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Boletim Nº 225/2025 – 09/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 225/2025
Data da publicação: 09/12/2025
CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 19/CTS/ARA/2025 PORTARIAS Nº 227/2025/CTS/ARA À Nº 235/2025/CTS/ARA,
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 152/2025/CCR/CBS À Nº 167/2025/CCR/CBS CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CGRAD, RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 144/2025/CGRAD,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2416/2025/GR À Nº 2417/2025/GR PORTARIAS Nº 2427/2025/GR À Nº 2428/2025/GR
PORTARIAS Nº 2430/2025/GR A Nº 2438/2025/GR
PORTARIA Nº 2441/2025/GR
PORTARIANº 2459/2025/GR
PORTARIAS Nº 2463/2025/GR ÀNº 2469/2025/GR –
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 40/2025/PRODEGESP, CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 097/2025/CCA, PORTARIA Nº 098/2025/CCA.
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL Nº 19/CTS/ARA/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2025); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.071107/2025-51; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 30 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 08h00min do dia 10 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/BhziJywCpTwW5gWa6 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)
d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2026 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria. As unidades selecionadas para este edital foram acordadas com as redes de saúde de Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio por terem infraestrutura adequada para o desenvolvimento da preceptoria (número adequado de salas e tamanho da unidade).
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das bolsas 2 Pediatria Hospital Regional Araranguá, Sala de Partos Residência ou Título de Especialista em Pediatria Janeiro a dezembro de 2026 4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá- Centro Obstétrico Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2026 1 Ginecologia e Obstetrícia Rede de Saúde de Araranguá Residência ou Título de Especialista em Ginecologia e obstetrícia Janeiro a dezembro 2026 2 Estratégia de Saúde da Família UBS Mato Alto/Lagoão Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Jardim Cibele Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Urussanguinha Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sanga de Areia Araranguá Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Sombrio Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 1 Estratégia de Saúde da Família UBS Balneário Arroio do Silva Graduação em Medicina Janeiro a dezembro 2026 2 Cirurgia Geral Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional de Araranguá Residência em Cirurgia geral Janeiro a dezembro 2026 1 Proctologia Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional ed Araranguá Residência em proctologia janeiro a dezembro 2026 1 Psiquiatria UBS Arroio do Silva Residência em Psiquiatria janeiro a dezembro 2026 1 Endocrinologia Policlínica Regional de Araranguá Residência em Endocrinologia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica Geral UPA Araranguá Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 2 Emergência Hospital Regional Araranguá- Sala Vermelha Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Anestesiologia Hospital Regional Araranguá Residência em Anestesiologia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica Médica Hospital Dom Joaquim- Enfermaria Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Cirurgia Cardiovascular Hospital Dom Joaquim – Centro Cirúrgico Residência em Cirurgia janeiro a dezembro 2026 1 Clínica geral Hospital Dom Joaquim – Pronto Socorro Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2026 1 Terapia Intensiva Hospital Dom Joaquim – UTI Geral Graduação em Medicina e/ou Especialização em Terapia Intensiva janeiro a dezembro 2026 1 Terapia Intensiva Pediátrica Hospital Dom Joaquim – UTI Pediátrica Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026 1 Neonatologia Hospital Regional de Araranguá- UTI Neonatal Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2026 1 Cardiologia Hospital Dom Joaquim – Ambulatório Título de Especialista em Cardiologia e/ou Residência Médica em Cardiologia janeiro a dezembro 2026 Total= 30 bolsas 3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora instituída pela Portaria 231/2025/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2025, composta por 2 (dois) integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição
3.3 O(A) candidato(a)será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa,sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.
4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 17 de dezembro de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 19 de dezembro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 16523/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os (As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
- Inscrições: 10/12/2025 a 15/12/2025
- Divulgação do resultado preliminar: 17/12/2025
- Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do e-mail prodeps.ara@ufsc.br
- Divulgação do resultado final até 19/12/2025.
8.DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
Araranguá, 05 de dezembro de 2025.
ANEXOS
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Consultar: https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 227/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as seguintes servidoras docentes e técnicas para constituírem a Comissão para elaboração e atualização do PPC do curso de graduação em Enfermagem, sob a presidência da professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 13 de novembro de 2025 até o término dos trabalhos.
MEMBROS INTERNOS SIAPE Josete Mazon 3058258 Geovana Dagostim Savi Bortolotto 1133490 Anapaula Martins Mendes 1064291 Melissa Negro Dellacqua 1804661 MEMBRO EXTERNO CPF Daiane Biff 053.874.069-85 Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 33/2024/CTS/ARA, de 11 de março de 2024.
PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 228/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Coordenador Pró-tempore de Extensão do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025.
A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 229/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência de Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, constituírem a Comissão de Acompanhamento da Política de Acesso e Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas (IQ) do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2026:
COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO AO ESTUDANTE – CIAE NOME SIAPE FUNÇÃO Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Titular Leudijane dos Santos Romão 3369215 Suplente EQUIPE PEDAGÓGICA DA MONITORIA IQ NOME SIAPE FUNÇÃO Juliana Vamerlati Santos 2522194 Titular PIAPE (AÇÕES PARA PIAPE IQ) NOME SIAPE FUNÇÃO Juliana Pires da Silva 1761544 Titular Carla Renata Hutll de Godoi 2409202 Suplente COORDENAÇÃO ACADÊMICA NOME SIAPE FUNÇÃO Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706 Titular Philipi Schneider 1886097 Suplente MONITORES IQ CURSO DE MEDICINA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Vagner de Souza 19203642 Titular Lucas Pereira Campos Procópio 20206800 Suplente MONITORES IQ CURSO DE FISIOTERAPIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Grahan Gomes Serafim 23101734 Titular Julia Guizolfi Braga Pereira 21103255 Suplente MONITORES IQ CURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Settimio Yoghna Bidjoque Da Costa 22250757 Titular MONITORES IQ CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Douglas Lopes Pinheiro 25103523 Titular ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE MEDICINA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Ycaro Rodrigues Sales 25201347 Titular Luisa Cibelly Santos Neri Silva 24102228 Suplente ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE FISIOTERAPIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Eduardo Vinícius Silva Oliveira 25102089 Titular Renan Reus Medeiros 24100095 Suplente ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Jefferson Horácio Fernandes 24100094 Titular ESTUDANTES MONITORADOS IQ CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Waldenilson Feliciano Pinto 25206589 Titular REPRESENTANTES DOS COLEGIADOS DOS CURSOS COM ESTUDANTES IQ NOME SIAPE FUNÇÃO João Matheus Acosta Dallmann (MED) 3039708 Titular Mirieli Denardi Limana (FISIO) 2059556 Titular Andrei Bonamigo (TIC) 1091728 Titular Kátia Cilene Rodrigues Madruga (ENE) 2292998 Titular Jim Lau (ENC) 1152206 Titular PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 230/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Claudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 173/2024/CTS/ARA, de 18 de outubro de 2024.
PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 231/2025/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptor para o Internato do curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), do Campus de Araranguá, de que trata o Edital n° 19/2025/CTS/ARA:
Banca examinadora Nome SIAPE Instituição Membro Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 UFSC Presidente Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 UFSC Titular Nº 232/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 2 de dezembro de 2025 a 2 de dezembro de 2026.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 165/2025/CTS/ARA, de 20 de agosto de 2025.
Nº 233/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 2 de dezembro de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 147/2025/CTS/ARA, de 12 de agosto de 2025.
Nº 234/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pediatria, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2027.
Nº 235/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Livia Arcêncio Do Amaral, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Cardiologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2027.
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE
PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 152/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF:
- Miguel Pedro Guerra (Presidente);
- Cristian Soldi;
- Claudio Roberto Fonseca Sousa Soares;
- Dilma Budziak;
- Rubens Onofre Nodari;
- Adriano Daniel Pasqualotti.
Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 21 de outubro de 2025 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 153/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal – PPGBAF. Membros docentes: Rubens Onofre Nodari; Gloria Regina Botelho; e João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon.
Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.
Art. 3º – DETERMINAR, que a validade desta portaria se inicie em 04 de novembro de 2025, e encerra-se em um ano ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 154/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, gestão 2026 – 2028, atuando sob a presidência do primeiro:
- Marcelo Bonazza;
- Magnos Alan Vivian;
- Isabelle Roisin Soler Pereira.
Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão Eleitoral”.
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicie nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 155/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.
Titulares:
– Juliano Gil Nunes Wendt (pela chefia do departamento);
– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela subchefia do departamento);
– Elis Borcioni (pela representação docente);
– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);
– Marcos Henrique Barreta; (pela representação docente);
– Andressa Vasconcelos Flores; (pela representação docente);
– Adriano Tony Ramos; (pela representação docente);
– Carlos Fernando de Quadros (pela representação técnico-administrativa);
– Matheus Ribeiro da Silva (pela representação discente).
Suplentes:
– Karina Soares Modes (Suplente docente);
– Leosane Cristina Bosco (Suplente docente);
– Janquieli Schirmann (Suplente STAE);
– Marcelo da Silva Irmão (Suplente discente).
Art. 2º ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente e técnica a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”;
Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 156/2025/CCR/CBS – Art. 1º. DESIGNAR, os(as) servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de avaliação de critérios para distribuição de bolsas de monitoria remuneradas junto ao departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF/CCR):
- Juliano Gil Nunes Wendt;
- Monica Aparecida Aguiar dos Santos;
- Leosane Cristina Bosco;
- Malcon Andrei Martinez Pereira;
- Marcelo Bonazza.
Art. 2º. A presidência da Comissão ora constituída será exercida pelo professor Juliano Gil Nunes Wendt.
Art. 3º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será até 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 157/2025/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Setorial de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE:
Nome E-Mail Ramal SIAPE Gisele Lima Luiz gisele.lima@ufsc.br 6355 1888735 Luiz Ernani Henkes luiz.henkes@ufsc.br 4731 1336827 Malcon Andrei Martinez Pereira malcon.martinez@ufsc.br 7167 1434118 Art. 2º – ATRIBUIR aos membros dessa comissão a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão Setorial de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE”.
Art. 3º DETERMINAR que a presente Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação, com validade de doze meses, encerrando-se automaticamente ao final deste prazo ou mediante publicação de ato que a revogue.
PORTARIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 158/CCR/CBS/2025 – Art. 1º – DESIGNAR a professora Maria Conceição de Oliveira como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – DESIGNAR os professores Patricia Daniele Hoffmann de Souza e Paulo Roberto de Oliveira como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Medicina do CCR.
Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.
Art. 4º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 12 de novembro de 2025 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO 2025.
Nº 159/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.062114/2025-62 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Farmacologia e Terapêutica Animal / Medicina Veterinária Preventiva / Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME Bruna Kuster; Rayssa Cavalli; Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve inscritos (Ref. EDITAL Nº 057/2025/DDP, Processo seletivo nº 23080.062114/2025-62)
Nº 160/2025/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.062107/2025-61 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Medicina de Animais Selvagens e Companhia não Convencionais, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:
Lista Geral Homologados
NOME Ronaldo José Picolli Lista de Candidatos com Deficiência
Não houve inscritos Lista de Candidatos Negros
Não houve inscritos Lista de candidatos trans
Nome Não houve inscritos Lista geral de inscrições não homologadas
Nome Não houve inscritos (Ref. EDITAL Nº 057/2025/DDP e Processo seletivo nº 23080.062107/2025-61)
Nº 161/2025/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a portaria nº 27/2025/CCR/CBS de 14 de fevereiro de 2025 nos seguintes termos junto aos artigos citados:
“Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: 14. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br.
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina: 14. Diane Simon Rozzetto e Silva, Siape 3465556, E-mail diane.s.r@ufsc.br.
Art. 4º CONCEDER 01 (uma) hora semanal aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Nº 162/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Maria Conceição de Oliveira, SIAPE nº 2446469, como Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III (BSU7932), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.
Nº 163/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Vladimir Araujo da Silva, SIAPE nº 3105333, como Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades I (BSU7912), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.
Nº 164/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR o professor Alberto Sumiya, SIAPE nº 1046288, como Coordenador do Módulo Comunidades I (BSU7913), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.
Nº 165/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE nº 2329501, como Coordenadora do Módulo Comunidades III (BSU7933), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.
Nº 166/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Graciele Cristiane More Manica Benetti, SIAPE nº 1047128, como Coordenadora do Módulo Sequencial III (BSU7931), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.
Nº 167/2025/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a professora Chelin Auswaldt Steclan, SIAPE nº 3391266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (BSU7911), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências de Rurais, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de novembro de 2025 a 25 de novembro de 2027.
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 15/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar A Matriz Curricular do Ensino Médio do Colégio de Aplicação para o ano letivo de 2026 (Adaptações à Lei n.14945/2024).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 193/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.065925/2025-15)
Nº 16/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar a solicitação de ajustes curriculares: currículo 2009/2 – Eng. Eletrônica /235 (semestre de implantação: 2026.1).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 135/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.028612/2025-86)
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme o Parecer nº 144/2025/CGRAD, constante do Processo Digital nº 23080.065167/2025-35, em conformidade com a Resolução nº 09/2015/CUn; com as resoluções normativas nº 210/CUn/2025 e nº 139/2025/CGRAD; com a Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024; bem como com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 144/2025/CGRAD, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SiSU 2026.
Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) em 2026.
Art. 2º A presente resolução normativa dispõe especificamente sobre a oferta de 30% das vagas anuais dos cursos de graduação da UFSC por meio do SiSU 2026, conforme especificado no Termo de Adesão da UFSC a essa edição do SiSU, disponível no site http://sisu2026.ufsc.br.
Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% das vagas resultar em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso será arredondado para o inteiro anterior.
Art. 3º As regras para participação no processo seletivo e as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme as normativas do Ministério da Educação (MEC) que regem essa edição do SiSU.
Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2026 foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução Normativa nº 210/CUn/2025) e atendendo o estabelecido na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
Art. 5º Para realizar a classificação, serão consideradas as notas obtidas pelas/pelos candidatas/candidatos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2023, 2024 e/ou 2025.
.§ 1º Para concorrer à classificação, as/os candidatas/candidatos deverão ter alcançado os pontos de corte (notas mínimas) exigidos pelo curso de sua escolha na redação e nas provas objetivas das quatro áreas de conhecimento avaliadas pelo ENEM, que se encontram especificados no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2026.
.§ 2º Para calcular a média com a qual a/o candidata/candidato concorrerá à classificação, serão considerados os pesos atribuídos pelo curso de sua escolha para a nota da redação e para as notas de cada uma das provas objetivas do ENEM, que se encontram especificados no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU 2026.
.§ 3º Caso a/o candidata/candidato tenha realizado as provas do ENEM e alcançado os pontos de corte exigidos pelo curso de sua escolha em mais de uma edição válida para classificação nessa edição do SiSU, será considerada a pontuação obtida na edição do ENEM que resultar na melhor média para sua classificação.
Art. 6º O número de candidatas/candidatos classificadas/classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e categoria da PAA.
Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas nos dois semestres letivos, serão classificadas/classificados para ingresso no primeiro semestre as/os candidatas/candidatos mais bem classificadas/classificados em cada categoria, conforme quantitativo de vagas previsto no Termo de Adesão da UFSC ao SiSU, e as/os demais ficarão classificadas/classificados para ingresso no segundo semestre letivo.
Art. 7º As/Os candidatas/candidatos não classificadas/classificados na primeira chamada do SiSU que desejarem permanecer em lista de espera deverão manifestar seu interesse, seguindo os procedimentos e prazos determinados nas normativas do MEC que regem essa edição do SiSU. Parágrafo único. As/Os candidatas/candidatos em lista de espera com desempenho que lhes permita serem convocadas/convocados em mais de uma categoria da PAA na mesma chamada serão convocadas/convocados apenas em uma categoria, com base na sequência estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
Art. 8º A/O candidata/candidato convocada/convocado para efetuar matrícula que não a realizar dentro dos prazos estabelecidos pelas portarias e editais de matrícula publicados no site do Departamento de Administração Escolar (https://www.dae.ufsc.br) perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato subsequente da lista de espera.
.§ 1º A/O candidata/candidato que for convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será excluída/excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrita/inscrito para o mesmo curso no processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da Classificação Geral / Ampla Concorrência.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos que obtiverem matrícula regular no curso desejado serão removidas/removidos das listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos, inclusive de outros processos seletivos para o mesmo curso, se for o caso.
.§ 3º A/O candidata/candidato que não comprovar, no ato da matrícula, as exigências relativas à categoria da PAA na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato subsequente da lista de espera.
Art. 9º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre poderão, no ato da matrícula, optar por ser ou não remanejadas/remanejados para o primeiro semestre do curso, caso haja disponibilidade de vagas.
.§ 1º O remanejamento de candidatas/candidatos mencionado no caput poderá ocorrer concomitantemente às chamadas suplementares realizadas anteriormente ao início do primeiro semestre letivo.
.§ 2º Caso haja disponibilidade de vagas para remanejamento em uma determinada categoria e não existam candidatas/candidatos classificados para o mesmo curso e categoria aptos a serem remanejadas/remanejados dentre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados para o segundo semestre, poderão ser remanejadas/remanejados candidatas/candidatos de outras categorias, respeitando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, sendo a vaga da categoria original remanejada para o segundo semestre, de modo a ser utilizada para a convocação de candidata/candidato da lista de espera.
Art. 10. O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SiSU 2026, será definido em edital específico, a ser publicado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve).
Art. 11. Os casos omissos referentes à participação da UFSC no SiSU 2026 serão resolvidos pela Coperve.
Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2416/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Dezembro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1823/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 070310/2025)
Nº 2417/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 070310/2025)
PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2427/2025/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DME/PU, para responder cumulativamente pela Direção do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 16 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070799/2025)
Nº 2428/2025/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 10/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 070807/2025)
Nº 2430/2025/GR – Designar Fabiola Bristot Serpa, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2061676, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070595/2025)
Nº 2431/2025/GR – Designar AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1958516, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Dezembro de 2025 a 23 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070203/2025)
Nº 2432/2025/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070296/2025)
Nº 2433/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Coordenadoria Administrativo-Financeira – SCP/CAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/01/2026 a 27/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070529/2025)
Nº 2434/2025/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070541/2025)
Nº 2435/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 070526/2025)
Nº 2436/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 070520/2025)
Nº 2437/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2026, RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3014568, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 058363/2025)
Nº 2438/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Fevereiro de 2026, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258049, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 058363/2025)
Nº 2441/2025/GR – Art. 1º Retificar o inciso XVII do art. 1º da Portaria nº 571/2025/GR, de 20 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – SE/ENS/CTC” para “Serviço de Expediente do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 070861/2025)
PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2459/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), instituído pela Portaria nº 1457/2025/GR, de 16 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 039179/2025)
Nº 2463/2025/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, para as servidoras relacionados neste artigo.
.§ 1º Modificar o trecho em que se lê:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG 125711 1356062 CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D015
D018
HU Para:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG 125711 1356062 CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 3 D016
D019
HU .§ 2º Modificar o trecho em que se lê:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG 192680 1922994 MARCIA TATSCH CAVAGNOLLO MÉDICO/ÁREA 2 1 E007 E008 HU Para:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG 192680 1922994 MARCIA TATSCH CAVAGNOLLO MÉDICO/ÁREA 2 1 E008 E009 HU Art. 2º Retificar a Portaria nº 957/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, para a servidora SUELEN FERNANDES VIEIRA, modificando o trecho em que se lê:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG 228189 1262999 SUELEN FERNANDES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 D006 D007 UFSC Para:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Quantidade de Acelerações
De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG 228189 1262999 SUELEN FERNANDES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 1 D007 D008 UFSC Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data especificada.
(Ref. Processo nº 23080. 071100/2025-30)
Nº 2464/2025/GR – Atribuir à servidora ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE nº 3158070, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir 15 de dezembro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.064319/2025-82)
Nº 2465/2025/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Seção De Armazenamento e Distribuição De Materiais – SADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71112/2025)
PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2466/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2025 a 26 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Martini, SIAPE nº 1881135, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 70982/2025)
Nº 2467/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências – DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71269/2025)
Nº 2468/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2025 a 31/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71269/2025)
Nº 2469/2025/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, para substituir a Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2025 a 08/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular PRISCILLA GHIZONI LIMA, SIAPE nº 3091636, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 71337/2025)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 40/2025/PRODEGESP – Art. 1º Revogar as Portarias nº 04/2023/PRODEGESP, 06/2023/PRODEGESP, 09/2023/PRODEGESP, 25/2023/PRODEGESP, 27/2023/PRODEGESP, 48/2023/PRODEGESP, 52/2023/PRODEGESP, 05/2024/PRODEGESP, 14/2024/PRODEGESP, 31/2024/PRODEGESP, 03/2025/PRODEGESP e 33/2025/PRODEGESP, referentes à instituição e alterações da Comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 097/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081) conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos administrativos em educação:
I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;
II – Raquel Teresa Flor, Assistente em Administração, titular.
III – Carlos Fernando Silva dos Santos, Administrador, titular.
IV –Mariela Marlene Silveira, Assistente em Administração, suplente.
V – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.
Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.
Art. 6º REVOGAR a Portaria 065/2024/CCA, de 23 de outubro de 2024.
PORTARIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 098/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14 de Novembro de 2025, a servidora SILVANI VERRUCK, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1776912, no Laboratório de Carnes, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º CONCEDER, a partir de 14 de Novembro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora SILVANI VERRUCK, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1776912, lotada no Laboratório de Carnes, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, por realizar atividades com Risco Químico (Manipulação direta com Ácido Sulfúrico e Álcalis Caústicos (soda Caustica), de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.656/2021).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 070732/2025)
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Boletim Nº 224/2025 – 08/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 224/2025
Data da publicação: 08/12/2025
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 28, RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 29,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 33,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 34,
RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 5,
RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 6,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 218/2025/CUn, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 219/2025/CUn,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0354/2025/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0355/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0356/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 215/DGP/PROAD/2025 À Nº 220/DGP/PROAD/2025
CENTRO DE EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 122/2025/CED À Nº 128/2025/CED, PORTARIA 24/NDI/2025
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 277/2025/DIR/CTC, PORTARIA Nº 278/2025/DIR/CTC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais RESOLVE:
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 28, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a criação do curso de especialização em Inteligência Artificial para Professores e Pesquisadores na UFSC.
Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado de “Especialização em Inteligência Artificial para Professores e Pesquisadores”, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Departamento de Informática e Estatística, do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2029.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Art. 9º da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011 e Processo nº 23080.047528/2025-61)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 29, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a criação do curso de especialização em Residência Uniprofissional em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – Medicina Veterinária
Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Residência Uniprofissional em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – Medicina Veterinária”, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Clínica Veterinária Escola, do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus Curitibanos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Art. 9º da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011 e Processo nº 23080.034602/2018-51)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a oferta de mestrado Interinstitucional (MINTER) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física
Art. 1º Aprova a oferta de turma de Mestrado Interinstitucional (MINTER) do Programa de PósGraduação em Educação Física, na forma de Projeto de Cooperação Institucional (PCI), por meio de convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como instituição promotora, e o Esporte Clube Pinheiro, como instituição receptora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Art. 14, inciso V, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e Processo nº 23080.063867/2025-95)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 34, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Alteração da denominação da área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Odontologia
Art. 1º Fica aprovada a alteração da denominação da área de concentração do Programa de Pós Graduação em Odontologia de “Diagnóstico Bucal” para “Estomatologia e Patologia”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.067246/2025-81)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes para a equivalência e a conversão de créditos acadêmicos no âmbito da pós-graduação stricto sensu entre o sistema de créditos da pós-graduação da UFSC e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
Art. 1º A Resolução Normativa trata sobre as diretrizes para a equivalência e a conversão de créditos acadêmicos no âmbito da pós-graduação stricto sensu entre o sistema de créditos da pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).
Art. 2º A equivalência entre o sistema de créditos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), aplicável a estudantes em mobilidade acadêmica internacional, no âmbito da pós-graduação da UFSC, obedecerá ao disposto nesta portaria normativa.
Art. 3º Para fins de equivalência entre o sistema de créditos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), adota-se como referência o seguinte:
I – 1 (um) crédito UFSC corresponde a 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas ou 30 (trinta) horas em atividades complementares, conforme estabelecido no art. 41 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; e, II – 1 (um) crédito ECTS equivale de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) horas totais de trabalho do estudante, incluindo horas de aula, estudo individual, atividades complementares e avaliações.
Art. 4º Define-se a seguinte regra de equivalência de créditos:
I – para disciplinas, 3 (três) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC;
II – para atividades complementares, 6 (seis) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC;
III – para dissertação de mestrado, 10 (dez) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC até o limite de 6 (seis) créditos; e,
IV – para tese de doutorado, 15 (quinze) créditos ECTS serão equivalentes a 1 (um) crédito UFSC até o limite de 12 (doze) créditos.
Art. 5º Esta Portaria aplica-se exclusivamente para fins de mobilidade acadêmica internacional e de emissão de documentos oficiais de equivalência para intercambistas e egressos.
Art. 6º Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e Processo nº 23080.062137/2025-77)
RESOLUÇÃO NORMATIVA CPG/UFSC Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a oferta de programa de pós graduação stricto sensu em forma associativa intrainstitucional na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Esta Resolução Normativa institui a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa intrainstitucional (multicampi) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e estabelece as diretrizes para seu funcionamento.
Art. 2º As normas gerais para a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa intrainstitucional estão estabelecidas na Portaria nº 99, de 17 de abril de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 3º A forma associativa intrainstitucional consiste na oferta conjunta de programas de pós graduação stricto sensu em dois ou mais campi da UFSC, sendo permitida a oferta de níveis (mestrado ou doutorado) em campi distintos.
Art. 4º A oferta de Programas de Pós-Graduação (PPGs) na forma associativa intrainstitucional na UFSC tem por finalidade:
I – promover a integração de competências acadêmicas existentes;
II – incentivar a cooperação entre PPGs com áreas, temas ou linhas de pesquisa convergentes;
III – otimizar o uso de infraestrutura, laboratórios e recursos docentes;
IV – ampliar a interdisciplinaridade e fortalecer a formação de pós-graduandos; e
V – potencializar a inserção científica, tecnológica e social dos Programas.
Art. 5º Antes de ser submetida à CAPES, a proposta de curso novo em forma associativa intrainstitucional ou de mudança na forma de atuação (singular para forma associativa) deverá ser aprovada:
I – pelo colegiado pleno de cada Programa de Pós-Graduação envolvido;
II – pelo respectivo Centros de Ensino;
III – pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 6º Os PPGs ofertados na forma associativa intrainstitucional deverão:
I – manter um projeto pedagógico unificado;
II – garantir participação equilibrada dos Programas associados;
III – estabelecer critérios comuns de seleção, avaliação e acompanhamento discente;
IV – assegurar procedimentos acadêmicos integrados, observadas as normas da UFSC.
Art. 7º A coordenação do PPG ofertado na forma associativa intrainstitucional será exercida por docente de um dos Programas participantes, com mandato definido no regulamento do Programa. Parágrafo único. Deverá ser instituído um Comitê Gestor, composto por representantes de todos os Programas participantes, responsável pela condução acadêmica e administrativa da associação.
Art. 8º Competirá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:
I – analisar e aprovar as propostas de oferta de associativa intrainstitucional e de mudança na forma de atuação;
II – acompanhar o funcionamento das associações instituídas;
III – orientar os Programas quanto aos requisitos normativos;
IV – avaliar periodicamente a efetividade das associações;
V – recomendar ajustes quando necessário.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 10. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN; Portaria CAPES nº 99, de 17 de abril de 2025 e Processo nº 23080.068979/2025-32)
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, na Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, e no Processo nº 23080.055644/2025-54, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 218/2025/CUn, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova as diretrizes para a organização setorial, divulgação e transparência do trabalho, bem como para a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social, da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com a flexibilização de jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução Normativa, as diretrizes para a organização setorial, divulgação e transparência do trabalho, bem como para a implementação do Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial), da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com a flexibilização de jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A presente Resolução Normativa é regida pelos princípios e diretrizes relacionados a seguir:
I – respeito à natureza do processo educativo, à função social e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II – adequação à dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, bem como às competências específicas decorrentes;
III – atendimento isonômico das necessidades das/dos usuárias/usuários;
IV – qualidade do processo de trabalho;
V – transparência, perante a sociedade, das informações referentes às atividades desenvolvidas e aos horários de trabalho e atendimento;
VI – construção coletiva de soluções para as questões institucionais, com transparência e democracia;
VII – reconhecimento dos saberes não instituídos resultantes da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
VIII – aprimoramento dos processos de trabalho, transformando-os em conhecimento coletivo e de domínio público;
IX – apropriação dos processos de trabalho pelas/pelos servidoras/servidores TAEs, inserindo-as/os na estrutura colegiada da instituição, como sujeitos no planejamento institucional; e
X – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas atividades desenvolvidas pelas/pelos servidoras/servidores TAEs da UFSC.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS
Art. 3º Para efeito da aplicação desta Resolução Normativa, consideram-se os seguintes conceitos:
I – ampliação do atendimento: forma de organização do trabalho que permite a prestação de serviços contínuos, em regime de turnos ou escalas, por período igual ou superior a doze horas ininterruptas;
II – área de gestão de pessoas: setores que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
III – atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas das/dos usuárias/usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, Chat UFSC, Sistema Solar, sistema de chamados e demais ferramentas institucionais, podendo implicar resolução imediata ou posterior;
IV – atividades contínuas e ininterruptas: atividades executadas em regime de turnos ou escala em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) horas, em função de necessidade de atendimento às/aos usuárias/usuários, peculiaridades, atribuições e competências institucionais;
V – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que são cometidas a uma/um ocupante da carreira;
VI – chefia imediata: autoridade definida na estrutura organizacional responsável por orientar e acompanhar a/o servidora/servidor TAE e à qual esta/este se subordina diretamente no âmbito hierárquico;
VII – CIS: Comissão Interna de Supervisão da Carreira;
VIII – CUn: Conselho Universitário;
IX – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todas/todos as/os membras/membros das comissões setoriais de controle social de uma dada Unidade e presidida pela/pelo dirigente máxima/máximo desta ou por pessoa formalmente por ela/ele designada;
X – Comissão Geral de Controle Social: órgão com duas/dois representantes eleitas/eleitos por cada uma das comissões de Controle Social das unidades e presidido pela/pelo dirigente máxima/máximo da UFSC ou por pessoa formalmente por esta/este designada;
XI – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três servidoras/servidores e composta por, no mínimo, duas/dois TAEs eleitas/eleitos pelas/pelos servidoras/servidores do(s) setor(es) abrangido(s) pela comissão;
XII – compensação de horas: mecanismo de ajuste da jornada de trabalho em que a/o servidora/servidor realiza horas adicionais em determinados dias, com a finalidade de suprir ausências previamente autorizadas ou necessidades do serviço, mediante acordo formalizado com a chefia imediata, respeitados os limites legais de jornada e observada a compatibilidade com o interesse público;
XIII – conflito de interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme disposto no art. 3º, I da Lei nº 12.813/2013, de 16 de maio de 2013;
XIV – controle social: participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle público, colegiado e coletivo das atividades e das jornadas de trabalho das/dos servidoras/servidores TAE;
XV – Equipe Multissetorial: grupo de servidoras/servidores TAEs, não necessariamente pertencentes à mesma Unidade Administrativa ou Acadêmica, que compartilham a maioria das rotinas, protocolos e/ou funções de trabalho, podendo, assim, exercê-las em todos os turnos de trabalho, possibilitando a ampliação do atendimento em seus setores;
XVI – flexibilização da jornada de trabalho: regime de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração, passível de aplicação a servidoras/servidores que desempenhem atividades de natureza contínua, cuja execução exija prestação ininterrupta de serviços;
XVII – força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão;
XVIII – hora excedente: o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas além da jornada diária regular prevista para o cargo ocupado, conforme o regime semanal e diário estabelecidos, mediante acordo formalizado com a chefia imediata, caracterizando-se como excesso eventual de carga horária, o qual, por sua natureza, não gera direito a remuneração adicional, sendo, entretanto, passível de usufruto futuro nos termos desta Resolução Normativa;
XIX – jornada de trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, conforme disposto na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Lei nº 11.091, 12 de janeiro de 2005;
XX – mês de competência: mês no qual as atividades serão realizadas;
XXI – mês de fechamento: mês posterior ao mês de competência;
XXII – mês de planejamento: mês anterior ao mês de competência;
XXIII – modalidade de trabalho: forma de organização da jornada laboral da/do servidora/servidor técnico-administrativa/administrativo em educação, podendo assumir uma das seguintes configurações, conforme critérios institucionais e normativos:
a) presencial;
b) teletrabalho parcial;
c) teletrabalho integral; ou
d) ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.
XXIV – período noturno: aquele que ultrapassar as vinte e uma horas, conforme disposto do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
XXV – planejamento setorial: conjunto dos planos de trabalho elaborados individualmente, com o objetivo de organizar e dar transparência às atividades desenvolvidas, bem como aos horários de funcionamento e de atendimento de cada setor, sendo essas informações disponibilizadas nos sítios eletrônicos correspondentes;
XXVI – plano de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada: documento elaborado pelas/pelos servidoras/servidores de um setor ou equipe multifuncional, observadas as orientações, os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução Normativa;
XXVII – Plano de Trabalho Individual: formulário eletrônico preenchido mensalmente pelas/pelos servidoras/servidores TAEs conjuntamente com a chefia imediata contendo a distribuição da jornada de trabalho semanal e o planejamento das atividades administrativas, com seus horários e locais de realização;
XXVIII – prejuízo à capacidade de atendimento às/aos usuárias/usuários: o não atendimento de demandas das/dos usuárias/usuários dentro do prazo apontado pelo setor ou, na ausência deste, do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a limitação do acesso aos serviços prestados pela instituição;
XXIX – processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais;
XXX – público: totalidade das/dos usuárias/usuários dos serviços prestados pela UFSC ou por um de seus setores;
XXXI – regime de execução integral do teletrabalho: regime em que a jornada integral de trabalho é exercida na modalidade teletrabalho;
XXXII – regime de execução parcial do teletrabalho: regime em que a jornada de trabalho é parcialmente exercida na modalidade teletrabalho, sendo a restante exercida na modalidade presencial;
XXXIII – registro individual dos horários executados: registro eletrônico dos horários efetivamente executados, bem como de ausências, faltas, atrasos ou afastamentos da/do servidora/servidor TAE não previstos no Plano de Trabalho Individual;
XXXIV – registro para participação das/dos usuárias/usuários: formulário eletrônico disponível às/aos usuárias/usuários no sítio eletrônico do setor e no Sistema Eletrônico de Controle Social, no qual possam ser realizadas consultas, enviadas sugestões e indicadas as possíveis inadequações no cumprimento dos planejamentos mensais setoriais;
XXXV – relatório mensal individual: consolidação eletrônica dos registros de jornada efetivamente executada pela/pelo servidora/servidor TAE, incluindo ausências, faltas, atrasos ou afastamentos não previstos no Plano de Trabalho Individual, informando e publicizando, dessa forma, os horários e locais de realização de trabalho realizados no mês anterior;
XXXVI – servidora/servidor TAE: pessoa legalmente investida em cargo público efetivo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE), pertencente ao quadro da instituição federal de ensino superior;
XXXVII – setor: cada uma das subunidades da Unidade na qual as/os servidoras/servidores TAEs estão localizadas/localizados ou localizadas/localizados fisicamente e desenvolvem suas atividades;
XXXVIII – Sistema Eletrônico de Controle Social: sistema eletrônico de registro e acompanhamento da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas pelas/pelos localizadas/servidores TAEs, de amplo acesso à sociedade;
XXXIX – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não configura trabalho externo;
XL – trabalho externo: conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da/do servidora/servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC, sendo o local de realização definido conforme as necessidades inerentes ao objeto da atividade;
XLI – Unidade: setor de lotação de trabalhadoras/trabalhadores da Universidade, correspondente à lotação das/dos servidoras/servidores TAEs na estrutura organizacional, o qual é dividido em unidades administrativas e unidades acadêmicas;
XLII – Unidade Acadêmica: unidade correspondente aos centros de ensino da UFSC;
XLIII – Unidade Administrativa: cada uma das unidades da UFSC correspondentes:
a) às diretorias administrativas, incluindo-se as dos campi fora da sede;
b) aos departamentos administrativos;
c) às superintendências;
d) aos órgãos suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário);
e) às pró-reitorias; e
f) às secretarias da UFSC;
XLIV – usuárias/usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme o disposto no art. 5º, VII da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
CAPÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º A jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores TAEs da UFSC observará o disposto na Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 1.590/1995, na Lei nº 11.091/2005 e nas normativas internas, conforme os parâmetros dispostos neste artigo.
.§ 1º A jornada de trabalho semanal será de até 40 (quarenta) horas, distribuídas em 5 (cinco) dias úteis, salvo disposições específicas;
.§ 2 A jornada diária de trabalho deverá respeitar os seguintes critérios:
I – ser cumprida em dois turnos, com duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 6 (seis) horas por turno; e
II – possuir um intervalo, único e obrigatório, entre os dois turnos de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas.
.§ 3º A contagem da jornada de trabalho somente ocorrerá a partir do início do horário de funcionamento da Unidade Administrativa ou Acadêmica, compreendido entre às 6 (seis) e 22 (vinte e duas) horas, salvo disposições específicas.
.§ 4º Nos setores com necessidade de atividades contínuas em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, as/os servidoras/servidores TAEs poderão cumprir a jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
Art. 5º Os horários de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e os horários de funcionamento do setor serão planejados mensalmente pela/pelo servidora/servidor em conjunto com sua chefia imediata, em conformidade com esta Resolução Normativa e demais legislações vigentes.
Art. 6º A carga horária que compreende as jornadas de trabalho das/dos servidoras/servidores TAEs será distribuída entre as atividades administrativas pertinentes ao cargo.
.§ 1º As atividades de pesquisa, extensão e capacitação terão carga horária atribuída e serão executadas mediante compensação de horas, salvo disposições específicas.
.§ 2º As atividades administrativas deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Controle Social, especificando local e horário de realização, excetuando-se as/os servidoras/servidores que ocupam Cargo de Direção CD-3 ou superiores, que estão dispensadas/dispensados do controle de frequência.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO DOS SETORES
Art. 7º Todos os horários de cumprimento das jornadas de trabalho das/dos ocupantes da carreira e horários de atendimento dos setores serão disponibilizados fisicamente em local visível no setor e eletronicamente no sítio eletrônico do setor.
.§ 1º Nos sítios eletrônicos dos setores, estarão disponíveis:
I – um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social, no qual constarão todas as informações referentes ao cumprimento da jornada de trabalho; e
II – os canais de comunicação institucionais utilizados pelo setor, observado o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR.
.§ 2º Nos sítios eletrônicos das unidades, estarão disponíveis:
I – um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social, no qual constarão todas as informações referentes ao cumprimento da jornada de trabalho das/dos servidoras/servidores localizados na Unidade;
II – os canais de comunicação institucionais utilizados pelas/pelos servidoras/servidores lotados na Unidade, observado o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR; e
III – os horários de cumprimento das jornadas das/dos servidoras/servidores TAEs lotados na Unidade.
.§ 3º As informações referentes aos horários de cumprimento das jornadas de trabalho serão inseridas no Sistema Eletrônico de Controle Social pelas/pelos próprias/próprios servidoras/servidores TAEs e validadas pela chefia imediata dos respectivos setores.
.§ 4º Os horários das jornadas de trabalho dos setores ou equipes multissetoriais serão definidos de modo que se garanta o atendimento presencial, sendo vedado o atendimento exclusivamente em sistema de teletrabalho durante os turnos previstos.
CAPÍTULO V DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL E DO REGISTRO INDIVIDUAL DOS HORÁRIOS EXECUTADOS
Art. 8º O Plano de Trabalho Individual deverá ser elaborado mensalmente pela/pelo servidora/servidor TAE, em conjunto com sua chefia imediata, devendo estar alinhado ao planejamento e à organização do setor de localização e ser submetido dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.
.§ 1º Compete à chefia imediata a validação do Plano de Trabalho Individual no Sistema Eletrônico de Controle Social dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.
.§ 2º O Plano de Trabalho Individual será disponibilizado para preenchimento conforme cronograma estabelecido pela área de gestão de pessoas.
.§ 3º O Plano de Trabalho Individual conterá as atividades a serem executadas no mês, bem como a modalidade na qual serão exercidas.
.§ 4º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.
.§ 5º Na ausência de elaboração e submissão do Plano de Trabalho Individual por parte da/do servidora/servidor TAE dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas, caberá à chefia imediata elaborar o referido plano de acordo com o horário de atendimento padrão do setor.
.§ 6º A ausência de elaboração e submissão do Plano de Trabalho Individual poderá caracterizar abandono de emprego.
.§ 7º O não cumprimento do Plano de Trabalho Individual por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada poderá acarretar o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade teletrabalho ou ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.
Art. 9º Os horários efetivamente executados deverão ser informados pela/pelo servidora/servidor TAE mediante preenchimento eletrônico do Registro Individual dos Horários Executados no Sistema Eletrônico de Controle Social durante o mês de competência.
.§ 1º O Registro Individual dos Horários Executados será disponibilizado após a aprovação, pela chefia imediata, do Plano de Trabalho Individual.
.§ 2º É vedado o preenchimento do registro individual de horários com lançamentos padronizados ou horários artificiais (“horário britânico”), sendo estes entendidos como aqueles que desconsideram os intervalos legais e efetivos entre as atividades laborais, registrando entrada e saída em horários fixos, simétricos e automatizados, sem correspondência com a realidade do exercício das atividades.
.§ 3º Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho, no turno inicial, no Sistema Eletrônico de Controle Social.
.§ 4º Compete à/ao servidora/servidor TAE realizar o Registro Individual dos Horários Executados dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.
.§ 5º A ausência de preenchimento do Registro Individual dos Horários Executados por parte da/do servidora/servidor TAE dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas implicará o registro de faltas injustificadas.
Art. 10. Compete à chefia imediata acompanhar a execução e validar o Registro Individual dos Horários Executados no Sistema Eletrônico de Controle Social dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.
Parágrafo único. Compete à chefia imediata, em não havendo registro por parte do servidor TAE, informar eventuais ausências e compensações realizadas.
Art. 11. O Plano de Trabalho Individual e o Registro Individual de Horários Executados deverão ser preenchidos, obrigatoriamente e conforme o disposto nos arts. 8º e 9º, por todas/todos as/os servidoras/servidores TAEs, independentemente da modalidade de trabalho executada.
CAPÍTULO VI DA COMISSÃO SETORIAL DE CONTROLE SOCIAL
Art. 12. A Comissão Setorial de Controle Social será formada por três integrantes, sendo obrigatória a participação de, no mínimo, duas/dois servidoras/servidores TAEs.
.§ 1º As/Os servidoras/servidores designadas/designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social serão eleitas/eleitos pelas/pelos TAEs dos setores abrangidos por sua atuação, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
.§ 2º Para cada integrante da Comissão Setorial de Controle Social, deverá ser eleita/eleito uma/um suplente, sendo esta/este, preferencialmente, da mesma carreira da/do titular.
.§ 3º Na ausência de servidoras/servidores interessadas/interessados em integrar a Comissão Setorial, compete à autoridade máxima da Unidade a designação das/dos integrantes, respeitado o disposto no caput deste artigo.
.§ 4º Será atribuída carga horária de 2 (duas) horas semanais para as/os integrantes das comissões setoriais.
.§ 5º Em caso de conflito de interesses, será convocada/convocado a/o suplente da/do integrante impedida/impedido.
Art. 13. Compete à Comissão Setorial de Controle Social:
I – analisar e emitir parecer, em conjunto com as chefias imediatas dos setores, quanto à adequação dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho;
II – fornecer subsídios às/aos servidoras/servidores TAEs para adequação do Plano de Trabalho Individual, bem como auxiliar nas dúvidas acerca do Sistema Eletrônico de Controle Social e no processo de trabalho;
III – analisar, em conjunto com as chefias imediatas, o Registro Individual de Horários Executados no CSocial de todas/todos as/os servidoras/servidores TAEs vinculadas/vinculados aos setores pelos quais a comissão é responsável, emitindo parecer de aprovação ou reprovação;
IV – fornecer subsídios à Comissão da Unidade, à Comissão Geral de Controle Social, à área de gestão de pessoas e à CIS sempre que isso for requisitado;
V – controlar o fluxo de recursos para que atenda aos prazos estabelecidos; e
VI – analisar os pedidos de reconsideração e recursos às decisões da chefia imediata e emitir os respectivos pareceres.
CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DA UNIDADE
Art. 14. A Comissão de Controle Social da Unidade terá a seguinte composição:
I – todas as pessoas integrantes das comissões setoriais da Unidade; e
II – a pessoa dirigente máxima da Unidade ou uma pessoa por ela indicada dentre as/os servidoras/servidores lotadas/lotados na respectiva Unidade.
.§ 1º A Comissão de Controle Social da Unidade será presidida pela pessoa dirigente máxima da Unidade ou servidora/servidor por ela indicada.
.§ 2º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá ordinariamente, uma vez ao ano, para eleger duas/dois representantes e suplentes para a Comissão Geral de Controle Social e subsidiá-la na avaliação das normativas e do sistema eletrônico.
.§ 3º A Comissão de Controle Social da Unidade se reunirá mensalmente, de forma extraordinária, se houver recurso de decisão de comissões setoriais ou vacância da representação da Unidade na Comissão Geral de Controle Social.
Art. 15. Compete à Comissão de Controle Social da Unidade:
I – atuar como instância recursal das decisões das Comissões Setoriais de Controle Social;
II – sugerir melhorias no Sistema Eletrônico de Controle Social e propor alterações nas normativas; e
III – subsidiar a Comissão Geral de Controle Social na avaliação das normativas e do Sistema Eletrônico de Controle Social.
CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO GERAL DE CONTROLE SOCIAL
Art. 16. A Comissão Geral de Controle Social será composta por duas/dois representantes de cada Comissão de Controle Social da Unidade, sendo destas/destes, no mínimo, 1 (uma/um) TAE.
.§ 1º As/Os integrantes da Comissão Geral de Controle Social serão eleitas/eleitos pelas Comissões de Controle Social da Unidade para mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
.§ 2º Cada integrante da Comissão Geral de Controle Social terá uma/um suplente, eleita/eleito da mesma forma que a/o titular e preferencialmente pertencente à mesma carreira.
Art. 17. Compete à Comissão Geral de Controle Social:
I – atuar como instância recursal das decisões das Comissões de Controle Social das unidades;
II – sugerir melhorias no Sistema Eletrônico de Controle Social e propor alterações nas normativas;
III – subsidiar as Comissões de Controle Social das unidades na avaliação das normativas e do Sistema Eletrônico de Controle Social; e IV – revisar esta Resolução Normativa a cada 2 (dois) anos, assegurando seu pleno funcionamento, sua atualização contínua e sua aderência ao interesse institucional.
CAPÍTULO IX DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS E DOS RECURSOS
Art. 18. Caberá pedido de reconsideração à chefia imediata das decisões referentes às análises:
I – dos planos de trabalho individuais;
II – do registro individual dos horários executados; e
III – do desligamento de servidora/servidor do Plano de Implementação de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada.
Art. 19. Caberá pedido de recurso à comissão setorial competente ou apresentação de recursos às instâncias superiores das decisões referentes às análises ou reconsiderações:
I – dos planos de trabalho individuais;
II – do registro individual dos horários executados; e
III – do desligamento de servidora/servidor do Plano de Implementação de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada.
Art. 20. São instâncias recursais no âmbito desta Resolução Normativa, observando a seguinte ordem hierárquica:
I – Comissão Setorial de Controle Social;
II – Comissão de Controle Social da Unidade; e
III – Comissão Geral de Controle Social.
Parágrafo único. A tramitação dos recursos deve respeitar a sequência das instâncias, salvo em casos de competência originária da instância superior.
Art. 21. Os recursos serão analisados e terão parecer exarado por integrante das instâncias recursais competentes sorteada/sorteado para este fim, excluindo-se do sorteio membras/membros com conflito de interesses.
.§ 1º Toda/Todo integrante será excluída/excluído do sorteio após realizar um parecer, apenas voltando ao sorteio quando todas/todos as/os integrantes tiverem sido sorteadas/sorteados, ou quando não houver mais membras/membros disponíveis.
.§ 2º O parecer exarado por membra/membro da instância recursal competente, sorteada/sorteado para este fim, será avaliado em reunião extraordinária da respectiva comissão e deverá ser aprovado por maioria simples das/dos integrantes.
.§ 3º Em caso de empate, cabe à/ao presidenta/presidente da Comissão Setorial da Unidade e à/ao presidenta/presidente da Comissão Geral de Controle Social a decisão sobre o parecer.
Art. 22. No caso das decisões relativas à análise do Plano de Trabalho Individual, a/o servidora/servidor terá, a partir da data de ciência da decisão, 3 (três) dias úteis para interpor o pedido de reconsideração ou o recurso com os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
.§ 1º A Comissão Setorial de Controle Social deverá apreciar os pedidos de recursos dos setores sob sua responsabilidade em até 3 (três) dias úteis.
.§ 2º A Comissão de Controle Social da Unidade deverá apreciar os recursos dos setores vinculados à Unidade em até 5 (cinco) dias úteis.
.§ 3º A Comissão Geral de Controle Social deverá apreciar os recursos em até 10 (dez) dias úteis.
.§ 4º Os recursos não serão aceitos quando interpostos fora do prazo.
.§ 5º Caberá à Comissão Setorial de Controle Social controlar o fluxo de recursos para que atenda aos prazos estabelecidos.
.§ 6º Caberá às instâncias recursais cientificar as/os servidoras/servidores recorrentes de suas decisões.
.§ 7º Nos casos de deferimento parcial ou indeferimento dos pedidos de reconsideração ou dos recursos, a/o servidora/servidor TAE terá o prazo de 3 (três) dias úteis para tomar ciência da decisão e manifestar-se sobre a continuidade do recurso à instância superior, podendo adicionar novas argumentações que justifiquem o pedido.
Art. 23. No caso das decisões relativas ao Registro Individual dos Horários Executados, a/o servidora/servidor terá, a partir da data de ciência da decisão, 3 (três) dias úteis para interpor o pedido de reconsideração ou o recurso com os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
.§ 1º A chefia imediata deverá apreciar os pedidos de reconsideração em até 3 (três) dias úteis.
.§ 2º A Comissão Setorial de Controle Social deverá apreciar os recursos dos setores vinculados à Unidade em até 3 (três) dias úteis.
.§ 3º A Comissão de Controle Social da Unidade deverá apreciar os recursos dos setores vinculados à Unidade em até 5 (cinco) dias úteis.
.§ 4º A Comissão Geral de Controle Social deverá apreciar os recursos em até 10 (dez) dias úteis.
.§ 5º Os recursos não serão aceitos quando interpostos fora do prazo.
.§ 6º Caberá à Comissão Setorial de Controle Social controlar o fluxo de recursos para que atenda aos prazos estabelecidos.
.§ 7º Caberá às instâncias recursais cientificar as/os servidoras/servidores recorrentes de suas decisões.
.§ 8º Nos casos de deferimento parcial ou indeferimento dos pedidos de reconsideração ou dos recursos, a/o servidora/servidor TAE terá o prazo de 3 (três) dias úteis para tomar ciência da decisão e manifestar-se sobre a continuidade do recurso à instância superior, podendo adicionar novas argumentações que justifiquem o pedido.
Art. 24. Respeitados os prazos estabelecidos neste capítulo, a/o servidora/servidor TAE poderá solicitar parecer da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS).
CAPÍTULO X DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E DAS HORAS EXCEDENTES
Art. 25. As faltas, ausências, atrasos ou saídas antecipadas, desde que justificadas, poderão ser compensadas pela/pelo servidora/servidor até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma acordada com a chefia imediata e no interesse do serviço público, sendo consideradas como de efetivo exercício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A compensação deverá ser autorizada previamente pela chefia imediata, sendo limitada a 1 (uma) ou 2 (duas) horas diárias, conforme o caso, além da jornada de trabalho regular, registrada no Sistema Eletrônico de Controle Social.
Art. 26. As/Os servidoras/servidores TAEs que atuam sob regime de jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais deverão observar as regras dispostas neste artigo.
.§ 1º A jornada poderá ser estendida até o limite de 10 (dez) horas diárias, com observância do intervalo intrajornada conforme disposto no art. 3º desta Resolução Normativa.
.§ 2º A compensação deverá ocorrer na mesma modalidade em que ocorreu a ausência.
.§ 3º A compensação não poderá gerar turnos extras, permanecendo o limite de dois turnos por dia.
.§ 4º O limite para compensação de horas é de 2 (duas) horas diárias.
Art. 27. As/Os servidoras/servidores TAEs que atuam sob regime de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada e realizam jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais deverão observar as regras dispostas neste artigo.
.§ 1º A compensação será computada após a sexta hora.
.§ 2º A jornada poderá ser estendida até o limite de 7 (sete) horas diárias, dispensado o intervalo intrajornada.
.§ 3º A compensação deverá ocorrer presencialmente.
.§ 4º O limite para compensação de horas é de 1 (uma) hora diária.
.§ 5º Aplicam-se aqui também, no que couber, as mesmas regras previstas no parágrafo único do art. 25, devendo ser observada, em todos os casos, a compensação com base na jornada regular para as/os servidoras/servidores cujos cargos prevejam jornada de trabalho de:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
II – 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais; e
III – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
.§ 6º As/Os servidoras/servidores que comparecerem a atividades promovidas por entidade sindical representativa da categoria poderão ser liberadas/liberados do serviço, desde que haja a devida compensação das atividades não realizadas, salvo quando formalmente indicadas/indicados para representar a bancada sindical nas Mesas de Negociação Permanente – Central, Setorial e Específica e Temporária –, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, hipótese em que estarão dispensadas/dispensados da compensação, conforme disposto no art. 36 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mediante apresentação de declaração expedida pela/pelo coordenadora/coordenador da respectiva entidade.
.§ 7º As/Os servidoras/servidores que participarem de comissões e instâncias representativas na UFSC deverão comunicar sua chefia imediata, sem a necessidade de compensação das horas correspondentes nos limites expressos nas portarias de designação.
.§ 8º A chefia imediata será responsável por garantir o cumprimento das regras deste artigo, bem como dos arts. 25 e 26, validando os registros no Sistema Eletrônico de Controle Social e mantendo documentação comprobatória da justificativa e do plano de compensação pactuado.
Art. 28. Para atender a necessidades temporárias de interesse público, a/o servidora/servidor TAE que exercer jornada flexibilizada poderá ser convocada/convocado pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995, de 10 de agosto de 1995.
.§ 1º Quando convocada/convocado para cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias, não caberá à/ao servidora/servidor a compensação financeira e nem de horas, observado o limite de 8 (oito) horas totais trabalhadas no dia.
.§ 2º Para fins de compensação de horas na hipótese prevista no caput deste artigo, será considerada hora excedente apenas aquela que ultrapassar a oitava hora de trabalho da/do servidora/servidor em flexibilização.
.§ 3º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no caput poderá ser reduzido.
Art. 29. As/Os servidoras/servidores TAEs da UFSC poderão executar, no interesse da administração, tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público em horas excedentes a sua jornada de trabalho, que poderão ser compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência.
.§ 1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular da/do servidora/servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no Sistema Eletrônico de Controle Social.
.§ 2º A permissão para realização de horas excedentes é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito da/do servidora/servidor.
.§ 3º Para fins de aferição das horas excedentes, as/os servidoras/servidores TAEs deverão registrar as horas excedentes e faltantes no CSocial.
Art. 30. As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse do serviço e registradas no Sistema Eletrônico de Controle Social, de forma individualizada, mediante autorização da chefia imediata, observados os critérios apresentados neste artigo. § 1º As horas de trabalho excedentes à jornada diária não serão remuneradas como serviço extraordinário.
.§ 2º As horas acumuladas não poderão exceder:
I – 2 (duas) horas diárias;
II – 40 (quarenta) horas no mês; e
III – 100 (cem) horas no período de 12 (doze) meses.
Art. 31. Consideram-se horas excedentes:
I – para carga horária de 40 horas semanais e 8 horas diárias, a que ultrapassar a 8ª hora diária de trabalho;
II – para carga horária de 30 horas semanais e 6 horas diárias, a que ultrapassar a 6ª hora diária de trabalho;
III – para carga horária de 25 horas semanais e 5 horas diárias, a que ultrapassar a 5ª hora diária de trabalho; e
IV – para carga horária de 20 horas semanais e 4 horas diárias, a que ultrapassar a 4ª hora diária de trabalho.
.§ 1º Para as/os servidoras/servidores na modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, considera-se hora excedente a que ultrapassar a 8ª hora diária de trabalho, respeitando a jornada de trabalho regular do cargo ocupado.
.§ 2º Para as/os servidoras/servidores que possuem horário reduzido com redução proporcional de remuneração, considera-se hora excedente a que ultrapassar o limite de horas diárias de trabalho estabelecido pelo ato normativo que concedeu a redução.
Art. 32. O usufruto das horas de crédito ocorrerá mediante autorização da chefia imediata, em até 12 (doze) meses ao da realização da hora excedente, respeitando-se o limite máximo mensal de:
I – 16 (dezesseis) horas para servidoras/servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas diárias;
II – 12 (doze) horas para aquelas/aqueles cuja jornada seja de 30 horas semanais e 6 horas diárias;
III – 10 (dez) horas para aquelas/aqueles cuja jornada seja de 25 horas semanais e 5 horas diárias; e
IV – 8 (oito) horas para aquelas/aqueles cuja jornada seja de 20 horas semanais e 4 horas diárias.
Art. 33. É vedada a convocação de servidora/servidor TAE para a realização das horas excedentes em horário noturno, finais de semana, feriados ou pontos facultativos, salvo por convocação justificada pela/pelo dirigente máximo da Unidade ou autoridade equivalente, ou, ainda, em razão da própria natureza da atividade.
Art. 34. Compete à/ao servidora/servidor TAE que pretende se aposentar ou se desligar do órgão ou entidade informar a data provável à chefia imediata, visando usufruir o período acumulado em horas excedentes.
.§ 1º Nas hipóteses contidas no caput, a/o servidora/servidor poderá utilizar o montante acumulado em um único período.
.§ 2º Fica estabelecido que, caso as horas de crédito não sejam compensadas dentro de um período de três meses, serão automaticamente excluídas no Sistema Eletrônico de Controle Social.
Art. 35. Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, devidamente justificados pela autoridade competente, a utilização das horas excedentes não deverá ser concedida:
I – à/ao servidora/servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990;
II – à/ao servidora/servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a das horas excedentes ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e
III – à/ao servidora/servidor ocupante de cargo de técnica/técnico de radiologia.
Parágrafo único. As horas excedentes não serão permitidas à/ao servidora/servidor que faça jus à percepção do Adicional por Plantão Hospitalar, de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, ou outros cargos cuja natureza exija atividades em regime de plantão, referente à mesma hora de trabalho.
Art. 36. As horas excedentes contabilizadas Sistema Eletrônico de Controle Social, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia.
CAPÍTULO XI DO TELETRABALHO
Art. 37. São objetivos do teletrabalho:
I – garantir a eficiência dos serviços prestados e a observância do interesse público no âmbito da Universidade;
II – contribuir com a melhoria na alocação de recursos humanos e materiais; e
III – melhorar a qualidade de vida das/dos servidoras/servidores da UFSC.
Art. 38. As/Os servidoras/servidores TAEs poderão desempenhar suas atividades na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial (TTP), observado o cumprimento integral da jornada semanal de trabalho, os horários de funcionamento do setor de localização e o princípio da continuidade do serviço público.
.§ 1º Os setores ou as equipes multifuncionais iniciarão suas atividades na modalidade teletrabalho somente após a análise do Plano de Implementação da modalidade teletrabalho pela área de gestão de pessoas.
.§ 2º O planejamento da jornada semanal na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial (TTP) deverá prever, obrigatoriamente, a presença física da/do servidora/servidor em, no mínimo:
I – 16 (dezesseis) horas semanais para cargos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias;
II – 12 (doze) horas semanais para cargos com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias;
III – 10 (dez) horas semanais para cargos com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 5 (cinco) horas diárias; e
IV – 8 (oito) horas semanais para cargos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias.
.§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo para os seguintes casos de alterações de jornada:
I – horário especial para servidoras/servidores estudantes (HED);
II – servidoras/servidores com deficiência (PcD), bem como aquelas/aqueles que possuam dependentes com deficiência, desde que respaldados por laudo técnico e avaliação da Unidade competente; e
III – servidoras/servidores com jornada reduzida acompanhada de proporcional redução da carga horária e da remuneração, conforme legislação vigente.
.§ 4º Os dias destinados ao teletrabalho serão definidos, conjuntamente, pela/pelo servidora/servidor e sua chefia imediata e registrados no Plano de Trabalho Individual.
.§ 5º Não há vedação à/ao servidora/servidor quanto a exercer dois tipos de modalidade de trabalho – presencial e teletrabalho – em um mesmo dia, desde que não haja prejuízo à capacidade de atendimento às/aos usuárias/usuários e que sejam respeitados os limites dispostos no § 2º deste artigo.
.§ 6º Não é permitido o exercício da modalidade teletrabalho no exterior.
.§ 7º A/O servidora/servidor que desempenhar suas atividades na modalidade de teletrabalho parcial ou integral poderá ser convocada/convocado para executar a jornada de trabalho presencialmente sempre que houver interesse da Administração.
.§ 8º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal durante a realização da modalidade teletrabalho de que trata o § 7º não deve ser inferior a 2 (dois) dias úteis, quando houver interesse fundamentado da Administração.
.§ 9º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no § 8º deste artigo poderá ser reduzido.
Art. 39. Poderão exercer o teletrabalho as seguintes servidoras e servidores, observados os requisitos mínimos de efetivo exercício estabelecidos neste artigo:
I – servidoras e servidores da carreira Técnico-Administrativa em Educação;
II – técnicas-administrativas e técnicos-administrativos contratadas e contratados temporariamente; e
III – empregadas públicas e empregados públicos anistiadas e anistiados.
.§ 1º As servidoras e os servidores recém-ingressos no serviço público federal somente poderão exercer o teletrabalho após 12 (doze) meses de efetivo exercício, contado da data de entrada em exercício na UFSC.
.§ 2º As servidoras e os servidores provenientes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, por redistribuição ou outra forma de movimentação interinstitucional, somente poderão exercer o teletrabalho após 4 (quatro) meses de efetivo exercício na UFSC.
.§ 3º As servidoras e os servidores que passarem a integrar nova unidade por remoção interna no âmbito da UFSC somente poderão exercer o teletrabalho após 2 (dois) meses de efetivo exercício na nova lotação.
.§ 4º Os prazos previstos nos §§ 1º a 3º têm por finalidade assegurar a adequada ambientação funcional da servidora ou do servidor, incluindo sua integração às rotinas administrativas, ao fluxo interno de trabalho e à equipe da unidade, condições indispensáveis ao exercício eficiente, responsável e colaborativo do teletrabalho.
.§ 5º Não se adequam à modalidade de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza ou das atribuições do cargo, sejam desempenhadas exclusivamente de forma externa às dependências do setor de lotação, configurando trabalho externo, nos termos do art. 3º, XL, desta Resolução Normativa.
Art. 40. Não há vedação legal ao exercício das atividades de estágio na modalidade teletrabalho por estagiárias/estagiários, observado o disposto nos atos normativos específicos que regulam tais atividades.
.§ 1º A participação de estagiárias/estagiários na modalidade teletrabalho é facultativa e está condicionada à emissão de ato normativo específico pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) regulamentando a matéria e seus procedimentos.
.§ 2º O estágio pode se desenvolver regularmente quando a/o estagiária/estagiário esteja atuando em localidade diversa daquela em que se encontra sua/seu supervisora/supervisor de estágio, não havendo obrigatoriedade de proximidade física, ressalvadas as situações excepcionais em que seja inviável a supervisão remota em razão da peculiaridade do ato educativo.
Art. 41. Os setores deverão elaborar um Plano de Implementação da modalidade teletrabalho, a ser construído conjuntamente pelas/pelos servidoras/servidores do setor e por suas chefias imediatas conforme o modelo disponibilizado pela área de gestão de pessoas, no qual deverá constar:
I – lista nominal das/dos servidoras/servidores que, atendendo os requisitos para adesão, participarão da modalidade teletrabalho, registrando-se os regimes de execução integral e/ou parcial, e seus respectivos setores de lotação;
II – ciência da obrigatoriedade quanto à utilização dos meios institucionais para garantir a comunicação entre as/os servidoras/servidores do setor e suas/seus usuárias/usuários internas/internos e externas/externos, respeitando-se o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR; e
III – termo de ciência, responsabilidade e ergonomia assinado digitalmente, por cada participante da modalidade teletrabalho, conforme modelo disponibilizado pela área de gestão de pessoas.
.§ 1º Os planos de implementação da modalidade teletrabalho, contendo obrigatoriamente a anuência e assinatura digital da Direção da Unidade, da(s) chefias(s) imediata(s) e da comissão setorial à qual se vincula(m) o(s) setor(es), deverão ser encaminhados, pela Direção da Unidade, para análise da área de gestão de pessoas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento.
.§ 2º É condição para o exercício da jornada de trabalho na modalidade teletrabalho que a/o servidora/servidor tenha configurado, em seu computador, o sistema de atendimento de ramais da UFSC conforme disponibilizado e orientado pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), a fim de que o atendimento telefônico do setor não sofra interrupções.
Art. 42. A/O servidora/servidor que exerça a modalidade teletrabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Individual contendo:
I – as atividades a serem executadas no mês;
II – os dias em que realizará a modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 38 desta Resolução Normativa; e
III – a carga horária de trabalho planejada.
.§ 1º O Plano de Trabalho Individual será registrado no Sistema Eletrônico de Controle Social e será elaborado conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata.
.§ 2º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Individual será submetido à análise e manifestação da chefia imediata.
.§ 3º O Plano de Trabalho Individual poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela/pelo servidora/servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que isso ocorra com a anuência de ambos e seja anotado no Registro Diário de Horários Executados no CSocial.
.§ 4º Em caso de não aprovação pela chefia imediata, a/o servidora/servidor poderá retificar o Plano de Trabalho Individual e submetê-lo novamente.
.§ 5º Das decisões da chefia imediata referentes ao Plano de Trabalho Individual caberá pedido de reconsideração ou recurso nos termos do art. 18 desta Resolução Normativa.
.§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.
.§ 7º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Individual a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.
.§ 8º O Plano de Trabalho Individual será preenchido mensalmente pela/pelo servidora/servidor.
Art. 43. O monitoramento da execução do teletrabalho no setor ocorrerá a partir:
I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Individual pela chefia imediata;
II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, mediante análise conjunta da chefia imediata e da Comissão Setorial de Controle Social; e
III – de emprego de meio de comunicação síncrona entre chefia imediata e servidora/servidor/equipe, em conformidade com o disposto no art. 41, II desta Resolução Normativa.
.§ 1º O preenchimento, a entrega, a aprovação e a verificação, mediante análise, do cumprimento do Plano de Trabalho Individual deverão ocorrer nos prazos estipulados pela área de gestão de pessoas.
.§ 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho Individual por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada acarretará o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade teletrabalho.
.§ 3º À/Ao servidora/servidor será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso sobre a verificação e análise do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Resolução Normativa.
Art. 44. Os setores deverão divulgar às/aos usuárias/usuários, por meio de seus sítios eletrônicos, os horários de funcionamento, os diferentes canais de comunicação institucionais utilizados e as informações referentes ao atendimento prestado na modalidade teletrabalho.
Art. 45. Poderão ser autorizadas/autorizados a exercer o teletrabalho em regime integral, respeitado o disposto no art. 41 desta Resolução Normativa, após a análise da Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde:
I – servidoras/servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis de dependentes na mesma condição;
II – servidoras/servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/2000;
III – servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
IV – servidoras/servidores com horário especial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990.
.§ 1º As/Os servidoras/servidores interessadas/interessados em exercer o teletrabalho em regime integral e que se enquadrem nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo deverão autuar processo digital sigiloso e encaminhá-lo à Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.
.§ 2º Após a verificação, a Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde emitirá parecer que será devolvido à/ao servidora/servidor.
.§ 3º A/O servidora/servidor interessada/interessado deverá anexar o parecer no processo de implementação da modalidade de teletrabalho de seu respectivo setor e encaminhálo à área de gestão de pessoas.
.§ 4º Nos casos em que a/o interessada/interessado seja lotada/lotado em setores sem planos de implementação, o processo deverá ser aberto conforme constante no art. 38 desta Resolução Normativa.
.§ 5º A/O servidora/servidor autorizada/autorizado a exercer o teletrabalho em regime integral deverá observar, quando for o caso, o prazo para renovação dos documentos exigidos pela Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde sob pena de interrupção do teletrabalho em regime integral.
.§ 6º A renovação de que trata o § 5º deverá ser submetida pela/pelo servidora/servidor com, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência do término do prazo estabelecido pela Comissão de Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde.
.§ 7º É vedada a adesão ao regime de teletrabalho em execução integral por parte das/dos servidoras/servidores que ocupam cargos de direção (CD).
Art. 46. As/Os servidoras/servidores que estiverem na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, conforme o art. 45 desta Resolução Normativa, poderão solicitar alteração para o regime de execução parcial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
.§ 1º A alteração a que se refere o caput deverá ser retificada no Plano de Implementação, que deverá ser encaminhado à área de gestão de pessoas conforme o disposto no art. 41.
.§ 2º O prazo citado no caput poderá ser reduzido mediante decisão tomada conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata.
Art. 47. As/Os servidoras/servidores que estiverem na modalidade teletrabalho nos regimes de execução integral ou parcial poderão solicitar alteração para o trabalho integralmente presencial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, prazo que visa garantir tempo hábil para eventual necessidade de reorganização do espaço físico, do mobiliário e de equipamentos do setor.
. § 1º A alteração a que se refere o caput deverá ser retificada no Plano de Implementação, que deverá ser encaminhado à área de gestão de pessoas conforme o disposto no art. 41.
.§ 2º O prazo citado no caput pode ser reduzido mediante decisão tomada conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata.
Art. 48. As/Os servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC somente farão jus ao pagamento do auxílio-transporte nos dias em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 49. A concessão de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas às/aos servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC ocorrerá conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as instruções e portarias normativas vigentes e relacionadas ao tema.
Art. 50. Não será devido o pagamento de adicional noturno às/aos servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC.
.§ 1º Nos casos em que houver comprovação de atividade, mesmo que remota, realizada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata, acompanhada de comprovação do interesse institucional, bem como de autorização da autoridade máxima da UFSC ou de pessoa formalmente por ela delegada.
Art. 51. A chefia imediata e a Comissão Setorial de Controle Social poderão, a qualquer tempo, propor o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade teletrabalho ou, ainda, a alteração do regime de exercício do teletrabalho, de integral para parcial, nas seguintes situações:
I – por solicitação da/do servidora/servidor, observado o disposto nos arts. 46 e 47 desta Resolução Normativa;
II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, por escrito;
III – em virtude de remoção, com alteração do setor de exercício do qual decorra incompatibilidade com a modalidade teletrabalho ou com o regime de execução previamente adotado pela/pelo servidora/servidor;
IV – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução Normativa e nos planos de implementação da modalidade teletrabalho, quando houver;
V – pelo descumprimento injustificado, por três meses consecutivos ou intercalados, do Plano de Trabalho Individual; e
VI – pelo descumprimento do disposto nesta Resolução Normativa.
.§ 1º Nas situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da/do servidora/servidor à modalidade presencial de trabalho.
.§ 2º O prazo citado no § 1º pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a/o servidora/servidor e a chefia imediata.
.§ 3º As notificações do desligamento ou da alteração do regime de exercício da modalidade teletrabalho decorrentes das situações previstas nos incisos II a VI deste artigo deverão ser feitas por escrito às/aos servidoras/servidores que exerçam essa modalidade e instruídas no processo digital do Plano de Implementação do(s) setor(es).
.§ 4º Para os casos previstos neste artigo, serão assegurados pedido de reconsideração ou recurso, conforme o caso, respeitado o disposto no Capítulo IX.
.§ 5º A chefia imediata e a(s) comissão(ões) setorial(ais) deverão manter os planos de implementação atualizados, fazendo constar quaisquer alterações de modalidade ou de movimentação, interna ou externa, de servidoras/servidores sob sua responsabilidade.
.§ 6º As/Os servidoras/servidores continuarão em regular exercício das atividades na modalidade teletrabalho, no regime de execução adotado, até que sejam notificadas/notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).
.§ 7º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência da decisão de desligamento da modalidade teletrabalho pela/pelo servidora/servidor.
.§ 8º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo será interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso.
Art. 52. Em qualquer hipótese, a alteração da modalidade de trabalho pela/pelo servidora/servidor estará condicionada à análise da área de gestão de pessoas.
Art. 53. A modalidade teletrabalho não poderá gerar prejuízo à capacidade de atendimento às/aos usuárias/usuários, nos termos do art. 3º, III desta Resolução Normativa, nem ser adotada por servidoras/servidores que exerçam atividades exclusivamente presenciais.
Art. 54. A implementação do teletrabalho constitui medida facultativa, a ser adotada conforme as necessidades do setor e com vistas à garantia da qualidade do serviço prestado, devendo sua aplicação considerar a conveniência administrativa, sem que isso caracterize direito adquirido ou constitua imposição à/ao servidora/servidor.
Art. 55. O controle formal de frequência e assiduidade das/dos servidoras/servidores participantes da modalidade teletrabalho na UFSC se dará na forma prevista nesta Resolução Normativa.
CAPÍTULO XII DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM A FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
Art. 56. Quando os serviços prestados por um setor forem realizados em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público, o setor estará autorizado a participar da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta Resolução Normativa.
.§ 1º Nos setores autorizados a participarem da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, as/os servidoras/servidores ali lotadas/lotados estão autorizadas/autorizados a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta Resolução Normativa e no Decreto nº 1.590/1995.
.§ 2º Os setores iniciarão o atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho somente após a verificação da conformidade do Plano de Implementação pela área de gestão de pessoas.
.§ 3º Poderão exercer a jornada flexibilizada as servidoras e os servidores da carreira Técnico-Administrativa em Educação, as técnicas-administrativas e os técnicos administrativos contratados temporariamente, e as empregadas públicas e os empregados públicos anistiados, observados os seguintes prazos mínimos de efetivo exercício na UFSC:
I – 12 (doze) meses, para servidoras e servidores recém-ingressos no serviço público federal;
II – 4 (quatro) meses, para servidoras e servidores provenientes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, por redistribuição ou outra forma de movimentação interinstitucional; e
III – 2 (dois) meses, para servidoras e servidores que passem a integrar nova unidade por remoção interna no âmbito da UFSC.
.§ 4º Breves pausas nas atividades dos setores em que ocorra a ampliação do atendimento com jornada flexibilizada, decorrentes da necessidade ausência da/do servidora/servidor em função do serviço, por exemplo, não caracterizam interrupção do atendimento contínuo ao público.
.§ 5º A/O servidora/servidor que desempenhar suas atividades em regime de trabalho flexibilizado poderá ser convocada/convocado para executar a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições do cargo sempre que houver interesse da Administração, observando o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
.§ 6º É vedada a participação de servidoras/servidores que ocupam Cargo de Direção na política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.
Art. 57. A política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho tem como objetivo a melhoria na prestação dos serviços às/aos usuárias/usuários da UFSC, devendo ocorrer em função da conveniência e do interesse da Administração.
Parágrafo único. A política a que se refere o caput deste artigo não configura direito adquirido da/do servidora/servidor.
Art. 58. Nos setores em que for implantada a política da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, deverão ser divulgados, em local visível e de grande circulação das/dos usuárias/usuários dos serviços prestados, os horários de trabalho das/dos servidoras/servidores TAEs lotadas/lotados na Unidade, contendo a escala nominal atualizada das/dos servidoras/servidores, com a indicação dos dias e horários de expediente, conforme o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput também deverá ocorrer nos sítios eletrônicos dos respectivos setores e por meio do acesso público aos planos de trabalho das/dos servidoras/servidores, disponibilizados no Sistema Eletrônico de Controle Social.
Art. 59. Não há vedação da adoção da jornada de trabalho flexibilizada por servidoras/servidores que possuam Função Gratificada (FG), desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta Resolução Normativa.
Parágrafo único. A/O servidora/servidor que possua Função Gratificada (FG) e que exerça jornada de trabalho flexibilizada poderá ser convocada/convocado para executar a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições do cargo sempre que houver interesse da Administração, conforme o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 60. A concessão de horário especial à/ao servidora/servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, deverá observar a jornada legal prevista para o cargo ocupado, não sendo compatível com o regime de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.
Parágrafo único. A/O servidora/servidor estudante que desejar requerer horário especial deverá, primeiramente, solicitar seu desligamento do Plano de Implementação de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, retornando à jornada legal prevista para o cargo que ocupa.
Art. 61. Os setores interessados em participar da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão elaborar um Plano de Implementação da ampliação do atendimento, a ser construído conjuntamente pelas/pelos servidoras/servidores do setor e por suas chefias imediatas, conforme modelo disponibilizado pela área de gestão de pessoas.
.§ 1º O plano a que se refere o caput deverá conter:
I – lista nominal das/dos servidoras/servidores que, atendendo os requisitos para adesão, participarão dessa modalidade e seus respectivos setores de lotação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;
II – composição de Equipe Multissetorial, quando couber, nos termos do art. 3º, XV;
III – horário previsto para funcionamento do setor ou da Equipe Multissetorial;
IV – escala de trabalho prevista das/dos participantes da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, identificando os turnos e contraturnos de 6 (seis) horas diárias, visando o funcionamento do setor por, no mínimo, 12 (doze) horas diárias ininterruptas; e
V – descrição de quais serviços e atividades são prestados pelo setor quando se tratar de Equipe Multissetorial.
.§ 2º Os planos de implementação da modalidade ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão conter a anuência e assinatura digital da Direção da Unidade, da(s) chefias(s) imediata(s) e da comissão setorial à qual se vincula(m) o(s) setor(es), sendo encaminhados, pela Direção da Unidade, para análise da área de gestão de pessoas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento.
.§ 3º As escalas individuais de trabalho devem ser organizadas de forma a garantir a distribuição equilibrada da força de trabalho, assegurando o funcionamento do setor e a continuidade da prestação dos serviços, promovendo eficiência e qualidade, bem como garantindo que todos os serviços do setor sejam disponibilizados em ambos os turnos.
.§ 4º Os setores, tanto nas unidades administrativas quanto nas acadêmicas, que se enquadrem nos critérios da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho definidos por esta Resolução Normativa poderão formar Equipes Multissetoriais que garantam a prestação de atendimento ao público de maneira ininterrupta por no mínimo doze horas.
.§ 5º Não serão considerados, para fins de composição da escala de trabalho prevista no inciso IV deste artigo, os horários de estagiárias/estagiários e bolsistas.
Art. 62. A/O servidora/servidor que exerça a modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Individual, que conterá:
I – as atividades a serem executadas no mês; e
II – os turnos em que realizará a modalidade ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, observado o disposto no art. 61 desta Resolução Normativa;
.§ 1º O Plano de Trabalho Individual será registrado no Sistema Eletrônico de Controle Social e será elaborado conjuntamente pela/pelo servidora/servidor e por sua chefia imediata observando os seguintes critérios:
I – planejamento da jornada sem intervalos;
II – cumprimento da jornada em um único turno;
III – planejamento de turnos limitados a 6 (seis) horas diárias, não podendo ser inferiores nem superiores a esse período; e
IV – planejamento da jornada exclusivamente na modalidade presencial.
.§ 2º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Individual será submetido para análise e manifestação pela chefia imediata.
.§ 3º O Plano de Trabalho Individual poderá ser alterado durante a sua execução, tanto por iniciativa da/do servidora/servidor quanto de sua chefia imediata, devendo-se obedecer aos seguintes critérios:
I – anuência expressa de ambas as partes;
II – registro da alteração no Sistema Eletrônico de Controle Social; e
III – garantia de atendimento ininterrupto no setor por, no mínimo, 12 (doze) horas diárias.
.§ 4º Em caso de não aprovação do Plano de Trabalho Individual pela chefia imediata, a/o servidora/servidor poderá retificar o seu plano e submetê-lo novamente.
.§ 5º Das decisões da chefia imediata referentes ao Plano de Trabalho Individual caberá pedido de reconsideração ou recurso nos termos do art. 18 desta Resolução Normativa.
.§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.
.§ 7º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Individual a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.
.§ 8º O Plano de Trabalho Individual será preenchido mensalmente pela/pelo servidora/servidor.
Art. 63. O monitoramento da execução da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho no setor ocorrerá a partir:
I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Individual pela chefia imediata; e
II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, mediante análise conjunta da chefia imediata e da Comissão Setorial de Controle Social.
.§ 1º O preenchimento, a entrega, a aprovação e a verificação, mediante análise, do cumprimento do Plano de Trabalho Individual deverão ocorrer nos prazos estipulados pela área de gestão de pessoas.
.§ 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho Individual por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada acarretará o desligamento da/do servidora/servidor da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.
.§ 3º À/Ao servidora/servidor será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso sobre a verificação e análise do cumprimento do Plano de Trabalho Individual, nos termos do arts. 18 e 19 desta Resolução Normativa.
Art. 64. Os setores deverão divulgar às/aos usuárias/usuários, por meio de seus sítios eletrônicos, os horários de funcionamento, os diferentes canais de comunicação institucionais utilizados e as informações referentes ao atendimento prestado na modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.
Art. 65. Nos casos de impedimento temporário de servidores que compunham as escalas de trabalho para ampliação do atendimento com flexibilização da jornada, esta ampliação será interrompida, e os servidores retornarão às jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
.§ 1º A interrupção de que trata o caput deste artigo durará enquanto durar o impedimento temporário que a gerou.
.§ 2º Consideram-se impedimentos temporários os afastamentos com período determinado inferior a três meses. .§ 3º Nas situações de que trata o caput deste artigo o setor poderá aderir à política de teletrabalho nos termos desta Resolução Normativa.
.§ 4º A/O servidora/servidor deverá retomar a jornada regular prevista no cargo até o primeiro dia útil subsequente à ciência da ocorrência dada pela chefia imediata ou obtida pela/pelo própria/próprio servidora/servidor, conforme o caso.
.§ 5º Na hipótese de a suspensão temporária da flexibilização da jornada de trabalho perdurar por período superior a sete dias úteis consecutivos, a Unidade Administrativa deverá promover as adequações necessárias à comunicação com as/os usuárias/usuários, nos termos do art. 7º desta Resolução Normativa.
.§ 6º A suspensão temporária da flexibilização da jornada de trabalho não enseja o desligamento da Unidade do Programa de Ampliação do Atendimento, devendo a execução da jornada flexibilizada ser retomada tão logo cesse o impedimento que motivou a suspensão.
Art. 66. A Comissão Setorial de Controle Social e a chefia imediata poderão, a qualquer tempo, propor o desligamento da/do servidora/servidor da política de ampliação de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, que poderá ocorrer:
I – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, por escrito;
II – em virtude de remoção, com alteração do setor de exercício do qual decorra incompatibilidade com a ampliação do atendimento com flexibilização de jornada;
III – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução Normativa e nos planos de implementação da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, quando houver;
IV – pelo descumprimento do disposto nesta Resolução Normativa;
V – pelo descumprimento injustificado, por três meses consecutivos ou intercalados, do Plano de Trabalho Individual; e
VI – por solicitação da/do servidora/servidor.
.§ 1º Para as situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da/do servidora/servidor à jornada regular prevista no cargo.
.§ 2º O prazo citado no § 1º pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a/o servidora/servidor e a chefia imediata.
.§ 3º As notificações do desligamento ou da alteração do regime de exercício da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada decorrentes das situações previstas nos incisos II a VI deste artigo deverão ser feitas por escrito às/aos servidoras/servidores que exerçam essa modalidade e instruídas no processo digital do Plano de Implementação do(s) setor(es).
.§ 4º Para os casos previstos neste artigo, serão assegurados pedido de reconsideração ou recurso, conforme o caso, respeitado o disposto no Capítulo IX.
.§ 5º A chefia imediata e a(s) comissão(ões) setorial(ais) deverão manter os planos de implementação atualizados, fazendo constar quaisquer alterações de modalidade ou de movimentação, interna ou externa, de servidoras/servidores sob sua responsabilidade.
.§ 6º As/Os servidoras/servidores continuarão em regular exercício das atividades na ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, até que sejam notificadas/notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).
.§ 7º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência da decisão de desligamento da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada pela/pelo servidora/servidor.
.§ 8º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo será interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste artigo.
CAPÍTULO XIII DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS/DOS SERVIDORAS/SERVIDORES TAEs, CHEFIAS IMEDIATAS E DIREÇÕES DA UNIDADE
Art. 67. Constituem atribuições e responsabilidades das/dos servidoras/servidores TAEs, independentemente da modalidade de trabalho:
I – executar o Plano de Trabalho Individual, registrando os eventos que prejudiquem ou impeçam a sua execução plena;
II – atender às convocações para comparecimento ao setor sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração, respeitado o disposto nos arts. 38 e 61 desta Resolução Normativa;
III – manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV – consultar diariamente as caixas postais de correio eletrônico institucionais, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para a execução do seu trabalho;
V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho;
VI – manter a chefia imediata informada de ocorrências funcionais, por meio eletrônico institucional;
VII – anotar, no Registro Individual de Horários Executados, os afastamentos ou outros impedimentos, bem como comunicar tais ocorrências à chefia imediata; e
VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação.
Art. 68. Quando na modalidade teletrabalho, as/os servidoras/servidores TAEs deverão providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
.§ 1º Conforme normas institucionais relativas à gestão de patrimônio e de acordo com a disponibilidade, a Unidade poderá providenciar, excepcionalmente, às/aos servidoras/servidores os equipamentos e mobiliários previstos no caput.
.§ 2º A disponibilização à/ao servidora/servidor das estruturas previstas no caput não poderá implicar aumento de despesa à Administração.
.§ 3º Para efeito de ciência e responsabilidade quanto à ergonomia, as/os servidoras/servidores em teletrabalho deverão assinar o termo de responsabilidade disponibilizado pela área de gestão de pessoas.
Art. 69. Compete à chefia imediata, independentemente da modalidade de trabalho:
I – definir, conjuntamente com a/o servidora/servidor, o Plano de Trabalho Individual, as atividades e o regime de execução;
II – acompanhar e fornecer retornos e devolutivas sobre a execução das atividades;
III – zelar pelo gerenciamento de períodos de férias, licenças e demais afastamentos das/dos servidoras/servidores visando garantir o atendimento no setor sob sua responsabilidade;
IV – manter contato permanente com servidoras/servidores, repassando instruções e manifestando considerações sobre a sua destas/destes;
V – dar ciência à Comissão Setorial de Controle Social ou à Comissão de Controle Social da Unidade da jornada de trabalho sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;
VI – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
VII – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho; e
VIII – promover a integração e o engajamento das/dos membras/membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados.
Art. 70. Compete à Direção da Unidade, independentemente da modalidade de trabalho:
I – acompanhar, em conjunto com a Comissão de Controle Social da Unidade, o funcionamento das atividades nos setores, a fim de assegurar o regular cumprimento desta Resolução Normativa;
II – comunicar à área de gestão de pessoas eventuais alterações de modalidade, suspensão ou exclusão de servidoras/servidores do Plano de Implementação; e
III – dar anuência aos planos de implementação a ela enviados, observando o prazo disposto no arts. 41 e 61 desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO XIV DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE SOCIAL
Art. 71. O Sistema Eletrônico de Controle Social é a plataforma eletrônica destinada ao registro e acompanhamento da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas pelas/pelos servidoras/servidores TAEs, técnicas/técnicos administrativas/administrativos temporárias/temporários e empregadas/empregados públicas/públicos anistiadas/anistiados, independentemente da modalidade de trabalho, possibilitando a transparência e o amplo controle social.
Art. 72. Serão disponibilizados, no CSocial, os horários de cumprimento das jornadas de trabalho das/dos ocupantes da carreira das/dos servidoras/servidores TAEs.
Parágrafo único. As páginas dos setores e das unidades deverão disponibilizar um link de redirecionamento para o Sistema Eletrônico de Controle Social.
Art. 73. O Plano de Trabalho Individual será formalizado no CSocial, mediante elaboração conjunta entre a chefia imediata e a/o servidora/servidor, e conterá:
I – as atividades a serem executadas no mês;
II – os dias, horários e modalidades em que as atividades previstas serão realizadas; e
III – a carga horária de trabalho do servidor.
.§ 1º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Individual será submetido para análise e manifestação pela chefia imediata.
.§ 2º O Plano de Trabalho Individual poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela/pelo servidora/servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que isso ocorra com a anuência de ambos e seja anotado no Registro Diário de Horários Executados no CSocial.
.§ 3º Em caso de reprovação pela chefia imediata, a/o servidora/servidor poderá retificar o Plano de Trabalho Individual e submetê-lo novamente.
.§ 4º Das decisões da chefia imediata referentes ao Plano de Trabalho Individual caberá pedido de reconsideração ou recurso nos termos dos arts. 18 e 19 desta Resolução Normativa.
.§ 5º As atividades listadas no Plano de Trabalho Individual deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela/pelo servidora/servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC.
.§ 6º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Individual a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.
.§ 7º As horas designadas nas portarias de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC deverão ser executadas dentro da carga horária prevista pela/pelo servidora/servidor, não implicando redução da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ocupado, salvo disposição específica no ato de designação.
.§ 8º O Plano de Trabalho Individual será preenchido mensalmente pela/pelo servidora/servidor.
Art. 74. Os horários efetivamente executados deverão ser informados, pela/pelo servidora/servidor TAE mediante preenchimento eletrônico do Registro Individual dos Horários Executados no Sistema Eletrônico de Controle Social durante o mês de competência.
.§ 1º O Registro Individual dos Horários Executados será disponibilizado após a aprovação, pela chefia imediata, do Plano de Trabalho Individual.
.§ 2º É vedado o preenchimento do registro individual de horários com lançamentos padronizados ou horários artificiais (“horário britânico”), sendo estes entendidos como aqueles que desconsideram os intervalos legais e efetivos entre as atividades laborais, registrando entrada e saída em horários fixos, simétricos e automatizados, sem correspondência com a realidade do exercício das atividades.
.§ 3º Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho, no turno inicial, no Sistema Eletrônico de Controle Social.
.§ 4º Compete à/ao servidora/servidor TAE realizar o Registro Individual dos Horários Executados dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.
.§ 5º A ausência de preenchimento do Registro Individual dos Horários Executados por parte da/do servidora/servidor TAE dentro dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas poderá implicar o registro de faltas injustificadas.
Art. 75. A área designada para controle e validação da chefia imediata no Sistema Eletrônico de Controle Social deverá ser acessada regularmente de forma a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas em relação:
I – à elaboração e aprovação do Plano de Trabalho Individual;
II – a ajustes e retificações do Plano de Trabalho Individual, quando for o caso;
III – ao preenchimento do Registro Individual do Horários Executados;
IV – à aprovação do Registro Individual do Horários Executados; e
V – a ajustes e retificações do Registro Individual do Horários Executados, quando couber.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar, entre outras sanções, o desconto nos vencimentos das/dos servidoras/servidores, bem como o desligamento das modalidades de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, quando aplicável.
Art. 76. As melhorias realizadas, as orientações, os manuais e fluxos de informação do Sistema Eletrônico de Controle Social serão divulgados pela área de gestão de pessoas.
Art. 77. É dever das chefias imediatas, comissões setoriais e servidoras/servidores TAEs lerem todos os manuais e dispositivos disponibilizados pela área de gestão de pessoas sobre o Sistema Eletrônico de Controle Social.
CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78. A Administração Superior da UFSC, em consonância com os objetivos definidos nesta Resolução Normativa e por meio das proposições formuladas pela área de gestão de pessoas e pela Comissão Geral de Controle Social, viabilizará todas as condições para o pleno funcionamento do Sistema Eletrônico de Controle Social e encaminhará as normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento desta Resolução Normativa.
Art. 79. As unidades deverão se adequar a esta Resolução Normativa obedecendo aos prazos estabelecidos pela área de gestão de pessoas.
Art. 80. Não há vinculação entre a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e as políticas que envolvam atividades aos sábados, domingos e feriados na UFSC.
Art. 81. As unidades deverão realizar consultas periódicas à comunidade universitária para avaliação do atendimento ao público, independentemente da modalidade de trabalho adotada.
.§ 1º A periodicidade da avaliação do atendimento será estabelecida pela Direção da Unidade, não podendo ser inferior a um ano.
.§ 2º A área de gestão de pessoas disponibilizará modelo de formulário de avaliação do atendimento ao público que poderá ser adaptado às necessidades das unidades.
Art. 82. Os formulários e demais ferramentas utilizadas nas políticas de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e de teletrabalho poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento e, por este motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial em sua versão mais atual.
Art. 83. O disposto nesta Resolução Normativa, no que tange ao Sistema Eletrônico de Controle Social e à modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada, não se aplica ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 84. Os setores que já estejam participando dos projetos-pilotos objetos das portarias normativas nº 470 e nº 471/GR/2023 deverão autuar novos processos digitais, nos termos desta Resolução Normativa e conforme as orientações disponibilizadas pela área de gestão de pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Parágrafo único. Durante a autuação dos novos processos digitais, os setores permanecerão nas políticas de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho implantadas durante os projetos-pilotos, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 85. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Geral de Controle Social e, quando couber, pela área de gestão de pessoas.
Art. 86. A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2025, conforme o Parecer às páginas 71 a 75 do Processo nº 23080.036916/2025-176, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 219/2025/CUn, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Aprovar a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 2º Para fins do disposto no Art. 1º, internacionalização é definida como um processo institucional e intencional, constituído de um amplo conjunto de interações com a comunidade internacional de indivíduos, redes e instituições, com vistas à promoção da qualidade e da relevância da UFSC em sua atuação no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão.
Art. 3º O objetivo geral da Política de Internacionalização da UFSC é promover, de forma contínua e articulada, a permanente inserção da Universidade em redes e cooperações internacionais, com vistas à excelência acadêmica, científica e social e à promoção de uma sociedade justa e democrática.
Art. 4º A presente resolução normativa se alinha com a missão institucional da UFSC e se orienta pelos seguintes princípios:
I – multilateralismo, multilinguismo e solidariedade internacional, em favor da justiça social e epistêmica, da redução de assimetrias regionais, nacionais e internacionais, e da excelência no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão;
II – compromisso com as prioridades das políticas públicas nacionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, respeitada a autonomia universitária;
III – autonomia, equidade, horizontalidade, complementaridade, partilha de conhecimentos, diálogo e valorização de experiências, identidades e realidades locais;
IV – incentivo à inserção internacional ativa e diversa, com vistas ao processo mútuo de ensino-aprendizagem, com valorização da cooperação com o Sul Global;
V – estímulo à qualificação de docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pós-graduação em contextos internacionais;
VI – participação em redes internacionais com base em acordos horizontais, recíprocos e não colonizadores; e
VII – promoção da inovação, da pesquisa aplicada e da cooperação tecnológica internacional.
Art. 5º A UFSC contempla as seguintes iniciativas de internacionalização:
I – a mobilidade internacional acadêmica e técnica;
II – a execução de projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão com parceiros internacionais;
III – a produção científica e tecnológica com parceiros internacionais;
IV – a dupla/múltipla diplomação e a cotutela;
V – a implementação de cursos de graduação e pós-graduação em cooperação internacional;
VI – a oferta de disciplinas com ênfase em temas internacionais e ministradas em outros idiomas;
VII – o intercâmbio virtual;
VIII – a orientação acadêmica de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses em nível internacional;
IX – o envolvimento com redes de cooperação, governos, instituições e organizações internacionais;
X – a promoção de eventos internacionais acadêmicos; e
XI – a implementação de programas e ações de formação de docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes da educação básica, da graduação e da pósgraduação em contextos internacionais.
CAPÍTULO II DOS EIXOS E DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Art. 6º A Política de Internacionalização da UFSC se orienta pelos seguintes eixos e diretrizes específicas:
I – linguagem e multilinguismo:
a) valorizar a língua portuguesa como língua de acolhimento e de produção científica, promovendo também outras línguas e culturas como forma de propiciar o multilinguismo e a diversidade cultural;
b) apoiar a formação de professores de línguas e de tradutores;
c) ampliar o acesso da comunidade universitária à aprendizagem de línguas;
d) ampliar a oferta de disciplinas de todos os campos do conhecimento em idiomas estrangeiros e em formatos multilíngues;
e) fomentar ambientes multilíngues nos campi e capacitar docentes e servidores técnico-administrativos em educação para atuar em contextos internacionalizados; e
f) prover suporte à emissão e ao reconhecimento de documentos acadêmicos em diferentes idiomas;
II – mobilidade internacional de estudantes:
a) incentivar a mobilidade acadêmica de estudantes da graduação e pós-graduação, com foco em democratização e diversidade;
b) viabilizar o aproveitamento acadêmico das experiências adquiridas internacionalmente;
c) apoiar programas de dupla/múltipla diplomação e cotutela; e
d) integrar estudantes internacionais em projetos de ensino, pesquisa e extensão;
III – mobilidade internacional de servidores:
a) estimular a mobilidade docente e técnico-administrativa, presencial ou virtual, com apoio institucional e fomento à participação em redes, capacitações e eventos internacionais; e
b) incentivar projetos colaborativos e o envolvimento de servidores em comitês, editoriais e organizações internacionais;
IV – internacionalização da educação básica, graduação e pós-graduação:
a) promover currículos internacionalizados, com a oferta de disciplinas em línguas estrangeiras e em formatos multilíngues e com a inclusão de temas internacionais e interculturais, além de práticas pedagógicas voltadas para a descolonização do saber;
b) incentivar atividades de intercâmbio virtual e de orientação acadêmica internacional;
c) estimular a criação de programas de pós-graduação interinstitucionais e a participação em redes acadêmicas internacionais; e
d) promover ações de acolhimento, apoio, orientação pedagógica e acompanhamento das trajetórias acadêmicas dos(as) estudantes internacionais, como forma de proporcionar equidade para o acompanhamento dos conteúdos curriculares;
V – internacionalização da pesquisa e da inovação:
a) apoiar a criação de redes e laboratórios internacionais em áreas estratégicas;
b) desenvolver políticas de inovação e transferência tecnológica com alcance global; e
c) estimular a cooperação com os setores público e privado, com foco em pesquisa aplicada e desenvolvimento sustentável;
VI – internacionalização da extensão:
a) orientar ações que contribuam para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC em nível internacional;
b) integrar a extensão à internacionalização por meio de projetos, cursos, escolas e eventos;
c) viabilizar a participação de estudantes internacionais nos projetos de extensão da UFSC; e
d) divulgar internacionalmente os programas e projetos de extensão da UFSC;
VII – acolhimento e integração da comunidade internacional:
a) realizar ações sistemáticas de recepção, integração e apoio à comunidade internacional;
b) oferecer cursos de português como língua de acolhimento e atividades de inserção cultural; e
c) incentivar a participação de migrantes e refugiados em ações acadêmicas, com base na solidariedade, no respeito e na promoção da diversidade;
VIII – parcerias internacionais:
a) estabelecer parcerias alinhadas com a missão institucional da UFSC, de uma perspectiva multilateral, com diversidade geográfica e valorização do Sul Global; e
b) participar ativamente de redes de cooperação internacional e firmar acordos com perspectivas certas de viabilidade em ensino, pesquisa, extensão e gestão; e
IX – partilha do conhecimento e das experiências internacionais:
a) estimular a divulgação de experiências internacionais da comunidade universitária por meio de eventos, publicações, oficinas e relatos;
b) apoiar a realização de cursos, seminários e palestras com convidados internacionais; e
c) promover o intercâmbio de saberes entre culturas como forma de fortalecer a internacionalização institucional.
CAPÍTULO III DA GESTÃO INSTITUCIONAL DA INTERNACIONALIZAÇÃO
Seção I Estrutura da gestão da internacionalização
Art. 7º A execução da Política de Internacionalização será coordenada pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), em articulação com o Comitê Permanente de Internacionalização (CPInter) e os agentes de internacionalização.
Art. 8º Competirá à SINTER:
I – promover a cooperação e a mobilidade internacional;
II – gerenciar a Política Linguística Institucional, com apoio de servidores especialistas;
III – implementar programas governamentais e institucionais de internacionalização dos cursos de graduação e da educação básica;
IV – prospectar e formalizar parcerias e convênios internacionais;
V – apoiar projetos vinculados a acordos com instituições e agências de fomento;
VI – apoiar a implementação de programas governamentais e institucionais de internacionalização da pós-graduação; e
VII – desenvolver outras ações relacionadas à internacionalização da UFSC.
Art. 9º O CPInter será composto por representantes das pró-reitorias, das secretarias e das unidades universitárias, bem como por especialistas da UFSC das áreas de internacionalização e política linguística.
.§ 1º A designação dos membros do CPInter será feita por portaria da SINTER, e sua presidência será exercida pelo(a) Secretário(a) de Relações Internacionais.
.§ 2º O CPInter se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação da presidência.
Art. 10. Competirá ao CPInter:
I – propor melhorias e inovações alinhadas com a Política de Internacionalização, com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Plano de Internacionalização vigentes;
II – acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de internacionalização;
III – apoiar a implementação das iniciativas de internacionalização nas unidades da UFSC; e
IV – assessorar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Apoio à Internacionalização.
Art. 11. As iniciativas da Política de Internacionalização da UFSC serão implementadas pelas unidades universitárias dos campi, pró-reitorias, secretarias e órgãos suplementares, conforme diretrizes estabelecidas pela SINTER.
Seção II Agentes de internacionalização
Art. 12. Os agentes de internacionalização atuarão como elo entre a SINTER e as unidades universitárias dos campi, pró-reitorias, secretarias e órgãos suplementares da UFSC, promovendo, apoiando e divulgando ações de internacionalização.
.§ 1º Caberá à SINTER prover a capacitação e o treinamento dos agentes de internacionalização.
.§ 2º Cada unidade universitária dos campi contará com, no mínimo, um docente e/ou servidor técnico-administrativo em educação como agente de internacionalização.
.§ 3º Cada pró-reitoria, secretaria e órgão suplementar da UFSC contará com, no mínimo, um servidor técnico-administrativo em educação como agente de internacionalização.
.§ 4º A equipe de agentes de internacionalização será designada pela SINTER, sendo atribuídas a cada agente até cinco horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 13. Competirá aos agentes de internacionalização:
I – divulgar as oportunidades internacionais e orientar a comunidade local;
II – intermediar demandas de internacionalização conforme diretrizes da SINTER;
III – participar ativamente da recepção semestral geral à comunidade internacional da UFSC;
IV – organizar recepções e reuniões semestrais de acolhimento da comunidade internacional na unidade universitária;
V – organizar eventos e visitas internacionais na unidade universitária;
VI – apoiar iniciativas de internacionalização do currículo, de dupla diplomação e de cotutela;
VII – apoiar a execução dos programas governamentais e institucionais de internacionalização;
VIII – realizar atividades administrativas vinculadas à internacionalização; e
IX – assumir outras atribuições conforme diretrizes da SINTER.
Parágrafo único. Os agentes de internacionalização das unidades universitárias nos campi fora da sede deverão auxiliar a comunidade internacional na emissão e renovação de Registro Nacional Migratório (RNM) junto à Delegacia de Polícia de Imigração da região.
Seção III Financiamento da internacionalização
Art. 14. A política e as iniciativas de internacionalização da UFSC serão implementadas com recursos orçamentários e financeiros provenientes:
I – da própria UFSC;
II – do Fundo de Apoio à Internacionalização, constituído pelo percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI), aplicado de acordo com suas regras específicas;
III – de instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;
IV – de alocação de recursos específicos aportados pelas unidades universitárias dos campi da UFSC;
V – de programas governamentais de incentivo à internacionalização;
VI – de doações e patrocínios; e
VII – de outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis da UFSC.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Compete à Administração Superior da UFSC, por meio da SINTER, e às direções das unidades universitárias dos campi prover as condições necessárias para atender às demandas de internacionalização previstas nesta resolução normativa.
Art. 16. Cabe à UFSC, por meio da Administração Superior, destinar pessoal especializado para dar suporte à implementação e ao desenvolvimento da Política de Internacionalização.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e, em grau recursal, pelo Comitê Permanente de Internacionalização (CPInter).
Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:
PORTARIAS DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00117/2025 (processo 051129/2024-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Airton Alves da Silva, CNPJ nº 57.938.366/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 068569/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Titular Elisa Ceriotti Trindade 016.***.***-70 ADMINISTRADOR CSE 10 Fiscal Técnico Titular Luisa Karam de Mattos Flach 009.***.***-70 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10 Gestor Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 10 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0355/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00171/2025 (processo 042227/2025-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Vertical Comercio e Serviços para Constr, CNPJ nº 46.494.179/0001-81. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 042227/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3 Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU 3 Gestor Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1 Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0356/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00142/2025 (processo 072862/2024-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SERPRO – SERV. FED. DE PROCESSAMENTO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 072862/2024.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Titular
MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO 046.***.***-57 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 2 Fiscal Técnico Titular FERNANDO LAURO PEREIRA 032.***.***-74 TÉCNICO EM ELETRÔNICA SEPLAN 2 Gestor Titular GUILHERME KRAUSE ALVES 026.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 4 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 214/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora VANESSA MIRANDA, SIAPE nº 1162440, pela servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFIRIO WILL CASTRO, SIAPE Nº 3414968 na comissão designada pela Portaria nº 031/DGP/PROAD/2024, de 08 de junho de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação no Boletim Oficial, para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013003/2024-41)
Nº 215/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, GERMÁN AYALA VALENCIA, SIAPE nº 3013050, e JOÃO BORGES LAURINDO, SIAPE nº 1158920, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.057682/2025-41)
Nº 216/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº 1940066, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.012409/2025-98)
Nº 217/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ERNANE SILVA, SIAPE nº 3017403, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.022528/2025-59)
Nº 218/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MODESTO HURTADO FERRER, SIAPE nº 2047389, e SÉRGIO JUNICHI IDEHARA, SIAPE nº 1840834, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035695/2025-60)
Nº 219/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KLEBER VIEIRA DE PAIVA, SIAPE nº 1903388, e Fernanda Sales Campos Claro, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.037567/2025-51)
Nº 220/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, e ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.065932/2025-17)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catariana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 122/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 120/2025/CED, de 31 de outubro de 2025.
Art. 2º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina: Representante do Colégio de Aplicação (CA) Representante das famílias:
– Lindberg Nascimento Júnior
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:
– Grace Kelly Caldas da Silva
Representantes indígenas:
– Tarles Bestris Kahgang
– Cristhian Roberto
– Thaira Priprá
Representante Quilombola:
– Shirlen Helena Linhares
Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)
PORTARIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 123/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 122/2025/CED, de 06 de novembro de 2025.
Art. 2º – DISPENSAR o membro abaixo de compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representantes do Colégio de Aplicação (CA) TAEs:
– Éverton Rogério da Silva Corrêa;
Art. 3º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:
Representante do Colégio de Aplicação (CA) Representante das famílias:
– Lindberg Nascimento Júnior
Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) TAEs:
– Grace Kelly Caldas da Silva Representantes indígenas:
– Tarles Bestris Kahgang
– Cristhian Roberto
– Thaira Priprá
Representante Quilombola:
– Shirlen Helena Linhares
Art. 4º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2025.
(Ref. Solicitação Digital 005086/2025)
PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 124/2025/CED – Art. 1º – Designar as Professoras Doutoras Mônica Teresinha Marçal (Coordenadora), Leila Procópia do Nascimento (Membra), Mônica Martins da Silva (Membra), Carolina dos Santos Fernandes (Membra) e o professor Thiago Jorge Ferreira Santos (Membro), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).
Art. 2º – Atribui-se a carga horária de 3 horas semanais para a coordenadora.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.
(Ref. Solicitação digital nº 066029/2025)
Nº 125/2025/CED – LOCALIZAR o servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, SIAPE 3322216, cargo de Assistente em administração, a partir de 22/04/2025, no seguinte setor:
- Lotação: 10006 – Centro de Ciências da Educação / CED
- Localização de exercício: 12621 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED
- Localização física: 12621 – Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 126/2025/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Local PIBE 2026: CRISTIANE LEBLER, (Professora do Magistério Superior); Aline Carmes Kruger, (Professora do Magistério Superior) e Camila Schwinden Lehmkuhl, (Professora do Magistério Superior).
Art. 2º – A Comissão deverá elencar critérios e ordem de prioridade das solicitações de bolsas de estágio não obrigatório no âmbito do Centro de Ciências da Educação (CED), conforme orientações contidas no EDITAL Nº 18/PROGRAD/2025 – Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.
Art. 3º – A Comissão terá até dia 24 de novembro de 2025 para conclusão dos trabalhos.
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 127/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria Nº 124/2025/CED, de 11 de novembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º – DESIGNAR as Professoras Doutoras MÔNICA TERESINHA MARÇAL (Coordenadora), LEILA PROCÓPIA DO NASCIMENTO (Membra), MÔNICA MARTINS DA SILVA (Membra), CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES (Membra) e o professor THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS (Membro), para constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN).
Art. 3º – Atribui-se a carga horária de 10 horas semanais para a coordenadora e 2 horas semanais para os demais membros.
Art. 4º – Esta portaria revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua emissão, cuja validade se aplica aos 24 meses seguintes, a contar da data de sua publicação.
(Ref. solicitação digital nº 066029/2025)
PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 128/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 2 de dezembro de 2025, os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:
NOME REPRESENTAÇÃO DEPARTAMENTO Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Suplente CIN Keitty Rodrigues Vieira Mattos Titular CIN Cézar Karpinski Suplente CIN Rodrigo de Sales Titular CIN Sonali Paula Molin Bedin Suplente CIN Camila Monteiro de Barros Titular CIN Ana Claudia de Oliveira Segura Suplente CIN Enrique Muriel Torrado Titular CIN Moisés Lima Dutra Suplente CIN Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Titular CIN Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN Elizete Vieira Vitorino Titular CIN Nathalia Berger Werlang Suplente CIN Luciane Paula Vital Titular CIN Camila Schwinden Lehmkuhl Suplente CIN Paulo Otolini Garrido Titular CAD Sérgio Luis Boeira Suplente CAD Carlos José Naujorks Titular PSI Simone Silmara Werner Titular INE Marcos Braz Vaz Suplente INE Roselane Neckel Titular HST Raffaela Dayane Afonso Titular CRB-14 Juliano Zimmermann Suplente CRB-14 Mayara Freitas Joaquim (22250626) Titular Representação discente Léo Decker Messias (25206834) Suplente Representação discente Mariana Holub Slomp (23102053) Titular Representação discente Samuel Osmar Falk Ramalho (22101322) Suplente Representação discente Agatha Eduarda Perera (25201919) Titular Representação discente Helena Bonetto Carneiro (23101104) Suplente Representação discente Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – Esta Portaria revoga anteriores sobre o mesmo tema e terá validade até novas disposições em contrário.
(Ref. Solicitação Digital nº 069969/2025)
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIADE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
24/NDI/2025 – Art. 1º Designar as professoras Caroline Machado (presidente), Jucilaine Zucco (membro), Maria Eliza Chierighini Pimentel (membro), Letícia Cunha da Silva (suplente) e a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (secretária) para comporem a Comissão Examinadora para o processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, conforme Edital nº 057/2025/DDP, publicado no DOU de 13/11/2025, seção 3, página 119.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 277/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 16/10/2025, a Portaria nº 258/2025/DIR/CTC, de 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, AGENOR FURIGO JUNIOR, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2025 até 15/10/2027.
(Ref. Solicitação Digital nº 063320/2025)
PORTARIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 278/2025/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, com efeito retroativo a contar de 06/08/2025, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor LENON SCHMITZ, SIAPE 1013187, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, por realizar atividades de risco físico no Instituto de Eletrônica de Potência – INEP/EEL em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual nº 26246-000.041/2025, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 06/08/2025).
Art. 2º Localizar o servidor LENON SCHMITZ em seu respectivo local de trabalho.
Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital Nº Solicitação 043142/2025)
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Boletim Nº 223/2025 – 05/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 223/2025
Data da publicação: 05/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 526/2025/GR, DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 068/2025/DPD/UFSC, PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 25/PU/2025 PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 672/2025/DAP À PORTARIA Nº 678/2025/DAP, PORTARIAS Nº 1519/2025/DDP À Nº 1587/2025/DDP.
PORTARIAS Nº 1589/2025/DDP À Nº 1617/2025/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 017/2025/CCA, EDITAL Nº 018/2025/CCA,
PORTARIAS Nº 085/2025/CCA À Nº 096/2025/CCA
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 070066/2025, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 526/2025/GR, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o horário de verão de 2025/2026 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 526/2025/GR – Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
.§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.
.§ 2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.
.§ 3º Ficam impedidas alterações de modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização de jornada para o teletrabalho parcial a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.
.§ 4º Em relação ao Campus de Blumenau, ao Colégio Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o horário de verão iniciará no dia 22 de dezembro de 2025.
.§ 5º A exceção prevista no § 4º deste artigo decorre das especificidades desses setores e do final do ano letivo de 2025.
Art. 2º A partir do dia 1º de fevereiro, o horário de verão estabelecido por esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA) e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).
Parágrafo único. A exceção prevista no caput decorre das especificidades desses setores e do início do ano letivo de 2026, que, conforme definido em calendário próprio, ocorrerá em fevereiro deste ano.
Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa poderá ser efetuada no exercício de 2026, atendendo às necessidades do serviço.
Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria Normativa nº 525/2025/GR, de 28 de novembro de 2025.
Art. 7º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039641/2025-73, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 068/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039641/2025-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE 2374171, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotado(a) e exercício na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE;
II – LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, SIAPE 1374056, ocupante do cargo de DOCENTE, lotado(a) e exercício no Departamento de Geociências/GCN/CFH, e
III – MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / SE/DLLV/CCE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 25/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 18/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.
Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular
Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular
Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular
Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente
Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente
Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10311 – PU/UFSC Prefeitura Universitária
12214 – DADM/PU Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária
12204 – DME/PU Departamento de Manutenção Externa 10705 – SA/CAA/DME/PU Serviço e Almoxarifado
10419 – DA/DME/PU Divisão de Almoxarifado
11799 – CT/DME/PU Coordenadoria de Transportes 11545 – CMP/DME/PU Coordenadoria de Manutenção Predial
11544 – CMAV/DME/PU Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes
11838 – CAA/DME/PU Coordenadora de Apoio Administrativo
Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1519/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDWILSON RIBEIRO, SIAPE 1157593, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/12/2025 a 14/01/2026, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.063918/2025-89)
Nº 1520/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ELAINE CRISTINA DA SILVA, SIAPE 2020241, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Coordenadoria de Administração/CA/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 064303/2025-70)
Nº 1521/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE 1657399, ocupante do cargo de Nutricionista, com lotação no Colégio de Aplicação/CED, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.064475/2025-43)
Nº 1522/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 713/2025/DDP, DE 30 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor MAURICIO GIRARDI SCHAPPO.
Onde se lê:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/09/2025…”
Leia-se:
“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/10/2025…”
(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)
Nº 1523/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Taisa Dias, SIAPE 2276553, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/11/2025 a 29/12/2025, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 060925/2025-29)
Nº 1524/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG ADRIANE BERNADETE KRETZER 1160375 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01-09-2025 30% 049086/2025-98 HU KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE 2359510 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-11-2025 30% 028439/2024-35 HU MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 1309188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-11-2025 30% 064473/2025-54 UFSC PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES 3370824 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31-10-2025 30% 063544/2025-00 UFSC ZULMAR DOS SANTOS 2182876 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 22-09-2025 30% 053904/2025-57 UFSC PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1525/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PAULO FERNANDO LIEDTKE, SIAPE 1159522, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Agência de comunicação/AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/11/2025 a 28/02/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.063281/2025-21)
Nº 1526/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANNE MORAES, SIAPE 1061919, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca universitária/BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.064091/2025-21)
Nº 1527/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MAINA GUIMARÃES RYMSZA, SIAPE 1239394, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/BU, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.065041/2025-61)
Nº 1528/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE 3160903, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Gabinete Do Reitor/UFSC, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/12/2025 a 16/01/2026, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.063780/2025-18)
Nº 1529/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Luciana Chaves Melilo, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/12/2025 a 31/12/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.064172/2025-21)
Nº 1530/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA PAULA MATIAS SILVEIRA, SIAPE 2248327, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/09/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.064095/2025-17)
PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1531/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rosiane Rosa Guimarães, Matrícula UFSC nº 194446, Matrícula SIAPE nº 2133319, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), com localização de exercício e física na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), a partir de 10 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
(Ref. Processo nº 23080.064784/2025-13)
Nº 1532/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Mariana Milis Vieira, Matrícula UFSC nº 186281, Matrícula SIAPE nº 1972654, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 11 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).
(Ref. Processo nº 23080.064784/2025-13)
Nº 1533/2025/DDP – LOTAR a servidora Isabela Verissimo Omelczuk, Matrícula UFSC nº 230601, Matrícula SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de Administrador, na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), com localização de exercício e física na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM), a partir de 13 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).
(Ref. Processo nº 23080.057622/2025-29)
Nº 1534/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GRECEANE DONASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE 1408762, ocupante do cargo de Arquivista, com lotação no Departamento De Projetos De Arquitetura EEngenharia/PU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.62327/2025-94)
Nº 1535/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Renostro Heinen, Marcos Lauermann dos Santos e Camila Pagani para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226471, matrícula SIAPE 3323136, admitida na UFSC em 06/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.011810/2023 49)
Nº 1536/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/12/2025, a servidora IVONETE IRACY DE SOUTO, Matrícula UFSC nº 196686, Matrícula SIAPE nº 2158811, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.060077/2014-03)
Nº 1537/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 226552, matrícula SIAPE 1162440, admitida na UFSC em 07/02/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.011842/2023-44)
Nº 1538/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, SIAPE 2389724, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Educação Física/CDS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Lund, em Lund/Suécia, no período de 02/02/2026 a 30/12/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.62039/2025-30)
Nº 1539/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARIA HELENA LENZI, SIAPE 2363308, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Geociências/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro /Brasil, no período de 02/03/2026 a 01/03/2027, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.61334/2025-79)
Nº 1540/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARTA CORREA MACHADO, SIAPE 2058900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Artes/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de São Carlos, em São Carlos/Brasil, no período de 01/02/2026 a 31/01/2027, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.50478/2025-08)
Nº 1541/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor William Moldenhauer de Jesus, Matrícula UFSC nº 206365, Matrícula SIAPE nº 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), a partir de 12 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Comunicação (SECOM).
(Ref. Processo nº 23080.066113/2025-97)
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1542/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE 1455471, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 29/01/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.064995/2025-56)
Nº 1543/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LUÍS EDUARDO LYRA, SIAPE 1825633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências da Saúde/CCS, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/11/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.063439/2025-62)
Nº 1544/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 561/2025/DDP, DE 07 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ALINE DE ANDRADE RODRIGUES.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/09/2025…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/09/2025…”
(Ref. Processo nº 23080. 047488/2022-13)
Nº 1545/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a PATRICK CUNHA, SIAPE 1782401, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Gabinete do Reitor/GR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina/Brasil, no período 25/11/2025 a 13/03/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.075308/2023-66)
PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1546/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Luciano de Matos Neto, Matrícula UFSC nº 234193, Matrícula SIAPE nº 3505490, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, no Departamento de Odontologia (ODT/CCS), com localização de exercício e física no Departamento de Odontologia (ODT/CCS), a partir de 13 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC).
(Ref. Processo nº 23080.066343/2025-56)
Nº 1547/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:
JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 226712, SIAPE 3325077, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/02/2026, de acordo com o Processo 23080.009944/2023-08.
(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)
Nº 1548/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA, SIAPE 2653969, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Análises Clínicas/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Pittsburgh, em Pittsburgh/Estados Unidos, no período de 01/12/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.45278/2025-25)
Nº 1549/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025.
Campo de conhecimento: Clínica odontológica
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação Pessoa Candidata Média final 1º Zuila Maria Lobato Wanghon 8,81 2º Patrícia Schunck Alferes Marques 8,08 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.051048/2025-03)
Nº 1550/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, de 27/09/2025 a 25/03/2026, o afastamento integral de CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE 1586068, para cursar Doutorado, concedido pela Portaria nº 546/2025/DDP, 05 de Maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.020076/2023-17)
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1551/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andrea Burigo Ventura, Ana Lúcia Moraes e Carolina Barth Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227103, matrícula SIAPE 3334719, admitido na UFSC em 03/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024296/2023-10)
Nº 1552/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a VANILDE ROHLING GHIZONI, SIAPE 1887759, ocupante do cargo de RESTAURADOR, com lotação na Direção-Geral do Gabinete/DGG/UFSC, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de de 05/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.063702/2025-13)
Nº 1553/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE 2295170, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/12/2025 a 08/03/2026, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.064334/2025-21)
Nº 1554/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, com lotação na Secretaria de Comunicação/SECOM, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/12/2025 a 12/03/2026, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 14/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.062089/2025-17)
Nº 1555/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sergio Romanelli, Iria Severo Coelho e Julia De Marchi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231099, matrícula SIAPE 3415665, admitido na UFSC em 21/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034745/2024-19)
Nº 1556/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Arthur Geronimo, Marcos Xavier Gil Júnior e Eduardo de Mello Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 231043, matrícula SIAPE 1411519, admitido na UFSC em 24/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 034774/2024-72)
Nº 1557/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Paulo Roberto Kammer e Neila da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor FELIPE ALMEIDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 232341, matrícula SIAPE 3444651, admitido na UFSC em 13/01/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.008302/2025-45)
Nº 1558/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Natasha Finoketti Malicheski e Paulo Roberto Kammer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora NEILA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227179, matrícula SIAPE 3336205, admitida na UFSC em 10/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 024259/2023-01)
Nº 1559/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marcelo Bittencourt, SIAPE 1160197, ocupante do cargo de Eletricista, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 061905/2025-75)
Nº 1560/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Milton Beck e Mariela Marlene Silveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora RAQUEL TERESA FLOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227208, matrícula SIAPE 1258432, admitida na UFSC em 14/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024271/2023-16)
Nº 1561/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Juliana Salvador Alves, SIAPE 2344518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/01/2026 a 20/02/2026, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 062215/2025-33)
Nº 1562/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Amélia Regina Somensi Zeggio, SIAPE 1417033, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, com lotação no Restaurante Universitário – RU/PRAE, 21 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 25/01/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 064341/2025-22)
Nº 1563/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, SIAPE 2132689, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Cento de Desportos – CDS, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 065885/2022-69)
Nº 1564/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:
TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224081, SIAPE 1376113, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/08/2025, de acordo com o Processo 23080.028344/2022-50.
(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)
Nº 1565/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Desenvolvimento De Pessoas/DDP/PRODEGESP, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/12/2025 a 01/02/2026, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.65190/2025-20)
Nº 1566/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a IZABEL NAZARE CAMPOS, SIAPE 1174451, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento De Atenção À Saúde/PRODEGESP, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2025 a 28/02/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.62606/2025-58)
Nº 1567/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANILO PICCOLI NETO, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Geociências/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidad Buenos Aires, em Buenos Aires/Argentina, no período de 02/03/2026 a 28/02/2027, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.059462/2025-52)
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1568/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/ARA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 20/11/2025 a 28/06/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.066506/2024-10)
Nº 1569/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração A partir de
UPAG 115767 1160568 AMICIA PARREIRA MARTINS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E017 E018 08/07/2025 UFSC Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.
(Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)
Nº 1570/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, SIAPE 1895572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, na Universidade Federal do Paraná, de 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus limitado
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.065787/2025-74)
Nº 1571/2025/DDP – Art. 1º CANCELAR a pedido a Licença para Capacitação de MONICA SELAU BAUER, SIAPE 1851574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, concedida pela Portaria n° 1507/2025/DDP, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 061305/2025-15)
Nº 1572/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado:
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo De Padrão de Vencimento Atual Para Padrão de Vencimento com Aceleração A partir de
UPAG 141229 1660227 ISABEL CRISTINA DA ROSA PEDAGOGO/ÁREA E013 E014 17/11/2025 UFSC Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.
(Ref. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025)
PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1573/2025/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.
NOME SERPRO SIAPE CARGO LOTAÇÃO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO FÍSICA A PARTIR DE: ALINE SOUZA CANDIDO 234083 3502573 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO EDITORA UNIVERSITÁRIA / EDUFSC/DGG SETOR DE VENDAS E MARKETING / SVM/EDUFSC/DGG SETOR DE VENDAS E MARKETING / SVM/EDUFSC/DGG 07/10/2025 ANA BEATRIZ ALVES VITAL 233579 1262930 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / DCT/CAC/DDP/PRODEGESP DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / DCT/CAC/DDP/PRODEGESP 02/09/2025 ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS 233625 3495700 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / SE/CGLP/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / SE/CGLP/CCE 02/09/2025 CAMILLA ANTUNES 233948 1652236 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED 17/09/2025 CARLOS SANTOS VALERIANO 233596 3495551 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE 02/09/2025 CAROLINE ELISA MURR 234090 2580572 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE / SECARTE SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE / SECARTE SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE / SECARTE 09/10/2025 CATARINA MEIKO HAYASHI 233589 3495602 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO / CTC SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL / SAACP/SAA/CTC SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL / SAACP/SAA/CTC 02/09/2025 CINTHIA DIAS SCHNEIDER 233863 3499223 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES – DPD/UFSC / DPD/UFSC DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES – DPD/UFSC / DPD/UFSC 12/09/2025 DANIEL ANTONIO DA SILVA 233790 3497068 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CGFONO/CCS SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CGFONO/CCS 09/09/2025 DANIEL CAON ALVES 233841 1691264 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL / DIP/PROGRAD 11/09/2025 DANIEL RAMOS PEZZINI 233636 3495952 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE 03/09/2025 DAVID DE SOUSA OLIVEIRA 234139 3504504 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS / CGCS/CFH COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS / CGCS/CFH 09/10/2025 DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA 233658 3495978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SM/CAA/CCE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / SM/CAA/CCE 04/09/2025 EDSON FRANCISCO MELLO DE SALLES 233697 3496210 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR / DAE/PROGRAD DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS / DERD/DAE/PROGRAD DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS / DERD/DAE/PROGRAD 02/09/2025 EDUARDO DECORTE MEDEIROS 233932 3499527 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS / DCOM/PROAD COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS / CAEX/DCOM/PROAD COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS / CAEX/DCOM/PROAD 16/09/2025 EDUARDO LUIS ARAUJO DE OLIVEIRA BATISTA 233681 1340137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE 03/09/2025 ATÉ 05/10/2025 ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES 233742 1340208 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/PRODEGESP JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC / JMO/DAS/PRODEGESP JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC / JMO/DAS/PRODEGESP 05/09/2025 EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 233552 1276951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / CTE/UFSC DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS / DSAC/CTE DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS / DSAC/CTE 29/08/2025 GISELE GONÇALVES 234120 1146615 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED 14/10/2025 GRASIELA COSTA DE LACERDA 233910 3499687 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO / AGECOM/SECOM COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG 15/09/2025 JAILSON FERREIRA BELINO 234057 3500850 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / SE/QMC/CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / SE/QMC/CFM 01/10/2025 JAQUELINE DE VASCONCELLOS 234107 3503314 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO / CAD/CSE 10/10/2025 JOÃO MARQUES NETO 233739 1437383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA 05/09/2025 ATÉ 10/09/2025 JORGE LUCAS SIMÕES MINELLA 233770 1375186 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA / SDE/CPGFIL/CFH SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA / SDE/CPGFIL/CFH 08/09/2025 ATÉ 05/10/2025 JULIA HENNING WILLEMANN 233995 3500375 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / SE/CGCBIO/CCB SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / SE/CGCBIO/CCB 25/09/2025 JULIANA DE MOURA SOUZA 233788 3498136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED 08/09/2025 JULIANA RIBEIRO VILLAIN 233812 3497133 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA / SE/CGMUS/CFH SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA / SE/CGMUS/CFH 04/09/2025 KARIN BERRIA TOMAZELLI 234208 1448464 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 17/10/2025 LARISSA CHAGAS DANIEL 233954 1328388 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL / DPE/PRAE DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL / DPE/PRAE DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL / DPE/PRAE 15/09/2025 LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE 233987 3500336 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB 26/09/2025 LIHLA ZASLAVSKY GOMES 234022 3500551 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/LSB/CCE 25/09/2025 LUCIANO DE MATOS NETO 234193 3505490 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA / DCVE/CCR/CBS 20/10/2025 ATÉ 12/11/2025 LUÍSA DOS ANJOS CLEMENTE 233707 3496305 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / MEN/CED SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO / SE/MEN/CED 03/09/2025 LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 233714 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL / SMP/CCB SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL / SMP/CCB 03/09/2025 MANOELA BERNARDES TERRAZAS 234017 3500477 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE DESPORTOS / CDS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CDS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CDS 29/09/2025 MARCOS SILVEIRA DE OLIVEIRA 234185 1309188 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / DFO/PU COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/DFO/PU COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/DFO/PU 20/10/2025 MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA 233670 3496006 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA / SE/CPGLIT/CCE 03/09/2025 MARINA DOS SANTOS FERREIRA 233806 1394575 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE 09/09/2025 MARINA MIRANDA FAGUNDES 233602 3495650 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA / SE/CPGOCN/CFM SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA / SE/CPGOCN/CFM 03/09/2025 MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA 233752 3496737 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MORADIA ESTUDANTIL / DGME/PRAE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL / DAME/DGME/PRAE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA MORADIA ESTUDANTIL / DAME/DGME/PRAE 03/09/2025 MICHELE SCHMITT COLLACO 233827 3497911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE 10/09/2025 NICOLI DE BONA HECK 234152 1315158 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU UNIDADE DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA / UHHO/DGC/GAS/SUP/HU 13/10/2025 RAFAEL LEÃO ANTUNES CARDOSO 233617 3498094 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / CCJ COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ 03/09/2025 ATÉ 02/11/2025 STEFANO CANTONI ROUSSENQ 233900 3499489 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE / CPGCCN/CSE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE / CPGCCN/CSE 15/09/2025 TATIANA NAZARÉ DA SILVA 233546 3494932 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / CTE/UFSC DIVISÃO DE SECRETARIA ACADÊMICA DOS CURSOS / DSAC/CTE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO / SEPG/DSAC/CTE 29/08/2025 TATIANE DA CUNHA 233641 3495963 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS / DEAE/PRAE DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DEAE/PRAE DIVISÃO DE APOIO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO / DACOF/DEAE/PRAE 02/09/2025 TAYNA RODRIGUES DE MEIRA 233727 3496543 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/CCB SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/CCB 03/09/2025 VALDOIR ALVES DA SILVA 233760 3498115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / SE/JOR/CCE SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / SE/JOR/CCE 08/09/2025 VICTOR FELIPE WOLLECK 234040 3500652 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA 29/09/2025 VITOR GUIMARÃES CORRÊA VIANA DE OLIVEIRA 233662 3495989 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS / CNM/CSE 04/09/2025 ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS 180720 2660237 ADMINISTRADOR AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO / AGECOM/SECOM COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS / CCONM/AGECOM/DGG 07/11/2025 ATÉ 18/11/2025 (Ref. SD 068356/2025)
Nº 1574/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 10/04/2026, a servidora NEILA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 227179, Matrícula SIAPE nº 3336205, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.024259/2023-01)
Nº 1575/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, Guilherme Carvalho Batista e Ana Paula Matias Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CARLA VARGAS PEDROSO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227110, matrícula SIAPE 1136866, admitida na UFSC em 04/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024089/2023-57)
Nº 1576/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sérgio Peters, Glauco Garcia Martins Pereira Da Silva e Alexandre Daniel Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227123, matrícula SIAPE 3335118, admitido na UFSC em 04/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024275/2023-96)
Nº 1577/2025/DDP – LOTAR o servidor Tiago André Goncalves dos Santos, Matrícula UFSC nº 189132, Matrícula SIAPE nº 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício na Coordenadoria de Graduação em Agronomia (CGAGR/CCA) e localização física no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Agronomia (SE/CGAGR/CCA), a partir de 02 de dezembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).
(Ref. Processo nº 23080.054638/2025-80)
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1578/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 04/03/2026, a servidora VANESSA MIRANDA, Matrícula UFSC nº 226552, Matrícula SIAPE nº 1162440, ocupante do cargo de BIÓLOGA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.011842/2023-44)
Nº 1579/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ Processo nº 23080.
UPAG ARILENE LOHN 3702311 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-11-2025 75% 066182/2025-09 HU DARTAGNAN SOUSA DOS SANTOS 1822467 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-11-2025 52% 067459/2025-11 HU JOÃO MARQUES NETO 1437383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-10-2025 30% 058738/2025-85 UFSC LARISSA DALL AGNOL 1698296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-11-2025 30% 066551/2025-55 UFSC MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 3049171 OPERADOR DE LUZ 12-11-2025 30% 066212/2025-79 UFSC MARIA CECILIA CAMBRIA 1451146 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06-11-2025 30% 064949/2025-57 HU RONNY NEUFELD 3508512 ADMINISTRADOR 13-11-2025 30% 066629/2025-31 UFSC VILMAR LUIZ ROSA 1158849 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 18-11-2025 15% 067732/2025-07 UFSC PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1580/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE 1341655, ocupante do cargo de Bibliotecário-documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 30/12/2025, perfazendo 93 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.065812/2025-10)
Nº 1581/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DIEGO VIEIRA, SIAPE 2022990, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 36 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 09/02/2026, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.067658/2025-11)
Nº 1582/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Claudia Milanezi Vieira e Gabriel Faria Martins para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora NAIARA MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230887, matrícula SIAPE 3412686, admitida na UFSC em 07/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034757/2024-35)
Nº 1583/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor André Ruas de Aguiar, Matrícula UFSC nº 192966, Matrícula SIAPE nº 2092798, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Gabinete do Reitor (GR), com localização de exercício e física no Gabinete do Reitor (GR), a partir de 17 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo nº 23080.068840/2025-99)
Nº 1584/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE 2015828, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/BU, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.068256/2025-33)
Nº 1585/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Karina Karim da Costa Martins, SIAPE 1893641, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação no Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, três (3) meses, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 05/04/2026, perfazendo 420 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 066078/2025-14)
Nº 1586/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Gabriela Westphal Vieira, SIAPE 2282238, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, 45 dias, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 18/02/2026, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/03/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 066740/2025-28)
Nº 1587/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Caroline de Aguiar, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – CTC, 15 dias, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/01/2026 a 09/02/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 067558/2025-94)
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1589/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, ocupante do cargo de Contadora, lotada na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus CAPES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.061417/2024-87)
Nº 1590/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.067257/2025-61)
Nº 1591/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS, SIAPE 1730182, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/01/2026 a 13/02/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.068269/2025-11)
Nº 1592/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lúcia Nazareth Amante e Jéssica da Rocha Ouriques para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230970, matrícula SIAPE 1408827, admitido na UFSC em 20/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034743/2024-11)
Nº 1593/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora WENDY SILVEIRA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231069, matrícula SIAPE 3415064, admitida na UFSC em 24/06/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.034779/2024-03)
Nº 1594/2025/DDP –LOTAR, de ofício, a servidora Rachel Schlindwein Zanini, Matrícula UFSC nº 170563, Matrícula SIAPE nº 1693447, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS), a partir de 17 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU).
(Ref. Processo nº 23080.037055/2025-94)
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1595/2025/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 10 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), conforme a Resolução Normativa nº 197/2024/CUn, de 26/11/2024, campo de conhecimento: Saúde Coletiva/Saúde Pública/Medicina Preventiva/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024.
(Ref. art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Processo 23080.008730/2023-14 e item 17.1 do Edital do Concurso)
Nº 1596/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Adriano Gonçalves, Matrícula UFSC nº 186168, Matrícula SIAPE nº 1970713, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício e física no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE), a partir de 1 de dezembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG).
(Ref. Processo nº 23080.049706/2025-99)
Nº 1597/2025/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Salvador Norberto Gomes, Matrícula UFSC nº 197941, Matrícula SIAPE nº 2182877, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG) e localização física no Serviço de Circulação e Recuperação da Informação (SCRI/CDIBC/BU/DGG), a partir de 12 de janeiro de 2026, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM).
(Ref. Processo nº 23080.049706/2025-99)
Nº 1598/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Simone Valentini, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/ PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/12/2025 a 23/12/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.067443/2025-08)
Nº 1599/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANIELE WEIDLE, SIAPE 2230128, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Secretaria de Educação a Distância/ SEAD, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 12/02/2026, perfazendo 261 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.063404/2025-23)
Nº 1600/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2025 a 13/01/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.066509/2025-34)
Nº 1601/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LÍDIA MARIA DE CAMPOS MELO, SIAPE 2834384, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2026 a 06/03/2026, perfazendo 275 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.066225/2025-48)
Nº 1602/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE, SIAPE 1953037, ocupante do cargo de Diretor de Fotografia, com lotação na Agência de Comunicação/SECOM, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.067264/2025-62)
Nº 1603/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Isabela Verissimo Omelczuk, Matrícula UFSC nº 230601, Matrícula SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de Administrador, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação (CAGC/SECOM), a partir de 17 de novembro de 2025, revogando sua lotação anterior na Agência de Comunicação (AGECOM/SECOM).
(Ref. Processo nº 23080.069269/2025-20)
Nº 1604/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ana Paula Peres da Silva, Viviane Cristina Ulyssea e Joice Helena Mantovani para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231086, matrícula SIAPE 3415188, admitida na UFSC em 01/07/2024. Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 042920/2024-33)
Nº 1605/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Silvia Cristina Fidler Pagliarini e Kheila Amorim Espindola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GISELE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231079, matrícula SIAPE 3415178, admitida na UFSC em 01/07/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.042856/2024-91)
Nº 1606/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 04/04/2026, o servidor JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, Matrícula UFSC nº 227123, Matrícula SIAPE nº 3335118, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.024275/2023-96)
Nº 1607/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroder Prediger, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC 230824, matrícula SIAPE 3411060, admitida na UFSC em 29/05/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.028496/2024-14)
Nº 1608/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 18/01/2026, a servidora MIKAELA LOBO DE MATOS, Matrícula UFSC nº 226220, Matrícula SIAPE nº 3319529, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.002069/2023-25)
Nº 1609/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Gabriel Wiltenburg de Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIANA MARQUES TRINDADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227194, matrícula SIAPE 3337123, admitida na UFSC em 12/04/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.024145/2023-53)
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1610/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 604/2025/DDP, DE 13 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JAIME ARTUR BARG SPENST.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2025…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/10/2025…”
(Ref. Processo nº 23080.063322/2022-36)
Nº 1611/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 676/2025/DDP, DE 23 DE MAIO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor GABRIEL DORIGO ALMEIDA.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2025…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/10/2025…”
(Ref. Processo nº 23080.063165/2022-69)
Nº 1612/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MICHELE DURANTE DA COSTA, SIAPE 1977511, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/01/2026 a 30/01/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/11/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.067712/2025-28)
Nº 1613/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 825/2025/DDP, DE 25 DE JUNHO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora LORENA GÓES DA LUZ.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/10/2025…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/11/2025…”
(Ref. Processo 23080. 066596/2022-87)
Nº 1614/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 933/2025/DDP, DE 14 DE JULHO DE 2025 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/10/2025…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/10/2025…”
(Ref. Processo nº 23080.065337/2022-39)
Nº 1615/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Juliana Vamerlati Santos e Carla Renata Huttl de Godoi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.001866/2023-95)
Nº 1616/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE 1159955, ocupante do cargo de Servente De Limpeza, com lotação na Prefeitura Universitária/UFSC, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/11/2025 a 21/02/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.060377/2025-37)
Nº 1617/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à seguinte docente:
Aline Rocha, Matrícula UFSC 203240, SIAPE 3685980, lotado no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 11/11/2025 (Processo 23080. 066081/2025-20).
(Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022 e Lei nº 12.772/2012)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 672/2025/DAP – Art. 1º Aposentar VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, matrícula SIAPE 1159845, código de vaga nº 691516, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.063371/2025-11).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 673/2025/DAP – Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria n° 556/2025/DAP, de 25 de setembro de 2025, publicada no DOU de 30/09/2025, que concedeu aposentadoria a WAGNER CAPISTANA SANTOS, matrícula SIAPE 1273823, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 014, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial em caráter liminar exarada no processo nº 5041676- 45.2025.4.04.7200 (Processo nº 23080.059437/2025-79).
Nº 674/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora THAISE BRIGHENTE VOLPATO, matrícula SIAPE 1022318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2025 a 17 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7597856).
Nº 675/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora THAISE BRIGHENTE VOLPATO, matrícula SIAPE 1022318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de março de 2026 a 16 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7597856).
Nº 676/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE GONÇALVES SILVA, matrícula SIAPE 2150977, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2025 a 23 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7603604).
Nº 677/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE GONÇALVES SILVA, matrícula SIAPE 2150977, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de novembro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7603604).
PORTARIA 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 678/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo, matrícula SIAPE Nº 1159563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento De Bioquímica / BQA/CCB / BQA/CCB, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 10 de dezembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.066070/2025-40).
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EDITAL Nº 017/2025/CCA, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Complementa o Edital n° 016/2025/CCA, de 29 de outubro de 2025, que trata das bolsas de monitoria do CCA.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com a Comissão Interna de Monitorias do Centro de Ciências Agrárias (CCA), designada pela Portaria nº 83/2025/CCA, torna público o presente edital complementar ao Edital nº 016/2025/CCA, que estabelece os procedimentos e critérios para classificação e distribuição das bolsas de monitoria entre as disciplinas dos Departamentos do CCA para o ano de 2026, conforme segue:
1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1.1. A Comissão Interna de Monitoria do CCA utilizará os seguintes critérios para análise, classificação e distribuição das bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes de cada Departamento, em conformidade com os Artigos 18 e 21 da Resolução Normativa nº 194/CUn/2024:
– Critério I – Histórico de Monitoria (Peso 80%): disciplinas que receberam bolsa de monitoria no ano de 2022. Pontuação: 8,0 (oito) pontos para disciplinas que receberam bolsa em 2022; 0,0 (zero) pontos para disciplinas que não receberam bolsa.
– Critério II – Número de Estudantes Matriculados (Peso 15%): total de estudantes matriculados na disciplina nos semestres 2024.2 e 2025.1. Pontuação calculada proporcionalmente pela fórmula: pontos = (matrículas da disciplina ÷ maior número de matrículas do departamento) × 1,5 onde “maior número de matrículas do departamento” refere-se à disciplina com mais matrículas entre todas as inscritas no mesmo departamento.
– Critério III – Disciplinas das Fases Iniciais (Peso 5%): aplica-se exclusivamente às disciplinas que fazem parte da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª fase dos cursos de graduação do CCA. Pontuação calculada proporcionalmente pela fórmula: Pontos = (Reprovações por nota da disciplina nos semestres 2024.2 e 2025.1 ÷ maior número de reprovações do departamento) × 0,5 Para disciplinas de outras fases: 0,0 (zero) pontos neste critério.
– Critério Complementar – Pendências no Sistema Moni: ficam impedidas de receber bolsas de monitoria as disciplinas com pendências relativas ao relatório de atividades ou ao Termo de Compromisso de monitores de semestres anteriores, enquanto perdurarem tais situações.
1.2. Cálculo da Pontuação Final e Classificação
1.2.1. A pontuação final de cada disciplina será obtida pela soma dos pontos atribuídos nos três critérios da RN 194/CUn/2024: Pontuação Final = Critério I (até 8,0 pontos) + Critério II (até 1,5 pontos) + Critério III (até 0,5 pontos) Pontuação máxima possível: 10,0 (dez) pontos
1.2.2. As disciplinas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final dentro de cada Departamento.
1.2.3. As bolsas serão atribuídas às disciplinas melhor classificadas de cada Departamento, obedecendo à ordem de classificação, até que se esgote a cota departamental prevista no item 1.2 do Edital nº 016/2025/CCA.
1.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1.3.1. Na hipótese de empate na pontuação final entre duas ou mais disciplinas do mesmo Departamento, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:
a) Maior pontuação no Critério II (número de estudantes matriculados);
b) Maior pontuação no Critério I (histórico de monitoria);
c) Sorteio público, realizado pela Comissão Interna de Monitoria na presença dos representantes das disciplinas envolvidas, mediante aviso prévio.
2. DO SORTEIO DAS BOLSAS POR CATEGORIA
2.1. O sorteio das bolsas de monitoria destinadas às ações afirmativas (categorias A, B e C), bem como a definição da correspondência entre as bolsas e as disciplinas classificadas, será realizado imediatamente após a definição da classificação geral das disciplinas, pela Comissão Interna de Monitoria do CCA.
2.2. O procedimento será público e ocorrerá com a utilização de duas urnas, da seguinte forma:
a) Urna 1: conterá os nomes dos Departamentos do CCA, conforme as cotas definidas no item 1.2 do Edital nº 016/2025/CCA;
b) Urna 2: conterá as categorias de bolsas (Ampla Concorrência, Categoria PPI+Q, Categoria Vulnerabilidade Social e Categoria Pessoa Trans), em conformidade com o resultado final divulgado pela PROGRAD no Edital nº 017/PROGRAD/2025.
2.3. O sorteio será conduzido pela Comissão Interna de Monitoria do CCA, na presença de testemunhas designadas pela Direção do Centro no momento do sorteio.
2.4. Todo o processo será registrado em ata, contendo:
a) data, hora e local do sorteio;
b) nomes dos membros da Comissão Interna e das testemunhas presentes;
c) identificação das disciplinas e categorias sorteadas;
d) eventuais observações ou ocorrências.
2.5. O resultado do sorteio será publicado juntamente com o resultado da classificação geral das disciplinas no site oficial do CCA e comunicado aos Departamentos por e-mail institucional.
3. FONTE DOS DADOS E TRANSPARÊNCIA
3.1. Os dados quantitativos referentes aos critérios estabelecidos no Art. 18 da RN 194/CUn/2024 serão obtidos do sistema CAGR (Controle Acadêmico da Graduação), fornecidos pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), conforme determina o § 1º do Art. 18.
3.2. Caso os dados dos semestres 2024.2 e 2025.1 ainda não estejam disponíveis no sistema CAGR no momento da classificação, serão utilizados os dados dos dois últimos semestres concluídos disponíveis, com devida divulgação dessa informação no resultado preliminar.
4. DAS INSCRIÇÕES DAS DISCIPLINAS
4.1. As disciplinas interessadas em concorrer às bolsas de monitoria previstas no Edital nº 016/2025/CCA e neste Edital Complementar deverão realizar a inscrição diretamente pelo email da Secretaria Administrativa de seus respectivos Departamentos, ou conforme orientação de suas Chefias de Departamento, no período de 11 a 18 de novembro de 2025.
4.2. As Chefias de Departamento deverão encaminhar, até o dia 18 de novembro de 2025, às 23h59, a lista consolidada das disciplinas inscritas ao e-mail cca@contato.ufsc.br.
4.3. Somente serão consideradas válidas as inscrições enviadas dentro do prazo estabelecido no item anterior.
5. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
5.1. O resultado preliminar da classificação das disciplinas será divulgado no dia 02 de dezembro de 2025, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 016/2025/CCA, no site oficial do CCA e comunicado aos Departamentos por e-mail institucional.
5.2. As Chefias de Departamento poderão interpor recurso ao resultado preliminar nos dias 03 e 04 de dezembro de 2025, mediante envio de e-mail ao endereço da Secretaria do respectivo Departamento utilizado para a inscrição das disciplinas.
5.3. A divulgação do resultado final das disciplinas contempladas com bolsa de monitoria, incluindo o resultado do sorteio das categorias de bolsas, ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2025, no site oficial do CCA, e será comunicada aos Departamentos por e-mail institucional.
5.4. Após a divulgação do resultado final, o ofício com a relação das disciplinas contempladas será encaminhado ao Programa de Monitoria/CAAP/PROGRAD até o dia 13 de dezembro de 2025, para registro e homologação final.
5.5. Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo ou por meios diferentes dos especificados neste edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Monitoria do CCA, em conformidade com a Resolução Normativa nº 194/CUn/2024, com o Edital nº 016/2025/CCA e com o presente Edital Complementar.
6.2. Situações que excedam a competência da Comissão Interna de Monitoria serão encaminhadas ao Conselho da Unidade e, se necessário, à CAAP/PROGRAD para análise.
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com o Processo 23080.066798/2025-71 R E S O L V E:
EDITAL Nº 018/2025/CCA, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ciências dos Alimentos visando à eleição para Coordenador e Sub-Coordenador do Programa para o biênio 2026/2028, que se realizará no dia 11 de dezembro de 2025, às 15h30min, em sala do CAL, com mandato de 2(dois) anos, a partir do dia 01 de abril de 2026.
Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser efetuadas na secretaria do Programa, dia 04/12/2025 até 15h30min.
Art. 3º RELAÇÃO DOS PROFESSORES MEMBROS DO COLEGIADO E REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA – 11/12/25.
Representantes Docentes:
- Alicia de Francisco de Casas;
- Ana Carolina Maisonnave Arisi;
- Ana Carolina de Oliveira Costa;
- Carmen Maria Olivera Müller;
- Carlise Beddin Fritzen Freire;
- Giustino Tribuzi;
- Itaciara Larroza Nunes;
- Jane Mara Block;
- Juliano De Dea Lindner;
- Maria Manuela Camino Feltes;
- Marília Miotto Lindner;
- Pedro Luiz Manique Barreto;
- Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
- Silvani Verruck;
- Vívian Maria Burin.
Representantes Discentes:
16. Maria Deyonara Lima da Silva;
17. Marcel Afonso Provenzi;
18. Bruna Ito Reimão.
(Ref. Processo 23080.066798/2025-71)
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, R E S O L V E:
PORTARIAS DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 085/2025/CCA – DESIGNAR o Prof. Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE: 1697037, como supervisor do LabMultiAgro – Laboratório Multiusuários de Estudos em Agronomia, a partir de 02/09/2025, pelo período de um ano, atribuindo-lhe a carga horária de 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 064019/2025)
Nº 086/2025/CCA – DESIGNAR as discentes Sarah Hope Assaf Furtado, matrícula 23102208, como representante Titular e Bibiana Seligman Ferrante, matrícula 21201519, como representante Suplente, para compor o Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 21/10/2025, com mandato válido por 1 ano. (Ref. Solicitação Digital 061707/2025)
PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 087/2025/CCA – LOCALIZAR o servidor Victor Felipe Wolleck, SIAPE 3500652 e Matrícula UFSC 234040, Técnico de Laboratório/Biologia, no Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM) do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, desde 29/09/2025. (Ref. Solicitação Digital 064259/2025)
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 088/2025/CCA – Art. 1º. Designar a professora Daniele Cristina da Silva Kazama, os servidores TAEs Antônio Marcos Miranda, como titular, e Nuno de Campos Filho, como suplente, pela Fazenda Experimental da Ressacada. As(os) professoras(es) Denise Pereira Leme e Lucélia Hauptli, como titulares, Abdon Luiz Schmitt Filho e Márcio Cinachi Pereira, como suplentes, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural. Robson Andrade Rodrigues, como titular, e Alex Pires de Oliveira Nuñer, como suplente, pelo Departamento de Aquicultura. Fernando César Bauer, como titular, e Alberto Kazushi Nagaoka, como suplente, pelo Departamento de Engenharia Rural. Giustino Tribuzi, como titular, e César Damian, como suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Ilyas Siddique pelo Departamento de Fitotecnia. Os discentes Francisco de Pinho Gomes, como titular, e Victória Scharcow de Vargas, como suplente, pelo curso de Agronomia. Alice Garcez Carneiro, como titular, e Louise Carneiro dos Santos, como suplente, pelo curso de Zootecnia. Para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para o dimensionamento dos recursos financeiros e humanos (mão de obra) e os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) da Fazenda Experimental da Ressacada, com prazo de quatro (4) meses de atividades, a partir de 17 de novembro de 2025.
PORTARIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 089/2025/CCA – DESIGNAR os servidores Ana Carla Bastos, SIAPE 1618532, Jorge Luis Saibert, SIAPE 2410613 e Liliane Della Libera, SIAPE 1401030, para comporem a Comissão Local PIBE 2026 do CCA.
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 090/2025/CCA – DESIGNAR os Representantes discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para o mandato de 1 (um) ano, conforme segue:
Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias
Situação Matrícula Estudante Início Mandato Término Mandato Titular 25150430 Daniel de Castro Motta 21/10/2025 20/10/2026 Suplente 25250226 Douglas Pinto Didio 21/10/2025 20/10/2026 (De acordo com Solicitação Digital 066393/2025)
PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 091/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue:
Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris e Restauração Ecológica (LASSre/UFSC) Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal (LEPGA)
André Luís Ferreira Lima 1783900 8h Laboratório de Forragicultura (LabForragem) Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h Laboratório Nova Equinocultura e Bem-estar de Equinos (NEBEq) Denise Pereira Leme 1681365 8h Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h Laboratório de Avicultura Lucélia Hauptli 1017898 6h Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE)
Paola Beatriz May Rebollar 3643320 4h Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território (LEMATE)
Fábio Luiz Búrigo 2788684 4h Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Daniela Aparecida Pacífico
1698806 2h Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Karolyna Marin Herrera 1144800 2h Laboratório de Estudos Rurais (LERU) Cristiano Desconsi 1354747 4h Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 2h Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
1158176 4h Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
1158176 4h Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 5h Laboratório de Etologia Aplicada e Bem-Estar Animal (LETA) Maria José Hötzel 3283516 8h Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária – LECERA Marília Carla de Mello Gaia 2264013 6h Laboratório de Agrostologia Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira
2549256 8h Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar (LACAF)
Oscar José Rover 1789747 8h Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrizia Ana Bricarello 1813153 2h Laboratório de Parasitologia Animal Patrizia Ana Bricarello 1813153 4h Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 8h Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 8h Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes (ProNutriR) Ricardo Kazama 1782711 8h Laboratório de Apicultura (LAPIC) Rodrigo Zaluski 1060632 8h Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho
1812752 8h Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais (LABINAT) Shirley Kühnen 4274981 8h Laboratório de Forragens Conservadas Milene Puntel Osmari 3013074 8h (De acordo com Solicitação Digital 066621/2025)
Nº 092/2025/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de coordenadores de núcleos de pesquisa no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, mandato de 2 anos, conforme segue:
Núcleo de Pesquisa Coordenador (a) SIAPE CH Semanal
Núcleo de Desenvolvimento Rural Sustentável (NDRS) Oscar José Rover 1789747 8h Núcleo de Agroecologia Patrizia Ana Bricarello 1813153 8h Núcleo de Pesquisa em Ciência, Inovação, Tecnologia e Eficiência em Produção Animal (CITEPA) Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h (De acordo com Solicitação Digital 066447/2025)
Nº 093/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Fitotecnia, Departamento de Engenharia Rural, Coordenadoria de Pós-Graduação em Agroecossistemas e Coordenadoria de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
CECILIA AZEVEDO RODRIGUES– Assistente em Administração – Membro Titular
ALEX SANDRO POLTRONIERI– Professor do Magistério Superior– Membro Titular
ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO– Engenheiro Agrônomo – Membro Titular LILIANE DELLA LIBERA – Assistente em Administração – Membro Titular
BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS – Assistente em Administração – Membro Suplente
SUÉLIN ROVER DO NASCIMENTO – Engenheiro Agrônomo – Membro Suplente
RAFAEL SCUR ORTIZ – Técnico de Laboratório – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor 1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA (10256)
Setor 2 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA (10248)
Setor 3 Coordenadoria de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA (11180)
Setor 4 Coordenadoria de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais – CPGRGV/CCA (10204)
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
Art. 6º REVOGAR a Portaria 071/2023/CCA, de 23 de Agosto de 2023.
PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 094/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR a professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia, a partir do dia 17/11/2025, atribuindo-lhe carga horária de 10 horas semanais, para um mandato de dois anos.
Art. 2º CONVALIDAR os atos praticados no período de 03 de outubro de 2025 a 16 de novembro de 2025 pela professora LUCÉLIA HAUPTLI, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Zootecnia.
(Ref. Solicitação Digital 067293/2025)
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 095/2025/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de novembro de 2025, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.
Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.
Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 03/10/2025 a 24/11/2025.
(Ref. Solicitação Digital 068833/2025)
PORTARIA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 096/2025/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de Agosto de 2004, o servidor CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º CONCEDER, a partir de 20 de Fevereiro de 2025, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor CLAUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.052/2025).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital 007672/2025)
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Boletim Nº 222/2025 – 04/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 222/2025
Data da publicação: 04/12/2025
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 31/2025/CUn À RESOLUÇÃO Nº 36/2025/CUn. GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2394/2025/GR, PORTARIAS Nº 2400/2025/GR À Nº 2402/2025/GRM
PORTARIAS Nº 2407/2025/GR À Nº 2415/2025/GR
PORTARIAS Nº 2418/2025/GR À Nº 2426/2025/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 776 2025,PORTARIA – SEI Nº 777 À PORTARIA – SEI Nº 783 PORTARIA – SEI Nº 784 2025
PORTARIA – SEI Nº 785,
PORTARIA – SEI Nº 786 2025,
PORTARIA – SEI Nº 787 À PORTARIA – SEI Nº 789,
PORTARIA – SEI Nº 790 2025
PORTARIA – SEI Nº 791 À PORTARIA – SEI Nº 795
PORTARIA – SEI Nº 796 2025
PORTARIA – SEI Nº 797 À PORTARIA – SEI Nº 798
PORTARIA – SEI Nº 799 2025 À PORTARIA – SEI Nº 805 2025
PORTARIA – SEI Nº 806
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/DGP/PROAD/2025, CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 18 de novembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 31/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnica-Administrativa Emérita à servidora ANGELA OLINDA DALRI. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 15 a 19 do Processo Digital nº 23080.066481/2025-35)
Nº 32/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnica-Administrativa Emérita à servidora HELENA OLINDA DALRI. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 17 a 20 do Processo Digital nº 23080.066484/2025-79)
Nº 33/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnico-Administrativo Emérito ao servidor JOSÉ DE ASSIS FILHO (in memoriam).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 13 a 16 do Processo Digital nº 23080.066494/2025-12)
Nº 34/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Técnica-Administrativa Emérita à servidora RAQUEL JORGE MOYSÉS.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer constante às páginas 13 a 18 do Processo Digital nº 23080.066497/2025-48)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 35/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral das Entidades Representativas da Universidade Federal de Santa Catarina (COMELEUFSC), a ser formada pelas entidades representativas dos segmentos da comunidade universitária, para fins de realização de consulta informal à comunidade, referente ao mandato 2026-2030 da Reitoria da UFSC, nos termos do parecer aprovado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. parecer constante às páginas 65 a 68 do processo nº 23080.064277/2025-80)
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o teor da Portaria nº 2737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 2 de dezembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 36/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a prorrogação da permanência do servidor Ivan Almeida de Azevedo no cargo de titular (auditor-chefe) da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) até o dia 29 de novembro de 2028.
Art. 2º A aprovação a que se refere o art. 1º deverá ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Parecer constante às páginas 38 e 39 do Processo Digital nº 23080.49366/2022-53)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2394/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAVS MAILON ANDRADE TORRES, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da redistribuição de Fernando Fernandes Diniz, código de vaga 831540, pela Portaria nº 206/MEC/MGI/2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)
Nº 2400/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2025, VALERIA ELISA HEIDEMANN DE MELO, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159845, do exercício da função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1821/2023/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 069385/2025)
Nº 2401/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Dezembro de 2025, DEMEZIO GOES JUNIOR, COZINHEIRO, SIAPE nº 1160120, para exercer a função de Chefe do Serviço de Cozinha B – SCB/DN/RU/PRAE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 069385/2025)
Nº 2402/2025/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 20/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070040/2025)
PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2406/2025/GR – Retificar a Portaria nº º 2395/2025/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, que designa KARLA ZAPELINI KURSCHUS, para substituir Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, modificando o trecho em que se lê “02/12/2025 a 05/12/2025” para “01/12/2025 a 05/12/2025”.
(Ref. Sol. 069787/2025)
PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2407/2025/GR – Designar JULIANA CANDIDO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3446503, para substituir o Chefe do Serviço de TI da Diretoria Administrativa – TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista que o titular EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.
(Ref. Sol. 070161/2025)
Nº 2408/2025/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 27/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070163/2025)
Nº 2409/2025/GR – Designar SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/12/2025 a 19/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070163/2025)
Nº 2410/2025/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 08/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069943/2025)
Nº 2411/2025/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2025 a 12/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069946/2025)
Nº 2412/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Novembro de 2025, Tiago Andre Goncalves dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036248, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 704/2023/GR, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067299/2025)
Nº 2413/2025/GR – Art. 1º Designar GILBERTO PERELLO RICCI NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3508877, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação – SE/CIN/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067299/2025)
Nº 2414/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Novembro de 2025, Larissa Nardini Carli, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2121538, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2692/2024/GR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 124/BNU/UFSC/2025)
Nº 2415/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2025, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2277324, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Correspondência OF E 124/BNU/UFSC/2025)
PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 2418/2025/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 07 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070410/2025)
Nº 2419/2025/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2025 a 28 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 069902/2025)
Nº 2420/2025/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 22 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070290/2025)
Nº 2421/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Dezembro de 2025 a 19 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070057/2025)
Nº 2422/2025/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2025 a 29 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Débora de Oliveira, SIAPE nº 2882106, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070335/2025)
Nº 2423/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 070645/2025)
Nº 2424/2025/GR – Designar Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2153563, para substituir o Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2025 a 30/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070680/2025)
Nº 2425/2025/GR – Designar EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2400861, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Dezembro de 2025 a 30 de Dezembro de 2025 e de 02 de Janeiro de 2026 a 15 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070400/2025)
Nº 2426/2025/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/12/2025 a 06/01/2026 e de 07/01/2026 a 07/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 070440/2025)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 776 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 2160224, cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015503/2025-98)
Portaria – SEI nº 777 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Simone Conradi Besen, SIAPE 1783066, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015579/2025-13)
Portaria – SEI nº 778 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andrea Maria Matos Dias, SIAPE 1421636, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015576/2025-80)
Portaria – SEI nº 779 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Winck, SIAPE 1359884, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015569/2025-88)
Portaria – SEI nº 780 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Antonio Carlos da Cunha, SIAPE 1356156, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015473/2025-10)
Portaria – SEI nº 781 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marlene Kons Schvartz, SIAPE 1423179, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015588/2025-12)
Portaria – SEI nº 782 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, cargo de ENFERMEIRO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015479/2025-97)
Portaria – SEI nº 783 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Florêncio Schvartz, SIAPE 1160380, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015482/2025-19)
Portaria – SEI nº 784 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cintia Junkes, SIAPE 1871062, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015595/2025-14)
Portaria – SEI nº 785 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriane Bernadete Kretzer, SIAPE 1160375, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015571/2025-57)
Portaria – SEI nº 786 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Diogo de Souza, SIAPE 1517636, cargo de ENFERMEIRO, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015483/2025-55)
Portaria – SEI nº 787 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elise Scheinpflug Fenilli, SIAPE 1254050, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015577/2025-24)
Portaria – SEI nº 788 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Elizabete Pereira da Silva, SIAPE 1421644, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015475/2025-17)
Portaria – SEI nº 789 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriane Pogere, SIAPE 1205284, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015565/2025-08 )
Portaria – SEI nº 790 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Heulla Rosane Cardoso, SIAPE 2182229, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015573/2025-46)
Portaria – SEI nº 791 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vilma Battisti, SIAPE 1174417, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015553/2025-75)
Portaria – SEI nº 792 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Isabel Cristina Alves Maliska, SIAPE 1421261, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015585/2025-71)
Portaria – SEI nº 793 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Gisela Traut Kirst, SIAPE 1160224 , cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015504/2025-32)
Portaria – SEI nº 794 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jacqueline Leite Gentil, SIAPE 1421219, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015554/2025-10)
Portaria – SEI nº 795 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jaqueline Lopes, SIAPE 1423171, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015505/2025-87)
Portaria – SEI nº 796 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita De Cassia Christoval Da Veiga, SIAPE 1160284 cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.018746/2025-88)
Portaria – SEI nº 797 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Karine Souza da Correggio, SIAPE 2562253, Cargo de MÉDICO, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015476/2025-53)
Portaria – SEI nº 798 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mariza Millnitz, SIAPE 1359118, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015559/2025-42)
Portaria – SEI nº 799 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Vanilda Kloppel, SIAPE 1358670, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015584/2025-26)
Portaria – SEI nº 800 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Rosane Vieira Schveitzer, SIAPE 1356671, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015550/2025-31)
Portaria – SEI nº 801 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Angelita Nilda Da Silva Schveitzer, SIAPE 1160363, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015580/2025-48)
Portaria – SEI nº 802 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita de Castro da Silva, SIAPE 1422617, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015477/2025-06)
Portaria – SEI nº 803 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Otto Henrique May Feuerschuette, SIAPE 1160574, cargo de Médico, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015578/2025-79)
Portaria – SEI nº 804 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Roseli Mara Souza, SIAPE 1357882, cargo de Auxiliar de Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015567/2025-99)
Portaria – SEI nº 805 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ana Paula Hoch Berta Tedesco, SIAPE 3710747, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015469/2025-51)
PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 806 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Antonio Carlos da Cunha, SIAPE 1356156, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Atenção à Saúde Da Mulher – UMUL (UORG 001132- LAUDO 26246-000.679/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais utilizados por eles sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 780, de 03 de dezembro de 2025.
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.015473/2025-10)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.051845/2025-82, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 166/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº 3444651, e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Campus Lages à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
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Boletim Nº 221/2025 – 03/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 221/2025
Data da publicação: 03/12/2025
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 170/2025/DPL PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 073/2025/ PROAFE PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 654/2025/DAP À Nº 671/2025/DAP, EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP): PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Licitações
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 170/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90259/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056916/2025-33, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119, Enfermeira/CCS; MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº. 1269492, Técnico em radiologia/ODT/CCS, e WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSON RABELO BARBOSA, SIAPE nº. 3325083, Técnico em Radiologia/ ODT/CCS; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS, na qualidade de membros suplentes.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
N° 073/2025/ PROAFE – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo para comporem Comissão que será responsável pela ordenação e avaliação dos pedidos de Bolsas da Promoção de Acessibilidade no Ensino Superior e Bolsas para estudantes com deficiência, conforme EDITAL nº 018/PROGRAD/2025 Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026.
SERVIDOR LOTAÇÃO Bianca Costa Silva de Souza Coordenadoria de Acessibilidade Educacional Vivian Ferreira Dias Coordenadoria de Acessibilidade Educacional Fernanda Denise Satler Coordenadoria de Acessibilidade Educacional Tatiane Bevilacqua Coordenadoria de Acessibilidade Educacional Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 654/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JOEL DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1160444, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado/localizado(a) no SERVIÇO DE TERAPIA INTENSIVA / STI/DCM/DM/HU / STI/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 31 (TRINTA E UM) dias, de 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.067505/2025-73).
Nº 655/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 307/DAP/2016, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU de 02 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 591/2022/DAP, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que concedeu aposentadoria a EDUARDO DEBORTOLI, matrícula SIAPE 1834434, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 150.840/2025 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.058587/2025-65).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 656/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2025, o cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA NOVO PACCOLA, matrícula SIAPE 1264122, código de vaga 691713, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.067731/2025-54).
Nº 657/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HEITOR MEDEIROS PERIN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado IVANIR LUIZ PERIN, matrícula SIAPE 1155449, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 26 de maio de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069629/2025-93).
Nº 658/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora BARBARA SABINO GUIMARAES, matrícula SIAPE 1762461, ocupante do cargo NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada na Unidade Multiprofissional / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de novembro de 2025 a 20 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7607550).
Nº 659/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora BARBARA SABINO GUIMARAES, matrícula SIAPE 1762461, ocupante do cargo NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada/localizada na Unidade Multiprofissional / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU / UMULTI/DGC/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de março de 2026 a 19 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7607550).
PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 660/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, matrícula SIAPE 3391811, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2025 a 22 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7597799).
Nº 661/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, matrícula SIAPE 3391811, ocupante do cargo de Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS / DCM/CTS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7597799).
Nº 662/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS DE ANHAIA, matrícula SIAPE 3401478, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM / SE/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de novembro de 2025 a 24 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7604656).
Nº 663/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS DE ANHAIA, matrícula SIAPE 3401478, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM / SE/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2025 a 09 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7604656).
Nº 664/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de dezembro de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2226407, código de vaga 866397, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.066852/2025-89).
Nº 665/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, matrícula SIAPE 3283141, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2025 a 18 de março de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7607891).
Nº 666/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN, matrícula SIAPE 3283141, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM / QMC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de março de 2026 a 17 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7607891).
PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 667/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JAQUELINE BETTIOL CORREA BROERING, em decorrência do falecimento do servidor aposentado SANDRO VICENTE BROERING, matrícula SIAPE 1158059, ocupante do cargo de Operador de Caldeira, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 13, falecido no dia 15 de novembro de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.070064/2025-97).
Nº 668/2025/DAP – Manter a partir de 09/11/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora ANELISE STEGLICH SOUTO, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Processo nº 23080.063255/2025-01)
Nº 669/2025/DAP – Manter a partir de 18/11/2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS. (Processo nº 23080.065619/2025-89)
Nº 670/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 415/2023/DAP, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO, matrícula SIAPE 1160488, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”, leia-se “nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço” (Processo nº 23080.069374/2025-69).
Nº 671/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CORA REGINA MEDEIROS PERIN, SIAPE 07083017, na condição de cônjuge do servidor aposentado IVANIR LUIZ PERIN, SIAPE nº 1155449, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 26 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.059841/2025-42).
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE
Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).
Publicação dos resultados finais
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado final da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP). Florianópolis:
Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)
Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)
Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)
Hospital Universitário Adriana Kaminski de Oliveira
– TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular) Tadeu César Medeiros Cardoso
– TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular) Marcos Ouriques
– TAE – 59 Votos (Eleito suplente)
Área 1 – Araranguá e Joinville
Não houve inscritos
Área 2 – Blumenau e Curitibanos Fabrício da Silva Vilanova
– TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular) Ricardo João Magro
– TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular) Gabriel Felip Gomes Olivo
– TAE – 30 Votos (Eleito suplente)
Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973
A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:
I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e
IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.
O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.
Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador.
A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.
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Boletim Nº 220/2025 – 02/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 220/2025
Data da publicação: 02/12/2025
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 208/2025/GAB/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 067/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/2025/DPL À Nº 169/2025/DPL, PORTARIA Nº 167/DGP/PROAD/2025 À Nº 171/DGP/PROAD/2025,
PORTARIA Nº 208/DGP/PROAD/2025 À Nº 213/DGP/PROAD/2025,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL 11/NDI/2025 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.070205/2025-71, e
CONSIDERANDO QUE:
I. Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.070205/2025-71, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
II. A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e III. É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar. RESOLVE:
DESPACHO N° 208/2025/GAB/DPD/UFSC
1. DESIGNAR a servidora pública KARYN PACHECO NEVES KONRAD, matrícula SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ/UFSC), para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.
2. ESTABELECER O PRAZO de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;
(Ref. Investigação Preliminar Sumária (IPS) Nº 23080.070205/2025-71)
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.030912/2025-25, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 067/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.030912/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASAO, matrícula SIAPE 3218894, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM;
II – CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, matrícula SIAPE nº 1356392, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.030912/2025-25)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Licitações
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 166/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90251/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046345/2025-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ADRIANO LÚCIO ZIERO, SIAPE nº. 2159189, Engenheiro/CBS; ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/CBS; PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA; ADRIANA GOULART, SIAPE nº 1856293, Técnica em Enfermagem/ARA; GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/ARA; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/JOI; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE e MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 167/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 276/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.060644/2025-76 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/PROGRAD e ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, SIAPE nº. 3138147, Assistente em Administração/PROGRAD.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 168/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 256/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.049315/2025-74 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/CGA e ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/CGA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica. 4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº. 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta Portaria substitui a de nº. 131/2025/DPL.
Nº 169/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 255/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.051020/2025-68 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE, como membro titular, e o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2011577, Professor Magistério Superior/CTE, como membro suplente.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº. 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
6. Esta Portaria substitui a de nº. 127/2025/DPL.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 167/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, e NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 337584, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Três Fronteiras Navegação e Turismo Ltda, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Processo Digital nº 23080.022292/2024-70)
PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 168/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LIHLA ZASLAVSKY GOMES, SIAPE nº 3500551, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada no DEPARTAMENTO DE LIBRAS LSB/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE LIBRAS LSB/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Processo 23080.062091/2025-96)
PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 169/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE 2081260, e ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Universidade Federal do Rio Grande do Norte à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.002204/2025-02)
PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 170/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, e EVERTON DA SILVA, SIAPE nº 1330371, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) À Escola de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio de Fraiburgo.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.072565/2022-65)
PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 171/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SIAPE nº 2237294, FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3319574, e GABRIEL DORIGO ALMEIDA, SIAPE nº 1276349, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens referente à doação de bens por parte de RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.027073/2025-68)
PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 208/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizada na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 067894/2025)
Nº 209/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, SIAPE nº 1950638, ADMINISTRADOR, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado no SETOR FINANCEIRO/SF/CCE, para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do SETOR FINANCEIRO/SF/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 067894/2025)
Nº 210/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR o servidor TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na Seção de Apoio de Informática/SAI/CCA/CCE, para atuar como Agente Patrimonial. Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Seção de Apoio de Informática/SAI/CCA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação 067894/2025)
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 211/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor Alberto Manoel Assis Júnior, SIAPE nº 1950638, da função de Agente Patrimonial no setor UFSC TV, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 317/PROAD/2016, de 25 de julho de 2016.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, ADMINISTRADORA, lotada e localizada na AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/AGECOM/SECOM para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 068135/2025)
PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 212/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, da função de Agente Patrimonial na COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO/CGLLESE/CCE, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 039/PROAD/2025, de 01 de abril de 2025.
Art. 2º DESIGNAR o servidor JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE nº 3415665, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE e localizado na COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS/CAEA/CCE para atuar como Agente Patrimonial.
Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da COORDENADORIA DE AMBIENTES DE EVENTOS ACADÊMICOS/CAEA/CCE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 067894/2025)
PORTARIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 213/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, IVÂNIA FABÍOLA DE SOUZA, SIAPE nº 2830027, e SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.070241/2025-35)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL 11/NDI/2025 DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:
DIREÇÃO:
Professora Josiana Piccolli
Coordenação Administrativa:
Técnica Administrativa em Educação Camila da Silva Almeida
COORDENAÇÃO DE ENSINO:
Inscrito(a):
Professora Carolina Shimomura Spinelli
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO:
Inscrito(a): Professora Giseli Day
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO:
Inscritos(as):
Professora Caroline Machado
Professora Débora Cristina de Sampaio Peixe
Florianópolis, 01 de dezembro de 2025
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Boletim Nº 219/2025 – 01/12/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 219/2025
Data da publicação: 01/12/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2367/2025/GR, PORTARIAS Nº 2371/2025/GR À Nº 2373/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2380/2025/GR À Nº 2383/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2386/2025/GR À Nº 2387/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2389/2025/GR À Nº 2392/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2396/2025/GR À Nº 2399/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2403/2025/GR À Nº 2404/2025/GR
PORTATIRA NORMATIVA Nº 524/2025/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0346/2025/DPC/PROAD PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 072/PROAFE/2025 PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 20/2025/PRAE SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTES EDITAL N° 025/2025/SECARTE CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 16/2025/CCB/UFSC PORTARIAS Nº 183/2025/CCB À Nº 187/2025/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICA PORTARIA Nº 041/2025/PPGFSC, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 250/2025/CCS À PORTARIA Nº 254/2025/CCS, CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC, 3º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 269/2025/DIR/CTC À Nº 276/2025/DIR/CTC,
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2367/2025/GR – Dispensar, a partir de 19 de Novembro de 2025, IRIA SEVERO COELHO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158892, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – SE/CGLLESE/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2290/2013/GR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, tendo em vista sua aposentadoria.
(Ref. Sol. 068517/2025)
Nº 2371/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2338/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de EMILIANA RODRIGUES COSTA, no cargo de Arquiteto e Urbanista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.006526/2022-70)
Nº 2372/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de André Luiz, código de vaga 862444, pela Portaria nº 566/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)
Nº 2373/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 68734/2025)
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2380/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2238/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2025, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de BRUNO RODRIGUES FERREIRA, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 2381/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2111/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025, seção 2, p. 71, que trata da nomeação de DANILO TEIXEIRA VIEIRA, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. no processo nº 23080.001706/2023-46)
Nº 2382/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Antônio Gabriel Santana Martins, código de vaga 334495, pela Portaria nº 529/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 2383/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA VIRTUOSO JACQUES, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, e consoante Edital de Adesão nº 050/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Murilo Zanetti Marochi, código de vaga 691348, pela Portaria nº 542/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 2386/2025/GR – Art. 1º Dispensar ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1928671, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 448/2024/GR, de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 69072/2025)
Nº 2387/2025/GR – Art. 1º Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 69072/2025)
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2389/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 069122/2025)
Nº 2390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de novembro de 2025, GEORGE LUIZ FRANÇA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar o Colégio de Aplicação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 17 de novembro de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 18 de novembro de 2025, GLÁUCIA DIAS DA COSTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3684102, para, na condição de suplente, representar o Colégio de Aplicação na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 17 de novembro de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 067247/2025)
Nº 2391/2025/GR – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2025 a 05 de Dezembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68660/2025)
Nº 2392/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069548/2025)
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 524/2025/GR – Art. 1º Os arts. 3º e 8º da Portaria Normativa 420/2022/GR passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Para os fins deste regimento interno, são considerados: (NR)
I – ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………..
II – ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………..
III – acidente todo evento não planejado ou inesperado que ocorra no alojamento ou durante a realização de procedimentos que comprometa o bem-estar ou cause a morte do animal.
Parágrafo único. As atividades especificadas nos incisos I e II caput deste artigo deverão ser submetidas, previamente, à CEUA/UFSC, através de Protocolo de Ensino ou de Pesquisa.” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………
…………………………………………………………………………….
V – comunicar imediatamente ao CONCEA, por meio da plataforma CIUCA, e às autoridades sanitárias competentes a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais no curso das atividades de criação, manutenção e procedimentos na UFSC ou em locais conveniados ao protocolo aprovado por essa comissão, bem como investigar o evento e encaminhar relatório circunstanciado ao CONCEA, no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da ciência do acidente;
…………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 67747/2025)
Nº 2393/2025/GR – Art. 1º Atribuir à MARISA ARAÚJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE), a partir de 1º de outubro de 2025, a jornada de 4 (quatros) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recomendando-se a carga horária máxima de 8 (oito) horas semanais em sala de aula.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2053/2024/GR, de 1º de outubro de 2024.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.042365/2024-40)
Nº 2395/2025/GR – Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3323136, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/12/2025 a 05/12/2025 e de 08/12/2025 a 22/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069787/2025)
Nº 2396/2025/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/12/2025 a 14/12/2025 e de 21/12/2025 a 28/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular VALDECIR SCALCO, SIAPE nº 1157996, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068305/2025)
Nº 2397/2025/GR – Designar BARBARA SEGAL RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1669534, Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Dezembro de 2025 a 14 de Dezembro de 2025 e de 31 de Dezembro de 2025 a 29 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Christiano de Anchietta Garcia, SIAPE nº 2192359, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069880/2025)
Nº 2398/2025/GR – Designar FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola – SAP/DCVE/CCR, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Dezembro de 2025 a 04 de Fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VANESSA SASSO PADILHA, SIAPE nº 1264382, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069204/2025)
Nº 2399/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 13/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 069227/2025)
Nº 2403/2025/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 05/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 69355/2025)
Nº 2404/2025/GR – Designar ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1668771, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2025 a 24/01/2026 e de 28/01/2026 a 30/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE VICENTE DOS SANTOS, SIAPE nº 1158633, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 69558/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 0346/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2025 (processo 009506/2025-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EDIVAN GUGEL, CNPJ nº 36.734.094/0001-70. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 009506/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Técnico Titular JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH 376.***.***-50 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS Gestor Titular JOICE CRISTINA GUESSER 042.***.***-16 ENFERMEIRO/ÁREA HU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
N° 072/PROAFE/2025 – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 070/PROAFE/2025, de 29 de outubro de 2025, que designa membros para a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica – Núcleo de Desenvolvimento Infatil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.
Onde se lê :
Setor de Lotação: Colégio de Aplicação
Leia-se:
Setor de Lotação: Núcleo de Desenvolvimento Infantil
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Artigo 8º § 1º da Portaria 07/2022/PRAE, de 29 de agosto de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 20/2025/PRAE – Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento dos restaurantes no período de recesso escolar:
Restaurante FECHADO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO Campus Trindade 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026 Fechado para manutenção Fechado para manutenção até 22/02/2026. Reabre em 23/02/2026 com atendimento normal
(almoço e jantar)
Atendimento normal (almoço e jantar) Centro de Ciências Agrárias (CCA) 22/12/2025 a 01/01/2026 Atendimento normal (almoço e jantar)
Atendimento normal (almoço e jantar)
Atendimento normal (almoço e jantar) Campus Araranguá 24, 25 e 31/12/2025 e 01/01/2026 Atendimento normal (almoço e jantar)
Atendimento normal (almoço e jantar)
Atendimento normal (almoço e jantar) Campus Blumenau 20/12/2025 a 04/01/2026 Atendimento a partir de 05/01/2026
de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)
Atendimento de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)
Atendimento normal (café da manhã,
almoço e jantar)
Campus Curitibanos A partir de 20/12/2025 Fechado Atendimento a partir de 02/02/2026 (apenas Almoço)
Atendimento normal (almoço e jantar) Campus Joinville 20/12/2025 a 06/01/2026 Atendimento a partir de 07/01/2026 de segunda a sexta-feira (apenas Almoço)
Atendimento normal a partir de 09/02/2026
(almoço e jantar)
Atendimento normal (almoço e jantar) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL N° 025/2025/SECARTE
Espaço de eventos 2025 1ª Retificação do Edital nº 027/2025/SECARTE No item 5, das inscrições
Onde se lê: 5.1.
As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/awVvHbon6NXa2Vjq7 , que será aberto no período de 10/11 a 07/12 de 2025.
Leia-se: 5.1
As propostas para inscrição deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/hFuMKUrFsxR5LTRG8 , que será aberto no período de 10/11 a 14/12 de 2025. No item 15, cronograma
Onde se lê:
15 CRONOGRAMA
Lançamento do edital 07/11/2025 Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 07/12/2025 Período de habilitação dos projetos inscritos 08/12/2025 a 09/12/2024 Período de avaliação de projetos homologados 12/12/2025 a 31/01/2026 Divulgação do resultado preliminar na página da SeCarte e da UFSC Até 10/02/2026 Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026 Divulgação do resultado final na página da Secarte e da UFSC 16/02/2026 Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX 10/04/2026 Leia-se:
15 CRONOGRAMA
Lançamento do edital 07/11/2025 Período para inscrição dos projetos BEAC 10/11/2025 a 14/12/2025 Período de habilitação dos projetos inscritos 15/12/2025 e 16/12/2025 Período de avaliação dos projetos homologados 19/12/2025 a 31/01/2026 Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC Até 10/02/2026 Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 11/02/2026 e 12/02/2026 Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 16/02/2026 Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.
10/04/2026 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
EDITAL Nº 16/2025/CCB/UFSC DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Seleção de Propostas Artísticas para Pintura de Murais no Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 16/2025/CCB/UFSC – A Direção do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a aprovação do Conselho da Unidade, torna público o presente edital para seleção de seis (6) propostas artísticas voltadas à criação de murais em paredes externas do CCB.
Esta iniciativa visa integrar arte, ciência e extensão universitária, promovendo um diálogo entre a comunidade acadêmica e a sociedade a partir da estética visual e da divulgação científica. A presente chamada busca estimular o sentimento de pertencimento e valorização do espaço físico e simbólico do CCB, transformando paredes em expressões visuais do conhecimento biológico e da diversidade acadêmico-científica que caracteriza o CCB.
2. OBJETIVOS
2.1. Promover a manifestação artística de espaços do CCB por meio da criação de murais que expressem os temas científicos e humanísticos vinculados às diferentes áreas das Ciências Biológicas.
2.2. Estimular a reflexão estética e crítica sobre o papel das Ciências Biológicas na sociedade.
2.3. Promover a integração de artistas, estudantes, técnicos, docentes e a comunidade externa em processos criativos e educativos colaborativos.
2.4. Valorizar o patrimônio físico e simbólico do CCB, aproximando arte, ciência e extensão.
3. TEMÁTICAS As propostas deverão dialogar com uma ou mais áreas de ensino, pesquisa e extensão do CCB, que incluem:
- Anatomia
- Biologia Celular
- Bioquímica
- Botânica
- Ecologia
- Embriologia
- Farmacologia
- Fisiologia
- Genética
- Histologia
- Imunologia
- Microbiologia
- Parasitologia
- Zoologia Abordagens interdisciplinares, poéticas e simbólicas são bem-vindas, respeitando a natureza acadêmica e educativa do espaço.
4. ESPAÇOS DISPONÍVEIS
Serão disponibilizadas seis (6) paredes localizadas em diferentes locais do CCB, conforme descritas no ANEXO I deste edital. Cada mural deverá ser planejado para o espaço indicado, considerando dimensões, circulação, iluminação e segurança. A visita técnica para reconhecimento dos locais poderá ser solicitada no período de 17/11/2025 a 21/11/2025, mediante agendamento prévio com a Direção via e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão inscrever-se:
- Estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC e servidores terceirizados;
- Artistas e coletivos externos à UFSC, desde que apresentem carta de intenção vinculando a proposta às temáticas do CCB indicadas no item 3 deste edital.
5.2. Cada proponente (pessoa ou coletivo) poderá inscrever até duas propostas, sendo selecionada no máximo uma proposta por proponente.
6. INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/11/2025 a 30/11/2025, exclusivamente por meio de formulário eletrônico (link a ser divulgado no site do CCB – https://portal.ccb.ufsc.br/).
6.2. Não serão aceitas inscrições fora do período ou por outros meios daqueles especificados no item 6.1.
6.3. Cada inscrição deverá conter os seguintes documentos:
I. Ficha de inscrição preenchida;
II. Memorial descritivo (até 2 páginas), contendo conceito artístico, relação com as temáticas do CCB e justificativa;
III. Esboço ou simulação digital do mural (arquivo em PDF ou JPG de alta resolução);
IV. Cronograma de execução e plano de materiais;
V. Portfólio com até 5 obras anteriores (opcional);
VI. Declaração de autoria e de cessão de direitos de imagem da obra à UFSC para fins institucionais (ANEXO II).
6.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
7. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. A seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação designada pela Direção do CCB, composta por estudantes, do
centes e TAEs representantes das áreas de Arte, Ciências Biológicas, Extensão Universitária e Comunicação.
7.2. Os critérios de avaliação serão:
1) Apresentação: avaliada com base na qualidade técnica de elaboração do projeto geral da obra de arte mural, composto por memorial descritivo e projeto visual.
2) Coerência: avaliada com base na congruência discursiva do texto apresentado no memorial descritivo em relação à imagem e temática proposta no projeto visual.
3) Originalidade: avaliada com base na criatividade de apresentação da temática por meio das formas da composição, motivos figurativos, e requinte cromático presentes no projeto visual.
4) Viabilidade Técnica: avaliada com base na proposição dos materiais a serem utilizados e sua pertinência e aplicabilidade no espaço destinado ao mural.
7.3. Serão desclassificadas propostas que promovam a discriminação de raça, credo, orientação sexual, que propaguem conteúdos discriminatórios, tais como machismo, racismo, homofobia, transfobia, xenofobia ou que violem os direitos humanos de algum modo.
7.4. A comissão poderá solicitar esclarecimentos ou entrevistas com os(as) proponentes.
7.5. A comissão selecionará até dez (10) propostas até o dia 04/12/2025.
7.6. No período de 05/12/2025 a 10/12/2025 será realizada votação pela comunidade interna do CCB (estudantes, TAEs e docentes) através de urna disponibilizada na Direção.
7.7. As seis (6) propostas mais votadas pela comunidade interna do CCB serão selecionadas.
8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADES DO PROJETO SELECIONADO
8.1. O ato de inscrição implica a afirmação, por parte do(a) proponente, de que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade.
8.2. A proposta classificada terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e definitivamente à Universidade Federal de Santa Catarina, podendo a mesma fazer uso de sua reprodução em sua totalidade ou parcialmente, não cabendo ao autor(a) quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que sejam reivindicados.
8.3. Serão garantidos aos autores direitos autorais sobre o mural.
8.4. A proposta classificada tem caráter de permanência temporária a critério dos responsáveis dos espaços.
8.5. O(A) proponente se compromete a deixar o local limpo, reservando a pintura apenas à área especificada neste edital, prezando pelo espaço público, não desperdiçando o material.
8.6. O(A) proponente deve cumprir as diretrizes, etapas e prazos estabelecidos no edital de seleção, assim como todas as proposições apresentadas no projeto submetido.
8.7. O material disponibilizado pela Direção deverá ser utilizado exclusivamente para a execução do projeto aprovado.
8.8. O mural executado deve ser idêntico ao projeto submetido e aprovado neste edital, podendo conter apenas ajustes de cores e proporções.
9. RESULTADOS E EXECUÇÃO
9.1. O resultado será divulgado no site e redes oficiais do CCB até 12/12/2025.
9.2. O período de execução dos murais será de 15/12/2025 a 13/02/2026, de acordo com cronograma aprovado.
9.3. Cada projeto receberá apoio institucional, divulgação nas mídias e redes sociais do CCB (site e instagram) e no site institucional da UFSC e certificado de participação emitido pela Direção do CCB e pela UFSC.
9.4. A Direção do CCB se responsabilizará pela aquisição de tintas e materiais, conforme disponibilidade orçamentária e aprovação do cronograma.
9.5. Não serão pagos honorários, gratificação financeira ou bolsa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A pintura deverá respeitar as condições de segurança, limpeza e preservação do patrimônio físico da UFSC.
10.2 As obras não poderão conter conteúdo discriminatório, ofensivo ou incompatível com os princípios éticos e institucionais da Universidade.
10.3. As imagens dos murais poderão ser utilizadas pela UFSC em materiais de divulgação, sem fins comerciais, com os devidos créditos aos autores.
10.4. Situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Direção e pela Comissão de Seleção.
11. CONTATO Dúvidas e informações: direcao.ccb@contato.ufsc.br
Florianópolis, 14 de novembro de 2025.
ANEXOS
ANEXO I – Locais do CCB previstos para receber seis (6) propostas artísticas de murais.
ANEXO II – Chamada Para Mural Termo De Cessão Dos Direitos Patrimoniais De Mural Para O Centro De Ciências Biológicas Da UFSC.
ANEXO III – Declaração De Não Plágio Ou Autoplágio De Mural Para O Centro De Ciencias Biológicas Da UFSC
CONSULTAR:
Centro De Ciências Biológicas
Telefone (48) 3721-4618
E-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br ,
Site: https://portal.ccb.ufsc.br/
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 183/2025/CCB – Designar a professora ELOISA PAVESI, SIAPE n.º 3103595, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)
Nº 184/2025/CCB – Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)
Nº 185/2025/CCB – Designar o professor JULIANO ANDREOLI MIYAKE, Coordenador de Ensino de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.
(Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)
Nº 186/2025/CCB – Designar a professora IRIA PEDROSO DA CUNHA, Supervisora do Laboratório de Histologia do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/12/2025 a 30/11/2027, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 68515/2025)
PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 187/2025/CCB – Art. 1º Dispensar a professora PATRÍCIA FLAVIA QUARESMA como representante titular do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, conforme Portarias 81 e 82/2024/CCB de 22 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o professor RICARDO RUIZ MAZZON como representante titular do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Colegiado e no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância no período de 25/11/2025 a 31/07/2026, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais e 1 (uma) hora semanal, respectivamente.
(Ref. Solicitação Digital nº 69274/2025)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 041/2025/PPGFSC – Art. 1º Nomear os docentes Natalia Vale Asari – (Presidente) e Gustavo Nicolodelli e a técnico-administrativa em educação Jéssica Sabrina Correa, para sob presidência da primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2026 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.069841/2025-51)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 250/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora MARIANE CARDOSO CARVALHO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.043079/2025-82.
Professor Universidade Membro Elena Riet Correa Rivero UFSC Titular Interno – presidente Isabela Almeida Pordeus UFMG Titular Externo Lucianne Cople Maia de Faria UFRJ Titular Externo Thiago Machado Ardenghi UFSM Titular Externo Maria Cristina Marino Calvo UFSC Suplente Interno Cecilia Claudia Costa Ribeiro UFMA Suplente Externo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 251/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Ana Paula de Oliveira Santana, da função de coordenadora do estágio FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II, para a qual foi designada pela Portaria n.º 238/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.
Art. 2º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Cláudia da Silva, da função de coordenadora do estágio FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I, para a qual foi designada pela Portaria n.º 238/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.
Art. 3º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Fabiane Miron Stefani, para exercer a função de coordenadora do estágio FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II.
Art. 4º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Ana Paula de Oliveira Santana, para exercer a função de coordenadora do estágio FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I.
Art. 5º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.068845/2025-11)
Nº 252/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de novembro de 2025, a docente Fabiane Miron Stefani, da função de coordenadora da 7ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 239/2025/CCS, de 30 de outubro de 2025.
Art. 2º Designar, pelo período de 25 de novembro de 2025 a 15 de julho de 2026, a docente Cláudia da Silva, para exercer a função de coordenadora da 7ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para a coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo nº 23080.068845/2025-11)
Nº 253/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente THIAGO CAON, SIAPE nº 2264000, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, pelo período de dois anos, a partir de 01 de dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 068920/2025)
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 254/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente KARIN BERRIA TOMAZELLI, SIAPE nº 148464, como Supervisora de Laboratório do Setor de Triagem do Departamento de Odontologia, no período de 26/11/2025 a 26/11/2027.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar, a partir de 26 de novembro de 2025, a portaria Nº 091/2025/CCS, de 22 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 069228/2025)
PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 255/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Art. 3º Revogar, a partir de 25/11/2025, a Portaria n.º 262/2024/CCS, de 13 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 069485/2025)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 24/2025/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)
3º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/DIR/CTC
Tornar pública a retificação do Edital nº 20/2025/DIR/CTC, de 10 de setembro de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.
Onde se lê:
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 23 de novembro de 2025.
Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 27 de novembro, às 09h00min, e fim no dia 28 de novembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Leia-se:
Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas por email direcionado à sin@contato.ufsc.br, no período entre a publicação do Edital e o dia 7 de dezembro de 2025.
Art. 3º A eleição será realizada com início no dia 11 de dezembro, às 09h00min, e fim no dia 12 de dezembro de 2025, às 17h00min, via plataforma digital eDemocracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Florianópolis, 27 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
(Ref. Solicitação Digital nº 049155/2025)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 269/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2025 até 02/09/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.
(Ref. Solicitação Digital nº 067398/2025)
Nº 270/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 17/11/2025, a Portaria 226/2025/DIR/CTC, de 4 de setembro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores docentes RAPHAEL GRAZZIANO, FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA, ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA e JOÃO PAULO SCHWERZ para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 17/11/2025 a 1º/1/2027, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 067335/2025)
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 271/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 04/10/2025 até 03/10/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:
– Departamento de Matemática
FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR (titular)
FLÁVIA TEREZA GORDANI (suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 067642/2025)
PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 272/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 19/10/2024 até 18/10/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 068562/2025)
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 273/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, RICHARD DEMO SOUZA e CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.
(Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 274/2025/DIR/CTC – Designar as discentes abaixo indicadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 18/11/2025 até 17/11/2026:
Titular:
MARINA FERNANDES – Matrícula 22250553
Suplente:
SOFIA AVELINO VALOIS DE LUCA – Matrícula 21106164
(Ref. Solicitação Digital nº 068431/2025)
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 275/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão para Avaliação de Concursos Públicos do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, instaurada para avaliar a expansão da área e as vagas oriundas de aposentadoria, com efeito retroativo a 25/11/2025 até 24/11/2027, atribuindo-lhes 1(uma) hora semanal de carga horária administrativa:
PABLO HELENO SEZERINO (Presidente)
RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO
MARIA ELISA MAGRI
BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI
PATRÍCIA KAZUE UDA
LEONARDO HOINASKI
ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JÚNIOR
(Ref. Solicitação Digital nº 067995/2025)
Nº 276/2025/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 4/9/2025, a Portaria Nº 286/2024/DIR/CTC, de 21 de novembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 4/9/2025 até 21/10/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital n° 066762/2025)
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Boletim Nº 218/2025 – 28/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 218/2025
Data da publicação: 28/11/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR, PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 189/2025/PROAD À Nº 191/2025/PROAD PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 25 PORTARIA Nº 649/2025/DAP À Nº 653/2025/DAP
EDITAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO (CISSP). RESULTADO DA ELEIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 130/2025/PROGRAD À Nº 135/2025/PROGRAD GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 070066/2025, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 525/2025/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o horário de verão de 2025/2026 dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 6 de março de 2026, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
.§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h às 13h.
.§ 2º Ficam mantidos os efeitos das portarias normativas nº 470/2023/GR e nº 471/2023/GR, que tratam da implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realizadas no turno previsto neste artigo.
.§ 3º Ficam impedidas novas adesões à modalidade de teletrabalho a partir da data de publicação desta portaria normativa até o término do horário de verão.
Art. 2º A partir do dia 1º de fevereiro, o horário de verão estabelecido por esta portaria normativa não se aplicará ao Colégio de Aplicação (CA) e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).
Parágrafo único. A exceção prevista no caput decorre das especificidades desses setores e do início do ano letivo de 2026, que, conforme definido em calendário próprio, se iniciará em fevereiro deste ano.
Art. 3º A compensação do horário de que trata esta portaria normativa poderá ser efetuada no exercício de 2026, atendendo às necessidades do serviço.
Art. 4º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).
Art. 6º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 070066/2025)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 189/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA – SIAPE 2351094, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, ANA CAROLINA PESCADOR – SIAPE 3383492, Técnica de Laboratório/CTS/ARA e BRUNA DANIEL RABELO – SIAPE 3049872, Técnica de Laboratório/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 49.645.425/0001-47, Pregão Eletrônico nº 091/2023, Ata nº 282/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040534/2025-98)
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 190/2025/PROAD – REGOVAR a portaria nº 137/2025/PROAD, de 19 de agosto de 2025.
(Ref. Processo Digital nº 23080.066608/2024-35)
PORTARIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 191/2025/PROAD – ANULAR a portaria nº 170/PROAD/2021, de 10 de junho de 2021.
(Ref. Parecer de Força Executória n. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 01857/2025/DNUCC/EDCJUD4/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial n. 5019133-84.2021.4.04.7201 e solicitação contida no Processo (UFSC) n. 23080.049004/2021-81 (relativo ao Processo Administrativo n. 23080.033132/2017-27))
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 25, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.010776/2025-57resolve: Notificar MARIA EDUARDA PAES, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.010776/2025-57, a ex-residente MARIA EDUARDA PAES, matrícula SIAPE 3400133, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 97/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-residente MARIA EDUARDA PAES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos considerando o desligamento do Programa de Residência Multiprofissional em 18 de fevereiro de 2025. Isto posto, a ex-residente deve ressarcir ao erário o montante de R$ 1.363,04, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 1.363,04. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 649/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROSANGELA LEONOR GOULART, matrícula SIAPE 1156148, código de vaga nº 688084, ocupante do cargo de CONTADOR, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016887/2025- 77).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 650/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a REGINA HELENA BRANDÃO LAPA, matrícula SIAPE 7082371, cônjuge do servidor aposentado JAIR DOS SANTOS LAPA, matrícula SIAPE 127610, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de novembro de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.068034/2025-11)
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 651/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 432/DAP/2025, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, que aposentou AMICIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 1160568. Onde se lê ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 17″, leia-se ” ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 18″ (Processo nº 23080.069528/2025-12).
Nº 652/2025/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria 490/2025/DAP, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, que alterou a Portaria nº 31/2023/DAP, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, a fim de manter a concessão de pensão civil temporária a LUIGI EDUARDO LORENSETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 06799353, na condição de filho do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de novembro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.076679/2022- 84); mas cessar a concessão do benefício de pensão civil vitalícia a ISABEL CRISTINA NUNES, SIAPE 07050071, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA (Processo nº 23080.035361/2025-96).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 653/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALCIDES ANTENOR FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA DA GRACA FERREIRA, matrícula SIAPE 1156435, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, falecida no dia 18 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.069339/2025-40).
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE
Edital da eleição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).
Resultado da Eleição
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Normativa nº 2093/2025/GR, torna público o resultado da eleição para escolha dos representantes da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP).
Florianópolis:
Fabrício Augusto Menegon – Docente – 228 Votos (Eleito integrante titular)
Diogo Teodoro – TAE – 114 Votos (Eleito integrante titular)
Jefferson Virgílio – TAE – 25 Votos (Eleito suplente)
Hospital Universitário
Adriana Kaminski de Oliveira – TAE – 200 Votos (Eleito integrante titular)
Tadeu César Medeiros Cardoso – TAE – 74 Votos (Eleito integrante titular)
Marcos Ouriques – TAE – 59 Votos (Eleito suplente)
Área 1 – Araranguá e Joinville
Não houve inscritos
Área 2 – Blumenau e Curitibanos
Fabrício da Silva Vilanova – TAE – 53 Votos (Eleito integrante titular)
Ricardo João Magro – TAE – 50 Votos (Eleito integrante titular)
Gabriel Felip Gomes Olivo – TAE – 30 Votos (Eleito suplente)
Votos em Branco: 140 Total de Votos: 973
A CISSP será composta por 12 (doze) integrantes titulares e 04 (quatro) suplentes, obedecendo à seguinte disposição:
I – 3 titulares e 1 suplente dos campi em Florianópolis, sendo, entre os titulares, 2 técnicos-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
II – 3 titulares e 1 suplente do Hospital Universitário, sendo, entre os titulares, 2 técnico administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração;
III – 3 titulares e 1 suplente da Área 1, que abrange os campi de Araranguá e Joinville, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração; e
IV – 3 titulares e 1 suplente da Área 2, que abrange os campi de Blumenau e Curitibanos, sendo, entre os titulares, 2 técnico-administrativos ou docentes eleitos por seus pares e 1 indicado pela Administração.
O membro suplente participará das reuniões da CISSP, substituindo o titular em seus impedimentos e ausências justificadas, e o sucederá em caso de substituição por mais de 03 (três) vezes consecutivas não justificadas ou 05 (cinco) vezes intercaladas não justificadas, sem o devido impedimento legal, para complementação do mandato.
Os membros eleitos da CISSP escolherão, na primeira reunião do mandato, o coordenador. A Administração escolherá o subcoordenador entre os membros por ela indicados.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 130/2025/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina BEG7030 nos currículos 2003.1 e 2024.1 do Curso de graduação em Medicina (código UFSC 103), sem alteração da carga horária total do curso, conforme as especificações a seguir:
Fase Tipo Disciplina CH total semestral (h-a)
Equivalências Pré-requisitos Rol de Disciplinas Optativas Optativa BEG7030 – Embriologia Clínica Aplicada à Reprodução Humana Assistida 54 – MED7002 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.
(Ref. Processo Digital nº 23080.000283/2025-17)
Nº 131/2025/PROGRAD, Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 84/2025/PROGRAD, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025:
Art. 2º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão DCM1005 Estudos Interétnicos e Diversidade 36h-a 02h-a 36-a 00h-a 00h-a
DCM1006 Antropologia e Sociologia da Saúde 54h-a 03h-a 54h-a 00h-a 00h-a
ONDE SE LÊ:
Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 72h-a 36h-a
DCM1901 Internato Médico I 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1902 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a DCM1903 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a DCM1904 Internato Médico II 828h-a 46h-a 00h-a 828h-a 00h-a Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a: (5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e
DCM1000 e
DCM1901 e
DCM1902
DCS8147 Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa – DCS7429 Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a: (5.598h-a de módulos e TCC) e (72h-a de optativas) e
DCM1000 e
DCM1901 e
DCM1902
DCS8147 12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1101 DCS8148 Optativa DFT1201 Epidemiologia 36h-a Optativa – DCS7429 LEIA-SE:
Art. 1º CRIAR as disciplinas/unidades curriculares abaixo, conforme as seguintes especificações:
Código Nome da disciplina Carga horária total semestral
Carga horária total semanal
Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de extensão DCM1602 Habilidades e Humanidades VI (EXT 36h-a) 144h-a 8h-a 72h-a 36h-a 36h-a
DCM1901 Internato Médico I 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a
DCM1902 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a DCM1903 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a DCM1904 Internato Médico II 828h-a 36h-a 00h-a 828h-a 00h-a Paragrafo único: as disciplinas de Internato Médico ocorrem dentro de um período de 23 semanas letivas, distinto do calendário acadêmico regular de 18 semanas, conforme disposto na Resolução Normativa nº 110/2022/PROGRAD.
Art. 2º – EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Art. 03º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a DCS8147 Optativa DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a Optativa – DCS7429 Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares) e 72h-a (optativas).
Art. 05º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol Nome da disciplina Carga horária total semestral
Tipo Pré-requisito Equivalência 11ª DCM1903 Internato Médico III 828h-a Obrigatória 7.488h-a DCS8147 12ª DCM1904 Internato Médico IV 828h-a Obrigatória DCM1903 DCS8148 Optativa DFT1201 Saúde Coletiva II 36h-a Optativa – DCS7429 Paragrafo único: O pré-requisito de 7.488h/a da disciplina DCM1903 – Internato Médico III é composto por 5.598h-a (Módulos e TCC), 1656h-a (Internatos médicos I e II), 162h-a (Atividades Complementares) e 72h-a (optativas).
Art. 03º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.017408/2025-30)
PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 132/2025/PROGRAD – Art. 1º – Compor a comissão no âmbito da Câmara de Graduação e Educação Básica abaixo nominada para, elaborar parecer sobre a minuta de proposta de política institucional que orienta os cursos de formação inicial e continuada de professoras e professores oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina, elaborada por comissão designada através da PORTARIA Nº 176/2024/PROGRAD, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, no processo 23080.042909/2022-10:
– JAISON JOSÉ BASSANI;
– ROBERTO ANTÔNIO FINATTO;
– AMANDA BRUNO DE MELLO.
Art. 2º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.042909/2022-10)
Nº 133/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial/PET:
Titulares:
RENATA COELHO SCHARLACH – PET Odontologia/Fonoaudiologia – PRESIDENTE
FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET Nutrição;
DIEGO NUNES – Tutor PET Direito;
RENATA GOULART CASTRO – Institucional/PROGRAD;
DANIEL CAON ALVES – Institucional/PROGRAD;
PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Institucional/PROGRAD;
PAOLA ROSA DA SILVA GIACOMINI – Discente PET História;
Suplentes:
ADRIANA TERUMI ITAKO – Tutor PET Ciências Rurais;
THAISE COSTA GUZZATTI – Tutor PET Educação do Campo;
RENATA TAÍSA TANAZÍLDO FELIPE – Institucional/PROGRAD;
RAFAEL CASTRO REMOR – Institucional/PROGRAD;
RUTE DA SILVA – Institucional/PROGRAD;
NICOLLY ARAUJO ROSADO – Discente PET Educação Física;
.§ 1º – O mandato dos representantes tutores do PET e da instituição, no CLAA, será de 02(dois) anos;
.§2º – O mandato dos representantes discentes do PET, no CLAA, será de 01(um) ano.
Art. 2º – Atribuir aos membros docentes titulares, a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho da função;
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao presidente, será atribuída a carga horária de 04(quatro) horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
(Ref. Resolução Nº 07/2022/CGRAD)
PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº134/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, conforme o art.8º da Resolução nº 014/CUn/2008, os servidores docentes abaixo relacionados para constituir a Junta Eleitoral que organizará e conduzirá o processo de eleição dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para o próximo mandato:
- CAMILO BUSS ARAUJO (CA/UFSC);
- CARLOS MAURICIO SACCHELLI (CTJ/UFSC);
- GIANDREA REUSS STRENZEL (NDI/UFSC);
- MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA (CFM/UFSC);
- MARTA ELISA ROSSO DOTTO (CFM/UFSC);
Art. 2º – A Junta Eleitoral elaborará as normas que regerão o processo eleitoral a que se refere o artigo 1º desta Portaria, devendo publicá-las com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do referido processo.
Art. 3º – Será atribuída, durante o tempo de vigência desta Junta Eleitoral, a carga horária de 5h (cinco horas) semanais para cada membro da referida junta.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
PORTARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 135/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência da Informação – Bacharelado (342), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 26/2023/CGRAD, de 25 de agosto de 2023.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.047765/2020-18)
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Boletim Nº 217/2025 – 27/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 217/2025
Data da publicação: 27/11/2025
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CGRAD, RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CGRAD,
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 206/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 228/2025/CC GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2368/2025/GR À Nº 2370/2025/GR, PORTARIAS Nº 2374/2025/GR À Nº 2375/2025/GR,
PORTARIA Nº 2377/2025/GR,
PORTARIAS Nº 2384/2025/GR À Nº 2385/2025/GR
PORTARIA Nº 2388/2025/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 066/2025/DPD/UFSC, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 751 2025, PORTARIA – SEI Nº 763 2025,
PORTARIA – SEI Nº 764 2025,
PORTARIA – SEI Nº 765 2025,
PORTARIA – SEI Nº 766 2025,
PORTARIA – SEI Nº 767 2025,
PORTARIA – SEI Nº 768 2025,
PORTARIA – SEI Nº 769 2025,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 042/SECARTE/2025 CENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED, PORTARIA Nº 23/NDI/CED,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 13/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o ajuste curricular do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico (currículo 2005/1).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 134/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.028245/2025-11)
Nº 14/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar as alterações curriculares para o currículo 2023/1 da Licenciatura em Matemática do Campus Blumenau (756 e 751).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 136/2025/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.025932/2025-84)
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 13 de novembro de 2025, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 206/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AC Digital Autoridade Certificadora e Segurança Digital Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Prestação de Serviço de Suporte para Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (ACDIGITAL)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 197/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004023/2020-06)
Nº 207/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Horta Hidropônica do CCA: Integrando Ensino, Pesquisa e Extensão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 198/2025/CC, constante do Processo nº 23080.028219/2020-88)
Nº 208/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da estratégia de Comunicação Interfederativa e definição das diretrizes para a Educação Permanente no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 199/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032755/2025-92)
Nº 209/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Radice Tecnologia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos investigativos de comportamentos físicos que influenciam variações paramétricas de Buchas de Alta Tensão”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 200/2025/CC, constante do Processo nº 23080.056345/2025-37)
Nº 210/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa 4biomics, que tem por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprospecção de microrganismos com potencial probiótico por meio de mineração de dados genômicos e inteligência artificial”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 201/2025/CC, constante do Processo nº 23080.037092/2025-01)
Nº 211/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fig Joint Land Administration Conference – MGI”, contido no Processo nº 23080.053200/2025-84.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pontes de Esperança: atravessando 40 anos do cultivo colaborativo de comunidades ecológicas para nutrir futuros sustentáveis”, contido no Processo nº 23080.049628/2025-22.
III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Formação ‘Vida, Voz e Direitos’”, contido no Processo nº 23080.052829/2025-15.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 202/2025/CC)
Nº 212/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade de Copenhage e a Novo Nordisk S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de dispersões sólidas amorfas entre IFA (pequenas moléculas) e excipientes”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 203/2025/CC, constante do Processo nº 23080.030683/2025-49)
Nº 213/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Especialização em Gestão de Micro e Pequenas Empresas”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 204/2025/CC, constante do Processo nº 23080.038424/2025-66)
Nº 214/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “BRIDGE Watch: values and democracy in the UE and Latin America”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 205/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065183/2023-66)
Nº 215/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 206/2025/CC, constante do Processo nº 23080.057321/2024-14)
Nº 216/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fatores de risco para próteses totais retidas por implantes extra-curtos em mandíbulas severamente reabsorvidas – um ensaio clínico randomizado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 207/2025/CC, constante do Processo nº 23080.051190/2025-42)
Nº 217/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Araranguá, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do potencial de aproveitamento de lodo do tratamento de água do SAMAE de Araranguá/SC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 208/2025/CC, constante do Processo nº 23080.061324/2025-33)
Nº 218/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Modelos Tridimensionais para o Ensino de Patologias e Inclusão Auditiva no Projeto RAEscolas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 209/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032936/2025-19)
Nº 219/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 210/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31)
Nº 220/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jornada do Estudante – Fase 3”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Parecer nº 211/2025/CC, constante do Processo nº 23080.053291/2025-58)
Nº 221/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da gestão de riscos, integridade e governança em contratos da SESAI/MS”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 212/2025/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2025-57)
Nº 222/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 447/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação – 2012”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 213/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031276/2012-34)
Nº 223/2025/CC – Art. 1º Aprovar com ressalvas a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 225/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu”, em nível de Mestrado Profissional em Letras”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 214/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008973/2016-15)
Nº 224/2025/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cessão a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do ABC (UFABC), que tem objeto a cessão gratuita e temporária de bens de propriedade da Fundação Universidade Federal do ABC relacionados no processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 215/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036831/2024-58)
Nº 225/2025/CC – Conforme o Parecer nº 216/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.040019/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;
b) Processo: 23080.040011/2025-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: informática, Valor total dos bens doados: R$ 7.462,06;
c) Processo: 23080.035776/2025-60, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de laboratório/móveis, Valor total dos bens doados: R$ 10.303,83;
d) Processo: 23080.039976/2025-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.390,00;
e) Processo: 23080.037279/2025-04, Nome do doador: Fundação Uniselva (UFMT), Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 4.229,00;
f) Processo: 23080.041880/2016-01, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 164.435,31;
g) Processo: 23080.045754/2016-17, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 35.219,13;
h) Processo: 23080.000967/2017-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 356.898,22;
i) Processo: 23080.065185/2024-36, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.023,66;
j) Processo: 23080.012360/2025-73, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 18.398,93;
k) Processo: 23080.054256/2025-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.590,00;
l) Processo: 23080.052044/2025-34, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 79.303,17;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 226/2025/CC – Conforme o Parecer nº 217/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.055761/2024-37, Nome do servidor: Lizandra Garcia Lupi Vergara, Natureza dos bens: Fotômetro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.984,65;
b) Processo: 23080.059449/2024-12, Nome do servidor: Maíra Melo de Souza, Natureza dos bens: Mesa, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 47,04;
c) Processo: 23080.060214/2024-73, Nome do servidor: Vanessa Rafaella Foletto da Silva, Natureza dos bens: Protoboard, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20,62;
d) Processo: 23080.061526/2024-02, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Cremera, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
e) Processo: 23080.061551/2024-88, Nome do servidor: Marilza Nair dos Santos Moriggi, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 686,77;
f) Processo: 23080.049976/2024-19, Nome do servidor: Rogerio Augusto Lopes, Natureza dos bens: Cadeira, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
g) Processo: 23080.048039/2024-46, Nome do servidor: Carlos Alberto da Silva, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04;
h) Processo: 23080.052984/2024-42, Nome do servidor: Hugo Moreira Soares, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.569,56;
i) Processo: 23080.054254/2024-86, Nome do servidor: Alcides Milton da Silva, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.394,00;
j) Processo: 23080.054479/2024-32, Nome do servidor: Arno Blankensteyn, Natureza dos bens: Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 350,00;
k) Processo: 23080.009987/2025-47, Nome do servidor: Eugênio Grillo, Natureza dos bens: Eletroencefalógrafo, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 53.809,44;
l) Processo: 23080.008574/2025-45, Nome do servidor: Mauro Luis Vieira, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 868,00;
m) Processo: 23080.002161/2025-57, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Estante, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 84,84;
n) Processo: 23080.024609/2025-93, Nome do servidor: Helena Flavia Naspolini, Natureza dos bens: condicionador de ar, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1050,00;
o) Processo: 23080.049749/2024-93, Nome do servidor: Henrique Prochaska Junior, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 22.628,63;
p) Processo: 23080.038223/2025-69, Nome do servidor: Sebastião Ferreira Magagnin, Natureza dos bens: Balança, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 490,00;
q) Processo: 23080.037880/2025-99, Nome do servidor: Sônia Elena Palomino Castro, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa:Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.409,92.
r) Processo: 23080.033780/2025-93, Nome do servidor: Amicia Parreira Martins, Natureza dos bens: Molduras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,04.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
Nº 227/2025/CC – Conforme o Parecer nº 218/2025/CC, constante nos Processos de tombamento, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.035689/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 2.588,90;
b) Processo: 23080.031652/2025-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Exaustores/ventiladores, Valor Total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 532,50;
c) Processo: 23080.035808/2025-27, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Móveis de Escritório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 914,90;
d) Processo: 23080.032549/2025-82, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Esporte, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 9.200,00;
e) Processo: 23080.020503/2025-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do(s) bem(ns): Ar condicionado, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 5.352,84;
f) Processo: 23080.055984/2024-02, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;
g) Processo: 23080.012293/2025-97, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de laboratório, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.044,40;
h) Processo: 23080.013126/2025-63, Nome do doador: FEESC, Natureza do(s) bem(ns): Equipamento de Som, Valor total do(s) bem(ns) doado(s): R$ 3.200,00;
Nº 228/2025/CC – Conforme o Parecer nº 219/2025/CC, constante nos Processos de baixa, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
a) Processo: 23080.000832/2023-83, Nome do servidor: Patricia Cristiana Belli, Natureza do(s) bem(ns): Equipamentos de Informática, Tipo de Baixa: Furto, Valor patrimonial total: R$ 8.729,80;
b) Processo: 23080.020196/2025-78, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais de Laboratório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total: R$ 281.778,10;
c) Processo: 23080.020180/2025-65, Nome do servidor: Rubia Bertelli Peres, Natureza do(s) bem(ns): Materiais Eletrônicos, Tipo de Baixa: Dano, Valor patrimonial total: R$ 5.308,16;
d) Processo: 23080.026385/2025-54, Nome do Servidor: Antonio Jose Alves Simoes Costa, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 7.770,73;
e) Processo: 23080.033550/2025-24, Nome do Servidor: Bernadete Quadro Duarte, Natureza do(s) bem(ns): informática, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 2.872,70;
f) Processo: 040174/2024, Nome do Servidor: Nicolas Santos Zago, Natureza do(s) bem(ns): informática e móveis de escritório, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 19.367,70;
g) Processo: 23080.075613/2023-58, Nome do Servidor: Marcelo Simões Serran e Pinho, Natureza do(s) bem(ns): móveis e livros, Tipo de Baixa: Extravio, Valor patrimonial total do(s) bem(ns) baixado(s): R$ 1.932,04.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2370/2025/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes da Diretoria Administrativa – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 27/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068816/2025)
Nº 2368/2025/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para substituir o Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068378/2025)
Nº 2369/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 06/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068091/2025)
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2374/2025/GR – Designar VICTOR SIMOES BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2330786, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2026 a 06/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular James Schipmann Eger, SIAPE nº 1025204, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68485/2025)
Nº 2375/2025/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2025 a 16/12/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68649/2025)
Nº 2377/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28 de Outubro de 2025 a 31 de Outubro de 2025 e de 04 de Novembro de 2025 a 13 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde e férias, respectivamente..
(Ref. Sol. 068896/2025)
Nº 2384/2025/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/11/2025 a 30/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 68804/2025)
Nº 2385/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB/CCR) da Direção do Centro de Ciências Rurais (CCR) para a Divisão da Clínica de Veterinária Escola do CCR.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2321/2025/GR, de 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 68262/2025)
Nº 2388/2025/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 69345/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,
CONSIDERANDO a manutenção do deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;
CONSIDERANDO a Solicitação que consta no Ofício E nº 116/2025/CCR/CBS de 21 de novembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben
CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que trata da primeira medida de afastamento cautelar em desfavor do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349;
CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95,
RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 066/2025/DPD/UFSC – Art. 1º RENOVAR O AFASTAMENTO, CAUTELARMENTE, anteriormente aplicada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, do servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 01/12/2025.
Art. 2º A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.
Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 751 2025 – Art. 1º REVOGAR A Portaria – SEI nº 314 2024, de 09 de dezembro de 2024.
Art 2° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Dayana Napoleão Policarpo, SIAPE: 1363581 cargo de Técnica de Enfermagem, da Unidade de Ambulatório – UAMB (UORG 001123- LAUDO 26246-000.673/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019382/2024-72)
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 763 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor MIGUEL ARCANJO ALVES, SIAPE 1159220, cargo de Auxiliar em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019037/2025-10)
Portaria – SEI nº 764 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor LUIZ CESAR SILVEIRA, SIAPE 1157117, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019039/2025-17)
Portaria – SEI nº 765 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, o servidor JULIO CÉSAR NEVES, SIAPE 1158057, cargo de Assistente em Administração, na Unidade de Patrimônio – UPAT, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019029/2025-73)
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 766 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Sabino Guimarães, SIAPE 1762461, cargo de Nutricionista, na Unidade Multiprofissional – UMULTI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019146/2025-37)
Portaria – SEI nº 767 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Andreia Labrea Pereira, SIAPE 1198684, cargo de Enfermeiro, no Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos – SAFS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019145/2025-92)
PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Portaria – SEI nº 768 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Djuliana Martins Corsi, SIAPE 1762499, cargo de Nutricionista, na Unidade de Urgência e Emergência – UUE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019147/2025-81)
Portaria – SEI nº 769 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2025, a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, SIAPE 2038067, cargo de Fonoaudiólogo, na Unidade Multiprofissional – UMULTI, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI 23820.019177/2025-98)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 042/SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 004/2025/SECARTE – Edital para seleção de ministrantes de cursos, oficinas livres e workshops de arte para atuação na coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SECARTE/UFSC, que tem por objetivo selecionar ministrantes para o programa Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte nas áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, dança, fotografia, literatura, música, culturas étnicas e raciais, entre outras.
Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:
- Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SECARTE
- Lucas de Anhaia – CFM/UFSC
- Litiane Barbosa Macedo – Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras /CCE
Art. 3º A comissão realizará as avaliações a partir do dia 25 de novembro até 10 de dezembro de 2025, com carga horária de 02 horas semanais, quando necessário.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 23080.053411/2025-17 e considerando que:
a) o Núcleo de Desenvolvimento Infantil é vinculado ao Centro de Ciências da Educação e que assegura à comunidade a qualidade do ensino a crianças da faixa etária compreendida pela Educação Infantil, segundo a legislação vigente;
b) a assiduidade e a pontualidade das crianças são fatores importantes na sua formação, pois favorecem sua inserção, sua socialização no grupo e seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2025/CED, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as normas e procedimentos para a matrícula e permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Estabelecer as normas e os procedimentos para a matrícula e a permanência das crianças no Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Seção I Da Matrícula
Art. 1º A matrícula para o ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e sua renovação serão realizadas anualmente, nas datas e nos prazos previstos em editais específicos publicados no site do NDI.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais deverão observar os prazos estabelecidos nos editais a que se referem o caput deste artigo.
Art. 2º No ato de realização da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão:
I – proceder ao preenchimento dos formulários de matrículas.
II – observar dia, local e horário da entrevista inicial com o professor que será e divulgada por e-mail e agendada dentro do horário de funcionamento do NDI (segunda à sexta-feira, sendo dias úteis, das 7h às 19h).
III – Para as famílias das crianças com deficiência, também haverá a participação de pedagogo(a) da área de Educação Especial, no momento da entrevista inicial.
.§ 1º A frequência será iniciada somente após a entrevista com o(a) professor(a) de referência do grupo, além de respostas a formulários específicos dos Serviços de Enfermagem e de Nutrição. Se constatada necessidade, os profissionais destes setores podem agendar reunião com os pais ou responsáveis legais.
.§ 2º Os pais ou responsáveis legais deverão manter atualizados os dados referentes à criança, ao seu endereço e contatos.
.§ 3º Quando os pais ou responsáveis legais deixarem de comparecer à entrevista a que se refere o inciso II deste artigo, o(a) professor(a) entrará em contato, por meio de email, para o agendamento de uma nova data.
.§ 4º Na ausência de resposta dos pais ou responsáveis legais em até 48 horas do contato na forma prevista no § 3º, a criança perderá a vaga.
Art. 3º A rematrícula estará condicionada à assiduidade da criança.
Parágrafo único. A avaliação da assiduidade terá como fator de referência a frequência da criança a 60% (sessenta por cento) das atividades, salvo ausências justificadas por atestado médico.
Art. 4º A criança perderá a vaga quando os pais ou responsáveis legais deixarem de:
I – efetuar a matrícula no prazo estabelecido nas convocações publicadas no site do NDI.
II – comparecer na entrevista com o professor, de acordo com as disposições do § 1º do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que foi efetivada a matrícula.
Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, será chamada outra criança que se encontre na lista de espera do edital vigente, observada a ordem de classificação, o que será divulgado no site do NDI e comunicado aos pais ou responsáveis legais por email.
Seção II Dos Turnos e dos Horários de Funcionamento
Art. 5º O horário de atendimento educacional às crianças matriculadas no NDI funcionará nos seguintes turnos a seguir especificados:
I- Turno matutino: das 8h às 12h;
II – Turno vespertino: das 13h30 às 17h30.
Parágrafo único. Alterações relativas ao horário de atendimento educacional às crianças deverão ser deliberadas no âmbito do órgão colegiado.
Art. 6º Os horários de entrada e de saída de cada turno estabelecidos nesta Portaria Normativa deverão ser obrigatoriamente observados pelos pais ou responsáveis legais.
.§ 1º Nos casos de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, os pais ou responsáveis legais serão pessoalmente chamados pela Coordenação Pedagógica.
.§ 2º Nos casos de reincidência de entradas tardias e/ou saídas antecipadas ou posteriores ao horário estabelecido nesta Portaria Normativa, a Coordenação Pedagógica convocará os pais ou responsáveis legais para prestarem esclarecimentos.
Art. 7º A mudança de turno da criança poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula ou da sua renovação, ou ainda durante o ano em curso.
.§ 1º A mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno solicitado.
.§ 2º Havendo mais de uma solicitação para mudança de turno a que se refere o caput deste artigo, será respeitada a ordem e a data e horário da solicitação.
.§ 3º Em caso de coincidência na data e horário das solicitações a que se refere o § 2º, a vaga será sorteada, com a presença dos pais ou representantes legais, em dia e locais designados pela Coordenação Pedagógica.
Seção III Da Permanência e da Frequência
Art. 8º Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança no ambiente educativo.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as crianças terão um horário diferenciado sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica e do(a) respectivo(a) professor(a), que poderá variar de acordo com as necessidades das crianças nos diversos grupos.
Art. 9º A frequência da criança será registrada pelo(a) professor(a) em documento próprio, sendo considerada regular a frequência igual ou superior a sessenta por cento (60%) dos dias previstos no Calendário Letivo Anual do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.
Art. 10. Nos casos de faltas por motivo de doença, os pais ou responsáveis legais
deverão comunicar a ausência da criança ao Serviço de Enfermagem.
.§ 1º Nos casos de faltas por motivo de doença por prazo inferior a quinze dias, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar ao Serviço de Enfermagem em 24 horas a partir do diagnóstico e apresentar o atestado médico até o retorno da criança ao NDI.
.§ 2º Caso a criança necessite afastar-se por período superior a quinze dias consecutivos os pais e ou responsáveis legais, deverão preencher requerimento de justificativa de faltas, disponível no site do NDI, e anexar documento comprobatório.
.§ 3º Nos casos em que o afastamento extrapolar o prazo previsto no § 2º, os pais ou responsáveis legais terão até setenta e duas horas, após o último dia justificado, para solicitar a sua prorrogação.
.§ 5º Quando os pais ou responsáveis legais não procederem conforme o previsto neste artigo, o(a) professor(a) passará a registrar as faltas injustificadas.
Art. 11. Nos casos de faltas por motivo de doença, antes do reingresso da criança no respectivo grupo, os pais ou responsáveis legais deverão dirigir-se com a criança ao Serviço de Enfermagem.
Art. 12. Nos casos de ausência da criança por mais de 10 dias consecutivos sem justificativa, os pais ou responsáveis legais serão chamados pela Coordenação Pedagógica para prestar esclarecimentos.
Art. 13. A criança que se ausentar das atividades do NDI por mais de quinze dias consecutivos sem formalização da justificativa, perderá a vaga.
Parágrafo único. Na situação prevista no caput deste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 4º.
Art. 14. Será concedido à criança trancamento da matrícula com afastamento das atividades do NDI observadas as seguintes definições:
I – Em casos de licença de saúde da criança, dos pais ou responsáveis legais, mediante entrega de documento comprobatório (atestado médico), o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.
II – Em casos de afastamento de um dos pais ou responsáveis legais para cursar pós-graduação fora da Grande Florianópolis, ou de afastamento por motivo de trabalho de um dos pais ou responsáveis por prazo determinado o trancamento será concedido mediante entrega de documento comprobatório da atividade e do período, constando data de início e fim.
.§ 1º Nos casos em que a licença de saúde for da criança, será assegurado atendimento educacional conforme normativa interna própria, durante o período de internação, ao aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
.§ 2º No que se refere ao Inciso II, para crianças até 3 anos de idade, o trancamento será concedido pelo período de até um ano, podendo ser renovado por igual período.
.§ 3º No que se refere ao Inciso II, para crianças a partir de 4 anos de idade, quando inicia a obrigatoriedade de frequência na Educação Infantil, o trancamento será concedido pelo período de até um ano e a família deverá apresentar comprovante de matrícula da outra instituição de Educação Infantil que a criança frequentará durante o período de trancamento da matrícula no NDI.
.§ 4º No que se refere ao Inciso II, não serão concedidos trancamentos para crianças matriculadas no grupo 6.
Art. 15. A solicitação de documentos tais como atestado de frequência, atestado de matrícula, entre outros, deverá ser solicitada por e-mail à Coordenação Pedagógica e será atendida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Seção IV Do Acompanhamento das Crianças
Art. 16. Para avaliação do processo educativo, serão agendados dois encontros, um ao final do primeiro e outro ao final do segundo semestre, com os pais ou responsáveis legais, para entrega e discussão do parecer descritivo, que tem como referência o plano de ensino, bem como as observações, registros e intervenções pedagógicas.
Art. 17. Quando houver necessidade, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar reuniões ou encontros individuais com os(as) professores(as), Coordenação Pedagógica e Direção do NDI para considerações e esclarecimentos que se fizerem necessários, assim como estes poderão solicitar reuniões com os pais ou responsáveis legais.
Seção V Da Alimentação das Crianças
Art. 18. A alimentação será fornecida pela instituição, e o cardápio será elaborado por nutricionista de modo a atender às necessidades nutricionais das crianças.
Art. 19. Crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica terão cardápio especial elaborado por nutricionista e serão avaliadas em conjunto com as famílias.
.§ 1º Nos casos previstos no caput, os pais ou responsáveis legais devem apresentar o atestado e as orientações médicas e/ou nutricionais previamente aos Serviços de Enfermagem e de Nutrição para que possa ser providenciada alimentação de acordo com a necessidade da criança.
.§ 2º A alimentação individualizada será encaminhada junto com a alimentação do grupo, identificada com o nome da criança e o grupo correspondente.
Art. 20. O horário de distribuição da alimentação ocorrerá:
I – no turno matutino, às 9h e às 11h para os grupos 1, 2 e 3 e às 9h30min para os grupos 4, 5 e 6;
II – no turno vespertino, às 14h30 e às 16h30 para os grupos 1, 2 e 3 e às 15h30min para os grupos 4, 5 e 6.
Art. 21. O cardápio da semana poderá ser visualizado no mural ao lado do Serviço de Enfermagem, afixado na porta do Serviço de Nutrição e no site: https://nutricaondi.paginas.ufsc.br/.
Art. 22. A alimentação, como rotina pedagógica, será realizada em espaços pré definidos, porém, quando solicitada pelo(a) professor(a), poderá ser realizada em outro espaço do NDI ou em outros locais durante os passeios em comum acordo e comunicação prévia com o Serviço de Nutrição.
Parágrafo único. Quando ocorrerem passeios externos, o alimento será acondicionado em caixa adequada para transporte e conservação.
Seção VI Das Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis Legais
Art. 23. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação à Coordenação Pedagógica, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:
I – nomear os objetos e pertences encaminhados para uso da criança;
II – comunicar, previamente, quais as pessoas maiores de idade autorizadas a buscar a criança, registrando e atualizando as informações através do site do NDI ou pessoalmente na Coordenação Pedagógica.
III – tomar conhecimento dos informes do NDI através do e-mail e manter atualizados os dados cadastrais da criança, em especial o contato telefônico no sistema (cndi.sistemas.ufsc.br).
IV – acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável pelo grupo.
V – comunicar ao responsável pelo grupo, no horário de saída, que está deixando o local levando a criança.
VI – trazer uma bolsa com peças de roupas da estação e calçados adequados e confortáveis para eventualidades.
VII – autorizar, por escrito, a saída da criança para atividades fora do NDI.
VIII – observar a pontualidade e a assiduidade como fatores importantes para a qualidade do processo pedagógico.
IX – informar sobre especificidades e diagnósticos que a criança porventura possa receber durante sua permanência no NDI, além do acompanhamento de profissionais externos ao NDI.
.§ 1º Nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Coordenação Pedagógica, preferencialmente à assistente social.
.§ 2º Nos casos de uso de transporte escolar, os pais ou responsáveis legais deverão manter contato com o(a) professor(a) do grupo ao qual pertence à criança, além de informar nome do responsável pelo transporte e telefone à Coordenação Pedagógica.
Art. 24. Compete aos pais ou responsáveis legais, em relação ao Serviço de Enfermagem, além de outras responsabilidades estabelecidas nesta Portaria Normativa:
I – comunicar qualquer alteração no estado de saúde da criança e especificidades.
II – comparecer imediatamente ao NDI quando surgirem situações emergenciais relacionadas ao estado de saúde da criança.
III – apresentar a caderneta de saúde ou o certificado de atualização vacinal emitido pela Unidade Básica de Saúde, no ato da matrícula e sempre que solicitado, para atualização dos dados no Sistema do NDI.
IV – entregar a medicação a ser administrada à criança para o profissional do Serviço de Enfermagem, acompanhada da prescrição e/ou orientação médica.
V – comparecer, quando contatado, para receber orientações quanto à permanência ou não da criança no NDI e para os demais encaminhamentos que forem considerados necessários.
VI – Apresentar ao Serviço de Enfermagem um receituário médico indicando um antitérmico a ser utilizado em caso de febre;
VII – Não trazer a criança ao NDI se apresentar febre e/ou suspeita de doença infecto- contagiosa.
VIII – comparecer, em caso de urgência, ao local indicado pelo Serviço de Enfermagem.
.§ 1º Os pais ou responsáveis legais deverão estar acessíveis durante todo o período de permanência da criança no NDI, para que possam ser contatados em casos de urgência.
.§ 2º As crianças impossibilitadas de serem vacinadas por indicação médica, deverão apresentar atestado médico que justifique a conduta.
Seção VII Disposições Finais
Art. 25. O Calendário Letivo Anual será elaborado de acordo com as disposições do inciso II do do Art 31º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 considerando as especificidades do NDI e sua função acadêmica enquanto Colégio de Aplicação vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O calendário a que se refere o caput deste artigo será submetido à aprovação do Colegiado do NDI e à homologação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do NDI.
Art. 27. A Portaria Normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 será revogada a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 28. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, R E S O L V E:
PORTARIADE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 23/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI, campo de conhecimento:
Educação Infantil, do Edital nº 057/2025/DDP:
LISTA GERAL
VITÓRIA CAROLINA ARAÚJO FERREIRA GREYCE MARA CORRÊA NATALIA MANNES KOCH SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA EDISA ASSUNÇÃO CORREA CAROLINE MACHADO COSTA GIULIA DA SILVA MONSANI VINÍCIUS NEVES DE CABRAL LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
GREYCE MARA CORRÊA SIBELE TAYNÁ COELHO LIMA EDISA ASSUNÇÃO CORREA LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Não tivemos inscritos
LISTA DE PESSOAS CANDIDATAS A VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS
Não tivemos inscritos
-
Boletim Nº 216/2025 – 26/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 216/2025
Data da publicação: 26/11/2025
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2347/2025/GR À Nº 2348/2025/GR, PORTARIAS Nº 2350/2025/GR À Nº 2351/2025/GR
PORTARIAS Nº 2356/2025/GR À Nº 2366/2025/GR
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESPACHO N° 202/2025/GAB/DPD/UFSC PORTARIA Nº 065/2025/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0342/2025/DPC/PROAD, PORTARIA Nº 0343/2025/DPC/PROAD,
PORTARIA Nº 0352/2025/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 24 PORTARIA Nº 648/2025/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 11/2025/PROPESQ CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC, PORTARIA Nº 273/2025/DIR/CTC
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2347/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, GLAUBER WAGNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258027, para exercer a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 056079/2025)
Nº 2348/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2025, RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 056079/2025)
Nº 2350/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Alberto Sumiya, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1046288, para exercer a função de Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. 067643/2025)
Nº 2351/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2025, Sandra Arenhart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2072751, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 067643/2025)
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 2356/2025/GR – Designar JOSE HELIO VERISSIMO JUNIOR, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 1159988, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mariany Cristine Souza, SIAPE nº 2011039, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. Processo 23080.067445/2025-99)
Nº 2357/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Novembro de 2025, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1691/2025/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067206/2025)
Nº 2358/2025/GR – Art. 1º Designar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 067206/2025)
Nº 2359/2025/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Coordenador (a) da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2025 a 29 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 068376/2025)
Nº 2360/2025/GR – Art. 1º Designar MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1104385, lotada no Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para representar, na condição de membro titular, o referido Centro e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Comitê Estadual de Prevenção dos Óbitos Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF).
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 66969/2025)
Nº 2361/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2306/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de ELIANE ZENAIDE DE AMORIM DA CONCEIÇÃO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)
Nº 2362/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Darlan Lingnau, código de vaga 273919, pela Portaria nº 623/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2025.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)
Nº 2363/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de novembro de 2025, Maria Helena Lenzi, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363308, da condição de representante suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1177/2025/GR.
Art. 2º Dispensar, a partir de 19 de novembro de 2025, Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, professor do magistério superior, SIAPE nº 2306640, da condição de representante titular do CFH no CUn/UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1177/2025/GR.
Art. 3º Designar, a partir de 19 de novembro de 2025, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1058258, para, na condição de titular, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Designar, a partir de 19 de novembro de 2025, MIRIAM FURTADO HARTUNG, professora do magistério superior, SIAPE nº 1212695-8, para, na condição de suplente, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 23080.063303/2025-52)
Nº 2364/2025/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/11/2025 a 28/11/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68503/2025)
Nº 2365/2025/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, Chefe Serviço de Acompanhamento Institucional da Gestão de Riscos – SEAIGR/CGE/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 26 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 67289/2025)
Nº 2366/2025/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1940358, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Novembro de 2025 a 19 de Novembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 68320/2025)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, bem como, as informações constantes no Processo de Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 23080.029063/2025-67, e CONSIDERANDO QUE:
- Chegou ao seu conhecimento, por intermédio do Processo Administrativo nº 23080.029063/2025-67, notícia de fato, em tese, de infração disciplinar;
- A notícia não contém os elementos de autoria e materialidade aptos à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e
- É necessário esclarecer os fatos narrados e coletar os elementos suficientes de autoria e de materialidade da suposta infração disciplinar.
RESOLVE:
DESPACHO N° 202/2025/GAB/DPD/UFSC
REFERENTE À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) Nº 23080.029063/2025-67
- DESIGNAR o servidor público RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria De Educação à Distância/SEAD, para proceder a apuração dos fatos narrados na notícia supracitada e identificar os elementos de autoria e materialidade.
- ESTABELECER O PRAZO de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de publicação deste despacho no Boletim Oficial, para a realização das apurações, conforme cronograma de atividades e diligências a ser estabelecido, com vistas à conclusão dos trabalhos e ao encaminhamento do Relatório de Investigação Preliminar Sumária (RIPS) à Direção-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC;
(Ref. Nº 23080.029063/2025-67)
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.016332/2024-44, RESOLVE:
PORTARIA Nº 065/2025/DPD/UFSC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 016/2024/DPD/UFSC, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 79/2024 de 29 de abril de 2024 e alterações, composta por THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, matrícula SIAPE 1867112, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e ENIO SNOEIJER, matrícula SIAPE 1984847, lotado no Centro Socioeconômico/CSE.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.016332/2024-44, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 0342/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 065166/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Setorial Suplente
TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0343/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2025 (processo 024133/2025-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 065166/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal (horas)
Fiscal Administrativo Titular TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI Fiscal Setorial Titular Bernardo Horn 015.***.***-89 ADMINISTRADOR DA/JOI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 0352/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00108/2025 (processo 079406/2023-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 064084/2025.
FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Fiscal Administrativo ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024585829-66 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO DME/PU Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.002155/2016-17 resolve:
EDITAL Nº 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Notificar DELMAR BELLIN AMANTE, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.002155/2016-17, a ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE, matrícula SIAPE 1155780, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo nº 164/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC e Nota Técnica. A ex-servidora DELMAR BELLIN AMANTE necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos no percentual de 26,05% a título de URP (Unidade de Referência de Preço), considerando o período de 17/07/2001 a 08/08/2002. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 4.959,80, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 4.959,80. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br.
(Processo nº 23080.002155/2016-17)
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 648/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER, matrícula SIAPE 1255496, código de vaga nº 691933, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051148/2025-21).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 11/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, para integrar, na condição de presidente, o Grupo de Trabalho responsável por mapear os riscos, propor os planos de respostas e elaborar os indicadores para o Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030. O servidor substituirá Jacques Mick, designado pela Portaria nº 10/2025/PROPESQ, de 24 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
CENTRO TECNOLÓGICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2025/DIR/CTC DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à geltro@eel.ufsc.br, no período de 1º/12/2025 a 5/12/2025.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).
Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente.
(Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 273/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, RICHARD DEMO SOUZA e CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica.
(Ref. Solicitação Digital nº 068653/2025)