-
Boletim Nº 102/2025 – 09/06/2025
Publicado em 09/06/2025 às 17:31UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 102/2025
Data da publicação: 09/06/2025
CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/CTS/ARA/2025 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 031/2025/DPD/UFSC
Nº 032/2025/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 313 a 327/2025/DAP CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 037 a 039/2025/CSE CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 08/CTS/ARA/2025
Eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 17 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 a 10 de Junho de 2025, das 9 horas às 17 horas.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de junho de 2025 e será publicada na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/) a partir das 18h.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 12 de Junho de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº de votos de professores por chapa dividido por nº de professores votantes) x 0,5 + (nº de votos de estudantes por chapa dividido por nº de estudantes votantes) x 0,5 = percentual (%) de votos
Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos. Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).
Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/), e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar. § 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: 09 a 10 de Junho de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;
II – Homologação das candidaturas: 11 de Junho de 2025;
III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
IV – Eleição em 17 de Junho de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 95/2025/CTS/ARA, de 29 de abril de 2025, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral. Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/).
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia
CANDIDATO A COORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): CANDIDATO A SUBCOORDENADOR Nome: SIAPE: Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): Araranguá, ____de _____________de 2025.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2025
Nº 031/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. PRORROGAR O AFASTAMENTO, preventivamente, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 100 (cem) dias, a vigorar a partir de 9 de junho de 2025, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, do exercício do cargo de Assistente em Administração, tendo como referência o Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.070739/2024-17, instaurado por meio da Portaria nº 066/2024/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO constitui medida acautelatória destinada a prevenir e mitigar eventuais riscos psicossociais, à segurança e à integridade física dos servidores e usuários da UFSC, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º. O AFASTAMENTO PREVENTIVO configura, ademais, providência voltada à preservação de um ambiente laboral salubre nos setores da universidade envolvidos Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17, bem como à prevenção e mitigação de potenciais riscos jurídicos e reputacionais que possam recair sobre a UFSC e a ControladoriaGeral da União (CGU).
Art. 4º. Fica vedado ao servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, o acesso a quaisquer sistemas de informação laboral e à administração de perfis institucionais oficiais das redes sociais da UFSC. Proíbe-se, ainda, a retenção de equipamentos e documentos pertencentes à autarquia, bem como o ingresso no campus de Florianópolis da UFSC, salvo para comparecimento nas dependências do Setor da Junta Médica Oficial (JMO/DAS/PRODEGESP/UFSC), nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)
Nº 032/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2024/CORG/GR de 14 de maio de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 89/2024 de 14/05/2024 e alterações, composta por ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING, SIAPE nº 3799564, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Saúde Pública/SPB/CCS, na condição de presidente; MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº 3160991, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico/CTC; e ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1635890, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016584/2024-73, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.016584/2024-73)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 313/2025/DAP – RETIFICAR a Portaria Nº 306/2025/DAP, de 26 de maio de 2025, para onde se lê:
…MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231. Leia-se: …MASIS nº 138155, SIAPE nº 3160231…
Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(processo nº 23080.024926/2025-18)
Nº 314/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a FLORÊNCIA AMARA SOARES DA SILVA, matrícula 07033257, cônjuge do servidor aposentado PEDRO CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155412, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, padrão de vencimento 15, falecido no dia 26 de janeiro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024915/2025-20)
Nº 315/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LAURO LUIZ DE ANDRADE, matrícula SIAPE 07032781, cônjuge da servidora aposentada ENEUZA TEREZINHA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1155869, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecida no dia 13 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025601/2025-44)
Nº 316/2025/DAP- Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ANTUNES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 07032838, cônjuge do servidor aposentado JOSE JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contramestre/Ofício, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 12, falecido no dia 16 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025826/2025-09)
Nº 317/2025/DAP – Art. 1º Aposentar Debora Regina Cardoso Carpes, matrícula SIAPE 2710802, código de vaga 217786, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.020646/2025-22). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 318/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 7033273, na condição de companheira do servidor CARLOS CESAR SOUZA, matrícula SIAPE 1155555, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 09 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.026962/2025- 16).
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025
Nº 319/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JANAINA MAFRA LOBO PERES, matrícula SIAPE 3410418, código de vaga 139355, a partir de 02 de junho de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025972/2025-26).
Nº 320/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RICARDO JOSÉ TORRES, matrícula SIAPE 3040887, código de vaga 744550, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.013633/2025-05).
Nº 321/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, matrícula SIAPE 2423836, código de vaga 690097, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024391/2025-77).
Nº 322/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ, matrícula SIAPE 1803946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de maio de 2025 a 16 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7061368).
Nº 323/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ, matrícula SIAPE 1803946, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2025 a 15 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7061368).
Nº 324/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Ana Cristina dos Santos, matrícula SIAPE 1756012, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado/localizado(a) na Divisão de Tratamento e Controle Animal/DTCA/BIC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 30 de junho de 2025 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021271/2025-18).
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 325/2025/DAP – Nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020: Restabelecer o pagamento dos proventos de Joaquim Elizeu de Miranda, matrícula SIAPE nº 1159280, a partir do mês de Junho de 2025, suspenso no mês de Maio de 2025, conforme o disposto na Portaria de nº 291, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Maio de 2025, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 326/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ROBERTO ALVES, matrícula SIAPE 1002426, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 06 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7118915).
Nº 327/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSE ROBERTO ALVES, matrícula SIAPE 1002426, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / CLC/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de junho de 2025 a 21 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7118915).
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 037/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 4 de junho de 2025, o servidor docente Mario de Souza Almeida para exercer as funções da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, vinculado ao CSE, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Mario de Souza Almeida – Coordenador(a) 0 04/06/2025 31/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo n° 23080.023522/2025-07)
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 038/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR, a partir 5 de junho de 2025, o servidor Otávio da Silva Custódio pela servidora Priscila Laurentino como representante do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGADM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Priscila Laurentino Marcia França de Sales Representante TAE – CAD 0 05/06/2025 04/02/2027 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital n° 029707/2025)
Nº 039/2025/CSE – Art. 1º ALTERAR, a partir de 05 de junho de 2025, a composição do Colegiado Pleno do CGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, que passa a ter o(a)s seguintes membros e termos:
Membro Suplente Função Regulamentação CH Início Fim 1. Larissa Kvitko – Coordenador(a) – CGADM art. 18, inciso I (CSE) 0 07/12/2024 – 2. (vazio) – Subcoordenador(a) – CGADM art. 18, inciso II (CSE) 0 – – 3. Ricardo Niehues Buss Leandro Dorneles dos Santos Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 4. Andressa Sasaki Vasques Pacheco Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 5. Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 6. Gerson Rizzatti Junior Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 7. Mauricio Fernandes Pereira André Luís da Silva Leite Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 8. Solange Maria da Silva Marcos Abílio Bosquetti Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 9. Ani Caroline Grigion Potrich Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Representante CAD – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 10. Vladimir Arthur Fey Valdir Alvim da Silva Representante CSE art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 11. Juliana Wulfing Eduardo Antonio Temponi Lebre Representante DIR – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 12. Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 13. Claudelino Martins Dias Junior Milton Luiz Horn Vieira Representante CCE – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 14. Francini Silveira da Cunha Larissa da Silva Alves Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025 15. Gabriel Antonio da Silva Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025 16. Luigi Calheiro de Moraes Ana Clara Filpi Representante Discente – CGADM art. 18, inciso V (CSE) 2 05/12/2024 04/12/2025 17. Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 04/02/2025 04/02/2027 18. Priscila Laurentino Marcia França de Sales Representante TAE – CGADM art. 18, inciso VII (CSE) 2 05/06/2025 04/02/2027 19. Cristiano Tolfo Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM art. 18, inciso VIII (CSE) 2 31/10/2023 31/10/2025 20. Cindy Johanna Ibarra González Ana Luiza Paraboni Coordenador(a) de TCC – CGADM art. 18, inciso IX (CSE) 2 16/12/2024 16/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação Digital n° 029707/2025)
-
Boletim Nº 101/2025 – 06/06/2025
Publicado em 06/06/2025 às 15:28UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 101/2025
Data da publicação: 06/06/2025
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 53/2025/DCTJ a 057/2025/CTJ GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 813, 814, 1064 a 1074, 1077 a 1081, 1084, 1086, 1087, 1090 a 1097/2025/GR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Portaria – SEI nº 131 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU Portaria – SEI nº 132 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
Portaria – SEI nº 133 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/PU/2025 PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 053/ PROAFE/ 5 DE JUNHO DE 2025 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 17/2025/PRODEGESP SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 20/2025/SECARTE PORTARIA Nº 021/2025/SECARTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAIS Nº 37 a 41/UAB/SEAD/UFSC/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PORTARIAS Nº 36/2025/CED
Nº 43/2025/CED
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE MAIO DE 2025
Nº 53/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão de Revisão e Adequação de Resoluções e Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE.
Art. 2º Designar para compô-la, os membros abaixo nominados:
Nome, Função
Pablo Andretta Jaskowiak, Docentes
Lucas Weihmann, Docentes
Rodrigo Trentini Preuss, Docentes
Aline Avila Giacomolli, Técnico-Administrativo
Art. 3º Serão concedidas duas horas semanais para o exercício da função.
Art. 4º Esta portaria tem vigência por seis meses, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação 022958/2025)
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2025
Nº 054/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 022/2025/DCTJ.
Art. 2º A Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM fica composta, sob a presidência da primeira, pelos docentes abaixo relacionados:
· Talita Sauter Possamai (Área de Fenômenos de Transporte);
· Marcus Vinicius Volponi Mortean (Área de Fenômenos de Transporte);
· Vanina Macowski Durski Silva (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).
· André Luís Condino Fujarra (Área de Fenômenos de Transporte);
· Claudimir Antonio Carminatti (Área de Materiais).
· Erick Cardoso Costa (Área de Materiais).
Art. 3º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação 023848/2025)
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025
Nº 055/2025/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria n° 25/2025/DCTJ de 14 de março de 2025.
Art. 2º Designar os docentes abaixo nominados, sob a presidência do membro coordenador de curso, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transporte e Logística
Titulares: Christiane Wenck Nogueira Fernandes
Pedro Paulo de Andrade Junior
Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto
Francielly Hedler Staudt
Helry Luvillany Fontenele Dias
Janaina Renata Garcia Renata Cavion (Coordenadora)
Simone Becker Lopes Silvia Lopes de Sena Taglialenha
Vanessa Aparecida Alves de Lima
Suplentes:
Fátima A. Machado
Andréa Holz Pfutzenreuter
Derce de Oliveira Souza Recouvreux
Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 056/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 051/2025/DCTJ de 05 de maio de 2025, anteriormente identificada de forma equivocada como Portaria nº 051/2024/DCTJ de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Designar para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Engenharias da Mobilidade, os membros abaixo relacionados, em seus respectivos segmentos:
. Servidores Técnico Administrativos em Educação
Titular: Bruna Luiza Santos
1º. Suplente: Rogélio Paulino Luetke
2ª. Suplente: Stelamar Romminger .
Discentes de Pós-Graduação
Titular: Arthur Miguel Pereira Gabardo (Matrícula 202501096)
Suplente: Leonardo Afonso Ferreira Bortoni (Matrícula 202305274)
Art. 3º Esta Portaria tem vigência de 01 (hum) ano, retroativa a 05 do corrente e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(OF E 02/2025/EMB/CTJ/JOI)
PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 057/2025/CTJ – Art. 1º – Designar a professora Andréa Holz Pfützenreuter como Coordenadora de Extensão do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025
Nº 813/2025/GR – Art. 1º Dispensar DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1003/2023/GR, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020195/2025)
Nº 814/2025/GR – Art. 1º Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 020202/2025)
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 1064/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2025, RICARDO TRISKA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1170060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Revogar, a partir de 4 de junho, a Portaria nº 863/2024/GR, de 8 de abril de 2024.
(Ref. Sol. 28005/2025)
Nº 1065/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2025, EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1296923, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 3º Revogar, a partir de 4 de junho de 2025, a Portaria nº 2586/2023/GR, de 7 de dezembro de 2023.
(Ref. Sol. 16315/2025)
Nº 1066/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2025, JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1207812, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 16315/2025)
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025
Nº 1067/2025/GR – Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Planejamento e Execução dos Processos de Aquisição de Materiais da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2399/2017/GR, de 30 de outubro de 2017, tendo em vista a reestruturação do Serviço de Compras da Secretaria de Planejamento e Administração da Biblioteca Universitária.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 24/BU/GR/UFSC/2025)
Nº 1068/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Jéssica Gonçalves Formigheri da condição de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 374/2025/GR.
Art. 2º Tornar sem efeito a designação de Marisa Camargo como membro do CEPSH/UFSC, feita conforme o art. 1º da Portaria nº 886/2025/GR, de 6 de maio de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 022152/2025)
Nº 1069/2025/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2025 a 03/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 011755/2024)
Nº 1070/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, RAFAEL DE SANTIAGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3057149, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.027388/2025-13)
Nº 1071/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1808116, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.027388/2025-13)
Nº 1072/2025/GR – Art. 1º Dispensar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2108/2024/GR, de 9 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 1614/2022)
Nº 1073/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2025, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159421, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.028623/2025-66)
Nº 1074 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2025, Jerusa Marchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2732068, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.028623/2025-66)
Nº 1077/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 028968/2025)
PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2025
Nº 1078/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC.
Art. 2º Criar o Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB) do Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC.
Art. 3º Utilizar, no Serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 1614/2022)
PORTARIAS DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 1079/2025/GR – Designar JAKELINE BECKER CARBONERA, como membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC), da Comissão para estudo e proposição das competências e atividades da Secretaria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária, instituída pela Portaria nº 968/2025/GR, de 16 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 25014/2025)
Nº 1080/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Dispensar, a partir de 5 de maio de 2025, Kátia Regina Ferreira da condição de membro da comissão referida no art. 1º, para a qual foi designada pela Portaria nº 1649/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.
Art. 3º Designar, a partir de 5 de maio de 2025, TAÍSE COELHO LEAL (CADC/DDP/PRODEGESP) para integrar a comissão mencionada no art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.038037/2024-49)
Nº 1081/2025/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029082/2025)
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 1082/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão para avaliação da edificação de prédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para inclusão no patrimônio da UFSC:
I – MATHEUS LIMA ALCANTARA – PU;
II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE/PU;
III – CAROLINA CANNELLA PEÑA – DPAE/PU;
IV – KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA – DPAE/PU;
V – AUGUSTO ROMERO MONTEIRO – DMPI/PU;
VI – ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS – DFO/PU; e
VII – ISMAEL PAULO DOS SANTOS – DGI/GR; e
VIII – BRANDA VIEIRA – DGME/PRAE.
Art. 2º Fica atribuída aos servidores da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 29224/2025)
PORTARIAS DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 1083/2025/GR – Art. 1º Designar JULIANO GIL NUNES WENDT, professor do magistério superior, SIAPE nº 1675152, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais junto ao Conselho Universitário, para um mandato até 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 012411/2025)
Nº 1084/2025/GR- Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 11/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029225/2025)
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 1086/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 913/2025/GR, de 9 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “Centro de Tecnologia” para “Centro Tecnológico”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Ofício nº 24/2025/SEC/CTC, de 24 de abril de 2025)
Nº 1087/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 13 de abril de 2027.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 029759/2025)
Nº 1090/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 26 de maio de 2025, GUILHERME WAGNER, professor do magistério superior, SIAPE nº 3354180, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2025.
Art. 2º Reconduzir, a partir de 26 de maio de 2025, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3255045, para, na condição de suplente, representar o CTE/BNU no CUn/UFSC, para um mandato até 25 de junho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 60/BNU/UFSC/2025 e tendo em vista que o Edital nº 10/2025/BNU ainda se encontra em andamento)
PORTARIAS DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 1091/2025/GR – Designar ROBERTO CARLOS ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169655, Diretor(a) Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 17 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Matheus Lima Alcantara, SIAPE nº 2039169, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029911/2025)
Nº 1092/2025/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029912/2025)
Nº 1093/2025/GR – Reverter, a partir de 18 de junho de 2025, a jornada de trabalho da servidora Mariana Milis Vieira, SIAPE nº 1972654, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.028572/2025-72)
Nº 1094/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 29816/2025)
Nº 1095/2025/GR – Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27435/2025)
Nº 1096/2025/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 08/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 030190/2025)
Nº 1097/2025/GR – Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para substituir a Coordenadora de Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 029839/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008418/2025-73; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 131 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 3 de junho de 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, cargo de Psicóloga, SIAPE 1160235, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008733/2025-09; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 132 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 3 de junho de 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora LETICIA MACEDO GABARRA, cargo de Psicóloga, SIAPE 1762332, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo-SEI nº 23820.008737/2025-89; RESOLVE:
Portaria – SEI nº 133 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 3 de junho de 2025
Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora DEBORA ZANGHELINI, cargo Assistente Social, SIAPE 1228799, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 008/PU/2025 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra “Construção do Centro de Pesquisas Ambientais e Agroveterinárias CPAAV (CBS04), localizado no Campus Sede de Curitibanos, com área de intervenção de 1.239,03m²,. conforme consta no processo 23080.025981/2025-17
Nome SIAPE Cargo Email Fabrícia Oliveira Grando 1946107 Arquiteta e urbanista direcao.dpae@contato.ufsc.br Nêmora Nattrodt Monteiro 1760094 Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br Kelvin Kovakoski de Oliveira 3151880 Técnico em Eletrotécnica kelvin.novakoski@ufsc.br Claudia Mayumi Uekubo 1932554 Assistente em Administração c.mayumi@ufsc.br Simone da Costa 1669860 Assistente em Administração Simone.c@ufsc.br Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 053/ PROAFE/ 5 DE JUNHO DE 2025
Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 052/PROAFE/2025, de 27 de maio de 2025, que designa a criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE Sarah Karoline Farias Dantas (presidenta) 1978815 Serviço Social Suelen Aparecida Meraio 202403626 Nutrição Camila Caroline Moresco Bernardi 202403606 Nutrição Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Solicitação Digital 058964/2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 17/2025/PRODEGESP – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 22/2022/PRODEGESP que instituiu comissão permanente de avaliação de processos referentes a posse e exercício de servidores que possuem o precedente de acumulação de cargos previstos em Lei. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE JUNHO DE 2025
Nº 20/2025/SECARTE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da SECARTE, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, conforme abaixo:
Membros Titulares:
· Fernanda Cordeiro – Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
· Célia Cristina de Paulos Morais – Coordenadorias de Eventos
· Julie de Oliveira – Coordenadoria de Audiovisual
Membros Suplentes:
· Thayse Fernandes Cherem – Chefe do Serviço de Agendamento
· Mariana Bunn e Faria – Assistente em Administração
· Elizabeth Regina Carpes Alves – Vestiarista
· Julia Simas de Oliveira Espíndola – Auxiliar em Administração
· Tadeu Zomer Locatelli – Chefe da Seção de Exposição
· Marco Aurélio Ribeiro da Silva – Operador de Luz
· José Ricardo Vieira Neto – Chefe da Seção de Apoio Administrativo
· Andrés Tissier Corrêa de Araújo – Operador de Luz
· Jeferson Cansi Pedroso – Técnico em Audiovisual
· Paulo Marino das Neves – Editor de Imagens
· Everson Antunes Costa – Técnico em Audiovisual
· Edna Maria da Silva – Assistente em Administração
· Suelen Fernandes Vieira – Assistente em Administração
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
· 11672 – Departamento de Cultura e Eventos/DCEven/SeCArtE
· 11618 – Coordenadoria de Eventos/CE/DCEven/SeCArtE
· 11615 – Coordenadoria de Infraestrutura e Logística/CIL/ DCEven/SeCArtE
· 11617 – Coordenadoria de Audiovisual/CA/DCEven/SeCArtE
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar a Portaria 008/2023/SECARTE de 10 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 021/2025/SECARTE – Art. 1º Instituir a comissão de Avaliação do Edital 018/2025/SECARTE/UFSC – Ocupação dos espaços do Departamento Artístico Cultural (DAC), para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 01/08/2025 a 19/12/2025 no Departamento Artístico Cultural.
Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.
· Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
· Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
· Andrés Tissier Corrêa de Araújo (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
· Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
· Guilherme Rosário Rótulo (Departamento de Artes/CCE)
Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 018/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 5º Revogar a portaria 013/2025/SECARTE de 02 de abril de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 37/UAB/SEAD/UFSC/2025, de 2 de junho de 2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES em formação de cadastro reserva, na função de Tutor Presencial para os polos de Tubarão, Indaial, Itapema, Laguna, Palhoça, Canelinha e Criciúma, no curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
.1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 03/06/2025 a 18/06/2025 Período de inscrições 25/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa) Até 27/06/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa) 30/06/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa 01/07/2025 a 03/07/2025 2ª Etapa – Entrevistas 04/07/2025 Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa Até 09/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa 10/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo .1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
.2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
.3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
POLOS VAGAS Tubarão, Indaial, Itapema, Laguna, Palhoça, Canelinha e Criciúma Formação de Cadastro Reserva .3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
.4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/tp-37-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em curso de pós-graduação, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação; d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada; h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência profissional devidamente comprovada em educação a distância (EaD) – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
b) Tempo de experiência devidamente comprovada no magistério do ensino básico e/ou superior – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;
c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS GRADUAÇÃO 05 pontos MESTRADO EM ANDAMENTO 07 pontos MESTRADO CONCLUÍDO 10 pontos DOUTORADO EM ANDAMENTO 12 pontos DOUTORADO CONCLUÍDO 15 pontos .5.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.3. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;
b) Conhecimento sobre a área das Unidades Curriculares pretendidas – 0 a 8 pontos;
c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.
5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar em cada polo na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.
5.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
8.2. São atribuições do tutor:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;
h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;
b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br. 11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
EDITAL Nº 38/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Administração Pública, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 03/06/2025 a 18/06/2025 Período de inscrições 27/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos Até 02/07/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 03/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo . 1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS Semestre 2025-2 • CCN9143 – Contabilidade Pública Cadastro Reserva • CNM9108 – Economia Brasileira • DIR9954 – Instituições de Direito Público e Privado • SPO9103 – Sociologia Organizacional • CAD9140 – Teorias da Administração Pública • CAD9162 – Seminário Temático II – Gestão Pública Municipal Semestre 2026-1 • DIR9955 – Direito Administrativo Cadastro Reserva • INE9127 – Estatística Aplicada à Administração • CAD9146 – Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público • CNM9144 – Teoria das Finanças Públicas • CAD9214 – Organização, Processos e Tomada de Decisão • CAD9163 – Seminário Temático III – Gestão em Saúde .3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA Semestre 2025-2 • CCN9143 – Contabilidade Pública 60 • CNM9108 – Economia Brasileira 60 • DIR9954 – Instituições de Direito Público e Privado 60 • SPO9103 – Sociologia Organizacional 60 • CAD9140 – Teorias da Administração Pública 60 • CAD9162 – Seminário Temático II – Gestão Pública Municipal 30 Semestre 2026-1 • DIR9955 – Direito Administrativo 60 • INE9127 – Estatística Aplicada à Administração 60 • CAD9146 – Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público 60 • CNM9144 – Teoria das Finanças Públicas 60 • CAD9214 – Organização, Processos e Tomada de Decisão 60 • CAD9163 – Seminário Temático III – Gestão em Saúde 30 . 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-38-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido(s) no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; d) Cópia de documento comprobatório de experiência como docente na educação superior; e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas; g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas; h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:
a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS MESTRADO 05 pontos DOUTORADO 10 pontos .6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e viceversa.
6.2.4. O candidato que obtiver menos de 11 pontos na etapa única será desclassificado.
6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.
8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.3. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador: d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação; e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância; g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino; h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina; j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino; b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados; f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html; c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa Semestre 2025-2 • CCN9143 – Contabilidade Pública Elementos de contabilidade geral. Contabilidade Pública: métodos e sistemas de escrituração. Receita e despesa pública. Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Demonstrações contábeis: balanços, variações patrimoniais, consolidação e prestação de contas. Lançamentos contábeis. Planificação contábil. Contabilização em empresas públicas. Campo de aplicação da contabilidade pública. Patrimônio público. Exercício financeiro. Aspectos fundamentais. Relatórios RREO e RGF. • CNM9108 – Economia Brasileira Evolução histórica da economia brasileira no período republicano. A evolução recente da economia no Brasil: agricultura e indústria; comércio exterior; inflação; relações Inter setoriais e regionais. Temas emergentes na economia brasileira e a atualidade: o problema da distribuição de renda e indicadores socioeconômicos; desemprego e informalidade; globalização, inserção periférica e acordos internacionais • DIR9954 – Instituições de Direito Público e Privado Noções de Direito; Norma jurídica e outras normas sociais. Direito público e direito privado. Subdivisões. Fontes do direito. Conceito de Estado, sua origem e formação; Elementos de Estado: Estado de Direito, Estado Social de Direito e Estado Democrático de Direito; Poder e funções do Estado; Formas de Estado, formas de Governo e sistemas de Governo. Conceito de Constituição; classificação e poder constituinte; Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade; As Constituições brasileiras. A constituição vigente. Organização do Estado Brasileiro: Forma de Estado, forma de Governo e sistema de Governo; Poder legislativo: função, organização, garantias; Poder Judiciário: funções, organização, garantias. Poder Executivo: funções, organização, atribuições e responsabilidade. Conceito de Administração pública; Princípios; Organização administrativa. Administração Direta e indireta; Servidores públicos. Direitos e Garantias Individuais; Direitos fundamentais do Homem. • SPO9103 – Sociologia Organizacional A Sociologia e seu objeto de estudo. Conceitos básicos: relação social, estrutura e paradigmas de relacionamento, socialização e formação da cultura. Interação social: o indivíduo e a sociedade. Papel social, grupos e organização social. Organização formal e organização informal. Atitudes, valores e comportamento nas organizações. Cultura organizacional: tipologia, características e planejamento de mudanças. • CAD9140 – Teorias da Administração Pública O Estado, o governo e a sociedade. Evolução da administração pública brasileira: patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. Contexto contemporâneo da atuação do Estado. Governabilidade, governança e descentralização do poder. Estrutura e função da administração pública. Eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Reformas administrativas e programas de desburocratização: DASP, Decreto-Lei nº 200/67; Constituição de 1988 e Emenda Constitucional nº 19/98. Considerações sobre o novo papel do Estado e da administração pública. A reforma de Estado e da administração pública: experiências inglesa, americana e brasileira. Representação e participação: gestão pública e privada. Accountability e Responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. • CAD9162 – Seminário Temático II – Gestão Pública Municipal Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 3. Semestre 2026-1 • DIR9955 – Direito Administrativo Conceito. Campo de Aplicação. Objeto do Direito. Sujeito direito. Pessoas jurídicas e administrativas. Fontes do Direito Administrativo. Administração Pública. Autarquias. Sociedades de economia mista. Empresas públicas. Fundações. Função pública e bens públicos. Relação de Direito Administrativo. Regime Jurídico- Administrativo. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Poderes Administrativos. Organização Administrativa. Órgãos Administrativos. Atos Administrativos. Noções Gerais sobre Procedimento Administrativo. Licitação. Contratos Administrativos. Domínio público. Intervenção na propriedade. Responsabilidade civil da administração pública. Crimes contra a administração pública. • INE9127 – Estatística Aplicada à Administração Fases do método estatístico. Dados brutos e derivados. Medidas de tendência central, separatrizes, medidas de dispersão. Probabilidade. Distribuições discretas e contínuas. Amostras e populações. Testes de hipóteses. • CAD9146 – Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público Fundamentos de sistemas, processos e informações; Tecnologia e sistemas de informações aplicações no setor público e privado; Gestão de tecnologia da informação no setor público; Planejamento Estratégico e Tecnologia da Informação; Governo Eletrônico; Governança Tecnológica; Padrões de Sistemas de Informação e Políticas Públicas. • CNM9144 – Teoria das Finanças Públicas Finanças públicas: teorias, conceitos, evolução. Finanças públicas no Brasil. Instituições financeiras brasileiras. Política fiscal, atividade econômica e finanças públicas: tributação e gasto público. Necessidade de financiamento do setor público, déficits e dívida pública. Renúncia de receita. Política fiscal e distribuição de renda. O problema previdenciário no Brasil. Reforma tributária e federalismo fiscal. • CAD9214 – Organização, Processos e Tomada de Decisão Organização e reorganização. Organogramas. Aproveitamento racional do espaço físico. Processos: fluxogramas e otimização. Condicionantes e componentes da estrutura organizacional: autoridade, responsabilidade e comunicação; estratégia, tecnologia, ambiente, pessoas e objetivos. Departamentalização. Centralização e Descentralização. Métodos e instrumentos de modernização de estruturas, sistemas e processos das organizações. Estruturas alternativas; tendências atuais. A função decisão no contexto da Administração. Administração como um processo de tomada de decisões empresarial: análise estratégica, alocação e mobilização dos recursos, especificações e desempenho. Tipos de decisão. Métodos e processos de tomada de decisão. Instrumentos para a tomada de decisão. • CAD9163 – Seminário Temático III – Gestão em Saúde Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 4. EDITAL Nº 39/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor a Distância, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 02/06/2025 a 17/06/2025 Período de inscrições 25/06/2025 até às 18h Publicação do resultado preliminar da análise de documentos 27/06/2025 até às 18h Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 30/06/2025 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa 01/07/2025 a 02/07/2025 2ª Etapa – Entrevistas 03/07/2025 até 18h Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa Até 08/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa 09/07/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo .1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista, o candidato único será informado no site em que houve a publicação do edital.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A comissão examinadora será composta por três servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Quadro I: Disciplina/créditos/vagas
DISCIPLINA (ementa no Anexo I)
HORAS/AULA – CRÉDITOS Nº TOTAL DE VAGAS BOT9105 – Anatomia Vegetal (Teórica) (PCC 20 horas) e BOT9106 – Anatomia Vegetal (Prática) 60 – 4 Cadastro reserva MIP9101 – Microbiologia (Teórica) (PCC 4 horas) e MIP 9102 – Microbiologia (Prática) 45 – 3 MOR9103 – Anatomia (Teórica) e MOR9104 – Anatomia (Prática) 45 – 3 . 3.1. Serão reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-39-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em curso na área de Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação na área de Ciências Biológicas, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação. d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado na área de Ciências Biológicas, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver; g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada; h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.
. 4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista (esta etapa poderá ser suprimida, caso haja somente um candidato numa disciplina aprovado na primeira etapa).
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.2.1. Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no Quadro II. A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.
5.2.2. Seguirão para a segunda etapa os candidatos que obtiverem o mínimo de 05 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de Tutor a Distância (UFSC) na respectiva disciplina.
Quadro II: Distribuição da pontuação da primeira etapa.
PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 3 Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 3 Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização ou Mestrado – 01 ponto Doutorado – 02 pontos
2 Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 01 Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto Cursos relacionados ao EaD/Moodle – 0,2 ponto a cada 10h 01 . 5.2.3. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.2.4. Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.2.4.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.2.4.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.2.4.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.2.5. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.2.6. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.2.7. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.2.8. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
5.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA (esta etapa poderá ser suprimida)
5.3.1. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos. Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado. Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro III.
5.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.
5.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço virtual previamente comunicado ao candidato.
5.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais – https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/ – | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.
5.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, de acordo com o Quadro III.
QUADRO III – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).
CRITÉRIOS DA SEGUNDA ETAPA PONTOS Facilidade de comunicação e relação interpessoal De 0 a 4 Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância De 0 a 3 Conhecimentos básicos de Biologia De 0 a 3 .5.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.
5.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
5.3.8. Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.
5.3.9. O candidato que obtiver menos de 05 pontos na segunda etapa será desclassificado. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br)
5.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br)
https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa poderá ser suprimida, caso haja somente um candidato aprovado na primeira etapa numa disciplina).
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.
7.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 12 (doze) horas de trabalho presencial, junto ao professor da disciplina no Campus da UFSC – Florianópolis e 8 (oito) horas de trabalho remoto. Semanalmente, em data e horário definidos pelo professor da disciplina, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações conforme a demanda. d) Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio, cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída é de Florianópolis. e) Ter comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior, de pelo menos um ano.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) https://uab.ufsc.br/formularios-web/
. 8.2. São atribuições do tutor: a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes; e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria; h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas; j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações. k) Acompanhar, junto ao professor, as atividades de recuperação previstas no cronograma de oferta do curso, além de atuar na reoferta da disciplina de dependência no semestre subsequente, ressaltando que no período de dependência, caso houver, não haverá pagamento de bolsa de tutoria.
8.3. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
9.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.4. Serão concedidas até 03 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00, para atuar no semestre letivo da disciplina, conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso. Somente no caso de dependência, no semestre subsequente da oferta da disciplina regular, não há pagamento de bolsa.
9.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.10. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.11. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I – EMENTAS DAS UNIDADES CURRICULARES
BOT9105 Anatomia Vegetal Teórica (PCC 20 horas) Histologia das plantas vasculares (Pteridófitas, Gimnospermas e Angiospermas): meristemas, parênquimas, tecidos de sustentação, tecidos de revestimento, tecidos de condução e estruturas secretoras. Estruturação dos órgãos vegetais: raiz, caule, folha, flor, fruto e semente. Estrutura dos rudimentos seminais e do gametófito feminino, tipologia do saco embrionário. Microsporângio, microsporogênese e gametófito masculino. Embriogênese. BOT9106 Anatomia Vegetal Prática Microtécnica vegetal; estudo dos conteúdos teóricos através da preparação de lâminas temporárias e semipermanentes de tecido vegetal de raiz, caule, folha; estudo e observação de outras estruturas (madeira, flor, fruto e semente) em lâminas permanentes. MIP9101 Microbiologia Teórica (PCC 04 horas) Morfologia, citologia, fisiologia e genética de microrganismos. Ecologia microbiana. Microbiologia do solo, da água, do ar e dos alimentos. Microrganismos patogênicos. Controle de microrganismos. Microrganismos em Biotecnologia. MIP9102 Microbiologia Prática Métodos de trabalho, esterilização, desinfecção e cultivo de microrganismos. Preparações microscópicas, morfologia de fungos e identificação de bactérias. Avaliação dos microrganismos presentes no ar, água e produtos biotecnológicos. Antibiograma. MOR9103 Anatomia Teórica Introdução ao Estudo da Anatomia Humana. Aparelho Locomotor (Osteologia, Junturas, Miologia). Sistema Cardiovascular. Sistema Respiratório. Sistema Digestório. Sistema Urinário. Sistema Genital Masculino e Feminino. Sistema Nervoso. MOR9104 Anatomia Prática Estudo prático dos ossos, das articulações, dos músculos, do sistema nervoso central e periférico, do sistema circulatório, do sistema respiratório, do sistema urinário, do sistema genital masculino e sistema genital feminino. Edital nº 40/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA
A Coordenação do Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições com vistas a participação no processo seletivo, para ingresso no referido Curso oferecido pela Universidade Aberta do Brasil/Secretaria de Educação a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme Edital da CAPES 25/2023.
1. DO CURSO
1.1. O curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica/UAB, ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina, é resultante da parceria entre essa instituição e a Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1.2. O curso propõe formação em nível de especialização lato sensu, na modalidade de Ensino a Distância (EaD). Considera-se que essas atividades possam ocorrer no formato presencial conectado, que se dá através de tecnologias da informação e comunicação, possibilitando momentos síncronos que, de acordo com a necessidade e o planejamento letivo, serão agendados pela coordenação de cada curso. Existe previsão de atividades presenciais, que serão realizadas em conformidade com o decreto Nº 9.057/2017.
1.3. O curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica/UAB terá duração média de 18 meses, 3 semestres curriculares, com carga horária total de 360 horas e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso.
1.4. O curso poderá ser acessado pelo aluno em qualquer dia e horário, respeitando o cronograma do curso, bem como as atividades presenciais no polo.
1.5. O curso será financiado pela CAPES e sem cobranças referentes à matrícula, mensalidades ou taxas aos estudantes.
1.6. O custo e a estratégia de deslocamento ao Polo para as atividades presenciais serão de responsabilidade do cursista. 1.7. Unidades Curriculares
DISCIPLINA HORAS/AULA 1. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 30 2. Mergulhando no Oceano: nossas relações com esse ecossistema 30 3. Os sete princípios da cultura oceânica 30 4. Ciência, sociedade e a cultura oceânica na Educação Básica 30 5. Ferramentas investigativas 30 6. Oceano motivador 30 7. Interdisciplinaridade e transversalidade na cultura oceânica 30 8. Educação para sustentabilidade: desafios e potenciais 30 9. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 1 30 10. Práticas pedagógicas transformadoras 30 11. Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 2 60 .2. PÚBLICO PRINCIPAL, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS
2.1. O Curso destina-se a: a) Preferencialmente professores de qualquer área do conhecimento que estejam em regência na Educação Básica (da Educação Infantil ao Ensino Médio) do sistema público de ensino nas diferentes regiões brasileiras. b) Para o preenchimento de vagas remanescentes poderão ser contemplados outros profissionais, na seguinte ordem de prioridade: I. Professores da rede pública de qualquer área do conhecimento que não estejam em regência na Educação Básica; II. Professores da rede privada de qualquer área do conhecimento que estejam em regência na Educação Básica; e III. Licenciados de qualquer área do conhecimento que não estejam atuando na Educação Básica.
2.2. Pré-requisitos para ingresso no curso e critérios de seleção
2.2.1 Pré-requisitos para ingresso: a) Ter diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC. b) Atuar na Educação Básica em instituição pública (preferencialmente).
2.2.2 Critérios de seleção: a) Tipo de vínculo com a instituição de educação. b) Nível de escolaridade. c) Formação acadêmica. d) Tempo de atuação em instituição de educação
2.2.3 A partir dos critérios, o processo de seleção observará a seguinte pontuação a partir da documentação entregue na inscrição:
Critérios Indicadores Pontuação Pontuação máxima Tipo de vínculo com a instituição de educação Temporário 1,0 10 Efetivo 10,0 Formação acadêmica Graduação 3,0 10 Especialização 5,0 Mestrado 7,0 Doutorado 10,0 Tempo de atuação em instituição de educação* Quantidade de anos 1,0 (por ano)
15 * O tempo de atuação considerará vínculo formal, como professor efetivo ou temporário, excluindo atividades como bolsistas ou estágios.
2.2.4 Para a pontuação dos tempos de experiência, a fração de ano compreendida entre 6 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade. 2.2.5 Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão computadas.
2.2.6 Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
2.2.7 O candidato que obtiver menos de 3 (três) pontos será desclassificado.
2.2.8 O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 04, Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
2.2.9 O recurso ao resultado preliminar deverá ser encaminhado para o e-mail culturaoceanica.ufsc@gmail.com (Assunto: “Recurso – Edital 40/UAB/SEAD/UFSC/2025”).
2.2.10 O critério de desempate considerará o tempo de atuação em instituição de educação.
2.2.11 Havendo mais candidatos do que vagas, as vagas serão preenchidas pela ordem de classificação definida, sorteadas respeitando os critérios anteriores e a política de ação afirmativa (item 2.3.2 deste edital).
2.3. DA OFERTA E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
2.3.1 Serão ofertadas 150 vagas, distribuídas no estado de Santa Catarina conforme o quadro de vagas abaixo. Os demais candidatos classificados comporão cadastro de reserva.
Cultura Oceânica e Sustentabilidade (especialização) JOINVILLE – SC 30 150 ITAPEMA – SC 30 SÃO JOSÉ – SC 30 LAGUNA – SC 30 ARARANGUÁ – SC 30 . 2.3.2 Considerando a Resolução Normativa da UFSC nº 145/2020/CUn, de 27/10/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu a distribuição das vagas:
– Serão reservadas 28% (vinte e oito porcento) das vagas do cadastro reserva para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti;
– Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
– Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
– A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
– Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
– Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
– As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidos pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
Número de vagas Polos Ampla concorrência Negros(as) e indígenas Pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social JOINVILLE – SC 22 6 2 ITAPEMA – SC 22 6 2 SÃO JOSÉ – SC 22 6 2 LAGUNA – SC 22 6 2 ARARANGUÁ – SC 22 6 2 .2.3.3 Na inscrição, os candidatos deverão anexar a autodeclaração conforme anexo deste edital. Após a seleção dos cursistas, serão realizadas bancas de validação especificadas nas ações afirmativas na pós-graduação stricto sensu.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Do período das inscrições
3.1.1 As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 02/06/2025 até às 17h horas do dia 30/06/2025.
3.2 DA DOCUMENTAÇÃO
3.2.1 A documentação para o processo seletivo deverá ser digitalizada de forma que fique legível para a análise dos documentos enviados. A lista de documentos está disponível no item 3.2.2.
3.2.2 Documentação digitalizada e obrigatória para inscrição, nesta ordem: a) Cópia do documento de identidade civil válido. Somente será aceito RG, de acordo com o Art. 26, inciso XIX da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011 de 13 de dezembro de 2011. b) Cópia da Certidão de Casamento, em caso de mudança de nome em relação aos documentos apresentados. c) Cópia do Diploma de Graduação e Pós-Graduação (quando for o caso) reconhecido pelo MEC. d) Para estudantes estrangeiros: cópia da cédula de identidade de estrangeiro permanente; ou cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro temporário + cédula de identidade do país de origem; ou ainda, cópia autenticada do visto temporário, tipo IV (visto de estudante), contido no passaporte + cédula de identidade do país de origem; Cópia autenticada do diploma obtido no exterior com apostilamento (Apostile), conforme Modelo acordado na Convenção da Haia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8660.htm. e) Comprovante de atuação e tempo de experiência profissional em instituição de educação. Somente serão aceitos como comprovantes de atuação: a carteira de trabalho, contra-cheque e/ou declaração de comprovação de vínculo assinada pelo gestor. Quando houver mais de um documento comprobatório, inserir por ordem cronológica, considerando a não duplicidade, conforme o item 2.2.6 deste edital. f) Assinatura do termo de comprometimento (ANEXO 1); g) Autodeclaração quando o candidato se enquadrar nas políticas de ações afirmativas da pósgraduação.
3.3. Da realização da inscrição
3.3.1 As inscrições no processo seletivo deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo link a seguir: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/.
3.3.2 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por outras vias, sendo que envios fora do previsto no item 3.3.1 NÃO serão considerados.
3.3.3 Na realização das inscrições deverão ser anexados TODOS os documentos listados no item 3.2.2.
3.2.4 Havendo pendência nos documentos requeridos, ou se estes não estiverem em conformidade com o subitem 3.2.1, ou, ainda, não estiverem legíveis, a inscrição no processo seletivo NÃO será homologada.
4. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 02/06/2025 a 30/06/2025 Período de inscrições 07/07/2025 Homologação das inscrições e publicação do resultado preliminar da análise de documentos Até 11/07/2025 Data limite para interposição de recurso referente a homologação das inscrições e ao resultado da análise de documentos 21/07/2025 Publicação do resultado final do processo seletivo 22/07/2025 a 03/08/2025 Período de envio de documentos e matrícula no curso 21/08/2025 – 20/12/2026 Período do curso . 4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previsto no presente Processo Seletivo.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do Curso de Especialização em Cultura Oceânica, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.
6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
6.1 – Pertencer ao público-alvo definido no item 3 deste edital.
6.2 – Ser portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, conforme Art. 1º da Res. Normativa nº 15/CUn/2011;
6.3 – Não ter sido submetido à pena disciplinar de suspensão do cargo ou função, observado o esgotamento de todos os recursos previstos na legislação vigente.
6.4 – Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular.
6.5 – Não estar cumprindo pena privativa de liberdade imposta por sentença penal condenatória transitada em julgado, nem estar usufruindo o benefício de suspensão condicional da pena.
6.6 – Possuir conhecimentos básicos sobre Tecnologias da Informação e Comunicação.
6.7 – Ter disponibilidade para as atividades presenciais no POlo em que estará inscrito (ver item 1.2 deste edital).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
7.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
7.3 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
7.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
7.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
7.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
7.8 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
7.9 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
7.10 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
7.11 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I
(disponível para edição em: https://uab.ufsc.br/wp-content/uploads/2025/06/ANEXO-IEdital-40.docx)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ______________________, RG ___________ inscrito no processo de seleção para o curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina na modalidade a distância estou ciente que: a) o curso é ofertado na modalidade a distância, fazendo uso do Moodle e prevendo encontrossíncronos(on-line) e presenciais no polo com datas a serem definidas pelos planos de ensinos das disciplinas; b) os encontrossíncronos, por videoconferência, ocorrerão como atividade previstas nas disciplinas e serão realizados, preferencialmente, aos finais de semana; c) o curso prevê o desenvolvimento de atividades e intervenções nas escolas de atuação dos cursistas; d) deverá ser desenvolvido e apresentado um trabalho de conclusão de curso; e) o curso terá início em agosto de 2025 e prevê um período de recesso entre 23/12/2025 e 31/01/2025. Ciente disso, assino o termo e informo que tenho disponibilidade para participar das atividades previstas e comprometo-me concluir o curso. Em caso de impossibilidade, formalizarei meu pedido de desligamento à coordenação do curso.
Nome:
CPF:
EDITAL Nº 41/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, exclusivamente para docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina dos Departamentos de Filosofia, Metodologia do Ensino e Psicologia, em disciplinas no Curso de de Filosofia, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA EVENTO 03/06/2025 a 18/06/2025 Período de inscrições 23/06/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos Até 27/06/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos 30/06/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo .1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
DISCIPLINA (conteúdo programático no Anexo I)
VAGAS FIL 9603 – História da Filosofia III 01 FIL 9611 – Ética I 01 FIL9632 – Lógica II 01 FIL 9650 – Estética 01 (reservada) FIL 9313 – Filosofia do Direito 01 FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia 01 (reservada) MEN 9602 – Didática Geral 01 PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 01 . 3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA HORAS/AULA FIL 9603 – História da Filosofia III 90 FIL 9611 – Ética I 90 FIL9632 – Lógica II 72 FIL 9650 – Estética 72 (reservada) FIL 9313 – Filosofia do Direito 94 FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia 90 (reservada) MEN 9602 – Didática Geral 90 PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 72 . 5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-41-2025.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF); b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação na área de Filosofia (para as disciplinas de código FIL), Educação (para a disciplina de código MEN) e Psicologia (para a disciplina de código PSI), se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior; d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver; e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas; f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas; g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).
5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.7.1. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.
5.7.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
5.7.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
5.8. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.
5.9. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
5.9.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
5.10. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
5.11. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
5.12. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
5.13. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
5.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
6.2. DA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos; c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO PONTOS DOUTORADO 10 pontos . 6.2.2. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
6.2.2.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
6.2.2.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
6.2.2.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
6.2.2.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa.
6.2.3. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
6.2.4. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.
6.2.5. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
6.2.6. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic&QueueID=176, no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na Análise de Documentos.
7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento; b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência; c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
8.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.
8.2. Os candidatos também deverão: a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Ter disponibilidade às quintas-feiras no horário noturno para participação em aulas síncronas; d) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial (Criciúma, Indaial, Joinville, Lages e Videira), de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico do curso, em regra, aos sábados, nos períodos matutino e vespertino, ou segundo outras necessidades; e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
8.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR
9.1. Os bolsistasintegrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso doBolsista), disponível em Formulários|Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
9.2. São atribuições do Professor Formador: a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação; b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância; d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino; e) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; f) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina; g) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; h) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; i) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.
9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem: a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino; b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro; d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados; f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.
9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.
10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
10.11.A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
10.12.O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
10.13.A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos: a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/; b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html; c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento dasinstruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
12.10.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
12.11.O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
12.13.O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
12.15.Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Anexo I – Conteúdo Programático da(s) Disciplina(s)
Disciplina Ementa FIL 9603 – História da Filosofia III Do Renascimento ao Iluminismo. Atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão nesses temas. FIL 9611 – Ética I Definição de Ética e suas dimensões: metaética, ética normativa e ética aplicada (p. ex. Ética ambiental). História da Ética. Éticas antigas e medievais. Atividades prática de ensino, pesquisa e extensão em Ética. FIL9632 – Lógica II O conceito semântico de consequência lógica. Procedimentos de prova. Noções sobre o método axiomático e sobre os conceitos de completude, decidibilidade, indecibilidade e incompletude. Atividades prática de ensino, pesquisa e extensão em Lógica. FIL 9650 – Estética Investigação das diversas teorias da sensibilidade produzidos na história da filosofia. Atividades prática de ensino, pesquisa e extensão em Estética. FIL 9313 – Filosofia do Direito O direito como objeto da reflexão filosófica. Clássicos da Filosofia do Direito. FIL 9660 – Seminário de Ensino da Filosofia Os pressupostos teórico-práticos da questão do método de ensino da filosofia. Atividades práticas de ensino da filosofia. MEN 9602 – Didática Geral Configuração histórica da área da Didática. Atividades de ensino como prática político-social e formativa do professor. Ensino-aprendizagem e questões político-pedagógicas e sociais da educação escolar. Concepção de conhecimento, de aprendizagem e as teorias pedagógicas. Organização do processo ensino-aprendizagem e o projeto pedagógico na escola. Modalidades de planejamento para a mediação pedagógica e sua relação com especificidade no campo de conhecimento da filosofia. PSI 9137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem Introdução à Psicologia como ciência: histórico, objetivo e métodos. Interações sociais no contexto educacional e o lugar do professor. Introdução ao estudo do desenvolvimento e de aprendizagem – infância, adolescência, idade adulta. Contribuições da Psicologia na prática escolar cotidiana e na compreensão do fracasso escolar. Prática como componente curricular. CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catariana, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 36/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13/05/2025, os membros abaixo para compor a Comissão de Assessoria à Coordenação de Extensão do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:
– Patrícia Guerrero (Presidente)
– Gabriela Furlan Carcaioli (Área de Ciências da Natureza e Matemática);
– Alfredo Ricardo Silva Lopes (Área de Ciências Humanas e Sociais);
– Beatriz Bittencourt Collere Hanff (Área Campo e Educação)
Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – A portaria possui validade até 17/03/2026. (Solicitação Digital 024357/2025)
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 43/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 08 de abril de 2025, os discentes Noah Aaron Coelho Demetrio, matrícula 22102422 e Artur Favaretto Pereira, matrícula 22250596, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Colegiado do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 08 de abril de 2025. (Solicitação Digital nº 019885/2025)
-
Boletim Nº 100/2025 – 03/06/2025
Publicado em 03/06/2025 às 19:01UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 100/2025
Data da publicação: 03/06/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1017/2025/GR À Nº 1018/2025/GR PORTARIAS Nº 1053/2025/GR À Nº 1063/2025/GR
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 185/2025/PU PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 600/2025/DDP À Nº 630/2025/DDP, PORTARIAS Nº 632/2025/DDP À Nº 713/2025/DDP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 33/2025/SINTER, CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 7/2025/CCB, EDITAL Nº 8/2025/CCB,
PORTARIA Nº 62/2025/CCB À Nº 68/2025/CCB,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 1017/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 977/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de RAITAN BIZ RIGON, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)
Nº 1018/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 978/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de ANDRE RICARDO NATAL SIMOES, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
(Ref. Sol. processo nº 23080.006526/2022-70)
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 1053/2025/GR – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/05/2025 a 18/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE nº 3019131, seu afastamento para participar do evento “Degrees Global Forum’ na qualidade de facilitador de workshop – Cape Town, África do Sul.
(Ref. Sol. 022052/2025)
Nº 1054/2025/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Maio de 2025 a 20 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 027696/2025)
Nº 1055/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2025, ORIDES MEZZAROBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160642, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 027792/2025)
Nº 1056/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2025, ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1196812, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – CPGPD/CCJ, para um mandato de 3 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 027792/2025)
Nº 1057/2025/GR – Atribuir à servidora ELISE SCHEINPFLUG FENILLI, SIAPE nº 1254050, ocupante do cargo de médico, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de junho de 2025, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.
(Ref. Sol. nº 017473/2025)
Nº 1058/2025/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 03/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 027765/2025)
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 1059/2025/GR – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 25/03/2025 a 21/04/2025 e de 26/04/2025 a 22/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 27931/2025)
Nº 1060/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, RICARDO KAZAMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1782711, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 27024/2025)
Nº 1061/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2025, PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2057666, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 27024/2025)
Nº 1062/2025/GR – Designar LEILA CARVALHO MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2166621, Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Junho de 2025 a 30 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26954/2025)
Nº 1063/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 3 de maio de 2025, ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, SIAPE nº 1853369, e ALINE CARMES KRUGER, SIAPE nº 1017723, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 026645/2025)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 758/2024/GR, de 27 de março de 2024, e posteriores alterações, e conforme disposto no § 3º do art. 8 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025.
Nº 185/2025/PU – Art. 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no CONTRATO Nº 055/UFSC/2025 (processo nº 23080.022172/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa CONQUISTAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 28.468.873/0001-42.
FUNÇÃO NOME CPF GESTOR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97 SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53 FISCAL TÉCNICO (ESPEC. CIVIL) ADRIANO PACHECO 070.093.029-95 FISCAL TÉCNICO (ESPEC. CIVIL) GUILHERME SCHMIDT SILVA 054.820.479-97 FISCAL TÉCNICO (ESPEC. ELETRICISTA) VICTOR LACERDA DA SILVA 082.653.879-70 FISCAL ADMINISTRATIVO DANTE CRESPO DRAGO 027.385.859-90 Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – gestão de contrato – a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II – fiscalização técnica – o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III – fiscalização administrativa – o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
.§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
.§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
Art. 3º – Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o Art. 2º, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 4º – Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do Art. 2º;
II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 2º;
VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;
VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX – designar a comissão para realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 5º – Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º;
IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º; e
X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 6º – Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º;
VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º; e
VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2025
Nº 600/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 535/2025/DDP, DE 30 DE ABRIL DE 2025, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal:
Onde se lê: “…em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017.”
Leia-se: “…em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/CUn/2017.”
N° 601/2025/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.
Campo de Conhecimento: Engenharia/Tecnologia/Gestão
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação Candidato Média final 1° ANDREI BONAMIGO 9,25 2° DANILO RIBAMAR SÁ RIBEIRO 8,49 3° ALINE DE BRITTOS VALDATI 8,31 Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
Classificação Candidato Média final 1° DANILO RIBAMAR SÁ RIBEIRO 8,49 (Ref. processo nº 23080.020500/2023-15)
Nº 602/2025/DDP – CONCEDER ao Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574, ocupante do cargo de e Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 019902/2025-39)
Nº 603/2025/DDP – CONCEDER a Maria Eduarda Fernandes, SIAPE 2230207, ocupante do cargo de e Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2025 a 25/06/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 021266/2025-13)
Nº 604/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2025 o servidor JAIME ARTUR BARG SPENST, Matrícula UFSC nº 225415, Matrícula SIAPE nº 1249276, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080. 063322/2022-36)
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025.
N° 605/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Mecânica / Mecânica dos Sólidos.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Otávio Augusto Tovo 9,80 Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. processo nº 23080.019599/2025-74)
Nº 606/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Carlos Antônio Marques e Rossana Lopes Pereira de Souza para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225478, matrícula SIAPE 3310807, admitida na UFSC em 26/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 607/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carlos Antônio Marques, Paulo Franco Goulart Junior e Josiel Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEOMAR MARCELO MARSCHALK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229170, matrícula SIAPE 3381577, admitido na UFSC em 06/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 608/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Alex Sandro Poltronieri e Liliane Della Libera para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SOPHIA CASSOL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229283, matrícula SIAPE 3382903, admitida na UFSC em 11/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 609/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Alex Sandro Poltronieri e Liliane Della Libera para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RAFAEL SCUR ORTIZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229322, matrícula SIAPE 3383001, admitido na UFSC em 12/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 610/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Andressa da Costa Farias para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GABRIELLI DEBORTOLI, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ALUNO, matrícula UFSC 231566, matrícula SIAPE 3423370, admitida na UFSC em 23/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 611/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Raphael Schlickmann, Letícia de Souza Lanzer e Bárbara Cavalheiro da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MONIQUE CHARARA DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229238, matrícula SIAPE 3382544, admitida na UFSC em 11/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 612/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Berenice Schelbauer do Prado e Michaela Ponzoni Accorsi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LEONARDO DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229330, matrícula SIAPE 1125749, admitido na UFSC em 08/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 613/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Marcos Cesar Bernardino e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229404, matrícula SIAPE 3383553, admitido na UFSC em 18/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 614/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 225210, matrícula SIAPE 3309508, admitida na UFSC em 16/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 615/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Ariana Casagrande e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229363, matrícula SIAPE 1623071, admitido na UFSC em 13/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 616/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Luiz Gustavo da Cunha de Souza e Janete Eloi Guimarães para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GRAZIELLI FERNANDES, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 231552, matrícula SIAPE 3423322, admitida na UFSC em 22/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 617/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/10/2025 o servidor MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 225365, Matrícula SIAPE nº 1650634, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 063642/2022-96)
Nº 618/2025/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas /PRODEGESP, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/05/2025 a 18/06/2025, perfazendo 103 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 19921/2025-65)
Nº 619/2025/DDP – CONCEDER a ELIANE SANTANA DIAS DEBUS, SIAPE 2467965, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Metodologia De Ensino/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/05/2025 a 24/06/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 020691/2025-87)
Nº 620/2025/DDP – AUTORIZAR o afastamento de SAMUEL SOUZA DE ARAUJO, SIAPE 1182851, ocupante do cargo de Contador, lotado no Hospital Universitário/HU, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 19/06/2025 a 19/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 021554/2025-60)
Nº 621/2025/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 431/2025/DDP, 11 de abril de 2025, de interrupção de afastamento de EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE 1879287, onde se lê: “a contar de 12/03/2025”, leia-se “a contar de 12/02/2025”.
(Ref. Processo nº 23080. 12947/2024-00)
Nº 622/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Mônica Yumi Tsuzuki e Leila Beatriz Hersing Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JENIFER MATOS DE ÁVILA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230740, matrícula SIAPE 3409699, admitida na UFSC em 14/05/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS 15 DE MAIO DE 2025
Nº 623/2025/DDP – CONCEDER a Fabiana Edier Dassoler, SIAPE 1163069, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 30/06/2025 a 30/06/2026, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.013822/2025-70)
Nº 624/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Enezimo Marcelino, Matrícula UFSC n.º 92783, Matrícula SIAPE n.º 1159197, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 08 de maio de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL/SECARTE). (Ref. processo nº 23080.022349/2025-11)
Nº 625/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Yusanã Cauê Mignoni, Matrícula UFSC n.º 192036, Matrícula SIAPE nº 2765363, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na UFSC – TV, com localização de exercício e física na UFSC – TV, a partir de 14 de maio de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
(Ref. Processo nº 23080.018183/2025-39)
Nº 626/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome Matrícula UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080.
UPAG AURILENE DA ROCHA LIMA 230731 1316416 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-05-2025 30% 022256/2025-97 UFSC FELIPE ALMEIDA 232341 3444651 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2025 30% 022590/2025-41 UFSC MARILZA DA SILVA 125975 1356689 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 14-10-2024 30% 056686/2024-21 HU RAFAEL ALFLEN 174429 2703759 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09-05-2025 30% 023336/2025-60 HU ROSIANI BION DE ALMEIDA 186176 1970669 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-05-2025 52% 023718/2025-93 UFSC TAMARA NOLASCO TELLES REIS 232995 1230053
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 15-04-2025 30% 019034/2025-97 UFSC WILMAR JOSÉ BORGES MUNIZ 93488 1159234 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 07-05-2025 30% 022824/2025-50 UFSC Nº 627/2025/DDP – CONCEDER a MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES, SIAPE 1032896, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/06/2025 a 18/06/2025, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.021839/2025-09)
Nº 628/2025/DDP – CONCEDER a MARCOS AURÉLIO MARQUES NORONHA, SIAPE 1284877, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia Civil/CTC, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 31/10/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.021206/2025-92)
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nº 629/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, FABRICIO DE SOUZA NEVES, LILIANSIBELLECAMPOS BERNARDES e JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANGELA SOMAVILLA HIGIOKA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC229419, matrícula SIAPE 2845647, admitida na UFSC em 18/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 630/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Tereza Cristina Meurer Antunes e Carine Santos Albano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEAN CARLOS GARCIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229476, matrícula SIAPE 3383560, admitido na UFSC em 26/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 632/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Guilherme Razzera Maciel e Gabriela Duarte Karasiak, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CARIME LESSA MANSUR PONTES, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229427, matrícula SIAPE3383481, admitida na UFSC em 08/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 633/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Carolina Suelen da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231680, matrícula SIAPE 3425805, admitida na UFSC em 03/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 634/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PAULA CARPANEZ CORRÊA, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229240, matrícula SIAPE 3382603, admitida na UFSCem11/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 635/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM – CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Química.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Suzane Quintana Gomes 8,70 2º Rodrigo Costa Zeferino 8,16 3º Alex Basso 8,00 Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.016563/2025-39)
Nº 636/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Giustino Tribuzi e Morgana Frena para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–3ªEtapa, do servidor GUSTAVO PADILHA, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC225647, matrícula SIAPE 2049587, admitido na UFSC em 10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 637/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.
Campo de conhecimento: Ciências Humanas / Psicologia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Jorge Jose Ramirez Landaeta 9,04 2º Paola Barros Delben 8,93 3º Felipe Dutra Demetri 8,29 4º Mayara Floriani 7,10 (Ref. Processo nº 23080.010027/2025-20)
N° 638/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Zootecnia /Genética e Melhoramento dos Animais Domésticos.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Thamiris Vieira Marsico 9,35 2º Camila Lisarb Velasquez Bastolla 9,16 3º Luciano Augusto Weiss 8,28 4º Luciana Velasquez Cervo 7,57 (Ref. Processo nº 23080.019331/2025-32)
N° 639/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Humberto Cunha de Oliveira 9,34 (Ref. Processo nº 23080.017167/2025-29)
Nº 640/2025/DDP – CONCEDER a KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE 1834423, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/05/2025 a 23/08/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 20705/2025-62)
Nº 641/2025/DDP – CONCEDER a FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE 1341655, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 18/07/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 021957/2025-17)
Nº 642/2025/DDP – CONCEDER a MARIANA SILVEIRA BARCELOS, SIAPE 1544216, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Colégio De Aplicação/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 023523/2025-43)
Nº 643/2025/DDP – TAMIS RAUEN, SIAPE 2154965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades /PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/06/2025 a 08/07/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 023538/2025-10)
Nº 644/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/08/2025 a servidora JULIANA MOTTA SEBBEN, Matrícula UFSC nº 224451, Matrícula SIAPE nº 1283369, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 046487/2022-43)
PORTARIAS 20 DE MAIO DE 2025
Nº 645/2025/DDP – CONCEDER a ANDERSON FLORENTINO DA SILVA, SIAPE 1947871, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/06/2025 a 18/06/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.023339/2025-01)
Nº 646/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Monica Yumi Tsuzuki e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225573, matrícula SIAPE 3311528, admitido na UFSC em 06/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 647/2025/DDP- Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas e Marcelo Ferreira Vignochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LORENA GÓES DA LUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225739, matrícula SIAPE 3313047, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 648/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Ana Maria Furkim e Cássia Mitsuko Saito para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ISADORA NUNES, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, matrícula UFSC 225661, matrícula SIAPE 3312090, admitida na UFSC em 10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 649/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho e Mário César Ferreira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LARISSA HELENA PINHO, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225841, matrícula SIAPE 3313171, admitida na UFSC em 13/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 650/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Douglas Soares Gonçalves e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225618, matrícula SIAPE 3311536, admitido na UFSC em 10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 651/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Lucas Marlon Freiria e Felipe Antônio Costa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RONALDO JOSÉ PICCOLI, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, matrícula UFSC 225749, matrícula SIAPE 1292800, admitido na UFSC em 18/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 652/2025/DDP – CONCEDER ao Ariana Casagrande, SIAPE 1264386, ocupante do cargo de e Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/05/2025 a 23/06/2025, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 021213/2025-94)
Nº 653/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/08/2025 o servidor BRUNO ZOMER RUZZA, Matrícula UFSC nº 224850, Matrícula SIAPE nº 3305091, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 052916/2022-11)
Nº 653/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/08/2025 o servidor BRUNO ZOMER RUZZA, Matrícula UFSC nº 224850, Matrícula SIAPE nº 3305091, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 052916/2022-11)
Nº 654/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: CRISTIANO TOLFO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224587, SIAPE 1850332, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
A homologação vigora a partir de 08/08/2025, de acordo com o Processo 23080.048364/2022-47.
Nº 655/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/08/2025 a servidora FERNANDA CAROLINE COGO, Matrícula UFSC nº 224696, Matrícula SIAPE nº 3303764, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 048867/2022-12)
Nº 656/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/09/2025 o servidor ROBSON DE CARVALHO, Matrícula UFSC nº 225447, Matrícula SIAPE nº 1217186, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080. 063759/2022-70)
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025.
Nº 657/2025/DDP – SUSPENDER de 03/12/2024 a 08/06/2025 o afastamento integral para realizar Mestrado de RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Educação/CED, concedido pela Portaria nº 1073/2024/DDP, 23 de setembro de 2024.
(Ref. Processo nº 23080. 043550/2024-51)
Nº 658/2025/DDP – CONCEDER a DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO, SIAPE 2237306, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Contratos DPC/PROAD, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/06/2025 a 30/06/2025, perfazendo 95 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.017891/2025-52)
Nº 659/2025/DDP – Art. 1º LOTAR a servidora Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC n.º 175743, Matrícula SIAPE n.º 1805632, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC), revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital nº 045/2024/DDP e no processo n.º 23080.068845/2024-31)
N° 660/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Administração
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gustavo Lima Soares 9,60 2º Gabriela Mattei de Souza 9,20 3º Isabela Marques Kumer 8,50 4º Rodrigo Assunção Rosa 8,30 5º Robson Vander Canarin da Rocha 7,40 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
(Ref. Processo nº 23080.018497/2025-31)
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 661/2025/DDP – DESIGNAR, Irineu Manoel de Souza, Bernardo Meyer e Renata Costa Silvério para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231520, matrícula SIAPE 1350361, admitido na UFSC em 23/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 662/2025/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 14/05/2025, o afastamento integral para realizar pósdoutorado de ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência De Comunicação/SECOM, concedido pela Portaria nº 0474/2024/DDP, 15 de maio de 2024. (Ref. Processo nº 23080. 019305/2024-23)
Nº 663/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/09/2025 a servidora GABRIELA FURTADO CARVALHO, Matrícula UFSC nº 225286, Matrícula SIAPE nº 3309748, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 063178/2022-38)
Nº 664/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, EDSON ROBERTO DE PIERI, RODRIGO CASTELAN CARLSON e LÍVIA SCHEFFER SANTOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DIEGO RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225605, matrícula SIAPE 3311604, admitido na UFSC em 10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 665/2025/DDP – CONCEDER a VANDERLÉIA VIEIRA, SIAPE 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 29/08/2025, perfazendo 280 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.021049/2025-15)
Nº 666/2025/DDP – CONCEDER a RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE 1892285, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/DGG, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2025 a 25/07/2025, perfazendo 108 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080.024246/2025-96)
Nº 667/2025/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Petrassi e Allisson Jhonatan Gomes Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 225713, matrícula SIAPE 3313147, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 668/2025/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 578/2025/DDP, DE 08 DE MAIO DE 2025, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.
Onde se lê:
Dilceane Carraro, Matrícula UFSC 193644, SIAPE 2860144, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 17/04/2025, conforme processo 23080.010581/2025-15.
Leia-se:
Dilceane Carraro, Matrícula UFSC 193644, SIAPE 2860144, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 17/04/2025, conforme processo 23080.010581/2025-15.
Nº 669/2025/DDP – CONCEDER a ANTONIO CARLOS GARDEL LEITAO, SIAPE 1159749, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Matemática/CFM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2025 a 31/10/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 022785/2025-91)
Nº 670/2025/DDP – CONCEDER a CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia/CCE, 73 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2025 a 11/08/2025, perfazendo 340 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 025012/2025-66)
N° 671/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Pediatria.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
(Ref. processo nº 23080.017717/2025-18)
N° 672/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025. Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes e equinos) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Giulia Canale Medeiros 8,16 2º Ewelyn Pazini Sebem 8,00 (Ref. Processo nº 23080.018078/2025-08)
Nº 673/2025/DDP – CONCEDER a NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE, SIAPE 277764, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/06/2025 a 16/06/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.020617/2025-61)
Nº 674/2025/DDP – CONCEDER a MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE 1660229, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.025344/2025-41)
Nº 675/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Mônica Yumi Tsuzuki e Milton Beck para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CAIO BATALHA DEROCI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228278, matrícula SIAPE 3364316, admitido na UFSC em 10/10/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.
Nº 676/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2025 o servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA, Matrícula UFSC nº 225460, Matrícula SIAPE nº 1276349, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 063165/2022-69)
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025.
N° 677/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025. Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Fernanda Monik Silva Martins 8,67 2º Léa Beatriz Vogel Oravec 7,73 3º Joice Aparecida de Andrade 7,03 (Ref. Processo nº 23080.016795/2025-97)
Nº 678/2025/DDP – CONCEDER a MARCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, SIAPE 1264125, ocupante do cargo de Farmacêutico, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville/ CTJ, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2025 a 08/08/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.023632/2025-61)
Nº 679/2025/DDP – CONCEDER a Camila Strelow Muller, SIAPE 2331916, ocupante do cargo de e Contador, com lotação no Departamento de Contratos – DPC/PROAD, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2025 a 13/09/2025, perfazendo 412 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 023937/2025-72)
Nº 680/2025/DDP – CONCEDER a Fabiana Regina Ely, SIAPE 1476137, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção À Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 14/07/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Nº 681/2025/DDP – CONCEDER a MICHEL MILISTETD, SIAPE 1244128, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, na Universidade de Queensland, em Brisbane/Austrália, no período de 07/07/2025 a 06/10/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.025086/2025-01)
N° 682/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.
Campo de conhecimento: Educação Pré-Escolar.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 02 (duas).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Edisa Assunção Correa 8,00 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Edisa Assunção Correa 8,00 (Ref. Processo nº 23080.011974/2025-38)
N° 683/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Biologia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Kátia Regina Sgrott Sauer Machado 9,30 2º Luciele Leonhardt Romanowski 9,12 3º Mariane Ueda Vaz Ronque 8,83 4º Claudiney Rocha Cândido 8,58 5º Vera Helena Vidal Dias 8,20 (Ref. Processo nº 23080.019523/2025-49)
N° 684/2025/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAdm, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 561/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024. (Ref. processo nº 23080.014782/2024-01)
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 685/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Ana Maria Furkim e Guilherme Rizzatti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229341, matrícula SIAPE 3383202, admitido na UFSC em 13/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 686/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Gabriel Araldi Walter e Silmara Maria Magnabosco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LETÍCIA BEATRIZ SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229443, matrícula SIAPE 3383450, admitida na UFSC em 18/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 687/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Sigrid Karin Weiss e Gabriel Filipe Iahn para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229450, matrícula SIAPE 3383452, admitido na UFSC em 18/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 688/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque e Maria Alcina Martins de Castro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SARITA LOCKS DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229276, matrícula SIAPE 2034185, admitida na UFSC em 08/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 689/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.
Campo de conhecimento: Tratamento e Prevenção Psicológica/Psicologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Ana Cláudia Monzon Zampoli 8,73 2º Talissa Palma Müller 8,63 3º Raissa Lara Barros Cordeiro 8,32 4º Luciane Marques Raupp 8,26 5º Virgínia Lima dos Santos Levy 8,17 (Ref. Processo nº 23080.010697/2025-46)
Nº 690/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Alex Sandro Poltronieri e Roque Junior Sartori Bellinaso para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor YOHAN FRITSCHE, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 231719, matrícula SIAPE 3426598, admitido na UFSC em 05/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 691/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Admir José Giachini, Matrícula UFSC 173872, SIAPE 2192372, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/03/2024, conforme processo 23080.007499/2025-03.
Adriano da Silva, Matrícula UFSC 207831, SIAPE 2177773, lotado (a) no EQA/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 24/02/2025, conforme processo 23080.003745/2025-40.
Alberto Sumiya, Matrícula UFSC 216237, SIAPE 1046288, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/05/2025, conforme processo 23080.002805/2025-15.
Alexandra Crispim da Silva Boing, Matrícula UFSC 219374, SIAPE 3799564, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.011606/2025-90. Alfredo Alberto Muxel, Matrícula UFSC 193598, SIAPE 2965314, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 27/03/2025, conforme processo 23080.009964/2025-32.
Ana Maria Maykot Prates Michels, Matrícula UFSC 121910, SIAPE 2169913, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/12/2016, conforme processo 23080.012069/2025-03.
Andre Vagner Peron de Morais, Matrícula UFSC 212223, SIAPE 3031133, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 19/03/2025, conforme processo 23080.017114/2025-16.
Ani Caroline Grigion Potrich, Matrícula UFSC 207718, SIAPE 1237045, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2025, conforme processo 23080.019967/2025-84.
Antônio Carlos Sobieranski, Matrícula UFSC 212401, SIAPE 3034756, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/04/2025, conforme processo 23080.019735/2025-26.
Bianca Ramos Pezzini, Matrícula UFSC 204417, SIAPE 2322381, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/06/2025, conforme processo 23080.017351/2025-79.
Caetano Dias Corrêa, Matrícula UFSC 192923, SIAPE 2649004, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.000235/2025-11.
Camila Monteiro de Barros, Matrícula UFSC 189892, SIAPE 2930014, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/04/2025, conforme processo 23080.011535/2025-25.
Carlos Roberto Moratelli, Matrícula UFSC 212860, SIAPE 1006959, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/05/2025, conforme processo 23080.001586/2025-49.
Clarissa Franzoi Dri, Matrícula UFSC 184378, SIAPE 2882811, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 19/05/2025, conforme processo 23080.001148/2025-81.
Claudelino Martins Dias junior, Matrícula UFSC 175131, SIAPE 1662191, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 01/06/2025, conforme processo 23080.000050/2025-14.
Claudio Michel Poffo, Matrícula UFSC 194519, SIAPE 1021419, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/06/2025, conforme processo 23080.007140/2025-28.
Cristiano Binder, Matrícula UFSC 204140, SIAPE 2308903, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 04/05/2025, conforme processo 23080.019037/2025-21.
Daiane Martins Ramos, Matrícula UFSC 229207, SIAPE 1212799, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 03/06/2025, conforme processo 23080.015351/2025-34.
Daniel Granada da Silva Ferreira, Matrícula UFSC 213025, SIAPE 3046967, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/05/2025, conforme processo 23080.000081/2025-67.
Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC 204344, SIAPE 2312550, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/05/2025, conforme processo 23080.000363/2025-64.
Ebrahim Samer El youssef, Matrícula UFSC 193512, SIAPE 2935171, lotado (a) no CAC/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 17/04/2025, conforme processo 23080.007395/2025-91.
Edson Marcos de Anhaia, Matrícula UFSC 195728, SIAPE 2859064, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/05/2022, conforme processo 23080.015943/2025-56.
Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, Matrícula UFSC 178718, SIAPE 1841912, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 04/02/2025, conforme processo 23080.000093/2025-91.
Fábio Zazyki Galetto, Matrícula UFSC 194080, SIAPE 2930044, lotado (a) no QMC/CFM, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 22/05/2025, conforme processo 23080.000002/2025-18.
Giustino Tribuzi, Matrícula UFSC 204425, SIAPE 1281282, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 01/06/2025, conforme processo 23080.003808/2025-68.
Helena Paula Nierwinski, Matrícula UFSC 204336, SIAPE 2312541, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/05/2025, conforme processo 23080.012269/2025-58.
Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Matrícula UFSC 212932, SIAPE 3046140, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/05/2025, conforme processo 23080.005524/2025-14.
Jim Lau, Matrícula UFSC 212657, SIAPE 1152206, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/04/2025, conforme processo 23080.019768/2025-76.
Julio Faria Corrêa, Matrícula UFSC 204476, SIAPE 1609011, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.014824/2025-86.
Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC 212924, SIAPE 1318125, lotado (a) no DFT/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/05/2025, conforme processo 23080.001004/2025-24.
Larissa Nardini Carli, Matrícula UFSC 193881, SIAPE 2121538, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/05/2025, conforme processo 23080.009961/2025-07.
Lidiane Meier, Matrícula UFSC 193679, SIAPE 2120969, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/05/2025, conforme processo 23080.008141/2025-90.
Luciana Maccarini Schabbach, Matrícula UFSC 193504, SIAPE 2114597, lotado (a) no EMT/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 14/04/2025, conforme processo 23080.008758/2025-13.
Maiquel de Brito, Matrícula UFSC 212916, SIAPE 1327169, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/05/2025, conforme processo 23080.004889/2025-13.
Marcelo Bonazza, Matrícula UFSC 204050, SIAPE 2305705, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/06/2025, conforme processo 23080.017754/2025-18.
Marcio Roberto da Rocha, Matrícula UFSC 203380, SIAPE 2277324, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/02/2025, conforme processo 23080.020519/2025-23.
Maria Eliza Nagel Hassemer, Matrícula UFSC 187750, SIAPE 3295590, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 26/02/2025, conforme processo 23080.005772/2025-57.
Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, Matrícula UFSC 204409, SIAPE 2288503, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.004260/2025-73.
Maria Simone Kugeratski Souza, Matrícula UFSC 175522, SIAPE 2772024, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 12/01/2025, conforme processo 23080.004403/2025-47.
Marli Dias de Souza Pinto, Matrícula UFSC 187733, SIAPE 3313245, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 19/02/2025, conforme processo 23080.007839/2025-98.
Pablo Andretta Jaskowiak, Matrícula UFSC 204220, SIAPE 2310224, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/05/2025, conforme processo 23080.018314/2025-88.
Patricia de Oliveira Iuva, Matrícula UFSC 194845, SIAPE 2129058, lotado (a) no ART/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/06/2025, conforme processo 23080.008366/2025-46.
Renata Cardozo Padilha, Matrícula UFSC 212398, SIAPE 3974911, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 04/04/2025, conforme processo 23080.016751/2025-67.
Ricardo Socas Wiese, Matrícula UFSC 207491, SIAPE 2930020, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2025, conforme processo 23080.003647/2025-11.
Rodrigo de Sales, Matrícula UFSC 212673, SIAPE 1803323, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 03/04/2025, conforme processo 23080.009657/2025-51.
Rogério Feroldi Miorando, Matrícula UFSC 204077, SIAPE 1449906, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.020833/2025-14.
Romulo Adolfo Heringer Ferreira, Matrícula UFSC 215940, SIAPE 1173328, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/03/2025, conforme processo 23080.018137/2025-30.
Silmar José Spinardi Franchi, Matrícula UFSC 193180, SIAPE 2111267, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 19/03/2025, conforme processo 23080.007402/2025-54.
Silvia Maria Martins, Matrícula UFSC 137310, SIAPE 2372916, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe C Nível 4 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.013827/2025-01.
Suzana de Fátima Alcantara, Matrícula UFSC 204093, SIAPE 2307089, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/04/2025, conforme processo 23080.021262/2025-27.
Valcir Gassen, Matrícula UFSC 227557, SIAPE 2647964, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe D (Titular) Nível 1 a partir de 01/06/2025, conforme processo 23080.002944/2025-31.
Viviane Lilian Soethe, Matrícula UFSC 175476, SIAPE 1797615, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 05/01/2025, conforme processo 23080.000997/2025-17.
Nº 692/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/09/2025 a servidora ANDREIA LABREA PEREIRA, Matrícula UFSC nº 224860, Matrícula SIAPE nº 1198684, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
(Ref. Processo nº 23080. 052970/2022-67)
Nº 693/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Barbara Paes Sprícigo e Fábio Frozza para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor THIAGO SILVA DUARTE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225631, matrícula SIAPE 3311911, admitido na UFSC em 11/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 694/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Alexandra Rodrigues Finotti e Fernando de Souza Pereira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CLARA PADIAL LUCAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225542, matrícula SIAPE 3311497, admitida na UFSC em 06/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 695/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Gabriel Filipe Iahn e Janialy Alves Araujo Três para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225566, matrícula SIAPE 1031750, admitido na UFSC em 05/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 696/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/09/2025 a servidora ALINE ROBERTO COSTA, Matrícula UFSC nº 225229, Matrícula SIAPE nº 3309472, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080. 060946/2022-00)
Nº 697/2025/DDP – CONCEDER a Sirlene Pintro, SIAPE 2322138, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2025 a 14/07/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 021365/2025-97)
Nº 698/2025/DDP – CONCEDER a Simone Cristina de Oliveira, SIAPE 2237294, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/05/2025 a 28/06/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025.
Nº 699/2025/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Guilherme Francisco Zucatelli, Matrícula UFSC n.º 198808, Matrícula SIAPE n.º 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU) da Prefeitura Universitária (PU/UFSC) para a Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho (DIST/DA/BNU) da Diretoria Administrativa (DA/BNU), no período de 26 de maio de 2025 a 26 de agosto de 2025.
Nº 700/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005, com redação modificada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 230661
3408680
ADAUTO SCALON
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PMP
D002
08/05/2025
224942
3305268
ADRIANO ENDERLE
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D005
17/02/2025
219821
1808564
ALCIONE ALVES HULSE
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
PMP
E015
15/01/2025
225316
3309567
ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D005
16/03/2025
212305
3031052
ALICE TERESA MUNHOZ SEGA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D012
27/03/2025
224477
3301920
ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
29/01/2025
170717
1696428
ALINE CARDOZO PEREIRA ARQUIVISTA
PMP
E018
30/04/2025
230269
1246791
ALINE LEITE ANDRADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
27/03/2025
198514
2197542
ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
02/03/2025
183584
1929246
ALINE MARIANA VENANCIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D016
21/03/2025
225229
3309472
ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
16/03/2025
198654
2193442
ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
26/02/2025
190432
1745515
ALTAIR ANTUNES
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PMP
D015
12/02/2025
199294
2213066
AMANDA FINCK DREHMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
19/03/2025
189302
2041723
AMANDA HERZMANN VIEIRA FEIJÓ
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PMP
C013
02/01/2025
220870
1137902
AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA
PMP
E011
15/01/2025
177029
1618532
ANA CARLA BASTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP
E017
20/03/2025
192303
1056774
ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C015
05/03/2025
218159
3150902
ANA PAULA DE AZEVEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
08/04/2025
217448
3138147
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
15/01/2025
216691
1125559
ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO
PMP
E009
23/02/2025
230188
3400286
ANA PAULA TURATTI DA CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
21/03/2025
183339
1919136
ANA PAULA WERNECK DE CASTRO
MÉDICO/ÁREA
PMP
E014
28/02/2025
183550
1929697
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C016
26/03/2025
225147
1124949
ANDRÉ LUIZ
ARQUITETO E URBANISTA
PMP
E005
15/03/2025
230276
3400946
ANDREY LUIZ PEREIRA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D002
28/03/2025
183088
1757413
ANE ELISA PAIM
ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E016
02/02/2025
189620
2046359
ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP
C013
02/02/2025
180720
2660237
ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ADMINISTRADOR
PMP
E016
04/04/2025
220285
1918223
ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
01/02/2025
190327
2052719
AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER PROGRAMADOR VISUAL
PMP
E015
19/03/2025
199251
2211339
AUGUSTO SARDA VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP
C014
14/03/2025
230731
1316416
AURILENE DA ROCHA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
09/05/2025
221070
1115595
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D008
20/01/2025
175328
1794993
BÁRBARA CRISTINA TAVARES ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E011
24/04/2025
189817
2048050
BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E015
01/02/2025
224500
3302078
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
03/02/2025
225355
3309581
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
19/03/2025
217356
3136899
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
10/01/2025
225679
3312059
BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
11/04/2025
224449
3302007
BIANCA ROMEU
BIÓLOGO
PMP
E005
01/02/2025
230571
3408270
BRENON PAUL
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D002
02/05/2025
189876
2051340
BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP
C015
08/02/2025
198425
2193349
BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
23/02/2025
224850
3305091
BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA
PMP
E003
11/02/2025
198158
2190150
CAETANO MACHADO JORNALISTA
PMP
E014
06/02/2025
217920
3149938
CAMILA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP
E011
02/04/2025
221244
3220139
CAMILA GARBIN SANDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D008
27/01/2025
205260
2331916
CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR
PMP
E013
28/02/2025
205421
2341284
CARLA MAEHLER
PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E013
27/04/2025
192044
1804934
CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E013
10/02/2025
212809
3043804
CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA
TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP
D008
11/05/2025
219597
1188338
CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PMP
D014
27/01/2025
189264
2039649
CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA
ARQUITETO E URBANISTA
PMP
E015
08/01/2025
225301
3309722
CAROLINA BONES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
19/03/2025
225210
3309508
CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA
PMP
E005
16/03/2025
199332
2225538
CEZAR GABRIEL ZANOTTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D010
01/04/2025
182855
1908602
CHIARELLI BEZERRA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO VALE
MÉDICO/ÁREA
PMP
E016
05/01/2025
199103
2216821
CHRISTINE CACERES BURGHART
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
25/03/2025
230612
1313184
CIBELE TESSER DA COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D002
06/05/2025
218269
1122041
CINTHIA COUTINHO CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
14/04/2025
225542
3311497
CLARA PADIAL LUCAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
06/04/2025
208773
1900050
CLARICE ELIAS FREITAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C016
05/05/2025
183770
1932554
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
29/03/2025
189450
2044164
CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI
REVISOR DE TEXTOS
PMP
E015
22/01/2025
183614
1689847
CRINEU TRES
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E016
13/03/2025
225620
3311796
CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
10/04/2025
211057
1577963
CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH
BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E019
15/02/2025
229932
3391616
CRISTIAN BAUMANN GLATZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
26/02/2025
219708
1065690
CRISTIANO DA SILVA RUBIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA
PMP
D015
30/04/2025
225566
1031750
CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E005
05/04/2025
199138
2891036
CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS
PROGRAMADOR VISUAL
PMP
E016
30/04/2025
223314
1340731
DAIANE MARTINS RAMOS TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PMP
D013
18/04/2025
184521
1945998
DANIEL DAMBROWSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D015
26/03/2025
184483
1944528
DANIEL DE SOUZA GEREMIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
16/05/2025
191749
2064355
DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI
ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E015
11/04/2025
230118
3397954
DARLIN BONADIMAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
13/03/2025
184130
382523
DAVID JOSÉ CAUME
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
02/05/2025
221220
3220076
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D008
18/01/2025
218189
3151014
DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D009
09/04/2025
221710
2533332
DEISE RATEKE
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP
E019
17/03/2025
206804
1657399
DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
PMP
E012
07/02/2025
218067
3150106
DIANA PAULA WILL
PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E011
02/04/2025
210981
3000886
DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
03/01/2025
225586
3311533
DIEGO PASCOAL DOLINSKI TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PMP
D005
05/04/2025
225605
3311604
DIEGO RODRIGUES FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
10/04/2025
224646
3303746
DOUGLAS FONSECA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
09/02/2025
225801
3313157
DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
19/04/2025
217468
3138247
DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
22/01/2025
225857
1036933
DYANNE ALVES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D005
17/04/2025
230531
1214233
EDER FURTADO COSTA TÉCNICO EM MECÂNICA
PMP
D014
20/03/2025
199545
2221790
EDILON FRASSON DA ROSA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D014
02/04/2025
224463
3302143
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
01/02/2025
225405
1125894
ELANNE MELILO DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E005
15/03/2025
218040
1081319
ELIETE SANTIN STAUB PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E011
02/04/2025
188357
1805146
ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
04/02/2025
217915
3150058
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E009
02/04/2025
130919
2965998
ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
05/02/2025
217203
3133934
ELOAH CRISTINA MELO TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO
PMP
D009
10/01/2025
174038
1775697
ELOIR ESTEVÃO CALEGARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D017
05/01/2025
230289
3402182
EMANUELLE CORREA GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
01/04/2025
230684
3408734
ERISVAN VIEIRA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
08/05/2025
230259
3400578
ERNANI BERNARDO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
25/03/2025
183991
1940066
EVERSON DALL AGNOL TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP
D016
27/04/2025
193750
1476137
FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E015
08/05/2025
184270
1943219
FÁBIO JOSÉ CAMPOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C016
11/05/2025
175352
1794912
FABIO LORENSI DO CANTO BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E017
05/01/2025
191706
2061676
FABIOLA BRISTOT SERPA ARQUITETO E URBANISTA
PMP
E013
08/04/2025
217299
1629218
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP
D011
08/01/2025
198310
2193231
FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E014
13/02/2025
219635
1042375
FELIPE IOP CAPELETO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
PMP
D012
02/05/2025
230245
3400482
FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D002
25/03/2025
224696
3303764
FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
11/02/2025
189388
2044145
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP
D015
05/01/2025
223144
2156085
FERNANDA DITTMAR CARDOSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D009
01/05/2025
199839
2223884
FERNANDA FELTRIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D014
09/04/2025
177614
1822772
FERNANDA GUIMARÃES ADMINISTRADOR
PMP
E017
28/04/2025
217995
3150023
FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
02/04/2025
183312
1918543
FERNANDA MORGANA MACHADO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D016
17/02/2025
212242
3030136
FERNANDO FERNANDES DINIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D006
22/03/2025
198824
1652188
FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
PMP
D014
03/03/2025
200020
2225347
FERNANDO MATOS RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP
C010
08/05/2025
198379
2193510
FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
23/02/2025
198794
2205031
FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D014
02/03/2025
225904
3315121
FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D005
25/04/2025
178122
1827716
FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP
E017
16/05/2025
225460
1276349
GABRIEL DORIGO ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA
PMP
E005
26/03/2025
217080
1185980
GABRIEL FARIA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
05/01/2025
204760
2327096
GABRIEL VARALLA
OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP
D009
25/01/2025
201760
1944175
GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ
SECRETÁRIO EXECUTIVO
PMP
E016
15/05/2025
225286
3309748
GABRIELA FURTADO CARVALHO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
19/03/2025
199090
2217910
GABRIELA MATTEI DE SOUZA
ADMINISTRADOR
PMP
E014
30/03/2025
230028
3392758
GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D002
04/03/2025
230704
3409057
GABRIELA VILVERT VANSUITA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
PMP
D002
09/05/2025
225130
1388067
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA
AUDITOR
PMP
E005
15/03/2025
188721
1677271
GESMAR KINGESKI BARBOSA
BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA
PMP
E018
23/01/2025
191447
2058959
GESYKA MAFRA
REVISOR DE TEXTOS
PMP
E015
19/03/2025
212389
3033431
GILVANO DA ROSA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D012
22/03/2025
230219
3400349
GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER
PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E002
25/03/2025
217300
3136419
GISELI SALAIB SPRINGER
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D011
09/01/2025
204611
1108882
GIULLIA PIMENTEL
ADMINISTRADOR
PMP
E013
06/01/2025
172361
1755646
GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART
NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
PMP
E014
01/02/2025
211179
3006596
GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D010
29/01/2025
230167
1868583
GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
21/03/2025
183606
1929159
GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E016
09/03/2025
198913
2212251
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
19/03/2025
199642
2223770
GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
13/04/2025
189159
2036280
GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO
ADMINISTRADOR
PMP
E015
16/01/2025
225264
1732425
GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
16/03/2025
225647
2049587
GUSTAVO PADILHA
QUÍMICO
PMP
E005
10/04/2025
197569
2181073
HEITOR DANDOLINI DE SOUZA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
PMP
D014
17/04/2025
211790
1942813
HELDER CARLO BELAN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E016
08/05/2025
141814
1669296
HOMERO FARIAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PMP
D018
02/01/2025
230628
3408283
IALI DE ORLEANS BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
07/05/2025
230601
2878536
ISABELA VERISSIMO OMELCZUK
ADMINISTRADOR
PMP
E002
06/05/2025
199510
2221992
ISABELA MARIA MARTINS ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E014
30/03/2025
199120
2218828
ISADORA DE SOUZA BERNARDINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
01/04/2025
225661
3312090
ISADORA NUNES
FONOAUDIÓLOGO
PMP
E005
10/04/2025
198239
2190063
ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
04/02/2025
200152
3675692
IVANDRO CARLOS VALDAMERI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP
E018
26/04/2025
198760
2195234
IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
27/02/2025
202236
1174451
IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
08/02/2025
225415
1249276
JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E005
16/03/2025
222350
1068615
JAMILIE AKEMY INOKOSHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D015
01/05/2025
120370
1038431
JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA
PMP
A019
07/03/2025
175336
1794469
JANAINA CANOVA
ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E017
06/01/2025
212750
3042337
JEAN BRESSAN ALBARELLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D012
04/05/2025
230722
3409190
JEFFERSON VIRGILIO ANTROPÓLOGO
PMP
E002
10/05/2025
230740
3409699
JENIFER MATOS DE ÁVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
14/05/2025
198670
2205941
JERKO LEDIC NETO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP
E014
02/03/2025
113233
1160341
JOAO BATISTA BROGNOLI AUXILIAR DE ELETRICISTA
PMP
B015
09/05/2025
185986
1968756
JOÃO CARLOS VICENTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D015
18/04/2025
217713
1827980
JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
16/05/2025
220972
3219383
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D008
13/01/2025
212630
3040895
JOICE HELENA MANTOVANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
27/04/2025
174054
1775620
JONATHAS TROGLIO BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E017
09/04/2025
202600
1486920
JORGE LUIZ GABILAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
05/05/2025
189434
2044636
JORGE TESSARI
TÉCNICO EM MECÂNICA
PMP
D015
24/01/2025
225573
3311528
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR QUÍMICO
PMP
E005
06/04/2025
175581
1803977
JOSÉ FABRIS
ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E017
04/03/2025
223160
1095947
JOSÉ LUNA
MÉDICO/ÁREA
PMP
E010
29/01/2025
211124
3006341
JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
18/01/2025
225108
2169663
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E005
08/03/2025
230676
1346157
JUAN AIRTON SANTOS ADMINISTRADOR
PMP
E002
06/05/2025
212273
3030478
JULIA DE MARCHI
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
26/03/2025
200349
2228803
JULIANA COSTA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
14/05/2025
224060
1194719
JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PMP
C014
02/03/2025
198689
2193542
JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E010
19/02/2025
224451
1283369
JULIANA MOTTA SEBBEN MÉDICO/ÁREA
PMP
E005
01/02/2025
211340
3010699
JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C012
01/02/2025
141741
1668841
JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR
PMP
E018
21/01/2025
189531
2044857
JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E015
25/01/2025
198328
2522194
JULIANA VAMERLATI SANTOS
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP
E017
08/02/2025
200012
2225242
JULIANE DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C014
11/05/2025
217314
1066788
JULIANE PASQUALETO ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E007
09/01/2025
227620
1352237
JÚLIO MARQUES CARDOSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C015
14/05/2025
229606
3388036
KALITA REGINA DA CRUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
26/01/2025
199952
2224954
KÁTIA REGINA FARACO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
27/04/2025
230695
1808076
KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E002
06/05/2025
218284
3151880
KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
PMP
D009
07/04/2025
212286
3030497
KENZO PEIXOTO HIRATSUKA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
26/03/2025
217183
3133751
KHEILA AMORIM ESPINDOLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
01/01/2025
211197
1192941
KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D014
24/02/2025
225713
3313147
LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E005
17/04/2025
225556
3311515
LAIS SOTTILI DE MATOS QUÍMICO
PMP
E005
05/04/2025
225500
1167862
LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E005
26/03/2025
230220
3400390
LARA PERSICH CRUZ FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO
PMP
E002
25/03/2025
189469
1974471
LARA SIMONE DIAS
PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E015
11/01/2025
225841
3313171
LARISSA HELENA PINHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D005
13/04/2025
230593
1047351
LAUREN BERGMANN SOARES
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D002
06/05/2025
199480
2225418
LEANDRO CARLOS SETUBAL TÉCNICO EM MECÂNICA
PMP
D014
05/05/2025
229946
3391641
LEANDRO FEIL
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
21/02/2025
224494
3302146
LEANDRO PESSI ORIGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
03/02/2025
190173
2051274
LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO
PROGRAMADOR VISUAL
PMP
E015
14/02/2025
183193
1916985
LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E016
13/02/2025
199847
2226426
LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D008
02/05/2025
198999
2212957
LETICIA MEDEIROS
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
C014
31/03/2025
183720
1935145
LETICIA SANTOS DE FREITAS
MÉDICO/ÁREA
PMP
E016
05/04/2025
198298
2193090
LINDONES RANGEL
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS
PMP
C014
13/02/2025
212411
3034931
LISIANE ARAUJO CARDOSO
ARQUIVISTA
PMP
E012
06/04/2025
225480
3309573
LÍVIA CINDRA DE SOUZA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PMP
D005
26/03/2025
199880
2225636
LÍVIA SCHEFFER SANTOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D014
04/05/2025
225739
3313047
LORENA GÓES DA LUZ
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D005
17/04/2025
205565
1234450
LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D013
16/05/2025
230713
3409143
LUANA GOULARTE LOURO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D002
09/05/2025
217683
2674015
LUANDA ALVARIZA GOMES NEY
PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E016
15/02/2025
184688
1779046
LUCAS CARDOSO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
PMP
D016
09/05/2025
230290
3401478
LUCAS DE ANHAIA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PMP
D002
01/04/2025
198662
2204726
LUCIA GOMES BEUTER
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D012
24/03/2025
199537
2225291
LUCIANA CHAVES MELILO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D014
04/05/2025
199871
2225697
LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
08/05/2025
184351
1943191
LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
08/05/2025
213254
1825633
LUÍS EDUARDO LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
09/05/2025
220915
3218962
LUÍS FERNANDO POSSENTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D008
12/01/2025
189426
2044639
LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA
PMP
D015
26/01/2025
217331
3136497
LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D011
09/01/2025
205520
1965524
LUIZ FERNANDO LORENCI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D013
16/05/2025
198867
2209945
LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM
PMP
D010
09/02/2025
189272
2607142
LUIZA SOUZA IOPPI GOMES PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E015
02/01/2025
212320
3031115
LUZIANE CORDOVA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D010
22/03/2025
198204
2190691
MAITE PERIN
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D014
02/03/2025
217344
3136827
MARA LETICIA RADIN ADMINISTRADOR
PMP
E011
10/01/2025
183096
1915007
MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
06/02/2025
201558
1053746
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D015
16/02/2025
203119
2355082
MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
28/01/2025
225618
3311536
MARCELO PACHECO DOS SANTOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D003
10/04/2025
225450
3309785
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D005
23/03/2025
211136
3006577
MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
17/01/2025
177495
2683496
MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO
MÉDICO VETERINÁRIO
PMP
E017
07/04/2025
229991
3391891
MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
28/02/2025
182871
1908019
MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
05/01/2025
230308
3401735
MARIANE RODRIGUES GRACIANO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D002
01/04/2025
210484
1153875
MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA
PMP
E012
29/01/2025
225530
1417540
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
29/03/2025
198476
2196457
MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
25/02/2025
183177
1588169
MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PMP
E016
26/01/2025
230322
3402178
MARINA LUIZ
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
02/04/2025
217257
3133750
MARINA PINTO FORTKAMP ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
02/01/2025
224421
1388255
MARINA PISSATTO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
29/01/2025
218122
3150509
MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D011
03/04/2025
198387
2193212
MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D014
13/02/2025
225435
3310265
MATHEUS DEL REI MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
19/03/2025
189256
2039169
MATHEUS LIMA ALCANTARA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PMP
D015
04/01/2025
225388
1381616
MATHEUS OLIVEIRA KÜHN BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E005
15/03/2025
225365
1650634
MATHEUS RUFINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
19/03/2025
221034
3218713
MAURICIO MAURINO DA SILVA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E008
11/01/2025
222342
1510963
MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D019
17/04/2025
223390
1039996
MIRIAM NUNES ZONTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D013
03/01/2025
198930
2211280
MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
06/03/2025
211806
3014537
NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
01/03/2025
217969
3149998
NARJARA SILVEIRA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D011
02/04/2025
202180
1811910
NATASHA FINOKETTI MALICHESKI
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
25/02/2025
230634
1336894
NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
07/05/2025
184319
1942452
NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
07/05/2025
193164
1681247
NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PMP
D018
12/02/2025
199928
1661033
NICOLE ESPOSTO BIONDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
28/04/2025
189299
2041407
NICOLE MAESTRI
ADMINISTRADOR
PMP
E015
09/01/2025
223179
1825026
PALOMA CRISTINA BARRIOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
07/05/2025
175360
1795311
PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR
ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E017
15/01/2025
205918
2345545
PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D013
16/05/2025
230336
3401883
PATRICIA DIAS DE CASTRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
21/03/2025
183070
1917046
PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
01/02/2025
220895
3218894
PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASAO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D008
12/01/2025
225422
1263645
PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
20/04/2025
225510
3309757
PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
16/03/2025
212692
3041895
PRISCILA MARGARETE BONA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
03/05/2025
220072
1138452
RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP
E011
17/01/2025
222520
1147779
RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
09/03/2025
223470
1024489
RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES
TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP
D011
08/05/2025
230173
1074336
RAMONE DA SILVA
CONTADOR
PMP
E002
21/03/2025
229618
3388047
REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D002
29/01/2025
184262
1943382
RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D016
08/05/2025
217380
3137309
RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
10/01/2025
189647
2048081
RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E011
29/01/2025
217970
1388449
RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
PMP
D005
02/04/2025
183983
1731253
RICARDO DE LIMA CHAGAS BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E016
16/04/2025
212626
3040887
RICARDO JOSÉ TORRES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
27/04/2025
184092
1940602
RICARDO JOSÉ VALDAMERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
07/05/2025
224788
3304752
RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
12/02/2025
197887
2182033
ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D014
21/04/2025
225447
1217186
ROBSON DE CARVALHO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
E005
15/03/2025
230200
3400325
RODRIGO BORATTI
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP
D002
22/03/2025
224835
3305008
RODRIGO LAEMMLE
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
15/02/2025
218199
3151069
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
10/04/2025
170750
1697036
RODRIGO VALVERDE DA SILVA
CONTADOR
PMP
E018
06/05/2025
225749
1292800
RONALDO JOSÉ PICCOLI MÉDICO VETERINÁRIO
PMP
E005
18/04/2025
175573
1805046
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
02/02/2025
212266
3031160
ROSILDA LOPES OECHSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D010
22/03/2025
217324
3136494
RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D005
09/01/2025
212605
3040868
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
27/04/2025
180968
1886209
SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
21/01/2025
181620
1891770
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D016
06/01/2025
183746
1935942
SAMIRA BELLETTINI BORGES
SECRETÁRIO EXECUTIVO
PMP
E016
12/04/2025
218138
2290349
SCHEILLA SOARES
PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E007
23/04/2025
214235
3064087
SHEILA DUARTE NETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
25/02/2025
221106
2056430
SILVIA PELEGRINI
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D008
20/01/2025
189477
1996027
SIMONE VALENTINI
PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E015
11/01/2025
204590
2322138
SIRLENE PINTRO
BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA PMP
E013
06/01/2025
212648
2283559
SÔNIA REGINA DUZ
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
27/04/2025
184424
1943249
STEFANI DE SOUZA
SECRETÁRIO EXECUTIVO
PMP
E016
11/05/2025
202210
1196588
SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
26/02/2025
199502
1019976
SUSANE LOPES
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D014
07/05/2025
177460
2652988
SUSANY PERARDT
ADMINISTRADOR
PMP
E017
08/04/2025
184467
1910942
TADEU ZOMER LOCATELLI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP
C016
15/05/2025
212298
1867112
THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
27/03/2025
191439
2058905
THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D015
23/03/2025
212256
3030344
THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D012
26/03/2025
200101
2228002
THIAGO JOSÉ DA CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
11/05/2025
225631
3311911
THIAGO SILVA DUARTE
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D005
11/04/2025
199669
2222789
TIAGO AURÉLIO ALVES
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PMP
D014
30/03/2025
198360
2193572
TIAGO BORTOLOTTO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
PMP
D014
23/02/2025
183428
1924634
TICIANA CAMILO FRIGO AVILA
ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E016
08/03/2025
221009
3219084
TOMAZ SIELSKI ROSA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PMP
D006
13/01/2025
177584
1822833
VANDERLÉIA VIEIRA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
13/04/2025
223500
1012376
VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D013
06/01/2025
204603
2322648
VINICIUS MULLER BURATTO
ENGENHEIRO/ÁREA
PMP
E013
11/01/2025
225478
3310807
VITÓRIA DE LARA MIRANDA
ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E005
26/03/2025
225898
3313654
VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PMP
D005
24/04/2025
191714
2061723
VIVIAN FERREIRA DIAS
FONOAUDIÓLOGO
PMP
E015
03/04/2025
200039
1696133
WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
PMP
D014
28/04/2025
190475
2052374
WILLIAN GOLDONI COSTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PMP
E015
20/02/2025
198506
2197406
ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI
PEDAGOGO/ÁREA
PMP
E014
23/02/2025
Nº 701/2025/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005, com redação modificada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Servidor
Cargo
Ocorrência
Para Nível de
Classificação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro
198301
2193174
ALINE COELHO CONRADESQUE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C014
18/02/2025
177312
2710308
ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
10/04/2025
224523
1209670
ALINE DE ANDRADE RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E005
02/02/2025
177860
1331684
ALINE VARELA DIAS MÉDICO/ÁREA
PMP
E010
04/05/2025
225880
1127246
ALZIANE DA SILVA PEQUENO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D005
25/04/2025
142284
1682838
AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E018
25/03/2025
225876
1853507
ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D005
24/04/2025
200292
3710747
ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E014
09/04/2025
177541
1822448
ANA PAULA TASSO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
08/04/2025
131894
1422528
ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D015
18/02/2025
175603
1803259
ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA
MÉDICO/ÁREA
PMP
E010
02/02/2025
198840
2198817
ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA
PMP
E014
04/03/2025
224860
1198684
ANDREIA LABREA PEREIRA ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E005
03/02/2025
198433
2195467
ANDRESA FRASSON
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D008
23/02/2025
177703
1823335
ANDRESA ISOLETE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
19/04/2025
177452
3702311
ARILENE LOHN
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
25/03/2025
184009
1938885
ARLENE LOURDES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D016
23/04/2025
199189
2218248
BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D014
25/03/2025
177673
1823370
CARLA FÁTIMA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D015
16/04/2025
182235
1895991
CARLA PAULI
ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E012
16/05/2025
175530
1803954
CAROLINA FRESCURA JUNGES ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E017
30/01/2025
177274
1819521
CASSANDRA VILVERT MAGALHÃES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
29/03/2025
132122
1423173
CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
12/02/2025
131878
1422539
CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E016
12/02/2025
225700
1075767
CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D005
10/04/2025
177568
1822855
CLÁUDIA DA SILVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
17/04/2025
199723
2223817
CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E014
22/04/2025
198344
2193465
CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D014
19/02/2025
182561
1900563
CRISTIANI DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E016
13/01/2025
198093
2182920
DANIELA FELÍCIO
NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
PMP
E012
20/01/2025
199944
2225396
DAYANA LIMA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E014
04/05/2025
225818
1228799
DÉBORA ZANGHELINI ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E005
17/04/2025
177924
1824201
DUANE JOSE MILIOLI MÉDICO/ÁREA
PMP
E017
28/04/2025
183711
1935156
EDUARDO DEVES
MÉDICO/ÁREA
PMP
E016
11/04/2025
177908
1824221
EDUARDO MARTINS LINHARES TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
30/04/2025
183150
1914401
ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D016
26/02/2025
190254
2711134
ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PMP
E015
01/02/2025
183819
1933601
EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PMP
E016
09/04/2025
177355
1820105
FABIANA HACK MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
04/04/2025
177592
1822822
FABIANA LIDIA PITTOL TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D013
07/04/2025
132041
1423017
FABIANO DA SILVA MUNIZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D013
03/02/2025
198247
2190670
FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D014
06/02/2025
177410
2710900
FERNANDA FORSTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
15/03/2025
174542
1783985
FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
27/03/2025
183967
1536901
GABRIEL GAMBA PIONER MÉDICO/ÁREA
PMP
E010
18/04/2025
184432
1942478
GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ MÉDICO/ÁREA
PMP
E016
08/05/2025
131916
1422613
GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PMP
C017
05/03/2025
177266
2551360
GRAZIELE TELLES VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
29/03/2025
177720
1823402
GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
08/05/2025
182847
1906343
GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS MÉDICO/ÁREA
PMP
E014
02/01/2025
178203
1309747
HAMILTON FILIPE CORREIA DE MALFUSSI
MÉDICO/ÁREA
PMP
E019
01/04/2025
131568
1421216
IONICE ISOLINA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D019
15/01/2025
141903
1678760
ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO
PMP
E017
19/01/2025
177894
1823757
IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA
PMP
E017
26/04/2025
196686
2158811
IVONETE IRACY DE SOUTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D003
23/04/2025
175425
2358079
JAÇANY APARECIDA BORGES PRUDENTE
ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E015
05/01/2025
170865
2646100
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON
MÉDICO/ÁREA
PMP
E018
27/04/2025
199855
2224909
JANE DA SILVA
MÉDICO/ÁREA
PMP
E014
22/04/2025
183762
2918587
JAQUELINE NUNES FLORES TÉCNICO EM FARMÁCIA
PMP
D016
12/04/2025
177681
2716667
JOSIANE MULLER
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
20/03/2025
210514
1059280
JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E015
13/03/2025
184033
1938876
JOVANA LINA BIASOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP
D016
13/04/2025
177401
1819044
JULIANA VALGAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
15/03/2025
177886
1823753
KELLY CATTELAN BONORINO FISIOTERAPEUTA
PMP
E017
26/04/2025
177851
2359510
KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D015
12/04/2025
177339
1820053
LEANDRO JOSÉ VILAMIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
04/04/2025
175590
2604396
LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA
PMP
E011
02/02/2025
183592
1929683
LETÍCIA KRAMER PACHECO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PMP
E016
29/03/2025
184165
1940281
LIA KARINA VOLPATO MÉDICO/ÁREA
PMP
E016
01/05/2025
190823
2056327
LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
PMP
E015
30/03/2025
177916
1824346
LUCIANA MAURA MIRANDA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
14/04/2025
177479
1820072
LUCILENE SIMAS VARGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D015
07/04/2025
174445
1782693
LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D017
02/03/2025
230399
3403377
LUIZ HENRIQUE BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D002
22/03/2025
131843
1422530
MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E015
16/03/2025
177363
1820042
MARCOS OURIQUES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D011
28/04/2025
177967
1825076
MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL
MÉDICO/ÁREA
PMP
E011
10/05/2025
131908
1422647
MARIA ANTONIA KALAFATAS DE AMORIM
MÉDICO/ÁREA
PMP
E017
03/01/2025
132084
1423182
MARLETE CARDOSO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PMP
C015
02/03/2025
131649
2359257
MICHELE PANOSSO DOTTO ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E015
04/05/2025
198719
2606730
MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA
MÉDICO/ÁREA
PMP
E012
23/02/2025
177380
1818780
MÔNICA REBELLO BIANCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
01/04/2025
200322
2228545
MONIQUE DEL REI DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP
C014
14/05/2025
225830
1264772
NAILTON CORDEIRO DA SILVA
ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E005
11/05/2025
218239
1289311
NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E007
14/04/2025
191560
2059830
PATRICIA FRAGA
ASSISTENTE SOCIAL
PMP
E015
25/03/2025
131673
1421657
PAULO RICARDO FERREIRA DA ROCHA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D019
05/02/2025
198859
1370998
PRICILA BERNARDI
MÉDICO/ÁREA
PMP
E010
06/03/2025
170563
1693447
RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI
PSICÓLOGO/ÁREA
PMP
E018
01/03/2025
177738
1823414
RAFAEL SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
19/04/2025
177371
1819488
RAFAELA SERPA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
27/03/2025
218022
3150137
RAQUEL CAMELLI LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP
D011
02/04/2025
177320
1820142
RENATA CORREA FERREIRA LIMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
04/04/2025
183304
1918577
RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D012
19/02/2025
183800
2703725
RICARDO VALENTIM KLOEPPEL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D012
28/04/2025
177304
1820181
RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
02/04/2025
177878
1823750
ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO FISIOTERAPEUTA
PMP
E017
04/05/2025
177711
1823393
RONALDO ANTONIO DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
18/04/2025
177690
1823345
ROSANA NUNES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
18/04/2025
198816
2197007
SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D014
03/03/2025
177037
1815534
SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
10/03/2025
198450
2193555
TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D014
23/02/2025
183142
1914995
TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E016
06/02/2025
183738
1936029
TATIANA MARTINS
ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E016
13/04/2025
177290
1820160
THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
01/04/2025
197437
2177490
TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E014
19/03/2025
184190
1521436
TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA
PMP
E014
02/05/2025
225025
1117401
VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E003
12/02/2025
177444
1819090
VIVIANE GERTRUDE FERREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
15/04/2025
179340
1854631
VIVIANE VIEIRA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D015
07/05/2025
175611
1806604
WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PMP
D017
12/02/2025
184254
1940058
ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE ENFERMEIRO/ÁREA
PMP
E016
23/04/2025
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 702/2025/DDP – CONCEDER a JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE 2225242, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação na Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/06/2025 a 17/07/2025, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/05/2025, referente ao interstício completado em 09/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.024225/2025-71)
Nº 703/2025/DDP – CONCEDER a MARIA SIMONE KUGERATSKI SOUZA, SIAPE 2772024, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade /EMB/CTJ, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2025 a 10/10/2025, perfazendo 440 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.025617/2025-57)
Nº 704/2025/DDP – CONCEDER a CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE 1677172, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Diretoria administrativa/DA/BNU, 24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/07/2025 a 25/07/2025, perfazendo 110 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Nº 705/2025/DDP – CONCEDER a ALCIONE ALVES HULSE, SIAPE 1808564, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, lotada na Secretaria de Educação a Distância/SEAD, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 05/08/2025 a 05/08/2026, com ônus CAPES.
(Ref. Processo nº 23080.025613/2025-79)
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025.
Nº 706/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 610/2025/DDP, DE 14 DE MAIO DE 2025, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GABRIELLI DEBORTOLI,
Onde se lê:
“Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Andressa da Costa Farias para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa”….
Leia-se:
“Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Gabriela Pereira Peres para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa”….
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 707/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Natália Vale Asari e Tayse Feliciano Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JÉSSICA SABRINA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228951, matrícula SIAPE 3372841, admitida na UFSC em 06/11/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 708/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Carlos Vicente, Maria Erondina Kruschinski e Mayara Camila Furtado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GENIVAL DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228822, matrícula SIAPE 3371701, admitido na UFSC em 30/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 709/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Marilena Corrêa Fialho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231438, matrícula SIAPE 3423280, admitido na UFSC em 20/08/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 710/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Nídia de Jesus Moraes e Lilian Mann dos Santos de Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora LARA CAROLINA MALANOWSKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225500, matrícula SIAPE 1167862, admitida na UFSC em 26/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 711/2025/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.
Campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Carlos Alberto Silva da Silva 9,30 2º Thiago Muniz da Silva 8,53 3º Anna Júlia Bastos Karini 8,31 Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Carlos Alberto Silva da Silva 9,30 (Ref. Processo nº 23080.011987/2025-15)
Nº 712/2025/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 02/06/2025, o afastamento para cursar Doutorado de EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, concedido pela Portaria n° 1328/2024/DDP, 28 de novembro de 2024.
(Ref. Processo nº 23080. 061508/2024-12)
Nº 712/2025/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 02/06/2025, o afastamento para cursar Doutorado de EMILI BORTOLON DOS SANTOS, SIAPE 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, concedido pela Portaria n° 1328/2024/DDP, 28 de novembro de 2024.
(Ref. Processo nº 23080. 061508/2024-12)
Nº 713/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: MAURICIO GIRARDI SCHAPPO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224986, SIAPE 3305632, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/09/2025, de acordo com o Processo 23080.052474/2022-11.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 33/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora, Daniela Aparecida Pacífico, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Bordeaux Sciences Agro, da França, de 26 de maio de 2025 a 28 de junho de 2027.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL Nº 7/2025/CCB DE 23 DE MAIO DE 2025.
Nº 7/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e Subhefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 16 de junho de 2025, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 11/06/2025
HORÁRIO: : 9h às 12h e das 13h às 16h;
LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de reuniões 2, Bloco E, 4º Andar
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 09/06/2025 a 10/06/2025, por meio do e-mail gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 23 de maio de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 26262/2025)
EDITAL Nº 8/2025/CCB DE 02 DE JUNHO DE 2025
Nº 8/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2025, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 16/062025. A eleição poderá ser postergada para o dia seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia para a data de 16 de junho.
HORÁRIO: das 9 às 17 horas
LOCAL DA VOTAÇÃO: Sistema e-Democracia
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: de 2 a 9 de junho de 2025 Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: pmpg@contato.ufsc.br
Florianópolis, 2 de junho de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 28211/2025)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 62/2025/CCB – Designar as professoras Michelle Tillmann Biz, Leidiane Mazzardo Martins e Patrícia de Souza Brocardo como membros titulares e Aira Maria Bonfim Santos como membro suplente, sob a presidência da primeira, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, que acontecerá no dia 11 de junho de 2025.
(Ref. Solicitação Digital n.º 26262/2025)
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 63/2025/CCB – Designar o professor LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO, SIAPE nº 1566474, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 16 de junho de 2025, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 27245/2025)
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2025
Nº 64/2025/CCB – Designar, a partir de 21 de maio de 2025, os professores Ana Claudia Rodrigues, José Eduardo da Silva Santos e Ariane Zamoner Pacheco de Souza para compor o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, vinculado à Câmara de Pós-Graduação do CCB, pelo período de 12 (doze) meses, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 28598/2025)
Nº 65/2025/CCB – Designar, a partir de 20 de maio de 2025, os professores Ana Claudia Rodrigues e José Eduardo da Silva Santos, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-Graduação, pelo período de 12 (doze) meses, com atribuição de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 28615/2025)
Nº 66/2025/CCB – Designar os professores Guilherme Fleury Fina Speretta, Luz Elena Durán Carabali e Mauricio Peña Cunha, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral da Eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas. (Ref. Solicitação Digital nº 28211/2025)
Nº 67/2025/CCB – Designar, a partir de 2 de junho de 2025, as professoras Talita da Silva Jeremias e Virgínia Meneghini Lazzari Coordenadora e Sub-Coordenadora, respectivamente, de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 28657/2025)
Nº 68/2025/CCB – Designar as discentes Caroline Gheller (Matrícula Mestrado 202402334 – PPG em Neurociências), como representante titular, e Fernanda de Souza Guterres (Matrícula Mestrado 202401221 – PPG em Farmacologia) como representante suplente dos alunos de Pós-graduação no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 02 de junho de 2025.
-
Boletim Nº 99/2025 – 02/06/2025
Publicado em 02/06/2025 às 17:46UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 99/2025
Data da publicação: 02/06/2025
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 80/2025/PROAD À Nº 82/2025/PROAD PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 17/2025/PROPG SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 019/2025/SECARTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21/2025/CED À PORTARIA Nº 35/2025/CED PORTARIA Nº 44/2025/CED À Nº 48/2025/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2025/CCE PORTARIA Nº 074/2025/CCE À Nº 079/2025/CCE.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 015/2025/CCS PORTARIA Nº 090/2025/CCS À Nº 095/2025/CCS,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.
Nº 80/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 102/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º DESIGNAR AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, Administrador de Edifícios (titular) e LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Educação (CED), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025.
Nº 81/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 279/PROAD/2019, de 14 de maio de 2019.
Art. 2º DESIGNAR RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração (titular), e GABRIELA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3041489, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Restaurante Universitário (RU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025.
Nº 82/2025/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 43/2025/PROAD, de 20 de março de 2025.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
Meryellem Yokoyama Neves – Assistente em Administração – Membro Titular
Fabio Alexandre Rosa – Assistente em Administração – Membro Titular
Salete Michelon – Assistente em Administração – Membro Titular
Djennifer Maria Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Adriano Coelho – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Licitações.
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração.
Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Solicitação Digital nº 028187/2025)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 023/2025/DDP DE 22 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.
1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA
1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:
Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício Assistente em Administração D Campus de Curitibanos 2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO
2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na(s) respectiva(s) localidade(s) de exercício constante(s) no item 1.2 deste edital.
2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.
2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 28/05/2025.
2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.
2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.
2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.
3 DO RESULTADO E RECURSO
3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.
3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 29/05/2025.
3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação. 3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 30/05/2025.
3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 023/2025/DDP”.
3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.
3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.
3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.
4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.
4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.
4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ela será excluída das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.
4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.
4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES
EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D
CARGO: Assistente em Administração
Lista de homologados – Campus de Araranguá
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 3 1002325 ANDREIA FELIX ANDRADE 78 4 1011693 TAMARA DE SOUZA LAPA MENEGHEL 74 5 1025651 LEONARDO LINCOLN LEITE DE LACERDA 74 6 1044869 IGOR BITENCOURT SCARABELOT 74 reclassificada 1054082 ANA PAULA DOS SANTOS COSTENARO 80 Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES
Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES
Lista de homologados – Campus de Joinville
Lista de classificação geral:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 3 1021621 NELSON KOCK JUNIOR 72 4 1000292 CARLA ROSANE MEYER 70 Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES
Lista de classificação para pessoas negras:
Classificação Inscrição Nome Pontuação final 1 1019945 NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO 66 EDITAL Nº 024/2025/DDP DE 23 DE MAIO DE 2025.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21/05/2025, Seção 3, página 76:
1 No item 1.1.1.1.1:
Onde se lê:
“Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Artes”
Leia-se:
Requisitos para provimento no cargo: Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Teatro.
2 No item 1.1.1.2.1:
Onde se lê: “Campo de conhecimento: Artes/Artes Plásticas”
Leia-se: Campo de conhecimento: Artes/Artes Visuais
EDITAL Nº 025/2025/DDP 26 DE MAIO DE 2025.
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o que consta no processo digital nº 23080.011573/2025-88, que determinou a retomada das atividades do concurso público para o campo de conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo, para o Departamento de Direito, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, torna público o cronograma de provas das atividades que haviam sido suspensas.
Data Horário Atividade Local 16/06/2025 14h
AVALIAÇÃO da Prova Prática (somente membros da banca) Conforme Resolução Normativa Nº 34/CUn/2013 e art 33ª.
O Concurso foi suspenso antes de iniciar a avaliação da Prova Prática, sendo retomada pela banca avaliadora.
17/06/2025 9h
Apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo inscrição 46560006 – Candidato JANRIÊ RODRIGUES RECK
Sala dos conselhos nº 405, 4º andar, bloco F, do Centro de Ciências Jurídicas no campus de Florianópolis
10h Inscrição 46560009- Candidato LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES 11h inscrição 46560010 – Candidato MARCIO CAMARGO CUNHA FILHO 14h inscrição 46560011 – Candidato LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR 15h Inscrição 46560016 – Candidato BERNARDO WILDI LINS 16h inscrição 46560029 – Candidato ALEXANDRE BOTELHO 17/06/2025 18h30min Sessão pública on-line para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/concurso-publico-direito-constitucional-direito-administrativo
1 DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.
1.2 Para a etapa da Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo o candidato deverá se apresentar cinco minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para conferência do documento de identidade e assinatura na lista de presença.
1.3 O Departamento de Direito disponibilizará Datashow para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.
1.3.1 Será permitido ao candidato trazer e utilizar computador, Datashow e passador de slides.
1.3.2 O Departamento Direito não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
1.3.3 O candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 10.10 do Edital do concurso.
1.4 Após a sessão de apuração do resultado do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail do Departamento de Direito: dir@contato.ufsc.br.
1.5 As dúvidas sobre este Ajuste de Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Direito: dir@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 26 de maio de 2025.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Ofício Nº 8/2025/PPGECT/UFSC, de 12/05/2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 17/2025/PROPG – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2025/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT).
- LEANDRO DUSO (presidente) – Centro de Ciências da Educação;
- ADRIANA MOHR – Centro de Ciências da Educação;
- EVERALDO SILVEIRA – Centro de Ciências da Educação;
- REGINA CÉLIA GRANDO – Centro de Ciências da Educação;
- TANISE PAULA NOVELLO – Centro de Ciências da Educação;
- MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA – Centro de Ciências da Educação;
- LUCIANA PASSOS SÁ – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Art. 2º – Esta portaria terá validade até 01/09/2025.
Art. 3º – Tornar sem efeito a Portaria 17/2025/PROPG, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2025
Nº 019/2025/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar a 17ª Edição do Reveza 10 na Ilha de Anhatomirim – Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, em 03 de maio de 2025, tendo como proponente PDA ESPORTES LTDA, portadora do CNPJ: 35.507.828/0001-15, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2025 nº 007/2025/SECARTE, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 21/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2024, os discentes Henrique Webber Andriolo, matrícula 23150480 e Luiz Fernando Gomes de Castro, matrícula 22204558, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052087/2024-39)
Nº 22/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2024, os discentes Ana Laura Baumgartner Rodrigues da Silva, matrícula 21200059 e Henrique Webber Andriolo, matrícula 23150480, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.052087/2024-39)
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025
Nº 23/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 17/2025/CED, de 19 de março de 2025.
Art. 2º – Onde se lê: …professor Moisés Lima Duarte… Leia-se: …professor Moisés Lima Dutra…
(Ref. Solicitação Digital nº 012727/2025)
Nº 24/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 14/2025/CED, de 19 de março de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR as professoras Camila Schwinden Lehmkuhl, Aline Carmes Krüeger e Luciane Paula Vital, como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 10 de março de 2025, sendo a primeira como Editora-Chefe e as demais como Editoras de sessão.
Art. 3º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital nº 011898/2025)
Nº 25/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
– Adilson Luiz Pinto (presidente)
– Cezar Karpinski (membro titular)
– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (membro titular)
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral.
(Ref. solicitação digital nº 014215/2025)
Nº 26/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
– Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (presidente)
– Sonali Paula Molin Bedin (membro titular)
– Cezar Karpinski (membro titular)
Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral.
(Ref. solicitação digital nº 014238/2025)
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 27/2025/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 26/2025/CED, de 25 de março de 2025.
Art. 2º –
Onde se lê: “…Curso de Graduação em Biblioteconomia”
Leia-se: “…Curso de Graduação em Ciência da Informação”
(Ref. solicitação digital nº 014238/2025)
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 28/2025/CED – DESIGNAR, a partir de 31 de março de 2025, a professora GRAZIELA DEL MÔNACO, SIAPE 1615387, como Coordenadora do curso de Curso de Especialização em Educação do Campo: currículo, prática pedagógica e área de conhecimento, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), até a data de 31 de dezembro 2026. (Ref. Processo Digital 23080.006499/2025-88)
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 29/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 26/2025/CED, de 25 de março de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 04 de abril de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação:
– Cezar Karpinski (presidente)
– Sonali Paula Molin Bedin (membro titular)
– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (membro titular)
Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 4º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral.
(Ref. solicitação digital nº 016762/2025)
PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 30/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a partir de 1º de abril de 2025, a Portaria nº 24/2024/CED, de 16 de maio de 2024.
Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor Comissão do Vestibular 2026, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC, com os seguintes membros:
– Edson Marcos de Anhaia – Siape 2859064
– Juliano Espezim Soares Faria – Siape 3363319
– Graziela Del Monaco – Siape 1615387
– Irene Kazue Shimomura – Matrícula 21106396 (Discente)
– Cristhian Roberto Priprá – Matrícula 23104719 (Discente)
Art. 3º – São atribuições da Comissão:
I – Indicar, ao Colegiado de Curso, a proposta de território para a oferta da turma 2026.01 da Licenciatura em Educação do Campo;
II – Realizar o levantamento e a sistematização de dados quantitativos e qualitativos sobre o território com o objetivo de subsidiar a análise e as decisões do Colegiado;
III – Mobilizar o público-alvo para participação nos processos seletivos para ingresso no curso (vestibular e histórico escolar);
IV – Divulgar e acompanhar as etapas de realização do vestibular e de outros processos seletivos;
V – Atuar, em conjunto com a coordenação do curso, na formalização do acordo de cooperação técnica entre a UFSC e o órgão de representação do território, quando necessário.
(Ref. Solicitação digital nº 017006/2025)
Nº 31/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos
NOME Representação Departamento Ilana Laterm Presidente MEN Edna Araujo Dos Santos De Oliveira Vice-presidente EED Lilane Maria De Moura Chagas Titular MEN Tanise Paula Novello Suplente MEN Leila Procópia Do Nascimento Titular MEN Marcelo Feldhaus Suplente MEN Wellington Oliveira Dos Santos Titular MEN Carolina Ribeiro Cardoso Suplente MEN Diogo Norberto Mest Titular EED Lucia Schneider Hardt Suplente EED Sandra Luciana Dalmagro Titular EED Giovanni Felipe Ernst Frizzo Suplente EED Astrid Baecker Avila Titular EED Marcos Edgar Bassi Suplente EED Maria Fernando Diogo Titular PSI Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital n° 017439/2025)
PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2025.
Nº 32/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA N.º 89/2023/CED, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:
1ª Fase – Astrid Ávila
2ª Fase – Eneida Oto Shiroma
3ª Fase – Carolina Ribeiro Cardoso
4ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas
5ª Fase – Ângela Della Flora
6ª Fase – Leila Procópia do Nascimento
7ª Fase – Roselane Campos
8ª Fase – Simone Vieira de Souza
9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia
Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir desta data, com vigência até 4 de maio de 2027.
(Ref. Solicitação Digital nº 21447/2025)
Nº 33/CED/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 31/2025/CED, de 08 de abril de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR ROGÉRIO MACHADO ROSA como representante suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até 29 de abril de 2027.
(Ref. Solicitação Digital n° 021467/2025)
PORTARIA DE 09 DE MAIO DE 2025
Nº 34/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 50/2023/CED, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 16/2024/CED, de 02 de abril de 2024.
Art. 3º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:
– Luana Schieffelbein (Titular);
– Gabriela Guichard de Lima Beck (Titular);
– Rafael Guedert Batista (Titular);
– Jackeline Claudete Pinheiro (Suplente);
– Augusto Sardá Vieira (Suplente).
Art. 4º – Estes servidores ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CED).
Art. 5º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 6º – Atribuir 6 horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 35/2025/CED – A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catariana, no uso de suas atribuições e conforme RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18/03/2025, a professora Patrícia Guerrero para exercer a função
de Coordenadora de Extensão do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano.
Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
(Ref. Solicitação Digital 024357/2025)
PORTARIAS 20 DE MAIO DE 2025
Nº 44/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a partir de 08 de abril de 2025, os discentes, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:
– Bruna Vitória de Souza – Matrícula 19201942;
– Paloma Ariely de Paula Santos Dias – Matrícula 21202469;
– Artur Favaretto Pereira – Matrícula 22250596.
Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 8 de abril de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 019885/2025)
Nº 45/2025/CED ´- Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 23 de maio de 2025, as discentes Geruza Silva, matrícula 202501826 e Taiane Cunha da Silva, matrícula 202501703, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ensino de História – PROFHISTÓRIA/CED.
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 23 de maio de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 024612/2025)
Nº 46/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 05 de maio de 2025, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo:
Elian Daniel Patte Ndili – Matrícula 25104963 (Titular)
Cassio Uribbe Castro – Matrícula 25104972 (Suplente)
Emanoel Nunes da Silva – Matrícula 24100021 (Titular)
Gabriela Faustina Cardoso – Matrícula 24100005 (Suplente)
Ives de Souza Oliveira – Matrícula 18250311 (Titular)
Cristhian Roberto Priprá – Matrícula 23104719 (Suplente)
Patricia Giseli Anton – Matrícula 21103858 (Titular)
Maiara da Silva Pereira – Matrícula 21101474 (Suplente)
Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano a partir de 05 de maio de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 022212/2025)
Nº 47/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 69/2024/CED, de 04 de outubro de 2024.
Art. 2º – DESIGNAR os servidores e discentes abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do CED:
ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, Vice- Direção;
AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE Nº 2211339 (CAA);
LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº2164555 (CAA);
CEZAR KARPINSKI, SIAPE Nº 2926080, (CIN);
ANGÉLICA SILVANA PEREIRA, SIAPE Nº 1507882, (EED);
THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE Nº 1286152, (MEN);
GRAZIELA DEL MONACO, SIAPE Nº 1615387, (EDC);
ARTUR FILIPE EWALD, matrícula: 202501400 (representação discente titular – PPGE);
GRAYCE LEMOS, matrícula: 202303887 (representação discente suplente – PPGECT);
HENRIQUE WEBBER ANDRIOLO, matrícula: 23150480, (representação discente titular da graduação – Biblioteconomia);
BRIDA HELENA GONÇALVES FERNANDES LIMA, matrícula: 18250312 (representação discente suplente da graduação – Educação do Campo).
Art. 3º – O mandato será de 1 (um) ano, com início em 28 de abril de 2025, sendo atribuídas 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2025.
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 48/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 26/2025/CED, de 25 de março de 2025.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28 de março de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
– Cezar Karpinski (presidente)
– Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (membro titular)
– Adilson Luiz Pinto (membro titular)
Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 4º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral.
(Ref. solicitação digital nº 027617/2025)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 027578/2025, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2025/CCE DE 30 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Mestrado Profissional em Letras para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada na data provável de 9 de julho de 2025, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível na plataforma e-Democracia.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 1º a 2 de julho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante o envio do formulário de inscrição para o e-mail: profletras@contato.ufsc.br.
(Ref. Solicitação Digital nº 027578/2025)
DIVULGUE-SE!
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 074/2025/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 062/2025/CCE, de 12 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 023549/2025)
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 075/2025/CCE, – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes CRISTINE GORSKI SEVERO, SIAPE nº 2580137, LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº 1382304, e MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 023549/2025)
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 076/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo PAULO MORGANTI ALCARAZ, SIAPE nº 1984830, a docente JOICE ELOI GUIMARÃES, SIAPE nº 1331525, e a discente NATALIE JOESE PORTELA WANZELER, matrícula nº 202500234, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Mestrado Profissional em Letras, para o biênio 2025-2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 027578/2025)
Nº 077/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON, SIAPE nº 1111342, da função de Coordenador de Estágios – Área Espanhol, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designado pela Portaria nº 033/2024/CCE, a partir de 22 de maio de 2025.
Art. 2º Dispensar o servidor docente BAIRON OSWALDO VELEZ ESCALLON, SIAPE nº 1111342, da função de Coordenador de Ensino – Área Espanhol, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), para a qual foi designado pela Portaria nº 034/2024/CCE, a partir de 22 de maio de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 026340/2025)
Nº 078/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE nº 2152981, para a função de Coordenador de Estágios – Área Espanhol, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 22 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 026340/2025)
Nº 079/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ANDRÉ FIORUSSI, SIAPE nº 2152981, para a função de Coordenador de Ensino – Área Espanhol, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 22 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 026340/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 021543/2025 e conforme consta no Regimento Interno do Curso de Graduação em Farmácia, RESOLVE:
EDITAL Nº 015/2025/CCS DE 23 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente da UFSC, que lecionam para o Curso de Graduação em Farmácia no semestre 2025/1, bem como todos os estudantes regularmente matriculados neste semestre para, no dia 24 de junho do corrente ano, das 09h às 17h, através da plataforma https ://e.ufsc.br/e-democracia, elegerem o Coordenador e SubCoordenador do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º As inscrições para candidatos a Coordenador e Sub-Coordenador deverão ser feitas por email (farmacia@contato.ufsc.br) junto à Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia, no período de 09/06/2025 a 13/06/2025.
Art. 3º Somente serão elegíveis os Professores Farmacêuticos, que tenham mais de três anos de efetivo de exercício na UFSC e ministrado disciplinas para o Curso de Farmácia por pelo menos 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, e que pertençam a Departamentos vinculados ao CCS com carga horária didática igual ou superior a 10% do total de horas para integralização curricular do Curso de Graduação em Farmácia da UFSC.
Art. 4º Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Farmácia, no semestre em que ocorra a eleição e todos os professores efetivos que ministrem aulas para o Curso no referido semestre. O resultado final da consulta será computado como o total de votos dos alunos x 0,2 (peso de 20% do total) somado ao total de votos dos professores x 0,8 (peso de 80% do total).
Art. 5º Será declarado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos. DIVULGUE-SE!
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 025365/2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 090/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores (as) e representantes da secretaria municipal de saúde de Florianópolis abaixo como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, pelo período de 20 de maio de 2025 a 24 de junho de 2026:
TITULAR SUPLENTES Ana Maria Hecke Alves Claudia Angela Maziero Volpato Lucas da Fonseca Roberti Garcia Ricardo Armini Caldas Renata Goulart Castro Analucia Gleber Phillip Vanessa Carla Ruschel Danny Omar Mendoza Marin Letícia Ruhland Thalisson Saymo de Oliveira Silva Sheila Cristina Stolf Cupani Juliana Silva Ribeiro Andrade Renata Gondo Machado Gustavo Davi Rabelo Gláucia Santos Zimmermann Thais Marques Simek Vela Gonçalves Filipe Ivan Daniel Rogério de Oliveira Gondak Daniela Alba Nickel Cláudia Flemming Colussi Carolina Amália Barcellos Silva Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro Valeska Madalosso Pivatto (SMS-PMF) Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF) Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Revogar, a partir de 20 de maio de 2025, a Portaria nº 154/2024/CCS, de 27 de junho de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n.º 025365/2025)
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 091/2025/CCS – Art. 1º Designar as docentes JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, e CAROLINA DOS SANTOS SANTINONI, SIAPE nº 1365674 como Supervisoras do Laboratório – Triagem, do Departamento de Odontologia, no período de 16/05/2025 a 15/05/2027. Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar, a partir de 16 de maio de 2025, a portaria Nº 151/2024/CCS, de 20 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 025101/2025)
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 092/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MAIQUE WEBER BIAVATTI do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.011981/2025-30.
Professor Universidade Membro Maria Luiza Bazzo UFSC Titular Interno – presidente Gilsane Lino von Poser UFRGS Titular Externo Regina Maria Geris dos Santos UFBA Titular Externo Suzana Guimarães Leitão UFRJ Titular Externo Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno Cid Aimbiré de Moraes Santos UFPR Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 093/2025/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório Amanhecer – Práticas Integrativas, Complementares e Terapias Alternativas em Saúde (LAPITAS) do Centro de Ciências da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 024595/2025)
Nº 094/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente, Liliete Canes Souza, SIAPE 1231556, lotada no Departamento de Análises Clínicas, como Supervisora do Laboratório Amanhecer – Práticas Integrativas, Complementares e Terapias Alternativas em Saúde (LAPITAS) do Centro de Ciências da Saúde, no período de 27/05/2025 a 26/05/2027.
Art. 2º Atribuir à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Digital nº 024595/2025)
PORTARIA DE 30 DE MAIO DE 2025
Nº 095/2025/CCS – CONCEDER, entre o período de 26/10/2022 à 14/07/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Anna Torrezani, SIAPE n.º 3311479, MASIS n.º 564983, ocupante do cargo de Professora Substituta, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), em virtude de acordo homologado em processo judicial sob o nº 5019476-78.2024.4.04.7200.
(Ref. Processo Digital nº 23080.068334/2024-19)
-
Boletim Nº 98/2025 – 30/05/2025
Publicado em 30/05/2025 às 17:31UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 98/2025
Data da publicação: 30/05/2025
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CPG/UFSC, RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CPG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 102 CTS/ARA/2025 À Nº 108 CTS/ARA/2025, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1035/2025/GR, PORTARIA Nº 1038/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1042/2025/GR À Nº 1052/2025/GR
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 019/2025/SECARTE
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 13/2025/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, as alterações do Projeto Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. do Parecer nº 45/2025/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.024197/2025-91)
Nº 14/2025/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas” na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico da UFSC.
Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2025 e de término no segundo semestre de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 43/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.023522/2025-07)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025.
Nº 102 CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar, para compor Grupo de Trabalho responsável pela normatização do Espaço Família do Campus Araranguá, incluindo sua estruturação, divulgação da política pertinente e demais ações correlatas, as seguintes servidoras: Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE 2396292; Jessica Saraiva da Silva, SIAPE 1163389; Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574 e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE 3126773.
Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais institucionais de carga administrativa para a realização dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025.
Nº 103/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, e Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de avaliação interna do curso de graduação em Medicina, durante o período de 19 de maio de 2025 a 19 de maio de 2026. Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal para a realização dos trabalhos.
Nº 104/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, para exercer a função de Coordenadora das atividades de extensão do curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para o mandato de 19 de maio de 2025 a 18 de maio de 2027.
Nº 105/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2025 a 09 de março de 2027:
MEMBROS SIAPE Agenor Hentz da Silva Junior 1822056 Alison Roberto Panisson 1111564 Anderson Luiz Fernando Perez 1635680 Antonio Carlos Sobieranski 3034756 Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774 Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079 Ney Laert Vilar Calazans 3423388 Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 57/2025/CTS/ARA, de 18 de março de 2025
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025.
Nº 106/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes – LB120C, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 29 de maio de 2025 a 27 de maio de 2027.
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025.
Nº 107/2025/CTS/ARA – DESIGNAR as discentes Alice de Matos Duarte, matrícula nº 22102033, e Rafaela Borges de Macedo, matrícula nº 23101736, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Curso de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 29 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026.
Nº 108/2025/CTS/ARA – DESIGNAR os discentes Ítalo Firmino da Silva, matrícula nº 23150813, e Eduardo Felipe Swarowsky, matrícula nº 21203168, titular e suplente respectivamente, para representar os discentes do Curso de Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 29 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 1035/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de maio de 2025, a estudante MARIANA COSTA MONTEIRO, matrícula nº 22203370, para, na condição de titular, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato até 5 de dezembro de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de maio de 2025, a estudante JÚLIA LOPES DA LUZ, matrícula nº 23100435, para, na condição de suplente, representar o Diretório Central de Estudantes Luís Travassos na Câmara de Graduação, para um mandato até 5 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OFÍCIO nº 005/2025/DCE)
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 1038/2025/GR – Designar, a partir de 25 de abril de 2025, HELENA PAULA NIERWINSKI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2312541, e HELRY LUVILLANY FONTENELE DIAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3149278, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 24 de abril de 2027.
(Ref. Sol. Digital nº 20918/2025)
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 1042/2025/GR – Art. 1º Designar MARISA ARAUJO CARVALHO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2344408, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1652166, e LUCAS BONATTO, estudante, matrícula nº 20101347, para, sob a presidência da primeira, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.
Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.060031/2024-58)
Nº 1043/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de seis meses, o prazo para conclusão das atividades da Comissão GR-LIBRAS, instituída pela Portaria nº 2486/2024/GR, de 3 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 67685/2024)
Nº 1044/2025/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2025 a 19/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 27206/2025)
Nº 1045/2025/GR – Art. 1º Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para exercer a função de Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 18943/2025)
Nº 1046/2025/GR – Art. 1º Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, para exercer a função de Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 18943/2025)
Nº 1047/2025/GR – Designar LUÍSA BONETTI SCIREA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3448556, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 28/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, SIAPE nº 3301920, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 27434/2025)
Nº 1048/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2025, TARCISIO DE ARANTES LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1678578, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 25563/2025)
Nº 1049/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2025, Aline Nunes de Sousa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1812773, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25563/2025)
Nº 1050/2025/GR – Designar EDUARDO VIEIRA NUNES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2183483, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2025 a 04/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº 1028293, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26003/2025)
Nº 1051/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN, SIAPE nº 2033453, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.019859/2025-10)
Nº 1052/2025/GR – Art. 1º Designar ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1518665, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde (CCS) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242162, para, na condição de suplente, representar o CCS junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 27087/2025)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 27 DE MAIO DE 2025
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 018/2025/SeCArtE:
Onde se lê:
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 20/06/2025 […].
Leia-se:
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 18/06/2025 […].
Onde se lê:
Etapa Data Meio Divulgação do resultado preliminar 20 de junho de 2025 secarte.ufsc.br Período de Recursos 20 a 24 de junho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br Resultado Final 02 de julho de 2025 secarte.ufsc.br Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado 03 a 17 de julho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br Execução dos projetos selecionados 01 de agosto a 19 de dezembro de 2025 (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE/UFSC Leia-se:
Etapa Data Meio Divulgação do resultado preliminar 18 de junho de 2025 secarte.ufsc.br Período de Recursos 18 a 27 de junho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br Resultado Final 07 de julho de 2025 secarte.ufsc.br Entrega eletrônica do Termo de Compromisso assinado 07 a 31 de julho de 2025 pautas.dac@contato.ufsc.br Execução dos projetos selecionados 01 de agosto a 19 de dezembro de 2025 (de acordo com disponibilidade apresentada na Agenda do DAC) Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE/UFSC EDITAL Nº 019/2025/SECARTE
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 019/2025/SECARTE DE 29 DE MAIO DE 2025
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 019/2025/SeCArtE:
Onde se lê:
ANEXO I CRONOGRAMA
Etapa Data Meio Divulgação do resultado preliminar 20 de junho de 2025 até 17h secarte.ufsc.br Recursos Até 23 de junho de 2025 edital.dceven@contato.ufsc.br Resultado final Dia 25 de junho de 2025 secarte.ufsc.br Leia-se:
ANEXO I – CRONOGRAMA
Etapa Data Meio Divulgação do resultado preliminar 23 de junho de 2025 até às 17h secarte.ufsc.br Recursos Até 25 de junho de 2025 edital.dceven@contato.ufsc.br Resultado final Dia 27 de junho de 2025 secarte.ufsc.br -
Boletim Nº 97/2025 – 29/05/2025
Publicado em 29/05/2025 às 17:22UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 97/2025
Data da publicação: 29/05/2025
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 010/2025/BNU PORTARIAS N° 067/2025/BNU À PORTARIA N° 083/2025/BNU
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UFSC PORTARIA Nº 00001/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA SEI nº 120 2025 SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC À PORTARIA SEI nº 123 2025, PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0131/2025/DPC/PROAD À Nº 0134/2025/DPC/PROAD; PORTARIAS Nº 0136/2025/DPC/PROAD À Nº 0143/2025/DPC/PROAD;
PORTARIAS Nº 0145/2025/DPC/PROAD À Nº 0153/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0156/2025/DPC/PROAD À Nº 0161/2025/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0169/2025/DPC/PROAD À Nº 0171/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0173/2025/DPC/PROAD À Nº 0177/2025/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 305/DAP/PRODEGESP À Nº 313/DAP/PRODEGESP CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 010/2025/BNU DE 28 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar a eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.
As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 075/2025/BNU, de 26 de maio de 2025. As informações referentes à eleição serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 17/06/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.
A eleição será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br .
As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br , por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), a partir de 08h00 de 04/06/2025 até às 18h00 de 06/06/2025.
As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 09/06/2025, até às 17h00.
Regulamento para realização da eleição para representação docente (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário – CUn
1. DA FINALIDADE
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 075/2025/BNU, de 26 de maio de 2025, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para eleição do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.
2 . DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
2.1 Forma e prazo de inscrição
2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
2.1.2. As inscrições serão recebidas a partir de 08h00 de 04 de junho de 2025 até 18h00 de 06 de junho de 2025. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.
2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se eleitos(as), aceitarão a investidura.
2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.
2.2 Elegíveis Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.
2.3. Homologação das Inscrições
2.3.1. A Comissão divulgará no dia 09 de junho de 2025, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.
2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.
2.4. Interposição de Recursos Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
3. DOS ELEITORES
3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 09/06/2025.
3.2 A lista de docentes será fornecida pela Direção do CTE.
3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até às 17h00 do dia 09 de junho de 2025 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.
4. DA ELEIÇÃO
4.1. Local de votação
4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.3) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.
4.2. Requisitos para votar
4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).
4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.
4.3. Data da votação A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 17/06/2025; caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.
4.4. Condução A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 075/2025/BNU, de 26 de maio de 2025.
4.5. Forma de apuração Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.
4.6. Critério para classificação da chapa Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.
4.6.1. Critério de desempate Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) que tenha:
I – Maior antiguidade na UFSC;
II – Maior antiguidade no serviço público federal;
III – Maior idade.
5. DOS RESULTADOS
5.1. Divulgação dos resultados Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17h00 do dia 18 de junho de 2025.
5.2. Interposição de recursos Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado. O pedido de recurso deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
5.3. Homologação do Resultado Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.
6. CAMPANHA ELEITORAL
6.1. O período de 11 a 13 de junho de 2025 será destinado à campanha eleitoral.
6.2. No período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão enviar no máximo três mensagens eletrônicas através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC.
6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.
6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.
6.3.2. O debate realizar-se-á caso haja mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.
6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.
6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.
6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.
7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.
7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.
7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.
8. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES Publicação do Edital 02/06/2025, até às 14h00 Direção do CTE Recursos contra o Edital 03/06/2025, até às 14h00 Comunidade Inscrições das candidaturas Das 08h00 de 04/06/2025 às 18h00 de 06/06/2025 Chapa(s) Homologação das inscrições 09/06/2025, até às 17h00 Comissão Recursos contra candidaturas 10/06/2025, até às 17h00 Comunidade Divulgação da lista de Eleitores 09/06/2025, até as 17h00 Comissão Recursos contra a lista de Eleitores 10/06/2025, até às 17h00 Comunidade Campanha eleitoral 11/06/2025 a 13/06/2025 Chapa(s) Eleição 17/06/2025, das 09h00 às 17h00 Comunidade Apuração dos votos 17/06/2025, a partir das 17h00 Comissão Divulgação do resultado 18/06/2025, até 17h00 Comissão Interposição de Recursos 19/06/2025, até 17h00 Comunidade ANEXOS
Anexo 1 Formulário De Requerimento Para Inscrição
ANEXO 2 Formulário para pedido de recurso
Consultar:
Campus de Blumenau
E-mail Comissão eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br
Site: https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/
Telefone: (47) 3232-5193
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
N° 067/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 068/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório de Meio Ambiente – LABMAM, do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 069/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 070/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2(dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 071/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 072/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 073/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, o docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 074/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.
N° 075/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha de Representante Docente Titular e Representante Docente Suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Rafael dos Reis Abreu (Presidente)
- Eduardo Zapp;
- Guilherme Brasil Pintarelli.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 30 de junho de 2025.
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025
N° 076/2025/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 26 de maio de 2025, os representantes discentes no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.
Titulares
- Marcelo Augusto da Silva (22250442)
- Lucas Pinheiro da Silva (24207339)
Suplentes
- Eduarda Semke dos Santos (23206946)
- Debora Melissa Vaz Trampusch (25104895)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 077/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 078/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, a docente FABIANA RAUPP, SIAPE 1660594, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 079/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2025, a docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE 3011502, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 080/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de junho de 2025, a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 081/2025/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 29 de junho de 2025, a docente ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2025
N° 082/2025/BNU Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor Comissão de Avaliação das propostas submetidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, para a prospecção do mercado imobiliário no município de Blumenau/SC, com vistas à futura aquisição tradicional de imóvel para instalação de Unidades Administrativas e Acadêmicas do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.
- Heloísa Mayara Zavadniak (Presidente)
- Carlos Renato Fernandes Alves
- Josué Andrade · Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel
Art. 2º A comissão será responsável por analisar as propostas de acordo com os critérios de seleção dispostos no edital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
NUP: 23080.026910/2025-31
INTERESSADOS: PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC ASSUNTOS: PROJETOS ESTRATÉGICOS
ementa. Estabelece o Plano de Ação Setorial da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA para o ano de 2025.
O Procurador-Chefe da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (PF/UFSC), no uso das atribuições contidas no artigo 31, I, II, III e XX, da Portaria PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e considerando o disposto no Processo Administrativo NUP nº 00406.000122/2024-19, RESOLVE:
PORTARIA Nº 00001/2025/GAB/PFUFSC/PGF/AGU DE 28 DE MAIO DE 2025
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Plano de Ação Setorial em consultoria e assessoramento jurídico da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA para o ano de 2025 e designa os respectivos responsáveis, na forma do Anexo I.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelas ações do Plano de Ação Setorial em consultoria e assessoramento jurídico da PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA:
I – acompanhar os desdobramentos trimestrais e as metas para o ano;
II – sugerir ajustes no Plano de Ação Setorial e em seus desdobramentos, quando necessário;
III – fornecer as informações necessárias ao monitoramento e à elaboração de relatórios parciais e final relativos às ações sob sua responsabilidade;
IV – promover as devidas atualizações no relatório de acompanhamento da realização das atividades, tarefas ou projetos definidos no respectivo Plano, descrevendo as ações executadas, e
V – participar das reuniões de acompanhamento do Plano de Ação Setorial.
Art. 3º As Reuniões de Avaliação Estratégica de acompanhamento do Plano de Ação Setorial terão periodicidade trimestral e serão convocadas pelo Procurador-Chefe.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 26 de maio de 2025.
ANEXO I – PLANO DE AÇÃO SETORIAL DA PF/UFSC – 2025
Atividade Responsável (eis) Cronograma de Execução Promover reunião mensal de toda a equipe da PF/UFSC, para apresentar as necessidades encontradas e divulgar trabalho realizado. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart
Mensal, durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Estabelecer e fazer levantamento das necessidades de capacitação e de desenvolvimento de competências da unidade, implementando e executando programações de treinamentos e capacitações. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart Periódico mensal (a ser tratado nas reuniões), de 01/01/2025 a 31/12/2025. Adotar providências para o fim de depurar os registros de tarefas vencidas no SAPIENS em ordem cronológica, a partir da mais antiga, e conferir eficácia ao monitoramento promovido, com a finalidade de incrementar o indicador estratégico “tempo estimado de conclusão das demandas do consultivo”. Adílson José Goedert 01/01/2025 a 31/12/2025. Promover reunião de trabalho com os coordenadores das equipes dos órgãos de representação judicial para tratar os temas e os possíveis motivos para o baixo desempenho nas causas da entidade assessorada, em face das metas estabelecidas pela PGF/AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes 01/01/2025 a 31/12/2025. Fomentar o aprimoramento e atualização contínuo do mapeamento e a modelagem dos processos de trabalho, utilizando, no que aplicável, a sistemática instituída pelo Comitê de Governança da AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes Contínuo, durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Participar das Reuniões do Fórum de Procuradores-Chefes. Juliano Scherner Rossi 01/01/2025 a 31/12/2025. Manter atualizada a página da unidade na intranet da AGU com os dados e contatos dos procuradores federais da unidade, endereço, estrutura organizacional, mapeamento de processos e atos normativos. Juliano Scherner Rossi, Christine Cáceres Burghart e Adílson José Goedert 01/01/2025 a 31/12/2025. Realizar o acompanhamento dos Painéis de Indicadores, dos Painéis de Gestão e dos Painéis de Atuação da PGF/AGU. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart 01/01/2025 a 31/12/2025. ANEXO II – RELATÓRIO
Este relatório tem como objetivo relatar o acompanhamento da realização das atividades/tarefas/projetos definidas no Plano de Ação da PF/UFSC de 2025.
AÇÃO Responsável (eis) pela Ação AÇÕES EXECUTADAS ATÉ O MOMENTO Promover reunião mensal de toda a equipe da PF/UFSC, para apresentar as necessidades encontradas e divulgar trabalho realizado. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart
Tem sido realizadas reuniões de alinhamento com a equipe da PFUFSC toda última quarta-feira do mês Estabelecer e fazer levantamento das necessidades de capacitação e de desenvolvimento de competências da unidade, implementando e executando programações de treinamentos e capacitações. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart Realização de reuniões de alinhamento com a equipe da PF/UFSC, bem como divulgação de eventuais cursos de capacitações da UFSC e permanece permanentemente aberta Enquete via Google Forms, com solicitação expressa de preenchimento uma ou 2 vezes ao ano (de modo obrigatório). Dois servidores encontram-se de licença capacitação no momento. Adotar providências para o fim de depurar os registros de tarefas vencidas no SAPIENS em ordem cronológica, a partir da mais antiga, e conferir eficácia ao monitoramento promovido, com a finalidade de incrementar o indicador estratégico “tempo estimado de conclusão das demandas do consultivo”. Adílson José Goedert É gerado mensalmente um relatório com tarefas pendentes de cada usuário pelo Coordenador Administrativo, que extrai um relatório mensal de tarefas vencidas no SAPIENS e, após identificar todos os responsáveis por aquela tarefa, envia um e-mail para cada um, bem como realização de reuniões de alinhamento com a equipe da PF/UFSC Promover reunião de trabalho com os coordenadores das equipes dos órgãos de representação judicial para tratar os temas e os possíveis motivos para o baixo desempenho nas causas da entidade assessorada, em face das metas estabelecidas pela PGF/AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes Realização de reuniões de alinhamento com os Coordenadores e integrantes das equipes dos orgãos de representação judicial com a equipe da PF/UFSC Fomentar o aprimoramento e atualização contínuo do mapeamento e a modelagem dos processos de trabalho, utilizando, no que aplicável, a sistemática instituída pelo Comitê de Governança da AGU. Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira e Daniel Miranda Lopes Em andamento. Foram mapeados até o momento: 1 . Processos administrativos consultivos enviados pela UFSC para a PF/UFSC via SPA; 2 – Manifestações jurídicas consultivas pela PF/UFSC; 3 – Processos judiciais enviados para a PF/UFSC com pedidos de subsídios; 4 – apresentação de informações em mandados de segurança; e 5 – procedimento de inscrição em Dívida Ativa da União.
Participar das Reuniões do Fórum de Procuradores-Chefes. Juliano Scherner Rossi Participação atuante da PF/UFSC, quando possível, no Fórum de Procuradores-Chefes. Manter atualizada a página da unidade na intranet da AGU com os dados e contatos dos Procuradores Federais da unidade, endereço, estrutura organizacional, mapeamento de processos e atos normativos. Juliano Scherner Rossi, Christine Cáceres Burghart e Adílson José Goedert
Em andamento. A Assistente em Administração desta PF/UFSC promoveu a criação da página da Procuradoria no link: https://procuradoria.ufsc.br/ . No momento encontra-se afastada por licença capacitação. Retornando, retomará a ação como uma das metas.
Realizar o acompanhamento dos Painéis de Indicadores, dos Painéis de Gestão e dos Painéis de Atuação da PGF/AGU. Juliano Scherner Rossi e Christine Cáceres Burghart Em andamento. O Procurador-Chefe imprimiu os Painéis para o Mural da Procuradoria junto à UFSC. As atualizações serão retomadas após o final da licença da Assistente em Administração desta PF/UFSC. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições e de acordo com o RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025.
Portaria SEI nº 120 2025 SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor RICARDO GUARNIERI, cargo de Médico Psiquiatra, SIAPE 2629798, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI n° 23820.008385/2025-61)
Portaria – SEI nº 121 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora REJANE DE FARIAS, cargo de Psicóloga, SIAPE 2030838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI n° 23820.008380/2025-39)
Portaria – SEI nº 122 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora PATRICIA FRAGA, cargo de Assistente Social, SIAPE 2059830, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI n°23820.008418/2025-73)
Portaria – SEI nº 123, de 29 de maio de 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora AMANDA KILEMANN, cargo de Psicóloga, SIAPE 1682838, na Unidade de Saúde Mental – USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI n°23820.008415/2025-30)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 0131/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0132/2025/DPC/PROAD DE – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00057/2023 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0133/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0134/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2024 (processo 063967/2022-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Nº 0136/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0137/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0139/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0140/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0141/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0142/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00215/2022 (processo 015241/2022-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0143/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00028/2023 (processo 053693/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0145/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0146/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0147/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0148/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0149/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0150/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2024 (processo 007669/2024-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATLANTIC MUDANÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.144.019/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0151/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00194/2024 (processo 045994/2024-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0152/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00002/2025 (processo 049422/2023-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0153/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Suplente
CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025
Nº 0156/2025/DPC/PROAD- Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018325/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular BÁRBARA JUNCKES 080.***.***-01 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 018325/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular LORENA MINOR BELINI 509.***.***-91 PORTEIRO PROAD Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0157/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020288/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS 051.***.***-05 TÉCNICO EM QUÍMICA CTJ 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020288/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular LAIS DE MELO MILANI 070.***.***-74 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO CTJ Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2025.
Nº 0158/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2025 (processo 026316/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLÁUDIO MÁRCIO MATERA JUSTO, CNPJ nº 00.027.356/4738-28. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular NUNO DE CAMPOS FILHO 760.***.***-30 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0159/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2025 (processo 007923/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FPOLIS SERVICOS DE CUIDADOS DOMESTICOS D, CNPJ nº 51.945.797/0001-30. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 007923/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE 4 Fiscal Técnico Titular TATIANE BEVILACQUA 033.***.***-94 ASSISTENTE SOCIAL SAAE/PRO AFE 4 Gestor Titular LESLIE SEDREZ CHAVES 000.***.***-63 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 4 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0160/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044800/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal HOMERO FARIAS 915.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CFH Fiscal JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0161/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1 Fiscal Titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.
Nº 0169/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 014018/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular EDUARDO ZUCKI 039.***.***-59 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular RYAN DA SILVA 096.***.***-78 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/BNU 3 Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0170/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2022 (processo 044800/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 044800/2021
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular ALEX DEGAN 269.***.***-37 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR HST/CFH 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2025.
Nº 0171/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020008/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular BIANCA ROMEU 009.***.***-74 BIÓLOGO CCB 1 Fiscal Setorial Titular FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI 105.***.***-97 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CTC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.
Nº 0173/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00233/2023 (processo 022375/2023-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Odonto Blu Com. e Assist. Técnica Ltda., CNPJ nº 79.291.878/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 024799/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular RICARDO ARMINI CALDAS 139.***.***-16 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS Gestor Titular LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA 277.***.***-81 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00233/2023 (processo 022375/2023-88), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Odonto Blu Com. e Assist. Técnica Ltda., CNPJ nº 79.291.878/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 024799/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular CESAR AUGUSTO MAGALHAES BENFATTI 278.***.***-61 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR ODT Gestor Titular RICARDO DE SOUZA MAGINI 471.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nº 0174/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2022 (processo 006519/2022-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THIAGO ANDRE SETUBAL LANCHONETE ME, CNPJ nº 12.539.390/0001-51. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 006519/2022.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES 910.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPD/UFSC 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025.
Nº 0175/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0176/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2025 (processo 014018/2024-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV EM TELECOM ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014063/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
Marilena Corrêa Fialho 393.***.***-04 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/BNU 1 Fiscal Administrativo Titular CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 062.***.***-47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.
Nº 0177/2025/DPC/PROAD Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2025 (processo 063405/2024-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MCR Sistemas e Consultoria LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063405/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular HENRIQUE RIBEIRO 050.***.***-35 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 305/DAP/PRODEGESP – Alterar o regime de trabalho de IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, cargo professor magistério superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Processo nº 23080.018762/2024-09)
Nº 306/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, da servidora Rosemeri Maurici da Silva, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)
Nº 307/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREIA APARECIDA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PEDRO CORDEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155412, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 26 de janeiro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024945/2025-36).
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025
Nº 308/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, matrícula SIAPE 1885657, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de maio de 2025 a 26 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
Nº 309/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, matrícula SIAPE 1885657, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de maio de 2025 a 10 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
Nº 310/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, matrícula SIAPE 1203408, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL / CPGEH/CED / CPGEH/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de maio de 2025 a 29 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
Nº 311/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, matrícula SIAPE 1203408, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA, NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL / CPGEH/CED / CPGEH/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de maio de 2025 a 13 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº 312/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, código de vaga 641115, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 019, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.020405/2025-83).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 313/2025/DAP – RETIFICAR a Portaria Nº 306/2025/DAP, de 26 de maio de 2025, para onde se lê: …MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231. Leia-se: …MASIS nº 138155, SIAPE nº 3160231…
Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)
-
Boletim Nº 96/2025 – 28/05/2025
Publicado em 28/05/2025 às 17:36UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 96/2025
Data da publicação: 28/05/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 665/2025/GR, PORTARIAS Nº 1014/2025/GR À Nº 1015/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1019/2025/GR À Nº 1022/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1025/2025/GR À Nº 1026/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1028/2025/GR À Nº 1029/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1032/2025/GR À Nº 1034/2025/GR,
PORTARIA Nº 1036/2025/GR
PORTARIAS Nº 1039/2025/GR À Nº 1041/2025/GR.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 052/PROAFE CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 068/2025/CCE À Nº 073/2025/CCE CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025/CFM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025/CFM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025/CFM
PORTARIAS Nº 044/2025/CFM À Nº 058/2025/CFM
EDITAL Nº 03/2025/PPGFSC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 665/2025/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tadeu Zomer Locatelli, SIAPE nº 1910942, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 15737/2025)
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 1014/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, CARLOS ROGERIO TONUSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1160066, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 011795/2025)
Nº 1015/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, CLEVERSON AGNER RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1779869, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia – ProfBio/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 011795/2025)
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 1019/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3442431, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 206/2025/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.025858/2025-04)
Nº 1020/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA LAURENTINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160881, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGADM/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.025858/2025-04)
Nº 1021/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, Rafael Holdorf Lopez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1823596, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.023492/2025-21)
Nº 1022/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2025, ANA PAULA MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1963292, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.023492/2025-21)
Nº 1025/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2025, MARCOS AURELIO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1273272, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 25393/2025)
Nº 1026/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2025, EDISON RAMOS TOMAZZOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25393/2025)
Nº 1028/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, ANTONIO CARLOS VALDIERO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1145033, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 25963/2025)
Nº 1029/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, Saulo Güths, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2585791, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – CGEMC/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25963/2025)
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 1032/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Abril de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, SIAPE nº 1159691, do exercício da função de Vice Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, para a qual foi designado pela Portaria n.º 794/2025/GR, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
(Ref. Sol. 026436/2025)
Nº 1033/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de maio de 2025, LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN, SIAPE nº 3374427, professor ensino básico técnico e tecnológico (EBTT), para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 20 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Sol. 026436/2025)
Nº 1034/2025/GR – Atribuir à servidora MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES, SIAPE nº 2081228, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem/UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, a partir de 2 de junho de 2025, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.019338/2025-54)
Nº 1036/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de abril de 2025, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1459813, para, na condição de titular, representar a coordenação do curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 16 de abril de 2025, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091391, para, na condição de suplente, representar a coordenação do curso de Direito do CCJ na Câmara de Graduação, para mandato até 15 de abril de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 026532/2025)
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 1039/2025/GR – Art. 1º Autorizar a criação de programa para realizar o pagamento por hora dos discentes de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que atuam nas Comissões de Validação das Autodeclarações dos candidatos classificados nos processos seletivos que optam pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.013191/2025-99)
Nº 1040/2025/GR – Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 20/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 027163/2025)
Nº 1041/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de junho de 2025, JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE nº 2360063, professora do magistério superior do Departamento de Enfermagem, para exercer a função de coordenadora do Centro de Pesquisas Clínicas do HU-UFSC/EBSERH, por um período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20h (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º. Anular a Portaria nº 1012/2025/GR, de 22 de maio de 2025.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. no Processo 23080.015554/2025-21)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA N° 052/PROAFE/27 DE MAIO DE 2025
N° 052/PROAFE – Art. 1º – Criação de um Grupo de Trabalho, com objetivo de desenvolver melhorias no processo de trabalho do serviço de validação de autodeclaração de Pessoas com Deficiência (PcD) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º – Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão mencionada no art. 1°:
NOME VÍNCULO ESPECIALIDADE Daniela Polo Camargo da Silva 3013028 Fonoaudiologia Emília da Rocha Assis Eloi 3412686 Fonoaudiologia Diane Priscila Stoffel 1221838 Terapeuta Ocupacional Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Pedagogia Soraia Dornelles Schoeller 1702566 Enfermagem Juliana Balbinot Reis Girondi 2360063 Enfermagem Vanessa Eidam 1060615 Serviço Social Tatiane Bevilacqua 1888479 Serviço Social Fernanda Cristina de Souza 2044145 Nutrição Art. 3º. Atribuir uma hora semanal para os integrantes designados nesta portaria.
Art. 4º. O grupo de trabalho terá o prazo de noventa dias para apresentar o relatório final.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 068/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, pelo período de 31 de março de 2025 a 30 de março de 2027:
Membro Nome SIAPE Titular (Presidente) FLÁVIO ANDALÓ 2859569 Titular ANDRÉ LUIZ SENS 3012910 Titular GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932 Titular LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO 2290548 Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 1160065 Titular MONICA STEIN 3508115 Titular NICHOLAS BRUGGNER GRASSI 3305637 Titular PAULO DE TARSO MENDES LUNA 1765403 Suplente RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUZA 433204 Suplente EUGENIO ANDRÉS DIAZ MERINO 1296923 Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref: Solicitação Digital nº 025309/2025)
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 069/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente TARCISIO DE ARANTES LEITE, SIAPE nº 1678578, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Libras (LSB), para a qual foi designado pela Portaria nº 120/2024/CCE, a partir de 29 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)
Nº 070/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente JAQUELINE BOLDO, SIAPE nº 2964912, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras (LSB), no período de 2 de junho de 2025 a 1º de junho de 2027. Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da função, conforme o § 2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)
Nº 071/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA, SIAPE 1718115, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Libras (LSB) – Libras na UFSC, no período de 05 de maio de 2025 a 04 de maio de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)
Nº 072/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente MARCOS LUCHI, SIAPE 2158801, da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Libras (LSB) – Curso de Graduação em Letras Libras Presencial, para a qual foi designado pela Portaria n° 066/2024/CCE, a partir de 19 de maio de 2025.
(Ref. Solicitação Digital nº 024758/2025)
Nº 073/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Libras (LSB) – Curso de Graduação em Letras Libras Presencial, no período de 19 de maio de 2025 a 18 de maio de 2027.
Art. 2º Atribuir a servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref Solicitação Digital nº 024758/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR RAPHAEL FALCÃO DA HORA, VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 001/2025/CFM – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 11 de junho de 2025, das 9 às 17h, através da plataforma adoodle.org.
Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 1º a 7 de junho de 2025, através do endereço de e-mail quimica@contato.ufsc.br.
Dê-se ampla divulgação.
(Ref. Solicitação Digital 025507/2025)
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 21 DE MAIO DE 2025
Nº 002/2025/CFM – Convocar os membros do Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se presencialmente na reunião do dia 4 de junho de 2025, às 10h. Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 22 a 29 de maio de 2025, através do endereço de e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br. Dê-se ampla divulgação.
(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2025)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 003/2025/CFM – Alterar, a pedido, a data da eleição de que trata o Edital nº 2/CFM/2025, que convoca os membros do Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se 5 de junho de 2025, às 10h.
Dê-se ampla divulgação. Florianópolis, 22 de maio de 2025.
(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2025)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Nº 044/2025/CFM – Designar, de 10/04/2025 a 9/04/2026, os acadêmicos Christine Abreu de Oliveira (1ª titular), Ida Rocovski de Oliveira (1ª suplente), Bernardo Jose Olinger Zen (2º titular) e Felipe Moreira Custodio (2º suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso Graduação em Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 017963/2025)
PORTARIA 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 045/2025/CFM – Designar, de 28/04/2025 a 25/03/2027, a docente Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca, SIAPE 1678716, para exercer a função de Subcoordenadora do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização em Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica”
(Ref. processo n° 23080.070690/2024-01, Solicitação Digital n° 021143/2025)
PORTARIA DE 5 DE MAIO DE 2025.
Nº 046/2025/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Eduardo Inacio Duzzioni, do Departamento de Física (Processo no 23080.065641/2024-48)
Eliezer Batista UFSC Presidente Amir Ordacgi Caldeira UNICAMP Titular Carlile Lavor UNICAMP Titular Gilberto Medeiros Ribeiro UFMG Titular Sebastião José Nascimento de Pádua UFMG Suplente PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.
Nº 047/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Tatiane de Andrade Maranhão, do Departamento de Química.
(Processo n° 23080.005620/2025-54).
Nº 048/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Fernando de Lacerda Mortari, do Departamento de Matemática
(Ref. Processo n° 23080.018505/2025-40).
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025.
Nº 049/2025/CFM – Alterar, com efeitos retroativos a contar de 11/04/2025, a Localização Física e a Localização da servidora Lígia Clélia Casas Rosenbrock, SIAPE 1219399, para que possa exercer suas atividades no Laboratório de Ensino em Física, do Departamento de Física, com a carga horária de quarenta horas semanais.
(Ref. Processo n° 23080.051148/2024-41 e Solicitação Digital n° 010723/2025)
Nº 050/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 082/2023/CFM, de 22 de junho de 2023.
Art. 2º Designar o professor José Francisco Custódio Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Instrumentação, Demonstração e Exploração – LABIDEX, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 12/05/2025 a 10/05/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital n° 023866/2025)
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025.
Nº 051/2025/CFM – Designar a professora Mariana Ravara Vago para exercer as funções de Coordenadora de Ensino do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 3/07/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital n° 024466/2025)
Nº 052/2025/CFM – Retificar a Portaria n° 50/2025/CFM, de 14 de maio de 2025, modificando o trecho onde se lê “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química” para “O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física”.
(Ref. Solicitação Digital n° 023866/2025)
Nº 053/2025/CFM – Art. 1º Designar os docentes Juliana Eccher, Marcelo Dallagnol Alloy, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Marta Elisa Rosso Dotto, Maurício Girardi Schappo, Nilton da Silva Branco e Paulo José Sena dos Santos para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025)
Nº 054/2025/CFM – Art. 1º Designar os docentes André Ary Leonel, André da Silva Schneider, Celso Yuji Matuo, Leandro Thesing, Lúcio Sartori Farenzena, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Marinês Domingues Cordeiro, Marta Elisa Rosso Dotto, Paulo José Sena dos Santos, Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e Tiago José Nunes da Silva para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, por um período de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025)
Nº 055/2025/CFM – Art. 1º Designar os docentes Fábio Junior Margotti, na condição de 1º titular, e Alexandre do Nascimento Oliveira Sousa, na condição de 1º suplente, como representantes do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física, instituído pela Portaria n° 166/2023/CFM, de 24 de outubro de 2023, em substituição aos docentes Paulo Mendes de Carvalho Neto e Ivan Pontual Costa e Silva.
Art. 2° Atribuir a carga horária de duas horas semanais ao membro titular.
(Ref. Solicitação Digital n° OF E 1/CCGFSC/CFM/2025 e OF E 06/CCGFSC/CFM/2023)
O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 056/2025/CFM – Designar o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira, o servidor técnico administrativo Paulo Lisboa Cordeiro Camasão e a discente Maria Eduarda Dresch para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 11 de junho de 2025, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 1/2025/CFM.
(Ref. Solicitação Digital n° 025507/2025)
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 057/2025/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria nº 99/2024/CFM, de 30 de julho de 2024.
Art. 2° Designar o professor Alexandre Luís Parize para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Físico-Química (111), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/05/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 3° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)
Nº 058/2025/CFM – Art. 1° Designar os professores Patrícia Bulegon Brondani e Thiago Ferreira da Conceição para exercerem as funções de Supervisores do Laboratório Química Fina, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/05/2025 a 30/06/2026, atribuindo-lhes a carga horária de quatro horas semanais.
Art. 2° Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.
(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
EDITAL Nº 03/2025/PPGFSC DE 27 DE MAIO DE 2025
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, considerando O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025 de seleção de BOLSAS PÓSDOUTORADO, torna público o presente edital para seleção interna de projetos de candidatura a bolsas Pós- Doutorado/FAPESC, com início em 2025.
1. DO PÚBLICO ALVO
1.1. Poderão candidatar-se pessoas com título de doutorado em Física ou áreas afins que preencham todos os requisitos para matrícula em nível de pós-doutorado junto ao PPGFSC.
1.2. As pessoas candidatas deverão atender aos critérios do item 9 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025.
1.3. O plano de trabalho deverá apresentar, obrigatoriamente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários do item 10.10 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025, que são:
- Inteligência artificial
- Biotecnologia
- Saúde
- Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes
- Transição energética
2. DA BOLSA
2.1. O Programa selecionará e classificará candidaturas às cotas de bolsas que forem destinadas ao programa pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 25/2025, a serem pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem renovação e/ou prorrogação, diretamente pela FAPESC ao bolsista, segundo o item 5.4 do referido Edital da FAPESC.
3. DO CALENDÁRIO
ETAPAS DATAS Lançamento do edital 27/05/2025 Período de Inscrição Das 17h de 28/05 até 17h de 06/06/2025 Homologação automática das inscrições – Divulgação do resultado (preliminar) Até 17h de 13/06/2025 Apresentação de recursos após divulgação do resultado
Das 17h de 13/06 até 17h de 18/06/2025 Divulgação do resultado final após análise de recursos
Até 17h de 25/06/2025 Envio da documentação pelos(as) bolsistas para implementação da bolsa na plataforma FAPESC 01/07 a 08/07/2025 4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
- Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
- Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):
a) Documento de identificação: cópia de documento oficial de identificação, que contenha Cadastro de Pessoa Física (CPF) e possua validade de até 10 (dez) anos da data de emissão:
a.2) Estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.
b) Diploma de doutorado (frente e verso), expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
c) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/.
d) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação.
e) Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) emitido nos últimos 03 (três) meses. Caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) candidato(a) deverá ser apresentada declaração do(a) titular do comprovante informando que o(a) candidato(a) reside no endereço descrito no comprovante apresentado.
f) Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil. Caso no momento da inscrição o(a) candidato(a) não tenha conta no Banco do Brasil, poderá ser apresentado o comprovante de abertura no momento em que for encaminhada a documentação para implementação da bolsa.
g) Cópia do Título de Eleitor ou Declaração de Quitação Eleitoral.
h) Plano de trabalho contendo todos os itens descritos no Anexo I deste edital. (versão word editável)
i) Termo de Disponibilidade de Carga Horária: conforme modelo no Anexo II deste edital. O candidato deverá declarar que dispõe de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades objeto do plano de trabalho. (versão word editável)
j) Carta de aceite do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao PPGFSC como professor permanente, contendo como data de inicio e término do Estágio Pós- Doutoral O(a) supervisor deve atender ao item 2.4 do Edital FAPESC Segundo o item2.5.7 do Edital FAPESC será aceita somente uma proposta por supervisor(a) de PPG; portanto, caso um(a) supervisor(a) envie cartas de aceite para mais de um(a) candidato(a), somente o(a) melhor classificado(a) será aceito.
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO(A)S BOLSISTAS
5.1 Candidatos(as) serão avaliadas pelo Plano de Trabalho e Currículo Lattes devidamente documentado.
5.1.1 O Currículo Lattes será pontuado no período dos últimos cinco anos, sendo considerados: a produção bibliográfica em periódicos indexados; livros e capítulos de livro; experiência de docência e orientação, se houver.
5.1.2 O Plano de Trabalho será pontuado com notas entre zero (0) e dez (10), sendo sete (7) a nota mínima para aprovação, sendo avaliado pelos seguintes critérios:
- Aderência aos itens temáticos do item 1.3;
- Aderência à(s) linha(s) de pesquisa desenvolvidas no PPGFSC/UFSC, em particular, a correspondência com as atividades do/a docente supervisor/a;
- Definição clara do objeto e do problema de pesquisa a ser desenvolvido, do quadro teórico a ser utilizado, e dos problemas que se pretende atingir;
- Atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
- Justificativa da pertinência e potencial contribuição científica do projeto, incluindo a expectativa de produção bibliográfica;
- Explicitação da correspondência do Plano de Trabalho com atividades de pesquisa e atuações acadêmicas prévias da pessoa candidata.
- Coerência do Plano de trabalho com o projeto de pesquisa e duração da bolsa.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A Comissão de seleção deste edital a ser designada pela coordenação do PPGFSC após a inscrição de candidaturas, será composta, preferencialmente, por docentes que não orientem pesquisas candidatas às bolsas neste Edital.
7. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
7.2. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
- Negros (Pretos e Pardos);
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência;
- Quilombolas;
- Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).
7.3. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 4.1 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 7.2:
I. Bolsas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):
a) Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo III deste edital (versão word para edição).
II. Bolsas destinadas a Indígenas:
a) Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo IV deste edital (versão word para edição).
b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.
III. Bolsas destinadas a quilombolas:
a) Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo V deste edital (versão word para edição);
b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.
IV. Bolsas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
V. Bolsas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
a) Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
VI. Bolsas destinadas a pessoas trans:
a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo VI deste edital (modelo em word editável).
7.4 A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
7.5. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela PROAFE.
7.6. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela PROAFE. A PROAFE poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.
7.7. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
7.8. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 3 deste edital.
8.2 Os recursos serão aceitos somente dentro do prazo previsto no cronograma, e deverão ser enviados exclusivamente através do formulário disponível no link http://pgfsc.paginas.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-pos-doutoral/
ANEXOS
Anexo I – Plano De Trabalho Pós-Doutorado
Anexo II – Termo De Disponibilidade De Carga Horária
Anexo III – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos
Anexo IV – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena
Anexo V – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola
Anexo VI – Autodeclaração De Candidato(A) Trans
Consultar:
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
Programa de Pós Graduação em Física
Telefone: (48) 3721-2308.
E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.
Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/
-
Boletim Nº 95/2025 – 27/05/2025
Publicado em 27/05/2025 às 18:05UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 95/2025
Data da publicação: 27/05/2025
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 066/DPC/PROAD À Nº 085/DPC/PROAD, PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 16/2025/PRODEGESP, PORTARIA Nº 305/DAP/PRODEGESP,
PORTARIA Nº 306/DAP/PRODEGESP,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 22/2025/CDS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Nº 066/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 086/DPC/PROAD, de 23 de setembro de 2024, Portaria Nº 132/DPC/PROAD, de 30 de dezembro de 2024 e Portaria Nº 036/DPC/PROAD, de 06 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.051910/2024-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Nº 067/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 008/DPC/PROAD, de 28 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 059/DPC/PROAD, de 08 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação do serviço de serviço de agenciamento de viagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, destinadas a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.002614/2025-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 068/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de empresa especializada na remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos (lixo comum), contemplando o fornecimento de recipientes para o transporte, para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.019141/2025-15.
Nome SIAPE Função Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Membro titular (presidente) Marcelo Brandes Müller 3125957 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Nº 069/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024, da Portaria nº63/DPC/PROAD, de 4 de setembro de 2024, da Portaria nº72/DPC/PROAD, de 16 de setembro de 2024, PORTARIA Nº119/DPC/PROAD, de 18 de novembro de 2024, PORTARIA Nº 019/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025, PORTARIA Nº 046/DPC/PROAD, de 21 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, conforme consta no processo 23080.071772/2023-83.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Isadora Nunes, SIAPE nº 3312090, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Giovani Celio Degarais, SIAPE nº 1218951, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 4º DISPENSAR o(a) servidor(a) Letícia de Oliveira Souza Bratti, SIAPE nº3091660, da função de membro titular da equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de microscópios, com fornecimento de material, que não envolvam inexigibilidade de licitação, para a qual foi designada por meio Portaria n° 47/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 70/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 25 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 61/DPC/PROAD, de 3 de setembro de 2024 e PORTARIA Nº 009/DPC/PROAD, de 31 de janeiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de prestação dos serviços de operadores de carga, descarga e movimentação de bens, documentos e materiais, de almoxarifes e de oficiais de manutenção predial para atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme consta no processo 23080.040111/2024-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Nº 071/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de maio de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 22 de agosto de 2024 e PORTARIA Nº 014/DPC/PROAD, de 12 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de transporte rodoviário de passageiros por veículos coletivos (ônibus, micro-ônibus e van), conforme consta no processo 23080.017300/2023-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Nº 072/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 02 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria nº 116/DPC/PROAD, de 06 de novembro de 2024, Portaria nº 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025 e PORTARIA Nº 052/DPC/PROAD, de 31 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 073/DPC/PROAD — Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação para contratação de serviços de cuidador para atendimento a estudantes com deficiência e mobilidade reduzida dos cursos de graduação e pós-graduação, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.
Nome SIAPE Função Tatiane Bevilacqua 1888479 Membro titular (presidente) Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Membro titular (presidente suplente)
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Membro titular Claúdia Milanezi Vieira 1786311 Membro suplente Letícia Cunha da Silva 1218371 Membro suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2025.
Nº 074/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação emergencial para contratação de empresa para locação de 02 contêineres com chuveiros necessários à Moradia Estudantil, conforme consta no processo 23080.021320/2025-12.
Nome SIAPE Função Branda Vieira 2297245 Membro titular (presidente) Cesar Hoch 2996307 Membro Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2025.
Nº 075/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024 e PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 076/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 12 de junho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 057/DPC/PROAD, 29 de agosto de 2024, PORTARIA Nº 004/DPC/PROAD, de 15 de janeiro de 2025 e PORTARIA Nº 053/DPC/PROAD, de 01 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, conforme consta no processo 23080.078287/2023-31.
Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Gabriela Mattevi Almeida, SIAPE nº3423582, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, para a qual foi designada por meio Portaria n°57/DPC/PROAD, de 29 de agosto de 2024.
Art. 3º DESIGNAR o(a) servidor(a) Ricardo Pithan, SIAPE nº1070966, para compor, como membro suplente, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de laboratório que não envolva inexigibilidade, para a qual foi designada por meio Portaria n°57/DPC/PROAD, de 29 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025.
Nº 077/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para o pagamento do seguro anual do Veleiro ECO II, conforme consta no processo 23080.017867/2025-13.
Nome SIAPE Função Viviane Halfen Porto 2345487 Membro titular (presidente) Patricia Fernandes 17614333 Membro Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.
Nº 078/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e asseio, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para o Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.024133/2025-91.
Nome SIAPE Função Taiza Rodrigues 1760562 Membro titular (presidente) Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 079/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 77/DPC/PROAD, de 02 de outubro de 2024, da PORTARIA Nº 021/DPC/PROAD, de 20 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 063/DPC/PROAD, de 11 de abril de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 080/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos terceirizados para manutenção de balança de precisão do Laboratório de Pedologia do Departamento de Geologia do Centro, conforme consta no processo 23080.024341/2025-90.
NOME SIAPE FUNÇÃO ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA 3158070 MEMBRO TITULAR (PRESIDENTE) MURILO DA SILVA ESPINDOLA 20548834 MEMBRO PATRICK MAIA CARDOSO 1124606 MEMBRO (SUPLENTE) Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2025.
Nº 081/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Ediane Telles de Matos, SIAPE nº3415854, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025.
Art. 2º DESIGNA o(a) servidor(a) Diogo Teodoro, SIAPE nº 1049335, como presidente da equipe de planejamento da contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, para a qual foi designada por designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 075/DPC/PROAD, de 12 de maio de 2025, em substituição do(a) servidor(a) Carla Fernanda Silva Athade da Silva, SIAPE nº 1169729, que permanece como membro titular da equipe de planejamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 082/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 16 de julho de 2025, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 17 de fevereiro de 2025 e PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 27 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da de empresa especializada em segurança eletrônica, conforme consta no processo 23080.005167/2025-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025.
Nº 083/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e asseio, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários para o Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.025480/2025-31.
Nome SIAPE Função Carlos Antônio Marques 2270099 Membro titular (presidente) Douglas Fonseca de Moraes 3303746 Membro titular Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025.
Nº 084/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da licitação Contratação de serviços de apoio à manutenção e criação de organismos aquícolas da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010838/2025-21.
Nome SIAPE Função Carlos Alberto Sapata Carubelli 2025466 Membro titular (presidente) Leila Beatriz Hersing Costa 2893905 Membro titular (presidente suplente) Claudio Blacher 1159367 Membro titular Felipe Boéchat Vieira 1656616 Membro suplente Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 085/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da dispensa emergencial para contratação de serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, para atender a demanda do Campus Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.025004/2025-10.
Nome SIAPE Função Roberto Carlos Alves 1169655 Membro titular (presidente) José Dias Júnior 1159921 Membro Aquiles Gilberto dos Santos da Cruz 1360724 Membro Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 16/2025/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº, 03/2024/PRODEGESP, 16/2024/PRODEGESP, 23/2024/PRODEGEP, 25/2024/PRODEGESP e nº 38/2024/PRODEGESP.
Art. 2º A referida comissão passa a ser composta pelos os seguintes servidores:
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente
TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente
SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente
IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Administração – Membro Suplente
LILIANE LOHN – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 5º Mantém-se a caga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no, RESOLVE:
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 305/DAP/PRODEGESP – Alterar o regime de trabalho de IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, cargo professor magistério superior, lotada no Departamento de Ciências Médicas/DCM/CTS/ARA, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.018762/2024-09)
Nº 306/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, da servidora Rosemeri Maurici da Silva, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 192141, SIAPE nº 4160231, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.
Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.
Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024926/2025-18)
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista os editais nº 3/2025/CDS e nº 4/2025/CDS, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 22/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores JUCEMAR BENEDET, JOLMERSON DE CARVALHO e JANAÍNA BALESTRIN para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral para escolha de representantes dos servidores técnico-administrativos e docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos, de acordo com os editais n.º 3/2025/CDS e n.º 4/2025/CDS, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
-
Boletim Nº 94/2025 – 26/05/2025
Publicado em 26/05/2025 às 17:36UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 94/2025
Data da publicação: 26/05/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 989/2025/GR À Nº 990/2025/GR, PORTARIAS Nº 997/2025/GR À Nº 998/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1000/2025/GR À Nº 1001/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1003/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1006/2025/GR À Nº 1013/2025/GR,
PORTARIA Nº 1016/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1023/2025/GR À Nº 1024/2025/GR,
PORTARIA Nº 1027/2025/GR
PORTARIAS Nº 1030/2025/GR À Nº 1031/2025/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 282/2025/DAP À Nº 304/2025/DAP, SECRETARIA DE CULTURA, ARTE, ESPORTE EDITAL Nº 019/2025/SECARTE SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 30/2025/SINTER, PORTARIA Nº 31/2025/SINTER.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2025/CCA CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 989/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1100171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.022158/2025-50)
Nº 990/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1569702, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.022158/2025-50)
Nº 997/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Maio de 2025, LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1699/2024/GR, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 25486/2025)
Nº 998/2025/GR – Art. 1º Designar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 25486/2025)
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025
Nº 1000/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2025 a 25/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 025554/2025)
Nº 1001/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 11/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 025757/2025)
Nº 1003/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2025, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2474/2022/GR, de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 25725/2025)
Nº 1006/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 06 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 25840/2025)
Nº 1007/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2025, CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1662191, para representar, na condição de suplente, os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de novembro de 2026.
(Ref. Sol. digital nº 012796/2025)
Nº 1008/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de abril de 2025, os docentes Daize Fernanda Wagner Silva e Felipe da Costa de Lorenzi da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1002/2024/GR, de 29 de abril de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de abril de 2025, LETÍCIA ALBUQUERQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1313311, e CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1355506, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 19 de abril de 2027.
(Ref. Sol. digital nº 025821/2025)
Nº 1009/2025/GR – Designar, a partir de 3 de abril de 2025, o professor do magistério superior VILMAR DEBONA, SIAPE nº 1141162, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2026.
(Ref. Sol. Digital nº 012794/2025)
Nº 1010/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 21 de maio de 2025, os professores Marcelo Sobottka e Paulo Mendes de Carvalho Neto da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1650/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 21 de maio 2025, IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1375527, e PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2120904, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 7 de agosto de 2026.
(Ref. Sol. Digital nº 025857/2025)
Nº 1011/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho a fim de discutir e atualizar a Resolução nº 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, que trata do afastamento docente para formação, e a Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre os regimes de trabalho docente na UFSC.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:
I – LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES;
II – LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN; e
III – DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 2 (dois) meses.
Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 25310/2025)
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 1012/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de junho de 2025, JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE nº 2360063, na condição de coordenadora da Comissão de Estágios do curso de graduação em Enfermagem, para exercer a função de coordenadora do Centro de Pesquisas Clínicas do HU-UFSC/EBSERH, por um período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.015554/2025-21)
Nº 1013/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025984/2025)
Nº 1016/2025/GR – Art. 1º Retificar a alínea a do inciso III do art. 1º da Portaria nº 970/2025/GR, de 19 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SAF/DA/CBS” para “Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SEMI/DA/CBS”.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 1023/2025/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26066/2025)
Nº 1024/2025/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26104/2025)
Nº 1027/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, Enrique Muriel Torrado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2232416, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para a qual foi designado pela Portaria nº 42/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024, em razão de afastamento para pós-doutorado.
Art. 2º Anular a Portaria nº 981/2025/GR, de 19 de maio de 2025.
(Ref. Sol. 22826/2025)
Nº 1030/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 1010/2025/GR, de 21 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “7 de agosto de 2026” para “20 de maio de 2027”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 025857/2025)
Nº 1031/2025/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2025 a 16 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em licença por motivo de casamento.
(Ref. Sol. 22198/2025)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 282/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, matrícula SIAPE 3091660, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2025 a 04 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7002589).
Nº 283/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, matrícula SIAPE 3091660, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7002589).
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 284/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA RODRIGUES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA JOSÉ RODRIGUES ROMÃO, matrícula SIAPE 1157777, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, falecida no dia 30 de abril de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022119/2025-52).
Nº 285/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CELESTINO DE JESUS RUAS, matrícula 07029683, cônjuge da servidora aposentada NILVA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 387977, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 09, falecida no dia 10 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024398/2025-99).
Nº 286/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CELESTINO DE JESUS RUAS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NILVA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 387977, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 10 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023882/2025-09).
Nº 287/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERMANN MEINICKE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LUCIA HELENA SCHEIDT MEINICKE, matrícula SIAPE 1156953, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 23 de abril de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022588/2025-71).
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 288/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de maio de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ROBERTO VITO RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 3354079, código de vaga 691434, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023207/2025-71).
Nº 289/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, matrícula SIAPE 1222582, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7000552).
Nº 290/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, matrícula SIAPE 1222582, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de maio de 2025 a 01 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7000552).
Nº 291/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Helio Raymundo Santos Silva, matrícula nº 1159820; Joaquim Elizeu de Miranda, matrícula nº 1159280; Mário Pacheco, matrícula nº 1155891; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Didier de Nes de Godoy, matrícula nº 6959911, e Edina Aparecida Mendes de Pontes, matrícula nº 6344186, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2025.
Nº 292/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES, matrícula SIAPE 3403377, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de abril de 2025 a 02 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6912905).
Nº 293/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES, matrícula SIAPE 3403377, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6912905).
Nº 294/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 186/2025/DAP, de 28/03/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 16 de julho de 2025” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 15 de julho de 2025”.
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 295/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a JOÃO PEDRO DE BRITO ROCHA, matrícula SIAPE 07031521, na condição de filho da servidora aposentada MARIA JOSE RODRIGUES ROMAO, matrícula SIAPE 1157777, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, padrão de vencimento 15, falecida no dia 30 de abril de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, § 3º, e art. 222, incisos I e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.022147/2025-70)
Nº 296/2025/DAP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA KOERICH BURIN, matrícula 07030452, cônjuge do servidor aposentado NEREU ESTANISLAU BURIN, matrícula SIAPE 1157492, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 19 de março de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.022323/2025-73)
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025
Nº 297/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, matrícula SIAPE 1668722, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada/localizada na Seção de Apoio Administrativo / SAD/CARC/PROAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de maio de 2025 a 10 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7031980).
Nº 298/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, matrícula SIAPE 1668722, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada/localizada na Seção de Apoio Administrativo / SAD/CARC/PROAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2025 a 09 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7031980).
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 299/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LAURO LUIZ DE ANDRADE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ENEUZA TEREZINHA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1155869, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025577/2025-43).
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.
Nº 300/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TATIANE CRISTINA MARTINS SCHVEITZER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, falecido no dia 16 de maio de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025818/2025-54).
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 301/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, matrícula SIAPE 3261915, código de vaga 690540, a partir de 26 de maio de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026005/2025-81).
Nº 302/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE 1159512, código de vaga nº 691189, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-06 e de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.018604/2025-21).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 303/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS ANDREI DRANKA, matrícula SIAPE 3373115, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Infraestrutura e Apoio / SIA/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de maio de 2025 a 23 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7046974).
Nº 304/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS ANDREI DRANKA, matrícula SIAPE 3373115, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Infraestrutura e Apoio / SIA/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de maio de 2025 a 07 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7046974).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 019/2025/SECARTE DE 23 DE MAIO DE 2025.
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA..
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 30 de junho a 28 de novembro de 2025,e mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa nº 32/2024/CC. Os espaços públicos da SeCArtE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA – é gerenciado pela SeCArtE e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 30 de junho a 28 de novembro de 2025 por servidores docentes e técnicos administrativos em educação (TAEs) da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.
1.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Poderão participar desta seleção servidores docentes e técnicos administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados, denominados “Proponentes” e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do Edital, de acordo com o item 10 deste Edital.
2.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.
2.3. Cada proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.
3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE
3.1. A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:
3.2. Auditório da Reitoria da UFSC – 203 (duzentos e três) lugares, localizado no andar térreo do prédio da Reitoria da UFSC.
3.3. Antessala do auditório da reitoria – 80 (oitenta) lugares em pé, localizado na Reitoria.
3.4. Hall da Reitoria: área disponibilizada para uso de 48m².
3.5. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos http://dceven.ufsc.br/
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 26 de maio a 13 de junho de 2025.
4.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SECARTE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos (ufsc.br), até às 23h59 do dia 13 de junho de 2025.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será de responsabilidade da Comissão de Avaliação designada.
5.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores vinculados à SeCArtE ou em uma das suas unidades e no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
5.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 9 deste Edital.
5.4. A Comissão de Avaliação designada para esta seleção será constituída por meio de portaria da SeCArtE.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos ESPAÇOS será realizado em uma única etapa, a saber:
6.1.1 Etapa de Análise do Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 9 deste Edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArtE pleiteado.
6.2. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme item 12 deste edital.
6.3. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 9.1.5 deste Edital.
6.4. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 3 (três) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.
7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
7.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArtE contemplados por este Edital, são de segunda a sexta, do dia 30 de junho a 28 de novembro de 2025. *Não serão aceitas solicitações para os finais de semana.
7.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades, respeitando-se o fato de que estas montagens e desmontagens deverão ser realizadas de segunda à sexta feira, já que finais de semana não estão disponíveis neste Edital.
7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArtE, em conjunto com o Gabinete da Reitoria (GR) da UFSC.
8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
8.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 32/2024/CC de 12/12/2024, e suas alterações posteriores.
8.1.1 Caso haja a cobrança de valores, o proponente após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta.
8.1.2 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de locação do referido Espaço Público
8.1.3 A taxa de uso de locação de espaço não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço reservado em nova data, conforme disponibilidade
8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da RN nº 32/2024/CC.
8.3. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
9.1.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;
9.1.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
9.1.3 Caráter acadêmico do Projeto;
9.1.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;
9.1.5 Gratuidade do evento;
9.1.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;
9.1.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;
9.1.8 Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 5 (cinco) dias úteis.
9.1.9 Para cada critério, será conferida uma nota de 0 (zero) a 2 (dois) individualmente pelos membros da Comissão de Avaliação, sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
9.1.10 Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.8 deste Edital serão desclassificados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
10.2. Os Proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br, até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos.
10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br, com 15 (quinze) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.
10.4. Os espaços públicos da SeCArtE não possuem equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo Proponente, de forma que cabe à produção/organização do evento, cuja reserva de espaço físico for contemplada por este Edital a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente, destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer, bem como qualquer responsabilidade sobre os itens trazidos pelo Proponente e sua equipe.
10.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN) da SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.
10.6. A SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos, esquecidos ou deixados pelo Proponente no interior dos espaços utilizados, não ficando, estes, sob a guarda, manutenção e/ou segurança da UFSC ou da SeCArtE.
10.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração da SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.8. Cabe ao proponente realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
10.9. É de responsabilidade do Proponente a segurança material e humana durante todo o evento que realizar, sendo única e exclusivamente da sua obrigação oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas presentes no local utilizado e legislação municipal vigente.
10.10. Ficam sob a responsabilidade do Proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.
10.11. O atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade do Proponente de cada projeto contemplado por este Edital.
10.12. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo as taxas relacionadas ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).
10.13. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os alvarás e permissões legais necessárias para a realização do seu evento.
10.14. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UFSC
11.1. Cabe à SeCArtE disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os proponentes selecionados nos dias e horários estipulados nos seus projetos.
11.2. A SeCArtE poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC, sendo eles: a) Projetor; b) Tela para projeção; c) Microfones com fio; d) Mesa diretiva com 11 (onze) cadeiras; e) Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão.
11.3. Cabe à SeCArtE disponibilizar TAEs para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo Proponente.
11.4. Ao final do evento, é responsabilidade da SeCArtE vistoriar, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente, que será enviado ao proponente pela comissão de avaliação após a aprovação do evento solicitado.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.2. Todos os Proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do Proponente.
12.3. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.4. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos Proponentes contemplados.
12.5. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.6. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DCEVEN. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico para edital.dceven@contato.ufsc.br num prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da data de divulgação dos resultados deste Edital. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
13.2. A SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
13.3. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
13.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
13.6. A SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos Proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.7. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.
13.8. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
Florianópolis, 23 de maio de 2025.
ANEXOS
Anexo I Cronograma
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
E-mail: edital.dceven@contato.ufsc.br
Site: dceven.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-3850
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 30/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora, Márcia Buss Simão, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a TH Köln, da Alemanha, de 05 de maio de 2025 a 05 de maio de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 31/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen (RWTH), da Alemanha, de 15 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.024709/2025-10, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2025/CCA, DE 23 DE MAIO DE 2025
Referente ao Edital n° 007/2025/CCA
Retificar os seguintes itens no edital nº 007/2025/CCA da seguinte forma:
Onde se lê:
2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 01/07/2025, das 09h às 15h.
Leia-se:
2) A consulta aos docentes, técnicos administrativos e discentes aptos a votarem, ocorrerá por meio de sistema eletrônico de votação no dia 01/07/2025, das 09h às 15h, via portal e-democracia.
Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil anterior ou posterior mais próximo disponível, com nova data a ser publicada em novo edital complementar.
(Ref. Processo 23080.024709/2025-10)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GESTÃO 2025.2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 26 DE MAIO DE 2025
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Ciência da Informação (CACIN), no uso de suas atribuições, com base no Estatuto do CACIN e no Art. 9º da Resolução nº 017/CUn/97, que determina que eleição anual da representação discente, torna público o processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria do CACIN para o mandato de dois semestres letivos.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Diretoria será composta obrigatoriamente por, no mínimo, quatro cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme previsto no Estatuto do CACIN.
1.2. A eleição será realizada de forma remota, por meio da plataforma E-Democracia UFSC, garantindo-se o sigilo e a lisura do processo.
1.3. Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciência da Informação da UFSC que tenham cumprido ao menos a primeira fase do curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As chapas deverão conter, no mínimo, os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 a 30 de maio de 2025, por meio do envio de e-mail para cacinufsc@gmail.com, com o assunto ‘Inscrição de chapa – Eleição CACIN 2025”.
2.3. O e-mail deverá conter: nome completo e matrícula de cada integrante da chapa, fase atual e cargo pretendido de cada integrante.
2.4. Documentos necessários para inscrição:
- Comprovante de matrícula atualizado de cada candidato;
- Proposta de plano de ação e metas para a gestão;
- Declaração de concordância com as normas deste Edital.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1. A homologação das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral até o dia 02 de junho de 2025.
3.2. A divulgação das chapas homologadas será feita nos canais de comunicação do CACIN (Instagram do CACIN, página do curso e fórum do curso).
4. DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1. O período de campanha eleitoral será do dia 02 de junho de 2025 ao dia 06 de junho de 2025.
4.2. Durante a campanha eleitoral, as chapas e candidatos individuais poderão:
- Distribuir material de propaganda;
- Utilizar redes sociais;
- Promover debates e apresentações de propostas;
- Utilizar os espaços da Universidade, respeitando as normas institucionais.
4.3. É vedado durante a campanha eleitoral:
- Fazer propaganda que calunie, difame ou injuriar qualquer pessoa ou candidato;
- Utilizar recursos financeiros do Centro Acadêmico;
- Interferir nos trabalhos didáticos, científicos e administrativos da UFSC;
- Promover propaganda no dia da eleição.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A previsão para eleição ser realizada é no dia 10 de junho de 2025, das 9h às 17h, por meio da plataforma E-Democracia UFSC.
5.2. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
5.3. O link e as instruções de acesso serão divulgados no dia 09 de junho de 2025.
5.4. Terão direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciência da Informação no semestre 2025.1.
6. DA APURAÇÃO E RESULTADO
6.1. A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo dia.
6.2. O resultado será divulgado até as 18h do dia 11 de junho de 2025.
6.3. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato à presidência estiver em fase mais avançada do curso.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora: Ana Júlia Yazbek (Presidente), Ronald Menezes (Membro titular), Camila de Andrade Ventura (Membro titular), Bruna Petrelli (Membro titular), conforme decisão em assembleia do CACIN de 28 de abril de 2025.
8. CRONOGRAMA
Etapa Data Publicação do edital 26/05/2025 Inscrição das chapas 27 a 30/05/2025 Homologação das chapas 02/06/2025 Divulgação do link de votação 09/06/2025 Votação 10/06/2025 – das 9h às 17h Divulgação do resultado 11/06/2025 – até 18h Envio de ata de eleição e os nomes para designação via portaria 13/06/2025 – até 18h Posse da nova gestão 16/06/2025 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras definidas por este Edital e pelo Estatuto do CACIn.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto do CACIn e nas normas da Universidade Federal de Santa Catarina.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
-
Boletim Nº 93/2025 – 23/05/2025
Publicado em 23/05/2025 às 17:20UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 93/2025
Data da publicação: 23/05/2025
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 029/2025/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 030/2025/DPD/UFSC.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 050/PROAFE/2025, PORTARIA N° 051/PROAFE/2025.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 018/2025/SECARTE CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 58/2025/CCB À Nº 61/2025/CCB, DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 029/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/SINOVA; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.046512/2023-70, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.046512/2023-70)
Nº 030/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591.
Art. 2º. Designar AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na condição de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital Universitário/HU, SIAPE nº 1446831.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.001011/2024-45)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
N° 050/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0007/PROAFE/2025, de 21 de janeiro de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC, ingressantes em todas as etapas de ensino da UFSC (Educação Básica, Graduação, Pós-graduação) e em todos os processos seletivos (concursos de docentes e TAEs, contratação de professores substitutos, monitorias, bolsas, entre outros)) no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.
Incluir o membro:
Nome SIAPE/Matrícula Campus TAE/Docente/Discente/ Representante externo? Luan Soares Silva 202501025 Florianópolis Discente de pós-graduação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.
N° 051/PROAFE/2025 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de ABRIL de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.
NOME SIAPE CARGO TATIANE BEVILACQUA 1888479 ASSISTENTE SOCIAL Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 22 DE MAIO DE 2025.
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado: IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI, denominados espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica, científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos de caráter público ou particular nos referidos espaços.
1.2. O período de realização das inscrições será de 23/05/2025 a 11/06/2025 e o período de execução das propostas é de 01/08/2025 a 19/12/2025.
1.3. Para efeitos deste edital, será considerado uso eventual de curta duração quando acontecer durante até 3 dias seguidos e totalizando no máximo 6 dias de reserva em semanas subsequentes, contando com montagem e desmontagem.
1.4. As atividades propostas devem caracterizar-se pela sua natureza artístico-cultural, evidenciada pela criação, produção, apresentação e/ou difusão de obras e manifestações artísticas, ou deverão ser pedagógicas relacionadas diretamente a manifestações artísticas reconhecidas.
1.5. O caráter público das propostas será observado pelo potencial de gerar impacto sociocultural significativo na comunidade, promovendo o acesso à arte, sendo priorizado aquelas com entrada gratuita ou preços acessíveis.
1.6. Já o caráter particular define propostas com foco primário na autopromoção, na exploração comercial da arte sem contrapartida cultural relevante para a comunidade, ou na realização de atividades fechadas ao público, ou destinada a um público restrito.
1.7. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.
1.8. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme Resolução Normativa 32/2024/CC de 12/12/2024 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.
1.9. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.
2. DO OBJETIVO
2.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos mencionados – IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI – é administrado pelo DAC/SeCArtE e tem por objetivo a seleção de propostas, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, para a ocupação desses espaços para uso eventual de curta duração, de natureza artístico-cultural, e de caráter público ou particular a serem realizados pela comunidade no período especificado.
2.2. promover o desenvolvimento da cultura e da arte e a democratização do acesso aos bens culturais e artísticos.
2.3. Fomentar a difusão e circulação da produção cultural e artística.
2.4. Contribuir para a formação artística, cultural, cidadã e crítica da comunidade interna e externa.
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão participar desta seleção tanto integrantes da comunidade interna da UFSC, quanto externa, como coletivos artísticos, pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Universidade, que serão denominados “Proponentes” e atuarão como responsáveis administrativos e jurídicos em todas as fases deste processo seletivo.
3.2. Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto.
4. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO DAC/SeCArtE
4.1. Os espaços públicos de que trata este edital, estão localizados na Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Bairro Trindade, e tem como características:
4.1.1 TEATRO CARMEM FOSSARI: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares. O espaço é composto pelo hall, cabine, plateia, palco e camarins. Informações detalhadas com a relação de todos os equipamentos de luz, som, audiovisual, medidas do palco e a sua planta-baixa podem ser consultados através do link: https://dac.ufsc.br/teatro-da-ufsc/
4.1.2 IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA: o espaço possui capacidade de 80 (oitenta) lugares e é constituído por salão, capela, hall do camarim e banheiros. A planta-baixa do espaço pode ser conferida por meio do link: https://dac.ufsc.br/igrejinha-auditorio-de-musica/
4.2. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas nestes dois itens.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 23/05/2025 até às 23h59 do dia 11/06/2025.
5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SeCArtE e do DAC.
5.3 O preenchimento completo do formulário é uma etapa eliminatória do processo de seleção. O proponente deve certificar-se de que a proposta contenha todos itens exigidos para a avaliação, conforme descrito neste edital e de acordo com os critérios estabelecidos a partir do item 5.4.1. deste edital, bem como garantir que os arquivos inseridos estejam acessíveis para visualização.
5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:
5.4.1. Para Pessoa Jurídica:
a) Portfólio
b) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;
c) Cópia simples de documento oficial do(s) representante(s) legal(ais);
d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.4.2. Para Pessoa física:
a) Cópia Simples de documento oficial;
b) Currículo
5.4.3 Projetos vinculados à UFSC:
a) Comprovante de cadastro do Projeto no SIGPEX, ou;
b) Declaração de servidor docente ou TAE que ateste a vinculação.
5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:
a) Informação inicial.
b) Informações do proponente.
c) Vínculo institucional
d) Informações da proposta.
5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhece que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.
5.7. Serão aceitas neste edital propostas nas áreas de: Teatro, Dança; Artes Circenses, Música, Audiovisual, Literatura, Culturas Populares e Saberes Tradicionais, Políticas Culturais e Gestão da Cultura. As propostas que não apresentarem alinhamento com as áreas de atuação mencionadas serão desclassificadas.
5.8. Ao finalizar a inscrição, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste edital.
5.9. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até as 17h do dia 15/10/2025, dentro da vigência de usos do presente instrumento, por meio do Formulário de Inscrição.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas a este edital é de responsabilidade da Comissão de Avaliação designada;
6.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores da UFSC vinculados à SeCArtE e convidados de outras unidades, no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, artística ou educacional – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
6.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 8 deste Edital.
6.4. Os membros dessa comissão serão designados pela SeCArtE da UFSC.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTA
7.1. O processo de análise, avaliação e seleção das propostas se realizará em uma única etapa, a saber:
7.1.1 Etapa de Análise da Proposta: consiste na análise técnica das propostas pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para as propostas inscritas, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 8 deste Edital.
7.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público do DAC/SeCArtE pleiteado.
7.3. Serão selecionadas propostas suplentes que poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos do DAC/SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A avaliação das propostas inscritas se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
8.1.1 Conformidade da proposta com as áreas de atuação descritas no item 5.7 deste edital;
8.1.2. Viabilidade técnica e adequação da proposta ao espaço público requerido;
8.1.3. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
8.1.4. Relevância cultural e impacto social;
8.1.5. Gratuidade do evento;
8.1.6. Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não poderá ser superior a 3 (três) dias seguidos, totalizando no máximo 6 (seis) dias de reserva.
8.1.7. Utilização, por parte do (a) proponente, de recursos de acessibilidade, tais como áudio descrição, intérprete de libras, legendas, entre outros, que possam contribuir com a ampliação do acesso e da inclusão.
8.2. Para cada critério, cada membro da Comissão de Avaliação atribuirá nota de 0 (zero) a 2 (dois), sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
8.3. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 8.1.1 ou 8.1.2 deste edital, serão desclassificadas.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas, ocorrerá no dia 20/06/2025, conforme previsto no cronograma no Anexo I deste publicação no site https://secarte.ufsc.br e/ou Departamento Artístico Cultural.
9.2. Os proponentes das propostas não selecionadas terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação dos projetos aprovados, para interposição de recurso.
9.3. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual pautas.dac@contato.ufsc.br, com o título “Recurso EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE/UFSC”, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.
8.4. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
10. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
10.1 Os(as) proponentes deverão indicar a data desejada para a realização do evento, levando em consideração a disponibilidade do espaço solicitado, conforme verificação prévia na agenda do DAC. Ressalta-se, no entanto, que o cronograma proposto será acordado com a equipe do Departamento Artístico Cultural/DAC e poderá estar sujeito a alterações.
10.1.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos do DAC/SeCArtE podem ser verificados na Agenda do DAC no site do Departamento Artístico Cultural.
10.1.2 Em caso de mais de um proponente solicitar o mesmo espaço para o mesmo período, caberá à Comissão de Avaliação definir qual proposta terá prioridade para a data pretendida, com base nos critérios estabelecidos nos itens 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.7 deste Edital. Para a proposta não contemplada na data solicitada, será acordada uma nova data de realização.
10.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades. 10.3. As excepcionalidades serão tratadas pelo DAC/SeCArtE.
11. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa Nº 32/CC, de 12 de dezembro de 2024 e suas alterações posteriores.
11.1.1 Caso haja a locação de espaço de acordo com a Resolução Normativa Nº 32/CC, o proponente após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta.
11.1.2 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de locação do referido Espaço Público
11.1.3 A taxa de uso de locação de espaço não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido edital, por meio de ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço reservado em nova data, conforme disponibilidade 11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da RN 32/CC/2024.
11.3. No caso de propostas externas de apresentações públicas gratuitas, poderão ser isentas da taxa de locação através da participação de projetos de extensão do DAC: Em Cena – Carmen Fossari, Projeto 12:30 ou Igrejinha Musical.
11.4. Ainda conforme essa RN, para demais propostas externas, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.
11.4.1 De acordo com a RN 32/CC/2024, entende-se por turnos:
a) Turno matutino: das 7h às 13h;
b) Turno vespertino: das 13h às 18h;
c) Turno noturno: das 18h às 22h.
11.4.2 Os períodos destinados à montagem e desmontagem dos eventos serão incluídos no cálculo da taxa de locação do espaço solicitado.
11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da RN 32/2024.
11.5.1 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de inscrições/ingressos com valor de até R$ 130,00
11.6. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
12.1 O (a) proponente inscrito (a) será o (a) representante legal do projeto selecionado.
12.2. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.
12.3. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.4. Os espaços públicos do DAC/SeCArtE não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.
12.5. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.
12.6 O proponente deverá providenciar o transporte, carregamento, instalação, montagem ou posicionamento de materiais, objetos e equipamentos necessários para realização da atividade cultural, bem como a desmontagem da atividade.
12.7. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.
12.8. Todos os proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do proponente.
12.9. Os proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.10. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
12.11. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.12. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração do DAC/SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.13. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
12.14. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DAC. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:
13.1.1. Enviar o Termo de Autorização para Ocupação dos Espaços do Departamento Artístico Cultural, devidamente assinado digitalmente, para o endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado final.
13.1.2. Executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.
13.1.3. Avisar, com 15 (quinze) dias de antecedência do evento, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada, por meio do endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE pelos próximos 2 anos.
13.1.4 Realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo DAC/SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade (TR) assinado.
13.1.5. Realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
13.1.6. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento.
13.1.7. Realizar e administrar a venda de ingressos para o evento, quando houver.
13.1.8. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposta
13.2. É de responsabilidade do DAC:
13.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados
13.2.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos dos espaços do DAC/SeCArtE, disponíveis na página do Teatro Carmen Fossari no site do DAC. 13.2.3. Disponibilizar equipe para o acompanhamento da montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.
13.2.4. Vistoriar ao final do evento, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O DAC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
14.2. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
14.4. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
14.5. O DAC/SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.6. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pautas.dac@contato.ufsc.br.
14.7. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela SeCArtE da UFSC.
Florianópolis, 22 de maio de 2025.
ANEXO I CRONOGRAMA
Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
E-mail: pautas.dac@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-3853
Site: https://dac.ufsc.br/
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 58/2025/CCB – Designar, a partir de 17/05/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas.
Representante Discente Matrícula Titular/Suplente Paulo Goulart 202500158 Titular Nerveson Pereira dos Santos 202406448 Titular Thais Helena Machado 202500124 Suplente Luiza Lã 202500544 Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 25017/2025)
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 59/2025/CCB – Designar, a partir de 22/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas – presencial do Centro de Ciências Biológicas.
Representante Discente Matrícula Titular/Suplente Maria Eduarda Parizani da Silva 19103746 Titular Leticia Cordova Macedo 20200239 Suplente Ian Mecking 19100287 Titular Leonardo Wolff de Oliveira 19100291 Suplente Jessica Dayene Moraes Modesto 23104172 Titular Kathleen Cauana Hames 18100288 Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 25570/2025)
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 60/2025/CCB, Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, através do Processo nº 23080.043486/2024-17 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 31/07/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Presidente Prof.ª Dr.ª Sandra Helena Poliselli Farsky (USP) Membro titular externo Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo Prof. Dr. Carlos Alberto Saraiva Gonçalves (UFRGS) Membro titular externo Prof. Dr. Leandro José Bertoglio (UFSC) Membro suplente interno Prof.ª Dr.ª Carla Dalmaz (UFRGS) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.043486/2024-17)
Nº 61/2025/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, através do Processo nº 23080.004674/2025-01 cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2025, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
Prof. Dr. Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente Prof.ª Dr.ª Carla Dalmaz (UFRGS) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Fatima Theresinha Costa Rodrigues Guma (UFRGS) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Ana Maria Oliveira Battastini (UFRGS) Membro titular externo Prof.ª Dr.ª Cilene Lino de Oliveira (UFSC) Membro suplente interno Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.004674/2025-01)