22 de abril até as 10h00min.

     

    5 DA CARGA HORÁRIA

    5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

    5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

     

    6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

    6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

    6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

    6.3 Ministrar cursos de língua e cultura italiana do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

    6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

    6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

    6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

    6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

    6.8 Responder pela regência de ao menos 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais a cada semestre;

    6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

    6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

    6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

    6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

    6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

    6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

    6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

    6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

     

    7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

    7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

    7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

    7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

    7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

    7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

    7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

    7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

    7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

    7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

     

    8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

    8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

    PROVA NOTA PESO
    Avaliação documental 1 a 100 1
    Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

    8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

    8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

    8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

    8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

    8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos) 8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

    8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

    8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

    8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

     

    9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

    9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 23 de abril de 2026, até as 10h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

    9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 23 de maio de 2026, até as 18h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

    9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 24 de maio de 2026, até às 18h00min.

     

    10 CRONOGRAMA

    Divulgação do edital 16 de abril de 2026
    Período de inscrições De 17 a 21 de abril de 2026
    Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 22 de abril de 2026, até as 10h00min
    Prova de Verificação de Conhecimentos 22 de abril de 2026, entre 14h00min e 18h00min
    Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 23 de abril de 2026, até as 10h00min
    Recurso do resultado do processo seletivo simplificado 23 de maio de 2026, até as 18h00min
    Resultado final do processo seletivo simplificado 24 de maio de 2026, até as 18h00min

     

    11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

    11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

    11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

    11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

    11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

    11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

    11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

    11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

     

    12 DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação 010707/2026, RESOLVE:

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO 14 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 004/2026/CFM – Prorrogar, a pedido, o prazo do procedimento eleitoral para escolha da Coordenação Curso de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

    Reconvocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 24 de abril de 2026, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer até o dia 22/04/2026 a inscrição de suas candidaturas, através do e-mail sec.ppgect@gmail.com.

    Dê-se ampla divulgação.

    Florianópolis, 14 de abril de 2026.

    (Solicitação 010707/2026)

    DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

    Nº 028/2026/PPGQ-UFSCArt. 1 o Substituir a discente Camila Pesenato Magrin pelo discente Victor Cordova de Sá Machado como representante discente no Comitê Gestor PROEX do PPGQUFSC, designada pela Portaria nº32/2025/PPGQ-UFSC, de 16 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC, 147.2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2026.

     

    Nº 029/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1 o Substituir os discentes Vinícius Acir Glitz, doutorando e Jéssica de Bona, mestranda pelos discentes Érica Gilioli De Oliveira, doutoranda e Sabrina Felippe Will, mestranda, como representantes discentes na Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ, designada pela Portaria nº33/2025/PPGQ-UFSC, de 16 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFSC, 148.2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 17 de agosto de 2026.


  • Boletim Nº 71/2026 – 16/04/2026

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    BOLETIM OFICIAL Nº 71/2026

    Data da publicação: 16/04/2026

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 76/CCR/CBS/2026 À Nº 99/2026/CCR/CBS 
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 812/2026/GR À Nº 815/2026/GR,

    PORTARIAS Nº 821/2026/GR À Nº 823/2026/GR

    PORTARIAS Nº 833/2026/GR À Nº 847/2026/GR

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 004/2026/BU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 010/DGP/PROAD/2026 À Nº 011/DGP/PROAD/2026,

    PORTARIAS Nº 013/DGP/PROAD/2026 À Nº 015/DGP/PROAD/2026,

    PORTARIAS Nº 017/DGP/PROAD/2026 À Nº 018/DGP/PROAD/2026,

    PORTARIA Nº 0083/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0084/2026/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 093/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 102/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 103/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 104/DPC/PROAD,

    PORTARIA Nº 105/DPC/PROAD.

    PORTARIA Nº 107/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 108/DPC/PROAD

    PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 034/ PROAFE/2026

    PORTARIA N° 035/ PROAFE/2026

    PRÓ REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 179/2026/DAP À Nº 190/2026/DAP,

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e  regimentais, RESOLVE

     

    PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 76/CCR/CBS/2026 – Art. 1º – DESIGNAR, os professores abaixo listados para representar o Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Municipal de Saúde do munícipio de Curitibanos:

    Titular: Vladimir Araujo da Silva

    E-mail: vladimir.araujo@ufsc.br

    Telefone: (48) 99918-1118

    Suplente: Patricia Daniele Hoffmann de Souza

    E-mail: patricia.daniele.hoffmann@ufsc.br

    Telefone: (49) 99105-0603

    Art. 2º – ATRIBUIR 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seu Plano de Atividades (PAD).

    Art. 3º – ESTABELECER a data de 10 de março de 2026 para início do mandato e a data de 10 de março de 2028 para o encerramento de seus mandatos, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

    PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 77/2026/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 41/2025/CCR/CBS, de 27 de março de 2025, nos seguintes termos.

    Onde se lê:

    Supervisor Siape Laboratório
    Dilma Budziak 1766372 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica

    Leia-se:

    Supervisor Siape Laboratório
    Joni Stolberg 1783929 CC1207 – Laboratório de Bioquímica e Química Orgânica

    Art. 2º ATRIBUIR a este professor a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

    Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de março de 2026 para início do mandato e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

    Nº 78/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Matemática.

    Art. 2º ATRIBUIR ao professor carga horária de 02 (duas) horas semanais, a ser computada como atividade administrativa em seu respectivo PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes.

    Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entre em vigor na data de 18 de fevereiro de 2026 e que será válida até 11 de dezembro de 2026.

     

    PORTARIAS DE 31 DE MARÇO 2026.

    Nº 79/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.009600/2026-33 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Arnaldo Paulino Dantas Neto

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.009600/2026-33)

     

    Nº 80/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010098/2026-11 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal / Obstetrícia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010098/2026-11)

     

    Nº 81/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010873/2026-21 – Medicina / Pediatria / Habilidades Médicas / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010873/2026-21)

     

    Nº 82/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010525/2026-53 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010525/2026-53)

     

    Nº 83/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.012129/2026-61 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Farmacologia e Terapêutica Animal/Medicina Veterinária Preventiva/Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Felipe Antônio Costa

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.012129/2026-61)

     

    Nº 84/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010801/2026-83 – Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Andressa de Quadra Padilha

    Fabio Marcio Dias da Silva

    Jaqueline Cristiane Adorna Rossato

    Vagner de Meira Nascimento

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Vagner de Meira Nascimento

    Lista de Candidatos Negros e Pardos

    Nome
    Fabio Marcio Dias da Silva

    Lista de Candidatos Indígenas ou Quilombolas

    Nome
    Não houve inscritos

     

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Vagner de Meira Nascimento

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010801/2026-83)

     

    PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 85/2026/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 41/2025/CCR/CBS, de 27 de março de 2025, no seguinte termo.

    Supervisor Siape Laboratório
    Maria Conceição de Oliveira 2446469 CC1207 – Laboratório de Habilidades e Simulação

    Art. 2º ATRIBUIR a este professor a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

    Art. 3º ESTABELECER a data de 01 de março de 2026 para início do mandato e a data de 31 de março de 2027 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

     

    PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2026.

    N° 86/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado nº 23080.010801/2026-83 – Campo de conhecimento: Economia Agrária / Administração de Setores Específicos, conforme listagem abaixo:

    Nome Função
    Profa. Sandra Arenhart Presidente
    Prof. Erik Amazonas de Almeida Membro titular
    Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro titular
    Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente
    Profa. Aline Felix Schneider Bedin Membro suplente

    (EDITAL Nº 095/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010801/2026-83)

     

    N° 87/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado processo nº 23080.009600/2026-33 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem abaixo:

    Nome Função
    Profa. Sandra Arenhart Presidente
    Prof. Erik Amazonas de Almeida Membro titular
    Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro titular
    Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente
    Profa. Aline Felix Schneider Bedin Membro suplente

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.009600/2026-33)

     

    N° 88/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado processo nº 23080.012129/2026-61 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Farmacologia e Terapêutica Animal/Medicina Veterinária Preventiva/Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:

    Nome Função
    Profa. Katia Jakovljevic Pudla Wagner Presidente
    Profa. Maria Conceição de Oliveira Membro titular
    Profa. Daniela Branco Liposcki Membro titular
    Prof. Alberto Sumiya Membro suplente

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.012129/2026-61)

     

    PORTARIA DE 06 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 89/2026/CCR/CBS – Art. 1º Designar a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA: o professor JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON (SIAPE 3342111) e a professora DIANE SIMON ROZZETTO E SILVA (SIAPE 3465556).

    Art. 2º ATRIBUIR uma hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais ou Controle Social.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2025, e terá vigência da até 15 de dezembro do ano de 2026.

     

    PORTARIAS DE 07 DE ABRIL 2026.

    Nº 90/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.010525/2026-53 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Clínica e Cirurgia Animal/ Semiologia Veterinária/Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

    Lista Geral Homologados

    Nome
    Iggor Frederico Ortlieb

    Lista de Candidatos com Deficiência

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de Candidatos Negros

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista de candidatos trans

    Nome
    Não houve inscritos

    Lista geral de inscrições não homologadas

    Nome
    Não houve inscritos

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010525/2026-53)

     

    N° 91/2026/CCR/CBS – Art.1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.010801/2026-83 – Campo de conhecimento: Economia Agrária/Administração de Setores Específicos, conforme descrito a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    13/04/2026

    (segunda-feira)

    08h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidato/a:

    Andressa de Quadra Padilha

    Sala CC1309 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    13/04/2026

    (segunda-feira)

    09h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidato/a:

    Fabio Marcio Dias da Silva

    Sala CC1309 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    13/04/2026

    (segunda-feira)

    10h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidato/a:

    Jaqueline Cristiane Adorna Rossato

    Sala CC1309 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    13/04/2026

    (segunda-feira)

    11h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

     

    Candidato/a:

    Vagner de Meira Nascimento

    Sala CC1309 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    14/04/2026

    (terça-feira)

    08h Início da Prova Didática.

     

    Candidato/a:

    Andressa de Quadra Padilha

    Sala CC1103 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    14/04/2026

    (terça-feira)

    09h Início da Prova Didática.

     

    Candidato/a:

    Fabio Marcio Dias da Silva

    Sala CC1103 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    14/04/2026

    (terça-feira)

    10h Início da Prova Didática.

     

    Candidato/a:

    Jaqueline Cristiane Adorna Rossato

    Sala CC1103 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    14/04/2026

    (terça-feira)

    11h Início da Prova Didática.

     

    Candidato/a:

    Vagner de Meira Nascimento

    Sala CC1103 – CBS

     

    Rod. Ulysses Gaboardi, km 3.

    Curitibanos/SC

    15/04/2026

    (quarta-feira)

    Até às 18h Divulgação do resultado. Sites:

    <https://curitibanos.ufsc.br/> e <http://cns.ccr.ufsc.br/>.

    16/04/2026

    (quinta-feira)

    Até às 18h Prazo para interposição de recursos. e-mail:

    cns@contato.ufsc.br.

    (EDITAL Nº 095/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.010801/2026-83)

     

    PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 92/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037420/2024-80, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

    Nome Função Instituição de Origem
      Gisele Lima Luiz Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
     

    Patric Marcos de Oliveira

    Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

     

    Nº 93/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.002055/2025-73, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes), pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

    Nome Função Instituição de Origem
    Gisele Lima Luiz Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
     

    Patric Marcos de Oliveira

    Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

     

    Nº 94/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037878/2024-39, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

    Nome Função Instituição de Origem
    Gisele Lima Luiz Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
     

    Patric Marcos de Oliveira

    Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

    Nº 95/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a servidora Cristiane Seger para titularidade na representação dos Técnicos administrativos no Colegiado do Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU) a servidora Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer para a suplência.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Ricardo João Magro para titularidade na representação dos Técnicos administrativos no Colegiado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS) e o servidor Patric Marcos de Oliveira para a suplência.

    Art. 3º DESIGNAR o servidor Patric Marcos de Oliveira para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) e o servidor Rodney Cifro para a suplência.

    Art. 4º DESIGNAR o servidor Carlos Fernando de Quadros para titularidade na representação dos Técnicos-administrativos no Colegiado Pleno e Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF) e o servidor Ricardo João Magro para a suplência.

    Art. 5º ATRIBUIR aos membros titulares 02 (duas) horas semanais a serem contabilizadas como atividades administrativas em seus respectivos Planos de Atividades (Controle Social).

    Art. 6º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 26 de fevereiro de 2026 para o art.1º e inicia-se em 07 de abril de 2026 para os Art. 2º,3º e 4º, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

    Art. 7º REVOGAR a portaria nº 39/2025/CCR/CBS de 25 de março de 2025.

     

    N° 96/2026/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 95/2026/DDP, processo nº 23080.009600/2026-33 – Medicina / Habilidades Médicas / Semiologia / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme listagem abaixo:

    Nome Função
    Profa. Katia Jakovljevic Pudla Wagner Presidente
    Profa. Maria Conceição de Oliveira Membro titular
    Profa. Daniela Branco Liposcki Membro titular
    Prof. Alberto Sumiya Membro suplente

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.009600/2026-33)

     

    N° 97/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo Simplificado Edital 95/2026/DDP, processo nº 23080.012129/2026-61-Medicina Veterinária/Farmacologia e Terapêutica Animal/Medicina Veterinária Preventiva/Toxicologia Animal, conforme listagem abaixo:

    Nome Função
    Profa. Sandra Arenhart Presidente
    Prof. Erik Amazonas de Almeida Membro titular
    Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira Membro titular
    Profa. Cibely Galvani Sarto Membro suplente
    Profa. Aline Félix Schneider Bedin Membro suplente

    Art. 2º REVOGAR a portaria nº 88/2026/CCR/CBS de 02 de abril de 2026.

    (EDITAL Nº 95/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.012129/2026-61)

     

    PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 98/2026/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do Campo de conhecimento: Medicina/ Habilidades Médicas / Semiologia/ Ensino Tutorial / Ensino Comunidades, conforme descrito a seguir:

    Data Horário Atividade Local
    13/04/2026 8:00h Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações

    Candidato: Arnaldo Paulino Dantas Neto

     

    Sala NCST09

    Núcleo de Ciências da Saúde
    (NCS), R. Juvenal Caetano da
    Silva, S/N, Bairro São Luiz,
    Curitibanos/SC.

    9:00h Prova de Títulos

    Candidato: Arnaldo Paulino Dantas Neto

     

    Sala NCST09

    Núcleo de Ciências da Saúde
    (NCS), R. Juvenal Caetano da
    Silva, S/N, Bairro São Luiz,
    Curitibanos/SC.

    14/04/2026 8:00h Início da Prova Didática

    Candidato: Arnaldo Paulino Dantas Neto

    Sala NCST14

    Núcleo de Ciências da Saúde
    (NCS), R. Juvenal Caetano da
    Silva, S/N, Bairro São Luiz,
    Curitibanos/SC.

    16:00h Divulgação do resultado http://bsu.ccr.ufsc.br/
    14/04/2026 16:15h Abertura prazo para interposição de

    Recursos

    bsu@contato.ufsc.br
    15/04/2026 16:15h Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

    (EDITAL Nº 095/2026/DDP, Processo seletivo Processo nº 23080.009600/2026-33)

     

    Nº 99/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26 de fevereiro de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM, SIAPE 3521734, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/QUÍMICA, localizada no Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR – 12651 (ADRH) 1381 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.008/2026 e solicitação digital número 007584/2026, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2026

    Nº 812/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 543/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de GABRIEL MENDES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.

    (Ref. Sol. no processo nº 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 813/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO HENTZ KERBER, classificado(a) em 39º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Erisvan Vieira da Silva, código de vaga 815278, pela Portaria nº 084/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 814/2026/GR – Dispensar, a partir de 16 de Março de 2026, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, do exercício da função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria º 431/2026/GR, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, tendo em vista sua remoção para outro setor.

    (Ref. Sol. 011952/2026)

     

    Nº 815/2026/GR – Art. 1º Designar THAIAN SILVA DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512656, para exercer a função de Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 432/2026/GR, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

    (Ref. Sol. 011952/2026)

     

    Nº 821/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Abril de 2026, Alberto Manoel Assis Júnior, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950638, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1561/2025/GR, DE 29 DE JULHO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 015849/2026)

     

    Nº 822/2026/GR – Art. 1º Designar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 015849/2026)

     

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2026

    Nº 833/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECPG/CAA/CCR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 225/2025/GR, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016245/2026)

     

    Nº 834/2026/GR – Art. 1º Designar ELISANGELA DO SOCORRO PIRES MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512897, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECPG/CAA/CCR.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016245/2026)

     

    Nº 835/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2865292, do exercício da função de Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1657/2022/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016581/2026)

     

    Nº 836/2026/GR – Art. 1º Criar a Vice-Direção da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-4.

    Art. 2º Alterar a vinculação de todos os setores da Direção da Biblioteca Universitária para a Vice-Direção da Biblioteca Universitária.

    Parágrafo único. Proceder a essa alteração nas portarias nº 627/2025/GR, nº 2256/2022/GR, nº 425/2026/GR, nº 412/2025/GR, nº 865/2024/GR, nº 414/2025/GR, nº 998/2025/GR e nº 2569 /2017/GR.

    Art. 3º Extinguir a função de Diretora da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-4.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 016581/2026)

     

    Nº 837/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, do exercício da função de Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1536/2022/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 016608/2026)

     

    Nº 838/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG-1.

    Art. 2º Criar Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Ambiental da Direção-Geral do Gabinete, código FG-1.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 016608/2026)

     

    Nº 839/2026/GR – Dispensar, a partir de 29 de Abril de 2026, Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 814/2025/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2025, tendo em vista em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 014978/2026)

     

    Nº 840/2026/GR – Art. 1º Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 017154/2026)

     

    Nº 841/2026/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2026 a 08/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 23080.016805/2026-75)

     

    Nº 842/2026/GR – Art. 1º Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para exercer a função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 421/2026/GR, de 19 de fevereiro de 2026, que designou Heloise Andreia Rotta para a função mencionada no art. 1º.

    Art. 5º Revogar a Portaria nº 2313/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, que designou Amalia Borges Dário para a função de Coordenadora de Internacionalização – CI/DPG/PROPG.

    (Ref. Sol. 16717/2026)

     

    Nº 843/2026/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 422/2026/GR, de 19 de fevereiro de 2026, que designou Leandro Feil para a função mencionada no art. 1º.

    (Ref. Sol. 16717/2026)

     

    Nº 844/2026/GR – Art. 1º Designar LEANDRO FEIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391641, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 423/2026/GR, de 19 de fevereiro de 2026, que designou Tatiane Sartori para a função mencionada no art. 1º.

    (Ref. Sol. 16717/2026)

     

    Nº 845/2026/GR – Art. 1º Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para exercer a função de Coordenador de Internacionalização – CI/DPG/PROPG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 979/2024/GR, de 24 de abril de 2024.

    (Ref. Sol. 16717/2026)

     

    Nº 846/2026/GR – Art. 1º Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 16717/2026)

     

    Nº 847/2026/GR – Designar RYAN DA SILVA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1358540, para substituir o Chefe do Serviço de TI da Diretoria Administrativa – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 16833/2026)

     

     

     

    BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

    COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL

     

    A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

    PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2026

    Nº 004/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores da Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

    I – WANESSA CAROLINE DA SILVA, SIAPE nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;

    II – ANTHONIA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2242767, assistente em administração, titular;

    III – SUELEN ANDRADE, SIAPE nº 1349942, bibliotecária-documentalista, titular;

    IV – GEVANI HONORIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 6366143, recepcionista, suplente;

    V – YARA MENEGATTI, SIAPE nº 1653135, bibliotecária-documentalista, suplente;

    VI – CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, SIAPE nº 1945829, bibliotecáriamdocumentalista, suplente.

    Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    I – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL /SAI/CDIBC/BU/DGG, código 11827;

    II – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO /SCRI/CDIBC/BU/DGG, código 11828;

    III – SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG, código 10651;

    IV – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA /SCISP/CDIBC/BU/DGG, código 11831; e

    V – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO /SE/CDIBC/BU/DGG, código 11702.

    Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

    Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 003/2023/BU, de 04 de maio de 2023, nº 004/2023/BU, de 04 de maio de 2023, nº 002/2025/BU, de 12 de maio de 2025, e nº 004/2025/BU, de 14 de maio de 2025.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Processo nº 23080.017465/2026-08)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 7 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 0083/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013767/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 043.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0084/2026/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2023 (processo 021735/2023-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013767/2026.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

    semanal

    Fiscal Administrativo

    Suplente

    RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 043.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2023 (processo 021735/2023-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORTRESS SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.046.495/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013767/202.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Administrativo Suplente Sérgio Murilo Gomes 572.***.***-87 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 093/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025, e nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 102/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 13 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 128/DPC/PROAD, de 10 de dezembro de 2024 e Portaria Nº 108/DPC/PROAD, de 07 de julho de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de fornecimento de energia, conforme consta no processo 23080.050251/2024-73.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 103/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, qualificação térmica e calibração, para autoclaves e seladoras do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.016135/2026-97.

    Nome SIAPE Função
    Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular (presidente)
    Joice Cristina Guesser 27111196 Membro titular
    Giovane Célio Degarais 1218951 Membro titular
    Ricardo Armini Caldas 3149494 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 104/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação direta por inexigibilidade da Manutenção do Mosaico Reitoria I – Painel Rodrigo Haro, conforme consta no processo 23080.016578/2026-88.

    Nome SIAPE Função
    Carolina Barth dos Santos 1057105 Membro Titular (presidente)
    Andrea Ventura Burigo 1494365 Membro titular
    Rodolfo Pimenta 3334719 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 105/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562, para compor a equipe de planejamento como membro titular da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967, para compor a equipe de planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069, para compor a equipe de planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 4º PRORROGAR, até 13º de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2025 e Portaria n° 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2026.

    Nº 107/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa para restauro do painel de mármore da entrada do bloco A – CCE, conforme consta no processo 23080.017551/2026-11.

    Nome SIAPE Função
    Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Membro Titular (presidente)
    Julia de Marchi 3030478 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 15/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Nº 108/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de manutenção de áreas verdes, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais e ferramentas necessários e adequados à perfeita execução dos serviços no Campus de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.004610/2026-82.

    Nome SIAPE Função
    Roberto Carlos Alves 1169655 Membro Titular (presidente)
    Edson Alves Pereira 1160447 Membro titular

    Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

    Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

    Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 15/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

    Nº 010/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Josiele Maria de Souza, SIAPE nº 3006341, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG e localizada na BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/BSCCS/BU/DGG, para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/BSCCS/BU/DGG, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação 006441/2026)

     

    PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 011/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Kalita Regina da Cruz, SIAPE nº 3388036, da função de Agente Patrimonial no Departamento de Economia e Relações Internacionais, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 08/DGP/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Vitor Guimarães Corrêa Viana de Oliveira, SIAPE nº 3495989, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO SOCIOECONÔMICO/CSE e localizado no DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS/CNM/CSE para atuar como Agente Patrimonial. Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS/CNM/CSE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 008005/2026)

     

    PORTARIAS DE 04 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 013/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2237294, KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, e BRENON PAUL, SIAPE nº 3408270, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Avaliação de Bens referente a Doação de bens da DIMENSIONAL BRASIL E SOLUÇÕES LTDA para UFSC.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Processo Digital nº 23080.036166/2025-83)

     

    Nº 014/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Karla Zapelini Kurschus, SIAPE nº 3323136, da função de Agente Patrimonial na SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL/SEAI, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 093/DGP/PROAD/2023, de 24 de agosto de 2023.

    Art. 2º DESIGNAR o servidor Thaian Silva Duarte, SIAPE nº 3512656, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL/SEAI e localizado na Divisão de Apoio Administrativo/DAA/SEAI para atuar como Agente Patrimonial.

    Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL/SEAI, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 008386/2026)

     

    PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 015/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º PRORROGAR, por 60 dias, o prazo para apresentação do relatório conclusivo a ser elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens eletroeletrônicos e mobílias a serem destinados ao desfazimento, no âmbito do Programa Computadores para Inclusão (Lei 14.479/2022).

    (Processo Digital nº 23080.069582/2025-68)

     

    PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026.

    Nº 017/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ALINE ROBERTO COSTA, SIAPE nº 3309472, da função de Agente Patrimonial da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD/UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 306/PROAD/2022, de 19 de outubro de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 010339/2026)

     

    Nº 18/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Ismael Quint, SIAPE nº 1784008, da função de Agente Patrimonial da Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG), para o qual foi designada por meio da Portaria nº 144/PROAD/2022, de 19 de maio de 2022.

    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

    (Solicitação Digital nº 009730/2026)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

     

    A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2026

    N° 034/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/PROAFE/2026, de 12 de março de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, PósGraduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

    Incluir os membros:

    Nome SIAPE/Matrícula TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
    Marina Miranda Fagundes 3495650 TAE

     

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    N° 035/ PROAFE/2026 – LOCALIZAR o servidor TARSO GERMANY DORNELLES, SIAPE 3518207, cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a partir de 02/04/2026, no seguinte setor:

    • Lotação: 12203 – Departamento de Validações / DV/PROAFE
    • Localização de exercício: 12209 – Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE
    • Localização física: 12300- Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, e Gênero e de Pessoa com Deficiência – SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE

     

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2026

    Nº 179/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MANOELA LIRA REIS, matrícula SIAPE 2416401, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de abril de 2026 a 29 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7996225).

     

    Nº 180/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MANOELA LIRA REIS, matrícula SIAPE 2416401, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA / PTL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de julho de 2026 a 27 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7996225).

     

    Nº 181/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Stefan Fritsche, matrícula SIAPE 3137083, ocupante do cargo de Técnico em Agrimensura, lotado/localizado(a) na Divisão de Atividades Agropecuárias/DAA/CCR, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 16 de novembro de 2023 e por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme determinação judicial (Processo nº 23080.014329/2024-96).

    Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria Nº 690/2023/DAP, de 01 de novembro de 2023, que concedeu licença para tratar de interesses particulares ao servidor Stefan Fritsche, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 16 de novembro de 2023.

     

    Nº 182/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Ana Paula Werneck de Castro, matrícula SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC/JMO/DAS/SAS/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 01 de maio de 2026 a 29 de abril de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008346/2026-56).

     

    Nº 183/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido VALENTINA MOURA DE ARAÚJO BERKA, matrícula SIAPE 3523870, código de vaga 689398, a partir de 08 de abril de 2026, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016400/2026-37).

     

    Nº 184/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ERNANI FRIES, matrícula SIAPE 1158412, código de vaga nº 690128, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006185/2026-66).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 185/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JOAO DA SILVA FILHO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NOEMIA TEODORA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156227, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 04 de abril de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016662/2026-00).

     

    PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2026

    Nº 186/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a MARIANA MACHADO FREITAS, SIAPE 7114265, na condição de companheira do servidor ADRIANO EMANUEL MACHADO, SIAPE nº 1426411, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 01, falecido no dia 02 de março de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 33. § 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. (Processo nº 23080.011010/2026-71)

     

    Nº 187/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Amilde dos Santos Rodrigues, matrícula nº 1158128; Cristina Mary Trzaskowsk, matrícula nº 1160328; Antonio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Person Cargnin de Azeredo Coutinho , matrícula nº 1156346, Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de janeiro de 2026, ficando o pagamento suspenso a partir do mês de abril de 2026.

     

    PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2026

    188/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a MARILANDA SOUZA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 7114681, na condição de filha da servidora aposentada MARILANDA GODEL, SIAPE nº 1156561, ocupante do cargo de Nº Auxiliar de Laboratório, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 13 de janeiro de 2021, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “d”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.064768/2025-21).

     

    Nº 189/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Juan Antonio Altamirano Flores, matrícula SIAPE 353342, código de vaga nº 273241, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.011495/2026-01).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nº 190/2026/DAP – Art. 1º Aposentar EMIL KUPEK, matrícula SIAPE 1296952, código de vaga 687727, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D (Titular), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.009363/2026-19).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.