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Boletim Nº 3/2025 – 07/01/2025
Publicado em 07/01/2025 às 12:56UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 3/2025
Data da publicação: 07/01/2025
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 01 2025 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 625/2024/DAP CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 001/2025/CGCCN/CSE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025
SEI Nº 01 2025 – Art. 1º REVOGAR, a partir de 20/12/2024, o adicional de insalubridade para Jeane Silvestri Farias Wechi cargo Enfermeira, SIAPE: 1421803, da Divisão de Enfermagem – NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, visto que a servidora não tem contato direto na assistência a pacientes e/ou com matérias por eles utilizados sem previa esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 625/2024/DAP – Manter a partir de 11/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ROXANA KNOBEL, SIAPE nº 2431811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/DPO/CCS.
(Ref. Processo nº 23080.069828/2024-11)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 001/2025/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Luiza Santangelo Reis, SIAPE nº 3160371, Maíra Melo de Souza, SIAPE nº 2860233, e Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE nº 1258025, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Reelaboração do Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis, a que se refere o Processo nº 23080.072889/2024-65.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 2/2025 – 06/01/2025
Publicado em 06/01/2025 às 13:23UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 2/2025
Data da publicação: 6/01/2025
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 120/2024/CCR/CBSB À Nº 124/2024/CCR/CBS GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1/2025/GR À Nº 20/2025/GR PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/PROAD/2024, PORTARIA Nº 1/2025/PROAD À Nº 3/2025/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 605/2024/DAP À Nº 609/2024/DAP; PORTARIAS Nº 611/2024/DAP À Nº 612/2024/DAP.
PORTARIAS Nº 614/2024/DAP À Nº 615/2024/DAP,
PORTARIAS Nº 617/2024/DAP À Nº 624/2024/DAP
PORTARIAS Nº 626/2024/DAP À Nº 629/2024/DAP
PORTARIAS Nº 631/2024/DAP
PORTARIAS Nº 633/2024/DAP À Nº 637/2024/DAP
PORTARIA Nº 1464/2024/DDP
PORTARIAS Nº 1474/2024/DDP À Nº 1484/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 166/2024/CCB À Nº 168/2024/CCB, CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 152/2024/CCE PORTARIA Nº 153/2024/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 1/2025/DIR/CTC CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições conferidas, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 120/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:
Professores:
Marcos Henrique Barreta, SIAPE 1786862;
Aline Félix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;
Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229;
Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;
Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113;
Luiz Ernani Henkes, SIAPE 1336827 – Representante ABF;
Discentes:
Maria Laura Enzele – Titular discente;
Ana Paula Teixeira – Suplente discente.
Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 29 de novembro de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 94/2024/CCR/CBS de 05 de setembro de 2024.
Nº 121/2024/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE 3373150, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.044/2024 e Solicitação Digital 079213/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 122/2024/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE 3381735, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizado no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13 – Laboratório de Patologia Veterinária (LABOPAVE), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.043/2024 e Solicitação Digita079211/2023, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 123/2024/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de dezembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada na DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA – 12050 (ADRH) 1001 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT16 – Laboratório de Anatomia Animal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e Solicitação Digital 003792/2024, por tempo integral, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 124/CCR/CBS/2024 – Art. 1º DESIGNAR a docente Viviane Glaser (SIAPE 2052414) para a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA/CCR).
Art. 2º ATRIBUIR a coordenadora 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 21 de dezembro de 2024 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1/2025/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72771/2024)
Nº 2/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEANDRA FORMENTÃO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 3/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2414/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 4/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2417/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de PIETRO CALDEIRINI ARUTO, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)
Nº 5/2025/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 27/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72699/2024)
Nº 6/2025/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72723/2024)
Nº 7/2025/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos/SGPP/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 22/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72903/2024)
PORTARIAS DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Nº 9/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de dezembro de 2024, Rodrigo Otavio Moretti Pires da condição de representante titular do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 940/2023/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 072959/2024)
Nº 10/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 18/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 11/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 12/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 13/2025/GR – Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/02/2025 a 28/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 14/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2025 a 06/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 15/2025/GR – Designar SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1658886, para substituir o Coordenador de Programação, Controle e Armazenamento de Dados – CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 11/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCO FABIANO VASSELAI, SIAPE nº 1660229, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 16/2025/GR – Designar Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 12/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 17/2025/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 25/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 18/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72893/2024)
Nº 19/2025/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 13/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72879/2024)
Nº 20/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 21/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72891/2024)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 171/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 62/PROAD/2024, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular
Lucas Coelho Siqueira – Assistente em Administração – Membro Titular
Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular
Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente
Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente
Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)
Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)
PORTARIAS DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 1/2025/PROAD – APLICAR à Empresa GLOBALOFERTAS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ nº 27.381.923/0001-97, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Processo Digital nº 23080.044659/2024-14)
Nº 2/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J C LIMA DA SILVA MAGAZINE, CNPJ nº 15.761.310/0001-04, as sanções de multa no valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.047730/2024-11)
Nº 3/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VALERIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, as sanções de multa no valor de R$ 20.271,20 (vinte mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.047708/2024-62)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 605/2024/DAP – Art. 1º Aposentar HUGO MOREIRA SOARES, matrícula SIAPE 1226311, código de vaga nº 744419, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.056536/2024-18).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 606/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Beatriz Ângela Veira Cabral, matrícula nº 1157867; Carlos Roberto de Sousa, matrícula nº 11558650; Lourival Alexandre, matrícula nº 1155337; Maria Madalena de Sousa, matrícula nº 1159189; Valdivia Saturnino Vieira, matrícula nº 1158961, e de Vanildo José Ramos, matrícula nº 1159480, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Setembro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Dezembro de 2024.
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 607/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Thiago Torres Grams, matrícula SIAPE 3046129, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, lotado/localizado na Coordenadoria Técnica/CT/IU/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 03 de fevereiro de 2025 a 02 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.068902/2024-81).
Nº 608/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Albernaz da Silva de Brito, matrícula SIAPE 3301920, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem / CGENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de dezembro de 2024 a 07 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6124840).
Nº 609/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Albernaz da Silva de Brito, matrícula SIAPE 3301920, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Enfermagem / CGENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 06 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6124840).
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 611/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ANDRE DE AVILA RAMOS, matrícula SIAPE 1159655, código de vaga nº 691327, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5036442-87.2022.4.04.7200 (Processo nº 23080.057597/2024-01).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 612/2024/DAP – Art. 1º Aposentar GUSTAVO ADOLFO TORRES FERNANDES DA COSTA, matrícula SIAPE 1279350, código de vaga nº 691308, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.061959/2024-50). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 614/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158900, código de vaga nº 690599, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.064368/2024-34).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 615/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINA DIAS DE MENEZES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CARLOS ALBERTO GOMES DE MENEZES JUNIOR, matrícula SIAPE 398129, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 04 de dezembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071021/2024-48).
PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 617/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 18 de dezembro de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº PORT. 154/2024/DAP, à servidora Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador, Médico/Área, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629 (Processo Administrativo nº 23080.071665/2024-36).
Nº 618/2024/DAP – Interromper, a partir de 23 de dezembro de 2024, a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 1258/DRH/2004, à servidora Fabiula Fatima Motta Rodrigues, matrícula SIAPE n° 1160473 (Processo Administrativo nº 23080.072555/2024-91).
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 619/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Suelen Dias Fagundes Brandolt, matrícula SIAPE 1196588, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de dezembro de 2024 a 02 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6123857).
Nº 620/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Suelen Dias Fagundes Brandolt, matrícula SIAPE 1196588, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de abril de 2025 a 1º de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6123857).
Nº 621/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Denize Dias Serra De Melo, matrícula SIAPE 2129207, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2024 a 15 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6143381).
Nº 622/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Denize Dias Serra De Melo, matrícula SIAPE 2129207, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de abril de 2025 a 14 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6143381).
Nº 623/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele dos Santos, matrícula SIAPE 3415178, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Divisão da Secretaria Integrada / DSI/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de dezembro de 2024 a 08 de abril de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6143731).
Nº 624/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele dos Santos, matrícula SIAPE 3415178, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Divisão da Secretaria Integrada / DSI/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de abril de 2025 a 07 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6143731).
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 626/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ARNO BLANKENSTEYN, matrícula SIAPE 1170059, código de vaga nº 265055, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.065113/2024-99).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 627/2024/DAP – Exonerar, a pedido, ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, matrícula SIAPE 2121629, código de vaga 689336, a partir de 18 de dezembro de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071665/2024-36).
Nº 628/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RICARDO DE SOUZA MAGINI, matrícula SIAPE 1159701, código de vaga nº 691373, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.068128/2024-17).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 629/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REGINA CÉLIA DE SOUZA AVILA, em decorrência do falecimento do servidor em atividade PAULO MARCIO AVILA, matrícula SIAPE 1155534, ocupante do cargo de Montador Cinematográfico, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 05 de outubro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072487/2024-61).
PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 631/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de dezembro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, ocupado por NELSON HORACIO GABILAN, matrícula SIAPE 1157847, código de vaga 689596, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.072431/2024-14).
Nº 633/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ALCIDES MILTON DA SILVA, matrícula SIAPE 1159958, código de vaga nº 691629, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço e incorporando 02/10 (dois décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.081449/2016-99).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 634/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SILVIO LAURIANO DE LIMA, matrícula SIAPE 1159354, código de vaga nº 691041, ocupante do cargo de VIGILANTE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053852/2024-38).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 635/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS GILBERTO VENANCIO GOMES, matrícula SIAPE 1159844, código de vaga nº 691515, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.063745/2024-18).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 636/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA APARECIDA LAPA DE AGUIAR, matrícula SIAPE 1813159, código de vaga nº 860945, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.065429/2024-81).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 637/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 30 de dezembro de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº PORT. 779/2023/DAP, à servidora Jackeline Nass Machado Melo, Nutricionista/Habilitação, MASIS nº 199618, SIAPE nº 1205510 (Processo Administrativo nº 23080.072218/2024-02).
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 1464/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS 189620 2046359 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 16/12/2024 C208 C308 071401/2024-82 UFSC PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR 10/12/2024 E102 E202 070050/2024-92 UFSC RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/12/2024 D304 D404 071776/2024-42 UFSC Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
AGEU CIPRIANO 113110 1160329 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 04/12/2024 C316 C416 068875/2024-47 HU ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO 177878 1823750 FISIOTERAPEUTA 06/06/2024 E310 E410 026882/2024-71 HU VIVIANE VIEIRA DE JESUS 179340 1854631 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/12/2024 D307 D407 037399/2024-12 HU PORTARIAS 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1474/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE 2940170, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial/PROAD, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/01/2025 a 30/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 003675/2023-68)
Nº 1475/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Irineu Afonso Frey, Maria Denize Henrique Casagrande e Maura Paula Miranda Lopes para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225510, matrícula SIAPE 3309757, admitido na UFSC em 16/09/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1476/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor RAUL BURGOS, SIAPE 1352091, lotado no Departamento de Sociologia E Ciência Política/CFH, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em Campinas/Brasil, no período de 01/03/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.62726/2024-74)
Nº 1477/2024/DDP -Art. 1º DESIGNAR, Sandra Regina Carrieri de Souza, Rosiane Rosa Guimarãese Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ERNANI BERNARDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230259, matrícula SIAPE 3400578, admitido na UFSC em 25/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1478/2024/DDP – CONCEDER ao Luiz de Souza Romero Sanson, SIAPE 1693419, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/01/2025 a 25/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 070635/2024-11) (Ref. Processo nº 23080. 070635/2024-11)
Nº 1479/2024/DDP – CONCEDER a Wanessa Caroline da Silva, SIAPE 2028167, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2025 a 12/02/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 070616/2024-86)
Nº 1480/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Gabriel Nascimento Kinczeski e Thuine Lopes Cardoso para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora PATRICIA DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230336, matrícula SIAPE 3401883, admitida na UFSC em 21/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1481/2024/DDP – CONCEDER a Patrícia Fernandes, SIAPE 1761433, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 071028/2024-60)
Nº 1482/2024/DDP – CONCEDER a Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, com lotação na Direção-Geral do Gabinete DGG/UFSC, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2025 a 14/03/2025, perfazendo 143 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 071660/2024-11)
Nº 1483/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Tcnico-Administrativa em Educação abaixo relacionada.
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Efeito Financeiro 133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E414 27-12-2024 Nº 1484/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Tiago Kramer de Oliveira, SIAPE nº 1880865, lotado no Departamento de História/HST/CFH, para cursar Pós-Doutorado junto ao Instituto de História da Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Brasil, no período de 03/02/2025 a 02/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.066737/2024-23)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 166/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Leandro Jose Bertoglio e Josefina Steiner, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 da professora MORGANA DUARTE DA SILVA, requerente do processo digital nº 23080.059979/2024-71.
(Ref. Processo Digital nº 23080.059979/2024-71)
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 167/2024/CCB – Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 70389/2024)
PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 168/2024/CCB – Designar o professor Edmundo Carlos Grisard para substituir o professor Glauber Wagner como Coordenador de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia no período de 31 de dezembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 152/2024/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 140/2024/CCE, de 25 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 073024/2024)
Nº 153/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Graduação em Letras – Libras e da Coordenadoria de Graduação em Artes Cênicas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
- LUCIENE DOS SANTOS (SIAPE 1980728) – Assistente em Administração – Membro Titular;
- SILVANA AGUIAR DOS SANTOS (SIAPE 3446526) – Professora Magistério Superior – Membro Titular;
- ADRIANA FERNANDES SALDANHA (SIAPE 1891588) – Auxiliar em Administração – Membro Titular;
- PAULO RICARDO BERTON (SIAPE 2323888) – Professor Magistério Superior – Membro Suplente.
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10095 – Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras
10073 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Ref. Solicitação Digital nº 073024/2024)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2630/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR e no processo digital 23080.029118/2024-58, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Nº 1/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 19/6/2024, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, SIAPE 1808076, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, lotada no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos – LASHIP, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.037/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 18/10/2024);
Art. 2º Localizar a servidora KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS em seu respectivo local de trabalho.
Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo digital 23080.029118/2024-58)
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Boletim Nº 1/2025 – 03/01/2025
Publicado em 03/01/2025 às 12:43UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 1/2025
Data da publicação: 3/01/2025
CAMPUS ARARANGUÁ
PORTARIAS Nº 209, 210/2024/CTS/ARA
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2024/CPG/UFSC
GABINETE DA REITORIA
PORTARIAS Nº 2775 a 2783/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
Nº 38/2024/PRODEGESP
EDITAL Nº 049/2024/DDP
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 209/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para elaboração do regimento de pesquisa do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 19 de novembro de 2024 a 19 de junho de 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 210/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Gomes de Gomes, SIAPE 2319448, para, tendo em vista o afastamento do titular professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, em gozo de férias regulamentares, responder pela Coordenação Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade no período de 02/01/2025 a 15/02/2025.
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2024, pela aprovação dos termos do Parecer nº 99/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.055032/2024-81, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 28/2024/CPG/UFSC – Art. 1º – Aprovar o pedido de defesa de tese “fora de prazo” para a discente Bruna Gracioli do Programa de Pós-Graduação em Química.
Art. 2º – Orientar que sejam admitidos pedidos de defesa “fora de prazo” em período superior aos 90 dias definidos no § 1º do art. 3º da Resolução Normativa 5/2020/CPG no caso de programas de pós-graduação que, em seus regimentos internos, exijam a publicação de artigo científico em periódico indexado como requisito para a defesa de tese de doutorado.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2775/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIS CERESER VILELA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 271/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932985, decorrente da exoneração de Miguel De Oliveira Osta, por meio da Portaria nº 384/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.008745/2023-74 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2776/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SHEILA SANTISI TRAVESSA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 499/2021/DDP, publicada no DOU de 15 de julho de 2021, prorrogado através da Portaria nº 797/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de julho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, com código de vaga 934027, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.062230/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2777/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WILLAME DOS SANTOS CANDIDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 783/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de novembro de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0168/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 688751, decorrente da aposentadoria de Rubens Onofre Nodari, por meio da Portaria nº 126/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. nº 23080.063078/2019-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2778/2024/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor(a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Janeiro de 2025 a 10 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072747/2024)
Nº 2779/2024/GR – Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Janeiro de 2025 a 16 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72811/2024)
Nº 2780/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Marina Hirota Magalhães, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2056394, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 93/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 53842/2024)
Nº 2781/2024/GR – Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2024, Wendell Rondinelli Gomes Farias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1913530, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 94/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024.
(Ref. Sol. 53842/2024)
Nº 2782/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Renato Ramos da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1807675, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 53842/2024)
Nº 2783/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Reinaldo Haas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2436842, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 53842/2024)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 38/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Titular
MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente
TATIANA LEDA DA SILVEIRA – Auxiliar em Administração – Membro Suplente
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente
SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente
IALI DE ORLEANS BATISTA – Assistente em Adminitração – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);
10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);
11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 049/2024/DDP, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20/12/2024, Seção 3, página 84)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar pessoas candidatas para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Blumenau e de Florianópolis desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DOS CARGOS E VAGAS
1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Trans Total Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 h 41 14 14 01 70 1.2 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau
Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Trans Total Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40 h 02 0 01 0 03 1.3 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.4 A descrição do cargo objeto deste Edital está disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Descrição dos Cargos”.
1.5 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Concurso”.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/05/2023:
Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total Nível de Classificação D R$ 2.667,19 R$ 1.000,00 R$ 3.667,19 3 DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Todos os cargos/especialidades, independentemente de reserva de vagas, poderão ter inscrições para as listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
3.3 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre às 14h00min do dia 08/01/2025 e às 23h59min do dia 13/02/2025.
3.4 Para realizar a inscrição é necessário acessar o site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14/02/2025, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.4.1 A pessoa candidata deverá optar por apenas um cargo/especialidade/localidade de exercício. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo/especialidade/localidade de exercício, visto que a prova objetiva será realizada em uma única data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
3.4.2 A pessoa candidata deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.5 A Inscrição somente poderá ser realizada pelo site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, sendo vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.6 O valor da inscrição é de R$ 125,62 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).
3.7 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa candidata deverá conferir o cargo/especialidade/localidade de exercício da inscrição e o requisito exigido para provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.7.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata aprovada para provimento do cargo.
3.8 Durante o período de inscrição será possível realizar a alteração de dados pessoais (exceto CPF), de local de prova e de localidade de exercício do cargo, diretamente no sistema disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.
3.8.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.8.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa candidata.
3.10 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.11 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
3.12 A pessoa candidata que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, considerando o disposto no item 11.3, alínea “e”.
3.12.1 O documento de que trata o item 3.12 deverá atestar o comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como atuação em júri.
3.13 A relação de inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, a partir das 14h00min do dia 19/02/2025.
3.13.1 A pessoa candidata com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h00min do dia 20/02/2025.
3.13.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.13.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, até 25/02/2025.
3.14 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde a pessoa candidata realizará a prova e a relação de pessoas candidatas por vaga, será disponibilizada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Pessoa/vaga”, a partir das 17h00min do dia 10/03/2025. Recomenda-se que a pessoa candidata porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e à pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até às 23h59min do dia 29/01/2025, mediante preenchimento de Requerimento de Isenção no sistema de inscrição.
4.3 A pessoa candidata doadora de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doador aquela pessoa que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura a pessoa como doadora.
4.4 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser da própria pessoa candidata e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pela pessoa candidata no momento da inscrição: nome da pessoa candidata; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe da pessoa candidata. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 05/02/2025, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.
4.5.1 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 A pessoa candidata que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.4, alínea “c” deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 06/02/2025.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/02/2025.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e à pessoa candidata sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
5.3 O laudo médico será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.6 A pessoa candidata que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitadas será divulgado a partir das 17h00min do dia 20/02/2025, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 21/02/2025.
5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h00min do dia 26/02/2025.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras e pessoas trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013, e a Resolução Normativa (RN) nº 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023.
6.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
6.1.2 A pessoa candidata poderá desistir de concorrer nas listas para pessoas com deficiência, negras ou trans até o final do período de inscrição.
6.1.3 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans que optar por concorrer nas listas específicas na forma do item 6.1.1 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.4 A pessoa candidata com deficiência, negra ou trans participará deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para pessoas com deficiência
6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas.
6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.
6.2.2.1 Para o cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, foi automaticamente reservado um quinto para pessoas com deficiência.
6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.
6.2.3 A pessoa com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/.
6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência das pessoas candidatas aprovadas, conforme indica o item 6.2.5.
6.2.3.2 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.4 A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.5 A pessoa candidata aprovada na lista de pessoa com deficiência será convocada a comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.
6.2.5.1 A convocação das pessoas com deficiência aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.
6.2.5.1.1 A publicação de que trata o item 6.2.5.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de avaliação da deficiência e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.
6.2.5.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o endereço do local do procedimento na cidade de Florianópolis.
6.2.5.1.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.2.5.1.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.
6.2.6.1 Para avaliação da deficiência a pessoa com deficiência deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.
6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
6.2.6.1.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.6.1.3 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
6.2.6.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
6.2.6.2.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar a pessoa candidata para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.2.
6.3 Da reserva de vagas para pessoas negras
6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas as pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade de exercício que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, foi automaticamente reservado um quinto para pessoas negras.
6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas negras, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.
6.3.3 Em atendimento à Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, a pessoa candidata que se autodeclarar negra na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de heteroidentificação, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade de exercício, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.
6.3.3.1 A convocação das pessoas candidatas negras aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.
6.3.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.3.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de heteroidentificação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.
6.3.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.
6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.3.3.4 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.3.3.5 A pessoa candidata convocada, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
6.3.3.5.1 O modelo de Autodeclaração de cor/raça, de que trata o item 6.3.3.5, está disponível no site do concurso, na opção do menu “Documentos para o concurso”, e deverá ser apresentado conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.3.3.1.
6.3.3.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
6.3.3.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.3.3.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3.3.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas pessoas candidatas.
6.3.3.8 A pessoa candidata aprovada no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.3.3.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
b) recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
6.4 Da reserva de vagas para pessoas trans
6.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquelas que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição. Conforme a Resolução em tela considera-se “pessoa trans”:
a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e
b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.
6.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento), conforme consta na RN nº 181/2023/CUn, será reservado à pessoa trans, sempre que o número total de vagas do edital for igual ou superior a 8 (oito).
6.4.2.1 Para alocação da reserva de que trata o item 6.4.2 foi realizado sorteio entre os cargos/especialidade/localidade de exercício do edital, conforme especificado no item 6.5 deste Edital.
6.4.3 Em atendimento à RN nº 181/2023/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar trans na inscrição e que for aprovada será convocada a comparecer ao procedimento de validação da autodeclaração, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.2 e 13.4 deste Edital.
6.4.3.1 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas trans e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”.
6.4.3.1.1 A publicação de que trata o item 6.4.3.1 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 10 deste edital.
6.4.3.1.2 Constará no edital complementar de convocação a data, o horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis.
6.4.3.1.3 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.4.3.1.4 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata.
6.4.3.2 A validação da autodeclaração da pessoa trans será realizada por comissão organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
6.4.3.3 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração Memorial Descritivo, conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata o item 6.4.3.1.2.
6.4.3.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.
6.4.3.4 Passará a compor somente a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, a pessoa candidata que:
a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de validação;
a) não seja confirmada a autodeclaração pela comissão no procedimento de validação.
6.4.3.5 Da decisão da comissão de validação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.4.3.6 No caso de fraude, constatado em procedimento administrativo da comissão de validação da autodeclaração, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis, nos termos da RN nº 181/2023/CUn.
6.5 Do sorteio para reserva de vagas
6.5.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado publicamente no dia 11/12/2024, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC nº 228/2024, em 06/12/2024.
6.5.2 Estão disponíveis no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.2 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.
7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdo programático disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdo Programático”.
7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente a pessoa candidata utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.
7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.
7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.
7.8 A pessoa candidata deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.11.
7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, a pessoa candidata deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
7.8.2 A pessoa candidata, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.
7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de pessoas candidatas, ou ainda efetuar vistoria nas pessoas candidatas.
7.10 A pessoa candidata que faltar ou que se atrasar será eliminada do concurso.
7.11 Durante as provas será permitida a alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente, e o porte de uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.
7.12 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que, durante as provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outra pessoa candidata, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com as demais pessoas candidatas;
d) for apanhada em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h00min do dia 10/03/2025.
8.2 A prova será realizada no dia 23/03/2025, com início às 14h00min e término às 18h00min, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
8.2.3 A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independentemente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado a pessoa candidata prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pelo DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova, a pessoa candidata entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.
8.5 A pessoa candidata somente poderá retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova a pessoa candidata não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 A pessoa candidata é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.2.1 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pela pessoa candidata.
8.6.3 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), a pessoa candidata poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.1 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero):
a) à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;
b) àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial;
c) àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada;
d) à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h00min do dia 23/03/2025.
9.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até às 19h00min do dia 24/03/2025.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas.
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 31/03/2025.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 9, será disponibilizado para acesso exclusivo da pessoa candidata o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, a partir das 14h00min no dia 31/03/2025.
10.2 Será assegurado a pessoa candidata o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 01/04/2025.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min no dia 07/04/2025.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata a seção 10, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal das pessoas candidatas, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultado do Concurso”, a partir das 14h00min no dia 07/04/2025.
11.2 A classificação da pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.
11.2.1 A classificação da pessoa candidata será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
- a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 anos;
- b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
- c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
- d) maior idade;
- e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.13.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3 e 6.4.3, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação do Resultado Final”.
13.2 Será aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.3 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público.
13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.
13.5 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por cargo/especialidade/localidade de exercício, conforme a seção 1.
13.5.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados.
13.5.2 Poderá exceder o limite definido no item 13.5 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.6 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, será considerada reprovada.
13.6.1 O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
13.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1 A aprovação no concurso público assegura à pessoa candidata apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
14.1.1 À UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata deverá manter atualizado seu contato junto ao DDP.
14.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Admissão” na opção “Posse”.
14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação a pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerada apta na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não assinar o termo de posse no prazo legal.
14.7 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologada na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, poderá ser nomeada apenas 1 (uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.
14.8 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
14.8.1 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para o concurso”.
14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
14.8.1.2 Na hipótese da pessoa candidata ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.
14.8.1.2.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
14.8.2 A reclassificação da pessoa candidata será divulgada no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
14.8.2.1 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual a pessoa candidata foi nomeada ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
14.9 A pessoa candidata aprovada no concurso de que trata este Edital será investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, a pessoa nomeada deverá:
14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada, será nomeada a pessoa candidata da lista de classificação daquela reserva, se houver. No caso de existirem mais vagas reservadas, será antecipada a nomeação de uma vaga de cada modalidade de reserva. As demais vagas reservadas serão nomeadas conforme item 14.12, respeitando-se o critério de alternância e proporcionalidade entre as listas.
14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de pessoa candidata nomeada em vaga reservada, essa vaga será preenchida pela pessoa candidata concorrente à mesma reserva posteriormente classificada.
14.11.2 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.
14.11.3 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas na lista geral suficientes para ocupar as vagas destinadas à ampla concorrência, elas serão revertidas para a lista de pessoas negras, observada a ordem de classificação. No caso de não haver pessoas candidatas na lista de pessoas negras, as vagas serão revertidas para a lista de pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas excedentes serão revertidas para a lista de pessoas trans, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade.
14.12 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.3.
14.12.1 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
14.12.2 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
14.12.3 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será nomeada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), a 300ª (trecentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
14.12.4 Na hipótese de existir pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas trans para ocupar a 100ª (centésima), 200ª (ducentésima), 300ª (trecentésima) vagas, e assim por diante, as pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas com deficiência serão convocadas para ocupar a 101ª (centésima primeira), 201ª (ducentésima primeira), 301ª (trecentésima primeira) vagas, e assim sucessivamente.
14.12.4.1 Na hipótese de não existir pessoas candidatas classificadas na lista de pessoas trans, essas vagas serão preenchidas por pessoas candidatas da lista de pessoas com deficiência.
14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
14.14 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste Edital será na localidade de exercício, conforme a seção 1.
14.15 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeada para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.
14.15.1 Na hipótese do item 14.15, as pessoas candidatas serão consultadas, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.
14.15.2 Será publicado um edital de consulta sempre que houver necessidade institucional para preenchimento de vaga(s) de um cargo/especialidade, em localidade que não tenha lista de pessoas aprovadas, mas que possua lista de pessoas candidatas aprovadas, para o mesmo cargo/especialidade, em outra(s) localidade(s).
14.15.3 Será enviada às pessoas candidatas aprovadas mensagem de caráter informativo, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, acerca da publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo de validade do concurso.
14.15.4 A consulta possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.
14.15.5 Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, contendo o nome da(s) pessoa(s) candidata(s) selecionada(s) para o preenchimento da(s) vaga(s).
14.15.6 Em caso de não haver adesão, a(s) vagas(s) disponibilizada(s) poderão ser destinadas à abertura de novo concurso público.
14.15.7. No caso de o cargo/especialidade ter classificados excedentes em mais de uma localidade de exercício, a seleção da(s) pessoa(s) candidata(s) para posterior nomeação das vagas consultadas observará o estabelecido na seção 11 deste edital, que trata do resultado do concurso, e ocorrerá conforme a ordem de nomeação prevista nos itens 14.12.1, 14.12.2 e 14.12.3, por cargo e especialidade, independentemente da localidade demandante da vaga.
14.15.7.1 Na hipótese de existir apenas uma lista de aprovados para um cargo/especialidade, a seleção e posterior nomeação ocorrerá conforme ordem de nomeação daquela lista, observada a classificação no concurso.
14.15.8 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s), manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação, para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.
14.15.9. A pessoa candidata que aderir à consulta, e sendo selecionada, será nomeada para a localidade de interesse, sendo excluída da lista de classificação para o qual se inscreveu no concurso.
14.15.10 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu “Edital de Consulta/Adesão”.
14.16 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.
14.16.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
15.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
15.5 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado as pessoas candidatas inscritas, exceto nos casos expressos neste edital.
15.6 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.
15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 20/12/2024 até as 23h59min do dia 26/12/2024, devidamente motivado e justificado.
15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://049ddp2024.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 07/01/2025.
15.8 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
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Boletim Nº 241/2024 – 30/12/2024
Publicado em 30/12/2024 às 13:16UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 241/2024
Data da publicação: 30/12/2024
CAMPUS CURITIBANOS
PORTARIAS Nº 125 e 126/2024/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 2531/2024/GR
PORTARIA Nº 068/2024/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
Nº 1430 a 1449/2024/DDP
Nº 1450/DDP
Nº 1451 a 1463, 1465 a 1473/2024/DDP
CAMPUS CURITIBANOS
DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE CURITIBANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2693/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 125/2024/CCR/CBS- Art. 1º – DESIGNAR a servidora técnica-administrativa e os professores abaixo relacionados para, representando os seus respectivos departamentos e setores, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal:
Presidente: Marcelo Bonazza – 2305705
Vice-presidente: Magnos Alan Vivian – 2057534
Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF
Prof. Juliano Gil Nunes Wendt – 1675152
Prof. Vinicius Costa Cysneiros – 3304964
Prof. Marcelo Calegari Scipioni – 1698993
Prof.ª Kelen Haygert Lencina – 2157412
Prof.ª Andressa Vasconcelos Flores – 1897807
Prof.ª Mônica Aparecida Aguiar dos Santos – suplente – 1351038
Prof.ª Karina Soares Modes – suplente – 1805705
Prof.ª Adriana Terumi Itako – suplente – 2883224
Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS
Prof. Allan Seeber – 1930343;
Prof.ª Amanda Koche Marcon – 1090072;
Prof.ª Heloisa Maria de Oliveira – 2223185;
Prof.ª Dilma Budziak – 1766372.
Prof. Carlos Ivan Aguilar Vildoso – suplente – 1966924;
Prof. Eliseu Fritscher – suplente – 1198079;
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben – suplente – 1280332;
Prof. Cristian Soldi – suplente – 3614213.
Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA
Prof.ª Patrícia Maria de Oliveira Pierre – 1791716;
Prof. Douglas Adams Weiler – suplente – 1093941;
Expediente Integrado das Coordenadorias dos Cursos de Graduação EICCG
Neila da Silva – 3336205
Art. 2º – ESTABELECER duas horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 05 de janeiro de 2025, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 126/2024/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo e os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para Registros Inerentes à Avaliação Quadrienal da CAPES:
Cesar Augusto Marchioro
Julia Carina Niemeyer
Maurício Sedrez dos Reis
Alexandre Siminski
Delson Antônio da Silva Júnior
Art. 2º – ESTABELECER 2 hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.
Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 23 de dezembro de 2024, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2531/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Flavia Garcia Guidotti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1372710, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 068373/2024)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo n. 23080.010842/2024-16, resolve: RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 068/2024/DPD/UFSC – Art. 1º Designar RENAN DIAS PETRI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3241411, lotado no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na condição de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Biológicas/CCB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1430/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, lotado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/ARA, para cursar PósDoutorado em Sistemas Elétricos de Potência, no Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil, em Santos/Brasil, no período de 17/02/2025 a 16/02/2026, com ônus INESC P&D Brasil.
(Ref. Processo nº 23080. 061315/2024-61)
Nº 1431/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.
Campo de conhecimento: Educação Inantil.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Gabrielle Gualdieri Pinheiro 9,25 2º Rayssa de Souza 8,20 Lista de pessoas canndidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Rayssa de Souza 8,20 (Ref. Processo nº 23080.063269/2024-35)
Nº 1432/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE nº 1780642, lotado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/ARA, para cursar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Física (PPGFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 066506/2024-10)
Nº 1433/2024/DDP – CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecária-documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária /DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 070151/2024-63)
Nº 1434/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de longa duração da Servidora Ivana Leal Furlan, SIAPE nº 2927203, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 10/03/2025 a 09/09/2025, em período integral com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 070356/2024-49)
Nº 1435/2024/DDP – CONCEDER a DEISE FABIANA DA COSTA MEIRINHO, SIAPE 2237306, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2025 a 26/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 070208/2024-24)
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1436/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 10 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: FísicoQuímica/Química Teórica, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 254/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023.
(Ref. Processo 23080.023118/2022-82 e item 14.1 do Edital do Concurso)
Nº 1437/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 28 de março de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 309/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023.
(Ref. Processo 23080.023121/2022-04 e item 14.1 do Edital do Concurso)
Nº 1438/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 17 de abril de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Química, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 386/2023/DDP, retificada pela Portaria nº 388/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, retificação em 18 de abril de 2023.
(Ref. Processo 23080.023124/2022-30 e item 14.1 do Edital do Concurso)
Nº 1439/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS ABILIO BOSQUETTI, SIAPE 1813163, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração/CSE, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2025 a 20/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 069165/2024-34)
Nº 1440/2024/DDP – Retificar a Portaria nº 568/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2024.
Onde se lê: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior
Leia-se: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior
(Ref. processo nº 23080.014702/2024-17)
Nº 1441/2024/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:
ARI OJEDA OCAMPO MORE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223826, SIAPE 1116216, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2025, de acordo com o Processo 23080.022427/2022-35.
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 223371, SIAPE 1193998, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/01/2025, de acordo com o Processo 23080.001372/2022-20.
PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222743, SIAPE 3253854, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01.
A homologação e a concessão vigoram a partir de 12/03/2025, de acordo com o Processo 23080.012481/2022-72.
Nº 1442/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson De Pieri, Milton Pereira e Diego Berti Salvaropara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor TEO BERNAL BALCONI, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229301, matrícula SIAPE 3382947, admitido na UFSC em 12/12/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1443/2024/DDP – PRORROGAR por 12 meses o prazo de validade dos Processos Seletivos do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, conforme tabela abaixo:
Processo nº Campo de Conhecimento Edital Portaria de Homologação Prorrogar a partir de 23080.078081/2023-19 Educação/Ensino-Aprendizagem Didática 003/2024/DDP 206/2024/DDP 06/03/2025 23080.002530/2024-21 Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental 003/2024/DDP 428/2024/DDP 26/04/2025 23080.009773/2024-90 Ensino de História 008/2024/DDP 331/2024/DDP 27/03/2025 23080.009767/2024-32 Ciências Sociais 008/2024/DDP 327/2024/DDP 26/03/2025 23080.078117/2023-56 Educação/ Ensino de Química 016/2024/DDP 427/2024/DDP 26/04/2025 23080.002532/2024-10 Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa 021/2024/DDP 534/2024/DDP 05/06/2025 23080.023984/2024-35 Educação/Ensino de Inglês 024/2024/DDP 636/2024/DDP 21/06/2025 23080.034295/2024-56 Educação Física 035/DDP/2024 1131/2024/DDP 07/10/2025 (Ref. Ofício Nº 046/2024/MEN/CED)
Nº 1444/2024/DDP – CONCEDER a MARCOS DA SILVA VINHOTE, SIAPE 278609, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 068272/2024-45)
Nº 1445/2024/DDP – CONCEDER a MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE 1160479, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 27/04/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.038201/2024-18)
Nº 1446/2024/DDP – CONCEDER a MAICON MARQUES ALVES, SIAPE 1716850, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Matemática/CFM, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2025 a 01/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 070937/2024-81)
Nº 1447/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de longa duração de Luciana Bergamo Marques, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 06/03/2025 a 05/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 001642/2023-83)
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1448/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1389/2024/DDP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.
Onde se lê: Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.
Leia-se: Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.
Nº 1449/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1278/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.
Onde se lê: Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D V Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.
Leia-se: Eliane Elenice Jorge, Matrícula UFSC 122763, SIAPE 2243172, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 10/07/2024, conforme processo 23080.055869/2024-20.
Nº 1450/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 13 de março de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE, Campo de conhecimento: Animação, objeto do Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, e homologado pela Portaria nº 248/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2024.
(Ref. processo nº 23080.005719/2024-75)
Nº 1451/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Maria Erondina Kruschinski eEduardo Beeck Garozzi para, sob a presidência da primeira, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor RODRIGO BORATTI, ocupantedocargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230200, matrículaSIAPE 3400325, admitido na UFSC em 22/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1452/2024/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Sérgio Leandro da Silva, Matrícula UFSC nº 206926, Matrícula SIAPE nº 270322, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE) para o Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), no período de 23 de dezembro de 2024 a 22 de dezembro de 2025.
(Ref. Processo 23080. 072291/2024-76)
Nº 1453/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria nº 114/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024.
(Ref. Processo 23080.073657/2022-62 e item 17.1 do Edital do Concurso)
Nº 1454/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 04 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 05/09/2022, e homologado pela Portaria nº 438/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023.
(Ref. Processo 23080.027677/2022-61 e item 14.1 do Edital do Concurso)
Nº 1455/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 19 de março de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), do Centro de Ciências da Educação (CED), campo de conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria nº 297/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024.
(Ref. Processo 23080.073670/2022-11 e item 17.1 do Edital do Concurso)
PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1456/2024/DDP – CONCEDER a ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER, SIAPE 2365959, ocupante do cargo de Tradutora e intérprete, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.069774/2024-93)
Nº 1457/2024/DDP – CONCEDER a Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.072017/2024-05)
Nº 1458/2024/DDP – CONCEDER a Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo, SIAPE 1123460, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/03/2025 a 01/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.061877/2024-13)
Nº 1459/2024/DDP – CONCEDER a JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE 1827980, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 21/02/2025, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080.071488/2024-98)
Nº 1460/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti eEvertonRogerio da Silva Correa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GISELE ALICE BRAGAPALHARESBECKER, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA matrícula UFSC 230219, matrícula SIAPE 3400349, admitida na UFSC em 25/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1461/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Ana Julia Dal Forno, SIAPE nº 2154303, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 13/01/2025 a 30/06/2025, com ônus FAPESC.
(Ref. Processo nº 23080.057475/2024-14)
Nº 1462/2024/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 442/2024/DDP, de 03 de maio de 2024, referente homologação do resultado da avaliação no Estágio Probatório e concessão de Promoção Acelerada, a partir de 08/10/2024, do servidor ANDRÉ RICARDO ZEIST, tendo em vista rescisão de contrato, a pedido, em 05/08/2024.
(Ref. Processo nº 23080.048644/2021-74)
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1463/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, SÉRGIO PETERS, ALAN AMBROSI e LEANDROGUAREZI NANDI para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 230245, matrícula SIAPE 3400482, admitido na UFSC em 25/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1465/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença Capacitação de Roberta Moraes de Bem, SIAPE 1653133, concedida pela Portaria nº 1205/2024/DDP, 24 de outubro de 2024, e prevista para o período de 02/01/2025 a 17/01/2025.
(Ref. Processo nº 23080.053630/2024-15)
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1466/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CARLOS EDUARDO SELL, SIAPE 1558678, lotado no Departamento de Sociologia E Ciência Política /CFH, para realizar Pós-Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no período de 01/02/2025 a 30/06/2025 e na Universidade KarlRuprecht Heidelberg, em Heidelberg/Alemanha, no período de 01/07/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.055878/2024-11)
Nº 1467/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ROBERTA COSTA, SIAPE 4357171, lotada no Departamento de Enfermagem/CCS, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Miami, em Miami/Estados Unidos, no período de 10/02/2025 a 18/07/2025, com ônus CNPq.
(Ref. Processo nº 23080. 069881/2024-11)
Nº 1468/2024/DDP – ALTERAR a instituição de realização de Pós-Doutorado da Professora IARA COSTA LEITE, SIAPE 1772688, referente a afastamento concedido pela Portaria Nº 0733/2024/DDP, 12 de julho de 2024, onde se lê “no Colegio de México, em Cidade do México/México”, leia-se “no Centro de Estudos e Articulação da Cooperação Sul-Sul (Articulação SUL), em São Paulo/Brasil”.
(Ref. Processo nº 23080. 022366/2024-78)
Nº 1469/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora LUANA ZIMMER SARZI, SIAPE 2154299, lotada no Colégio De Aplicação/CED, para realizar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/02/2025 a 01/02/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 067873/2022-79)
Nº 1470/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ARTHUR SCHMIDT NANNI, SIAPE 1679541, lotado no Departamento de Educação Do Campo/CED, para realizar Pós-Doutorado Pós Doutorado em Educação na Universidade Federal Fluminense, em Niterói/Brasil, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 061309/2024-12)
Nº 1471/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GRAZIELLA SOUZA DOS SANTOS, SIAPE 3138218, lotada no Departamento de Estudos Especializados Em Educação/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade de Wisconsin, em Madison/Estados Unidos, no período de 03/03/2025 a 28/02/2026, com ônus CNPq.
(Ref. Processo nº 23080. 058799/2024-61)
Nº 1472/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANA CLAUDIA DE SOUZA, SIAPE 1564929, lotada no Departamento de Metodologia De Ensino/CED, para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, no período de 04/03/2025 a 03/09/2025, e na Universidade do Minho, em Minho/Portugal, no período de 04/09/2025 a 03/03/2026, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 067896/2024-45)
Nº 1473/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lílian Sibelle CamposBernardes e Rafaela Rafognatto Andreguetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraLARAPERSICH CRUZ, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrículaUFSC230220, matrícula SIAPE 3400390, admitida na UFSC em 25/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 240/2024 – 27/12/2024
Publicado em 27/12/2024 às 14:18UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 240/2024
Data da publicação: 27/12/2024
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 224/2024/BNU À PORTARIA N° 240/2024/BNU CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 081/2024/CTJ, GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2751/2024/GR À PORTARIA Nº 2774/2024/GR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 320 2024, PORTARIA – SEI Nº 321 2024,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 107/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 109/DGP/PROAD/2024 CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2024/CCE CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2024/CFM, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/CFM/2024,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/CFM/2024
PORTARIA Nº 190/2024/CFM À PORTARIA Nº 192/2024/CFM
PORTARIA Nº 194/2024/CFM À PORTARIA Nº 196/2024/CFM
PORTARIA Nº 198/2024/CFM À PORTARIA Nº 203/2024/CFM
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, CENTRO DE EDUCAÇÃO
E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIA Nº 193/2024/CFM/CED/CCB CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 084/2024/CSE, PORTARIA Nº 085/2024/CSE,
PORTARIA Nº 008/2024/CGCCN/CSE,
CAMPUS DE BLUMENAU
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
N° 224/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de dezembro de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 17 de dezembro de 2024, a Portaria nº 29/2023/BNU.
N° 225/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, os docentes abaixo como membros titulares do Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
- Claudia Merlini
- Claudio Michel Poffo
- Cristiano da Silva Teixeira
- Johnny De Nardi Martins
- Kethlinn Ramos
- Larissa Nardini Carli
- Laura Ximena Lovisa Oliveira
- Leonardo Ulian Lopes (Presidente)
- Luciana Maccarini Schabbach
- Marcio Roberto da Rocha
- Wanderson Santana da Silva
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as Portarias nº 057/2023/BNU e 032/2024/BNU.
N° 226/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, as docentes abaixo para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
- Fernanda Steffens;
- Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar;
- Maria Elisa Philippsen Missner;
- Rita de Cássia Siqueira Curto Valle (Presidente).
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais à Presidente, na condição de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 003/2023/BNU.
N° 227/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE 2279782, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria nº 131/2023/BNU.
Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 197/2024/BNU.
PORTARIAS DE 18 de DEZEMBRO de 2024
N° 228/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 182/2024/BNU.
N° 229/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.
N° 230/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 15/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
N° 231/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/01/2025 até 09/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 2114597, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
N° 232/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, as docentes abaixo para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
- Fernanda Steffens;
- Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar;
- Maria Elisa Philippsen Missner;
- Rita de Cássia Siqueira Curto Valle (Presidente).
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais à Presidente, na condição de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil.
Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais aos demais membros.
Art. 4º REVOGAR, a partir de 23 de janeiro de 2025, a Portaria nº 003/2023/BNU.
Art. 5º REVOGAR a Portaria nº 226/2024/BNU.
N° 233/2024/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 115/2024/BNU.
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
N° 234/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/02/2025 até 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.
N° 235/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Subcoordenador de Extensão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 13/01/2025 a 24/01/2025 e no período de 08/02/2025 a 23/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 5 (cinco) horas semanais durante o período de substituição.
N° 236/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/02/2025 até 28/03/2025, tendo em vista o afastamento do titular ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.
N° 237/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 05/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.
N° 238/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 02/01/2025 até 14/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA JULIA DAL FORNO, SIAPE 2154303, em gozo de férias regulamentares e pós-doutorado.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.
N° 239/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 31/12/2024 até 29/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.
N° 240/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 06/03/2025 até 20/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição.
CAMPUS DE JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 081/2024/CTJ – Art. 1º – Designar o Professor Luiz Gustavo Cordeiro como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade, com vigência de dois anos conforme aprovação em reunião do Colegiado Pleno do Departamento (18/10/2024).
Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 19 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2751/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, Maria Eugenia Dominguez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1855020, para exercer a função de Chefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 066613/2024)
Nº 2752/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2024, JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3421216, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 066613/2024)
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2753/2024/GR – Designar KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1318125, para responder pela Chefia do Departamento de Fisioterapia, no período de 31/12/2024 a 12/02/2025, tendo em vista o afastamento da titular Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072248/2024)
Nº 2754/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2024, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina (CIBio/UFSC), para um mandato de dois anos:
I –FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB
II – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e
III – GUSTAVO JORGE DOS SANTOS – CCB.
Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 72360/2024)
Nº 2755/2024/GR – Art. 1º Dispensar PETER DE PAIVA LOBO, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1160111, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 171/2023/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072622/2024)
Nº 2756/2024/GR – Art. 1º Designar FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3382957, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072622/2024)
Nº 2757/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, administrador, SIAPE nº 2757967, coordenador administrativo-financeiro, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor administrativo (DA/CBS), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n º 412/2022/GR, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 72244/202)
Nº 2758/2024/GR – Art. 1º Designar Djennifer Maria Melo, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2238926, para exercer a função de Diretora do Departamento de Licitações – DPL/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 1813/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que designou Djennifer Maria Melo para a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD.
(Ref. Sol. 072383/2024)
Nº 2759/2024/GR – Art. 1º Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072383/2024)
Nº 2760/2024/GR – Art. 1º Designar GRAICE HOBOLD FARIA, administradora, SIAPE nº 2030173, pregoeira do Departamento de Licitações, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações (DPL/PROAD), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Ficam revogadas as portarias nº 2225/2024/GR, de 25 de outubro de 2024, e nº 1173/2020/GR, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 72383/2024)
Nº 2761/2024/GR – Retificar, em seu art. 1º, a Portaria nº 2691/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, seção 2, página 40, em 20 de dezembro de 2024, modificando em que se lê “Curso de Graduação em Engenharia de Materiais” para “Curso de Engenharia de Materiais”.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)
Nº 2762/2024/GR – Retificar, em seu art. 1º, a Portaria nº 2692/2024/GR, de 18 de dezembro de 2024, modificando em que se lê “Curso de Graduação em Engenharia de Materiais” para “Curso de Engenharia de Materiais”.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)
Nº 2763/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2641/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de SYLVIA TAMIE ANAN, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 087/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 579/2022/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
(Ref. Sol. processo nº 23080.005964/2021-30)
Nº 2764/2024/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 24 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72472/2024)
Nº 2765/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 08 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, JACQUES MICK, SIAPE nº 1717752, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072540/2024)
Nº 2766/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072540/2024)
Nº 2767/2024/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 08 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72540/2024)
Nº 2768/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 14/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072604/2024)
Nº 2769/2024/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 12/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72582/2024)
Nº 2770/2024/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72634/2024)
Nº 2771/2024/GR – Designar MORGANA ALINE VOIGT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3414663, para substituir o Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 72658/2024)
Nº 2772/2024/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30/12/2024 a 03/01/2025 e de 13/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071673/2024)
Nº 2773/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2716/2024/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo” para “Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo”.
(Ref. Sol. 071691/2024)
Nº 2774/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 22 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072229/2024)
HOSPITAL UNIVSERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI Nº 320 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2024, a servidora JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI, cargo de Enfermeira, Siape: 1421803, na Divisão de Enfermagem – DENF para atuar no NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)
SEI nº 321 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/12/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Jeane Silvestri Farias Wechi cargo Enfermeira, SIAPE: 1421803, da Divisão de Enfermagem – NEPEN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.015125/2023-81)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 107/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781 e DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.059570/2024-44)
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 108/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Sheila Duarte Netto, SIAPE nº 064087, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada nos LICENCIADOS DO CAMPUS DE JONVILLE/LIC/JOI e localizada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 069792/2024)
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 109/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Francisco Junior, SIAPE nº 345312, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE e localizado no Departamento de Permanência Estudantil-12187, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento de Permanência Estudantil- DPE/PRAE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 070769/2024)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 14/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Departamento de Libras para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 06 de março de 2025, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.
Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 17 a 21 de fevereiro de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE! (Ref. Solicitação Digital nº 072712/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 026/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação, no período de 29 de novembro a 6 de dezembro de 2024. Dê-se ampla divulgação.
(Ref. Processo nº 23080.066755/2024-13)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 027/CFM/2024 – CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido curso, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, pelo sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do curso a inscrição de sua candidatura pelo e-mail ead.mtm@contato.ufsc.br, no período de 6 a 7/12/2024. Florianópolis, 4 de dezembro de 2024.
(Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 028/2024/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para a escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa, respectivamente, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos já requereram à Secretaria do Programa a inscrição de suas candidaturas.
Dê-se ampla divulgação. (Ref. Processo nº 23080.066755/2024-13)
O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições , RESOLVE :
PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 190/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng como membro da Comissão Local do Edital PIBE 2025, no âmbito do CFM, em substituição à docente Sonia Elena Palomino Castro, a qual havia sido designada pela Portaria n° 184/2024/CFM, de 19 de novembro de 2024. (Ref. OF C 4/DIP/PROGRAD/2024)
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 191/2024/CFM – Designar o professor Mauricio Girardi como presidente da Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor Marcio Santos, em substituição ao professor Valdir Rosa Correia, o qual havia sido designado pela Portaria n° 186/2024/CFM, de 19 de novembro de 2024. (Ref. processo n° 23080.058220/2024-61)
Nº 192/2024/CFM – Designar, até 3 de janeiro de 2025, o professor Habdias de Araujo da Silva Neto como membro suplente da área de Química Analítica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, em substituição ao professor Eduardo Sidinei Chaves, o qual havia sido designado pela Portaria n° 182/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022. (Ref. Solicitação 076802/2022)
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 194/2024/CFM – Designar a servidora Gabriela Reitz Müller Naschenweng e as professoras Silvia Martini de Holanda e Flávia Tereza Giordani para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação adoodle.org, objeto do Edital de Convocação n° 27/2024/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 063747/2024)
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 195/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora Rosely Aparecida Peralta, do Departamento de Química (processo no 23080.068082/2024-28).
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 196/2024/CFM – Designar o docente Gilles Gonçalves de Castro como representante docente junto Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, pelo período de 13 de dezembro de 2024 a 11 de dezembro de 2026. (Ref, processo nº 23080.065461/2024-66)
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 198/2024/CFM – Designar, a contar de 1°/01/2025 a 13/08/2025, a professora Marinez Eymael Garcia Scherer em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta, o qual havia sido designado pela Portaria n° 114/2023/CFM, de 14 de agosto de 2023, para exercer as funções de Coordenadora de Embarque da Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 048719/2023)
Nº 199/2024/CFM – Art. 1° Prorrogar até 30/06/2025 os efeitos da Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, que designa os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia.
Art. 2° Designar, a contar de 1°/01/2025 a 30/06/2025, a professora Marinez Eymael Garcia Scherer em substituição ao professor Felipe Mendonça Pimenta, o qual havia sido designado pela Portaria n° 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022, como representante docente junto ao Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhe uma carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação Digital n° 076804/2022)
Nº 200/2024/CFM – Designar, de 2/01/2025 a 6/02/2025, o docente Jarbas Bonetti Filho para exercer as funções de Coordenador de Extensão Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em razão das férias do titular, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.
PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 201/2024/CFM – Alterar a carga horária do docente Jarbas Bonetti Filho da função de Coordenador de Extensão Substituto da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, designado pela Portaria n° 200/2024/CFM, de 17 de dezembro de 2024, para oito horas semanais.
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 202/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1°/01/2025 a 31/12/2025:
-Bruna Vallin Simão (1ª titular) e
-Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (1ª suplente).
Art. 2° Designar os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, no período de 1°/01/2025 a 31/12/2025:
-João Pedro Engster (1º titular); -Guilherme Cambrussi Goelzer (1º suplente);
-Janayna de Souza Mendes (2ª titular); -Victor Hugo Sasse (2º suplente);
-Rafael Pacheco Cardoso (3º titular);
-Eduardo Oliveira Pinho (3º suplente);
-Isadora da Silva Espindola (4ª titular);
-Mirley Mesquita Coelho Nunes (4º suplente);
-Bruna Vallin Simão (5ª titular) e
-Isabelle Caroline Alana da Silva Aguiar (5ª suplente).
(Ref. processo nº 23080.066755/2024-13)
Nº 203/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Eduardo Carasek da Rocha, Nito Angelo Debacher e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Joel Santos Souza, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.003760/2024-15).
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
E CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Os Diretores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Centro de Ciências da Educação e Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 193/2024/CFM/CED/CCB – Art. 1° Designar, de 28/11/2024 a 26/11//2026, os professores Tatiana da Silva (titular CFM), Roseline Beatriz Strieder (suplente CFM), Regina Célia Grando (titular CED), Mariana Brasil Ramos (suplente CED), Walter Antonio Bazzo (titular CTC), Fábio Peres Gonçalves (titular), Carlos Alberto Marques (suplente), José Francisco Custódio Filho (titular), Everaldo Silveira (suplente), Marina Bazzo de Espíndola (titular), Patrícia Montanari Giraldi (suplente), como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.
Art. 2º Designar, de 28/11/2024 a 26/11//2026, os servidores Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente), como representantes dos servidores técnico-administrativos em educação junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.
(Ref. Solicitação Digital n° 053749/2022)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 084/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, a Portaria n° 067/2024/CSE a fim de alterar a composição e a vigência dos mandatos do(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Colegiado Pleno PPGADM Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Renê Birochi – Coordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025 2. Helena Kuerten de Salles Uglione – Subcoordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025 3. Alexandre Marino Costa – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 4. Ana Luiza Paraboni – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 5. André Luís da Silva Leite – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 6. Ani Caroline Grigion Potrich – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 7. Bernardo Meyer – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 8. Claudelino Martins Dias Junior – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 9. Cristiano Desconsi – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 10. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 11. Irineu Manoel de Souza – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 12. Lauro Francisco Mattei – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 13. Marcus Vinicius Andrade de Lima – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 14. Martin De La Martiniere Petroll – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 15. Mauricio Fernandes Pereira – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 16 Mauricio Roque Serva de Oliveira – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 17. Patrícia Sá Freire – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 18. Pedro Antonio de Melo – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 19. Rogerio João Lunkes – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 20. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 21. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 22. Rudimar Antunes da Rocha – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 23. Solange Maria da Silva – Membro 2 01/01/2024 31/12/2025 24. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Chefe – CAD 2 08/12/2024 08/12/2026 25 Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2026 26. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025 27. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025 28. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025 29. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2 18/10/2024 18/10/2025 30. Eduardo Guedes Villar – Membro 2 18/10/2024 18/10/2026 31. Wesley Vieira da Silva – Membro 2 18/10/2024 18/10/2026 32. Silvio Antonio Ferraz Cario – Membro 2 18/10/2024 18/10/2026 33. Eloise Helena Livramento Dellagnelo – Membro 2 18/10/2024 18/10/2026 34. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior – Membro 2 18/10/2024 18/10/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 072515/2024)
PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 085/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 07 de dezembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Delegado do PPGADM, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
Nome Suplente Função CH Início Fim 1. Renê Birochi – Coordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025 2. Helena Kuerten de Salles Uglione – Subcoordenador(a) – PPGA 0 07/12/2024 31/03/2025 3. Ani Caroline Grigion Potrich Ana Luiza Paraboni Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 4. Cristiano Desconsi Eduardo Guedes Villar Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 5. Pedro Antonio de Melo Alexandre Marino Costa Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 6. Rudimar Antunes da Rocha Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 7. Claudelino Martins Dias Junior André Luís da Silva Leite Docente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 8. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes TAE PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 9. Mônica Scóz Mendes Karina Jansen Beirão Discente PPGADM 2 07/12/2024 07/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 072473/2024)
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 008/2024/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os docentes Joice Denise Schäfer, SIAPE nº. 1238437, Orion Augusto Platt Neto, SIAPE nº 3351269-5, e Suliani Rover, SIAPE nº 2049753- 9, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo de Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, a que se refere o Processo nº 23080.070759/2024-98.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
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Boletim Nº 239/2024 – 26/12/2024
Publicado em 26/12/2024 às 13:48UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 239/2024
Data da publicação: 26/12/2024
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn
RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2664/2024/GR, PORTARIA Nº 2665/2024/GR,
PORTARIA Nº 2667/2024/GR À PORTARIA Nº 2670/2024/GR,
PORTARIA Nº 2674/2024/GR,
PORTARIAS Nº 2689/2024/GR À PORTARIA Nº 2692/2024/GR
PORTARIAS Nº 2706/2024/GR À PORTARIA Nº 2750/2024/GR
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11 e em conformidade com o que consta na Resolução nº 31/2024/CUn, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 198/2024/CUn – Art. 1º Revogar o art. 7º do Anexo da Resolução Normativa nº 195/2024/CUn.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 199/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 199/2024/CUn – Art. 1º O art. 14 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Cada comissão de validação da autodeclaração será composta por, no mínimo, três pessoas, com seus respectivos suplentes, garantindo a representação de:
I – uma pessoa trans, seja ela estudante, docente, técnico-administrativa em educação ou pessoa de notória atuação pública, pertencente à UFSC;
II – um/uma servidor/servidora técnicoadministrativo/administrativa ou docente, que preferencialmente atue junto às políticas de ações afirmativas da instituição, ou com pesquisa, ação de extensão ou atribuição de cargo que tenha relação direta com as questões que envolvem esse segmento populacional; e
III – um representante de organização da sociedade civil, ou de coletivo, que tenha entre suas finalidades 2 o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população trans;” (NR)
Art. 2º O art. 33 da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………… Parágrafo único. O Comitê Institucional de Ações Afirmativas deverá garantir, em suas atribuições, um subgrupo específico para realizar o monitoramento e o acompanhamento dessa Política, garantindo a representação de movimentos locais ou coletivos de pessoas trans da Universidade Federal de Santa Catarina na sua composição.” (NR)
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer às páginas 79 a 81, contido no Processo nº 23080.059590/2024-15)
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de dezembro de 2024, de acordo com o parecer constante às páginas 47 a 49 do processo nº 23080.064280/2023-31, e de acordo com o pedido de reconsideração que consta no processo nº 23080.054788/2024-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 31/2024/CUn, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 31/2024/CUn – Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Conselheira Olga Regina Zigelli Garcia e dar-lhe provimento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2401460, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a portaria nº 185/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR para a função de chefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.
(Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)
Nº 2665/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3285297, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Médicas, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 26 de novembro de 2024, a poratria nº 186/2024/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, que designou Anapaula Martins Mendes para a função de subchefe Departamento de Ciências da Saúde, tendo em vista a extinção desse Departamento.
(Ref. Sol. Processo 23080.036474/2023-47)
Nº 2667/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2024, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 23 de novembro de 2024, a Portaria nº 1971/2024/GR, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. 049931/2024)
Nº 2668/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2024, LARISSA KVITKO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1254255, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.056191/2024-01)
Nº 2669/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)
Nº 2670/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2024, Juliana Lyra Viggiano Barroso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1938894, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.056194/2024-36)
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2689/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2024, ELIZETE VIEIRA VITORINO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1518977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 071472/2024)
Nº 2690/2024/GR – Retificar a Portaria 2615/2024/GR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 242, SEÇÃO 2, PÁGINA 27, EM 17/12/2024, que designa Catieli Nunes de Figueredo Beléia, modificando o trecho em que se lê “para um mandato de quatro anos” para “até 31 de agosto de 2026”.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2024)
Nº 2691/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)
Nº 2692/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Larissa Nardini Carli, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2121538, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEM/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 153/BNU/UFSC/2024)
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2674/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 14 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070272/2024)
Nº 2706/2024/GR – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, JARBAS BONETTI FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1246960, do exercício da função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1386/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023, tendo em vista seu pedido de realização de pós-doutorado.
(Ref. Sol. 069502/2024)
Nº 2707/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Fevereiro de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1189718, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG4.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 7 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 1387/2023/GR, DE 03 DE JULHO DE 2023.
(Ref. Sol. 069502/2024)
Nº 2708/2024/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sustentabilidade (CPS) com a missão de elaborar o novo Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) para o período de 2025 a 2029.
Art. 2º A CPS atuará na elaboração de estratégias e práticas que visem otimizar o uso de recursos, reduzir impactos ambientais e promover a sustentabilidade nas operações da instituição.
Art. 3º O PLS definirá diretrizes, metas e indicadores para uma logística mais sustentável.
Art. 4º Os membros da Comissão serão responsáveis pela análise, planejamento e proposição de ações alinhadas às boas práticas de gestão sustentável e inovação ambiental.
Art. 5º A Comissão será composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência da primeira:
I – Anna Cecilia Amaral Petrassi – CGA/DGG;
II – Allisson Jhonatan Gomes Castro (titular) – CGA/DGG;
III – Bianca Romeu (suplente) – CGA/DGG;
IV – Chirle Ferreira (titular) – CGA/DGG;
V – Djesser Zechner Sergio (suplente) – CGA/DGG;
VI – Gabriela Mota Zampieri (titular) – CGA/DGG;
VII – Lais Cristina Rozone De Souza (titular) – CGA/DGG;
VIII – Viviane Gonçalves Lapa Raulino (suplente) – CGA/DGG;
IX – Sara Meireles (suplente) – CGA/DGG;
X – Ana Paula Peres (titular) – DPC;
XI – Jonatan Lautenschlage (suplente) – DPC;
XII – Regina Savi Dal Molim (titular) – PROGRAD;
XIII – Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz (suplente) – PROGRAD;
XIV – Bruno Carlo Celeguim de Amattos (titular) – SeTIC;
XV – Cláudia Prim Corrêa (suplente) – SeTIC;
XVI – Bruna Coelho Raupp Silvano (titular) – CFM;
XVII – Lyza Pereira (titular) – DGP;
XVIII – Filipe Escobar De Mello (titular) – DCOM;
XIX – Guilherme Carvalho Batista (suplente) – DCOM;
XX – Bárbara Zardo de Nardi (titular) – DDP/PRODEGESP;
XXI – Kátia Regina Ferreira (suplente) – DDP/PRODEGESP;
XXII – Bruno Philippe Blau (titular) – DAS/PRODEGESP;
XXIII – Francisco Felipe da Silva Junior (suplente) – DAS/PRODEGESP;
XXIV – Vanessa Mendonça Mendes Vargas (titular) – Joinville;
XXV – Marcia Maria da Silva Barbosa (suplente) – Joinville;
XXVI – William Gerson Matias (titular) – PROPESQ;
XXVII – Maíra Busato Westphal (suplente);
XXVIII – Caetano Machado (titular) – AGECOM;
XXIX – Luís Carlos Ferrari (suplente) – AGECOM;
XXX – Narbal Silva (titular) – PROEX;
XXXI – Branda Vieira (titular) – PRAE;
XXXII – César Sousa Hoch (suplente) – PRAE;
XXXIII – Heloise Andreia Rotta (titular) – PROPG;
XXXIV – Leandro Feil (suplente) – PROPG;
XXXV – Carolina Cannella Peña (titular) – DPAE;
XXXVI – Fabrícia de Oliveira Grando (suplente) – DPAE
XXXVII – Suelen Fernandes Vieira (Titular) – SECARTE; e
XXXVIII –Tadeu Zomer Locatelli (suplente) – SECARTE.
Art. 6º A comissão terá o prazo até 30 de junho de 2025 para concluir os trabalhos.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 61722/2024)
Nº 2709/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1896220, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico (CTC), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um período de três anos.
Art. 2º Será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme regimento interno.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref. Sol. nº 071628/2024)
Nº 2710/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE PASTORIS MULLER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1148021, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), em substituição a Manuella Pinto Kaster, designada pela Portaria nº 196/2024/GR.
Art. 2º Será alocada a carga horária de 6 (seis) horas semanais ao representante designado no Art. 1º para o desempenho de suas funções na CEUA/UFSC, conforme regimento interno.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
(Ref. Sol. nº 067546/2024)
Nº 2711/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)
Nº 2712/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.069075/2024-43)
Nº 2713/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, do exercício da função de Coordenador Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2715/2022/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 071468/2024)
Nº 2714/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Dezembro de 2024, Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para exercer a função de Coordenadora de Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 071468/2024)
Nº 2715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, Rodrigo Gonçalves dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1374167, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 071691/2024)
Nº 2716/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2025, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 3072611, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 071691/2024)
Nº 2717/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1418391, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 154/BNU/UFSC/2024)
Nº 2718/2024/GR – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071931/2024)
Nº 2719/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA CANDIDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, e consoante Edital de Adesão nº 025/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2024, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Weslley da Costa Silva, código de vaga 691166, pela Portaria nº 534/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Não é possível encaminhar processos para o setor atual da tramitação.
Nº 2720/2024/GR – Designar BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1177847, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071917/2024)
Nº 2721/2024/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 2679/2024/GR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa LAIS DIANA SELL BIZARRI, para substituir Diretor Administrativo – DA/JOI, modificando o trecho em que se lê “30/01/2024 a 28/01/2025” para “30/12/2024 a 28/01/2025”.
(Ref. Sol. 071375/2024)
Nº 2722/2024/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 13/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 060765/2024)
Nº 2723/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Thiago José da Cunha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2228002, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1772/2016/GR, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072033/2024)
Nº 2724/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDEF/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 484/2016/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 072033/2024)
Nº 2725/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2025, Tiago Alexandre Viktor, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881519, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CDS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 072033/2024)
Nº 2726/2024/GR – Dispensar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1807/2024/GR, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 , tendo em vista seu pedido de licença capacitação.
(Ref. Sol. 072021/2024)
Nº 2727/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Janeiro de 2025, GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2388882, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 072021/2024)
Nº 2728/2024/GR – Art. 1º Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, assistente em administração, SIAPE nº 2212251, para responder pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), código CD-4, no dia 4 de dezembro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 69018/2024)
Nº 2729/2024/GR – Designar SUÉLY SERAFIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245725, para substituir a Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 09/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071874/2024)
Nº 2730/2024/GR – Designar Selene de Souza Siqueira Soares, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2221783, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular Fabiana Raupp, SIAPE nº 1660594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072141/2024)
Nº 2731/2024/GR – Designar ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2965998, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2024 a 10/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072107/2024)
Nº 2732/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 13 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072042/2024)
Nº 2733/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072049/2024)
Nº 2734/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072193/2024)
Nº 2735/2024/GR – Designar CRISTIANE SEGER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424563, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072180/2024)
Nº 2736/2024/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072225/2024)
Nº 2737/2024/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072259/2024)
Nº 2738/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2024 a 27/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072300/2024)
Nº 2739/2024/GR – Designar MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2329993, vice-diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para responder cumulativamente pela Diretoria do Centro de Ciências Agrárias, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2024 a 25 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072249/2024)
Nº 2740/2024/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/01/2025 a 10/01/2025 e de 13/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072270/2024)
Nº 2741/2024/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE nº 408971, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071780/2024)
Nº 2742/2024/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072293/2024)
Nº 2743/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 03 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072477/2024)
Nº 2744/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2025 a 02/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072475/2024)
Nº 2745/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2025 a 17 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072455/2024)
Nº 2746/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir a Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072452/2024)
Nº 2747/2024/GR – Designar RAFAEL CASTRO REMOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1662262, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/12/2024 a 03/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio Roberto Silvano, SIAPE nº 2246626, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072450/2024)
Nº 2748/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024 e de 18 de Janeiro de 2025 a 28 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072443/2024 e 072444/2024)
Nº 2749/2024/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2024 a 25/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em licença por falecimento de familiar.
(Ref. Sol. 067755/2024)
Nº 2750/2024/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 072414/2024)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E A
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 01/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 11/01/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.
.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
. § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTO
Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento: 09 de fevereiro de 2024
Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento: 08 de março de 2024
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024:
“Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
2ª 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
3ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
4ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022,
médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 123/2023/CGRAD, no Edital nº 14/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:
PORTARIA Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 02/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula 2ª 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula 3ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula 4ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola. Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);
II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura do (a) candidato (a) (frente e verso); declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertença;
III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins reconhecidas pelo Departamento de Validações.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
- Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos);
- Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence;
- Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros , no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024, deverão encaminhar, no ato da solicitação de matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2.certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022”.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG ou PNG com tamanho máximo 5 MB. – A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 9º Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 10º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Letras-Libras UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para os cursos de graduação em Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve clicar preferencialmente no botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda), declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 12/2023/COPERVE Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
2ª 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
3ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
4ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga. Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular LetrasLibras UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados em uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/..
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros 2ª 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula 3ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula 4ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
4ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
- comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 19 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.
.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.
.§ 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.
REMANEJAMENTO
Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento: 09 de fevereiro de 2024
Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento: 08 de março de 2024
.§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula 2ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula 3ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula .§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
3ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso. Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br /
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 25 DE JANEIRO DE 2024.
Retifica a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024.
Art. 1º – RETIFICAR a documentação comprobatória das políticas de ações afirmativas para matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP, contidas na seção 4 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024, de modo a adequá-la às alterações na redação da Lei 12.711/2016 (Lei de Cotas) promovidas pela Lei nº 14.723/2023.
.§1º – Na documentação comprobatória da categoria LB_PCD, contida na página 123 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,
Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;
Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, com deficiência, além da documentação básica para matrícula […]”.
.§ 2º – Na documentação comprobatória da categoria LB_EP, contida na página 125 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,
Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;
Leia-se: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,0 salário mínimo per capita, além da documentação básica para matrícula […]”.
.§ 3º – Na documentação comprobatória da categoria LI_PCD, contida na página 127 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,
Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 1º, […]”;
Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, com deficiência, além da documentação básica para matrícula, […]”.
.§ 4º – Na documentação comprobatória da categoria LI_EP, contida na página 128 do Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2024,
Onde se lê: “[…] egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 1º […]”;
Leia-se: “[…] egressos de escola pública, independentemente da renda, além da documentação básica para matrícula […]”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO
Reprodução da lista completa de documentos exigidos para matrícula nas categorias que sofreram alterações em virtude desta portaria. ANEXO – Documentação para Matrícula nas categorias LB_PCD, LB_EP, LI_PCD e LI_EP
Consultar:
Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica:
Site: http://www.prograd.ufsc.br/
Telefone +55 (48) 3721-2994 –
E-mail: prograd@contato.ufsc.br /
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
Site: www.proafe.ufsc.br
Telefone: 3721-4268
E-mail: proafe@contato.ufsc.br
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula 2ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br .§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros(pretos ou pardos). Observações:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):
O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 14:00 h de 02 fevereiro de 2024 as
23:59hs de 07 de fevereiro de 2024
Sistema de Matrícula .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 14:00 hs de 02 fevereiro de 2024 as
23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024
Sistema de Matrícula .§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoesproafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-dev%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
– Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: – Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; – Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf
Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf
Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf
Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf.
Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .
Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.
Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 07/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024 Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 1ª 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula 2ª 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula .§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 1ª 21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
2ª 28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf ;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/ .
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/ , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 .
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, da 2ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Nº 10/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 2ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 2ª Chamada: 27/02/2024 Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada
Evento e local Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:00 h de 27 fevereiro de 2024 as
23h59min de 1º de março de 2024
Sistema de Matrícula .§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 2ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local 2ª 00:00 h de 27 fevereiro de 2024 as
23h59min de 1º de março de 2024
Sistema de Matrícula https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Quilombola quilombolas.proafe@contato.ufsc.br Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br .§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local 2ª 05 a 14 de março de 2024 Análise Documental Comissões de Validação do DV/PROAFE
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria. Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
– Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.
(Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR
Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações do Ministério da saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19.
– o esquema vacinal de duas doses está vigente para jovens e adultos saudáveis.
– as pessoas que possuírem mais doses conforme o esquema vacinal orientado anteriormente devem acompanhar as recomendações e atualizações conforme grupos e faixas etárias.
– os esquemas vacinais para jovens e adultos saudáveis, que estão com esquema incompleto (não vacinados ou que possuem apenas uma dose), serão compostos por duas doses:
- duas doses monovalentes (D1+D2)
- uma dose monovalente e uma dose bivalente (D1+BIV)
- duas doses bivalente (BIV+BIV).
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.
A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310.pdf
Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311.pdf
Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312.pdf
Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313.pdf
Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7.pdf
Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024 .
Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
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Boletim Nº 238/2024 – 23/12/2024
Publicado em 23/12/2024 às 14:02UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 238/2024
Data da publicação: 23/12/2024
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 29/2024/CPG CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 082/2024/CTJ, PORTARIA Nº 084/2024/CTJ À PORTARIA Nº 092/2024/CTJ,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC, PORTARIAS Nº 171/2024/PROGRAD À Nº 180/2024/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 077/2024/CCA A PORTARIA Nº 092/2024/CCA – CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 082/2024/CSE, PORTARIA Nº 083/2024/CSE
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 040/2024/CDS, PORTARIA Nº 041/2024/CDS.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 151/2024/CCE, CAMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 94/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.002817/2023-70, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,
RESOLUÇÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorrogação de data de início e de término do curso de especialização em conservação e restauração de documentos em suporte de papel.
Nº 29/2024/CPG – Art. 1º- Aprovar, ad referendum, a prorrogação da data de início e de término do curso de pós-graduação lato sensu em Conservação e Restauração de documentos em suporte de papel, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, para início no segundo semestre de 2025 e término no segundo semestre de 2026.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS DE JOINVILLE
O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 082/2024/CTJ – Art. 1º – Prorrogar a Portaria nº 099/2022/DCTJ que designa o docente Luis Fernando Peres Calil para compor a Coordenadoria de Trabalho de Coordenação de Curso – TCC, na função de coordenador de TCC do curso de Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 28 de novembro até o dia 31 de janeiro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 084/2024/DCTJ – Art. 1º Designar Comissão para o Evento de 10 anos do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), na presidência do primeiro, os seguintes membros:
-Alexandre Mikowski; -Breno Salgado Barra;
-Fabiano Gilberto Wolf;
-Andressa Fetter;
-Mariane Duarte.
Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência retroativa a 02 de dezembro até o dia 21 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 068556/2024)
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 085/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa DE LORENZO DO BRASIL LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº 2024-07127:
-Profª Tatiana Renata Garcia;
. Téc. Lab. Gustavo Valdatti Souza; -Profº Dalton Luiz Rech Vidor.
Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 086/2024/CTJ – Art. 1º – Designar a professora Andréa Holz Pfutzenreuter como Coordenadora de Extensão do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de acordo com aprovação em reunião do Colegiado do Curso.
Art. 2º Conceder 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 87/2024/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 074/2022/DCTJ, que designa docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE –, do Curso de Engenharia Aeroespacial;
Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para constituir novo Núcleo Docente Estruturante – NDE – do Curso supracitado:
- Alexandre Miers Zabot;
- Antônio Otaviano Dourado;
- Diogo Nardelli Siebert;
- Diogo Lôndero da Silva;
- João Carlos Xavier;
- Juan Pablo de Lima Costa Salazar;
- Rafael de Camargo Catapan;
- Rafael Gigena Cuenca;
- Helton da Silva Gaspar;
- Fátima Machado;
- Talita Sauter Possamai.
Art. 3º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC e tem vigência até 31 de março de 2025 e é retroativa a 28 de setembro.
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 088/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados, na presidência do primeiro, para constituir comissão destinada à avaliação das especificações técnicas e características do produto fornecido pela empresa OKK SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, conforme Solicitação de Nota de Empenho nº. 2024-09444:
-Profª Aline Durrer Patelli Juliani;
. Téc. Lab. Gustavo Valdatti Souza;
-Profº Dalton Luiz Rech Vidor.
Art. 2º Esta Portaria é válida a partir desta data até a conclusão do processo de aquisição dos equipamentos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 089/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 015/2023/DCTJ.
Art. 2º Designar o Professor Erick Cardoso Costa como Supervisor do Laboratório de Manufatura Auxiliada por Computador para um mandato de quatro anos, atribuindo ao docente a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 090/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, sob a presidência da primeira, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.
Titulares:
- Valéria Bennack
- Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira
- Anelize Borges Monteiro
- Breno Salgado Barra
- Daniel Hastenpflug
- Helena Paula Nierwinski
- João Carlos Xavier
- Leonardo Moretto Elias
- Luciano Senff
- Marcelo Heidemann
- Victor Simões Barbosa
Suplentes:
- Julián Asdrubal Buriticá García
- Thales Maier de Souza
Art. 2º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 20 de dezembro deste ano e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 091/2024/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 013/2020/DCTJ que designa o docente Thiago Pontin Tancredi para supervisionar o Laboratório de Simulação Naval – LaSiN.
Art. 2º Conceder carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento da função.
Art. 3º Esta portaria tem vigência por quatro anos retroativa a 13 de março de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.
Nº 092/2024/DCTJ – Art. 1º Alterar nome do Laboratório de Simulação Naval (LaSiN) para Núcleo de Simulação e Otimização de Sistemas Dinâmicos (NSO), conforme vontade externada do supervisor do laboratório, corroborada pela maioria de seus membros, tendo sido a mudança aprovada pelo departamento.
Art. 2º Permanece Coordenador do novo laboratório o Professor Thiago Pontin Tancredi, com carga horária explicitada na Portaria nº 091/2024/DCTJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 4 da Portaria Normativa n° 1.151/2023/MEC, de 19 de junho de 2023 e a Resolução n° 48/2017/CGRAD de 18 de outubro de 2017, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 01/PROGRAD/UFSC – Art. 1º – Estabelecer que a capacidade de atendimento das solicitações de revalidação de diplomas expedidos por Instituições estrangeiras, nesta Universidade Federal de Santa Catarina, para o 2º semestre letivo do ano de 2024, será de 3* (três) solicitações por curso de graduação.
Art. 2º – Para o curso de Medicina, a capacidade de atendimento será de acordo com o número de aprovados no Exame Revalida realizado do INEP que façam a opção pela UFSC como Instituição revalidadora.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 171/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 125/2024/PROGRAD referente à inclusão de pré requisitos para a disciplina PTL7003 pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito incluir Pré-requisito como ficará PTL7003 – Patologia Bucal MOR7102 e
MOR7002
–
MOR7004 e
MIP7103
MOR7102 e MOR7002 e
MOR7004 e
MIP7103
Leia-se:
Disciplina Pré-requisito como está Pré-requisito excluir Pré-requisito incluir Pré-requisito como ficará PTL7003 – Patologia Bucal MOR7102 e MOR7002 e MOR7004 e
MIP7103
MOR7002
PTL7002
MOR7102 e MOR7004 e
MIP7103 e
PTL7002
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Ref. Processo SPA nº 23080.0622020/2023-84)
PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 172/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo nominados, para desempenhar a função de Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC, no período de 01/11/2024 a 31/10/2026, conforme subprojetos informados abaixo:
SUBPROJETO COORDENADOR(A) QUÍMICA LUCIANA PASSOS SÁ ANELISE MARIA REGIANI SANTIAGO FRANCISCO YUNES INTERDISCIPLINAR QUIMICA /MATEMÁTICA KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA GUILHERME WAGNER EDUCAÇÃO DO CAMPO GABRIELA FURLAN CARCAIOLI CAROLINA ORQUIZA CHERFEM GRAZIELA DEL MONACO EMESON TAVARES DA SILVA ROBERTO ANTONIO FINATTO NATACHA EUGENIA JANATA JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA MATEMÁTICA FELIPE LOPES CASTRO ALFABETIZAÇÃO LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS PRISCILA FINGER DO PRADO SOCIOLOGIA EDUARDO V BONALDI INTERDISCPLINAR INGLÊS/ALEMÃO PRISCILA FABIANE FARIAS HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI RAQUEL CAROLINA DE SOUZA FERRAZ D’ELY GABRIEL SANCHES TEIXEIRA INTERDISCIPLINAR ESPANHOL/FRANCÊS/ITALIANO DANIELA BUNN CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA CAROLINA PARRINI FERREIRA LINGUA PORTUGUESA FABIANA GIOVANI EDUCAÇÃO INDIGENA ADRIANA APARECIDA BELINO PADILHA DE BIAZI FÍSICA JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO FILHO GEOGRAFIA LEILA PROCÓPIO DO NASCIMENTO SÍLVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA HISTORIA FÁBIO MORALES MONICA MARTINS DA SILVA EDUCAÇÃO FISICA ANDRIZE RAMIRES COSTA PEDAGOGIA LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN ROSELANE FÁTIMA CAMPOS CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA ILANA LATERMAN Art. 2º – Atribuir aos coordenadores a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 173/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 180 dias, a partir de 09/12/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados da referida comissão.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 174/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina CNM5305 Mercado de Capitais para os currículos 2006.1 e 2019.1 dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (302) e Ciências Contábeis – noturno (317), conforme as seguintes especificações:
Disciplina Equivalência como está Equivalência excluir Equivalência incluir Equivalência como ficará CNM5305 CNM7307 – CNM7102 CNM7307 ou CNM7102 Art. 2º – Alterar a equivalência da disciplina LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) para o currículo 2006.1 dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (302) e Ciências Contábeis – noturno (317), conforme as seguintes especificações:
Disciplina Equivalência como está Equivalência excluir Equivalência incluir Equivalência como ficará LSB77904 LLE7881 LLE7881 ou LSB7244 Art. 3º – Alterar as equivalências das disciplinas LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) e LSB7910 Língua Brasileira de Sinais II (PCC 18h-a) para o currículo 2019.1 dos cursos de graduação em Ciências Contábeis (302) e Ciências Contábeis – noturno (317), conforme as seguintes especificações:
Disciplina Equivalência como está Equivalência excluir Equivalência incluir Equivalência como ficará LSB77904 – – LSB7244 LSB7244 LSB7910 – – LSB7269 LSB7269 Art. 4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024 (2024.2).
PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 175/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa:
Renata Goulart Castro (DIP/PROGRAD);
Sarah Yasminni dos Santos Morelli (Suplente DIP/PROGRAD);
Paulo César Poliseli (CCA) Maicon Roberto Kviecinski (CCB)
Gabriela Furtado Carvalho (CCE)
Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ)
Guilherme Jurkevicz Delben (CCR)
Guilherme Rizzatti (CCS)
Ramon Cruz (CDS)
Hamilton de Godoy Wielewicki (CED)
Alex Degan (CFH)
Luiz Augusto dos Santos Madureira (CFM)
Maria Denize Henrique Casagrande (CSE)
Marialice de Moraes (Suplente CSE) Sergio Peters (CTC) Morgana Aline Voigt (CTE) Sueli Fischer Beckert (CTJ) Claudia Milanezi Vieira (CTS) Juliana Pires da Silva (Suplente CTS)
Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 3º – A Coordenadora de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE) atuará como consultora, auxiliando a Comissão nas questões com relação a acessibilidade, sendo atribuída a carga horária de 1 (uma) hora semanal.
Art. 4º – A comissão terá mandato de 2 anos a contar de 2 de dezembro de 2024.
PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 176/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC:
– CAROLINA ORQUIZA CHERFEM – EDC/CED;
– ANA ELISA MILLAN – CA/UFSC;
– ANDRÉ VANDERLINDE – MTM/BLU;
– EDUARDO VILAR BONALDI – SPO-CFH;
– IVANDRO CARLOS VALDAMERI – CED;
– JOCEMARA TRICHES – EED/CED;
– MARIA HELENA MICHEL – EED/CED;
– ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA – EED/CED;
– SANTIAGO FRANCISCO YUNES – QMC/CFM.
Art. 2º – Atribuir carga horária de quatro (04) horas semanais aos servidores docentes, durante a vigência desta comissão.
Art. 3º – Convalidar os atos da comissão desde 05/08/2024.
Art. 4º – A Comissão terá até o dia 20/12/2024, para apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Art. 5º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
(Ref. processos 23080.042909/2022-10 e 23080.064990/2024-42)
Nº 177/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a equivalência da disciplina EMT2030 – Introdução aos Materiais Metálicos pertencente ao rol de disciplinas da 4° Fase Sugestão do Anexo Único da Portaria nº 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022 — retificada pela Portaria nº 094/2024/PROGRAD, de 11 de julho de 2024 — que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC nº 753, que passa a vigorar com as seguintes especificações:
Código Disciplina Como está O que deve ser excluído O que deve ser incluído Como deve ficar EMT2030 Introdução aos Materiais Metálicos BLU2014 ou EMT2014
BLU2014 ou EMT2014
– – (Ref. Processo Digital nº 23080.031963/2021-41 e no Ofício nº 08/2024/EMT/BNU/UFSC)
Nº 178/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar os róis de disciplinas das 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª Fases-Sugestão e de disciplinas optativas constantes do Anexo Único da Portaria nº 305/2022/PROGRAD, de 23 de setembro de 2022, que aprovou a matriz curricular 2023.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC nº 753.
Onde se lê:
5ª fase
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Equivalência Pré-requisito Conjunto EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72h-a – – 72h-a BLU2020 ou EMT2020 EMT2030 e EMT2207 – EMT2032 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a – – 72h-a BLU2504 ou EMT2504 EMT2207 – EMT2033 Estrutura e Propriedade de Polímeros 72h-a – – 72h-a BLU2010 ou EMT2010 EMT2501 – EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72h-a – – 72h-a BLU2405 ou EMT2405 CAC6015 e EMT2207 – EMT2209 Caracterização de Materiais II 54h-a 18h-a – 72h-a BLU2901 ou EMT2901 EMT2208 + CEE6113 – CEE6115 Física IV 72h-a – – 72h-a BLU2500 ou CEE2500 CEE6113 e MAT2401 – EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT = 36h-a) – – 36h-a 36h-a – EMT2030 – 6ª fase
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Equivalência Pré-requisito Conjunto EMT2035 Processamento de Materiais Metálicos 54h-a 18h-a – 72h-a BLU2020 ou EMT2020 EMT2104 – EMT2036 Processamento de Materiais Cerâmicos 54h-a 18h-a – 72h-a BLU2504 ou EMT2504 EMT2032 – EMT2037 Processamento de Materiais Poliméricos 54h-a 18h-a – 72h-a BLU2011 ou EMT2011 EMT2033 – EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT = 36h-a) – 36h-a 36h-a 72h-a BLU2402 ou EMT2402 EMT2034 – CAC7002 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a – 36h-a 72h-a BLU7000 ou CAC7000 – – DET1815 Empreendedorismo (EXT = 18h-a) 18h-a – 18h-a 36h-a BLU1024 – – EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18h-a 18h-a – 36h-a BLU2027 ou EMT2027 CEE6113 e EMT2206 – EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18h-a 18h-a – 36h-a – EMT2303 e CEE6111 – 7ª fase
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Equivalência Pré-requisito Conjunto EMT2040 Estágio Supervisionado A 198h-a – – 198h-a – 2502 horas aula mínima aprovadas
– 8ª fase
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Equivalência Pré-requisito Conjunto EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT = 18h-a) 54h-a – 18h-a 72h-a BLU2401 ou EMT2401 EMT2035 e EMT2036 e EMT2037
– EMT2705 Materiais Compósitos 72h-a – – 72h-a BLU2704 ou EMT2704* EMT2033 e EMT2034 – EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18h-a 18h-a – 36h-a BLU2025 ou EMT2025 CEE6115 – EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18h-a 18h-a – 36h-a BLU2026 ou EMT2026 EMT2207 e CEE6115 – EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 36h-a – – 36h-a BLU2018 ou EMT2018 EMT2035 e EMT2036 – EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT = 18h-a) 54h-a – 18h-a 72h-a – EMT2040 e EMT2403 – DET1816 Microeconomia 36h-a – – 36h-a BLU1813 ou DET1813 – – Disciplinas Optativas 72h-a – – 72h-a — 9ª fase
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Equivalência Pré-requisito Conjunto EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72h-a – – 72h-a BLU2702 ou EMT2702 EMT2303 EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36h-a – – 36h-a EMT2209 EMT2047 Materiais Vítreos 36h-a – – 36h-a BLU2017 ou EMT2017 EMT2036 EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18h-a 18h-a – 36h-a BLU2704 ou EMT2704* EMT2705 EMT2406 Seleção de Materiais (EXT = 18h-a) 18h-a – 18h-a 36h-a EMT2705 e EMT2044 CAC2904 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT = 18h-a) 18h-a – 18h-a 36h-a BLU2903 ou CAC2903 – DET1024 Gestão da Inovação 36h-a – – 36h-a – – – Disciplina Optativas 72h-a – – 72h-a – – 10ª fase
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH Total
Equivalência Pré-requisito Conjunto EMT2049 Estágio Supervisionado B – 180h-a – 180h-a – EMT2406 e EMT2045 e
EMT2048
– EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso – 72h-a – 72h-a – EMT2404 e EMT2044 e EMT2705 – Rol de disciplinas optativas
144h-a de disciplinas optativas do curso ou de outro(s) curso(s) da UFSC, desde que cumprido(s) o(s) pré-requisito(s), se houver
Código Nome CH Teórica
CH Prática
CH Extensão
CH PCC CH Total
Equivalência Pré-requisito EMT2051 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a – – – 36h-a BLU2023 ou EMT2023 EMT2705 EMT2052 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36h-a – – – 36h-a BLU2022 ou EMT2022 EMT2033 EMT2053 Fundamentos de Reologia 36h-a – – – 36h-a BLU2024 ou EMT2024 DET6015 EMT2054 Projeto de Materiais 36h-a – – – 36h-a BLU2028 ou EMT2028 – EMT2902 Tópicos Avançados em Materiais 36h-a – – – 36h-a BLU2901 ou EMT2901 – EMT2055 Blendas Poliméricas 36h-a – – – 36h-a BLU2021 ou EMT2021 EMT2033 EMT2056 Aditivação de Polímeros 36h-a – – – 36h-a BLU2013 ou EMT201 EMT2033 EMT2057 Noções de Usinagem 18h-a 18h-a – – 36h-a BLU2019 ou EMT2019 EMT2035 EMT2058 Metalurgia da soldagem 18h-a 18h-a – 36h-a BLU2019 ou EMT2019 EMT2035 EMT2903 Tópicos Avançados em Polímeros 36h-a – – 36h-a – EMT2033 EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18h-a 18h-a – 36h-a – EMT2038 EMT2060 Máquinas Térmicas 36h-a – – 36h-a – EMT2303 EMT3001 Programa de Intercâmbio I – – – – BLU3034 ou EMT3034 – EMT3002 Programa de Intercâmbio II – – – – BLU3035 ou EMT3035 EMT3001 CAC7010 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a – – 72h-a BLU7004 ou CAC7004 – CAC7011 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a – – 72h-a BLU7005 ou CAC7005 – CEE7921 Libras I (PCC 18h-a) 18h-a – – 18h-a 36h-a – – CEE7922 Libras II (PCC 18h-a) 18h-a – – 18h-a 36h-a – – CAC7008 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a – 36h-a 72h-a BLU7001 – CAC7009 Ergonomia 36h-a – – 36h-a BLU1022 – DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a – – 36h-a – – MAT8132 Métodos Numéricos 72h-a – – 72h-a BLU4702 ou MAT1831 MAT2301 MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a – – 72h-a – – MAT4043 Introdução à Biomatemática 72h-a – – 72h-a – – LEIA-SE:
5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito CEE2500 Física IV 72 – – 72 BLU2500 CEE6110 e MAT2401 – EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72 – – 72 BLU2010 EMT2506 – EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72 – – 72 BLU2015 EMT2207 – EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72 – – 72 BLU2405 ou EMT2405 CAC6011 e EMT2207 – EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72 – – 72 BLU2014 ou EMT2014 EMT2030 e EMT2207 – EMT2209 Caracterização de Materiais II 54 18 – 72 BLU2901 ou EMT2901 EMT2208 e CEE6110 – EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT 36h-a) – – 36 36 – EMT2030 – 6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito CAC7002 Ciência Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36 – 36 72 – – – DET1815 Empreendedorismo (EXT 18h-a) 18 – 18 36 – – – EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 54 18 – 72 BLU2011 EMT2010 – EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 54 18 – 72 BLU2020 EMT2104 – EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18 18 – 36 BLU2027 ou EMT2027 CEE6110 e EMT2207 – EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18 18 – 36 – EMT2302 e CEE6109 – EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT 36h-a) – 36 36 72 – EMT2034 – EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 54 18 – 72 BLU2504 EMT2015 – 7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito EMT2040 Estágio Supervisionado A – 198 – 198 – 2502h-a – 8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito DET1813 Microeconomia 36 – – 36 BLU1813 – – EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18 18 – 36 BLU2025 ou EMT2025 CEE2500 – EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18 18 – 36 BLU2026 ou EMT2026 EMT2207 e CEE2500 – EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 18 18 – 36 BLU2018 ou EMT2018 EMT2020 e EMT2504 – EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT 18h-a) 54 – 18 72 – EMT2040 e EMT2403 – EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT 18h-a) 54 – 18 72 – EMT2010 e EMT2015 e EMT2030 – EMT2705 Materiais Compósitos 72 – – 72 BLU2704 ou EMT2704 EMT2010 e EMT2034 – Disciplina Optativa 72 9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito CAC2904 Ética Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18 – 18 36 BLU2903 ou CAC2903 – – DET1024 Gestão da Inovação 36 – – 36 BLU1024 – – EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72 – – 72 BLU2702 ou EMT2702 EMT2302 e EMT2020 – EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36 – – 36 – EMT2209 – EMT2047 Materiais Vítreos 36 – – 36 BLU2017 ou EMT2017 EMT2504 – EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18 18 – 36 BLU2704 ou EMT2704 EMT2705 – EMT2406 Seleção de Materiais (EXT 18h-a) 18 – 18 36 – EMT2034 – Disciplina Optativa 72 10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito EMT2049 Estágio Supervisionado B – 180 – 180 – EMT2406 e EMT2045 e EMT2048 – EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso – 72 – 72 – EMT2044 e EMT2705 – Rol de Disciplinas Optativas 144h-a de disciplinas optativas do curso ou de outro(s) curso(s) da UFSC, desde que cumprido(s) o(s) pré-requisito(s), se houver. Código Disciplina CH Teórica (h-a) CH Prática (h-a) CH Extensão (h-a) CH Total (h-a) Equivalência Pré-Requisito Correquisito CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72 – – 72 BLU7004 – – CAC7005 Sociedade Tecnologia e História 72 – – 72 BLU7005 – – CEE7923 Língua Brasileira de Sinais 72 – – 72 (CEE7921 e CEE7922) ou CEE7924 – – DET1022 Ergonomia 36 – – 36 BLU1022 – – DET7025 Segurança do Trabalho 36 – – 36 – 720h-a – EMT2021 Blendas Poliméricas 36 – – 36 BLU2021 EMT2010 – EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36 – – 36 BLU2023 EMT2705 – EMT2028 Projeto de Materiais 36 – – 36 BLU2028 – – EMT2032 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36 – – 36 BLU2022 EMT2010 – EMT2053 Aditivação de Polímeros 36 – – 36 BLU2013 ou EMT2013 EMT2010 – EMT2054 Fundamentos de Reologia 36 – – 36 BLU2024 ou EMT2024 DET6014 – EMT2057 Noções de Usinagem 18 18 – 36 BLU2019 ou EMT2019 EMT2020 – EMT2058 Metalurgia da soldagem 18 18 – 36 BLU2019 ou EMT2019 EMT2020 – EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18 18 – 36 – EMT2038 – EMT2060 Máquinas Térmicas 36 – – 36 – EMT2302 – EMT3034 Programa de Intercâmbio I – – – – BLU3034 – – EMT3035 Programa de Intercâmbio II – – – – BLU3035 EMT3034 – MAT4741 Métodos Numéricos 72 – – 72 BLU4702 ou MAT1831 MAT2301 – Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.031963/2021-41 e nos Ofícios nº 012/2024/COORDTMAT/BNU e 08/2024/EMT/BNU/UFSC)
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 179/2024/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação ALCIONE ALVES HULSE, como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.
Art. 2º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria nº 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023.
Art. 3º – A servidora designada também integrará a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. processo 23080.020852/2023-71)
PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 180/2024/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR até a data de 30 de abril de 2025 os trabalhos da Comissão para Elaboração da Política Institucional de Formação de Professoras e de Professores da UFSC designada pela PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 2º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
(Ref. processo 23080.064990/2024-42)
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 077/2024/CCA – DESIGNAR a Profa. Isabela Maia Toaldo Fedrigo, SIAPE 3046140, para exercer a função de Conselheira Fiscal da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, a partir de 18 de novembro de 2024, com carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Solicitação Digital 065721/2024)
Nº 078/2024/CCA – DESIGNAR os servidores Carlos Alberto Sapata Carubelli, SIAPE 2025466, Fabiana Edier Dassoler, SIAPE 1163069 e Liliane Della Libera, SIAPE 1401030, para comporem a Comissão Local PIBE 2025 do CCA.
PORTARIA DE 26 NOVEMBRO DE 2024
Nº 079/2024/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 23 de junho de 2024 a 26 de novembro de 2024 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.
Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2024, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 066670/2024)
PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 080/2024/CCA – DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:
Titular Suplente Mandato Lucélia Hauptli N.º 080/2024/CCA – Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026 Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026 Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto 21/11/2024 a 20/11/2026 André Luis Ferreira Lima Marlene Grade 21/11/2024 a 20/11/2026 Procássia Maria Lacerda Barbosa Priscila de Oliveira Moraes 21/11/2024 a 20/11/2026 Márcio Cinachi Pereira Ricardo Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026 Karolyna Marin Herrera Paola Beatriz May Rebollar 21/11/2024 a 20/11/2026 Nº 081/2024/CCA – DESIGNAR a servidora Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 28 de novembro de 2024, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. a Solicitação Digital 067360/2024)
PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 082/2024/CCA – DESIGNAR a docente Ana Carolina de Oliveira Costa, como representante Titular, em substituição à docente Vívian Maria Burin (Designada pela Portaria 066/2024/CCA), e manter a docente Maria Manuela Camino Feltes, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, como representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL), a partir de 2 de dezembro de 2024, com mandato até 10 de outubro de 2026. (Ref. Solicitação Digital 068322/2024)
Nº 083/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores TIAGO OLIVOTO, TIAGO MONTAGNA e PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia/CCA, com prazo de 2 (dois) anos de atividades a partir de 03/12/2024.
Art. 2º Atribuir até 10 (dez) horas semanais na carga horária de atividade administrativa ao Presidente e até 04 (quatro) horas semanais de atividade administrativa aos demais membros.
Art. 3º Revogar a Portaria 027/CCA/2023. (Solicitação Digital 068404/2024)
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 084/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Paola Beatriz May Rebollar (Presidente), SIAPE 3643320, como titular e Diego Peres Netto, SIAPE 2690377, como suplente, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular e Débora Machado Fracalossi, SIAPE 1298342, como suplente, pelo Departamento de Aquicultura, Marília Miotto Lindner, SIAPE 1133369, como titular e Vivian Maria Burin, SIAPE 1108775, como suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular e Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, como suplente, pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular e Robson Marcelo Di Piero, SIAPE 1460908, como suplente, pelo Departamento de Fitotecnia, a servidora técnico administrativa Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, como titular, o discente Felipe Silva Fernandes, matricula 23104586, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2025.
PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 085/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme segue:
Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris e Restauração Ecológica (LASSre/UFSC) Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal (LEPGA)
André Luís Ferreira Lima 1783900 8h Laboratório de Forragicultura (LabForragem) Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h Laboratório Nova Equinocultura e Bem-Estar de Equinos Denise Pereira Leme 1681365 8h Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h Laboratório de Avicultura Lucélia Hauptli 1017898 6h Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE)
Fábio Luiz Búrigo 2788684 8h Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Karolyna Marin Herrera 1144800 8h Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 2h Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
1158176 2h Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
1158176 2h Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 5h Laboratório de Etologia Aplicada e Bem-Estar Animal (LETA) Maria José Hötzel 3283516 8h Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária – LECERA Marília Carla de Mello Gaia 2264013 6h Laboratório de Agrostologia Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira
2549256 8h Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar (LACAF)
Oscar José Rover 1789747 8h Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrizia Ana Bricarello 1813153 2h Laboratório de Parasitologia Animal Patrizia Ana Bricarello 1813153 2h Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 8h Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 8h Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes (ProNutriR) Ricardo Kazama 1782711 8h Laboratório de Apicultura (LAPIC) Rodrigo Zaluski 1060632 8h Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho
1812752 8h Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais (LABINAT) Shirley Kühnen 4274981 8h PORTARIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 086/2024/CCA – DESIGNAR a professora Cristiane de Lima Wesp, SIAPE 3434273, como Supervisora do Laboratório de Olericultura do Departamento de Fitotecnia, pelo período de 06/12/2024 a 06/12/2025, com carga horária de 08hs semanais, visto a exoneração do professor André Ricardo Zeist. (Ref. Solicitação Digital 069748/2024)
Nº 087/2024/CCA – Art.1º DESIGNAR os professores ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, SIAPE nº 1895033, ROBSON MARCELO DI PIERO, SIAPE nº 1460908 e CESAR ASSIS BUTIGNOL, SIAPE nº. 1157483, como membros da Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a contar de 09 de dezembro de 2024.
Art.2º Designar a professora ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fitotecnia. (Ref. Solicitação Digital 069839/2024)
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 088/2024/CCA – Art.1º DESIGNAR o professor Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA) a partir de 09/12/2024, pelo período de dois anos, com carga horária de 4h/semana.
Art.2º Designar o professor Antonio Augusto Alves Pereira, SIAPE 1158458, como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA) a partir de 09/12/2024, pelo período de dois anos, com carga horária de 4h/semana.
Art.3º Revogar a Portaria nº 049/2023/CCA, de 06 de junho de 2023 e a Portaria nº 054/2023/CCA, de 14 de junho de 2023.
(Ref. Solicitação Digital 069933/2024)
Nº 089/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.
1.1. Servidor Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha (LAPMAR)- EMEB, Barra da Lagoa;
1.2. Professora Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos (LAPOM)- EMEB, Barra da Lagoa;
1.3. Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001) e e Laboratório de Fisiologia (LAQ008), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;
1.4. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 Supervisor do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;
1.5. Servidora Maria Alcina Martins de Castro – matrícula SIAPE 2683496 e UFSC 177495 supervisora AQIVET (LAQ007), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;
1.6. Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia, localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;
1.7. Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas (LCA)-EMEB, Barra da Lagoa;
1.8. Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM)- EMEB, Barra da Lagoa;
1.9. Professor Claudio Blacher- matrícula SIAPE 1159367 e UFSC 97734 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) – EMEB, Barra da Lagoa;
1.10. Professor José Luiz P. Mouriño- matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 3455247– Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos (AQUOS), Itacorubi;
1.11. Servidora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 012983421 Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas (LABNUTRI), Lagoa do Peri;
1.12. Professor Alex Pires de Oliveira Nuñer – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), Lagoa do Peri;
1.13. Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD), localizada na Fazenda Experimental da Ressacada;
1.14. Professor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 – Supervisor da Fazenda Experimental da Yakult, Balneário Barra do Sul. (Ref. o Ofício Expedido 054/AQI/CCA/2024)
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 090/2024/CCA – DESIGNAR a docente Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, em substituição a docente Maria Manuela Camino Feltes, para exercer a função de Supervisora da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, a partir de 02 de janeiro de 2025, com carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 065724/2024)
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 091/2024/CCA – DESIGNAR a professora Dra. Daniela Aparecida Pacífico para exercer a função de Coordenadora de Internacionalização do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos a contar a partir do dia 05/01/2025, atribuindo a carga horária de 07 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 071710/2024)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta na R E S O L V E:
PORTARIAS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 082/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, a servidora docente Cindy Johanna Ibarra González para exercer as funções de Coordenadora de TCC do CGADM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Cindy Johanna Ibarra González – Coordenador(a) de TCC – CGADM 10 16/12/2024 16/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 071416/2024)
Nº 083/2024/CSE – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 088/2023/CSE para substituir, a partir de 16 de dezembro de 2024, a servidora docente Larissa Kvitko pela servidora docente Cindy Johanna Ibarra González na Comissão de Estágios do CGADM, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Cristiano Tolfo – Coordenador(a) de Estágios – CGADM 0 31/10/2023 31/10/2025 2. Cindy Johanna Ibarra González – Membro 4 16/12/2024 31/10/2025 3. Karina de Déa Roglio – Membro 4 31/10/2023 31/10/2025 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR em EXERCÍCIO do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOL V E:
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 040/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, a docente, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS para assumir a função representar os Servidores Docentes do Centro de Desportos, junto ao Conselho da Unidade na condição de titular, a partir de 01 de fevereiro de 2024, com finalização do mandato em 18/06/2025.
Art 2º – REVOGA-SE a portaria 022/2023/CDS.
PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 041/2024/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor MICHEL MILISTETD, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Pedagogia do Esporte – LAPE, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01/01/2025.
Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 151/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2026, os servidores técnicos-administrativos JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE 3337123, e GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho de Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 067851/2024)
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Boletim Nº 237/2024 – 20/12/2024
Publicado em 20/12/2024 às 20:47UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 237/2024
Data da publicação: 20/12/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2637/2024/GR, PORTARIA Nº 2640/2024/GR,
PORTARIA Nº 2641/2024/GR,
PORTARIAS Nº 2651/2024/GR À Nº 2657/2024/GR
PORTARIAS Nº 2660/2024/GR À Nº 2662/2024/GR
PORTARIA Nº 2666/2024/GR
PORTARIAS Nº 2671/2024/GR À Nº 2673/2024/GR
PORTARIAS Nº 2675/2024/GR À Nº 2688/2024/GR
PORTARIAS Nº 2693/2024/GR À 2705/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 33/2024/PRODEGESP, PORTARIA Nº 1373/2024/DDP À PORTARIA Nº 1429/2024/DDP
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2637/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 70784/2024)
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2640/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE ALMEIDA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Wagner Souza dos Santos, código de vaga 333893, pela Portaria nº 387/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 2641/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SYLVIA TAMIE ANAN, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 579/2022/DDP, publicada no DOU de 03 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0433/2024/DDP, publicada no DOU de 30 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 690962, decorrente da exoneração de Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares, por meio da Portaria nº 406/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2651/2024/GR – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2757967, do exercício da função de Diretor Administrativa – DA/CBS, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1931/2023/GR, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, tendo em vista a reorganização da Diretoria Administrativa do Campus.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)
Nº 2652/2024/GR – Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2024, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, do exercício da função de Coordenadora Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2324/2023/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023, tendo em vista a reorganização da Diretoria Administrativa do Campus.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)
Nº 2653/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1932554, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/CBS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)
Nº 2654/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2024, PAULO ROBERTO KAMMER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2757967, para exercer a função de Coordenador Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/SGPP/DA/CBS/2024)
Nº 2655/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 06 de Janeiro de 2025, Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, do exercício da função de Coordenadora de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2199/2024/GR, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 071122/2024)
Nº 2656/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Janeiro de 2025, Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, para exercer a função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 071122/2024)
Nº 2657/2024/GR – Retificar a Portaria 2341/2024/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 222, SEÇÃO 2, PÁGINA 25, EM 19/11/2024, que designa ELIETE SANTIN STAUB, modificando o trecho em que se lê “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais II” para “Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais I”.
(Ref. Sol. 046383/2024)
Nº 2660/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2025, CESAR DAMIAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2159346, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.069508/2024-61)
Nº 2661/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2025, MARIA MANUELA CAMINO FELTES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2554304, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.069508/2024-61)
Nº 2662/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2024, PAULO RICARDO BERTON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2323888, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 067850/2024)
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2666/2024/GR – Reverter, a partir de 21 de dezembro de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, assistente em administração, SIAPE nº 1915007, lotada no Serviço de Contratos de Serviços Terceirizados (SCST/CCT/DPC/PROAD).
(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.068790/2024-69)
Nº 2671/2024/GR – Designar Ana Paula Peres da Silva, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1973173, Diretor (a) do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Janeiro de 2025 a 21 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 071156/2024)
Nº 2672/2024/GR – Designar JEFFERSON VIRGILIO, ANTROPÓLOGO, SIAPE nº 3409190, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 06/01/2025 a 11/01/2025 e de 13/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071189/2024)
Nº 2673/2024/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Chefe da Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSDS/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 15/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular EUCLIDES PINHEIRO DE MELO, SIAPE nº 1653481, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071204/2024)
Nº 2675/2024/GR – Designar Sandra Arenhart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2072751, para substituir o Coordenador Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 30/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alberto Sumiya, SIAPE nº 1046288, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071285/2024)
Nº 2676/2024/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 071295/2024)
Nº 2677/2024/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Janeiro de 2025 a 31 de Janeiro de 2025 e de 03 de Fevereiro de 2025 a 17 de Fevereiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071317/2024)
Nº 2678/2024/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/01/2025 a 21/02/2025, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071358/2024)
Nº 2679/2024/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir o Diretor Administrativo – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2024 a 28/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071375/2024)
Nº 2680/2024/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos/SGPP/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Dezembro de 2024 a 24 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Adriano Lúcio Ziero, SIAPE nº 2159189, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071381/2024)
Nº 2681/2024/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 25/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070674/2024)
Nº 2682/2024/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.
Revoga-se a Portaria nº 2603/2024/GR, de 12 de Dezembro de 2024.
(Ref. Sol. 070244/2024)
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 2683/2024/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2024 a 21 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071424/2024)
Nº 2684/2024/GR – Designar ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3091564, para substituir a Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2025 a 29/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular RITELE HERNANDEZ DA SILVA, SIAPE nº 1761487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070673/2024)
Nº 2685/2024/GR – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3158070, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2024 a 21/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071614/2024)
Nº 2686/2024/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2025 a 31/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071613/2024)
Nº 2687/2024/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Coordenador(a) de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Dezembro de 2024 a 27 de Dezembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071795/2024)
Nº 2688/2024/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2024 a 06 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071795/2024)
Nº 2693/2024/GR – Art. 1º Designar os professores GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, SIAPE nº 1280332, e ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, SIAPE nº 2049229, diretor e vice-diretor do Centro de Ciências Rurais, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Curitibanos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1976/2020/GR, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 057429/2024)
Nº 2694/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de novembro de 2024, Paulo Henrique Borges, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, da condição de representante suplente do Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2309/2023/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de novembro de 2024, PAULO HENRIQUE BORGES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3239562, para, na condição de titular, representar o CDS junto ao CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 66618/2023)
Nº 2695/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, MAURÍCIO GIRARDI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1543564, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de dezembro de 2026.
Art. 2º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2024, MÁRCIA MARTINS SZORTYKA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2775851, para, na condição de suplente, representar o CTS/ARA no CUn/UFSC, para um mandato até 25 de dezembro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. processo nº 23080.060841/2024-12)
Nº 2696/2024/GR – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1860718, para substituir a Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2024 a 08/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular FERNANDA DELATORRE, SIAPE nº 1757958, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071570/2024)
Nº 2697/2024/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2024 a 13/01/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071332/2024)
Nº 2698/2024/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Diretor Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 24/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 058647/2024)
Nº 2699/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, Janeisa Franck Virtuoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222578, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.036491/2023-84)
Nº 2700/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Novembro de 2024, Poliana Penasso Bezerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1017767, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.036491/2023-84)
Nº 2701/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI SCHAEFFER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1331087, para substituir o Chefia do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2025 a 23/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070295/2024)
Nº 2702/2024/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17 de Dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024 e de 31 de Dezembro de 2024 a 31 de Janeiro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071750/2024)
Nº 2703/2024/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/12/2024 a 09/12/2024 e de 30/12/2024 a 16/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença para tratamento de saúde e gozo de férias regulares, respectivamente..
(Ref. Sol. 071754/2024)
Nº 2704/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2025 a 17/01/2025, tendo em vista o afastamento do titular HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071777/2024)
Nº 2705/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2024 a 11/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 071802/2024)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.026287/2024-36, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 33/2024/PRODEGESP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação à servidora técnico-administrativa em educação abaixo relacionada, de acordo com os pareceres desta Pró-Reitoria e do Magnífico Reitor:
Nome Matrícula UFSC SIAPE
Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 03-06-2024 52% 026287/2024-36 UFSC (Ref. Processo nº 23080.026287/2024-36)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1373/2024/DDP – CONCEDER a JASON DE LIMA E SILVA, SIAPE 1807546, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, na Facultad de Bellas Artes da Universidad de Sevilla, em Sevilha/Espanha, de 02/05/2025 a 30/07/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.053693/2024-71)
Nº 1374/2024/DDP – CONCEDER a ANA PAULA COCCO, SIAPE 1834412, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 29/01/2025, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.066217/2024-11)
Nº 1375/2024/DDP – CONCEDER a LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Bióloga, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 064348/2024-63)
Nº 1376/2024/DDP – CONCEDER a GUILHERME LUIZ, SIAPE 1974367, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 067045/2024-01)
Nº 1377/2024/DDP – CONCEDER a CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE 1677172, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/BNU, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066136/2024-11)
Nº 1378/2024/DDP – CONCEDER a SIRLENE PINTRO, SIAPE 2322138, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 28/02/2025, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066411/2024-04)
Nº 1379/2024/DDP – CONCEDER a FÁBIO LORENSI DO CANTO, SIAPE 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/02/2025 a 07/03/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066486/2024-87)
Nº 1380/2024/DDP – CONCEDER a SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE 1475462, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado em Doenças Tropicais junto ao Programa de Pós-graduação em Doenças Tropicais, na Universidade Federal do Pará, em Belém/Brasil, de 24/12/2024 a 23/12/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 063775/2024-24)
Nº 1381/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Aderbal Silva Aguiar Junior, Matrícula UFSC 189787, SIAPE 1017757, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.039457/2024-42.
Carlos
Eduardo Sell, Matrícula UFSC 137906, SIAPE 1558678, lotado (a) no SPO/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 22/12/2022, conforme processo 23080.051540/2024-90.
Elise Sommer Watzko, Matrícula UFSC 189736, SIAPE 2047541, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.030724/2024-16.
Fernando Jose Spanhol, Matrícula UFSC 189396, SIAPE 2159948, lotado (a) no CIT/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 09/07/2024, conforme processo 23080.036000/2024-86.
Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Matrícula UFSC 203453, SIAPE 2279493, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/02/2023, conforme processo 23080.065805/2024-37.
Heiliane de Brito Fontana, Matrícula UFSC 202317, SIAPE 2859826, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/11/2024, conforme processo 23080.067736/2024-04.
Marcos Aurelio da Silva, Matrícula UFSC 121600, SIAPE 1273272, lotado (a) no GCN/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 05/07/2022, conforme processo 23080.036574/2024-54.
Marianne Rossi Stumpf, Matrícula UFSC 138627, SIAPE 1567510, lotado (a) no LSB/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.070910/2023-15.
Mauro Augusto da Rosa, Matrícula UFSC 191145, SIAPE 2054967, lotado (a) no EEL/CCT, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/09/2024, conforme processo 23080.049220/2024-70.
Rafael Augusto dos Reis Higashi, Matrícula UFSC 173457, SIAPE 2375459, lotado (a) no ECV/CCT, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.052055/2024-33.
Rosemeri Maurici da Silva, Matrícula UFSC 138155, SIAPE 3160231, lotado (a) no CLM/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.024178/2024-84.
Thaís de Souza Lapa, Matrícula UFSC 218404, SIAPE 3152883, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/11/2024, conforme processo 23080.064984/2024-95.
Vilson Gruber, Matrícula UFSC 183460, SIAPE 1926214, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/03/2024, conforme processo 23080.043648/2024-17.
PORTARIAS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 1382/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Ely Melo Siape, Eduardo de Meirelles Koneski e Rosângela Alves para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ANDREY LUIZ PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC230276, matrícula SIAPE 3400946, admitido na UFSC em 28/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
N° 1383/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Botânica – BOT/CCB, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024.
Campo de conhecimento: Fisiologia Vegetal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Guilherme de Almeida Garcia Rodrigues 9,39 2º Thaise Gerber 8,00 Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
(Ref. Processo nº 23080.058709/2024-32)
N° 1384/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de março de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, Campo de conhecimento: Ensino de Matemática / Educação do Campo, objeto do Edital n° 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, e homologado pela Portaria n° 185/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União 01 de março de 2024.
(Ref. processo nº 23080.003460/2024-28)
Nº 1385/2024/DDP – CONCEDER a DANIEL SERRAVALLE DE SÁ, SIAPE 1963903, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Língua E Literatura Estrangeiras/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/03/2025 a 08/06/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.066526/2024-91)
Nº 1386/2024/DDP – CONCEDER ao Marcelo Bittencourt, SIAPE 1160197, ocupante do cargo de Eletricista, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 056605/2024-93.
Nº 1387/2024/DDP – CONCEDER a Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/04/2025 a 02/07/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 063553/2024-10)
PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
N° 1388/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Zootecnia/Genética e Melhoramento dos Animais Domésticos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Luciana Velasques Cervo 8,52 (Ref. Processo nº 23080.058867/2024-92)
Nº 1389/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, Matrícula UFSC 191684, SIAPE 2061619, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.055093/2024-48.
Angela Patricia Medeiros Veiga, Matrícula UFSC 187440, SIAPE 1423580, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/12/2024, conforme processo 23080.062254/2024-50.
Antônio Carlos Valdiero, Matrícula UFSC 218846, SIAPE 1145033, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.068293/2024-61.
Arlei Luiz Fachinello, Matrícula UFSC 176278, SIAPE 1675483, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/08/2024, conforme processo 23080.046385/2024-90.
Carla D Agostini Derech, Matrícula UFSC 202724, SIAPE 5351745, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/12/2024, conforme processo 23080.061845/2024-18.
Cilene Lino de Oliveira, Matrícula UFSC 135415, SIAPE 2450934, lotado (a) no CFS/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 02/05/2021, conforme processo 23080.033765/2024-64.
David Jonnes Francez, Matrícula UFSC 219137, SIAPE 3159252, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.036956/2024-88.
Francisco Carlos Caramello Junior, Matrícula UFSC 219052, SIAPE 3159103, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.061905/2024-94.
Guilherme Valle Moura, Matrícula UFSC 177983, SIAPE 1824935, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/11/2024, conforme processo 23080.047509/2024-54.
Gustavo Nicolodelli, Matrícula UFSC 219120, SIAPE 1047352, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.035028/2024-04.
Iúri Novaes Luna, Matrícula UFSC 185498, SIAPE 1954121, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/07/2024, conforme processo 23080.057120/2024-17.
Juliana da Silva Euzebio, Matrícula UFSC 210913, SIAPE 1222742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 18/12/2024, conforme processo 23080.042596/2024-53.
Karine de Souza Silva, Matrícula UFSC 175905, SIAPE 1806197, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/08/2024, conforme processo 23080.045663/2024-91.
Kelen Haygert Lencina, Matrícula UFSC 218963, SIAPE 2157412, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.064738/2024-33.
Kellen da Silva Coelho, Matrícula UFSC 216229, SIAPE 1900676, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.050892/2024-28.
Leticia Borges Nedel, Matrícula UFSC 176200, SIAPE 1807697, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.058095/2024-99.
Liana Bohn, Matrícula UFSC 218920, SIAPE 3158674, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.066523/2024-57.
Lucas Ramiro Talarico, Matrícula UFSC 207122, SIAPE 2715371, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 06/02/2024, conforme processo 23080.063578/2024-13.
Luiz Carlos de Pinho, Matrícula UFSC 175921, SIAPE 1807290, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/08/2022, conforme processo 23080.042300/2024-02.
Manuella Pinto Kaster, Matrícula UFSC 191307, SIAPE 2057703, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/09/2024, conforme processo 23080.049979/2024-52.
Marcio Santos, Matrícula UFSC 138708, SIAPE 3275774, lotado (a) no FSC/CFM, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/09/2023, conforme processo 23080.058220/2024-61.
Marcos Abílio Bosquetti, Matrícula UFSC 176847, SIAPE 1813163, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.047828/2024-60.
Marcus Vinicius Andrade de Lima, Matrícula UFSC 176758, SIAPE 1813148, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/08/2024, conforme processo 23080.046612/2024-87.
Marivaldo dos Santos Nascimento, Matrícula UFSC 184440, SIAPE 1532312, lotado (a) no DGL/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/10/2024, conforme processo 23080.040431/2024-47.
Matheus Felipe de Castro, Matrícula UFSC 177797, SIAPE 3504966, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 19/10/2024, conforme processo 23080.060709/2024-01.
Naloan Coutinho Sampa, Matrícula UFSC 219073, SIAPE 3158468, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.043309/2024-22.
Pedro Fiaschi, Matrícula UFSC 186133, SIAPE 1970291, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.048428/2024-71.
Ramon Cruz, Matrícula UFSC 219047, SIAPE 3158977, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.048183/2024-82.
Renata Cecília de Lima Oliveira, Matrícula UFSC 224487, SIAPE 3302015, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D I Nível 2 a partir de 02/08/2024, conforme processo 23080.045820/2024-69.
Ricardo Castilho Garcez, Matrícula UFSC 177940, SIAPE 1824247, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/10/2024, conforme processo 23080.051965/2024-07.
Roberto Moraes Cruz, Matrícula UFSC 119541, SIAPE 2160720, lotado (a) no PSI/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 29/05/2017, conforme processo 23080.058342/2024-57.
Rúbia dos Santos Ronzoni, Matrícula UFSC 190386, SIAPE 2363546, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/09/2024, conforme processo 23080.047846/2024-41.
Sérgio Luís Boeira, Matrícula UFSC 177100, SIAPE 2180771, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/10/2024, conforme processo 23080.055130/2024-18.
Silvani Verruck, Matrícula UFSC 219092, SIAPE 1776912, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.040274/2024-70.
Tiago Bahia Losso, Matrícula UFSC 171772, SIAPE 2580013, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/12/2019, conforme processo 23080.055567/2024-51.
Tiago Kramer de Oliveira, Matrícula UFSC 198255, SIAPE 1880865, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/12/2024, conforme processo 23080.042873/2024-28.
Nº 1390/2024/DDP – CONCEDER a Hugo Leonardo Tuckumantel, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/12/2024 a 21/01/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 065606/2024-29)
Nº 1391/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome Matrícula UFSC
SIAPE
Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080.
UPAG GIOVANA MENDONÇA CABIANCHI LEITE 232168 3017747 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 05-12-2024 35% 069351/2024-73 UFSC JOSIEL PEREIRA 228845 1043780 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-12-2024 75% 068001/2024-90 UFSC MARA TEREZINHA MARIOTTI 232151 2329974 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 03-12-2024 35% 068389/2024-29 UFSC Nº 1392/2024/DDP – CONCEDER a Marcos Cesar Bernardino, SIAPE 1759594, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/12/2024 a 22/03/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 065956/2024-95)
Nº 1393/2024/DDP – CONCEDER a MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE 2355082, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Processo nº 23080.053705/2023-87)
Nº 1394/2024/DDP – CONCEDER a Gabriela Daniel da Costa, SIAPE 2845663, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 24/01/2025, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066623/2024-83)
Nº 1395/2024/DDP – CONCEDER a Daniel Dambrowski, SIAPE 1945998, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2025 a 12/02/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 067142/2024-95)
Nº 1396/2024/DDP – CONCEDER a Helena Lolli Savi, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2025 a 14/02/2025, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066053/2024-21)
Nº 1397/2024/DDP – CONCEDER a Andrei Krepsky de Melo, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2025 a 11/02/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 067989/2024-70)
Nº 1398/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora MARIA RAQUEL BARRETO PINTO, SIAPE 2860421, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil /NDI/CED, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 22/02/2025 a 21/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.049125/2021-23)
Nº 1399/2024/DDP – CONCEDER a Mariana Wagner da Silva, SIAPE 1975325, ocupante do cargo de Contador, com lotação no Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 04/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 064947/2024-87)
Nº 1400/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome Matrícula UFSC
Matrícula SIAPE
Cargo A partir de Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De
Nível de Classificação Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para
Processo / Solicitação n°
23080.
UPAG
KARLA GRIPP COUTO DE MELLO 220340 3214243 MÉDICO/ÁREA 10/12/2024 E103 E203 070258/2024-10 UFSC MARÍLIA TEDESCO 220680 3216030 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10/12/2024 D203 D303 070061/2024-72 UFSC VIVIANE HALFEN PORTO 205905 2345487 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/12/2024 D306 D406 069722/2024-17 UFSC Nº 1401/2024/DDP – CONCEDER a Giorgio de Jesus da Paixão, SIAPE 1754737, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Pós-Graduação/PROPG, 61 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/12/2024 a 08/02/2025, perfazendo 262 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 061439/2024-47)
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 1402/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Priscila Pimentel Vieira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ALINE LEITE ANDRADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230269, matrículaSIAPE1246791, admitida na UFSC em 27/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1403/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado CarvalhoeTomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC229318, matrícula SIAPE 3382957, admitido na UFSC em 12/12/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1404/2024/DDP – CONCEDER a TATIANE SARTORI, SIAPE 1759071, ocupante do cargo de Secretária Executiva, com lotação no Departamento De Pós-Graduação/PROPG, 68 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2024 a 21/02/2025, perfazendo 292 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.062483/2024-74)
PORTARIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1405/2024/DDP – CONCEDER a CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, SIAPE 1159512, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Hospital Universitário / HU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2024 a 15/03/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 069347/2024-13)
PORTARIAS 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 1406/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento da Professora RUBIA VANESSA VICENTE DEMÉTRIO, SIAPE nº 2967925, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil /CED, para cursar Doutorado em Educação, no Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, da Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, no período de 02/02/2025 a 01/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 068951/2022-52)
Nº 1407/2024/DDP – CONCEDER a JONATAN DOS SANTOS, SIAPE 1955811, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado no UFSC – TV /SECOM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 30/12/2024 a 14/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 066397/2024-31)
Nº 1408/2024/DDP – CONCEDER a VANDERLÉIA VIEIRA, SIAPE 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 28/01/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 063911/2024-86)
Nº 1409/2024/DDP – CONCEDER a JERKO LEDIC NETO, SIAPE 2205941, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.067084/2024-08)
Nº 1410/2024/DDP – CONCEDER a MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE 1977511, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 27/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 067347/2024-71)
Nº 1411/2024/DDP – CONCEDER a LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE 1387439, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/02/2025 a 27/02/2025, perfazendo 110 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 068793/2024-01)
Nº 1412/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1377/2024/DDP, 06 de dezembro de 2024, que concede Licença Capacitação a CAMILA WALDRICH FISCHER, onde se lê: “26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 112 horas”, leia-se “24 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/12/2024 a 14/02/2025, perfazendo 112 horas”. (Ref. Processo nº 23080. 066136/2024-11)
Nº 1413/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Otávio Rôvere Bittencourt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARIANE RODRIGUES GRACIANO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC230308, matrícula SIAPE 3401735, admitida na UFSC em 01/04/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1414/2024/DDP – LOTAR a servidora Elis Amaral Rosa, Matrícula UFSC n.º 182820, Matrícula SIAPE n.º 1906427, ocupante do cargo de Biólogo, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e localização física no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a partir de 16 de dezembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB). (Ref. processo nº 23080.053292/2024-11)
N° 1415/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Educação/ Sociologia da Educação/ História da Educação. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Carlos Eduardo Millen Grosso 9,48 2º Elias Festa Paludo 9,47 3º Chrystian Wilson Pereira 9,07 4º Bruna Avila da Silva 9,03 Lista de pessoas canndidatas negras:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Chrystian Wilson Pereira 9,07 (Ref. Processo nº 23080.058644/2024-25)
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 1416/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Eduardo Bruno da Costa Krukoski para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LUCAS DE ANHAIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC230290, matrícula SIAPE 3401478, admitido na UFSC em 01/04/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 1417/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DEBORA MACHADO FRACALOSSI, SIAPE nº 1298342, lotada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade do Porto, em Porto/Portugal, no período de 01/04/2025 a 30/09/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.061856/2024-90)
N° 1418/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Civil. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Eduardo Alexandre Krüger 8,51 2º Juliana Cristina Frankowiak 8,48 3º Talita Flores Dias 8,02 Lista de pessoas canndidatas negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. Processo nº 23080.058777/2024-00)
Nº 1419/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor LEONARDO NEGRI FURINI, SIAPE nº 1163316, lotado no Departamento de Física/FSC/CFM, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Málaga, em Málaga/Espanha, no período de 03/02/2025 a 30/01/2026, com ônus CNPQ. (Ref. Processo nº 23080.062159/2024-56)
Nº 1420/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, lotada no Departamento de Computação/DEC/CTS/ARA, para cursar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal do Pará, em Belém/Pará, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.063454/2024-20)
Nº 1421/2024/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento de longa duração da Servidora Elisani de Almeida Bastos, SIAPE nº 3150058, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades – PROAFE, para cursar Doutorado, junto ao Programa de PósGraduação em Serviço Social – PPGSS/UFSC, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.067210/2023-35)
Nº 1422/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de longa duração do Servidor André Ruas de Aguiar, SIAPE nº 2092798, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia, Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Urbano, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil., no período de 01/01/2025 a 30/06/2025, em período integral com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 066224/2024-12)
Nº 1423/2024/DDP – CONCEDER ao Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE 1953037, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 31/01/2025, perfazendo 115 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066561/2024-18)
Nº 1424/2024/DDP – CONCEDER ao Saulo Nunes Rech, SIAPE 1885890, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2025 a 07/02/2025, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068474/2024-97)
Nº 1425/2024/DDP – CONCEDER ao Gustavo Pereira Mateus, SIAPE 1761968, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/01/2025 a 17/01/2025, perfazendo 67 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068789/2024-34)
Nº 1426/2024/DDP – CONCEDER ao Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes, SIAPE 2167107, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Filosofia Ciências Humanas – CFH, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.069101/2024-33)
Nº 1427/2024/DDP – CONCEDER ao Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/CBS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 069520/2024-75)
Nº 1428/2024/DDP – CONCEDER a Gabriela Westphal Vieira, SIAPE 2282238, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/01/2025 a 02/03/2025, perfazendo 179 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 069636/2024-12)
Nº 1429/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DIOGO ROBL, SIAPE nº 2326678, lotado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia /CCB, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Ljubljana, em Ljubljana/Eslovênia, no período de 01/03/2025 a 31/10/2025, com ônus CAPES e junto à Universidade Federal do Paraná, em Curitiba/Brasil, no período de 01/11/2025 a 28/02/2026, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 061093/2024-87)
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Boletim Nº 236/2024 – 19/12/2024
Publicado em 19/12/2024 às 17:44UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 236/2024
Data da publicação: 19/12/2024
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 21/2024/CTS/ARA,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA
PORTARIA Nº 207/2024/CTS/ARA
PORTARIA Nº 208/2024/CTS/ARA
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 610/2024/DAP, PORTARIA Nº 613/2024/DAP.
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 080/2024/CSE, PORTARIA Nº 081/2024/CSE,
CAMPUS DE ARARANGUÁ
Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina
O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
N⁰ 21/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 10 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe do departamento acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 de janeiro de 2025 até às 17h00 de 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo primeiro: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período. Parágrafo segundo: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento de Fisioterapia (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos serão conduzidos aos cargos os membros do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.
Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2025 e será publicada na página da UFSC Campus de Araranguá. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento de Fisioterapia, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados no departamento.
Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento de Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da UFSC Campus de Araranguá, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: de 2 de janeiro de 2025 até às 17 horas do dia 31 de janeiro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);
II – Homologação das candidaturas: 04 fevereiro de 2025;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);
IV – Eleição: 10 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 207/2024/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2024, composta pelos docentes Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da UFSC
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 21/2024/CTS/ARA
APENDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Fisioterapia
Consultar:
Campus de Araranguá
Departamento de Fisioterapia
E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 06 de novembro de 2024, conforme parecer nº 33/2024/CTS/ARA constante no processo nº 23080.060549/2024-91, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/CTS/ARA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre as normas de uso e gestão dos laboratórios multiusuários vinculados ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá
Nº 01/2024/CTS/ARA – Art. 1º – Aprovar as normas de uso e gestão dos laboratórios multiusuários vinculados ao CTS.
Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
NORMAS DE USO E GESTÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS VINCULADOS AO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Para fins desta Resolução Normativa, Laboratórios Multiusuários são estruturas organizacionais constituídas por espaço físico e equipamentos, que servem de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos departamentos do CTS, sendo classificados em Laboratórios de Ensino, Laboratórios de Pesquisa e Laboratórios de Extensão. Parágrafo Único – Entende-se por Laboratório Multiusuário o espaço físico dedicado que pode ser utilizado por servidores e estudantes do CTS.
Art. 2º – A regulamentação dos Laboratórios Multiusuários é atribuída ao Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários designado pela Direção do CTS.
CAPÍTULO II DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 3º – Os Laboratórios de Ensino Multiusuários têm por finalidade apoiar as atividades do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º – Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários têm por finalidade apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Art. 5º – Os Laboratórios de Extensão Multiusuários têm por finalidade apoiar o desenvolvimento de ações de extensão descritas na Resolução Normativa nº88/2016/CUn, inclusive aquelas previstas nos projetos pedagógicos dos cursos, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.
Parágrafo Único – Os Laboratórios Multiusuários podem apoiar o desenvolvimento de atividades distintas de sua atividade-fim, desde que não comprometam suas finalidades principais e que as atividades realizadas estejam em consonância com o regimento de cada Laboratório Multiusuário.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 6º – Cada Laboratório Multiusuário deve estar estruturado para atender demandas de ensino, de pesquisa e de extensão, devendo apresentar os seguintes elementos:
I – regimento interno;
II – supervisor;
III – espaço físico próprio e dedicado;
IV – infraestrutura de equipamentos de acordo com a sua finalidade principal.
Parágrafo Único – Os Laboratórios Multiusuários estão listados no Anexo A desta Resolução Normativa.
Art. 7º – Cada Laboratório Multiusuário deverá ter um ou mais supervisores designados pela Direção do Centro, com atribuição de até 10 horas semanais de carga horária administrativa, para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução ao cargo por igual período.
.§ 1º Os supervisores são responsáveis por zelar pelo bom funcionamento dos Laboratórios Multiusuários, incluindo a infraestrutura disponível.
.§ 2º O supervisor é o responsável por elaborar, revisar e fazer cumprir o regimento interno.
Art. 8º – A carga patrimonial ficará sob responsabilidade do supervisor de cada laboratório multiusuário.
Art. 9º – A responsabilidade de manutenção elétrica, hidráulica, civil e de equipamentos de rede e computadores deve ficar a cargo do setor responsável pela infraestrutura do Campus Araranguá.
Art. 10 – Cada Laboratório Multiusuário deve ter um corpo técnico permanente formado por um ou mais servidores técnico-administrativos.
.§ 1º Cada Laboratório Multiusuário deve estabelecer no seu respectivo regimento as atribuições e responsabilidades do corpo técnico permanente.
Art. 11 – Aos supervisores também podem estar subordinados bolsistas que atuem nos Laboratórios Multiusuários de forma temporária, realizando atividades de monitoria, estágio ou engajados em programas de permanência.
CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 12 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários será designado pela Direção do Centro.
Art. 13 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários tem como atribuições:
I – aprovar o regimento interno de cada Laboratório Multiusuário;
II – fazer o planejamento anual da aquisição e atualização de equipamentos dos Laboratórios Multiusuários.
Art. 14 – O Comitê Gestor de Laboratórios Multiusuários é composto pelos seguintes membros:
I – O supervisor de cada Laboratório Multiusuário;
II – Um representante dos servidores técnico-administrativos em educação lotado no CTS;
III – O coordenador de pesquisa do CTS;
IV – O coordenador de extensão do CTS;
V – O representante do CTS na Câmara de Graduação;
VI – O representante do CTS na Câmara de Pós-Graduação.
Art. 15 – O presidente do Comitê Gestor será um supervisor de Laboratório Multiusuário, escolhido por meio de votação nominal pelos membros do Comitê Gestor.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor dos Laboratórios Multiusuários.
Art. 17 – Novos Laboratórios Multiusuários devem ser incluídos no Anexo deste regimento.
Art. 18 – Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO A LISTAGEM DOS LABORATÓRIOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ABRANGIDOS POR ESTE REGIMENTO (Atualizado em 28/10/2024)
1) Laboratórios de ensino multiusuários:
- Laboratório de Informática 107
- Laboratório de Informática 109
- Laboratório de Informática 110
- Laboratório de Informática 118
- Laboratório de Anatomia Humana
- Laboratório Integrado de Práticas em Saúde I (LIPS I)
- Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II)
- Laboratório de Microscopia
2) Laboratório de extensão multiusuários:
a) Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 207/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Daiana Cristine Bundchen, SIAPE nº 2125193, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Fisioterapia (DFT), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 17 de dezembro de 2024 a 01 de março de 2025.
Nº 208/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até dez (10) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 17 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2025.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 610/2024/DAP – Manter a partir de 08/12/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO, SIAPE nº 1526564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Ref. Processo nº 23080.067687/2024-00)
Nº 613/2024/DAP – Manter a partir de 09/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ANELISE STEGLICH SOUTO, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Ref. processo nº 23080.069319/2024-98)
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 080/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, o servidor docente Marco Antonio de Moraes Ocke para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do CAD, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Marco Antonio de Moraes Ocke – Coordenador(a) de Pesquisa – CAD 8 16/12/2024 16/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 071412/2024)
PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 081/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de dezembro de 2024, o servidor docente Allan Augusto Platt para exercer as funções de Coordenador de Extensão do CAD, nos seguintes termos:
Membro Suplente Função CH Início Fim 1. Allan Augusto Platt – Coordenador(a) de Extensão – CAD 8 16/12/2024 16/12/2026 Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital n° 071417/2024)
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Boletim Nº 235/2024 – 18/12/2024
Publicado em 18/12/2024 às 17:56UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 235/2024
Data da publicação: 18/12/2024
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0245/2024/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0247/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0249/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0250/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0252/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0258/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0263/2024/DPC/PROAD À PORTARIA Nº 0270/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0272/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0273/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0274/2024/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0276/2024/DPC/PROAD.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 146/2024/CCE À PORTARIA Nº 150/2024/CCE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2024/CCS, PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 0245/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Físico 051450/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 067.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE Fiscal Setorial Titular
ANTONIO CARLOS FRANCISCO 542.***.***-87 VIGILANTE SECARTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0247/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2024 (processo 045200/2023-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ALUCOM LTDA, CNPJ nº 01.628.251/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Suplente EDUARDO VIEIRA NUNES 064.***.***-14 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLAN Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0249/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064543/2024
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular THAYS IZABEL DA SILVA 008.***.***-52 TÉCNICO EM CONTABILIDADE CSE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 0250/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 059058/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente PATRICIA FERNANDES 031.***.***-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC Fiscal Suplente Rodrigo Castelan Carlson 029.***.***-33 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR EAS/CTC Fiscal Titular SERGIO PETERS 494.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC Fiscal Titular DIEGO RODRIGUES FERREIRA 062.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0252/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 057163/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente MARTIELA KNAPPE DA SILVA 825.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC Fiscal Titular LETICIA MATTANA 067.***.***-23 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ARQ/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0253/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 052792/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Suplente Rejane Varela Garcia Annize 303.***.***-81 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DGG/UFSC Fiscal Setorial Titular
Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0254/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Suplente MARCELO BITTENCOURT 817405309-34 ELETRICISTA CTC Fiscal Técnico Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966543330-04 ADMINISTRADOR DE CTC Gestor Suplente PATRICIA FERNANDES 031178439-90 SECRETÁRIO EXECUTIVO CTC Gestor Titular SERGIO PETERS 494974489-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0255/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066360939-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089745769-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055995309-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0256/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 060441/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Suplente FERNANDA MORAES DE JESUS 067199939-76 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE Fiscal Titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO 008336820-59 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0257/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00146/2024 (processo 059588/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 03.858.331/0001-55. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068077/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente ROBSON FERNANDO DUDA 072.***.***-19 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 2 Fiscal Titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036.***.***-45 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROGRAD 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0258/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2024 (processo 059588/2024-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REUTER GRÁFICOS EDITORES S.A, CNPJ nº 82.583.220/0001-50. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068079/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Suplente ROBSON FERNANDO DUDA 072.***.***-19 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEP LAN 2 Fiscal Titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO 036.***.***-45 SECRETÁRIO EXECUTIVO PROGRAD 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 0263/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 059058/2024.
FUNÇÃO NOME CPF CARGO SETOR Fiscal Suplente RAFAEL DE SANTIAGO 041.***.***-94 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC Fiscal Suplente ALEXANDRE SANDIN PASTORINO 549.***.***-68 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CTC Fiscal Titular FERNANDA MARQUES 060.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
CTC Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 0264/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068224/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068224/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular Willian Goldoni Costa 056.***.***-00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0265/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070278/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA 070.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DABF/CCR Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 070278/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Gestor Titular Paulo Roberto Kammer 008.***.***-97 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 0266/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00170/2024 (processo 063682/2024-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição XLAN LTDA, CNPJ nº 44.818.547/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 063682/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular Fiscal SERGIO PETERS 494.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR INE/CTC Técnico Titular GUILHERME ARTHUR GERONIMO 048.***.***-97 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DTIR/SETIC/ SEPLAN Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0267/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 064978/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Titular Fiscal Setorial Titular
CAROLINA BARTH DOS SANTOS ANA LUCIA MORAES 015.***.***-80 803.***.***-15
ADMINISTRADOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
SECARTE SECARTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 0268/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 006573/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 4 Fiscal Técnico Titular André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 4 Fiscal Técnico 4 Titular Julio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira 037.***.***-60 PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR EMC 4 Gestor Suplente Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC 2 Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0269/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2022 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 6 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0270/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2023 (processo 029612/2021-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 6 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0272/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0273/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0274/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Setorial Titular Tiago Alexandre Viktor 322.***.***-94 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00025/2024 (processo 044397/2023-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Titular Thiago José da Cunha 062.***.***-77 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CDS Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0276/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2 Fiscal Administrativo Tiluar MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2 Fiscal Técnico Suplente Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA PU/UFSC 2 Fiscal Técnico Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2 Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC 2 Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU Gestor Titular LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.***.***-78 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 146/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.
Estudante Matrícula Situação Jéssica Schmitt da Silva 21105684 Titular Domenique Bitencourt Bezerra da Silva 24101541 Suplente Felipe Manica Paze 24201059 Titular Vitor Costa 21102754 Suplente (Ref. Solicitação Digital nº 060693/2024)
Nº 147/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:
Estudante Matrícula Situação Rafaella Freitas Junkes Goncalves Pereira 24201064 Titular Eliza Cristina Becker Bez Bat 23101289 Suplente Vinícius Medeiros Graton 22201373 Titular Olivia Pereira Geleilete 24204241 Suplente Solicitação Digital nº 060693/2024
Nº 148/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, os discentes VITOR COSTA, matrícula 21102754, e ISADORA MIRANDA DYMOW, matrícula 23101287, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos dos cursos de Graduação em Jornalismo junto ao Conselho de Unidade do CCE.
(Solicitação Digital nº 060693/2024)
PORTARIAS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 149/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, no período de 23 de novembro de 2024 a 22 de novembro de 2026. Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Solicitação Digital nº 071508/2024)
Nº 150/2024/CCE – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, a vigência da Portaria nº 042/2023/CCE, de 12 de abril de 2023, e de suas alterações posteriores.
(Ref. Processo Digital nº 23080.071360/2024-24)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no OFÍCIO Nº 30/2024/CEUA/PROPESQ/UFSC, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2024/CCS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 003/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 26 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025, o servidor técnico administrativo Dr THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE nº 2647949, como Médico Veterinário para assistência em instalações de pesquisa do CCS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.